Concorrência pelo mundo 01.02.2025

Informativo semanal de defesa da concorrência no Brasil e no mundo

Brasil

CADE condena 3 cooperativas médicas na Bahia por infração à ordem econômica

Cooperativas médicas

No dia 20 de janeiro de 2025, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) a condenação de três cooperativas médicas da Bahia por infrações à ordem econômica, após investigação sobre práticas anticoncorrenciais no setor. A decisão atinge a Cooperativa Médica de Cirurgiões de Cabeça e Pescoço (CCP), a Cooperativa de Cirurgiões Cardiovasculares ou Torácicos (Cardiotórax) e a Cooperativa de Cirurgiões Oncológicos (Cooperonco).  

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CADE amplia apuração e exige dados financeiros no caso do cartel de postos do DF

CADE amplia apuração e exige dados financeiros no caso do cartel de postos do DF

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), despacho decisório no qual solicita informações econômicas dos representados em um processo administrativo que apura possível prática anticompetitiva. A medida busca complementar a análise sobre a capacidade econômica das pessoas físicas e jurídicas investigadas, permitindo uma aferição mais precisa antes do julgamento do caso.

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CADE aprova fusões e aquisições nos setores de serviços, comércio e energia

CADE aprova fusões

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou despachos da Superintendência-Geral aprovando três atos de concentração sem restrições. As decisões envolvem operações nos setores de serviços, comércio e energia renovável.  

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CADE prorroga prazo de defesa em processo envolvendo grandes montadoras automotivas

CADE prorroga prazo de defesa em processo envolvendo grandes montadoras automotivas

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) concedeu a prorrogação do prazo de defesa no Processo Administrativo nº 08700.000478/2024-30, que investiga práticas anticompetitivas no mercado de veículos automotores leves no Brasil. As montadoras automotivas Audi, BMW, Porsche, Mercedes-Benz e Volkswagen, além de 27 representantes individuais, são acusados de trocar informações concorrencialmente sensíveis.

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CADE, Autoridade da Concorrência da França e CMA intensificam esforços contra práticas anticompetitivas

Reguladores globais intensificam esforços contra práticas anticompetitivas

O combate às práticas anticompetitivas ganhou destaque no último ano, com o CADE abrindo diversas investigações. Já em 2025, ações semelhantes ocorrem na França e no Reino Unido, reforçando esforços globais pela livre concorrência.

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CADE arquiva investigação de praticagem no Porto de Santos

Complexo Portuário de Santos

Foi publicada na manhã desta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU)a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) pelo arquivamento, por insubsistência de indícios, do Inquérito Administrativo nº 08700.005877/2019-20. A investigação apurava supostas práticas anticompetitivas atribuídas à empresa Práticos – Serviços de Praticagem do Porto de Santos e Baixada Santista Sociedade Simples Ltda.

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Internacional

UE paga 515 milhões de euros em juros à Intel após anulação de multa antitruste

Intel recebeu 515,55 milhões de euros (cerca de 536 milhões de dólares) em juros da União Europeia, após a anulação de uma multa antitruste de 1,06 bilhão de euros aplicada em 2009. O valor foi pago em novembro de 2024, conforme informado pela chefe antitruste da UE, Teresa Ribera, em resposta a parlamentares. A empresa havia processado a Comissão Europeia em 2022, buscando reaver 593 milhões de euros em juros após a decisão judicial favorável.  

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Intel

Fusões e aquisições globais: justiça dos EUA bloqueia acordo bilionário e reguladores europeus avaliam novas transações

As fusões e aquisições globais seguem no radar das autoridades regulatórias, com decisões impactantes nos Estados Unidos e Europa. O Departamento de Justiça dos EUA busca bloquear uma aquisição bilionária, enquanto a Comissão Europeia e a CMA analisam operações nos setores farmacêutico, energético e tecnológico.

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Fusões e aquisições globais: justiça dos EUA bloqueia acordo bilionário e reguladores europeus avaliam novas transações

Fusões e aquisições na Europa: 5 acordos aprovados, investigações e novas regras

Fusões e aquisições seguem movimentando o mercado europeu, com aprovações condicionais, investigações e novas recomendações regulatórias. A Comissão Europeia impôs exigências para a compra da Aluflexpack, enquanto o Reino Unido analisa três grandes negócios. Já na França, uma fusão no setor de construção foi aprovada sem restrições.

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Fusões e aquisições na Europa: acordos aprovados, investigações e novas regras

Comissão Europeia aprova fusão entre International Paper e DS Smith 

A Comissão Europeia deu luz verde à aquisição da DS Smith pela International Paper, com a aprovação condicionada ao cumprimento integral dos compromissos apresentados pelas empresas. Ambas as companhias operam no setor de papel e embalagens, e a decisão buscou garantir a manutenção da concorrência nos mercados locais afetados.  

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Comissão Europeia aprova fusão entre International Paper e DS Smith

Matérias de Alice Demuner

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Clipping da concorrência – 31.01.2025

Notícias da concorrência

Nota à Imprensa – Esclarecimento sobre reportagem do jornal Valor Econômico

Publicado em 30/01/2025 19h05 Atualizado em 30/01/2025 19h11

Nota à Imprensa

Sobre a matéria “Governo deve corrigir valores que obrigam notificação de fusão ou aquisição ao Cade”, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) esclarece que:

O Cade é uma autarquia que, apesar de cuidar de diversos temas relacionados à economia, é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e não ao Ministério da Fazenda.

