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O IPCA-15 de abril fechou em 0,21%

O IBGE disponibilizou o IPCA-15 de abril e o índice geral ficou em 0,21%.

O grupo que apresentou a maior variação foi Saúde e cuidados pessoais (0,78%), seguido de Alimentação e bebidas (0,61%), enquanto o grupo transportes foi o único grupo que apresentou variação negativa (-0,49%).

Fonte: IBGE

Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia

O Recife foi a capital que apresentou a maior variação no IPCA-15 (0,57%), seguido por Belém e Rio de Janeiro (ambos com 0,31%). As capitais Fortaleza e Porto Alegre foram aquelas que apresentaram variação negativa nos preços (-0,02% e -0,01%, respectivamente).

VARIAÇÃO MENSAL POR CAPITAL DE UF (%) , Abril 2024

ÁreaVariação (%)
Rio de Janeiro0,31
Porto Alegre-0,01
Belo Horizonte0,14
Recife0,57
São Paulo 0,22
Brasília0,23
Belém0,33
Fortaleza-0,02
Salvador0,31
Curitiba0,23
Goiânia0,08
 
Geral0,21
Fonte: IBGE

Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia


De acordo com o IBGE, [o] IPCA-15 tem por objetivo medir a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das famílias, cujo rendimento varia entre 1 e 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte de rendimentos. Esta faixa de renda foi criada com o objetivo de garantir uma cobertura de 90 % das famílias pertencentes as áreas urbanas de cobertura do SNIPC, qualquer que seja a fonte dos rendimentos.

A população objetivo do IPCA-15 é representada pelas famílias residentes em áreas urbanas com rendimento familiar monetário compreendido entre 1 e 40 salários mínimos mensais, qualquer que seja as fontes de rendimento.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

Medida provisória busca ampliar crédito para baixa renda e pequenos negócios

Da Redação | 25/04/2024, 18h20

A MP cria programa com operações em torno de R$ 6 mil para inscritos no Cadastro Único. Pelo menos metade das concessões devem beneficiar mulheres.
NELSONL

Proposições legislativas

O governo federal publicou a MP 1.213/2024, que cria o Programa Acredita, com o objetivo de ampliar o acesso ao crédito para famílias de baixa renda e pequenos negócios.

O texto foi publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (23) e já está em vigor. Para virar lei, a MP será analisada em comissão mista do Congresso e, depois, será votada pela Câmara e pelo Senado. Deputados e senadores já começaram a apresentar emendas à matéria.

A medida provisória cria um programa de microcrédito (operações em torno de R$ 6 mil) para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), o programa vai garantir empréstimos contratados pelo público-alvo. Pelo menos metade das concessões devem ser direcionadas a mulheres.

Também cria o programa Desenrola Pequenos Negócios, destinado à renegociação de dívidas dos microempreendedores individuais (MEIs), das microempresas e das pequenas empresas.

Empresas inadimplentes com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) poderão repactuar dívidas mesmo após a honra das garantias, quando instituições tomam bens dados para cobrir inadimplências.

A MP também estabelece condições especiais de taxas e garantias, através do FGO, para operações de crédito destinadas a MEIs e microempresas.

A medida provisória também institui o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial (Eco Invest Brasil), que vai oferecer soluções de proteção cambial aos investimentos estrangeiros em projetos sustentáveis no país.

O público-alvo são investidores estrangeiros, empresas de projetos sustentáveis, o mercado financeiro e as entidades governamentais envolvidas em sustentabilidade. O Eco Invest contará ainda com linhas de crédito para financiar projetos de investimentos alinhados à transformação ecológica que usem recursos estrangeiros.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Segurança alimentar nos domicílios brasileiros volta a crescer em 2023

Editoria: Estatísticas Sociais | Igor Ferreira | Arte: Licia Rubinstein

25/04/2024 10h00 | Atualizado em 25/04/2024 10h00

  • Destaques
  • No quarto trimestre de 2023, tendo como referência o período de três meses anteriores à data de realização da pesquisa, o Brasil tinha 72,4% (ou 56,7 milhões) dos seus domicílios em situação de segurança alimentar, segundo o módulo Segurança Alimentar da PNAD Contínua. Essa proporção cresceu 9,1 pontos percentuais (p.p.) frente à última pesquisa do IBGE a investigar esse tema, a POF 2017-2018, que havia encontrado 63,3% dos domicílios do país em situação de segurança alimentar.
  • O país tinha 27,6% (ou 21,6 milhões) dos seus domicílios em situação de insegurança alimentar em 2023, sendo 18,2% (ou 14,3 milhões) com insegurança alimentar leve, 5,3% (ou 4,2 milhões) com insegurança alimentar moderada e 4,1% (ou 3,2 milhões) com insegurança alimentar grave. A POF 2017-2018 havia encontrado 36,7% dos domicílios do país em insegurança alimentar, sendo 24,0% com insegurança alimentar leve, 8,1% com insegurança alimentar moderada e 4,6% com insegurança alimentar grave.
  • A proporção de domicílios com insegurança alimentar moderada ou grave foi de 9,4% em 2023, recuando 3,3 pontos percentuais (p.p.) frente à POF 2017-2018 (12,7%), mas ainda 1,6 p.p. acima da PNAD 2013 (7,8%).
  • A proporção de domicílios com insegurança alimentar moderada ou grave nas áreas urbanas em 2023 (8,9%) era inferior à das áreas rurais (12,7%). No entanto, esse percentual das áreas rurais foi o menor da série das pesquisas do IBGE que investigaram esse tema, série iniciada pela PNAD 2004 (23,6%).
  • As regiões Norte (60,3%) e Nordeste (61,2%) tinham as menores proporções de domicílios em segurança alimentar, enquanto Centro-Oeste (75,7%), Sudeste (77,0%) e Sul (83,4%) tinham os maiores percentuais.
  • Em 48,3% dos domicílios do país, a pessoa responsável era do sexo masculino, e em 51,7%, a pessoa responsável era mulher. No entanto, entre os domicílios com insegurança alimentar, 59,4% eram chefiados por mulheres e 40,6%, por homens, uma diferença de 18.8 p.p.
  • Em 42,0% dos domicílios do país, a pessoa responsável era branca, em 12,0% era preta e em 44,7% era parda. Entre os domicílios com insegurança alimentar, 29,0% dos responsáveis eram brancos, 15,2% eram pretos e 54,5% eram pardos.
  • Em metade (50,9%) dos domicílios com insegurança alimentar moderada ou grave, o rendimento domiciliar per capita era inferior a meio salário mínimo.
Em 2023, 56,7 milhões (72,4%) de domicílios particulares no país estavam em segurança alimentar, mas 21,6 milhões (27,6%) ainda tinham dificuldade de acesso a alimentos – Foto: Daiane Mendonça/SECOM-RO

