Notícias do Legislativo – 01.04

Notícias

PEC sobre drogas deve ser votada em primeiro turno depois do feriado

Da Agência Senado | 27/03/2024, 18h42

Proposições legislativas

A proposta de emenda à Constituição sobre drogas deve ser votada em primeiro turno no Plenário do Senado após o feriado da Páscoa. A PEC 45/2023 já passou por três sessões de discussão. Após a quinta sessão, a matéria estará pronta para a primeira votação no Plenário. Depois, haverá mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. São necessários 49 votos de senadores em cada turno para a matéria ser aprovada e seguir para análise da Câmara dos Deputados.

A PEC sobre drogas foi aprovada por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), atual presidente do Senado e do Congresso, e insere na Constituição Federal a determinação de que a posse ou o porte de entorpecentes e drogas ilícitas afins são crimes, independentemente da quantidade. 

— Acredito que, após o feriado da Semana Santa, nós já tenhamos condição de apreciar, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição — disse Pacheco na segunda-feira (25).

O relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química.  

O texto em análise no Plenário não altera a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi esta lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país. O texto da PEC aprovado na CCJ diz: “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Assim, a PEC vai explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD e ecstasy — deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado como usuário somente. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.

Debates

Diversos senadores vem defendendo a aprovação da PEC, como Zequinha Marinho (Podemos-PA), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Plínio Valério (PSDB-AM), Eduardo Girão (Novo-CE), Cleitinho (Republicanos-MG), Jorge Seif (PL-SC) e outros. Em contraponto, a rejeição da proposta vem sendo defendida por outros senadores, como Fabiano Contarato (PT-ES) e Marcelo Castro (MDB-PI).

A primeira sessão de discussão da matéria foi realizada em 19 de março. A segunda sessão de discussão ocorreu no dia seguinte. Na ocasião, Contarato disse que a aprovação da PEC poderá aumentar a criminalização de usuários ou dependentes que sejam pessoas negras de baixa renda.

— Eu não tenho dúvida: o critério que vai definir quem é traficante ou usuário vai ser o local onde [a pessoa] está sendo detida. No caso daquele jovem preto, naquele local, eu não tenho dúvida, o despacho fundamentado de natureza subjetiva vai ser que ele [é] traficante.

Girão, por sua vez, afirmou que países que descriminalizaram a maconha tiveram aumento do consumo e de crimes, além de fortalecimento do tráfico.

— O Brasil já tem problemas demais. Não precisamos de nenhum tipo de flexibilidade na questão da droga. Droga mata, droga potencializa a esquizofrenia. Só quem tem algum familiar, algum amigo que é viciado sabe da tragédia humana que é a questão das drogas.

Na mesma sessão, Pacheco rebateu as críticas de que “a intenção do Senado seria a de prender usuário de droga”.

— Isso não tem o menor lastro na verdade, muito ao contrário: a proposta de emenda à Constituição faz uma distinção e [é] obrigação da lei distinguir traficante de usuário, não cabendo pena privativa de liberdade ao usuário, tal como é hoje no artigo 28 da Lei Antidrogas. Para o crime de tráfico de drogas, há pena de 5 a 15 anos; e, para o crime de porte para uso pessoal, desde 2006, não há pena privativa de liberdade. A pena possível é a frequência a cursos, advertência e prestação de serviço à comunidade.

Em contraponto, Castro disse que a PEC não é necessária e que há o risco de dependentes químicos serem enquadrados como criminosos.

— Tem gente que usa maconha recreativamente. Isso está na intimidade e na privacidade da pessoa. Ela não está causando lesividade a ninguém, não está causando danos a ninguém, não está prejudicando a vida de ninguém. Ela tem o direito, está na Constituição, da sua privacidade. Aí nós vamos dizer, todo mundo que for pego no Brasil com um baseado de maconha é um criminoso? E o doente é um criminoso? O que a sociedade ganha em dizer que um doente, que é dependente de droga, além de ser um doente e dependente de droga, é um criminoso? Eu não acho razoável isso.

A terceira sessão de discussão foi nesta terça-feira (26). Durante o debate, Seif defendeu as forças policiais das acusações de racismo e disse que liberar pequenas quantidades de drogas sem regulamentar a cadeia de produção como um todo é “pôr a carroça na frente dos bois”.

Efraim citou o grande número de pesquisas de opinião pública que apontam “acima de 70%” de opiniões contrárias à liberação das drogas. Disse que a decisão sobre o assunto não cabe ao Judiciário.

Izalci Lucas (PSDB-DF) avaliou que a descriminalização seria um “desastre” e que os senadores não devem sinalizar a liberação de entorpecentes ou a regulamentação de quantidades. Também citando pesquisas, ele disse que é falsa a impressão de que os policiais civis são contra a PEC e contestou a generalização de que “todos os pretos e pobres são condenados” por drogas.

Damares Alves (Republicanos-DF) classificou a PEC como oportuna e necessária. Ela contou sua experiência com usuários de drogas e opinou que uma eventual descriminalização não contribui para enfrentar o problema dentro das famílias.

Histórico

Em 2015, o plenário do STF deu início ao julgamento de uma ação sobre o porte de drogas para consumo próprio, referente ao artigo 28 da Lei de Entorpecentes, que determina sanções alternativas à prisão para usuários e/ou dependentes de drogas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços comunitários. 

Naquele ano, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela não criminalização do porte de maconha. Com pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, o julgamento foi suspenso e assim ficou por cerca de sete anos.

Em agosto de 2023, o julgamento foi retomado. O ministro Alexandre de Moraes votou pela não criminalização do porte de maconha. A então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, também votou pela não criminalização para uso pessoal. Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela validade do artigo 28 da Lei de Entorpecentes. 

Até agora, a maioria dos votos propõe critérios de quantidade para a diferenciação entre usuário e traficante. O placar está em 5 a 3 para descriminalizar o porte apenas da maconha para consumo próprio. A Lei 11.343 determina punição com medidas educativas e prestação de serviços à comunidade para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar, trouxer consigo, semear, cultivar ou colher maconha ou outras drogas “para consumo pessoal”. No placar do STF, os cinco votos são para declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Os outros três votos dos ministros consideram válida a regra da Lei de Entorpecentes.

Com a retomada do julgamento no ano passado, a resposta do Parlamento foi imediata: diversos senadores e deputados passaram a criticar o STF por supostamente invadir competências exclusivas do poder Legislativo. O presidente Rodrigo Pacheco ecoou os sentimentos desses parlamentares. A questão foi debatida em sessão temática no Plenário do Senado dias depois. Em seguida, Pacheco anunciou a apresentação da PEC 45/2023. Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. Para os senadores favoráveis à PEC, o julgamento do Supremo pode acabar descriminalizando as drogas no país ao estipular quantidades para diferenciar traficantes de usuários.

Na página da PEC no portal do e-Cidadania, mais de 8,4 mil internautas apoiam a proposta, enquanto mais de 9,3 mil opinam contrariamente a sua aprovação.

A legislação atual (Lei 11.343) teve origem em projeto do Senado de 2002, mas só teve sua aprovação finalizada em 2006, sendo sancionada em agosto daquele ano, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Sancionada lei que institui adicional de especialização para servidores do TCU

Lei autoriza o pagamento de adicional por cursos de extensão, graduação e pós-graduação Compartilhe Versão para impressão

01/04/2024 – 09:20  

Depositphotos

Brasília - monumentos e prédios públicos - Tribunal de contas da União - Fachada do TCU

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que institui adicional de especialização e qualificação (AEQ) para servidores do Tribunal de Contas da União (TCU). A medida estava prevista no em projeto de autoria do próprio TCU (PL 7926/14), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.832/24 autoriza o pagamento de adicional por cursos de extensão, graduação e pós-graduação nos seguintes percentuais, incidentes sobre o maior vencimento básico do cargo:

  • 15% para doutorado (máximo de um curso);
  • 10% para mestrado (máximo de dois cursos);
  • 8% para ação educacional de pós-doutorado ou de programa de capacitação internacional, com carga horária mínima de 120 horas (máximo de uma ação);
  • 6% para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas (máximo de três cursos);
  • 5% para graduação (máximo de um curso);
  • 2% para obtenção de certificação profissional (máximo de cinco certificações);
  • 0,5% para ações de treinamento, ofertadas ou reconhecidas pelo tribunal, que totalizem 60 horas (máximo de uma ação por ano e de 12 ações no total).

O AEQ não poderá superar 30% do maior vencimento básico do cargo e integrará os proventos de aposentadoria e pensão.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Pauta Legislativa da semana

Senado Federal

02.04

Plenário do Senado Federal

Início: 14h00

Pauta

1 PROJETO DE LEI Nº 169, DE 2020

Deputado Lúcio Vale

(Discussão, em turno único)

Altera o Estatuto da Cidade para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.

Parecer favorável nº 2, de 2024, da CDR, Relator: Senador Zequinha Marinho.

 Página da matéria

2 PROJETO DE LEI Nº 3.144, DE 2021

Deputado Marcos Pereira

(Discussão, em turno único)

Institui a região turística Vale do Panema como Área Especial de Interesse Turístico, nos termos que especifica.

Parecer nº 16, de 2023, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, Relator: Senador Mecias de Jesus, favorável ao projeto.

 Página da matéria

3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 929, DE 2021

Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul

(Discussão, em turno único)

Aprova o texto do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, assinado na cidade de Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.

