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Está disponível a pauta de julgamento do CADE do dia 08.04

A pauta de julgamento do CADE do 08.04 conta com três casos: Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração 08.700.005463/2019-09 (CADE e Govesa Motors Veículos, Peças e Serviços Ltda., Kuruma Veículos S.A., Moitinho Automóveis Ltda.); Processo Administrativo nº 08700.001805/2017-41 (CADE e Afrânio Manhães Barreto.); e Processo Administrativo nº 08700.005915/2022-40 (CADE e outros).

O julgamento ocorrerá no dia 08/04/2024 às 10 horas.


Pauta

1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração 08.700.005463/2019-09

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.

Representadas: Govesa Motors Veículos, Peças e Serviços Ltda., Kuruma Veículos S.A., Moitinho Automóveis Ltda.

Advogados: Marcus Vinicius Marcilio Cardoso, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Thales de Melo e Lemos, Bernardo Gomes Leão, Roberto Moreno de Melo e outros.

Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.

Voto Vista: José Levi Mello do Amaral Júnior

2. Processo Administrativo nº 08700.001805/2017-41

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.

Representado: Afrânio Manhães Barreto.

Advogados: Ana Claudia Beppu Dos Santos Oliveira, Beatriz Faustino Franca Mori, Elinor Cristofaro Cotait, Enrico Spini Romanielo, Fernando Stival, Francisco Amaral De Almeida Sampaio e Gabriela Miranda Naves.

Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.

3. Processo Administrativo nº 08700.005915/2022-40

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.

Representados: Auto Posto Pacaembu LTDA; Auto Posto Beija Flor (Franciene Soares Rocha); Auto Center Pacaembu; Central Auto Posto Ltda; Auto Posto Melo Borges Eireli; Auto Posto Capelinha Eireli; Posto Brasil LTDA; Auto Service Joia Comercio de Combustíveis Eireli (Kurujão 93); Auto Posto K92 Eireli (Kurujão 92); Costa e Lourenço Comercio de Combustíveis Ltda (Kurujão 83); Posto Nossa Senhora Aparecida LTDA (Posto Nossa Senhora Aparecida); Posto Via Azul LTDA; Posto Mirante Prime LTDA (Posto Mirante Prime); Posto Boa Vista Ltda; Auto Posto Nippon Ltda; Posto Milani Gasparoto Comércio de Combustíveis e Loja de Conveniência (Posto Milani); Posto Palmeira Imperial Ltda (Posto Milani); Posto e Conveniência Talismã LTDA (Posto Milani); Auto Posto Zumpano 8 LTDA (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 9 LTDA (Grupo Forte); Auto Posto Zumpano 10 LTDA (Auto Posto Zumpano 10); Auto Posto Zumpano 11 LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA; Grupo Cinquentão Comércio de Combustíveis LTDA (Posto Apolo); Posto Automan LTDA; Posto Automan LTDA (Posto Automan 1); Alaim Rocha Júnior; Antonio Campos Rocha Junior; Caio Marcio Pereira Borges; Carlos Alberto da Silva Brandão; Danilo Alfredo Santos Mendonça e Silva; Flavio Duarte de Freitas Madeira; Francisco Carlos Moreira da Silva; Janier Cesar Gasparoto; Jeremias de Sousa Nunes; Raphael Duarte de Freitas Madeira; Raphael Zumpano de Oliveira; Roberto Balsanufo Costa e Silva; Ronaldo Boscollo.

Advogados: Arthur Villamil Martins, André Aparecido Alves Siqueira, Jose Francisco Rodrigues Filho, Ana Beatriz Andrade Melo Fernandez, Ana Paula Alves Monteiro; Arthur Villamil, Cínthia Carolina Silva, Matheus de Carlo Souza e Sousa, Claudio Julio Fontoura, Daniela de Melo Inacio, Garcia Rezende Pereira, Edmar Antônio Alves Filho, Anne Thalita Goncalves de Sousa, Ilda Maria de Oliveira Almeida, Jose Fernando de Oliveira; José Francisco Rodrigues Filho, Mauro Sérgio Ramos Pereira, Natalia Queiroz Samartino, Nayara Passos Alves, Paulo Sérgio de Albuquerque Coelho Filho, Raphael Andrade Melo Fernandez, Renato Aleixo Lellis de Oliveira e outros. Relator: Carlos Jacques Vieira Gomes

4. Pedido de Reapreciação do Processo Administrativo nº 08700.004974/2015-71

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.

