Clipping da concorrência -25.02.2025

DOU DO CADE - patrocinador

Notícias da concorrência

La CNMC analiza la concentración Esseco/Ercros en segunda fase

Sector: Nota de prensa

Ámbito CNMC: Competencia

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  • La operación consiste en la adquisición del control exclusivo de Ercros por parte de Esseco.
  • Puede suponer riesgos para la competencia en los mercados de hidróxido de potasio (sólido y líquido) y carbonato de potasio.
  • Esseco notificó la adquisición del control exclusivo de Ercros el 28 de junio de 2024.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha acordado, con fecha 7 de febrero de 2025, el inicio de la segunda fase del análisis de la concentración Esseco / Ercros (C/1479/24).

La operación consiste en la adquisición del control exclusivo de Ercros por parte de Esseco a través de una oferta pública de adquisición (OPA) hostil que fue presentada el 27 de junio de 2024.

El sector económico afectado es el de la fabricación de productos básicos de química orgánica e inorgánica, en especial los mercados de comercialización de hidróxido de potasio, en estado sólido y líquido, y de carbonato de potasio, en los que se solapa la actividad de las partes.

La potencial adquisición puede suponer riesgos para la competencia en dichos mercados. Por ello, la CNMC ha acordado analizar la operación en segunda fase. Este paso no prejuzga las conclusiones definitivas que la CNMC pueda alcanzar sobre la concentración.

Apertura de la segunda fase

Durante la primera fase, la CNMC ha investigado la situación de competencia en los mercados afectados, en los que las cuotas de las partes son muy elevadas. 

En segunda fase analizará en mayor profundidad la operación y, en particular, los mercados afectados de hidróxido de potasio, en estado sólido y líquido, y de carbonato de potasio. 

Ercros y otros terceros con interés legítimo podrán presentar alegaciones. Esseco, por su parte, también podrá formular alegaciones y aportar más información.

La resolución final que apruebe la CNMC podrá autorizar, aceptar compromisos, imponer condiciones o prohibir la operación de concentración Esseco / Ercros.

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.

Decisões da concorrência

CADE

Ato de Concentração nº 08700.001311/2025-77

Requerentes: NXP B.V. e TTTechAuto AG. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000971/2025-31

Partes: Eduardo José Giaretta, Benton Connor Kirk, Campo Rico USA, LCC, Fertitex Agro – Fertilizantes e Produtos Agropecuários Ltda., Campo Rico Brasil Comércio de Fertilizantes S.A., 2KS Empreendimentos S.A., RSS Ag Products LLC e Sipal Indústria e Comércio Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001474/2025-50

Requerentes: Salus – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Ventos de São Carlos Energias Renováveis S.A. e Ventos de Santa Bibiana Energias Renováveis S.A.. provação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001344/2025-17

Requerentes: Via Appia Concessões S.A. e Concessionária Rodovias do Tietê S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001770/2025-51

Partes: Vicunha Têxtil S.A.,Enel Green Power Ventos de São Roque 01 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 02 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 04 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 11 S.A. e Enel Green Power Ventos de São Roque 16 S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001839/2025-46

Requerentes: Cix Citizen Experience S.A., Ceará Participações Societária S.A. e Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009854/2024-51

Requerentes: COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. e SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.

Peticionante: QUEIROZ PARTICIPAÇÕES S.A.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Notas Técnica nº 12/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1518735) à presente decisão, inclusive como suas motivações. Pelos fundamentos apontados na Notas Técnica citada, decido pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado formulado pela QUEIROZ PARTICIPAÇÕES S.A. (“GEQ”), nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011.

Ato de Concentração nº 08700.001591/2025-13

Requerentes: Interlagos Shopping Center Comercial Ltda., Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda., Novo Centro Comercial R P Ltda., Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda., São Marcos Empreendimentos Imobiliários S.A. e Ancar Ivanhoe Shopping Centers – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000877/2025-81

Partes: Companhia Siderúrgica Nacional e Estrela Comércio e Participações S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000941/2025-24

Requerentes: Banco Safra S.A. e J. Safra Holding S.A. Decido pelo não conhecimento da operação.


CMA

IBM / HashiCorp merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by IBM of HashiCorp.
    • Updated: 25 February 2025

Korean Air / Asiana Airlines merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by Korean Air Lines Co., Ltd of Asiana Airlines Inc.
    • Updated: 24 February 2025

Comissão Europeia

GREENYELLOW / STOA / DEG / YOKO ASSET MANAGEMENT 2

Merger

M.11891

Last decision date: 24.02.2025 Simplified procedure

OAKTREE / BASALT / JV

Merger

M.11857

Last decision date: 24.02.2025 Super simplified procedure

SIRIS CAPITAL GROUP / EIM / GIGAMON

Merger

M.11824

Last decision date: 24.02.2025 Simplified procedure


Autoridade da concorrência de Portugal

AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 1/2025 – Andros / Delafruit.

Em 24 de Fevereiro de 2025, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste.

Ficha do processo

Ficha do processo

AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 1/2025 – Andros / Delafruit.

Em 24 de Fevereiro de 2025, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste.

Ficha do processo

Ficha do processo


Autoridade da concorrência da Bélgica

The Belgian Competition Authority approves the creation of a joint venture by ABO Global Trading and Carmeuse

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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da Concorrência do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da Concorrência da França

AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal

CNMC – Autoridade Concorrência da Espanha

CNDC – Autoridade Concorrência da Argentina

AGCM – Autoridade Concorrência da Itália

COFECE – Autoridade Concorrência do México

Clipping da concorrência -10.02.2025

Notícias da concorrência

La CNMC analiza las propuestas de la Real Federación Española de Fútbol para comercializar derechos audiovisuales de fútbol sala

Sector: Nota de prensa

Ámbito CNMC: Competencia

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  • Se licitan los derechos audiovisuales de la primera división masculina en varios territorios europeos e internacionales para las temporadas 2024/25 y 2025/26.
  • Algunas de las condiciones propuestas no se ajustan a los requisitos del Real Decreto-ley 5/2015.

La CNMC ha aprobado un informe en el que analiza las condiciones propuestas por la Real Federación Española de Fútbol (RFEF) para comercializar los derechos audiovisuales en varios territorios europeos e internacionales de la primera división masculina de fútbol sala, para las temporadas 2024/25 y 2025/26 (INF/CNMC/001/25).

