Congresso finalmente aprova Lei dos Cripto-ativos, que vai à sanção
Fernando de Magalhães FurlanDepois de sete anos tramitando no Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados...
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Período de contribuições escritas vai até 16/12Compartilhe:
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Publicado em 01/12/2022 16h23 Atualizado em 01/12/2022 16h47
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, nesta quinta-feira (1º/12), a sessão híbrida da Audiência Pública nº 12/2022, que visa colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental, que objetiva a concessão da BR-262/MG, trecho entre os municípios de Uberaba/MG e Betim/MG, em uma extensão total de 438,90 quilômetros. O evento foi realizado de forma virtual e presencial e pode ser visto no Canal ANTT no Youtube.
O projeto prevê grandes investimentos, entre eles:
– 44 km de duplicações;
– 16 km de faixas adicionais em pista dupla;
– 127 km de faixas adicionais em pista simples;
– 11 passarelas de pedestres (novas e remodeladas);
– 1 rampa de escape;
– 1 área de descanso para caminhoneiros;
– 6 km de vias marginais.
O atendimento ao usuário também está contemplado no projeto com a instalação de um Centro de Controle Operacional (CCO), 100% de cobertura de câmeras, iluminação em LED e comunicação wireless e aplicativo para chamadas de emergência. Além do monitoramento, a concessionária terá o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), que contempla atendimento médico e guinchos leves e pesados. Ao todo, durante os 30 anos de concessão, serão investidos R$ 4,18 bilhões.
A audiência contou com manifestações orais de parlamentares e prefeitos locais, além de integrantes da sociedade civil, somando 41 participações, 12 manifestações orais, 3 manifestações virtuais e 275 visualizações no Youtube. O prazo para o envio de contribuições vai até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 16 de dezembro de 2022.
As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados à realização e participação na Audiência Pública, estão no sítio http://www.antt.gov.br – Participação Social – Audiência Pública nº 12/2022 e no Sistema ParticipANTT. Informações e esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo endereço de e-mail ap012_2022@antt.gov.br.
Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo.
Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.
O reajuste já está em vigorCompartilhe:
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Publicado em 02/12/2022 11h57
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) referendou, através da Deliberação nº 360/2022, a aprovação do reajuste da tarifa de pedágio, que consta na Deliberação nº 359/2022, atualmente vigente, da rodovia BR-040/MG/RJ, no trecho de Juiz de Fora/MG-Petrópolis/RJ (Trevo das Missões), explorado pela CONCER – Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio S/A. O objetivo foi atender a decisões judiciais.
A aplicação do reajuste indicou o percentual positivo de 11,89%, que corresponde à variação do IPCA no período de junho de 2021 a junho 2022. Em consequência, a deliberação altera a Tarifa Básica de Pedágio (TBP) que, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 12,60 para R$ 14,10, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reajuste contratual de 20 de agosto de 2022.
A deliberação já está em vigor.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força contratual, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
Medicamentos para linfoma, dermatite e deficiência de ferro são objeto de participação popularCompartilhe:
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Publicado em 02/12/2022 09h49
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre, nesta sexta-feira, 02/12, a Consulta Pública 106 para colher contribuições para três propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A consulta, em que todos os interessados podem se manifestar até 21/12, é referente à inclusão dos seguintes medicamentos:
· Dupilumabe, para tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica grave com indicação de tratamento sistêmico e que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina;
· Carboximaltose férrica, para tratamento de deficiência de ferro, com ou sem anemia, em pacientes com insuficiência cardíaca (NYHA Classe II e III); e
· Zanubrutinibe, para tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior (LCM recidivado/refratário).
Tais tecnologias foram submetidas à avaliação da ANS por meio do sistema continuado de análise da Agência, baseado em ATS (avaliação de tecnologias em saúde) e seguirão o fluxo de análise que inclui ampla participação popular.
A proposta referente à incorporação do Dupilumabe foi discutida na 9ª Reunião Técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), ocorrida em setembro, e segue para a consulta pública com recomendação preliminar favorável à incorporação. Já a Carboximaltose férrica e o Zanubrutinibe foram debatidos na 11ª Reunião da Técnica da Cosaúde, realizada em novembro, e tiveram recomendação preliminar desfavorável, motivo pelo qual também serão objeto de Audiência Pública. Clique aqui para saber mais.
Os interessados podem enviar suas contribuições no próprio site da ANS, onde também estão disponíveis os documentos relacionados à proposta durante o período de consulta: www.gov.br/ans, em “Acesso à informação“, no item “Participação Social“, no subitem “Consultas Públicas” .
O processo de revisão do Rol, que conta com opções para tratamento, diagnóstico e acompanhamento para todos os itens listados na Classificação Internacional de Doenças, é dinâmico e tem sido aprimorado sistematicamente. Em 2022, já foram feitas 15 atualizações, através das quais foram incluídos, dentre procedimentos, medicamentos, indicações ou ampliações de uso, um total de 49 itens.
Agência constatou falhas nas ações para prevençãoCompartilhe:
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Publicado em 02/12/2022 12h37
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) manteve a multa de R$ 5,7 milhões ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) por falhas nas ações de prevenção à prolongada interrupção de energia no estado do Amapá, iniciada em 3 de novembro de 2020. A decisão da Agência foi tomada em reunião pública de diretoria no último dia 29/11, ao apreciar recurso administrativo do ONS contra a multa aplicada pela ANEEL em 2021.
De acordo com o voto apresentado na reunião, a fiscalização apurou a existência de falhas nos Procedimentos de Rede por parte do ONS, e na adoção de medidas preventivas de confiabilidade visando a segurança do suprimento ao estado.
Na ocasião, o Amapá ficou sem atendimento de energia elétrica até 7 de novembro daquele ano, quando houve restabelecimento parcial. Somente em 24 de novembro, o estado voltou a ter atendimento pleno pelo Sistema Interligado Nacional (SIN) com a transferência do transformador de Laranjal do Jari para a Subestação (SE) Macapá, que fornece energia elétrica ao estado pelo SIN.
Falharam os três transformadores da SE Macapá. Quando o transformador 2 (TR2) estava indisponível para manutenção, ocorreu um curto-circuito do transformador 1 (TR1) e, na sequência, desligamento automático do terceiro transformador (TR3) por sobrecarga.
Em 2021, a Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A. (LMTE), empresa responsável pela Subestação Macapá, foi multada pela ANEEL em R$ 3,6 milhões pelo ocorrência. A Agência negou recurso à multa em outubro do ano passado.
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Publicado em 01/12/2022 14h40Atualizado em 01/12/2022 14h45
ADiretoria da ANP aprovou hoje (1/12) a indicação de 12 blocos exploratórios a serem estudados para inclusão na Oferta Permanente Concessão (OPC). Dez dos blocos estão localizados na Bacia do Amazonas, somando cerca de 30 mil km2 de área, e dois na Bacia do Tacutu, com uma área total de aproximadamente 3.252 km2.
A indicação desses blocos para inclusão na Oferta Permanente está em linha com as diretrizes da política energética nacional de promover a exploração em bacias de novas fronteiras, aumentar o conhecimento geológico e descobrir de novas áreas produtoras.
No caso específico da Bacia do Tacutu, há ainda a motivação de promover a entrada dessa bacia no cenário de exploração nacional, de modo a incentivar soluções para suprimento de energia elétrica no estado de Roraima, uma vez que intepretações preliminares realizadas pela Agência apontam a possibilidade de descobertas de hidrocarbonetos no subsolo da região, incluindo gás natural.
Após a inclusão dessas áreas no grupo de blocos em estudo, serão iniciados os trâmites para obtenção dos pareceres ambientais dos órgãos competentes. Em seguida, deverá ser realizada uma manifestação conjunta entre o Ministério de Minas e Energia e o Ministério do Meio Ambiente. Concluída essas etapas, a ANP fará uma audiência pública para sua inclusão no Edital da Oferta Permanente.
Atualmente, estão em estudo 1.018 blocos para a OPC, aos quais somam-se os 12 aprovados hoje, totalizando 1.030 blocos.
A Resolução CNPE n° 27/2021 autoriza a ANP a definir e licitar em Oferta Permanente, no regime de concessão, blocos em quaisquer bacias terrestres ou marítimas, bem como licitar campos devolvidos ou em processo de devolução, excluindo-se os blocos na Área do Pré-sal e em Áreas Estratégicas, e dá outras providências.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações “tradicional” para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha). Já foram realizados três ciclos da OPC e a OPP encontra-se com seu 1º Ciclo aberto, cuja sessão pública ocorrerá em 16/12.
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Publicado em 02/12/2022 11h23
Já está disponível no site da ANP o Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural do mês de outubro de 2022. Desde a edição anterior, além da publicação tradicional em .pdf, é possível consultar os dados do boletim de forma interativa utilizando a tecnologia de Business Intelligence (BI). A nova ferramenta permite que o usuário altere o mês de referência para o qual deseja a informação, além de diferentes seleções de períodos para consulta e filtros específicos para campos, estados e bacias.
A produção total nesse mês foi de 4,180 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d), sendo 3,245 milhões de barris diários de petróleo (bbl/d) e 148,747 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia (m³/d). No petróleo, houve aumento de 3,1% na comparação com o mês anterior e de 16,8% na comparação com outubro de 2021. Já no gás natural, o aumento foi de 4% em relação a setembro e de 12,9% na comparação com o mesmo mês do ano anterior.
Foi a maior produção já registrada no Brasil, tanto de petróleo quanto de gás natural. Até então, o mês com maior produção de petróleo havia sido janeiro de 2020, quando foram produzidos 3,168 milhões de bbl/d. No caso do gás natural, a maior produção havia sido em setembro de 2022, quando foram produzidos 143,070 milhões de m3/d de gás natural. O mês de setembro também havia registrado a maior produção total: 4,048 milhões de boe/d.
Pré-sal
A produção no pré-sal em outubro foi de 3,142 milhões de boe/d e correspondeu a 75,2% da produção brasileira. Foram produzidos 2,459 milhões de bbl/d de petróleo e 108,61 milhões de m³/d de gás natural por meio de 130 poços. Houve aumento de 4,8% em relação ao mês anterior e de 19% na comparação com o mesmo mês do ano anterior.
Aproveitamento do gás natural
Em outubro, o aproveitamento do gás natural foi de 98,1%. Foram disponibilizados ao mercado 55,02 milhões de m³/d e a queima foi de 2,91 milhões de m3/d. Houve redução na queima de 8,1% em relação ao mês anterior e de 33,1% em comparação com outubro de 2021.
Origem da produção
Em outubro, os campos marítimos produziram 97,6% do petróleo e 85,1% do gás natural. Os campos operados pela Petrobras foram responsáveis por 90,83% do total produzido. A produção teve origem em 6.119 poços, sendo 497 marítimos e 5.621 terrestres.
Campos e instalações
No mês de outubro, o campo de Tupi, no pré-sal da Bacia de Santos, foi o maior produtor de petróleo e gás natural, registrando 870,43 mil bbl/d de petróleo e 42,35 milhões de m³/d de gás natural.
A instalação com maior produção de petróleo foi a Petrobras 77, que produziu 166,417 mil bbl/d nos campos de Búzios e Tambuatá. A que teve maior produção de gás natural foi a FPSO Guanabara, tendo produzido 9,18 milhões de m³/d de gás natural no campo de Mero.
Reunião será transmitida ao vivo, pelo portal da Agência na internet e pelo YouTubeCompartilhe:
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Publicado em 02/12/2022 08h24
Fachada da sede da Anatel, em Brasília/DF
OConselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realiza na próxima quinta-feira (8/12), às 15h, sua 918ª Reunião, que pode ser acompanhada pelo portal da Agência na internet, em transmissão ao vivo, ou no canal da Anatel no YouTube, com a possibilidade de manifestação remota de interessados. Acesse a pauta da reunião.
Os interessados em se manifestar devem se inscrever, até dois dias antes da reunião, pelo formulário disponível no portal da Agência, indicando sobre qual matéria da pauta irão falar e identificando-se comprovadamente, por meio de documentos anexados, como representantes ou procuradores da parte do processo. A Secretaria do Conselho Diretor analisará o pedido e responderá, por e-mail, com as orientações de como interagir.
Saiba mais sobre o Conselho Diretor da Anatel.
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Publicado em 30/11/2022 10h30
AANP publicou hoje (30/11) o Painel Dinâmico de Estimativas de Royalties e de Participação Especial. A ferramenta interativa disponibiliza os valores estimados da arrecadação anual de royalties e de participação especial (PE), para o período de cinco anos (inicialmente, de 2022 a 2026).
Os dados podem ser consultados para os municípios, unidades federativas e União. Além disso, poderão ser obtidos os valores de taxa de câmbio e o preço de referência do petróleo e do gás natural que foi aplicado nas estimativas para cada ano.
Os royalties são compensações financeiras devidas à União, aos estados, ao DF e aos municípios beneficiários pelas empresas que produzem petróleo e gás natural no território brasileiro: uma remuneração à sociedade pela exploração desses recursos não renováveis. Os royalties incidem sobre o valor da produção do campo e são recolhidos mensalmente pelas empresas concessionárias por meio de pagamentos efetuados ao Tesouro Nacional até o último dia do mês seguinte àquele em que ocorreu a produção. Veja mais informações sobre royalties.
Já a participação especial é uma compensação financeira extraordinária devida pelas empresas como remuneração à sociedade pela exploração de petróleo e gás natural, recursos não renováveis. Diferentemente dos royalties, que são pagos mensalmente por todos os campos produtores, a PE é paga trimestralmente pelas empresas apenas para campos com grande volume de produção e/ou grande rentabilidade. Veja mais informações sobre a participação especial.
Os recursos oriundos de royalties e PE são variáveis, porque têm como base de cálculo o volume de produção dos campos de petróleo e gás (que tende a declinar com o passar dos anos), a cotação do dólar e os preços internacionais do petróleo e do gás natural, ou seja, fatores que se alteram ao longo do tempo.
Em função das incertezas inerentes a estas variáveis, do cumprimento de decisões judiciais, bem como de possíveis variações das alíquotas (no caso dos royalties), não há qualquer garantia de efetivação das estimativas ao longo do período simulado.
+ Acesse o Painel Dinâmico de Estimativas de Royalties e Participações Especiais.
Compartilhamento de postes é um dos temas em discussãoCompartilhe:
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Publicado em 01/12/2022 09h26
OConselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) se reúne hoje, 1º de dezembro, a partir de 14h, por videoconferência. Haverá transmissão da reunião pelo canal da Agência no YouTube.
A pauta será a seguinte:
Órgão de participação institucionalizada da sociedade nas atividades e nas decisões da Agência, o Conselho Consultivo é integrado por 12 membros, designados por decreto do presidente da República.
COMPARTILHAMENTO DE POSTES
Encontro discutiu reajustes das caixas de terminação ótica e compartilhamento de postesCompartilhe:
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Publicado em 30/11/2022 18h34
Audiência pública na Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados (Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
AComissão de Minas e Energia (CME) da Câmara dos Deputados promoveu nesta quarta-feira, 30 de novembro, audiência pública para discutir o reajuste de 70% para uso das caixas de terminação ótica (CTOs) e o compartilhamento de postes da empresa Enel no Ceará.
O conselheiro Vicente Aquino representou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no evento, que também contou com a presença do diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Hélvio Neves Guerra; da CEO da Enel Distribuição Ceará, Márcia Vieira Silva; do diretor de Redes da Enel Ceará, Paulo Eugênio Monteiro; do presidente-executivo da Telcomp, Luiz Henrique Barbosa; do presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari; do representante da Associação de Provedores do Ceará (Unipros), Davi Leite; e do diretor de regulação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Ricardo Brandão.
Os representantes da Enel disseram que há custos administrativos, de reposição de infraestrutura, de análise de projetos e com segurança do trabalho e lembraram que 60% do faturamento da Enel é revertido para compensar custos e para a modicidade tarifária.
O conselheiro Vicente Aquino declarou que a cobrança proposta pela Enel é “uma ameaça velada ao avanço da universalização”. Ele destacou que a Anatel simplificou as regras de compartilhamento de infraestrutura, o que teve “efeito fantástico” no mercado, com os pequenos provedores ofertando conectividade nos lugares mais distantes e detendo, 48% do mercado – percentual que supera os 81% no Ceará.
“A Enel quer aumentar para R$ 70 com a justificativa de investir nas CTOs, mas o que espanta é que esse adicional nunca havia sido cobrado até hoje. Questiono a exorbitância dessa cobrança, cujos impactos na cadeia produtiva podem afetar 100 mil empregos. As agências têm o dever institucional de fazer com que as concessionárias elétricas cobrem preços justos para o compartilhamento de infraestrutura”, declarou Aquino.
Tarifas de embarque terão redução de 26,41% a partir de 1º de janeiro de 2023Compartilhe:
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Publicado em 30/11/2022 10h49 Atualizado em 30/11/2022 11h22
Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira, 25 de novembro, as Portarias nº 9.759, 9.762, 9.763, 9.764, 9.765 e 9.766, que reduzem as tarifas aeroportuárias dos aeroportos do Galeão, no Rio de Janeiro, de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte, de Guarulhos e Viracopos, em São Paulo, de Confins, em Minas Gerais, e de Brasília, no Distrito Federal. A redução se deu em cumprimento ao § 1º do artigo 12 da Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, a Lei do Voo Simples (clique no link para acessar), que extinguiu as contribuições das concessionárias de aeroportos, ao Fundo Nacional de Aviação Civil, criadas com fundamento no § 1º do art. 1º da Lei nº 13.319, de 25 de julho de 2016 (clique no link para acessar).
A Lei do Voo Simples promoveu a extinção das contribuições correspondentes ao antigo ATAERO para nivelar as condições de concorrência e dar tratamento adequado aos aeroportos que têm tarifas mais altas por causa de uma tributação já extinta. Dessa forma, os maiores beneficiados são os passageiros, com a redução das tarifas aeroportuárias.
Os tetos das tarifas de embarque, pouso, permanência, armazenagem e capatazia foram reajustados em -26,4165% para todos os aeroportos, com exceção dos tetos das tarifas de embarque, pouso e permanência de São Gonçalo do Amarante, que tiveram redução de 18,2401%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos vigentes, conforme Portarias nº 8.015, de 11 de maio de 2022, 8.075, de 17 de maio de 2022, 8.530, de 8 de julho de 2022, 8.531, de 8 de julho de 2022, 8.017, de 11 de maio de 2022, e 8.545, de 11 de julho de 2022. Veja, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:
Teto da Tarifa de Embarque (R$) | Doméstico | Internacional | |
GIG | Vigente | 39,80 | 70,48 |
Reajustada | 29,28 | 51,86 | |
ASGA | Vigente | 42,35 | 74,97 |
Reajustada | 34,62 | 61,30 | |
GRU | Vigente | 40,26 | 71,26 |
Reajustada | 29,63 | 52,44 | |
VCP | Vigente | 38,09 | 67,39 |
Reajustada | 28,02 | 49,59 | |
CNF | Vigente | 39,43 | 69,82 |
Reajustada | 29,01 | 51,38 | |
BSB | Vigente | 38,56 | 68,24 |
Reajustada | 28,37 | 50,21 |
As tarifas aeroportuárias são valores pagos às concessionárias pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelas concessionárias aos passageiros.
