Governo projeta salário mínimo de R$ 1.630 em 2026

Brasília, 16/04/2025

O governo brasileiro encaminhou ao Congresso Nacional o projeto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) de 2026, que propõe um salário mínimo de R$ 1.630 e aponta
possíveis entraves fiscais para os próximos anos. O novo salário mínimo representa um
aumento de 7,37% em relação ao valor atual de R$ 1.518. A definição final dependerá do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de novembro desse ano. Veja
os detalhes abaixo.

LDO 2026 propõe salário mínimo de R$ 1.630 e alerta para riscos fiscais crescentes

Além disso, o texto mantém a meta de superávit primário de 0,25% do PIB para 2026
(aproximadamente R$ 34,3 bilhões). Para os anos seguintes, o governo projeta superávits
crescentes: 0,5% em 2027, 1% em 2028 e 1,25% em 2029. A trajetória prevista da dívida
pública segue em alta até 2028, alcançando 84,2% do PIB, com expectativa de queda
apenas a partir de 2029.

No entanto, o secretário de Orçamento Federal, Clayton Montes, alertou que, se nenhuma
medida for adotada, o cenário pode comprometer seriamente os gastos públicos a partir de
2027.

“Evidentemente, trabalhamos com os dados existentes no momento, trabalhamos com dados concretos, então não há o que se falar em peça de ficção. É uma projeção que dá condição de ter esse tipo de discussão, inclusive, da necessidade de tomar medidas neste momento para que, lá em 2027, a gente alcance um patamar razoável de manutenção das despesas discricionárias”, afirmou Montes.

Cortes e risco fiscal: detalhes da proposta orçamentária

A LDO também prevê R$ 2,43 trilhões em despesas totais para 2026, conforme os limites
do novo arcabouço fiscal, que autoriza um crescimento real de até 2,5%. No entanto, o
avanço das despesas obrigatórias pode reduzir drasticamente o espaço para investimentos
e emendas parlamentares: as despesas não obrigatórias devem encolher de R$ 221,2
bilhões (2024) para R$ 8,9 bilhões (2029).

Outro ponto de atenção é o impacto das dívidas judiciais da União. Por decisão do STF, o
governo pode descontar parte desses gastos da meta fiscal até 2026 — ano em que o valor
estimado é de R$ 55 bilhões. Após esse período, as dívidas voltam a pesar integralmente
sobre as contas públicas.

Foto: Pexels

Pente-fino no BPC e novas receitas

Um dos alvos da revisão de gastos será o Benefício de Prestação Continuada (BPC), cuja
despesa deve saltar de R$ 120 bilhões para R$ 140 bilhões entre 2025 e 2026. O governo
prevê economia de R$ 8,9 bilhões com o programa de revisão de gastos públicos.
Em contrapartida, a arrecadação extra estimada com ações de fiscalização tributária
poderá render R$ 118 bilhões em 2026, compondo parte das receitas previstas na LDO.

Trâmite legislativo e relatoria

O projeto da LDO será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e votado pelo Plenário
do Congresso Nacional até 17 de julho. A peça é fundamental para subsidiar o Orçamento
Anual de 2026 (LOA), que deve ser enviado até o fim de agosto. A relatoria da LDO ficou a
cargo do deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Para compreender melhor o processo legislativo orçamentário, acesse o conteúdo completo
sobre o ciclo orçamentário federal.

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CADE aprova sem restrições aquisição da Polo Films pela Videolar-Innova

Brasília, 16 de abril de 2025

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.009869/2024-10, que trata da aquisição da totalidade do capital social da Mais Films Holding S.A. e de suas subsidiárias, Polo Films Indústria e Comércio S.A. e Polo Films Importação, Exportação e Distribuição de Embalagens Plásticas Ltda., pela Videolar-Innova S.A.

Reorganização societária e sinergias industriais

A operação — formalizada por meio de contrato celebrado em outubro de 2024 — representa a consolidação do controle da Videolar-Innova sobre todo o grupo Polo Films. Segundo as partes, a transação permitirá ganhos operacionais e logísticos, especialmente com a ampliação da capacidade de atendimento e a diversificação do portfólio em filmes plásticos biorientados de polipropileno (BOPP). A Innova passará a contar, além de sua planta em Manaus, com uma nova unidade produtiva em Montenegro (RS), antes pertencente à Polo.