La CNMC considera que las bases de comercialización propuestas no se adaptan a las condiciones que exige el Real Decreto-ley 5/2015

En particular, la CNMC recomienda a la RFEF un procedimiento de licitación que respete los principios de competencia, transparencia y no discriminación, introduciendo estos cambios:

  • Ceñirse a las facultades que le han sido otorgadas conforme al Real Decreto-ley, esto es, la comercialización conjunta de los derechos audiovisuales incluidos en el ámbito de la norma.
  • No dar a entender que son de su propiedad y libre disposición derechos que no le otorga el Real Decreto-ley 5/2015, como derechos en condición de productora.
  • No incluir restricciones ligadas a la publicidad y promoción de los adjudicatarios.
  • Fijar criterios para la valoración de los requisitos para la adjudicación de los lotes, que garanticen la consecución de un procedimiento transparente y competitivo.
  • Eliminar las formulaciones que generen incertidumbre para los candidatos y otorguen excesiva discrecionalidad a la RFEF en la adjudicación de los derechos, como en la posibilidad de cancelar el procedimiento o repetirlo en función de parámetros no definidos que generan incertidumbre en los operadores.


Estos informes se emiten en virtud del artículo 4 del Real Decreto-ley 5/2015, de 30 de abril, de medidas urgentes en relación con la comercialización de los derechos de explotación de contenidos audiovisuales de las competiciones de fútbol profesional. Este exige a las entidades comercializadoras solicitar a la CNMC un informe previo sobre las condiciones propuestas. 

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.

Decisões da concorrência

CADE

Ato de Concentração nº 08700.000309/2025-81

Requerentes: EQI Investimentos Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., Euqueroinvestir Holding Ltda., Euqueroinvestir Corretora de Seguros Ltda., EQI Partners Consultores Empresariais Ltda., Euqueroinvestir Gestão de Recursos Ltda. e EQI SF1 Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000889/2025-14

Requerentes: Gringo Brasil Ltda. e Zapay Serviços de Pagamentos S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001025/2025-10

Partes: CFL INC PAR S.A., ICH Administração de Hoteis S.A., Kessler Participações LTDA. e Rockshore Inversiones S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000794/2025-92

Requerentes: Vale S.A., Baovale Mineração S.A. e Baoshan Iron & Steel Co. Ltd. Aprovação sem restrições.


Comissão Europeia

PGGM / INVESIS

Merger

M.11877

Last decision date: 07.02.2025 Simplified procedure

EFMS / LEIGH / CALISEN MIDCO I

Merger

M.11844

Last decision date: 07.02.2025 Simplified procedure


CMA

Topps Tiles / CTD Tiles (certain assets) merger inquiry

  • The CMA is investigating the completed acquisition by Topps Tiles Plc of certain assets of Tildist Realisations Limited (formerly CTD Tiles Limited).
    • Updated: 7 February 2025

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

Santé

25-DCC-30
relative à la prise de contrôle exclusif de la société Groupe Saint- Joseph par le groupe Saint-Gatien

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 07 février 2025


Autoridade da concorrência de Portugal

AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 3/2025 – JBCM / Palacios.

Em 5 de Fevereiro de 2025, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste.

Ficha do processo

Ficha do processo

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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Autoridade da concorrência do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França

AdC -Autoridade de Portugal

CNMC – Autoridade da Espanha

CNDC – Autoridade da Argentina

AGCM – Autoridade da Itália

COFECE – Autoridade do México

O cartel da venda de medicamentos vai a julgamento no Tribunal do CADE

A Superintendência-Geral do CADE – SG apresentou Nota Técnica (Nota Técnica nº 54/2024/CGAA8/SGA2/SG/CADE), recomendando a condenação de alguns representados no Processo Administrativo nº 08700.000620/2022-87 pela prática de cartel no mercado de licitações públicas destinadas à aquisição de medicamentos.

O cartel operou entre os anos de 2007 e 2011 e tinha a forma de um cartel hub-and-spoke, em que uma empresa funciona como um ponto focal e as demais se posicionam à jusante ou à montante e se relacionam por meio de relações verticais.

Segundo a Nota Técnica da SG, a atuação do cartel compreendia três tipos de conduta: (i) acordo de preço de venda de medicamentos entre fabricantes, (ii) acordo entre revendedores intermediado pelo fabricante (arranjo hub-and-spoke) e (iii) participação coordenada de fabricante e revendedor em licitações.

Revela a nota técnica da SG que o modus operandi do cartel se materializava porque os representados, entre outras ações, trocavam informações comercialmente sensíveis quanto a preços de venda e quantidade de medicamentos produzida ou em estoque, bem como identificavam os seus clientes e detalhes sobre as negociações.

Também demonstra o documento da SG que o arranjo hub-and-spoke se desenvolvia por meio das relações verticais entre o fabricante e os seus revendedores, com a consequente divisão de mercado entre os revendedores de medicamentos para fraudar a concorrência intramarca, com prática de propostas de cobertura e de supressão de participação em licitações públicas, intermediada por contatos indiretos, isto é, entre o fabricante e os revendedores, aproveitando-se da relação vertical, em um arranjo na forma hub-and-spoke.

Por fim, fabricante e revendedor ingressavam nos certames de forma coordenada e preestabelecida. Ingressavam como proponentes independentes e coordenavam os lances, de modo a dar cobertura ou suprimir proposta em prol dos demais participantes da conduta.

O PA agora segue para julgamento no Tribunal do CADE.


Da Redação

WebAdocacy – Direito e Economia


Imagem: Pexels.com


Um oferecimento de:

19.11.2024

Apresentação

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das agências reguladoras brasileiras e da regulação econômica no Brasil.

Brasil

Gás natural: aprovados Processos de Oferta e Contratação de Capacidade de transporte de 2024 – POCC 2024

Os processos referem-se ao período 2025-2029 da NTS, TAG, TBG e TSB. Também foram aprovados os calendários de oferta de produtos de curto prazo para novembro e dezembro de 2024.

Publicado em 18/11/2024 13h57 Atualizado em 18/11/2024 14h09

A ANP aprovou, em 14/11, o início dos processos de oferta e contratação de capacidade de transporte de gás natural de 2024 (POCC 2024), para o período de 2025 a 2029, que serão conduzidos de maneira indireta pelas transportadoras Nova Transportadora do Sudeste (NTS), Transportadora Associada de Gás (TAG), Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG) e Transportadora Sulbrasileira de Gás (TSB) sob supervisão da Agência.

A realização das POCCs de forma síncrona em toda a malha de transporte integrada permite que os carregadores possam realizar suas solicitações de capacidade de forma simultânea e integrada, reduzindo incerteza e gerando maior eficiência no mercado de comercialização de gás natural.

O objeto desses processos é a oferta de toda a capacidade de transporte firme (com garantia de movimentação até o volume contratado) disponível de entrada e de saída da rede de gasodutos de transporte das transportadoras para os anos de 2025 a 2029 por meio de contratos anuais.

Também foi aprovada a minuta do contrato master de cada transportadora. A sua assinatura pelos agentes interessados é condição precedente para participação em cada processo.

O contrato master tem como anexos o Regulamento do Processo de Oferta e Contratação de Capacidade de Transporte e as minutas dos contratos de transporte de entrada e de saída que serão assinados ao final do processo.