Mais informações estão disponíveis na página de tarifas aeroportuárias do portal da ANAC (clique no link para acessar).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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Publicado em 30/11/2022 10h02 Atualizado em 30/11/2022 12h13
Cronograma do edital
Oprimeiro edital de seleção pública de eventos e projetos que serão avaliados para a concessão de patrocínio pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) recebeu 61 inscrições, sendo que essas iniciativas devem acontecer em 2023. A lista dos projetos que atenderam a todas as regras do edital e estão habilitadas para passar para a próxima fase do processo seletivo está disponível no link https://www.gov.br/ana/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/patrocinio .
O objetivo da seleção é ampliar a transparência ao processo e a racionalidade na aplicação dos recursos para essa finalidade. As inscrições para o edital se encerraram na última segunda-feira, 28 de novembro.
Agora as iniciativas com inscrição habilitada serão avaliadas por uma comissão, considerando critérios de relevância, retorno institucional, capacidade de execução, responsabilidade socioambiental, inovação e engajamento. A presença de ações que favoreçam a igualdade de gênero será avaliada e considerada como um diferencial.
Além disso, é obrigatório que os projetos patrocinados adotem condições de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, respeitando a legislação vigente. Os projetos, ainda, devem promover a igualdade étnica, de gênero e de oportunidades, assim como combater quaisquer formas de discriminação ou violência.
Os projetos que forem classificados após a avaliação integrarão um Banco de Projetos, a ser divulgado até 23 de dezembro deste ano. As iniciativas poderão ser contratadas pela ANA, de acordo com o interesse da Agência e a disponibilidade orçamentária, desde que estejam em conformidade com a legislação aplicável e mediante a formalização de contrato de patrocínio.
Seleção pública de patrocínios da ANA
Os projetos candidatos devem agregar valor à marca ANA e ser, preferencialmente, propostas de patrocínio de eventos e projetos de tema técnico-científico e educativo nos seguintes seguimentos: Seminários, Congressos e Outros Eventos; e Educação. As iniciativas inscritas deverão ter todas as atividades e contrapartidas executadas de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2023.
Podem participar do processo seletivo pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos – sociedades, fundações, associações ou empresas individuais de responsabilidade limitada – constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país. O objeto social deve ser compatível com a atividade a ser efetuada no projeto inscrito, conforme a Política de Patrocínio e Apoio Institucional da ANA.
O valor a ser patrocinado para cada ação inscrita no Banco de Projetos será definido em função das cotas a serem negociadas com os proponentes dos projetos selecionados. Também será considerada a disponibilidade orçamentária da ANA destinada a patrocínios em 2023, sendo que a soma do total dos projetos contratados não poderá ser superior R$ 1 milhão.
Cronograma
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
www.gov.br/ana | Facebook | Instagram | Twitter | YouTube | LinkedIn | TikTok
O tema da audiência pública é a concessão da BR-262/MG, no trecho entre municípios de Uberaba/MG e Betim/MGCompartilhe:
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Publicado em 29/11/2022 14h26
Visando colher contribuições da sociedade para o projeto de concessão que vai explorar o lote rodoviário composto pela rodovia BR-262/MG, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realiza, nesta quinta-feira (1º/12), a sessão pública da Audiência Pública nº 12/2022. O evento será realizado a partir das 10h, em Brasília (DF), e transmitido ao vivo pelo Canal ANTT no Youtube.
O trecho entre os municípios de Uberaba/MG e Betim/MG tem uma extensão total de 438,90 km. A partir dos subsídios, serão elaborados o Edital e Contrato, Programa de Exploração da Rodovia e os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental.
O prazo para o envio de contribuições vai até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 16 de dezembro de 2022. As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados à realização e participação na sessão da Audiência, estão no sítio http://www.antt.gov.br – Participação Social – Audiência Pública nº 12/2022 e no Sistema ParticipANTT.
Informações e esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo endereço de e-mail ap012_2022@antt.gov.br.
Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.
SERVIÇO –
Sessão Pública virtual e presencial (híbrido)
Data: 1º de dezembro de 2022
Horário: a partir das 10h (horário de Brasília)
Cidade: Brasília/DF
Local: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla – Polo 8 – Brasília – DF
Capacidade: 353 lugares
Histórico – A BR-262/MG está, atualmente, sob concessão da Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil (Concebra), a qual compreende as rodovias BR-060/153/262/DF/GO/MG.
O trecho de 1.176 km, entre Brasília/DF até a divisa dos estados de Minas Gerais e São Paulo, foi submetido a leilão em 2013, sendo o contrato assinado em 31 de janeiro de 2014, quando a concessionária assumiu o compromisso de exploração da infraestrutura, prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do sistema rodoviário, nos prazos e condições estabelecidos no contrato e Programa de Exploração da Rodovia (PER).
Em abril de 2020, a concessionária solicitou a devolução do trecho protocolando o “Requerimento de adesão ao processo de relicitação”, conforme estabelece a Lei nº 13.448/2017. Diante dessa solicitação, o trecho foi qualificado no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI) para fins de relicitação.
Durante a realização dos estudos de viabilidade, identificou-se a necessidade de subdividir o projeto originalmente concedido em três novos trechos, a serem concedidos separadamente, tornando os trechos mais atrativos.
São 5 eixos temáticos para o próximo biênioCompartilhe:
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Publicado em 29/11/2022 15h34
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (28/11), a Agenda Regulatória para o próximo biênio: 2023-2024. De acordo com a Deliberação nº 358/2022, são cinco eixos temáticos, cujos projetos foram definidos a partir de propostas apresentadas pelas áreas técnicas da Agência, pelos entes regulados e pela sociedade, culminado com o seguinte portfólio:
I – Adequação da Política de Redução do Fardo Regulatório – PRFR da ANTT aos
instrumentos de Melhoria Regulatória;
II – Proteção e Defesa da coletividade dos usuários nas celebrações de Termos de
Ajustamento de Conduta – TAC;
III – Adequação da Resolução nº 3.535, de 10 de junho de 2010, que fixa normas gerais
sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC, ao Decreto nº 11.034, de 5 de
abril de 2022;
IV – Regulamentação da inspeção acreditada nos setores rodoviário e ferroviário;
V – Regulamentação acerca do Comitê de Resolução de Conflitos (Dispute Board) no
âmbito das concessões de rodovias e ferrovias;
VI – Aperfeiçoamento do processo administrativo para apuração de infrações e aplicação
de penalidades disciplinado pela Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016;
VII – Revisão dos Processos de Participação e Controle Social da ANTT de que trata a
Resolução nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017; e
VIII – Revisão do processo de recebimento de reclamações dos usuários dos serviços
delegados pela ANTT para aumentar a efetividade.
I – Regulamento das Concessões Rodoviárias – equilíbrio econômico-financeiro (RCR 3);
II – Regulamento das Concessões Rodoviárias – fiscalização e penalidades (RCR 4);
III – Implementação dos pontos de parada e descanso nas rodovias federais concedidas;
IV – Implementação dos sistemas de livre passagem (Free Flow) nas rodovias federais
concedidas;
V – Revisão do processo de fiscalização econômico-financeira da infraestrutura rodoviária
federal concedida; e
VI – Regulamento das Concessões Rodoviárias – Meios de encerramento contratual (RCR
5).
I – Revisão da regulamentação que trata das medidas administrativas e penalidades
aplicáveis pela ANTT no âmbito do Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual Regular
de Passageiros (TRIP);
II – Revisão do marco regulatório do serviço de transporte rodoviário interestadual de
passageiros sob regime de fretamento;
III – Aprimoramento da Metodologia de Classificação de Mercados do serviço
Semiurbano;
IV – Regulamentação da Sanção de Perdimento de Veículo no Transporte Rodoviário
Coletivo Interestadual e Internacional de Passageiros;
V – Consolidação e aperfeiçoamento do marco regulatório do Transporte Rodoviário
Coletivo Internacional de Passageiros; e
VI – Melhorias nos regramentos relacionados à acessibilidade no Transporte Rodoviário
Coletivo Interestadual de Passageiros no âmbito das competências da ANTT.
I – Atualização da Metodologia de cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital
Regulatório para as concessões de ferrovias reguladas pela ANTT;
II – Procedimento de chamamento público para identificação e seleção de interessados na
obtenção de autorização para a exploração de ferrovias;
III – Regulamentação da prestação de serviço adequado no âmbito das concessões
ferroviárias;
IV – Regulamentação das Operações Acessórias no Transporte Ferroviário de Cargas;
V – Regulamentação sobre a reversibilidade de bens no âmbito das concessões
ferroviárias;
VI – Revisão das normas que regulamentam a contratação e manutenção de seguros pelas
concessionárias de prestação de serviços de transporte ferroviário de cargas associados à
exploração da infraestrutura; e
VII – Operação do Agente Transportador Ferroviário de Passageiros (ATF-P) no Subsistema
Ferroviário Federal (SFF).
I – Regulamentação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) no transporte
rodoviário de cargas;
II – Revisão e Atualização da Regulação do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas
(TRIC);
III – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) Regulatório; e
IV – Revisão e atualização da regulamentação do vale-pedágio obrigatório.
Agenda Regulatória – A Agenda Regulatória da ANTT é um instrumento de planejamento das prioridades e cumpre um ciclo bienal, que envolve elaboração, implementação, monitoramento e encerramento. O ciclo 2023/2024 foi realizado em quatro etapas: no primeiro momento, foi elaborada uma proposta de portfólio de projetos, indicados pelas unidades organizacionais; em seguida, foi realizada uma Tomada de Subsídios aberta a toda sociedade, simultaneamente a uma Consulta Interna aos servidores e colaboradores da ANTT, para avaliação da proposta de portfólio inicial; posteriormente, todas as contribuições recebidas da sociedade, dos entes regulados, dos servidores e colaboradores da ANTT e interessados em geral foram encaminhadas às unidades organizacionais responsáveis pela execução dos projetos, para análise quanto à pertinência em compor a nova Agenda Regulatória; por fim, o portfólio de projetos foi submetido à apreciação da Diretoria Colegiada. Além disso, a Agenda Regulatória é, anualmente, foco de revisão ordinária ou, eventualmente, de revisões extraordinárias, com o intuito de atualização e adaptação da priorização de temas ao contexto do país.
A Agenda Regulatória da ANTT do biênio 2023/2024 foi elaborada com ampla participação e controle social, adotou uma metodologia de priorização de projetos e contou com o envolvimento direto de todas as superintendências finalísticas da Agência, além da Superintendência de Governança, Gestão Estratégica e de Pessoal, Ouvidoria e Diretoria Colegiada.
Para saber mais informações sobre a AR, acesse aqui.
Expectativa é de que o certame, marcado para 30 de junho, supere o recorde de investimentos na história da AgênciaCompartilhe:
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Publicado em 29/11/2022 15h33
AAgência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL abre nesta quinta-feira (01/12) a Consulta Pública nº 053/2022 para sugestões da sociedade sobre o edital do Leilão de Transmissão nº 1/2023. O documento em análise trata da licitação de nove lotes para a construção e manutenção de 6.122 quilômetros de linhas de transmissão e 400 megavolt-ampéres (MVA) em capacidade de transformação de subestações. O leilão está marcado para 30 de junho de 2023 na sede da B3, em São Paulo.
São esperados investimento de R$ 16 bilhões para os nove lotes listado pela ANEEL – segundo as áreas técnicas envolvidas, o leilão provavelmente atrairá o maior montante de investimentos já alcançado por um certame do gênero promovido pela Agência. Quanto aos empregos diretos, a ANEEL prevê a criação de 31.800 novos postos. Os 33 empreendimentos, com prazo de conclusão de 36 a 66 meses, contemplarão os estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe.
Informações sobre os lotes previstos para o Leilão nº 1/2022-ANEEL
LOTE | DESCRIÇÃO | UF(S) | PRAZO (MESES) | FUNÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS |
1 | – LT 500 kV Juazeiro III – Campo Formoso II C1, CS, com 101 km;- LT 500 kV Campo Formoso II – Barra II C1, CS, com 312 km;- LT 500 kV Buritirama – Barra II C1, CS, com 107 km;- LT 500 kV Barra II – Correntina C1, CS, com 285 km;- LT 500 kV Correntina – Arinos 2 C1, CS, com 309 km;- Trechos de LT 500 kV entre a SE Correntina e o seccionamento da LT 500 kV Bom Jesus da Lapa – Rio das Éguas C1, CS, com 1 km cada;- SE 500 kV Campo Formoso II;- SE 500 kV Barra II e Compensação Síncrona (-200/+300) Mvar;- SE 500 kV Correntina. | BA/MG | 66 | Expansão do sistema de transmissão da Área Sul da Região Nordeste e norte dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo para fazer frente à expectativa de contratação de elevados montantes de energia provenientes de empreendimentos de geração renovável na região com destaque para as usinas eólicas e solares. |
2 | – LT 500 kV Gentio do Ouro II – Bom Jesus da Lapa II C2 e C3, CS, com 269 km cada;- LT 500 kV Bom Jesus da Lapa II – Jaíba C1 e C2, CS, com 245 km cada;- LT 500 kV Jaíba – Buritizeiro 3 C1 e C2, CS, com 291 km cada. | BA/MG | 66 | |
3 | – LT 500 kV Buritizeiro 3 – São Gonçalo do Pará, C2, CS, com 351 km | MG | 60 | |
4 | – LT 500 kV Janaúba 6 – Presidente Juscelino, C1, CS, com 298 km | MG | 60 | |
5 | – LT 500 kV Morro do Chapéu II – Poções III C2, CS, com 336 km;- LT 500 kV Poções III – Medeiros Neto II C2, CS, com 316 km;- LT 500 kV Medeiros Neto II – João Neiva 2 C2, CS, com 276 km;- LT 500 kV João Neiva 2 – Viana 2, C2, com 77,5 km. | BA/MG/ES | 66 | |
6 | – LT 500 kV Xingó – Camaçari II C1 e C2, CD, com 355 km. | SE/BA | 60 | |
7 | – LT 500 kV Governador Valadares 6 – Leopoldina 2 , C1 e C2, CD, com 2 x 318 km;- LT 500 kV Leopoldina 2 – Terminal Rio C1 e C2, CD, com 2 x 191 km;- SE 500 kV Leopoldina 2 – novo pátio de 500 kV. | MG/RJ | 66 | |
8 | – LT 230 kV Recife II – Bongi C1 e C2, com 19 km (trechos aéreos e subterrâneos) | PE | 60 | Aumento da confiabilidade no atendimento a região metropolitana de Recife. |
9 | – SE 500/138 kV Água Vermelha- Transformação 500/138 kV – (3+1 res.) x 133 MVA, incluindo a instalação do sistema de automatismo para o controle do fluxo de reativos. | SP | 36 | Ampliação no sistema da região noroeste do estado de São Paulo para escoamento de excedentes de geração fotovoltaica e biomassa |
Fonte: Nota Técnica Conjunta nº 57/2022-SEL-SCT/ANEEL.
Após análise das contribuições da consulta pública e apreciação do Tribunal de Contas da União, a Diretoria da ANEEL deverá publicar o edital e o aviso de licitação. Um workshop de esclarecimentos técnicos sobre os principais pontos do certame está previsto para maio de 2023.
A Consulta Pública nº 053/2022 estará disponível para contribuições entre 01/12/2022 e 16/01/2023, pelo e-mail cp053_2022@aneel.gov.br. A minuta de edital e outras informações sobre a consulta serão publicadas na página da ANEEL na internet (https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas), no espaço da Consulta Pública nº 053/2022.
Regulamento determina o cumprimento de regulamentação técnica do InmetroCompartilhe:
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Publicado em 29/11/2022 15h04
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou resolução que altera o Anexo V da Resolução Normativa 956/2021, que estabelece os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica (PRODIST) relacionados a sistemas de medição e procedimentos de leitura.
A medida estabelece que os equipamentos de gestão de iluminação pública utilizados para medição e faturamento devem observar regulamentação técnica metrológica do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) e instruções da ANEEL.
O tema foi submetido a Consulta Pública (CP 46/2022) entre 29 de setembro a 14 de novembro de 2022, período em que recebeu 16 contribuições de agentes setoriais. O aperfeiçoamento foi motivado pela Portaria 221/2022 do Inmetro, que passou a contemplar os sistemas de iluminação pública na regulamentação técnica metrológica do Instituto. A regulação aprovada pelo Inmetro estabelece um cronograma com requisitos gradativos para avaliação dos sistemas de iluminação pública, contemplando a necessidade de portaria de aprovação de modelo.
As novas tarifas entrarão em vigor a partir de 02 de dezembro de 2022.Compartilhe:
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Publicado em 29/11/2022 15h37
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (29/11) o Reajuste Tarifário Anual (RTA) da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. A distribuidora atende cerca de 1,41 milhão de unidades consumidoras em 224 municípios do estado. As novas tarifas entrarão em vigor a partir de 02 de dezembro de 2022.
Confira, na tabela, o efeito médio do reajuste tarifário sobre as tarifas vigentes:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A | 16,69% |
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
17,89% | 24,98% | 19,30% |
Os itens que mais impactaram o reajuste foram os encargos setoriais e os custos com compra e transporte de energia.
Uma medida importante nesse processo tarifário foi a aplicação pela Agência da Lei nº 14.385/2022, que trata do repasse dos créditos tributários referentes à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Essa medida possibilitou reverter, em favor dos consumidores, cerca de R$ 275 milhões, resultando na redução do reajuste tarifário em 11,55%.
Ressalta-se ainda o efeito do aporte na CDE referente à desestatização da Eletrobrás, nos termos da Lei nº 194, de 2022, que contribuiu com uma redução de 2,40% no reajuste tarifário da Equatorial Piauí.
A decisão desta terça-feira (29/11) ocorre após a Consulta Pública nº 074/2021Compartilhe:
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Publicado em 29/11/2022 16h33
ADiretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (29/11), uma nova revisão de Submódulos dos Procedimentos de Rede do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Os itens a serem revisados são os Submódulos 2.14 (Requisitos mínimos para o Sistema de Medição para Faturamento), 6.8 (Apuração dos Montantes de Uso do Sistema de Transmissão), 6.16 (Manutenção do Sistema de Medição para Faturamento) e 7.11 (Implantação do Sistema de Medição para Faturamento).
