FTC alerta sobre perigo de fusão entre hospitais em Indiana

Brasília, 17 de março de 2025

Na última segunda-feira (17), a Federal Trade Commission (FTC), anunciou, novamente, oposição à possível fusão entre 2 empresas do mercado hospitalar em Indiana, a Union Hospital Inc. e a Terre Haute Regional Hospital. A Autoridade Antitruste dos Estados Unidos realizou pedido ao Departamento de Saúde do Estado para que a operação fosse negada devido aos riscos à ordem econômica estadunidense. 

FTC

FTC na luta pela concorrência

As partes da união recorrem a um certificado proposto de vantagem pública, conhecido como COPA que, de acordo com a FTC, não elimina os supostos danos à concorrência do país encontrados na primeira solicitação de fusão das companhias médicas. A apelação das envolvidas ao recurso norte-americano seria capaz de proteger a concentração da investigação minuciosa da Autoridade Antitruste. 

De acordo com a Federal Trade Commission, a operação deve ser responsável por aumentar os custos de assistência médica para pacientes e reduzir os salários dos trabalhadores dos hospitais. “O Departamento de Saúde de Indiana deve negar esta tentativa dos dois únicos hospitais do Condado de Vigo de eliminar a concorrência e evitar a revisão antitruste”, afirma o Diretor Interino do Escritório de Planejamento de Políticas da FTC. 

Com tentativas de impedir a fusão desde 2024, a Autoridade Antitruste, de maneira unânime, segue na defesa pela não autorização da união entre a Union Hospital Inc. e a Terre Haute Regional Hospital. Assim, mesmo com a nova solicitação das empresas envolvidas, a FTC alerta sobre perigos para pacientes e profissionais da saúde. 

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CADE aprova fusão entre IFood e Shopper após análise complexa

Brasília, 26/02/2025 às 11h41 – Atualizado em 26/02/2025 – 15h07

Nesta quarta-feira (26), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a  243ª Sessão Ordinária de Julgamento e, dentre os processos analisados, a fusão entre a IFood e a Shopper foi aprovada, por unanimidade, pela autarquia. Nas mãos do relator Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, a operação foi, após análise mais aprofundada, autorizada pela autoridade antitruste brasileira. 

Aprovada a união entre IFood e Shopper, mesmo complexa

CADE
Conselheiro José Levi apresenta voto para ato de concentração e é acompanhado pelo Tribunal – Imagem: Instagram/ @ifoodbrasil

Após aprovar o Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06 sem restrições em novembro de 2024, a situação foi declarada complexa pela Superintendência Geral do órgão. Apesar das participações de ambas as empresas em suas respectivas áreas permanecerem bem abaixo de 30%, nível a partir do qual poderia haver risco de fechamento de mercado, a união das partes apresenta impactos geograficamente e economicamente complexos no mercado.

CADE
IFood comprou a Shopper apesar de ser considerado “caso complexo” pelo CADE – Imagem: Instagram/ @shopper.com.br

Durante a apresentação do voto em reunião, o Conselheiro relator apontou a importância da transparência mantida pelas companhias com a Autoridade Antitruste e defendeu a autorização do investimento da IFood ao comprar a Shopper. Assim, após reconhecer a complexidade do caso e sugerir encaminhamento dos autos para a Superintendência Geral da autarquia e a ODE (Orçamento Democrático Estadual), José Levi, acompanhado pelo Tribunal do órgão antitruste, aprova a fusão. 

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CADE aprova fusão em mercado varejista e atacadista nordestino

Brasília, 20/02/2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou nova aprovação, sem restrições, de fusão no setor varejista e de atacados no Nordeste. Em conformidade com o requerimento apresentado pelo Grupo Mateus S.A. e pelo Novo Atacado Comércio de Alimentos LTDA., a autarquia autoriza o ato de concentração n° 08700.005974/2024-80, aberto em 2024, e avalia que a união não apresenta riscos concorrenciais para o mercado de comércio da região. 

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CADE aprova compra pelo Grupo Mateus – Imagem: grupomateus.com.br

A compra, pelo Grupo Mateus, envolve a negociação de 52 lojas, sendo 22 pertencentes à compradora e as demais 30, que representam a totalidade de estabelecimentos, referentes ao Novo Atacado Comércio de Alimentos. Ambas as partes envolvidas na operação atuam em solo nordestino, especificamente nos Estados de Alagoas, Pernambuco e Paraíba. A empresa-alvo da aquisição apresenta 28 unidades situadas no estado de Pernambuco e 2 na Paraíba, enquanto a compradora possui 4 em Alagoas, 9 na Paraíba e 9 no em Pernambuco. 

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Grupo Mates compra, com aprovação do CADE, Novo Atacarejo – Imagem: novoatacarejo.com

Para além das sedes comerciais, 5 pontos de distribuição, 4 do Grupo Mateus e 1 do Novo Atacado Comércio de Alimentos, e as futuras lojas de ambas as partes estão englobadas na decisão do CADE. Após a fusão, 51% das ações da sociedade resultante serão detidas pela compradora, que terá, em totalidade, o controle da empresa comprada. 


Por Isabela Pitta


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