Os Processos de Oferta e Contratação de Capacidade de transporte de 2024 (POC 2024) terão como base o critério de reajuste e a receita máxima permitida de transporte das propostas tarifárias apresentadas pela NTS, TAG, TBG e TSB para o processo de oferta e contratação de capacidade 2023 (POCC 2023) e aprovadas pela Diretoria da ANP, após terem passado por consulta pública para colher contribuições da sociedade e subsidiar a ANP na deliberação das tarifas de transporte dutoviário de gás, conforme disposto no Art. 9º da Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás).

Especificamente para a NTS, em reunião realizada em 14/11, a Diretoria Colegiada da ANP aprovou alteração da forma de cálculo tarifário da transportadora de modo a evitar que redução significativa da contratação de capacidade em contratos legados influencie indevidamente o valor das tarifas dos contratos de entrada e saída.

As propostas tarifárias aprovadas mantêm aderência com as diretrizes da ANP, entre elas, a transparência da conta regulatória, que busca a modicidade tarifária; e a aplicação de 90% de desconto nas tarifas aplicáveis às interconexões entre transportadoras, que tem como objetivo facilitar a movimentação do gás natural em todo o sistema interligado de transporte. Essas diretrizes estão alinhadas com a Resolução CNPE nº 3/2022.

A ANP também aprovou o calendário de oferta dos produtos de curto prazo para os meses de novembro e dezembro de 2024, conforme previsão regulatória contida no Art. 8º-C da Resolução ANP nº 11/2016.

A aplicação de tais medidas tem o potencial de incentivar a entrada de novos agentes, reduzindo a concentração e intensificando o processo de introdução da concorrência no mercado de gás natural, iniciado após a publicação da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021), bem como contribui para garantir a previsibilidade e estabilidade da oferta de gás natural.

A documentação referente a essa oferta de produtos anuais, incluindo o seu cronograma, bem como o calendário de oferta de produtos de curto prazo, está disponível no Portal de Oferta de Capacidade (POC) das transportadoras e no site da ANP.

Assessoria de Imprensa


Severidade da seca fica estável no Sul e se intensifica no Centro-Oeste, Norte, Nordeste e Sudeste segundo a última atualização do Monitor de Secas

Nenhum estado registrou redução da área com seca. O fenômeno avançou em 13 e se manteve estável em 13 unidades da Federação. Apenas o Rio Grande do Sul ficou livre de seca em setembro.

Publicado em 18/11/2024 15h13 Atualizado em 18/11/2024 15h34

Mapas do Monitor de agosto e setembro de 2024

Mapas do Monitor de agosto e setembro de 2024

Seca por grau de severidade por unidade da Federação em setembro de 2024

Seca por grau de severidade por unidade da Federação em setembro de 2024

Percentual de seca por região entre agosto e setembro de 2024

Percentual de seca por região entre agosto e setembro de 2024

Percentual de seca por unidade da Federação entre agosto e setembro de 2024

Percentual de seca por unidade da Federação entre agosto e setembro de 2024

Percentual de seca por unidade da Federação em setembro de 2024

Percentual de seca por unidade da Federação em setembro de 2024

Área com seca por UF em setembro de 2024 por km²

Área com seca por UF em setembro de 2024 por km²

Entre agosto e setembro, em termos de severidade da seca, houve um abrandamento do fenômeno somente no Amapá, conforme a última atualização do Monitor de Secas. No sentido oposto, em outras 19 unidades da Federação a seca se intensificou nesse período: Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins. Em outros seis estados o fenômeno ficou estável em termos de severidade nesse período: Ceará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Santa Catarina. Somente o Rio Grande do Sul seguiu livre de seca em setembro.


ANTT e Ecovias do Cerrado iniciarão fiscalização de balanças de pesagem em movimento nas BRs 364 e 365

A partir de dezembro, veículos flagrados com excesso de peso serão multados na rodovia próximo a Uberlândia-MG e São Simão-GO

Publicado em 18/11/2024 17h46

ANTT e Ecovias do Cerrado iniciarão fiscalização de balanças de pesagem em movimento nas BRs 364 e 365

Foto: Henrique Morais/AESCOM ANTT.

Apartir do dia 2 de dezembro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Ecovias do Cerrado iniciarão a operação em caráter fiscalizatório das balanças de pesagem em movimento na velocidade da via (HS-WIM) instaladas no km 640 da BR-365, em Uberlândia-MG, e no km 12 da BR-364, em São Simão-GO. Com o início da operação, veículos comerciais que forem flagrados com excesso de peso estarão sujeitos à autuação e multa, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Dessa forma, veículos comerciais (ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão-trator, trator de rodas, trator misto, chassi-plataforma, reboque ou semirreboque e suas combinações) que forem flagrados com excesso de peso passam a ser fiscalizados.

Os aparelhos serão operados pela ANTT, órgão responsável pela notificação dos usuários e pela emissão das multas. A concessionária Ecovias do Cerrado, por sua vez, fica incumbida de fazer a coleta e a análise dos dados, bem como a manutenção do sistema e dos equipamentos.

As balanças utilizam a tecnologia High Speed Weigh in Motion (HS-WIM), capaz de pesar caminhões e ônibus em alta velocidade, conforme os limites da rodovia. O sistema funciona por meio de sensores instalados nas pistas, que aferem o peso da carga total e da carga por eixo, e câmeras inteligentes implementadas em pórticos, que identificam a categoria, a quantidade de eixos e as placas do veículo.

“O projeto do HS-WIM simboliza o PROREV, programa da ANTT que visa à revolução regulatória, tecnológica e comportamental. Por meio de tecnologia, pesaremos 100% dos veículos, 24h por dia, melhorando a segurança viária, a experiência do usuário, emissão de gases-estufa, enfim, inúmeros benefícios”, explica o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.

A pesagem ocorre em tempo real. O sistema detecta se há ou não sobrepeso assim que o veículo passa pelos sensores. Os motoristas que trafegam pelas BRs 364 e 365 devem respeitar os limites máximos estabelecidos na legislação, para evitar a autuação.

Caso seja detectada a infração, o motorista responsável receberá uma notificação em até 30 dias, tendo prazo de 30 dias para recorrer. Ao final desse período, ou se a defesa for rejeitada, será emitida a multa, cujos valores variam conforme a quantidade de carga excedente.

VANTAGENS

As duas balanças já receberam certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e, desde então, operam em caráter experimental.

O aparelho do km 640 foi aferido em agosto deste ano, tendo pesado 102 mil caminhões e ônibus desde então. Mais de 13,5 mil veículos foram flagrados com excesso de peso no período, o que representa 13% do total.

Além de auxiliar órgãos fiscalizadores e concessionárias no monitoramento da rodovia, o HS-WIM também beneficia profissionais e empresas de transportes. Uma fiscalização mais efetiva consegue coibir motoristas que trabalham à margem da regulação, promovendo uma competição mais justa no setor. Além disso, como não direciona o motorista a um posto físico, nem o faz reduzir bruscamente a velocidade para passar pela balança, o HS-WIM não provoca atrasos nas viagens e nos fretes.