Parecer favorável nº 4, de 2024, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Humberto Costa, Relator “ad hoc”: Senador Hamilton Mourão.

 Página da matéria


03.04

Plenário do Senado Federal

Início: 14h00

Pauta

1 PROJETO DE LEI Nº 5009, DE 2019

Deputado Uldurico Junior

(Discussão, em turno único)

Acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para atribuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória.

Parecer nº 58, de 2023, da Comissão de Assuntos Sociais, Relatora: Senadora Teresa Leitão, favorável ao projeto.

 Página da matéria

2 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 278, DE 2023

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

(Discussão, em turno único)

Aprova o texto da Convenção sobre a Organização Internacional de Auxílios Marítimos à Navegação, assinada em Paris, em 27 de janeiro de 2021.

Parecer nº 7, de 2024, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Chico Rodrigues, Relator “ad hoc”: Senador Hamilton Mourão.

 Página da matéria

3 REQUERIMENTO Nº 20, DE 2024 – CAE

Senadora Margareth Buzetti

(Votação, em turno único)

Solicita urgência para o Projeto de Lei Complementar nº 252, de 2023, que altera a Lei Complementar nº 182, de 2021, para dispor sobre o contrato de investimento conversível em capital social (CICC).

 Página da matéria


04.04

Plenário do Senado Federal

Início: 14h00

Pauta

1 PROJETO DE LEI Nº 6.570, DE 2019

Deputado Reginaldo Lopes

(Discussão, em turno único)

Erige em monumento nacional a rota de peregrinação denominada Caminho da Luz – o Caminho do Brasil, no Estado de Minas Gerais.

Parecer nº 157, de 2023, da Comissão de Educação e Cultura, Relator: Senador Carlos Viana, favorável ao projeto, com a Emenda n° 1.

 Página da matéria

2 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 78, DE 2019

Senador Veneziano Vital do Rêgo

(Discussão, em turno único)

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Austrália.

Parecer nº 73, de 2019, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Esperidião Amin, favorável ao projeto.

 Página da matéria


Notícias do Legislativo – 28.03


PEC sobre drogas deve ser votada em primeiro turno depois do feriado

Da Agência Senado | 27/03/2024, 18h42

Senado começa a votar em primeiro turno a PEC sobre drogas, assim que finalizar quinta sessão de discussão
Pedro França/Agência Senado

Proposições legislativas

A proposta de emenda à Constituição sobre drogas deve ser votada em primeiro turno no Plenário do Senado após o feriado da Páscoa. A PEC 45/2023 já passou por três sessões de discussão. Após a quinta sessão, a matéria estará pronta para a primeira votação no Plenário. Depois, haverá mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. São necessários 49 votos de senadores em cada turno para a matéria ser aprovada e seguir para análise da Câmara dos Deputados.

A PEC sobre drogas foi aprovada por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), atual presidente do Senado e do Congresso, e insere na Constituição Federal a determinação de que a posse ou o porte de entorpecentes e drogas ilícitas afins são crimes, independentemente da quantidade. 

— Acredito que, após o feriado da Semana Santa, nós já tenhamos condição de apreciar, em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição — disse Pacheco na segunda-feira (25).

O relator da proposta, senador Efraim Filho (União-PB), acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química.  

O texto em análise no Plenário não altera a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi esta lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país. O texto da PEC aprovado na CCJ diz: “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Assim, a PEC vai explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD e ecstasy — deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado como usuário somente. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.

Debates

Diversos senadores vem defendendo a aprovação da PEC, como Zequinha Marinho (Podemos-PA), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Plínio Valério (PSDB-AM), Eduardo Girão (Novo-CE), Cleitinho (Republicanos-MG), Jorge Seif (PL-SC) e outros. Em contraponto, a rejeição da proposta vem sendo defendida por outros senadores, como Fabiano Contarato (PT-ES) e Marcelo Castro (MDB-PI).

A primeira sessão de discussão da matéria foi realizada em 19 de março. A segunda sessão de discussão ocorreu no dia seguinte. Na ocasião, Contarato disse que a aprovação da PEC poderá aumentar a criminalização de usuários ou dependentes que sejam pessoas negras de baixa renda.

— Eu não tenho dúvida: o critério que vai definir quem é traficante ou usuário vai ser o local onde [a pessoa] está sendo detida. No caso daquele jovem preto, naquele local, eu não tenho dúvida, o despacho fundamentado de natureza subjetiva vai ser que ele [é] traficante.

Girão, por sua vez, afirmou que países que descriminalizaram a maconha tiveram aumento do consumo e de crimes, além de fortalecimento do tráfico.

— O Brasil já tem problemas demais. Não precisamos de nenhum tipo de flexibilidade na questão da droga. Droga mata, droga potencializa a esquizofrenia. Só quem tem algum familiar, algum amigo que é viciado sabe da tragédia humana que é a questão das drogas.

Na mesma sessão, Pacheco rebateu as críticas de que “a intenção do Senado seria a de prender usuário de droga”.

— Isso não tem o menor lastro na verdade, muito ao contrário: a proposta de emenda à Constituição faz uma distinção e [é] obrigação da lei distinguir traficante de usuário, não cabendo pena privativa de liberdade ao usuário, tal como é hoje no artigo 28 da Lei Antidrogas. Para o crime de tráfico de drogas, há pena de 5 a 15 anos; e, para o crime de porte para uso pessoal, desde 2006, não há pena privativa de liberdade. A pena possível é a frequência a cursos, advertência e prestação de serviço à comunidade.

Em contraponto, Castro disse que a PEC não é necessária e que há o risco de dependentes químicos serem enquadrados como criminosos.

— Tem gente que usa maconha recreativamente. Isso está na intimidade e na privacidade da pessoa. Ela não está causando lesividade a ninguém, não está causando danos a ninguém, não está prejudicando a vida de ninguém. Ela tem o direito, está na Constituição, da sua privacidade. Aí nós vamos dizer, todo mundo que for pego no Brasil com um baseado de maconha é um criminoso? E o doente é um criminoso? O que a sociedade ganha em dizer que um doente, que é dependente de droga, além de ser um doente e dependente de droga, é um criminoso? Eu não acho razoável isso.

A terceira sessão de discussão foi nesta terça-feira (26). Durante o debate, Seif defendeu as forças policiais das acusações de racismo e disse que liberar pequenas quantidades de drogas sem regulamentar a cadeia de produção como um todo é “pôr a carroça na frente dos bois”.

Efraim citou o grande número de pesquisas de opinião pública que apontam “acima de 70%” de opiniões contrárias à liberação das drogas. Disse que a decisão sobre o assunto não cabe ao Judiciário.

Izalci Lucas (PSDB-DF) avaliou que a descriminalização seria um “desastre” e que os senadores não devem sinalizar a liberação de entorpecentes ou a regulamentação de quantidades. Também citando pesquisas, ele disse que é falsa a impressão de que os policiais civis são contra a PEC e contestou a generalização de que “todos os pretos e pobres são condenados” por drogas.

Damares Alves (Republicanos-DF) classificou a PEC como oportuna e necessária. Ela contou sua experiência com usuários de drogas e opinou que uma eventual descriminalização não contribui para enfrentar o problema dentro das famílias.

Histórico

Em 2015, o plenário do STF deu início ao julgamento de uma ação sobre o porte de drogas para consumo próprio, referente ao artigo 28 da Lei de Entorpecentes, que determina sanções alternativas à prisão para usuários e/ou dependentes de drogas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços comunitários. 

Naquele ano, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela não criminalização do porte de maconha. Com pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, o julgamento foi suspenso e assim ficou por cerca de sete anos.

Em agosto de 2023, o julgamento foi retomado. O ministro Alexandre de Moraes votou pela não criminalização do porte de maconha. A então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, também votou pela não criminalização para uso pessoal. Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela validade do artigo 28 da Lei de Entorpecentes. 

Até agora, a maioria dos votos propõe critérios de quantidade para a diferenciação entre usuário e traficante. O placar está em 5 a 3 para descriminalizar o porte apenas da maconha para consumo próprio. A Lei 11.343 determina punição com medidas educativas e prestação de serviços à comunidade para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar, trouxer consigo, semear, cultivar ou colher maconha ou outras drogas “para consumo pessoal”. No placar do STF, os cinco votos são para declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Os outros três votos dos ministros consideram válida a regra da Lei de Entorpecentes.

Com a retomada do julgamento no ano passado, a resposta do Parlamento foi imediata: diversos senadores e deputados passaram a criticar o STF por supostamente invadir competências exclusivas do poder Legislativo. O presidente Rodrigo Pacheco ecoou os sentimentos desses parlamentares. A questão foi debatida em sessão temática no Plenário do Senado dias depois. Em seguida, Pacheco anunciou a apresentação da PEC 45/2023. Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. Para os senadores favoráveis à PEC, o julgamento do Supremo pode acabar descriminalizando as drogas no país ao estipular quantidades para diferenciar traficantes de usuários.

Na página da PEC no portal do e-Cidadania, mais de 8,4 mil internautas apoiam a proposta, enquanto mais de 9,3 mil opinam contrariamente a sua aprovação.

