CADE anuncia novas fusões no mercado e Vale é compradora
Dentre as novas decisões aprovadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a mineradora é destaque por aquisição de empresa do setor
Dentre as novas decisões aprovadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), a mineradora é destaque por aquisição de empresa do setor
Nesta sexta-feira (7), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou resolução para Processo Administrativo nº 08700.004709/2024-84 no Diário Oficial da União (DOU). Diante de análises e fiscalização, o órgão de defesa da concorrência definiu medidas a serem tomadas diante de condutas irregulares da empresa carioca Klefer Produções e Promoções Ltda e do representado Sérgio Furtado Campos.
Em acusações, a autarquia aponta possíveis atitudes desleais, como exploração de mecanismos de publicidade de maneira prejudicial ao consumidor e falhas no processo de facção e comercialização de Tapetes 3D para determinados campeonatos de futebol. A Klefer Produções trabalha para equipes esportivas de diversos ramos, como a Imperial Esports, organização brasileira especializada em eSportes, especificamente no jogo Counter-Strike: Global Offensive (CS:GO).
Em resoluções anteriores do CADE, o envolvido, Furtado, não apresentou retorno de defesa às notificações iniciais no prazo estabelecido pela reguladora. Assim, apesar das tentativas efetuadas pela Superintendência-Geral, o processo ficou estagnado devido à ausência de resposta do representado.
Diante da estagnação da situação, as sugestões de conduta apresentadas pelo Conselho Administrativos se referem à medidas de divulgação, através do DOU, jornais de grande circulação no Rio de Janeiro e pelo site do Governo Federal, o Edital de notificação de Sérgio Furtado Campos, que terá o prazo de defesa comum de 30 dias para expor conhecimento do Processo Administrativo no qual está envolvido.
Matéria por Isabela Pitta
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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que regulamente o uso do Frequent Traveller Medical Card (FREMEC), documento utilizado por passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida para garantir assistência especial em viagens aéreas. Atualmente, as companhias adotam critérios distintos para a aceitação do documento, gerando dificuldades para os passageiros. A recomendação prevê que a ANAC estabeleça regras padronizadas para emissão, renovação e aceitação do FREMEC em todo o país, garantindo que qualquer médico com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) possa assiná-lo, sem exigências adicionais desnecessárias.
O MPF também sugere que a agência imponha penalidades às companhias que descumprirem as normas ou adotarem práticas discriminatórias. A recomendação surge após a Gol Linhas Aéreas ser notificada por restringir a aceitação do FREMEC apenas a laudos de neurologistas, o que foi considerado uma limitação indevida ao direito de acessibilidade. Os procuradores destacam que o órgão tem o dever de uniformizar as regras no setor aéreo para garantir igualdade de tratamento a todos os passageiros, conforme prevê a legislação vigente sobre acessibilidade.
A Resolução nº 280/2013 já regulamenta a assistência a passageiros com necessidades especiais, incluindo idosos, gestantes e pessoas com deficiência. Além disso, a Lei nº 12.764/2012 reconhece indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoas com deficiência, garantindo-lhes os mesmos direitos de acessibilidade. A agência tem 30 dias para responder à recomendação do MPF, informando as providências adotadas ou justificando eventual não acatamento da medida.
Por Alice Demuner
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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizou, na última quinta-feira (6), a Audiência Pública 18/2024 para discutir a concessão da Hidrovia do Rio Paraguai. O projeto representa a primeira concessão hidroviária do Brasil e tem como objetivo aumentar a eficiência logística, reduzir emissões de gases de efeito estufa e proporcionar maior previsibilidade na navegação. A consulta pública segue aberta até 23 de fevereiro de 2025.
Durante a audiência, o diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, destacou a importância da hidrovia para o escoamento de cargas e sua integração com países da América do Sul. Já o diretor da Agência, Alber Vasconcelos, enfatizou o compromisso ambiental do projeto, classificando-o como “100% verde e sustentável”. O investimento inicial previsto é de R$ 63,8 milhões para melhorias estruturais e implementação de tecnologias de gestão do tráfego hidroviário.
