Clipping da concorrência – 03.02.2025

Notícias da concorrência

Opinión en materia de libre competencia | pago de haberes de empleados

La CNDC emitió una opinión en materia de libre competencia sobre la normativa que regula el pago de haberes de empleados municipales, organismos e instituciones públicas provinciales y establecimientos educativos subvencionados en la provincia de Buenos Aires.

31 de enero de 2025

Mediante la Resolución N.º 9/2025, el Secretario de Industria y Comercio del Ministerio de Economía, por recomendación de la Comisión Nacional de Defensa de la Competencia (CNDC), instó a revisar dos leyes que otorgan exclusividad al Banco de la Provincia de Buenos Aires (BAPRO) para el pago de haberes para empleados municipales de la Provincia de Buenos Aires, con el objetivo de restablecer la competencia.

La Ley 14.881 de la provincia de Buenos Aires, promulgada el 29 de diciembre de 2016, establece todos los organismos públicos, autárquicos y descentralizados de la provincia, incluidos los establecimientos educativos privados subvencionados, los Municipios y sus organismos descentralizados, deberán implementar el pago de haberes al personal mediante el Banco de la Provincia de Buenos Aires, a través de apertura de Cuentas Sueldo para cada uno de los agentes en dicha entidad bancaria pública.

La carta orgánica del BAPRO, aprobada mediante el Decreto-Ley PBA 9434/79, establece que las municipalidades deberán implementar el pago de haberes al personal mediante el Banco de la Provincia de Buenos Aires, a través de la apertura de cajas de ahorro común para cada uno de los agentes.

La CNDC consideró que las normativas generan una restricción a la competencia dado que le otorga una ventaja indebida al BAPRO por sobre las demás entidades financieras públicas y privadas. La falta de competencia en ese segmento del mercado de servicios bancarios podría impedir la oferta de servicios con mejores condiciones (como menor precio y más beneficios) tanto para las entidades contratantes como para los empleados que cobran sus haberes. Por ello, recomendó modificar la Carta Orgánica del BAPRO y establecer una nueva redacción de la ley provincial 14.881 de manera de eliminar la restricción a la competencia en el pago de haberes de los empleados de los municipios y otros establecimientos públicos y privados subvencionados.

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Decisões da concorrência

CADE

Ato de Concentração nº 08700.000568/2025-10

Partes: Woodward Inc. e Safran S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000744/2025-13

Partes: Amcor plc e Berry Global Group, Inc. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000697/2025-08

Requerentes: Newave Energia S.A. e Bismut Comercializadora de Energia S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009259/2024-16

Requerentes: Polimix Concreto Ltda. e Cimentos do Maranhão S.A. Aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Ato de Concentração nº 08700.000485/2025-12

Requerentes: Iguatemi S.A., Brookfield Brazil Higienopolis Holdings LLC, BPY Higi LLC e Brazil Retail Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000289/2025-48

Requerentes: BF Participações S.A., Tupi Barão Investimentos S.A. e Fazenda Tupi Barão Participações Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000523/2025-37

Requerentes: Viezzer e Cia Ltda. e WMS Supermercados do Brasil Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000298/2025-39

Requerentes: BF Participações S.A., Quatás Participações S.A. e Quatás Agropecuária S.A. Aprovação sem restrições.


Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

25-DCC-23
relative à la création d’une entreprise commune par les sociétés Didam, Madi et ITM Entreprises

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 03 février 2025


Autoridade da concorrência de Portugal

Andros notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a Delafruit.

Ficha do processo

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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Autoridade da concorrência do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França

AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal

CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha

CNDC – Autoridade da concorrência da Argentina

AGCM – Autoridade da concorrência da Itália

COFECE – Autoridade da concorrência do México

Notícias em destaque

Notícias em destaque

DeepSeek derruba ChatGPT e causa prejuízo de US$1 trilhão aos EUA em nova “guerra fria” pela inteligência artificial; é o que apontam especialistas

deepseek

A recente introdução do chatbot chinês DeepSeek abalou o setor de tecnologia, provocando uma queda de US$1 trilhão no valor de mercado das gigantes big techs norte-americanas. Desenvolvido por uma startup chinesa, o robô conversacional superou o ChatGPT em downloads nos Estados Unidos, destacando-se como uma alternativa mais econômica e eficiente.

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“Taxa das Blusinhas”: compras internacionais caem, mas arrecadação atinge altos níveis em 2024

Dados da Receita Federal, divulgados em 29 de janeiro de 2025, indicam que, embora o fluxo de compras tenha diminuído 11% em relação a 2023, a arrecadação tributária cresceu 40%, atingindo a casa dos R$ 2,98 bilhões; sob influência significativa da popularmente batizada “taxa das blusinhas” elaborada por Haddad, e também da alta cotação do dólar nos últimos meses.