– Como funcionam as balanças?

O HS-WIM opera por meio de sensores instalados no pavimento e câmeras posicionadas em pórticos. O veículo tem o peso da carga aferida assim que passa com os pneus sobre os sensores, sem precisar diminuir a velocidade com que trafega. Esses mesmos sensores permitem a categorização do veículo e a contagem dos eixos. Ao mesmo tempo, as câmeras inteligentes fazem o registro da placa.

– Como o motorista flagrado com excesso de carga será comunicado?

A comunicação ocorrerá nos mesmos moldes de outros tipos de infração, como a do excesso de velocidade. Caso seja detectada a infração, o responsável pelo veículo receberá uma notificação em até 30 dias emitida pela ANTT. O prazo para recorrer será de 30 dias. Ao final deste período, ou se a defesa for rejeitada, será emitida a multa, cujos valores variam conforme a quantidade de carga excedente.

– Como será feito o transbordo da carga excedentes?

Não será possível realizar o transbordo da carga no local, por não haver um pátio disponível. Porém, caberá aos profissionais e às empresas responsáveis se regularizarem durante a viagem, em local adequado. Por isso, é importante que estes motoristas respeitem os limites de peso, a fim de evitarem infrações.

Para saber mais sobre o HS-WIM, assista ao vídeo abaixo: 

https://www.youtube-nocookie.com/embed/Bd23ehvm974?si=DgwKlTh9VGt9cRc9

Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT


ANTT aprova estabelecimento de Parâmetros de Desempenho de Pavimento em Reunião de Diretoria

Medida visa ao aprimoramento dos parâmetros contratuais, beneficiando usuários das rodovias

Publicado em 18/11/2024 17h32

ANTT aprova estabelecimento de Parâmetros de Desempenho de Pavimento em Reunião de Diretoria

Foto: divulgação.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, durante a 995ª Reunião de Diretoria, a proposta de Instrução Normativa que estabelece o referencial de Parâmetros de Desempenho de Pavimento a serem adotados nos contratos de concessão rodoviária mediante adesão ao Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR) ou mediante termo aditivo resultante de revisão quinquenal e na modelagem dos novos contratos de concessão sob competência da ANTT. A Instrução Normativa nº 34 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18). Acesse para ler na íntegra.

A aprovação da Instrução Normativa considerou a necessidade de padronizar e aprimorar parâmetros contratuais, bem como melhorar o conforto e a segurança dos usuários das rodovias ao estabelecer os parâmetros de desempenho adequados.

“A adoção de novos parâmetros, inaugurará uma nova era na gestão e fiscalização de pavimento, trazendo maior eficiência aos procedimentos e diminuindo subjetividade, trazendo grandes benefícios técnicos, econômicos e sociais e melhorando as condições de trafegabilidade e segurança para os usuários da via” Afirmou o diretor Luciano Lourenço, relator do processo apresentado durante a Reunião de Diretoria.

Histórico

Considerando necessidades de padronização e aprimoramento dos parâmetros contratuais e visando promover conforto e segurança aos usuários das rodovias, a Diretoria Colegiada aprovou, na trigésima quarta Reunião de Diretoria Administrativa, proposta para a realização de estudos relacionados aos pavimentos nas rodovias federais, visando a apresentação de proposta de aprimoramento para os parâmetros de desempenho empregados nos contratos de concessões. A Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (SUROD) foi encarregada de realizar os estudos.

A Superintendência realizou os estudos necessários e apresentou proposta inicial, que foi submetida à avaliação de diversas áreas da ANTT e apresentada às partes interessadas durante o Workshop de Parâmetros de Pavimento, realizado em novembro de 2023, na sede da ANTT. Durante o evento, os parâmetros propostos foram detalhados para diversos agentes do setor, que puderam tirar dúvidas e fazer contribuições para eventuais adequações. 

A princípio, a proposta de aplicação dos novos parâmetros contemplava apenas as concessionárias que aderissem ao RCR e à modelagem dos novos contratos de concessão. Contudo, constatou-se que a implementação imediata da proposta poderia impactar positivamente os contratos vigentes e reduzir o fardo regulatório. Alinhou-se, então, a possibilidade de incorporação dos novos parâmetros aos contratos vigentes mediante termo aditivo resultante de revisão quinquenal. 

A proposta foi apreciada durante a 995ª Reunião de Diretoria, transmitida pelo canal oficial da ANTT no YouTube. Assista:

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Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT


ANTT aprova medidas para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em contratos rodoviários

Instrução Normativa promove segurança jurídica ao procedimentalizar a análise de pleitos de reequilíbrio

Publicado em 18/11/2024 17h19

ANTT aprova medidas para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro em contratos rodoviários

Foto: divulgação.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, durante a 995ª Reunião de Diretoria, a edição da Instrução Normativa que estabelece procedimentos para a tutela do equilíbrio econômico-financeiro e para a aplicação de medidas mitigadoras de desequilíbrios em contratos de concessão rodoviária sob gestão da ANTT. A Instrução Normativa nº 33 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18). Acesse para ler na íntegra.

A Instrução Normativa se fez necessária para assegurar a transparência, eficiência e segurança jurídica no processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão rodoviária geridos pela Agência. 

Para tanto, a normativa estabelece o detalhamento procedimental das recomposições de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, permitindo que tanto a ANTT quanto as concessionárias tenham uma compreensão precisa dos passos a serem seguidos para a solicitação e análise de pleitos de recomposição, além de prever mecanismos para a implementação das medidas necessárias. Com isso, busca oferecer um conjunto de procedimentos claros e objetivos, melhorando processos de gestão e trazendo mais previsibilidade aos processos de recomposição do equilíbrio, de forma a promover segurança jurídica e eficiência na tomada de decisões.

A norma também define as medidas de mitigação de desequilíbrios econômico-financeiros, como o Reequilíbrio Parcial de Natureza Cautelar e o Reequilíbrio Parcial de Evidência, essenciais para lidar com situações urgentes ou incontroversas, garantindo a continuidade e qualidade dos serviços concedidos. Esses mecanismos proporcionam flexibilidade e agilidade na gestão dos contratos, permitindo a adoção de medidas provisórias e temporárias que minimizem os impactos negativos e assegurem a estabilidade financeira das concessões.

A 995ª Reunião de Diretoria foi transmitida ao vivo pelo canal oficial da ANTT no YouTube. Assista abaixo: 

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Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT


Agência realiza audiência pública sobre o arrendamento do terminal SSB01, no Porto de São Sebastião (SP)

Contribuições podem ser enviadas até o dia 28 de novembro de 2024

Publicado em 18/11/2024 14h44

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Brasília, 18/11/2024 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizou, nesta segunda-feira (18), a Audiência Pública nº 13/2024, que trata do aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento do terminal SSB01.

