Notícias do Legislativo – 09.02


Proposta limita spread bancário nas instituições financeiras da União

Spread bancário é a diferença entre os juros cobrados dos tomadores de crédito e o quanto é pago aos depositantesCompartilheVersão para impressão

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09/02/2024 – 08:35  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Jorge Goetten participa de reunião de comissão na Câmara

Goetten: bancos públicos podem ser um instrumento para redução do custo do crédito

O Projeto de Lei 5266/23 determina que bancos controlados pela União não poderão praticar spreads bancários superiores à média internacional – apurada por eles mesmos em análise divulgada semestralmente pela internet.

Spread bancário é a diferença entre o quanto os bancos cobram dos tomadores de crédito e o quanto pagam para os depositantes. Vários fatores o influenciam, como margem de lucro, custos com inadimplência e despesas administrativas.

O texto em análise na Câmara dos Deputados introduz essa exigência na Lei do Sistema Financeiro Nacional, no trecho que trata das competências do Conselho Monetário Nacional (CMN), sob orientação do presidente da República.

“Há anos o Brasil está entre os maiores spreads bancários do mundo”, afirmou o autor da proposta, deputado Jorge Goetten (PL-SC). “Contra esse problema, os bancos públicos podem ser um instrumento para redução do custo do crédito.”

Em nota sobre as estatísticas monetárias e de crédito no Brasil em 2023, o Banco Central informou que, pelos dados preliminares, o spread geral das taxas de juros foi de 19,7 pontos percentuais em dezembro, após um pico de 22 em maio.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/spread-geral-dos-juro/index.html

Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto prevê treinamento para motoristas de ônibus atuarem no combate ao racismo e à violência contra a mulher

Empresa que não oferecer cursos aos funcionários estará sujeita a advertência e multa CompartilheVersão para impressão

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08/02/2024 – 16:03  

Renato Araujo/Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Problemas e soluções no transporte aéreo de passageiros. Dep. Duda Ramos (MDB-RR)

Duda Ramos: profissionais devem estar aptos a mediar conflitos e prevenir agressões

O Projeto de Lei 5878/23 prevê a realização, pelas empresas de transporte coletivo, de programas de capacitação para os empregados atuarem no combate a situações de discriminação, racismo, abuso e outras formas de violência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Sem prejuízo de outras exigências, os cursos deverão conter noções básicas de:

  • primeiros socorros e redução de riscos;
  • procedimentos de segurança em situações de ameaça, discriminação, racismo, violência doméstica e familiar, atos libidinosos ou crimes sexuais praticados contra mulher, criança, adolescente e pessoa idosa ou com deficiência;
  • conhecimento sobre telefones e endereços dos órgãos de proteção policial e resgate, bem como da rede de atendimento às vítimas;
  • direitos dos usuários do sistema de transporte público e legislação de proteção aos passageiros; e
  • relação interpessoal e atendimento humanizado às vítimas em situações de violência ocorridas no interior dos veículos.

As técnicas e os procedimentos ensinados aos condutores, cobradores e fiscais deverão promover a segurança e a integridade física e mental de trabalhadores e usuários, não podendo elevar os riscos ou gerar situações de perigo.

O descumprimento da futura regra sujeitará a empresa a advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, valores atualizados pela inflação, quando da segunda autuação e conforme o porte da empresa.

“É fundamental que o sistema de transporte coletivo ofereça aos profissionais a capacitação para gerenciar ocorrências, mediar conflitos e prevenir situações de violência”, afirmou o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto exige divulgação periódica de informações sobre vacinas

Proposta será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e JustiçaCompartilheVersão para impressão

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08/02/2024 – 17:24  

Tomaz Silva/Agência Brasil

Campanha de vacinação - enfermeira prepara vacina contra a gripe

Ministério da Saúde deverá informar detalhes sobre aquisição, distribuição e administração das vacinas

O Projeto de Lei 5804/23 exige que o Ministério da Saúde veicule periodicamente pela internet os dados sobre o Programa Nacional de Imunizações (PNI). Em caso de emergência de saúde pública, divulgação específica deverá ser feita de maneira imediata.

O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui itens na Lei de Vigilância Epidemiológica. Dessa forma, o ministério deverá apresentar em portais oficiais:

  • o quantitativo de vacinas adquiridas;
  • o laboratório de origem das vacinas;
  • os custos com a aquisição das vacinas;
  • os grupos elegíveis para a vacinação;
  • a região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização;
  • o percentual de atingimento da meta de vacinação;
  • os dados sobre aquisição, estoque e distribuição dos insumos necessários à aplicação das vacinas; e
  • o quantitativo de vacinas a serem distribuídos para cada ente federado.

“A divulgação regular de informações sobre as vacinações ajudará a construir e manter a confiança do público”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ). Segundo ele, as mudanças também reforçarão a transparência.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Notícias do Legislativo – 06.02


Projeto torna impenhoráveis medicamentos de uso contínuo, próteses e órteses

Proposta vai ser analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão

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06/02/2024 – 09:20  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Duarte Jr. discursa na tribuna do Plenário

Duarte Jr. considera que medida protege os direitos fundamentais

O Projeto de Lei 3987/23 torna impenhoráveis os medicamentos de uso contínuo, próteses, órteses e seus auxiliares, como bengalas, muletas, andadores e cadeiras de rodas e demais dispositivos que ajudem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O texto altera o Código de Processo Civil. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

O autor da proposta, deputado Duarte Jr (PSB-MA), afirma que a impenhorabilidade desses itens no processo civil é necessária para proteger os direitos fundamentais e assegurar a dignidade daqueles que deles dependem.

