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 FTC e DOJ firmam parceria com agências trabalhistas para fortalecer revisão antitruste em fusões

A Comissão Federal de Comércio (FTC) e a Divisão Antitruste do Departamento de Justiça (DOJ) firmaram um novo acordo de cooperação com o Departamento do Trabalho (DOL) e o Conselho Nacional de Relações Trabalhistas (NLRB) para aprimorar a revisão antitruste de fusões e aquisições, com foco nos impactos sobre os trabalhadores.

Este novo memorando de entendimento (MOU) reforça a colaboração entre as agências, permitindo que a FTC e o DOJ utilizem dados e informações fornecidas pelo DOL e NLRB em suas investigações. A medida visa garantir que as fusões e aquisições não prejudiquem a concorrência nos mercados de trabalho, protegendo assim os direitos dos trabalhadores.

A parceria também inclui treinamentos oferecidos pelas agências trabalhistas às agências antitruste, e reuniões semestrais para coordenar as ações. O acordo complementa os esforços anteriores da FTC, que incluem medidas para proibir acordos de não concorrência e ações de fiscalização contra fusões que possam impactar negativamente os trabalhadores.

O MOU foi assinado pela presidente da FTC, Lina M. Khan, pelo procurador-geral adjunto do DOJ, Jonathan Kanter, pela secretária interina do Trabalho, Julie Su, e pela conselheira geral do NLRB, Jennifer Abruzzo.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

DOJ/FTC incorpora os efeitos sobre o trabalho na análise antitruste

O Departamento de Justiça dos EUA – DOJ, o Federal Trade Commission – FTC, o Departamento de Trabalho do EUA – DOL e o Conselho das Relações do Trabalho – NLRB assinaram um memorando de entendimentos para inserir as questões relacionadas ao mercado de trabalho nas investigações relativas as fusões e aquisições, uma vez que algumas operações podem ter efeitos diretos sobre a concorrência nos mercados de trabalho.

O memorando apresenta alguns métodos para investigar esses efeitos:

  1. Solicitar informações das partes interessadas e dos sindicatos/associações dos trabalhadores;
  2. Coletar informações e dados relacionados aos mercados de trabalho e requisitar informações adicionais e documentos das entidades envolvidas;
  3. Procurar fontes públicas de informação que sejam disponibilizadas pelo órgão responsável pelas estatísticas dos mercados de trabalho, incluindo dados estatísticos do trabalhador e do empregador e informações relativas aos padrões de enforcement utilizados na política salarial; e
  4. Procurar fontes de informação públicas relacionadas as representações de sindicatos ou associações nos mercados de trabalho relacionados.

Da Redação

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Cocamar Cooperativa Agroindustrial e Cooperativa Agropecuária Norte Paranaense tem acordo milionário homologado no CADE e pagarão multa de R$ 2 milhões de reais

O Processo Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC) nº 08700.009227/2022-59 trata-se de procedimento administrativo de apuração de ato de concentração (APAC), instaurado em 14 de julho de 2023 pela SG com vistas a investigar a incorporação total, pela Cocamar Cooperativa Agroindustrial (“Cocamar” ou “Incorporadora”), dos ativos e passivos relativos às atividades da Cooperativa Agropecuária Norte Paranaense.

Na 224ª Sessão Ordinária de Julgamento de, o Tribunal do Cade entendeu em unanimidade que tratava-se de Ato de Concentração enquadrado no inciso 2 e 3 do art. 90 da Lei 12.529. 

Na 234ª Sessão Ordinária de Julgamento ocorrida hoje (29.08) o Relator do APAC, o Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, votou a fim de homologar acordo proposto pelas partes, com desconto de 10%, que totalizou uma multa de R$ 2.354.093,10 (Dois milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil e noventa e três reais e dez centavos)   sendo seguido em unanimidade pelo Tribunal do CADE. 


Da Redação

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A TokStok mudará de controlador

Ingressou no CADE a operação em que a TokStok, que é uma rede brasileira de móveis de decoração, passará a ser controlada pela Mobly S.A., empresa holding da Mobly Comércio Varejista Ltda. (AC nº 08700.006112/2024-74).

Atualmente, a TokStok é uma empresa do Grupo Estok, controlado por fundos geridos pela SPX Private Equity Gestão de Recursos Ltda. Após a operação, A TokStok será controlada pela Mobly e os Fundos Controladores receberão participação da Mobly.