Na decisão a ANEEL também recomendou que, na próxima revisão dos Procedimentos de Rede, haja envolvimento com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e com os agentes conectantes para aprofundar a reflexão sobre qual é o arcabouço regulatório mais apropriado para tratar das suas responsabilidades no âmbito do Sistema de Medição para Faturamento.
A decisão ocorre após a Consulta Pública nº 074/2021, instituída em 9 de dezembro de 2021 com objetivo de colher subsídios para o aprimoramento nos submódulos dos Procedimentos de Rede relacionados com o Sistema de Medição para Faturamento (SMF), atividade constante da Agenda Regulatória 2020- 2021. Antes da consulta, foi realizada a Tomada de Subsídios nº 07/2021, sobre o mesmo tema. Na ocasião, cerca de 85% das contribuições recebidas foram favoráveis às atualizações nos Procedimentos de Rede.
O processo foi relatado pelo diretor Hélvio Neves Guerra. No voto, ele também considerou que “as regras de responsabilidade e prazos são importantes para os agentes e para o setor elétrico, e que sua apresentação nos Procedimentos de Rede não traz comprometimento das diretrizes regulatórias da ANEEL, tampouco implicam responsabilizações ao ONS no que diz respeito à gestão de prazos e responsabilidades atribuídas a outras agentes”.
Conselheiros têm o importante papel de avaliar os serviços prestados pela AgênciaCompartilhe:
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Publicado em 29/11/2022 10h43 Atualizado em 29/11/2022 10h44
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anuncia a convocação pública para adesão ao Conselho de Usuários de Serviços Públicos da Agência. O objetivo da iniciativa é ter mais representantes da sociedade como avaliadores dos serviços prestados pela Agência. Atualmente, a ANS já conta com 221 conselheiros.
O Conselho de Usuários é um mecanismo instituído pela Lei nº 13.460/2017 com a finalidade de promover a conexão entre o usuário e o gestor responsável pelo serviço. Periodicamente, os conselheiros voluntários serão chamados para responder consultas enviadas pela Ouvidoria da ANS e pelos gestores dos serviços a respeito da percepção sobre a qualidade da prestação de serviços.
O conselheiro pode se inscrever para avaliar quantos serviços quiser. Não é obrigatório participar de todas as pesquisas. Ele também poderá criar enquetes para outros conselheiros opinarem sobre os serviços que avalia. A avaliação é rápida e online. Além disso, qualquer pessoa pode se inscrever para participar das avaliações, a entrada e a saída do Conselho podem acontecer a qualquer tempo.
“Com o Conselho de Usuários, a Agência abre mais uma forma de participação direta da sociedade. O cidadão opina e avalia os serviços e a ANS conhece ainda mais o usuário de plano de saúde. Essas informações são muito importantes para embasar decisões regulatórias, assim como a formulação e execução de serviços públicos”, ressalta Paulo Rebello, diretor-presidente da ANS.
Para se tornar um conselheiro, acesse a plataforma da Controladoria-Geral da União para se inscrever.
Conheça a Carta de Serviços da ANS.
Reunião ocorreu com Senador Jean Paul, Abeólica e FIECCompartilhe:
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Publicado em 28/11/2022 13h43
Em reunião ocorrida na tarde da última sexta-feira (25), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), representada pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa, e pelos diretores Hélvio Guerra, Ricardo Tilli e Alessandro Cantarino, debateram a proposta do PDL 365, que trata do sinal locacional, com o Senador Jean Paul, a presidenta da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEOLICA), Elbia Gannoum, e com Joaquim Rolim, representante da Câmara de Energia da Federação das Indústrias do Ceará (FIEC).
Ao fim do encontro, o senador se comprometeu a emitir parecer sobre o tema e ressaltou que “Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) não são o caminho para este tipo de discussão regulatória. Se o precedente for aberto, nenhuma agência reguladora terá qualquer autoridade e credibilidade em pouco tempo. A seara de discussões é a regulatória”. O assunto está atualmente em discussão no Senado.
O sinal locacional é definido como a sinalização da entrada de novos usuários, através da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), para que possam implantar seus empreendimentos, de maneira a aproximar carga e geração, promover a racionalização do uso dos sistemas e a minimização dos custos de expansão. Outra função da TUST é a sinalização da situação atual dos custos, a fim de assegurar maiores encargos para quem mais onera o sistema.
Na ANEEL, o tema foi objeto da consulta pública (CP 039/2022) para o aprimoramento dos Submódulos 7.4, 9.4 e 10.5 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) relacionados ao Sinal Locacional das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 kV e 138 kV (TUSDg), seguiu todo o tramite regulatório de transparência e participação pública, e trará maior equilíbrio na fixação da tarifa, onerando menos os consumidores das regiões Norte e Nordeste que atualmente pagam as maiores tarifas médias no Brasil.
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Tomada de subsídios receberá contribuições dos interessados até 24 de janeiro de 2023Compartilhe:
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Publicado em 29/11/2022 08h30
AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) receberá, até 24 de janeiro de 2023, contribuições à Consulta Pública nº 79, que trata da Tomada de Subsídios para Sistema de Coordenação Automatizada de Frequência (AFC).
Com a iniciativa, a Agência busca coletar informações da sociedade para subsidiar avaliações quanto à possibilidade de implementação de sistema de Coordenação Automatizada de Frequência (AFC, do inglês Automated Frequency Coordination) a fim de permitir o uso da faixa de 5.925-7.125 MHz, ou partes dela, por Pontos de Acesso (enquadrados como equipamentos de radiação restrita) em ambiente outdoor.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do sistema Participa Anatel.
Conforme o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução Anatel nº 680/2017, e os requisitos técnicos aprovados pelo Ato nº 14.448/2017, a faixa de 5.925-7.125 MHz pode ser utilizada por pontos de acesso de baixa potência ou equipamentos de potência muito baixa em ambiente indoor ou por equipamentos de potência muito baixa em ambiente outdoor.
Desta forma, considerando o fato de o espectro de radiofrequências ser um bem público e escasso administrado pela Agência e observada a importância da otimização do uso das faixas de radiofrequências, a Anatel busca identificar critérios e medidas necessários para o uso da faixa de 5.925-7.125 MHz, ou partes dela, por pontos de acesso em ambiente outdoor, de forma que esses equipamentos não causem interferência prejudicial sobre as estações licenciadas que operam na mesma faixa de frequências.
Estudo é o primeiro produto desenvolvido no âmbito do Termo de Execução Descentralizada firmado com a Universidade de BrasíliaCompartilhe:
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Publicado em 29/11/2022 09h54 Atualizado em 29/11/2022 10h00
AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizou, no dia 11/11, na sede da Agência, em Brasília, o Workshop Estudos sobre Open Ran e recebeu o primeiro produto desenvolvido no âmbito do Termo de Execução Descentralizada (TED) firmado com a Universidade de Brasília (UNB) sobre os sistemas Open Ran.
No dia 16/12 será realizado o segundo workshop sobre o tema com outros estudos do Termo de Execução Descentralizada.
Acesse na íntegra o Estudo sobre Estado da Arte do Open Ran aplicado ao Ecossistema de Telecomunicações Brasileiro.
Relatório da associação também aponta o Brasil como um dos mercados mais competitivos da região
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Publicado em 28/11/2022 15h57
AAssociação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA), organização privada que coordena esforços colaborativos para a análise e desenvolvimento do setor aéreo nos territórios latinoamericanos e caribenhos, destacou a alta qualidade do trabalho regulatório e de governança no Brasil.
Em seu relatório “Índice de Competitividade do Transporte Aéreo na América Latina e no Caribe 2022”, publicado neste mês de novembro, a organização apontou o Brasil como um dos países mais competitivos para a aviação civil. O estudo está disponível no site da ALTA (clique no link para acessar).
No estudo, o Brasil foi apontado como 4º colocado, dentre 27 países, no ranking de governança e regulação do setor, temas abarcados pela atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A análise ainda aponta que a Agência é um dos órgãos reguladores melhor avaliados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conforme relatório publicado pela organização em setembro de 2022 (clique no link para acessar).
Outros pontos positivos destacados no relatório da ALTA sobre a competitividade do Brasil no setor aéreo foram os tarifas aeroportuárias, que estão entre as mais baratas das regiões da América Latina e Caribe, e o alto potencial de mercado do país.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
No estudo, o Brasil foi apontado como 4º colocado, dentre 27 países, no ranking de governança e regulação do setor, temas abarcados pela atuação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A análise ainda aponta que a Agência é um dos órgãos reguladores melhor avaliados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), conforme relatório publicado pela organização em setembro de 2022 (clique no link para acessar).
Outros pontos positivos destacados no relatório da ALTA sobre a competitividade do Brasil no setor aéreo foram os tarifas aeroportuárias, que estão entre as mais baratas das regiões da América Latina e Caribe, e o alto potencial de mercado do país.
Lucia Helena Salgado & Rogério StudartNão é de hoje que as grandes corporações de petróleo...
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Publicado em 25/11/2022 17h29
Entre os dias 14 e 24/11, a ANP realizou ações de fiscalização no mercado de combustíveis em 18 unidades da Federação, em todas as regiões do país.
Nas ações, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, adequação dos equipamentos e instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos, documentações de outorga da empresa e relativas às movimentações dos combustíveis.
Além da fiscalização de rotina, a Agência também atua em parceria com diversos órgãos públicos. Neste período, houve operações conjuntas com o Ministério Público do Paraná (MP-PR), Procon-RJ e Polícia Federal, entre outros.
Veja abaixo os resultados das principais ações nos segmentos de postos e distribuidoras de combustíveis líquidos; revendas e distribuidoras de GLP; entre outros:
Rio Grande do Sul
Houve ações de fiscalização em 31 postos de combustíveis, nove revendas de GLP e um ponto de abastecimento nos municípios de Portão, Capela de Santana, Viamão, Minas do Leão, Pantano Grande, Cachoeira do Sul, Charqueadas, Parobé, Triunfo, Canela, Gramado e São Francisco de Paula.
Dois postos do estado, um em Cachoeira do Sul e outro em Charqueadas, sofreram autuações por não possuírem medida-padrão aferida e lacrada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O equipamento é utilizado para realizar o teste que afere o volume de combustível entregue aos consumidores.
Nas cidades de Capela de Santana e Parobé, três postos foram autuados por não exibir o preço de todos os combustíveis comercializados no painel de preços. Em Minas do Leão, uma revenda de GLP sofreu autuação por não exibir os preços dos botijões, além de não possuir balança decimal para pesagem dos vasilhames, o que pode ser solicitado pelos consumidores.
Em Viamão, um posto de combustíveis foi autuado porque não possuía os equipamentos para realizar o teste de qualidade dos combustíveis, procedimento que pode ser requisitado pelos consumidores.
Santa Catarina
No período de 14 a 24/11, a ANP fiscalizou dois postos de combustíveis e oito revendas de GLP nas cidades de Benedito Novo, Papanduva, Porto Belo, Itapema e Tijucas.
Duas revendas de GLP foram interditadas, em Tijucas e Itapema, por apresentarem problemas de segurança em suas instalações.
Em Benedito Novo, um posto de combustíveis foi autuado por não possuir os equipamentos para análise dos combustíveis, que pode ser solicitada pelos consumidores, além de não exibir o adesivo com CNPJ nas bombas, não exibir quadro de avisos, painel de preços dos combustíveis comercializados e não informar os preços dos combustíveis conforme o Decreto nº 11.121/2022, que tornou obrigatória a exibição dos preços dos combustíveis líquidos na data de 22/06/2022. Na mesma cidade, uma revenda de GLP sofreu autuação por não exibir os preços dos vasilhames, além de não possuir balança decimal para a pesagem dos botijões, que pode ser pedida pelos consumidores.
Outra revenda de GLP, esta em Porto Belo, foi autuada por irregularidades administrativas.
Paraná
No estado, a ANP esteve em 29 postos de combustíveis, quatro revendas e três distribuidoras de GLP, duas revendas de combustível para aviação e um ponto de abastecimento. As ações de fiscalização aconteceram nas cidades de Araucária, Colombo, Curitiba, Floresta, Foz do Iguaçu, Iguaraçu, Itambé, Maringá e Ourizona.
A ANP participou de uma força-tarefa com o Ministério Público do Paraná (MP-PR) e a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (Sefa-PR), de 22 a 24/11, nos municípios de Floresta, Iguaraçu, Itambé, Maringá e Ourizona. Nessas ações, foram fiscalizados nove postos de combustíveis e não foram encontradas irregularidades.
Em Maringá, a Agência também atuou em conjunto com o Procon Municipal para verificar o funcionamento de um ponto de abastecimento. Não foram constatadas infrações no local.
Distrito Federal
No Distrito Federal, as ações de fiscalização foram realizadas em 12 postos de combustíveis de Águas Claras, Asa Sul, Ceilândia, Recanto das Emas, Samambaia, SIA, SIG e Taguatinga, incluindo uma operação conjunta com o Procon-DF.
Um posto do SIA foi autuado e teve um bico abastecedor de gasolina aditivada interditado por irregularidade na quantidade dispensada ao consumidor.
Mato Grosso
As ações de fiscalização se concentraram nas cidades de Cuiabá e Sorriso, onde os fiscais inspecionaram quatro revendas de GLP e dois postos de combustíveis.
Em Cuiabá e Sorriso, as fiscalizações foram realizadas em parceria com os Procons municipais no âmbito dos acordos de cooperação técnica firmados com a ANP. Nenhuma irregularidade foi encontrada.
Goiás
Ao todo, os fiscais verificaram o funcionamento de 27 postos, seis distribuidoras de combustíveis e três revendas de GLP nas cidades de Quirinópolis, Cachoeira Alta, Campos Belos, Goiânia, Anápolis e Senador Canedo.
Em Quirinópolis, seis postos foram autuados por infrações como a ausência de equipamentos para realização dos testes de qualidade dos combustíveis, que podem ser solicitados pelos consumidores, e aferição irregular na bomba medidora, que levou à interdição de um bico de etanol, entre outras irregularidades. Na mesma cidade, três revendas de GLP sofreram autuações: uma por não exibir o preço dos recipientes cheios no estabelecimento, outra por não possuir identificação da revenda de GLP e da marca comercializada e a terceira por não possuir extintores de incêndio dentro do prazo de validade (neste caso, foi aplicada a medida de interdição cautelar para reposição de extintores).
Um posto de combustíveis de Cachoeira Alta também foi autuado por não possuir os equipamentos utilizados nos testes de qualidade.
Mato Grosso do Sul
Em Mato Grosso do Sul, os fiscais estiveram em dez postos de combustíveis e dois produtores de etanol nos municípios de Batayporã e Nova Andradina, onde um posto foi autuado por não possuir os equipamentos para análise de qualidade dos combustíveis, procedimento que pode ser requisitado pelos consumidores.
Tocantins
Houve ações de fiscalização em seis postos de combustíveis nas cidades de Arraias, Combinado e Novo Alegre.
Um dos estabelecimentos, localizado em Combinado, sofreu autuação por aferição irregular na bomba medidora de gasolina comum. O problema foi corrigido no ato da fiscalização.
Minas Gerais
Os agentes da ANP estiveram presentes nos municípios de Betim, Contagem, Belo Horizonte, Alfenas, Divisa Nova, Fama, Lavras, Paraguaçu, Serrânia, Varginha, Bela Vista de Minas, Nova Era, Ponte Nova, Rio Casca e Esmeraldas. Ao todo, foram realizadas 62 fiscalizações de campo em postos de combustíveis, revendas de GLP, distribuidoras de combustíveis e transportadores-revendedores-retalhistas (TRRs).
Em Varginha, a ANP participou de uma força-tarefa com a Polícia Federal, a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, o Instituto de Metrologia e Qualidade e o Procon Estadual. Um posto que estava atuando como TRR na região foi alvo de autuações pela ANP.
Uma distribuidora de combustíveis de Betim foi autuada por irregularidades no fornecimento de amostras-testemunha aos postos revendedores. Ainda em Betim, foi realizada a apreensão de óleos lubrificantes comercializados com registro irregular junto à ANP.
Na cidade de Alfenas, postos de combustíveis foram autuados por abastecimento em recipientes sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), irregularidades no painel de preços e por exibir marca comercial estando cadastrado na ANP como bandeira branca.
Em Lavras e Varginha, também foram autuados dois postos bandeira branca por exibirem manifestações visuais de marcas comerciais.
No município de Ponte Nova, uma revenda de GLP foi interditada por não apresentar sistema fixo de incêndio.
Na capital, foi realizada a apreensão de óleos lubrificantes com registro irregular junto à ANP.
Espírito Santo
Os fiscais da ANP estiveram nos municípios de Guarapari e Vila Velha no período. Foram inspecionados oito postos de combustíveis e quatro revendas de GLP.
Nas duas cidades, foram realizadas ações conjuntas com a Polícia Civil do estado. Três revendas de GLP foram autuadas e interditadas por fornecerem recipientes cheios de GLP a outras revendas que não possuíam autorização da ANP para funcionar.
Rio de Janeiro
Trinta e três postos de combustíveis foram vistoriados pelos fiscais da ANP nas cidades de Santo Antônio de Pádua, Aperibé, Campos dos Goytacazes, Itaboraí, São Gonçalo e Rio de Janeiro.
Em Santo Antônio de Pádua e Aperibé, houve ações conjuntas com o Procon-RJ, Secretaria Estadual da Fazenda no Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) e Operação Foco, coordenada pela Secretaria de Estado da Casa Civil. Um posto foi autuado por comercializar combustíveis fora de especificação e teve bicos e equipamentos interditados (etanol hidratado comum com teor alcoólico de 87,8%, quando o correto é 92,5 a 95,4%, e óleo diesel B S10 com aspecto sujo e turvo, divergindo do aspecto límpido e isento de impurezas).
Na capital fluminense, ocorreu operação conjunta com a Delegacia Especial de Crimes contra o Consumidor (Decon-RJ) e o Procon, e um posto foi autuado e teve equipamentos interditados por comercializar gasolina comum com teor alcoólico fora da especificação.
Nos demais municípios vistoriados não foram registradas irregularidades.
São Paulo
Nas últimas duas semanas, a ANP esteve em 11 municípios do estado de São Paulo: Barueri, Bertioga, Diadema, Osasco, Peruíbe, Piedade, Praia Grande, Santos, São Lourenço da Serra, São Paulo e Taboão da Serra. Ao todo, foram fiscalizados 48 postos de combustíveis, 11 revendas de GLP e dois pontos de abastecimento.