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taxa das blusinhas

Adeus ao Acordo de Paris e braços abertos para o petróleo: Trump anuncia a ‘Era de Ouro’ dos Estados Unidos

Trump - Petróleo

Durante a fala no Fórum Mundial, Trump reforçou a importância de reacender os EUA economicamente. Diante das revogações e atitudes tomadas pelo atual Presidente, especialistas analisam que, para a melhora da economia norte-americana, a solução encontrada pelo executivo é abraçar o petróleo e impulsionar novamente a exploração da commodity em solo estadunidense. 

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Regulação econômica em dia – 01.02.2025

Aneel

ANM

Regulação econômica em dia


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Concorrência pelo mundo 01.02.2025

Informativo semanal de defesa da concorrência no Brasil e no mundo

Brasil

CADE condena 3 cooperativas médicas na Bahia por infração à ordem econômica

Cooperativas médicas

No dia 20 de janeiro de 2025, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou no Diário Oficial da União (DOU) a condenação de três cooperativas médicas da Bahia por infrações à ordem econômica, após investigação sobre práticas anticoncorrenciais no setor. A decisão atinge a Cooperativa Médica de Cirurgiões de Cabeça e Pescoço (CCP), a Cooperativa de Cirurgiões Cardiovasculares ou Torácicos (Cardiotórax) e a Cooperativa de Cirurgiões Oncológicos (Cooperonco).  

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CADE amplia apuração e exige dados financeiros no caso do cartel de postos do DF

CADE amplia apuração e exige dados financeiros no caso do cartel de postos do DF

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), despacho decisório no qual solicita informações econômicas dos representados em um processo administrativo que apura possível prática anticompetitiva. A medida busca complementar a análise sobre a capacidade econômica das pessoas físicas e jurídicas investigadas, permitindo uma aferição mais precisa antes do julgamento do caso.

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CADE aprova fusões e aquisições nos setores de serviços, comércio e energia

CADE aprova fusões

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou despachos da Superintendência-Geral aprovando três atos de concentração sem restrições. As decisões envolvem operações nos setores de serviços, comércio e energia renovável.  

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CADE prorroga prazo de defesa em processo envolvendo grandes montadoras automotivas

CADE prorroga prazo de defesa em processo envolvendo grandes montadoras automotivas

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) concedeu a prorrogação do prazo de defesa no Processo Administrativo nº 08700.000478/2024-30, que investiga práticas anticompetitivas no mercado de veículos automotores leves no Brasil. As montadoras automotivas Audi, BMW, Porsche, Mercedes-Benz e Volkswagen, além de 27 representantes individuais, são acusados de trocar informações concorrencialmente sensíveis.

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CADE, Autoridade da Concorrência da França e CMA intensificam esforços contra práticas anticompetitivas

Reguladores globais intensificam esforços contra práticas anticompetitivas

O combate às práticas anticompetitivas ganhou destaque no último ano, com o CADE abrindo diversas investigações. Já em 2025, ações semelhantes ocorrem na França e no Reino Unido, reforçando esforços globais pela livre concorrência.

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CADE arquiva investigação de praticagem no Porto de Santos

Complexo Portuário de Santos

Foi publicada na manhã desta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU)a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) pelo arquivamento, por insubsistência de indícios, do Inquérito Administrativo nº 08700.005877/2019-20. A investigação apurava supostas práticas anticompetitivas atribuídas à empresa Práticos – Serviços de Praticagem do Porto de Santos e Baixada Santista Sociedade Simples Ltda.

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Internacional

UE paga 515 milhões de euros em juros à Intel após anulação de multa antitruste

Intel recebeu 515,55 milhões de euros (cerca de 536 milhões de dólares) em juros da União Europeia, após a anulação de uma multa antitruste de 1,06 bilhão de euros aplicada em 2009. O valor foi pago em novembro de 2024, conforme informado pela chefe antitruste da UE, Teresa Ribera, em resposta a parlamentares. A empresa havia processado a Comissão Europeia em 2022, buscando reaver 593 milhões de euros em juros após a decisão judicial favorável.  

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Intel

Fusões e aquisições globais: justiça dos EUA bloqueia acordo bilionário e reguladores europeus avaliam novas transações

As fusões e aquisições globais seguem no radar das autoridades regulatórias, com decisões impactantes nos Estados Unidos e Europa. O Departamento de Justiça dos EUA busca bloquear uma aquisição bilionária, enquanto a Comissão Europeia e a CMA analisam operações nos setores farmacêutico, energético e tecnológico.