“A impenhorabilidade dos medicamentos de uso contínuo, próteses, órteses e auxiliares garantirá que esses itens não sejam alvo de penhoras judiciais, protegendo a saúde e a mobilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, afirma.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto determina que governos promovam ações de prevenção à urina preta

Academias deverão divulgar informações sobre a rabdomiólise induzida pelo esforço físico e pelo calor Compartilhe Versão para impressão

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06/02/2024 – 08:46  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Alberto Fraga fala em sessão do Plenário da Câmara

Alberto Fraga é o autor do projeto

O Projeto de Lei 5940/23 estipula que União, estados, municípios e Distrito Federal promovam ações para prevenir, detectar e tratar a rabdomiólise, também conhecida como “urina preta”. Essa síndrome é provocada, entre outras coisas, por esforço físico excessivo, infecções virais, uso de álcool e drogas. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto determina ainda a divulgação de informações, especialmente em espaços de prática esportiva, que contribuam para o esclarecimento dos praticantes sobre a rabdomiólise induzida pelo esforço físico e pelo calor.

O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), avalia que a prática esportiva é necessária, saudável e deve ser incentivada, mas sempre com bom senso, com cuidados para se evitar excesso.

“Com a ampliação do número de praticantes de exercício físico, associada às constantes ondas de calor e à pouca informação da população em geral, ações de esclarecimento sobre essa condição são necessárias, com o intuito de diminuir a ocorrência dessa síndrome, especialmente na população mais jovem”, diz o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto do governo institui programas de conformidade para beneficiar bons contribuintes

Proposta prevê endurecimento das regras contra os devedores contumazes, categoria que inclui cerca de mil empresas que devem ao fisco sistematicamente Compartilhe Versão para impressão

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05/02/2024 – 14:52  

Depositphotos

Pessoa fazendo contas - gráficos

Contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade terá acesso à redução de tributo

O Projeto de Lei 15/24, do Poder Executivo, institui programas de conformidade tributária e aduaneira com o objetivo de incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita Federal, deixando em segundo plano o viés punitivo do órgão.

Uma das medidas previstas no programa, por exemplo, dá ao contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade acesso à redução de tributo, com bônus de adimplência.

O projeto, enviado à Câmara dos Deputados em regime de urgência constitucional, está baseado em três pilares: vantagens para quem cumpre regras de conformidade, controle de benefícios fiscais e regras mais duras para devedor contumaz.

Conformidade
O eixo conformidade prevê três programas. O primeiro é o Confia, de caráter voluntário e voltado a companhias de grande porte. As empresas que aderirem terão de cumprir parâmetros de governança fiscal e cooperarem com o fisco. Em troca, receberão um “selo de conformidade” e poderão regularizar os débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.

Destinado a todos os contribuintes, o Programa Sintonia oferecerá descontos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa com selo de bom pagador há um ano, pagará 1% a menos de CSLL a cada ano, podendo acumular 3% após três anos, além de outras vantagens.

O terceiro programa é o Operador Econômico Autorizado (OEA), que já existe e agora será incluído em lei. O OEA é destinado a recompensar quem cumpre as obrigações alfandegárias. As empresas que fizerem parte do programa receberão o Selo OEA, que dá direito a prioridade na liberação de mercadorias e diferimento (adiamento) no pagamento dos tributos aduaneiros.

Benefícios fiscais
Chamado de controle de benefícios, o segundo eixo do projeto prevê um pente fino em mais de 200 incentivos fiscais federais. O objetivo é monitorar o alcance e a eficiência dos benefícios aprovados pelo Congresso.

Todo beneficiado terá de preencher um formulário eletrônico e comprovar que cumpre os requisitos para ter direito ao incentivo. Condenados por improbidade administrativa não terão direito ao benefício fiscal.

Devedor contumaz
O último eixo do programa prevê o endurecimento das regras contra os devedores contumazes, categoria que inclui cerca de mil empresas que devem ao fisco sistematicamente. O PL 15/24 considera devedor contumaz o contribuinte que satisfaz qualquer dos seguintes requisitos:

  • débito acima de R$ 15 milhões e valor maior que o próprio patrimônio;
  • débito em dívida ativa acima de R$ 15 milhões por mais de um ano;
  • débito de mais de R$ 15 milhões e CNPJ baixada ou inapta nos últimos cinco anos.

A Receita criará um cadastro federal de devedores contumazes e dará um prazo para a regularização desses contribuintes, com a possibilidade de ampla defesa. Se comprovado crime contra a ordem tributária, o devedor contumaz responderá na esfera criminal, com dolo.

Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.

Da reportagem
Edição – Marcia Becker
Com informações da Agência Brasil

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Presidente da Câmara inclui reforma administrativa entre as prioridades do ano

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06/02/2024, 08h29

Na abertura do ano legislativo, nessa segunda-feira (5), o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, incluiu a reforma administrativa entre as prioridades de 2024 e afirmou que nem as eleições municipais vão interferir no trabalho dos parlamentares.

Saiba mais

Fonte: Agência Senado

Notícias do Legislativo – 02.02


Projeto garante atendimento a pessoas com deficiência no SUS sem marcação de consulta

Na Câmara, proposta precisa ser analisada por três comissões temáticasCompartilheVersão para impressão

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02/02/2024 – 10:11  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA)

O deputado Duarte Jr., autor a proposta

O Projeto de Lei 2417/23 assegura o atendimento de pessoa com deficiência na rede pública de saúde independentemente de senha, agendamento prévio ou limite diário de atendimentos. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece ainda que, caso necessite de atendimento clínico em mais de uma especialidade, as consultas serão realizadas em sequência a fim de evitar dificuldades de descolamento.

O descumprimento das medidas, de acordo com o projeto, será considerado infração disciplinar dos profissionais envolvidos, sujeitando-os às penas cabíveis.

“As pessoas com deficiência enfrentam dificuldades para se deslocarem até os serviços de saúde, o que acaba prejudicando o acesso a tratamentos e cuidados necessários”, observa o autor, deputado Duarte Jr (PSB-MA). “Além disso, muitas vezes não conseguem acessar o sistema de marcação de consultas em decorrência das barreiras de comunicação e tecnológicas existentes.”

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto concede benefício previdenciário a mulheres resgatadas de trabalho escravo

Benefício deverá ser concedido até alcançarem o direito à aposentadoria; os deputados ainda precisam analisar a propostaCompartilheVersão para impressão

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02/02/2024 – 09:15  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Reimont discursa na tribuna do Plenário

Reimont é o autor do projeto

O Projeto de Lei 5760/23 concede automaticamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a todas as mulheres resgatadas em decorrência do trabalho escravo ou análogo à escravidão. Pela proposta que tramita na Câmara dos Deputados, essas mulheres deverão receber o benefício até alcançarem o direito à aposentadoria.

