Anvisa revela irregularidades em 30 clínicas de estética; 6 são interditadas por altos níveis de insalubridade

Brasília, 12/03/2025

Publicado em 13/03/2025 às 22h01 – Atualizado em 13/03/2025 às 07h43

Uma operação coordenada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em parceria com vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, identificou irregularidades em 30 das 31 clínicas de estética fiscalizadas nos estados de Goiás, São Paulo, Minas Gerais, Distrito Federal e no município de Osasco (SP). A ação, denominada “Estética com Segurança”, resultou na interdição de seis estabelecimentos devido a condições que representavam risco à saúde dos clientes.

Irregularidades encontradas

Durante as inspeções, os fiscais encontraram uma série de problemas, incluindo:

  • Produtos sem registro e vencidos: Foram apreendidos medicamentos e substâncias utilizadas em procedimentos estéticos que não possuíam registro na Anvisa ou estavam com a validade expirada.

  • Condições precárias de infraestrutura: Algumas clínicas apresentavam ambientes inadequados, como ausência de pias para higienização, materiais de uso único sendo reutilizados e falta de protocolos de segurança do paciente.

  • Uso de substâncias proibidas: Em Goiânia, uma clínica foi flagrada com fenol, substância cujo uso para fins estéticos é proibido no Brasil.

Casos de destaque: clínica em cozinha, produtos vencidos e ambiente mofado

Em Goiânia, uma clínica funcionava na cozinha de um apartamento, com sujeira no chão e teto mofado. Em Belo Horizonte, fiscais encontraram anestésicos vencidos e sem data de validade, além de fios e materiais utilizados em procedimentos invasivos sem registro na Anvisa.

A Anvisa destaca que 61,3% das denúncias recebidas estão relacionadas a procedimentos estéticos mal sucedidos. Os perigos reais dos ambientes inadequados foram observados em casos como o da médica Isadora Milhomem, que sofreu queimaduras graves após um peeling, e de uma paciente que enfrentou complicações após uma rinomodelação.

Orientações da Anvisa ao consumidor

A Anvisa alerta para a importância de os consumidores verificarem a regularidade das clínicas e dos profissionais antes de se submeterem a procedimentos estéticos, sendo recomendável consultar a situação de fiscalização dos estabelecimentos.

É essencial ter acesso às vigilâncias sanitárias locais e confirmar as credenciais dos trabalhadores nos respectivos conselhos profissionais. Além disso, é fundamental questionar sobre os produtos que serão utilizados e verificar se possuem registro oficial junto à Anvisa.

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CMA aponta falhas na concorrência entre navegadores móveis da Apple e Google

Brasília, 12 de março de 2025

Publicado em 12/03/2025, às 16h55 – Atualizado em 12/03/2025, às 17h28

O órgão antitruste do Reino Unido, a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA), destacou preocupações sobre o mercado de navegadores móveis, atualmente dominado pela Apple e pelo Google. Segundo a CMA, essa concentração não favorece consumidores nem empresas, reforçando a decisão de abrir uma investigação formal sobre o setor em janeiro deste ano.

Foco nas políticas da Apple

O relatório apontou que grande parte das preocupações estava relacionada às políticas da Apple sobre o uso do navegador Safari em seus dispositivos. A CMA explicou que a investigação em andamento busca determinar se as empresas possuem “status de mercado estratégico” (SMS) nos ecossistemas móveis — uma avaliação que vai além do foco restrito ao mercado de navegadores.

Caso as empresas sejam classificadas com esse status, a agência consideraria medidas para fortalecer a concorrência, como permitir que rivais ofereçam novos recursos de forma mais competitiva.

Respostas da Apple e do Google

Em resposta ao relatório, a Apple declarou seu apoio a mercados dinâmicos onde a inovação prospera, mas demonstrou discordância em relação às soluções sugeridas pelo órgão britânico. A empresa argumenta que as sugestões da CMA poderiam comprometer a privacidade, a segurança e a experiência dos usuários. A Apple declarou que continuará colaborando com a autoridade para lidar com as questões levantadas.

