Senado: Nova lei garante participação ampla da sociedade civil nas decisões sobre medicamentos e tratamentos do SUS

Em uma tentativa de democratizar políticas públicas de saúde, foi sancionada a Lei Orgânica da Saúde (nº 15.120/2025), que garante a inclusão de representantes da sociedade civil com direito a voto na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). A nova norma, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de abril, foi resultado do Projeto de Lei 1241/2023, de autoria da deputada federal Rosângela Moro (UNIÃO/SP), com relatoria no Senado do senador Sergio Moro (UNIÃO/PR).

Com a entrada de representantes da sociedade civil na Conitec, espera-se que as decisões reflitam de forma mais realista as demandas da população — especialmente aquelas relacionadas a doenças raras, condições crônicas e tratamentos de alto custo, onde a escuta atenta às necessidades de pacientes e familiares é fundamental para tomar as decisões oficiais.

Com a nova lei, organizações da sociedade civil com atuação nacional e pelo menos dois anos de existência passam a ter assento rotativo e direito a voto nas decisões da Conitec — órgão responsável por recomendar ao Ministério da Saúde a incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, produtos, procedimentos e diretrizes terapêuticas nas listas oficiais do SUS.

“É essencial que diferentes perspectivas estejam representadas nas decisões que impactam diretamente a vida de milhões de brasileiros. A presença da sociedade civil amplia o debate e fortalece o controle social sobre as políticas de saúde”, afirmou Sergio Moro.

O que muda na prática?

Anteriormente, a Conitec era formada por representantes do Conselho Nacional de Saúde, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB), todos ligados diretamente ao sistema institucional da saúde. Agora, com a nova legislação, o espaço é ampliado para o protagonismo popular, por meio de entidades civis que atuam diretamente com especialidades médicas ou patologias específicas em meio à sociedade.

A lei também estabelece um prazo de 180 dias para que o regimento interno da Conitec seja atualizado, para que inclua critérios de desempate e requisitos formais para a escolha da entidade representativa da sociedade civil.

Essa mudança acontece em acordo com os princípios constitucionais da participação social e da transparência na gestão pública, valores fundamentais para o funcionamento pleno da estrutura do Sistema Único de Saúde.

O que é a Conitec?

Criada pela Lei nº 12.401/2011, a Conitec atua como órgão consultivo do Ministério da Saúde, com a missão de avaliar de forma técnica quais tecnologias devem ser incorporadas ou retiradas do SUS. Seu trabalho é embasado em critérios científicos de eficácia, segurança, custo efetivo e impacto orçamentário, respeitando prazos legais dentro da janela atual de 180 dias (que podem ser prorrogados por mais 90) para a emissão de pareceres.

A Comissão é formada por três comitês temáticos:

  • Medicamentos;
  • Produtos e Procedimentos;
  • Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.

Esses comitês contam com 15 instituições que possuem direito a voto, além de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério Público (CNMP) e da Defensoria Pública, que participam com direito à palavra, mas sem voto.

Além disso, a Conitec adota a chamada “Perspectiva de Paciente“, um espaço para a apresentação de relato de experiência com a tecnologia em avaliação durante a reunião da Conitec de acordo com a condição de saúde do paciente.

Podem participar da ação: usuários, seus cuidadores, familiares, tutores e associações de pacientes. Todos os interessados devem se inscrever na chamada pública do tema de interesse, disponibilizada na página oficial da Conitec. Relatórios simplificados também serão disponibilizados ao público durante as consultas públicas, servindo como mais uma forma de engajamento popular.

Participação popular: ferramenta inovadora

A Conitec tem, agora, o desafio de ajustar seu regimento e regulamentar os critérios de seleção dessas entidades no período dos próximos seis meses; o que demandará atenção redobrada dos movimentos sociais para garantir que esse novo espaço seja, de fato, ocupado de maneira representativa, técnica e ética.

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FTC intensifica ofensiva contra práticas anticompetitivas: entidade dá continuidade a nova investigação pública; além de ação judicial contra a Meta

Brasília, 16/04/2025

Em um movimento coordenado para fortalecer a concorrência e reduzir barreiras regulatórias anticompetitivas, a Federal Trade Commission (FTC) lançou, em 14 de abril de 2025, duas ações de grande impacto: a abertura de uma consulta pública nacional para revisar regulamentações federais que restringem a competição e a continuidade do processo judicial contra a Meta Platforms Inc. (antigo Facebook), acusado de manter ilegalmente um monopólio no setor de redes sociais pessoais.

