Na última terça-feira (01), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, em site oficial, o arquivamento do Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC) que analisou o acordo celebrado entre a Azul e a Gol. As companhias aéreas, além de realizar requerimento para compartilhamento de rotas domésticas e programas de fidelidade, buscam conquistar a fusão no mercado em que atuam. A operação segue em avaliação na autarquia.
CADE com olhos de águia
Após o anúncio da celebração do contrato entre as empresas, a autoridade antitruste brasileira instaurou o APAC para avaliar as condições do acordo e a possibilidade de conduta irregular de Gun Jumping. A análise do CADE busca enquadrar a operação das companhias aéreas em 4 variantes distintas sobre a duração da transação, o estabelecimento de empreendimento comum, compartilhamento de riscos e resultados e, por fim, a eventual concorrência entre a Azul e a Gol no mercado em que atuam.
Com a apuração do caso, a autarquia decidiu pela classificação do acordo como Contrato Associativo, que, portanto, apresenta necessidade legal de notificação ao Conselho de maneira prévia às atividades celebradas. Além da classificação do contrato, o CADE não reconheceu prática de Gun Jumping.
Apesar da decisão da autoridade antitruste acerca do procedimento referente a Azul e a Gol, a fusão entre as empresas, submetida a avaliação da autarquia, segue sob instrução do Conselho.
Publicado em 03/04/2025 às 00h32 – Atualizado em 03/04/2025 às 11h35
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Receita Federal do Brasil firmaram uma parceria estratégica para otimizar o fluxo de mercadorias destinadas à exportação pelo modal aéreo. A iniciativa foi oficializada por meio de uma portaria conjunta que estabelece o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado Integrado ANAC (OEA-Integrado ANAC), voltado à certificação de empresas exportadoras de carga aérea.
O programa tem como principais objetivos fortalecer a segurança das operações, reduzir burocracias no transporte e aumentar a eficiência da cadeia logística do comércio exterior. Com a certificação, as empresas que cumprem os requisitos estabelecidos terão acesso a diversos benefícios, incluindo agendamento prioritário para descarregamento nos terminais e tratamento prioritário das cargas em aeroportos e companhias aéreas, sem necessidade de inspeção primária.
Para solicitar a certificação, as empresas devem encaminhar um pedido à Receita Federal por meio do Sistema OEA, disponível no Portal Único do Comércio Exterior. A ANAC atuará no processo de validação, utilizando os critérios estabelecidos pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 109 e pela Instrução Suplementar 109.001, além de ferramentas de gestão de risco. Em alguns casos, a Receita Federal também poderá participar das inspeções.
Segurança da ANAC e modernização da cadeia logística
O RBAC 109, publicado em fevereiro deste ano, representa um avanço significativo na segurança da aviação civil, ao introduzir o conceito de cadeia segura de carga. O regulamento foi desenvolvido após um projeto piloto realizado em 2021, que contou com a colaboração de nove empresas exportadoras, incluindo Embraer, Latam, Azul Linhas Aéreas, GE Aviation, Siemens Healthcare, Stihl, Flex, Volkswagen e General Motors.
A expectativa é que o OEA-Integrado ANAC torne os processos logísticos mais ágeis, promovendo um ambiente de negócios mais competitivo para as empresas brasileiras no mercado internacional. A medida também reforça o compromisso das instituições envolvidas em aprimorar a infraestrutura do transporte aéreo e a segurança das operações, garantindo maior previsibilidade e eficiência na exportação de mercadorias pelo país.
Na última terça-feira (01), a Comissão Europeia anunciou, no site oficial, aplicação de multa equivalente a 458 milhões de euros, aproximadamente R$2,8 bilhões, a empresas fabricantes de veículos automotores. A Autoridade Antitruste adotou penalidade monetária a 15 companhias e à Associação Europeia dos Fabricantes de Automóveis (ACEA) por participação em cartel relacionado à reciclagem de Veículos em Fim de Vida (VFV).