A concessão prevê um prazo contratual de 15 anos, renovável pelo mesmo período, e uma tarifa inicial de até R$ 1,27 por tonelada de carga, sujeita a revisão no leilão. O transporte de cargas na hidrovia poderá atingir entre 25 e 30 milhões de toneladas anuais a partir de 2030, frente aos 7,95 milhões de toneladas transportados em 2023. O projeto busca garantir a trafegabilidade durante todo o ano, mesmo em períodos de estiagem, consolidando a Hidrovia do Rio Paraguai como um eixo estratégico para o transporte nacional.
Por Alice Demuner
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a construção de um novo ramal ferroviário que promete revolucionar o transporte de minério de ferro em Minas Gerais. A obra visa reduzir significativamente a circulação de caminhões na BR-381, uma das rodovias mais movimentadas e perigosas do país. O projeto, denominado Ramal Ferroviário Serra Azul, poderá transportar até 25 milhões de toneladas de minério por ano, retirando cerca de 5 mil caminhões diários da estrada.
O ramal, com 26 km de extensão, ligará Mateus Leme a São Joaquim de Bicas, integrando-se à Malha Regional Sudeste, facilitando o escoamento do minério até o Rio de Janeiro e potencializando as exportações. Além dos benefícios logísticos, a iniciativa é vista como uma oportunidade para reduzir os acidentes fatais na BR-381 e diminuir as emissões de carbono. No entanto, a MRS Logística, concessionária da malha ferroviária da região, contestou a decisão da ANTT e conseguiu uma liminar no Tribunal Regional Federal para suspender a autorização, gerando incertezas sobre a continuidade do projeto.
Apesar do impasse judicial, a ANTT reforça que a obra é essencial para o avanço da infraestrutura ferroviária no Brasil. A Cedro Participações, responsável pelo projeto, destaca que a ferrovia contribuirá para um transporte mais eficiente, sustentável e seguro, beneficiando tanto o setor produtivo quanto as comunidades locais. Agora, resta saber se as disputas judiciais permitirão que essa transformação logística se torne realidade.
Por Alice Demuner
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Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) atua em diversos setores e realiza correções de pauta e em processos de união
Brasília, 07/02/2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na manhã da quinta-feira (6), o julgamento sobre a legalidade de provas obtidas por meio de revista íntima em visitantes de presídios. Apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, pedido de destaque reiniciou a discussão no plenário físico, apesar de já haver maioria formada pela ilegalidade da prática no plenário virtual.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, reafirmou seu voto contra a revista íntima vexatória, enquanto Moraes manteve sua posição favorável à legalidade do procedimento em situações excepcionais. Devido a questões logísticas, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (12).
O recurso em análise foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual, que absolveu uma mulher acusada de tráfico de drogas. O TJ/RS considerou a prova obtida ilícita, uma vez que a visitante foi submetida à revista vexatória ao tentar entrar no Presídio Central de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas no corpo para entregar ao irmão detido.
Como aponta o relatório Revista vexatória: uma prática constante (2021), publicado por sete organizações da sociedade civil*, essa prática atinge majoritariamente mulheres negras e pobres, evidenciando a “seletividade penal e o racismo estrutural que organizam o encarceramento no Brasil”.
Segundo a pesquisa, “68,1% dos familiares que passam pelo procedimento são negros, número que reflete a composição da população carcerária, na qual 55,4% das pessoas presas também são negras”.
Além da violação do direito à visita, o artigo aponta que a revista vexatória impõe um controle sobre os corpos dessas mulheres, muitas vezes caracterizado como “estupro institucionalizado”, conforme destacam estudos citados no relatório. O procedimento envolve inspeções invasivas que desrespeitam a dignidade das visitantes e se tornam um obstáculo ao vínculo familiar.
“Vistas como suspeitas de antemão, milhares de mulheres enfrentam a fila do corpo, onde o vasculhamento de seus corpos que lutam para encontrar o familiar deixa marcas difíceis de serem esquecidas ao longo da vida”, descreve a publicação. Crianças e idosas também são alvos, sendo submetidas a um dilema: passar por um procedimento degradante ou abrir mão do contato com seus entes detidos.
