Da COSANPA para a ANM: José Fernando de Mendonça Gomes Júnior é indicado como novo diretor para Agência Nacional de Mineração

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, encaminhou indicações de novos nomes para cargos de diretoria de agências reguladoras. Dentre os 17 indicados, para a Agência Nacional de Mineração (ANM), o símbolo do Executivo apresentou José Fernando de Mendonça Gomes Júnior. Diretamente da Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA), o atual presidente da empresa deve passar pela sabatina dos senadores antes de ocupar o cargo na ANM.

Para compor a diretoria da agência responsável pela regulação dos aproveitamentos de recursos minerais no país, Lula retoma José Fernando, que passou 15 anos em atuação como gerente de relações institucionais na Vale. Para além dos anos de experiência na empresa multinacional, o indicado a diretor atuou como Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedeme) e ocupou o posto de presidente do Sindicato das Indústrias Minerais do Pará (Simineral). Em atual gestão de presidência na companhia de saneamento, Mendonça Gomes Júnior, ao lado dos demais integrantes da diretoria da COSANPA, atende 52 municípios do Pará.

Como divulgado no Diário Oficial da União (DOU), o chefe do executivo brasileiro indicou 17 nomes para as diretorias de certas agências reguladoras nacionais. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Agência Nacional de Mineração (ANM), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Ancine (Agência Nacional de Cinema) e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) receberam indicações de personalidades para cargos de diretores.


Matéria por Isabela Pitta


Imagem: https://www.cosanpa.pa.gov.br/diretoria/


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Avanços em Defesa da Concorrência: multa na Argentina e cooperação internacional no Reino Unido

A Secretaria de Indústria e Comércio da Argentina, seguindo recomendação da Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC), aplicou uma multa de 484 milhões de pesos à Totalenergies SE por atraso na notificação da operação de aquisição conjunta das empresas Total Eren Holding S.A. e Total Eren S.A.,  realizada em 2017. A operação, analisada sob os parâmetros da antiga Lei de Defesa da Concorrência, foi aprovada sem restrições, mas o descumprimento do prazo legal resultou na multa significativa, aplicada de acordo com os critérios da lei vigente à época.

Já no Reino Unido, o Departamento de Negócios e Comércio (DBT) e a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) firmaram um Memorando de Entendimento (MoU) para aprimorar a colaboração internacional na aplicação de leis de concorrência e proteção ao consumidor. O acordo, baseado na Lei de Mercados Digitais, Concorrência e Consumidores (DMCC), estabelece diretrizes para troca de informações relevantes, assistência investigativa a reguladores estrangeiros e arranjos de cooperação global.


Matéria de Alice Demuner


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CADE aprova atos de concentração e divulga retificação de despacho anterior

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou ontem (6) uma série de despachos referentes a atos de concentração empresarial. As decisões, assinadas pelo Superintendente-Geral Alexandre Barreto de Souza, contemplam a aprovação sem restrições de seis operações.

Entre os atos aprovados estão: o Ato de Concentração nº 08700.010418/2024-25 envolvendo as empresas Pintos S.A. e Forest Holding Financeira Ltda; o Ato de Concentração nº 08700.010261/2024-38 referente as empresas Pontal 2 Geração de Energia e Participações S.A., RZK Energia S.A. e outros; o Ato de Concentração nº 08700.010867/2024-73 sobre os requerentes Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A. e Irapuru I Energia S.A.; o Ato de Concentração nº 08700.010868/2024-18, que diz respeito às empresas Saneamento Ambiental Águas do Brasil S.A. e Irapuru III Energia S.A.; e o Ato de Concentração nº 08700.010673/2024-78, referente à CSI Remarketing Locação de Equipamentos Ltda., Somov Rental Ltda. e Somov S.A. 

Além disso, foi publicada uma retificação no Ato de Concentração nº 08700.009331/2024-13. A decisão original, divulgada em 3 de janeiro de 2025, que aprovava a operação sem restrições, foi corrigida para “decidido pelo não conhecimento da operação”.


Matéria de Alice Demuner


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Anatel autoriza uso de radiofrequências para o Grupo Globo

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concedeu à Globo Comunicação e Participações S/A autorização para o uso de radiofrequências no Serviço Limitado Privado. Essa autorização permitirá à Globo expandir suas operações de comunicação interna e externa, fortalecendo sua infraestrutura de telecomunicações e ampliando sua presença no mercado audiovisual brasileiro.

Com mais de 60 anos de história, a Globo é o maior conglomerado de mídia da América Latina, com mais de 12 mil funcionários e uma audiência diária de 100 milhões de pessoas. Imagem: Pexels

Expansão estratégica no mercado de streaming

A Globo tem investido significativamente em sua plataforma de streaming, o Globoplay, com o objetivo de competir diretamente com gigantes internacionais como Netflix e Amazon Prime Video. Até o final de 2022, a empresa já planejava investir R$ 2,5 bilhões para aprimorar seus serviços e expandir seu catálogo de conteúdo.

Além disso, a Globo firmou parcerias estratégicas com outras plataformas de streaming, como o Amazon Prime Video, para distribuir seus canais fechados, ampliando seu alcance e oferecendo uma variedade maior de conteúdo aos usuários.

Impacto no mercado audiovisual brasileiro

A autorização da Anatel para o uso de radiofrequências pela Globo ocorre em um momento de transformação no mercado audiovisual brasileiro, que está se adaptando às mudanças nos hábitos de consumo de mídia. Estudos indicam que o mercado de streaming no Brasil está em expansão, com plataformas como Netflix, Amazon Prime Video e Globoplay disputando a liderança no setor.

A entrada da Globo nesse mercado competitivo, aliada à sua experiência consolidada em produção de conteúdo e à sua base de assinantes existente, posiciona a empresa como um personagem significativo no cenário de streaming brasileiro.


Matéria de Gustavo Barreto


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anatel

Lei aprovada: regulamentação permite a transferência de excedentes entre contratos para exploração e produção de gás natural e petróleo

A Lei 15.075, de 2024, foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no período das festividades do final do ano, no dia 27 de dezembro. Agora em vigor, a regulamentação autoriza a transferência de produções excedentes do índice mínimo entre contratos para explorar e produzir gás natural e petróleo. Aprovada pelo Executivo, a legislação altera as regulações de ambos os setores de energia e, por fomentar a política de produto local, estimula e amplia a participação de produtos nacionais no mercado destas commodities.

Para flexibilizar os destinos de utilização dos “excessos” de produção dos setores, o Senador Jaques Wagner (PT-BA) propôs alterações na Lei 9.478, de 1997. Apesar de maior liberdade para a transferência de recursos entre projetos e demais contratos, existem condições estabelecidas que devem ser cumpridas para a devida aprovação legal do redirecionamento de excedentes.

Algumas regras exigem consideração das empresas para devida aplicação da nova legislação:

  • A medida beneficia os contratos de concessão ou partilha de produção; 
  • A transferência de excedentes será limitada aos contratos com pelo menos uma empresa consorciada coincidente entre eles; 
  • O repasse do excedente será solicitado à ANP pelas empresas; 
  • A transferência poderá ser total ou parcial; 
  • Não será permitido o aproveitamento de excedentes para fases já encerradas.

O estabelecimento da Lei 15.075, de 2024, proporciona a flexibilização dos créditos de produção de petróleo e de gás natural e, como regulamentação da produção local, estimula o desenvolvimento nacional para produzir e usufruir destas fontes de energia.


Matéria por Isabela Pitta


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Agências Reguladoras divulgam decisões e autorizações importantes em diversos setores no início de janeiro de 2025

Nesta segunda-feira (6), a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) divulgou no Diário Oficial da União diversas decisões. As medidas incluem ações de fiscalização, concessão e extinção de outorgas e licenciamento de estações realizadas por superintendências e gerências regionais em vários estados. Entre eles destaca-se a extinção, por cassação, das autorizações outorgadas para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito de oito indivíduos.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou diversos despachos administrativos realizados por gerências regionais em diferentes estados e a emissão de três novos alvarás de autorização de pesquisa pela Superintendência de Outorga de Títulos Minerários. Além disso, também divulgou a Portaria ANM nº 1.741, de 3 de janeiro de 2025,  que altera a Portaria ANM nº 1.713, de 12 de novembro de 2024, que amplia as competências subdelegadas aos gerentes das Unidades Administrativas Regionais.

Já a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou uma série de despachos e autorizações no Diário Oficial da União na última sexta-feira (3). Os atos incluem decisões da Diretoria II e ações da Superintendência de Segurança Operacional, como os despachos SSO-ANP nº 6 e nº 13, que concederam aprovação da nova Documentação de Segurança Operacional (DSO) da unidade marítima Siem Helix 2 (NS-52), operada pela Helix do Brasil Serviços de Petróleo Ltda., e validaram o Relatório de Descomissionamento das Instalações (RDI) do campo marítimo de Piranema Sul, na Bacia de Sergipe, respectivamente e ambas sob responsabilidade da Petrobras. Além disso, a Superintendência de Distribuição e Logística emitiu 12 autorizações relacionadas a atividades no setor de petróleo e gás.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, em 2 de janeiro de 2025, decisões e portarias relevantes que abrangem infraestrutura aeroportuária, padrões operacionais e formação de pessoal. Destaque para a Portaria nº 16.129, que aborda a supervisão de padrões operacionais, e a Portaria nº 16.141, que estabelece novos critérios para a formação e qualificação de profissionais da aviação civil. Além das Decisões nº 696 e nº 697 e portarias relacionadas à infraestrutura e pessoal

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou três Deliberações referentes a processos de outorga e regulação no setor aquaviário. A  Deliberação nº 1, diz respeito à alteração do Termo de Autorização nº 1041-ANTAQ da H P Logística e Navegação Multimodal Ltda.; já as Deliberações nº 2 e nº 3 expedem os Termos de Autorização nº 2307-ANTAQ e nº 2308-ANTAQ para José do Espírito Santo Miranda Farias operar na navegação interior sobre o rio Oiapoque e para operar na linha Oiapoque (AP) – Saint-Georges (Guiana Francesa), respectivamente.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou diversas resoluções e decisões que abordam diferentes setores, como alimentos, medicamentos, produtos biológicos, produtos fumígenos, cosméticos, tecnologias de produtos para saúde e inspeção sanitária. Além disso, a agência também publicou arestos e retificações, incluindo novos regulamentos para produtos e serviços no setor de saúde e vigilância sanitária. 

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou diversas decisões abordando infraestrutura rodoviária e transporte de passageiros. A Decisão SUROD nº 642 autoriza a regularização de acesso na rodovia BR-393/RJ, no km 248+790m, para a NSD Indústria de Alimentos Ltda., com a condição de um Contrato de Permissão Especial de Uso (CPEU) e pode ser revogada pela ANTT por possuir caráter precário. A Superintendência de Transporte Rodoviário de Passageiros também divulgou decisões relacionadas a ajustes em serviços de transporte de passageiros, além da retificação da Portaria nº 7.


Matéria de Alice Demuner

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Sanções e reformas: Autoridades de Concorrência da Europa e América Latina em foco

A Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC) da Espanha multou a Corporación Alimentaria Peñasanta, S.A. (CAPSA) em 135 mil euros por “gun jumping”, ao adquirir a Lácteas Flor de Burgos sem notificar previamente. A infração, considerada grave, viola o artigo 9.1 da Lei de Defesa da Concorrência. A operação, iniciada em dezembro de 2023 e notificada em abril de 2024, foi aprovada posteriormente, mas resultou em sanção devido ao descumprimento dos prazos legais.

Em 3 de janeiro de 2025, a Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC) da Argentina publicou a Disposição 156/2024, que altera os critérios de inclusão e exclusão para tramitação de operações de concentração econômica pelo procedimento sumário (PROSUM). As mudanças incluem o aumento do limite de participação de mercado conjunta em operações horizontais de 35% para 50%, além de novas regras para exclusões em casos de oposição de entes reguladores. A medida, que refina os critérios originais, busca eficiência administrativa e maior atratividade para investimentos, alinhando-se à Lei de Defesa da Concorrência.

A Autoridade da Concorrência (AdC) de Portugal foi notificada pela EQT Fund Management sobre a aquisição do controlo exclusivo sobre o Negócio de Estações Terrestres do Grupo Eutelsat, que inclui infraestrutura de transmissão de dados entre a Terra e satélites. A operação abrange ativos localizados em Portugal, França e Itália. O processo está em análise pela AdC.

A Comissão Europeia aprovou a criação de uma joint venture entre SAGAX e Swiss Life, conforme o Artigo 6(1)(b) do Regulamento do Conselho 139/2004. A parceria abrange os setores de seguros e imobiliário, com foco em compra, aluguel e gestão de imóveis próprios ou arrendados. Notificada em novembro de 2024, a operação foi publicada previamente no Jornal Oficial da União Europeia.


Matéria de Alice Demuner


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Destaques Globais em Defesa da Concorrência: fusões bloqueadas, aprovadas e em análise

Nos Estados Unidos, a Comissão Federal de Comércio (FTC) divulgou declaração sobre o caso envolvendo a tentativa de fusão de supermercados das empresas Kroger Company e Albertsons Companies, Inc., avaliada em US$ 24,6 bilhões. Em dezembro de 2024 a FTC alegou que a operação eliminaria concorrência, resultando em preços mais altos para consumidores e prejudicando salários e benefícios de trabalhadores. Após a decisão judicial preliminar desfavorável à fusão, as empresas desistiram da operação.

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou quatro atos de concentração sem restrições. Entre os processos analisados estão o Ato de Concentração nº 08700.009331/2024-13, referente à operação entre Telefónica Innovación Digital, S.L.U. e Ericsson US Dhaulagiri LLC.,o Ato de Concentração nº 08700.010657/2024-85, envolvendo Fortis 333, Inc., INEOS Composites Holdings Company (UK) Limited e outras empresas do grupo INEOS. Também foram aprovados o Ato de Concentração nº 08700.010637/2024-12 referente à fusão entre Afya Participações S.A. e Faculdade Masterclass Ltda., e o Ato de Concentração nº 08700.010746/2024-21, que trata da operação entre Itochu Corporation, Kawasaki Motors Ltd. e Kawasaki Heavy Industries Ltd.

A Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) do Reino Unido iniciou, em 30 de dezembro de 2024, uma investigação sobre a aquisição da HashiCorp pela IBM, no setor de eletrônicos, para avaliar possíveis impactos concorrenciais. Na Fase 1, o público pode enviar comentários até 16 de janeiro de 2025, e a decisão preliminar está prevista para 25 de fevereiro de 2025, sujeita a alterações.


Matéria por Alice Demuner


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CMA avança em investigação sobre mercado veterinário

Na última sexta-feira (03), a Autoridade da Concorrência do Reino Unido (CMA) publicou as respostas ao working paper referente à investigação sobre prováveis abusos no mercado veterinário. Dentre as respostas publicadas, estão manifestações de autoridades do setor como a British Veterinary Association  (BVA), o Escritório Nacional de Saúde Animal (NOAH)  e a Federação de Práticas Veterinárias Independentes (FIVP). 

No working paper publicado em novembro do ano passado, a CMA tinha apontado preocupações concorrenciais a respeito dos níveis de lucratividade das empresas do setor, e sobre indícios de lucros excessivos e duradouros que poderiam sinalizar falhas na concorrência. 

Em resposta, a British Veterinary Association e suas associações filiadas destacaram sua insatisfação com a sugestão da Autoridade da Concorrência Britânica de que os profissionais da veterinária exploram donos de animais de estimação para promover tratamentos mais caros e que a investigação deveria considerar a crise de mão de obra veterinária, agravada pelo Brexit e também das consequências da COVID-19, para evitar conclusões distorcidas. 

Sobre o caso, Sarah Cardell, Chefe Executiva da CMA, apontou em maio do ano passado que a Autoridade de Defesa Concorrencial ouviu “pessoas que estão lutando para pagar contas de veterinários, potencialmente pagando a mais por medicamentos e nem sempre sabem as melhores opções de tratamento disponíveis para elas.”  Destacou também que a CMA continua preocupada com “o impacto potencial da consolidação do setor e os incentivos para grandes grupos veterinários integrados agirem de maneiras que reduzam a escolha do consumidor.”

A investigação deve seguir aberta para respostas e submissões até Março deste ano, segundo calendário administrativo da CMA. Uma decisão provisória deve ser publicada entre maio e junho sobre o caso. 


Da Redação

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Afya adquire a Faculdade Masterclass

A empresa Afya Participações S.A adquiriu a totalidade das quotas representativas do capital social da Faculdade Masterclass Ltda, atualmente detidas pelo Grupo Prominas. A Faculdade Masterclass é voltada para atividades e negócios futuros em ensino superior, especialmente na oferta de futuras vagas em curso presencial de graduação em Medicina no município de Contagem, estado de Minas Gerais.

Segundo a Afya, a operação é voltada justamente para passar a ofertar cursos presenciais de graduação na região de Contagem, no qual ainda não oferta ainda em Medicina. Para o grupo Prominas, que está vendendo a Faculdade, por sua vez, a oportunidade é para que os esforços sejam voltados para o desenvolvimento de outras atividades.

A íntegra da decisão encontra-se publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (03/01/2025).


Da Redação

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