Comissão Europeia multa gigantes
Após a identificação de possível formação de cartel no mercado de reciclagem de veículos automotores, a Comissão Europeia investigou as atitudes anticompetitivas de 16 grandes empresas do setor. Dentre as fiscalizadas estão a BMW, Stellantis, Ford, Jaguar e Mercedes, a única companhia representada na operação que escapou da condenação após abrir o jogo sobre infrações. As gigantes acusadas são:
BMW – €24.587.000
Ford – €41.462.000
Honda – €5.040.000
Hyundai/ Kia – €11.950.000
Jaguar – €1.637.000
Tata – €1.637.000
Mazda – €5.006.000
Mercedes Benz – €0
Mitsubishi – €4.150.000
Opel – €24.530.000
General Motors – €17.075.000
Renault/ Nissan – €81.461.000
Stellantis – €74.934.000
Suzuki – €5.471.000
Toyota – €23.553.000
Volkswagen – €127.696.000
Volvo – €8.890.000
Geely – €4.419.000
Associação Europeia dos Fabricantes de Automóveis (ACEA) – €500 000
De acordo com a Autoridade Antitruste, as práticas desleais das envolvidas são referentes a acordos entre as montadoras para não pagar os serviços de desmontagem de Veículos em Fim de Vida por meio de estratégia denominada Custo de Tratamento Zero. Além do alinhamento de condutas, as 16 firmas automotivas, em conjunto, deixam de divulgar informações sobre a reciclagem dos automóveis para que o fator sustentável não possa ser considerado no momento de aquisição pelos consumidores. A ACEA sofre condenação por facilitar as operações fraudulentas do cartel, por meio de reuniões e contratos durante o período de 15 anos, de 29 de maio de 2002 a 4 de setembro de 2017.
Comissão Europeia multa 15 empresas automotoras por cartel no setor de reciclagem de veículos – Imagem: pexels.com
Assim, em desalento a legislação Diretiva 2000/53/CE, o proprietário do automóvel é prejudicado pela falta de acesso ao direito de informação acerca do produto que compra e, quando em estado de VFV, recicla com cobertura total dos custos pela fabricante.
Mercedes sai pela tangente
Em setembro de 2019, a também investigada pela operação, Mercedes Benz, realizou solicitação, por meio do Aviso de Leniência de 2006 da Comissão Europeia, para abertura de processo investigativo acerca da atuação das representadas. O pedido foi seguido em 2022 após sucessivas solicitações equivalentes apresentadas pela Stellantis, Mitsubishi e Ford. Devido à colaboração com a atuação da entidade da concorrência da união política da Europa, a primeira a relatar o caso foi absolvida da multa de 35 milhões de euros, enquanto as demais requerentes colaboradoras conquistam desconto na penalidade monetária.
Mercedes denuncia cartel à Comissão Europeia e não recebe multa por Leniência – Imagem: https://www.mercedes-benz.com/en/
Qualquer pessoa ou empresa afetada pelas condutas adotadas pelas envolvidas na operação podem solicitar indenizações aos Tribunais dos Estados Membros.
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, a aquisição da Vera Cruz Ambiental SPE Ltda. pela Marquise Serviços Ambientais S.A. A decisão foi publicada no Despacho SG nº 458/2025, consolidando a análise do Ato de Concentração nº 08700.007465/2024-91.
O parecer, assinado pelo Superintendente-Geral do CADE, Alexandre Barreto de Souza, concluiu que a operação não apresenta riscos à concorrência no setor destinado ao tratamento de resíduos sólidos.
Detalhes da aquisição
A transação envolve a aquisição de 100% das cotas da Vera Cruz Ambiental, proprietária do CTR Potiguar, um aterro sanitário localizado em Vera Cruz (RN), pela Marquise Serviços Ambientais. Além da Marquise, a operação também envolve as sociedades Renascença Participações Societárias Ltda., Soares Participações Societárias Ltda. e Lopes e Oliveira Participações Societárias Ltda., todas com sede em Natal (RN).