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Fusões e aquisições globais: justiça dos EUA bloqueia acordo bilionário e reguladores europeus avaliam novas transações

Fusões e aquisições na Europa: 5 acordos aprovados, investigações e novas regras

Fusões e aquisições seguem movimentando o mercado europeu, com aprovações condicionais, investigações e novas recomendações regulatórias. A Comissão Europeia impôs exigências para a compra da Aluflexpack, enquanto o Reino Unido analisa três grandes negócios. Já na França, uma fusão no setor de construção foi aprovada sem restrições.

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Fusões e aquisições na Europa: acordos aprovados, investigações e novas regras

Comissão Europeia aprova fusão entre International Paper e DS Smith 

A Comissão Europeia deu luz verde à aquisição da DS Smith pela International Paper, com a aprovação condicionada ao cumprimento integral dos compromissos apresentados pelas empresas. Ambas as companhias operam no setor de papel e embalagens, e a decisão buscou garantir a manutenção da concorrência nos mercados locais afetados.  

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Comissão Europeia aprova fusão entre International Paper e DS Smith

Matérias de Alice Demuner

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Clipping da concorrência – 31.01.2025

Notícias da concorrência

Nota à Imprensa – Esclarecimento sobre reportagem do jornal Valor Econômico

Publicado em 30/01/2025 19h05 Atualizado em 30/01/2025 19h11

Nota à Imprensa

Sobre a matéria “Governo deve corrigir valores que obrigam notificação de fusão ou aquisição ao Cade”, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) esclarece que:

O Cade é uma autarquia que, apesar de cuidar de diversos temas relacionados à economia, é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e não ao Ministério da Fazenda.

Nesse sentido, destaco que não há no Cade nenhuma iniciativa para mudança dos critérios de notificação dos atos de concentração ou elaboração da portaria conjunta referida na matéria. Ademais, não há no MJSP nenhum procedimento informado ao Cade nesse sentido.

Informa ainda que o Cade tem um corpo de servidores enxuto, porém muito técnico e eficiente e de maneira alguma se encontra “afogado” no cumprimento de sua missão institucional.

Em que pese o aumento das notificações de atos de concentração nos últimos anos, a autarquia tem conduzido suas análises de forma ágil e eficiente. Em 2024, o Cade registrou o menor tempo médio de análise da história, apenas 21,6 dias. Esse prazo está entre os menores do mundo, consolidando o Brasil como uma referência global entre as autoridades antitruste.

A afirmação que o aumento dos níveis de faturamento como critério de notificação teria como consequência a liberação de recursos para a realização de outras atividades é totalmente infundada e descolada da realidade das atividades cotidianas do Autarquia.

A análise do Cade permite uma resposta rápida ao mercado, além de garantir previsibilidade para os agentes econômicos, promover um ambiente de negócios mais competitivo.

O Cade reafirma seu compromisso com a defesa da concorrência e a proteção da sociedade contra práticas anticompetitivas.


Acquisition Would Eliminate Competition Between Two of the Three Top Wireless Networking Firms, Raise Prices, and Diminish Innovation for American Businesses

Note: View the complaint here.

The Justice Department today sued to block Hewlett Packard Enterprise Co.’s (HPE) proposed $14 billion acquisition of rival wireless local area network (WLAN) technology provider Juniper Networks Inc. (Juniper). HPE and Juniper are the second- and third- largest providers, respectively, of enterprise-grade WLAN solutions in the United States. The complaint, filed in the Northern District of California, alleges that the proposed transaction would eliminate fierce head-to-head competition between the companies, raise prices, reduce innovation, and diminish choice for scores of American businesses and institutions, in violation of Section 7 of the Clayton Act.  

“HPE and Juniper are successful companies. But rather than continue to compete as rivals in the WLAN marketplace, they seek to consolidate — increasing concentration in an already concentrated market,” said Acting Assistant Attorney General Omeed A. Assefi of the Justice Department’s Antitrust Division. “The threat this merger poses is not theoretical. Vital industries in our country — including American hospitals and small businesses — rely on wireless networks to complete their missions. This proposed merger would significantly reduce competition and weaken innovation, resulting in large segments of the American economy paying more for less from wireless technology providers.”

WLAN technology — which includes hardware, software, and advanced artificial intelligence — is critical for the modern workplace. Millions of Americans today create and share company resources and access the internet from wireless-enabled devices. Retail employees wirelessly process payments and log inventory. Doctors access medical records on phones and tablets and track life-saving patient care on the go. University students take notes on their laptops and access course materials from their dorm rooms. Wireless networking is the primary means by which many employees connect to their employer’s computer network and the internet.