A área, localizada no Porto de São Sebastião (SP), é destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos e cargas gerais e conteinerizadas. O prazo do arrendamento é de 35 anos e o investimento estimado é de R$ 660 milhões.

O diretor Wilson Lima Filho, que relata o processo, agradeceu as contribuições feitas durante a sessão pública, ressaltou a preocupação da ANTAQ, do Ministério de Portos e Aeroportos e da Infra S.A. com a sustentabilidade do projeto de concessão. “Todos nós juntos estamos envolvidos com as medidas preventivas para a redução de gases de efeito estufa no Brasil e no mundo” disse.

No total, durante a audiência, sete pessoas contribuíram de forma oral. O período da consulta pública se estende até o dia 28 de novembro de 2024.

Contribuições 

As minutas jurídicas e documentos técnicos relativos à consulta pública do arrendamento do terminal SSB01 estão disponíveis neste link

O período para a realização das contribuições escritas se estende até as 23h59 do dia 28 de novembro de 2024, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da ANTAQ, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos exclusivamente através do email: anexo_audiencia132024@antaq.gov.br mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso. O envio do anexo em email não dispensa o envio da contribuição por escrito no formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.

Assessoria de Comunicação Social


ANTAQ realiza audiência pública sobre critérios para o fornecimento de serviços em instalações portuárias

Sessão acontece no dia 25 de novembro de 2024 e vai ser transmitido no YouTube da Agência

Publicado em 18/11/2024 10h03

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Brasília 18/11/2024 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) vai realizar no dia 25 de novembro, a partir das 14h, a Audiência Pública 15/2024. A transmissão será feita pelo canal da autarquia do YouTube. 

O objetivo é obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de Instrução Normativa, que estabelece os procedimentos gerais e critérios referenciais a serem observados pelas unidades técnicas da ANTAQ na qualificação de condutas e práticas no fornecimento de serviços em instalações portuárias.

Não é necessária inscrição para assistir a audiência. No entanto, os interessados em manifestar-se na audiência deverão se inscrever pelo Whatsapp no número (61) 2029-6940, das 9h às 15h do dia 22 de novembro de 2024.

Contribuições

As minutas jurídicas e documentos técnicos relativos à audiência pública estão disponíveis neste link. O período de contribuições para a audiência se estende até às 23h59 do dia 4 de dezembro de 2024.

As contribuições devem ser feitas exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no site da ANTAQ, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos exclusivamente através do email: anexo_audiencia152024@antaq.gov.br mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso. O envio do anexo em email não dispensa o envio da contribuição por escrito no formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.

Assessoria de Comunicação Social


Repositório que reúne as AIRs e ARRs elaboradas pela ANEEL já está disponível no portal da Agência

A plataforma permite o acompanhamento integral das Análises de Impacto Regulatório (AIRs) e das Avaliações de Resultado Regultório (ARRs) elaboradas pela Agência.

Publicado em 19/11/2024 10h26 Atualizado em 19/11/2024 10h27

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) lançou o Portal de Governança Regulatória, uma iniciativa estratégica que visa aprimorar o acesso e a gestão das informações regulatórias da Agência. O lançamento contou com a parceria da Comissão Técnica de Boas Práticas Regulatórias (CT-REG) da Agência, que tem desempenhado um papel fundamental na promoção da transparência e na melhoria contínua da governança regulatória no setor elétrico brasileiro.

O novo portal é um repositório abrangente que reúne, em um único espaço, todas as Análises de Impacto Regulatório (AIRs) e as Avaliações de Resultado Regulatório (ARRs) elaboradas pela ANEEL. Além disso, a plataforma permite o acompanhamento das dispensas de AIR realizadas, facilitando a visualização e o entendimento das decisões e dos critérios aplicados pela Agência em casos específicos.

 Outro destaque do portal é a inclusão de um relatório interativo em Power BI, que oferece uma visão dinâmica e detalhada das atividades regulatórias. Com ele, os usuários poderão explorar dados atualizados e acessar insights sobre a atuação regulatória da ANEEL de forma intuitiva e visualmente atraente, fortalecendo a transparência e a eficiência na gestão das informações regulatórias.

 Essa iniciativa reforça o compromisso da ANEEL com as boas práticas de governança e representa um importante avanço no aprimoramento da gestão regulatória no setor elétrico, promovendo maior clareza, acessibilidade e accountability para todos os interessados no processo regulatório. 


ANEEL assina novos contratos de geração com a COPEL (PR)

Concessões são relativas às usinas hidrelétricas Salto Caxias, Foz do Areia e Segredo.

Publicado em 18/11/2024 21h10 Atualizado em 18/11/2024 22h03

assinatura

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), representada pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa, e o governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Júnior, assinaram nesta segunda-feira (18/11) novos contratos de concessão do segmento de geração da Companhia Paranaense de Energia (COPEL), na sede da Agência em Brasília.

Os contratos relativos às usinas hidrelétricas Salto Caxias, Foz do Areia e Segredo serão válidos por 30 anos com concessão à empresa que passou pelo processo de privatização em agosto de 2023, passando a ser uma corporação de capital pulverizado, sem acionista controlador.

Ao presidir a cerimônia, o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, destacou que a renovação dos contratos representa “oportunidade para maior eficiência, inovação e investimentos sólidos em infraestrutura no Estado do Paraná”. Afirmou que a “capitalização da empresas traz um expressivo aporte de recursos ao Tesouro Nacional com bônus de R$ 3,7 bilhões pela nova outorga”.

Em sua manifestação no evento, o governador paranaense Carlos Ratinho Junior lembrou que “o ato tem um simbolismo grande porque a ANEEL teve participação importante no processo de privatização da COPEL e porque com a essa assinatura serão garantidos ativos de 4 mil megawatts (MW) vitais para a continuidade do crescimento do estado”.

A privatização da COPEL, viabilizada pelo Decreto 9.271/2018, permite que a União outorgue um novo contrato de concessão por até 30 anos à nova empresa capitalizada, após a realização do processo licitatório. Os novos contratos assinados foram incluídos no Prospecto de Oferta Pública de Distribuição Primária e Secundária de Ações Ordinárias da COPEL Holding.

O processo passou por Consulta Pública pela ANEEL, onde agentes do setor elétrico, consumidores e demais interessados enviaram sugestões e contribuições.

As três usinas, instaladas no rio Iguaçu, estado do Paraná, totalizam uma capacidade instalada de geração de 4.175 megawatts (MW) de energia.

Participaram também da cerimônia o secretário nacional de Energia do Ministério de Minas e Energia (MME), Gentil de Sá Junior, o presidente da COPEL, Daniel Slaviero, demais dirigentes da Corporação, além de superintendentes e técnicos da ANEEL.ANEEL assina novos contratos de geração com a COPEL (PR)


ANM realiza a 30ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada

Reunião ocorrerá no dia 22 de novembro (sexta-feira) às 9h30, com transmissão ao vivo pelo canal da ANM no YouTube.

