CADE aprova Joint Venture entre Delta Airlines e LATAM

Brasília, 04/04/2025

Na última quarta-feira (02), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou aprovação ao requerimento de extensão do escopo geográfico da Joint Venture entre a Delta Air Lines Inc. e a LATAM Airlines Group S.A. Por meio do Ato de Concentração nº 08700.002634/2025-88, a autoridade antitruste autorizou a ampliação territorial da atuação do acordo comercial e econômico entre as companhias aéreas para solo argentino. 

LATAM e Delta, gigantes nos ares

A Delta Air Lines Inc. é a única empresa do Grupo Delta que atua em solo brasileiro. Limitada apenas para transportes de passageiros e cargas de clientes, a companhia aérea oferece voos apenas nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro com destino aos polos estadunidenses em Atlanta e Nova York, enquanto, em solo norte-americano, a atuação da Delta é mais extensa. Atualmente, a organização econômica detém 10% de participação não controladora na Latam, com quem nutre a Joint Venture

CADE
CADE aprova atuação de Joint Venture de companhias aéreas em solo argentino – Imagem: Instagram/ @deltaairlines_br

Com origem em território chileno, a LATAM Airlines Group S.A. é uma sociedade anônima de capital aberto que fornece serviços na indústria de aviação, para além do comum transporte de cargas e viajantes. No Brasil, o Grupo LATAM engloba a atividade de 16 outras atuantes, como a TAM S.A. Apesar do contrato fechado entre as internacionais, os demais acionistas da empresa nascida no Chile não possuem participação na associação comercial. 

CADE aprova Joint Venture, pelos clientes

O acordo firmado entre as empresas, de acordo com análise do CADE, permite que as partes comercializem serviços, com o objetivo de fornecer benefícios aos consumidores por meio de maior capacidade, alta variedade de escolha para o consumidor e investimentos conjuntos na experiência do cliente. Além das conexões intensificadas entre as companhias, a “neutralidade de metal”, traço que acentua a integração entre a LATAM e a Delta, permite que as aeronaves das firmas sejam compartilhadas sem haver, de fato, uma fusão mercadológica.

CADE
CADE não encontra perigos à ordem econômica por Joint Venture entre LATAM e Delta Airlines – Imagem: Instagram/ @latambrasil

Porém, para além do compartilhamento de serviços e recursos, a aliança estratégica concretizada entre as empresas por meio do Ato de Concentração Ordinário n° 08700.003258/2020-34, define a malha geográfica de atuação da associação para Estados Unidos, Canadá, Brasil, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Uruguai. Assim, como previsto na primeira operação entre as companhias em 2020, outros países da América do Sul devem ser incluídos nos nas rotas após implementação de acordos de open skies entre os Estados Unidos e as nações alvo.

No mercado de transporte aéreo de cargas e passageiros, a ampliação do contrato entre a LATAM e a Delta para inserção da Argentina como território de atuação, por análise da autoridade antitruste, não apresenta perigos à ordem econômica do setor, seja por possível sobreposição horizontal ou integração vertical das concorrentes. 

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CADE anuncia pauta da 245ª Sessão Ordinária de Julgamento

Brasília, 04/04/2025

Na última quinta-feira (03), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, em site oficial, a pauta da 245ª Sessão Ordinária de Julgamento. A quarta reunião da autarquia em 2025 tem data marcada para a próxima quarta-feira, dia 9 de abril às 10h no horário de Brasília. Para acesso ao público geral, assim como os encontros anteriores do ano, a conferência terá transmissão ao vivo no site oficial da autoridade antitruste no YouTube

CADE debate e vota 

Como uma prévia dos votos e discussões do Plenário, o CADE disponibilizou os casos a serem votados pelo Tribunal e os Conselheiros relatores responsáveis por cada processo. Confira a pauta da Sessão: 

1. Ato de Concentração nº 08700.003691/2024-01

Requerentes: DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda. e Brasnefro Participações Ltda.

Terceiros Interessados: Clínica Médica de Nefrologia de Alphaville Ltda. e Diaverum Assistência Médica e Nefrológica Ltda.

Relator: conselheiro José Levi

2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.000974/2020-60

Representadas: Renauto Veículos e Peças Eireli, Navesa Veículos Ltda, AWM Participações Societárias S.A. e Ravel Racine Veículos Ltda.

Relatora: conselheira Camila Alves

3. Processo Administrativo nº 08700.002247/2015-70

Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (“MP/RN”).

Representados: Comercial Gurgel Amorim Ltda. – ME, Conpasfal – Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda., FA Construções Ltda. – EPP, F&A Construções e Empreendimentos Ltda., Serlimpa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda., SECONH – Serviços de Construção Novo Horizonte Ltda., Terramaq Locações e Construções Ltda. – EPP, Carlos Estevam de Souza, Francisco Alves, Francisco de Assis Diniz, Jonildo Pessoa de Morais, Paulo Everton Gurgel de Amorim e Zilenildo Morais de Menezes.