Em Osasco, um posto de combustíveis foi autuado e interditado totalmente (18 bicos e quatro tanques) por: comercializar gasolina aditivada fora de especificação, com 55% de etanol anidro (o determinado pela legislação é 27%); comercializar etanol hidratado comum e aditivado fora de especificação quanto ao teor de metanol (acima de 0,5%); não apresentar a Ficha de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ); não apresentar a planta simplificada das instalações; e desatualização cadastral de equipamentos.
No litoral, em Santos, um posto teve 50 litros de óleo lubrificante acabado apreendidos por falta de registro do produto na ANP. Já em Praia Grande, um posto revendedor de combustíveis foi autuado por não exibir corretamente o preço dos combustíveis e não possuir termodensímetro (equipamento acoplado às bombas de etanol para verificar aspectos de qualidade).
Na capital, um posto foi autuado por: possuir termodensímetro sem operar adequadamente em bomba de etanol hidratado; possuir medida-padrão de 20 litros com vazamento (o equipamento é utilizado para o teste de volume dos combustíveis); não possuir todos equipamentos para testes de qualidade, que podem ser solicitados pelos consumidores; possuir tanque subterrâneo não interligado às bombas de abastecimento; e não comunicar incidente ocorrido à ANP. Outro posto de São Paulo sofreu autuação por não possuir todos os equipamentos para testes de qualidade, manter termodensímetro sem operar adequadamente em bomba de etanol hidratado e não exibir corretamente o preço dos combustíveis.
Ainda em São Paulo, um posto teve 56 litros de óleo lubrificante acabado apreendidos por falta de registro do produto na ANP, e mais dois postos de combustíveis foram autuados por não possuírem todos os equipamentos para testes de qualidade.
Paraíba
Os fiscais estiveram no município de Caiçara, onde um posto de combustíveis foi autuado por não possuir termodensímetro (equipamento acoplado às bombas de etanol para verificar aspectos de qualidade) nem os equipamentos necessários para a realização de testes de qualidade dos combustíveis, procedimento que o consumidor pode demandar.
Rio Grande do Norte
Um posto de combustíveis da cidade de Parnamirim foi autuado porque, no momento da fiscalização, nenhum representante sabia realizar os testes de qualidade dos combustíveis, que pode ser exigido pelos consumidores.
Bahia
As cidades de Sapeaçu, Salvador e Tucano tiveram agentes econômicos inspecionados pelos fiscais da Agência no período. Foi verificado o funcionamento de 24 estabelecimentos, entre postos de combustíveis e revendas de GLP.
Na capital, um posto sofreu autuação por comercializar etanol hidratado fora das especificações previstas na legislação. No local, foram interditados quatro bicos abastecedores e um tanque do produto. Uma revenda de GLP da capital também foi autuada e interditada por sonegar produtos, por falta de segurança das instalações e por apresentar instalações e equipamentos em desacordo com as normas. Outro estabelecimento similar sofreu autuação por não solicitar cancelamento de autorização até 30 dias após a desativação da instalação.
Um posto de Sapeaçu foi autuado por comercializar óleo diesel B S500 e gasolina comum fora das especificações estabelecidas pela legislação vigente.
Alagoas
No estado, houve fiscalização em sete postos de combustíveis, um em São Miguel dos Campos e seis em Maceió.
Todos os estabelecimentos foram autuados. Os fiscais encontraram irregularidades como medida-padrão de 20L (equipamento utilizado para o teste de volume) em desacordo com a legislação e abastecimento em recipientes não certificados, entre outros problemas.
Maranhão
Houve fiscalização nas cidades de São Luís, Paço do Lumiar e Bacabeira. Os fiscais estiveram em 19 agentes econômicos, entre postos de combustíveis e revendas de GLP.
No caso dos postos de combustíveis autuados, os problemas mais comuns foram por procedimentos incorretos no ato de abastecimento e a ausência de dispositivos de segurança para operar as bombas medidoras.
Uma revenda de GLP de Bacabeira também foi autuada por apresentar quantidade de extintores em desacordo com o exigido pela legislação e por não apresentar balança decimal para pesagem dos botijões, o que pode ser pedido pelos consumidores.
Piauí
Aconteceram ações de fiscalização nas cidades de Teresina, Altos, Campo Maior, Demerval Lobão, José de Freitas e União. Ao todo, foram visitados 44 postos de combustíveis, e nenhum apresentou irregularidades.
Consulte os resultados das ações da ANP em todo o Brasil
As ações de fiscalização da ANP são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como denúncias de consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência, informações de outros órgãos e da área de Inteligência da ANP, entre outros. Dessa forma, as ações são focadas nas regiões e agentes econômicos com indícios de irregularidades.
Para acompanhar todas as ações de fiscalização da ANP, acesse o Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento. A base de dados é atualizada mensalmente, com prazo de dois meses entre o mês da fiscalização e o mês da publicação, devido ao atendimento de exigências legais e aspectos operacionais.
Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.
Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser enviadas à ANP por meio do Fale Conosco ou do telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita).
Relatório final dos testes realizados pela ABDI e a WEG/V2COM no Release-15 conclui que 5G virtualiza e flexibiliza a infraestrutura fabrilCompartilhe:
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Publicado em 25/11/2022 16h09
AAgência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e a WEG/V2COM firmam nova parceria para dar continuidade à execução de testes práticos de conectividade em rede 5G, desta vez, com base no Release-16 do 3GPP, que permitirá um nível mais disruptivo e adequado ao uso das redes para serviços de IoT (Internet das Coisas).
Os testes em ambiente real já começam em dezembro e também serão conduzidos pelo projeto Open Lab 5G WEG-V2COM, estabelecido por meio de um acordo de cooperação técnica firmado entre a ABDI e a empresa WEG-V2COM. A execução é acompanhada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que, desde 2020, tem com a ABDI Acordo de Cooperação Técnica para permitir a realização de experimentos de redes privativas de 5G em três ambientes: indústria, agricultura e cidades inteligentes.
A primeira fase dos testes em ambiente industrial foi iniciada em novembro de 2020. O foco dos experimentos teve como base o Release-15 do 3GPP. O relatório executivo da WEG/V2COM foi entregue à ABDI e à Anatel. O principal objetivo era testar a conectividade de diversos dispositivos IoT à rede 5G em um ambiente real de produção na fábrica da WEG Drives & Controls, localizada em Jaraguá do Sul (SC), para avaliar a viabilidade de conexão nessa nova tecnologia e identificar os benefícios que podiam ser obtidos com a transição para o 5G.
Os testes práticos indicaram que a quinta geração móvel oferece, para aplicações industriais, desempenho superior ao Wi-Fi atualmente utilizado, com maior confiabilidade, cobertura de rede e capacidade de maior densificação da malha de conexões. O relatório concluiu que a tecnologia está madura para adoção imediata em plantas fabris.
Quanto à viabilidade econômica da tecnologia, os experimentos revelaram que a relação custo/benefício melhora com a quantidade de pontos conectados na indústria. De maneira geral, a expectativa de massificação da adoção do 5G industrial se dará em um prazo de três anos.
Os experimentos também mostraram que o 5G vai permitir casos de uso baseados principalmente em transmissão massiva e estável de pacotes de dados, como realidade imersiva, realidade aumentada e computação distribuída. As capacidades técnicas da nova rede móvel permitem a instalação de casos de uso inovadores, não possíveis em redes de Wi-fi industriais, como robôs de inspeção e câmeras inteligentes.
“O 5G e as redes privativas são as peças que faltavam para o avanço da indústria 4.0. Os testes realizados pela WEG/V2COM comprovam isso e apontam um caminho para a adoção das tecnologias. Esperamos que esse conhecimento adquirido seja útil para todo o setor produtivo”, afirmou o presidente da ABDI, Igor Calvet.
“Os testes demonstraram o potencial que a tecnologia 5G possui para elevar a produtividade e a competitividade da indústria brasileira. A quinta geração do serviço móvel tem, de fato, um impacto disruptivo nas cadeias de produção de bens e serviços”, avalia o presidente da Anatel, Carlos Baigorri.
Os testes práticos contaram com a participação dos parceiros Qualcomm no suporte técnico para a execução do projeto, das empresas Claro, Nokia e Ericsson. E foram implementados a partir de duas redes privativas, sendo uma mista (integrada), em parceria com a operadora Claro, usando infraestrutura Ericsson. E outra, independente, em parceria com a Nokia.
A execução do projeto é acompanhada pela Anatel, uma vez que os dados gerados subsidiaram decisões da Agência em relação à tecnologia 5G, de acordo com os limites técnicos especificados na Consulta Pública 30/21, bem como na Consulta Pública 11/22, que trata dos requisitos técnicos e operacionais para uso em bandas de ondas milimétricas.
Os testes verificaram três grupos de casos de uso: Internet das Coisas (IoT) industrial, robótica e dispositivos inteligentes, a partir de três indicadores, que são o Throughput (velocidade de transmissão de dados), a densificação de malha de conexões (comparando 5G e Wi-Fi) e a confiabilidade de conectividade 5G em ambiente indoor.
Resultados
Segundo Guilherme Spina, Diretor da V2COM, os testes indicaram três ganhos práticos ao colocar o 5G em um ambiente real da indústria.
“Do ponto de vista técnico, conseguimos validar os parâmetros de limites físicos definidos pela Anatel, suportando a regulamentação das faixas de frequência dedicadas ao 5G. Na perspectiva mercadológica, avaliamos o grau de maturidade da oferta de soluções neste momento, seja na camada de infraestrutura, seja na camada de aplicações. E, por fim, sob o ângulo econômico, encontramos o caminho de viabilidade para a adoção do 5G na indústria, entendendo os detalhes de custos e benefícios dessa tecnologia frente às alternativas no caso específico da WEG e extrapolando o provável cenário geral”.
No caso de uso de IoT industrial, foi conectado o Coletor de Dados da empacotadora no setor de montagem. O 5G proporcionou melhora na verificação dos dados, sem atrasos, maior precisão devido à baixa latência, sem sobrecarga de energia no seu uso excessivo e assertividade na contabilização de peças e embalagens produzidas.
Na aplicação de robótica, foram conectados robôs logísticos e as esteiras inteligentes que interagem com eles no transporte de equipamentos. A comunicação, realizada com o 5G, superou pontos escuros que o Wi-fi não poderia atender, levando maior assertividade e menor tempo de resposta para as decisões tomadas pelo robô.
A WEG/V2COM também implementou um robô de inspeção com uso de realidade virtual. Esse robô conta com uma câmera 360 graus e necessita alta capacidade de transmissão de dados e baixa latência, um cenário típico de conexão 5G.
No caso de uso dos dispositivos inteligentes, o 5G permite aumentar o número de dispositivos conectados e prover maior capacidade de tráfego de dados, o que permite a escala massiva de dispositivos na indústria. No experimento com câmeras inteligentes, por exemplo, o 5G substituiu a conectividade cabeada, permitindo ampliação no número desse tipo de equipamento e instalação flexível em pontos de interesse não alcançáveis nos dias de hoje.
Nos testes de Throughput (velocidade de transmissão de dados), o 5G apresentou capacidade 12 vezes maior do que as redes Wi-fi, sendo 4 vezes maior em upload e 46 vezes maior em download. Isso significa melhor desempenho com 5G no fornecimento de um canal de dados mais amplo seja para aplicações críticas ou que tenham múltiplos dispositivos. Além disso, o 5G ofereceu uma constância, sem grandes variações, na transmissão de dados. A latência observada foi menor e de comportamento estável em relação ao Wi-fi, mesmo em testes de estresse.
Entre as redes privativas independente e integrada, ambas tiveram performance similares. Nos testes de Throughput por número de dispositivos, o 5G se comportou de maneira adequada com a inserção de novos dispositivos em sua malha. A quinta geração móvel pode suportar diversas aplicações com consumo de dados em casos de uso críticos simultaneamente sem prejuízo para o desempenho dos casos de uso.
Viabilidade econômica
Comparados os custos para digitalização entre as redes 5G e Wi-fi, com o uso de robôs logísticos e esteiras inteligentes, verificou-se que as redes Wi-fi são, hoje, mais econômicas para os casos de uso atuais que não requerem alta transmissão de dados e baixa latência. Mas o custo já alcança o equilíbrio a partir do segundo múltiplo de pontos, em função da flexibilidade da infraestrutura oferecida pelo 5G.
Dessa forma, o relatório indica que, para fábricas novas (green field) que requeiram a conexão de múltiplos pontos, é mais vantajoso iniciar a jornada com 5G. Para indústrias existentes, o 5G é adequado para os casos em que se deseja a conexão de mais de 200 pontos por célula.
Considerando casos de uso com computação visual e realidade virtual imersiva que exigem alta transmissão de dados e baixa latência, não fornecidas pelo Wi-fi industrial, o custo/benefício do 5G é melhor.
Para redes integradas independentes, onde a infraestrutura 5G ficará na indústria, e com número de pontos acima de 500 dispositivos conectados, é esperado o retorno de investimento entre o terceiro e quarto ano, podendo ser acelerado pelo aumento do número desses pontos conectados.
Nova fase de testes no Release-16
O Release-16 é responsável por traçar o funcionamento da internet das coisas dentro do ambiente 5G. Neste conjunto de protocolos, estão as especificações para sensores, direção autônoma, direção remota e aplicações industriais móveis. É no Release-16 que se determina o mínimo necessário para se estabelecer uma URLLC (comunicação ultra confiável e de baixa latência).
“A segunda fase do projeto possibilitará a geração de dados estratégicos fundamentais para a evolução das políticas públicas na área de telecomunicações móveis, tendo em vista o fato de que o Release-16 não apenas aprimora a sólida base tecnológica do Release-15, mas contribui de modo significativo para a melhoria do desempenho e da eficiência do sistema 5G, viabilizando, tecnologicamente, uma infraestrutura de telecomunicações capaz de promover a transformação digital de diversos setores”, avalia Igor Calvet, presidente da ABDI.
Além dos objetivos apresentados na primeira fase do projeto, a segunda fase, com o Release-16, irá validar as aplicações relacionadas às caraterísticas CoMP e URLLC, onde o CoMP (Coordinate Multi-Point) permite conexões com várias estações base ao mesmo tempo e o URLLC viabiliza a comunicação ultra confiável e de baixa latência.
Também se pretende confirmar as melhorias incrementais ao standalone, trazidas pelo Release-16, ao detalhar como a tecnologia pode acessar frequências abertas para ampliar a largura de banda e ao trazer especificações que garantem a possibilidade de localização de um objeto, com margem de erro de 3 a 10 metros, através da rede celular.
Os testes vão gerar indicadores que deverão confirmar o desempenho de redes privativas 5G às novas tecnologias de IOT, bem como de cada dispositivo em relação à cobertura da rede, de forma a entender o ponto de equilíbrio em termos de custo-benefício da nova tecnologia, tendo importância fundamental neste período de transição, em que são tomadas decisões relevantes de investimentos.
Ao final do projeto, todos os indicadores serão disponibilizados publicamente à sociedade e à Anatel, para que possam ser utilizados por todos os setores da economia.
Ouvidoria da Anatel receberá respostas ao levantamento até 9 de dezembroCompartilhe:
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Publicado em 25/11/2022 11h39
AOuvidoria da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) prorrogou para o dia 9 de dezembro o término da pesquisa sobre o compartilhamento de infraestrutura fixa de energia elétrica para utilização por redes de telecomunicações.
O objetivo é identificar os desafios encontrados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações no uso dos postes das distribuidoras de energia elétrica e, assim, obter informações que subsidiem a análise crítica da Ouvidoria sobre a efetiva ação governamental para solução da questão, tanto da organização física quanto dos custos
Os postes sobrecarregados, que se encontram em muitas localidades em que há aglomerações urbanas, representam um desafio comum para os setores de energia elétrica e de telecomunicações.
O tema, que está em discussão no âmbito da Anatel e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é de grande importância para os prestadores de serviços de telecomunicações, pois o acesso aos postes é essencial para a massificação da internet por meio de fibra óptica, por exemplo.
A pesquisa está disponível na página da Ouvidoria no Portal da Anatel, na área Pesquisa Postes 2022.
Mercado internacional apresenta alta de 174% em relação a outubro de 2021Compartilhe:
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Publicado em 25/11/2022 11h31
AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulga nesta sexta-feira, 25 de novembro, a atualização do Relatório de Demanda e Oferta (clique no link para acessar), disponibilizando os dados do mês de outubro.
O grande destaque é a movimentação total de passageiros domésticos entre janeiro e outubro de 2022, de 65,7 milhões, que já supera o registro de passageiros pagos em todo o ano de 2021, de 59,5 milhões.
A movimentação doméstica no mês de outubro foi de 7,19 milhões de passageiros pagos, um aumento de 21% em relação aos 5,94 milhões de passageiros transportados em outubro de 2021 e 85% da movimentação auferida no mesmo período em 2019, antes do início da pandemia de covid-19, que foi de 8,37 milhões de passageiros.
A demanda doméstica, medida em passageiros-quilômetros pagos transportados (RPK), registrou uma variação positiva de 18,3% em relação a outubro do ano passado. A oferta, aferida por assentos-quilômetros ofertados (ASK), teve um aumento de 14,9% em comparação com o mesmo ano de 2021.
A movimentação internacional registrada no mês foi de 1,42 milhões de passageiros, 174% a mais que os 518,5 mil passageiros movimentados em outubro de 2021. A movimentação corresponde a 75% da observada em outubro de 2019, antes do início do período pandêmico.
A movimentação de carga doméstica, por sua vez, foi de 36,6 mil toneladas, em um aumento de 7,6% em comparação com as 34,05 mil toneladas de carga registradas em outubro de 2021. Na movimentação de cargas internacionais, foram contabilizadas 82,1 mil toneladas, um recuo de 6,4% em relação ao mesmo mês em 2021, quando foram registradas 87,7 mil toneladas.
Todos os indicadores aqui apresentados, bem como o histórico da base, estão disponíveis para consulta na página na página Relatório de Demanda e Oferta (clique no link para acessar).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Felipe Queiroz e Lucas Asfor são os nomes aprovadosCompartilhe:
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Publicado em 24/11/2022 11h03
As indicações de Felipe Fernandes Queiroz e Lucas Asfor Rocha Lima para a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foram aprovadas no Plenário do Senado Federal, nesta quarta-feira (23/11), após sabatinas na Comissão de Infraestrutura (CI).
A indicação de Felipe Fernandes Queiroz foi aprovada com 38 votos a favor, 4 contrários e 1 abstenção. A vaga decorre do término do mandato, em 18 de fevereiro deste ano, do ex-diretor Fábio Rogério Carvalho.
