Anac orienta passageiros afetados pela suspensão da Voepass; saiba como solicitar reembolso ou realocação de voo

Brasília, publicado em 17/03/2025

Após a Voepass ter suas atividades interditadas, devido ao histórico de acidentes em voos comerciais e irregularidades sistemáticas durante a gestão, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou novas orientações para passageiros impactados pela suspensão cautelar das operações da companhia aérea no Brasil.

A medida, anunciada no dia 11 de março, interrompeu a venda de passagens e cancelou todos os voos da Voepass, que precisará comprovar sua capacidade de manter o nível de segurança exigido pelas normas do setor antes de retomar as atividades.

A Anac reforça que os clientes afetados têm direito a reembolso integral ou reacomodação em voos de outras empresas, conforme previsto na Resolução nº 400/2016. A Latam Airlines, que opera em parceria com a Voepass, também divulgou orientações específicas para atender os passageiros prejudicados.

Direitos do passageiro: o que fazer em caso de cancelamento

Para garantir o cumprimento das normas, a Anac destaca que os passageiros que tiveram seus voos cancelados devem procurar diretamente a empresa ou a agência de viagens onde adquiriram as passagens para solicitar uma das seguintes opções:

  • Reembolso integral;
  • Reacomodação gratuita em outro voo disponível (da mesma companhia ou de outra empresa aérea);
  • Execução da viagem por outra modalidade de transporte (rodoviário, por exemplo).

A reacomodação deve ocorrer na primeira oportunidade, com data e horário mais próximos do voo original. Se o passageiro preferir, pode optar por um voo em outra data de sua conveniência, desde que operado pela empresa aérea que vendeu a passagem.

A Anac também esclarece que a remarcação deve ocorrer no mesmo trecho cancelado, ou seja, com a mesma origem e destino. Caso a companhia ofereça uma alternativa diferente e o passageiro tenha interesse, ambas as partes podem entrar em acordo livremente.

Anac estabelece prazos e assistência material

Os clientes devem ser informados sobre cancelamentos com pelo menos 72 horas de antecedência. Caso isso não ocorra, a empresa responsável deve oferecer as opções previstas pela regulação.

Além disso, passageiros que enfrentarem longos períodos de espera no aeroporto têm direito a assistência material, conforme o tempo de atraso:

  • A partir de 1 hora: direito a comunicação (internet, telefone);
  • A partir de 2 horas: direito a alimentação (voucher, refeição, lanche);
  • A partir de 4 horas: direito a hospedagem e transporte de ida e volta.

Vale lembrar que passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes têm sempre direito à hospedagem, independentemente do tempo de espera.

Como registrar reclamações sobre a Voepass ou outras empresas

Caso a Voepass ou a agência de viagens não cumpram as garantias previstas na Resolução 400/2016, os passageiros podem registrar uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br.

Para mais informações sobre os procedimentos e direitos, a Anac disponibiliza uma página com orientações detalhadas. A Latam Airlines também publicou diretrizes específicas para passageiros afetados pela parceria com a Voepass (confira aqui).

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STF: Divergência na Suprema Corte reinicia julgamento sobre revista íntima em penitenciárias

Brasília, 07/02/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na manhã da quinta-feira (6), o julgamento sobre a legalidade de provas obtidas por meio de revista íntima em visitantes de presídios. Apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, pedido de destaque reiniciou a discussão no plenário físico, apesar de já haver maioria formada pela ilegalidade da prática no plenário virtual.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, reafirmou seu voto contra a revista íntima vexatória, enquanto Moraes manteve sua posição favorável à legalidade do procedimento em situações excepcionais. Devido a questões logísticas, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (12).

Entenda o caso

O recurso em análise foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual, que absolveu uma mulher acusada de tráfico de drogas. O TJ/RS considerou a prova obtida ilícita, uma vez que a visitante foi submetida à revista vexatória ao tentar entrar no Presídio Central de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas no corpo para entregar ao irmão detido.

STF
Crianças, idosos e membros da família de presos são alvo de medida considerada “invasiva e desumana” por relatório. Foto: RDNE Stock

Como aponta o relatório Revista vexatória: uma prática constante (2021), publicado por sete organizações da sociedade civil*, essa prática atinge majoritariamente mulheres negras e pobres, evidenciando a “seletividade penal e o racismo estrutural que organizam o encarceramento no Brasil”.

Segundo a pesquisa, “68,1% dos familiares que passam pelo procedimento são negros, número que reflete a composição da população carcerária, na qual 55,4% das pessoas presas também são negras”.