No quarto trimestre de 2023, tendo como referência os três meses anteriores à data de realização da pesquisa, dos 78,3 milhões de domicílios particulares permanentes no Brasil, 72,4% (56,7 milhões) estavam em situação de segurança alimentar, ou seja, tinham acesso permanente à alimentação adequada. Essa proporção cresceu 9,1 pontos percentuais (p.p.) frente à última pesquisa do IBGE a investigar o tema, a POF 2017-2018, que havia encontrado 63,3% dos domicílios do país em situação de segurança alimentar. 

No entanto, 21,6 milhões de domicílios (27,6%) eram afetados por algum grau de insegurança alimentar. A forma mais grave englobava cerca de 3,2 milhões de domicílios (4,1%). Os dados são do módulo Segurança Alimentar da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, divulgado hoje, 25, pelo IBGE.   

Realizada por meio de uma parceria entre o IBGE e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a pesquisa teve como referencial metodológico a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA), que permite a identificação e classificação dos domicílios de acordo com o nível de segurança alimentar de seus moradores. Esta é a primeira vez que a PNAD Contínua disponibiliza resultados segundo os critérios da EBIA, mas quatro divulgações anteriores do IBGE já abordaram o tema segurança alimentar segundo essa escala: os Suplementos sobre Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), que fizeram parte da PNAD em 2004, 2009 e 2013, além da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) 2017-2018.   

A proporção de domicílios em segurança alimentar havia atingido nível máximo em 2013, (77,4%), mas caiu em 2017-2018 (63,3%). “Após a tendência de aumento da segurança alimentar nos anos de 2004, 2009 e 2013, os dados obtidos pela POF 2017-2018 foram marcados pela redução no predomínio de domicílios particulares que tinham acesso à alimentação adequada por parte de seus moradores. Em 2023 aconteceu o contrário, ou seja, houve aumento da proporção de domicílios em segurança alimentar, assim como diminuição na proporção de todos os graus de insegurança alimentar”, explica André Martins, analista da pesquisa. 

No último trimestre de 2023, 27,6% (21,6 milhões) dos domicílios particulares no Brasil estavam com algum grau de insegurança alimentar sendo que 18,2% (14,3 milhões) enquadraram-se no nível leve, 5,3% (4,2 milhões) no moderado e 4,1% (3,2 milhões) no grave. A proporção de domicílios com insegurança alimentar moderada ou grave (9,4%) recuou 3,3 pontos percentuais (p.p.) frente à POF 2017-2018 (12,7%), mas ainda se encontra 1,6 p.p. acima da PNAD 2013 (7,8%). 

O cenário de insegurança alimentar grave foi mais expressivo nas áreas rurais do país. A proporção de domicílios particulares em insegurança alimentar moderada ou grave nessas regiões foi de 12,7%, contra 8,9% nas áreas urbanas. Ainda assim, o percentual nas áreas rurais foi o menor desde a PNAD 2004 (23,6%). 

Na comparação entre os dados obtidos pelo módulo Segurança Alimentar da PNAD Contínua no quarto trimestre de 2023 e os da POF 2017-2018, houve redução de cerca de 25,0% no número de domicílios em insegurança alimentar leve. Em relação a 2004 e 2009, o percentual da forma mais branda de insegurança alimentar foi semelhante. Nos últimos cinco anos, entre 2018 e 2023, ocorreu pequena redução da prevalência de insegurança alimentar moderada e manutenção do patamar de insegurança alimentar grave.    

Insegurança alimentar é mais presente nas regiões Norte e Nordeste 

Apesar de apresentarem mais da metade dos moradores com acesso pleno e regular aos alimentos, considerando aspectos qualitativos e quantitativos, as regiões Norte (60,3%) e Nordeste (61,2%) tiveram as menores proporções de domicílios particulares em segurança alimentar. Esses valores correspondem, em número de domicílios, a 3,6 milhões no Norte e 12,7 milhões no Nordeste. 

O Sul foi a região com maior participação de domicílios em segurança alimentar (83,4%), com cerca de 9,7 milhões de residências nessa situação. As regiões Centro-Oeste (75,7%) e Sudeste (77,0%) também tiveram bem mais que a metade dos seus domicílios em segurança alimentar. 

O quadro de insegurança alimentar leve foi observado em aproximadamente ¼ dos domicílios particulares nas regiões Norte (23,7%) e Nordeste (23,9%), indicando uma grande quantidade de moradores vivendo com preocupação ou incerteza da manutenção do acesso aos alimentos, o que pode comprometer a qualidade da dieta e a sustentabilidade alimentar da família. 

As proporções de insegurança alimentar moderada e grave também foram maiores no Norte e no Nordeste. O Norte (7,7%) teve cerca de quatro vezes mais domicílios convivendo com restrição severa de acesso aos alimentos, ou seja, com insegurança alimentar grave, quando comparado ao Sul (2,0%). As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste foram as áreas com percentuais mais elevados de domicílios particulares, com prevalências de insegurança alimentar grave de 7,7%, 6,2% e 3,6%, respectivamente. 