A indicação de Lucas Asfor Rocha Lima foi aprovada com 40 votos favoráveis, 4 contrários e 2 abstenções. O indicado ocupará a vaga decorrente do término do mandato do diretor Davi Ferreira Gomes Barreto, em 18 de fevereiro de 2023.
Os nomes foram encaminhados para a Presidência da República para os próximos passos.
Currículos – Felipe Fernandes Queiroz é geógrafo formado pela Universidade de Brasília (UnB) em 2011. Especializou-se em gestão pública com ênfase em projetos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) em 2015. É mestrando em economia na mesma instituição. Já foi secretário-executivo-adjunto do Ministério da Infraestrutura (Minfra) e é, atualmente, secretário Nacional de Transportes Terrestres (SNTT/Minfra).
Lucas Asfor Rocha Lima é bacharel em direito, mestre em ciências jurídico-políticas e doutorando em direito processual. Sócio do escritório de advocacia Asfor, Gomes de Matos Advogados Associados, Rocha Lima também preside a Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará, com mandato até 2024.
Com a decisão, 15 atividades terão seus cronogramas revisados, 9 farão parte da Agenda 2023-2024, e 2 serão excluídas por dependerem de normativos externos à ANEELCompartilhe:
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Publicado em 24/11/2022 09h12Atualizado em 24/11/2022 10h19
ADiretoria Colegiada da ANEEL aprovou nesta terça (22/11), por meio da Portaria nº 6.788/2022, a segunda revisão da sua Agenda Regulatória para o período de 2022 a 2023.
Importante instrumento de planejamento, gestão e transparência, a Agenda Regulatória da ANEEL apresenta a relação das atividades estratégicas passíveis de regulamentação.
O instrumento em vigor possui 114 atividades, das quais 38 são classificadas como atividades prioritárias. Com a decisão, 15 dessas 38 atividades terão seus cronogramas revisados, 9 farão parte da Agenda 2023-2024, e 2 serão excluídas por dependerem de normativos externos à ANEEL.
Para mais informações sobre a Agenda Regulatória acesse: https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/instrumentos-regulatorios/agenda-regulatoria.
A determinação ocorreu na 44ª Reunião da Diretoria Colegiada, nesta terça-feira (22/11)Compartilhe:
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Publicado em 24/11/2022 10h33
Adiretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (22/11), a publicação de Resolução Normativa sobre a regulação da subvenção econômica às concessionárias de distribuição com mercado próprio anual inferior a 350 GWh, de que trata a Lei nº 14.299/2022.
Além de instituir subvenção econômica às concessionárias, a lei definiu que essas empresas não poderão ter tarifas aplicáveis superiores às tarifas da concessionária de área adjacente e com mercado próprio anual superior a 700 GWh, localizada na mesma unidade federativa.
A determinação da ANEEL, que instituiu a metodologia necessária para aplicação do disposto na Lei, ocorre após a Consulta Pública nº 27/2022, instaurada em 17 de maio, com objetivo de obter subsídios referentes à regulação da subvenção econômica às concessionárias de distribuição. A Consulta Pública ficou aberta para contribuições entre 19 de maio e 4 de julho. Foram recebidas contribuições de cinco agentes/instituições, sendo que duas foram aceitas, uma não acatada e duas classificadas como “não se aplica”, por fugirem ao escopo da Consulta.
Matéria segue para Presidência da República, para edição de decreto de nomeaçãoCompartilhe:
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Publicado em 23/11/2022 19h54 Atualizado em 23/11/2022 19h57
OPlenário do Senado Federal aprovou por 38 votos favoráveis, 2 contrários e 2 abstenções o nome de Alexandre Freire para o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A matéria segue, agora, para edição do decreto de nomeação pela Presidência da República.
Nesta quarta-feira, 23/11, mais cedo, a Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado havia aprovado a indicação por 17 favoráveis e 1 contrário. Freire ocupará a vaga decorrente do término do mandato de Emmanoel Campelo de Souza Pereira.
Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Freire é mestre em Direto pela Universidade Federal do Paraná e graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão.
Entre os cargos ocupados, constam os de assessor jurídico de ministro do Supremo Tribunal Federal, assessor especial da Presidência do Supremo Tribunal Federal, assessor parlamentar da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, coordenador de políticas sociais da subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil da Presidência da República, subchefe adjunto da subchefia para assuntos jurídicos da Casa Civil da Presidência da República (em substituição) e assessor da subchefia para assuntos jurídicos da Casa Civil da Presidência da República.
A medida entrará em vigor na sexta-feira (25)
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Publicado em 23/11/2022 16h13 Atualizado em 23/11/2022 16h14
Por conta do aumento expressivo do número de casos de covid-19, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta terça-feira, 22 de novembro, uma resolução que altera a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 456/2020, que torna o uso de máscara em aeroportos e aeronaves obrigatório. A medida visa conter a disseminação da doença e entrará em vigor no dia 25 de novembro.
A obrigação do uso de máscaras só será dispensada no caso de crianças com menos de três anos de idade, de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da máscara de proteção facial. Vale ressaltar que a retirada da máscara é permitida para alimentação e hidratação e que permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais.
É importante que o passageiro se atente para o uso correto da máscara, que deve estar ajustada ao rosto de forma a cobrir nariz, queixo e boca. Além disso, é necessário relembrar que algumas máscaras não são permitidas como as de acrílico ou de plástico, com válvulas de expiração, lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção. Para mais informações, leia a notícia divulgada pela Anvisa (clique no link para acessar).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
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Publicado em 21/11/2022 17h43
Oprocedimento de disponibilização das áreas de pesquisa e/ou lavra, desoneradas conforme previsto no Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), passou por expressiva mudança desde a implementação da Resolução nº 24, de 3 de fevereiro de 2020.
Sendo assim, para o biênio 2022/2023, a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração incluiu no Eixo Temático 2 – Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas, o tema “Disponibilidade de Áreas: Avaliação de Resultado Regulatório (ARR)”.
Com o objetivo de coletar subsídios e dialogar sobre os principais aspectos da ARR desenvolvida, consubstanciados em um relatório preliminar, a ANM promoverá a Reunião Participativa nº 4/2022. Os objetivos específicos dessa Reunião Participativa são: i) dar publicidade à ARR da Disponibilidade de Áreas, por meio da apresentação e discussão sobre o relatório preliminar elaborado; ii) identificar os aspectos relevantes da matéria; e iii) conferir transparência e legitimidade às ações da ANM. São propostas ao público algumas questões que visam permitir uma efetiva contribuição à melhoria da ARR e, fundamentalmente, ao procedimento de disponibilidade de áreas.
O envio de contribuições por escrito poderá ser realizado no período de 18 a 28 de novembro de 2022. As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e inscrição na Reunião Participativa, estão disponíveis no endereço https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico.
ALTERADA A DATA da sessão pública considerando o disposto na Portaria ME nº 9.763, de 09 de novembro de 2022, que estabelece orientações acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.
REUNIÃO PARTICIPATIVA (SESSÃO PÚBLICA)
Data: 25 de novembro de 2022 (nova data)
Horário: das 14h30min às 16h30min
Vídeo conferência na Plataforma Microsoft Teams
Relatório de ARR como Anexo aba “Reunião Participativa”
NOTA A IMPRENSA: GERAÇÃO DISTRIBUÍDA
As mudanças no setor elétrico serão cada vez mais dinâmicas para atender a revolução tecnológica e os desejos dos novos consumidores de energia elétrica, que estão mais conectados com as inovações e preocupados com o meio ambiente. O momento é de pleno desenvolvimento dos recursos energéticos distribuídos, do armazenamento energético e da eficiência energética. O enorme crescimento da Geração Distribuída (GD) no país é um reflexo dessa nova forma de utilização dos recursos energéticos.Compartilhe:
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Publicado em 21/11/2022 19h13 Atualizado em 22/11/2022 09h22
OBrasil atingiu a marca de 15,03 GW de potência instalada em GD. Trata-se de um quantitativo suficiente para abastecer aproximadamente 9,5 milhões de unidades residenciais brasileiras. São marcas e números expressivos, ainda mais quando em 2019 se comemorava a marca de 1 GW de potência instalada. Os incentivos aprovados pela ANEEL na Resolução Normativa 482, de 2012, vigentes até hoje, foram fundamentais para esse grande sucesso.
Os incentivos, na forma de subsídios, aplicados até agora foram essenciais para garantir a expansão da GD. Atentos a necessidade do equilíbrio tarifário entre agentes setoriais e pela sustentabilidade econômica da tarifa de energia a longo prazo, o Congresso Nacional e o Presidente da República aprovaram a Lei nº 14.300/2022, assegurando a gratuidade da cobrança da tarifa na parcela da energia compensada até 2045 a todos os projetos que pedirem conexão à rede elétrica até 12 meses após a sanção da lei, prazo que termina no dia 6 de janeiro de 2023.
A discussão de nova prorrogação de prazo em mais 12 meses afronta a lei aprovada pelo Congresso Nacional e adicionará R$ 25 bilhões nas tarifas em todo o Brasil entre 2023 e 2045, onerando injustificadamente todos os consumidores de energia elétrica.
Quando comparamos outras políticas públicas de subsídios na conta de energia elétrica, por exemplo, a tarifa social, que se refere a descontos na tarifa de energia elétrica para clientes vulneráveis de baixa renda, estão previstos para 2023 cerca de R$ 5,5 bilhões em recursos distribuídos para mais de 15 milhões de famílias. Por outro lado, na geração distribuída, em 2023, já estão embutidos subsídios nas tarifas de cerca de R$ 5,4 bilhões a serem pagos dentro dos processos tarifários pelos consumidores que não possuem GD. Atualmente, existe cerca de 1,4 milhão de sistemas de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) e que beneficiam mais de 1,8 milhão de unidades consumidoras. Existe um crescimento esperado de mais de 30% na potência instalada em 2023.
A Lei nº 14.300/2022 trouxe avanços importantes para trazer equilíbrio e justeza tarifária, repassando parte destes custos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) por meio da criação de uma quota específica que passará a compor os encargos da tarifa de energia.
Apenas no ano de 2022, desde a publicação da Lei, já foram atendidos pelas distribuidoras de todo o Brasil mais de 541 mil pedidos de conexão, totalizando mais de 5,2 GW de potência instalada de MMGD. Esses números representam um aumento de 20% em relação ao número de conexões e 10% da potência instalada em relação ao verificado em 2021. Cerca de 30% do total de conexões e potência instalada de todo o histórico registrado desde 2008 ocorreu somente no ano de 2022, após a publicação da Lei nº 14.300, de 2022, demonstrando que os comandos legais trouxeram segurança, previsibilidade e que precisam ser mantidos.
Os valores também demonstram que, apesar das dificuldades inerentes ao expressivo aumento da demanda por novas conexões, os pedidos de conexão em sua esmagadora maioria vêm sendo atendidos sem qualquer restrição, comprovando o compromisso do Congresso Nacional, distribuidoras, empreendedores e da ANEEL com a geração distribuidora no Brasil.
Quanto ao início de cobrança de parte da tarifa de transporte, prevista na Lei 14.300, de 2022, que iniciará em 2023, e que é o objeto do pedido de prorrogação via Projeto de Lei, a ANEEL informa que não há atraso em sua regulamentação, uma vez que esses valores são públicos e definidos nos processos tarifários das distribuidoras. Eventuais problemas que têm surgido nos pedidos de conexões têm sido tratados, além disso, a Lei possui diversos dispositivos autoaplicáveis. Os pedidos pendentes de atendimento pelas distribuidoras devem ser encaminhados para tratamento pela Ouvidoria ou fiscalização da ANEEL.
Antes mesmo da publicação da Lei 14.300, de 2022, e após a sua publicação, a Agência vem atuando com diligência, transparência e amplo diálogo com todas as partes envolvidas, comprovados pela realização de diversas reuniões com consumidores-geradores, consumidores, distribuidores, associações setoriais e parlamentares. Como fruto desse intenso debate, a Agência instaurou somente no ano de 2022 três consultas públicas relativas à regulamentação do Marco Legal da GD.
As Consultas Públicas Nºs 50 e 51, disponíveis no site da Agência, estão abertas para recebimento de contribuições de toda a sociedade até os dias 12 e 19/12/22, respectivamente. No dia 08/12/22, será realizada uma Audiência Pública Presencial no âmbito da Consulta Pública Nº 51. A Consulta Pública nº 31/2022, que tratou especificamente da regulamentação dos artigos 21 e 24 da Lei 14.300, de 2022, relacionados à sobrecontratação involuntária e à venda de excedentes decorrentes do regime de microgeração e minigeração distribuídas, já foi encerrada para o recebimento de contribuições e o assunto será regulamentado pela Agência ainda este ano.
Por fim, ressaltamos que a proposta de ampliar o prazo do início do pagamento na parcela da energia compensada até 2045 a todos os projetos que pedirem conexão à rede elétrica até 12 meses após a sanção da lei não beneficiará os consumidores-geradores que tiveram problemas nos seus pedidos de conexão, mas sim trará onerosidade excessiva em mais de R$ 25 bilhões de reais aos consumidores de energia elétrica, beneficiando os consumidores-geradores que não obedeceram a Lei 14300/2022 e não pediram suas conexões no prazo da Lei.
Documento declara a nova estratégia da Agência e apresenta os objetivos estratégicos, as metas e as iniciativas para os próximos anosCompartilhe:
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Publicado em 21/11/2022 19h42 Atualizado em 21/11/2022 20h29
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou seu novo Plano Estratégico para o período de 2023 a 2027. O documento contém os fundamentos da atuação regulatória da Agência e está alinhado aos principais instrumentos de planejamento governamental, como o Plano Plurianual (PPA), as políticas públicas para o setor de telecomunicações e a Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil (EFD).
O documento inovou na elaboração da nova identidade institucional da Agência, que passa a ter como propósito “conectar o Brasil para melhorar a vida de seus cidadãos”.
A estratégia da Anatel está baseada em quatro valores – inovação, segurança regulatória, foco em resultados para sociedade e efetividade e construção participativa – e foi elaborada a partir da análise de cenários prospectivos, das incertezas críticas e das tendências que deverão moldar as telecomunicações e os usos da conectividade no médio e no longo prazo.
A definição do novo posicionamento e da estratégia teve como base duas dimensões-chave: promoção da oferta (acessibilidade) e promoção da demanda (ritmo de digitalização). A partir da execução do planejamento, pretende-se colocar o Brasil no G20 digital.
Objetivos
O Plano está estruturado em objetivos estratégicos, metas e iniciativas, com foco em resultados voltados à promoção da conectividade à internet, ao desenvolvimento de mercados dinâmicos e à prestação de serviços de comunicação com qualidade para todos.
O documento definiu quatro objetivos de resultado para os próximos anos, que contemplam os objetivos finais da Agência, entendidos como aqueles que visam à entrega de um valor público à sociedade e estão alinhados com as exigências legais e com as políticas públicas vigentes:
Há, ainda, 15 objetivos de processo, que desdobram e detalham os objetivos estratégicos de resultado para um melhor direcionamento da atuação da Agência, divididos em quatro grandes temas: infraestrutura e qualidade; dinamismo do mercado; modernidade, transformação digital, inovação e sociedade; e gestão interna.
O documento reúne também uma série de iniciativas estratégicas, conjunto de medidas a serem tomadas para impulsionar o atingimento dos objetivos estratégicos de processos com a finalidade de preencher as lacunas existentes entre o desempenho atual da Agência e o desejado para o futuro, que serão detalhadas, priorizadas e executadas nos planos institucionais da Agência a partir das orientações constantes nos Planos de Gestão Táticos.
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Publicado em 21/11/2022 19h01 Atualizado em 21/11/2022 19h45
Rio em Pernambuco – Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou os termos de alocação de água para sistemas hídricos em Pernambuco na edição do Diário Oficial da União do último dia 16. Esses documentos foram firmados a partir de reuniões por videoconferência realizadas em 4 e 6 de outubro. Foram estabelecidos termos para o Sistema Hídrico Bitury e Ipojuca, na bacia hidrográfica do rio Ipojuca, e para o Sistema Hídrico Jucazinho, na bacia hidrográfica do rio Capibaribe, com vigências entre outubro de 2022 e setembro de 2023.
Participaram dos processos para a alocação a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA); a Agência Pernambucana de Águas e Clima (APAC); o Conselho dos Usuários do Açude Bitury, para a Termo de Alocação de Água no Sistema Hídrico Bitury e Ipojuca. Já o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Capibaribe participou no caso do Termo no Sistema Hídrico Jucazinho.
A alocação de água é um processo de gestão empregado para disciplinar os usos múltiplos da água em regiões de conflitos geralmente causados por escassez hídrica provocada por questões de baixa disponibilidade e/ou qualidade do recurso. No Sistema Hídrico Bitury e Ipojuca, a ANA atua desde 2016 para o estabelecimento de termos de alocação de água.
Atualmente o Estado Hidrológico (EH) do reservatório Bitury está classificado na faixa amarela, com o nível de 93,96 metros e volume de 13,51 hectômetros cúbicos, registrada no fim de setembro. O Termo de Alocação de Água para esse sistema definiu que, durante sua vigência, os usos de recursos hídricos no reservatório Bitury ficam limitados a 214 litros por segundo de vazão média anual para o abastecimento público; 7,80 L/s para o uso industrial; e 14L/s para o Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) e demais usos no entorno do reservatório, conforme a tabela a seguir:
Já o reservatório Belo Jardim, que também compõe o Sistema, está em Estado Hidrológico Verde, com cota de 600,47m e o volume maior que 29,25hm3, registrados no fim de setembro. Para esse reservatório, o Termo de Alocação determina que os usos de recursos hídricos ficam limitados a 152 L/s de vazão média anual para o abastecimento público e a 8L/s para os demais usos no entorno do reservatório, conforme a tabela abaixo:
No caso do Sistema Hídrico Jucazinho, este é o segundo Termo de Alocação de Água firmado. O reservatório Jucazinho, que compõe o Sistema, está com Estado Hidrológico classificado na faixa vermelha, com cota 268,30m e volume de 36,95hm3, registrados no fim de setembro. Para este sistema hídrico, esse ato regulatório definiu que os usos de recursos hídricos ficam limitados a 700L/s de vazão média mensal para o abastecimento público até fevereiro de 2023, conforme tabela a seguir. As vazões poderão ser redefinidas a partir de março de 2023, quando se inicia o período chuvoso na região.
Essas vazões são médias a serem obedecidas na vigência dos termos de alocação de água. Elas podem ser ajustadas mensalmente para atender à sazonalidade ou às especificidades dos usos de recursos hídricos da região.
Mensalmente a ANA divulga boletins de acompanhamento dos termos de alocação, que estão disponíveis em www.ana.gov.br/regulacao/resolucoes-e-normativos/regras-especiais-de-uso-da-agua.