A legislação atual (Lei 11.343) teve origem em projeto do Senado de 2002, mas só teve sua aprovação finalizada em 2006, sendo sancionada em agosto daquele ano, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Regulamentação não pode ser restritiva, alerta Urs Gasser sobre IA

Marcella Cunha | 27/03/2024, 15h30

Na programação dos 200 anos do Senado, o seminário internacional Democracia e Novas Tecnologias abordou, entre outros tópicos, a regulação das novas tecnologias. O professor da Universidade de Munique e conselheiro do Berkman Klein Center, em Harvard, Urs Gasser, defendeu que a regulação não pode ser restritiva, mas um guia para o bom uso da tecnologia. Já o professor da Universidade de Turim, Ugo Pagallo, ponderou que a regulação deve ocorrer durante todo o ciclo de vida da tecnologia.

Fonte: Agência Senado


Comissão aprova projeto que ajusta repartição de ICMS para beneficiar municípios

Mudança visa evitar que os insumos como animais vivos interfiram no cálculo da repartição, prejudicando os municípios

27/03/2024 – 15:33  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Fausto Pinato (PP - SP)

Fausto Pinato: a medida aprovada corrige uma distorção

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei Complementar 158/22, que estabelece novas regras para o Valor Adicionado (VAF). A proposta ainda vai ser analisada no Plenário.

O VAF é o indicador utilizado pelos estados para calcular a parcela municipal na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em termos técnicos, o VAF é a diferença entre as saídas e entradas de mercadorias em cada estabelecimento contribuinte. Quanto maior a movimentação comercial das empresas de um município (mais saída), maior é o valor adicionado deste e, consequentemente, o montante a receber de ICMS.

Produção integrada
A proposta aprovada estabelece que o VAF dos produtores rurais será calculado somente sobre o valor final de saída da produção primária, sem descontar o valor das entradas. A medida é inserida na Lei Complementar 63/90, que trata dos critérios de partilha dos impostos estaduais com os municípios.

A mudança visa evitar que os insumos entregues pela indústria para produtores parceiros que atuam em regime de produção integrada, como animais vivos, sejam debitados como entrada no cálculo do VAF, prejudicando os municípios onde eles vivem.

Distorção
O PLP 158/22, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), recebeu parecer favorável do relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP). Segundo Pinato, a medida aprovada corrige uma distorção.

Ele afirmou que hoje o fisco do Rio Grande do Sul, ao apurar o valor adicionado em cada município, considera as entradas dos animais vivos como débitos, deduzindo esse valor das saídas. “Isso afeta sobremaneira os pequenos municípios, retirando-lhes recursos”, disse Pinato. Apesar de a medida aprovada referir-se ao caso gaúcho, ela vale para todos os estados.

Formação de estoques
A proposta estabelece ainda que o VAF negativo das empresas (entradas de mercadorias superiores às saídas), quando destinado à formação de estoques, será compensado nos anos posteriores em que for positivo.

O relator disse que uma empresa em fase de instalação geralmente forma grandes estoques antes de dar vazão à sua produção. Isso gera VAF negativo, reduzindo a parcela municipal do ICMS.

Assim, o projeto propõe uma nova regra: sempre que uma pessoa jurídica tiver VAF negativo para formação de estoques, esse valor será considerado “zero” para fins do cálculo dos índices de repasse do ICMS, devendo ser deduzido nos exercícios financeiros seguintes em que o VAF da empresa for positivo.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias do Legislativo – 27.03


Política Nacional de Qualidade do Ar vai à sanção

Da Agência Senado | 26/03/2024, 19h

Contarato foi o relator do projeto, de autoria da Câmara dos Deputados
Pedro França/Agência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

O Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto de lei que cria a Política Nacional de Qualidade do Ar. O PL 3.027/2022 segue agora para a sanção presidencial.

Entre os princípios da Política Nacional de Qualidade do Ar destacam-se a prevenção, a visão sistêmica e o desenvolvimento sustentável. Entre os objetivos está assegurar a preservação da saúde pública, do bem-estar e da qualidade ambiental para as presentes e futuras gerações.

O texto cria o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitoAr) e determina como instrumentos para a qualidade do ar o estabelecimento de limites máximos de emissão atmosférica e seu inventário; adoção de padrões de qualidade do ar e seu monitoramento; criação de planos setoriais de gestão da qualidade do ar e de controle da poluição por fontes de emissão, entre outros.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), destacou o relator Fabiano Contarato (PT-ES), a poluição do ar representa atualmente o maior risco ambiental para a saúde humana. Cerca de 7 milhões de pessoas morrem vítimas de problemas respiratórios causados por poluentes, como a asma e o câncer de pulmão, acrescentou. Segundo o Ministério da Saúde, 6,4 milhões de cidadãos acima de 18 anos sofrem com asma no Brasil.

De iniciativa do deputado licenciado e ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Texeira (PT-SP), a proposta prevê que a União, por meio do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), estabelecerá padrões nacionais de qualidade do ar que integrarão o Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar). Já os estados e o Distrito Federal poderão estabelecer, em regulamentos próprios, padrões de qualidade do ar em seus territórios, desde que mais restritivos que os padrões nacionais de qualidade do ar vigentes.

O monitoramento da qualidade do ar ficará sob a responsabilidade dos órgãos e instituições integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), que deverão criar uma Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar.

O inventário de emissões atmosféricas será elaborado na forma definida em regulamento e apresentado pelos estados e DF ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) no prazo de três anos a partir da publicação da lei. Já no âmbito federal, o prazo é de um ano a partir da publicação dos inventários estaduais e distrital.

Os municípios contribuirão para elaboração do inventário estadual com informações sobre a circulação de veículos em seus territórios e outras fontes de emissão. O inventário deverá conter, no mínimo, as fontes de emissão do local e sua distribuição geográfica, poluentes, metodologia de estimativa de emissões e lacunas de informações identificadas.

A União, por meio do MMA, elaborará o Plano Nacional de Gestão da Qualidade do Ar, com vigência por prazo indeterminado e perspectiva de duração de 20 anos, a ser atualizado a cada 4 anos. O plano deverá ter como conteúdo mínimo o diagnóstico, a proposição de cenários, as metas e os prazos para a execução dos programas.

Os órgãos ambientais estaduais e distrital deverão elaborar, no prazo máximo de dois anos após a publicação do inventário estadual ou distrital de emissões de poluentes atmosféricos, o Plano Estadual ou Distrital de Gestão da Qualidade do Ar.

“A proposição busca ainda fomentar políticas públicas de gestão da qualidade do ar como, por exemplo, políticas de apoio e fortalecimento institucional aos demais órgãos do Sisnama, responsáveis pela execução das ações locais de gestão da qualidade do ar, que envolvem o licenciamento ambiental, o monitoramento da qualidade do ar, a elaboração de inventários de emissões locais, a definição de áreas prioritárias para o controle de emissões, a fiscalização das emissões pelo setor de transportes, o combate às queimadas, entre outras”, acrescenta Contarato no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Senado aprova salas no SUS exclusivas para mulheres vítimas de violência

Da Agência Senado | 26/03/2024, 19h43

Relatora no Senado, senadora Jussara Lima; e autora na Câmara, deputada Iza Arruda, acompanharam a aprovação
Waldemir Barreto/Agência Senado

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Proposições legislativas

O Senado aprovou nesta terça-feira (26) o projeto (PL 2.221/2023) que garante salas de acolhimento exclusivas para mulheres vítimas de violência nos serviços de saúde conveniados ou próprios do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta será encaminhada para a sanção presidencial. 

A relatora do projeto, senadora Jussara Lima (PSD-PI), apresentou parecer favorável no Plenário, destacando a importância de acolher e atender mulheres vítimas de violência de forma adequada, com privacidade e proteção à sua integridade física. 

O texto muda trecho da Lei 8.080, de 1990, sobre os serviços de saúde, na parte em que define diretrizes das ações e serviços públicos de saúde e dos serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS.

A diretriz a que se refere a exigência de salas de acolhimento trata do atendimento público específico e especializado com acompanhamento psicológico e outros serviços.

Para a senadora piauiense, esse tipo de acolhida é um “procedimento salutar a ser adotado em momento especialmente sensível da vida de mulheres que, após terem sofrido violência, se encontram bastante vulneráveis e submetidas a intenso estresse físico e mental, além de marcadas por sentimentos diversos, inclusive contraditórios, como tristeza, vergonha, negação e culpa”.

De iniciativa da deputada Iza Arruda (MDB-PE), o projeto inclui um parágrafo na Lei Orgânica de Saúde e restringe o acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial do agressor, ao espaço físico onde ela estiver.

O parecer enfatiza que os serviços de saúde são fundamentais no acolhimento das mulheres logo após a violência, uma vez que realizam o primeiro atendimento pós-agressão. 

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Dívidas e segurança pública na pauta dos governadores com Pacheco

27/03/2024, 11h18

Nesta terça-feira (26), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, encontrou-se com governadores de estados das regiões Sul e Sudeste. Na pauta da reunião, as propostas da União e dos próprios governadores para rever o atual regime de recuperação fiscal dos estados. Projetos na área de segurança pública também foram discutidos e devem entrar na agenda do Senado.

Saiba mais

Esperidião Amin defende abatimento de dívidas dos estados

Fonte: Agência Senado


Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências

Texto segue para o Senado

26/03/2024 – 19:14   •   Atualizado em 26/03/2024 – 20:32

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Dani Cunha (UNIÃO - RJ)

Dani Cunha: a proposta vai garantir celeridade no processo falimentar

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que muda a Lei de Falências para incluir a formulação de um plano de falência, a figura do gestor fiduciário e agilizar a venda dos bens da massa falida. O texto será enviado ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Dani Cunha (União-RJ), para o Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo. Ela afirmou que a proposta vai garantir celeridade, desburocratizar e moralizar o processo falimentar. “Posso citar o exemplo de famosas falências que estão em curso há mais de 20 anos”, disse.

A relatora fez novas alterações no texto depois de reunião na residência oficial da Presidência da Câmara com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Dani Cunha explicou que o texto foi feito a muitas mãos, com muitos acordos que revelam o espírito da democracia. “A gente consegue ver um consenso: a necessidade de moralizar a pauta da falência no Brasil.”

O texto da relatora faz diversas mudanças na proposta do governo e na Lei de Falências, tratando de tópicos como mandato do administrador judicial, sua remuneração e uso de créditos de precatórios.

Créditos trabalhistas
A proposta determina ainda que os valores de créditos de natureza trabalhista, apurados pela Justiça trabalhista, terão seu pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista.

Por outro lado, aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar.

Créditos da Fazenda Pública
Em relação aos créditos da Fazenda Pública, a serem apresentados junto aos pendentes de definição (exigibilidade suspensa, por exemplo), o governo credor deverá informar ao devedor memória de cálculo com o maior desconto possível que poderia ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação tributária vigentes.

Caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor fiduciário, com atribuições de elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens para satisfazer as despesas com o processo falimentar e pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.

Debate em Plenário
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o projeto aperfeiçoa o sistema tributário e de gestão fiscal do Executivo. “Estamos dando condições ao País para dar sustentabilidade ao crescimento da economia brasileira com gestão eficiente e compromisso republicano do governo”, disse.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que a proposta agiliza o processo de falências e as condições de os credores serem atendidos. “Hoje a empresa entra em falência e não honra com seus compromissos. As dívidas precisam ser pagas para se fazer valer os direitos.”

Para a líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), “o projeto tem o potencial para abreviar as falências”. Segundo ela, o texto propõe algo melhor que os processos falimentares atuais, prolongados por décadas.

Para o deputado Merlong Solano (PT-PI), o texto desburocratiza o processo de falência, diminui a judicialização, aumenta a participação dos credores nas decisões e preserva a prioridade dos créditos trabalhistas. “Os salários dos trabalhadores eventualmente prejudicados ficam na linha de frente do processo de recebimento dos valores dos credores”, ressaltou.

Já o deputado Gilson Daniel (Pode-ES) foi contra o texto por acreditar que a mudança não beneficia os trabalhadores. “Muitas empresas que poderiam ser recuperadas, com essa nova lei, vão abrir falência, pois os credores vão querer a falência dela”, disse.

Ele também reclamou da falta de discussão da proposta em relação a outras mudanças de anos anteriores sobre a Lei de Falências.

Plano de falência
Nos atos de avaliação dos bens, o gestor ou administrador judicial poderá contratar avaliadores para bens de valor igual ou superior a mil salários mínimos (cerca de R$ 1,4 milhão). Será permitido ainda vender os bens em prazo diferente dos 180 dias atuais se aprovado no plano de falência.

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas.

Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Esse plano deverá conter proposta de gestão dos recursos da massa falida, detalhes da estratégia de venda dos bens encontrados e ações a tomar quanto aos processos judiciais, administrativos ou arbitrais em andamento.

O plano poderá tratar ainda de pontos como:

  • a compra dos bens da massa falida com os créditos dos credores;
  • a transferência dos bens da massa falida a uma nova sociedade com participação dos credores; e
  • a sugestão de descontos para receber os créditos, desde que aprovados pela respectiva classe de credores, exceto quanto aos créditos fiscais e do FGTS.

Entretanto, o plano não poderá prever a concessão automática ou discricionária de descontos em relação aos devedores, seja em juízo ou fora dele.

Outro plano
Credores que representem, no mínimo, 10% do total de créditos contra a massa falida poderão se opor ao plano de falência. Nesse caso, ele terá de ser deliberado pela assembleia-geral de credores, e a classe para a qual não haja expectativa de recebimento de valores não terá direito a voto.

O plano de falência não dependerá do consentimento do falido e poderá ser alterado na assembleia por iniciativa do gestor ou administrador judicial ou por propostas alternativas apresentadas por credores que detenham, no mínimo, 15% dos créditos presentes na reunião.

Remuneração do gestor
Sobre a remuneração desses administradores judiciais e dos gestores, em vez do máximo de 5% dos créditos envolvidos, como a lei prevê atualmente, o texto de Dani Cunha propõe três limites diferentes a serem levados em conta pelo juiz.

Um deles prevê um escalonamento do percentual dos créditos envolvidos:

  • 2% para valores totais acima de 400 mil salários mínimos;
  • 3% se maior que 100 mil salários e menor que 400 mil;
  • 4% quando entre 50 mil e 100 mil salários; e
  • 5% no caso de créditos abaixo de 50 mil salários mínimos.

Outro limite será um teto de 10 mil salários mínimos (R$ 14,12 milhões) para a totalidade das remunerações devidas à administração judicial, incluindo substituições e pessoal da equipe.

O terceiro será o teto do funcionalismo federal, atualmente em R$ 44 mil, quando a remuneração for destinada a administrador pessoa física.

O administrador que tiver as contas desaprovadas não terá direito à remuneração.

Mandato do administrador
O texto aprovado prevê mandato de três anos para o administrador judicial nomeado pelo juiz para conduzir o processo falimentar. Esse administrador, seja na falência ou na recuperação judicial, não poderá assumir mais de um processo com dívidas de 100 mil salários mínimos ou mais em até dois anos do término de seu mandato anterior perante o mesmo juízo.

Essa proibição de acúmulo de funções em diferentes processos não se aplica caso o administrador judicial conclua os trabalhos em três anos.

O administrador judicial ou gestor fiduciário que já tenha exercido anteriormente essa função na recuperação judicial de determinada empresa não poderá atuar na condução do processo de falência dessa empresa.

Ele não poderá contratar parentes ou familiares até o 3º grau, sejam seus ou de magistrados e membros do Ministério Público atuantes em varas de falência.

Comitê de credores
Quanto ao comitê de credores, o projeto prevê a inclusão de um representante da Fazenda Pública. Esse comitê examinará o plano de falência, emitindo parecer; examinará propostas de acordo; e avaliará a necessidade de substituição do gestor.

A fiscalização das atividades do devedor e dos atos do gestor fiduciário ou administrador judicial poderá ser realizada individualmente por qualquer membro do comitê, com acesso amplo e irrestrito a documentos e informações.

Se a assembleia-geral assim decidir, o comitê poderá assumir função deliberativa para garantir maior rapidez na elaboração e execução do plano de falência.

Quórum
Para a realização das assembleias de credores, a relatora diminuiu o intervalo entre duas convocações sucessivas, passando de cinco dias para uma hora.

Já o quórum será de mais da metade do valor dos créditos presentes e mais da metade da maioria numérica de credores presentes.

No caso permitido pela lei, de substituição das deliberações da assembleia-geral por documento de adesão assinado pelos credores, o quórum passa de mais da metade dos créditos para metade desses créditos e a maioria numérica de credores.

No entanto, na autorização de forma alternativa de realização de ativo na falência, como a transformação de dívida em participação no capital, o quórum passa de 2/3 dos créditos para mais da metade dos créditos e maioria numérica dos credores.

Recuperação judicial
Na recuperação judicial, o texto muda de cinco para dois anos o intervalo mínimo entre duas recuperações judiciais sucessivas pedidas pela mesma empresa. O prazo poderá ser dispensado se todos os credores sujeitos ao procedimento anterior tiverem seus créditos totalmente liquidados.

O texto proíbe a inclusão em nova recuperação judicial de créditos vindos de recuperação judicial anterior do mesmo devedor.

Os contratos e as obrigações decorrentes de atos cooperativos estarão excluídos da recuperação judicial.

Isenção de imposto
No caso de liquidação judicial, extrajudicial ou falência, a proposta prevê a isenção do imposto de renda sobre o capital no lucro obtido com a venda de bens e direitos do ativo da empresa (como prédios, por exemplo) a fim de pagar os credores.

Bens pessoais do devedor
Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo usado para buscar, em certas circunstâncias, bens pessoais dos proprietários e administradores da empresa falida para pagar as dívidas, o projeto prevê que seu uso favorecerá a todos os credores. Entretanto, não serão permitidas a extensão da falência a outras empresas ou a ampliação dos beneficiários ou mesmo a ampliação da responsabilidade pela dívida a pessoas que não tenham promovido o incidente que motivou o uso desse mecanismo.

A mudança atinge os casos previstos inclusive no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

Uso de precatórios
O texto aprovado permite ainda o uso de qualquer direito creditório contra o poder público, como precatórios, para pagar os credores, contanto que seja pelo seu valor de face.

Um desconto poderá ser aplicado se aprovado por ¾ do número de presentes em assembleia e por igual fração dos créditos devidos pela massa falida.

Depois de deduzidas todas as dívidas de credores perante os Fiscos, os direitos creditórios poderão ser cedidos aos credores por valor aceito em assembleia.

Essa cessão obedecerá a seguinte ordem:

  • créditos trabalhistas;
  • créditos com garantia real, se o credor liberar o bem para venda;
  • créditos tributários, exceto extraconcursais e multas tributárias;
  • demais créditos.

De maneira semelhante, Dani Cunha propôs o uso de direitos creditórios privados, como debêntures emitidas por outras empresas e em posse da massa falida. Nesse caso, o valor a ser usado será o da última avaliação do título, se ela tiver ocorrida há menos de dois anos, valendo a decisão da assembleia com igual quórum dos precatórios para a aceitação de desconto.

Os direitos creditórios, sejam contra o setor público ou privado, poderão fazer parte de fundo ou outro tipo de investimento na conversão de dívida em participação no capital.

Leilão
Em relação aos procedimentos de leilão de bens da massa falida, o texto permite a credores com valores a receber inferiores ao valor da avaliação se unirem para a compra do bem ou mesmo inteirar o restante com outros recursos de que disponham.

Falências em andamento
Para as falências ou recuperações judiciais em curso, o projeto permite soluções diferentes, com os limites de remuneração dos administradores judiciais valendo imediatamente.

Nas recuperações judiciais, o juiz deverá confirmar ou substituir o administrador atual, que terá mandato de três anos a partir de então.

Em falências com processos de menos de três anos, o administrador ficará na função até se completar esse tempo. Naquelas com mais de três anos e menos de seis anos de processo, a assembleia de credores deverá decidir pela continuidade ou não do administrador pelo período restante até se alcançar os seis anos.

Finalmente, para aqueles processos com mais de seis anos e ainda em andamento, o juiz deverá nomear novo administrador.

Lei de transação
O substitutivo de Dani Cunha muda ainda a Lei das Transações (Lei 13.988/20) para aplicar descontos máximos aos créditos devidos ao Fisco e considerados sem controvérsia no âmbito de processos de recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial e falência. As regras se aplicam ainda às sociedades em recuperação extrajudicial.

Assim, valerão nessas situações:

  • desconto de 65% do valor total dos créditos objeto da transação ou de 70% se for microempresa ou empresa de pequeno porte quando a dívida ativa decorrer de processo administrativo encerrado ou ação judicial transitada em julgado;
  • possibilidade de uso de direitos creditórios contra a União (como precatórios cedidos por terceiros) para antecipar a liquidação do crédito e abater do total apurado;
  • uso de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL para abater 70% do saldo remanescente da dívida após aplicados os descontos.

Outros pontos
Confira outros pontos do Projeto de Lei 3/24:

  • o falido não terá mais direito a acompanhar a avaliação dos bens;
  • credores não precisarão mais seguir valor de avaliação para comprar bens da massa falida com seus créditos no processo falimentar;
  • acaba com a necessidade de avaliação para a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização;
  • o falido poderá fiscalizar a administração da massa falida de forma ampla, requerer providências para conservar direitos e bens da empresa e apresentar recursos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Notícias do Legislativo – 26.03


Maior parcela das emendas parlamentares ao Orçamento é destinada à saúde e a transferências para municípios

O total de emendas parlamentares para 2024 é de R$ 44,67 bilhões

25/03/2024 – 18:12  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas

Emendas de comissões devem ser votadas em reuniões dos colegiados

Dados do Orçamento de 2024 (Lei 14.822/24) mostram que 66% do valor das emendas parlamentares foi direcionado para a saúde e para transferências diretas para prefeituras. Isso acontece porque 50% do total das emendas individuais, que têm o maior valor, devem ser obrigatoriamente destinadas para a saúde; e o total das transferências especiais, que também são emendas individuais, vem crescendo ano a ano.

Mas, de acordo com o Orçamento de 2024, as emendas de comissões permanentes da Câmara dos Deputados e do Senado e as de bancadas estaduais também têm seguido uma destinação prioritária para a área de saúde.

Na soma geral, a outra parcela das emendas, de 44%, foi destinada para os ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, Cidades, Educação, Justiça e Segurança Pública, Esporte, e Agricultura e Pecuária. Estes são os ministérios que têm mais de R$ 1 bilhão em emendas.

O total de emendas parlamentares para 2024 é de R$ 44,67 bilhões, sendo que R$ 25,07 bilhões em emendas individuais, R$ 11,05 bilhões em emendas de comissões, e R$ 8,56 bilhões em emendas de bancadas estaduais. As emendas individuais e de bancadas são de execução obrigatória. As emendas de bancada são apresentadas após discussão entre os deputados e senadores de um mesmo estado. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/tabelas-2024/emendas-parlamentares-2024.html

Comissões
Já as emendas de comissões são votadas em reuniões ordinárias desses colegiados.
Em 2024, o governo também aumentou o direcionamento para a saúde com o objetivo de facilitar o cumprimento do piso constitucional do setor, que voltou a vigorar este ano após o fim do antigo teto de gastos. No projeto da Lei Orçamentária, foi colocada na pasta da Saúde uma previsão de R$ 18,8 bilhões em emendas impositivas.

Ao vetar parte das emendas de comissão na Lei Orçamentária de 2024, o governo também preservou as emendas da Comissão de Saúde da Câmara, que terá o maior valor entre todas as comissões: R$ 4,5 bilhões. As emendas de comissões passaram a adquirir relevância no ano passado após o fim das emendas de relator em 2022.

O aumento no valor das emendas parlamentares tem sido objeto de debate nos últimos anos, pois elas eram de apenas R$ 9,66 bilhões em 2015, ano em que as emendas individuais passaram a ser impositivas. Agora, este total é de R$ 44,67 bilhões. Para se ter uma ideia do montante, as despesas discricionárias do Orçamento – ou seja, aquelas que podem ser mexidas –, e que incluem as emendas, somam R$ 204 bilhões. Este é o valor disponível para o custeio e os investimentos dos ministérios.

Sintonia fina
Os parlamentares afirmam que fazem uma espécie de “sintonia fina” no Orçamento ao identificar necessidades municipais que o governo federal não vê. “Acredito que as emendas individuais permitem a destinação de recursos para a solução de problemas que afetam diretamente o cidadão lá na ponta, onde os programas de governo não possuem mecanismos de resolução imediata”, disse o deputado Beto Pereira (PSDB-MS).

Já o deputado Merlong Solano (PT-PI) procurou fortalecer a capacidade de atendimento na atenção primária dos municípios. “De uma forma geral, sem esses recursos complementares de emendas, [os municípios] ficam incapazes de cumprir todas as suas obrigações. E também procurei fortalecer a ação do estado colocando recursos para hospitais que fazem atendimento de alta complexidade”, afirmou.

Para o deputado Luiz Gastão (PSD-CE), porém, seria interessante conciliar as emendas com projetos mais estruturantes do governo federal. “Porque o deputado sabe onde tem mais carência e onde ele precisa levar mais recursos para que esses programas estruturantes possam chegar”, explica.

Ações
As dez maiores ações em saúde apoiadas por emendas individuais (2024):

  • Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas
  • Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas
  • Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde
  • Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde
  • Educação e Trabalho na Saúde
  • Fortalecimento do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Ambiente
  • Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação em Saúde
  • Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde Indígena
  • Comunicação e Informações para a Educação em Saúde e em Ciência e Tecnologia
  • Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/evolucao_das_emendas_parlamentares/index.html

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Plenário vota plano integrado de combate à violência contra mulheres nesta terça

Da Agência Senado | 25/03/2024, 18h51

As senadoras Zenaide Maia, Teresa Leitão e Augusta Brito, relatora do projeto, na sessão que aprovou urgência para a matéria
Waldemir Barreto/Agência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

A pauta de votações da sessão do Plenário do Senado desta terça-feira (26) inclui o projeto de lei do plano integrado de combate à violência contra mulheres (PL 501/2019), que está em regime de urgência. A sessão deliberativa começa às 14h.

A proposta, de origem da Câmara dos Deputados, determina que estados, Distrito Federal e municípios deverão criar plano de metas para o enfrentamento integrado da violência contra a mulher. Esses planos deverão conter ações necessárias para a prevenção da violência contra a mulher e a atenção humanizada àquelas que estiverem em situação de violência doméstica, bem como aos seus dependentes.  O texto recebeu relatório favorável de Augusta Brito (PT-CE) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e de Sérgio Moro (União-PR) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

As ações deverão ser articuladas entre a Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência no município, estado, Distrito Federal ou região. Cada uma dessas redes poderá ser composta pelos órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de organizações da sociedade civil. O plano de metas terá validade de dez anos, com atualização obrigatória a cada dois anos.

O projeto também prevê que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) deverá armazenar informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Também está pautado em regime de urgência o projeto de lei que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar. O PL 3.027/2022 cria o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitoAr) e estabelece como instrumentos para a qualidade do ar a definição de limites máximos de emissão atmosférica e seu inventário; a adoção de padrões de qualidade do ar e seu monitoramento; a instituição de incentivos fiscais; e a criação de planos setoriais de gestão da qualidade do ar e de controle da poluição por fontes de emissão, entre outros. O relator é o senador Fabiano Contarato (PT-ES).

E continua na pauta do Plenário a proposta de emenda à Constituição sobre drogas (PEC 45/2023), que passará por sua terceira sessão de discussão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Notícias do Legislativo – 22.03


Sancionada lei sobre modernização da agricultura familiar

Pedro Pincer | 22/03/2024, 11h58

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (22) a Lei 14.828, que inclui na legislação sobre agricultura diretrizes sobre modernização e o desenvolvimento sustentáveis.

A lei acrescenta a inovação e o desenvolvimento tecnológico entre os aspectos a serem considerados no planejamento e na execução das ações da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Os bancos públicos deverão financiar, por exemplo, a compra de GPS, drones e sensores para a chamada agricultura de precisão.

Fonte: Agência Senado


Segunda sessão sobre PEC das Drogas no Plenário revela divergências

Pedro Pincer | 21/03/2024, 18h46

A proposta de emenda à Constituição que criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de droga (PEC 45/2023) já cumpriu duas das cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno em Plenário. Os debates mostram a divergência de opiniões entre os senadores. A proposta foi apresentada em meio à retomada da votação sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF).

Fonte: Agência Senado


Câmara dos Deputados aprova nova reforma do ensino médio

Texto vai ao Senado

20/03/2024 – 22:55   •   Atualizado em 20/03/2024 – 23:54

Mario Agra/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Mendonça Filho (UNIÃO-PE)

Mendonça Filho, relator do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) a nova reforma do ensino médio, que tem o objetivo de adequar as alternativas de formação dos estudantes à realidade das escolas. O texto muda alguns pontos da reforma do ensino médio de 2017 (Lei 13.415/17) e será agora enviado ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 5230/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE). Ele manteve o aumento da carga horária da formação geral básica para 2.400 horas, somados os três anos do ensino médio, para alunos que não optarem pelo ensino técnico.

A carga horária total do ensino médio continua a ser de 3.000 horas nos três anos (5 horas em cada um dos 200 dias letivos anuais).

Para completar a carga total nos três anos, esses alunos terão de escolher uma área para aprofundar os estudos com as demais 600 horas, escolhendo um dos seguintes itinerários formativos:

  • linguagens e suas tecnologias;
  • matemática e suas tecnologias;
  • ciências da natureza e suas tecnologias; ou
  • ciências humanas e sociais aplicadas.

Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define um total de 1.800 horas para a formação geral básica, direcionando 1.200 horas para os itinerários de formação, após a reforma do ensino médio de 2017. Na época, Mendonça Filho era ministro da Educação e enviou a reforma por meio de medida provisória ao Congresso Nacional.

Carga horária
O ministro da Educação, Camilo Santana, acompanhou a votação da proposta e disse que o diálogo garantiu a aprovação das 2.400 horas de formação geral básica, a essência do projeto, segundo ele. “Garantimos a formação geral básica boa, retomando a carga horária, e também garantimos o ensino técnico profissionalizante, que é o que queremos avançar no Brasil”, disse.

Ele afirmou que, durante a consulta pública feita pelo Ministério da Educação em 2023, 80% dos estudantes defenderam o ensino técnico profissionalizante integrado com o ensino médio.

Caio D’Arcanchy/Câmara dos Deputados

Ministro da Educação, Camilo Santana, acompanhou a votação no Plenário

Formação técnica
No caso da formação técnica e profissional, um dos itinerários possíveis para as escolas ofertarem aos estudantes, a formação geral básica será de 1.800 horas. Outras 300 horas, a título de formação geral básica, poderão ser destinadas ao aprofundamento de estudos em disciplinas da Base Nacional Comum Curricular diretamente relacionadas à formação técnica profissional oferecida.

Como esses dois módulos totalizam 2.100 horas, outras 900 horas ficarão exclusivamente para as disciplinas do curso técnico escolhido pelo aluno quando ofertado pela escola, totalizando assim 3.000 mil horas.

Segundo o texto aprovado, o ensino médio será ofertado de forma presencial, mas será admitido, excepcionalmente, que ele seja mediado por tecnologia, na forma de regulamento elaborado com a participação dos sistemas estaduais e distrital de ensino.

Outra mudança em relação ao texto original do governo é que continua na lei a permissão para contratar profissionais de notório saber reconhecido pelos sistemas de ensino para ministrar conteúdos na educação profissional técnica de nível médio, mesmo que sua experiência tenha sido em corporações privadas.

Itinerários
Os sistemas de ensino deverão garantir que todas as escolas de ensino médio ofertem o aprofundamento integral de todas as áreas de conhecimento, exceto o ensino profissional, organizadas com, no mínimo, dois itinerários formativos de áreas diferentes.

Como os itinerários são formatados de acordo com o contexto local e as possibilidades dos sistemas de ensino, o estudante poderá optar por uma complementação com itinerários focados em duas áreas diferentes: matemática e ciências da natureza, por exemplo; ou linguagens e ciências humanas.

A montagem dos itinerários dependerá de diretrizes nacionais a serem fixadas pelo Ministério da Educação com a participação dos sistemas estaduais de ensino, reconhecidas as especificidades da educação indígena e quilombola.

Esses sistemas, por sua vez, deverão apoiar as escolas para a realização de programas e projetos destinados a orientar os alunos no seu processo de escolha dos itinerários.

Carência de escolas
Do total de municípios brasileiros, 51% (2.831) possuem apenas uma escola pública de ensino médio, e a maior parte delas está em cidades com os menores níveis para o Indicador de Nível Socioeconômico do Inep.

Ainda segundo o MEC, em 2022, 48% das unidades federativas não haviam iniciado a implementação do novo ensino médio nas turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA), 15% declararam que não iniciaram nas turmas do ensino noturno e 22% não o fizeram em escolas indígenas.

Ensino técnico
Quanto ao ensino técnico, em vez de ele ter de ser previamente aprovado pelo Conselho Estadual de Educação, homologado pela Secretaria de Educação e certificado pelos sistemas de ensino, o novo texto prevê sua oferta por meio de cooperação técnica entre as secretarias estaduais de Educação e as instituições credenciadas de educação profissional, preferencialmente públicas.

Disciplinas
Em relação às disciplinas que o projeto original pretendia garantir na formação geral básica, o substitutivo de Mendonça Filho especifica que elas integrarão o ensino médio dentro da base comum curricular nas quatro áreas de conhecimento.

No entanto, o espanhol continuará a ser disciplina não obrigatória, que poderá ser ofertada como outra língua estrangeira preferencial no currículo, de acordo com a disponibilidade dos sistemas de ensino.

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário

Deputados aprovaram o projeto em sessão do Plenário

Para comunidades indígenas, o ensino médio poderá ser ministrado nas suas línguas maternas.

Com a nova redação proposta, não constará mais da LDB a obrigatoriedade de ensino de língua portuguesa e de matemática nos três anos do ensino médio.

Propostas pedagógicas
O PL 5230/23 determina que as escolas deverão montar suas propostas pedagógicas considerando elementos como promoção de metodologias investigativas no processo de ensino e aprendizagem e conexão dos processos de ensino e aprendizagem com a vida comunitária e social.

Deverá haver ainda reconhecimento do trabalho e de seu caráter formativo e uma articulação entre os diferentes saberes a partir das áreas do conhecimento.

Aprendizagens e competências
Em regime excepcional, para fins de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio em regime de tempo integral, os sistemas de ensino poderão reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares.

Para isso, deverá haver formas de comprovação definidas por esses sistemas de ensino, considerando, por exemplo:

  • a experiência de estágio, programas de aprendizagem profissional, trabalho remunerado ou trabalho voluntário supervisionado;
  • a conclusão de cursos de qualificação profissional com certificação; e
  • a participação comprovada em projetos de extensão universitária, iniciação científica ou atividades de direção em grêmios estudantis.

No planejamento da expansão das matrículas de tempo integral, deverão ser observados critérios de equidade para assegurar a inclusão dos estudantes em condição de vulnerabilidade social, da população negra, dos quilombolas, do indígenas, das pessoas com deficiência e da população do campo.

Transição
O texto aprovado prevê a formulação das novas diretrizes nacionais para o aprofundamento das áreas de conhecimento até o fim de 2024 e a aplicação de todas as regras pelas escolas a partir de 2025.

Para os alunos que estiverem cursando o ensino médio na data de publicação da futura lei, haverá uma transição para as novas regras.

O projeto surgiu de consultas públicas do MEC junto às escolas e à sociedade organizada em razão das dificuldades de infraestrutura para ofertar os itinerários formativos.

Por outro lado, em estados nos quais a mudança foi implementada, houve casos da oferta de 33 trilhas de aprofundamento nas áreas de conhecimento, provocando um excesso de diversificação que poderia agravar a desigualdade.

Ensino superior
A partir de 2027, o processo seletivo para o ensino superior deverá considerar as diretrizes nacionais de aprofundamento definidas, permitindo ao estudante o direito de optar por uma das áreas de conhecimento, independentemente do itinerário formativo cursado no ensino médio.

Assim, por exemplo, o itinerário poderá ser linguagens mais matemática e suas tecnologias, e o aluno escolher ciências naturais e suas tecnologias no vestibular.

Escola do campo
No texto aprovado, o deputado Mendonça Filho aceitou emendas para incluir benefícios a estudantes do ensino médio de escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo.

Assim, esses alunos se juntarão àqueles de baixa renda que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública no acesso aos benefícios de bolsa integral no ProUni para cursar o ensino superior em faculdades privadas e à cota de 50% de vagas em instituições federais de educação superior. Poderão contar ainda com a poupança do ensino médio (programa Pé-de-Meia).

Debate em Plenário
Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), a proposta reduz a uniformidade da educação brasileira, com o MEC estipulando disciplinas para todos os estados. “O projeto do Mendonça é espetacular porque reduz a problemática. Para o aluno determinar o que ele bem deseja, isso faz a educação crescer”, afirmou.

O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) disse que houve vitórias em relação à lei de 2017, como as 2.400 horas na formação geral básica, mas alertou que o ensino técnico com carga de 1.800 horas é uma precarização. “Teremos dois ensinos médios, um da formação geral, que poderá ser integral; e outro da formação técnica, precarizada, porque será para pobre”, disse.

A deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP) criticou o texto e afirmou que mudanças como o notório saber para professores do ensino profissionalizante e os itinerários formativos não vão significar melhoria para os estudantes. “Que mundo vocês estão pensando? É nossa escola pública, nosso cotidiano. Não podemos abrir mão do nosso futuro e nosso presente”, afirmou.

O desafio futuro, na opinião do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), vice-líder do governo, é a construção de uma base nacional curricular. “É possível ter uma base do tamanho dos sonhos da nossa juventude, dentro das 2.400 horas. Ao mesmo tempo, temos a obrigação de construir os itinerários formativos do ponto de vista profissionalizante.”

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que as 2.400 horas na formação geral básica foi uma vitória da luta dos estudantes e da Conferência Nacional de Educação. Dezenas de estudantes acompanharam a votação das galerias do Plenário. “Deve haver um entrelace entre a formação básica geral e a educação técnico-profissionalizante”, disse.

Alice Portugal e outros deputados defenderam os institutos federais de ensino como referência para um ensino profissionalizante mais consistente.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Nova lei prevê estímulo à modernização da agricultura familiar

Norma surgiu de projeto apresentado pelo deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO)

21/03/2024 – 10:07  

José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná

Agropecuária - plantações - agricultura familiar agricultores

Lei pretende ampliar o uso de tecnologia na agricultura familiar

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.828/24, que amplia o alcance da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

A nova norma altera a Lei da Agricultura Familiar para incluir entre os aspectos a serem considerados na política nacional do setor:
– a modernização e o desenvolvimento sustentável; e
– a inovação e o desenvolvimento tecnológico.

O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), surgiu do Projeto de Lei 5826/19, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Gaguim disse que agricultores e empreendedores familiares reivindicavam a mudança na legislação.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Notícias do Legislativo – 18.03

Notícias

Plenário inicia análise da PEC sobre drogas nesta terça-feira

Da Agência Senado | 18/03/2024, 10

O Plenário também deve analisar projeto que cria a política nacional de economia circular
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

Inicia-se nesta terça-feira (19), a partir das 14h, a primeira sessão de debates da proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins, seja qual for a quantidade. A PEC 45/2023, que tem como primeiro signatário o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, foi recém-aprovada por ampla maioria na Comissão e Justiça (CCJ).

Relator da matéria na CCJ, o senador Efraim Filho (União-PB) considera que para a maioria das pessoas a criminalização dos entorpecentes ilegais deve ocorrer. Ele defende a tese de que a liberação das drogas provoca aumento de consumo.

— O aumento do consumo leva à explosão da dependência química… A descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico — afirmou Efraim na CCJ.

O parlamentar incluiu no texto a necessidade de diferenciação legal entre usuários de drogas e traficantes, já descrita em lei. Para os usuários estão sendo previstas penas alternativas à prisão, como advertência, prestação de serviços, ou comparecimento a programa ou a curso educativo.

Para o senador Rodrigo Pacheco, “a modificação proposta está em compasso com o tratamento multidisciplinar e interinstitucional necessário para que enfrentemos o abuso de entorpecentes e drogas afins”. O senador também lembrou que “a legislação infraconstitucional está em constante revisão e reforma, tendo em conta as circunstâncias sociais e políticas vigentes”.

O porte de drogas para consumo próprio também está sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde até então cinco ministros votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Outros três defendem a atual legislação (Lei de Entorpecentes). A Suprema Corte também debate a quantidade que deverá ser considerada de uso pessoal: os valores propostos não ultrapassam 60 gramas.

Economia circular

Com requerimento de urgência para análise do Plenário, os senadores também deliberam nesta terça-feira sobre o projeto que cria a política nacional de economia circular (PL 1.874/2022). 

A matéria — que pretende estimular o uso consciente dos recursos e priorizar produtos duráveis, recicláveis e renováveis — foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no início deste mês.

Apresentado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), o projeto foi relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA). No texto, são definidos os objetivos, princípios e instrumentos da política nacional de economia circular, que prioriza a conservação do valor dos recursos extraídos e produzidos, mantendo-os em circulação por meio de cadeias produtivas integradas.

Musicoterapeuta

A atividade profissional de musicoterapeuta é o terceiro item da pauta. O PL 6.379/2019 foi aprovado na Comissão de Educação (CE), com relatoria do senador Flávio Arns.

Pela proposta, musicoterapeuta é o profissional que utiliza a música como meio terapêutico para melhorar a aprendizagem, a qualidade de vida e a saúde dos indivíduos. Esse profissional deverá ter graduação ou pós-graduaçao em musicoterapia. Também poderá ser reconhecido quem comprovar atuação como musicoterapueta por no mínimo cinco anos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Câmara pode votar nesta semana projeto que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética

Relatora já apresentou parecer sobre a proposta

18/03/2024 – 08:46  

Mario Agra/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Marussa Boldrin (MDB - GO)

Marussa Boldrin, relatora do projeto

A Câmara dos Deputados poderá votar nesta semana o Projeto de Lei 327/21, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) para incentivar projetos de desenvolvimento sustentável com recursos de créditos de empresas perante a União.

Um acordo proposto pelo presidente da Casa, Arthur Lira, e aceito pela oposição determinou a leitura, na quarta-feira passada (13), do substitutivo da relatora, deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), e a votação do texto na próxima semana. Em troca, o PL desistiu de obstruir a proposta nesta quarta. O projeto volta a ser analisado na próxima terça-feira (19).

Segundo o texto divulgado pela relatora, as empresas com projeto aprovado no programa também poderão fazer uma negociação de suas dívidas de tributos federais por meio da transação, sistemática criada para conceder descontos e parcelamento de créditos de difícil recuperação.

A proposta, do ex-deputado Christino Aureo (RJ), considera como de desenvolvimento sustentável projetos de obras de infraestrutura, expansão ou implantação de parques de produção energética de matriz sustentável, pesquisa tecnológica ou de desenvolvimento de inovação tecnológica que proporcionem benefícios socioambientais ou mitiguem impactos ao meio ambiente.

Objetivos e instrumentos
Segundo o texto que será votado, o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) tem três objetivos:

  • fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, especialmente aqueles relacionados a infraestrutura, pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica;
  • aproximar as instituições financiadoras das empresas interessadas em desenvolver projetos de desenvolvimento sustentável;
  • permitir a utilização de créditos detidos pelas pessoas jurídicas de direito privado, junto à União, como instrumento de financiamento.

O Paten terá como instrumentos:

  • o Fundo Verde, formado por patrimônio privado, como precatórios e créditos tributários que pessoas jurídicas possuem perante a União, e administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
  • a possibilidade de transação tributária condicionada ao investimento em desenvolvimento sustentável. A transação poderá ser feita por meio de desconto nas multas, nos juros e nos encargos legais.

Para a relatora, a dinâmica do Fundo Verde é ao mesmo tempo simples e sofisticada e beneficia governo, empresas em busca de financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável e instituições financeiras. “Uma rara situação em que todos os participantes são mutuamente beneficiados pelo desenho institucional”, afirmou.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pauta legislativa

Senado Federal

19.03.2024

Local: Plenário

Início: 14h00

Pauta

1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 45, DE 2023

Senador Rodrigo Pacheco

(Primeira sessão de discussão, em primeiro turno)

Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Parecer nº 8, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Efraim Filho, favorável à Proposta, com a Emenda nº 1, nos termos da Emenda nº 2.

 Página da matéria

2 PROJETO DE LEI Nº 1.874, DE 2022

Comissão de Meio Ambiente

(Discussão, em turno único)

Institui a Política Nacional de Economia Circular e altera a Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para adequá-las à nova política.

Parecer nº 4, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Jaques Wagner, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 a 14 e 16 a 18, nos termos da Emenda nº 19 (Substitutivo). (Aprovado o Requerimento nº 16, de 2024, da CAE, solicitando urgência para a matéria)

 Página da matéria

3 PROJETO DE LEI Nº 6.379, DE 2019

Deputada Marília Arraes

(Discussão, em turno único)

Dispõe sobre a atividade profissional de musicoterapeuta.

Pareceres favoráveis: – nº 133, de 2023, da Comissão de Educação e Cultura, Relator: Senador Eduardo Gomes; e – nº 50, de 2023, da Comissão de Assuntos Sociais, Relator: Senador Flávio Arns.

 Página da matéria

4 REQUERIMENTO Nº 15, DE 2024 – CDH

Senadora Augusta Brito

(Votação, em turno único)

Requer, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PL 501/2019, que dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675/2018.

 Página da matéria


20.03.2024

Local: Plenário

Início: 14h00

Pauta

1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 45, DE 2023

Senador Rodrigo Pacheco

(Segunda sessão de discussão, em primeiro turno)

Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Parecer nº 8, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Efraim Filho, favorável à Proposta, com a Emenda nº 1, nos termos da Emenda nº 2.

 Página da matéria

2 PROJETO DE LEI Nº 3.027, DE 2022

Deputado Paulo Teixeira

(Discussão, em turno único)

Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.

