CADE anuncia pauta da 245ª Sessão Ordinária de Julgamento

Brasília, 04/04/2025

Na última quinta-feira (03), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, em site oficial, a pauta da 245ª Sessão Ordinária de Julgamento. A quarta reunião da autarquia em 2025 tem data marcada para a próxima quarta-feira, dia 9 de abril às 10h no horário de Brasília. Para acesso ao público geral, assim como os encontros anteriores do ano, a conferência terá transmissão ao vivo no site oficial da autoridade antitruste no YouTube

CADE debate e vota 

Como uma prévia dos votos e discussões do Plenário, o CADE disponibilizou os casos a serem votados pelo Tribunal e os Conselheiros relatores responsáveis por cada processo. Confira a pauta da Sessão: 

1. Ato de Concentração nº 08700.003691/2024-01

Requerentes: DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda. e Brasnefro Participações Ltda.

Terceiros Interessados: Clínica Médica de Nefrologia de Alphaville Ltda. e Diaverum Assistência Médica e Nefrológica Ltda.

Relator: conselheiro José Levi

2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.000974/2020-60

Representadas: Renauto Veículos e Peças Eireli, Navesa Veículos Ltda, AWM Participações Societárias S.A. e Ravel Racine Veículos Ltda.

Relatora: conselheira Camila Alves

3. Processo Administrativo nº 08700.002247/2015-70

Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (“MP/RN”).

Representados: Comercial Gurgel Amorim Ltda. – ME, Conpasfal – Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda., FA Construções Ltda. – EPP, F&A Construções e Empreendimentos Ltda., Serlimpa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda., SECONH – Serviços de Construção Novo Horizonte Ltda., Terramaq Locações e Construções Ltda. – EPP, Carlos Estevam de Souza, Francisco Alves, Francisco de Assis Diniz, Jonildo Pessoa de Morais, Paulo Everton Gurgel de Amorim e Zilenildo Morais de Menezes.

Relator: conselheiro Luís Braido

Voto-vista: presidente Alexandre Cordeiro

4. Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16

Representados: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região – Crefito

Relator: conselheiro Carlos Jacques

5. Recurso Voluntário nº 08700.010219/2024-17

Recorrentes: Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. e Lenovo Tecnologia Brasil Ltda.

Recorrido: Telefonaktiebolaget L.M. Ericsson.

Relator: conselheiro Gustavo Augusto

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CADE analisa a aquisição da Dermage pela Eurofarma

Brasília, 03/04/2025

Na última quarta-feira (02), a Eurofarma Laboratórios S.A. e a Klibra Agenciamento de Marcas e Negócios Ltda., detentora da Dermage, protocolizaram um ato de concentração (AC) Nº 08700.003470/2025-14 em que a Eurofarma adquirirá 60% do capital social da empresa alvo.

De acordo com as informações prestadas pelas requerentes, a empresa compradora é um laboratório brasileiro que produz e comercializa medicamentos para saúde humana e veterinária e a Dermage atua no segmento de beleza e cuidados pessoais por meio do desenvolvimento e comercialização de produtos para banho, cuidados para o corpo, cuidados para o rosto, cuidados para o cabelo e maquiagem, bem como no desenvolvimento e comercialização de nutracêuticos orais.

CADE inicia instrução

Após análises de enquadramento da operação na Lei de Defesa da Concorrência, a autoridade antitruste iniciou a instrução do ato de concentração. A autarquia analisará os possíveis danos da operação à concorrência no mercado de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

Com o objetivo de barrar perigos à ordem econômica do setor, o CADE instaura o Ato de Concentração Nº 08700.003470/2025-14 e analisa os possíveis danos da operação à harmonia da concorrência no mercado de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. 

O processo aguarda decisão da autoridade antitruste para que a compra seja concretizada.

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CADE não encontra prática de Gun Jumping entre Azul e Gol

Brasília, 03/04/2025

Na última terça-feira (01), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, em site oficial, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC) que analisou o acordo celebrado entre a Azul e a Gol. As companhias aéreas, além de realizar requerimento para compartilhamento de rotas domésticas e programas de fidelidade, buscam conquistar a fusão no mercado em que atuam. A operação segue em avaliação na autarquia. 

CADE com olhos de águia

Após o anúncio da celebração do contrato entre as empresas, a autoridade antitruste brasileira instaurou o APAC para avaliar as condições do acordo e a possibilidade de conduta irregular de Gun Jumping. A análise do CADE busca enquadrar a operação das companhias aéreas em 4 variantes distintas sobre a duração da transação, o estabelecimento de empreendimento comum, compartilhamento de riscos e resultados e, por fim, a eventual concorrência entre a Azul e a Gol no mercado em que atuam. 

Com a apuração do caso, a autarquia decidiu pela classificação do acordo como Contrato Associativo, que, portanto, apresenta necessidade legal de notificação ao Conselho de maneira prévia às atividades celebradas. Além da classificação do contrato, o CADE não reconheceu prática de Gun Jumping.

Apesar da decisão da autoridade antitruste acerca do procedimento referente a Azul e a Gol, a fusão entre as empresas, submetida a avaliação da autarquia, segue sob instrução do Conselho. 