Alocação de Água
A ANA atua como interlocutora entre os usuários e entidades envolvidas para o estabelecimento de termos de alocação de água. A Agência também fornece dados e informações técnicas para a melhor tomada de decisão.
Com caráter participativo, são realizadas reuniões nos locais afetados frequentemente por escassez hídrica, com a presença de órgãos gestores das águas, operadores de reservatório e representantes da comunidade. O objetivo desses encontros é encontrar soluções e alternativas para atender aos múltiplos usos da água. As decisões tomadas são registradas no Termo de Alocação de Água (Resolução nº 46/2020) para ajustar as outorgas vigentes e dar transparência ao processo.
A ANA promove processos de alocação de água em dez unidades da Federação: Alagoas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
Felipe Fernandes Reis
Os desafios do setor de gás natural no Brasil vem sendo objeto de iniciativas em prol de boas práticas regulatórias e de defesa da concorrência, a Web Advocacy ostenta importantes publicações nesse sentido, dentre os quais destaco a coluna da Dra. Daniela Santos, profunda conhecedora da matéria[1]. Com esse intuito, a proposta deste artigo é defender o conceito e dinâmica de um dos pilares desenhados para o novo modelo do setor, “o mercado de comercialização atacadista de gás”, especialmente no indispensável papel do CADE em suas análises de atos de concentração ou controle de condutas.
Aliás, aproveita-se que a OCDE incluiu a delimitação de mercado relevante nos setores de Oil & Gas (“O&G”) entre os temas tratados na “Latin American and Caribbean Competition Forum”[2], como oportunidadede também considerar as recomendações desse importante órgão a respeito desse tema. No paper que endereça as principais questões encaminhadas no aludido Forum[3], é destacado a importância de boas práticas na delimitação do mercado relevante, reforçando o entendimento que tal exercício consiste em valioso instrumento de análise, mas não sendo “um fim em si mesmo” ou o único meio de análise da autoridade antitruste para apurar os possíveis efeitos anticompetitivos de uma conduta ou ato de concentração. O CADE, inclusive, vem adotando essa premissa, reconhecendo o papel da delimitação do mercado relevante como instrumento de análise e importante mecanismo para apurar probabilidade de condutas anticompetitivas e seus respectivos efeitos[4].
No referido paper da OCDE, também é mencionado o desafio da delimitação de mercado relevante em setores objetos de transformação, seja em razão de inovações tecnológicas ou pela própria regulação, como é o caso do setor de gás natural no Brasil, que nos últimos anos vem sendo objeto de reformas legais e regulatórias, alterando a sua estrutura e dinâmica, com o objetivo de promover concorrência, eficiência e liquidez no setor de gás natural, conforme proposto pelo Comitê de Promoção da Concorrência no Mercado de Gás Natural[5] e estruturado pelo novo modelo desenhado pela ANP[6].
Além disso, vale citar a orientação da OCDE sobre a necessidade da interação entre a agência reguladora com a autoridade antitruste, para melhor compreensão do setor, redução de assimetrias de informação e outras formas de colaboração na adoção de medidas de preservação e promoção da concorrência. Ressalta-se, também, o reconhecimento, no referido paper, acerca da evolução das análises do CADE na delimitação do mercado relevante no setor de gás natural, especialmente a partir do ato de concentração envolvendo a aquisição do controle da GASPETRO pela Compass Gás e Energia S.A, que antes era detido pela Petrobras[7]. No documento, essa evolução é atrelada à importante separação entre os mercados de comercialização e distribuição de gás natural[8].
Nesse sentido, vale citar que a referida operação foi objeto de análise tanto pela Superintendência Geral (“SG/CADE”) como pelo Tribunal do CADE. A SG/CADE[9] e o Conselheiro Relator definiram o mercado relevante da distribuição de gás canalizado de forma separada da Comercialização, a qual foi segmentada em dois mercados distintos:
Por outro lado, apesar de acompanhar o Relator em suas conclusões quanto à aprovação da operação, o Conselheiro Victor Fernandes divergiu no tocante à delimitação dos mercados relevantes acima mencionados. No que se refere aos mercados de Comercialização de gás, o Conselheiro o definiu em “Comercialização Atacadista”, segmentado em dois níveis: a montante (i.e. entre produtores e importadores) e a jusante (que ocorre a partir da rede de transporte), aliás, também tratou do mercado de comercialização varejista, que consiste no fornecimento aos usuários do mercado cativo, atualmente de exclusividade das Concessionárias do serviço público de distribuição gás canalizado (Distribuidoras/CDL).
Entre as diferenças dos entendimentos acima, é importante principalmente destacar a opção de incluir as distribuidoras no lado da demanda juntamente com os consumidores livres, conforme delimitado pelo Conselheiro Victor no denominado “mercado de comercialização atacadista à jusante”, enquanto o entendimento da SG/CADE e do Conselheiro Relator seria apenas incluir os consumidores livres na demanda do mercado de comercialização, sem considerar, portanto, o volume adquirido pela Distribuidora e seu papel enquanto adquirente de gás nesse mercado.
É importante destacar que o presente artigo não tem por objeto analisar os fundamentos e motivações alcançadas no referido ato de concentração, o que poderá ser feito em oportunidades futuras. Contudo, é importante apenas mencionar que durante a análise dessa operação, os debates a respeito da dinâmica do setor, em especial sobre a comercialização de gás (se seria apenas uma atividade; um elo e/ou um mercado relevante) acabou por prejudicar, a meu ver, a adequada compreensão da comercialização, sua definição como um mercado relevante, bem como a sua dinâmica concorrencial.
Feito esse breve resumo acerca dos diferentes entendimentos recentemente adotados pelo CADE, entende-se de suma importância defender o mercado de comercialização atacadista de gás à jusante (nos termos propostos pelo Conselheiro Victor), isso porque, no atual momento e de forma geral, é possível e provável que os ofertantes atuem e rivalizem para atender tanto o consumidor livre como as distribuidoras, as quais, além de representarem a maior parcela do volume comercializado no país, desempenham significativo papel no acesso dos comercializadores ao consumidor livre, na medida que esses precisam contratar seu serviço de distribuição de gás no nível downstream para então migrarem como demandante nesse mercado de comercialização atacadista à jusante. Aliás, são vários os casos de comercializadoras que já celebraram contratos com ambos[10].
As recentes reformas do setor buscaram instituir o mercado de comercialização atacadista à jusante[11], a partir do Ponto Virtual de Negociação (“PVN”) ou “Hub” atrelado à respectiva área de capacidade de transporte- como o ambiente propício à competição entre os diferentes ofertantes (comercializadoras de produtoras, importadoras, do grupo econômico das distribuidoras e traders) para atender a demanda das CDL’s, dos consumidores livres e das distribuidoras a granel (GNL/GNC), de modo que as relações comerciais não sejam necessariamente atreladas ao fluxo físico da molécula, gerando, desse forma, liquidez, concorrência e flexibilidade, com aumento da oferta e entrada novos agentes. Por tais razões, o CNPE, através da Resolução n.03 de 2022, estabeleceu como de interesse da Política Energética Nacional que os agentes identifiquem nos contratos de comercialização o Ponto Virtual de Negociação como o ambiente de troca de titularidade do gás, conforme modelo estruturado nas reformas do setor:
Sugere-se, portanto, que o mercado relevante de comercialização atacadista à jusante seja delimitado à luz do Ponto Virtual de Negociação, adotando, inclusive, essa terminologia, de modo a evitar que esse seja confundido com outras atividades e segmentos adjacentes que também envolvem a compra e venda de gás, por exemplo: comercialização de gás não processado entre produtoras (upstream) ou o fornecimento de gás pelas Distribuidoras ao usuário cativo (downstream).
Em sua esfera geográfica, até a completa integração entre as diferentes áreas de transportes, sugere-se a segmentação do mercado conforme cada uma das áreas de capacidades de transporte, uma vez que a sua contratação (no formato de entrada e saída) é necessária para a atuação do agente em cada mercado, conforme assim delimitado pela ANP:
Reita-se que a definição do PVN como um mercado relevante permite a melhor identificação de sua dinâmica competitiva e os riscos de eventuais atos anticoncorrenciais, em especial a partir da sua integração vertical, seja com o elo upstream (comercialização atacadista à montante) como a partir do downstream (Distribuidoras Locais de Gás Canalizado).
No que se refere ao elo upstream, cita-se, como hipótese, o caso dos concorrentes da Petrobras que constantemente necessitam contratar capacidade de escoamento e processamento de suas infraestruturas à montante para então ofertarem gás junto aos consumidores livres e distribuidoras no mercado Ponto Virtual de Negociação. Sob a perspectiva concorrencial, a adequada delimitação do PVN como mercado relevante, permite avaliar riscos de eventuais estratégias para criação de custos, dificuldades e outras condutas restritivas verticalizadas a partir do elo upstream contra esses concorrentes na contratação de de gás e de acesso às suas essential facilities, prejudicando a concorrência no Ponto Virtual de Negociação.
Em relação à integração vertical entre o mercado de Ponto Virtual de Negociação com as distribuidoras de gás canalizado (monopólio natural), os riscos decorrem especialmente no caso do grupo da distribuidora também atuar como comercializadora no PVN, ou seja, concorrendo com outros comercializadores para atender a sua demanda ou a dos usuários cativos aptos para migrarem para o ambiente livre. A definição do PVN como mercado relevante independente, permite, assim, identificar quaisquer tentativas de práticas restritivas a partir do elo da distribuição, as quais devem ser efetivamente apuradas, para fins de preservar um ambiente competitivo, no qual os agentes tenham condições reais de concorrerem para atender às CDL’s e aos potenciais consumidores livres.
Por fim, importante destacar que a nova Lei do Gás (Lei Federal 14.134/2021) instituiu mecanismos importantes para preservação da concorrência nesse mercado, e, assim, evitar condutas anticompetitivas. Contudo, a aplicação dessas medidas requer a constante atuação e cooperação entre as autoridades competentes, em especial do CADE com os respectivos reguladores, à luz das boas práticas internacionais e conforme destacado pela OCDE.
[1] Disponível em: https://webadvocacy.com.br/daniela-santos/
[2] Para mais informações sobre o Latin American and Caribbean Competition: https://www.oecd.org/competition/latinamerica/2022forum/
[3] Disponível em: https://one.oecd.org/document/DAF/COMP/LACF(2022)12/en/pdf
[4] Nesse sentido, ver: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/estudos-economicos/documentos-de-trabalho/2010/documento-de-trabalho-n01-2010-delimitacao-de-mercado-relevante.pdf
[5] Instituído pela Resolução n.:04 de 2022 do CNPE.
[6] Disponível em: http://www.anp.gov.br/arquivos/cp/2020/cp01/cp1-2020-modelo-conceitual.pdf
[7] Ato de Concentração: 08700.004540/2021-10.
[8] Entendimento da OCDE desde os anos 2000, disponível em: https://www.oecd.org/daf/competition/sectors/1920080.pdf
[9] Em seu parecer, a SG consignou a possibilidade da revisão desse entendimento conforme as mudanças da dinâmica do setor, nos moldes pretendidos pela regulação
[10] Nesse sentido, ver: https://epbr.com.br/abertura-do-mercado-de-gas-natural-ja-tem-dez-novos-fornecedores/
[11] Nessa linha, sugere-se o estudo da CNI sobre a organização do mercado atacadista: https://static.portaldaindustria.com.br/media/filer_public/22/4d/224de293-bec6-455d-8b9f-dc5a69e30e14/id_237108_organizacao_do_mercado_atacadista_de_gas_web1.pdf
Sandro Leal Alves
A famosa cunhada pelo matemático e cientista de dados inglês Clive Humby já é de reconhecimento amplo na sociedade da informação: Dados são o novo petróleo. A discussão das possibilidades e consequências dessa nova economia digital vai muito além do setor de saúde, foco deste artigo. Há uma crescente literatura em desenvolvimento se dedicando ao estudo do impacto dessas mudanças sobre as práticas concorrenciais e estruturas dos mercados e sobre o impacto dessas novas tecnologias sobre as decisões judiciais (Mendonça 2022)[1].
O volume de dados gerados no setor de saúde é enorme e crescente. No entanto, ainda são usados de forma pontual em decisões individuais de tratamento. Há um enorme potencial para o aumento da eficiência dos sistemas público e privado. Alguns exemplos ajudam a ilustrar a utilidade dos dados organizados, estruturados e disponíveis para o setor de saúde.
Conhecer a história clínica do paciente logo na admissão no hospital revela se ele já foi internado previamente, seus antecedentes clínicos, eventuais alergias a medicamentos. Com essas informações disponíveis, a qualidade da prática médica e a segurança aumenta, evitando efeitos adversos sobre a saúde e geram volumosos custos evitáveis ao sistema. Estima-se que ocorrem cerca de 421 milhões de internações/ano no mundo e que aproximadamente 42,7 milhões de pacientes são prejudicados por eventos adversos durante essas internações, provocados por procedimentos inadequados e/ou ineficazes de cuidados de saúde. Segundo a OCDE, 15% dos gastos em saúde são usados para cobrir todos os aspectos dos eventos adversos. São externalidades produzidas diariamente que aumentam o custo global da saúde para quem financia: governos, famílias e empresas. O uso de dados de maneira mais eficiente poderia melhorar esses indicadores gerando economias ao sistema que poderiam ser mais bem alocados em outras atividades. [2]
Evidentemente, os incentivos no setor de saúde, particularmente o moral hazard (estímulo ao uso excessivo do plano) e o sistema de pagamento fee-for-service (pagamento por procedimento realizado) ampliam o estímulo à maximização do volume e não da qualidade assistencial. O uso de dados de mundo real poderia contribuir para evitar muitos procedimentos desnecessários. Evidentemente, a parte da cadeia de valor que lucra com o modelo atual vê com certa reticência a essas inovações tendo em vista que a repetição de exames e procedimentos significa mais receita para seus negócios. Faço esse comentário pois o compartilhamento de dados na saúde deve ser pensado sob o ponto de vista da política pública da saúde para além dos interesses particulares que no setor de saúde são divergentes em grande medida.
Uma segunda possibilidade virtualmente benéfica são as negociações de preços de medicamentos inovadores baseado em valor agregado à saúde do paciente. Para tanto, é fundamental ter dados de mundo real possibilitando compartilhamento de riscos entre a indústria farmacêutica e o comprador (governo ou plano de saúde), melhorando a eficácia do tratamento e, novamente, a eficiência no uso dos recursos, preocupação central dos economistas.
Esses exemplos mostram que nem sempre o interesse individual e coletivo está bem alinhado na saúde e o desafio regulatório para coordenação é crítico. No caso da saúde suplementar, a ANS regula as operadoras, mas não os prestadores de serviços assistenciais sejam eles hospitais, laboratórios, médicos, dentistas e outros profissionais de saúde responsáveis pelas decisões de cuidado terapêutico e pela alocação dos recursos no sistema. Como conciliar interesses particulares com regulação assimétrica?
Acrescente-se a isso outras dificuldades operacionais que precisam ser endereçadas para uma melhor integração de dados. Sabemos que as bases de dados foram construídas com premissas diversas a fim de atender objetivos específicos. A disparidade geográfica e econômica no Brasil também dificulta o acesso às melhores tecnologias. Não podemos desconsiderar as dificuldades para pareamento e vinculação (identificador único) a fim de eliminar duplicidade e a proteção dos dados.
Saúde Suplementar
Em meio à pandemia, as healthtechs receberam aportes financeiros e ficaram na mira de investidores. O que se viu foi a busca acelerada das operadoras por processos tecnológicos para atender os beneficiários durante o isolamento social instalado no país como o fortalecimento de canais digitais, a telessaúde, a interação eletrônica. Essas tecnologias diminuíram distâncias, reduzindo a necessidade da presença física em hospitais ou laboratórios e consequentemente auxiliando no bem-estar dos seus clientes. Nesse sentido, reduziu o custo de oportunidade do tempo das pessoas devido a deslocamentos que passaram a ser desnecessários. Uma consulta digital economiza muito o tempo das pessoas em deslocamentos nos trânsitos das grandes cidades principalmente e amplia o acesso a pessoas que vivem em locais remotos, mas para isso é fundamental a infraestrutura tecnológica e ausência de barreiras regulatórias que produzam reservas de mercado.
Todos os participantes do sistema de saúde contribuem de certa forma para gastos desnecessários, mas em graus diferentes. Médicos podem solicitar a repetição redundante dos exames que se fossem de propriedade do paciente e estivessem disponíveis (não em papel, mas em um aplicativo), não teriam necessidade de novas solicitações. Os médicos podem escolher um procedimento de tratamento desnecessário e caro, mesmo que exista uma alternativa mais barata. Em 2019 o número de exames de ressonância magnética por pessoa com plano de saúde privado no Brasil (179 por 1 000) foi 2,3 vezes maior do que a média da população na OCDE (79 por 1 000) e consideravelmente acima da taxa da Áustria (148 por 1000), que foi a mais alta da OCDE naquele ano.[3]
Mas que tecnologias são essas que podem criar grandes benefícios sociais ao mesmo tempo em que suscitam discussões regulatórias e concorrenciais? Me refiro a tecnologias utilizadas pelos profissionais de saúde e pacientes que ajudam a melhorar a saúde das pessoas. Envolve uma ampla gama de dispositivos inteligentes e conectados, incluindo a Internet das Coisas, computação avançada, big data, inteligência artificial, incluindo machine learning, e robótica. Também incluem os registros eletrônicos de saúde, vestíveis (wearables), dentre outros.