Atualmente, as mulheres resgatadas recebem o seguro-desemprego, que pode levar até 60 dias para ser concedido e por apenas cinco parcelas.

O projeto estabelece que a concessão dos benefícios seja feita sem prejuízo das investigações e dos devidos processos judiciais.

O autor do projeto, deputado Reimont (PT-RJ), afirma que medida é importante já que grande parte das mulheres resgatadas de trabalho escravo acaba retornando para a mesma condição. “Por falta de oportunidades de emprego e pela extrema vulnerabilidade em que vivem, decorrente da falta de renda, assim como da baixa escolaridade”, explica o parlamenar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher;  de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto busca agilizar investigação de crime contra a vida de criança e adolescente

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01/02/2024 – 16:33  

O Projeto de Lei 6234/23, do Poder Executivo, estabelece medidas para agilizar a investigação de crimes contra a vida de crianças e adolescentes. Pelo texto, inquéritos policiais de homicídio, feminicídio, roubo seguido de morte e outros crimes relacionados deverão ter identificada a tramitação diferenciada com a expressão “Prioridade – Vítima criança ou adolescente”.

A proposta garante à vítima, a partir de seu representante legal (pais ou responsáveis), e a familiares acesso à documentação para acompanhar o trabalho policial. Familiares da vítima, mesmo fora do processo, poderão ser ouvidos e apresentar informações e provas. Em todos os momentos do processo a criança ou o adolescente ou familiares deverão ser acompanhados de advogado ou defensor público.

Depositphotos

Direitos Humanos - criança - violência doméstica - criança agredida - conceito violência - menino mostra a mão

Inquéritos deverão conter a expressão “Prioridade – Vítima criança ou adolescente”

A justificativa, assinada pelo agora ex-ministro da Justiça Flávio Dino, cita que o tempo médio de tramitação de inquérito em crimes letais contra crianças e adolescentes no Rio de Janeiro é de 7 anos e 5 meses. “O longo tempo de tramitação da investigação e do julgamento propiciam um quadro sistêmico de violação de direitos, há vitimização secundária da criança e de seus familiares pela ineficiência dos mecanismos de responsabilização”, afirma Dino.

O Brasil registrou 3.717 mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes, entre homicídios, feminicídios e latrocínio, segundo dados de 2019 a 2021 do Anuário Brasileiro da Segurança Pública.

O projeto insere as novas regras na Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 13.675/18).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Senado analisa projeto para evitar invasão de competência legislativa 

Da Agência Senado | 02/02/2024, 11h03

  • À mesa, presidente da CRA, senadora Soraya Thronicke (União-MS).

Soraya Thronicke, autora da proposta, criticou o “ativismo judicial” que gera normas para suprir ausência de legislação
Jefferson Rudy/Agência Senado

Proposições legislativas

A preservação da competência legislativa do Congresso pode ser regulamentada em lei. É o que estabelece o projeto de Decreto Legislativo (PDL) 347/2023, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que aguarda a escolha de um relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ao apresentar o projeto, ela citou o que chamou de “ativismo judicial”, quando o Poder Judiciário adota normas para suprir a ausência de legislação que deveria ser feita pelo Congresso.

No texto, a senadora elenca todos os casos que são de competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional trazidos na Constituição, como elaborar emendas à Constituição e de leis e dispor sobre assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como os tratados internacionais e o julgamento de contas anuais do presidente da República. Também traz os temas de competência privativa de cada uma das Casas, como autorizar a instauração de processo contra o presidente da República, no caso da Câmara, e processar e julgar o presidente e outras autoridades por crime de responsabilidade, no caso do Senado.

O projeto também enumera as atribuições normativas dos outros Poderes e dos órgãos independentes: tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público da União (MPU), Tribunal de Contas da União (TCU) e Defensoria Pública da União (DPU). O rol é usado posteriormente, no texto, para prever que o exercício dessas atribuições ofenderá a competência legislativa do Congresso Nacional ou de suas Casas quando forem emitidas decisões ou atos fora dessas hipóteses previstas no projeto.

Invasão

Como exemplo da extrapolação de competência, a senadora citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a criminalização da homofobia, em 2019, e, mais recentemente, sobre o aborto realizado até o terceiro mês da gestação. Para a senadora, independentemente do mérito das questões, é preciso discutir a competência para inovar no Direito, que é função do Parlamento e não de outros Poderes.

“A eventual decisão do Parlamento de (ainda) não legislar, de levar mais tempo debatendo e maturando a decisão de editar uma lei, deve ser respeitada pelos demais Poderes. É lição básica da ciência política que, no processo legislativo, a ‘não decisão’ é também uma decisão. A lei na democracia atual, complexa e pluralista, não é meramente um texto gramatical elaborado por técnicos”, justificou a senadora, ao afirmar que certas questões necessitam de tempo e aprofundamento para a elaboração de leis.

Para Soraya Thronicke, há uma ideia no imaginário popular de que o Congresso é melhor se produzir mais leis, mas ela diz considerar que, além de produzir as leis necessárias, o Legislativo também deve barrar as iniciativas que entender inadequadas após o debate.

“O Estado de direito não pode existir se as leis puderem ser produzidas, modificadas ou revogadas por órgão diverso daquele a quem a Constituição federal atribuiu a função de legislar e, ainda por cima, sem o prévio conhecimento dos cidadãos e do próprio órgão legislador”, defendeu.

Outras hipóteses

A competência legislativa do Congresso ou das suas Casas, de acordo com o texto, também será ferida quando qualquer poder ou órgão independente invadir ou desrespeitar, direta ou indiretamente, essa competência, mesmo que com a justificativa de exercer suas atribuições constitucionais, legais, judiciais ou administrativas.

Outras hipóteses previstas no texto são atos ou decisões que firam a independência do Congresso ou de suas Casas, que ofendam a harmonia entre os outros Poderes ou órgãos independentes e o Congresso ou suas Casas; que usurpem suas funções, que desrespeite os princípios constitucionais como o da reserva legal; que criem direito que o Congresso Nacional ou suas Casas decidiram ainda não criar; ou que representem interpretação contradição com o texto da Constituição do de lei.