O Google, por sua vez, destacou que a abertura do sistema Android ajudou a ampliar escolhas, reduzir preços e democratizar o acesso a smartphones e aplicativos. A empresa reafirmou seu compromisso com plataformas abertas que auxiliam desenvolvedores a construir negócios bem-sucedidos e garantiu que seguirá trabalhando com a CMA para promover uma regulamentação baseada em evidências, favorecendo a inovação e o crescimento no Reino Unido.

Domínio de mercado

De acordo com o relatório, os navegadores Safari e Chrome seguem liderando o mercado móvel. O Safari é responsável por 88% da navegação em dispositivos da Apple, enquanto o Chrome domina 77% dos navegadores em aparelhos com sistema Android no ano de 2024.

Margot Daly, presidente do grupo independente de investigação, afirmou que a competição entre navegadores móveis não tem funcionado adequadamente, prejudicando avanços tecnológicos. Ela destacou que a análise detalhada apresentada no relatório auxiliará nas próximas etapas da investigação.

A CMA informou que as investigações sobre o status de mercado estratégico das duas empresas devem ser concluídas ainda este ano.

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ANTT destaca avanços nas rodovias do Paraná após parceria com EPR Litoral Pioneiro

Brasília, 12 de março de 2025

Publicado em 12/03/2025, às 16h55

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) celebrou os avanços obtidos na infraestrutura viária do Paraná após um ano de parceria com a concessionária EPR Litoral Pioneiro. Inserida no Lote 2 do novo modelo de concessão rodoviária do Estado, a colaboração resultou em investimentos que já refletem melhorias significativas na segurança e qualidade das rodovias.

No primeiro ano de concessão, foram aplicados mais de R$ 440 milhões na modernização de 605 quilômetros de rodovias federais e estaduais. Entre as ações realizadas, destacam-se a recuperação de 740 km de faixas, a utilização de 143,5 mil toneladas de massa asfáltica, a implantação de 526 mil m² de sinalização horizontal e a substituição de 18,7 mil placas de sinalização vertical. Essas medidas reforçam as condições de tráfego e elevam os padrões de segurança para motoristas e passageiros.

Além das melhorias estruturais, a parceria garantiu atendimento contínuo nas rodovias. Em um ano, foram registrados 132 mil atendimentos e 83 mil ocorrências, com suporte médico e mecânico disponível 24 horas por dia. Um destaque importante foi a área de escape da BR-277, restaurada pela EPR, que já salvou 85 vidas em 21 ocorrências, evidenciando a eficácia das intervenções.

Impacto econômico e futuro das rodovias

A modernização das rodovias também trouxe impacto positivo para a economia local. Os 27 municípios atravessados pelas vias concedidas receberam mais de R$ 32 milhões em repasses do ISS. Outra iniciativa que beneficiou os usuários foi o desconto nas tarifas de pedágio para motoristas que utilizam TAGs, com adesão de 57% dos condutores.

Com a aprovação de um financiamento de R$ 6,4 bilhões pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a EPR Litoral Pioneiro planeja ampliar ainda mais as melhorias nas rodovias paranaenses. Estão previstas a duplicação de 350 km de estradas, a criação de 138 km de faixas adicionais e a implantação de 73 km de vias marginais. Essas obras têm como objetivo garantir maior fluidez ao tráfego e reforçar a segurança viária.

A ANTT segue acompanhando de perto todas as etapas desse projeto, assegurando que os investimentos e as intervenções cumpram os padrões exigidos e tragam benefícios duradouros para o Paraná.

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ANP divulga lista com 30 empresas aptas para o 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC); veja quais foram qualificadas

Brasília, 12/03/2025

Publicado em 12/03/2025 às 12h11 – Atualizado em 12/03/2025 às 14h32

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou na quinta-feira (07/03) a relação das 30 empresas aptas a participar do 5º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC). A lista está disponível no Diário Oficial da União e também no site da ANP.

As empresas interessadas têm até o dia 31 de março para apresentar suas declarações acompanhadas da garantia de oferta para um ou mais setores incluídos no edital vigente.