Representados: Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 23ª Região – CRECI/PI; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 18ª Região – CRECI/AM-RR; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 3ª Região – CRECI-RS, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 6ª Região – CRECI-PR, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 11ª Região – CRECI-SC, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 1ª Região – CRECI-RJ, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 13ª Região – CRECI-ES, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 2ª Região – CRECI-SP, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 15ª Região – CRECI-CE, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 20ª Região – CRECI-MA, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 25ª Região – CRECI-TO, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 16ª Região – CRECI-SE, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 7ª Região – CRECI-PE, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 9ª Região – CRECI-BA, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 22ª Região – CRECI-AL, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 17ª Região – CRECI-RN, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 21ª Região – CRECI-PB, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 8ª Região – CRECI-DF, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 14ª Região – CRECI-MS, do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 19ª Região – CRECI-MT; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 12ª Região – CRECI-PA/AP; do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis da 24ª Região – CRECI-RO e dos seguintes sindicatos: Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado da Paraíba; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro; Sindicato dos Corretores de Imóveis de Petrópolis; Sindicato dos Corretores de Imóveis da Região dos Lagos; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Município do Rio de Janeiro; Sindicato dos Corretores de Imóveis do Estado de Rondônia; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado de Goiás; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado do Mato Grosso do Sul; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado da Paraíba; Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e dos Edifícios em Condomínios do Estado de Rondônia.

Advogados: Pedro Dutra, Leonardo Machado Sobrinho, Eduardo Coelho Leal Jardim, Eduardo de Avelar Lamy, Anna Carolina Pereira Cesarino Faraco Lamy, Glauco Teixeira Gomes, Lorena Ibrahim Barbosa Cunha, Roberto Santos Cunha, Erica da Silva Santos Spagnol, Daniel Santos Guimaraes, Luiza Boscato Raimundo, Eduardo de Brida Alves, Ana Paula Chedid de Oliveira, Julio Cesar Cavalcante Aires e outros.

Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.


Aprovado incentivo tributário para troca de equipamentos industriais

Da Agência Senado | 30/04/2024, 19h56

Proposições legislativas

O Plenário aprovou nesta terça-feira (30) um projeto de lei que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos em empresas de determinados setores. O PL 2/2024 autoriza o Poder Executivo a conceder cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025, destinados ao ativo imobilizado e utilizados em atividades econômicas a serem definidas por decreto. Relatado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), o texto segue agora para sanção presidencial.

Na prática, o projeto permite que a empresa deduza, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que ele for instalado ou entrar em operação, e 50% no ano seguinte. Isso é o que se chama “depreciação acelerada”. Caso haja saldo remanescente não depreciado no ano de instalação do bem, ele pode ser depreciado nos anos seguintes, até o limite do valor total do bem.

A depreciação é um conceito contábil que leva em consideração o desgaste natural dos bens operacionais, o que leva à diminuição de sua utilidade e à perda de seu valor. Atualmente a lei permite a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos.

A depreciação acelerada só poderá ser utilizada para bens intrinsecamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. O projeto exclui expressamente bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.

O texto aprovado possibilita à empresa beneficiada usar o prejuízo fiscal e o resultado negativo ajustado da CSLL para diminuir a base de cálculo do IRPJ e dessa contribuição, quando a empresa tiver de somar a essa base o valor de excesso de depreciação, depois de usar o mecanismo criado pelo projeto.

Embora a incorporação do excesso de depreciação evite que o benefício seja superior ao valor de compra do bem, o uso do prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL impede o pagamento de imposto sobre essa parcela que superar o valor do bem.

Para fazer jus ao benefício, as empresas deverão se habilitar junto ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Na determinação dos setores que serão beneficiados, o Poder Executivo deverá levar em consideração o seu impacto econômico, industrial, ambiental e social. Na regulamentação da lei, poderão ser adicionados critérios relacionados a sustentabilidade e agregação de valor ao país para que uma empresa tenha direito à depreciação acelerada.

O projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 23 de abril. O texto recebeu voto favorável de Jaime Bagattoli, que acolheu parcialmente emendas de redação dos senadores Izalci Lucas (PL-DF) e Fernando Farias (MDB-AL). Após ter sido aprovado na comissão, o texto seguiu para o Plenário em regime de urgência.

Discussão

Durante a votação em Plenário, o líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), anunciou a retirada de requerimento do líder do PL, senador Carlos Portinho (PL-RJ), para votação em separado (destaque) do parágrafo 12 do artigo 2º do projeto.

A preocupação era para que não se repetissem “erros perpetrados em administrações anteriores”, disse Marinho, incluindo a distinção de empresas por juros diferenciados, com interferências na produtividade, e a questão do conteúdo local, em razão da qual os fundos de pensão ainda hoje pagam as despesas em função da má utilização de recursos públicos no passado.

— O projeto é importante para a indústria nacional, permite que se melhorem os balanços, as empresas tenham mais capacidade de alavancar créditos, comprar novas máquinas, melhorar o parque industrial, a proficiência e a produtividade — afirmou o líder da oposição. 

Líder do governo, o senador Jaques Wagner (PT-BA) agradeceu a Rogério Marinho a retirada do destaque, o que possibilitou a votação da proposição.

— Posso garantir que cuidados sempre serão tomados, até porque quem está à frente da pasta [o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que regulamentará o projeto] é pessoa de vida pública ilibada, que é o vice-presidente Geraldo Alckmin, que seguramente o fará da forma mais correta e que sirva à nação brasileira — concluiu Jaques Wagner.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

CCJ: votação do seguro obrigatório para veículos será no dia 7

Da Agência Senado | 30/04/2024, 12h04

O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, concedeu vista ao relatório de Jaques Wagner para o PLP 233/2023
Pedro França/Agência Senado

Proposições legislativas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiou para o dia 7 de maio a votação do projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que cria um novo seguro obrigatório para veículos — semelhante ao antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). O texto também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite para as despesas da União (leia mais abaixo).

O senador Jaques Wagner (PT-BA) leu relatório favorável à matéria nesta terça-feira (30). O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), concedeu vista coletiva ao texto. A previsão é de que o projeto seja votado pelo Plenário da Casa no dia 8 de maio.

Aprovado pela Câmara dos Deputados, o PLP 233/2023 cria o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). De acordo com o texto, o SPVAT deve ser cobrado dos proprietários de automóveis e usado para pagar as indenizações por acidentes.

Mudanças

A Câmara alterou o texto original proposto pelo Poder Executivo para ampliar a lista de despesas a serem cobertas pelo SPVAT. O rol passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses.

Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. Os deputados incluíram ainda a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.

Emendas

O PLP 233/2023 recebeu 24 emendas na CCJ. O relator, senador Jaques Wagner, acatou apenas uma sugestão de redação proposta pelos senadores Marcos do Val (Podemos-ES) e Rogério Carvalho (PT-SE).

A alteração deixa claro que o cônjuge e os herdeiros da vítima devem receber indenização por morte e reembolso de despesas com serviços funerários. A vítima recebe as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso por despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.

O senador Jaques Wagner disse ser “simpático” a duas emendas de mesmo teor propostas pelos senadores Alan Rick (União-AC) e Vanderlan Cardoso (PSD-GO). Eles querem tirar do projeto o dispositivo que cria uma multa de trânsito por atraso no pagamento do SPVAT.

— Sou simpático ao texto dos dois senadores. Acho que é razoável a argumentação de que não se pode superpenalizar uma pessoa pelo atraso. Mas, se eu for acolher [as emendas], [o projeto] volta para a Câmara. Vou discutir com o governo para me comprometer com o veto da Presidência da República — afirmou Jaques Wagner, que é o líder do governo no Senado.

