WebAdvocacy

13.11.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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Reguladores antitruste indianos avançam contra Amazon e Flipkart

A Diretoria de Fiscalização da Índia convocou executivos da Amazon e Flipkart para depor sobre possíveis violações das leis de investimento estrangeiro, intensificando a investigação contra as gigantes do comércio eletrônico no país. A ação ocorre dias após a realização de operações em locais de vendedores das empresas, segundo uma fonte do governo.

O mercado de e-commerce da Índia, avaliado em cerca de US$ 70 bilhões, está em expansão e atrai o interesse de empresas estrangeiras. Contudo, as leis locais impedem que essas companhias estrangeiras mantenham estoque de produtos diretamente, permitindo apenas que atuem como intermediadoras entre vendedores locais e consumidores. Uma recente investigação antitruste revelou que a Amazon e a Flipkart teriam ignorado essa regra, mantendo controle sobre o estoque de alguns vendedores, o que caracterizaria uma violação das normas.

Durante a operação da semana passada, autoridades confiscaram documentos dos vendedores associados às plataformas. A análise inicial desses documentos aponta indícios de que a Amazon e a Flipkart teriam infringido as regras de investimento estrangeiro ao exercer controle direto sobre os estoques. A investigação envolve agora uma análise detalhada das atividades comerciais desses vendedores nos últimos cinco anos.

Fontes da Reuters afirmam que a Amazon e a Flipkart controlavam as operações dos vendedores “de ponta a ponta”, sendo que os vendedores atuavam apenas como intermediários. Entre os vendedores revistados está a Appario, que já foi um dos maiores parceiros comerciais da Amazon na Índia e, segundo relatórios anteriores, recebia condições especiais e acesso a ferramentas exclusivas para gestão de estoque, o que é proibido pela legislação.

Essas práticas são vistas como desleais por empresas locais menores, que alegam estarem em desvantagem competitiva frente às gigantes de e-commerce. Outras plataformas de serviços, como Zomato e Swiggy, também enfrentam investigações similares por alegações de favorecimento de estabelecimentos específicos.

Amazon, Flipkart e a Diretoria de Fiscalização ainda não se manifestaram sobre o andamento da investigação.


Informações: Reuters

Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Comissões da Câmara dos Deputados debatem temas do setor regulado brasileiro

Três Comissões da Câmara dos Deputados debaterão hoje (12/11) temas afetos ao setor regulado brasileiro: Comissão de Fiscalização Financeira e Controle; Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e Comissão de Indústria e Comércio.

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle discutirá o Contrato de concessão da BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora; a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania fará a discussão e a votação da PEC 1/2021 (Fase 1 – CD), que acrescenta art. 175-A à Constituição Federal para determinar que pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos obtidos com outorgas onerosas de serviços e de infraestruturas de transportes sejam reinvestidos no próprio setor; e a Comissão de Indústria e Comércio fará a discussão e a votação do PL 3036/2024, que trata da obrigatoriedade da comprovação de origem lícita do material por parte de vendedores e compradores de cobre e outros metais recicláveis no território nacional e dá outras providências.

Os locais e os horários das discussões e votações estão disponibilizadas abaixo:


COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE

Tema: Contrato de concessão da BR-040 entre Belo Horizonte e Juiz de Fora

Local: Anexo II, Plenário 09

Início12/11/2024 às 14:00

Convidados:

1 – Viviane Esse, Secretária Nacional de Transporte Rodoviário – Ministério dos Transportes (confirmada)

2 – Fernanda Penteado, Diretora de Outorga – Ministério dos Transportes (confirmada)

3 – Mariana Porto, Diretora de Obras Públicas Substituta – Ministério dos Transportes (confirmada)

4 – Leleco Pimentel, Deputado Estadual de Minas Gerais (confirmado)

5 – Promotor de Justiça Jairo Cruz Moreira, Coordenador do Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do MPMG (confirmado)

6 – Isabela de Holanda Cavalcanti, Procuradora da República (a confirmar);

7 – Representante da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); (confirmada)

8 – Leonardo Vilas, Chefe Substituto da Delegacia de Juiz de Fora, Polícia Rodoviária Federal; (confirmado)

9 – Paulo Cezar Lopes Correa, Secretário-Executivo do Consórcio Público para Desenvolvimento do Alto Paraopeba (CODAP); (confirmado)

10 – Sr. Crispim Ribeiro, Presidente da Sociedade de Engenheiros e Arquitetos da Região do Alto Paraopeba (SOREAR), consultor técnico do CODAP e membro da Comissão (CTRC) da ANTT (confirmado);

11 – Luciano Louzane, Diretor-Presidente da Concessionária EPR (EPR Via Mineira) (confirmado);