Consulta pública da FTC: combate a regulações que limitam a livre concorrência

Atendendo à Ordem Executiva do presidente Trump, a FTC abriu um pedido de informações (RFI) convidando o público a relatar quais regulações federais estão restringindo a entrada de novos concorrentes, protegendo empresas dominantes ou reduzindo inovação e empreendedorismo.

“Regulações que reduzem a concorrência, o empreendedorismo e a inovação podem sufocar a economia americana. Precisamos eliminá-las ou modificá-las para revitalizar um mercado competitivo”, afirmou o presidente da FTC, Andrew N. Ferguson.

A iniciativa faz parte da agenda econômica da administração Trump-Vance, que busca eliminar normas que “predeterminam vencedores e perdedores econômicos” e revisar qualquer regulamentação que:

  • Crie ou facilite monopólios;
  • Imponha barreiras de entrada desnecessárias;
  • Limite a competição entre empresas;
  • Estabeleça exigências de licenciamento restritivas;
  • Dificulte processos de licitação pública;
  • Ou imponha restrições ao livre mercado.

O público – incluindo consumidores, empresas, startups, investidores e acadêmicos – tem até 27 de maio de 2025 para enviar comentários por meio do site Regulations.gov.

Imagem: Pexels

FTC x Meta Platforms: acusações de monopólio ganham força

Paralelamente à iniciativa regulatória, a FTC também reafirmou sua ofensiva contra a Meta Platforms Inc., processando a gigante da tecnologia por manutenção ilegal de monopólio no setor de redes sociais. A ação, protocolada no Tribunal Distrital de Columbia, alega que a Meta adotou uma estratégia sistemática para eliminar concorrentes, incluindo:

  • A aquisição do Instagram em 2012, um concorrente em crescimento na época;
  • A compra do WhatsApp em 2014, aplicativo de mensagens com potencial competitivo;
  • A imposição de condições restritivas a desenvolvedores de software, impedindo a interoperabilidade com outros serviços.

Com votação apertada de 3 a 2, a Comissão autorizou o pedido de injunção permanente e outras medidas compensatórias. Os comissários Noah Joshua Phillips e Christine S. Wilson votaram contra a medida. A ação se baseia no argumento de que essas aquisições e práticas foram deliberadamente planejadas para neutralizar ameaças à hegemonia do Facebook no setor, violando as leis antitruste dos EUA. O caso segue em andamento sob o número 191-0134, com novos documentos sendo atualizados periodicamente no portal oficial da FTC.

Implicações e próximos passos

O desfecho do caso FTC vs. Meta poderá definir novos parâmetros para fusões e aquisições no setor de tecnologia, enquanto o RFI poderá moldar a agenda regulatória federal pelos próximos anos. Acompanhe a cobertura completa da WebAdvocacy para mais atualizações sobre direito da concorrência, ações regulatórias e os desdobramentos da disputa entre a FTC e a Meta.

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Notícias da regulação – 10.04.2025

Este é um informativo diário que traz para você as principais notícias da regulação por todo o país.

Brasil

As principais notícias de 09 DE ABRIL


ANA aprova tarifas para adução de água bruta do Projeto de Integração do São Francisco neste ano

Custo para prover os serviços de adução (transporte) de água bruta é estipulado em até R$ 308,68 milhões a serem divididos pela União e pelos quatro estados receptores das águas do PISF: Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 9 de abril, a Resolução nº 248/2025, que aprova as tarifas para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta para este ano do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), também conhecido como “transposição do São Francisco”. As tarifas deverão ser pagas pelos estados receptores das águas do Velho Chico – Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

Vigentes até 31 de dezembro de 2025. as tarifas serão aplicadas aos estados que recebem águas do PISF pelo Eixo Leste (Paraíba e Pernambuco), assim como os estados do Eixo Norte (Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte). O custo total previsto para prover os serviços de adução de água bruta da transposição neste ano será de até R$ 308,6 milhões. A composição e forma de rateio seguem o estabelecido pelo Decreto nº 5.995/2006 e nos contratos de prestação de serviço de adução de água bruta pactuados entre a União, por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), e os estados receptores.

Em relação aos valores a serem cobrados, os contratos de prestação de serviço de adução de água bruta, assinados em janeiro deste ano, contêm cláusula comum estabelecendo que o pagamento pelo serviço se dará de forma escalonada, cabendo aos estados o pagamento de 5% da receita requerida total no primeiro ano, ou seja, em 2025. Devido às especificidades e condicionantes, para os casos específicos de Pernambuco e Ceará, o rateio da parcela fixa do custo ocorreu de forma proporcional ao volume anual equivalente à vazão mínima contínua estabelecida no Plano de Gestão Anual (PGA) ou ao volume entregue, o que for maior. Para o Rio Grande do Norte, essa condicionante será aplicada após a entrega de 300 milhões de metros cúbicos de água, limitada ao período de três anos.