Nesse sentido, destaco que não há no Cade nenhuma iniciativa para mudança dos critérios de notificação dos atos de concentração ou elaboração da portaria conjunta referida na matéria. Ademais, não há no MJSP nenhum procedimento informado ao Cade nesse sentido.

Informa ainda que o Cade tem um corpo de servidores enxuto, porém muito técnico e eficiente e de maneira alguma se encontra “afogado” no cumprimento de sua missão institucional.

Em que pese o aumento das notificações de atos de concentração nos últimos anos, a autarquia tem conduzido suas análises de forma ágil e eficiente. Em 2024, o Cade registrou o menor tempo médio de análise da história, apenas 21,6 dias. Esse prazo está entre os menores do mundo, consolidando o Brasil como uma referência global entre as autoridades antitruste.

A afirmação que o aumento dos níveis de faturamento como critério de notificação teria como consequência a liberação de recursos para a realização de outras atividades é totalmente infundada e descolada da realidade das atividades cotidianas do Autarquia.

A análise do Cade permite uma resposta rápida ao mercado, além de garantir previsibilidade para os agentes econômicos, promover um ambiente de negócios mais competitivo.

O Cade reafirma seu compromisso com a defesa da concorrência e a proteção da sociedade contra práticas anticompetitivas.


Acquisition Would Eliminate Competition Between Two of the Three Top Wireless Networking Firms, Raise Prices, and Diminish Innovation for American Businesses

Note: View the complaint here.

The Justice Department today sued to block Hewlett Packard Enterprise Co.’s (HPE) proposed $14 billion acquisition of rival wireless local area network (WLAN) technology provider Juniper Networks Inc. (Juniper). HPE and Juniper are the second- and third- largest providers, respectively, of enterprise-grade WLAN solutions in the United States. The complaint, filed in the Northern District of California, alleges that the proposed transaction would eliminate fierce head-to-head competition between the companies, raise prices, reduce innovation, and diminish choice for scores of American businesses and institutions, in violation of Section 7 of the Clayton Act.  

“HPE and Juniper are successful companies. But rather than continue to compete as rivals in the WLAN marketplace, they seek to consolidate — increasing concentration in an already concentrated market,” said Acting Assistant Attorney General Omeed A. Assefi of the Justice Department’s Antitrust Division. “The threat this merger poses is not theoretical. Vital industries in our country — including American hospitals and small businesses — rely on wireless networks to complete their missions. This proposed merger would significantly reduce competition and weaken innovation, resulting in large segments of the American economy paying more for less from wireless technology providers.”

WLAN technology — which includes hardware, software, and advanced artificial intelligence — is critical for the modern workplace. Millions of Americans today create and share company resources and access the internet from wireless-enabled devices. Retail employees wirelessly process payments and log inventory. Doctors access medical records on phones and tablets and track life-saving patient care on the go. University students take notes on their laptops and access course materials from their dorm rooms. Wireless networking is the primary means by which many employees connect to their employer’s computer network and the internet.

As alleged in the complaint, Juniper has been a disruptive force that has grown rapidly from a minor player to among the three largest enterprise-grade WLAN suppliers in the U.S. Juniper has also introduced innovative tools that have materially decreased the cost of operating a wireless network for many customers. This competitive pressure has forced HPE to discount its offerings and invest in its own innovation. HPE recognized and tracked Juniper’s growing significance and engaged in a campaign, including mandatory training for its engineers and salespeople, to “beat” Juniper when competing for contracts. Indeed, just a month before the proposed acquisition was announced, front-line HPE salespeople were concerned that “[t]he Juniper threat [was] dire” because in dozens of opportunities Juniper was “trying to unseat” HPE. Senior HPE executives shared this view; one former HPE executive reminded his team that “there are no rules in a street fight” with Juniper and encouraged them to “kill” Juniper when going head-to-head for sales opportunities.

Now, HPE seeks to acquire its smaller, innovative rival. The proposed transaction between HPE and Juniper, if allowed to proceed, would further consolidate an already highly concentrated market — and leave U. S. enterprises facing two companies commanding over 70% of the market: the post-merger HPE and market leader Cisco Systems Inc. This substantial lessening competition in a critically important technology market poses the precise threat that the Clayton Act was enacted to prevent.

Hewlett Packard Enterprise Company is headquartered in Spring, Texas. Its WLAN-focused business unit is located in Santa Clara, California.

Juniper Networks Inc. is headquartered in Sunnyvale, California. 

Updated January 30, 2025


Topic

Antitrust

Component

Antitrust DivisionPress Release Number: 25-120

Decisões da concorrência

Comissão Europeia

CD&R / OPELLA

Merger

M.11813

Last decision date: 30.01.2025 Simplified procedure

TTE / AES / ADRE

Merger

M.11802

Last decision date: 30.01.2025 Simplified procedure


CMA

MRI Software / Capita One merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the completed acquisition by MRI Software LLC of Capita One Limited.
    • Updated: 30 January 2025

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

BTP

25-DCC-21
relative à la prise de contrôle exclusif de la société Groupe CM Exedra par la société Fayat

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 30 janvier 2025


Autoridade da Concorrência de Portugal

Vistair notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a viation Safety & Quality Solutions

Ficha do processo

Ficha do processo

Temas relacionados

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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Autoridade da concorrência do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França

AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal

CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha

CNDC – Autoridade da concorrência da Argentina

AGCM – Autoridade da concorrência da Itália

COFECE – Autoridade da concorrência do México

CADE amplia apuração e exige dados financeiros no caso do cartel de postos do DF

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), despacho decisório no qual solicita informações econômicas dos representados em um processo administrativo que apura possível prática anticompetitiva. A medida busca complementar a análise sobre a capacidade econômica das pessoas físicas e jurídicas investigadas, permitindo uma aferição mais precisa antes do julgamento do caso.

