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CADE aprova sem restrições a aquisição da Comerc Energia pela Vibra Energia

Em parecer recente, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, a aquisição do controle total da Comerc Energia S.A. pela Vibra Energia S.A. O processo, identificado sob o número 08700.006740/2024-50, foi analisado dentro do regime de procedimento sumário, de acordo com a Lei 12.529/2011.

A operação consistiu na compra de 50% das ações restantes da Comerc, que já havia sido parcialmente adquirida pela Vibra em 2022. Com a consolidação do controle, a Vibra passa a deter 98,7% do capital social da Comerc, tornando-se a controladora unitária da empresa. A Vibra, tradicionalmente conhecida por sua atuação na distribuição de combustíveis, está expandindo sua presença no setor de energia elétrica, alinhando a operação à estratégia de diversificação voltada à economia de baixo carbono.

O CADE concluiu que a operação não resulta em prejuízos ao ambiente concorrencial, não apresentando sobreposição horizontal ou integração vertical relevante no setor de energia elétrica, uma vez que as atividades da Vibra e da Comerc em geração e comercialização de energia não possuem sobreposição significativa.

Com a aprovação, a Vibra fortalece sua posição como uma plataforma multienergia, reforçando sua atuação no mercado de geração e comercialização de energia elétrica no Brasil.

O parecer do CADE foi assinado eletronicamente em 16 de setembro de 2024 pelo Superintendente-Geral Alexandre Barreto de Souza e pelo Coordenador-Geral Rodrigo Monteiro Ferreira.


Da Redação

WebAdvocacy -Direito e Economia

Amazon e Flipkart são investigadas na Índia 

 Um relatório da Comissão de Concorrência da Índia (CCI) acusa as gigantes de smartphones Samsung e Xiaomi de conluio com as plataformas de comércio eletrônico Amazon e Flipkart, do Walmart, por práticas que violam as leis antitruste do país. De acordo com o documento, visto pela Reuters, as empresas teriam realizado lançamentos exclusivos de produtos nas plataformas online, prejudicando a concorrência justa no mercado.

As investigações conduzidas pela CCI concluíram que Amazon e Flipkart favoreceram vendedores específicos, oferecendo descontos acentuados em produtos e priorizando determinadas listagens. Essas práticas teriam causado danos a outras empresas e distorcido o ambiente competitivo no mercado indiano de e-commerce.

O relatório da CCI, com mais de mil páginas, aponta que as subsidiárias indianas de Samsung, Xiaomi, Motorola, Realme e OnePlus colaboraram com a Amazon na prática de lançar celulares de forma exclusiva, violando as regras de concorrência. No caso da Flipkart, o relatório de 1.696 páginas inclui fabricantes como Vivo e Lenovo entre as empresas que adotaram práticas semelhantes.

De acordo com o diretor-geral adicional da CCI, G.V. Siva Prasad, a exclusividade nesses negócios “não apenas é contra a concorrência livre e justa, mas também contra os interesses dos consumidores”, destacando a gravidade das práticas.

A inclusão de grandes fabricantes de smartphones nas acusações pode intensificar os desafios legais enfrentados pelas empresas. A Xiaomi, até o momento, se recusou a comentar as conclusões do relatório, enquanto outras fabricantes, a Amazon, a Flipkart e o CCI não emitiram respostas públicas sobre o caso.

A investigação marca um passo importante na fiscalização das leis antitruste na Índia, com foco crescente no comportamento das grandes empresas de tecnologia e comércio eletrônico.

Fonte: WebAdvocacy

CMA Aponta Preocupações com Fusão Vodafone/Three

A Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) do Reino Unido emitiu, nesta sexta-feira (13 de setembro de 2024), um parecer provisório sobre a fusão planejada entre Vodafone e Three, apontando preocupações sobre o impacto negativo que a união pode ter nos consumidores. Segundo a investigação, a fusão pode resultar em aumentos significativos nas tarifas de milhões de clientes móveis no país ou na redução dos serviços oferecidos, como pacotes de dados menores.

O CMA levantou preocupações de que essa elevação de custos ou a redução de serviços prejudicaria especialmente os consumidores de menor poder aquisitivo. Também foram identificados riscos para operadores de rede virtual móvel (MVNOs), como Lyca Mobile e Sky Mobile, que dependem das redes de grandes operadoras para fornecer serviços. A fusão reduziria o número de operadoras de rede de quatro para três, dificultando a negociação de condições competitivas para esses operadores virtuais.

Embora o CMA tenha reconhecido que a fusão pode melhorar a qualidade das redes móveis e acelerar o lançamento de redes 5G, ele considera que esses benefícios são exagerados e que a empresa resultante da fusão pode não ter incentivos para investir conforme prometido.

A CMA agora buscará soluções para mitigar esses riscos antes de tomar uma decisão final, marcada para 7 de dezembro de 2024. A fusão, anunciada no ano passado, traria 27 milhões de clientes de Vodafone e Three sob uma única operadora de rede.