Esse conjunto de tecnologias contribui para digitalizar a economia da saúde. De acordo com o relatório da consultoria Precedente Research,[4] o gasto global em 2021 em produtos e serviços digitais em saúde superou US$ 270 bilhões e cresce a uma taxa de 20% a.a. Os serviços vão muito além como a computação e armazenamento em nuvens, que reduzindo o custo da infraestrutura tecnologia. A saúde conectada propicia o desenvolvimento de programas de alertas terapêuticos para populações específicas como diabéticos, idosos, monitoramento em tempo real de comportamentos de indivíduos podendo estimulá-los a mudanças positivas na saúde com maior qualidade de vida e prática de exercícios. O número de healthtechs cresceu 16,11% no Brasil entre os anos de 2019 e 2022, de acordo com dados da Liga Ventures em parceria com a PwC Brasil. Provavelmente, o boom se deu por conta do avanço da telemedicina, do crescimento das clínicas médicas populares, do custo dos planos de saúde, da saturação do SUS e do interesse da população em cuidar mais de sua saúde e bem-estar físico e mental. Atualmente, estão cadastradas no site Startup Scanner 545 startups na área da saúde.[5]
Gráfico 1 – Distribuição de Startups na área da saúde (Total=545)
Fonte: startups scanner.com
Mercado Global
Artigo muito interessante de Guilherme S. Hummel[6] aponta que a “ByteDance, empresa chinesa controladora da gigantesca plataforma TikTok, adquiriu em agosto/2022 a Amcare Healthcare, uma luxuosa cadeia hospitalar que conta com 7 unidades, 2 Centros Ambulatoriais e outras 5 unidades emergenciais. Localizada em Pequim, Xangai e Shenzhen, a Amcare existe desde 2006 e foi adquirida pela ByteDance por US$ 1,5 bilhão. Trata-se de outro passo significativo da empresa (avaliada em US$ 300 bilhões) na direção da Saúde, seguindo o cortejo dos “grandes players de tecnologia” (Big Techs) na direção de aquisições dentro do mercado privado de assistência médica. O portfólio da ByteDance na saúde cobre várias áreas, incluindo consultas digitais, clínicas offline, labs de diagnósticos, tratamentos hospitalares, bem como pesquisa e desenvolvimento de medicamentos”. O autor ainda esclarece que as “Big Techs são movidas pelo “futuro”. … Só o mercado de saúde dos EUA supera gastos de US$ 4 trilhões anuais(…) Se Amazon, Apple ou Google abocanharem 2% desse gasto, cada uma adicionaria US$ 80 bilhões de receita anual (…) O que as big techs ocidentais ou orientais trazem a mesa? Possivelmente alguns itens que o mercado de saúde tradicional só enxerga por luneta: (1) uma colossal base de consumidores, dados e análises, com know-how para entender a colossal escala de demanda deles (elas já fazem isso em outros setores); (2) são campeões de “experiência do usuário”, um elemento crítico na adoção de tecnologias digitais, (3) são versados e hábeis em tecnologias complementares, como wearables, que estão impulsionando rapidamente a consumerização da saúde; (4) possuem enorme expertise nas cadeias de suprimentos (delivery), constantemente otimizadas por novas ferramentas interoperáveis (blockchain); (5) como “moram” no futuro, não têm medo de errar no presente, não se intimidam com os “experimentos equivocados”; e o mais importante: (6) todas suas estratégias gravitam em torno do consumidor e não do influenciador (comunidade médica) ou do financiador (seguradoras)”.
A partir dessa visão do autor, pode-se ter uma ideia de como a economia digital na saúde trará uma nova configuração impondo desafios adicionais para as autoridades antitruste para a caracterização do mercado relevante nas dimensões tradicionais de produto e geográfica. Mais do que a configuração da estrutura industrial, atenção especial deve ser dada às práticas para se evitar problemas de discriminação tendo em vista que os dados da saúde são sensíveis e devem estar sob o escrutínio das autoridades públicas como a ANPD e ANS para garantir a sua privacidade sem desestimular a inovação.
Dados Abertos
Em abril de 2019, o Banco Central anunciou as diretrizes para implementação do Open Banking no Brasil. As medidas seguem a LGPD, que entrou em vigor em agosto de 2020. A premissa básica é que os dados bancários pertencem ao indivíduo e não à instituição financeira da qual ele é cliente, podendo, portanto, ser compartilhados com outras empresas, desde que com autorização do titular dos dados. As instituições participantes do Open Banking deverão compartilhar informações sobre diferentes produtos e serviços financeiros disponibilizados em sua rede, entre os relacionados a seguros, previdência aberta complementar e títulos de capitalização. Com o intuito de ampliar a disponibilidade de informações sobre produtos de seguros, previdência e capitalização em um sistema aberto foram publicadas em 20 de julho de 2021 a Resolução CNSP 415 de 2021 e a Circular Susep 635 de 2021, que dispõem e regulamentam o Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance) no Brasil.
Em 19.1.22, o Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em entrevista ao jornal Valor Econômico, afirmou que pretende criar o open health, compartilhamento de dados de beneficiários entre as empresas de planos de saúde, com o objetivo de “ampliar a concorrência no setor de saúde suplementar”.[7] Segundo o ministro da Saúde, a proposta é de que o sistema seja autorizado por meio de Medida Provisória (MP). A ideia é seguir um modelo semelhante ao do Open Banking, implementado pelo Banco Central em 2021. A proposta foi elaborada a partir da Portaria GM/MS nº 392, de 23 de fevereiro de 2022 que criou um Grupo de Trabalho (GT) coordenado pelo Ministério da Saúde e com a participação do Ministério da Economia, BACEN e ANS. O Relatório Final para o Aprimoramento do Setor de Saúde Suplementar divide o tema em dois pilares sendo o primeiro assistencial, via aprimoramento das informações disponibilizadas na Rede Nacional de Dados em Saúde e disseminadas pelo Conecte SUS, dentro dos preceitos da LGPD, e o segundo pilar financeiro, com o objetivo de estimular a concorrência entre operadoras de planos de saúde e diminuir o custo de transação, através de propostas que possibilitem que o beneficiário encontre um plano de saúde adequado a suas necessidades.
O GT definiu como escopo do plano de ação o compartilhamento de dados cadastrais de consumidores de planos de saúde, mediante consentimento e de forma segura, e de dados de operadoras de planos de saúde com registro ativo na ANS, e dos produtos por elas ofertados, com a finalidade de simplificar e facilitar a contratação de planos de saúde e aprimorar a portabilidade de carências na troca de plano. Com isso, objetiva estimular a inovação e a concorrência no setor, criando condições para melhorias na qualidade dos seus respectivos produtos e serviços, em benefício da sociedade. Deixa claro que a proposta estará em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o marco regulatório do setor (Lei 9.656/98), em especial no que diz respeito ao impedimento de acesso de tais dados por operadoras, de forma a proteger os cidadãos de práticas nocivas que levem à discriminação seja no acesso a planos de saúde, seja no ambiente de trabalho. Há preocupação com a possibilidade de seleção de risco no qual as operadoras podem utilizar informações pessoais (saúde) para fazer discriminar e escolher a clientela (cream skimming), o que contraria a Lei 9.656/98 (Art. 14) e a LGPD (Art. 11).
No Brasil, a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) é uma iniciativa do Departamento de Informática do SUS (DATASUS), da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, e teve como base importantes diretrizes: a Política Nacional de Informática e Informações em Saúde (PNIIS, 2021), a Estratégia da e-Saúde (CIT,2017), o Plano de Ação, Monitoramento e Avaliação de Saúde Digital para o Brasil (PAM&A,2019) e a Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 (ESD28). Em maio de 2020, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.814/2020, que obriga o SUS a criar uma plataforma digital para unificar as informações de pacientes da rede pública e privada e que possibilitará a formação da RNDS. Pelo PL, a plataforma digital deverá centralizar nacionalmente os dados sobre prescrições, procedimentos ambulatoriais e hospitalares, encaminhamentos, prontuários médicos, laudos de exames e dados demográficos. O paciente deverá autorizar a inserção dos seus dados na plataforma, que continuarão protegidos por sigilo e serão acessíveis pelo próprio paciente ou por profissionais de saúde diretamente envolvidos em seu atendimento. Atualmente, o PL tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados. Até 2028, a RNDS será a plataforma digital de inovação, informação e serviços de saúde para todo o Brasil, em benefício de usuários, cidadãos, pacientes, comunidades, gestores, profissionais e organizações de saúde. Na saúde suplementar esses dados serão extraídos da TISS, troca de informações entre operadoras e prestadores, que as operadoras encaminham regularmente para a ANS.
Diversos países estão avançando na estratégia de compartilhamento de dados de saúde, entre os prestadores assistenciais, alavancando grandes investimentos e healthtechs. Em todos há legislação específica, recomendada pela OECD, que permitem uso de dados secundários para pesquisa com privacidade garantida. [8] Nos EUA a legislação (21st Century Cures Act) foi publicada em 2016 para incentivar o desenvolvimento, descoberta e entrega de produtos para levar inovações e avanços para os pacientes. A Lei regulamentou o uso de dados para experimentos como clinical trial, dados de mundo real e resultados clínicos. Também projetou o programa de registro eletrônico de dados para pagadores (planos), prestadores (hospitais, médicos), dentre outros, e estabelece inclusive a criação de redes de compartilhamento de dados. A lei também estipulou um cronograma para que os dados reportados sejam eletrônicos (até 2023) dentro do Padrão estabelecido (United States Core Data for Interoperability standard). No mercado americano há empresas que certificam o compliance das empresas sujeitas à regulação (Health IT Certification Program). Até o API deve ser padronizado – standardized application programming interfaces (APIs). A legislação impõe penalidades para aqueles players que obstruírem a troca eletrônica de informações – Electronic Protected Health Information (ePHI).
Segundo pesquisa da OCDE, a disponibilidade, a maturidade e o uso do conjunto de dados são calculados por parâmetros que medem o grau de desenvolvimento de cada país nesses aspectos. O Brasil relatou desempenho muito bom em alguns desses parâmetros, como a porcentagem de conjuntos de dados disponíveis que compartilham o mesmo identificador único do paciente; e conjuntos de dados de saúde onde os códigos padrão são usados para terminologia clínica. Para outros parâmetros, o desempenho do Brasil é próximo à média dos membros da OCDE, como porcentagem de conjuntos de dados de saúde nacionais importantes disponíveis; conjuntos de dados de saúde com cobertura de 80% ou mais da população; conjuntos de dados de saúde onde os dados são extraídos automaticamente de registros clínicos ou administrativos eletrônicos; conjuntos de dados usados para informar regularmente a qualidade da saúde ou o desempenho de seu sistema; e conjuntos de dados vinculados regularmente para pesquisa, estatísticas e/ou monitoramento.
Gráfico 2 – Distribuição do desempenho geral dos países no desenvolvimento, na maturidade e no uso dos dados de saúde e na governança dos conjuntos de dados de saúde
Aspectos Econômicos da Privacidade de Dados
Sob o ponto de vista econômico, a privacidade não é o oposto ao compartilhamento. Na verdade, ela significa o controle individual sobre o compartilhamento.[9] A maioria dos modelos econômicos teóricos tratam a privacidade como um bem intermediário. Do ponto de vista individual, a escolha envolve alguma avaliação de custos e benefícios de manter o dado sob seu controle ou compartilhá-lo. Dependerá de como antecipar o efeito desses dados sobre os resultados econômicos futuros. Se, por exemplo, os dados levam uma empresa a cobrar preços mais altos com base no comportamento que observar nos dados, o consumidor pode desejar a privacidade. Se a empresa poderá se intrometer em seu tempo (enviando ofertas, ligações), então, novamente, o consumidor pode desejar privacidade. Por outro lado, se o compartilhamento do dado permite produtos mais adequados ao seu perfil bem como programas de saúde focalizados em suas necessidades, ele pode preferir compartilhar o dado. Raciocínio análogo é feito por empresas, de todos os segmentos. Ocorre que nem sempre a sociedade convergirá para resultados mais eficientes que maximizem o bem-estar social. Nestes casos, alguma regulação poderá estimular ou mimetizar o resultado ótimo.
Em primeiro lugar, grande parte do debate envolve se os consumidores são ou não capazes de fazerem a escolha certa em torno da decisão de fornecer dados, e se o “aviso e consentimento” fornecem informações suficientes aos consumidores para que façam a escolha certa. Trabalhos como McDonald e Cranor (2008) enfatizam que até dez anos atrás era irrealista pensar que os consumidores teriam tempo para se informar adequadamente sobre como seus dados podem ser usados, pois a leitura das políticas de privacidade levaria um tempo estimado 244 horas por ano.
Da mesma forma, mesmo que se suponha que os clientes tenham sido adequadamente informados, uma nova literatura “comportamental” sobre privacidade mostra que efeitos da economia comportamental, como o efeito de dotação ou “ancoragem”, também podem distorcer as formas como os clientes tomam decisões em torno de seus dados. Tais distorções podem permitir intervenções políticas do tipo “nudge” para permitir que os consumidores façam melhor decisões (Acquisti, Taylor e Wagman 2016). As empresas têm incentivos adequados para fornecer níveis adequados de privacidade? Qual é o trade-off entre privacidade e desempenho econômico? É amplamente reconhecido que os regulamentos de privacidade podem limitar a capacidade dos fornecedores de machine learging de combinar dados de várias fontes e limitar o uso da Inteligência Artificial.
Políticas restritivas podem gerar efeitos não intencionais. Um exemplo é o Health Insurance Portability and Accountability Act de 1996, comumente conhecido como HIPAA. A intenção original da legislação era estimular a competição entre as seguradoras, estabelecendo padrões para manutenção de registros médicos. No entanto, muitos pesquisadores argumentam que isso teve um impacto negativo significativo na quantidade e na qualidade da pesquisa médica. Qual seria a política ótima para garantir privacidade e inovação?
O fundador da computação, Jeff Hawkins, argumenta que a inteligência humana é, em essência, a previsão (Hawkins 2004). No entanto, muitos neurocientistas, psicólogos, e outros discordam. As tecnologias de inteligência artificial são tecnologias de previsão essencialmente. Para entender o impacto dessas tecnologias, é importante avaliar o impacto da previsão nas decisões. [10] Mas até que ponto devemos confiar nossas decisões aos modelos matemáticos? Esse é um alerta que deve ser lido não como um freio ao desenvolvimento das novas tecnologias. Do ponto de vista das ciências da saúde, tornar a incerteza associada a tratamentos em riscos calculáveis é bem-vinda e reduz o risco de má prática e erros médicos. Isso vale para a gestão de organizações de saúde.
Conclusão
A afirmação de que os dados são o novo petróleo tem fundamento no sentido de que ambos são geradores de valor para a sociedade. Ambos precisam ser refinados para serem úteis. Mas uma distinção importante, do ponto de vista econômico, é que o petróleo é um bem privado e o seu consumo é rival, no sentido de que o consumo de petróleo por uma pessoa torna-o indisponível para o consumo das demais pessoas. É cada vez mais barato armazenar informações o que significa que o dado pode permanecer muito tempo disponível após a sua geração mesmo que de forma não intencional. O dado pode ser reaproveitado para uso diverso do qual foi originalmente produzido, gerando externalidades negativas para outros indivíduos.
Isso significa que a regulação do mercado de dados deve levar esses aspectos em consideração ao mesmo tempo em que deve garantir o devido estímulo à inovação.[11] Ao avançar nessa discussão, aspectos como a propriedade dos dados, dados abertos, colusão algorítmica surgem como aspectos importantes para os policy makers. O desenho dos incentivos para proporcionar o nível ótimo de compartilhamento de dados deve ser alinhado aos aspectos mais amplos do interesse da sociedade.
No caso do Open Health, a discussão está começando pelos dados pessoais dos beneficiários, de enorme sensibilidade e deve avançar considerando a inexistência de padronização de dados de saúde sobre a experiência do usuário, de resultados clínicos que permitam acessar a qualidade assistencial. Mas o desafio vai muito além e precisa levar em consideração a necessidade urgente de inclusão digital dos brasileiros.
Qualquer avanço das políticas públicas precisa levar em conta a desigualdade digital no país como mostra o estudo PWC/Instituto Locomotiva do Abismo Digital no Brasil.[12] No Brasil, “81% da população com 10 anos ou mais usam a internet, mas somente 20% têm acesso de qualidade à rede. Há diferenças marcantes no acesso à internet entre os extremos das classes de renda (100% na classe A, em comparação com 64% na DE)”. O Brasil ocupa a 80ª posição, entre 120 países, no ranking de alfabetização digital do índice “The Inclusive Internet 2021”, publicado pela revista britânica The Economist. O indicador mede o nível de competência para uso da internet, como a capacidade de leitura para acessar notícias na Web. Isso torna ainda mais crítico um dos principais desafios do nosso tempo que é eliminar o gap de habilidades que as pessoas têm no mundo digital
[2] https://medicinasa.com.br/seguranca-do-paciente-confira-10-fatos-importantes-segundo-a-oms/
[4] Improving Health Care throught pro-competitive procurement policy. Digital Health Care market stydy Part 2. Competition Bureau Canada.
[5] https://startupscanner.com/mapas/health-techs-b788761a. Trata-se de ferramenta da Liga Ventures com o apoio estratégico da PwC Brasil. Consulta realizada em 9/10/22.
[6] TikTok compra rede hospitalar chinesa. Big Techs inovarão a saúde? Saude Business (7/10/2022).
[7] Governo estuda MP para criar o ‘Open Health’ – Valor Econômico de 19/01/2022
[8] OECD Health Policy Studies – Health in the 21st Century Putting Data To Work For Stronger Health Systems.
[9] Alessandro Acquisti, Curtis Taylor, and Liad Wagman The Economics of Privacy Journal of Economic Literature 2016, 54(2), 442–492
[10] Bickley,S., Chan H,Torgler, B. Artificial intelligence in the field of economics. Scientometrics (2022) 127:2055–2084
[11] Varian, H. (2019). Artificial Intelligence, Economics, and Industrial Organization. NBER. http://www.nber.org/chapters/c14017
[12] https://www.pwc.com.br/pt/estudos/preocupacoes-ceos/mais-temas/2022/o-abismo-digital-no-brasil.html
Marcelo Nunes de Oliveira
Quem nunca se deparou com a seguinte situação: empresa inovadora/startup lança novo produto conferindo nova roupagem a algum serviço tradicional, atraindo a atenção do público e, ato contínuo, especialistas, legisladores e empresas do setor comentam sobre a necessidade de regulamentar o novo serviço?
Lembremos do caso Uber e a batalha jurídica para (i) regulamentar o serviço; e (ii) decidir quem regulamenta o serviço, até que, enfim, a Lei 13.640/2018 (que alterou a Lei de Mobilidade Urbana – 12.587/2012) regulamentou transporte remunerado privado individual de passageiros e o STF pacificou o entendimento acerca da obrigatoriedade de sua adoção pelos municípios Brasileiros na decisão da ADPF 449.
Passando pela polêmica fugaz dos patinetes elétricos, que surgiram e sumiram na mesma velocidade – não sem antes despertar os defensores da regulamentação pública, a bola da vez são os serviços de fretamento compartilhado, representado de maneira mais notória pela empresa Buser, também conhecida como “Uber dos ônibus”.
Em resumo, o fretamento colaborativo nada mais é do que a oferta de assentos em ônibus de fretamento por meio de um aplicativo da empresa em que os custos são divididos pelos passageiros.
Importante, no caso, diferenciar as linhas regulares do transporte de fretamento. O transporte regular, nos termos do Decreto 2.521/1998, é aquele delegado para transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros entre dois pontos terminais, com tarifas e esquema operacional aprovados pela Agencia Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Ou seja, é o ônibus que o usuário pega nas rodoviárias e possui uma oferta contínua e regular de horários. O fretamento, por sua vez, é o serviço prestado a um grupo de pessoas, em circuito fechado (ou seja, ida e volta), em que o transportador precisa enviar uma lista prévia à ANTT para que seja autorizado. Cabe ressaltar que os conceitos acima também se aplicam, analogamente, ao transporte intermunicipal de passageiros, de competência dos Estados.