As alleged in the complaint, Juniper has been a disruptive force that has grown rapidly from a minor player to among the three largest enterprise-grade WLAN suppliers in the U.S. Juniper has also introduced innovative tools that have materially decreased the cost of operating a wireless network for many customers. This competitive pressure has forced HPE to discount its offerings and invest in its own innovation. HPE recognized and tracked Juniper’s growing significance and engaged in a campaign, including mandatory training for its engineers and salespeople, to “beat” Juniper when competing for contracts. Indeed, just a month before the proposed acquisition was announced, front-line HPE salespeople were concerned that “[t]he Juniper threat [was] dire” because in dozens of opportunities Juniper was “trying to unseat” HPE. Senior HPE executives shared this view; one former HPE executive reminded his team that “there are no rules in a street fight” with Juniper and encouraged them to “kill” Juniper when going head-to-head for sales opportunities.

Now, HPE seeks to acquire its smaller, innovative rival. The proposed transaction between HPE and Juniper, if allowed to proceed, would further consolidate an already highly concentrated market — and leave U. S. enterprises facing two companies commanding over 70% of the market: the post-merger HPE and market leader Cisco Systems Inc. This substantial lessening competition in a critically important technology market poses the precise threat that the Clayton Act was enacted to prevent.

Hewlett Packard Enterprise Company is headquartered in Spring, Texas. Its WLAN-focused business unit is located in Santa Clara, California.

Juniper Networks Inc. is headquartered in Sunnyvale, California. 

Updated January 30, 2025


Topic

Antitrust

Component

Antitrust DivisionPress Release Number: 25-120

Decisões da concorrência

Comissão Europeia

CD&R / OPELLA

Merger

M.11813

Last decision date: 30.01.2025 Simplified procedure

TTE / AES / ADRE

Merger

M.11802

Last decision date: 30.01.2025 Simplified procedure


CMA

MRI Software / Capita One merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the completed acquisition by MRI Software LLC of Capita One Limited.
    • Updated: 30 January 2025

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

BTP

25-DCC-21
relative à la prise de contrôle exclusif de la société Groupe CM Exedra par la société Fayat

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 30 janvier 2025


Autoridade da Concorrência de Portugal

Vistair notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a viation Safety & Quality Solutions

Ficha do processo

Ficha do processo

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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Autoridade da concorrência do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França

AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal

CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha

CNDC – Autoridade da concorrência da Argentina

AGCM – Autoridade da concorrência da Itália

COFECE – Autoridade da concorrência do México

CADE amplia apuração e exige dados financeiros no caso do cartel de postos do DF

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), despacho decisório no qual solicita informações econômicas dos representados em um processo administrativo que apura possível prática anticompetitiva. A medida busca complementar a análise sobre a capacidade econômica das pessoas físicas e jurídicas investigadas, permitindo uma aferição mais precisa antes do julgamento do caso.

De acordo com o Ofício nº 572/2025/GAB1/CADE (SEI 1504881), a Receita Federal do Brasil foi acionada para fornecer informações sobre o faturamento das empresas representadas. Paralelamente, o CADE abriu a possibilidade para que os investigados apresentem, de forma voluntária, informações financeiras que considerem pertinentes para a avaliação de sua situação econômica.

O despacho esclarece que, no caso de pessoas físicas, os dados apresentados poderão ser utilizados para aferir a capacidade de pagamento de eventuais multas, conforme precedente estabelecido no Processo Administrativo nº 08700.007278/2015-17, que tratou do Cartel das Cafeterias de Aeroportos. Já para as empresas investigadas, as informações auxiliarão no dimensionamento dos impactos econômicos das condutas analisadas.

O caso

A apuração, iniciada a partir de representação do então deputado distrital José Antônio Machado Reguffe, mira possíveis práticas anticoncorrenciais por parte de distribuidoras e redes de postos de combustíveis, incluindo Petrobras Distribuidora, Raízen, Ipiranga, Alesat e diversas redes varejistas.

A investigação teve início em 2009, quando foi instaurado um Procedimento Administrativo pela extinta Secretaria de Direito Econômico (SDE). Em 2012, com a entrada em vigor da Lei nº 12.529/2011, o caso foi convolado em Inquérito Administrativo e passou a tramitar sob a responsabilidade do Cade. Desde então, diversos ofícios foram enviados a distribuidoras, ao Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos e de Lubrificantes do Distrito Federal (Sindicombustíveis-DF) e à Agência Nacional do Petróleo (ANP), buscando informações que pudessem subsidiar a investigação.

Os indícios apontam para um possível alinhamento de preços e lucros no setor, com aumentos arbitrários e simultâneos nos valores praticados pelos postos. A denúncia destaca que o suposto cartel estaria impondo margens de lucro abusivas, prejudicando a livre concorrência e afetando diretamente os consumidores.

Encaminhamento e Próximos Passos

Os representados terão 15 dias corridos a partir da publicação no DOU para apresentar os documentos requeridos. O despacho destaca que a ausência de resposta no prazo estipulado resultará na preclusão da questão, permitindo que o CADE utilize os dados disponíveis em bases públicas ou outros critérios econômicos juridicamente admissíveis para a fixação de eventuais penalidades.

