Regulação econômica em dia – 29.03.2025

O Regulação Econômica em Dia é um informativo semanal que traz as principais notícias da regulação econômica no Brasil e no mundo.

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Medidas para coibir fraudes no setor

Outra iniciativa refere-se ao Projeto Transparência de Preço na Revenda (PTPR), o qual busca ampliar a parceria com as Secretarias de Fazenda estaduais e do Distrito Federal para obter documentos fiscais eletrônicos e aumentar a transparência na formação de preços dos combustíveis.

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Bandeira tarifária verde em abril

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) anunciou, nesta sexta-feira (28), que a bandeira tarifária para abril de 2025 continuará verde. Isso significa que os consumidores de energia elétrica não terão custo adicional em suas contas de luz no próximo mês.

Desde dezembro de 2024, a bandeira tarifária tem permanecido verde, refletindo estabilidade em geração de energia no Brasil. Mesmo com a transição do período chuvoso para o seco, as usinas hidrelétricas seguem operando em níveis satisfatórios, garantindo um custo menor de produção em comparação à geração térmica.

ANAC firma acordo com a União Europeia para impulsionar combustíveis sustentáveis na aviação

Combustíveis sustentáveis na aviação

O acordo estabelece um canal permanente de troca de informações sobre a produção e uso de Combustíveis Sustentáveis de Aviação (SAF, na sigla em inglês), abrangendo pesquisas sobre matérias-primas, tecnologias de conversão e impactos na redução das emissões de carbono.

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Tarifa definitiva para geração de energia em Itaipu

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ANEEL mantém multa à Brasil BioFuels

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, em reunião da diretoria colegiada nesta terça-feira (25/3), manter a multa de R$ 2,75 milhões aplicada à Brasil BioFuels (BBF) pelo atraso na implantação da usina termelétrica BBF Baliza, localizada em São João da Baliza, Roraima.

A decisão nega o recurso apresentado pela empresa e reafirma a penalidade imposta previamente.

ANTT aprova revisão tarifária na EcoRioMinas e garante novos investimentos rodoviários

Revisão tarifária na EcoRioMinas

Regulação econômica em dia


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Concorrência pelo mundo – 29.03.2025

Informativo semanal de defesa da concorrência no Brasil e no mundo.

Brasil

CADE abre oficialmente aquisição da Bolt Retail pela Clínica São Vicente na autarquia

CADE

Na última quinta-feira (27), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro edital da abertura oficial do Ato de Concentração nº 08700.003368/2025-19 na autarquia. A compra, pela Clínica São Vicente, engloba, de forma integral, as quotas representativas do capital da produtora paulista de energia elétrica, Bolt Retail. 

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CADE analisa novos atos de concentração da última semana de março de 2025

CADE analisa novos atos de concentração da última semana de março de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recebeu novos atos de concentração entre os dias 24 e 28 de março de 2025. As operações envolvem setores diversos, como saúde, energia, logística, meio ambiente e petróleo.

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CADE encaminha recurso voluntário do Itaú para o Tribunal de julgamento

CADE

O Conselho Administrativo divulgou o oficial encaminhamento do Recurso Voluntário nº 08700.002316/2025-17 ao Tribunal da autarquia para julgamento. A operação foi requerida pelo Itaú após adoção de medidas preventivas para que o banco  cessasse “imediatamente” “recusas/negativas infundadas de transações face a carteiras digitais escalonadas”, sob pena de multa diária de R$250 mil. Contrariados com a decisão do CADE, a empresa recorreu para extinguir as intervenções da entidade antes de firmar uma decisão no Processo Administrativo instaurado anteriormente.  

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CADE aprova compra da Hidrelétrica Baixo Iguaçu

CADE

No setor de produção, distribuição e comercialização de energia elétrica, a Neoenergia atua em solo brasileiro desde 1997 e deixa a marca da empresa em 18 Estados nacionais, além do Distrito Federal. Com objetivo de construir um modelo energético sustentável para o Brasil, a companhia concorre com grandes do mercado, como CPFL e Grupo Enel, e, de acordo com site oficial da produtora, leva energia para casa de mais de 37 milhões de pessoas.

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CADE aprova 4 atos de concentração e investiga cartel

CADE

Nesta quinta-feira (27), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), novas aprovações para atos de concentração nos mercados de nutrição, produção de grãos e de energia. Além das autorizações de fusões sem danos à ordem econômica, a autarquia segue com investigação de possível cartel no setor de credenciamento e identificação por meio de sistemas digitais. 

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CADE aprova 5 atos de concentração e divulga nova Portaria Normativa

CADE

Por meio do Ato de Concentração nº 08700.002723/2025-24, o CADE aprovou a aquisição integral, pela SMFL LCI Helicopters Limited, de participação societária da Macquarie Rotorcraft Limited e suas subsidiárias. Ambas as partes envolvidas atuam no setor de financiamento e leasing de helicópteros mundo afora. 

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CADE notifica representados e divulga ata de Circuito Deliberativo

CADE

Aberto em 2016, o Processo Administrativo nº 08700.003910/2019-87 investiga possíveis condutas anticompetitivas no setor de transporte marítimo internacional realizado por meio de navios do modelo Roll On Roll Off. As práticas desleais analisadas no setor, de acordo com o CADE, podem ter efeitos no território brasileiro. Porém, com dificuldade de notificação das pessoas físicas, a operação foi desmembrada em 2019 e, após 9 anos desde a abertura, o processo segue aberto no Conselho Administrativo. Assim, devido à inacessibilidade dos envolvidos, a Autoridade Antitruste tenta notificar e solicitar a defesa dos representados. 

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CADE aprova 7 novos atos de concentração

O Conselho Administrativo aprovou, sem restrições, a aquisição, pela Bradesco Holding de Investimentos S.A., de 35% do capital social, percentual restante, da RCB Investimentos S.A., atualmente detida pela Wattana Empreendimentos e Participações S.A. e pela USA Fundos de Investimentos em Participações Multiestratégia. Assim, o Grupo da compradora conquistou 100% de controle da empresa-alvo. 

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Internacional

Concorrência Mundial: CMA investiga atuação de Apple e Google 

Na União Europeia, a Comissão da concorrência lançou um concurso para o estudo do impacto de fusões no mercado. No edital do novo programa, a Autoridade Antitruste reforça a ideia de fornecer os conhecimentos e análises necessários para a avaliação dos devidos impactos de operações desta natureza. Assim, a entidade da Europa se recicla e reafirma a importância de seguir em busca de melhoramentos e estudos que tornem a atuação do órgão mais eficiente. 

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concorrência

Concorrência Mundial: Autoridades Antitruste regulam mercado internacional

No cenário internacional, Autoridades Antitruste da Argentina, Espanha, Reino Unido, França e Portugal atuam em diversos setores do mercado. Em solo argentino, Eduardo Montamat, doutor em direito e ciência sociais, foi nomeado à presidência da CNDC. Já nos demais países, nos mercados de alimentos, comunicação televisiva, apostas lotéricas e produção industrial de químicos. 

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Temas relacionados

Acesse os clippings da concorrência

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Nuances de cinza

Adriana da Costa Fernandes

Especiais professores, inspiração em fases marcantes da vida. Não raro, faróis na jornada ainda nebulosa à frente. Nos ensinam raras lições como algo absolutamente corriqueiro, onde nos encontramos imersos. Aptos a interagir e, da mesma forma, aprender conosco.

José Maria Dias da Cruz, um dos meus especiais professores. Singular mestre das artes carioca conhecido por sua essência visionária, imensa sensibilidade e capacidade cromatista. Marcou minha trajetória a partir do ano de 2004.

Em seu livro “A Cor e o Cinza” reinterpreta conceitos plásticos de Leonardo da Vinci sobre desenho e pintura, registrando, ainda, como alguns pintores do século XVII criaram novas formas de representação para as passagens entre luz. Nuances de cor. Na obra, ensina sobre a complexidade das estruturas cromáticas na obra de Poussin e aborda o legado de Delacroix, Mondrian, Matisse, Klee e Helio Oiticica, Van Eyck e Duchamp, dentre outros.

Entre direito e arte desatento quem acreditar ser pequena a vinculação de ambos. Apenas pelo aspecto prático das áreas, trabalhar as emoções e o pensamento se configura tarefa absolutamente complexa, seja na arte, seja no direito.

Em carta de Cézanne a Pissarro, restou manifestada a clareza mental de que a luz não existe para o pintor, ensejando substituição por outra coisa. Surgiu o conceito do cinza sempiterno. Importante na criação, quando o artista mistura o cinza, em diferentes proporções, à palheta de cores, atribuindo unicidade ao conjunto.

Quando o jurista escolhe a linguagem adequada para representação da estratégia definida, cria. Vira artista ao expressar o que acredita, ao menos naquele momento. Ao imprimir no contexto o que se propõe a defender e a comunicar ao mundo acerca do que carrega em si, reflexo de sua trajetória e testemunho de sua experiência. Ao defender posicionamentos, crenças de vida e, tantas vezes, nuances do universo democrático, da pluralidade e da diversidade dos homens. Neste momento, o jurista pinta. O jurista faz arte.

Em um texto de 2012, Zé Maria, como conhecido, alertou que “o homem está cada vez mais perdendo uma percepção mais profunda das cores e dos coloridos”. Nesta época, o mundo sequer vivia ainda sob a atual dúplice égide separatista onde, não raro, muitos sequer bem compreendem o que é ser, de fato, democrático. Alguns homens vêm caminhando pela vida vestidos da mesma cor integralmente, seja ela qual for. Ignorando o arco-íris que abraça o mundo e o viver.

O direito brasileiro vem confrontando aspectos prementes sobre a crise do ensino jurídico e, em tempos digitais onde IA aparece como o grande artista em exposição, sobre a simplificação da linguagem, necessária até para a aproximação com a matemática, essência da tecnologia.

Afinal suavização ou simplificação? O que significa uma coisa ou outra? Nuances do comportamento. Uns defendem, outros firmemente não concordam. Em lados aparentemente opostos, titãs, grandes professores e mestres, em educada contraposição. Na plateia, observando pensamentos tão absorventes e brilhantes, nós, antigos Advogados instados à reescrita, ao lado dos novos, buscando luz acerca do caminho a seguir. Rumo ao encontro de um tom de cinza que possa unificar a nova realidade que chega.

O direito sempre foi tela com muitas cores, em diferentes tons, em abordagem e compreensão, seja doutrinária ou jurisdicionalmente. O amor pelo debate faz parte da essência da área. Em muitas mentes hoje, reflexões sobre como compor diferenças em tempos radicais.

Nesse mesmo tempo cotidiano, o de intensificação da crise climática e de elevação dos níveis dos oceanos a rápido passo, o direito começa a abandonar a ilha apta a submergir e o isolamento. A preparar a mudança definitiva para o continente, onde começa a interagir cada vez mais com outras áreas como a própria tecnologia, a sociologia, a antropologia, a psicologia, a economia, a administração, a bioética e tantas outras.

Para trás ficou o latim, mas jamais poderá ficar a literatura. Chegaram simplificadores de tarefas repetitivas, permitindo maior tempo para pensar e aprofundar, junto com a adoção de procedimentos e técnicas há tanto utilizadas pelas outras ciências.

Ao contrário do que se imagina, a chegada de novas etapas desse novo tempo, ensejando ampliação do conhecimento e o fortalecimento da curiosidade de seguir aprendendo, tenderá a gerar um profissional jurídico cada vez mais multifacetado.

Profissionais de outras áreas começam a ser incorporados pelo direito. Há de chegar a hora em que o jurista entenderá que deverá seguir a mesma rota, buscando natural incorporação em novas áreas ou criando-as. Hoje dentro do silo, ainda reina a expectativa de que tantos saibam de tudo, quando o mundo que chega, produzindo tanta informação a ser digerida e gerida, exigirá maior especialização e o desenvolvimento primordial da capacidade de lidar com problemas mais complexos. A união de esforços e expertises haverá de se tornar, então, necessidade. Regramentos possivelmente serão revistos.

A clareza de como lidar com todo esse cenário vem da própria força da arte legal, de suas nuances mais sutilizadas unidas pelo cinza sempiterno de conhecimentos chave com o direito constitucional, especificidades do processo civil, do direito administrativo e regulatório, do novo direito civil e consumerista, dentre outros.

A suposição de que o direito adentra um campo de realismo digital parece postura extrema. É essencial entender que o uso de ferramentas digitais no direito requer a utilização indissociável da capacidade crítica do homem, ao menos até que venhamos a nos confrontar com os próximos capítulos desta história e até que o machine learning esteja aprimorado.

Ao contrário do que já se imagina, IA, ainda que representando ruptura e incontestável disrupção, ainda erra, ainda apresenta lacunas, ainda mistura critérios em pesquisas, ainda apresenta relevantes diferenças entre as versões gratuita e premium, portanto, ainda não se configurando como plenamente democrática. A atenção humana há de se manter ainda mais ativa contribuindo com esse desenvolvimento.

Do que aqui se aborda não é abstração, mas alerta.

Nessa etapa venturosa e desbravadora, onde são reassentados novos parâmetros simultâneos, a questão primordial não parece ser a defesa frontal ou não da inevitável suavização da linguagem antiga, mas do fomento da leitura, do foco na manutenção da qualidade do que se escreve e da absorção natural da abordagem de outras concepções na rotina jurídica. Novas nuances descobertas.


Adriana da Costa Fernandes. Advogada com atuação em 3 eixos: Direito Público; Infraestrutura e Tecnologia (em especial Telecom, TI, Digital, Energia Elétrica e Ferrovias) e Cível Estratégico (foco em Consumidor e Contratos). Mestranda em Direito Constitucional pela UNINTER PR sob a tutela da Profa. Dra. Estefânia Barboza e com tese sobre PRAGMATISMO CONSTISTUCIONAL HUMANISTA na Era Digital, unindo Direito Constitucional, Digital, Filosofia e Ciência Política. Pesquisadora vinculada ao NEC CEUB DF sob a mentoria da Profa. Dra. Christine Peter da Silva e ao IDP – Observatório Constitucional do Professor André Rufino do Vale. Aluna da Escola de Magistratura do Distrito Federal – ESMA DF. Pós-graduada (MBA) em Marketing pela FGV RJ, especializada em Relações Governamentais e Institucionais (RELGOV) pela CNI / Instituto Euvaldo Lodi (IEL), com Extensão em Energia Elétrica pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e detentora de diversas titulações em instituições de renome Nacional e Internacional. Consultora e Parecerista. Com experiência em empresas renomadas, de portes expressivos e atuação em mercados relevantes e agências governamentais. Atualmente com escritório próprio e atuação voltada para Tribunais Superiores, Tribunal de Contas da União e CARF.


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Adriana da Costa Fernandes