“Por outro lado, a insegurança alimentar grave esteve em menos de 5% dos domicílios das regiões Sudeste (2,9%) e Sul (2,0%). Essas informações revelam que as desigualdades regionais de acesso aos alimentos verificadas nas PNADs de 2004, 2009 e 2013, e na POF 2017-2018, continuaram presentes na PNAD Contínua 2023 e que o cenário de concentração da insegurança alimentar permanece no Norte e no Nordeste”, observa André. 

Em 2023, o Pará foi o estado que apresentou a maior proporção de domicílios com insegurança alimentar moderada ou grave (20,3%), um em cada cinco domicílios, com Sergipe (18,7%) e Amapá (18,6%) em seguida. No sentido oposto, Santa Catarina (3,1%), Paraná (4,8%), Espírito Santo (5,1%) e Rondônia (5,1%) tiveram os menores percentuais. No âmbito nacional, 9,4% dos domicílios estavam em insegurança alimentar moderada ou grave. 

Homens e pessoas da cor ou raça branca eram maioria entre os responsáveis por domicílios em segurança alimentar   

Quanto ao perfil da pessoa responsável por cada domicílio, apesar de a participação de mulheres como responsáveis pelo domicílio (51,7%) na população total ter sido um pouco superior a de homens (48,3%), quando se observa os domicílios em segurança alimentar essa relação se inverte (48,7% contra 51,3%, respectivamente). Nos domicílios em insegurança alimentar, 59,4% tinham responsável mulher. Dentre os graus de insegurança alimentar, a situação de insegurança alimentar moderada foi a que apresentou a maior diferença, 21,2 p.p. (60,6% e 39,4%, respectivamente). 

No recorte por cor ou raça, 42,0% dos responsáveis pelos domicílios eram da cor ou raça branca, 12,0% da cor ou raça preta e 44,7% da cor ou raça parda. No contexto de insegurança alimentar, domicílios com responsáveis de cor ou raça branca eram 29,0%, os de cor ou raça preta, 15,2%, e os de cor ou raça parda, 54,5%. Nos casos de insegurança alimentar grave, a participação de domicílios com pessoa responsável de cor ou raça parda passa para 58,1%, mais do que o dobro da parcela que representa os domicílios cujos responsáveis eram de cor ou raça branca (23,4%). 

O módulo Segurança Alimentar da PNAD Contínua referente ao quarto trimestre de 2023 também mostrou uma associação oposta entre o nível de instrução do responsável pelo domicílio e o grau de insegurança alimentar. Domicílios cujos responsáveis tinham baixa escolaridade tendiam a apresentar maior participação na insegurança alimentar. 

Mais da metade (52,7%) dos domicílios que estavam em situação de insegurança alimentar tinham responsáveis com menor nível de instrução (no máximo o ensino fundamental completo), ao passo que em 7,9% desses domicílios os responsáveis tinham nível superior. Nos domicílios em insegurança alimentar grave, 67,4% tinham responsáveis sem instrução ou com ensino fundamental incompleto ou completo, enquanto em 2,9% os responsáveis cursaram o nível superior. 

Distribuição dos domicílios particulares permanentes, por situação de segurança alimentar existente no domicílio, segundo algumas características – Brasil – 2017-2018
Algumas característicasDistribuição dos domicílios particulares permanentes (%)
TotalSituação de segurança alimentar existente no domicílio
Com segurança alimentarCom insegurança alimentar
TotalLeveModeradaGrave
Total100,0100,0100,0100,0100,0100,0
Números de moradores      
Até 3 moradores73,275,367,565,470,273,0
4 a 6 moradores25,723,830,532,827,624,3
7 moradores ou mais1,20,92,01,72,22,6
Responsável pelo domicílio      
Sexo       
Homem48,351,340,640,839,441,4
Mulher51,748,759,459,260,658,6
Cor ou raça      
Branca42,046,929,031,425,023,4
Preta12,010,715,214,716,316,5
Parda44,741,054,552,757,658,1
Nível de instrução       
Sem instrução5,64,77,76,29,112,6
Ensino fundamental incompleto ou equivalente27,624,336,332,741,346,0
Ensino fundamental completo ou equivalente7,77,38,78,78,88,8
Ensino médio incompleto ou equivalente5,65,07,17,27,26,4
Ensino médio completo ou equivalente30,230,629,231,926,321,2
Ensino superior incompleto ou equivalente4,34,73,13,52,52,1
Superior completo19,123,47,99,84,92,9
Posição na ocupação e categoria do emprego
Trabalhador doméstico4,43,56,76,57,66,6
Empregado no setor privado com carteira de trabalho assinada20,522,814,416,711,38,2
Empregado no setor privado sem carteira de trabalho assinada6,76,18,28,47,88,1
Empregado no setor público, inclusive servidor estatutário e militar7,99,14,65,53,32,1
Conta própria17,517,717,117,716,115,6
Empregador3,13,90,91,10,50,3
Outros40,036,948,244,253,559,1
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Pesquisas por Amostra de Domicílios, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua 2023

A ocupação da pessoa responsável pelo domicílio foi outro fator relacionado à variação da proporção de domicílios em segurança alimentar. Os domicílios cujos responsáveis estavam ocupados como trabalhadores domésticos representavam 3,5% daqueles em segurança alimentar, enquanto no total dos domicílios eram 4,4%. 

A formalização da ocupação teve impacto significativo na capacidade de garantir a aquisição de alimentos nos domicílios, pois 22,8% dos domicílios encontravam-se em situação de segurança alimentar quando os responsáveis eram empregados com carteira assinada no setor privado, percentual maior do que o observado no total de domicílios (20,5%). Já os trabalhadores no setor privado sem carteira assinada eram responsáveis em 6,1% dos domicílios em segurança alimentar, enquanto no total de domicílios representavam 6,7%. Nas situações de domicílios em insegurança alimentar grave, 6,6% tinham trabalhadores domésticos como responsáveis e 8,1%, trabalhadores sem carteira assinada.  