De acordo com o Ofício nº 572/2025/GAB1/CADE (SEI 1504881), a Receita Federal do Brasil foi acionada para fornecer informações sobre o faturamento das empresas representadas. Paralelamente, o CADE abriu a possibilidade para que os investigados apresentem, de forma voluntária, informações financeiras que considerem pertinentes para a avaliação de sua situação econômica.

O despacho esclarece que, no caso de pessoas físicas, os dados apresentados poderão ser utilizados para aferir a capacidade de pagamento de eventuais multas, conforme precedente estabelecido no Processo Administrativo nº 08700.007278/2015-17, que tratou do Cartel das Cafeterias de Aeroportos. Já para as empresas investigadas, as informações auxiliarão no dimensionamento dos impactos econômicos das condutas analisadas.

O caso

A apuração, iniciada a partir de representação do então deputado distrital José Antônio Machado Reguffe, mira possíveis práticas anticoncorrenciais por parte de distribuidoras e redes de postos de combustíveis, incluindo Petrobras Distribuidora, Raízen, Ipiranga, Alesat e diversas redes varejistas.

A investigação teve início em 2009, quando foi instaurado um Procedimento Administrativo pela extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE). Em 2012, com a entrada em vigor da Lei nº 12.529/2011, o caso foi convolado em Inquérito Administrativo e passou a tramitar sob a responsabilidade do Cade. Desde então, diversos ofícios foram enviados a distribuidoras, ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF) e à Agência Nacional do Petróleo (ANP), buscando informações que pudessem subsidiar a investigação.

Os indícios apontam para um possível alinhamento de preços e lucros no setor, com aumentos arbitrários e simultâneos nos valores praticados pelos postos. A denúncia destaca que o suposto cartel estaria impondo margens de lucro abusivas, prejudicando a livre concorrência e afetando diretamente os consumidores.

Encaminhamento e Próximos Passos

Os representados terão 15 dias corridos a partir da publicação no DOU para apresentar os documentos requeridos. O despacho destaca que a ausência de resposta no prazo estipulado resultará na preclusão da questão, permitindo que o CADE utilize os dados disponíveis em bases públicas ou outros critérios econômicos juridicamente admissíveis para a fixação de eventuais penalidades.

A decisão também determina o encaminhamento do despacho à Coordenadoria-Geral de Processos (CGP) para o devido protocolo e notificação formal dos representados.

O processo segue em instrução e deve contar com novos desdobramentos à medida que as informações financeiras forem analisadas. O CADE continuará monitorando o caso e poderá adotar novas medidas caso identifique irregularidades ou necessidade de complementação de provas.

Leia mais notícias do CADE

CADE prorroga prazo de defesa em processo envolvendo grandes montadoras automotivas

Acesse o sítio eletrônico do CADE

Página Inicial — Conselho Administrativo de Defesa Econômica


Um oferecimento de:

Clipping da concorrência – 30.01.2025

Notícias da concorrência

Commission approves Constantia’s acquisition of Aluflexpack subject to conditions

Contenidos de la página

The European Commission has approved, under the EU Merger Regulation, the proposed acquisition of Aluflexpack AG (‘Aluflexpack‘) by Constantia Flexibles GmbH (‘Constantia‘). The approval is conditional upon full compliance with commitments offered by the parties.

The Commission’s investigation

Constantia is a global producer and supplier of flexible packaging solutions, including plastic and aluminium-based products. Aluflexpack is a manufacturer and supplier of flexible packaging solutions, primarily made from aluminium, for a variety of industries.

The Commission’s investigation showed that the parties compete in the supply of flexible aluminium packaging for various end-uses, such as human and wet pet food, dairy and pharmaceuticals.

The Commission found that the transaction would have reduced competition in the markets for the supply of sterilisable aluminium containers and lids for wet pet food and certain human foods (such as pâté) in the European Economic Area (‘EEA’). In particular, the Commission concluded that the deal would have resulted in very large combined market shares as well as high concentration levels in the EEA.

The Commission also found that, after the acquisition, there would not be enough alternative suppliers to exert competitive pressure on the merged entity. This would have likely led to higher prices and less choice for human and pet food producers in Europe.

The proposed remedies

To address the Commission’s competition concerns, the parties offered to divest the entirety of Aluflexpack’s wet pet and human food sterilisable business in the EEA, including all assets and personnel currently part of Aluflexpack’s production plant Omial Novi in Omiš (Croatia).

Following the positive feedback received during the market test, the Commission concluded that the transaction, as modified by the commitments, would no longer raise competition concerns. This is because the divestiture of a stand-alone business fully removes the overlap between the parties’ activities, by enabling a purchaser to run the divestment business as a viable competitive force in the market on a lasting basis.

Constantia proposed to divest the business to the MTX Group, a Czech industrial trading and production holding active in flexible packaging. The Commission will formalise its conclusions on the purchaser in a separate buyer approval process.

The decision is conditional upon full compliance with the commitments. Under the supervision of the Commission, an independent trustee will monitor their implementation.

Companies and products

Constantia, headquartered in Austria, is a global producer and supplier of flexible packaging solutions, including plastic and aluminium-based products. Constantia’s product portfolio includes flexible packaging solutions for everyday use products such as human and pet food, beverages, pharmaceuticals and personal care products. Since January 2024, Constantia is solely controlled by One Rock Capital Partners, LLC.