A decisão também determina o encaminhamento do despacho à Coordenadoria-Geral de Processos (CGP) para o devido protocolo e notificação formal dos representados.

O processo segue em instrução e deve contar com novos desdobramentos à medida que as informações financeiras forem analisadas. O CADE continuará monitorando o caso e poderá adotar novas medidas caso identifique irregularidades ou necessidade de complementação de provas.

Leia mais notícias do CADE

CADE prorroga prazo de defesa em processo envolvendo grandes montadoras automotivas

Acesse o sítio eletrônico do CADE

Página Inicial — Conselho Administrativo de Defesa Econômica


Um oferecimento de:

Clipping da concorrência – 30.01.2025

Notícias da concorrência

Commission approves Constantia’s acquisition of Aluflexpack subject to conditions

Contenidos de la página

The European Commission has approved, under the EU Merger Regulation, the proposed acquisition of Aluflexpack AG (‘Aluflexpack‘) by Constantia Flexibles GmbH (‘Constantia‘). The approval is conditional upon full compliance with commitments offered by the parties.

The Commission’s investigation

Constantia is a global producer and supplier of flexible packaging solutions, including plastic and aluminium-based products. Aluflexpack is a manufacturer and supplier of flexible packaging solutions, primarily made from aluminium, for a variety of industries.

The Commission’s investigation showed that the parties compete in the supply of flexible aluminium packaging for various end-uses, such as human and wet pet food, dairy and pharmaceuticals.

The Commission found that the transaction would have reduced competition in the markets for the supply of sterilisable aluminium containers and lids for wet pet food and certain human foods (such as pâté) in the European Economic Area (‘EEA’). In particular, the Commission concluded that the deal would have resulted in very large combined market shares as well as high concentration levels in the EEA.

The Commission also found that, after the acquisition, there would not be enough alternative suppliers to exert competitive pressure on the merged entity. This would have likely led to higher prices and less choice for human and pet food producers in Europe.

The proposed remedies

To address the Commission’s competition concerns, the parties offered to divest the entirety of Aluflexpack’s wet pet and human food sterilisable business in the EEA, including all assets and personnel currently part of Aluflexpack’s production plant Omial Novi in Omiš (Croatia).

Following the positive feedback received during the market test, the Commission concluded that the transaction, as modified by the commitments, would no longer raise competition concerns. This is because the divestiture of a stand-alone business fully removes the overlap between the parties’ activities, by enabling a purchaser to run the divestment business as a viable competitive force in the market on a lasting basis.

Constantia proposed to divest the business to the MTX Group, a Czech industrial trading and production holding active in flexible packaging. The Commission will formalise its conclusions on the purchaser in a separate buyer approval process.

The decision is conditional upon full compliance with the commitments. Under the supervision of the Commission, an independent trustee will monitor their implementation.

Companies and products

Constantia, headquartered in Austria, is a global producer and supplier of flexible packaging solutions, including plastic and aluminium-based products. Constantia’s product portfolio includes flexible packaging solutions for everyday use products such as human and pet food, beverages, pharmaceuticals and personal care products. Since January 2024, Constantia is solely controlled by One Rock Capital Partners, LLC.

Aluflexpack, headquartered in Switzerland, is a manufacturer and supplier of flexible packaging solutions for a variety of industries. The packaging solutions are primarily made from aluminium and used for various human and pet food, pharmaceuticals and other non-food products.

For more information

The transaction was notified to the Commission on 28 November 2024.

The Commission has the duty to assess mergers and acquisitions involving companies with a turnover above certain thresholds (see Article 1 of the EU Merger Regulation) and to prevent concentrations that would significantly impede effective competition in the EEA or any substantial part of it.

The vast majority of notified mergers do not pose competition problems and are cleared after a routine review. From the moment a transaction is notified, the Commission generally has a total of 25 working days to decide whether to grant approval (Phase I) or to start an in-depth investigation (Phase II). If commitments are proposed in Phase I, the Commission has 10 additional working days, bringing the total duration of a Phase I case to 35 working days, such as in this case.

Throughout its investigation, the Commission had exchanges and cooperated with the Competition Commission of Switzerland.

More information will be available on the Commission’s competition website, in the public case register under the case number M.11536.


La CNMC recomienda más claridad en las obligaciones para garantizar la accesibilidad cognitiva

Sector: Nota de prensa

Ámbito CNMC: Promoción de Competencia

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  • El futuro Reglamento facilitará el acceso igualitario a ciertos bienes y servicios para las personas con dificultades cognitivas.
  • La CNMC valora la norma como positiva, pero sugiere mejorar la definición de las obligaciones y precisar los costes asociados.
  • También destaca la importancia de asegurar que las exigencias sean equivalentes para entes públicos y empresas privadas.

