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Legislação federal publicada na semana

  • Medida Provisória nº 1.222, de 21 de Maio de 2024
  • Ementa: Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Resolução nº 1, de 2024-CN
  • Ementa: Altera o Regimento Comum do Congresso Nacional para ajustar o período de escolha do Líder da Minoria no Congresso Nacional.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Ato do Presidente da Mesa nº 29, de 20 de Maio de 2024
  • Ementa: Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, que “Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1”, pelo período de sessenta dias.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto Legislativo nº 61, de 2024
  • Ementa: Aprova os textos da Política Nacional de Defesa (PND), da Estratégia Nacional de Defesa (END) e do Livro Branco de Defesa Nacional (LBDN).
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 12.025, de 21 de Maio de 2024
  • Ementa: Altera o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Lei nº 14.858, de 21 de Maio de 2024
  • Ementa: Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, com o objetivo de instituir a obrigatoriedade de priorizar espaço e vaga para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Lei nº 14.859, de 22 de Maio de 2024
  • Ementa: Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Ato do Presidente da Mesa nº 30, de 23 de Maio de 2024
  • Ementa: Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023, que “Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1”.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Resolução nº 7, de 2024
  • Ementa: Altera a Resolução nº 20, de 16 de novembro de 2004, para aumentar o montante da emissão e colocação de títulos, de forma a possibilitar a continuidade do Programa de Emissão de Títulos e de Administração de Passivos de Responsabilidade do Tesouro Nacional no Exterior.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Medida Provisória nº 1.223, de 23 de Maio de 2024
  • Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.828.262.094,00, para os fins que especifica.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Lei nº 14.857, de 21 de Maio de 2024
  • Ementa: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Resolução nº 8, de 2024
  • Ementa: Autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 86.100.000,00 (oitenta e seis milhões e cem mil dólares dos Estados Unidos da América).
  • Situação: Não consta revogação expressa

Fonte: Câmara dos Deputados


WebAdvocacy – Direito e Economia


ANTT publica Chamamento Público para autorizar transporte semiurbano entre Itumbiara (GO) e Araporã (MG)

Manifestação de interesse pode ser entregue até o dia 4 de julho

Publicado em 23/05/2024 10h34

ANTT publica Chamamento Público para autorizar transporte semiurbano entre Itumbiara (GO) e Araporã (MG)

Foto: AESCOM/ANTT

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (21/5), o Edital de Chamamento Público nº 1/2024, com o objetivo de autorizar empresa para prestar o serviço regular de Transporte Rodoviário Semiurbano Interestadual de Passageiros, operados com ônibus urbano, entre as localidades de Itumbiara (GO) – Araporã (MG), sob o regime de autorização especial, até finalização do processo licitatório.

Acesse o Edital de Chamamento Público e seu Anexo clicando aqui. O edital também está disponível na Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros – SUPAS/ANTT, na sede da Agência, em Brasília-DF.

REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Toda a documentação para fins de habilitação a este Chamamento deverá ser endereçada à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros da ANTT, mediante envelope fechado contendo a manifestação de interesse da proponente e os documentos de habilitação, em original ou em cópia autenticada, a ser protocolado na sede da ANTT, no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Trecho 03, Lote 10, Projeto Orla, Polo 08, CEP 70.200-003.

As seguintes informações deverão constar da parte externa do envelope fechado:

            CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2024. AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REGULAR DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO SEMIURBANO INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS OPERADO POR ÔNIBUS DO TIPO URBANO PARA ATENDER AS LOCALIDADES ITUMBIARA (GO) – ARAPORÃ (MG).

DENOMINAÇÃO SOCIAL DA INTERESSADA

            NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO REPRESENTANTE LEGAL

O representante legal da empresa interessada deverá apresentar documentação para comprovação dos poderes necessários de representação da empresa, documentos estes que ficarão retidos na ANTT.

A documentação deverá ser entregue na sede da ANTT entre os dias 22 de maio e o dia 4 de julho, às 17h.

SESSÃO PÚBLICA

A sessão pública do Chamamento para abertura dos envelopes, com a participação das empresas interessadas, será realizada de forma híbrida, ou seja, permitindo-se a participação presencial ou online das empresas interessadas, no dia 5 de julho de 2024, na sede da ANTT, em Brasília, ou pelo canal da ANTT no YouTube, a partir das 14 horas.

Assessoria Especial de Comunicação – AESCOM ANTT

Fonte: ANTT

Congresso analisa vetos sobre saidão e fake news na terça

Da Agência Senado | 23/05/2024, 16h28

Em sessão conjunta, parlamentares também vão avaliar abertura de créditos orçamentários extras
Waldemir Barreto/Agência Senado

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Proposições legislativas

O Congresso Nacional tem sessão conjunta na terça-feira (28), às 14h, para análise de vetos presidenciais e de projetos de lei que abrem créditos orçamentários extras propostos pelo Poder Executivo. São 26 itens na pauta.

Entre os 17 vetos prontos para apreciação, estão itens adiados após negociações entre governo e oposição na sessão do último dia 9. É o caso do veto (VET) 46/2021 à Lei 14.197, de 2021, que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional e foi parcialmente vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro.

O veto de Bolsonaro impediu a tipificação do crime de comunicação enganosa em massa (disseminação de fake news), com pena de até cinco anos de reclusão. Em contrapartida para o adiamento, a bancada do governo pediu a retirada de pauta do veto parcial do presidente Lula à lei que restringe a saída temporária dos presos (Lei 14.843, de 2024). O VET 8/2024, agora reinserido na ordem do dia, excluiu da lei um trecho que retirava totalmente a possibilidade de o preso sair para visitar a família ou participar de atividades de convívio social. O governo argumenta que essa proibição é inconstitucional e sustenta que a manutenção de visita esporádica à família “minimiza os efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio social”.

Também retornam à pauta o veto a vários pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (VET 1/2024) e outro que exclui do Orçamento de 2024 a previsão de destinação de R$ 85,8 milhões para o Ministério das Comunicações investir em inclusão digital ( VET 4/2024).

Deputados e senadores podem ainda decidir sobre o veto à Lei 14.368, de 2022, que flexibiliza regras do setor aéreo. O projeto aprovado no Congresso garantia o despacho gratuito de uma bagagem em voos, mas o trecho foi vetado por Bolsonaro (VET 30/2022). Também podem ser avaliados diversos trechos rejeitados pelo Poder Executivo na Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis (VET 39/2023) e na Lei Orgânica Nacional das Polícias e Bombeiros Militares (VET 41/2023).

Créditos

Além dos vetos, os parlamentares vão decidir analisar créditos suplementares (que liberam mais recursos para projetos previstos no Orçamento) e especiais (para necessidades não contempladas anteriormente). Ao todo, os nove projetos de lei do Congresso Nacional (PLNs) em pauta preveem cerca de R$ 2 bilhões de reforço orçamentário.

Um deles (PLN 5/2024) abre crédito suplementar de R$ 256,8 milhões para custear ações do Exército e do Ministério do Turismo. Segundo o Executivo, parte dos recursos serão empregados na execução, pelo Exército, das obras de duplicação da rodovia GO-213, de obras em Araguari (MG) e da construção da barragem de Arvorezinha, em Bagé (RS).

Já o PLN 2/2024 propõe crédito especial de R$ 7,4 milhões para o Ministério da Educação. A medida vai beneficiar estudantes de baixa renda da Universidade Federal do Vale do São Francisco com sede em Petrolina (PE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

A operação Deutsche Lufthansa/Italia Transporto Aereo foi notificada ao CADE

A operação envolvendo a Deutsche Lufthansa e a Italia Transporto Aereo foi notificada ao CADE nesta quarta-feira (22.05).

Esta operação trata da proposta de aquisição do controle unitário da Italia Transporto Aereo S.p.A. pela Deutsche Lufthansa A.G., o qual se dará via participação minoritária com direitos adicionais de governança.

De acordo com o Anexo I, a operação enseja sobreposição horizontal no mercado relevante de serviços de transporte aéreo regular de passageiros e no mercado relevante de serviços de transporte aéreo de carga e integração vertical envolvendo os mercados de ground handling e de serviços de manutenção, reparo e revisão.

A operação está sendo analisada por meio do rito ordinário.


Da Redação

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Lula sanciona lei que mantém o Perse com limite de R$ 15 bi até 2026

Da Agência Senado | 23/05/2024, 09h27

Proposições legislativas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.859, de 2024, que estabelece teto de R$ 15 bilhões para os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia de covid-19. O texto também reduz de 44 para 30 o número de serviços beneficiados. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23).

A matéria é resultado do projeto de lei (PL) 1.026/2024, da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada em abril pelo Senado, com relatório da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). O texto é uma alternativa à medida provisória (MP) 1.202/2024, que extinguia o Perse.

De acordo com a Lei 14.859, o teto de R$ 15 bilhões vale até dezembro 2026. A alíquota zero para os quatro tributos envolvidos — Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS/Pasep e Cofins — será extinta quando o custo fiscal acumulado do benefício atingir o limite fixado.

Enquanto o teto não for atingido, a alíquota zero vale para as 30 atividades previstas e para as empresas que as exerciam como atividade principal ou preponderante em 18 de março de 2022. Para evitar a concessão de benefícios a quem não foi submetido às restrições da pandemia, a lei proíbe a participação de empresas inativas entre 2017 e 2021.

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (de faturamento maior que R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado (geralmente usado pelo Fisco por falta de escrituração) podem contar com todos os benefícios do Perse em 2024. Mas, em 2025 e 2026, a alíquota zero fica restrita à Cofins e à contribuição para o PIS/Pasep.

Deixam de contar com o Perse as seguintes atividades antes contempladas: albergues, campings e pensões; produtoras de filmes para publicidade; locação de automóveis com motorista; fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões; transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos; e atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

A operação Vale S.A. e SAFM Mineração é aprovada pelo CADE

A Superintendência-Geral do CADE (SG) aprovou por rito sumário a operação em que a Vale S.A adquiriu a SAFM Mineração Ltda.. (ato de concentração nº 08700.002876/2024-91).

De acordo com o Parecer da Superintendência-Geral do CADE, a operação consiste no arrendamento parcial de direito minerário, pela Vale à SAFM, referente a jazidas localizadas na zona rural do município de Itabirito/MG, em área adjacente à jazida da Mina Ponto Verde da SAFM.

A SG justificou a aprovação da aquisição com base no regramento de número III – Baixa participação de mercado com sobreposição horizontal, previsto no art. 8º da Resolução 33/2022 do CADE.

O parecer da SG analisou os mercados relevantes de minério de ferro sinter feed sob dimensão regional e de minério de ferro sem segmentação sob dimensão regional e a participação de mercado conjunta gerada pela operação em ambos os mercados ficou no intervalo 0-10%.


Da Redação

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Especialistas apresentam prós e contras da regulação de cigarros eletrônicos

Augusto Castro | 21/05/2024, 20h15

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Proposições legislativas

A possibilidade de o Brasil regular a produção, comercialização, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos recebeu apoios e críticas de especialistas nesta terça-feira (21), em audiência pública conjunta das Comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Fiscalização e Controle (CTFC). 

O PL 5.008/2023, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), aguarda votação na CAE, onde é relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). Soraya mostrou vários aparelhos diferentes de fumo eletrônico, com diversos formatos, além de óleos e outros produtos com sabores e cheiros diversos. Ela disse que qualquer pessoa pode comprar esses produtos em camelôs ou pela internet. Para a senadora, a regulamentação servirá para controlar a produção, o comércio e a propaganda do fumo eletrônico e evitar que sejam direcionados para crianças e adolescentes.

— A Alemanha, por exemplo, já fez uma exigência para a indústria de que os dispositivos eletrônicos sejam desenvolvidos com senha ou com digital, para que crianças não tenham acesso — disse Soraya.

A diretora da organização Aliança de Controle do Tabagismo (ACT), Mônica Andreis, posicionou-se contrária à aprovação do projeto e registrou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu os cigarros eletrônicos no Brasil em 2009, renovando essa proibição em 2024. Ela disse que o uso de cigarro eletrônico aumenta os riscos de doenças cardiovasculares e pode causar graves sequelas nos pulmões. Mônica afirmou ainda que os cigarros eletrônicos são viciantes e atraem principalmente os jovens. A diretora defendeu o uso de campanhas e ações de educação e de informação sobre os males causados por esses produtos.

— São produtos sabidamente viciantes, nocivos à saúde e que, por suas características de design, de tecnologia e sabores, atraem principalmente o público jovem, na maior parte nunca fumantes.

No mesmo sentido, a cardiologista Jaqueline Scholz, especialista em tratamento de tabagismo, disse que o tabagismo eletrônico causa os mesmos males do tabagismo tradicional, mas de maneira mais rápida e mais intensa. Ela relatou que pacientes de idades variadas que usam cigarros eletrônicos apresentam nível de nicotina no sangue similar a quem fuma 20 cigarros tradicionais por dia. Jaqueline afirmou que esses dispositivos causam dependência mais rapidamente que o cigarro tradicional e avaliou que, se houver regulação, haverá aumento do consumo.

Regras e monitoramento

A favor da regulamentação, a farmacêutica Alessandra Bastos Soares disse que mais de 3 milhões de pessoas já usam cigarros eletrônicos ou vaporizadores no Brasil, mesmo com o comércio desses produtos sendo proibido. Para ela, é necessário que o país aprove uma regulamentação para que o poder público possa criar regras e monitorar o fenômeno, como já fizeram o Canadá e o Reino Unido, por exemplo. Ex-diretora da Anvisa, Alessandra defendeu uma regulação equilibrada com ênfase em campanhas educativas que mostrem os males causados pelo fumo.

— São mais de 80 países que têm regra para este tema — disse Alessandra.

Também favorável à regulamentação, Alexandro Lucian disse que fumou cigarros normais durante 15 anos e que só conseguiu largar o vício de três maços diários após substituir por cigarro eletrônico. Ele disse que está agora há nove anos sem fumar cigarros tradicionais e que sua saúde está muito melhor, mesmo sendo usuário de cigarro eletrônico. Para Lucian, esses dispositivos são instrumentos eficazes para quem quer parar de fumar e vencer o vício em tabagismo.

O médico Dirceu Barbano, ex-presidente da Anvisa, também argumentou a favor da regulamentação dos cigarros eletrônicos para que o país possa disciplinar a venda e a propaganda, diminuindo a exposição do produto e fornecendo ações de educação e informação contra o uso de tabaco. Em sua opinião, a proibição total foi eficaz na primeira década após 2009, mas nos últimos cinco anos, não mais, pois o consumo aumentou muito no período.

— Sabemos que não há padrões seguros de consumo. A medida regulatória tem que ter um objetivo claro, que é reduzir a exposição e reduzir a possibilidade de vício — disse Dirceu.

Mais nicotina

Já a médica Stella Regina Martins, do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas de São Paulo, defendeu a manutenção da proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil. Especialista em dependência química, ela disse que os vaporizadores, ou vapes, são uma nova forma de consumo de nicotina, porém mais potente e intensa, que também aumentam os riscos de a pessoa ter infarto, acidente vascular cerebral (AVC) ou doença pulmonar obstrutiva crônica, por exemplo.

O especialista em regulação e vigilância sanitária da Anvisa André Luiz Oliveira da Silva disse que a agência reguladora optou pela proibição dos cigarros eletrônicos por entender que são produtos que comprovadamente causam muitos males à saúde dos usuários, principalmente crianças e adolescentes. Segundo ele, diversas entidades apoiam a decisão da Anvisa de proibir os cigarros eletrônicos. Entre elas, o Ministério da Saúde, o Instituto Nacional de Câncer (Inca), a Associação Médica Brasileira, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, a Sociedade Brasileira de Cardiologia e a Sociedade Brasileira de Pediatria, entre outras.

Também participaram do debate o médico Jorge Alberto Costa e Silva; o representante da Associação Brasileira da Indústria do Fumo, Lauro Anhezini Junior; o médico Paulo César Corrêa, da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia; Alcindo Cerci Neto, do Conselho Federal de Medicina; a toxicologista Ingrid Dragan Taricano; o promotor de Justiça Guilherme Athayde Ribeiro Franco; a procuradora Élida Graziane Pinto; e o diretor-geral do Instituto Nacional do Câncer (Inca), Roberto Gil, entre outros.

Senadores divididos

Também debateram os senadores Dr. Hiran (PP-RR), Eduardo Girão (Novo-CE), Zenaide Maia (PSD-RN) e Rodrigo Cunha (Podemos-AL), entre outros.

Rodrigo Cunha apoiou a regulamentação dos cigarros eletrônicos como forma de o país controlar o produto e dar mais segurança para os dependentes saberem o que estão consumindo. Ele disse que o cigarro tradicional e o eletrônico fazem mal à saúde, assim como a bebida alcoólica e os refrigerantes. Para ele, a proibição da Anvisa não deu certo, pois milhares de brasileiros estão fumando cigarros eletrônicos. 

— Com certeza, a forma de diminuir toda esta situação que já existe hoje no país é regulamentando a publicidade, a comercialização, a distribuição — disse Rodrigo Cunha.

Zenaide afirmou ser contra a legalização dos cigarros eletrônicos no Brasil. 

— Na hora que se legaliza, se facilita — avaliou a senadora, que é médica.

O projeto

O PL 5.008/2023 propõe regras para regular a produção, comercialização, fiscalização e propaganda dos dos dispositivos eletrônicos para fumar cigarros, conhecidos como cigarros eletrônicos. No Brasil, a regulamentação dos produtos fumígenos está sob responsabilidade da Anvisa que, desde 2009, por meio da Resolução 46, proíbe a comercialização, a importação e a propaganda desses produtos.

Entre uma série de exigências para a permissão da fabricação, importação, exportação e comercialização do produto, estão: a obrigatoriedade do registro na Anvisa; cadastro na Receita Federal dos produtos fabricados, importados ou exportados, de acordo com regulamentação própria; e cadastro no Inmetro, que terá de regulamentar regras apropriadas para definir os critérios não sanitários de funcionamento do produto, como segurança no carregamento elétrico e especificações da bateria.

Ainda conforme o texto, será obrigatória a apresentação de laudo de avaliação toxicológica do cigarro eletrônico para o registro na Anvisa. O órgão avaliará informações como os aditivos e materiais utilizados no equipamento. A Anvisa terá que considerar ainda a comparação toxicológica entre o cigarro eletrônico e o cigarro convencional e, de forma objetiva e no cômputo total dos indicadores, avaliar se o cigarro eletrônico oferece risco inerente à saúde, “igual ou menor que o risco inerente ao consumo de cigarro convencional”. Para isso, será utilizado como parâmetro comparativo as avaliações de emissões de substâncias tóxicas exigidas para registro de cigarros convencionais no órgão.

Na justificação do projeto, Soraya argumenta que, apesar de proibido no Brasil desde 2009, o comércio de cigarros eletrônicos é uma realidade. Ela cita Pesquisa Nacional de Saúde (2019) segundo a qual 16,8% dos adolescentes, a partir de 13 anos, já experimentaram. Os dados mostram ainda que 70% dos usuários têm entre 15 e 24 anos. Outro levantamento do Sistema Vigitel (2023), do Ministério da Saúde, concluiu que o uso entre adultos com mais de 24 anos de idade é 75% inferior, quando comparado com pessoas de 18 a 24 anos.

“A crescente utilização dos cigarros eletrônicos tem acontecido à revelia de qualquer regulamentação. Do ponto de vista da saúde, não há controle sanitário sobre os produtos comercializados e as embalagens não apresentam advertências ou alertas sobre os riscos de sua utilização. Além disso, a indústria tem lançado mão de estratégias veladas de propaganda, como o uso de influencers e de postagens em redes sociais, para disseminar seu uso. Do ponto de vista econômico, a importação e a comercialização dos DEF são realizadas à margem do sistema tributário, com elevadas perdas de arrecadação”, diz a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Aberta a 8ª rodada de Disponibilidade de Áreas

São 5 mil áreas incluindo pesquisa e lavra

Publicado em 20/05/2024 13h55 Atualizado em 21/05/2024 07h51

Foi publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (17), o edital da 8ª Rodada de Disponibilidade de Áreas. Nesta nova etapa, são ofertadas tanto áreas para pesquisa quanto para lavra, totalizando 5.000 áreas disponíveis, envolvendo os mais variados tipos de substâncias minerais de todos os estados da federação.

O processo envolve duas etapas: a fase de Oferta Pública, quando é possível manifestar o interesse pelas áreas, por meio da Plataforma SOPLE. Havendo dois ou mais interessados em uma mesma área, acontece então a etapa de Leilão Eletrônico, em que o maior lance adquire o direito à Pesquisa ou à Lavra da área.

A etapa de Oferta Pública inicia-se em 21/05/2024 e terá seu prazo limite até 22/07/2024. A manifestação de interesse pode ser realizada em múltiplas áreas disponíveis. Caso haja dois ou mais interessados em uma mesma área, acontece então a etapa de Leilão Eletrônico, entre os dias 23/7/2024 e 31/7/2024.

O projeto de Disponibilidade de Áreas da ANM seleciona interessados em dar prosseguimento a processos minerários já outorgados no passado, mas que retornaram à disponibilidade pelos mais variados motivos, como indeferimentos de requerimentos, caducidade de títulos, abandono da jazida ou mina, desistência e renúncia.

O objetivo é girar economicamente um passivo de cerca de 60 mil áreas no estoque, que podem ser usadas para pesquisa e lavra, contribuindo com a melhoria da economia de todo o país.

Desde que começaram as rodadas da ANM, em setembro de 2020, já foram disponibilizadas 16.869 áreas. As 5.000 áreas da 8ª Rodada totalizam 7.600.925,98 ha, ou seja, 76.009,26 Km2, uma área superior ao estado do Rio de Janeiro e Alagoas somadas.

Para acessar a 8ª Disponibilidade de Áreas clique aqui. 

Fonte: ANM