CADE notifica representados e divulga ata de Circuito Deliberativo
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) alerta envolvidos em processo administrativo acerca das decisões da autarquia no mercado de transporte marítimo mundial
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou nova decisão para processo administrativo no mercado de transportes de veículos
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anuncia novas decisões e operação referente ao SBT tem solicitação negada
Publicado em 21/03/2025 às 11h46 – Atualizado em 21/03/2025 às 18h19
Na última quarta-feira (19), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou 2 empresas fabricantes de aparelhos televisores e 9 pessoas físicas por formação de cartel internacional. Durante a 244ª Sessão Ordinária de Julgamento da autarquia, em decisão unânime no plenário, as companhias foram submetidas a penalidades monetárias milionárias, com valores aproximados em R$6 milhões.
Por meio do Processo Administrativo nº 08700.010731/2013-00, a Autoridade Antitruste brasileira investigou a atuação de produtoras internacionais de televisores, especificamente de tubos para imagem colorida, entre meados dos anos 1990 e 2007 por práticas anticompetitivas com impacto no Brasil. A Orion Electric Corporation Ltda. e a Thai CRT Company Limited, representadas do caso, são acusadas, com provas diretas e indiretas, de trocar informações concorrencialmente sensíveis ao mercado.
Na voz da Conselheira Camila Pires Alves, a operação foi apresentada ao Tribunal com documentos e relatos favoráveis à decisão condenatória das envolvidas. Apesar das comprovações, a relatora reforça a ideia de que “as narrativas dos Acordos de Leniência e dos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) são fontes relevantes de informação sobre cartéis, mas seus relatos precisam ser amparados por documentos que os corroborem”.
Assim, diante das práticas investigadas pelo CADE, as empresas representadas, assim como 9 pessoas físicas envolvidas, foram condenadas por unanimidade no Plenário. As multas a serem aplicadas devem ser sanadas dentro de 30 dias após a publicação da decisão da autarquia. Somadas em aproximadamente R$18,5 milhões, as penalidades são equivalentes a R$6 milhões para cada uma das companhias.
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Brasília, 17/03/2025
Publicado em 17/03/2025 às 12:40 – Atualizado em 19/03/2025 às 17h22
Na última quinta-feira (13), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), a pauta da 244ª Sessão Ordinária de Julgamento. Com data marcada para o dia 19 de março de 2025, a reunião da autarquia deve contar com o debate e votação de 3 processos administrativos.
Confira as operações a serem analisadas e os respectivos relatores:
Representadas: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Antônio Miguel Marques, Augusto Roque Dias Fernandes Filho; Flávio David Barra, Marcelo Sturlini Bisordi e Rogério Nora de Sá.
Relator: conselheiro Victor Fernandes
Representadas: Orion Eletric Corporation Ltd., Thai CRT Company Limited, Cheng Yuan Lin, Jeong Il Song, Joon Yong Park, Kazutaka Nishimura, Kazuteru Yasukawa, Kyung Hoon Choi, Montri Mahaplerkpong, Shih-Ming Chen, Yang Chen Ren e Yasuaki Hara Tomori.
Relator: conselheira Camila Cabral
Representados: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região – CREFITO.
Relator: conselheiro Carlos Jacques
A 244ª Sessão Ordinária de Julgamento, no dia 19 de março às 10h no horário de Brasília, terá transmissão ao vivo no canal oficial do CADE no YouTube.
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Brasília, 11 de março de 2025
Publicado em 11/03/2025 às 11h46
Nesta terça-feira (11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), nova decisão acerca do recurso voluntário aberto, por meio do Processo nº 08700.002104/2025-30, referente à União Brasileira de Editoras de Música (UBEM).
A operação teve início após representação solicitada pelo SBT (Sistema Brasileiro de Televisão) na Autoridade Antitruste brasileira. De acordo com a representante, a UBEM teria adotado práticas anticompetitivas no mercado musical nacional, como tabelamento de preços e possível formação de cartel. Assim, em fevereiro de 2025, o CADE instaurou o Processo Administrativo 08700.008710/2024-88 para investigar as acusações realizadas pela empresa do Grupo Silvio Santos.
Como medidas preventivas, a autarquia exige que a representada:
Em caso de condenação da União Brasileira de Editoras de Música, as multas a serem aplicadas podem variar entre R$50 mil e R$2 bilhões.
Entretanto, diante dos postulados, a UBEM recorreu a recurso voluntário e ganha oportunidade para apresentar contra argumentos no prazo estipulado pela autoridade dentro de 5 dias corridos da publicação da notificação no DOU.
https://webadvocacy.com.br/category/dou-do-cade
https://webadvocacy.com.br/category/clipping-da-concorrencia
Brasília, 11 de março de 2025
Publicado em 11/03/2025 às 09h30 – Atualizado em 11/03/2025 às 10h30
No dia 26 de fevereiro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 243ª Sessão Ordinária de Julgamento para debater e votar os casos pautados. Dentre as pautas debatidas pela Autoridade Antitruste, destaca-se a fusão entre a IFood e a Shopper, anteriormente autorizada pelo Tribunal, porém declarada como complexa e revisada pelos Conselheiros. Por meio do Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira (10), a ata da reunião foi divulgada ao público.
No início do 243° encontro do CADE, o Processo Administrativo nº 08700.002124/2016-10, referente a Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense (AEBES), foi retirado do debate a pedido do Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. Assim, a autarquia seguiu com os demais itens pautados.
Pela voz do Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, o caso da fusão entre a Shopper e a IFood foi apresentado ao plenário. Após mostrar o estudo realizado e dar o voto para aprovação sem restrições do ato de concentração, o Tribunal, de maneira unânime, seguiu o relator na decisão.
No mercado de veículos automotores, um caso de aquisição foi julgado como complexo pela Autoridade Antitruste. Após análise da operação pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, durante a Sessão Ordinária de Julgamento, o CADE reconheceu a medida punitiva sugerida pelo relator diante de Gun Jumping pelas partes envolvidas. Além da penalidade às representadas, o Conselho Administrativo não reconheceu as notificações das empresas pelo não cumprimento dos critérios de faturamento previstos na legislação.
Por fim, o Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85 foi arquivado, após votação unânime, pelo CADE. Aberto pelo Governo do Estado de São Paulo, a operação fiscalizou possíveis condutas anticompetitivas por empresas de transportes do interior paulista. Porém, após análise do caso, a Conselheira Camila Cabral Pires Alves, ao lado do Tribunal da autarquia, defende o arquivamento por insuficiência de indícios de infração à ordem econômica.
https://webadvocacy.com.br/category/dou-do-cade
https://webadvocacy.com.br/category/clipping-da-concorrencia