La CNMC ha analizado el Proyecto de Real Decreto que aprobará el Reglamento de las condiciones básicas de accesibilidad cognitiva (IPN/CNMC/039/24).

Esta norma pretende facilitar el acceso en igualdad de condiciones a bienes y servicios (públicos y privados) por parte de personas con dificultades cognitivas.

El reglamento abarca distintos ámbitos, como los procedimientos administrativos, la participación en procesos electorales, el acceso al empleo, bienes y servicios a disposición del público, la cultura, los espacios públicos urbanos y sectores clave como las telecomunicaciones y el transporte.

Análisis de la CNMC

La CNMC destaca que esta normativa mejorará la protección de los derechos de las personas con dificultades cognitivas y fomentará su participación activa en los mercados, ya sea como consumidores o como proveedores. Este enfoque puede incrementar la competencia y ampliar la oferta de bienes y servicios disponibles.

Sin embargo, la CNMC subraya que es esencial aplicar los principios de necesidad y proporcionalidad en las obligaciones que se imponen a las empresas. Además, formula las siguientes recomendaciones:

  1. Definir mejor las obligaciones y los agentes implicados. Es necesario que el reglamento aclare de forma concreta qué se exige y a quién.
  2. Asegurar la equidad entre lo público y lo privado. Las exigencias deben ser coherentes y equivalentes para empresas públicas y privadas, respetando la neutralidad competitiva.
  3. Reducir la dependencia de normas UNE (acrónimo de Una Norma Española). Incluir los requisitos en el texto normativo o ampliar los mecanismos de acreditación.
  4. Estimar con precisión los costes. Calcular el impacto económico para las empresas y especificar si parte de esos costes podrían ser subvencionados.

La CNMC puede actuar de oficio (de acuerdo con el artículo 5.1.h de la Ley  de creación) o a petición de las Cámaras Legislativas, el Gobierno, los departamentos ministeriales, las Comunidades Autónomas, las Corporaciones locales, los Colegios Profesionales, las Cámaras de Comercio y las Organizaciones Empresariales y de Consumidores y Usuarios (de acuerdo con su artículo 5.2).

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.

Decisões da concorrência

CADE

Ato de Concentração nº 08700.000378/2025-94

Requerentes: Alvorada Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. e Casa da Ração Veterinária Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000646/2025-78

Requerentes: WEG Equipamentos Elétricos S.A. e Reivax S.A. Automação e Controle. Aprovação sem restrições.


Comissão Europeia

EICHLER CONSULTING / MAXIMILIAN AICHER / EVELYNE MARIA AICHER / WOLFGANG REITZLE / TELCHAR INVESTMENTS / RMH PRODUCTION

Merger

M.11842

Last decision date: 29.01.2025 Super simplified procedure

ARES / GCP

Merger

M.11787

Last decision date: 29.01.2025 Simplified procedure

CONSTANTIA / ALUFLEXPACK

Merger

M.11536

Last decision date: 29.01.2025

Ongoing

Investigation phase: 1


CMA

Schlumberger / ChampionX merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by Schlumberger Limited of ChampionX Corporation.
    • Updated: 29 January 2025

William Grant & Sons / The Famous Grouse merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by William Grant & Sons Group of The Famous Grouse, Naked Malt and affiliated brands
    • Updated: 29 January 2025

Iberdrola / NWEN merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the completed acquisition by Iberdrola, S.A., through its subsidiary Scottish Power Energy Networks Holdings Limited, of North West Electricity Networks (Jersey) L…
    • Updated: 29 January 2025

Autorité de la Concurrrence

Secteur(s) :

BTP

25-DCC-21
relative à la prise de contrôle exclusif de la société Groupe CM Exedra par la société Fayat

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 30 janvier 2025

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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Autoridade da concorrência do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França

AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal

CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha

CNDC – Autoridade da concorrência da Argentina

AGCM – Autoridade da concorrência da Itália

COFECE – Autoridade da concorrência do México

Clipping da concorrência – 29.01.2025

Notícias da concorrência

Cade abre vaga de estágio para estudantes de graduação ou pós-graduação em direito ou economia

Inscrições encerram no dia 7 de fevereiro

Publicado em 28/01/2025 15h28

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OConselho Administrativo de Defesa Econômica está com uma oportunidade de estágio para atuação nas atividades de análise de processos e documentos, produção de estudos e briefings além de elaboração de minutas de peças processuais do gabinete 3, do conselheiro Gustavo Augusto.