Parecer nº 5, de 2024, da Comissão de Meio Ambiente, Relator: Senador Fabiano Contarato, favorável ao projeto, com as emendas nºs 1 a 8. (Aprovado o Requerimento nº 3, de 2024, da CMA, solicitando urgência para a matéria)

 Página da matéria

3 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 42, DE 2017

(Discussão, em turno único)

Dispõe sobre o tratamento de doenças neuromusculares com paralisia motora.

Pareceres favoráveis: -nº 40, de 2017, da Comissão de Assuntos Sociais, relator ad hoc Senador Paulo Paim, com a Emenda nº 1; e -nº 10, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Nelsinho Trad, favorável ao projeto e à Emenda nº 1, com as emendas nºs 2 a 4.

 Página da matéria

4 REQUERIMENTO Nº 20, DE 2024 – CAE

Senadora Margareth Buzetti

(Votação, em turno único)

Solicita, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal, urgência para o PLP 252/2023, que altera a Lei Complementar n° 182/2021, para dispor sobre o contrato de investimento conversível em capital social (CICC).

 Página da matéria

Notícias do Legislativo – 15.03


Senado Aprova: diretrizes para educação em tempo integral

15/03/2024, 13h12

O Senado aprovou esta semana projeto (PLS 756/2015) que estabelece normas para a implementação da educação em tempo integral. O projeto, que teve origem no programa Jovem Senador, foi aprovado na forma de um substitutivo (texto alternativo) apresentado pela relatora, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O texto segue para a Câmara dos Deputados. O Plenário também aprovou um projeto de lei que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos. O PL 2.796/2021, que agora volta para nova análise da Câmara dos Deputados, teve voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto regula a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial dos jogos, além de apresentar medidas para incentivar o ambiente de negócios e aumentar a oferta de capital para investimentos no setor. Assista ao vídeo com os destaques das votações do Senado na semana. 

Saiba mais

Senado aprova diretrizes para a educação em tempo integral

Senado aprova marco legal da indústria dos jogos eletrônicos

Aprovada, a isenção de IPVA para carros com mais de 20 anos vai à Câmara

Vai à Câmara projeto que cria Semana do Lixo Zero

Proposições legislativas

PEC 72/2023

PL 2796/2021

PL 775/2020

PLS 756/2015

Fonte: Agência Senado


Medida Provisória abre crédito orçamentário para ações de proteção dos povos indígenas

Ao todo, a MP abre crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para oito ministérios

14/03/2024 – 08:28  

Depositphotos

Imagem ilustrativa de gráficos orçamentários

Maior parte dos recursos vai para Ministério dos Povos Indígenas

O Congresso Nacional analisa a Medida Provisória 1209/24, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2024 no valor de R$ 1 bilhão para oito ministérios. O maior valor, de R$ 455,6 milhões, será destinado ao Ministério dos Povos Indígenas para regularização fundiária e proteção dos territórios, e promoção dos direitos culturais e sociais destes povos. A expectativa é que esta última ação beneficie 300 comunidades.

Outra ação, de gestão de políticas para os povos indígenas, deverá atender 128 comunidades. Também o Ministério da Defesa terá R$ 309,8 milhões para as ações emergenciais de proteção de terras indígenas na Amazônia.

Já o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima terá mais R$ 77,5 milhões para usar na fiscalização ambiental em terras indígenas e na gestão de unidades de conservação nestes territórios.

Outros créditos

  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome: R$ 75 milhões para atender 1,1 mil famílias no programa de Inclusão Produtiva Rural; 12,7 mil famílias no programa de distribuição de alimentos; implementação de tecnologias sociais de acesso à água e produção de alimentos na zona rural; e estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
  • Ministério da Justiça e Segurança: R$ 60,2 milhões para pagamentos relacionados aos serviços da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e Força Nacional;
  • Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania: R$ 20 milhões para promoção e defesa dos direitos humanos em Roraima;
  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar: R$ 20 milhões para assistência técnica e extensão rural para 13 mil produtores;
  • Ministério da Pesca e Aquicultura: R$ 14 milhões para diversos projetos.

A medida provisória será analisada agora pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelos Plenários da Câmara e do Senado. Para não trancar a pauta do Plenário, ela deve ser votada até o dia 11 de maio.

Reportagem: Silvia Mugnatto
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão de Asssuntos Econômicos debate ‘Lei do Bem’ em audiência pública

Da Agência Senado | 14/03/2024, 18h40

Saiba mais

Proposições legislativas

Está agendada para a próxima terça-feira (19), a partir das 9h, uma audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para debater um projeto (PL 2.838/2020) que altera a chamada “Lei do Bem” (Lei 11.196, de 2005), que criou estímulos para o desenvolvimento tecnológico no país. 

A proposta, apresentada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), aumenta os incentivos fiscais e medidas de apoio às empresas para fomentar a pesquisa e a inovação tecnológica no país. O projeto amplia os benefícios concedidos às pessoas jurídicas que investem no setor, especialmente pequenas e médias empresas. 

“Considerando que o Brasil, na contramão dos países desenvolvidos, tem reduzido a subvenção econômica e a disponibilidade de recursos para financiamento à inovação, os benefícios fiscais da Lei do Bem são determinantes para alavancar os investimentos privados em inovação, incentivando o aumento da competitividade do país”, afirma Izalci na justificativa do projeto.

Entre as alterações propostas está a autorização para que as empresas deduzam do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os gastos realizados no setor de inovação. Também haveria uma redução em 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.

A alíquota de imposto de renda retido na fonte poderia ser até ser zerada nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares (espécies específicas de plantas resultanes de melhoramento).

Depreciação

O texto propõe a depreciação integral, no próprio ano de aquisição, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos. E prevê a amortização acelerada de bens intangíveis (patentes, licenças, tecnologia) relacionados às atividades de pesquisa e desenvolvimento.

O projeto estabelece critérios para a concessão dos incentivos fiscais, que abrangem a concepção de novos produtos ou processos, bem como a incorporação de novas funcionalidades que resultem em melhorias incrementais e ganhos de qualidade ou produtividade.

O objetivo dessas alterações na lei é impulsionar a pesquisa e a inovação tecnológica no Brasil, de forma a incentivar o setor empresarial a investir em projetos que promovam o avanço científico e tecnológico do país. A expectativa é que, caso o projeto seja aprovado, haja um aumento significativo nos investimentos em pesquisa e desenvolvimento, o que pode impulsionar a competitividade das empresas brasileiras no mercado global.

A presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpeir) já confirmou presença na audiência pública. Também foram convidados a diretora-executiva da SOSA Brazil, Gianna Sagazio, e um representante do Ministério da Fazenda.

Como participar O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Congresso analisa crédito de R$1,62 bi para proteção de território Yanomami

Da Agência Senado | 14/03/2024, 17h54

Proposições legislativas

A Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.209/2024, publicada na terça-feira (13) pelo governo federal, que abre crédito extraordinário de R$1,62 bilhão para proteção das comunidades que vivem em território Yanomami. O texto está na CMO, onde aguarda o recebimento de emendas. 

Os recursos da medida, que tem força de lei, são para atividades emergenciais de assistência sanitária aos Yanomami e demais povos da região em estado de emergência de saúde, como a retirada de garimpos ilegais da área indígena. O anexo da MP detalha os programas e ações em cada área beneficiada.

O governo justificou os créditos com base na conservação ambiental e no desenvolvimento socioeconômico sustentável da região. Foram contemplados os ministérios da Defesa; da Justiça; do Meio Ambiente; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; do Desenvolvimento e Assistência Social; da Pesca; dos Direitos Humanos; e dos Povos Indígenas.

A maior parte dos recursos, R$ 309,8 milhões, foram destinados ao Ministério da Defesa, para uso das Forças Armadas e do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) nas ações emergenciais.

No Ministério da Justiça, os recursos serão direcionados principalmente para a Força Nacional de Segurança Pública (R$ 29,9 milhões), com a contratação de servidores e o aprimoramento das ações de segurança; e para o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (R$ 19,7 milhões), para operações de policiamento e enfrentamento da criminalidade e corrupção. 

Já no Ministério do Meio Ambiente, foram beneficiados o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com R$ 64,9 milhões; e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com R$ 38,1 milhões. Os recursos serão destinados à fiscalização ambiental relacionada à proteção da vida, saúde e segurança em terras indígenas, bem como à gestão de unidades de conservação.

O crédito extraordinário contempla, ainda, investimentos no desenvolvimento agrário e na agricultura familiar, no combate à fome, na pesca e aquicultura,  e nos direitos humanos que beneficiem os povos indígenas. 

Arguição no STF

A publicação da MP atende a uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 709, de 2020). A Advocacia Geral da União (AGU) deu parecer pelo cumprimento imediato da decisão. 

A arguição foi apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em agosto de 2020. A entidade pediu a retirada dos não indígenas das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapo, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacaja. 

Em novembro de 2023, o STF confirmou a necessidade de uma resposta do Poder Executivo por meio de ações coordenadas envolvendo diferentes órgãos. 

“Em caso de ausência de recursos disponíveis, o Poder Executivo deve avaliar a abertura de crédito extraordinário para concluir as desintrusões das sete terras indígenas no prazo máximo de 12 (doze) meses”, determinou o ministro Barroso na decisão. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado