CADE aprova 3 novos atos de concentração e Eletrobrás compra empresa
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou novas decisões diante de fusões e processos administrativos submetidos à autarquia

Brasília, 18/02/2025
Nesta terça-feira (18), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), 3 novas aprovações de atos de concentração nos setores energético, automotivo e farmacêutico. Além das autorizações nas operações de fusão, a autarquia divulgou novas sugestões para o Processo Administrativo referente a suposto cartel no mercado de freios e componentes para veículos leves em cenário nacional.
CADE fiscaliza cartel automotivo
Diante do Processo Administrativo nº 08700.004040/2020-05, o órgão de defesa da concorrência anunciou novas sugestões e decisões referentes ao possível cartel nacional no ramo de acessórios de automóveis. A operação, instaurada em 2021, trata de potenciais condutas anticompetitivas observadas após análise do CADE perante grandes empresas como Continental Teves AG & Co., Robert Bosch GmbH e ZF TRW Automotive Holdings Corp. Com a fase instrutória da operação finalizada, a autarquia indica a notificação dos representados para que novas alegações sejam apresentadas.

CADE: 3 novas aquisições aprovadas sem restrições
No mercado farmacêutico, a distribuidora de insumos para medicamentos, SM Empreendimentos Farmacêuticos Ltda, pertencente ao Grupo Fagron, adquiriu 100% do capital social da Industrial e Comercial de Injeção Plástica Injeplast Ltda para a produção de embalagens comercializáveis.

Pelo Ato de Concentração nº 08700.001015/2025-76, a autarquia autorizou a compra pelos grupos Grupo Moove, Moove Africa B.V e Moove Cayman Holdco Limited das companhias de locação de veículos BudaCar LLC, Kovi MX LLC, Easy Carros LLC e subsidiárias.
Por meio da operação nº 08700.000763/2025-31, o CADE aprovou a aquisição dos restantes 51% representativos do capital social da Eletronet S.A., atualmente detida pela LT – Bandeirante Empreendimentos Ltda, por parte da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras. Atualmente, a compradora possui 49% das ações da companhia vendida.

Retificação e resolução
Além das decisões dos atos de concentração e da análise de conduta anticompetitiva, a autarquia publicou retificação diante da Portaria Normativa nº 45/2025/CADE publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de fevereiro de 2025. Em correção, o trecho divulgado “Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 14 de fevereiro de 2025” deve ser lido “Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 17 de fevereiro de 2025”.
Diante da Resolução Nº 36 do dia 13 de fevereiro deste ano, o Presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Alexandre Cordeiro Macedo, anunciou o estabelecimento do regramento do circuito deliberativo virtual do Plenário do CADE.
Matéria por Isabela Pitta
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