A pesquisa revelou ainda que 4,5% da população de zero a quatro anos de idade, e 4,9% da população de cinco a 17 anos de idade conviviam com insegurança alimentar grave. Porém, na população de 65 anos ou mais de idade essa proporção foi 2,8%. Assim, considerando a distribuição dos moradores por grupos de idade, segundo a situação de segurança alimentar existente no domicílio, observou-se maior vulnerabilidade à restrição alimentar nos domicílios onde residiam crianças e/ou adolescentes. À medida que aumentava a idade, cresciam, também, as proporções daqueles que viviam em domicílios em segurança alimentar e diminuíam, consequentemente, as proporções dos moradores em insegurança alimentar nos seus diversos níveis. 

Metade dos domicílios com insegurança alimentar moderada ou grave tinha rendimento per capita menor que meio salário mínimo 

Em relação aos rendimentos, 50,9% dos domicílios com insegurança alimentar moderada ou grave possuíam rendimento domiciliar per capita menor do que meio salário mínimo.

De acordo com a pesquisa, os casos de insegurança alimentar moderada ou grave ficaram concentrados nas seguintes faixas de rendimento, alcançando 79,0%: domicílios com rendimento domiciliar per capita de zero a ¼ do salário mínimo (24,1%); domicílios com rendimento domiciliar per capita maior do que ¼ e no máximo ½ do salário mínimo (26,8%); e domicílios com rendimento domiciliar per capita maior do que ½ e no máximo um salário mínimo (28,1%). Essas três classes representavam quase metade dos domicílios brasileiros (47,7%). 

Mais sobre a pesquisa 

O módulo Segurança Alimentar da PNAD Contínua (4º trimestre de 2023) traz dados sobre a condição de segurança alimentar nas unidades domiciliares do país, tendo como referencial metodológico a Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA). Por meio dessa escala, é possível identificar e classificar os domicílios de acordo com os graus de severidade com que o fenômeno é vivenciado pelas famílias neles residentes, possibilitando, assim, estimar a magnitude do problema da insegurança alimentar nessas unidades. Há informações sobre composição etária da unidade domiciliar segundo a existência ou não de moradores menores de 18 anos de idade, sexo, cor ou raça, escolaridade e rendimento domiciliar. Estão disponíveis dados para Brasil, Grandes Regiões e unidades da federação.

Fonte: IBGE

ANTAQ realiza audiência pública sobre o arrendamento do terminal RDJ07, localizado no Porto do Rio de Janeiro (RJ)

O terminal RDJ07 movimenta carga de apoio offshore. O investimento ao longo dos 25 anos do contrato será de 101,7 milhões. A consulta pública segue até 8 de maio de 2024

Publicado em 24/04/2024 17h01

Banner-site_a.pRDJ07.png

Brasília, 24/04/2024 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizou, nesta quarta-feira (24), a Audiência Pública nº 06/2024, voltada ao recebimento de contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento do terminal RDJ07, localizado no Rio de Janeiro (RJ).

A área movimenta carga de apoio offshore e a estimativa é que o investimento ao longo dos 25 anos do contrato seja de 101,7 milhões.

O diretor relator do processo que trata da concessão da área, Caio Farias, destacou que “o projeto de concessão do terminal portuário RDJ07 é fundamental para garantir o abastecimento energético do país”. 

Ele ressaltou que o terminal proporcionará um atendimento mais eficiente às unidades marítimas envolvidas na exploração e produção de petróleo e gás natural. Segundo o diretor, essa iniciativa oferece “a oportunidade de discutir questões que impactam diretamente na infraestrutura e logística do país, contribuindo assim para a redução do Custo Brasil”.

Ao todo a audiência pública teve dois inscritos que participaram contribuindo de forma escrita na audiência. O prazo para envio das contribuições vai até o dia 8 de maio de 2024.

Sobre a consulta pública

As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto do presente aviso de consulta pública estarão disponíveis no site da ANTAQ.

Serão consideradas pela Agência apenas as contribuições, subsídios e sugestões que tenham por objeto as minutas colocadas em consulta e audiência públicas. As contribuições podem ser dirigidas à ANTAQ até as 23h59 do dia 8 de maio de 2024, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico, não sendo aceitas contribuições por outros meios.

Será permitido anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, exclusivamente através do e-mail: anexo_audiencia062024@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado. As contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) da Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.

Assessoria de Comunicação Social

CCJ aprova projeto que autoriza estados a legislarem sobre armas de fogo

Constitucionalidade da proposta provoca polêmica

24/04/2024 – 16:00  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj(PL - SP)

Bilynskyj: “A esquerda quer centralizar num ente único, comunista, a liberdade de defesa do indivíduo”

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, com 34 votos sim e 30 não, um projeto de lei complementar que autoriza os estados e o Distrito Federal a legislarem sobre posse e porte de armas de fogo para defesa pessoal, práticas desportivas e controle de espécies exóticas invasoras (PLP 108/23).

Apresentada pela presidente da CCJ, a deputada Caroline de Toni (PL-SC), a proposta ainda depende de análise do Plenário da Câmara. Pelo texto, as autorizações de porte ou posse concedidas só terão validade local e atenderão apenas a pessoas que comprovadamente residam no estado.

Avaliação do relator
O parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), foi favorável ao projeto e ao substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. 

A comissão inclui no texto uma condicionante para permitir que os estados legislem sobre o assunto: o estado deve instituir um sistema de controle de armas integrado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

“A Constituição Federal conferiu à União a competência privativa para legislar sobre direito penal, bem como sobre material bélico, mas verifica-se ser possível que a União delegue competência aos estados para legislar sobre questões específicas atinentes a essas matérias”, avaliou o relator. 

Além disso, Bilynskyj argumenta que, por conta das peculiaridades regionais no Brasil, cada estado deve decidir sobre o acesso às armas de fogo para defesa pessoal e tiro desportivo. “Nada melhor para o estado do que cumprir a vontade de seus habitantes, mas a esquerda quer centralizar num ente único, comunista, a liberdade de defesa do indivíduo”, disse. 