A vaga é destinada a estudantes de graduação em graduação em direito ou economia que estejam cursando a partir do 8º semestre ou graduação em direito público, administrativo, regulação ou concorrência. Os interessados deverão enviar currículo para o e-mail gab03@cade.gov.br, com o assunto “Vaga de Estágio | Gabinete3” até o dia 7 de fevereiro. 

O estagiário terá a jornada será de quatro ou seis horas diárias, a ser combinada na entrevista, de preferência no turno vespertino. O valor da bolsa de estágio para graduandos é de R$ 1.125,69 e de R$ 1.665,22 para pós-graduandos. Para ambos os casos, ainda há auxílio-transporte no valor de R$ 10,00 por dia. 

Saiba mais detalhes

Sobre o Programa de Estágio do Cade 

O “Cade Ensina”, programa de estágio da autarquia, visa qualificar estudantes para o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, a contextualização curricular e o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, conforme determina a Lei de Estágio. Além disso, o programa contribui para a disseminação da cultura da defesa da concorrência, um dos pilares de atuação da autarquia. 

Com o objetivo de construir um ambiente plural e inclusivo, o Cade estimula a candidatura de mulheres, negros e pessoas com deficiência nos processos seletivos realizados pela autarquia. 


La CNMC recomienda más claridad en las obligaciones para garantizar la accesibilidad cognitiva

Sector: Nota de prensa

Ámbito CNMC: Promoción de Competencia

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  • El futuro Reglamento facilitará el acceso igualitario a ciertos bienes y servicios para las personas con dificultades cognitivas.
  • La CNMC valora la norma como positiva, pero sugiere mejorar la definición de las obligaciones y precisar los costes asociados.
  • También destaca la importancia de asegurar que las exigencias sean equivalentes para entes públicos y empresas privadas.

La CNMC ha analizado el Proyecto de Real Decreto que aprobará el Reglamento de las condiciones básicas de accesibilidad cognitiva (IPN/CNMC/039/24).

Esta norma pretende facilitar el acceso en igualdad de condiciones a bienes y servicios (públicos y privados) por parte de personas con dificultades cognitivas.

El reglamento abarca distintos ámbitos, como los procedimientos administrativos, la participación en procesos electorales, el acceso al empleo, bienes y servicios a disposición del público, la cultura, los espacios públicos urbanos y sectores clave como las telecomunicaciones y el transporte.

Análisis de la CNMC

La CNMC destaca que esta normativa mejorará la protección de los derechos de las personas con dificultades cognitivas y fomentará su participación activa en los mercados, ya sea como consumidores o como proveedores. Este enfoque puede incrementar la competencia y ampliar la oferta de bienes y servicios disponibles.

Sin embargo, la CNMC subraya que es esencial aplicar los principios de necesidad y proporcionalidad en las obligaciones que se imponen a las empresas. Además, formula las siguientes recomendaciones:

  1. Definir mejor las obligaciones y los agentes implicados. Es necesario que el reglamento aclare de forma concreta qué se exige y a quién.
  2. Asegurar la equidad entre lo público y lo privado. Las exigencias deben ser coherentes y equivalentes para empresas públicas y privadas, respetando la neutralidad competitiva.
  3. Reducir la dependencia de normas UNE (acrónimo de Una Norma Española). Incluir los requisitos en el texto normativo o ampliar los mecanismos de acreditación.
  4. Estimar con precisión los costes. Calcular el impacto económico para las empresas y especificar si parte de esos costes podrían ser subvencionados.

La CNMC puede actuar de oficio (de acuerdo con el artículo 5.1.h de la Ley  de creación) o a petición de las Cámaras Legislativas, el Gobierno, los departamentos ministeriales, las Comunidades Autónomas, las Corporaciones locales, los Colegios Profesionales, las Cámaras de Comercio y las Organizaciones Empresariales y de Consumidores y Usuarios (de acuerdo con su artículo 5.2).

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.


CMA Growth and Investment Council Terms of Reference

Published 28 January 2025

Contents

  1. Purpose
  2. Status
  3. Role
  4. Membership
  5. Governance
  6. Secretariat
  7. Conflicts of Interest

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Purpose

The CMA is committed to working with key stakeholders to ensure effective competition and consumer protection drive innovation, investment and growth, delivering long term benefits across the UK economy. The purpose of the CMA Growth and Investment Council (the ‘Council’) is to bring together key senior stakeholders from business and investor groups on a regular basis to discuss, agree and track concrete actions, outcomes and recommendations to support this.

Status

The Council will have a consultative status, providing expert knowledge and stakeholder perspectives and offering insights and recommendations. It will not have any decision-making or implementation authority and will not bind or determine the actions or decisions of the CMA. It will not act as a substitute for – or oversight of – regular stakeholder engagement at the working expert level nor will it duplicate such engagement.