A operação envolve sobreposições horizontais nos mercados de comércio varejista (físico e online) de móveis e artigos para decoração, bem como integração vertical entre as atividades de logística (transporte e entrega) do Grupo Mobly e as atividades da TokStok no comércio varejista físico e online.

Conforme informações prestadas no Anexo I, para o mercado relevante varejista online, cuja dimensão geográfica é nacional, a participação conjunta de mercado gerada pela operação não ultrapassará os 10% de concentração. Da mesma forma, para o mercado físico, cujas dimensões geográficas podem variar município e raio de 5 km a partir das lojas das requerentes, as sobreposições horizontais também não ultrapassarão os 10% de concentração de mercado.

O ato de concentração está sendo analisado pela Superintendência-Geral do CADE por meio de rito sumário.


Da Redação

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O CADE aprovou a operação DOF/Maersk

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU desta terça-feira (27.08) a aprovação sem restrições da operação em que a empresa dinamarquesa DOF Offshore Holding Denmark ApS, pertencente ao DOF Group ASA, adquiriu 100% das ações representativas do capital social da Maersk Supply Service A/S e transferiu 25% do seu capital social sem controle para a Maersk Holding (AC nº 08700.005201/2024-01).

De acordo com o Parecer 1/2024/SGA1/SG, a operação gerava sobreposição horizontal no mercado de embarcações de apoio offshore OSVs em geral e nos segmentos* PSV, CSV e AHTS no mercado global e OSVs em geral e nos segmentos de AHTS no mercado nacional. Segundo a SG, somente neste último mercado a participação conjunta de mercado ultrapassou os 20%.

A Superintendência-Geral do CADE – SG entendeu que a operação não traz problemas do ponto de vista concorrencial em razão da rivalidade existente no mercado e do poder de barganha advindo da Petrobras frente a fornecedores nas suas aquisições de equipamentos e serviços. Segundo a SG:

a) Este mercado é caracterizado pela existência de um cliente dominante, no caso a Petrobras, que responde por aproximadamente 64%[19]  das contratações de AHTS vigentes ([ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] das 63 embarcações);

b) Atualmente existem 63 embarcações AHTS no Brasil, dado esse quantitativo e a expertise técnica necessária para sua operação, não seria esperado a existência de muitos fornecedores;

c) A Petrobras tem poder de barganha, além de capacidade técnica e experiência na contratação de fornecedores, tendo assim condições de negociar condições favoráveis com seus fornecedores;

d) Existe a opção de outro fornecedor de embarcações AHTS e serviços associados no mercado brasileiro, capaz de atender a demanda da Petrobras;

e) As embarcações fornecidas pelos diferentes concorrentes são homogêneas, não possuindo quaisquer características ou especificidades que impeçam sua substituição por produtos similares de outro fornecedor; e

A operação foi aprovada pela SG no dia 26 de agosto de 2024 (DESPACHO SG Nº 964/2024).

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* Categorias de embarcações:

AHTS – Anchor Handling Tug Supply;

PSV – Platform Supply Vessel; e

CSV – Construction Support Vessel.


Da Redação

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Cade Investiga Acordo de Publicidade em Futebol por Suposta Infração à Ordem Econômica

A Superintendência-Geral do CADE (SG/Cade) abriu um processo administrativo para investigar uma possível infração à ordem econômica envolvendo direitos de publicidade em campeonatos de futebol. A investigação foca em um acordo entre duas empresas e três pessoas físicas que supostamente coordenaram a eliminação de propostas em licitações privadas para a produção e comercialização de Tapetes 3D, uma ferramenta publicitária.

As partes investigadas serão notificadas para apresentar suas defesas. Após a instrução, a SG/Cade emitirá uma recomendação para a condenação ou arquivamento do caso, que será decidido pelo Tribunal do Cade.

Em caso de condenação, as empresas podem enfrentar multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento, além de penalidades acessórias. As pessoas físicas envolvidas estão sujeitas a multas entre R$ 50 mil e R$ 2 bilhões. Para administradores, a multa pode variar de 1% a 20% do valor aplicado às empresas.

As evidências para a investigação foram fornecidas por um acordo de leniência entre a Market SP’94 e a autarquia. A empresa terá imunidade total quanto às multas se cumprir as obrigações do acordo e se o Tribunal do Cade confirmar o cumprimento.

Este é o 113º acordo assinado pelo CADE no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

Acesse o processo administrativo n°08700.004709/2024-84


Fonte: CADE

Da Redação

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Grupo Matheus e Novo Atacarejo combinarão negócios nos estados de AL, PB e PE

O Grupo Matheus S.A. e o Novo Atacarejo Comércio de Alimentos Ltda. ingressaram com operação no CADE no último dia 23.08 (AC nº 08700.005974/2024-80), com o objetivo precípuo de combinar os negócios das empresas nos estados de Alagoas, Paraíba e Pernambuco. Nesta operação, assunção de controle dos negócios do Novo Atacarejo pelo Grupo Matheus.

O Grupo Matheus S.A. atua no norte e nordeste do Brasil nas atividades de varejo de alimentos (supermercados, hipermercados e atacarejos) e no segmento de atacado e de eletrodomésticos. O Novo Atacarejo, por seu turno, atua com comércio varejista de mercadorias em geral (atacarejo e atacado de distribuição), com predominância em produtos alimentícios, principalmente no estado de Pernambuco

A operação resultará em sobreposições horizontais no mercado de varejo de autosserviço (hipermercados, supermercados e atacarejos) em vários municípios dos estados mencionados, alguns dentre os quais a participação conjunta das requerentes é superior a 60%, como é o caso do município de Cabedelo/PB, em que ambas as requerentes têm participação de mercado superior a 30%.

A operação englobará pelo menos 22 lojas do Grupo Mateus nos estados de Alagoas, da Paraíba e de Pernambuco e 30 lojas do Novo Atacarejo nos estados da Paraíba e de Pernambuco, bem como 2 centros de distribuição do Grupo Mateus e 1 centro de distribuição do Novo Atacarejo.

O caso está sendo analisado pelo Superintendência-Geral do CADE por meio de rito ordinário.


Da Redação

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O CADE julgará três PAs e dois APACs para apuração de infrações à ordem econômica no dia 28.08

Estão pautados para a Sessão de Julgamento do CADE desta quarta-feira 28.08 cinco Processos Administrativos – PAs para apuração de infrações à ordem econômica: Processo Administrativo nº 08700.003447/2020-15 (Representados: CMJ Comércio de Veículos Ltda., Mais Distribuidora de Veículos S.A., Service Comercial e Distribuidora de Veículos Ltda., Automec Comercial de Veículos Ltda., Tempo Automóveis e Peças Ltda., Andreta Motors Ltda. e Auguri Comércio e Serviços Automotivos Eireli), Processo Administrativo 08700.009227/2022-59 (Representados: Cocamar Cooperativa Agroindustrial e Cooperativa Agropecuária Norte Paranaense) Processo Administrativo nº 08700.010979/2013-71 (Representados: Orion Eletric Corporation Ltda., Cheng Yuan Lin e Wen Jun Cheng); Processo Administrativo nº 08700.000335/2019-61 (Representada: Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia (Coopanest-BA); Processo Administrativo nº 08700.002070/2019-35 (Representados: Akira Wada, Hideki Takasaki e Mitsuhiro Chiba).

O Processo Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC) nº 08700.003447/2020-15 (APAC) foi instaurado com o objetivo de apurar 10 operações de transferência de concessão de revenda de veículos, envolvendo as empresas integrantes do grupo econômico Dahruj. No momento atual, o processo se refere a 8 operações distintas, envolvendo o mesmo grupo econômico e as Requerentes protocolaram proposta de acordo de contribuição pecuniária com desconto de 10%;

O Processo Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC) nº 08700.009227/2022-59 trata-se de procedimento administrativo de apuração de ato de concentração (APAC), instaurado em 14 de julho de 2023 pela SG  com vistas a investigar a incorporação total, pela Cocamar Cooperativa Agroindustrial (“Cocamar” ou “Incorporadora”), dos ativos e passivos relativos às atividades da Cooperativa Agropecuária Norte Paranaense.

O PA nº 08700.010979/2013-71 apurou a violação da ordem econômica no mercado internacional de fabricação e venda de tubos de display colorido (color display tubes, ou CDT) – um tipo específico de tubos de raios catódicos (Cathode Ray Tubes, ou CRT) mais comumente utilizado em monitores, porém com outras aplicações –, no período de 1995 a 2007, que consistiu na formação de cartel visando a fixação de preços, controle de produção e inovação, e divisão de clientes. Neste PA, a Superintendência-Geral do CADE – SG e o Ministério Público Federal – MPF recomendaram a condenação dos representados com base, principalmente, na infração à ordem econômica relacionada a prática de Cartel.

O PA nº 08700.000335/2019-61, por seu turno, investigou as possíveis infrações à ordem econômica praticadas pela Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia – COOPANEST-BA referente a prática de conduta uniforme de preços no mercado relevante de médicos anestesiologistas no estado da Bahia com imposição de preços e forma dos serviços prestados, por meio de suspensão da prestação de seus serviços. Neste processo, a SG e o MPF recomendaram o arquivamento do processo.

Por fim, o PA nº 08700.002070/2019-35 avaliou a conduta anticompetitiva no mercado internacional (com efeitos no Brasil) de Sistemas de Direção Assistida Elétrica (EPS), em que, segundo a Nota Técnica da SG, a conduta imputada se refere a um acordo bilateral anticompetitivo praticado pelas empresas Showa Corportarion e NSK, referente à aquisição de sistemas de direção (EPS) pela fabricante de automóveis Honda Japão. Neste PA, a SG e o MPF recomendaram condenação parcial, sendo condenado o representado Akira Wada, por ter incorrido em condutas passíveis de enquadramento no art. 20, incisos I a IV, c/c. art. 21, inciso I da Lei nº 8.884/94, e arquivado o processo administrativo em relação aos Representados Hideki Takasaki e Mitsuhiro Chiba, em razão da insuficiência de provas.

A Sessão de Julgamento do CADE está marcada para o dia 28.08 com início as 10h00 no Plenário do CADE em Brasília.


Da Redação

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A conduta da Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia será julgada no CADE na próxima semana

Esta marcado para a próxima quarta-feira (28.08) o julgamento do Processo Administrativo em que a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas da Bahia – COOPANEST-BA figura como Representada (PA nº 08700.000335/2019-61) e o Governo do Estado da Bahia como Representante.

O Governo do Estado da Bahia denunciou a COOPANEST-BA à Superintendência-Geral do CADE – SG em 16 de janeiro de 2019 com base na alegação de que a Cooperativa estava a praticar conduta uniforme de preços no mercado de médicos anestesiologistas no estado da Bahia com imposição de preços e forma dos serviços prestados, por meio de suspensão da prestação de seus serviços.

Tanto a SG (Nota Técnica nº 17/2023/CGAA2/SGA1/SG/CADE) quanto o Ministério Público Federal – MPF (PARECER Nº 15/2024/WA/MPF/CADE) recomendaram o arquivamento do processo administrativo, pois entenderam não haver indícios de conduta anticompetitiva praticada pela Representada passíveis de enquadramento na Lei de Defesa da Concorrência Brasileira (Lei nº 12.529/2011).

O Relator do Processo Administrativo, Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, apresentará seu voto na Sessão de Julgamento do CADE da próxima quarta-feira e a sua decisão poderá ser pelo arquivamento, acompanhando as recomendações da SG e do MPF, ou poderá ser pela condenação da COOPANEST-BA.

A decisão final do Processo Administrativo cabe ao Plenário do CADE, que o decidirá por maioria.

A Sessão de Julgamento do CADE está marcada para o dia 28.08 com início as 10h00 no Plenário do CADE em Brasília.


Da Redação

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Rio Bravo faz aquisições de imóveis comerciais nos estados de SP e PR

O Fundo de Investimento Imobiliário Rio Bravo Renda Varejo – FII propõe adquirir imóveis comerciais situados nos estados de São Paulo e Paraná, atualmente de propriedade da Best Center SLB Empreendimentos e Participações S.A. (ato de concentração nº 08700.005900/2024-43).

De acordo com as informações prestadas pelas requerentes no Anexo I, [o] Fundo Rio Bravo é um fundo de investimento imobiliário com atuação focada na exploração de empreendimentos imobiliários voltados ao varejo de rua, sob gestão da Rio Bravo Investimentos – Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. A Rio Bravo Investimentos é uma sociedade empresária limitada que atua na gestão de investimentos independentes, com foco em quatro estratégias: fundos imobiliários, renda fixa, renda variável e multimercados e a [a] Best Center é uma administradora de imóveis comerciais no mercado de varejo de conveniência nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro.

De acordo com as requerentes, a operação ocorre envolve sobreposição horizontal no mercado relevante de locação de imóveis comerciais destinados ao varejo nos municípios de São Paulo/SP e Curitiba/PR, tendo em vista que o Grupo Rio Bravo já detém imóveis dessa natureza.

A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por rito sumário.


Da Redação

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