Comissão Europeia multa cartel de automóveis em quase R$3 bilhões

Brasília, 02/04/2025

Publicado em 02/04/2025 às 15h21

Na última terça-feira (01), a Comissão Europeia anunciou, no site oficial, aplicação de multa equivalente a 458 milhões de euros, aproximadamente R$2,8 bilhões, a empresas fabricantes de veículos automotores. A Autoridade Antitruste adotou penalidade monetária a 15 companhias e à Associação Europeia dos Fabricantes de Automóveis (ACEA) por participação em cartel relacionado à reciclagem de Veículos em Fim de Vida (VFV).

Comissão Europeia multa gigantes 

Após a identificação de possível formação de cartel no mercado de reciclagem de veículos automotores, a Comissão Europeia investigou as atitudes anticompetitivas de 16 grandes empresas do setor. Dentre as fiscalizadas estão a BMW, Stellantis, Ford, Jaguar e Mercedes, a única companhia representada na operação que escapou da condenação após abrir o jogo sobre infrações. As gigantes acusadas são:

  • BMW – €24.587.000
  • Ford – €41.462.000
  • Honda – €5.040.000
  • Hyundai/ Kia – €11.950.000
  • Jaguar – €1.637.000
  • Tata – €1.637.000
  • Mazda – €5.006.000
  • Mercedes Benz – €0
  • Mitsubishi – €4.150.000
  • Opel – €24.530.000
  • General Motors – €17.075.000
  • Renault/ Nissan – €81.461.000
  • Stellantis – €74.934.000
  • Suzuki – €5.471.000
  • Toyota – €23.553.000
  • Volkswagen – €127.696.000
  • Volvo – €8.890.000
  • Geely – €4.419.000
  • Associação Europeia dos Fabricantes de Automóveis (ACEA) – €500 000

De acordo com a Autoridade Antitruste, as práticas desleais das envolvidas são referentes a acordos entre as montadoras para não pagar os serviços de desmontagem de Veículos em Fim de Vida por meio de estratégia denominada Custo de Tratamento Zero. Além do alinhamento de condutas, as 16 firmas automotivas, em conjunto, deixam de divulgar informações sobre a reciclagem dos automóveis para que o fator sustentável não possa ser considerado no momento de aquisição pelos consumidores. A ACEA sofre condenação por facilitar as operações fraudulentas do cartel, por meio de reuniões e contratos durante o período de 15 anos, de 29 de maio de 2002 a 4 de setembro de 2017.

comissão europeia
Comissão Europeia multa 15 empresas automotoras por cartel no setor de reciclagem de veículos – Imagem: pexels.com

Assim, em desalento a legislação Diretiva 2000/53/CE, o proprietário do automóvel é prejudicado pela falta de acesso ao direito de informação acerca do produto que compra e, quando em estado de VFV, recicla com cobertura total dos custos pela fabricante. 

Mercedes sai pela tangente

Em setembro de 2019, a também investigada pela operação, Mercedes Benz, realizou solicitação, por meio do Aviso de Leniência de 2006 da Comissão Europeia, para abertura de processo investigativo acerca da atuação das representadas. O pedido foi seguido em 2022 após sucessivas solicitações equivalentes apresentadas pela Stellantis, Mitsubishi e Ford. Devido à colaboração com a atuação da entidade da concorrência da união política da Europa, a primeira a relatar o caso foi absolvida da multa de 35 milhões de euros, enquanto as demais requerentes colaboradoras conquistam desconto na penalidade monetária. 

comissão europeia
Mercedes denuncia cartel à Comissão Europeia e não recebe multa por Leniência – Imagem: https://www.mercedes-benz.com/en/

Qualquer pessoa ou empresa afetada pelas condutas adotadas pelas envolvidas na operação podem solicitar indenizações aos Tribunais dos Estados Membros. 

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Agências Reguladoras

CADE multa envolvidos em cartel internacional em R$18,5 milhões

Publicado em 21/03/2025 às 11h46 – Atualizado em 21/03/2025 às 18h19

Na última quarta-feira (19), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou 2 empresas fabricantes de aparelhos televisores e 9 pessoas físicas por formação de cartel internacional. Durante a 244ª Sessão Ordinária de Julgamento da autarquia, em decisão unânime no plenário, as companhias foram submetidas a penalidades monetárias milionárias, com valores aproximados em R$6 milhões. 

