CADE aprova 4 atos de concentração e investiga cartel
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Publicado em 21/03/2025 às 11h46 – Atualizado em 21/03/2025 às 18h19
Na última quarta-feira (19), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou 2 empresas fabricantes de aparelhos televisores e 9 pessoas físicas por formação de cartel internacional. Durante a 244ª Sessão Ordinária de Julgamento da autarquia, em decisão unânime no plenário, as companhias foram submetidas a penalidades monetárias milionárias, com valores aproximados em R$6 milhões.
Por meio do Processo Administrativo nº 08700.010731/2013-00, a Autoridade Antitruste brasileira investigou a atuação de produtoras internacionais de televisores, especificamente de tubos para imagem colorida, entre meados dos anos 1990 e 2007 por práticas anticompetitivas com impacto no Brasil. A Orion Electric Corporation Ltda. e a Thai CRT Company Limited, representadas do caso, são acusadas, com provas diretas e indiretas, de trocar informações concorrencialmente sensíveis ao mercado.
Na voz da Conselheira Camila Pires Alves, a operação foi apresentada ao Tribunal com documentos e relatos favoráveis à decisão condenatória das envolvidas. Apesar das comprovações, a relatora reforça a ideia de que “as narrativas dos Acordos de Leniência e dos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) são fontes relevantes de informação sobre cartéis, mas seus relatos precisam ser amparados por documentos que os corroborem”.
Assim, diante das práticas investigadas pelo CADE, as empresas representadas, assim como 9 pessoas físicas envolvidas, foram condenadas por unanimidade no Plenário. As multas a serem aplicadas devem ser sanadas dentro de 30 dias após a publicação da decisão da autarquia. Somadas em aproximadamente R$18,5 milhões, as penalidades são equivalentes a R$6 milhões para cada uma das companhias.
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Publicado em 20.03.2025 – Atualizado em 21/03/2025 às 08h41
O Processo Administrativo nº 08700.004040/2020-05 foi aberto em março de 2021 com a finalidade de observar possíveis práticas anticompetitivas entre os anos de 2005 e 2011, por grandes do mercado, a Continental, a Bosch, a ZF TRW Automotive Holdings Corp e suas subsidiárias na Alemanha, além de pessoas físicas representadas na operação.
Com as investigações iniciais, foram encontrados fortes indícios de formação de cartel e adoção de condutas desleais, como tabelamento de preços e troca de informações sensíveis em reuniões presenciais, chamadas telefônicas e e-mails, no mercado internacional de freios e componentes para veículos leves, como cilindro de roda, pinça de disco e cilindros principais de freios, com efeito no Brasil.
Assim, após atuação do CADE no caso, o Superintendente-Geral da Autoridade Antitruste brasileira recomendou a condenação parcial dos representados. O arquivamento do processo referente a Bosch e a ZF TRW Automotive Holdings Corp deve seguir, porém com a condenação e aplicação de multa à Continental por infração à ordem econômica em solo brasileiro.
A decisão divulgada no DOU aguarda votação e homologação do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Sessão Ordinária de Julgamento.
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Brasília, 19/03/2025
Publicado em 19/03/2025 às 09h21 – Atualizado em 19/03/2025 às 17h18
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, a aquisição de ativos da Oi S.A. – Em Recuperação Judicial pela Datora Telecomunicações Ltda. A decisão foi oficializada no parecer nº 139/2025, em relação ao processo nº 08700.002357/2025-11.
A transação envolve a alienação, por parte da Oi, de ativos relacionados à prestação de serviço de telefone fixo para a Datora Telecomunicações. Os ativos compreendem:
A justificativa para a venda, segundo a Oi, é a necessidade de otimização de custos no atendimento dessa base de clientes, alinhando-se ao processo de recuperação judicial da companhia. Para a Datora, a aquisição representa uma oportunidade estratégica de ampliação da base de clientes e diversificação de receitas.
O CADE analisou os efeitos concorrenciais da operação e concluiu que a transação não representa risco à concorrência, uma vez que a participação de mercado da Datora, após a aquisição, permanecerá abaixo de 20%, o que caracteriza uma sobreposição horizontal de baixa relevância.
Os dados apresentados no parecer mostram que, no cenário nacional, a participação da Datora no mercado de STFC era de 1,7%, com a Oi mantendo uma base de acessos na tecnologia WLL. Mesmo após a conclusão da operação, o impacto nos cenários analisados, como Fortaleza (CE), Saquarema (RJ) e Vitória (ES), permanece dentro dos limites estabelecidos para aprovação sem restrições.
Em nota, a Oi destacou que a alienação desses ativos está alinhada à estratégia de recuperação judicial da companhia, permitindo a melhor alocação de recursos. A Datora, por sua vez, afirmou que a aquisição reforça sua posição no mercado de telecomunicações e impulsiona sua estratégia de crescimento, especialmente no segmento de soluções de voz sobre IP (VoIP) e internet das coisas (IoT).
Com a aprovação pelo CADE, a operação segue adiante, consolidando a expansão da Datora no mercado de telefonia fixa. A decisão reflete a tendência de reestruturação da Oi, que vem focando na modernização de seus serviços e na otimização de custos operacionais.
Para mais detalhes sobre a decisão, acesse o site oficial do CADE (www.gov.br/cade).
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Publicado em 17/03/2025 às 12:40 – Atualizado em 19/03/2025 às 17h22
Na última quinta-feira (13), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), a pauta da 244ª Sessão Ordinária de Julgamento. Com data marcada para o dia 19 de março de 2025, a reunião da autarquia deve contar com o debate e votação de 3 processos administrativos.
Confira as operações a serem analisadas e os respectivos relatores:
Representadas: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Antônio Miguel Marques, Augusto Roque Dias Fernandes Filho; Flávio David Barra, Marcelo Sturlini Bisordi e Rogério Nora de Sá.
Relator: conselheiro Victor Fernandes
Representadas: Orion Eletric Corporation Ltd., Thai CRT Company Limited, Cheng Yuan Lin, Jeong Il Song, Joon Yong Park, Kazutaka Nishimura, Kazuteru Yasukawa, Kyung Hoon Choi, Montri Mahaplerkpong, Shih-Ming Chen, Yang Chen Ren e Yasuaki Hara Tomori.
Relator: conselheira Camila Cabral
Representados: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região – CREFITO.
Relator: conselheiro Carlos Jacques
A 244ª Sessão Ordinária de Julgamento, no dia 19 de março às 10h no horário de Brasília, terá transmissão ao vivo no canal oficial do CADE no YouTube.
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