Além da violação do direito à visita, o artigo aponta que a revista vexatória impõe um controle sobre os corpos dessas mulheres, muitas vezes caracterizado como “estupro institucionalizado”, conforme destacam estudos citados no relatório. O procedimento envolve inspeções invasivas que desrespeitam a dignidade das visitantes e se tornam um obstáculo ao vínculo familiar.

“Vistas como suspeitas de antemão, milhares de mulheres enfrentam a fila do corpo, onde o vasculhamento de seus corpos que lutam para encontrar o familiar deixa marcas difíceis de serem esquecidas ao longo da vida”, descreve a publicação. Crianças e idosas também são alvos, sendo submetidas a um dilema: passar por um procedimento degradante ou abrir mão do contato com seus entes detidos.

*Organizações envolvidas no projeto: Agenda Nacional pelo desencarceramento, Conectas Direitos Humanos, Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC), Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Pastoral Carcerária Nacional e Rede Justiça Criminal.

Voto do relator

O ministro Edson Fachin reiterou seu entendimento de que a revista íntima vexatória fere a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais à integridade, intimidade e honra. Ressaltou que a Lei 10.792/03 prevê a utilização de equipamentos eletrônicos, como scanners corporais e detectores de metais, para controle de entrada, e que a ausência desses dispositivos não justifica a adoção de medidas invasivas.

Fachin defendeu que a busca pessoal, sem práticas degradantes, só pode ocorrer quando os equipamentos eletrônicos indicarem elementos concretos de suspeita. No caso citado, votou pela ilicitude da prova, anulando a condenação da visitante, pois a revista se baseou apenas em denúncia anônima.

O ministro propôs a seguinte tese:

1. É inadmissível a revista íntima com desnudamento ou inspeção de cavidades corporais de visitantes em presídios;

2. A prova obtida por meio de revista vexatória é ilícita, salvo para decisões já transitadas em julgado;

3. A administração penitenciária pode impedir visitas caso haja indícios robustos de porte de material proibido;

4. Instituições prisionais terão 24 meses para instalar equipamentos de inspeção eletrônica;

5. Até a instalação dos equipamentos, a revista pessoal será permitida desde que não seja vexatória.

Divergência de Moraes

O ministro Alexandre de Moraes discordou do relator, argumentando que a revista íntima não deve ser automaticamente considerada abusiva ou degradante. Para ele, em casos excepcionais, o procedimento pode ser realizado, desde que:

– Seja feito por profissionais do mesmo gênero do visitante;

– Em caso de contato físico invasivo, seja conduzido por médicos;

– O visitante não seja obrigado a se submeter à revista, mas, se recusar, a visita pode ser impedida.

No caso concreto, Moraes concordou com a decisão do TJ/RS, mas por um fundamento diferente: o interrogatório da ré ocorreu antes da oitiva das testemunhas de acusação. Ele propôs a seguinte tese:

1. A revista íntima será excepcional e dependerá da concordância do visitante;

2. Deve seguir protocolos preestabelecidos e ser conduzida por profissionais do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos, em exames invasivos;

3. O excesso ou abuso na realização da revista resultará em responsabilização do agente e ilicitude da prova obtida;

4. Caso o visitante não concorde com a revista, a visita pode ser impedida.

O impacto da decisão dentro do STF

Durante a sessão, Moraes alertou sobre os riscos da proibição irrestrita da revista íntima, argumentando que “se tem algo que gera rebelião, é quando se impede a visita”. Além do fato de a suspensão de visitas fomentar revoltas dentro dos presídios, segundo o ministro, todos os itens proibidos apreendidos em presídios são ocultados sob as roupas ou em cavidades corporais, reforçando a necessidade de uma fiscalização rigorosa.

No plenário virtual, cinco ministros já haviam votado pela proibição da prática: Fachin, Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Cristiano Zanin acompanhou Fachin, com ressalvas. A divergência foi aberta por Moraes, seguido por Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli.

O julgamento prosseguirá no dia 12, quando os ministros deverão consolidar um entendimento definitivo sobre a validade da revista íntima e a admissibilidade das provas obtidas através desse método.


por Gustavo Barreto

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Concer questiona decisões da ANTT sobre concessão da rodovia Juiz de Fora – Rio, mas diretoria mantém penalidades

A Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio (Concer) teve seus recursos contra decisões da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) rejeitados durante a 999ª reunião da diretoria da agência, realizada na tarde desta quinta-feira (16). Os processos envolvem penalidades aplicadas à empresa no âmbito da concessão da rodovia.