Publicado em 18/11/2024 15h58

A Agência Nacional de Mineração (ANM) vem a público informar que a 30ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, ocorrerá no dia 22 de novembro (sexta-feira), às 9h30. O encontro ocorrerá de forma remota, via Microsoft Teams, e será transmitida ao vivo no canal da ANM no YouTube.

Os interessados em realizar sustentação oral numa ou mais matérias (processos) em pauta deverão solicitá-la até às 09h30 do dia 21 de novembro (quinta-feira), encaminhando mensagem ao endereço eletrônico secretaria.geral@anm.gov.br, na qual deverá informar o(s) número(s) do(s) processo(s) de interesse e sua condição de titular, representante legal ou terceiro interessado na matéria, com o devido comprovante da condição informada.

A sustentação oral terá duração de até 5 minutos, prorrogável por igual período, e será realizada também de forma remota. No caso de matéria de cunho regulatório (aprovação de atos normativos emanados da Diretoria Colegiada, por exemplo), não será aceito pedido de sustentação oral por se tratar de questão de interesse difuso que cumpriu previamente com os Processos de Participação e Controle Social (realização de Tomada de Subsídios, Reunião Participativa, Consulta Pública e/ou Audiência Pública).

PAUTA

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Base de dados APAC

Base de dados APAC

AnoAPACRepresentanteRepresentadosNota Técnica SGHá obrigatoriedade de notificação?Data da consumação da operaçãoHouve notificação de AC?Ato de concentraçãoData do edital de notificaçãoDecisãoParecer SGHouve prática de gun jumping?Conclusão SGSessão de julgamentoData da SessãoRelatorVoto RelatorCertidão de julgamentoDecisão Tribunal
2024 08700.001008/2024-93Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Ex-officio.NovaAgri Infra-Estutura de Armazenagem e Escoamento Agrícola S.A. e Safras Armazéns Gerais Ltda.Nota Técnica nº 8/2024/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADESim29/12/2023Sim08700.000691/2024-4106/02/2024Aprovado sem restrições74/2024/CGAA5/SGA1/SGSimDiante do exposto, conclui-se que a Operação se trata de um ato de concentração cuja obrigatoriedade de notificação prévia à sua consumação, perante este Conselho, fazia-se necessária, por preencher todos os requisitos legais/normativos para tal, inserindo-se na hipótese prevista, como visto acima, no art. 1º, inciso I, da Resolução Cade nº 24/2019, qual seja, “atos de concentração notificados e consumados antes de apreciados pelo Cade, nos termos do § 3º do art. 88 da Lei nº 12.529/2011”, pois sua notificação se deu após a consumação da Operação. Portanto, nos termos do inciso I do art. 4º[23] e do parágrafo único do art. 7º[24] da Resolução Cade nº 24/2019, encaminhe-se este APAC, bem como os documentos e informações referentes à extensão da consumação, ao Tribunal Administrativo deste Conselho para adoção das providências cabíveis.240ª27/11/2024Diogo Thomson de Andrade
201908700.003972/2019-99Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Ex officioJBJ Agropecuária Ltda., J&F Investimentos S.A. e J&F Participações S.A.Nota Técnica nº 24/2023/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADENãoNota Técnica nº 24/2023/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADESimEm face do exposto, conclui-se que a operação entre a JJMB, WWMB (Vendedora) e o Sr. José Batista Júnior (Comprador) é ato de concentração cuja obrigatoriedade de notificação prévia à sua consumação, perante este Conselho, fazia-se necessária, por preencher todos os requisitos legais/normativos para tal, inserindo-se na hipótese prevista no art. 1º, inciso II, da Resolução CADE nº 24/2019, qual seja, “atos de concentração não notificados e consumados antes de apreciados pelo Cade, nos termos do § 3º do art. 88 da Lei nº 12.529/2011”, pois sua consumação se deu sem que houvesse notificação da Operação a este Conselho, até o presente momento. Portanto, nos termos do inciso I do art. 4º e do parágrafo único do artigo 11 da Resolução CADE nº 24/2019, encaminhe-se este APAC, bem como os documentos e informações referentes à extensão da consumação do ato de concentração em tela, ao Tribunal Administrativo deste Conselho para a adoção das providências cabíveis. Ainda, determina-se o arquivamento da apuração de ato de concentração envolvendo o Sr. José Batista Júnior e o Sr. José Batista Sobrinho em razão dos grupos econômicos envolvidos na operação mencionada não cumprirem, à época da operação, o requisito de faturamento previsto no inciso I, do art. 88, da Lei nº 12.529/2011. Por fim, determina-se o arquivamento da apuração de ato de concentração envolvendo a empresa JBJ Agropecuária e o Sr. José Batista Júnior por se tratar de mera reorganização societária e não se enquadrar no conceito de ato de concentração, conforme preconiza o artigo 90 da Lei 12.529/11.220ª27/09/2023Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann220ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTOO Plenário, por unanimidade, reconheceu a configuração de infração ao art. 88, §3º da Lei 12.529/2011 e homologou a proposta de Acordo em Apuração de Concentração, com aplicação de contribuição pecuniária no valor de R$ 2.313.711,10; nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
202408700.003705/2023-06Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Ex OfficioTotalmix Industria e Comercio Ltda. e Lar Cooperativa Agroindustrial.Nota Técnica nº 34/2023/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADESim17/12/2019Sim 08700.002736/2024-1230/04/2024Aprovado sem restrições 231/2024/CGAA5/SGA1/SGSimDiante do exposto, conclui-se que a operação entre a Totalmix e Lar, de compra e venda de ativos da unidade industrial de mandioca e milho em 17/12/2019 configura ato de concentração cuja obrigatoriedade de notificação prévia à sua consumação, perante este Conselho, fazia-se necessária, por preencher todos os requisitos legais para tal, inserindo-se na hipótese prevista no art. 1º, inciso II, da Resolução CADE nº 24/2019, “atos de concentração não notificados e consumados antes de apreciados pelo Cade, nos termos do § 3º do art. 88 da Lei nº 12.529/2011”, pois sua consumação se deu mesmo depois do arquivamento de sua primeira notificação, sem que houvesse notificação posterior da operação a este Conselho até o presente momento.238ª 30/10/2024Gustavo Augusto Freitas de Lima
2024Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE ex-officioGrupo Interalli, Konrad Paraná Comércio De Caminhões Ltda., Fancar Veículos Ltda., Germano Zeni Veículos Ltda., Nelore Participações Eirelli e Vetor Automóveis Ltda.237ª16/10/2024Camila Cabral Pires Alves
2024 08700.002634/2022-35Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Ex officioBiogénesis Bagó Saúde Animal Ltda. e Boehringer Ingelheim Animal Health do Brasil Ltda.Nota Técnica nº 11/2024/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADESim03/09/2021Sim 08700.002345/2022-3619/04/2022Aprovado sem restrições 187/2022/CGAA5/SGA1/SGSimDiante do exposto, conclui-se que a Operação se trata de um ato de concentração cuja obrigatoriedade de notificação prévia à sua consumação, perante este Conselho, fazia-se necessária, por preencher todos os requisitos legais/normativos para tal, inserindo-se na hipótese prevista, como visto acima, no artigo 1º, inciso I, da Resolução CADE nº 24/2019, qual seja, “atos de concentração notificados e consumados antes de apreciados pelo Cade, nos termos do § 3º do art. 88 da Lei nº 12.529/2011”, pois sua notificação se deu após a consumação da Operação. Portanto, nos termos do inciso I do art. 4º[15] e do parágrafo único do artigo 7º[16] da Resolução CADE nº 24/2019, encaminhe-se este APAC, bem como os documentos e informações referentes à extensão da consumação, ao Tribunal Administrativo deste Conselho para adoção das providências cabíveis.236ª25/05/2024Diogo Thomson de Andrade236 ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTOO Plenário, por unanimidade, reconheceu a configuração de infração ao art. 88, §3º da Lei 12.529/2011 e homologou a proposta de Acordo em Apuração de Ato de Concentração, com aplicação de contribuição pecuniária, nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
2024 08700.000434/2024-18Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE ex-officio.Dom Atacarejo S.A. e DMA Distribuidora S.A.Nota Técnica nº 12/2024/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADESim07/12/2023Sim08700.007904/2023-8524/11/2023Em análiseSimDiante do exposto, conclui-se que a Operação se trata de um ato de concentração cuja obrigatoriedade de notificação prévia à sua consumação, perante este Conselho, fazia-se necessária, por preencher todos os requisitos legais/normativos para tal, inserindo-se na hipótese prevista, como visto acima, no art. 1º, inciso I, da Resolução CADE nº 24/2019, qual seja, “atos de concentração notificados e consumados antes de apreciados pelo Cade, nos termos do § 3º do art. 88 da Lei nº 12.529/2011”, pois sua notificação se deu após a consumação da Operação. Portanto, nos termos do inciso I do art. 4º[8] e do parágrafo único do art. 7º[9] da Resolução CADE nº 24/2019, encaminhe-se este APAC, bem como os documentos e informações referentes à extensão da consumação, ao Tribunal Administrativo deste Conselho para adoção das providências cabíveis.237ª16/10/2024Diogo Thomson de AndradeVOTO DO RELATOR – CONSELHEIRO DIOGO THOMSON DE ANDRADE 237 ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTOO Plenário, por unanimidade, reconheceu a configuração de infração ao art. 88, §3º da Lei 12.529/2011 e homologou a proposta de Acordo em Apuração de Ato de Concentração, com aplicação de contribuição pecuniária no valor de R$ 3.355.771,00 (três milhões, trezentos e cinquenta e cinco mil e setecentos e setenta e um reais) , nos termos do voto do Conselheiro-Relator.
Esta base de dados apresenta informações detalhadas dos Procedimentos Administrativos de Apuração de Atos de Concentração – APAC.

