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Está disponível a pauta legislativa do Senado Federal desta semana


21.05

Sessão Deliberativa Ordinária – Plenário do Senado Federal

Início: 14h00

1 PROJETO DE LEI Nº 6.233, DE 2023

Presidência da República

(Discussão, em turno único)

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros; e dá outras providências.

Parecer nº 43, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Rogério Carvalho, favorável ao Projeto nº 6.233, de 2023, parcialmente favorável ao Projeto nº 1.086, de 2022, e às Emendas nºs 1 a 4, nos termos da Emenda nº 5 (Substitutivo). (Matéria em regime de urgência constitucional)

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2 PROJETO DE LEI Nº 826, DE 2019

Deputado Domingos Sávio

(Discussão, em turno único)

Institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.

Pareceres: – nº 67, de 2023, da Comissão de Assuntos Sociais, Relator: Senador Humberto Costa, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1; e – nº 1, de 2024, da Comissão de Educação e Cultura, Relator: Senador Marcelo Castro, favorável ao projeto e à Emenda nº 1. Pendente de parecer sobre as emendas de Plenário. Relator de Plenário: Senador Marcelo Castro. (Matéria em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 254, de 2024)

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3 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 194, DE 2015

(Discussão, em turno único)

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e de cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e dá outras providências.

Parecer favorável nº 26, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Renan Calheiros.

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4 REQUERIMENTO Nº 361, DE 2024

Líder Bloco Parlamentar da Resistência Democrática Eliziane Gama

(Votação, em turno único)

Solicita urgência para o Projeto de Lei nº 1.958, de 2021, nos termos dos arts. 336, II, e 338, II, do Regimento Interno do Senado Federal.

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22.05

Sessão Deliberativa Ordinária – Plenário do Senado Federal

Início: 14h00

1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 2021

Senador Fabiano Contarato

(Discussão, em turno único)

Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para instituir mecanismos de proteção à população LGBT+ encarcerada.

Pareceres: – nº 79, de 2023, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Relator: Senador Otto Alencar, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 3; e – nº 35, de 2023, da Comissão de Segurança Pública, Relator: Senador Otto Alencar, Relator “ad hoc”: Senador Flávio Bolsonaro, favorável ao projeto, às Emendas nºs 1 e 2; à Emenda nº 3, nos termos da Emenda nº 5, que apresenta, e contrário à Emenda nº 4. Pareceres sobre as emendas de Plenário: – nº 21, de 2024, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Relator: Senador Otto Alencar, Relatora “ad hoc”: Senadora Janaína Farias, favorável às Emendas nºs 1, 2, 5 e 6; e – nº 16, de 2024, da Comissão de Segurança Pública, Relator: Senador Otto Alencar, favorável às Emendas nºs 1, 2, 5 e 6.

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2 PROJETO DE LEI Nº 1.357, DE 2019

Deputado Célio Studart

(Discussão, em turno único)

Institui o selo Acessibilidade Nota 10, como forma de certificação oficial destinada aos estabelecimentos privados ou públicos que promovam a acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Parecer favorável nº 33, de 2024, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Relator: Senador Paulo Paim.

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3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 927, DE 2021

Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul

(Discussão, em turno único)

Aprova o texto do Acordo de Sede entre a República Argentina e o Comitê Intergovernamental da Hidrovia Paraguai-Paraná, assinado em Assunção, em 9 de março de 2018.

Parecer favorável nº 12, de 2024, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Nelsinho Trad.

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23.05

Sessão Deliberativa Extraordinária – Plenário do Senado Federal

Início: 11h00

1 PROJETO DE LEI Nº 3.466, DE 2023

Deputado Celso Russomanno

(Discussão, em turno único)

Institui o Dia Nacional do Hematologista e do Hemoterapeuta.

Parecer favorável nº 14, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, Relatora: Senadora Zenaide Maia. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 55, de 2024, da Comissão de Assuntos Sociais, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do RISF)

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2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 215, DE 2022

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

(Discussão, em turno único)

Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Tcheca sobre a Previdência Social, celebrado em Brasília, em 9 de dezembro de 2020.

Parecer favorável nº 10, de 2024, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Hamilton Mourão.

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Agência anuncia datas da consulta pública sobre metodologia de cálculo e procedimentos dos reajustes de tarifas para serviços de água e esgoto

Publicado em 17/05/2024 16h35

Informações sobre a Consulta Pública nº 02/2024

Informações sobre a Consulta Pública nº 02/2024

ODiário Oficial da União divulgou nessa quinta-feira (16), o aviso de Consulta Pública nº 02/2024, que começará às 8h da próxima segunda-feira, 20 de maio, e terminará às 18h de 4 de julho. Esse evento de participação social visa a colher contribuições da sociedade para aprimoramento do processo de elaboração de norma de referência (NR) sobre a metodologia de cálculo e os procedimentos dos reajustes tarifários para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e seu respectivo Relatório de Análise de Impacto Regulatório.

Para enviar as sugestões sobre o tema, os(as) interessados(as) deverão acessar o Sistema de Participação Social da ANA, através do link: https://participacao-social.ana.gov.br. Nessa página as pessoas poderão acessar a proposta de norma de referência da Agência sobre a metodologia de cálculo e os procedimentos dos reajustes de tarifas para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

A norma do reajuste tarifário trata do reajuste das tarifas cobradas pelos serviços públicos de água e esgoto em virtude da inflação, recompondo a perda inflacionária e não deixando que a capacidade de investimento e prestação desses serviços pelos operadores seja afetada.

Nesse sentido, essa NR busca garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos prestadores de serviços, assim como assegurar que os reajustes sejam previsíveis e equitativos. Isso busca proteger tanto os interesses dos consumidores quanto dos prestadores desses serviços, promovendo a estabilidade regulatória e a confiança no setor.

Para mais informações, envie e-mail para cotar@ana.gov.br.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Estagiária Cássia Trindade sob supervisão de Raylton Alves 

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

Fonte: ANA

18.05.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

O Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior é o relator da operação International Consolidated Airlines Group e Air Europa Holding

O AC International Consolidated Airlines Group e Air Europa Holding, S.L. foi distribuído ao Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.

A TAM Linhas Aéreas S.A. é terceiro interessado na operação.

Ver Clipping da Concorrência 14.05.2024

A SG do CADE recomenda a reprovação da operação PackFilm/Terphane

A Superintendência-Geral do CADE – SG impugnou ao Tribunal a operação de aquisição de todas as quotas e participações representativas do capital social da Terphane Brasil e da Terphane EUA pela PackFilm e e pela Film Trading (Ato de Concentração nº 08700.007543/2023-77) com recomendação de reprovação.

De acordo com o Parecer da SG (3/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE), a operação gera concentração elevada no mercado relevante de filmes BOPET finos, não há rivalidade efetiva no mercado nacional e as eficiências econômicas não foram demonstradas.

Ver Clipping da Concorrência 16.05.2024

Internacional

Pesquisa de mercado: fraldas descartáveis e produtos de papel tissue

A investigação foi encomendada pela antiga Secretaria de Comércio Interno com o objetivo de descartar possíveis problemas de concorrência nos mercados de fraldas descartáveis e produtos de papel tissue na Argentina. Anteriormente, algumas empresas desses setores haviam sido investigadas por suposta conduta anticoncorrencial pela Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC), com base em precedentes regionais nos quais empresas que operam na Argentina foram sancionadas em outros países por participarem de acordos colusivos.

Ver Clipping da Concorrência 14.05.2024

A CNMC autorizou oito operações de concentração em abril

  • Na primeira fase foram aprovadas seis operações sem compromissos, uma vez que não foram detectados problemas de concorrência nos respectivos mercados.
  • As operações dos Hospitais Indigo/Parkia e Cosaga/Centro Médico El Carmen foram aprovadas na primeira fase com compromissos.

Ver Clipping da Concorrência 14.05.2024

Profissional de vendas de equipamentos esportivos se declara culpado de esquemas de manipulação de licitações de longa data e conspiração para fraudar escolas públicas

Um ex-funcionário de vendas de um fabricante e distribuidor de capacetes de futebol e outros equipamentos esportivos se declarou culpado hoje por seu papel em três conspirações distintas – duas conspirações para fraudar licitações em violação da Lei Sherman e uma conspiração para cometer fraude eletrônica – todas relacionadas a esportes equipamento para escolas localizadas no Mississippi e em outros lugares. Pelo menos 100 escolas em todo o Mississippi e em outros lugares foram vítimas dessas conspirações.

No Brasil, 35,2% das pessoas com idade entre 25 a 39 anos estão desocupadas

O IBGE disponibilizou os resultados da Pesquisa por Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD Contínua do primeiro trimestre de 2024.

1º trimestre 20234º trimestre 20231º trimestre 2024
TotalForça de trabalhoFora da força de trabalhoTotalForça de trabalhoFora da força de trabalhoTotalForça de trabalhoFora da força de trabalho
174,2107,366,9175,4109,166,3175,7108,866,8
Fonte: PNAD/IBGE
Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia

Nesta pesquisa, o IBGE constatou que, no primeiro trimestre de 2024, o Brasil tinha 175,7 milhões de pessoas em condições de trabalhar (14 anos ou mais), sendo que 108,8 milhões estavam na força de trabalho e 66,8 milhões estavam foram da força de trabalho.

Vale mencionar que houve redução da força de neste trimestre quando comparado com a força de trabalho verificada no trimestre imediatamente anterior e aumentou quando comparada com o mesmo período do ano de 2023.

A pesquisa também constatou que as mulheres têm um percentual de 54% de pessoas desocupadas, enquanto para os homens esse percentual é de 46%.

Pessoas desocupadas são aquelas pessoas acima de 14 anos que não estão trabalhando, mas estão disponíveis e tentam encontrar trabalho.

Fonte: PNAD/IBGE
Elaboração: WebAdvocacy

Seguindo a tendência do trimestre imediatamente anterior, a faixa de idade que guarda o maior percentual de pessoas desocupadas é a de 25 a 39 anos (35,2%). Apesar de elevado, esse percentual é inferior aos 35,5% observados na pesquisa do 4º trimestre de 2023.

Vale ressaltar também que o percentual atribuído a faixa de idade entre 18 a 24 anos foi de 29,5%, percentual superior aos 28,7% observados no trimestre imediatamente anterior.

Fonte: PNAD/IBGE
Elaboração: WebAdvocacy


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Petrobras desinveste nos campos de Cherne e Bagre

A Perenco Petróleo e Gás do Brasil apresentou operação ao CADE para adquirir da Petrobrás a totalidade da participação desta empresa nos campos de Cherne e Bagre, além de propor a aquisição de reservatórios de Petróleo fronteiriços ao campo de Namorado que estão localizados na Bacia de Campos/RJ (ato de concentração 08700.003186/2024-59).

De acordo com o Anexo I da operação, a operação gerará sobreposição horizontal entre as atividades da Perenco e os Ativos-Alvo no mercado de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil e não implicará em nenhuma integração vertical.

O CADE classificou a operação pelo Rito Sumário em seu sistema, o que significa dizer que, a princípio, a operação não tem o condão de gerar preocupações de natureza concorrencial. Neste sentido, o parecer da Superintendência-Geral do CADE deverá emitir posição favorável a operação.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


A pauta do CADE de 22.05 tem dois processos de condutas anticompetitivas

A pauta de julgamento do CADE de 22.05 tem dois processos administrativos de condutas anticompetitiva: Processo Administrativo nº 08700.003699/2017-31 e Processo Administrativo nº 08700.004558/2019-05.

O Processo Administrativo nº 08700.003699/2017-31 trata de suposto cartel no mercado brasileiro de órteses, próteses e materiais médicos especiais – OPME, tem o CADE como representante a Associação Brasileira da Industria de Artigos e equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios – Abimo, Biotronik Comercial Medica Ltda., Boston Scientific Do Brasil Ltda, entre outras pessoas jurídicas, como representados.

A Superintendência-Geral do CADE entendeu (NOTA TÉCNICA Nº 81/2021/CGAA7/SGA2/SG/CADE) que deveriam ser condenados, entre outros, a Associação Brasileira da Indústria de Alta Tecnologia de Produtos para Saúde (ABIMED), a Biotronik Comercial Médica Ltda., a Boston Scientific do Brasil Ltda. e St. Jude Medical Brasil Ltda. com base nas infrações à ordem econômica previstas nos arts. 20, incisos I e IV e 21, incisos I, II, III, IV e VIII, da Lei no 8.884/94, vigente à época parcial dos fatos, correspondentes ao art. 36, incisos I e IV c/c seu §3o, incisos I, alíneas “a”, “c” e “d”, II e III, da Lei no 12.529/2011 e que o processo deveria ser arquivado em relação à Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO), entre outros.

O Processo Administrativo nº 08700.004558/2019-05 trata de suposto Cartel no mercado de peças automotivas (pistões de motor, bronzinas, camisas, pinos, bielas, porta anéis, anéis e juntas de vedação, e anéis de pistões de motor (em conjunto e/ou separadamente), no mercado independente de peças de reposição (aftermarket ou “IAM”) e/ou no mercado de peças originais (original equipment manufacturer ou “OEM”)), também tem o CADE como representante e como representados Bernd Brünig, Faustino Luigi Minchella, Jose Angel Viani Barroyeta.

Este processo e a Superintendência-Geral do CADE a tipificou na NOTA TÉCNICA Nº 169/2023/CGAA6/SGA2/SG/CADE no artigo 20, incisos I a IV, e artigo 21, incisos I, III, VIII e X, da Lei nº 8.884/1994, correspondentes ao artigo 36, incisos I a IV c/c seu § 3º, inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” e inciso VIII, da Lei nº 12.529/2011, na forma do artigo 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011. 


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


ANTAQ realiza audiência pública sobre o arrendamento do terminal MUC04, localizado no Porto de Fortaleza (CE)

Destinado à movimentação e armazenagem de contêineres, o terminal tem um investimento estimado em R$ 360,7 milhões. A consulta pública segue até 19 de maio de 2024

Publicado em 15/05/2024 13h25

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Brasília, 15/05/2024 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizou, nesta quarta-feira (15), a Audiência Pública nº 05/2024, voltada ao recebimento de contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento do terminal portuário MUC04, localizado no Porto de Fortaleza (CE).

O terminal, destinado à movimentação e armazenagem de contêineres, receberá um investimento estimado em R$ 360,7 milhões ao longo de 25 anos.

O diretor relator do processo que trata da concessão da área, Wilson Lima Filho, destacou que “a localização estratégica do Porto de Fortaleza, próximo aos grandes portos internacionais da Europa e América do Norte, permite o atendimento às empresas de navegação com linhas regulares nessas rotas”.

Ele destacou a importância das participações e contribuições durante o processo do certame. De acordo com o diretor, essa iniciativa garante que “as decisões estejam alinhadas aos interesses da sociedade e promovam o desenvolvimento sustentável de nossos portos e da economia como um todo.”

Ao todo a audiência pública teve quatro inscritos que participaram contribuindo de forma oral na audiência. O prazo para envio das contribuições vai até o dia 19 de maio de 2024.

Sobre a consulta pública

As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto do presente aviso de consulta pública estarão disponíveis no site da ANTAQ.

Serão consideradas pela Agência apenas as contribuições, subsídios e sugestões que tenham por objeto as minutas colocadas em consulta e audiência públicas. As contribuições podem ser dirigidas à ANTAQ até as 23h59 do dia 19 de maio de 2024, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico, não sendo aceitas contribuições por outros meios.

Será permitido anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, exclusivamente através do e-mail: anexo_audiencia052024@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado. As contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) da Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.


Assessoria de Comunicação Social