Clipping da concorrência – 29.04.2025
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).
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Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.
Marco Aurélio Bittencourt
A avaliação da Era Vargas nos coloca ainda hoje diante de vários paradoxos. Um deles nos coloca diante de uma questão central: a eficiência na gestão orçamentária seria um atributo exclusivo de regimes autoritários, ou o resultado da aplicação de boas regras de gestão pública, replicáveis em diferentes sistemas políticos? Para refletir sobre isso, consideremos a seguinte afirmação (expressa no livro Orçamento Público, Viana A., 1950):
“Em todas as fases do processo orçamentário, é de justiça observar que o Sr. GETULIO VARGAS, pessoalmente, determinava a observância rigorosa de todos os preceitos regulamentares da boa administração financeira, jamais proferindo qualquer decisão sem a devida fundamentação legal preparada pelos órgãos especializados. Nesse particular, nenhum órgão interessado na realização de uma despesa obtinha, no regime ditatorial, despacho definitivo do Presidente antes da audiência dos demais órgãos incumbidos de zelar pela legalidade, necessidade e oportunidade do ato solicitado……É curioso e mesmo paradoxal constatar que toda a longa , esclarecida e contínua ação dos parlamentos imperiais e republicanos jamais conseguiu assegurar ao sistema orçamentário brasileiro a veracidade, integridade e eficiência que lhe imprimiu o regime ditatorial de GETÚLIO VARGAS, a partir de 1939. Reunindo de fato e de direito os mais vastos poderes da República, o Presidente VARGAS sempre procurou, no campo financeiro, o justo limite para exercê-los. A vertigem da glória de proporcionar ao país grandes empreendimentos … não perturbou o Presidente GETÚLIO VARGAS, que através da copiosa documentação de seus atos administrativos, demonstrou ser possível conciliar os impulsos criadores com a observância dos princípios fundamentais que regem as finanças públicas nas democracias. Essa atitude de severidade, respeito e interesse pelas instituições orçamentárias – de que posso dar testemunho, em virtude de colaboração técnica prestada ao seu Governo, durante seis anos consecutivos …. – merece ser compreendida por quantos o combatem e o admiram.” (Viana, A., Págs. 35 e 36, 1950.)
É comum que ditaduras políticas se manifestem também como econômicas, aparelhando o Estado para privilegiar grupos de interesse por meio de mecanismos orçamentários ou extraorçamentários. Nesse contexto, o testemunho de Viana (1950) sugere que a observância rigorosa de preceitos regulamentares pode, ao menos em parte, mitigar a influência de interesses escusos, impondo uma disciplina que nem sempre encontra espaço nos arranjos mais flexíveis da democracia.
O texto retrata a gestão Vargas como um caso singular na história da administração pública brasileira, onde a eficiência e a probidade teriam florescido sob um regime autoritário, contrastando com as supostas ineficiências dos parlamentos. Contudo, é crucial questionar se essa eficiência é inerente à ditadura ou se reflete a adoção de práticas administrativas sólidas.
Afinal, a aplicação de regras e procedimentos, embora importante, nunca é totalmente neutra. As relações de poder e as ideologias dominantes permeiam a interpretação e a execução dos atos administrativos. Além disso, o contexto da modernização do Estado brasileiro na década de 1930 pode ter influenciado a percepção da “eficiência” da gestão varguista, que pode ter se beneficiado da centralização do poder e da capacidade de implementar decisões de forma rápida e sem oposição. No entanto, o autor contrapõe a essa visão o fato de que Getúlio Vargas documentou todos os seus atos administrativos, o que indicaria uma preocupação em registrar documentalmente que seguia os princípios orçamentários e financeiros consagrados.
Portanto, a pergunta sobre Vargas e o orçamento nos convida a um debate mais aprofundado: a eficiência administrativa é privilégio da ditadura, ou resultado de boas regras de gestão que podem e devem ser aplicadas em qualquer sistema político? Longe de apresentar uma resposta definitiva, este artigo busca estimular a reflexão crítica sobre a complexa herança de Vargas e os desafios da administração pública no Brasil. Todavia, a inferência conclusiva me parece óbvia: uma democracia fortalecida teria que seguir à risca o comportamento presidencial como Gestor (na verdade sua única atribuição de realce) a semelhança de Getúlio Vargas que tanto a exerceu no Estado Novo, bem como na sua Gestão Presidencial que resultou em seu suicídio. Foi-se uma vida e ficou o exemplo da moralidade pública. Talvez, essa tenha sido a maior preocupação dos seus algozes. E digo NÃO aos clichês!
Marco Aurélio Bittencourt. Professor do Instituto Federal de Brasília – IFB , na área de gestão e negócios. Doutorado em Economia pela Unb. Email: 0171969@etfbsb.edu.br.
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Este é um informativo semanal que traz para o(a) leitor (a) todas as tomadas de subsídios, consultas públicas e audiências públicas das agências reguladoras do Brasil.
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O Regulação Econômica em Dia é um informativo semanal que traz as principais notícias da regulação econômica no Brasil e no mundo.
Em nova deliberação da diretoria colegiada, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou mudanças relevantes nas regras aplicáveis aos contratos de concessão das administrações portuárias. Entre as novidades, destaca-se a criação da Proposta Apoiada, instrumento voltado à modernização da gestão portuária e à ampliação dos investimentos nos portos organizados do Brasil.
Durante o mês de abril, o Ministério de Portos e Aeroportos deu início à consulta pública para o plano de expansão do Porto de Santos. Ainda no início da revisão da área da estrutura portuária, a sociedade civil passa a ter a possibilidade de acessar as informações referentes à ampliação do porto.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou uma nova resolução para modernizar a gestão das áreas e instalações localizadas dentro da poligonal dos portos organizados. A Resolução nº 127-ANTAQ, aprovada em abril deste ano, substitui a norma anterior, em aplicação desde 2016, e entra em vigor no dia 1º de maio de 2025.
