CADE multa envolvidos em cartel internacional em R$18,5 milhões

Publicado em 21/03/2025 às 11h46 – Atualizado em 21/03/2025 às 18h19

Na última quarta-feira (19), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) condenou 2 empresas fabricantes de aparelhos televisores e 9 pessoas físicas por formação de cartel internacional. Durante a 244ª Sessão Ordinária de Julgamento da autarquia, em decisão unânime no plenário, as companhias foram submetidas a penalidades monetárias milionárias, com valores aproximados em R$6 milhões. 

CADE televisiona fabricantes de televisores

Por meio do Processo Administrativo nº 08700.010731/2013-00, a Autoridade Antitruste brasileira investigou a atuação de produtoras internacionais de televisores, especificamente de tubos para imagem colorida, entre meados dos anos 1990 e 2007 por práticas anticompetitivas com impacto no Brasil. A Orion Electric Corporation Ltda. e a Thai CRT Company Limited, representadas do caso, são acusadas, com provas diretas e indiretas, de trocar informações concorrencialmente sensíveis ao mercado. 

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Atuação de empresas produtoras de tubos de imagem colorida nos anos 90 é investigada pela autoridade antitruste do Brasil – Imagem: ebay.com

Na voz da Conselheira Camila Pires Alves, a operação foi apresentada ao Tribunal com documentos e relatos favoráveis à decisão condenatória das envolvidas. Apesar das comprovações, a relatora reforça a ideia de que “as narrativas dos Acordos de Leniência e dos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) são fontes relevantes de informação sobre cartéis, mas seus relatos precisam ser amparados por documentos que os corroborem”.

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Conselheira Camila Cabral Pires-Alves anuncia voto na Sessão Ordinária de Julgamento – Imagem: gov.br

Assim, diante das práticas investigadas pelo CADE, as empresas representadas, assim como 9 pessoas físicas envolvidas, foram condenadas por unanimidade no Plenário. As multas a serem aplicadas devem ser sanadas dentro de 30 dias após a publicação da decisão da autarquia. Somadas em aproximadamente R$18,5 milhões, as penalidades são equivalentes a R$6 milhões para cada uma das companhias.

  • Orion Eletric Corporaon Ltd: R$6 milhões
  • Thai CRT Company Limited: R$6 milhões
  • Pessoas físicas: multas variam entre R$301 mil e R$729 mil

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Publicado em 20.03.2025 – Atualizado em 21/03/2025 às 08h41

O Processo Administrativo nº 08700.004040/2020-05 foi aberto em março de 2021 com a finalidade de observar possíveis práticas anticompetitivas entre os anos de 2005 e 2011, por grandes do mercado, a Continental, a Bosch, a ZF TRW Automotive Holdings Corp e suas subsidiárias na Alemanha, além de pessoas físicas representadas na operação. 

CADE investiga Continental e Bosch

Com as investigações iniciais, foram encontrados fortes indícios de formação de cartel e adoção de condutas desleais, como tabelamento de preços e troca de informações sensíveis em reuniões presenciais, chamadas telefônicas e e-mails, no mercado internacional de freios e componentes para veículos leves, como cilindro de roda, pinça de disco e cilindros principais de freios, com efeito no Brasil. 

CADE
CADE arquiva processo administrativo referente a Bosch – Imagem: bosch.com.br

Assim, após atuação do CADE no caso, o Superintendente-Geral da Autoridade Antitruste brasileira recomendou a condenação parcial dos representados. O arquivamento do processo referente a Bosch e a ZF TRW Automotive Holdings Corp deve seguir, porém com a condenação e aplicação de multa à Continental por infração à ordem econômica em solo brasileiro. 

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CADE investiga cartel no mercado de peças automotivas e condena parcialmente representados – Imagem: pexels.com

A decisão divulgada no DOU aguarda votação e homologação do Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) em Sessão Ordinária de Julgamento. 

