CADE: Primeira reunião de 2025 marca novas decisões da autarquia

Brasília, 17/02/2025

Na última quarta-feira (12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a primeira reunião de 2025 para discutir e decidir condutas para os temas pautados. Durante a  242ª Sessão Ordinária de Julgamento, 8 operações foram analisadas e 1 adiada para o próximo encontro do CADE. 

No início da conferência, o Presidente da autarquia, Alexandre Cordeiro Macedo, recebeu os convidados intercambistas do PinCADE, inaugurou o Mural dos ex-procuradores chefe da fiscalizadora, anunciou a publicação do Anuário 2024 e indicou a ocorrência da Audiência Pública, no dia 19 de fevereiro, sobre a concorrência nos ecossistemas digitais.

CADE: de arquivamentos a condenações

Durante 4 horas e 5 minutos de reunião, a autarquia debateu sobre os tópicos pautados para a 242ª Sessão Ordinária de Julgamento. Dentre os 9 assuntos para resolução, 8 foram devidamente julgados e 1 teve decisão postergada. O primeiro item da pauta, referente ao Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06 da iFood Holdings B.V, foi adiado para o próximo encontro. 

No Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.008330/2022-81, relatado pelo Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, o Conselho Administrativo, de forma unânime, não reconheceu a infração do artigo 88 da Lei nº 12.529 parágrafo 3º de 2011 apontada pelo CADE ex officio e, consequentemente, não acompanhou a Superintendência.

Mediante a  Consulta nº 08700.007814/2024-75, que teve como relator o Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima, entre debates sobre propriedade e ativos produtivos, com unanimidade, a autarquia votou por não enquadrar a solicitação realizada pela empresa  Bompreço Bahia Supermercados Ltda. como um ato de concentração devido a natureza do imóvel envolvido na operação. 

Relatado por  José Levi Mello do Amaral Júnior, o Processo Administrativo nº 08700.005683/2019-24, referente aos apontamentos feitos pela Smart Fit e Selfit de condutas anticompetitivas no mercado do Rio de Janeiro foi tema da reunião. Com todos os votos do Tribunal favoráveis às sugestões do relator, os representados devem pagar, dentro de 30 dias, multas estipuladas, para pessoas físicas, entre R$10 mil e R$20 mil, enquanto os Sindicatos cariocas recebem punições de R$100 mil e R$200 mil.

CADE
CADE multa envolvidos em processo aberto pela Smart Fit e pela Selfit – Imagem: Reprodução/ smartfit.com.br

Com o mesmo Conselheiro, a operação nº 08700.007522/2017-11, relativo a atividades desleais no mercado hospitalar do município paulista de Assis, elucidadas pela São Francisco Sistemas de Saúde Ltda, foi votada no plenário e, sem desavenças, foi arquivada em relação a todos os representados.

Apesar de desalinhamentos durante a fala da relatora Camila Cabral Pires Alves, diante do cartel, “infração mais grave à livre concorrência”, formado no mercado nacional e internacional de embreagens, com unanimidade, o voto do CADE aprova a condenação e aplicação de multa equivalente a mais de R$5 milhões a um dos nomes de pessoa física apontado. 

No Processo Administrativo nº 08700.003528/2016-21, relatado pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, teve aprovação das medidas sugeridas de condenação com penalidade de mais de R$5 milhões dos envolvidos no cartel de cimentos avaliado com a totalidade de votos do plenário. 

Diante da operação de Imposição de Sanções Processuais Incidentais nº 08700.009316/2024- 67, o relator Diogo Thomson de Andrade, com apoio unânime do tribunal, sugere a aplicação de 15% de desconto no valor da punição aplicada a 3R Petroleum Offshore S.A., caso seja paga no prazo máximo estipulado de 60 dias.

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CADE decide condutas para processo referente a Petroleum Offshore – Imagem: freepik.com

Por fim, perante o  Requerimento de TCC nº 08700.009903/2024-56, que tem como requerente o Conselho Nacional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região, teve voto apresentado pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. O CADE autorizou a homologação do TCC apresentada pelo relator do caso.


Matéria por Isabela Pitta


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CADE: Fusão entre Unimed Cascavel e Hospital Policlínica entra na mira do Conselho

Brasília, 14/02/2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) declarou a complexidade da aquisição integral do Hospital Policlínica pela Unimed Cascavel, conforme publicado na Nota Técnica nº 2/2025/CGAA2/SGA1/SG/CADE. A decisão aciona um alerta para potenciais riscos concorrenciais e exige uma análise mais aprofundada sobre os impactos da operação.

A Unimed Cascavel, que já opera dois centros de atenção à saúde e atua no setor de planos médico-hospitalares, busca ampliar sua estrutura com a aquisição do Hospital Policlínica. Segundo as requerentes, a fusão tem o objetivo de aprimorar a eficiência operacional, otimizar o atendimento e tornar os serviços médicos mais competitivos. Por outro lado, a Hospital Care, atual controladora do Policlínica, pretende utilizar a transação como parte de sua estratégia de capitalização.