Destaques da nova etapa

Das 30 empresas qualificadas, 26 já estavam inscritas na OPC e passaram pelo processo de atualização documental conforme a Resolução ANP nº 969/2024. Outras quatro companhias ingressaram nesta rodada: Westlawn Energia do Brasil Ltda., CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda., Lux Oil Ltda. e Dillianz Petróleo & Gás Natural-Biocombustível S.A. Até 14 de abril, a agência divulgará os setores de blocos que receberam declaração de interesse.

O edital da Oferta Permanente de Concessão contempla 332 blocos exploratórios, distribuídos entre bacias terrestres e marítimas. A OPC permite que as empresas inscritas manifestem interesse em qualquer bloco ou área, desde que sigam as diretrizes do edital vigente.

A diversidade das bacias ofertadas busca atrair investidores com distintos perfis e estratégias, incentivando a competição e o desenvolvimento do setor. Além disso, a agência prevê atualizações periódicas na lista de blocos disponíveis, permitindo maior dinamismo e adaptabilidade às demandas do mercado.

Lista de empresas aptas para o 5º Ciclo

  1. Aguila Energia e Participações Ltda.
  2. Apoema Consultores em Óleo e Gás Ltda.
  3. Atem Participações S.A.
  4. BP Energy do Brasil Ltda.
  5. Chevron Brasil Óleo e Gás Ltda.
  6. CNODC Brasil Petróleo e Gás Ltda.
  7. CNOOC Petroleum Brasil Ltda.
  8. Dillianz Petróleo & Gás Natural – Biocombustível S.A.
  9. Dimensional Engenharia Ltda.
  10. Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda.
  11. Equinor Brasil Energia Ltda.
  12. Exxonmobil Exploração Brasil Ltda.
  13. Federal Energia S/A
  14. Fluxus Óleo, Gás & Energia Ltda.
  15. Grupo Ubuntu Ltda.
  16. Karoon Petróleo e Gás Ltda.
  17. Lux Oil Ltda.
  18. Mandacaru Energia Ltda.
  19. Newo Óleo e Gás Ltda.
  20. NTF Óleo e Gás Ltda.
  21. Origem Energia S.A.
  22. Petroborn Óleo e Gás S.A.
  23. Petrogal Brasil S.A.
  24. Petróleo Brasileiro S.A.
  25. PetroRecôncavo S.A.
  26. QatarEnergy Brasil Ltda.
  27. Shell Brasil Petróleo Ltda.
  28. Sinopec Exploration and Production (Brazil) Ltda.
  29. TotalEnergies EP Brasil Ltda.
  30. Westlawn Energia Brasil Ltda.
anp

Entenda a OPC: Oferta Permanente de Concessão

A OPC é um modelo de licitação que possibilita a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações à margem. Dessa forma, as empresas interessadas podem manifestar interesse em qualquer bloco ou área a qualquer momento, desde que cumpram as exigências documentais e garantam suas ofertas.

Durante a sessão pública, as propostas são analisadas com base em critérios como o valor do bônus de assinatura e os compromissos exploratórios mínimos. Depois dessa etapa, ocorre a adjudicação dos blocos exploratórios. Ou seja, a concessão é formalizada para a empresa vencedora do processo de licitação.

No contexto da Oferta Permanente de Concessão (OPC), isso significa que, após a análise das propostas, a agência atribui oficialmente os blocos exploratórios às empresas que apresentaram as melhores ofertas, permitindo que sigam para a etapa de assinatura do contrato e execução dos compromissos assumidos.

Esse ciclo inclui etapas como a qualificação técnica e econômico-financeira das empresas, a análise das garantias oferecidas e a realização da sessão pública de apresentação de ofertas. Além disso, são estabelecidos prazos para a submissão de propostas e para a assinatura dos contratos, garantindo transparência e competitividade no processo.

Após a manifestação de interesse e a aprovação da documentação pela Comissão Especial de Licitação (CEL), a agência define um cronograma para a realização do ciclo correspondente.

Para mais informações sobre o 5º Ciclo da OPC, acesse o site da ANP.

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Anac suspende operações da Voepass por irregularidades na gestão

Brasília, 11/03/2025 às 21:19

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determinou, a partir desta terça-feira (11), a suspensão das operações da companhia aérea Voepass no país devido à incapacidade da empresa em corrigir irregularidades identificadas nos seus sistemas de gestão. A medida permanecerá em vigor até que a empresa comprove a adequação às normas exigidas pelo órgão regulador.

Entenda o caso

Segundo a Anac, a decisão foi motivada pela persistência de falhas detectadas durante fiscalizações realizadas na companhia. Além disso, a Voepass teria descumprido condicionantes estabelecidas previamente para continuar operando dentro dos padrões de segurança exigidos.

A decisão da Anac decorre da incapacidade da Voepass em solucionar irregularidades identificadas no curso da supervisão realizadas pela agência, bem como da violação das condicionantes estabelecidas anteriormente para a continuidade da operação dentro dos padrões de segurança exigidos”, informou a Agência em nota oficial.

Irregularidade estrutural na Voepass

A fiscalização sobre a Voepass se intensificou logo após um acidente aéreo ocorrido em agosto de 2024. A tragédia, que tirou a vida de 62 pessoas, foi o que levou a Anac a impor medidas mais rigorosas para garantir a segurança das operações da empresa.

Em outubro do mesmo ano, a agência já havia exigido a redução da malha aérea da companhia e a apresentação de um plano para corrigir as falhas encontradas. No entanto, inspeções recentes constataram a degradação do sistema de gestão da empresa e o descumprimento contínuo das exigências regulatórias.

anac

Além das questões operacionais, a Voepass enfrenta uma crise estrutural agravada por dificuldades financeiras. Recentemente, a companhia protocolou um pedido de tutela preparatória para reestruturar suas dívidas e renegociar passivos financeiros. A empresa alega que fatores como o acidente aéreo de agosto, as restrições impostas pela pandemia e o aumento dos custos operacionais comprometeram no geral a sua viabilidade econômica.

Impacto para os passageiros

A Voepass opera atualmente com uma frota de seis aeronaves e atende 15 destinos no Brasil. Com a suspensão das atividades, passageiros que compraram passagens para voos da companhia devem buscar reembolso ou reacomodação entrando em contato diretamente com a empresa ou com as agências de viagem responsáveis pelas emissões de bilhetes.

Até o momento da publicação, a Voepass não se pronunciou oficialmente sobre a decisão da Anac.

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Decisão do CADE traz retorno do Fortnite para iPhones no Brasil

Brasília, 11 de março de 2025

Publicado em 11/03/2025, às 16h16

Uma nova era para os gamers brasileiros está a caminho. A Epic Games confirmou que, a partir de julho de 2025, o popular jogo Fortnite estará novamente disponível para iPhones e dispositivos iOS no Brasil. A novidade surge após uma decisão importante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que considerou ilegais as políticas de restrição da Apple quanto a métodos alternativos de pagamento.

Apple teve pedido de reconsideração negado

Na última quarta-feira (5), o CADE determinou que a Apple deve permitir lojas terceirizadas de aplicativos no iOS dentro de um prazo de 90 dias, sob risco de sanções. A decisão, reforçada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), busca coibir práticas anticompetitivas da Big Tech no Brasil, argumentando que a exclusividade da App Store impõe barreiras artificiais ao mercado.

Apesar dessa medida favorável à Epic Games, a Apple tentou reverter a decisão, alegando que não havia indícios de abuso de poder de mercado e que as mudanças poderiam causar danos irreversíveis ao seu modelo de negócios. No entanto, o CADE indeferiu o pedido e manteve a decisão inicial, reforçando a necessidade de garantir a concorrência no ecossistema iOS brasileiro.

Reação da comunidade gamer

A vitória da Epic Games contra a Apple foi celebrada nas redes sociais. O perfil oficial do Fortnite Brasil no X (antigo Twitter) comemorou a decisão com a seguinte postagem:

“É DO BRASIL! 

Cadê o pessoal do iOS aí? O Fortnite vai voltar aos dispositivos iOS no país através da Epic Games Store em julho, após a vitória na Justiça do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) contra a Apple. 

