Cade tenta influenciar julgamento no STJ sobre cartel do setor cítrico, mas tem pedido negado por ministra

Brasília, 20/02/2025

A Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tentou intervir em um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre um suposto cartel no setor cítrico, mas teve sua solicitação rejeitada. O caso, que será retomado na próxima terça-feira (18) na 3ª Turma do STJ, envolve a prescrição de ações contra empresas investigadas na Operação Fanta, deflagrada em 2006.

Tentativa inesperada de participação do Cade

Na segunda-feira (3), a procuradoria do Cade pediu ingresso como amicus curiae em um recurso no STJ, sem ter sido incentivada a se manifestar. O diferencial desse requerimento é que a solicitação foi feita quando o julgamento já estava em andamento e a ministra relatora, Nancy Andrighi, já havia declarado o seu voto.

Diante disso, a ministra negou o pedido de forma categórica, destacando que não se pode ingressar em um processo após o início do julgamento. O Cade, que em 2016 havia homologado Termos de Compromisso de Cessação de Conduta (TCCs) com as empresas investigadas, buscava agora reinterpretar a natureza desses acordos e reconsiderar a definição do prazo prescricional das ações judiciais.

Contudo, se o entendimento do Cade fosse aceito e um TCC passasse a ser visto como confissão de culpa, isso poderia desestimular empresas a firmarem esse tipo de acordo no futuro, tornando mais difícil tanto a resolução de investigações antitruste quanto a própria relação das entidades com o Conselho.

Entenda o contexto do caso

Ainda em 2006, empresas do setor cítrico foram investigadas na Operação Fanta, sob suspeita de cartel. Para encerrar o processo administrativo, algumas firmaram TCCs com o Cade, cumprindo integralmente os compromissos até 2018. No ano seguinte, um produtor de laranjas entrou com ação judicial alegando prejuízos decorrentes da prática anticoncorrencial.

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O Brasil é o segundo maior produtor mundial de cítricos e o maior produtor global de laranja e do suco da fruta. Na safra de 2021, o país foi responsável por 32,8% da produção mundial de laranja e por 62% do volume global de suco. Foto: Freepik

A primeira instância considerou o pedido prescrito, aplicando o prazo de três anos a partir de 2006, data da operação policial. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), porém, reformou a decisão, entendendo que o prazo começou apenas em 2018, com a homologação final do Cade.

O caso chegou ao STJ, que decidiu reiteradamente que as ações já estão prescritas. Já aconteceram oito julgamentos sobre o tema, todos com o mesmo entendimento.

Julgamento no STJ e tentativa de interferência

No julgamento atual, a ministra Nancy Andrighi classificou a ação do produtor como stand-alone, pois o Cade não reconheceu expressamente a infração. Ela entendeu que o prazo prescricional começou em 2006, com a divulgação da Operação Fanta, o que tornaria a ação de 2019 prescrita. Assim, votou pelo provimento do recurso da fabricante de suco, restabelecendo a sentença de primeira instância e extinguindo o processo.

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e posteriormente retirado de pauta após a tentativa do Cade de ingressar no caso como amicus curiae. A procuradoria do Conselho argumentou que sua participação ajudaria na “correta interpretação do prazo prescricional”, alinhando-se à tese do produtor. No entanto, a ministra Nancy indeferiu o pedido na quinta-feira (6), citando sua intempestividade; ou seja, o uso de recursos não foram realizados dentro do prazo estabelecido por lei.

O Brasil é líder mundial na produção de laranja, impulsionado pelo trabalho duro dos produtores e pelo empreendedorismo da indústria. O caso, fundamental para o desenvolvimento do setor cítrico no país, voltará a ser julgado na próxima terça-feira (18).


Por Gustavo Barreto

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CADE aprova fusão em mercado varejista e atacadista nordestino

Brasília, 20/02/2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou nova aprovação, sem restrições, de fusão no setor varejista e de atacados no Nordeste. Em conformidade com o requerimento apresentado pelo Grupo Mateus S.A. e pelo Novo Atacado Comércio de Alimentos LTDA., a autarquia autoriza o ato de concentração n° 08700.005974/2024-80, aberto em 2024, e avalia que a união não apresenta riscos concorrenciais para o mercado de comércio da região. 

CADE
CADE aprova compra pelo Grupo Mateus – Imagem: grupomateus.com.br

A compra, pelo Grupo Mateus, envolve a negociação de 52 lojas, sendo 22 pertencentes à compradora e as demais 30, que representam a totalidade de estabelecimentos, referentes ao Novo Atacado Comércio de Alimentos. Ambas as partes envolvidas na operação atuam em solo nordestino, especificamente nos Estados de Alagoas, Pernambuco e Paraíba. A empresa-alvo da aquisição apresenta 28 unidades situadas no estado de Pernambuco e 2 na Paraíba, enquanto a compradora possui 4 em Alagoas, 9 na Paraíba e 9 no em Pernambuco. 

CADE
Grupo Mates compra, com aprovação do CADE, Novo Atacarejo – Imagem: novoatacarejo.com

Para além das sedes comerciais, 5 pontos de distribuição, 4 do Grupo Mateus e 1 do Novo Atacado Comércio de Alimentos, e as futuras lojas de ambas as partes estão englobadas na decisão do CADE. Após a fusão, 51% das ações da sociedade resultante serão detidas pela compradora, que terá, em totalidade, o controle da empresa comprada. 


Por Isabela Pitta


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CADE anuncia 6 novas decisões e divulga pauta da 243ª Sessão Ordinária de Julgamento

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) saneou parcialmente o Processo Administrativo que trata da construção de corredores e terminais de ônibus na capital paulista, aprovou 5 atos de concentração sem restrições e divulgou a pauta da 243ª Sessão de Julgamento.

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ANM: Brecha na legislação permite extração mineral no fundo do mar sem licença ambiental

Brasília, 18/02/2025

Uma falha na legislação brasileira, observada no Código de Mineração de 1996, tem permitido que empresas extraiam substâncias minerais do fundo do mar sem a devida autorização ambiental. A brecha está na chamada guia de utilização emitido pela a Agência Nacional de Mineração (ANM) , um mecanismo ratificado no Código de 1996 por decretos presidenciais, permitindo a extração em caráter excepcional antes da concessão da lavra definitiva.

Dados obtidos pelo Observatório da Mineração via Lei de Acesso à Informação revelam que a ANM tem concedido essas autorizações mesmo sem a exigência de licenciamento ambiental por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Esse cenário ocorre apesar de uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que, em julho de 2024, considerou ilegal o uso das guias sem prévia licença ambiental.

Descontrole na concessão de guias da ANM

A auditoria do TCU revelou que, entre 2017 e 2021, a ANM emitiu 4.777 guias de utilização, número 205,4% maior do que as 2.326 portarias de concessão de lavra no mesmo período. Segundo o acórdão 1368/2024 do TCU, publicado em julho de 2024, a agência concedeu guias acima dos volumes permitidos e sem comprovação da excepcionalidade exigida pela legislação.

Os problemas não se limitam às extrações no mar. O TCU identificou 88 casos de extração irregular entre junho de 2020 e outubro de 2023, com empresas explorando substâncias minerais sem licenciamento e recolhendo a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).

“Constataram-se 88 casos de extração irregular de substâncias minerais relativa a guias de utilização emitidas no período de 08/06/2020 a 31/10/2023, mediante o cruzamento de dados extraídos do Cadastro Mineiro com dados da arrecadação da Cfem”, apontou a auditoria.

Alteração na norma ampliou a brecha

O problema se agravou em junho de 2020, quando a Diretoria Colegiada da ANM modificou a Portaria-DNPM 155/201. A mudança suprimiu a exigência de apresentação prévia da licença ambiental para a emissão da guia de utilização. O novo texto determinou apenas que a licença fosse apresentada até 10 dias após a emissão da guia.

Esse intervalo permitiu que empresas obtivessem a guia e iniciassem atividades sem cumprir a exigência ambiental. O TCU identificou que, em diversos casos, o prazo de 10 dias foi descumprido, e ainda assim as empresas declararam produção e recolheram tributos, indicando exploração mineral sem controle efetivo.

A tentativa de revogar essa brecha foi frustrada por sucessivos pedidos de vista dentro da própria ANM. Em janeiro de 2022, o então diretor da agência, Ronaldo Lima, propôs a volta da exigência de licenciamento prévio, mas a decisão foi adiada por mais de dois anos até a publicação do acórdão do TCU.

O TCU identificou 88 casos de extração irregular entre junho de 2020 e outubro de 2023. Foto: Portal Guaçuí

Exploração no mar sem transparência

O levantamento indica que a mineração marítima já ocorre no Brasil, mas sem alarde ou transparência. A lista de substâncias exploradas por meio das guias de utilização é extensa e inclui conchas calcárias, minério de ferro, cobre, diamante, níquel e ouro.

Especialistas alertam que essa prática amplia o risco de danos ambientais e pode ser enquadrada como crime ambiental. A possibilidade de exploração excepcional sem lavra definitiva foi aberta em 1996, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, quando a guia de utilização foi criada.

Desde então, a falta de controle sobre sua aplicação tem permitido que a mineração ocorra sem o devido respaldo ambiental, colocando em risco a preservação dos ecossistemas marinhos brasileiros.

A expectativa agora é que o tema volte a ser debatido no governo e no Congresso Nacional, especialmente diante da crescente pressão por maior rigor na fiscalização e na regulamentação da mineração em áreas sensíveis.


Gustavo Barreto

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ANTT reajusta tarifas do transporte semiurbano interestadual a partir de 23 de fevereiro

Brasília, 19/02/2025

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a atualização das tarifas para o transporte rodoviário semiurbano interestadual e internacional de passageiros, com vigência a partir de 23 de fevereiro de 2025. Conforme as Deliberações Nº 78 e Nº 79, publicadas no Diário Oficial da União, o coeficiente tarifário será reajustado em 2,919%, estabelecendo o valor de R$ 0,170610 por passageiro por quilômetro para os serviços operados em regime de Autorização Especial, excetuando-se as linhas da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF) e a linha Petrolina (PE) – Juazeiro (BA). 

O reajuste visa manter o equilíbrio econômico-financeiro das empresas operadoras, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados. A ANTT destacou que a atualização tarifária anual é fundamental para cobrir custos operacionais, como combustíveis, despesas de pessoal e manutenção dos veículos, assegurando a sustentabilidade do transporte semiurbano interestadual. 

É importante notar que, devido a arredondamentos aplicados nas tarifas durante atualizações anteriores e a resíduos tarifários, algumas linhas podem apresentar variações nos valores finais das passagens. Em certos casos, as tarifas podem sofrer acréscimos ou reduções, enquanto outras permanecerão inalteradas em relação à tabela vigente. 

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Anatel atualiza regras para IoT e expande certificação de novas tecnologias no Brasil

Brasília, 19/02/2025

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o Ato nº 2105, de 14 de fevereiro de 2025, estabelecendo novos requisitos técnicos para certificação de Estações Terminais de Acesso (ETA) e Telefones Móveis Celulares. A medida visa impulsionar o desenvolvimento da Internet das Coisas (IoT) no Brasil, abrangendo tanto aplicações terrestres quanto satelitais. Entre as novidades, destacam-se regras para dispositivos que utilizam tecnologias emergentes, como 5G NB-NTN (Narrow Band Non-Terrestrial Networks), 5G RedCap (Reduced Capability) e 4G LTE Cat 1bis.  

A tecnologia 5G NB-NTN, por exemplo, viabiliza a conectividade IoT em áreas remotas ao integrar redes não-terrestres, como satélites, ao protocolo NB-IoT, conhecido pelo baixo consumo de energia. Já o 5G RedCap foi desenvolvido para dispositivos IoT de menor complexidade, como sensores e wearables, garantindo conectividade eficiente com menor custo e consumo energético. Além disso, a certificação da tecnologia 4G LTE Cat 1bis possibilita maior acessibilidade a soluções IoT ao reduzir custos de hardware e consumo de energia, sendo ideal para rastreamento de ativos e automação.  

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Por Alice Demuner


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CADE reúne Google e Apple em Audiência Pública 

Brasília, 19/02/2025

Nesta quarta-feira (19), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a Audiência Pública sobre os aspectos concorrenciais dos ecossistemas digitais de sistemas operacionais móveis. Com transmissão ao vivo no canal oficial do CADE no YouTube, o encontro, aberto à sociedade civil, contou com a participação de representantes das Big Techs de tecnologia, Apple e Google. O objetivo do auditório foi, nas palavras do Presidente Alexandre Cordeiro Macedo, “reduzir a assimetria de informações” acerca do tema. 

Com início às 14h no horário de Brasília, o encontro teve 4 horas de duração e foi marcado pela presença de Instituições, Associações e empresas afetadas pelo sistema monopolístico oligárquico observado no setor tecnológico virtual. O comparecimento de companhias como a Epic Games, Match Group e Zeta mostram a diversidade de ramos do mercado que são afetados pelo funcionamento vigente dos ecossistemas digitais. 

Apesar dos 20 minutos disponibilizados às Big Techs para apresentação do caso, o argumento utilizado de supostas relações mercadológicas justamente competitivas foi derrubado e explorado pelos convidados contrários. Devido à ausência de casos específicos a serem analisados, o encontro foi sortido e repleto de alegações sólidas, porém distintas de acordo com o orador. Na voz de muitos, a regularização feita pela União Européia foi assunto comum e objeto de comparação ao cenário brasileiro. 

Representante da Coalition for App Fairness compareceu, de maneira remota, na audiência. A companhia em questão atua na defesa por condições mais justas e pela inclusão de aplicativos terceirizados na App Store e na Play Store sem grandes barreiras impostas pela Apple e pela Google. Durante os 10 minutos concedidos, o procurador defende a criação de uma legislação que amenize os impactos do sistema vigente. Além das empresas presentes, a Associação Brasileira de Internet (Abranet), assim como o Instituto de Defesa dos Consumidores, teve voz e apontou a incidência do uso de smartphones no Brasil. 

Nas palavras da Conselheira Camila Cabral, a audiência pública foi fechada e, em momento de pico de audiência, contou com mais de 400 telespectadores simultâneos. A gravação da transmissão pode ser encontrada no canal oficial do CADE no YouTube.


Matéria por Isabela Pitta


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ANTAQ celebra 23 anos com recorde histórico no setor portuário; servidores são homenageados

Brasília, 19/02/2025

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) comemorou, nesta terça-feira (18), seus 23 anos de atuação no setor aquaviário brasileiro. A celebração incluiu a divulgação de recordes portuários, a entrega do Prêmio Servidor 2025 e a condecoração “Legado de uma Vida” para homenagear profissionais que dedicaram 10 a 20 anos trabalhando com a autarquia.

Crescimento do setor portuário

O ano de 2024 proporcionou marcos históricos para o setor aquaviário no Brasil. A movimentação portuária atingiu 1,32 bilhão de toneladas de cargas, o maior volume já registrado, representando um crescimento de 1,18% em relação a 2023. Os portos públicos também registraram recordes, movimentando 474,38 milhões de toneladas, com destaque para os portos de Santos (SP), Itaguaí (RJ) e Paranaguá (PR).

A movimentação de contêineres alcançou 153,3 milhões de toneladas, crescendo 20% em relação ao ano anterior. A cabotagem de contêineres se destacou, com alta de 30,22% nos primeiros seis meses de 2024.

Metas para 2025

A projeção da ANTAQ indica que a movimentação portuária atingirá 1,33 bilhão de toneladas em 2025, com crescimento estimado de 1,1%. Até 2029, espera-se que o setor movimente 1,49 bilhão de toneladas.

Estratégias para driblar a seca no Rio Amazonas

A seca histórica no Rio Amazonas impactou a navegação na região, reduzindo o transporte de cargas por vias interiores em 4,7%. Para minimizar os efeitos, a ANTAQ autorizou o uso do Píer Flutuante de Itacoatiara (AM) para transbordo de contêineres. A agência também avançou com estudos para concessões de hidrovias, priorizando os rios Paraguai, Madeira, Tapajós e Tocantins.

Homenagem a servidores e contribuidores

O Prêmio Servidor 2025 reconheceu profissionais que contribuíram com inovação, produção intelectual e fotografia dentro da ANTAQ. Os vencedores foram:

  • Fotografia: Wescley Ferreira de Sousa (1º lugar);
  • Produção Intelectual: Fabiane Mello (1º lugar);
  • Inovação: Daniel Alves dos Santos (1º lugar).

O futuro da ANTAQ

A agência segue investindo na digitalização dos processos portuários, novas concessões e no fortalecimento da logística sustentável, garantindo que o Brasil permaneça competitivo no comércio global.

Com 23 anos de história, a ANTAQ busca crescer cada vez mais, ancorada pelo compromisso firme de seus servidores para impulsionar o sucesso do setor aquaviário brasileiro. 


Gustavo Barreto

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ANTT alerta: motoristas que evitarem pedágio em Paracatu (MG) poderão ser multados

Brasília, 18/02/2025

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) afirmou, na segunda-feira (17), que motoristas que utilizarem um desvio alternativo para evitar o pagamento do pedágio na BR-040, em Paracatu (MG), poderão ser multados. A polêmica começou após um vídeo do senador Cleitinho (Republicanos) incentivar o uso da rota paralela, criada com apoio do prefeito Igor Santos (União). A agência destacou que a prática configura infração grave, sujeita a penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A ANTT informou que adotará medidas para impedir a evasão do pedágio, incluindo barreiras físicas, fiscalização por câmeras e ações judiciais contra rotas irregulares. A agência também alertou que iniciativas como a de Cleitinho prejudicam os contratos de concessão, essenciais para a manutenção das rodovias, podendo gerar questionamentos administrativos e judiciais por parte das empresas.

No vídeo, publicado na última sexta-feira (14), Cleitinho aparece em um trator ao lado do prefeito, criticando a nova cobrança, prevista para 10 de março, quando uma nova concessionária assume a rodovia. O senador afirmou que, caso a Justiça não suspenda o pedágio, garantirá que motoristas usem a rota alternativa sem pagar a tarifa. “A partir do dia 10 de março vai ter desvio; pode passar por aqui que ninguém vai pagar pedágio!”, declarou.

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