CADE: autarquia de defesa do mercado anuncia 6 novas decisões e realiza retificação

Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) atua em diversos setores e realiza correções de pauta e em processos de união

Nesta sexta-feira (7), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), novas decisões diante de atos de concentração e condutas anticompetitivas. Além das resoluções recentes, o CADE anunciou correções na pauta da 242ª Sessão Ordinária de Julgamento e publicou recente retificação acerca do mercado de metais brasileiro.

CADE: Concentração e concorrência

De cabeça no mundo de transações monetárias, o CADE aprovou, sem restrições, a aquisição de 4% do capital votante e de 33% do capital não votante da Tradewind Bermuda Holdings Limited pela empresa japonesa Sumitomo Mitsui Finance and Leasing Company Limited, que não atua em solo brasileiro. A companhia bermudenha britânica é integralmente detida, atualmente, pela multinacional canadense Brookfield Corporation.

Na esfera do mercado financeiro, a autarquia emitiu aprovação no processo de compra de 100% dos ativos e do negócio do Grupo HPS, composto por HPS Partners Investment Holdings, LLC e HPS Group Adviser Holdings, L.P. A compradora, BlackRock Saturn Subco, LLC, é a principal companhia do Grupo BlackRock, que atua mundialmente no gerenciamento de investimentos. 

Para futura construção de fábrica integrada nos Emirados Árabes, a empresa de holding Abu Dhabi Chemicals Derivatives Company RSC Ltd fez a aquisição, com aval do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, da EDC/PVC ProjectCo RSC Ltd , atualmente própria da Reliance (Oriente Médio) Holdings Limited

No universo da comunicação e televisões, a Norte Comunicação e Participações Ltda, sediada em Manaus, adquiriu, após autorização do CADE, a integralidade do montante das empresas paraibanas Rádio e Televisão O Norte S.A. (“TV Manaíra”), Televisão Borborema S.A. (“TV Borborema”), Rádio Borborema S.A. (“Rádio Borborema”) e Rádio FM O Norte S.A, detidas pela PPAR COM Investimentos Ltda.

Na cidade de Maceió/ AL, 3 pontos comerciais da retidos pela Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda, subsidiária do Grupo Carrefour, tiveram venda aceita pelo órgão regulador para a empresa de varejos e atacados Bellacompra Supermercados Ltda. Devido aos ativos envolvidos na transação, dois imóveis são também comercializados. 

Durante fiscalizações, o CADE ex officio apontou irregularidades e possíveis condutas desleais no mercado nacional de direitos de publicidade por parte da Klefer Produções e Promoções Ltda, empresa carioca do ramo de marketing e organização de eventos de entretenimento e de esportes. Como solução ao caso, a autarquia deve emitir notificação, por meio do DOU, para o envolvido Sérgio Furtado Campos

Pauta da Sessão do CADE e Retificação

Na última quinta-feira (6), a autarquia tornou pública a primeira pauta do ano para a 242ª Sessão Ordinária de Julgamento. Entretanto, devido a erros observados, uma atualização foi postada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (7). Assim, a alteração é referente ao Processo Administrativo nº 08700.005683/2019-24, que faz alusão a práticas anticompetitivas apontadas pelas redes de academias Smart Fit e Selfit

CADE deve discutir processo administrativo referente à Smart Fit em Sessão Ordinária de julgamento – Imagem: Reprodução/ Instagram/ @samartfit

Após divulgação de resolução para ato de concentração no dia 29 de janeiro de 2025, o CADE divulgou retificação, por meio do DOU, para a ação nº 08700.000509/2025-33, referente a empresas do mercado de metais nacional. De acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, “onde se lê: ‘Ato de Concentração nº 08700.000509/2025-33. Partes: Ibrame Indústria Brasileira de Metais S.A., Casa dos Ventos S.A. e Fótons de São Benjamim Energias Renováveis S.A. ‘, leia-se: “Ato de Concentração nº 08700.000509/2025-33. Partes: Ibrame Indústria Brasileira de Metais S.A., Casa dos Ventos S.A. e Fótons de São Benjamim Energias Renováveis S.A. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto.’”.


Matéria por Isabela Pitta


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