Nesse sentido, considerando o escalonamento e as condicionantes, do total de R$ 308,6 milhões de custo total da operação, a União arcará com o montante de R$ 300 milhões, o Ceará com R$ 50 mil, a Paraíba com R$ 4,7 milhões e o Pernambuco com R$ 3,8 milhões. Não há previsão de pagamento em 2025 pelo estado do Rio Grande do Norte.

O valor definido para que o MIDR, operadora federal do PISF, possa cobrar dos estados receptores equivale a R$ 0,357 por metro cúbico, para a tarifa de disponibilidade da água do empreendimento, e a R$ 0,273/m³, para a tarifa de consumo da água. Cada metro cúbico equivale a 1000 litros ou 1 caixa d’água residencial. O escalonamento (5% para 2025) deverá ser aplicado sobre os valores acima para cálculo da cobrança efetiva, conforme a Resolução ANA nº 248/2025, observando os demais dispositivos pertinentes nos respectivos contratos de prestação do serviço de adução de água bruta com cada estado receptor.

A tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água fornecido às operadoras estaduais nos pontos de entrega. O valor visa a cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento da água do rio São Francisco. Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança do MIDR junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos da bacia do rio São Francisco e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água.

De acordo com a Lei nº 12.058/2009, cabe à ANA regular e fiscalizar a prestação do serviço de adução de água bruta em corpos d’água de domínio da União, ou seja, aqueles que passam pelo Brasil e países vizinhos ou os que passam por mais de uma unidade da Federação, como é o caso do rio São Francisco.


Avanços da TV 3.0 e desafios regulatórios são tema de participação da Anatel em eventos de radiodifusão

Conselheiro-substituto, Vinicius Caram, participou dos eventos SET:30 e Aerp Day, realizados durante a NAB Show 2025

Oconselheiro substituto da Anatel, Vinicius Caram, participou dos eventos SET:30 e Aerp Day, realizados no contexto da NAB Show 2025, um dos maiores congressos internacionais de radiodifusão.

SET:30 é promovido pela SET — associação técnico-científica sem fins lucrativos que reúne profissionais de engenharia, tecnologia, operação e pesquisa em mídias eletrônicas de áudio e vídeo. O evento é voltado à discussão de temas estratégicos da radiodifusão e ocorre em paralelo à NAB Show.

Durante sua apresentação, Caram destacou os avanços tecnológicos do setor, com ênfase especial na TV 3.0 — tecnologia que promete transformar a distribuição de conteúdo audiovisual no Brasil. A nova geração de TV oferecerá personalização de conteúdo, interatividade e qualidade superior de áudio e vídeo.

O Conselheiro também ressaltou o papel fundamental da radiodifusão na sociedade brasileira, especialmente como meio de comunicação de massa com grande alcance e impacto na formação da opinião pública. Segundo a PNAD Contínua do IBGE, mais de 70% da população brasileira assiste à televisão diariamente, sendo esse meio, em muitas áreas rurais e comunidades desassistidas, a principal fonte de informação.

Entre 2021 e 2022, o número de domicílios com TV cresceu de 69,6 milhões para 71,5 milhões, embora a proporção tenha recuado de 95,5% para 94,9%. Entre esses domicílios, 43,4% (31,1 milhões) possuíam serviços de streaming pagos, dos quais 95,3% também assistiam à TV, seja aberta (93,1%) ou por assinatura (41,5%).

Apesar do crescimento das plataformas digitais, a pesquisa aponta que a televisão continua sendo considerada uma fonte confiável de informação pela maioria dos entrevistados.

Para Caram, “a existência de assimetrias legais e regulatórias entre a radiodifusão e as plataformas digitais impõe desafios que exigem atenção do governo, mas também demandam uma reinvenção do setor.”

Nesse contexto, a TV 3.0 surge como ferramenta essencial para esse processo de transformação. Sua interatividade permitirá novas formas de consumo de conteúdo, com comentários, compartilhamentos e discussões em tempo real nas redes sociais, ampliando o engajamento do público e possibilitando novos modelos de negócio.

Outro evento relevante que contou com a participação do Conselheiro foi o Aerp Day, organizado pela Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (Aerp), também durante a NAB Show. O encontro reuniu importantes nomes do setor, com foco em tecnologia e inovação em modelos de negócio para rádio e TV.

Durante o Aerp Day, Caram reforçou o compromisso da Anatel com a viabilização da TV 3.0, destacando a adoção de medidas regulatórias necessárias para sua implantação. Enfatizou ainda a importância de o setor avançar no desenvolvimento de modelos capazes de melhorar a experiência dos espectadores e aumentar a rentabilidade do serviço.