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CADE e Ministério Público Federal combatem cartéis brasileiros por 5 anos

Brasília, 01/04/2025

Publicado em 01/04/2025 às 13h42 – Atualizado em 01/04/2025 às 15h33

Na última segunda-feira (31), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do site oficial, acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para intensificar o combate a cartéis em solo brasileiro. A cooperação entre as instituições conta com possíveis trocas de informações e desenvolvimento de técnicas para fiscalização do mercado e de condutas anticompetitivas que apresentam perigos à ordem econômica. 

CADE e MPF firmam acordo

A parceria firmada na última terça-feira (25) prevê o compartilhamento de recursos entre as instituições envolvidas. O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) tem validade inicial de 5 anos, período que pode ser estendido em decisão conjunta das partes. Com as assinaturas de Alexandre Cordeiro, Presidente da autarquia, e Paulo Gonet, Procurador-Geral da República, o cumprimento das medidas previstas pelo ACT fica à cargo da Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica. Já a execução do projeto fica nas mãos da Superintendência geral da Autoridade Antitruste. 

CADE
Autoridades combatem condutas anticompetitivas no mercado brasileiro – Imagem: pexels.com

Com três diretrizes norteadoras para a execução do acordo, a cooperação busca aprimorar a comunicação entre a autoridade antitruste brasileira e o MPF, otimizar o compartilhamento de informações e documentos relacionados às investigações e aperfeiçoar técnicas e metodologias para ação conjunta no combate de cartéis e condutas anticompetitivas no mercado brasileiro. 

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CADE abre oficialmente aquisição da Bolt Retail pela Clínica São Vicente na autarquia

Brasília, 27/03/2025

Na última quinta-feira (27), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro edital da abertura oficial do Ato de Concentração nº 08700.003368/2025-19 na autarquia. A compra, pela Clínica São Vicente, engloba, de forma integral, as quotas representativas do capital da produtora paulista de energia elétrica, Bolt Retail. 

CADE
Clínica São Vicente busca adquirir produtora de energia – Imagem: rededorsaoluiz.com.br

Rede D’OR busca energia 

No século passado, em 1933, no Rio de Janeiro, nasceu uma das maiores e mais renomadas clínicas de oncologia e de serviços gerais hospitalares, a Clínica São Vicente. Localizada no sul do Rio de Janeiro, no Bairro da Gávea, a instituição da saúde foi adquirida pela Rede D’OR em 2019 e segue com papel importante na esfera privada de tratamentos e cuidados até os dias de hoje. 

CADE
CADE publica edital de ato de concentração da Clínica São Vicente – Imagem: rededorsaoluiz.com.br

Em recente requerimento à entidade da concorrência nacional, a São Vicente apresenta interesse na compra de empresa, na cidade de São Paulo, para geração de energia elétrica.

CADE reconhece união, mas fiscaliza

Submetida à análise do CADE no dia 26 de março de 2025, a aquisição da companhia de eletricidade pelo grupo de saúde que atua no Rio de Janeiro segue em andamento a passos largos na observação da Autoridade Antitruste brasileira. Para divulgar, de maneira oficial, a abertura da operação, o Edital nº 210 foi publicado no DOU. No documento oficial da solicitação, as requerentes afirmam que a união “é incapaz de suscitar quaisquer preocupações concorrenciais”.

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CADE aprova compra da Hidrelétrica Baixo Iguaçu

Brasília, 27/03/2025

Nesta quinta-feira (27), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), aprovação ao processo de aquisição, pela Copel Geração e Transmissão S.A, da Geração Céu Azul S.A. A empresa-alvo é, atualmente, detida pela Neoenergia S.A e a operação resulta em transferência de 100% do controle, de maneira indireta, da Hidrelétrica Baixo Iguaçu.

CADE fiscaliza e aprova 

No setor de produção, distribuição e comercialização de energia elétrica, a Neoenergia atua em solo brasileiro desde 1997 e deixa a marca da empresa em 18 Estados nacionais, além do Distrito Federal. Com objetivo de construir um modelo energético sustentável para o Brasil, a companhia concorre com grandes do mercado, como CPFL e Grupo Enel, e, de acordo com site oficial da produtora, leva energia para casa de mais de 37 milhões de pessoas.

CADE
Complexo Renovável Neoenergia – Imagem: neoenergia.com

Após requerimento apresentado à autarquia, ao lado da Copel, a Neoenergia vende 100% do capital representativo da Geração Céu Azul e, consequentemente, de ativo produtor de energia no Paraná. Assim, a Hidrelétrica Baixo Iguaçu passa a ser controlada, integralmente, pelas partes da operação, já que, em consórcio, as companhias detém a região. 

CADE
CADE aprova aquisição de Hidrelétrica no Paraná – Imagem: neoquímica.com

De acordo com a análise realizada pelo Superintendente-Geral do CADE, Alexandre Barreto de Souza, a aquisição realizada por meio do Ato de Concentração nº 08700.002842/2025-87 não apresenta perigos à ordem econômica. Porém, para conclusão definitiva do caso, o voto do Conselheiro deve ser apresentado ao Plenário e apoiado pela maioria votante do Tribunal. 

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