Riscos concorrenciais em análise

A Superintendência-Geral do Cade identificou preocupações quanto à integração vertical entre uma operadora de planos de saúde (OPS) e um hospital. Um dos principais riscos apontados é o possível fechamento de mercado, que poderia prejudicar hospitais concorrentes ao restringir o acesso ao mercado de planos de saúde.

A Unimed Cascavel, que detinha 83,53% do mercado de planos na região em 2023, poderia canalizar seus beneficiários exclusivamente ao Policlínica, criando barreiras para outras instituições hospitalares. Esse movimento poderia comprometer a concorrência e reduzir as opções de atendimento para pacientes que utilizam planos de saúde na região.

Exigências e prazos do CADE

Diante dessas preocupações, o CADE classificou a operação como complexa e determinou que as Requerentes apresentem, em um prazo de 15 dias, evidências das eficiências econômicas geradas pela fusão, incluindo eventuais reduções de custos e eliminação de dupla margem.

Além disso, foi solicitada a entrega de dados detalhados sobre a capacidade instalada do hospital, margens de lucro e histórico financeiro, permitindo uma avaliação mais criteriosa dos impactos da fusão no mercado. A depender dos resultados, o Cade poderá impor medidas adicionais para garantir que a operação não prejudique a concorrência nem os consumidores.

Até o momento de publicação desta matéria, a decisão sobre a fusão entre a Unimed Cascavel e o Hospital Policlínica segue em análise no CADE. 


Gustavo Barreto

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CADE divulga Anuário e apresenta recordes de 2024

Durante a primeira reunião do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) na última quarta-feira (12), a autarquia anunciou o lançamento do Anuário 2024 do CADE. O documento, “direto e ilustrativo”, nas palavras do presidente Alexandre Cordeiro Macedo, conta com informações e estatísticas sobre a gestão da fiscalizadora durante o ano anterior.

CADE
Presidente do CADE anuncia Anuário 2024 – Imagem: https://www.gov.br/cade/pt-br/composicao/presidencia

Na 242ª Sessão Ordinária de Julgamento, dados acerca do crescimento da atuação do CADE foram compartilhados com os participantes do encontro. De acordo com o Anuário, o CADE apresentou índices recordes em 2024, com 712 notificações de atos de concentração e 73 Processos Administrativos julgados pelo Tribunal da autarquia, enquanto, em 2023, apenas 17 julgamentos foram feitos. 


Matéria por Isabela Pitta


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CADE anuncia decisão para processo referente a Petroleum Offshore

Na 242ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) apresentou nova resolução para o Processo Administrativo nº 08700.009316/2024-67, referente a imposição de sanções processuais incidentais a empresa 3R Petroleum Offshore S.A. Após recorrência devido a decisões de multas iniciais prescritas à petroleira, o CADE aprovou a proposta do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, responsável pelo caso. 

O caso

Em junho de 2024, a empresa produtora de petróleo submeteu um  requerimento de ato de concentração ao Conselho Administrativo com o objetivo de adquirir ativos relativos a um consórcio para a exploração e produção de gás e óleo no campo de Papa-Terra. Após análise de possíveis preocupações concorrenciais e estudo da solicitação, por meio do Diário Oficial da União (DOU), a autarquia divulgou a aprovação sem restrições da operação. 

CADE
CADE anuncia nova decisão diante de exploração do Consórcio Papa-Terra – Imagem: Reprodução/ Petronotícias

Entretanto, apesar da autorização do CADE, o processo apresentou irregularidades, já que o Formulário de Notificação submetido não indica razão social e/ou o nome fantasia do Consórcio BC-20, apenas referenciado como “Consórcio Papa-Terra”, e apresentou imprecisão quanto à identificação da empresa vendedora, a Nova Técnica Energy Ltda. Assim, em julho de 2024, devido à ausência de transparência, o caso foi repassado para a Conselheira Camila Cabral Pires-Alves, que arquivou o ato sem julgamento de mérito e a lavratura do auto de infração. 

Após extensa apuração pela relatora e gabinete do caso, por meio do Despacho Decisório nº 28/2024, a decisão de considerar como ato infrativo e multar a companhia em R$206 mil foi anunciada. Porém, apesar de definida a punição pelas infrações, a 3R Petroleum Offshore demonstrou impugnação, já que, de acordo com a empresa, não houve enganosidade, e deu início ao requerimento para revogação da medida tomada. 

CADE: 242ª Sessão Ordinária de Julgamento

Diante da solicitação da empresa representada, durante a primeira reunião do CADE de 2025, o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, relator responsável, apresentou resolução para o caso. Aprovada com apoio unânime do Tribunal, a decisão da autarquia oferece 15% de desconto no valor da punição, caso seja paga no prazo máximo estipulado de 60 dias. 


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CADE condena envolvidos em Processo Administrativo aberto pela Smart Fit

Nesta quarta-feira (12), a 242ª Sessão Ordinária de Julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) foi marcada por resoluções e adiamentos dos processos pautados para discussão na primeira reunião do CADE em 2025. Durante o encontro, o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior apresentou decisão por aplicação de devidas multas aos representados no Processo Administrativo nº 08700.005683/2019-24, que possui como representantes as redes de academia Smart Fit e Selfit. 

