A WebAdvocacy divulgou o Relatório de Atos de Concentração de novembro/24

A WebAdvocacy divulgou, nesta quarta-feira (11/12), o Relatório de Atos de Concentração de novembro de 2024, mês em que foram aprovados 67 atos de concentração, sendo 65 analisados por rito sumário e 2 analisados por rito ordinário.

O resultado de novembro mostra um crescimento de quase 12% no número de aprovações em relação ao mês de outubro (60 Acs) e de 59,5% em relação ao mês de setembro (42 ACs), o que perfaz um número acumulado no 2º semestre de 269 casos aprovados.

Dentro do perfil da concentração, pode-se dizer que houve prevalência das sobreposições horizontais em relação as integrações verticais, com 43 casos envolvendo sobreposição horizontal e 33 casos envolvendo integração vertical.

Por fim, vale ressaltar que a atividade econômica geração de energia elétrica (CNAE – 35.11-5-01) foi a que apresentou o maior numero de atos de concentração aprovados em novembro de 2024 (8 ACs aprovados), seguindo pela atividade incorporação de empreendimentos imobiliários (41.07-7-00), com 6 ACs aprovados.

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Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


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CADE adia e retira de pauta processos da 241ª Sessão Ordinária de Julgamento

Na manhã desta quarta-feira (11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 241ª Sessão Ordinária de Julgamento. Ao todo o Tribunal iria analisar seis casos, conforme pauta divulgada no Diário Oficial da União no dia 5.

No entanto, no início da sessão, foi pedido o adiamento para o Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06, que diz respeito a aquisição de uma participação na Shopper Holdings Ltd. pelo iFood, e para a Consulta nº 08700.007814/2024-75, apresentada pelo Bompreço Bahia Supermercados Ltda., sobre práticas comerciais no setor de varejo, em que a empresa busca esclarecer a conformidade de suas políticas de preços e parcerias comerciais com a legislação antitruste.

Além disso, o Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16, que apura condutas anticompetitivas do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Crefito) da 15ª Região, foi retirado de pauta.

Os demais casos prosseguiram normalmente e tiveram suas decisões divulgadas em: 


Matéria de Alice Demuner


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Informativo Diário – Notícias e casos da Defesa da Concorrência

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) prorrogou consulta pública para atualização do Guia de Leniência até 20 de janeiro de 2025 via Plataforma Participa + Brasil. O documento atualizado é fruto de debates realizados pelo Grupo de Trabalho Leniência Antitruste em 2023 e 2024, com participação de cerca de 100 especialistas.

Já em relação a Atos de Concentração, o CADE aprovou, sem restrições os atos nº 08700.004876/2024-25 da Bunge Alimentos e Zen-Noh Grain Corporation, nº 08700.009528/2024-44 da Baiyin Precious Metals e Mineração Vale Verde, e nº 08700.008003/2024-91 da Argenta Participações e JOL Investimentos.

A Autoridade de Concorrência francesa aprovou, sem restrições, a aquisição da Teads pela Outbrain. A análise destacou que a operação favorece a concorrência, criando um novo player para competir com grandes empresas do setor. A Outbrain, empresa de recomendações de conteúdo, e Teads, empresa de anúncios de marca, possuem atividades complementares no setor de publicidade online não vinculada à busca.

Já a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) do Reino Unido instaurou uma investigação sobre a aquisição antecipada das fábricas de rações Burston e Radstock da ForFarmers UK Limited pela Boparan Private Office Limited (via 2 Agriculture Limited). Além disso, a CMA encerrou as investigações sobre a aquisição antecipada da Volac Whey Nutrition Holdings Limited pela Arla Foods Ingredients Group P/S.


Matéria de Alice Demuner


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Empresas locais na mira: CADE condena suposto cartel em livrarias e drogarias

Em decisão unânime, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) determinou pela condenação de todos os representados do Processo Administrativo nº 08700.003388/2018-52, com exceção de Marilza Tomaz Pereira e Ana Proneli Bremm de Castro. A decisão foi anunciada hoje, quarta-feira (11), na 241ª Sessão Ordinária de Julgamento.

O caso investigava a suposta formação de cartel em diferentes setores, incluindo papelarias, drogarias e salões de beleza. A acusação apontou conluio entre empresas e indivíduos locais para dividir mercado e fixar preços, prejudicando consumidores e a livre concorrência.