Rivalidade no mercado de BOPP e ausência de barreiras à entrada

Filmes plásticos BOPP são usados em embalagens de alimentos, higiene pessoal e rótulos diversos. Imagem: Plásticos em Revista

De acordo com o parecer técnico do CADE, a operação acarreta sobreposição horizontal no mercado de filmes plásticos BOPP — material comumente utilizado em embalagens alimentícias, de higiene pessoal e rótulos. Após realização de teste de mercado com concorrentes, distribuidores e clientes, o órgão concluiu que há rivalidade significativa no setor e possibilidade de contestação por parte de outros players.

A análise também identificou facilidade de entrada de novos concorrentes e ausência de barreiras regulatórias relevantes. A participação do grupo resultante no mercado de BOPP — tanto no cenário nacional quanto no regional sul-americano — não foi considerada preocupante.

Mercado com vocação internacional e pressão competitiva de importações

O CADE destacou que o mercado de BOPP apresenta características de commodity e é sensível a preços globais. As partes envolvidas alegaram que o mercado geográfico relevante ultrapassa o território brasileiro, abrangendo os países do Mercosul e da Comunidade Andina, com livre circulação do produto devido à existência de acordos comerciais e ausência de tarifas de importação.

Além disso, segundo os requerentes, um eventual aumento de preços por parte da nova entidade poderia ser facilmente contestado por importações de concorrentes estrangeiros — cenário que contribui para mitigar qualquer risco concorrencial.

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CADE divulga pauta da 246ª Sessão Ordinária de Julgamento


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CMA conclui que parceria entre Microsoft e OpenAI não configura “fusão relevante”

Brasília, 16 de abril de 2025

Publicado em 16/04/2025 às 16h16 – Atualizado em 17/04/2025 às 08h12

A Autoridade de Concorrência e Mercados do Reino Unido (CMA) anunciou, no dia 5 de março, que a parceria entre a Microsoft Corporation e a OpenAI, Inc. não constitui uma “situação de fusão relevante” nos termos da Enterprise Act 2002. A decisão foi tomada após meses de análise iniciada formalmente em dezembro de 2023, motivada por preocupações quanto ao possível aumento do controle da Microsoft sobre a OpenAI e seus impactos na concorrência no setor de inteligência artificial (IA).

O que motivou a investigação?

A CMA iniciou a investigação após a demissão abrupta de Sam Altman, então CEO da OpenAI, em novembro de 2023 — episódio que desencadeou uma crise interna na empresa e posterior reintegração de Altman com apoio público da Microsoft. O órgão suspeitava que tal movimentação poderia indicar um aumento no nível de controle da Microsoft sobre a OpenAI, o que poderia configurar uma fusão sob o ponto de vista regulatório.

Além disso, a CMA também avaliou se essa parceria poderia resultar em uma redução substancial da concorrência, especialmente em mercados ligados ao desenvolvimento de modelos fundacionais de IA (FMs), fornecimento de infraestrutura em nuvem e softwares baseados em IA.

Parceria robusta, mas sem controle decisivo

Segundo CMA, Microsoft mantém posição estratégica, influenciando sem ter controle sobre OpenAI. Imagem: Freepik

Segundo o relatório da CMA, a Microsoft exerce “um alto grau de influência material” sobre a OpenAI, mas não chegou ao ponto de obter “controle de fato” sobre as decisões comerciais da empresa parceira. Entre os pontos considerados estão os mais de US$ 13 bilhões investidos pela Microsoft desde 2019, sua exclusividade como fornecedora de infraestrutura computacional para a OpenAI, e o licenciamento exclusivo da propriedade intelectual da desenvolvedora do ChatGPT.

No entanto, a CMA ressaltou que a OpenAI manteve autonomia em diversas decisões comerciais, como parcerias com outras empresas, reestruturações internas e captação de novos investimentos — incluindo um aporte de US$ 6,6 bilhões de outros investidores em 2024. A mudança recente no contrato de fornecimento de computação, que permite à OpenAI buscar terceiros para parte de suas necessidades, também pesou na conclusão de que não há controle decisivo por parte da Microsoft.