Voto em separado
O deputado Patrus Ananias (PT-MG) apresentou voto em separado pela inconstitucionalidade da proposta. De acordo com o parlamentar, a Constituição possibilita que os estados e o DF legislem sobre questões específicas de matéria bélica, mas não permite que afrontem a legislação federal sobre armas de fogo, o Estatuto do Desarmamento

“Estados e DF podem complementar residualmente a legislação federal, estabelecendo procedimentos e normas para melhor aplicação da legislação em seus territórios, sem que tenham um cheque em branco para legislar de maneira diversa e/ou avançar sobre matérias que devem observar a legislação nacional”, alegou. 

Conforme Patrus, caso a proposta seja aprovada pelos parlamentares, a constitucionalidade do texto será questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). “Nós vamos entrar sim, claro, com o devido encaminhamento legal para impedir um projeto como este, manifestamente contrário à vida e a serviço da violência”, destacou.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Patrus Ananias(PT - MG)

Patrus Ananias disse que os estados não têm um “cheque em branco” para legislar

Polêmica
A proposta causou polêmica na CCJ, e mais de 20 deputados discutiram a questão por quase quatro horas. Os apoiadores do texto defenderam o direito dos cidadãos de portarem armas de fogo para defesa pessoal, enquanto os críticos argumentaram que mais armas de fogo circulando na sociedade aumentam a violência em vez de ajudarem na segurança da população.

“O projeto simplesmente dá o direito a cada cidadão responsável, de bem, a estar, sim, armado para defender não só a sua vida, a da sua família, o seu patrimônio, inclusive contra as ditaduras que estão implantando neste País”, disse o deputado Éder Mauro (PL-PA).

A deputada Dandara (PT-MG) ressaltou o perigo, para as mulheres, de mais homens estarem em posse de armas de fogo: “Quarenta e três por cento dos autores de feminicídio eram próximos da vítima e as armas de fogo provocaram mais de 2.200 mortes de mulheres no Brasil só no ano passado. Seis feminicídios por dia que foram resultados de armas de fogo”.

Debate jurídico
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) ressaltou que a Constituição deixa claro que é competência exclusiva da União legislar sobre material bélico e que os estados podem legislar apenas sobre questões específicas de material bélico das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.

“O que a norma constitucional está dizendo: que, se autorizado pelo Congresso, o governador do estado pode decidir qual tipo de arma compra para a polícia, pode decidir que tipo de material bélico compra para os bombeiros, não está dizendo que cada estado pode praticar o liberou geral”, frisou.

Ele acrescentou que a Câmara perde tempo discutindo a matéria, já que o STF já deliberou sobre o tema ao analisar diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade. Ele citou a ADI 5359, que afastou a possibilidade de os estados e dos municípios legislarem sobre material bélico, já que a União já legislou sobre o tema por meio do Estatuto do Desarmamento.

A deputada Caroline de Toni, por sua vez, afirmou que apresentou a proposta justamente por conta das decisões do STF nesse tipo de ação. Segundo ela, o governador de Santa Catarina elaborou projeto para autorizar a caça de javalis no estado, já que os animais destroem plantações, e a constitucionalidade do texto foi questionada no Supremo, que entendeu que falta uma lei complementar para delegar essa competência para os estados.

“O argumento utilizado pelo deputado de esquerda falando que as ações diretas de inconstitucionalidade vão declarar inconstitucional a lei complementar é errônea, porque eles reconhecem que falta uma lei complementar para delegar essa competência”, disse. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

https://youtube.com/watch?v=FFZ5KO4PqZA%3Fenablejsapi%3D1%26origin%3Dhttps%253A%252F%252Fwww.camara.leg.br

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

  • Áudio da matériaOuça esta matéria na Rádio Câmara

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Medida provisória cria programa para ampliar acesso ao crédito no Brasil

Ações são voltadas especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade e pequenos negócios

24/04/2024 – 12:20  

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Muitas das ações atendem a microempreendedores individuais

O governo federal publicou a Medida Provisória 1213/24, que institui o Programa Acredita, visando reestruturar parte do mercado de crédito no Brasil.

A MP prevê um conjunto de ações destinadas a diversos segmentos, em especial famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica e pequenos negócios.

O texto já está em vigor, mas para virar lei precisa ser analisado em uma comissão mista, e depois votado na Câmara dos Deputados e no Senado. Veja abaixo os principais pontos da medida provisória.

Microcrédito
A MP institui um programa de microcrédito (operações em torno de R$ 6 mil) para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

O programa vai fornecer garantia aos empréstimos contratados pelo público-alvo, realizado através do Fundo Garantidor de Operações (FGO), que vai receber R$ 1 bilhão. Pelo menos metade das concessões devem ser direcionadas a mulheres.

Desenrola Pequenos Negócios
É uma versão do Programa Desenrola Brasil destinado à renegociação de dívidas dos microempreendedores individuais (MEIs), as microempresas e as pequenas empresas.

As dívidas renegociadas em 2024 poderão ser contabilizadas como crédito presumido pelos bancos de 2025 a 2029. Os créditos presumidos são uma espécie de incentivo do governo concedido às instituições financeiras. A medida estimula os bancos a renegociarem os débitos.

Pronampe
Empresas inadimplentes com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) poderão repactuar dívidas mesmo após a honra das garantias, quando instituições tomam bens dados para cobrir inadimplências.

Procred 360
A MP estabelece condições especiais de taxas e garantias, através do FGO, para operações de crédito destinadas a MEIs e microempresas, a serem divulgadas. O governo adiantou que as taxas de juros serão fixadas em Selic mais 5% ao ano (o que equivale a pouco mais de 1% ao mês).

Peac
A comissão pecuniária das empresas que tomaram empréstimo no Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) será limitada a 20% do seu valor tradicional em 2024, crescendo nos anos seguintes. Essa comissão é cobrada pelo BNDES para fornecer garantia aos empréstimos do Peac. A medida visa reduzir os custos de crédito para os empresários.

Crédito imobiliário
A MP permite que a Empresa Gestora de Ativos (Emgea) adquira créditos e títulos do mercado imobiliário para incorporar em sua carteira. A operação eleva a liquidez desse mercado.