Debates

A oposição criticou a criação do SPVAT. O líder do bloco, senador Rogerio Marinho (PL-RN), classificou o PLP 233/2023 como um “projeto ruim e extremamente equivocado do ponto de vista fiscal”.

— É um projeto claramente regressivo porque penaliza a população mais pobre. É um projeto que não tem paralelo no mundo como modelo, porque transfere recursos compulsoriamente. Mais uma vez, o governo recorre a aumentar impostos para taxar a população de forma regressiva e perversa contra as pessoas mais pobres — disse.

Para o senador Plínio Valério (PSDB-AM), o Poder Executivo deveria cortar despesas em vez de criar novos tributos.

— Não tive oportunidade de analisar matérias do governo cortando gastos próprios. É sempre aumentando gastos. Gasta dinheiro, distribui dinheiro querendo sempre tirar do povo cada vez mais, beirando a extorsão. É só arrecadar, arrecadar, arrecadar. Não vejo cortar um milímetro de despesas — afirmou.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) defendeu a aprovação da matéria. A parlamentar destacou a importância do seguro para vítimas de baixa renda.

— Quem fala aqui é a médica de serviços de urgência e emergência. Para a maioria das famílias, esse seguro era o que fazia com que elas levassem seu filho para casa ou, muitas vezes, para transportá-lo mesmo que fosse morto. Não venha dizer que isso onera os pobres. Pelo contrário: é um seguro que só beneficia quem não tem condições — argumentou Zenaide.

Arcabouço fiscal

Além de criar o SPVAT, o PLP 233/2023 altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O texto antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal.

Pela legislação em vigor, a abertura pode ocorrer a partir da divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias do segundo bimestre. O texto em discussão na CCJ antecipa esse prazo para a data de divulgação do relatório do primeiro bimestre.

Segundo o senador Jaques Wagner, a mudança permitiria uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a R$ 15,7 bilhões. Ainda de acordo com o relator, a medida seria uma “mera antecipação”. O Poder Executivo continuaria obrigado a cumprir a meta de resultado primário e o teto de despesa estabelecido pelo marco fiscal.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) criticou a alteração. Ele classificou o dispositivo incluído no PLP 233/2023 como “um jabuti” — termo usado para designar um tema estranho inserido na proposição original.

— Quanto tempo esse Congresso Nacional ficou discutindo as regras do novo arcabouço fiscal? Ele deveria dar credibilidade à gestão financeira do governo, fazer com que investidores tivessem segurança e acreditassem na economia para investir no Brasil. Como o investidor pode acreditar num país que muda a regra do arcabouço fiscal através de um “jabuti”? Qual a segurança jurídica que tem? — questionou.

O relator, Jaques Wagner, admitiu que o dispositivo, inserido no texto na Câmara, “é o clássico jabuti”. Mas argumentou que o novo arcabouço fiscal é “mais flexível e inteligente” do que o teto de gastos que vigorou até 2023.

— Ouço alguns colegas dizerem que, com um ano e três meses, o arcabouço já não está sendo respeitado. Considero que ele é uma sistemática muito mais flexível e, por isso, muito mais inteligente do que aquilo que tínhamos antes. Quantas vezes foi “furado” o teto de gastos? Não vou contar porque sequer sei quantas vezes — comparou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Estímulo para compra de equipamentos industriais pode ser votado nesta terça

30/04/2024, 14h56

O Senado pode analisar nesta terça-feira (30) o PL 2/2024 que autoriza a depreciação acelerada para equipamentos novos empregados em atividades econômicas a serem definidas por decreto. Na prática, o projeto permite que a empresa deduza do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) 50% do valor do equipamento no ano em que ele for instalado e 50% no ano seguinte. Isso é o que se chama “depreciação acelerada”.

Proposições legislativas

PL 2/2024

Fonte: Agência Senado

Valor do Fator X está em consulta pública até 10/6

Proposta de resolução estabelece valores de reajustes tarifários para os blocos Nordeste, Centro-oeste e Sudeste e dos aeroportos de Confins (MG) e Galeão (RJ)

Publicado em 26/04/2024 15h57 Atualizado em 26/04/2024 15h58

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Está aberta até o dia 10 de junho, a consulta pública nº 5/2024 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) sobre proposta de resolução que estabelecerá o valor do Fator X a ser aplicado nos reajustes tarifários dos blocos Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste nos anos de 2024 a 2028 e dos aeroportos de Confins (BH) e do Galeão (RJ) nos anos de 2025 a 2029. 

As contribuições deverão ser enviadas por meio de formulário eletrônico até 10 de junho de 2024. Cidadãos, regulados e demais interessados no tema terão 45 dias para conhecerem a proposta de resolução e enviarem suas sugestões. 

O Fator X é o índice que leva em consideração a produtividade e efetividade das atividades aeroportuárias realizadas pelas concessionárias de aeroportos e poderá afetar de forma positiva ou negativa o resultado do valor do reajuste anual. Assim, os contratos dos aeroportos concedidos preveem reajustes anuais em função do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e do fator X, entre outros componentes. 

E é a ANAC quem estabelece o regime das tarifas aeroportuárias dos contratos de concessão. Esse regime prevê que as concessionárias transfiram seus ganhos com produtividade e eficiência aos usuários dos serviços aeroportuários. A consulta pública permitirá que a sociedade contribua com a elaboração da resolução que estabelece esses valores tarifários. 

As informações utilizadas para o cálculo da produtividade poderão conter dados referentes ao movimento de passageiros, pouso de aeronaves, peso máximo de decolagem, número de trabalhadores, receitas, investimentos, custos operacionais, entre outros. 

Todas as informações sobre a proposta de resolução que estabelece o Fator X estão disponíveis no portal da ANAC na página de Consultas Públicas. Lá estão a minuta de resolução, análise do impacto regulatório, decisão da diretoria colegiada e o formulário para envio das contribuições. 

Assessoria de Comunicação Social da ANAC 

O IBGE divulgará o índice de preços ao produtor de março no dia 30.04

O IBGE divulgará o IPP Índice de Preços ao Produtor – Indústrias Extrativas e de Transformação nesta terça-feira (30.04).

O IPP tem como principal objetivo mensurar a mudança média dos preços de venda recebidos pelos produtores domésticos de bens e serviços, bem como sua evolução ao longo do tempo, sinalizando as tendências inflacionárias de curto prazo no País. Constitui, assim, um indicador essencial para o acompanhamento macroeconômico e, por conseguinte, um valioso instrumento analítico para tomadores de decisão, públicos ou privados (IBGE).

O Instituto também divulgará na terça-feira (30.04) a PNAD Contínua Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Mensal.

O principal objetivo da PNAD é produzir informações contínuas sobre a inserção da população no mercado de trabalho e de características tais como idade, sexo e nível de instrução, bem como permitir o estudo do desenvolvimento socioeconômico do País através da produção de dados anuais sobre outras formas de trabalho, trabalho infantil, migração, entre outros temas (IBGE).


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Legislação federal publicada na semana

  • Decreto nº 12.004, de 23 de Abril de 2024 Ementa: Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para o Ministério da Agricultura e Pecuária.
  • Lei nº 14.846, de 24 de Abril de 2024 Ementa: Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas.
  • Decreto nº 12.006, de 24 de Abril de 2024 Ementa: Institui o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas e regulamenta a Lei nº 14.643, de 2 de agosto de 2023.
  • Decreto nº 12.007, de 25 de Abril de 2024 Ementa: Institui o Comitê Técnico Interinstitucional de Uma Só Saúde.
  • Medida Provisória nº 1.213, de 22 de Abril de 2024 Ementa: Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial – Programa Eco Invest Brasil, altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas – Procred 360, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais – MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Desenrola Pequenos Negócios, altera a Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências.
  • Decreto nº 12.002, de 22 de Abril de 2024 Ementa: Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos.
  • Decreto nº 12.003, de 23 de Abril de 2024 Ementa: Altera o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
  • Lei nº 14.844, de 24 de Abril de 2024 Ementa: Institui a região turística Vale do Panema como Área Especial de Interesse Turístico, nos termos que especifica.
  • Decreto nº 12.005, de 23 de Abril de 2024 Ementa: Dispõe sobre o Comitê Editorial e de Programação da Empresa Brasil de Comunicação.
  • Lei nº 14.847, de 25 de Abril de 2024 Ementa: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde.
  • Lei nº 14.845, de 24 de Abril de 2024 Ementa: Reconhece como manifestação da cultura nacional os blocos e as bandas de carnaval

Fonte: Câmara dos Deputados


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Senado apresenta recurso contra decisão do STF que suspende desoneração

Da Agência Senado | 26/04/2024, 16h11

Rodrigo Pacheco e Efraim Filho, autor do projeto que prorrogou a desoneração da folha, em entrevista nesta sexta
Pedro Gontijo/Senado Federal

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Proposições legislativas

O Senado vai apresentar nesta sexta-feira (26), por meio de sua advocacia, um recurso de agravo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu trechos da Lei 14.784, de 2023. A lei prorrogou a desoneração da folha de pagamento de empresas e prefeituras até 2027. Ao anunciar a decisão em entrevista coletiva, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deixou claro que a discordância é com a atitude do governo de “judicializar a política”.

— Nossa posição é uma posição de antagonismo, neste caso, em relação ao governo federal, à Advocacia-Geral da União (AGU). Nós estamos, do outro lado, tentando demonstrar as nossas razões, e cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir isso. Precisa ser respeitada a decisão da Corte, qualquer que seja a decisão. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com base na realidade — disse o senador ao rebater os argumentos usados pela AGU.

A decisão liminar, do ministro Cristiano Zanin, foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, em que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da lei relativos tanto à desoneração para as empresas quanto para as prefeituras. O principal argumento é de que a norma não observou o que dispõe a Constituição quanto ao impacto orçamentário e financeiro.

Para Pacheco, o argumento do governo não procede porque, ao contrário do que foi alegado, o projeto que deu origem à lei (PL 334/2023) previa a estimativa do impacto financeiro e orçamentário “de maneira muito clara, categórica e material”. Ele também lembrou que a lei apenas prorrogou um benefício já existente desde 2011 e que decisão anterior do próprio STF considera que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação, já que esse impacto havia sido previsto na criação do benefício e que o lastro financeiro para a desoneração foi o incremento de 1% sobre a Cofins-Importação.

Autor do PL 334/2023, o senador Efraim Filho (União-PB) disse ser contrário à resolução do tema pela Justiça, considerando-se que o projeto tramitou por dez meses e foi amplamente debatido pelo Congresso. Para ele, o Congresso fez a sua parte ao aprovar o texto. A judicialização, na visão do senador, enfraquece a política. 

— O governo tem base e maioria no Congresso para aprovar a sua agenda. Se a agenda que o governo está indicando, de aumento de carga tributária e impostos, não encontra respaldo no Congresso, acredito que cabe ao governo reavaliar onde está o ponto de equilíbrio. Esperamos que seja retomado no processo legislativo o protagonismo desse debate, e não na via judicial. A iniciativa da articulação política é do governo. Claro que isso requer articulação, mas é para isso que existem os líderes e os ministros — argumentou Efraim.

Aumento na arrecadação

O presidente do Senado lembrou que o trabalho do Congresso Nacional possibilitou, em 2023, um aumento expressivo na arrecadação do governo. Esse trabalho começou antes mesmo da posse do atual presidente, com a PEC da Transição, que possibilitou o espaço fiscal para os projetos do novo governo.

Pacheco também citou como contribuições do Congresso o novo arcabouço fiscal, as novas regras sobre decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a tributação de fundos exclusivos e de offshores (empresas ou contas abertas em outros países, com tributação menor). Outros avanços citados pelo presidente do Senado foram o projeto de tributação das apostas esportivas e a alteração no regime de subvenções.

— É importante todos conhecerem uma realidade de arrecadação nos primeiros três meses do ano de 2024, muito além do que foi a arrecadação nos primeiros três meses de 2023, um incremento de quase R$ 80 bilhões a mais, ou 8,36%, já descontada a inflação. Esse foi um trabalho da Câmara dos Deputados, um trabalho do Senado Federal, um engajamento muito forte nas Casas, em que o governo não tem maioria, justamente para que pudéssemos proporcionar uma arrecadação que fizesse frente aos gastos — lembrou.

Pacheco disse esperar que o desfecho seja justo para os municípios e para a economia, já que a “justiça para o governo e para sua arrecadação” já foi feita pelo Congresso.

Efeitos

A decisão do ministro Cristiano Zanin será submetida ao plenário virtual do STF entre esta sexta-feira e o dia 6 de maio. Se for validada pelos demais ministros, a desoneração da folha de pagamentos segue suspensa até que a Corte analise o mérito da ADI 7633. Enquanto isso, avaliou Pacheco, ficam prejudicados setores que contribuem para manter a empregabilidade de no país, pois são “alto empregadores”:

— A folha de pagamento tem um grande impacto na sobrevivência desses setores. Eles geraram emprego acima da média dos outros setores nacionalmente, então há uma lógica da prorrogação dessa desoneração, que, aliás, vem desde 2011.

Ele também lembrou que os pequenos municípios, que são os beneficiados pela desoneração, passam por dificuldades em razão de um pacto federativo injusto, que os onera e concentra muita riqueza na União. Para Pacheco, é preciso fazer uma ampla discussão sobre gasto público e quais são as propostas do governo para equilibrar as contas sem prejudicar o contribuinte.

— Já que houve esta provocação de uma reflexão em relação a isso, então vamos fazer um grande debate agora também a respeito de como se aumenta a arrecadação sem sacrificar o contribuinte que produz e gera emprego, e onde nós podemos cortar os excessos de gastos públicos. E nós vamos estar dispostos a fazer esse debate — garantiu.

Tentativas

A tentativa do governo de reverter a desoneração vem desde a aprovação do PL 334/2023, que foi integralmente vetado pelo governo. Depois, o Congresso derrubou o veto. Após a derrubada do veto, o Poder Executivo editou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual da folha para as empresas e cancelou a desoneração para os municípios. Com a reação do Congresso, partes da MP foram revogadas ou não prorrogadas pelo Congresso, e o assunto está sendo discutido por meio de um projeto de lei (o PL 493/2024, em análise na Câmara).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Gás natural: ANP aprova proposta tarifária da transportadora NTS

A proposta da transportadora passou por consulta pública, conforme disposto na Nova Lei do Gás.

Publicado em 25/04/2024 15h29 Atualizado em 25/04/2024 16h05

ADiretoria da ANP aprovou hoje (25/4) a proposta tarifária apresentada pela Nova Transportadora do Sudeste S.A. (NTS). Ela será aplicável no Processo de Oferta e Contratação de Capacidade existente, em gasodutos de transporte operados por essa empresa, na modalidade firme (ou seja, com garantia de movimentação até o volume contratado), por meio de contratos anuais, no período 2024 a 2028. 

A proposta da transportadora passou por consulta pública, conforme disposto no Art. 9º da Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás), para colher contribuições da sociedade e subsidiar a ANP na deliberação das tarifas de transporte dutoviário de gás. 

A proposta tarifária aprovada segue as diretrizes da ANP, entre elas, a transparência da conta regulatória, buscando a modicidade tarifária; e a aplicação de 90% de desconto nas tarifas aplicáveis às interconexões entre transportadoras, com o objetivo de facilitar a movimentação do gás natural em todo o sistema interligado de transporte. Essas diretrizes estão alinhadas com a Resolução CNPE nº 3/2022. 

A aplicação de tais medidas tem o potencial de incentivar a entrada de novos agentes, reduzindo a concentração e aprofundando o processo de introdução da concorrência no mercado de gás natural, iniciado após a publicação da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021).

Assessoria de Imprensa da ANP