Role

The Council will:

  • provide expert knowledge and stakeholder perspectives on how effective competition and the operation of the competition and consumer protection regime can support businesses and investors in the UK as they seek to grow, driving innovation and investment, to achieve lasting benefits across the whole of the UK economy
  • help identify where competition in the UK can be unlocked to drive innovation, investment and growth delivering lasting benefits across the UK economy, whether by identifying potential areas for action by the CMA or recommendations for action by other bodies or institutions
  • help identify opportunities for growth in particular sectors of the UK economy, whilst maintaining effective competition and consumer protection
  • consider how the CMA can support aspects of the UK government’s developing industrial strategy
  • help identify for the UK government where and how competition and consumer protection policy can be strengthened to enable greater innovation, investment and growth in a way that delivers higher prosperity across the economy
  • offer insights and feedback in relation to the CMA’s proposed programme of activity as set out in its draft Annual Plan and in relation to the impact of its work as reflected in the CMA Annual Report
  • offer insights and recommendations to support the CMA’s commitment to a best-in-class experience for stakeholders engaged in our processes or casework
  • support and facilitate collaborative working and open dialogue between the business and investment communities and the CMA

Membership

The Council shall comprise senior representatives from the following organisations:

  • British Chamber of Commerce
  • British Private Equity & Venture Capital Association
  • British Retail Consortium
  • Competition and Markets Authority
  • Confederation of Business Industry
  • Federation of Small Businesses
  • Founders Forum Group
  • London Stock Exchange
  • ScaleUp Institute
  • Startup Coalition
  • techUK
  • UK Finance

Governance

Membership

The Chair of the Council shall be the CMA Chief Executive or their nominated designate.

Membership is on behalf of the organisation (rather than on an individual or personal basis).

Meetings

Meetings will be held on a quarterly basis in the first year of the Council’s operation. Thereafter, the frequency of meetings shall be agreed by all members of the Council.

Attendance should generally be at CEO and/or Chair level, with delegation of attendance to alternative senior executives in agreement with the CMA.

Up to 2 representatives of any member organisation may attend.

Meetings will be in person at the CMA’s London office with virtual attendance also possible.

The CMA will provide an agenda 2 weeks and any supporting papers 1 week in advance of the meeting.

The CMA will prepare minutes of the meetings recording the key discussion points and recommendations on a non-attributed basis (unless otherwise agreed) and these minutes may be shared by the CMA with government or others with prior notice to all members of the Council.

CMA staff will aim to share minutes of the meetings with the Council members within 2 weeks after each meeting.

Secretariat

The CMA will provide secretariat support to the Council.

Conflicts of Interest

The Council members will:

  • have regard to the CMA’s policy on conflicts of interest (see Appendix F: Conflicts of interest policy – GOV.UK)
  • be asked by the Chair at each meeting to confirm any interests which may conflict with their roles as Council members, including in relation to cases before the CMA
  • not participate in any activity of the Council in relation to which they believe they have a conflict of interest or perceived conflict of interest without the prior consent of the CMA
  • not comment on specific CMA cases in the course of the meeting

Decisões da concorrência

CADE

Ato de Concentração nº 08700.000394/2025-87

Partes: Mali BS Limited, Badomus Limited e Fidelity National Serviços e Contact Center Ltda. Aaprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000538/2025-03

Partes: Apical Sumatera Management Pte. Ltd. e Ares Brasil Comercial Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000509/2025-33

Ibrame Indústria Brasileira de Metais S.A., Casa dos Ventos S.A. e Fótons de São Benjamim Energias Renováveis S.A. Aprovação sem restrições.

Comissão Europeia

Pierre Cardin

Antitrust

AT.40642

Last decision date: 28.11.2024

TOWERBROOK / JC FLOWERS / RAILSR / EQUALS

Merger

M.11861

Last decision date: 28.01.2025 Super simplified procedure

GENERAL ATLANTIC / PSG / HOSTAWAY

Merger

M.11846

Last decision date: 28.01.2025 Super simplified procedure

MIDEA / ARBONIA

Merger

M.11570

Last decision date: 28.01.2025


CMA

Iberdrola / NWEN merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the completed acquisition by Iberdrola, S.A., through its subsidiary Scottish Power Energy Networks Holdings Limited, of North West Electricity Networks (Jersey) L…
    • Updated: 29 January 2025

William Grant & Sons / The Famous Grouse merger inquiry

  • Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by William Grant & Sons Group of The Famous Grouse, Naked Malt and affiliated brands
    • Updated: 29 January 2025

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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Autoridade da concorrência do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França

AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal

CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha

CNDC – Autoridade da concorrência da Argentina

AGCM – Autoridade da concorrência da Itália

COFECE – Autoridade da concorrência do México