Matéria de Alice Demuner


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Sal no alvo: CADE condena empresa de exportação de sal por práticas anticompetitivas

Em decisão unânime, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) reconheceu a condenação com aplicação de multa dos representados do Processo Administrativo nº 08700.000556/2019-39. A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (11), na 241ª Sessão Ordinária de Julgamento.

O caso  investigava a Ciemarsal Comércio de Indústria e Exportação de Sal Ltda. por supostas práticas anticompetitivas. A empresa teria adotado condutas que restringem a concorrência no mercado de sal, prejudicando concorrentes menores e distorcendo os preços no mercado.


Matéria de Alice Demuner


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O CADE aprovou a operação Bunge/Rumo

A Superintendência-Geral do CADE aprovou a aquisição da participação societária da Rumo S.A. na sociedade Terminal XXXIX de Santos S.A. (ac nº 08700.004876/2024-25) pela pela Bunge e Zen-Noh. A empresa objeto da operação opera um terminal portuário no Porto de Santos.

De acordo com as informações prestadas no Parecer 9/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE, a Bunge é uma empresa constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado e é, em última instância, controlada pela Bunge Global SA.; a ZGC é 95% de propriedade da National Federation of Agricultural Cooperative Associations (“ZEN-NOH”), que é, em última instância, propriedade de mais de 10 milhões de agricultores japoneses (incluindo produtores de gado) no Japão; e a Rumo é uma sociedade por ações de capital aberto com ações são negociadas na bolsa de valores brasileira – B3, e cujo acionista controlador é a Cosan S.A. do Grupo Cosan. As empresas do Grupo Cosan desenvolvem atividades nos segmentos de distribuição de combustíveis líquidos, produção e distribuição de óleos lubrificantes, gestão de terras agrícolas, produção de açúcar e etanol, distribuição de gás natural e logística ferroviária e portuária.

A operação envolve sobreposição horizontal no mercado de terminais portuários de movimentação de granéis vegetais sólidos, excluindo açúcar, no Porto de Santos ( a Bunge possui 3 (três) terminais portuários no Porto de Santos), e integração vertical entre originação/exportação de grãos, e serviços portuários de movimentação de granéis sólidos vegetais (excluindo-se o açúcar) no mesmo porto.

A SG não identificou problemas de natureza concorrencial nem no mercado em que há sobreposição horizontal nem na integração vertical no seu Parecer (9/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE).

Com relação a sobreposição horizontal, o entendimento da Autoridade foi o de que: (i) existem outros terminais portuários (TIPLAM, T-Grão, CLI e Copersucar) que continuarão a exercer pressão competitiva relevante junto aos terminais das Requerentes no pós-Operação; (ii) existem projetos de expansão de novos terminais de granéis sólidos no referido porto – como o próprio T39, como parte de suas obrigações frente ao poder concedente; (iii) há expectativas de um novo terminal independente a ser construído por Rumo e DP World (com previsão de conclusão em 2027), que aumentará a capacidade do Porto de Santos em 12,5 mi t/ano, sendo 9 milhões destinados à movimentação de grãos; e (iv) há expectativas de um novo terminal de grãos a ser construído pela Cofco, com previsão de plena operação em 2026, que aumentará a capacidade de movimentação da empresa para 14 mi t/ano

No que se refere a integração vertical, a SG não identificou possibilidade de fechamento de mercado, pois, tanto nos mercados a montante (originação/aquisição de grãos, exportação de grãos) quanto nos mercados a jusante (serviços portuários de movimentação de granéis sólidos vegetais), em qualquer dimensão avaliada (seja em termos de capacidade estática, capacidade máxima, movimentação efetiva) e sob qualquer recorte (total, não cativos e/ou apenas grãos), os market shares verificados não ensejaram quaisquer preocupações de natureza concorrencial.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


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Informativo Diário – Defesa da Concorrência: investigação e aprovações recentes em diversos setores

A Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) do Reino Unido iniciou uma nova fase na investigação sobre a Vifor Pharma, suspeita de práticas anticompetitivas relacionadas à divulgação de informações enganosas sobre a segurança do tratamento concorrente Monofer, enquanto promovia seu próprio produto, o Ferinject. Para resolver a investigação, a Vifor Pharma propôs compensar os sistemas de saúde do Reino Unido com £23 milhões, corrigir informações enviadas a profissionais de saúde sobre a segurança de ambos os tratamentos e implementar medidas para evitar a disseminação de informações falsas no futuro. Se aceitas pela CMA, as propostas se tornarão juridicamente vinculativas, permitindo uma resolução rápida do caso, sem a necessidade de uma decisão formal sobre a violação das normas de concorrência. A decisão final sobre os compromissos será tomada em fevereiro de 2025.