Para resolver dúvidas sobre o tema, o texto prevê que, caberá consulta às comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado ou a uma comissão mista do Congresso especialmente criada para esse fim.

Providências

O texto elenca providências que poderão ser tomadas pelo presidente do Congresso ou da Casa que tiver a competência invadida. Entre elas está a determinação de um prazo para que o Poder ou órgão independente responsável adote as medidas cabíveis para a correção da inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Caso não atendido o prazo, o Congresso ou as Casas poderão sustar, por decreto legislativo, o ato ou decisão que invadiu sua competência. Outra providência prevista é representar ao Poder ou órgão competente sobre as irregularidades ou abusos apurados, para a promoção da responsabilidade civil, penal e administrativa dos infratores.

Para a senadora, é preciso que o Congresso assuma seu papel de órgão de controle de atos praticados pelos demais Poderes, já que essa possibilidade é prevista implicitamente na Constituição, faltando apenas ser explicitada em norma legal. 

Fonte: Agência Senado

Notícias da Regulação Econômica – 29.01


Entrega do Relatório Anual de Lavra começa nesta segunda-feira

Período para o envio o RAL vai até 15 de março. Houve ajustes no aplicativo RALweb para receber dados que serão usados no cálculo de distribuição da CFEM

Publicado em 29/01/2024 09h41 Atualizado em 29/01/2024 10h21

AAgência Nacional de Mineração (ANM) dá início nesta segunda-feira (29) à campanha de entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL) para o exercício de 2024, com ano-base 2023. O prazo limite para a apresentação do RAL se mantém em 15 de março, conforme previsto no artigo 47 do Código de Mineração.

A data de início da campanha foi adiada devido a ajustes no aplicativo RALweb, responsável por receber os dados do relatório. A ferramenta foi atualizada para garantir mais eficiência e precisão no preenchimento das informações, com destaque para as que serão usadas no cálculo de distribuição da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios afetados pela atividade de mineração.

Com as mudanças no aplicativo, a ANM conseguirá verificar onde estão localizadas estruturas ligadas a um determinado empreendimento minerário e a quantidade de minério processada nesses locais. A partir daí, a ANM consegue melhorar a distribuição da CFEM a municípios impactados por estruturas minerárias, como barragens e pilhas.

Confira aqui o passo a passo para o preenchimento dos novos dados do RAL.


Prazo para motoristas das categorias C, D e E renovarem exame toxicológico é prorrogado

Medida estabelece novos prazos escalonados, aliviando a pressão sobre os transportadores que ainda não cumpriram com a exigência

Publicado em 26/01/2024 15h10 Atualizado em 26/01/2024 17h46

Prazo para motoristas das categorias C, D e E renovarem exame toxológico é prorrogado

Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

Atenção, motoristas das categorias C, D e E! O prazo para colocar em dia o exame toxicológico, que venceria no próximo domingo (28), foi prorrogado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida visa oferecer mais tempo para que os condutores dessas categorias regularizem suas situações sem enfrentar as penalidades – multa de R$ 1.467,35, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A deliberação está disponível na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial da União (D.O.U).

A medida traz novos prazos para realização do exame toxicológico e leva em conta o mês de validade da CNH do motorista, escalonando da seguinte forma:

  • Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico.
  • Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.

O objetivo é não prejudicar os motoristas de boa-fé, que terão mais esse período para regularizar e extinguir a demanda. A não realização do exame toxicológico dentro dos novos prazos estabelecidos pode acarretar, além das penalidades já mencionadas, a não renovação da CNH. A fiscalização e autuação serão aplicadas pelas autoridades dos órgãos estaduais de trânsito em todo o Brasil a partir de 1º de maio ou 31 de maio, conforme o período de vencimento da carteira.

A retomada dessa exigência, que estava suspensa durante parte da pandemia, busca garantir a segurança nas estradas, identificando motoristas que possam estar dirigindo sob a influência de substâncias psicoativas, além de assegurar o cumprimento das normas vigentes de trânsito. O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias dos motoristas que dirigem caminhões ou ônibus, por exemplo.

Alerta e notificação

Os motoristas serão notificados sobre a necessidade de realização do exame toxicológico por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), recebendo alertas “push” na tela inicial do celular, mensagens na central de mensagens da CDT e na área específica do exame toxicológico no app. Além disso, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviará mensagens por e-mail a todos os condutores cadastrados no sistema.

Como usar a CDT?

Para usufruir dos benefícios oferecidos pela Carteira Digital de Trânsito, é necessário seguir alguns passos simples:

  • Baixe e instale o app Carteira Digital de Trânsito (CDT) em seu smartphone.
  • Faça seu login ou crie seu cadastro no sistema gov.br, caso ainda não o tenha.
  • Cadastre os seus documentos no aplicativo.
  • Usufrua dos benefícios oferecidos pela CDT.

Assessoria Especial de Comunicação


Medicamentos e pesquisas clínicas aprovados em 2023

Os números são resultados para serem comemorados nos 25 anos da Anvisa.Compartilhe:

Publicado em 26/01/2024 19h11 Atualizado em 28/01/2024 12h43

Em 2023, a Anvisa intensificou suas atividades relacionadas à aprovação de medicamentos, destacando-se não apenas pela modernização regulatória, implementação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e preparação para a avaliação da Organização Mundial da Saúde (OMS) com base no Global Benchmarking Tool (GBT), mas também pelo significativo aumento nas publicações de decisões regulatórias. 

Durante o ano, a Anvisa registrou novas tecnologias para tratamentos no Brasil, aprovando um total de 54 medicamentos inovadores no país, abrangendo 23 medicamentos sintéticos novos, 28 biológicos novos e três produtos de terapias avançadas (PTAs). Além disso, foram registrados quatro medicamentos biológicos não novos, oito medicamentos biossimilares, 39 medicamentos inovadores, 114 genéricos e 78 medicamentos similares. Outros 17 medicamentos, incluindo dinamizados, específicos e fitoterápicos, também receberam aprovação (consulte aqui os medicamentos aprovados em 2023). 