Impactos para o setor e próximos passos

Embora a CMA tenha decidido que a parceria não configura uma fusão nos moldes legais, a autoridade britânica alertou que essa decisão não elimina eventuais preocupações concorrenciais que possam surgir da operação contínua da parceria. O mercado de IA, segundo o órgão, está em rápida evolução e requer atenção constante para garantir que colaborações entre grandes empresas não prejudiquem a inovação nem limitem o acesso de concorrentes a recursos estratégicos.

Com isso, a parceria Microsoft–OpenAI segue válida e sem restrições no Reino Unido, mas o setor continua sob o radar da autoridade reguladora, especialmente no contexto de novas reestruturações e expansão de parcerias tecnológicas.

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FTC abre consulta pública para revisar e eliminar regulações anticompetitivas nos EUA

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CADE divulga pauta da 246ª Sessão Ordinária de Julgamento

Brasília, 16/04/2025

Nesta quarta-feira (16), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), a pauta da 246ª Sessão Ordinária de Julgamento, que tem data marcada para o dia 23 de abril de 2025. No documento divulgado pela autoridade antitruste brasileira, os temas pautados para discussão são 2  processos administrativos, 1 ato de concentração e 1 recurso voluntário. Para saber mais detalhes das operações a serem instruídas no encontro, acesse o Memorial do CADE.

Confira a pauta base da reunião do CADE: 

Requerentes: DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda. e Brasnefro Participações Ltda.

Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Mariana Llamazalez Ou, Karina Rezende, Raphael Póvoas, Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Guilherme Antônio Gonçalves e outros.

Terceiros Interessados: Clínica Médica de Nefrologia de Alphaville Ltda. e Diaverum Assistência Médica e Nefrológica Ltda.

Advogados dos terceiros interessados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Flavia Maria Pelliciari Salum, Cristhiane H. L. Ferrero Taliberti, Fernanda Dalla Valle Martino, Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos e outros.

Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.

Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (“MP/RN”).

Representados: Comercial Gurgel Amorim Ltda. – ME, Conpasfal – Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda., FA Construções Ltda. – EPP, F&A Construções e Empreendimentos Ltda., Serlimpa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda., SECONH – Serviços de Construção Novo Horizonte Ltda., Terramaq Locações e Construções Ltda. – EPP, Carlos Estevam de Souza, Francisco Alves, Francisco de Assis Diniz, Jonildo Pessoa de Morais, Paulo Everton Gurgel de Amorim e Zilenildo Morais de Menezes.

Advogados: Bruna Daiany Pimenta Alves, Catarina Kétsia Pessoa Alves, Daniel Victor da Silva Ferreira, Francisco Welithon da Silva, Marcos George de Medeiros e outros.

Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido.

Voto-vista: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo.

Recorrentes: Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. e Lenovo Tecnologia Brasil Ltda.

Advogados: Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, Rômulo Hannig Gonçalves da Silva, Janine Cordon Gallicio, Regis Magalhães Soares de Queiroz e Sâmella Ferreira Gonçalves.

Recorrido: Telefonaktiebolaget L.M. Ericsson.

Advogados: Ademir Antonio Pereira Junior, Yan Villela Vieira e Gabriel de Aguiar Tajra.

Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.

Interessado: Super Metais Indústria e Comércio Ltda.

Advogado: Felipe Barbão.

Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.

A 246ª Sessão Ordinária de Julgamento, com data marcada para o dia 23 de abril, terá transmissão ao vivo às 10h no horário de Brasília no canal oficial do CADE no YouTube. 

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FTC abre consulta pública para revisar e eliminar regulações anticompetitivas nos EUA

Brasília, 15/04/2025

A Federal Trade Commission (FTC) lançou nesta segunda-feira (14) uma consulta pública nacional para investigar o impacto de regulações federais na livre concorrência, com o objetivo de identificar e reduzir barreiras regulatórias anticompetitivas prejudiciais à economia. A medida faz parte de uma estratégia mais ampla impulsionada pela ordem executiva do presidente Donald Trump, assinada em 9 de abril de 2025, cujo foco é eliminar normas que impedem o avanço da inovação e do empreendedorismo. Segundo a diretriz presidencial, o governo federal deve evitar que regulações determinem quem vence ou perde na economia.

