CADE aprova Joint Venture entre Delta Airlines e LATAM
Brasília, 04/04/2025
Na última quarta-feira (02), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou aprovação ao requerimento de extensão do escopo geográfico da Joint Venture entre a Delta Air Lines Inc. e a LATAM Airlines Group S.A. Por meio do Ato de Concentração nº 08700.002634/2025-88, a autoridade antitruste autorizou a ampliação territorial da atuação do acordo comercial e econômico entre as companhias aéreas para solo argentino.
LATAM e Delta, gigantes nos ares
A Delta Air Lines Inc. é a única empresa do Grupo Delta que atua em solo brasileiro. Limitada apenas para transportes de passageiros e cargas de clientes, a companhia aérea oferece voos apenas nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro com destino aos polos estadunidenses em Atlanta e Nova York, enquanto, em solo norte-americano, a atuação da Delta é mais extensa. Atualmente, a organização econômica detém 10% de participação não controladora na Latam, com quem nutre a Joint Venture.

Com origem em território chileno, a LATAM Airlines Group S.A. é uma sociedade anônima de capital aberto que fornece serviços na indústria de aviação, para além do comum transporte de cargas e viajantes. No Brasil, o Grupo LATAM engloba a atividade de 16 outras atuantes, como a TAM S.A. Apesar do contrato fechado entre as internacionais, os demais acionistas da empresa nascida no Chile não possuem participação na associação comercial.
CADE aprova Joint Venture, pelos clientes
O acordo firmado entre as empresas, de acordo com análise do CADE, permite que as partes comercializem serviços, com o objetivo de fornecer benefícios aos consumidores por meio de maior capacidade, alta variedade de escolha para o consumidor e investimentos conjuntos na experiência do cliente. Além das conexões intensificadas entre as companhias, a “neutralidade de metal”, traço que acentua a integração entre a LATAM e a Delta, permite que as aeronaves das firmas sejam compartilhadas sem haver, de fato, uma fusão mercadológica.

Porém, para além do compartilhamento de serviços e recursos, a aliança estratégica concretizada entre as empresas por meio do Ato de Concentração Ordinário n° 08700.003258/2020-34, define a malha geográfica de atuação da associação para Estados Unidos, Canadá, Brasil, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Uruguai. Assim, como previsto na primeira operação entre as companhias em 2020, outros países da América do Sul devem ser incluídos nos nas rotas após implementação de acordos de open skies entre os Estados Unidos e as nações alvo.
No mercado de transporte aéreo de cargas e passageiros, a ampliação do contrato entre a LATAM e a Delta para inserção da Argentina como território de atuação, por análise da autoridade antitruste, não apresenta perigos à ordem econômica do setor, seja por possível sobreposição horizontal ou integração vertical das concorrentes.
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