A medida integra a Agenda Regulatória 2022–2024 da ANTAQ e foi elaborada com intensa participação do setor, incluindo mais de 240 contribuições recebidas durante o processo de consulta pública.
Nesta quarta-feira (23), a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou a lista provisória de municípios afetados aptos a receber os recursos da CFEM. A divulgação faz parte do ciclo de distribuição referente ao período de maio de 2025 a abril de 2026.
No momento, a lista contempla os municípios impactados por estruturas de transporte como ferrovias, portos e dutovias. Já a lista referente aos municípios afetados por estruturas de mineração — como barragens e áreas de beneficiamento — será publicada posteriormente.
Acesse aqui:
Regulação econômica em dia – WebAdvocacy
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O melhor da semana na política: Brasil e mundo
Em uma visita institucional ao Congresso Nacional nesta terça-feira (23), o presidente do Chile, Gabriel Boric, destacou a urgência de fortalecer a integração regional entre os países sul-americanos. Acompanhado por uma comitiva diplomática, Boric foi recebido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), em um encontro voltado para o avanço das Rotas de Integração Sul-Americana, projeto estratégico que promete encurtar distâncias comerciais e reduzir custos logísticos entre os países envolvidos.
“A integração da América do Sul depende de que sejamos capazes de entregar resultados concretos”, afirmou Boric durante a reunião, conforme noticiado pela Agência Câmara.
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados discutiu, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei nº 1009/2024, de autoria do deputado Mendonça Filho (UNIÃO-PE), que propõe excluir os incentivos fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo de tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. A proposta busca afastar os efeitos da Lei nº 14.789/2023, que regulamenta a tributação de subvenções econômicas.
O falecimento do papa Francisco encerrou, nesta segunda-feira (21/04), um ciclo decisivo na história contemporânea da Igreja Católica. Ao longo de 12 anos de papado, Francisco moldou o Vaticano como um ator político global, contrapondo-se abertamente à ascensão da extrema direita no mundo: criticando o capitalismo predatório, se opondo a políticas migratórias excludentes e liderando a instituição em direção a uma Igreja mais inclusiva e engajada socialmente. Agora, com a vacância da cadeira papal, o mundo observa atentamente os rumos que serão tomados no próximo conclave.
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Informativo semanal de defesa da concorrência no Brasil e no mundo.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recebeu mais uma notificação de ato de concentração envolvendo os Supermercados BH e a Cencosud Brasil Comercial S.A. A operação marca a continuidade da estratégia agressiva de crescimento da rede mineira no setor varejista alimentar.
Esta é a segunda operação entre os Supermercados BH e a Cencosud submetida à análise do CADE em um curto intervalo de tempo. No dia 8 de abril, a rede mineira já havia notificado a autarquia sobre a aquisição de 32 lojas, 8 postos de combustíveis e 1 centro de distribuição em 17 municípios de Minas Gerais. Agora, os Supermercados BH comunicam ao CADE mais uma operação, envolvendo 22 novas lojas localizadas em dez municípios mineiros.
A Superintendência-Geral do CADE (SG-CADE) publicou nova recomendação acerca de práticas anticompetitivas no mercado de produções audiovisuais brasileiro.
Após investigação da autoridade antitruste, os Assistentes de Câmera Associados de São Paulo (ACASP) e a Associação dos Técnicos em Iluminação e Maquinaria (ASTIM), representados no Processo Administrativo n.º 08700.010001/2022-09, aguardam decisão em Plenário durante Sessão Ordinária de Julgamento da autarquia.
Nesta quarta-feira (23), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 246ª Sessão Ordinária de Julgamento. Durante a reunião, o Tribunal da autoridade antitruste brasileira julgou 2 (dois) processos administrativos de condutas anticompetitivas, 1 recurso voluntário e 1 ato de concentração. Dentre as operações analisadas em Plenário, a aquisição, pela DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda., da Brasnefro Participações Ltda. foi destaque nas discussões e nas sustentações orais.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou, na quarta-feira (23), a 329ª Sessão Ordinária de Distribuição. Durante a sessão, seis processos foram distribuídos entre os conselheiros do Tribunal Administrativo, que atuarão como relatores nas análises dos casos.
As sessões de distribuição têm como objetivo designar, por meio de sorteio, o conselheiro responsável por relatar cada processo que chega ao Tribunal.
No dia 15 de abril de 2025, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) foi notificado de nova operação de aquisição no setor de varejo de móveis e objetos de decoração. O ato de concentração 08700.004110/2025-21 é referente à compra, pela Regain Participações Ltda., da totalidade das ações da Mobly S.A., empresa que detém controle do nome Tok&Stok.
Segundo o comunicado oficial da Comissão Europeia, a Apple foi multada em 500 milhões de euros (aproximadamente 3,3 bilhões de reais convertidos) por impor restrições indevidas aos desenvolvedores de aplicativos, alegando que os afetados foram impedidos de informar os usuários sobre alternativas de compra fora da App Store. Já a Meta foi alvo de uma penalização menor, mas ainda significativa, na casa dos 200 milhões de euros (equivalente a mais de 1,3 bilhões de reais), devido à sua política de vinculação forçada entre seus serviços, além da implementação do modelo “consentir ou pagar”, exigindo que usuários aceitassem o uso de seus dados para publicidade personalizada ou pagassem por uma experiência sem anúncios., prática que compromete a liberdade de escolha dos consumidores e concorrentes.
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