“Regulações que reduzem a concorrência, o empreendedorismo e a inovação — assim como os benefícios que elas criam para os consumidores americanos — devem ser eliminadas”, afirma o texto da Executive Order.

Ações coordenadas entre agências dos EUA

Conforme a ordem, os chefes de todas as agências federais deverão, em parceria com o presidente da FTC e o procurador-geral dos Estados Unidos, revisar suas normas regulatórias e listar aquelas que:

  • Criam ou favorecem monopólios;
  • Impõem barreiras desnecessárias à entrada de novos participantes no mercado;
  • Limitam a competição entre empresas;
  • Estabelecem exigências de licenciamento ou credenciamento que inibem a concorrência;
  • Tornam processos de aquisição pública excessivamente burocráticos;
  • Elaboram restrições que distorcem o livre mercado.

Cada agência deverá enviar suas recomendações à FTC e ao Departamento de Justiça (DOJ) em até 70 dias.

Participação pública: como contribuir

De acordo com o presidente da FTC, Andrew N. Ferguson, a participação pública é essencial para identificar práticas regulatórias que precisam ser revistas. “Regulações que reduzem a competição, o empreendedorismo e a inovação podem prejudicar a economia americana. Estas precisam ser eliminadas ou modificadas para revitalizar um mercado competitivo”, declarou Ferguson no comunicado oficial da FTC.

A Request for Information (RFI) publicada pela FTC convida cidadãos, trabalhadores, empresas, investidores, startups, acadêmicos e qualquer parte interessada a contribuir com relatos, exemplos ou análises sobre normas federais que prejudicam a livre concorrência. O prazo para envio de comentários é de 40 dias,  por meio da plataforma Regulations.gov, com encerramento previsto para 27 de maio de 2025.

O papel da FTC na concorrência estadunidense

A Federal Trade Commission atua para promover a concorrência e proteger os consumidores norte-americanos. Entre suas principais funções, se destacam a investigação de práticas anticompetitivas e a missão de garantir um ambiente econômico justo. A agência ainda reforça, em comunicado oficial, que nunca solicita dinheiro, nem faz ameaças ou promessas de prêmios aos consumidores — alertas que fazem parte de sua política de educação pública e prevenção a fraudes.

A criação da Força-Tarefa de Regulações Anticompetitivas reflete uma tendência global de revisão das políticas antitruste. Foto: FTC/Divulgação

Para mais informações sobre o trabalho da FTC e como a concorrência beneficia o consumidor, acesse o site oficial da agência e acompanhe os canais oficiais nas redes sociais.

Este conteúdo faz parte da cobertura internacional da WebAdvocacy sobre regulação, mercado e políticas públicas. Acompanhe nosso portal de notícias para mais atualizações sobre as principais iniciativas do governo e suas implicações para o ambiente jurídico e econômico.

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Autoridade da concorrência japonesa ordena mudança de condutas da Google

Brasília, 15 de abril de 2025

Nesta terça-feira (15), a Japan Fair Trade Commission (JFTC) publicou, em site oficial, decisão acerca de investigação de condutas anticompetitivas da Google em solo japonês. De acordo com as análises divulgadas pela autoridade antitruste do Japão, a Big Tech norte americana criou barreiras para a entrada de concorrentes no mercado de navegadores digitais, como o Safari (IOS) e o Google Chrome

Autoridade ordena, Google obedece: entenda o caso

Em outubro de 2023, a JTFC divulgou o início da investigação de possíveis condutas anticompetitivas da Google. Durante o processo de análise, a autoridade antitruste japonesa trocou informações com entidades de mercados estrangeiros que, assim como no Japão, observaram irregularidades semelhantes na atuação da Big Tech

Em abril de 2025, 1 ano e 6 meses após o anúncio oficial do começo da operação, a JTFC publicou decisão acerca do caso. De acordo com a análise, a Google LLC cometeu atos que violam o Artigo 19 da lei japonesa de comércio. Assim, com enquadramento na Lei Antimonopólio, a autoridade antitruste ordenou a cessação e desistência das atividades desleais da empresa, referentes à implementação de barreiras concorrenciais no setor de navegadores digitais.