Recentemente, o Conselho Diretor aprovou a revisão do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF), por meio da Resolução nº 772, de 16 de janeiro de 2025. O PDFF, relatado por Caram, atribuiu a faixa de 300 MHz para a radiodifusão, com o objetivo de possibilitar a adoção da TV 3.0.

Os próximos passos da Anatel incluem a definição das condições de uso da faixa, os requisitos técnicos e a adequação do plano básico de canais, etapas fundamentais para viabilizar a nova geração da televisão aberta no Brasil.


Reunião entre Anac e TSA avalia níveis de segurança da aviação civil em aeroportos brasileiros

Encontro também tratou da proteção contra ataques cibernéticos e de resultados de visitas anteriores a terminais brasileiros

anac, voepass

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recebeu, no dia 2 de abril, uma equipe de representantes da Transportation Security Administration (TSA), órgão responsável pela segurança contra atos de interferência ilícita (AVSEC) no sistema de transportes dos Estados Unidos. A reunião, realizada na sede da Anac em Brasília (DF), teve como objetivo discutir medidas relacionadas à segurança nos aeroportos brasileiros e nos voos entre os países. 

 A equipe do Centro Operacional da TSA em Miami, encarregada da avaliação de segurança da aviação civil nos países sul-americanos com voos diretos para os EUA, representou a entidade norte-americana no encontro e assistiu a uma apresentação da Anac sobre as iniciativas recentes desenvolvidas no Brasil relacionadas a AVSEC, incluindo revisões de normas. Também foram debatidos os resultados das visitas realizadas pela TSA em aeroportos brasileiros em 2024. 

 Além disso, os participantes trataram de aspectos de segurança ligados ao One Stop Security (OSS), iniciativa desenvolvida pela Anac para voos provenientes da Espanha. O OSS facilita o transporte aéreo internacional ao permitir que países firmem acordos para o reconhecimento e validação mútua dos procedimentos de segurança adotados no país de origem, seguindo as diretrizes do Anexo 17 (Security) da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci).  

Outro tema abordado foi a proteção da aviação civil contra ataques cibernéticos, uma preocupação crescente no cenário global nos últimos anos. 

 Mais informações sobre segurança da aviação estão disponíveis na página AVSEC do portal da Anac


Marco para a consolidação da jurisprudência administrativa na mineração

ANM publica sua primeira súmula, aprovado pela Diretoria Colegiada, orienta a aplicação da CFEM e inaugura um novo instrumento normativo da Agência.

DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM, no exercício das competências outorgadas pelo art. 33, incisos II e X e art. 134, inciso IV da Resolução ANM nº 181, de 3 de outubro de 2024, tendo em vista o que consta na Instrução Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº 48051.005895/2024-85 e a deliberação tomada na 72ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula:

Súmula n.º01
Enunciado 1Para os créditos de CFEM com vencimento a partir de 30/12/1998, o prazo decadencial é de 10 anos a contar do vencimento e o prazo prescricional é de 5 anos a contar do lançamento definitivo.
Enunciado 2Para os créditos de CFEM com vencimentos até 29/12/1998, não há prazo decadencial, porém o prazo de prescrição é de 5 (cinco) anos, contados do vencimento.
Base LegalLei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, art. 2º, inciso XII, alínea aOrientação Normativa nº 12/PF-DNPMParecer nº 228/2016/CAM/PE-DNPM-SEDE/PGF/AGU
Processo Administrativo48051.005895/2024-85

ANA tem agendas no Peru em evento do BID e em missão para cooperação técnica na temática de recursos hídricos

O PPP Americas é um evento realizado a cada dois anos como espaço estratégico para o diálogo e a promoção de projetos sustentáveis entre os setores público e privado. 

senado
Foto: Portal Gov

Nesta semana a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) participa de duas agendas em Lima, capital do Peru. Numa delas, a diretora-presidente da agência reguladora, Veronica Sánchez da Cruz Rios, é painelista na 12ª edição do evento PPP Américas, realizado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) em parceria com o Ministério da Economia e Finanças do Peru e com a instituição ProInversión.

Nesta quarta-feira, 9 de abril, a diretora-presidente da ANA participa do painel com o tema Fortalecimento das Políticas e Regulação dos Serviços de Água Potável e Saneamento como Acelerador do Investimento Privado. O objetivo desse debate é abordar a forma como uma melhor governança e regulamentação podem impulsionar a eficiência, a sustentabilidade e o aumento da cobertura desses serviços públicos essenciais. Por meio de casos de sucesso, também serão analisados incentivos, modelos regulatórios e contratuais que fortaleceram o investimento privado no setor de saneamento.