Pode comemorar! 🎉” — Fortnite Brasil (@Brasil_Fortnite)

Novas possibilidades para usuários brasileiros

Fortnite e outros jogos estarão ao alcance dos usuários de iPhones no Brasil via Epic Games Store — sem depender da App Store. Imagem: The Gaming Era

Com essa decisão, os donos de iPhones e iPads no Brasil poderão baixar a Epic Games Store e acessar Fortnite, além de outros títulos, sem a intermediação exclusiva da App Store. Essa mudança abre espaço para maior concorrência e novas formas de distribuição de aplicativos nos dispositivos da Apple.

A expectativa é que a medida também impulsione um debate mais amplo sobre a liberdade dos desenvolvedores de oferecer diferentes meios de pagamento e distribuição de seus conteúdos digitais.

Impacto global

A retomada do Fortnite nos dispositivos Apple no Brasil faz parte de um movimento global da Epic Games para ampliar sua presença no iOS. Em agosto de 2024, a empresa já havia conquistado espaço na União Europeia, após a implementação da Lei dos Mercados Digitais, que obriga grandes empresas de tecnologia a permitirem lojas de aplicativos de terceiros.

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DOU DO CADE - patrocinador

Concorrência mundial: Comissão Europeia investiga cartel de bebidas

Publicado em 11/03/2025 às 13h09 – Atualizado em 11/03/2025 às 14h59

No último domingo (9), a Comissão Europeia divulgou, no site oficial, novas medidas adotadas pela Autoridade Antitruste para combater possível formação de cartel no mercado de bebidas não alcoólicas na Europa. Entretanto, as investigações realizadas pelo órgão antitruste devem ser realizadas com certo sigilo e sem aviso prévio das empresas envolvidas nas suspeitas de práticas danosas à ordem econômica.

Concorrência no mercado de bebidas 

Com possíveis descumprimentos dos Artigos 101 e 102 do Tratado sobre o Funcionamento da UE, a Comissão Europeia analisa e busca atividades desleais na concorrência, como abusos de posição dominante, práticas restritivas e formação de cartéis. Especificamente com apurações mais aprofundadas no comércio de mercadorias no Mercado Único, a Autoridade segue na fase inicial da investigação.

concorrência
Mercado de bebidas não alcoólicas na União Europeia apresenta possível formação de cartel – Imagem: pixabay.com

Apesar da investigação implementada pela Comissão Europeia, as empresas averiguadas seguem desprovidas de culpabilidade comprovada, porém aguardam o viés da autoridade diante da atuação no mercado de bebidas não alcoólicas na Europa. 


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CADE aprova fusão entre IFood e Shopper após análise complexa

CADE: União Brasileira de Editoras de Música recorre à autarquia

Brasília, 11 de março de 2025

Publicado em 11/03/2025 às 11h46

Nesta terça-feira (11), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), nova decisão acerca do recurso voluntário aberto, por meio do Processo nº 08700.002104/2025-30, referente à União Brasileira de Editoras de Música (UBEM).

A operação teve início após representação solicitada pelo SBT (Sistema Brasileiro de Televisão) na Autoridade Antitruste brasileira. De acordo com a representante, a UBEM teria adotado práticas anticompetitivas no mercado musical nacional, como tabelamento de preços e possível formação de cartel. Assim, em fevereiro de 2025, o CADE instaurou o Processo Administrativo 08700.008710/2024-88 para investigar as acusações realizadas pela empresa do Grupo Silvio Santos.

CADE
CADE adota medidas preventivas após investigação da UBEM – Imagem: pexels.com

Como medidas preventivas, a autarquia exige que a representada: 

  • se abstenha de negociar coletivamente valores e demais condições de contrato em nome de suas associadas, em relação aos direitos de sincronização para produções audiovisuais;
  • se abstenha de utilizar ou impor a suas associadas à utilização de tabelas de preços para negociação de quaisquer direitos de sincronização, ou deles derivados ou relacionados;
  • se abstenha de praticar quaisquer condutas que tenham por objeto ou efeito promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme entre as editoras ou outros detentores de direitos autorais com vistas a interferir nas negociações de valores ou condições de contrato com licenciantes de direitos autorais;
  • faça publicar, em seu sítio eletrônico, o teor desta Medida Preventiva, juntando aos autos cópia da referida publicação no prazo de 20 (vinte) dias;
  • notifique todos os seus associados sobre o teor desta Medida Preventiva, juntando aos autos cópia dos e-mails ou ARs, no prazo de 30 (trinta) dias.