*Organizações envolvidas no projeto: Agenda Nacional pelo desencarceramento, Conectas Direitos Humanos, Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC), Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Pastoral Carcerária Nacional e Rede Justiça Criminal.
O ministro Edson Fachin reiterou seu entendimento de que a revista íntima vexatória fere a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais à integridade, intimidade e honra. Ressaltou que a Lei 10.792/03 prevê a utilização de equipamentos eletrônicos, como scanners corporais e detectores de metais, para controle de entrada, e que a ausência desses dispositivos não justifica a adoção de medidas invasivas.
Fachin defendeu que a busca pessoal, sem práticas degradantes, só pode ocorrer quando os equipamentos eletrônicos indicarem elementos concretos de suspeita. No caso citado, votou pela ilicitude da prova, anulando a condenação da visitante, pois a revista se baseou apenas em denúncia anônima.
O ministro propôs a seguinte tese:
1. É inadmissível a revista íntima com desnudamento ou inspeção de cavidades corporais de visitantes em presídios;
2. A prova obtida por meio de revista vexatória é ilícita, salvo para decisões já transitadas em julgado;
3. A administração penitenciária pode impedir visitas caso haja indícios robustos de porte de material proibido;
4. Instituições prisionais terão 24 meses para instalar equipamentos de inspeção eletrônica;
5. Até a instalação dos equipamentos, a revista pessoal será permitida desde que não seja vexatória.
O ministro Alexandre de Moraes discordou do relator, argumentando que a revista íntima não deve ser automaticamente considerada abusiva ou degradante. Para ele, em casos excepcionais, o procedimento pode ser realizado, desde que:
– Seja feito por profissionais do mesmo gênero do visitante;
– Em caso de contato físico invasivo, seja conduzido por médicos;
– O visitante não seja obrigado a se submeter à revista, mas, se recusar, a visita pode ser impedida.
No caso concreto, Moraes concordou com a decisão do TJ/RS, mas por um fundamento diferente: o interrogatório da ré ocorreu antes da oitiva das testemunhas de acusação. Ele propôs a seguinte tese:
1. A revista íntima será excepcional e dependerá da concordância do visitante;
2. Deve seguir protocolos preestabelecidos e ser conduzida por profissionais do mesmo gênero, obrigatoriamente médicos, em exames invasivos;
3. O excesso ou abuso na realização da revista resultará em responsabilização do agente e ilicitude da prova obtida;
4. Caso o visitante não concorde com a revista, a visita pode ser impedida.
Durante a sessão, Moraes alertou sobre os riscos da proibição irrestrita da revista íntima, argumentando que “se tem algo que gera rebelião, é quando se impede a visita”. Além do fato de a suspensão de visitas fomentar revoltas dentro dos presídios, segundo o ministro, todos os itens proibidos apreendidos em presídios são ocultados sob as roupas ou em cavidades corporais, reforçando a necessidade de uma fiscalização rigorosa.
No plenário virtual, cinco ministros já haviam votado pela proibição da prática: Fachin, Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada). Cristiano Zanin acompanhou Fachin, com ressalvas. A divergência foi aberta por Moraes, seguido por Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli.
O julgamento prosseguirá no dia 12, quando os ministros deverão consolidar um entendimento definitivo sobre a validade da revista íntima e a admissibilidade das provas obtidas através desse método.
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Depois de processos e possíveis atos desleais na concorrência de restaurantes, a Juíza de Direito (1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo) Larissa Gaspar Tunala garantiu o direito de uso de título por marketing e publicidade ao restaurante Coco Bambu. Apesar do requerimento do Outback, a decisão judicial torna possível a utilização da alcunha de “Melhor Restaurante do Brasil”.
Em processo aberto pelo restaurante estadunidense de comida australiana, existem apontamentos para traços de concorrência desleal e possibilidades de indução ao erro dos consumidores, já que o título é aplicado sem a devida avaliação de qualidade, mas sim apenas pela propaganda comercial. Assim, as acusações realizadas pelo Outback foram analisadas pela Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária), que recomendou a alteração da divulgação para “O Melhor Restaurante do Brasil Conforme Conjunto de Avaliações e Prêmios Traveller’s Choice Award, Conjunto de Avaliações no Tripadvisor e NPS Award 2022”, já que, dessa maneira, a apelação seria realista e comprovada por premiações. Entretanto, as contestações não foram cessadas apesar do acato à advertência.