Relator: conselheiro Luís Braido

Voto-vista: presidente Alexandre Cordeiro

4. Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16

Representados: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO e Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 15ª Região – Crefito

Relator: conselheiro Carlos Jacques

5. Recurso Voluntário nº 08700.010219/2024-17

Recorrentes: Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. e Lenovo Tecnologia Brasil Ltda.

Recorrido: Telefonaktiebolaget L.M. Ericsson.

Relator: conselheiro Gustavo Augusto

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CADE aprova sem restrições a aquisição de 100% da Thermotite pela Vallourec em recente ato de concentração; veja os gráficos

Brasília, 03/04/2025

Publicado em 03/04/2025 às 21h03 – Atualizado em 04/04/2025 às 10h48

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, na última sexta-feira (28/03), a aquisição da totalidade do capital social da Thermotite pela Vallourec Tubular Solutions (VTS), empresa pertencente ao Grupo Vallourec. A operação foi formalizada em por meio de um Contrato de Compra e Venda de Ações (“Share Purchase Agreement” ou “SPA”).

De acordo com informações apresentadas pelas requerentes do processo, a operação não geraria sobreposição horizontal no mercado, pois as atividades da Thermotite (serviços de revestimento térmico de tubos de aço) são complementares aos serviços já oferecidos pelo Grupo Vallourec, como o revestimento anticorrosivo e a comercialização de tubos de aço sem costura. A principal questão que entrou em análise do CADE foi a possibilidade de integração vertical entre as entidades e seus impactos sobre a concorrência do setor.

O gráfico, disponibilizado pelo CADE, mostra novo organograma das partes envolvidas no ato de concentração.

Integração vertical

Ainda que os mercados analisados apresentem alta concentração, a estrutura comercial já estava previamente estabelecida dessa forma. Isso acontece porque o mercado de fornecimento de tubos de aço sem costura e revestimento anticorrosivo é liderado por Vallourec e Tenaris; já no segmento de revestimento térmico, os principais concorrentes são Thermotite e Tenaris. Portanto, o CADE concluiu que a aquisição não gera desequilíbrio significativo à dinâmica concorrencial e aprovou o ato de concentração.

Conclusão do parecer regulatório do CADE

A operação será conduzida mantendo o equilíbrio concorrencial nos segmentos afetados. Assim, não foram identificadas preocupações de caráter vertical ou necessidade de imposição de restrições regulatórias adicionais ao caso.

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CADE analisa a aquisição da Dermage pela Eurofarma

Brasília, 03/04/2025

Na última quarta-feira (02), a Eurofarma Laboratórios S.A. e a Klibra Agenciamento de Marcas e Negócios Ltda., detentora da Dermage, protocolizaram um ato de concentração (AC) Nº 08700.003470/2025-14 em que a Eurofarma adquirirá 60% do capital social da empresa alvo.

De acordo com as informações prestadas pelas requerentes, a empresa compradora é um laboratório brasileiro que produz e comercializa medicamentos para saúde humana e veterinária e a Dermage atua no segmento de beleza e cuidados pessoais por meio do desenvolvimento e comercialização de produtos para banho, cuidados para o corpo, cuidados para o rosto, cuidados para o cabelo e maquiagem, bem como no desenvolvimento e comercialização de nutracêuticos orais.

CADE inicia instrução

Após análises de enquadramento da operação na Lei de Defesa da Concorrência, a autoridade antitruste iniciou a instrução do ato de concentração. A autarquia analisará os possíveis danos da operação à concorrência no mercado de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

Com o objetivo de barrar perigos à ordem econômica do setor, o CADE instaura o Ato de Concentração Nº 08700.003470/2025-14 e analisa os possíveis danos da operação à harmonia da concorrência no mercado de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. 

O processo aguarda decisão da autoridade antitruste para que a compra seja concretizada.

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CADE não encontra prática de Gun Jumping entre Azul e Gol

Brasília, 03/04/2025

Na última terça-feira (01), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, em site oficial, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC) que analisou o acordo celebrado entre a Azul e a Gol. As companhias aéreas, além de realizar requerimento para compartilhamento de rotas domésticas e programas de fidelidade, buscam conquistar a fusão no mercado em que atuam. A operação segue em avaliação na autarquia. 

CADE com olhos de águia

Após o anúncio da celebração do contrato entre as empresas, a autoridade antitruste brasileira instaurou o APAC para avaliar as condições do acordo e a possibilidade de conduta irregular de Gun Jumping. A análise do CADE busca enquadrar a operação das companhias aéreas em 4 variantes distintas sobre a duração da transação, o estabelecimento de empreendimento comum, compartilhamento de riscos e resultados e, por fim, a eventual concorrência entre a Azul e a Gol no mercado em que atuam. 