Estatal ligada ao Ministério da Fazenda, a Emgea foi criada para gerir ativos “podres” dos bancos que quebraram na década de 1990.

Projetos sustentáveis
A MP 1213/24 institui ainda o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial (Eco Invest Brasil), que vai oferecer soluções de proteção cambial aos investimentos estrangeiros em projetos sustentáveis no país.

O público-alvo são investidores estrangeiros, empresas de projetos sustentáveis, o mercado financeiro e as entidades governamentais envolvidas em sustentabilidade.

O Eco Invest contará ainda com linhas de crédito para financiar projetos de investimentos alinhados à transformação ecológica que usem recursos estrangeiros.

Reportagem – Janary Júnior
Com informações do Ministério do Empreendedorismo
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ANTAQ realiza audiência pública sobre a licitação definitiva de área no Porto de Itajaí (SC)

Ao todo foram feitas 19 contribuições durante a audiência. A consulta pública segue até o dia 10 de maio de 2024

Publicado em 23/04/2024 15h24

Brasília, 23/04/2024 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizou, nesta terça-feira (23), a Audiência Pública nº 03/2024, voltada ao recebimento de contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório para a concessão no Porto de Itajaí (SC).

O edital prevê investimentos, para a área, na ordem dos R$ 2,8 bilhões ao longo de nove anos, a expansão do pátio do porto de forma compatível com a expansão da poligonal, ações voltadas para a redução de emissões de gases de efeito estufa, entre outros pontos. 

O leilão também vai aumentar a capacidade do porto, reduzir custos e criar empregos e renda para o município e o entorno. 

Com a concessão será possível retomar as operações portuárias em Itajaí de forma estruturada e com segurança jurídica para a região, além de garantir o estímulo à eficiência logística na região Sul do país e a competitividade portuária. 

O diretor relator do processo que tratou da concessão da área, Wilson Lima Filho, destacou que “não haverá duas autoridades portuárias com a licitação. É importante ficar claro que só há uma autoridade portuária para o Porto de Itajaí e ela permanece pública”.

Ao todo a audiência pública 19 inscritos participaram contribuindo de forma oral na audiência. O prazo para envio das contribuições vai até o dia 10 de maio de 2024.

Sobre a consulta pública

As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto do presente aviso de consulta pública estarão disponíveis no site da ANTAQ.

Serão consideradas pela Agência apenas as contribuições, subsídios e sugestões que tenham por objeto as minutas colocadas em consulta e audiência públicas. As contribuições podem ser dirigidas à ANTAQ até as 23h59 do dia 10 de maio de 2024, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico, não sendo aceitas contribuições por outros meios.

Será permitido anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, exclusivamente através do e-mail anexo_audiencia032024@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado. As contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) da Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.

Assessoria de Comunicação Social

Regras de comercialização varejista: ANEEL promove consulta pública para ajustes em três pontos referentes à nova norma

Pontos em análise estão relacionados ao sistema de gestão do varejo e à conexão de consumidores do mercado livre à rede de distribuição

Publicado em 23/04/2024 17h14

Adiretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (23/4) a abertura da segunda fase da Consulta Pública n. 28/2023, relacionada à regulamentação da comercialização varejista de energia elétrica nos termos da Lei n. 14.120/2021 e da Portaria MME n. 50/2022. Esse segundo momento da consulta, que receberá contribuições a partir desta quarta-feira (24/4) e até 7 de junho, será dedicado a ajustes nas Regras e dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica (PdCs) encaminhados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) para aprovação da Agência. Essa entrega por parte da CCEE era prevista na Resolução Normativa ANEEL n. 1.081/2023, que normatiza a comercialização varejista de energia.

A Resolução n. 1.081/2023 estabeleceu procedimentos e critérios para a abertura de mercado para os consumidores conectados na Alta Tensão e que tenham carga individual inferior a 500 quilowatts (kW). Durante a reunião pública da diretoria da ANEEL, o diretor Ricardo Tili, relator da consulta pública, ressaltou que a norma ofereceu as condições necessárias para o novo modelo de varejo de energia no Brasil, iniciado em 1º de janeiro.

Das 207 mil unidades consumidoras na faixa inferior a 500 kW que agora podem pleitear a mudança do mercado cativo para o livre, 4,3 mil já fizeram a migração e 18 mil fizeram a solicitação. “Esse processo já é um sucesso de efetividade. A previsão da ANEEL é de que 22 a 27 mil consumidores migrarão para o mercado varejista até o fim do ano, um universo bastante superior aos 15 mil previstos pela CCEE em dezembro”, informou Tili. “Esperamos que em breve os consumidores de baixa tensão tenham a mesma oportunidade.”

Ajustes favorecem o “open energy”

De acordo com as áreas técnicas da ANEEL, a CCEE enviou, no prazo de 60 dias previsto na nova norma, a revisão das Regras e dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica (PdCs) contemplando as mudanças trazidas pela possibilidade de entrada de novos grupos de consumidores no mercado livre de energia. Dos 19 dispositivos apresentados pela CCEE, apenas três foram interpretados pela ANEEL como passíveis de ajustes, a serem estudados durante a consulta pública. As alterações propostas pela Agência se referem à gestão e à configuração do sistema de registro e controle do varejo, visando a permitir amplo acesso dos consumidores às informações do mercado. Com os aprimoramentos em estudo, as áreas técnicas da ANEEL avaliam que o sistema será o embrião do chamado “open energy”, a digitalização do setor de energia no Brasil.

“O ‘open energy’ é importante, traz uma visão moderna no mundo, na qual o consumidor tem a possibilidade de acompanhar a concorrência entre os agentes, com simetria de informação”, observou o diretor Tili.

A ANEEL destaca que, durante o período de debate das novas Regras e PdCs, permanecem válidos e aplicáveis os dispositivos vigentes, evitando-se assim procedimentos transitórios e instabilidade no processo de expansão do ambiente de contratação livre (ACL).