A Marquise Serviços Ambientais, parte do Grupo Marquise, é uma das principais empresas do setor, operando no escopo de coleta, tratamento e destinação de resíduos sólidos, além da produção de biometano e serviços ambientais. O faturamento do grupo no Brasil ultrapassou R$ 750 milhões no ano anterior à operação, superando os limites de notificação obrigatória definidos pela Lei nº 12.529/2011.
Impacto no mercado de resíduos sólidos
A análise do CADE avaliou possíveis impactos concorrenciais da operação, considerando sobreposição horizontal e integração vertical entre os mercados de destinação e tratamento de resíduos sólidos, coleta de resíduos e produção de biometano.
A partir desse ponto, o CADE identificou barreiras regulatórias para novos ingressantes no mercado de tratamento e destinação de resíduos sólidos, incluindo exigências ambientais, normas de segurança e custos elevados de implantação e operação de aterros sanitários.
Apesar dessas barreiras, o Conselho analisou registros recentes de novos empreendimentos na região Nordeste, como aterros sanitários em Patos (PB), Caicó (RN) e Mossoró (RN), concluindo que há viabilidade de entrada no setor.
Conclusão do CADE
A decisão final do CADE destacou que a transação não resulta em riscos significativos para a concorrência. O órgão concluiu que “as entradas, embora não triviais, ocorrem na região e que o mercado mantém rivalidade suficiente para evitar o exercício de poder de mercado pela empresa adquirente”.
Dessa forma, a operação foi aprovada sem restrições, garantindo a continuidade das atividades no setor de destinação de resíduos sólidos sem impactos negativos para concorrentes ou consumidores.
Marquise, uma das maiores empresas do setor, irá dar prosseguimento à aquisição aprovada pelo Cade. Foto: Divulgação
Publicado em 01/04/2025 às 13h42 – Atualizado em 01/04/2025 às 15h33
Na última segunda-feira (31), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do site oficial, acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para intensificar o combate a cartéis em solo brasileiro. A cooperação entre as instituições conta com possíveis trocas de informações e desenvolvimento de técnicas para fiscalização do mercado e de condutas anticompetitivas que apresentam perigos à ordem econômica.
CADE e MPF firmam acordo
A parceria firmada na última terça-feira (25) prevê o compartilhamento de recursos entre as instituições envolvidas. O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) tem validade inicial de 5 anos, período que pode ser estendido em decisão conjunta das partes. Com as assinaturas de Alexandre Cordeiro, Presidente da autarquia, e Paulo Gonet, Procurador-Geral da República, o cumprimento das medidas previstas pelo ACT fica à cargo da Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica. Já a execução do projeto fica nas mãos da Superintendência geral da Autoridade Antitruste.
Autoridades combatem condutas anticompetitivas no mercado brasileiro – Imagem: pexels.com
Com três diretrizes norteadoras para a execução do acordo, a cooperação busca aprimorar a comunicação entre a autoridade antitruste brasileira e o MPF, otimizar o compartilhamento de informações e documentos relacionados às investigações e aperfeiçoar técnicas e metodologias para ação conjunta no combate de cartéis e condutas anticompetitivas no mercado brasileiro.
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou novas decisões da autarquia para fusões e condenações para cartéis no primeiro dia de abril
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O Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) anunciou, em 27 de março de 2025, a criação da Força-Tarefa de Regulações Anticompetitivas. Esta iniciativa visa identificar e eliminar leis e regulamentos, tanto em nível estadual quanto federal, que prejudicam a livre concorrência e afetam negativamente consumidores, trabalhadores e empresas.
“Alcançar a ‘Era Dourada’ econômica do presidente Trump exigirá a remoção de regulamentações excessivas que sufocam a concorrência no livre mercado”, afirmou Abigail Slater, procuradora-assistente do Departamento de Justiça na Divisão Antitruste. “Estamos ansiosos para colaborar com o público e com outras agências federais na identificação e eliminação de leis e regulações anticompetitivas.”