CMA Aponta Preocupações com Fusão Vodafone/Three

A Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) do Reino Unido emitiu, nesta sexta-feira (13 de setembro de 2024), um parecer provisório sobre a fusão planejada entre Vodafone e Three, apontando preocupações sobre o impacto negativo que a união pode ter nos consumidores. Segundo a investigação, a fusão pode resultar em aumentos significativos nas tarifas de milhões de clientes móveis no país ou na redução dos serviços oferecidos, como pacotes de dados menores.

O CMA levantou preocupações de que essa elevação de custos ou a redução de serviços prejudicaria especialmente os consumidores de menor poder aquisitivo. Também foram identificados riscos para operadores de rede virtual móvel (MVNOs), como Lyca Mobile e Sky Mobile, que dependem das redes de grandes operadoras para fornecer serviços. A fusão reduziria o número de operadoras de rede de quatro para três, dificultando a negociação de condições competitivas para esses operadores virtuais.

Embora o CMA tenha reconhecido que a fusão pode melhorar a qualidade das redes móveis e acelerar o lançamento de redes 5G, ele considera que esses benefícios são exagerados e que a empresa resultante da fusão pode não ter incentivos para investir conforme prometido.

A CMA agora buscará soluções para mitigar esses riscos antes de tomar uma decisão final, marcada para 7 de dezembro de 2024. A fusão, anunciada no ano passado, traria 27 milhões de clientes de Vodafone e Three sob uma única operadora de rede.


Informações: CMA

Fonte: WebAdvocacy

CMA Divulga Atualização sobre Investigação de Navegadores Móveis e Jogos em Nuvem no Reino Unido

A Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) do Reino Unido divulgou uma atualização sobre sua investigação de mercado em relação ao fornecimento de navegadores móveis, motores de navegação e à distribuição de serviços de jogos em nuvem por meio de lojas de aplicativos em dispositivos móveis. A investigação, conduzida por um grupo de inquérito independente, analisa como a concorrência está funcionando nesses setores.

A investigação, iniciada em novembro de 2022, foi temporariamente suspensa em março de 2023 após um recurso da Apple, mas foi retomada em janeiro de 2024 após decisão judicial que considerou a investigação da CMA legal.

Desde o início, a CMA coletou uma ampla gama de evidências, incluindo visitas às sedes da Apple e Google, consultas a desenvolvedores de aplicativos e provedores de serviços de jogos em nuvem, além de pesquisas com usuários de smartphones e desenvolvedores web.

Hoje, a CMA publicou os primeiros documentos de trabalho, que oferecem uma visão geral do progresso até o momento, sem, no entanto, apresentar decisões provisórias. Os relatórios provisórios devem ser publicados em outubro de 2024, com a decisão final prevista para março de 2025.

Clipping da Concorrência – 30.04

Notícias

The Justice Department Supports More Competition and Lower Prices for Communications from Jails and Prisons

Monday, April 29, 2024Shareright caret

For Immediate Release

Office of Public Affairs

The Justice Department’s Submission to the Federal Communications Commission Supports Rules That Ensure Lower Prices and Improve Quality of Incarcerated People’s Communications Services

The Justice Department’s Antitrust Division today filed comments with the Federal Communications Commission (FCC) in support of efforts to lower prices and improve the quality of incarcerated people’s communications services (IPCS).

“Telephone services are a lifeline between incarcerated people and the outside world,” said Assistant Attorney General Jonathan Kanter of the Justice Department’s Antitrust Division. “Regular and reliable communication keeps families connected and reduces recidivism after release.  I applaud the FCC for its work over the past decade to make rates and charges for incarcerated people’s communications services more fair, just, and reasonable. We encourage the FCC to build on this work as it considers new rules in this area.”