Além de Veronica Rios, participam do painel a diretora do Centro Internacional da Água em Lisboa, Portugal, Rita Amaral; o analista da Área de Estudos e Normas da Superintendência de Serviços de Saúde do Chile, Rodrigo Farías; o presidente executivo da Superintendência Nacional de Serviços de Saneamento do Peru, Mauro Gutiérrez; o especialista principal em Parcerias Público-Privadas do BID, Pablo dos Santos; e a especialista sênior em Água e Saneamento do BID, Maria Eduarda Berto, como moderadora.

O PPP Americas é um evento realizado a cada dois anos como espaço estratégico para o diálogo e a promoção de projetos sustentáveis entre os setores público e privado. Nesse sentido, o evento reúne líderes governamentais, investidores e especialistas internacionais para discutir os principais desafios e oportunidades nas Américas.

Outra agenda da ANA na capital peruana foi uma missão técnica com a participação do coordenador de Articulação e Planejamento Internacional da ANA, Raimundo Alves Filho, como parte das ações de monitoramento e avaliação do projeto Fortalecimento Institucional para a Gestão Integrada dos Recursos Hídricos no Peru. Nesse trabalho, entre 8 e 9 de abril, realizado em parceria com a Agência Brasileira de Cooperação (ABC), foi discutida a prorrogação dessa parceria até dezembro de 2026, assim como houve a avaliação dos resultados já alcançados por essa iniciativa junto às instituições do Peru.

Estabelecido em 2015, esse projeto é executado em parceria com a Autoridade Nacional da Água do Peru (ANA Peru) e o Serviço Nacional de Meteorologia e Hidrologia do Peru (SENAMHI). Desde sua implementação, a ação já promoveu a capacitação de técnicos peruanos em monitoramento hidrológico, a instalação de duas Plataformas de Coleta de Dados (PCDs) e a criação de uma Sala de Situação para gestão de eventos críticos, como cheias e secas.

A proposta de prorrogação do projeto prevê a ampliação da agenda temática, incluindo temas como: a expansão do Monitor de Secas para o território peruano, impactos das mudanças climáticas nos recursos hídricos, Base Hidrográfica da América do Sul e indicadores relacionados ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 6 (ODS 6) – que trata do tema Água Potável e Saneamento.


A movimentação de mercadorias foi destaque no mês de fevereiro

Milho é o produto que obteve maior crescimento percentual

CADE

O segundo mês de 2025 foi marcado pelo aumento na movimentação do milho, bauxita e fertilizantes. Com crescimento de 41,5% em comparação com fevereiro do ano passado, o milho registrou o maior crescimento percentual. No total, 1,2 milhão de toneladas foram transportadas. 

Outro destaque foi o transporte de bauxita, com 2,7 milhões de toneladas movimentadas e crescimento de 13,09%. Já os fertilizantes movimentaram 3,2 milhões de toneladas, o que representa uma variação positiva de 13,05%. Os dados são do Estatístico Aquaviário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

Em fevereiro, no total, foram movimentados 97 milhões de toneladas, impulsionadas principalmente pelas cargas gerais e conteinerizadas. No acumulado do ano, a movimentação chegou a 189,2 milhões.

Cargas

A movimentação de contêiner alcançou, no segundo mês do ano, 12,4 milhões de toneladas, um aumento de 9,26% em comparação com o mesmo período do ano passado, representando quase 1,2 milhão de TEUs. Desse total, 8,6 milhões de toneladas foram movimentadas em longo curso e 3,7 milhões por cabotagem.

Carga geral movimentou 5,1 milhões de toneladas, crescendo 6,54% e granéis sólidos apresentaram movimentação de 55,5 milhões de toneladas em fevereiro, com queda de 5,72%. Por sua vez, granéis líquidos movimentaram 24 milhões de toneladas (-10,91%).

Navegação

A movimentação de cargas de longo curso foi de 67,2 milhões de toneladas no segundo mês de 2025 (-4,45%) e a navegação interior movimentou 7,2 milhões de toneladas de cargas (+4,92%).

A cabotagem foi responsável pela movimentação de 22,5 milhões de toneladas nos portos brasileiros durante o mês de fevereiro (-8,18%) e a movimentação de apoio marítimo chegou a 0,06 milhão (+8,46%).

Portos Públicos

Os portos públicos movimentaram 35,5 milhões de toneladas de cargas em fevereiro de 2025. O número representa uma leve queda de 0,48% em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Entre os 20 portos públicos que mais movimentam no país, o com maior crescimento no segundo mês do ano foi o Porto de Fortaleza (CE). O aumento foi de 55,8%, em comparação com fevereiro de 2024, e a movimentação atingiu 0,4 milhão de toneladas.

Terminais Privados

Nos terminais autorizados houve uma queda de 7,18% na movimentação em relação a fevereiro do ano passado. O setor movimentou 61,6 milhões de toneladas de cargas.

Entre os 20 TUPs que mais movimentaram no segundo mês do ano, o com o maior crescimento de movimentação, comparado ao mesmo período de 2024, é o Terminal Aquaviário De São Francisco Do Sul (SC) com alta de 37,44%. A instalação portuária movimentou 0,9 milhão de toneladas de cargas.

Painel Estatístico

Painel Estatístico da ANTAQ está disponível no site da Agência e pode ser acessado via smartphones e tablets. Na consulta eletrônica, podem ser checados dados de transporte de longo curso, cabotagem, vias interiores, além da movimentação portuária de contêiners.


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DOU das agências reguladoras – 01.04.2025

Agências Reguladoras

Publicações

Brasília, 01/04/2025

Todas as publicações das agências reguladoras


ANATEL


ANM


ANP


ANEEL


ANAC


ANTAQ


ANVISA


ANS


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Acesse o informativo semanal referente as consultas e audiências públicas das agências reguladoras do Brasil no link:

Consultas e audiências públicas das agências reguladoras – WebAdvocacy

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Sítios eletrônicos das agências reguladoras

O Brasil possui 11 agências reguladoras federais, são elas:

ANA

ANAC

ANTT

ANVISA

ANS

ANTAQ

ANCINE

ANP

ANEEL

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Anvisa abre consulta pública para atualizar regulação de produtos de cannabis no Brasil

Brasília, 27/03/2025

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (26/3), a abertura de uma Consulta Pública (CP) para revisar a regulamentação de produtos derivados de cannabis no Brasil. A minuta de resolução será disponibilizada para contribuições por um período de 60 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. Durante esse tempo, qualquer interessado poderá enviar sugestões para a atualização da norma.

O que muda com a revisão da RDC 327/2019?

Atualmente, os produtos de cannabis no Brasil são regulamentados pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019, que define os critérios para sua autorização e comercialização no varejo farmacêutico. A revisão proposta pela Anvisa busca modernizar e aprimorar essas regras, abordando temas como:

  • Boas práticas de fabricação;
  • Vias de administração dos produtos;
  • Publicidade e comunicação;
  • Validade da autorização sanitária;
  • Regras de prescrição e dispensação;
  • Importação de insumos para produção nacional;
  • Rotulagem e informações ao consumidor.

De acordo com Rômison Rodrigues Mota, diretor-presidente substituto e relator do tema, “a regularização como produto de cannabis é o único caminho regulatório possível para a comprovação da qualidade mínima necessária aos produtos de cannabis”. Hoje, o Brasil conta com apenas um medicamento de cannabis aprovado e 36 produtos de cannabis regularizados, sendo que estes últimos seguem um processo regulatório simplificado em comparação com os medicamentos tradicionais.

Contexto da regulação de cannabis no Brasil

A RDC 327/2019 foi criada para atender à crescente demanda por produtos à base de cannabis no Brasil. Seu objetivo é garantir que esses produtos sigam padrões de segurança e qualidade semelhantes aos exigidos para medicamentos convencionais.

Diferente do registro tradicional de medicamentos, a regularização de produtos cannábicos é um processo mais flexível, mas que ainda exige conformidade com as Boas Práticas de Fabricação e controle de qualidade. A atualização da norma tem o potencial de expandir o acesso a esses produtos, ao mesmo tempo em que aprimora a segurança para os pacientes.

anvisa, cannabis
Diferente do registro tradicional de medicamentos, a regularização de produtos cannábicos na Anvisa é um processo mais flexível. Foto: Pexels

É importante destacar que essa revisão não tem relação com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que a União deve regulamentar o plantio de cannabis e cânhamo no país. Essa questão está sendo conduzida pela Advocacia-Geral da União (AGU), em conjunto com outros órgãos federais.

Como participar da Consulta Pública?

Os interessados em contribuir com sugestões para a revisão da RDC 327/2019 devem acompanhar a publicação oficial da Consulta Pública no Diário Oficial da União nos próximos dias. As contribuições poderão ser enviadas diretamente pelos canais da Anvisa durante o período de 60 dias.

Para conferir o voto completo do relator e entender todos os pontos abordados na proposta, acesse o documento na plataforma da Anvisa.