Aluflexpack, headquartered in Switzerland, is a manufacturer and supplier of flexible packaging solutions for a variety of industries. The packaging solutions are primarily made from aluminium and used for various human and pet food, pharmaceuticals and other non-food products.

For more information

The transaction was notified to the Commission on 28 November 2024.

The Commission has the duty to assess mergers and acquisitions involving companies with a turnover above certain thresholds (see Article 1 of the EU Merger Regulation) and to prevent concentrations that would significantly impede effective competition in the EEA or any substantial part of it.

The vast majority of notified mergers do not pose competition problems and are cleared after a routine review. From the moment a transaction is notified, the Commission generally has a total of 25 working days to decide whether to grant approval (Phase I) or to start an in-depth investigation (Phase II). If commitments are proposed in Phase I, the Commission has 10 additional working days, bringing the total duration of a Phase I case to 35 working days, such as in this case.

Throughout its investigation, the Commission had exchanges and cooperated with the Competition Commission of Switzerland.

More information will be available on the Commission’s competition website, in the public case register under the case number M.11536.


La CNMC recomienda más claridad en las obligaciones para garantizar la accesibilidad cognitiva

Sector: Nota de prensa

Ámbito CNMC: Promoción de Competencia

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  • El futuro Reglamento facilitará el acceso igualitario a ciertos bienes y servicios para las personas con dificultades cognitivas.
  • La CNMC valora la norma como positiva, pero sugiere mejorar la definición de las obligaciones y precisar los costes asociados.
  • También destaca la importancia de asegurar que las exigencias sean equivalentes para entes públicos y empresas privadas.

La CNMC ha analizado el Proyecto de Real Decreto que aprobará el Reglamento de las condiciones básicas de accesibilidad cognitiva (IPN/CNMC/039/24).

Esta norma pretende facilitar el acceso en igualdad de condiciones a bienes y servicios (públicos y privados) por parte de personas con dificultades cognitivas.

El reglamento abarca distintos ámbitos, como los procedimientos administrativos, la participación en procesos electorales, el acceso al empleo, bienes y servicios a disposición del público, la cultura, los espacios públicos urbanos y sectores clave como las telecomunicaciones y el transporte.

Análisis de la CNMC

La CNMC destaca que esta normativa mejorará la protección de los derechos de las personas con dificultades cognitivas y fomentará su participación activa en los mercados, ya sea como consumidores o como proveedores. Este enfoque puede incrementar la competencia y ampliar la oferta de bienes y servicios disponibles.

Sin embargo, la CNMC subraya que es esencial aplicar los principios de necesidad y proporcionalidad en las obligaciones que se imponen a las empresas. Además, formula las siguientes recomendaciones:

  1. Definir mejor las obligaciones y los agentes implicados. Es necesario que el reglamento aclare de forma concreta qué se exige y a quién.
  2. Asegurar la equidad entre lo público y lo privado. Las exigencias deben ser coherentes y equivalentes para empresas públicas y privadas, respetando la neutralidad competitiva.
  3. Reducir la dependencia de normas UNE (acrónimo de Una Norma Española). Incluir los requisitos en el texto normativo o ampliar los mecanismos de acreditación.
  4. Estimar con precisión los costes. Calcular el impacto económico para las empresas y especificar si parte de esos costes podrían ser subvencionados.

La CNMC puede actuar de oficio (de acuerdo con el artículo 5.1.h de la Ley  de creación) o a petición de las Cámaras Legislativas, el Gobierno, los departamentos ministeriales, las Comunidades Autónomas, las Corporaciones locales, los Colegios Profesionales, las Cámaras de Comercio y las Organizaciones Empresariales y de Consumidores y Usuarios (de acuerdo con su artículo 5.2).

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.

Decisões da concorrência

CADE

Ato de Concentração nº 08700.000378/2025-94

Requerentes: Alvorada Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. e Casa da Ração Veterinária Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000646/2025-78

Requerentes: WEG Equipamentos Elétricos S.A. e Reivax S.A. Automação e Controle. Aprovação sem restrições.


Comissão Europeia

EICHLER CONSULTING / MAXIMILIAN AICHER / EVELYNE MARIA AICHER / WOLFGANG REITZLE / TELCHAR INVESTMENTS / RMH PRODUCTION

Merger

M.11842

Last decision date: 29.01.2025 Super simplified procedure

ARES / GCP

Merger

M.11787

Last decision date: 29.01.2025 Simplified procedure

CONSTANTIA / ALUFLEXPACK

Merger

M.11536

Last decision date: 29.01.2025

Ongoing

Investigation phase: 1


CMA

Schlumberger / ChampionX merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by Schlumberger Limited of ChampionX Corporation.
    • Updated: 29 January 2025

William Grant & Sons / The Famous Grouse merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by William Grant & Sons Group of The Famous Grouse, Naked Malt and affiliated brands
    • Updated: 29 January 2025

Iberdrola / NWEN merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the completed acquisition by Iberdrola, S.A., through its subsidiary Scottish Power Energy Networks Holdings Limited, of North West Electricity Networks (Jersey) L…
    • Updated: 29 January 2025

Autorité de la Concurrrence

Secteur(s) :

BTP

25-DCC-21
relative à la prise de contrôle exclusif de la société Groupe CM Exedra par la société Fayat

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 30 janvier 2025

Temas relacionados

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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Autoridade da concorrência do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França

AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal

CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha

CNDC – Autoridade da concorrência da Argentina

AGCM – Autoridade da concorrência da Itália

COFECE – Autoridade da concorrência do México

Clipping da concorrência – 29.01.2025

Notícias da concorrência

Cade abre vaga de estágio para estudantes de graduação ou pós-graduação em direito ou economia

Inscrições encerram no dia 7 de fevereiro

Publicado em 28/01/2025 15h28

INTRANETVAGA ESTAGIO GABINETE 3  (2).png

OConselho Administrativo de Defesa Econômica está com uma oportunidade de estágio para atuação nas atividades de análise de processos e documentos, produção de estudos e briefings além de elaboração de minutas de peças processuais do gabinete 3, do conselheiro Gustavo Augusto.