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CADE aprova sem restrições a operação de aquisição de ativos da Oi pela Datora

Brasília, 19/03/2025

Publicado em 19/03/2025 às 09h21 – Atualizado em 19/03/2025 às 17h18

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, a aquisição de ativos da Oi S.A. – Em Recuperação Judicial pela Datora Telecomunicações Ltda. A decisão foi oficializada no parecer nº 139/2025, em relação ao processo nº 08700.002357/2025-11.

Detalhes da Operação Oi – Datora

A transação envolve a alienação, por parte da Oi, de ativos relacionados à prestação de serviço de telefone fixo para a Datora Telecomunicações. Os ativos compreendem:

  • A base de clientes de telefonia fixa da Oi, nos segmentos corporativo, empresarial e varejo, atendidos pela tecnologia WLL;
  • Equipamentos terminais para a tecnologia WLL, tanto em uso quanto armazenados em estoque.

A justificativa para a venda, segundo a Oi, é a necessidade de otimização de custos no atendimento dessa base de clientes, alinhando-se ao processo de recuperação judicial da companhia. Para a Datora, a aquisição representa uma oportunidade estratégica de ampliação da base de clientes e diversificação de receitas.

Impacto no mercado e na concorrência

O CADE analisou os efeitos concorrenciais da operação e concluiu que a transação não representa risco à concorrência, uma vez que a participação de mercado da Datora, após a aquisição, permanecerá abaixo de 20%, o que caracteriza uma sobreposição horizontal de baixa relevância.

Os dados apresentados no parecer mostram que, no cenário nacional, a participação da Datora no mercado de STFC era de 1,7%, com a Oi mantendo uma base de acessos na tecnologia WLL. Mesmo após a conclusão da operação, o impacto nos cenários analisados, como Fortaleza (CE), Saquarema (RJ) e Vitória (ES), permanece dentro dos limites estabelecidos para aprovação sem restrições.

Posição das Empresas

Em nota, a Oi destacou que a alienação desses ativos está alinhada à estratégia de recuperação judicial da companhia, permitindo a melhor alocação de recursos. A Datora, por sua vez, afirmou que a aquisição reforça sua posição no mercado de telecomunicações e impulsiona sua estratégia de crescimento, especialmente no segmento de soluções de voz sobre IP (VoIP) e internet das coisas (IoT).

Próximos passos

Com a aprovação pelo CADE, a operação segue adiante, consolidando a expansão da Datora no mercado de telefonia fixa. A decisão reflete a tendência de reestruturação da Oi, que vem focando na modernização de seus serviços e na otimização de custos operacionais.

Para mais detalhes sobre a decisão, acesse o site oficial do CADE (www.gov.br/cade).

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CADE divulga pauta da 244ª Sessão Ordinária de Julgamento

Brasília, 17/03/2025

Publicado em 17/03/2025 às 12:40 – Atualizado em 19/03/2025 às 17h22

Na última quinta-feira (13), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), a pauta da 244ª Sessão Ordinária de Julgamento. Com data marcada para o dia 19 de março de 2025, a reunião da autarquia deve contar com o debate e votação de 3 processos administrativos. 

CADE

Confira as operações a serem analisadas e os respectivos relatores: 

  • Procedimento Administrativo nº 08700.006377/2016-62

Representadas: Construtora Andrade Gutierrez S.A., Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Antônio Miguel Marques, Augusto Roque Dias Fernandes Filho; Flávio David Barra, Marcelo Sturlini Bisordi e Rogério Nora de Sá.

Relator: conselheiro Victor Fernandes

  • Procedimento Administrativo nº 08700.010731/2013-00

Representadas: Orion Eletric Corporation Ltd., Thai CRT Company Limited, Cheng Yuan Lin, Jeong Il Song, Joon Yong Park, Kazutaka Nishimura, Kazuteru Yasukawa, Kyung Hoon Choi, Montri Mahaplerkpong, Shih-Ming Chen, Yang Chen Ren e Yasuaki Hara Tomori.

Relator: conselheira Camila Cabral

  • Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16

Representados: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região – CREFITO.

Relator: conselheiro Carlos Jacques

A 244ª Sessão Ordinária de Julgamento, no dia 19 de março às 10h no horário de Brasília, terá transmissão ao vivo no canal oficial do CADE no YouTube

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