A conduta adotada pela JTFC não condena a empresa a pagamentos e punições monetárias, mas instrui a Big Tech a alinhar as condutas com a legislação local da atuação. Para isso, a ordem de cessação prevê a extinção das práticas anticompetitivas, notificação dos envolvidos na operação e adoção de medidas para garantia de não repetição futura da infração. 

Contra a lei: barreiras no mercado

A conduta infratora praticada pela Big Tech afetou fabricantes de dispositivos com sistema operacional IOS (Android) e companhias operadoras de redes móveis. Assim, por meio da extensa dominação do mercado tecnológico de smartphones, a empresa estadunidense exigiu a instalação antecipada de certos aplicativos fornecidos pela própria Google, como “Google Search” e o navegador “Google Chrome”, além do posicionamento de widgets de busca da Google em locais designados da tela inicial dos dispositivos, como condição para licenciar a Play Store. 

As infrações analisadas recebem ordem de cessação e aguardam devido acolhimento pela Google. Sem medidas punitivas, a autoridade antitruste japonesa alerta a Big tech acerca da legislação e conta com a cooperação da companhia. 

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Brasil reage aos EUA: Nova lei aprovada com urgência permite ao país responder a barreiras comerciais com medidas de reciprocidade

Brasília, 15/04/2025

Entrou em vigor nesta segunda-feira (14) a Lei 15.122/25, sancionada na última sexta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que autoriza o governo brasileiro a adotar contramedidas direcionadas a barreiras comerciais impostas por outros países. A nova legislação, aprovada em regime de urgência pelo Congresso Nacional, foi uma resposta direta ao aumento unilateral de tarifas estadunidenses anunciado recentemente pelo presidente Donald Trump — um movimento que acendeu o alerta sobre a vulnerabilidade das exportações brasileiras em um cenário de crescente protecionismo econômico.

Originada do Projeto de Lei 2088/23, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a norma estabelece um conjunto de mecanismos que permitem ao Poder Executivo reagir a práticas comerciais que interfiram em decisões soberanas do Brasil ou imponham exigências ambientais e regulatórias superiores às adotadas pela legislação nacional.

“A lei é necessária e urgente. Pode ser o principal instrumento de negociação do Brasil no comércio exterior”, declarou o deputado Zequinha Marinho à Agência Senado.

Contramedidas comerciais: uma defesa à soberania nacional

A legislação garante ao Brasil a possibilidade de suspender concessões comerciais e de investimentos, aumentar tarifas sobre importações de países concorrentes e restringir obrigações ligadas a direitos de propriedade intelectual. Entre as estratégias previstas, destacam-se:

  • Aumento ou implantação de novos tributos, taxas ou restrições sobre importações de bens ou serviços de qualquer país;
  • Suspensão de concessões comerciais e de investimentos;
  • Suspensão ou limitação de concessões relativas a direitos de propriedade intelectual, como bloqueio temporário de remessa de royalties ou aumento de cobranças adicionais sobre os pagamentos, como os que são aplicados sobre uso de sementes transgênicas patenteadas. A quantia de rendimentos enviados por outros países também poderá sofrer alterações quando for referente a direitos autorais sobre obras audiovisuais. A regulação desse processo seria mediada pela Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine);
  • Adoção de demais contramedidas provisórias, quando necessário.

Segundo o relator na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), o texto é equilibrado, pois privilegia a diplomacia e medidas proporcionais ao impacto causado pelas ações estrangeiras. Já no Senado, a relatoria ficou a cargo da senadora Tereza Cristina (PP-MS), que destacou a importância de “sentar à mesa e dialogar” para evitar escaladas comerciais que possam prejudicar a sociedade e a economia brasileira.