Nesta terça-feira (10), a Autoridade de Concorrência da França aprovou, sem condições, a aquisição do controle exclusivo da Teads pela Outbrain. A operação foi notificada em 18 de novembro de 2024 e envolveu os mercados de publicidade online não vinculada a mecanismos de busca. A Outbrain, especializada em anúncios de recomendação de conteúdo, e a Teads, focada em anúncios de vídeo e display, têm atividades complementares. Segundo a Autoridade, isso pode fortalecer a competição contra grandes players do mercado digital. A análise concluiu que as participações limitadas das empresas e a presença de concorrentes significativos garantem a não violação das normas de concorrência. A decisão foi dada como positiva para a promoção da competição no setor de publicidade online, com a decisão completa a ser divulgada em breve.

Além disso, a Autoridade de Concorrência da França também autorizou, em 9 de dezembro de 2024, a aquisição do controle conjunto da New Co Booa pelas empresas Soprema e Burger et Cie no setor de Construção e Obras Públicas. A operação, analisada sob a fase 1 de controle de concentrações, foi aprovada sem condições, embora a decisão esteja sujeita a recurso. A decisão completa será publicada em breve.


Matéria de Alice Demuner


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CADE prorroga prazos e homologa acordos em casos de Condutas Anticompetitivas

Nesta terça-feira (10), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou três despachos decisórios relacionados a investigações de condutas anticompetitivas nos setores de construção civil e automotivo. As decisões incluem a concessão de prorrogações de prazo para defesa e a homologação de Termos de Compromisso de Cessação (TCC), em que empresas reconhecem sua participação em práticas investigadas e se comprometem a cessá-las.  

No Processo Administrativo nº 08700.003250/2017-72, que envolve gigantes da construção como Andrade Gutierrez, OAS, Odebrecht e Queiroz Galvão, o CADE concedeu a prorrogação de 10 dias no prazo de defesa para os representados. A decisão foi motivada por pedido da Construtora Coesa S.A. e se aplica a todos os envolvidos. O caso apura suspeitas de práticas anticompetitivas no setor.  

Já no Processo nº 08012.000161/2011-37, que investiga empresas do setor automotivo como Yazaki, Alps Electric, Delphi e Furukawa, foi homologado um TCC para a representada Tokai Rika Co. Ltd. A empresa reconheceu envolvimento nas práticas investigadas e apresentou evidências que corroboram as acusações. Com isso, o processo contra a empresa foi suspenso, enquanto documentos relevantes foram anexados para continuidade das investigações com os demais envolvidos.  

Outro caso relevante, o Processo nº 08700.002939/2017-80, envolve empresas e executivos de renome, como Autoliv, Takata e Toyoda Gosei. Neste, a Tokai Rika Co. também celebrou um TCC com o CADE, admitindo sua participação nas práticas e colaborando com as investigações. O despacho determinou a suspensão do processo contra a empresa e a inclusão de novos documentos no conjunto probatório.  

Os prazos para defesa dos representados seguem as normas da Lei nº 12.529/2011, permitindo manifestações e inclusão de provas adicionais. As investigações prosseguem com a análise de documentos e depoimentos.


Matéria de Alice Demuner


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Reino Unido: Vifor Pharma propõe acordo para encerrar investigação antitruste

A Autoridade de Concorrência e Mercados do Reino Unido (CMA) publicou nesta terça-feira (9) um Aviso de Intenção para avaliar compromissos propostos pela Vifor Pharma. A empresa é investigada por possíveis práticas anticompetitivas, envolvendo alegações enganosas sobre um tratamento intravenoso de ferro produzido por um concorrente.

A Vifor Pharma, fabricante do Ferinject — um tratamento intravenoso para deficiência de ferro —, apresentou uma série de compromissos para solucionar as preocupações da CMA sem a necessidade de uma decisão formal. Entre as propostas estão:

  • Pagamento de £23 milhões aos sistemas de saúde dos quatro países que compõem o Reino Unido, como forma de compensação por eventuais impactos financeiros causados ao Serviço Nacional de Saúde (NHS);
  • Envio de comunicações corrigidas para profissionais de saúde, esclarecendo possíveis informações enganosas sobre a segurança de dois tratamentos concorrentes, o Monofer e o próprio Ferinject;
  • Implementação de medidas preventivas, destinadas a evitar a disseminação de informações enganosas no futuro.