Resolução 1000: período de conexão também em estudo

A segunda fase da Consulta Pública n. 28/2023 trará ainda o debate sobre alguns pontos relacionados aos anexos das novas regras para o mercado livre. Um deles afeta o tratamento dado aos consumidores livres dentro da Resolução 1000/2021, que trata das condições de fornecimento da energia elétrica.

Com a alteração de redação proposta pela CCEE, os consumidores que optarem pelo processo simplificado previsto nos PdCs deixam de ser atendidos pelo Art. 96 da resolução, voltado para os consumidores livres em geral, e passam a ser atendidos pelo Art. 94, voltado para casos especiais.

Veja como enviar sugestões

A segunda fase da Consulta Pública n. 28/2023 estará disponível para contribuições entre 24/4 e 7/6/2024, pelo e-mail cp028_2023_fase2@aneel.gov.br. Os documentos e as informações sobre a consulta serão publicados na página da ANEEL na internet, no espaço da Consulta Pública nº 028/2023.

Hoje é dia de apreciação de vetos no Congresso Nacional

Hoje em Sessão Conjunta do Congresso Nacional serão apreciados os seguintes vetos: Vetos de nºs 46 de 2021; 30, 64 (dispositivos 001 a 043 e 045 a 047) e 65 de 2022, 8 (dispositivos 001 e 002), 9, 14, 17, 18, 26, 35, 36, 37 e 39 a 49 de 2023; 1 a 8 de 2024 e o PRN 2 de 2024.

A Sessão Conjunta tem início às 19h00 no Plenário da Câmara dos Deputados.

Vetos

Veto VET 46/2021 – Parcial (8 dispositivos vetados) – Lei de Segurança Nacional e Crimes contra o Estado Democrático de Direito    Sobrestando a pauta

Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.108, de 2021 (nº 2.462/1991, na Câmara dos Deputados), que “Acrescenta o Título XII na Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito; e revoga a Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983 (Lei de Segurança Nacional), e dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)”.

Matéria vetada: PL 2108/2021 Norma gerada: Lei nº 14.197 de 01/09/2021


Veto VET 30/2022 – Parcial (2 dispositivos vetados) – Despacho gratuito de bagagem    Sobrestando a pauta

Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 5, de 2022 (oriundo da MPV nº 1.089/2021), que “Altera as Leis nºs 6.009, de 26 de dezembro de 1973, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 13.448, de 5 de junho de 2017, 11.182, de 27 de setembro de 2005, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para dispor sobre o transporte aéreo; e revoga dispositivos das Leis nºs 5.862, de 12 de dezembro de 1972, e 8.666, de 21 de junho de 1993”.

Matéria vetada: MPV 1089/2021 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão) Norma gerada: Lei nº 14.368 de 14/06/2022


Veto VET 64/2022 – Parcial (47 dispositivos vetados) – Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB    Sobrestando a pauta

Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 29, de 2022 (oriundo da MPV nº 1.133/2022), que “Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, 7.781, de 27 de junho de 1989, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969”.

Matéria vetada: MPV 1133/2022 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão) Norma gerada: Lei nº 14.514 de 29/12/2022 


Veto VET 65/2022 – Parcial (3 dispositivos vetados) – Autocontrole agropecuário    Sobrestando a pauta

Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1.293, de 2021, que “Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário; institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras); altera as Leis nºs 13.996, de 5 de maio de 2020, 9.972, de 25 de maio de 2000, e 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e revoga dispositivos dos Decretos-Leis nºs 467, de 13 de fevereiro de 1969, e 917, de 7 de outubro de 1969, e das Leis nºs 6.198, de 26 de dezembro de 1974, 6.446, de 5 de outubro de 1977, 6.894, de 16 de dezembro de 1980, 7.678, de 8 de novembro de 1988, 7.889, de 23 de novembro de 1989, 8.918, de 14 de julho de 1994, 9.972, de 25 de maio de 2000, 10.711, de 5 de agosto de 2003, e 10.831, de 23 de dezembro de 2003”.

Matéria vetada: PL 1293/2021 Norma gerada: Lei nº 14.515 de 29/12/2022 


Veto VET 8/2023 – Parcial (3 dispositivos vetados) – Remuneração dos cargos da ANM e dos militares e bombeiros dos ex-Territórios e do Antigo Estado da Guanabara    Sobrestando a pauta

Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 2, de 2023, que “Altera o Anexo V à Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2023”.

Matéria vetada: PLN 2/2023 Norma gerada: Lei nº 14.563 de 28/04/2023 


Veto VET 9/2023 – Parcial (1 dispositivo vetado) – Áreas de Reserva Legal    Sobrestando a pauta

Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 7, de 2023 (oriundo da MPV nº 1.151/2022), que “Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima”.

Matéria vetada: MPV 1151/2022 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão) Norma gerada: Lei nº 14.590 de 24/05/2023 


Veto VET 14/2023 – Parcial (397 dispositivos vetados) – Lei Geral do Esporte    Sobrestando a pauta

Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Senado nº 68, de 2017 (nº 1.825/2022, na Câmara dos Deputados), que “Institui a Lei Geral do Esporte”.

Matéria vetada: PLS 68/2017 Norma gerada: Lei nº 14.597 de 14/06/2023 


Veto VET 17/2023 – Parcial (4 dispositivos vetados) – Organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios    Sobrestando a pauta

Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2023 (oriundo da MPV nº 1.154/2023), que “Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020”.

Matéria vetada: MPV 1154/2023 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão) Norma gerada: Lei nº 14.600 de 19/06/2023 


Veto VET 18/2023 – Parcial (11 dispositivos vetados) – Programa Minha Casa, Minha Vida    Sobrestando a pauta

Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei de Conversão nº 14, de 2023 (oriundo da MPV nº 1.162/2023), que “Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida, altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 (Lei da Desapropriação), a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Lei do FGTS), a Lei nº 8.677, de 13 de julho de 1993, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, e a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, e revoga dispositivos da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021”.