Em caso de condenação da União Brasileira de Editoras de Música, as multas a serem aplicadas podem variar entre R$50 mil e R$2 bilhões. 

Entretanto, diante dos postulados, a UBEM recorreu a recurso voluntário e ganha oportunidade para apresentar contra argumentos no prazo estipulado pela autoridade dentro de 5 dias corridos da publicação da notificação no DOU. 

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CADE

CADE realiza a 243ª Sessão Ordinária de Julgamento

Brasília, 11 de março de 2025

Publicado em 11/03/2025 às 09h30 – Atualizado em 11/03/2025 às 10h30

No dia 26 de fevereiro, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 243ª Sessão Ordinária de Julgamento para debater e votar os casos pautados. Dentre as pautas debatidas pela Autoridade Antitruste, destaca-se a fusão entre a IFood e a Shopper, anteriormente autorizada pelo Tribunal, porém declarada como complexa e revisada pelos Conselheiros. Por meio do Diário Oficial da União (DOU), na última segunda-feira (10), a ata da reunião foi divulgada ao público. 

CADE vota em 3 novas decisões

No início do 243° encontro do CADE, o Processo Administrativo nº 08700.002124/2016-10, referente a Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense (AEBES), foi retirado do debate a pedido do Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima. Assim, a autarquia seguiu com os demais itens pautados.

Pela voz do Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, o caso da fusão entre a Shopper e a IFood foi apresentado ao plenário. Após mostrar o estudo realizado e dar o voto para aprovação sem restrições do ato de concentração, o Tribunal, de maneira unânime, seguiu o relator na decisão. 

No mercado de veículos automotores, um caso de aquisição foi julgado como complexo pela Autoridade Antitruste. Após análise da operação pelo Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, durante a Sessão Ordinária de Julgamento, o CADE reconheceu a medida punitiva sugerida pelo relator diante de Gun Jumping pelas partes envolvidas. Além da penalidade às representadas, o Conselho Administrativo não reconheceu as notificações das empresas pelo não cumprimento dos critérios de faturamento previstos na legislação. 

Por fim, o Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85 foi arquivado, após votação unânime, pelo CADE. Aberto pelo Governo do Estado de São Paulo, a operação fiscalizou possíveis condutas anticompetitivas por empresas de transportes do interior paulista. Porém, após análise do caso, a Conselheira Camila Cabral Pires Alves, ao lado do Tribunal da autarquia, defende o arquivamento por insuficiência de indícios de infração à ordem econômica. 

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ANTAQ anuncia reformulação do Módulo APP e adia obrigatoriedade de cadastro

Brasília, 10 de março de 2025

Publicado em 10/03/2025, às 16h55

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) anunciou que o Módulo de Acompanhamento de Preços Portuários (Módulo APP) passará por uma reformulação significativa nos próximos meses. O objetivo é modernizar o layout da plataforma e aprimorar sua navegabilidade, proporcionando uma experiência mais intuitiva para os usuários.

Com as alterações em andamento, a obrigatoriedade de envio dos dados de receita por meio do Módulo APP, conforme determinação da Resolução ANTAQ 118/2024, será implementada somente após a conclusão das melhorias no sistema. A previsão é que a nova versão da ferramenta seja disponibilizada nos próximos meses.

Prazos e fase inicial de aplicação

Assim que a atualização estiver concluída, a ANTAQ publicará informação oficial com os detalhes sobre o início da obrigatoriedade. Na fase inicial, a exigência será aplicada exclusivamente aos terminais de contêineres. Os cadastros de usuários máster, efetuados no final de 2024, seguirão válidos, sem necessidade de revalidação.

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