Informações: CMA

Fonte: WebAdvocacy

Autoridade Francesa aprova aquisição da Kindred pela FDJ com condições

A Autoridade da Concorrência francesa aprovou, com restrições, a aquisição do grupo Kindred pela La Française des Jeux (FDJ), visando preservar a concorrência no setor de jogos de azar. A FDJ, que já detém o monopólio de loterias e apostas esportivas em pontos de venda, ampliará sua atuação no mercado de apostas online com a compra da Kindred, dona da marca Unibet.

Para evitar prejuízos à concorrência, a Autoridade impôs que a FDJ mantenha uma separação clara entre suas atividades monopolistas e competitivas. Isso inclui o uso de marcas distintas para os jogos exclusivos, como loterias, e para as apostas online adquiridas. O objetivo é impedir que a FDJ utilize sua posição de monopólio para influenciar de forma injusta o mercado de apostas online.

A decisão reforça o compromisso da Autoridade de garantir que a competição no mercado seja justa, mesmo diante da expansão de grandes operadores. A FDJ deverá seguir os compromissos assumidos, que serão monitorados pela Autoridade.

Informações de Autorité de la Concurrence

Fonte: WebAdvocacy

Grupo Cyrela adquiriu imóvel na zona sul de São Paulo

O CADE aprovou nesta quinta-feira (12.09) a operação em que a CBR 179 Empreendimentos Imobiliários Ltda., empresa do Grupo Cyrela, adquiriu um imóvel da Notre Dame Intermédica Saúde S.A. localizado na zona sul de São Paulo.

De acordo com informações prestadas no Anexo I da notificação do ato de concentração, o Grupo Cyrela atua, principalmente, na construção e incorporação de imóveis comerciais e residenciais, de forma isolada ou em conjunto com outros agentes, via sociedades controladas, com controle compartilhado ou coligadas. O Grupo Cyrela tem forte atuação no mercado de incorporação imobiliária residencial do município de São Paulo.

De acordo com o Parecer da Superintendência-Geral do CADE – SG (Parecer 468/2024/CGAA5/SGA1/SG), a operação resultou em sobreposição horizontal no mercado de incorporação imobiliária residencial, resultando em acréscimo marginal às participações de mercado do Grupo Cyrela tanto no cenário em que se considera o município de São Paulo como mercado relevante geográfico quanto no cenário em que se considera a zona sul do município como mercado relevante geográfico (inferiores a 30% e a 40% no município e na Zona Sul de São Paulo, respectivamente).

Segundo a SG, participações de mercado inferiores a 50% combinadas com variação do índice HHI inferior a 200 pontos são indícios de que não há nexo de causalidade entre a operação e uma possível produção de efeitos anticoncorrenciais, motivo pelo qual a operação foi aprovada sem restrições.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Cacique Petróleo amplia participação em Teresina

A Cacique Petróleo Ltda. adquiriu dois postos de combustíveis em Teresina, PI, pertencentes à Companhia Brasileira de Distribuição (GPA). A operação, que inclui os postos localizados nos bairros São Cristóvão e Fátima, faz a Cacique fortalecer sua atuação no mercado de combustíveis líquidos  na região Nordeste.

A transação, que envolve uma sobreposição horizontal uma vez que a Cacique já opera no mesmo segmento de revenda de combustíveis líquidos em Teresina, faz com que a empresa passe a deter uma participação de mercado superior a 20% nos bairros em questão, mas ainda inferior a 50%. O índice Herfindahl-Hirschman (HHI), que mede a concentração de mercado, apresentou um aumento superior a 200 pontos, o que demandou uma análise mais detalhada do órgão regulador.

Apesar do aumento na concentração de mercado, o CADE concluiu que a operação não apresenta riscos significativos à concorrência. A análise indicou que, embora a Cacique amplie sua presença na capital piauiense, o mercado local de revenda de combustíveis continua a contar com um número expressivo de concorrentes, capazes de manter a competitividade no setor. Dessa forma, a aquisição foi aprovada sem restrições.

A operação integra o plano estratégico da Companhia Brasileira de Distribuição, que busca alienar ativos não essenciais como forma de otimizar seus negócios e captar recursos. Para a Cacique, a transação representa uma oportunidade de expandir sua base de operações em um mercado já consolidado, garantindo maior escala e competitividade.

Rumo S.A. venderá participação no capital social do TMGF

Ingressou no CADE nesta quarta-feira (11.09) a operação de alienação de 50% da participação no capital social do Terminal Multimodal de Grãos e Fertilizantes S.A. – TMGF por parte da Rumo S.A. e Rumo Intermodal S.A. à CHS Agronegócio Indústria e Comércio Ltda. (AC nº 08700.006623/2024-96).

De acordo com as informações acostadas no Anexo I da notificação, a Rumo é controladora de um grupo de concessões e subconcessão ferroviárias que oferecem serviços logísticos de transporte ferroviário de cargas no Brasil, elevação portuária e armazenagem e a TMGF é uma S.A. não operacional detida pela Rumo S.A. e Rumo Intermodal S.A., que tem tem obrigações de investimento na construção de um Novo
Terminal no Porto de Santos.

A CHS é empresa do Grupo CHS Inc., que é uma cooperativa de propriedade de agricultores, pecuaristas e cooperativas dos Estados Unidos. No Brasil, a CHS atua no segmento de agronegócios, com a comercialização de grãos e fertilizantes. Seus serviços também incluem compra, armazenamento, distribuição e a operação de insumos no mercado interno e externo, além da realização de operações de risco e logística.

A operação não suscita sobreposições horizontais e não altera substancialmente as relações verticais entre a CHS e a TMGF. Alegam as requerentes que o investimento no Novo Terminal é pró-competitivo e benéfico aos usuários do Porto de Santos, na medida que viabilizará a expansão da capacidade de movimentação e armazenagem de grãos e fertilizantes nesse porto, que hoje opera com reduzida
capacidade ociosa.

A operação está sendo analisada na Superintendência-Geral do CADE por meio de rito sumário.

Imagem: www.pexels.com


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


CRECI/GO é condenado pelo CADE

Em julgamento realizado hoje pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), o relator do caso, Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, proferiu voto, acolhido por unanimidade, contra o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5ª Região (CRECI/GO) por infração à ordem econômica. A decisão baseou-se no artigo 36, incisos I e IV, combinado com o § 3º, inciso II, da Lei nº 12.529/2011, em razão da prática de tabelamento de preços, uma conduta considerada anticoncorrencial.

O CRECI/GO, que havia solicitado a retirada do processo da pauta cinco dias antes do julgamento, não teve seu pedido atendido e foi condenado pelas práticas anticompetitivas. A condenação impôs ao conselho uma multa de R$ 320 mil e determinou a remoção de qualquer vestígio da tabela de preços dos seus sítios eletrônicos. Além disso, o CADE decidiu que o CRECI/GO deve abster-se de instituir regulamentos, sindicâncias e processos administrativos, ou de utilizar quaisquer outros meios, para punir ou retaliar corretores de imóveis do estado de Goiás que não sigam os preços tabelados.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

Julgamento de processo que investiga cartel de sal é adiado

O processo administrativo n.º 08012.005882/2008-38, conduzido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), investiga a formação de cartel no mercado nacional de sal marinho. A investigação foi iniciada em 2018 e envolve diversas empresas e indivíduos acusados de práticas anticoncorrenciais, como fixação de preços e divisão de mercado. Entre os investigados, destacam-se as empresas Azevedo Bento S/A Comércio e Indústria, Refisa Indústria e Comércio Ltda., e SPO Indústria e Comércio Ltda., além de várias pessoas físicas relacionadas a essas companhias.

O processo tem como base evidências apresentadas por meio de um Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC), celebrado entre o CADE e os compromissários Salina Diamante Branco (SDB) e Flávio Magliari. Este TCC foi homologado pelo Plenário do CADE em 2014 e, a partir das informações fornecidas pelos compromissários, foram identificados novos indícios de participação de pessoas físicas e jurídicas no suposto cartel.

Os representados no processo incluem tanto empresas quanto indivíduos envolvidos na comercialização de sal marinho, acusados de ações como a fixação artificial de preços e a divisão do mercado brasileiro de sal. O processo já passou por diversas fases, incluindo a apresentação de defesas por parte dos investigados e o arquivamento em relação a alguns deles devido à falta de provas, prescrição ou falecimento.

Na última sessão do CADE ocorrida hoje (11/09)  o julgamento do processo foi adiado por mais uma sessão. 

O CADE declara complexa a operação Supermercado La Villa/CSD

A Superintendência-Geral do CADE declarou complexa a operação em que Supermercado La Villa Ltda. adquirirá o controle da Companhia Sulamericana de Distribuição (AC nº 08700.004372/2024-13), com vistas a aprofundar a análise no mercado relevante de varejo de autosserviço com predominância de produtos alimentícios.

A La Villa é integralmente detida pela SMR Participações e Investimentos S.A. (Plurix), uma holding não operacional controlada pelo Pátria Private Equity VI Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, um fundo de investimento privado sob gestão do Pátria Investimentos Ltda.. e controla as redes de supermercados Irmãos Boa e Supermercados Avenida (lojas no estado de São Paulo) e a rede de supermercados Superpão (lojas nos estados do Paraná e Santa Catarina).

A CSD, por seu turno, é controlada pelos fundos FIP MMC MULTI e pelo FIP DVA MULTI e controla lojas em municípios dos estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul.

Segundo a SG (Nota Técnica nº 16/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE), a operação foi declarada complexa porque [o]s resultados da instrução realizada até o momento por esta SG/Cade apontam que a operação pode resultar em concentração de mercado elevada sem evidências de rivalidade efetiva por parte de concorrentes no mercado relevante de Lins/SP (50-60%), onde a Plurix já possui 2 (duas) unidades de varejo de autosserviço de bandeira Casa Avenida e há 3 (três) lojas-alvo de bandeira Amigão.

A SG solicitou às requerentes estudos acerca das condições de rivalidade no mercado de varejo de autosserviço no município de Lins/SP, bem como solicitou que fossem detalhadas e as possíveis eficiências geradas pela operação e a magnitude do repasse aos consumidores finais.

A operação está sendo analisada pela SG por meio do rito ordinário.


Da Redação

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