CADE aprova 3 atos de concentração e divulga Portaria Normativa

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou novas decisões para fusões nos mercados de softwares, publicidade e veículos automotivos

Brasília, 02/04/2025

Publicado em 02/04/2025 às 15h03

Nesta quarta-feira (02), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), 3 novas aprovações para atos de concentração. Além das autorizações de fusão, a Autoridade Antitruste brasileira divulgou nova Portaria Normativa para regulação interna da autarquia e retificação ao despacho publicado no DOU com erros no documento. 

CADE: sim para atos de concentração

Por meio do Ato de Concentração nº 08700.003167/2025-11, o CADE aprovou a aquisição, pela JC3D Inovação Multimídia Ltda., de participação societária equivalente a aproximadamente 88,15% do capital social da Wide Digital e Tecnologia S.A. Ambas as partes atuam no mercado midiático e de publicidade digital e, de acordo com a análise da Autoridade Antitruste, não existe perigo à ordem econômica. 

No mercado de softwares, a Splen Investment Pte. Ltd. e suas afiliadas adquiriu participação minoritária indireta e sem controle da Green Epic Topco Holdings, majoritariamente detida, atualmente, pelo Fundos LGP. A operação deve ser concretizada por meio do veículo Encore Aggregator L.P.

CADE
Autarquia aprova fusão no mercado de softwares – Imagem: freepik.com

A Sodecia Automotive São Paulo Ltda. comprou ativos fabris, insumos, estoques e direitos retidos pela Neo Steel S.A. As duas empresas envolvidas trabalham no mercado industrial de produção de componentes automotivos para caminhões e veículos menores. 

CADE: retificação e Portaria Normativa

Além das autorizações para 3 novos atos de concentração nos mercados de softwares, publicidade e veículos automotivos, o CADE anunciou nova Portaria Normativa para adaptação de funcionamento interno da autarquia ao revogar a Portaria Cade nº 483. 

CADE
CADE divulga nova Portaria Normativa – Imagem: pexels.com

Em correção a erro na numeração do ato de concentração na publicação do Despacho SG nº 458 no dia 1 de abril de 2025, onde tem: “Ato de Concentração nº 08700.007465/2024-91”, leia-se: “Ato de Concentração nº 08700.009058/2024-19”.

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