A vaga é destinada a estudantes de graduação em graduação em direito ou economia que estejam cursando a partir do 8º semestre ou graduação em direito público, administrativo, regulação ou concorrência. Os interessados deverão enviar currículo para o e-mail gab03@cade.gov.br, com o assunto “Vaga de Estágio | Gabinete3” até o dia 7 de fevereiro. 

O estagiário terá a jornada será de quatro ou seis horas diárias, a ser combinada na entrevista, de preferência no turno vespertino. O valor da bolsa de estágio para graduandos é de R$ 1.125,69 e de R$ 1.665,22 para pós-graduandos. Para ambos os casos, ainda há auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 por dia. 

Saiba mais detalhes

Sobre o Programa de Estágio do Cade 

O “Cade Ensina”, programa de estágio da autarquia, visa qualificar estudantes para o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, a contextualização curricular e o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, conforme determina a Lei de Estágio. Além disso, o programa contribui para a disseminação da cultura da defesa da concorrência, um dos pilares de atuação da autarquia. 

Com o objetivo de construir um ambiente plural e inclusivo, o Cade estimula a candidatura de mulheres, negros e pessoas com deficiência nos processos seletivos realizados pela autarquia. 


La CNMC recomienda más claridad en las obligaciones para garantizar la accesibilidad cognitiva

Sector: Nota de prensa

Ámbito CNMC: Promoción de Competencia

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  • El futuro Reglamento facilitará el acceso igualitario a ciertos bienes y servicios para las personas con dificultades cognitivas.
  • La CNMC valora la norma como positiva, pero sugiere mejorar la definición de las obligaciones y precisar los costes asociados.
  • También destaca la importancia de asegurar que las exigencias sean equivalentes para entes públicos y empresas privadas.

La CNMC ha analizado el Proyecto de Real Decreto que aprobará el Reglamento de las condiciones básicas de accesibilidad cognitiva (IPN/CNMC/039/24).

Esta norma pretende facilitar el acceso en igualdad de condiciones a bienes y servicios (públicos y privados) por parte de personas con dificultades cognitivas.

El reglamento abarca distintos ámbitos, como los procedimientos administrativos, la participación en procesos electorales, el acceso al empleo, bienes y servicios a disposición del público, la cultura, los espacios públicos urbanos y sectores clave como las telecomunicaciones y el transporte.

Análisis de la CNMC

La CNMC destaca que esta normativa mejorará la protección de los derechos de las personas con dificultades cognitivas y fomentará su participación activa en los mercados, ya sea como consumidores o como proveedores. Este enfoque puede incrementar la competencia y ampliar la oferta de bienes y servicios disponibles.

Sin embargo, la CNMC subraya que es esencial aplicar los principios de necesidad y proporcionalidad en las obligaciones que se imponen a las empresas. Además, formula las siguientes recomendaciones:

  1. Definir mejor las obligaciones y los agentes implicados. Es necesario que el reglamento aclare de forma concreta qué se exige y a quién.
  2. Asegurar la equidad entre lo público y lo privado. Las exigencias deben ser coherentes y equivalentes para empresas públicas y privadas, respetando la neutralidad competitiva.
  3. Reducir la dependencia de normas UNE (acrónimo de Una Norma Española). Incluir los requisitos en el texto normativo o ampliar los mecanismos de acreditación.
  4. Estimar con precisión los costes. Calcular el impacto económico para las empresas y especificar si parte de esos costes podrían ser subvencionados.

La CNMC puede actuar de oficio (de acuerdo con el artículo 5.1.h de la Ley  de creación) o a petición de las Cámaras Legislativas, el Gobierno, los departamentos ministeriales, las Comunidades Autónomas, las Corporaciones locales, los Colegios Profesionales, las Cámaras de Comercio y las Organizaciones Empresariales y de Consumidores y Usuarios (de acuerdo con su artículo 5.2).

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.


CMA Growth and Investment Council Terms of Reference

Published 28 January 2025

Contents

  1. Purpose
  2. Status
  3. Role
  4. Membership
  5. Governance
  6. Secretariat
  7. Conflicts of Interest

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Purpose

The CMA is committed to working with key stakeholders to ensure effective competition and consumer protection drive innovation, investment and growth, delivering long term benefits across the UK economy. The purpose of the CMA Growth and Investment Council (the ‘Council’) is to bring together key senior stakeholders from business and investor groups on a regular basis to discuss, agree and track concrete actions, outcomes and recommendations to support this.

Status

The Council will have a consultative status, providing expert knowledge and stakeholder perspectives and offering insights and recommendations. It will not have any decision-making or implementation authority and will not bind or determine the actions or decisions of the CMA. It will not act as a substitute for – or oversight of – regular stakeholder engagement at the working expert level nor will it duplicate such engagement.