Objetivos da Força-Tarefa
A Anticompetitive Regulations Task Force é um grupo de trabalho criado pelo Departamento de Justiça dos EUA para revisar e combater regulações que, em vez de proteger o interesse público, acabam prejudicando a concorrência e favorecendo grandes empresas estabelecidas.
Na prática, isso significa que a força-tarefa atuará identificando leis e regulamentos que criam barreiras desnecessárias para novos concorrentes no mercado, tornando os setores menos dinâmicos e reduzindo a oferta de produtos e serviços acessíveis aos consumidores.
Abigail Slater, chefe da divisão antitruste do DOJ, ainda enfatizou que “esta Divisão Antitruste se posicionará contra barreiras prejudiciais à concorrência, sejam impostas por reguladores públicos ou por monopolistas privados.”
Convite à participação pública
A força-tarefa convida o público, incluindo empresas, consumidores e grupos de defesa, a fornecer comentários sobre regulamentos que dificultam a concorrência nos mercados. As contribuições podem ser enviadas pelo site www.Regulations.gov (Docket No. ATR-2025-0001) até 26 de maio de 2025. Essa iniciativa busca envolver a sociedade na identificação de obstáculos regulatórios dentro da economia norte-americana.
Política do governo Trump prioriza a redução de regulamentações para impulsionar o crescimento econômico. Foto: Kevin Ku / Unsplash
Contexto e Implicações
A criação da Força-Tarefa de Regulações Anticompetitivasreflete uma tendência global de revisão das políticas antitruste. Recentemente, nos Estados Unidos, debates sobre a modernização do controle antitruste culminaram no lançamento de um novo guia pelo Federal Trade Commission (FTC) e pelo Departamento de Justiça em dezembro de 2023.
Essas diretrizes atualizadas visam fornecer um roteiro mais eficaz para a avaliação de fusões empresariais e práticas anticoncorrenciais, influenciando a condução de empresas e governos globalmente.
Foco de atuação: Task Force e CADE
Esse processo pode levar a recomendações formais para mudanças legislativas, pareceres técnicos em processos judiciais ou até mesmo ações diretas para revogar regulamentações que favorecem monopólios e impedem renovação. Um dos focos principais são setores como habitação, transporte, agricultura, saúde e energia, áreas fundamentais para a economia e o bem-estar da população.
O modelo de atuação compartilha paralelos com o trabalho do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) no Brasil, cuja função é garantir um ambiente de livre concorrência no país. No entanto, enquanto o CADE se concentra principalmente na repressão de condutas anticompetitivas (como cartéis e fusões que podem prejudicar o mercado), a força-tarefa americana foca na revisão de regulações impostas pelo próprio Estado.
Em outras palavras, o CADE age quando empresas tomam medidas que limitam a competição, enquanto a força-tarefa americana busca reverter situações em que o governo, por meio de regulamentações, acaba protegendo interesses corporativos em detrimento da concorrência.
Na prática, se a força-tarefa for bem-sucedida, espera-se um ambiente de negócios mais dinâmico, onde pequenas e médias empresas possam competir com gigantes do mercado em condições mais justas. Isso pode gerar uma queda nos preços para os consumidores, aumento da diversidade de produtos e serviços e estímulo ao crescimento econômico. Por outro lado, a redução de proteções ao consumidor e ao meio ambiente ainda é um fator de risco possivelmente acentuado a partir das novas medidas.
Setores energéticos e agrícolas podem observar mudanças econômicas nos próximos meses. Foto: Pexels
A relação com o Brasil
A nova força-tarefa americana também pode vir a afetar diretamente o Brasil, tanto nas relações comerciais quanto na influência sobre políticas internas. O país é um grande exportador de commodities para os EUA, especialmente nos setores agrícola e energético, dois dos focos da revisão regulatória americana. Se os EUA reduzirem regulações que limitam a competição nesses setores, isso pode levar a um aumento da produção e uma consequente queda nos preços internacionais.
Por um lado, a maior abertura do mercado pode ser benéfica para os exportadores brasileiros, que ganhariam mais competitividade. Porém, a redução de regulamentações pode gerar desafios para setores que dependem de normas mais rígidas, como o ambiental, para garantir a qualidade e a sustentabilidade das práticas competitivas.