Em votação unânime, os diretores Lucas Asfor, Felipe Queiroz, Guilherme Sampaio (relator dos processos) e o diretor-geral Rafael Vitale decidiram manter as penalidades impostas à Concer nos dois casos, alegando que a empresa não apresentou fatos novos que justificassem a revisão das decisões administrativas de 2023.

No entanto, no caso do Processo nº 50505.122740/2021-26, que também contestava uma penalidade, foi decidido que o valor da multa será alterado, mesmo sem novos argumentos apresentados à diretoria.


Por Gustavo Barreto

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Notícias do Legislativo – 16.02


Proposta prevê novas regras para cálculo de participações governamentais no petróleo

A proposta será analisada pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de CidadaniaCompartilheVersão para impressão

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16/02/2024 – 09:25  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Hugo Leal discursa na tribuna do Plenário

Para Hugo Leal, legislação atual reduz as participações do governo

O Projeto de Lei 50/24 define novas regras para o cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial) devidas pela indústria petrolífera à União e às unidades federadas (estados e municípios). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente as participações governamentais são calculadas com base em um preço de referência definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Esse preço leva em conta características químicas do óleo bruto e o câmbio, entre outros fatores.

Na avaliação do autor do projeto, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), as regras atuais não captam o valor de mercado do petróleo, reduzindo as participações governamentais. “É necessário que a Lei do Petróleo estabeleça critérios objetivos de modo a alcançar um preço de referência aderente à realidade comercial”, disse.

Novos parâmetros
A proposta de Leal prevê, no caso dos royalties, que o cálculo será estabelecido em decreto do presidente da República, levando em conta:

  • os preços de venda praticados pelo concessionário, em condições normais de mercado; ou
  • os preços de transferência previstos na legislação federal (no caso de transação entre empresas do mesmo grupo).

Em relação à participação especial, a Receita Bruta da Produção, sobre o qual ela é calculada, compreenderá, em cada campo petrolífero, o valor do volume total da produção fiscalizada, sem exclusões, apurado com base nos preços de mercado ou de transferência.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto torna obrigatório sensor e alarme para alertar sobre criança esquecida em van escolar

Texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e é analisado pela Câmara dos DeputadosCompartilheVersão para impressão

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16/02/2024 – 08:29  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Coronel Meira(PL - PE)

Deputado Coronel Meira citou casos recentes ocorridos em São Paulo

O Projeto de Lei 6128/23 torna obrigatória a instalação de sensores de som e movimento com alarme em vans escolares. O objetivo é fazer soar um alerta sempre que crianças forem esquecidas no interior do veículo. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o deputado Coronel Meira (PL-PE) destaca que recentemente duas crianças foram encontradas mortas dentro de van escolar na cidade de São Paulo, além de diversos casos semelhantes ocorridos em todo o País.

“O dispositivo evitará que o motorista esqueça alguma criança no veículo e, em último caso, alertará pessoas próximas para que a criança seja resgatada de imediato”, disse.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto cria Programa Nacional de Crédito ao Jovem Empreendedor

Texto será analisado por três comissões da Câmara dos DeputadosCompartilheVersão para impressão

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15/02/2024 – 17:42  

Depositphotos

Depositphotos

Mulher jovem trabalha em escritório

Um dos requisitos para receber o crédito é apresentar plano de negócios

O Projeto de Lei 678/19 institui o Programa Nacional de Crédito ao Jovem Empreendedor, conforme ideia prevista no Estatuto da Juventude. Já aprovado pelo Senado, o texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.

O projeto define fontes de recursos, exige garantias e determina a realização de cursos de qualificação sobre empreendedorismo. A execução do novo programa caberá ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Pelo texto, poderá receber o crédito quem atender às seguintes condições:

  • ter de 18 a 29 anos de idade;
  • não ter emprego, cargo ou função pública;
  • apresentar plano de negócios;
  • ter participado de curso de empreendedorismo e gestão financeira reconhecido;
  • ter ingressado em curso de nível superior ou, após a conclusão do ensino médio, ter realizado curso profissionalizante ou formação vinculada ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) ou então curso oferecido por instituto federal de educação, ciência e tecnologia; e
  • apresentar fiança solidária ou outra forma de garantia.

O beneficiário poderá usar o dinheiro na compra de máquinas e equipamentos ou programas de computador ou como capital de giro necessário à implantação, à ampliação ou à modernização de empreendimentos na cidade onde mora.