Mesmo diante dos desafios relacionados à diminuição da força de trabalho da Agência, foram implementadas medidas regulatórias inteligentes visando aprimorar os processos de trabalho. Destacam-se iniciativas como a confiança regulatória (reliance), estratégias otimizadas de avaliação de CMC (Chemistry, Manufacturing, and Controls – características químicas, produção e controle de qualidade), o procedimento de avaliação de pedidos de regularização com base em critérios de risco e a lista de impurezas qualificadas. Embora os resultados dessas ações possam ser mais evidentes a longo prazo, já se observa uma melhoria nos resultados da Agência. 

Novos23
Inovadores39
Genéricos114
Similares78
Biológicos novos28
Biológicos não novos4
Biossimilares8
Produtos de terapias avançadas3
Outros (dinamizador, específicos, fitoterápicos)17
Total (excluindo clones)314
Fonte: GGMED e GGBIO

Apesar dos desafios significativos relacionados à escassez de recursos humanos, a Anvisa demonstrou comprometimento em proporcionar à população o acesso mais rápido possível às terapias necessárias, impulsionando o desenvolvimento de abordagens inteligentes que melhoram a eficiência da Agência. Nesse contexto, é notável que as aprovações de medicamentos pela Anvisa em 2023 estejam alinhadas com as aprovações de autoridades reguladoras de referência, como a agência reguladora norte-americana FDA.   

Com relação às avaliações de pesquisa clínica em 2023, os números de anuência podem ser observados abaixo 

Anuência em ensaios clínico de PTAs3
Anuência nos demais ensaios clínicos de medicamentos 298
Medicamentos experimentais anuídos 142
Fonte: Copec e GGBIO 

Nos últimos cinco anos, aproximadamente 10% dos ensaios clínicos com medicamentos experimentais foram patrocinados com capital nacional e se referem a inovações incrementais (combinações de fármacos registrados e alguns novos usos/indicações de medicamentos registrados), além das vacinas (Dengue – IB, Covid – IB, soro anti-Sars-CoV-2 – IB, SpinTec – UFMG, vacina Senai Covid e vacina pneumocócica da Fundação Oswaldo Cruz). 

Barriga de Aluguel (Surrogacy) e o Mercado de Reprodução Assistida: chegou a hora de regular?

Vanessa Vilela Berbel 

Kim Jong-Un chorou em discurso no qual pedia para  as norte-coreanas terem mais bebês. Para o líder político, dar à luz a filhos é motivo de patriotismo, mas, para as norte-coreanas, que ocupam cerca de 20% do efetivo das forças armadas do país e vem sendo integradas massivamente ao mercado de trabalho, os arquétipos de mulheres figurados em doramas contrabandeados da  vizinha Corea do Sul parecem muito mais atraentes. Do mesmo modo, o país fronteiriço, democrático e capitalista, também não é o exemplo mais encorajador de mudança da taxa de natalidade, apresentando a mais baixa delas: 0,78% por sul-coreana, em 2022.  

Na China, por outro lado, o que causou bulício nas notícias de 2023 foram os rumores  de que Fu Xiaotian, apresentadora de televisão e suposto par romântico do ex-Ministro das Relações Exteriores, Quin Gang, teria contratado uma barriga de aluguel nos Estados Unidos da América, prática proibida em seu país. Depois disso, Quin Gang foi exonerado, seus registros apagados dos canais de comunicação do governo chinês e, até o momento, não se tem notícias de seu paradeiro. 

O que se nota de tudo isso é que muitas mulheres não querem mais carregar sozinhas as externalidades negativas do trabalho gestacional, pelo que a terceirização acende como alternativa para algumas delas. Não só, assim também agem casais homoafetivos do sexo masculino, pessoas solteiras e mulheres que, ainda que almejassem gestar, por razões médicas não lograram êxito. Apesar de parecer que apenas Kim Kardashian e Paris Hilton são optantes da barriga de aluguel, há uma grande quantidade de pessoas comuns do povo que oneram seus rendimentos, fazem dívidas bancárias e se submetem aos mais rígidos protocolos de saúde para alcançar a maternidade. Abomináveis?  

Abrimos o ano de 2024 com essa polêmica! Papa Francisco, líder da Igreja Católica Apostólica Romana, em 08 de janeiro, causou rebuliço nas redes sociais ao ser veiculado seu discurso sobre o “estado do mundo”, em que descreveu a “barriga de aluguel” como “deplorável”, justificando sua posição pelo fato de que ‘uma criança deveria ser um presente e nunca a base de um contrato comercial’, que decorreria “da exploração das necessidades materiais da mãe”.  

O discurso do líder religioso vai ao encontro das posições de muitas outras feministas, como Silvia Frederici, que denuncia há anos a venda sexual do corpo feminino como uma situação econômica histórica.  

Enfim, se de um lado algumas não querem ou não podem fazer a tarefa, de outro há mulheres dispostas a realizar, mas, muitas vezes, mediante retribuição. Se não devemos esperar do padeiro e do açougueiro nosso almoço, ainda devemos aguardar dessas mulheres gestos de benevolência e caridade? sob quais condições a prática pode ser permitida ou proibida? 

Apesar dos reclames de muitos para seu banimento, fato é que a  infertilidade está a emergir como um problema grave nos âmbitos sociais, econômicos e culturais. Como resultado, a barriga de aluguel aumentou em todo o mundo e vem sendo compreendida como alternativa para muitos. O mercado de barrigas de aluguel, que em 2022 correspondeu a mais de US$ 14 bilhões, poderá, até 2032, ultrapassar US$ 129 bilhões, de acordo com um novo relatório de pesquisa da Global Market Insights Inc. 

Apesar deste mercado ser um fato que ninguém poderá negar, ainda é, na maioria dos países, simplesmente não regulado. 

Não existe regulamentação internacional sobre a barriga de aluguel e as legislações variam  consideravelmente ao redor do globo entre países que: (i) proíbem absolutamente o ato; (ii) autorizam se houver gratuidade e/ou vinculo afetivo/parental entre os envolvidos; (iii) simplesmente não regulam o procedimento, sendo, nestes casos, tratado como um contrato privado que poderá ou não envolver contraprestação.  

Ainda assim, países conhecidos por não reprimirem o procedimento vem anunciando seu banimento ou drásticas restrições em suas diretrizes. A Geórgia, país para o qual grande parte da demanda da Ucrânia migrou, anunciou, em setembro de 2023, a intenção de aprovar lei que vetará a surrogacy para estrangeiros, havendo expressa advertência no site da embaixada do país aos problemas jurídicos que poderão ser causados aos eventuais contratantes1.  

Os Estados Unidos da América, conhecidos também por serem destinos daqueles que podem arcar com os altos custos do procedimento, possuem legislações esparsas  e diversas em cada estado federado2. Há, inegavelmente, insegurança jurídica neste mercado que insiste em existir, causando prejuízos não apenas econômicos.  

No Brasil,  conforme Resolução Federal de Medicina nº 2.320/2022, é permitida apenas gestação por substituição no regime altruísta  (sem contraprestação), desde que exista condição que impeça ou contraindique a gestação e, ainda, que a cedente temporária do útero (i) tenha ao menos um filho vivo; (ii) pertença à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau: pais e filhos; segundo grau: avós e irmãos; terceiro grau: tios e sobrinhos; quarto grau: primos) ou, na impossibilidade de atender ao quesito anterior, seja autorizado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). 

Apesar das condições dispostas pela Resolução do Conselho de Medicina, vale lembrar que estamos falando de um instrumento infralegal, de duvidoso caráter constitucional; tanto é assim que, se pegarmos as disposições subsequentes deste instrumento, há previsão de autorização para a reprodução assistida post mortem desde que haja autorização específica do(a) falecido(a) para o uso do material biológico criopreservado, em absoluto desacordo com a jurisprudência dominante sobre o tema. 

A pergunta que coloco aos leitores é: quem ganha com a ausência de regulamentação deste mercado? Ignorá-lo e deixa-lo à livre estipulação das partes, a maioria delas desprovidas de conhecimento jurídico suficiente para sopesar os riscos, é de fato a melhor maneira do Estado gerenciar suas contingências? Parece-me que a resposta é negativa e que urgem pesquisas para uma melhor compreensão do tema e regulação das práticas.  


Referências  

Brandão P, Garrido N. Commercial Surrogacy: An Overview. Rev Bras Ginecol Obstet [Internet]. 2022Dec;44(12):1141–58. Available from: https://doi.org/10.1055/s-0042-1759774 

Global Market Insights Inc. Surrogacy Market – By Type (Gestational Surrogacy, Traditional Surrogacy), By Technology (Intrauterine Insemination (IUI), In-vitro Fertilization (IVF)), By Age Group, By Service Provider & Forecast, 2023-2032. Disponível em: https://www.gminsights.com/pressrelease/surrogacy-market 

Turconi PL. Assisted Regulation: Argentine Courts Address Regulatory Gaps on Surrogacy. Health Hum Rights. 2023 Dec;25(2):15-28. PMID: 38145139; PMCID: PMC10733767. 

Relatório da FTC aponta “o maior nível de atividade de execução de fusões em mais de 20 anos”

A FTC (Federal Trade Comission), Comissão responsável pela promoção e defesa da concorrência nos EUA,  divulgou recentemente junto com a Divisão Antitruste do Departamento de Justiça o relatório anual que detalha os dados referentes ao ano fiscal de 2022 sobre o Programa de Notificação Pré-fusão HSR, que alerta ambas as agências sobre transações que podem diminuir a concorrência e consequentemente, violar lei federal. 

O “Hart-Scott-Rondino Annual Report” chamado assim em alusão a Lei Hart-Scott-Rondino, que dá ao governo americano a oportunidade de investigar e contestar fusões as quais possam atentar contra a concorrência e prejudicar consumidores, observou que no ano fiscal de 2022, números históricos entraram para a relatório das agências. 

Segundo o Relatório, houve 3.152 transações que foram relatadas sob a égide da Lei “HSR”, que é o segundo maior número de transações relatadas nos últimos 10 anos. Mas não foi somente isso. O Relatório aponta que a FTC e o Departamento de Justiça, juntos , entraram com 50 ações de execução de fusões, representando o mais alto nível de atividade desse tipo em mais de 20 anos. 

Sobre esses números históricos, a Presidente da FTC, Lina Khan e os Comissários Rebecca Kelly Slaughter e Alvaro M. Bedoya, em declaração conjunta afirmaram que “nos últimos anos, tem havido um crescimento sem precedentes na escala, volume e

complexidade das fusões”  e que as ações de execução de fusões “ preservam a competição de  inúmeros setores da economia”.

O relatório possui tabelas estatísticas que traçam o perfil das investigações e um resumo das transações dos últimos 10 anos, bem como o número de transações por grupo industrial. A votação da Comissão para publicar o relatório foi de 3-0. 


Da Redação

Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

A reprodução das notícias é autorizada desde que citada a Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

Práticas Anticompetitivas e Acessibilidade: Impacto em Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência. 

Carolina Mendonça e Élcio Pimenta

…combater o poder econômico e seu exercício abusivo nada mais é que combater o individualismo excludente das relações puras de mercado, imprimindo-lhes valores como informação ampla, respeito aos usuários e consumidores, melhor distribuição dos recursos na sociedade e regras mínimas de convivência econômica.” (SALOMAO FILHO 2021, 1) 

O acesso equitativo a produtos e serviços acessíveis desempenha um papel fundamental na promoção da inclusão e qualidade de vida das pessoas com deficiência.  Nota-se, no entanto, que são raras as ocasiões em que a intersecção entre o direito concorrencial e a acessibilidade são discutidas tanto no âmbito acadêmico quanto no político. Compreende-se que o cenário hodierno é complexo: ao mesmo tempo que a cada dia que passa novas tecnologias assistivas, serviços e produtos têm surgido e gerado facilidade e inclusão no cotidiano das Pessoas com deficiência, também conhecidas como PCDs, o mercado que os fornece é limitado, gerando produtos e serviços superfaturados e de difícil aquisição.  

Assim este artigo tem como objetivo exatamente lançar luz sobre esse tema, trazendo à baila como a concorrência — ou a falta dela  — pode afetar a acessibilidade, a precificação e disponibilidade de produtos e serviços voltados para portadores de deficiência, com destaque às novas tecnologias assistivas, a fim de que, com a compreensão sobre os desafios e oportunidades que envolvem essa intersecção do direito concorrencial e acessibilidade, seja possível caminhar para uma sociedade mais inclusiva.  

Notadamente, com o aprimoramento de tecnologias assistivas, que tem crescido de maneira exponencial e gerado produtos tecnológicos de última geração, existem atualmente no mercado, por exemplo, óculos de descrição dinâmica, os quais permitem a leitura para o usuário de maneira instantânea de qualquer texto: livros, revistas, cardápios, textos no computador ou celular, placas de rua e até bula de remédio, podendo inclusive escolher a voz e a velocidade da leitura. Destarte, é insigne o teor revolucionário que a supracitada tecnologia traz para pessoas com deficiência visual, entretanto, tal dispositivo não se destina às massas, principalmente por sua onerosidade e difícil acesso.  

Contudo, tal situação não é a prevista normativamente. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência traz por fundamento a destinação a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Adiante, é direito da pessoa com deficiência a tecnologia assistiva, no que se segue: 

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: 

III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; 

Nesse sentido, segundo o especialista e sócio-fundador da Diversitera, Marcus Kerekes, um relatório divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU) trouxe ponderações de alto interesse visto que, segundo este, pelo menos 1 bilhão de adultos e crianças, notadamente pessoas com deficiência, são excluídos do acesso a tecnologias, afastando o interesse normativo retro apresentado e tendo sido demonstrado uma realidade bem diferente. Em entrevista à CNN, ele destacou que esta é uma “luta antiga” e que chama a atenção a “discrepância entre países mais pobres e mais ricos” na tecnologia assistiva.  

Este tipo de inovação, segundo ele, vai desde aparelhos físicos, como cadeiras de rodas, quanto digitais, como softwares de leitura de tela, que de alguma forma consigam suprir a perda de funcionalidade das pessoas. “Ao longo do tempo, países ricos estabeleceram um conjunto de fatores, como investimento público, que possibilitaram o acesso dessas pessoas a essas tecnologias, e elas depois conseguiram se inserir no mercado de trabalho e ter acesso a elas, a cadeia foi se estruturando”, explicou. Paralelamente, em países mais pobres, o especialista destaca que “a falta de acesso faz com que menos pessoas cheguem ao mercado de trabalho, e fiquem mais à margem da sociedade em termos de renda, é um ciclo que vai se tornando”. 

“Para sairmos desse ciclo, ampliar as cadeias produtivas é um caminho e é uma das possibilidades também de sair da estagnação econômica, de adicionar valor ao mercado, aumentar o tamanho da pizza e não a briga por fatias dela”, completou. 

A indústria brasileira, no entanto, carece bastante de qualidade, já que as tecnologias assistivas importadas são melhores, visto que o quadro econômico nacional atual acaba dificultando e afastando as pessoas do acesso a essas tecnologias. Apesar de avanços terem sido feitos, o processo é longo e gradativo, tendo muito a ser feito, apesar de já existiram acertos nessa área, como o acesso à linha de financiamento para pessoas com deficiência. 

Não há dúvidas de que as tecnologias assistivas tornam a vida das pessoas com limitações físicas muito mais fácil. O que não é tão fácil é a aquisição desses recursos, principalmente os que envolvem tecnologia de ponta.  

Para se ter uma ideia, uma impressora jato de tinta de modelo mais básico não custa muito mais de R$ 200, enquanto uma impressora braile, também de modelo mais básico, não sai por menos de R$ 10 mil. Cadeiras de roda e outros equipamentos mecânicos, programas de computador, e muitas outros exemplos fazem uma grande diferença na qualidade de vida de quem utiliza, mas custa muito caro para se adquirir. 

Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia Assistiva, Abiteca, Alexis Munõs, um dos fatores que elevam o custo desses produtos é a falta de concorrência.  “A partir do momento em que se tem mais pessoas trabalhando, mais concorrência, a tendência seria (e nós estamos aqui pra isso, pra organizar um pouco o setor para que se tenha equipamentos com um pouco mais de qualidade)… Chegando nesse ponto, acreditamos que a própria concorrência vá baixar o custo desses equipamentos.” 

Alexis Munõs salienta que a participação do Estado é muito importante nesse processo, através da desoneração dos produtos associados às tecnologias assistivas. Como contrapartida, ele defende que as empresas brasileiras produzam equipamentos com a mesma qualidade dos importados.  “Não é a ideia de incentivar tanto a política de importação. A ideia é incentivar que tenhamos tecnologia nacional para desenvolver produtos aqui no Brasil. Estamos em contato com vários ministérios, em especial o Ministério da Ciência e Tecnologia, que é a maneira da gente estar apoiando, incentivando o desenvolvimento de produtos nacionais, para a gente evitar essa taxação que a gente tem, esse trabalho de trazer produtos importados para as pessoas com deficiência.” 

Em boa parte dos países europeus, o governo dispõe de uma política de ajudas técnicas que financiam a aquisição de tecnologias assistivas por parte de pessoas com deficiência. No caso de programas adaptativos de computador, por exemplo, a pessoa paga pelo equipamento, mas os softwares de acessibilidade são instalados pelos fornecedores via programas de ajudas técnicas. É por essa razão que, nesses países, a quase totalidade dos indivíduos com deficiência que usa programas de computador para acessibilidade têm softwares registrados. 

O Sistema Único de Saúde possui um programa de distribuição de órteses, como cadeiras de roda, e próteses, como pernas mecânicas. No entanto, são equipamentos de modelos bastante simples, pois no Brasil, no entanto, ainda não existem programas que financiam tecnologias assistivas de ponta. 

Para a deputada Mara Gabrili, do PSDB paulista, mesmo com as políticas de órtese e prótese, o percentual das pessoas com deficiência beneficiadas é muito baixo.  

“Eu acho que toda a distribuição de equipamentos que é feita pelo SUS precisa ser muito bem trabalhada, porque não condiz com o tamanho da nossa realidade. E a gente tem outros equipamentos que ajudam as pessoas, deficientes visuais, software de voz, pernas mecânicas, e precisa um trabalho muito bem feito para que esses produtos consigam chegar nas pessoas. A gente acredita que esses 24 milhões já estão chegando nos 30 milhões, porque 24 é um dado do senso de 2000, e você pode ter certeza que nem 5 por cento desse público está coberto com tecnologias assistivas que realmente façam diferença na vida deles.” 

Assim compreende-se que, no cenário nacional atual, há ainda a necessidade de desenvolvimento de uma concorrência saudável no mercado visto que esta tende a promover a inovação, a redução de preços e a melhoria na qualidade dos produtos e serviços. No entanto, quando se trata de produtos e serviços voltados para pessoas com deficiência, a dinâmica da concorrência pode ser diferente. Isso se dá pela falta de visibilidade do mercado que envolve as tecnologias assistivas e demais aparelhagens correlatas que auxiliam, segundo dados do IBGE, uma população formada hoje por 18,6 milhões de deficientes visuais, físicos e mentais no Brasil. Ana Frazão aponta em sua obra: “Direito da Concorrência” que a proteção do consumidor e do próprio povo é a pedra de toque da criação da legislação antitruste, contudo é claro que certas medidas devem ser adotadas para a mudança da atual situação. O Estado, como agente normativo e regulador, nos termos do artigo 174 da Constituição Federal, deveria atuar a fim de que haja um fomento à Concorrência, apoiando a entrada de novos concorrentes no mercado por meio de políticas de apoio a startups e empreendedores na área de acessibilidade, para garantir que todos tenham igualdade de oportunidades e acesso aos recursos necessários para uma vida plena e independente. 

Brexit afetou o controle de fusões do Reino Unido, diz Diretora Executiva

Em discurso inédito em evento de controle de fusões de Autoridade de Concorrência e Mercados do Reino Unido (CMA), a Diretora Executiva Sarah Cardell afirmou que o regime de controle de fusões do Reino Unido em 2023 recebeu um nível de atenção incomum, tanto nacional quanto internacionalmente, especialmente depois do Brexit.

Segundo Cardell, em muitos aspectos isso não é uma surpresa. Após a saída do Reino Unido da União Europeia, a CMA assumiu responsabilidades que anteriormente eram de competência da União Europeia. Hoje, a CMA atua na análise de acordos globais e o seu foco principal, nas palavras de sua Diretora Executiva, é garantir que as fusões não prejudiquem o mercado britânico. 

Na mesma oportunidade, Sarah Cartell levantou alguns pontos de debate sobre o regime de controle de fusões britânico e afirmou não poder deixar de citar a transação Microsoft/Activision, também que “funcionou como uma espécie de “pára-raios” nas discussões sobre o regime” nas palavras dela. 

A afirmativa de Cartell não é exagerada. Em outubro deste ano, a CMA deu seu parecer positivo ao processo de fusão da Microsoft com a Activision Blizzard, a fabricante de jogos como Diablo 4, Warfare e Call of Duty. O processo, que demorou cerca de 2 anos, levou muita atenção para a Autoridade da Concorrência do Reino Unido, gerando bastante discussão sobre o controle de fusões. 

 A Microsoft apenas recebeu sinal verde para adquirir a Activision após ceder direitos de jogos já existentes da empresa adquirida para a Ubisoft e a Diretora Executiva complementa: ” O controle das fusões continua a ser a forma mais eficaz de evitar, em primeiro lugar, a criação de situações de poder de mercado, incluindo nos mercados emergentes. Olhando para o futuro, espera-se que o escrutínio de tais acordos continue a ser uma prioridade para a CMA.” 

FTC levanta questões de concorrência e proteção ao consumidor frente ao mercado das IAs

Em comunicado enviado ao US. Copyright Office, a Autoridade de Concorrência Americana afirmou que a IA tem o potencial de “turbinar” esquemas e práticas enganosas e que utilizará de suas prerrogativas para proteger a concorrência e os consumidores nos mercados de IA, que hoje cresce de forma escalonada. 

“A maneira como as empresas estão desenvolvendo e lançando ferramentas generativas de IA e outros produtos de IA. . . levanta preocupações sobre possíveis danos aos consumidores, trabalhadores e pequenas empresas”, de acordo com o comentário. “A FTC tem explorado os riscos associados ao uso da IA, incluindo violações da privacidade dos consumidores, automatização da discriminação e preconceito, e turboalimentação de práticas enganosas, esquemas de impostores e outros tipos de fraudes.”

A Autoridade em Concorrência Norte-Americana aborda a questão do mercado crescente das Inteligências Artificiais quase 2 meses depois que a CMA, a Autoridade de Competição e Mercados do Reino Unido desenvolveu e publicou um relatório que apresenta uma série de princípios norteadores para os desenvolvedores de IAs e seus consumidores. O relatório observa que se a concorrência for fraca ou os promotores não respeitarem a legislação de proteção do consumidor, as pessoas e as empresas poderão ser prejudicadas, por meio de exposição a níveis significativos de desinformações por esse novo sistema. A longo prazo, se essas orientações trazidas pela Autoridade Concorrencial não forem seguidas, algumas empresas poderiam utilizar os FM, sistemas de inteligência artificial (IA) com amplas capacidades para adaptarem-se a uma série de finalidades diferentes e mais específicas, para ganhar ou consolidar posições de poder de mercado e não conseguir oferecer os melhores produtos e serviços e/ou cobrar preços abusivos. 

No contexto brasileiro, as IAs já são alvo de regularização por meio do PL 21 de 2020, que estabelece fundamentos e princípios para o desenvolvimento e aplicação da inteligência artificial no Brasil, listando diretrizes para o fomento e a atuação do poder público no tema. O texto está no Senado Federal, onde o futuro do uso dessa tecnologia em solo brasileiro será arquitetado.

Da Redação – Carolina Mendonça