CADE multa envolvidos em cartel internacional em R$18,5 milhões

Publicado em 21/03/2025 às 11h46 – Atualizado em 21/03/2025 às 18h19

Na última quarta-feira (19), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou 2 empresas fabricantes de aparelhos televisores e 9 pessoas físicas por formação de cartel internacional. Durante a 244ª Sessão Ordinária de Julgamento da autarquia, em decisão unânime no plenário, as companhias foram submetidas a penalidades monetárias milionárias, com valores aproximados em R$6 milhões. 

CADE televisiona fabricantes de televisores

Por meio do Processo Administrativo nº 08700.010731/2013-00, a Autoridade Antitruste brasileira investigou a atuação de produtoras internacionais de televisores, especificamente de tubos para imagem colorida, entre meados dos anos 1990 e 2007 por práticas anticompetitivas com impacto no Brasil. A Orion Electric Corporation Ltda. e a Thai CRT Company Limited, representadas do caso, são acusadas, com provas diretas e indiretas, de trocar informações concorrencialmente sensíveis ao mercado. 

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Atuação de empresas produtoras de tubos de imagem colorida nos anos 90 é investigada pela autoridade antitruste do Brasil – Imagem: ebay.com

Na voz da Conselheira Camila Pires Alves, a operação foi apresentada ao Tribunal com documentos e relatos favoráveis à decisão condenatória das envolvidas. Apesar das comprovações, a relatora reforça a ideia de que “as narrativas dos Acordos de Leniência e dos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) são fontes relevantes de informação sobre cartéis, mas seus relatos precisam ser amparados por documentos que os corroborem”.

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Conselheira Camila Cabral Pires-Alves anuncia voto na Sessão Ordinária de Julgamento – Imagem: gov.br

Assim, diante das práticas investigadas pelo CADE, as empresas representadas, assim como 9 pessoas físicas envolvidas, foram condenadas por unanimidade no Plenário. As multas a serem aplicadas devem ser sanadas dentro de 30 dias após a publicação da decisão da autarquia. Somadas em aproximadamente R$18,5 milhões, as penalidades são equivalentes a R$6 milhões para cada uma das companhias.

  • Orion Eletric Corporaon Ltd: R$6 milhões
  • Thai CRT Company Limited: R$6 milhões
  • Pessoas físicas: multas variam entre R$301 mil e R$729 mil

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CADE divulga pauta da 244ª Sessão Ordinária de Julgamento

Brasília, 17/03/2025

Publicado em 17/03/2025 às 12:40 – Atualizado em 19/03/2025 às 17h22

Na última quinta-feira (13), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), a pauta da 244ª Sessão Ordinária de Julgamento. Com data marcada para o dia 19 de março de 2025, a reunião da autarquia deve contar com o debate e votação de 3 processos administrativos. 

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Confira as operações a serem analisadas e os respectivos relatores: 

  • Procedimento Administrativo nº 08700.006377/2016-62

Representadas: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Antônio Miguel Marques, Augusto Roque Dias Fernandes Filho; Flávio David Barra, Marcelo Sturlini Bisordi e Rogério Nora de Sá.

Relator: conselheiro Victor Fernandes

  • Procedimento Administrativo nº 08700.010731/2013-00

Representadas: Orion Eletric Corporation Ltd., Thai CRT Company Limited, Cheng Yuan Lin, Jeong Il Song, Joon Yong Park, Kazutaka Nishimura, Kazuteru Yasukawa, Kyung Hoon Choi, Montri Mahaplerkpong, Shih-Ming Chen, Yang Chen Ren e Yasuaki Hara Tomori.

Relator: conselheira Camila Cabral

  • Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16

Representados: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região – CREFITO.

Relator: conselheiro Carlos Jacques

A 244ª Sessão Ordinária de Julgamento, no dia 19 de março às 10h no horário de Brasília, terá transmissão ao vivo no canal oficial do CADE no YouTube

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CADE: União Brasileira de Editoras de Música recorre à autarquia

Brasília, 11 de março de 2025

Publicado em 11/03/2025 às 11h46

Nesta terça-feira (11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), nova decisão acerca do recurso voluntário aberto, por meio do Processo nº 08700.002104/2025-30, referente à União Brasileira de Editoras de Música (UBEM).

