Concorrência Mundial: união entre Microsoft e OpenIA é liberada no Reino Unido

Brasília, 06/03/2025 às 13h43 – Atualização em 06/03/2025 às 14h52

Na última quarta-feira (5), a Competition & Markets Authority (CMA), autorizou a parceria entre a Microsoft e a OpenIA. De acordo com o Wall Street Journal, a Autoridade Antitruste britânica, após analisar o caso, decidiu não abrir uma investigação formal acerca da união entre as empresas, já que o órgão afirma que a operação é um ato não prejudicial à concorrência de mercado na região. 

Concorrência e Inteligência Artificial

A decisão, divulgada pela CMA, foi comemorada e a história compartilhada pelas partes envolvidas ganha mais uma conquista. Com início em 2019, o investimento da Big Techs de softwares na startup conta com investimentos estimados em aproximadamente U$13 bilhões. Diante da transição de “organização sem fins lucrativos” para “empresa”, a OpenIA busca ampliar capital para criação e desenvolvimento de novos projetos. 

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Autoridade britânica não observa irregularidades na parceria entre Microsoft e OpenIA – Imagem: pixabay.com

Assim, com a mudança da estrutura da inteligência artificial da Meta, a Autoridade britânica investigou, de forma breve, a atuação conjunta no Reino Unido. Porém, não apenas em solo inglês ocorrem análises antitruste. As fiscalizações na União Europeia (UE) e nos Estados Unidos (EUA) ocorrem para eliminar possíveis danos à concorrência devido a parcerias entre Big Techs e startups de IA.

No cenário da concorrência norte-americana, a Federal Trade Commission (FTC) iniciou processo investigativo acerca de empresas como Amazon e Microsoft para garantir a livre competitividade no mercado digital. 

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No último domingo (23), o Presidente do Judiciário da Câmara dos Estados Unidos (EUA), Jim Jordan,  solicitou que a chefe da Autoridade Antitruste da União Europeia (UE), Teresa Ribera, desse esclarecimentos acerca das legislações que controlam as Big Techs em solo europeu. De acordo com o representante estadunidense, as leis atacam as empresas norte americanas e as consideram como alvo primordial da regulação. 

A demanda de Jordan foi alinhada com o discurso recente do atual presidente, Donald Trump. Dois dias antes da manifestação do líder do judiciário, o chefe do executivo da maior economia global anunciou que, em seu mandato, as leis de regimento do mercado que atingem a atuação das companhias nacionais e ditam a interação com os consumidores em outros países seriam minuciosamente examinadas. 

Para as expectativas das recentes jurisdições da UE, a regulamentação das atividades das Big Techs deve promover uma concorrência equitativa no mercado tecnológico e digital, além de garantir à população maior gama de possibilidades de consumo. Diante dos estabelecidos critérios na Europa, o Presidente do Judiciário dos EUA enviou uma carta à chefe da Autoridade Antitruste da União Europeia para expressar preocupação acerca do tema. O documento compartilhado entre os líderes foi acessado pela Reuters. 

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Na última segunda-feira (24), a Autoridade Antitruste da África do Sul divulgou que, devido a condutas anticompetitivas no mercado digital informacional, uma multa deve ser aplicada a Google e a Meta. A penalidade à empresa de Larry Page pode chegar a aproximadamente U$27,29 milhões anualmente por período de 3 a 5 anos. De acordo com o relatório publicado, as práticas das companhias mundiais prejudicam o desempenho da mídia sul africana há 14 anos e, caso não sejam reguladas, darão continuidade aos danos. 

Após a fiscalização do órgão, foram observadas atitudes danosas à concorrência midiática do país. Os algoritmos das plataformas, deliberadamente, priorizam produções de informação internacionais em detrimento das nacionais. Assim, o mercado interno informacional sul africano é diretamente impactado, de maneira desleal, pela natureza das atuações da Google e da Meta. 

As partes envolvidas no processo podem apresentar provas e defesas até o dia 7 de abril. Após a data, a decisão final da Comissão Sul Africana de Competição (South Africa’s Competition Commission) deve ser anunciada no decorrer do ano de 2025. A Google declarou desaprovação da medida protocolada pela autoridade, mas segue com a revisão do caso para exposição oficial de argumentos contrários. A Meta segue sem dar resposta à notficação.

Por fim, em casos de não acato às imposições da autarquia da África do Sul após 6 meses da divulgação oficial da decisão, uma multa de 5 a 10% deve ser aplicada às empresas. 

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CADE aprova fusão entre IFood e Shopper após análise complexa

Brasília, 26/02/2025 às 11h41 – Atualizado em 26/02/2025 – 15h07

Nesta quarta-feira (26), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a  243ª Sessão Ordinária de Julgamento e, dentre os processos analisados, a fusão entre a IFood e a Shopper foi aprovada, por unanimidade, pela autarquia. Nas mãos do relator Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, a operação foi, após análise mais aprofundada, autorizada pela autoridade antitruste brasileira. 

Aprovada a união entre IFood e Shopper, mesmo complexa

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Conselheiro José Levi apresenta voto para ato de concentração e é acompanhado pelo Tribunal – Imagem: Instagram/ @ifoodbrasil

Após aprovar o Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06 sem restrições em novembro de 2024, a situação foi declarada complexa pela Superintendência Geral do órgão. Apesar das participações de ambas as empresas em suas respectivas áreas permanecerem bem abaixo de 30%, nível a partir do qual poderia haver risco de fechamento de mercado, a união das partes apresenta impactos geograficamente e economicamente complexos no mercado.

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IFood comprou a Shopper apesar de ser considerado “caso complexo” pelo CADE – Imagem: Instagram/ @shopper.com.br

Durante a apresentação do voto em reunião, o Conselheiro relator apontou a importância da transparência mantida pelas companhias com a Autoridade Antitruste e defendeu a autorização do investimento da IFood ao comprar a Shopper. Assim, após reconhecer a complexidade do caso e sugerir encaminhamento dos autos para a Superintendência Geral da autarquia e a ODE (Orçamento Democrático Estadual), José Levi, acompanhado pelo Tribunal do órgão antitruste, aprova a fusão. 

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