Role

The Council will:

  • provide expert knowledge and stakeholder perspectives on how effective competition and the operation of the competition and consumer protection regime can support businesses and investors in the UK as they seek to grow, driving innovation and investment, to achieve lasting benefits across the whole of the UK economy
  • help identify where competition in the UK can be unlocked to drive innovation, investment and growth delivering lasting benefits across the UK economy, whether by identifying potential areas for action by the CMA or recommendations for action by other bodies or institutions
  • help identify opportunities for growth in particular sectors of the UK economy, whilst maintaining effective competition and consumer protection
  • consider how the CMA can support aspects of the UK government’s developing industrial strategy
  • help identify for the UK government where and how competition and consumer protection policy can be strengthened to enable greater innovation, investment and growth in a way that delivers higher prosperity across the economy
  • offer insights and feedback in relation to the CMA’s proposed programme of activity as set out in its draft Annual Plan and in relation to the impact of its work as reflected in the CMA Annual Report
  • offer insights and recommendations to support the CMA’s commitment to a best-in-class experience for stakeholders engaged in our processes or casework
  • support and facilitate collaborative working and open dialogue between the business and investment communities and the CMA

Membership

The Council shall comprise senior representatives from the following organisations:

  • British Chamber of Commerce
  • British Private Equity & Venture Capital Association
  • British Retail Consortium
  • Competition and Markets Authority
  • Confederation of Business Industry
  • Federation of Small Businesses
  • Founders Forum Group
  • London Stock Exchange
  • ScaleUp Institute
  • Startup Coalition
  • techUK
  • UK Finance

Governance

Membership

The Chair of the Council shall be the CMA Chief Executive or their nominated designate.

Membership is on behalf of the organisation (rather than on an individual or personal basis).

Meetings

Meetings will be held on a quarterly basis in the first year of the Council’s operation. Thereafter, the frequency of meetings shall be agreed by all members of the Council.

Attendance should generally be at CEO and/or Chair level, with delegation of attendance to alternative senior executives in agreement with the CMA.

Up to 2 representatives of any member organisation may attend.

Meetings will be in person at the CMA’s London office with virtual attendance also possible.

The CMA will provide an agenda 2 weeks and any supporting papers 1 week in advance of the meeting.

The CMA will prepare minutes of the meetings recording the key discussion points and recommendations on a non-attributed basis (unless otherwise agreed) and these minutes may be shared by the CMA with government or others with prior notice to all members of the Council.

CMA staff will aim to share minutes of the meetings with the Council members within 2 weeks after each meeting.

Secretariat

The CMA will provide secretariat support to the Council.

Conflicts of Interest

The Council members will:

  • have regard to the CMA’s policy on conflicts of interest (see Appendix F: Conflicts of interest policy – GOV.UK)
  • be asked by the Chair at each meeting to confirm any interests which may conflict with their roles as Council members, including in relation to cases before the CMA
  • not participate in any activity of the Council in relation to which they believe they have a conflict of interest or perceived conflict of interest without the prior consent of the CMA
  • not comment on specific CMA cases in the course of the meeting

Decisões da concorrência

CADE

Ato de Concentração nº 08700.000394/2025-87

Partes: Mali BS Limited, Badomus Limited e Fidelity National Serviços e Contact Center Ltda. Aaprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000538/2025-03

Partes: Apical Sumatera Management Pte. Ltd. e Ares Brasil Comercial Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000509/2025-33

Ibrame Indústria Brasileira de Metais S.A., Casa dos Ventos S.A. e Fótons de São Benjamim Energias Renováveis S.A. Aprovação sem restrições.

Comissão Europeia

Pierre Cardin

Antitrust

AT.40642

Last decision date: 28.11.2024

TOWERBROOK / JC FLOWERS / RAILSR / EQUALS

Merger

M.11861

Last decision date: 28.01.2025 Super simplified procedure

GENERAL ATLANTIC / PSG / HOSTAWAY

Merger

M.11846

Last decision date: 28.01.2025 Super simplified procedure

MIDEA / ARBONIA

Merger

M.11570

Last decision date: 28.01.2025


CMA

Iberdrola / NWEN merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the completed acquisition by Iberdrola, S.A., through its subsidiary Scottish Power Energy Networks Holdings Limited, of North West Electricity Networks (Jersey) L…
    • Updated: 29 January 2025

William Grant & Sons / The Famous Grouse merger inquiry

  • Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by William Grant & Sons Group of The Famous Grouse, Naked Malt and affiliated brands
    • Updated: 29 January 2025

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CADE – Autoridade da concorrência do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França

AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal

CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha

CNDC – Autoridade da concorrência da Argentina

AGCM – Autoridade da concorrência da Itália

COFECE – Autoridade da concorrência do México

Clipping da concorrência – 28.01.2025

Notícias da concorrência

Cade intensifica ações contra práticas anticompetitivas em 2024

Autarquia abriu 73 investigações e instaurou 24 processos por cartel, reforçando seu compromisso com a defesa da livre concorrência

Publicado em 27/01/2025 13h41

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OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu, em 2024, 73 investigações, das quais 31 foram processos preparatórios, 22 inquéritos administrativos e 20 processos administrativos. Durante o ano passado, a autarquia também instaurou 24 processos relativos a cartéis, 39 sobre condutas unilaterais e 10 sobre condutas uniformes. Os dados reforçam o compromisso da autarquia em combater práticas anticompetitivas em todo o país.  

O combate a cartéis tem sido uma das prioridades da autarquia, com destaque para as investigações relacionadas ao tabelamento de preços, especialmente no setor de corretagem de imóveis, postos de combustíveis e equipamentos médicos e hospitalares. No total, o Cade finalizou 92 investigações ao longo do ano, mostrando seu empenho em reprimir práticas que prejudicam a livre concorrência.  

O sistema de denúncias on-line, o Clique Denúncia, se manteve uma ferramenta essencial no apoio às investigações, recebendo 3,7 mil denúncias ao longo de 2024. Além disso, o Cade realizou três operações de busca e apreensão, cumprindo 16 mandados no total, e homologou cinco Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), sendo um no Tribunal e quatro na Superintendência-Geral da autarquia. Além disso, foram assinados quatro acordos de leniência. 

Para Fernanda Machado, superintendente-geral adjunta, o Cade demonstrou, mais uma vez, seu compromisso com a livre concorrência e a livre iniciativa, ao investigar e punir práticas que afetam diretamente a competitividade do mercado. “Nosso trabalho vai além da repressão: buscamos prevenir infrações e garantir que os consumidores brasileiros tenham acesso a mercados mais justos e transparentes”, destacou.  

Além das ações punitivas, o Cade tem se dedicado cada vez mais à prevenção de infrações por meio de iniciativas de orientação e educação. A autarquia também tem se mostrado atenta às novas práticas anticompetitivas, adaptando-se às transformações do ambiente econômico e tecnológico, com foco em identificar e combater novas formas de manipulação de mercados.  

A colaboração com outras agências reguladoras e instituições tem sido fundamental para fortalecer a eficiência nas investigações, permitindo uma resposta mais rápida e eficaz a práticas prejudiciais à concorrência. 

A atuação estratégica da autoridade antitruste não se limita apenas às investigações em andamento, mas também ao monitoramento constante das dinâmicas de mercado.  

A autarquia continua aprimorando seus mecanismos de atuação, como oClique Denúncia, que tem se consolidado como uma ferramenta indispensável para identificar e combater condutas ilícitas. Com a análise das informações recebidas, o Cade pode agir de forma mais assertiva, garantindo que os mercados brasileiros permaneçam competitivos e justos para consumidores e empresas, reafirmando seu papel essencial na manutenção de uma economia saudável.  


Saisie par la commission des finances du Sénat, l’Autorité de la concurrence publie un avis relatif au secteur de l’assurance de dommages aux biens des collectivités territoriales

Publié le 27 janvier 2025

L’Autorité de la concurrence a été saisie sur le fondement de l’article L.462-1 du code de commerce par le Président de la commission des finances du Sénat, d’une demande d’avis concernant la situation concurrentielle dans le secteur de l’assurance de dommages aux biens des collectivités territoriales en France.

Après avoir consulté et interrogé différents acteurs (associations représentant des collectivités territoriales, assureurs, Fédération Française de l’Assurance, société de conseil en assurance…), l’Autorité constate que ce secteur, stratégique pour la protection des patrimoines publics, est caractérisé par une offre très concentrée, dominée par deux opérateurs principaux (Groupama et SMACL Assurances SA), et par une faible intensité concurrentielle.

Dans cet avis, l’Autorité constate que les collectivités territoriales, bien que non légalement obligées de souscrire une assurance de dommages pour leurs biens, optent largement pour cette solution afin de se prémunir contre les risques financiers liés aux sinistres. Néanmoins, elles font face à de nombreux obstacles (contraintes liées à la complexité des règles de la commande publique, appels d’offres infructueux et hausses importantes des primes et des franchises).

Le présent avis s’attache à proposer des solutions susceptibles de dynamiser l’offre de ce secteur et, en particulier, à décrire les leviers à la disposition des collectivités pour animer la concurrence. L’Autorité formule, dès lors, sept recommandations consistant, soit à améliorer la préparation des marchés publics d’assurance (recommandations n° 1 à 3), soit à sécuriser la souscription des contrats d’assurance (recommandations n° 4 à 7) :

  • Recommandation n° 1 : l’Autorité recommande de renforcer la connaissance, par les collectivités territoriales, de leur patrimoine et de l’ensemble des risques auxquels elles sont confrontées. Une fois ces risques identifiés, il convient d’encourager les collectivités à prendre les mesures nécessaires pour prévenir leur survenance et/ou leurs conséquences.
  • Recommandation n° 2 : l’Autorité invite les collectivités territoriales à se faire accompagner, si nécessaire, dans la préparation et le déroulement de la procédure de passation de leurs marchés d’assurance, en leur rappelant qu’elles peuvent avoir recours à des services partagés avec d’autres collectivités ou à des services d’assistance à la maîtrise d’ouvrage.
  • Recommandation n° 3 : l’Autorité invite les collectivités territoriales à partager entre elles leurs retours d’expérience sur l’organisation concurrentielle des marchés d’assurance.
  • Recommandation n° 4 : l’Autorité recommande de clarifier l’application du code de la commande publique aux marchés d’assurance des collectivités territoriales, par la formulation de consignes pratiques et juridiques claires à l’égard de ces dernières.
  • Recommandation n° 5 : l’Autorité invite les collectivités territoriales à allonger les délais de réponses des assureurs à leurs appels d’offres.
  • Recommandation n° 6 : l’Autorité invite les collectivités territoriales à procéder à un étalement du processus de mise en concurrence et à assurer la publicité la plus large et la plus précoce possible sur le calendrier de leurs appels d’offres.
  • Recommandation n° 7 : l’Autorité recommande aux collectivités territoriales d’envisager systématiquement les possibilités d’allotissement avant de prendre les décisions relatives aux prochaines échéances de leurs contrats avec des opérateurs.

