CADE anuncia decisão para processo referente a Petroleum Offshore

Na 242ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) apresentou nova resolução para o Processo Administrativo nº 08700.009316/2024-67, referente a imposição de sanções processuais incidentais a empresa 3R Petroleum Offshore S.A. Após recorrência devido a decisões de multas iniciais prescritas à petroleira, o CADE aprovou a proposta do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, responsável pelo caso. 

O caso

Em junho de 2024, a empresa produtora de petróleo submeteu um  requerimento de ato de concentração ao Conselho Administrativo com o objetivo de adquirir ativos relativos a um consórcio para a exploração e produção de gás e óleo no campo de Papa-Terra. Após análise de possíveis preocupações concorrenciais e estudo da solicitação, por meio do Diário Oficial da União (DOU), a autarquia divulgou a aprovação sem restrições da operação. 

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CADE anuncia nova decisão diante de exploração do Consórcio Papa-Terra – Imagem: Reprodução/ Petronotícias

Entretanto, apesar da autorização do CADE, o processo apresentou irregularidades, já que o Formulário de Notificação submetido não indica razão social e/ou o nome fantasia do Consórcio BC-20, apenas referenciado como “Consórcio Papa-Terra”, e apresentou imprecisão quanto à identificação da empresa vendedora, a Nova Técnica Energy Ltda. Assim, em julho de 2024, devido à ausência de transparência, o caso foi repassado para a Conselheira Camila Cabral Pires-Alves, que arquivou o ato sem julgamento de mérito e a lavratura do auto de infração. 

Após extensa apuração pela relatora e gabinete do caso, por meio do Despacho Decisório nº 28/2024, a decisão de considerar como ato infrativo e multar a companhia em R$206 mil foi anunciada. Porém, apesar de definida a punição pelas infrações, a 3R Petroleum Offshore demonstrou impugnação, já que, de acordo com a empresa, não houve enganosidade, e deu início ao requerimento para revogação da medida tomada. 

CADE: 242ª Sessão Ordinária de Julgamento

Diante da solicitação da empresa representada, durante a primeira reunião do CADE de 2025, o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, relator responsável, apresentou resolução para o caso. Aprovada com apoio unânime do Tribunal, a decisão da autarquia oferece 15% de desconto no valor da punição, caso seja paga no prazo máximo estipulado de 60 dias. 


Matéria por Isabela Pitta


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Nesta terça-feira (11), o Diário Oficial da União (DOU) divulgou nova decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) diante do Processo nº 08012.008859/2009-86, referente a condutas anticompetitivas no mercado de postos de gasolina no Distrito Federal (DF). O Ex-Senador do DF, José Antônio Machado Reguffe, é o responsável pelos apontamentos para fiscalização e abertura das investigações pelo CADE. Diante do processo de estudo e inspeção do caso aberto pelo político, a autarquia firmou sugestões de conduta, que incluem a condenação de 49 pontos de abastecimento, além das pessoas físicas representadas e investigadas. 

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CADE condena postos de gasolina do Distrito Federal por cartel – Imagem: Reprodução/ pixabay.com

No Processo Administrativo, o CADE aponta práticas desleais, previstas na  Lei nº 12.529/2011, como acordos para precificação de produtos, trocas de informações comercialmente sensíveis, impedimento de entrada de concorrentes no mercado, influência para adoção de conduta comercial uniforme pela concorrência, divisão de mercado e discriminação de consumidores. Como agentes das práticas anticoncorrenciais, destacam-se grandes nomes do setor, Petrobrás Distribuidora, Ipiranga e Raízen, além de diversas outras empresas de distribuição. 

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Ipiranga e outros grandes postos de gasolina são representados em processo do CADE – Imagem: Reprodução/ Instagram/ @ipiranga

A apuração, que teve início em 2009, foi instaurada pela atualmente diluída Secretaria do Direito Econômico (SDE). Porém, em 2012, com a vigoração da  Lei nº 12.529/2011, o CADE passou a ser responsável pelo processo. Assim, durante 13 anos, a autarquia ofícios, na busca por informações, a distribuidoras, ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF) e à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Dentre os nomes e empresas levantados por Reguffe, o Conselho Administrativo sugere a condenação parcial dos representados revendedores dos combustíveis abrangidos pelo cartel. Para os representados poupados de punição, o CADE propõe o arquivamento do Processo em favor dos representados como não responsáveis pelas acusações. Assim, os postos de gasolina condenados devem, de acordo com a autarquia, pagar multa de até 20% do faturamento bruto. 


Matéria por Isabela Pitta


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