Matéria vetada: MPV 1162/2023 (aprovada com modificações, na forma do Projeto de Lei de Conversão) Norma gerada: Lei nº 14.620 de 13/07/2023 


Veto VET 26/2023 – Parcial (11 dispositivos vetados) – Atualização do Código Penal Militar    Sobrestando a pauta

Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.233, de 2022 (nº 9.432/2017, na Câmara dos Deputados), que “Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de compatibilizá-lo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e com a Constituição Federal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondos os crimes que especifica”.

Matéria vetada: PL 2233/2022 Norma gerada: Lei nº 14.688 de 20/09/2023


Veto VET 35/2023 – Parcial (11 dispositivos vetados) – Reajuste a forças de segurança pública do DF    Sobrestando a pauta

Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.426, de 2023, que “Institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS); dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal; altera as Leis nºs 3.268, de 30 de setembro de 1957, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.134, de 15 de julho de 2005, 11.361, de 19 de outubro de 2006, 10.486, de 4 de julho de 2002, 13.328, de 29 de julho de 2016, 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, 12.086, de 6 de novembro de 2009, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 14.204, de 16 de setembro de 2021; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.713, de 25 de novembro de 1998, 9.986, de 18 de julho de 2000, e 14.059, de 22 de setembro de 2020, e a Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023”.

Matéria vetada: PL 4426/2023 Norma gerada: Lei nº 14.724 de 14/11/2023


Veto VET 36/2023 – Parcial (3 dispositivos vetados) – Gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos    Sobrestando a pauta

Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.086, de 2023 (nº 7.836/2014, na Câmara dos Deputados), que “Institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios dos membros da Defensoria Pública da União e dispõe sobre a sua interiorização”.

Matéria vetada: PL 4086/2023 Norma gerada: Lei nº 14.726 de 17/11/2023 


Veto VET 37/2023 – Parcial (11 dispositivos vetados) – Alimentação Escolar    Sobrestando a pauta

Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei da Câmara nº 90, de 2018 (nº 6.852/2013, na Casa de origem), que “Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)”.

Matéria vetada: PLC 90/2018 Norma gerada: Lei nº 14.734 de 23/11/2023 


Matéria vetada: PL 2012/2022 Norma gerada: Lei nº 14.750 de 12/12/2023 

Veto VET 39/2023 – Parcial (38 dispositivos vetados) – Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis    Sobrestando a pauta

Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 4.503 de 2023 (nº 1.949/2007, na Câmara dos Deputados), que “Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências”.

Matéria vetada: PL 4503/2023 Norma gerada: Lei nº 14.735 de 23/11/2023 


Veto VET 49/2023 – Parcial (8 dispositivos vetados) – Apostas de quota fixa    Sobrestando a pauta

Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 3.626, de 2023, que “Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências”.

Matéria vetada: PL 3626/2023 Norma gerada: Lei nº 14.790 de 29/12/2023 


Veto VET 8/2024 – Parcial (2 dispositivos vetados) – Restrição da Saída Temporária de Presos    

Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.253, de 2022 (nº 583/2011, na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a monitoração eletrônica do preso, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária”.

Matéria vetada PL 2253/2022 Norma gerada Lei nº 14.843 de 11/04/2024 


Veto VET 7/2024 – Parcial (4 dispositivos vetados) – Atividade Profissional de Musicoterapeuta    

Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 6.379, de 2019, que “Dispõe sobre a atividade profissional de musicoterapeuta”.

Matéria vetada: PL 6379/2019 Norma gerada: Lei nº 14.842 de 11/04/2024 


Veto VET 6/2024 – Parcial (1 dispositivo vetado) – Universalização das bibliotecas escolares    

Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.656, de 2019 (nº 9.484/2018, na Câmara dos Deputados), que “Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, que ‘dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País’, para modificar a definição de biblioteca escolar e criar o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE)”.

Matéria vetada: PL 5656/2019 Norma gerada: Lei nº 14.837 de 08/04/2024 


Veto VET 5/2024 – Parcial (1 dispositivo vetado) – Convocação da conferência nacional de cultura    

Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.206, de 2023 (nº 9.474/2018, na Câmara dos Deputados), que “Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura”.

Matéria vetada: PL 5206/2023 Norma gerada: Lei nº 14.835 de 04/04/2024 


Veto VET 4/2024 – Parcial (142 dispositivos vetados) – PLOA 2024    Sobrestando a pauta

Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 29, de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024”.

Matéria vetada: PLN 29/2023Norma gerada: Lei nº 14.822 de 22/01/2024


 Veto VET 3/2024 – Parcial (4 dispositivos vetados) – Incentivo financeiro a estudantes do ensino médio    Sobrestando a pauta

Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 54, de 2021, que “Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020”.

Matéria vetada: PL 54/2021 Norma gerada: Lei nº 14.818 de 16/01/2024 

Veto VET 2/2024 – Parcial (2 dispositivos vetados) – Reestruturação de cargos no MPU    Sobrestando a pauta

Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2.402, de 2023, que “Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no quadro de pessoal do Ministério Público da União; e altera a Lei nº 13.316, de 20 julho de 2016”.

Matéria vetada: PL 2402/2023 Norma gerada: Lei nº 14.810 de 12/01/2024 

Veto: VET 1/2024 – Parcial (310 dispositivos vetados) – PLDO 2024    Sobrestando a pauta

Ementa: Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 4, de 2023, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2024 e dá outras providências”.

Matéria vetada: PLN 4/2023 Norma gerada: Lei nº 14.791 de 29/12/2023

ANEEL debate cálculo das Tarifas TUST e TUSDg para ciclo 2024-2025

Interessados podem participar até o dia 2 de maio

Publicado em 22/04/2024 13h39

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) recebe contribuições junto à sociedade para a Tomada de Subsídios n° 07/2024, sobre a base de dados preliminar para o cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para Centrais Geradoras (TUSDg) conectadas no nível de tensão de 138 kV ou 88 kV, do ciclo tarifário 2024-2025. 

As contribuições serão aceitas até o dia 2 de maio de 2024 e devem ser feitas por meio do e-mail ts007_2024@aneel.gov.br.