Com a apuração do caso, a autarquia decidiu pela classificação do acordo como Contrato Associativo, que, portanto, apresenta necessidade legal de notificação ao Conselho de maneira prévia às atividades celebradas. Além da classificação do contrato, o CADE não reconheceu prática de Gun Jumping.

Apesar da decisão da autoridade antitruste acerca do procedimento referente a Azul e a Gol, a fusão entre as empresas, submetida a avaliação da autarquia, segue sob instrução do Conselho. 

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CADE aprova sem restrições a aquisição da Vera Cruz Ambiental pela Marquise Serviços Ambientais

Brasília, 01/04/2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, a aquisição da Vera Cruz Ambiental SPE Ltda. pela Marquise Serviços Ambientais S.A. A decisão foi publicada no Despacho SG nº 458/2025, consolidando a análise do Ato de Concentração nº 08700.007465/2024-91.

O parecer, assinado pelo Superintendente-Geral do CADE, Alexandre Barreto de Souza, concluiu que a operação não apresenta riscos à concorrência no setor destinado ao tratamento de resíduos sólidos.

Detalhes da aquisição

A transação envolve a aquisição de 100% das cotas da Vera Cruz Ambiental, proprietária do CTR Potiguar, um aterro sanitário localizado em Vera Cruz (RN), pela Marquise Serviços Ambientais. Além da Marquise, a operação também envolve as sociedades Renascença Participações Societárias Ltda., Soares Participações Societárias Ltda. e Lopes e Oliveira Participações Societárias Ltda., todas com sede em Natal (RN).

A Marquise Serviços Ambientais, parte do Grupo Marquise, é uma das principais empresas do setor, operando no escopo de coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos, além da produção de biometano e serviços ambientais. O faturamento do grupo no Brasil ultrapassou R$ 750 milhões no ano anterior à operação, superando os limites de notificação obrigatória definidos pela Lei nº 12.529/2011.

Impacto no mercado de resíduos sólidos

A análise do CADE avaliou possíveis impactos concorrenciais da operação, considerando sobreposição horizontal e integração vertical entre os mercados de destinação e tratamento de resíduos sólidos, coleta de resíduos e produção de biometano.

A partir desse ponto, o CADE identificou barreiras regulatórias para novos ingressantes no mercado de tratamento e destinação de resíduos sólidos, incluindo exigências ambientais, normas de segurança e custos elevados de implantação e operação de aterros sanitários.

Apesar dessas barreiras, o Conselho analisou registros recentes de novos empreendimentos na região Nordeste, como aterros sanitários em Patos (PB), Caicó (RN) e Mossoró (RN), concluindo que há viabilidade de entrada no setor.

Conclusão do CADE

A decisão final do CADE destacou que a transação não resulta em riscos significativos para a concorrência. O órgão concluiu que “as entradas, embora não triviais, ocorrem na região e que o mercado mantém rivalidade suficiente para evitar o exercício de poder de mercado pela empresa adquirente”.

Dessa forma, a operação foi aprovada sem restrições, garantindo a continuidade das atividades no setor de destinação de resíduos sólidos sem impactos negativos para concorrentes ou consumidores.

Marquise, uma das maiores empresas do setor, irá dar prosseguimento à aquisição aprovada pelo Cade. Foto: Divulgação

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CADE e Ministério Público Federal combatem cartéis brasileiros por 5 anos

Brasília, 01/04/2025

Publicado em 01/04/2025 às 13h42 – Atualizado em 01/04/2025 às 15h33

Na última segunda-feira (31), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do site oficial, acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para intensificar o combate a cartéis em solo brasileiro. A cooperação entre as instituições conta com possíveis trocas de informações e desenvolvimento de técnicas para fiscalização do mercado e de condutas anticompetitivas que apresentam perigos à ordem econômica. 

CADE e MPF firmam acordo

A parceria firmada na última terça-feira (25) prevê o compartilhamento de recursos entre as instituições envolvidas. O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) tem validade inicial de 5 anos, período que pode ser estendido em decisão conjunta das partes. Com as assinaturas de Alexandre Cordeiro, Presidente da autarquia, e Paulo Gonet, Procurador-Geral da República, o cumprimento das medidas previstas pelo ACT fica à cargo da Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica. Já a execução do projeto fica nas mãos da Superintendência geral da Autoridade Antitruste. 

CADE
Autoridades combatem condutas anticompetitivas no mercado brasileiro – Imagem: pexels.com

Com três diretrizes norteadoras para a execução do acordo, a cooperação busca aprimorar a comunicação entre a autoridade antitruste brasileira e o MPF, otimizar o compartilhamento de informações e documentos relacionados às investigações e aperfeiçoar técnicas e metodologias para ação conjunta no combate de cartéis e condutas anticompetitivas no mercado brasileiro. 

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