Communiqué de presse du 27 janvier 2025

relatif au secteur de l’assurance de dommages aux biens des collectivités territoriales

Lire le communiqué de presse

Decisões da concorrência

CMA

GXO / Wincanton merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the completed acquisition by GXO Logistics, Inc. of Wincanton Plc.
    • Updated: 27 January 2025

MRI Software / Capita One merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the completed acquisition by MRI Software LLC of Capita One Limited.
    • Updated: 27 January 2025

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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Autoridade da concorrência do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França

AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal

CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha

CNDC – Autoridade da concorrência da Argentina

AGCM – Autoridade da concorrência da Itália

COFECE – Autoridade da concorrência do México

Apontamentos sobre o Tratado Inter-regional entre Mercosul e União Europeia

Fabio Luiz Gomes

Para se alcançar esse objetivo é preciso aprofundar os estudos entre esses dois blocos regionais, interrelacionar suas políticas fiscal e a coesão econômica e social, afinal, haverá transações internas (dentro do território de cada Estado), transações dentro dos respectivos blocos regionais, transações entre os Estados dos blocos regionais e, dos blocos e Estados terceiros, e, finalmente, do grande bloco inter-regional e outros blocos regionais, bem como Estados terceiros.

As implicações tributárias que esse fenômeno de aproximação intercontinental foi objeto de estudo meu[2], inclusive realizando contato estreito com outros ramos do direito (civil, empresarial e constitucional), não sendo, contudo, objeto dessa breve nota.

Será um desafio Hercúlio desenvolver todos esses elementos normativos adaptados a era digital com suas exponenciais transações sobre bens e serviços, com normas dinâmicas, transparentes e de acordo com as necessidades do terceiro milênio.

Embora somente seja a gênese a ser muito desenvolvida interregionalmente a assinatura entre esses dois blocos, é preciso dar o passo seguinte, há grandes resistências, embora os agora protagonistas (Mercosul e União Europeia) possam se tornar coadjuvantes se perderem esse fio histórico, afinal nos países do Sul Global estão surgindo outras lideranças que podem preencher essa lacuna internacional.

Para que esse processo de integração inter-regional chegasse a essa fase de amadurecimento, foi firmado um Acordo-quadro (Decisão nº 1999/279/CE) tendo como elementos essenciais uma formação comercial, político e de cooperação, tendo como chave mestre o princípio do desenvolvimento econômico e social sustentável.

Subsequentemente prosseguiu-se as negociações, entre idas e vindas, somente entre 2016 e 2019 houve um salto significativo em temas mais complexos consoante os interesses envolvidos entre os dois blocos, firmando, finalmente, na expressão do acordo birregional (28 de Junho de 2019).

No dia 06 de Dezembro de 2024 ficou estabelecido o primeiro passo para a extensão  do processo de integração inter-regional, foi a negociação, nestes estabeleceu-se o conteúdo a ser apresentado aos Estados membros dos dois Blocos.

Observa-se que esse avanço aquando ou se concluído impactarão em mais de 700 milhões de pessoas, os efeitos diretos da não tributação transfronteiriça ampliará as transações de bens e serviços entre esses blocos, permeará a melhor concorrência transacional com impactos multidimensional, desde o consumidor individual pertencente aos Estados envolvidos, até as transações desses blocos com Estados terceiros.

Obviamente, haverá grandes desafios, no campo tributário, como aumentará muito as transações de bens e serviços, dentro desse grande espaço com não tributação transfronteiriça, as administrações fiscais dos Estados envolvidos também deverão buscar tecnologia para o aprimoramento das suas comunicações, bem como a proteção dos dados dos contribuintes.

Para que isso ocorra também deverá ser desenvolvido um sistema jurídico capaz de atender as demandas que poderão surgir após o avanço integracional.

Além disso, haverá uma maior neutralidade fiscal dentro desse grande campo negocial, abrindo a possibilidade de se desenvolver pequenas e médias empresas que poderá expandir o âmbito dos seus alcances, por óbvio, esse caminhar dependerá do complexo normativo que permita essa viabilidade concorrencial, senão, continuará restrito aos grandes players internacionais.

Diversos setores serão atingidos, ao meu ver, positivamente em uma perspectiva maior, afinal será ampliado o número de consumidores e empresas, não só na produção, mais também na tecnologia, além da concorrência internacional, pois poderá obter melhores resultado para as suas exportações.

Em conclusão para essas breves notas, abriu-se a possibilidade de se aprimorar o processo de integração e envolver muitos Estados em dois continentes, com isso, também a melhor adaptação aos movimentos decorrentes da era digital, pois assim diminui-se a interface de planejamentos fiscais agressivos, ao menos dentro desse grande território intercontinental.

De qualquer maneira, novos players internacionais estão se inserindo relevantes, e essa seria uma oportunidade desses Estados se anteciparem, não de forma negativa, mas sim positiva, unindo esforços integracionistas, fortalecendo suas economias e também evitando resultados desastrosos que permeiam a economia global em razão dos conflitos armados em curso, ou o surgimento de outros e, ainda, a ampliação dos existentes.

Ainda, em uma perspectiva internacional, as empresas optam por sistemas jurídicos tecnologicamente mais modernos, isso acaba por repercutir no seu comportamento de investimento, um grande Bloco inter-regional permitiria um cenário adequando a concorrência, nomeadamente nas transações sobre bens e serviços.

Obviamente deverão aprimorar os seus sistemas fiscais, bem como a gestão dos seus tributos, que, somente será possível se houver uma coordenação das suas administrações fiscais, sob pena de se desenvolver um grande ambiente de evasão e fraude fiscal.


[2] GOMES, Fabio Luiz. Tributos Indiretos – Análise Comparativa União Europeia e Mercosul. Editora Almedina: São Paulo, 2024.


Fábio Luiz Gomes. Doutor em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca.

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