12 – José Maria Andrade, Representante das comunidades de Correia de Almeida,
Pedra, Mantiqueira e outras do Município de Barbacena/MG. (confirmado)

13 – Claudio Antônio de Souza, Prefeito Municipal de Congonhas-MG; Presidente do Consórcio Público Para o Desenvolvimento do Alto Paraopeba (CODAP) (confirmado)

(Em atendimento ao Requerimento nº 211/2024, do Deputado Padre João)


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

Tema: Discussão e votação de propostas legislativas

Local: Anexo II, Plenário 01 Início 12/11/2024 às 14:30

  • PEC 1/2021 (Fase 1 – CD) – Acrescenta art. 175-A à Constituição Federal para determinar que pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos obtidos com outorgas onerosas de serviços e de infraestruturas de transportes sejam reinvestidos no próprio setor.

COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Tema: Discussão e votação de propostas legislativas

Local: Anexo II, Plenário 05

Início12/11/2024 às 14:30

  • PL 3036/2024 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação de origem lícita do material por parte de vendedores e compradores de cobre e outros metais recicláveis no território nacional e dá outras providências.

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

Tema: Discussão e votação de propostas legislativas

Local: Anexo II, Plenário 01 Início 12/11/2024 às 14:30

  • PEC 1/2021 (Fase 1 – CD) – Acrescenta art. 175-A à Constituição Federal para determinar que pelo menos 70% (setenta por cento) dos recursos obtidos com outorgas onerosas de serviços e de infraestruturas de transportes sejam reinvestidos no próprio setor.

COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Tema: Discussão e votação de propostas legislativas

Local: Anexo II, Plenário 05

Início12/11/2024 às 14:30

Pareceres das comissões

PL 3036/2024 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da comprovação de origem lícita do material por parte de vendedores e compradores de cobre e outros metais recicláveis no território nacional e dá outras providências.

Autor: Sargento Fahur (PSD-PR)

Relator: Julio Lopes (PP-RJ)


Da Redação

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Oferecimento:

IFood têm aquisição de Shopper aprovada pelo CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06, que trata da aquisição de participação da iFood Holdings B.V. na Shopper Holdings Ltd. A decisão foi publicada na manhã desta segunda-feira (11/11) no Diário Oficial da União.

A transação, envolvendo a iFood Holdings B.V.—controladora de uma das principais plataformas de delivery de alimentos no Brasil—e a Shopper Holdings Ltd., uma empresa que opera no segmento de varejo alimentício online em 129 cidades do estado de São Paulo, foi considerada pela Superintendência-Geral do CADE como não preocupante para o ambiente concorrencial. O órgão concluiu que a operação não apresenta riscos de concentração de mercado que possam afetar a competitividade.

Em parecer, a Superintendência-Geral do CADE destacou que a operação não suscita preocupações concorrenciais em relação à integração vertical entre as atividades de vales-benefício, ofertadas pelo iFood, e pedidos online de itens de mercado, oferecidos pela Shopper. As participações de ambas as empresas em suas respectivas áreas permanecem bem abaixo de 30%, nível a partir do qual poderia haver risco de fechamento de mercado.


Da Redação

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A operação Globo/Eletromidia chega ao CADE

Ingressou no CADE a operação envolvendo a Globo Comunicação e Participações S.A. e a Eletromidia S.A.. Neste ato de concentração (AC nº 08700.009093/2024-38), a Globo Comunicação e Participações S.A. fará a aquisição de até 100% do capital social da Eletromidia S.A. por meio da aquisição (i) de ações representativas de aproximadamente 47,09% do capital social da Eletromidia atualmente detidas pelo Vesuvius LBO FIP Multiestratégia Investimento no Exterior; e (ii) do restante das ações em circulação da Eletromidia por meio de ofertas públicas subsequentes ou por meio de aquisições de eventuais ações em circulação remanescentes.

A Globo atua com radiodifusão, produção de conteúdo, programação de conteúdo para TV por assinatura, mídia impressa e serviços de internet, incluindo conteúdo digital e negócios de distribuição de conteúdo multiplataforma e a Eletromidia atua na veiculação de conteúdos de terceiros em telas digitais e painéis estáticos (segmento de mídia exterior – Out of Home).

De acordo com as Requerentes, a operação não envolve nem sobreposição horizontal nem integração vertical, pois o Grupo Globo não atua no mercado de mídia exterior e as atividades da Empresa-Alvo não estão verticalmente integradas às atividades do Grupo Globo.

O ato de concentração está sendo analisado pela Superintendência-Geral do CADE – SG pelo rito sumário.


Da Redação

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Imagem: Pexels.com