Crise internacional: EUA, União Europeia e China no centro da disputa

O cenário que motivou a aprovação da lei inclui tanto a ofensiva tarifária dos EUA à China quanto as exigências impostas à União Europeia (UE). Além dos acordos que garantem uma “paz armada” entre Estados Unidos e Europa economicamente, cobranças feitas pela UE relacionadas às atuais políticas ambientais brasileiras reacenderam preocupações aos exportadores do agronegócio brasileiro. O novo marco legal busca garantir que o Brasil siga apenas sua própria legislação ambiental, especialmente atuar sob a vigência do Código Florestal, sem se submeter a pressões externas com critérios que são, muitas vezes, desalinhados com a realidade nacional.

Melina Mara/The Washington Post/Getty Images

A legislação vigente menciona como referência os compromissos do Brasil pautados no Acordo de Paris – abandonado ainda em janeiro pela gestão Trump –, na Política Nacional sobre Mudança do Clima e na Política Nacional do Meio Ambiente, sem necessariamente ceder a exigências unilaterais mais rígidas impostas por outros blocos econômicos. 

Além disso, será instituído um regulamento com etapas para análise das medidas, incluindo consultas públicas e monitoramento contínuo dos efeitos das contramedidas.

Indústria nacional em alerta: setores de máquinas e aço sentem impacto

A aprovação da nova lei chega em um momento crítico para setores estratégicos da economia brasileira. Como mostramos na reportagem da Webadvocacy sobre o “tarifaço” de Trump, a indústria de máquinas e equipamentos foi diretamente atingida pela medida, perdendo 10% de competitividade no mercado norte-americano, no começo de abril de 2025. Segundo análise de José Velloso, presidente-executivo da Abimaq, os EUA são o principal comprador dessa categoria de exportações, sendo responsáveis por 7% do faturamento do setor.

“Com as barreiras impostas pelos EUA, países como China, Japão, Coreia do Sul e europeus devem buscar novos destinos para seus produtos, pressionando ainda mais os fabricantes nacionais na competição interna”, alertou Velloso.

Outro fator que agrava o cenário é o aumento do preço dos insumos norte-americanos, como o aço, que compromete as margens de lucro e reduz ainda mais a competitividade da produção nacional.

Novos momentos globais pedem legislações estratégicas 

A Lei 15.122/25 é uma resposta inicial a uma ameaça comercial imediata, e inaugura uma nova postura do Brasil no comércio internacional: uma política mais ativa, assertiva e protetiva em relação aos interesses econômicos e ambientais nacionais. Ao estabelecer um instrumento jurídico sólido, que combina negociação diplomática, ação coordenada com o setor privado e respostas igualmente proporcionais, o governo busca preservar a soberania regulatória, proteger a produção nacional e fortalecer a posição do Brasil no mundo em acordos multilaterais.

Para saber mais sobre política internacional, leia também:

Trump cumpre promessa e taxa aço e alumínio em 25%; entenda por que Brasil está entre os mais afetados

ARTIGO: Tarifas Trump: A concorrência foi deportada?

Autoridade alemã acusa Vodafone e Vantage Towers de dificultar entrada da 1&1 no mercado


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Fusão Chile e Brasil: Frangos Fritos solicitam ação no CADE

Brasília, 15/04/2025

Na última quarta-feira (09), a subsidiária chilena do KFC notificou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sobre requerimento de ato de concentração referente a Kentucky Fried Chicken, a KFC Brasil. Por meio da notificação, a operação nº08700.003903/2025-23 prevê aquisição de parte majoritária do capital social da empresa-alvo. 

De acordo com a solicitação das partes, a fusão submetida à autarquia não apresenta danos à ordem econômica ou perigos de sobreposições horizontais e integrações verticais devido ao caráter internacional da compra. 

Fusão ou aquisição: entenda a operação

Por meio do Ato de Concentração nº08700.003903/2025-23, a Kentucky Foods Chile Limitada (KFC Chile) busca formar uma parceria societária através da aquisição de controle da a franquia Kentucky Fried Chicken brasileira (KFC Brasil). A operação envolve a compra de  58,3% do capital social total e votante da KFC Brasil e, assim, domínio sobre a empresa alvo. 

A fusão prevista no formulário de notificação submetido ao CADE afeta o mercado de Foodservice brasileiro, com foco no setor de fast food. Porém, já que o Grupo Degasa, detentor da KFC Chile, não apresenta atividades no Brasil, as partes requerentes da operação afirmam não existir perigos de sobreposição horizontal ou integração vertical no ramo afetado. 