A operação teve início após representação solicitada pelo SBT (Sistema Brasileiro de Televisão) na Autoridade Antitruste brasileira. De acordo com a representante, a UBEM teria adotado práticas anticompetitivas no mercado musical nacional, como tabelamento de preços e possível formação de cartel. Assim, em fevereiro de 2025, o CADE instaurou o Processo Administrativo 08700.008710/2024-88 para investigar as acusações realizadas pela empresa do Grupo Silvio Santos.

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CADE adota medidas preventivas após investigação da UBEM – Imagem: pexels.com

Como medidas preventivas, a autarquia exige que a representada: 

  • se abstenha de negociar coletivamente valores e demais condições de contrato em nome de suas associadas, em relação aos direitos de sincronização para produções audiovisuais;
  • se abstenha de utilizar ou impor a suas associadas à utilização de tabelas de preços para negociação de quaisquer direitos de sincronização, ou deles derivados ou relacionados;
  • se abstenha de praticar quaisquer condutas que tenham por objeto ou efeito promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre as editoras ou outros detentores de direitos autorais com vistas a interferir nas negociações de valores ou condições de contrato com licenciantes de direitos autorais;
  • faça publicar, em seu sítio eletrônico, o teor desta Medida Preventiva, juntando aos autos cópia da referida publicação no prazo de 20 (vinte) dias;
  • notifique todos os seus associados sobre o teor desta Medida Preventiva, juntando aos autos cópia dos e-mails ou ARs, no prazo de 30 (trinta) dias.

Em caso de condenação da União Brasileira de Editoras de Música, as multas a serem aplicadas podem variar entre R$50 mil e R$2 bilhões. 

Entretanto, diante dos postulados, a UBEM recorreu a recurso voluntário e ganha oportunidade para apresentar contra argumentos no prazo estipulado pela autoridade dentro de 5 dias corridos da publicação da notificação no DOU. 

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CADE realiza a 243ª Sessão Ordinária de Julgamento

Brasília, 11 de março de 2025

Publicado em 11/03/2025 às 09h30 – Atualizado em 11/03/2025 às 10h30

No dia 26 de fevereiro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 243ª Sessão Ordinária de Julgamento para debater e votar os casos pautados. Dentre as pautas debatidas pela Autoridade Antitruste, destaca-se a fusão entre a IFood e a Shopper, anteriormente autorizada pelo Tribunal, porém declarada como complexa e revisada pelos Conselheiros. Por meio do Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira (10), a ata da reunião foi divulgada ao público. 

CADE vota em 3 novas decisões

No início do 243° encontro do CADE, o Processo Administrativo nº 08700.002124/2016-10, referente a Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense (AEBES), foi retirado do debate a pedido do Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. Assim, a autarquia seguiu com os demais itens pautados.

Pela voz do Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, o caso da fusão entre a Shopper e a IFood foi apresentado ao plenário. Após mostrar o estudo realizado e dar o voto para aprovação sem restrições do ato de concentração, o Tribunal, de maneira unânime, seguiu o relator na decisão. 

No mercado de veículos automotores, um caso de aquisição foi julgado como complexo pela Autoridade Antitruste. Após análise da operação pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, durante a Sessão Ordinária de Julgamento, o CADE reconheceu a medida punitiva sugerida pelo relator diante de Gun Jumping pelas partes envolvidas. Além da penalidade às representadas, o Conselho Administrativo não reconheceu as notificações das empresas pelo não cumprimento dos critérios de faturamento previstos na legislação. 

Por fim, o Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85 foi arquivado, após votação unânime, pelo CADE. Aberto pelo Governo do Estado de São Paulo, a operação fiscalizou possíveis condutas anticompetitivas por empresas de transportes do interior paulista. Porém, após análise do caso, a Conselheira Camila Cabral Pires Alves, ao lado do Tribunal da autarquia, defende o arquivamento por insuficiência de indícios de infração à ordem econômica. 

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