CADE
Smart Fit abre processo contra sindicatos do Rio de Janeiro – Imagem: Reprodução/ smartfit.com.br

O caso

A operação investigou supostas infrações à ordem econômica cometidas pelo Sindicato das Academias do Estado do Rio de Janeiro (Sindacad/RJ) e pelo Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de Janeiro (Sinpef/RJ), além de seus respectivos presidentes. 

A fiscalização, que teve início em 17 de outubro de 2022, por meio do Despacho SG nº 17/2022 teve como objetivo verificar a possibilidade de imposição de dificuldades ao funcionamento de academias do modelo “low cost, low fare”, como as redes Smart Fit e Self It, por meio da inclusão de cláusulas restritivas em convenções coletivas de trabalho. 

Os processos foram abertos pela Smart Fit e Self It, que denunciaram a existência de normas limitantes do número de alunos sob a supervisão de um único profissional de Educação Física. Segundo as empresas, as diretrizes criam barreiras para o modelo de academias de baixo custo e prejudicam a concorrência no setor. As investigações indicam que o Sindacad/RJ e o Sinpef/RJ atuaram de forma coordenada para restringir o ambiente competitivo e estabelecer limites artificiais às empresas de rede. 

 A Smart Fit relatou que as cláusulas foram aprovadas em assembleia realizada em 15 de outubro de 2019, sem registros em ata dos detalhes da negociação. Além da ausência de anotações, a Self It alegou ter enfrentado obstáculos no processo de filiação ao Sindacad/RJ e na participação das deliberações. Mesmo após ser aceita, a empresa afirma que não teve direito a voto nas assembleias, sob o argumento de que sua matriz estava localizada fora do Rio de Janeiro.

CADE: 242ª Sessão Ordinária de Julgamento

Após saudações e debates iniciais diante dos itens pautados para a convenção, assim como apontado no sétimo tópico da pauta do CADE, José Levi proferiu o voto diante do caso. Com a fiscalização da autarquia, o relator, acompanhado com unanimidade pelo Tribunal, defende a condenação dos representados e as devidas aplicações de multas às pessoas físicas e aos sindicatos. 

CADE
Selfit e Smart Fit abrem processo no CADE e envolvidos são multados – Imagem: Reprodução/ selfitacademaias.com.br

Com prazo estipulado de 30 dias para o pagamento da penalidade, os valores apresentados pelo conselheiro foram:

  • Sindicato de Professores de Educação Física do Rio de Janeiro: R$100.000,00;
  • Sindicato de Academia do Rio de Janeiro: R$200.000,00 (valor dobrado devido à reincidência da operação);
  • Para as pessoas físicas envolvidas, os valores variam entre 10 mil e 15 mil reais.

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Nesta terça-feira (11), o Diário Oficial da União (DOU) divulgou nova decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) diante do Processo nº 08012.008859/2009-86, referente a condutas anticompetitivas no mercado de postos de gasolina no Distrito Federal (DF). O Ex-Senador do DF, José Antônio Machado Reguffe, é o responsável pelos apontamentos para fiscalização e abertura das investigações pelo CADE. Diante do processo de estudo e inspeção do caso aberto pelo político, a autarquia firmou sugestões de conduta, que incluem a condenação de 49 pontos de abastecimento, além das pessoas físicas representadas e investigadas. 

CADE
CADE condena postos de gasolina do Distrito Federal por cartel – Imagem: Reprodução/ pixabay.com

No Processo Administrativo, o CADE aponta práticas desleais, previstas na  Lei nº 12.529/2011, como acordos para precificação de produtos, trocas de informações comercialmente sensíveis, impedimento de entrada de concorrentes no mercado, influência para adoção de conduta comercial uniforme pela concorrência, divisão de mercado e discriminação de consumidores. Como agentes das práticas anticoncorrenciais, destacam-se grandes nomes do setor, Petrobrás Distribuidora, Ipiranga e Raízen, além de diversas outras empresas de distribuição. 

CADE
Ipiranga e outros grandes postos de gasolina são representados em processo do CADE – Imagem: Reprodução/ Instagram/ @ipiranga

A apuração, que teve início em 2009, foi instaurada pela atualmente diluída Secretaria do Direito Econômico (SDE). Porém, em 2012, com a vigoração da  Lei nº 12.529/2011, o CADE passou a ser responsável pelo processo. Assim, durante 13 anos, a autarquia ofícios, na busca por informações, a distribuidoras, ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF) e à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Dentre os nomes e empresas levantados por Reguffe, o Conselho Administrativo sugere a condenação parcial dos representados revendedores dos combustíveis abrangidos pelo cartel. Para os representados poupados de punição, o CADE propõe o arquivamento do Processo em favor dos representados como não responsáveis pelas acusações. Assim, os postos de gasolina condenados devem, de acordo com a autarquia, pagar multa de até 20% do faturamento bruto. 


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