Communication with loved ones can improve incarcerated people’s wellbeing. It also provides significant benefits to families, especially to children with incarcerated parents. Yet as the department’s comment details, a small group of corporations now dominate the market for IPCS. As a result, phone calls in prison and jail are often low quality and prohibitively expensive. In fact, as many as one third of families with incarcerated family members have gone into debt to pay for calls and visits to prisons.

The department’s comment, filed as an ex parte submission to assist the FCC in their implementation of the Martha Wright-Reed Just and Reasonable Communications Act of 2022, suggests a number of regulatory safeguards that would promote competition, better align market incentives and help to lower costs. All of these measures would provide much-needed relief to American families trying to stay connected with incarcerated loved ones.

The Justice Department is committed to protecting the competitive process across the economy, and it has worked actively to promote competition in telecommunications. The department works closely with the FCC to promote competition through review of communications mergers and in other matters, and the department looks forward to continuing its work with the FCC to achieve affordable communications services for incarcerated people and their families.

Updated April 29, 2024


Topic

ANTITRUST

Component

Antitrust Division

Press Release Number: 24-525


Groceries Market Investigation (Controlled Land) Order – Register of decisions

A register of decisions reached by the CMA under Schedule 4 to the Groceries Market Investigation (Controlled Land) Order 2010.

From: Competition and Markets Authority

Published 9 February 2023

Last updated30 April 2024 — See all updates

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Documents

Register of decisions under the Groceries Market Investigation (Controlled Land) Order

HTML

Details

This register is updated on a quarterly basis with all decisions reached by the CMA in satisfying requests to run the Test, as described in Schedule 4 to the Groceries Market Investigation (Controlled Land) Order 2010 and as outlined in the Groceries Market Investigation (Controlled Land) Procedures Guidance (‘CLO Procedures Guidance’).

This register contains the details of decisions reached on applications received after 27 November 2020, following the CMA’s update to its CLO Procedures Guidance.

Published 9 February 2023
Last updated 30 April 2024 + show all updates


Competition Act 1998 cases in the sectors regulated by UKCN members

Details of all cases from 1 April 2014 regulated by members of the UK Competition Network (UKCN).

From: Competition and Markets AuthorityCivil Aviation AuthorityFinancial Conduct AuthorityOfcomOfgem

Show 3 more Published22 December 2014

Last updated30 April 2024 — See all updates

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Documents

Competition Act 1998 cases in the regulated sectors

HTML

Details

The UKCN is a forum of the Competition and Markets Authority (CMA) and all the UK regulators that have powers to apply competition law in their sectors concurrently with the CMA.

This table provides details of public cases which are currently being undertaken in the regulated sectors by UKCN members under the Competition Act 1998.

Published 22 December 2014
Last updated 30 April 2024 + show all updates


Hydrocortisone tablets: alleged excessive and unfair pricing, anti-competitive agreements and abusive conduct (50277)

The CMA investigated alleged excessive and unfair pricing, anti-competitive agreements and abusive conduct with respect to hydrocortisone tablets under Chapters I and II CA98 and Articles 101 and 102 TFEU.

From: Competition and Markets Authority

Published12 February 2020Last updated29 April 2024 — See all updates

Case type: CA98 and civil cartels

Case state: Open

Market sector: Pharmaceuticals

Contents

  1. Case timetable
  2. Competition Appeal Tribunal judgment 2024
  3. Competition Appeal Tribunal judgment 2024
  4. Competition Appeal Tribunal judgment 2023
  5. Non-confidential infringement decision
  6. Infringement decision
  7. Supplementary statement of objections
  8. Notes
  9. Contacts

Case reference: 50277


A BSA, SAS notifica a aquisição do controlo exclusivo da sociedade holding Sequeira & Sequeira – Comércio de Produtos Alimentares S.A. e respetivas subsidiárias Lacticínios do Paiva, S.A., LactoPaiva Cabo Verde e LactoPaiva Moçambique.

BSA, SAS

Ficha do processo

Ficha do processo

Decisões

FTC

Kroger Company/Albertsons Companies, Inc., In the Matter of

The Federal Trade Commission sued to block the largest proposed supermarket merger in U.S. history—Kroger Company’s $24.6 billion acquisition of the Albertsons Companies, Inc.—alleging that the deal is anticompetitive.

Type of Action

Administrative

Last Updated

April 29, 2024

Docket Number

9428

Case Status

Pending

Ingressos no mês

CADE

Ato de concentração 08700.002668/2024-91

Fundo de Investimento em Participações Development Fund Warehouse – Multiestratégia Investimento no Exterior
PESA RENTAL LOCAÇÕES S.A.

Edital: 30.04.2024

Ato de concentração 08700.002620/2024-83

Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda.
Hospital Alemão Oswaldo Cruz

Edital: 25.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002625/2024-14

Dallasanta Empreendimentos e Incorporações Ltda.
WMS Supermercados do Brasil Ltda.

Edital: 25.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002607/2024-24

Raízen Serviços e Participações S.A.
Cimpar Participações Ltda.

Edital: 25.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002544/2024-14

Marilan Alimentos S.A.
Top Cau Indústria e Comércio de Chocolates Ltda.

Edital: 24.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002543/2024-61

Rio Energy Participações S.A.
Bom Jesus Investimentos Fotovoltaicos 02 Ltda.

Edital: 24.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002545/2024-51

GWB Distribuidora de Veículos Ltda.
CB Autos Participações Ltda.
CB Auto Cross Comércio de Veículos Ltda

Edital: 24.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002475/2024-31

Alcoa Corporation
Alumina Limited

Edital: 22.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002406/2024-27

CCISA165 Incorporadora Ltda.
Gamaro Propriedades Ltda.

Edital: 19.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002419/2024-04

NM JUNIOR PARTICIPAÇÕES S.A.
Gafisa S.A.
GAFISA 80 PARTICIPAÇÕES S.A.

Edital: 19.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002309/2024-34

Cervejaria Petrópolis S.A – Em Recuperação Judicial
Imcopa – Importação, Exportação e Indústria de Óleos S.A. – Em Recuperação Judicial

Edital: 15.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002378/2024-48

CIP S.A.
CERC SA

Edital: 16.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002342/2024-64

Cencosud Brasil Atacado Ltda.
Makro Atacadista S.A.

Edital: 16.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002307/2024-45

Plano Capivari Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Tencasa Investimentos Imobiliários Ltda.

Edital: 15.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002264/2024-06

VEOLIA SERVIÇOS AMBIENTAIS BRASIL LTDA.
RAC SANEAMENTO LTDA

Edital: 15.04.2024

Ato de concentração nº 08700.002265/2024-42

CSS United Aut Group Comércio de Veículos Ltda.
BCLV Comércio de Veículos S.A.
José Renato Polyceno Bernardes
Nova Sociedade Incorporações e Participações Ltda.
ABCTA Participações Ltda.
Guilherme Gonçalves Passalacqua
Roberto David Bittencourt Cury
BMMOT Comércio de Veículos Ltda.

Edital: 16.04.2024