A empresa de adiantamento de dinheiro online Cleo AI concordou em pagar US$ 17 milhões para encerrar um processo movido pela Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (FTC). A ação acusava a empresa de induzir consumidores ao erro sobre os valores que poderiam receber e o tempo de disponibilização do dinheiro, além de dificultar o cancelamento de assinaturas.
Acusações contra a Cleo AI
De acordo com a FTC, a Cleo AI fazia promessas enganosas em seus anúncios, sugerindo que os clientes poderiam acessar centenas de dólares em adiantamentos rápidos. No entanto, quase nenhum consumidor recebeu os valores anunciados.
Além disso, a empresa divulgava que os adiantamentos poderiam ser obtidos instantaneamente ou no mesmo dia, mas, na prática, essa opção exigia o pagamento de uma taxa extra. Mesmo assim, alguns clientes ainda enfrentavam atrasos e recebiam o dinheiro apenas no dia seguinte.
Outro problema relatado foi a dificuldade de cancelamento da assinatura do serviço. Vários consumidores informaram que continuaram sendo cobrados mesmo após solicitarem o cancelamento. Em alguns casos, a empresa exigia que todos os valores em aberto fossem quitados antes de permitir o encerramento da assinatura.
Mudanças e reembolsos aos consumidores
Como parte do acordo, a Cleo AI está proibida de enganar consumidores sobre as condições dos adiantamentos financeiros, incluindo valores disponíveis e taxas cobradas. A empresa também deverá garantir maior transparência ao divulgar os termos de suas assinaturas, obtendo o consentimento explícito dos clientes antes de efetuar cobranças. Além disso, precisará facilitar o processo de cancelamento do serviço.
Os US$ 17 milhões pagos pela empresa serão usados para reembolsar consumidores prejudicados pelas práticas da Cleo AI.
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Nesta segunda-feira (31), a Autorité de la Concurrence (Autoridade da Concorrência) anunciou a aplicação de penalidade monetária à Apple. Devido a abusos de posição dominante, a Autoridade Antitruste francesa julga as práticas da Big Tech como desleais e danosas aos usuários e à ordem econômica do setor de distribuição de aplicativos móveis em dispositivos IOS no período de 2021 e 2023.
Autoridade coloca as garras na ATT
Com o objetivo de personalizar as experiências dos consumidores de IPhones e IPads, a empresa norte-americana criada por Steve Jobs implementou, em parâmetros globais, o App Tracking Transparency (ATT). A configuração em questão busca limitar o acesso às atividades dos usuários em aplicativos terceirizados e, de acordo com a companhia de tecnologia, proteger os dados dos clientes.
Porém, em fiscalização do caso, a Autoridade da concorrência francesa afirma que a ATT possui aplicações de baixa neutralidade concorrencial e que prejudicam editores de sistemas menores e provedores de serviços publicitários. Portanto, ao dar a possibilidade de não rastreamento das práticas dos usuários, terceiros perdem grande parte do financiamento para as próprias atividades, já que as medidas adotadas pela Big Tech, para a entidade concorrencial da França, são desproporcionais aos perigos apresentados ao mercado.
Diante das condutas julgadas anticompetitivas, a Autoridade Antitruste aplicou a multa de 150 milhões de Euros, aproximadamente R$920 milhões. Apesar da decisão pela penalidade monetária ter sido divulgada, o processo de fiscalização da atuação da Apple é datado de 2020.
Em antecipação à implementação anunciada pela Big Techs, agentes do mercado, como agências de publicidade, editores e intermediários técnicos, recorreram à entidade antitruste na França, já que, para a concorrência, a ATT seria um grande obstáculo na promoção das devidas publicidades digitais em aplicativos externos ao sistema IOS. Entretanto, a solicitação de bloqueio da ferramenta foi negada e a investigação seguiu no órgão do Estado até o último dia de março de 2025.
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