Fusão e fritura: conheça o KFC Brasil

Atualmente, a cozinha de frangos fritos em solo brasileira é detida pelo Grupo International Meal Company Alimentação S.A. (IMC) que, em 2024, faturou mais de R$1.4 bilhão no Brasil. A vendedora da operação é uma empresa nacional de capital aberto que atua no Novo Mercado da B3 S.A. As atividades da companhia são referentes a fornecimento de alimentação em aeroportos, rodovias e shopping centers, além da distribuição de refeições em voos (Catering aéreo).

Superintendência-Geral do CADE analisa, aguarde o Tribunal

O ato de concentração notificado à autoridade antitruste brasileira no dia 9 de abril de 2025 aguarda da Superintendência-Geral – SG da autarquia. Apesar dos indícios apresentados pelas partes de ausência de perigos à ordem econômica, a SG deve investigar a operação a fim de confirmar a inexistência de problemas concorrenciais.

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Autoridade alemã acusa Vodafone e Vantage Towers de dificultar entrada da 1&1 no mercado

Brasília, 14 de abril de 2025

O Bundeskartellamt, autoridade alemã de defesa da concorrência, informou nesta segunda-feira (14) que encaminhou à Vodafone Group, à Vodafone GmbH e à Vantage Towers AG sua avaliação preliminar sobre possíveis práticas anticoncorrenciais no fornecimento de infraestrutura de telecomunicações à operadora 1&1. De acordo com o órgão, há indícios de que as empresas teriam atrasado deliberadamente a entrega de estações de antenas, prejudicando a entrada da 1&1 como o quarto grande operador de rede móvel na Alemanha.

Prejuízo à concorrência e favorecimento da própria rede

Bundeskartellamt avalia se houve conduta anticoncorrencial por parte das gigantes da telecomunicação. Imagem: Getty Images

A Vantage Towers, empresa derivada da Vodafone, responsável pela gestão de torres de transmissão, firmou em 2021 um contrato com a 1&1 para compartilhamento de milhares de locais de antenas. Esses pontos deveriam ser disponibilizados em etapas até o final de 2025. No entanto, mesmo após a prorrogação dos prazos contratuais, a execução permanece muito aquém do acordado — apenas uma pequena parte dos locais foi efetivamente entregue.

Enquanto isso, a própria Vodafone avançou significativamente na expansão de sua rede 5G, inclusive nos mesmos locais destinados à 1&1. A autoridade antitruste avalia que essas ações não apenas dificultaram a construção da infraestrutura da 1&1, como também beneficiaram a Vodafone ao adiar a chegada de mais um competidor ao mercado.

De acordo com Andreas Mundt, presidente do Bundeskartellamt, a disponibilização tardia dos locais contratados representa, com base nas informações obtidas até o momento, uma forma de obstrução anticoncorrencial e abusiva, gerando impactos negativos significativos sobre a concorrência.

Tentativas de acordo não avançaram

Desde o fim de 2023, o órgão vinha negociando com a Vodafone propostas de compromisso que pudessem solucionar as preocupações concorrenciais. No entanto, as sugestões apresentadas pelas empresas ficaram muito aquém do necessário. O Bundeskartellamt considerou os planos insuficientes para garantir o cumprimento do contrato com a 1&1.

Próximos passos e possíveis sanções

Com base em sua avaliação preliminar, o órgão pode ordenar a entrega dos locais restantes dentro de um prazo de três anos, acompanhada de medidas adicionais para garantir a efetividade da decisão. A notificação enviada às empresas ainda não é uma decisão final, mas permite que Vodafone e Vantage Towers apresentem suas defesas. A conclusão do processo está prevista para meados deste ano.

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CADE aprova 7 novos atos de concentração

Brasília, 14/04/2025

Nesta segunda-feira (14), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), 7 novas aprovações para atos de concentração. Dentre os anúncios da autarquia, fusões no mercado de energia elétrica, componentes da exploração de petróleo, commodities agrícolas e investimentos imobiliários são analisadas e autorizadas pela autoridade antitruste brasileira. 

CADE aprova 7 operações

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