Como solução ao impasse, a rede Coco Bambu recorreu à justiça para garantir o uso do título como slogan sem sofrer penalidades. Após análise da situação, a decisão da Juíza do Direito Larissa Gaspar liberou a alcunha para ser utilizada como campanha em alegação de que “”O consumidor médio não é inocente a ponto de apreender ‘O Melhor Restaurante do Brasil’ como verdade absoluta”. Após longa disputa pela publicidade, Outback deve aceitar a concorrência de mercado como justa.
Matéria por Isabela Pitta
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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autorizou a companhia aérea EuroAtlantic Airways a operar voos regulares no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (6), a decisão permite que a empresa realize transporte internacional de passageiros e cargas com origem ou destino no país, ampliando sua presença no mercado brasileiro.
Antes dessa autorização, a EuroAtlantic Airways já realizava voos fretados para o Brasil, mas agora poderá estabelecer rotas fixas para a Europa. Para obter a permissão, a companhia comprovou capacidade operacional e atendimento às normas de segurança exigidas pela ANAC. A definição das rotas e frequências será feita em conjunto com os aeroportos do país.
Com essa medida, a agência busca incentivar a concorrência e aumentar a oferta de voos internacionais, beneficiando tanto os passageiros quanto o setor de transporte de cargas. A entrada da EuroAtlantic Airways no mercado brasileiro amplia as conexões entre o país e a Europa, fortalecendo as opções de mobilidade aérea.
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Nesta quinta-feira (6), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a Pauta Da 242ª Sessão Ordinária de Julgamento. De maneira remota, a autoridade realiza a primeira reunião de 2025 e transmite, no canal oficial da autarquia no YouTube, o encontro para tomadas de decisões acerca de 9 tópicos pautados. A conferência tem data marcada para o dia 12 de fevereiro às 10h no horário de Brasília.
Diante da aproximação da 242ª Sessão Ordinária de julgamento, a autoridade antitruste brasileira divulgou itens pautados para discussão em diversos setores do mercado. O Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06 coloca em pauta o processo de aquisição, por parte do iFood, da empresa de compras e entregas Shopper Holdings. Anteriormente analisada pelo Conselho Administrativo, a decisão conta com inicial aprovação sem restrições, porém aguarda solução final.
Com o objetivo de impor sanções processuais incidentais equivalentes a R$206.000,00 à empresa 3R Petroleum Offshore S.A, o CADE ex officio aponta condutas desleais da produtora de petróleo e gás natural. Para debater e solucionar o impasse diante de inicial processo aquisitivo, o processo nº 08700.009316/2024-67 é levantado como tópico para a Sessão Ordinária de Julgamento.
Como práticas anticompetitivas, a autoridade da concorrência do Brasil mostra indícios de atitudes insidiosas no mercado internacional de embreagens com reflexos no Brasil e formação de cartel em negócios de cimento e concreto. Já no Processo Administrativo nº 08700.007522/2017-11, a São Francisco Sistemas de Saúde Ltda expressa preocupações com condutas unilaterais e recusas de contratação em estabelecimentos de planos de saúde e serviços médico-hospitalares na cidade de Assis.
Em apontamento de possíveis irregularidades pelo CADE ex officio, as empresas Nexus Investimentos, Participações e Locações Ltda e Servtec Investimentos e Participações Ltda, envolvidas em atos de concentração aguardam apuração do processo referente durante a reunião do dia 12 de fevereiro. Além disso, representado pelas companhias Smartfit Escola de Ginástica e Dança S.A. e Self It Academias Holdings S.A, o processo administrativo nº 08700.005683/2019-24 tem data marcada para resolução dos impasses.
Dentre os demais itens para discussão na reunião do CADE, destaca-se a Consulta nº 08700.007814/2024-75 da Bompreço Bahia Supermercados Ltda e o Requerimento de TCC nº 08700.009903/2024-56.
Matéria por Isabela Pitta
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