CADE televisiona fabricantes de televisores

Por meio do Processo Administrativo nº 08700.010731/2013-00, a Autoridade Antitruste brasileira investigou a atuação de produtoras internacionais de televisores, especificamente de tubos para imagem colorida, entre meados dos anos 1990 e 2007 por práticas anticompetitivas com impacto no Brasil. A Orion Electric Corporation Ltda. e a Thai CRT Company Limited, representadas do caso, são acusadas, com provas diretas e indiretas, de trocar informações concorrencialmente sensíveis ao mercado. 

CADE
Atuação de empresas produtoras de tubos de imagem colorida nos anos 90 é investigada pela autoridade antitruste do Brasil – Imagem: ebay.com

Na voz da Conselheira Camila Pires Alves, a operação foi apresentada ao Tribunal com documentos e relatos favoráveis à decisão condenatória das envolvidas. Apesar das comprovações, a relatora reforça a ideia de que “as narrativas dos Acordos de Leniência e dos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) são fontes relevantes de informação sobre cartéis, mas seus relatos precisam ser amparados por documentos que os corroborem”.

CADE
Conselheira Camila Cabral Pires-Alves anuncia voto na Sessão Ordinária de Julgamento – Imagem: gov.br

Assim, diante das práticas investigadas pelo CADE, as empresas representadas, assim como 9 pessoas físicas envolvidas, foram condenadas por unanimidade no Plenário. As multas a serem aplicadas devem ser sanadas dentro de 30 dias após a publicação da decisão da autarquia. Somadas em aproximadamente R$18,5 milhões, as penalidades são equivalentes a R$6 milhões para cada uma das companhias.

  • Orion Eletric Corporaon Ltd: R$6 milhões
  • Thai CRT Company Limited: R$6 milhões
  • Pessoas físicas: multas variam entre R$301 mil e R$729 mil

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CADE condena envolvidos em Cartel de combustíveis no Distrito Federal

Nesta terça-feira (11), o Diário Oficial da União (DOU) divulgou nova decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) diante do Processo nº 08012.008859/2009-86, referente a condutas anticompetitivas no mercado de postos de gasolina no Distrito Federal (DF). O Ex-Senador do DF, José Antônio Machado Reguffe, é o responsável pelos apontamentos para fiscalização e abertura das investigações pelo CADE. Diante do processo de estudo e inspeção do caso aberto pelo político, a autarquia firmou sugestões de conduta, que incluem a condenação de 49 pontos de abastecimento, além das pessoas físicas representadas e investigadas. 

CADE
CADE condena postos de gasolina do Distrito Federal por cartel – Imagem: Reprodução/ pixabay.com

No Processo Administrativo, o CADE aponta práticas desleais, previstas na  Lei nº 12.529/2011, como acordos para precificação de produtos, trocas de informações comercialmente sensíveis, impedimento de entrada de concorrentes no mercado, influência para adoção de conduta comercial uniforme pela concorrência, divisão de mercado e discriminação de consumidores. Como agentes das práticas anticoncorrenciais, destacam-se grandes nomes do setor, Petrobrás Distribuidora, Ipiranga e Raízen, além de diversas outras empresas de distribuição. 

CADE
Ipiranga e outros grandes postos de gasolina são representados em processo do CADE – Imagem: Reprodução/ Instagram/ @ipiranga

A apuração, que teve início em 2009, foi instaurada pela atualmente diluída Secretaria do Direito Econômico (SDE). Porém, em 2012, com a vigoração da  Lei nº 12.529/2011, o CADE passou a ser responsável pelo processo. Assim, durante 13 anos, a autarquia ofícios, na busca por informações, a distribuidoras, ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF) e à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Dentre os nomes e empresas levantados por Reguffe, o Conselho Administrativo sugere a condenação parcial dos representados revendedores dos combustíveis abrangidos pelo cartel. Para os representados poupados de punição, o CADE propõe o arquivamento do Processo em favor dos representados como não responsáveis pelas acusações. Assim, os postos de gasolina condenados devem, de acordo com a autarquia, pagar multa de até 20% do faturamento bruto. 


Matéria por Isabela Pitta


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