As empresas de fretamento colaborativo atuam por meio de parceiros – empresas de ônibus de fretamento, autorizadas pelas agências nacional ou estaduais, disponibilizando veículos dessas empresas para determinados trajetos, mas se utilizando da tecnologia de marketplace para formar os grupos de fretamento.
As empresas atuantes no serviço regular alegam que o serviço de fretamento colaborativo seria um serviço público, assemelhando-se ao serviço regular e, portanto, sujeito às regras do serviço regular. Sob esse argumento, diversas agências reguladoras estaduais e a própria ANTT têm autuado ônibus de fretamento colaborativo, impedindo-os de seguir viagem.
O debate traz consigo um elemento bastante comum nas discussões envolvendo tecnologias disruptivas: a necessidade de alguns agentes, públicos e/ou privados, de tentar encaixar a inovação nas caixinhas da regulamentação disponível, normas elaboradas, necessariamente, quando a tal tecnologia sequer existia.
Voltando ao caso Uber, os defensores da regulamentação à época, em geral também defensores dos taxis, alegavam ser o Uber e seus assemelhados serviços não regulados e que, portanto, ofereciam riscos aos usuários.
Ora, primeiramente, defender a regulamentação de um serviço como elemento fundamental para sua legalidade é uma completa inversão do princípio constitucional da livre iniciativa, assentado no artigo 170 da Constituição Federal e que, em seu parágrafo único, dispõe que “é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei”. Em segundo lugar, a ausência de regulamentação jamais pode ser utilizada como argumento de segurança, pois, se assim o fosse, todos os serviços não regulados estariam colocando em risco a população. A regulação é exceção, não regra.
O que deve mover o intento regulamentador do Estado é a existência de falhas de mercado, falhas essas suficientemente relevantes que justifiquem uma intervenção do Poder Público. No caso dos taxis, o que um dia justificou a intervenção do Estado para regular a entrada no serviço e as condições de sua oferta são as assimetrias informacionais entre prestador e usuário, relativas ao preço cobrado, qualidade e segurança do serviço (manutenção do veículo, habilitação do motorista,etc).
Contudo, a inovação tecnológica promovida pelas tecnologias de plataformas não apenas reduziu as assimetrias informacionais como também aprimorou o produto de forma que nem a regulação seria capaz. Com um simples toque no aplicativo de celular o usuário consegue obter informações do preço exato (e não apenas o valor da bandeira), da nota do motorista e de seu serviço, aspectos que garantem ao usuário segurança e qualidade em nível superior àquele garantido pela regulação estatal. Considerando esses elementos, em vez de defender a regulação do Uber, não seria o caso de se protestar pela desregulamentação dos taxis? infelizmente, a discussão sobre desregulamentar o serviço de taxis passou longe da agenda pública.
No caso do fretamento colaborativo, a analogia é válida. Não se trata de defender a desregulamentação do transporte rodoviário – embora a tecnologia atual permita avançar sobre diversos aspectos da regulação; mas de se questionar se há necessidade real de regulamentar o novo serviço. Lembrando que as empresas parceiras, proprietárias dos veículos, já são devidamente reguladas. O que se questiona é se a mera intermediação da oferta de assentos em veículos fretados deve ser objeto de regulação e, especialmente, proibição por parte do Poder Público.
A tecnologia de plataformas hoje permite que usuários e consumidores sejam agrupados remotamente, o que de outra maneira não aconteceria, e se conectem a ofertantes do serviço de maneira simples, otimizando a formação de grupos aptos a fretarem um veículo para o mesmo destino. Trata-se de uma nova forma de fazer algo antigo, só que muito mais eficiente.
Outros serviços regulados hoje também se valem desses marketplaces para otimizar a oferta de serviços aos clientes, com significativo impacto na concorrência, como as plataformas de investimentos e empréstimos pessoais, que estão revolucionando o mercado financeiro no Brasil. Por meio dessas plataformas, ofertantes antes sem acesso a uma rede de atendimento capilarizada alcançam milhões de consumidores e esses, por sua vez, deixam de depender apenas dos grandes bancos para ter acesso e comparar serviços de dezenas de ofertantes distintos em um só aplicativo.
O surgimento de novos produtos e serviços ou novas formas de se ofertar produtos e serviços tradicionais deve provocar discussões para além da mera cobrança por regulamentar o novo. Mais do que isso, é imperativo a reflexão acerca das razões pelas quais aquilo foi regulado no passado e se as condições ainda subsistem ou não. Nesse sentido, um grande avanço pode ser notado na Instrução Normativa SEAE/ME nº 60/2022, que regulamentou o papel da SEAE nos processos de Análise de Impacto Regulatório – AIR das agências reguladoras federais e entrou em vigor no último 1º de setembro. Em seu artigo 8º a referida IN dispõe que, nos processos de AIR as agências reguladoras devem considerar alternativas regulatórias em número não inferior a 3 (três), devendo estar disponíveis, dentre as alternativas, necessariamente (i) a não intervenção regulatória adicional, ou seja, manter como está; e (ii) a desregulamentação do tema, revogando o normativo existente.
Trata-se de um primeiro e enorme passo no sentido de se provocar a discussão e a reflexão sobre desregulamentação, colocando-a como opção mandatória nos processos decisórios das agências reguladoras federais e um contraponto ao fetiche regulatório que usualmente domina o debate no país. Mais uma vez, não se trata de uma crítica à regulação em si, mas à forma como se faz regulação no Brasil, que, muitas vezes, coloca interesses privados e de determinados grupos acima do interesse público, como já defendia George Stigler lá na década de 1970[1]. Que um dia possamos, diante de uma inovação, nos questionar: “o que podemos desregulamentar”?
[1] The Theory of Economic Regulation. George J. Stigler. Source: The Bell Journal of Economics and Management Science, Vol. 2, No. 1 (Spring, 1971), pp. 3-21
Adriano Paranaíba
Introdução
A economia austríaca, assim como a economia mainstream (neoclássicos), vem discutindo monopólio há várias décadas, e muito tem sido feito sobre o assunto, principalmente se considerarmos a contribuição que Rothbard (1962) deu ao que Mises (1949) pensava sobre a percepção desta estrutura de mercado. É seguro dizer que, após alguma evolução nos estudos a esse respeito, na perspectiva austríaca, o monopólio é considerado ruim apenas quando concedido pelo governo. Ao mesmo tempo, na economia mainstream, muito se tem discutido sobre barreiras e poder de mercado, com a criação do termo Monopólio Natural como justificativa para o uso de ações de intervenção governamental em alguns mercados.
Monopólio à luz da Escola Austríaca de Economia
Conforme Block (1997) existem duas visões sobre monopólios na discussão acadêmica dentro do corpo de pesquisadores da Escola Austríaca: a visão Mises-Kirzner e a visão de Rothbard.
O expoente do pensamento da Escola Austríaca, Ludwig von Mises apontou que, a discussão sobre a existência de monopólios deveria ser entendida com uma existência temporal, não podendo ser interpretados como uma estrutura de mercado que se antagonizava à um mercado competitivo. Na verdade, o monopólio seria um estado relativo de um processo de mercado.
“The temporary coexistence of a plurality of prices for the same commodity is the outcome of the fact that the forces making for change are still operating and that a state of equilibrium has not yet been attained.” (MISES, 1998, p.3)
Para Mises (1949) o monopólio depende de três fatores: monopólio da oferta; inelasticidade de demanda do mercado, e; o monopolista conseguir descobrir os preços de monopólio. Partindo dessas premissas, seria equivocada a percepção da manutenção de um monopólio, pois não existe como os empresários serem oniscientes para praticar os preços que seriam superiores aos preços hipotéticos daquele mercado em estado de concorrência perfeita. Para sua existência efetiva, os preços praticados em monopólios devem ser vantajosos para aumentar sua receita líquida total, até o limite que o mercado permita (MISES, 1963), conceito esse sustentado por Kirzner (1973, p.110),
“The owner of the monopolized resource has withheld the use of some of his stock from the market, forcing up the price the market must pay for the smaller remaining quantity.”
Nessa perspectiva o proprietário único de recursos poderia ser capaz de promover os preços de monopólio, utilizando-se da escassez daquele produto – retirando parte do fornecimento deste bem do mercado, ou restringindo a produção (COSTEA, 2003). Contudo essa restrição de produção de determinados bens significa que capital e trabalho foram alocados para a produção de outros bens (MISES, 1936). Assim, a perspectiva de Mises e Kirzner apontam a possibilidade da existência de monopólios em um mercado competitivo (BLOCK, 1997). A competitividade de um mercado não depende do número de empresas, e Bastos (2016, p.381) aponta “para a possibilidade de um mercado com uma firma, mas ainda assim competitivo – pois sempre estaria à mercê de entrada de novos competidores”.
Armentano (1978) irá sinalizar que a obra de Rothbard (1964) irá refinar e corrigir a definição de monopólio dentro do contexto austríaco, definido que “monopoly is a grant of special privilegie by the State, serving a certain área of production too ne particular individual or group” (Rothbard, 1964, p.669). Neste sentido, a forma de manutenção dos monopólios se dá pelo poder de coerção estatal o que representa forte intervencionismo, concessão de privilégios, caracterizando assim, um cenário incompatível com o livre mercado (BLOCK, 1997). Com uma proteção estatal, o monopolista fica livre para praticar preços acima dos preços de mercado. Sem a proteção estatal, apenas se o monopolista produzisse em economia de escala, minimizando custos e consequentemente praticando preços de mercado, esse conseguiria se estabelecer.
Para Costea (2003, p.60) “Mises’s attempts to incorporate the neoclassical concept of monopoly price into the framework of the market process.” Embora Rothbard tenha formulado uma teoria bem aceita sobre o monopólio, existem campos que ainda não foram bem explorados. Um dos problemas que as pessoas encontram na perspectiva austríaca de monopólio é devido ao seguinte: alguns monopólios são ruins e resistem a longo prazo, mas não são concedidos pelo governo, pelo menos não diretamente.
Importante sinalizar que o monopólio, é recorrentemente tratado na literatura como uma falha de mercado, sendo necessária a intervenção estatal para corrigi-la. Contudo, é exatamente o oposto e “é absurdo que ele (o Estado) aplique políticas antimonopolísticas; na realidade, o que ele deve fazer é, simplesmente, abolir as leis – ou melhor, as legislações (Thesis) – que estabeleceram os monopólios” (IORIO, 2013, p. 421). Os erros cometidos na tentativa de regular mercados ‘monopolísticos’ transformam ‘falhas de mercado’ em ‘falhas de governo’ que podem ser definidas como: “Quando a tomada de decisão para aplicabilidade de soluções
normativas encontra limitações que incorrem à externalidades maiores que a falha de mercado
que se justificou a regulação econômica.” (BRASIL, 2020, p. 7)
A regulação ajuda ou piora?
Tanto para a economia mainstream (neoclássicos) quanto para economistas austríacos, a discussão sobre monopólios está estabelecida sobre o debate sobre o poder de monopólio, como um ‘tipo’ de falha de mercado. Também tratam o monopólio a partir de uma análise de pré-existência do monopólio como ponto de partida analítico.
Especificamente para os austríacos a existência de monopólios repousa na intervenção estatal que realiza concessões para o monopolista operar no mercado de forma deliberada, por meio de proibições e autorizações. Para Méra (2010) não existe uma preocupação entre os economistas austríacos sobre as despesas monetárias para os vendedores, especificamente sobre Rothbard e aponta que,
“Rothbard is not very explicit regarding factor pricing under monopolistic conditions. True, he stresses that monopoly price must be understood as a catallactic phenomenon and, as such, a phenomenon which is not independent from the general pricing and resource allocation process.” (MÉRA, 2010, p.54)
Desta forma, mais do que uma constatação de Rothbard, apontando o monopólio como uma concessão estatal, é possível construir uma hipótese de que, mais regras legais e infralegais, ou seja, regulatórias, possam impedir a entrada de novos concorrentes neste mercado, elevando os custos regulatórios para a participação neste mercado, contribuindo para o surgimento de monopólios ex-ante.
Partindo do princípio que toda regulamentação incorre em custos para os regulados, é possível uma leitura de que os custos regulatórios impactam os custos marginas e médios de longo prazo das empresas. O impacto destes custos pode ser observado nas mudanças dos custos de insumos de um mercado típico, sem ainda a existência do monopólio, observado na figura 1.
Figura 1 – Produção de equilíbrio de longo prazo com aumento de preço de insumos
Fonte: Adaptado de Nicholson, 2018, p. 290
A Figura 1 ilustra que o aumento de preços de insumos desloca tanto a curva de custo médio quanto a de custo marginal para cima. A magnitude deste deslocamento irá determinar se ocorrerá aumento ou não no nível ótimo de produção de uma empresa típica q*. Para NICHOLSON (2018, p.291) “se q*1 ≥ q*0 a diminuição na quantidade acarretada pelo aumento de preço do mercado diminuirá com certeza a quantidade de empresas.” Caso ocorra o contrário, ou seja q*1≤ q*0 será indeterminado afirmar a redução da quantidade de empresas, pois dependemos da magnitude do deslocamento das curvas de custo marginal e custo médio de logo prazo podendo apenas afirmar que ocorrerá uma redução do tamanho ótimo da empresa. Porém, “provavelmente resultará na diminuição na quantidade de empresas quando um aumento no preço de insumo diminui a produção da indústria” (NICHOLSON, 2018, p.291).
Este fenômeno de redução do número de empresas causado pelo aumento de custos é também compartilhado por Bylund (2016) quando afirma que:
“Each investment, even those with anticipated very high profits, becomes riskier due to the added cost. As a consequence, the economy will develop at a much slower pace, and with less value creation there is a greater risk for distortive effects: the number of opportunities that will never be realized—the unrealized—increases with the artificial burdens on economic action.” (Bylund, 2016, p.155)
Caso ocorra de apenas uma empresa conseguir subsistir com o novo custo marginal exigido pelas regulações (Cmg1), esta se sentirá confortável para elevar seu preço de Pr para Pm, visto que a ação do órgão regulador eliminou a concorrência pré-existente.
“Mesmo aqueles mercados brasileiros em que não existem monopólios estatais, ou regulação direta das agências reguladoras que criam oligopólios, são alvos de intervenção pela tributação, burocracia e benefício fiscal, tornando-os obstaculizados para acessar e permanecer, e ineficientes no processo econômico.” (SCHOENHERR, 2021, p. 29)
Assim, podemos apontar que a proposição de Rothbard sobre a existência de monopólios está correta, mas pode ser complementada com uma análise de uma criação indireta e não intencional de monopólios por parte do Estado.
Conclusão
Entre monopólios privados e estatais, muito ainda há para se discutir, mas o que fica evidente é que, monopólios privados são tão ruins quanto os estatais quando estes adquirem o poder de monopólio via concessão estatal, que lhe dá poder de manutenção sem a preocupação em atendimento os consumidores.
Mesmo que ocorreram avanços no arcabouço legal brasileiro na identificação de abusos do poder regulatório, entendemos que toda regulação propicia a elevação de custos das empresas convergindo para que o surgimento de monopólios possa ocorrer com a liberdade de prática de poder de monopólio, elevando preços e causando perda de bem-estar-social para os consumidores.
Referencias
ARMENTANO, D. T. A critique of neoclassical and Austrian monopoly theory. New Directions in Austrian Economics. Kansas City: Sheed Andrews and McMeel, p. 94-110, 1978.
BARBIERI, F. A Economia do Intervencionismo. São Paulo. Instituto Ludwig von Mises Brasil. 2013.
BASTOS, J. P. Competição e Monopólio: o mainstream e a Escola Austríaca. MISES: Interdisciplinary Journal of Philosophy, Law and Economics, [S. l.], v. 4, n. 2, p. 377–390, 2016. DOI: 10.30800/mises.2016.v4.137.
BLOCK, W. Austrian monopoly theory – A critique. The Journal of Libertarian Studies vol. I. n.4, pp. 271-279. Pergamon Press.1977
BRASIL. Guida de Desregulamentação. Ministério da Economia. Brasília, DF. Dezembro. 2020.
BRASIL. Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nos 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.
BYLUND, P. L. The seen, the unseen, and the unrealized: how regulations affect our everyday lives. London. Lexington Books. 2016.
CAVALCANTI, M. O. M. Comentários ao art.4º, caput. IN: CRUZ, A. S. Lei da Liberdade Econômica- Lei 1874/2019 Comentada Artigo por Artigo. Salvador. Editora JusPodivm, 2020.
COSTAE, D. A Critique of Mises’s Theory of Monopoly Prices. The Quarterly Journal of Austrian Economics Vol. 6, No. 3. Fall 2003.
FETTER, Frank A. Economic Principles. New York: The Century Co, 1915.
GABAN, E. M.; Domingues, J. O. Comentários ao Capítulo III: Das garantias de livre iniciativa. IN: CRUZ, A. S. Lei da Liberdade Econômica- Lei 1874/2019 Comentada Artigo por Artigo. Salvador. Editora JusPodivm, 2020.
IORIO, U. J. A Grande Ficção das Falhas de Mercado. MISES: Interdisciplinary Journal of Philosophy, Law and Economics, [S. l.], v. 1, n. 2, p. 401–424, 2013. DOI: 10.30800/mises.2013.v1.493.
KIRZNER, I. M. Competition and Entrepreneurship. Chicago: University of Chicago Press, 1973.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Guia para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR). Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade. Brasília. 2021.
MISES, Lv. Human Action. New Haven: Yale University Press, 1963
MISES, Lv. Monopoly Prices. Quarterly Journal of Austrian Economics. Vol. 1, No. 2, Summer 1998
MISES, Lv. Socialism. Indianapolis: Liberty Classics. [1936] 1981
NICHOLSON, W. Teoria Microeconômica: princípios básicos e aplicações. São Paulo. Cengage. 2018.
PINDYCK, R. S. Microeconomia. 7ª Ed. São Paulo. Pearson Education do Brasil 2010.
ROTHBARD, M. N. Man, economy, and state with power and market. Auburn: Mises Institute. 1962 [2009].
SCHOENHERR, M. H. A intervenção econômica como gênese do desequilíbrio dos mercados brasileiros: e o novo paradigma proposto pelas recentes mudanças legislativas. MISES: Interdisciplinary Journal of Philosophy, Law and Economics, [S. l.], v. 9, 2021. DOI: 10.30800/mises.2021.v9.1313.
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