No Aviso de Intenção, A CMA ainda destaca a oportunidade de terceiros interessados se manifestarem sobre aceitar ou não as propostas realizadas.

Se aceitos, os compromissos se tornarão juridicamente vinculativos e significarão que não será necessário que a CMA decida se a Vifor Pharma violou a legislação antitruste do Reino Unido – permitindo que a investigação seja concluída rapidamente, para que os benefícios possam ser sentidos mais cedo.  

Sobre o caso Juliette Enser, Diretora Executiva de Fiscalização da Concorrência, afirmou: “As empresas farmacêuticas devem pensar cuidadosamente ao fazer afirmações sobre os concorrentes – elas podem ter um impacto real sobre os médicos e enfermeiros que tomam decisões potencialmente transformadoras sobre o tratamento e, claro, sobre os próprios pacientes.”

O caso

A investigação foi iniciada no início deste ano, após suspeitas de que a Vifor Pharma teria disseminado informações enganosas sobre a segurança do Monofer — tratamento concorrente —, enquanto promovia o Ferinject. A suspeita era de que essas ações poderiam ter prejudicado a competitividade no mercado de tratamentos intravenosos para deficiência de ferro, beneficiando a própria Vifor Pharma em detrimento dos concorrentes.

Até o momento, a CMA não concluiu se existem evidências suficientes para caracterizar infrações às normas de concorrência. Contudo, a aceitação dos compromissos pode antecipar os benefícios da resolução do caso para o mercado e o sistema de saúde. Uma decisão final relacionada as propostas da Vifor Pharma deve ser publicada em Fevereiro de 2025.


Da Redação

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Atualizações Globais em Defesa da Concorrência: CE, França e CMA

A Comissão Europeia aprovou, sem restrições, a aquisição da Catalent pela Novo Holdings, após uma análise detalhada focada nos mercados de seringas pré-cheias e comprimidos orodispersíveis. A investigação concluiu que a transação não representaria riscos à concorrência no Espaço Econômico Europeu (EEA), uma vez que os clientes manteriam acesso a alternativas e a capacidade de mercado era suficiente para garantir a concorrência. A decisão foi baseada no Regulamento de Fusões da UE, e a operação foi notificada à Comissão em 31 de outubro de 2024.


Por outro lado, Autoridade de Concorrência da França aprovou a aquisição de 71 lojas da Chauss’expo pela Chaussea, com a condição de venda de pontos de venda em zonas específicas onde a concentração de mercado poderia prejudicar a concorrência. O compromisso de venda visa mitigar os riscos identificados, garantindo que a oferta de calçados de entrada de gama continue diversificada e competitiva nas áreas afetadas. As lojas serão transferidas para concorrentes, sem fechamento, com a avaliação de potenciais compradores para assegurar a manutenção da concorrência.

Além disso, Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC) da Argentina participou da Semana da Concorrência da OCDE, realizada em Paris, contribuindo para debates importantes no Fórum Global sobre “Concorrência na cadeia de abastecimento de alimentos” e em mesas-redondas sobre temas como “Uso de presunções estruturais na defesa da concorrência”. A participação foi liderada por Paula Molina, membro da CNDC, no contexto do processo de adesão da Argentina à OCDE, proporcionando um intercâmbio valioso de melhores práticas e abordagens inovadoras entre autoridades de concorrência internacionais.

No Reino Unido, a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) está conduzindo investigações sobre três fusões e aquisições. A primeira envolve a aquisição antecipada da Yew Tree Dairy Holdings Limited pela Muller Dairy (UK) Limited. A segunda refere-se à aquisição já concluída da Capita One Limited pela MRI Software LLC. A terceira investigação trata da aquisição antecipada da Teads S.A. pela Outbrain Inc., além da compra de participação minoritária na Outbrain Inc. pela Altice Teads S.A. As atualizações dessas investigações foram publicadas em 6 de dezembro de 2024.

Já na França, a Autoridade de Concorrência publicou, também no último dia 6, decisões sobre várias fusões, incluindo a aquisição da Pronadis pela Organic Life, da Smovengo e ativos da Fifteen pela Indigo Infra, e a aquisição da Weetec pela Ortec Energies. Além disso, a Chanstel, em conjunto com a ITM Entreprises, obteve controle conjunto da Frajean.


Matéria de Alice Demuner


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