“Uma solução para o desemprego dos jovens é incentivar o empreendedorismo”, disse o autor da proposta, senador Weverton (PDT-MA). No terceiro trimestre de 2023, do total de desocupados no País, 29,4% tinham entre 18 e 24 anos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/distribuicao-pessoas-desocupadas-por-idade-brasil/index.html

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Texto aumenta proteção em depoimento de criança vítima de agressão

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Da Redação | 16/02/2024, 10h04

  • As instituições de acolhimento abrigam cerca de 400 crianças e adolescentes no Distrito Federal. O dado é da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, que promove ações para minimizar o impacto do abandono, em ambiente dotado de boas condições. Todas as entidades que amparam esses jovens recebem orientações pedagógicas e metodológicas, repassados pela equipe da pasta, cuja prestação de serviços não só atende crianças e adolescentes à espera de um lar adotivo, como também jovens afastados provisoriamente do núcleo familiar.

Projeto de Leila Barros inclui o “contato psicológico” com o agressor entre as situações a serem evitadas durante depoimentos de crianças
Andre Borges/Agência Brasília

Proposições legislativas

Projeto em análise no Senado determina que a criança ou adolescente vítima ou testemunha de agressão seja resguardada de contato físico, visual ou psicológico com o suposto autor do fato durante o depoimento especial. O PL 5.997/2023, da senadora Leila Barros (PDT-DF), também estabelece a medida em relação a qualquer pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento para o menor de idade.

A proposta altera a Lei 13.431, de 2017, a Lei da Escuta Protegida, que trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

A lei já veda o contato visual do depoente com o suposto autor no momento do depoimento especial. A proposta acrescenta a proibição de “contato psicológico” que, segundo a autora, pode “prejudicar a livre narrativa em juízo”.

Na justificativa do projeto, a senadora Leila Barro afirma que “alguns procedimentos adotados no decorrer do relato ainda promovem o contato psicológico da vítima com o acusado, prejudicando a colheita e a fidelidade da narrativa” e, por isso, precisam ser revistos, além de ser necessário “considerar a idade e a realidade concreta” da criança ou adolescente.

“O objetivo primordial do referido depoimento especial é afastar a vítima do cenário de violência, de forma que a narrativa não a revitimize por meio de questionamentos duvidosos ou da exposição prejudicial à condição de vulnerabilidade”, afirmou a autora.

Novas regras

A proposta promove alterações no processo do depoimento especial, que é realizado em segredo de justiça.

A legislação já determina que o depoimento seja gravado em áudio e vídeo, com transmissão em tempo real para a sala de audiência. A lei hoje determina também que o profissional especializado comunique ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do suposto autor da violência pode prejudicar o depoimento ou colocar o depoente em situação de risco. Nesse caso, o suposto autor pode ser afastado.

Já o projeto de Leila Barros estabelece que seja avaliado se “a apresentação do ambiente, a menção ao registro audiovisual, a menção à existência de pessoas na sala de observação ou de audiência, ou a apresentação dos seus direitos” causa intimidação ou repressão à criança ou adolescente. Nesse caso, esses procedimentos poderão ser dispensados.

Pelo texto, são vedadas perguntas ao menor de idade depoente sobre a permanência ou não do acusado ou autor na sala de audiência. A decisão sobre a permanência será do profissional especializado, que deverá observar quaisquer sinais de insegurança ou desconfiança do ambiente para a criança e promover as adequações necessárias.

“Cremos que com essas inovações combateremos o contato psicológico prejudicial do autor do fato com as vítimas, durante o depoimento especial, e aprimoraremos o sistema de direitos e garantias de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência”, afirmou Leila Barros na justificativa da proposta.

Tramitação

O projeto está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mas ainda não tem um relator designado. Depois, também será votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A análise da proposta é terminativa, ou seja, depois de aprovada nas comissões, não precisará ser deliberada no Plenário – exceto se houver recurso para isso. Se for aprovado no Senado, o texto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Proposições legislativas

Fonte: Agência Senado

Notícias do Legislativo – 15.02


Proposta torna obrigatório curso de brigadista voluntário nas escolas

Estabelecimentos de ensino também deverão elaborar o Plano de Abandono da Edificação Compartilhe Versão para impressão

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14/02/2024 – 18:37  

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Antonio Andrade fala durante reunião de comissão

Antonio Andrade é o autor do projeto

O Projeto de Lei 6224/23 obriga as escolas a oferecerem curso de formação de brigadistas voluntários aos seus alunos e professores. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, exclui alunos do ensino fundamental da regra.