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ANEEL aprova tarifa definitiva para geração de energia em Itaipu para 2025

Brasília, 26/03/2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu na última terça-feira (25) a tarifa definitiva de repasse da energia gerada pela Usina Hidrelétrica de Itaipu Binacional para 2025. O valor será de US$ 17,66/kW.mês, mantendo o mesmo patamar vigente em 2024. A decisão gera impactos diretamente às distribuidoras cotistas e foi influenciada por alterações no Decreto nº 11.027/2022, modificado pelo Decreto nº 12.390/2025.

Entenda o contexto da aprovação

A tarifa de repasse de Itaipu para 2025 foi inicialmente homologada de forma provisória em 10 de dezembro de 2024, baseada no Custo Unitário do Serviço de Eletricidade (Cuse) provisório de US$ 19,28/kW.mês. No entanto, a definição final levou em conta um repasse financeiro de Itaipu para a Conta de Comercialização de Energia Elétrica no valor de US$ 293,8 milhões, permitindo minimizar impactos tarifários no setor elétrico brasileiro.

A tarifa será válida para faturamentos entre 1º de abril e 31 de dezembro de 2025, com eventuais variações para as distribuidoras de acordo com a oscilação cambial. Como o valor é fixado em dólares, haverá ajustes seguindo a cotação da moeda ao longo do ano.

O papel de Itaipu na geração de energia

A Usina Hidrelétrica de Itaipu, fruto do Tratado Internacional assinado entre Brasil e Paraguai em 26 de abril de 1973, é uma das maiores geradoras de energia do mundo. Com 20 unidades geradoras e uma capacidade instalada de 14.000 MW, Itaipu atende 11,3% da demanda do mercado brasileiro e 88,1% do mercado paraguaio.

A comercialização da energia gerada por Itaipu é feita pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), que assumiu essa função após a privatização da Eletrobras. Essa estrutura regulatória procura garantir a estabilidade no fornecimento de energia e assegurar o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela ANEEL.

Expectativas para o setor elétrico em 2025

A decisão da ANEEL sobre a tarifa de Itaipu é mais uma tentativa da agência de equilibrar a previsibilidade tarifária e a sustentabilidade econômica do setor elétrico. A manutenção da tarifa em relação a 2024 poderá ter seus impactos (ao consumidor final e ao mercado como um todo) mensurados precisamente com o passar dos meses.

Para mais informações sobre a decisão da ANEEL e seus impactos, acompanhe as atualizações no site oficial da ANEEL e no portal da Webadvocacy.

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DOU das agências reguladoras – 11.03.2025

Agências Reguladoras

Publicado em 11/03/2025 às 07h07

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PIB do Brasil cresce 3,4% em 2024 e atinge R$ 11,7 trilhões; “ano da colheita”, comemora Planalto

Brasília, 07/03/2025 às 19:12

O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil alcançou R$ 11,7 trilhões em 2024, registrando um crescimento de 3,4% em relação ao ano anterior. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (7) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2023, o PIB brasileiro havia somado R$ 10,9 trilhões.

O resultado superou a expectativa do mercado, que previa um crescimento de 3,49%, conforme o Boletim Focus. O avanço foi impulsionado pelo setor de serviços (3,7%) e pela indústria (3,3%), enquanto a agropecuária sofreu retração de 3,2% devido a fatores climáticos adversos.

Desempenho de cada setor

O setor de serviços, responsável pela maior fatia do PIB, cresceu 3,7%, com destaque para informação e comunicação (6,2%), outras atividades de serviços (5,3%) e comércio (3,8%).

A indústria também registrou crescimento (3,3%), impulsionada pela construção civil (4,3%), indústrias de transformação (3,8%) e fornecimento de eletricidade, gás, água e esgoto (3,6%). As indústrias extrativistas tiveram alta de 0,5%.

Por outro lado, a agropecuária, que sofreu queda de 3,2%, foi impactada pela redução na produção de soja (-4,6%) e milho (-12,5%), conforme o Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) do IBGE. Apesar disso, a pecuária, a produção florestal e a pesca apresentaram desempenho positivo.

PIB: trimestre por trimestre

Ao longo do ano, o PIB brasileiro registrou variações positivas em todos os trimestres:

  • 1º trimestre: 0,8%
  • 2º trimestre: 1,4%
  • 3º trimestre: 0,9%
  • 4º trimestre: 0,2%

Na comparação com o terceiro trimestre de 2024, o crescimento foi de 0,2%, mantendo uma trajetória de alta pelo 16º trimestre consecutivo.

Reação do governo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) comemorou os resultados e afirmou que 2025 será “o ano da colheita”. “PIB crescendo é mais emprego e renda na mão dos brasileiros e das brasileiras. 2025 é o ano da colheita”, declarou Lula nas redes sociais após a divulgação dos dados.

Para o próximo ano, o Boletim Focus do Banco Central projeta um crescimento de 2,01% no PIB brasileiro. Especialistas apontam que a recuperação da agropecuária e a continuidade da expansão dos serviços podem sustentar o ritmo de crescimento da economia.

Ainda assim, o desempenho positivo de setores estratégicos, como a indústria e de serviços, indica um cenário favorável para a economia brasileira, apesar dos desafios no campo.

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Clipping da concorrência -10.02.2025

Notícias da concorrência

La CNMC analiza las propuestas de la Real Federación Española de Fútbol para comercializar derechos audiovisuales de fútbol sala

Sector: Nota de prensa

Ámbito CNMC: Competencia

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  • Se licitan los derechos audiovisuales de la primera división masculina en varios territorios europeos e internacionales para las temporadas 2024/25 y 2025/26.
  • Algunas de las condiciones propuestas no se ajustan a los requisitos del Real Decreto-ley 5/2015.

La CNMC ha aprobado un informe en el que analiza las condiciones propuestas por la Real Federación Española de Fútbol (RFEF) para comercializar los derechos audiovisuales en varios territorios europeos e internacionales de la primera división masculina de fútbol sala, para las temporadas 2024/25 y 2025/26 (INF/CNMC/001/25).

La CNMC considera que las bases de comercialización propuestas no se adaptan a las condiciones que exige el Real Decreto-ley 5/2015

En particular, la CNMC recomienda a la RFEF un procedimiento de licitación que respete los principios de competencia, transparencia y no discriminación, introduciendo estos cambios:

  • Ceñirse a las facultades que le han sido otorgadas conforme al Real Decreto-ley, esto es, la comercialización conjunta de los derechos audiovisuales incluidos en el ámbito de la norma.
  • No dar a entender que son de su propiedad y libre disposición derechos que no le otorga el Real Decreto-ley 5/2015, como derechos en condición de productora.
  • No incluir restricciones ligadas a la publicidad y promoción de los adjudicatarios.
  • Fijar criterios para la valoración de los requisitos para la adjudicación de los lotes, que garanticen la consecución de un procedimiento transparente y competitivo.
  • Eliminar las formulaciones que generen incertidumbre para los candidatos y otorguen excesiva discrecionalidad a la RFEF en la adjudicación de los derechos, como en la posibilidad de cancelar el procedimiento o repetirlo en función de parámetros no definidos que generan incertidumbre en los operadores.


Estos informes se emiten en virtud del artículo 4 del Real Decreto-ley 5/2015, de 30 de abril, de medidas urgentes en relación con la comercialización de los derechos de explotación de contenidos audiovisuales de las competiciones de fútbol profesional. Este exige a las entidades comercializadoras solicitar a la CNMC un informe previo sobre las condiciones propuestas. 

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.

Decisões da concorrência

CADE

Ato de Concentração nº 08700.000309/2025-81

Requerentes: EQI Investimentos Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Euqueroinvestir Holding Ltda., Euqueroinvestir Corretora de Seguros Ltda., EQI Partners Consultores Empresariais Ltda., Euqueroinvestir Gestão de Recursos Ltda. e EQI SF1 Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000889/2025-14

Requerentes: Gringo Brasil Ltda. e Zapay Serviços de Pagamentos S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001025/2025-10

Partes: CFL INC PAR S.A., ICH Administração de Hoteis S.A., Kessler Participações LTDA. e Rockshore Inversiones S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000794/2025-92

Requerentes: Vale S.A., Baovale Mineração S.A. e Baoshan Iron & Steel Co. Ltd. Aprovação sem restrições.


Comissão Europeia

PGGM / INVESIS

Merger

M.11877

Last decision date: 07.02.2025 Simplified procedure

EFMS / LEIGH / CALISEN MIDCO I

Merger

M.11844

Last decision date: 07.02.2025 Simplified procedure


CMA

Topps Tiles / CTD Tiles (certain assets) merger inquiry

  • The CMA is investigating the completed acquisition by Topps Tiles Plc of certain assets of Tildist Realisations Limited (formerly CTD Tiles Limited).
    • Updated: 7 February 2025

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

Santé

25-DCC-30
relative à la prise de contrôle exclusif de la société Groupe Saint- Joseph par le groupe Saint-Gatien

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 07 février 2025


Autoridade da concorrência de Portugal

AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 3/2025 – JBCM / Palacios.

Em 5 de Fevereiro de 2025, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste.

Ficha do processo

Ficha do processo

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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Autoridade da concorrência do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França

AdC -Autoridade de Portugal

CNMC – Autoridade da Espanha

CNDC – Autoridade da Argentina

AGCM – Autoridade da Itália

COFECE – Autoridade do México

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