Esse curso deverá ser incluído no calendário anual e poderá ocorrer em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar, com as Brigadas de Combate a Incêndio e com as secretarias de Saúde, além de outros órgãos públicos afins.

“Em prédios comerciais, são comuns os bombeiros civis, treinados e habilitados, mas nas escolas não há ainda equipe de brigadistas”, disse o autor do projeto, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO).

Conforme a proposta, o Curso de Formação de Brigadistas Voluntários deverá ter carga mínima de oito horas, com conteúdo programático em duas partes.

A primeira, de noções básicas de atendimento pré-hospitalar, compreenderá:

  • avaliação e segurança da cena;
  • nível de consciência da vítima;
  • crises convulsivas;
  • problemas que constituam imediato risco à vida;
  • obstrução de vias aéreas por corpo estranho;
  • hemorragias; e
  • reanimação cardiopulmonar.

A segunda, de noções básicas de prevenção e combate a incêndios, incluirá:

  • teoria do fogo;
  • identificação de classes de incêndio;
  • identificação e manuseio dos aparelhos extintores de incêndios e seus agentes;
  • identificação e extinção de um incêndio;
  • identificação de alarmes e de rotas de fuga; e
  • procedimentos de evacuação da edificação.

Rota de fuga
Pelo texto, as escolas também deverão elaborar o Plano de Abandono da Edificação, que deverá ser de conhecimento da comunidade escolar, com pelo menos uma simulação por semestre.

Segundo a proposta, o Plano de Abandono da Edificação deverá conter, quando for o caso:

  • rota de fuga fixada em lugares de ampla circulação, com o trajeto a ser percorrido e o local de encontro, destacando pontos críticos, como cantos vivos de parede, locais escorregadios, escadarias sem corrimão, guarda-corpos irregulares, portas e portões;
  • planta de emergência, incluindo a planta baixa com a rota a ser seguida pelos ocupantes de cada espaço para sair em segurança da edificação; e
  • plano de contingência, especificando a equipe de apoio, com designação de papéis e responsabilidades entre professores, voluntários e outros profissionais envolvidos na gestão de uma situação de emergência.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto destina 5% do valor de multas ambientais para recuperar áreas na Amazônia Legal

Proposta será analisada pelas comissões da Amazônia; de Meio Ambiente; e de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão

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14/02/2024 – 17:41  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Fausto Santos Jr participa de reunião na Câmara

Fausto Santos Jr. pretende definir parcela fixa para compensação ambiental

O Projeto de Lei 5855/23 destina 5% do valor arrecadado com multas ambientais para compensar danos ao meio ambiente gerados por obras de infraestrutura na Amazônia Legal. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Crimes Ambientais.

Autor do projeto, o deputado Fausto Santos Jr. (União-AM), que está licenciado atualmente, afirma que o objetivo é definir em lei uma destinação específica para as multas por infração ambiental, priorizando a compensação ambiental por obras de infraestrutura para o desenvolvimento regional na área da Amazônia Legal.

Conforme a legislação vigente, os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental são revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente (que recebe 50% dos valores), ao Fundo Naval, ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) e aos fundos estaduais ou municipais de meio ambiente.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto obriga operadoras a instalar bloqueadores de celular em presídios

Objetivo é impedir os detentos de se comunicar com o mundo exterior Compartilhe Versão para impressão

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14/02/2024 – 15:21  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Homenagem ao Dia do Policial Federal. Dep. Sanderson (PL - RS)

Sanderson: detentos usam o celular para comandar facções de dentro dos presídios

O Projeto de Lei 6158/23 obriga as prestadoras de serviços de telefonia móvel a instalar bloqueadores de celular em presídios. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta foi apresentada pelo deputado Sanderson (PL-RS) e outros seis parlamentares. Eles ressaltam que as atuais tecnologias já permitem, a custos razoáveis, a instalação de modernos sistemas de bloqueio de sinais de telefonia celular em diversas áreas do País.

“O projeto procura combater a comunicação de detentos com o mundo exterior, mediante os serviços de telefonia celular e de conexão móvel à internet”, afirmam. 

“Isso porque tem sido cada vez mais comum que, do interior dos presídios, detentos comandem facções criminosas ou comentam crimes de estelionato empregando telefones celulares”, acrescentam.

Se a proposta virar lei, as operadoras de telefonia terão 90 dias, a partir da publicação da nova norma, para instalarem os bloqueadores. 

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias