Notícias do Legislativo – 25.03

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal), bem como a pauta legislativa das votações em plenário de proposições legislativas e vetos.


IA precisa ser regulada, alerta Castells; Senado tem projetos

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Da Agência Senado | 22/03/2024, 18h03

Castells: por causa do mau uso da tecnologia da informação, o debate público tem se convertido em uma série de manipulações
Divulgação

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A utilização das redes sociais por pessoas já muito polarizadas pode comprometer o debate democrático racional, levando a um mundo de desinformação, notícias falsas e manipulação de imagens e personagens pela inteligência artificial (IA). O alerta é do sociólogo e professor espanhol Manuel Castells, um dos palestrantes do Seminário Internacional Democracia e Novas Tecnologias, que o Senado vai promover, entre os dias 25 e 27 de março.

Castells diz que o mau uso da tecnologia se agrava em um momento no qual  a humanidade se defronta com grandes problemas. Segundo o professor, o debate público tem se convertido em uma série de manipulações que provocam um efeito negativo da tecnologia sobre a democracia. Em entrevista à TV Senado, Castells diz que as tecnologias podem aumentar a crise da democracia. Ele cita o exemplo das eleições nos Estados Unidos e no Brasil, ocasiões nas quais a polarização e o uso das redes sociais ficaram muito evidentes.

O professor espanhol faz a ressalva de que as tecnologias não são a causa do problema, mas o “amplificam enormemente”. Para Castells, a origem da crise democrática é a falta de confiança nos políticos e nas instituições políticas. Ele aponta a regulação das redes sociais e do uso da inteligência artificial como uma possível saída.

— O problema é que as redes sociais estão controladas por oligopólios e, por conseguinte, teria que se impor por lei a essas empresas essa regulação. Em particular, hoje em dia, o mais importante é começar a regular seriamente a inteligência artificial. A questão aqui é a capacidade que tem a inteligência artificial de criar em nossas mentes um mundo totalmente artificial — afirmou.

De acordo com Castells, três quartos dos cidadãos não confiam em seus políticos, nem nas instituições políticas democráticas. Ele ainda informa que 77% dos pesquisados são a favor da democracia. No entanto, pondera o professor, as pessoas consideram que “a democracia em que vivem não é democracia”. Assim, como as pessoas já pensam que os políticos não são confiáveis, que a política democrática não é essa em que vivem em seu país, as redes sociais com toda essa desinformação ampliam enormemente a crise de legitimidade e, cada vez mais, pessoas reagem emocionalmente. Não acreditam nem na mídia, nem no que veem nas redes, porque cada um acredita na sua parte do que vê nas redes:

— Acredito que a tecnologia por si mesma não causa efeitos sociais e políticos. É como se utiliza a tecnologia, quem e para quem. Então, o que está ocorrendo é que na medida que os processos políticos se decidem, sobretudo na mente das pessoas, a capacidade tecnológica de fazer com que os processos tecnológicos de comunicação estejam embasados em visões fictícias da realidade, [fica] deformada em função dos interesses políticos e sociais.

Propostas

Atentos ao alerta de Castells, os senadores vêm apresentando vários projetos que tratam do uso da inteligência artificial. Para o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), autor do primeiro projeto apresentado no Senado sobre o tema (PL 5.051/2019), a inteligência artificial pode trazer grandes ganhos de produtividade na indústria e na prestação de serviço. No entanto, ressalva o senador, não se pode adotar a inteligência artificial sem uma regulação mínima. Styvenson também é autor do projeto que institui a Política Nacional de Inteligência Artificial, com o objetivo de estimular a formação de um ambiente favorável ao desenvolvimento de tecnologias em IA (PL 5.691/2019).

— A inteligência artificial pode aumentar as taxas de crescimento econômico, a produtividade e permitir a otimização do tempo das pessoas. É uma realidade que está aí e para a qual temos que atentar e articular esforços que envolvam governo, indústria e universidades. Nunca podemos perder de vista o valor do trabalho humano e principalmente o bem-estar de todos. A inteligência artificial deve estar a serviço da sociedade — explicou o senador, ao defender seu projeto no Plenário, em 2019.

As matérias de Styvenson tramitam em conjunto com várias outras propostas na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial (CTIA). A CTIA foi criada em agosto do ano passado para analisar, no prazo de 120 dias, o anteprojeto apresentado em dezembro de 2022 pela Comissão de Juristas sobre Inteligência Artificial. Com base no texto dos juristas, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou o PL 2.338/2023, que regulamenta o uso de IA. O texto cria regras para que os sistemas de inteligência sejam disponibilizados no Brasil, estabelecendo os direitos das pessoas afetadas por seu funcionamento. Também define critérios para o uso desses sistemas pelo poder público, prevendo punições para as eventuais violações à lei e atribuindo ao Poder Executivo a prerrogativa de decidir que órgão irá zelar pela fiscalização e regulamentação do setor. No final de 2023, a CTIA foi autorizada a funcionar até o dia 23 de maio deste ano. A comissão é presidida pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e tem como relator o senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Para Pacheco, o desenvolvimento e a popularização das tecnologias de IA têm revolucionado diversas áreas da atividade humana. Ele afirma que “as previsões apontam que a inteligência artificial provocará mudanças econômicas e sociais ainda mais profundas num futuro próximo”. Segundo o presidente, as proposições legislativas apresentadas indicam que o Senado reconhece a relevância da questão. Pacheco ainda registra que sua matéria “busca conciliar, na disciplina legal, a proteção de direitos e liberdades fundamentais, a valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana e a inovação tecnológica representada pela IA”.

O senador Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP) é o primeiro signatário de uma proposta de emenda à Constituição que inclui, entre os direitos e garantias fundamentais, a proteção à integridade mental e à transparência algorítmica (PEC 29/2023). Randolfe argumenta que é consenso que mecanismos de inteligência artificial estão promovendo grandes mudanças propositivas no cotidiano social, acelerando procedimentos, unindo vontades e auxiliando na busca por soluções, sobretudo em plataformas de pesquisa virtual. Contudo, registra o senador, os avanços apontam para uma “fundada e real preocupação a respeito dos limites éticos e normativos a serem observados pela neurotecnologia, trazendo à tona, também, discussões e estudos cada vez mais frequentes sobre a dependência digital, em especial nas crianças e nos adolescentes”. A PEC está aguardando a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Projetos sobre IA que tramitam em conjunto na CTIA
NúmeroAutorAssunto
PL 2.338/2023Rodrigo Pacheco (PSD-MG)Estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de IA
PL 21/2020Câmara dos Deputados (Deputado Eduardo Bismarck – PDT-CE)Estabelece fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil
PL 872/2021Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB)Dispõe sobre os marcos éticos e as diretrizes que fundamentam o desenvolvimento e o uso da Inteligência Artificial no Brasil
PL 5.051/2019Styvenson Valentim (Podemos-RN)Disciplina do uso da inteligência artificial no Brasil, estabelecendo princípios para seu uso
PL 145/2024Chico Rodrigues (PSB-RR)Regula o uso de ferramentas de inteligência artificial para fins publicitários e coíbe a publicidade enganosa com uso da ferramenta
PL 146/2024Chico Rodrigues (PSB-RR)Aumenta a pena para crimes contra a honra e prevê hipótese qualificada para o crime de falsa identidade, para quando houver a utilização de inteligência artificial para alterar a imagem de pessoa ou de som humano
PL 266/2024Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB)Regulamenta o uso de sistemas de inteligência artificial para auxiliar a atuação de médicos, advogados e juízes
PL 5.691/2019Styvenson Valentim (Podemos-RN)Institui a Política Nacional de Inteligência Artificial, com o objetivo de estimular a formação de um ambiente favorável ao desenvolvimento de tecnologias em IA
PL 3.592/2023Rodrigo Cunha (Podemos-PB)Estabelece diretrizes para o uso de imagens e áudios de pessoas falecidas por meio de inteligência artificial
PL 210/2024Marcos do Val (Podemos-ES)Trata de princípios para uso da tecnologia de inteligência artificial no Brasil, definindo princípios, vedações e medidas de proteção para o indivíduo

Crimes

Alguns projetos buscam reprimir os crimes cometidos com uso de inteligência artificial. Dois deles são do senador Chico Rodrigues (PSB-RR). O PL 145/2024 veda o uso, em mensagem publicitária, de inteligência artificial para gerar imagem ou voz de pessoa viva ou falecida sem o seu consentimento claro e inequívoco, ou do titular do direito de imagem. A peça publicitária ainda precisará informar que utilizou inteligência artificial. Se não cumprir esses requisitos, o anunciante poderá ser punido por propaganda enganosa. A pena é de detenção de três meses a um ano e multa. O canal de televisão, site ou outro meio de veiculação também podem ser penalizados caso não interrompam a divulgação em até três dias da notificação da infração, que poderá ser feita pelos órgãos governamentais de fiscalização ou até pelo titular dos direitos de imagem do ofendido.

Já o PL 146/2024 altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) para aumentar a pena nos crimes contra a honra cometidos em redes sociais que utilizem deepfake com inteligência artificial. Quem usar esse tipo de ferramenta para produzir vídeo ou imagem falsos poderá sofrer, de forma quintuplicada, a pena prevista para o crime contra a honra — como calúnia ou injúria. Isso pode significar até três anos de detenção, se crime de injúria, ou dez anos, se calúnia, além da multa. Na opinião do autor, o texto atual da lei não coíbe a gravidade da ofensa que deepfakes podem gerar.

— O potencial nocivo da criação dessas matérias e sua divulgação é bem maior e devastador do que antigamente, quando criamos nosso Código Penal. Por esse motivo, proponho que as penas por criação de material utilizando inteligência artificial sejam aumentadas em cinco vezes. Mas o dano é provocado não apenas por quem cria o material, mas também pela pessoa que divulga, ou distribui — explicou Rodrigues à Agência Senado.

O senador Jader Barbalho (MDB-PA) apresentou um projeto que tipifica o crime de manipulação de imagem de forma não autorizada (PL 623/2024). Pelo projeto, a manipulação de fotografia ou vídeo sem autorização da vítima, com ou sem a utilização de recursos tecnológicos, com o intuito de produzir imagem de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo, poderá render uma pena de reclusão de um a dois anos, além da multa. A pena poderá dobrar, se o crime for cometido contra menor de idade, e até o triplicar, se o material for divulgado nas redes sociais.

Outro projeto, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), aumenta a pena de quem utiliza inteligência artificial para montagem em fotografia ou vídeo íntimo. Pelo PL 5.722/2023, a pena será de um a dois anos de reclusão. Hoje, a previsão é de seis meses a um ano. A previsão de multa permanece. Na mesma linha, o senador Weverton (PDT-CE) também apresentou um projeto para tipificar a criação, o uso e a divulgação, sem o consentimento da vítima, de conteúdo fraudulento contendo sexo, nudez ou pornografia, inclusive envolvendo crianças e adolescentes (PL 5.721/2023). As matérias de Weverton, Kajuru e Jáder estão em análise na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

Também chegou ao Senado um projeto que aumenta em 50% a pena no caso de crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado com o uso de IA (PL 370/2024). Assim, a pena de detenção pode chegar a nove meses. O projeto é de autoria da deputada Jandira Feghali (PcdoB-RJ) e aguarda sua distribuição às comissões.

Frente e comissão mista

Além de atuar como relator da CTIA, o senador Eduardo Gomes é autor, juntamente com o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), de um projeto que cria a Comissão Mista Permanente para Proteção de Dados, Inteligência Artificial e Segurança Cibernética (CMCiber – PRN 01/2024). O senador argumenta que a importância da criação da comissão reside “na necessidade premente de regular, regulamentar e fiscalizar as questões relacionadas à proteção de dados, inteligência artificial e segurança cibernética, temas que têm ganhado crescente relevância no contexto nacional e global”. A proposta ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional.

Já o senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou um projeto para criar a Frente Parlamentar Mista da Inteligência Artificial, Tecnologia da Informação, Segurança Cibernética e Combate à Desinformação (PRS 93/2023). O nome poderá ser resumido para Frente Parlamentar da Segurança Digital. Tanto deputados quanto senadores podem aderir à frente. Coronel diz que os fenômenos da inteligência artificial, da segurança cibernética e da própria desinformação se apresentam como desafios para o mundo. Daí a importância da frente. A matéria aguarda designação de relator na CCDD.

Comissão de Juristas

Instalada no final de março de 2022, a comissão promoveu 12 painéis e 1 seminário internacional para discutir a regulamentação da inteligência artificial, além de discussões sobre temas como conceitos, compreensão e classificação de inteligência artificial; impactos da inteligência artificial; direitos e deveres; accountability (prestação de contas), governança e fiscalização. A comissão trabalhou com 18 integrantes e teve como relatora a jurista Laura Schertel Mendes, professora de direito civil. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), presidiu o colegiado. O trabalho final da comissão, com mais de 900 páginas, foi entregue ao presidente Pacheco no final de 2022.

— Isso tudo se refletiu numa coleta de informações muito ampla, muito transversal e que reflete bem o que está sendo pensado no mundo hoje sobre a regulação de inteligência artificial. O fato de termos aprovado o texto por unanimidade indica que erramos pouco, não erramos nem para menos nem para mais, seguimos a linha da média do que se pensa hoje no mundo sobre regulação de inteligência artificial — disse o ministro Cueva, na ocasião.

O texto final apresentado a Pacheco traz princípios, regras, diretrizes e fundamentos para regular o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil. São três pilares centrais: garantia dos direitos das pessoas afetadas pelo sistema; gradação do nível de riscos; e previsão de medidas de governança aplicadas a empresas que forneçam ou operem o sistema de inteligência artificial.

— Trata-se de uma matéria que é muito importante, um tema realmente inovador, importante para o nosso ordenamento jurídico e importante para o desenvolvimento do Brasil. O trabalho dos juristas contribui muito para a qualidade da atividade legislativa — declarou Pacheco, ao receber o anteprojeto da comissão de juristas.

Eleições

A preocupação com o uso indevido das tecnologias também atinge as eleições. Recente resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições municipais deste ano caracterizou as deepfakes como o conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente gerado ou manipulado por inteligência artificial, para “criar, substituir ou alterar imagem ou voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia” (Resolução 23.732/2024). O uso desse recurso fica proibido. Além disso, haverá restrições para o uso de robôs (programas de computador) no contato com o eleitor. Também será obrigatória a inserção de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral. Com essa validação, a sociedade poderá ser informada, com um rótulo na tela, se a imagem veiculada é verdadeira ou não.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


CAE debate abatimento das dívidas dos estados e municípios na terça

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Da Agência Senado | 22/03/2024, 19h40

  • Mesa:
presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), conduz audiência.

Geraldo Magela/Agência Senado

  • Mesa:
presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), conduz audiência.

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Proposições legislativas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai debater na terça-feira (26) o projeto de lei complementar (PLP 35/2022) que cria mecanismos para o abatimento das dívidas dos estados e municípios com a União. Representantes do Ministério da Fazenda e dos estados foram convidados para a audiência pública marcada para começar às 10h.

Apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), a proposta permite a compensação de créditos entre a União e os estados e municípios para que esses entes subnacionais possam investir recursos próprios na manutenção de obras federais — e abater esses valores de suas dívidas com o governo federal.

O projeto já foi aprovado pela CAE, que agora analisa uma emenda de Plenário. A relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), defende a aprovação do projeto. A audiência atende a pedido do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Como participar O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Proposições legislativas

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Fonte: Agência Senado


Em pauta no Senado, inovação e desenvolvimento demandam mais investimentos

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Da Agência Senado | 22/03/2024, 18h49

O Brasil ocupa a 14ª posição em produção científica no mundo, mas tem a 49ª posição no ranking de inovação
Getty Images/iStockphoto

Proposições legislativas

A 49ª posição do Brasil no índice Global de Inovação não converge com a sua nona colocação entre as principais economias do mundo. O país mais do que duplicou seus investimentos na área de pesquisa e desenvolvimento entre 2000 e 2022, mas os mais de US$ 35 bilhões investidos há dois anos são inferiores a 2015, quando os dispêndios nacionais alcançaram US$ 41,3 bilhões. Apesar do reconhecimento de que ciência, tecnologia e inovação resultam em crescimento econômico e social, ainda são necessários mais incentivos e colaborações de todos os atores econômicos para que os projetos na área alcancem os reais resultados projetados.

O Brasil ocupa a 14ª posição em produção científica, mas vem caindo posições na colaboração entre universidades e empresas. Enquanto em 2013 estava no 42º lugar, em 2023 despencou para a 78ª posição. Especialistas advertem que, apesar de produzir muitos papers (artigos científicos), o resultado em patentes é de apenas 1%.

Quando se fala em universidade-empresa, não há um match, segundo a presidente da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), Marcela Flores. Isso se dá por uma série de fatores: o primeiro teria a ver com a legislação e o desalinhamento entre o que existe nível federal, estadual e municipal.

— Então um é o aspecto grande de legislação, que é um dos motivadores pelos quais a gente tem essa dificuldade; e o outro aspecto tem a ver com a cultura, porque a gente não tem uma cultura de conversa e um diálogo próximo e aberto entre a universidade e as empresas, de modo que muita coisa é criada nas universidades, e não vira nada depois de mercado. O pesquisador que está dentro da universidade às vezes nunca esteve numa linha de uma empresa, desconhece esse mundo; ao mesmo tempo que o executivo ou a executiva que está sentado lá nas nossas grandes empresas brasileiras nunca esteve numa universidade, num centro de pesquisa, numa bancada de pesquisa — afirmou Marcela Flores.

Patentes no estrangeiro

Presidente da Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação (ABIPTI), empresário e professor universitário, Paulo Foina chama atenção para o fato de a Capes (Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) avaliar com mais intensidade os papers produzidos. Ele também salienta ainda que na educação, os programas de pós-graduação estão descolados da realidade de mercado. 

— Infelizmente, muitas patentes geradas no estrangeiro são por pesquisa nossa. Quando um pesquisador publica um artigo, ele tem um ano para registrar a patente daquele artigo. Como ele já publicou e cumpriu o compromisso dele, ele não faz nada. A patente acaba sendo registrada por um país estrangeiro que pega aquele artigo e publica a patente. E aí a gente perdeu, quer dizer, é pesquisa nossa que vira patente fora. […] Há falta de incentivo de pontuação dos programas de pós-graduação — diz Foina.

Para a CEO da SOSA Brazil, empresa multinacional de inovação aberta, Gianna Sagazio, a posição do Brasil no Índice Global de Inovação (são 132 países avaliados) não é compatível com a economia, com as vantagens comparativas, com a sofisticação do setor empresarial e com a qualidade da pesquisa desenvolvida no Brasil.

— O Brasil hoje, apesar de ter caído, no último ano, mais de 7%, ainda é o país que ocupa a 14ª posição em produção científica no mundo, mas ocupamos a 49ª posição no ranking de inovação. Ou seja, existe uma dificuldade no Brasil em transformar conhecimento em inovação no mercado, porque pela própria definição da inovação, a inovação acontece no mercado, as empresas inovam.

Toda essa realidade foi debatida em audiência pública na terça-feira (19), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a partir de requerimentos apresentados pelo líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), e pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que presidiu a reunião.

O debate sobre pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil veio instruir a proposta de ampliação da Lei do Bem (PL 2.838/2020), de autoria de Izalci, que propõe mais benefícios concedidos às pessoas jurídicas que investem em inovação tecnológica, pesquisa e desenvolvimento, principalmente às pequenas e médias empresas.

Lei do Bem

Sancionada em 2005 com a premissa de proporcionar estímulos ao desenvolvimento tecnológico do país, a partir do fomento à pesquisa e à inovação, a Lei do Bem tem alcançado resultados. De acordo com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, 3.493 empresas se utilizaram dos benefícios dessa legislação em 2022, sendo que no primeiro ano de sua vigência, em 2006, foram 130.

Dados da Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), que congrega 200 instituições, que representam 20% do produto interno brasileiro (PIB), apontam que 85% das empresas de grande porte associadas utilizam a norma em suas operações.

— E desde 2005, quando ela foi implementada, tem sido de fato fundamental para estimular o investimento privado nos projetos de pesquisa e desenvolvimento em diversas áreas estratégicas: tecnologia da informação, transição energética, energia renovável, biotecnologia, enfim, muitas outras, tendo alavancado aí já R$ 205 bilhões em investimentos de empresas privadas para a inovação no país. E esses investimentos, por óbvio, contribuem diretamente no avanço tecnológico das nossas empresas brasileiras, o que aumenta a nossa competitividade global — expõe a presidente da Anpei, Marcela Flores.

Por conta do benefício da Lei do Bem, ressalta, já foram viabilizadas as instalações de 16 novos centros de P&D no Brasil e a criação de 20 mil novos produtos. Ela destaca que na comparação com outros países, como França, Estados Unidos e Canadá — que utilizam a isenção fiscal para a inovação como uma das mais relevantes estratégias de fomento para pesquisa, desenvolvimento e inovação privada — a legislação brasileira é competitiva, mas precisa ser atualizada.

— Hoje a nossa dedução fiscal está baseada no lucro operacional do ano, o que dificulta a provisão e a apuração dos recursos quando a gente olha a inovação de médio e longo prazo. E a gente sabe que pesquisa e inovação de médio e longo prazo que têm risco tecnológico não acontecem num horizonte de curto prazo, de um a três anos. Então, esse é um ponto importante que essa melhoria está trazendo. Os Estados Unidos prorrogam a condição de a gente usar o benefício nos anos seguintes em até 20 anos, e a França em três, por exemplo.

Dados da Anpei também demonstram que as empresas que usam o mecanismo aumentaram seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento em pelo menos 43%, chegando em alguns casos a 81%, “impulsionando assim a criação de novas tecnologias, produtos e processos, mas também a geração de empregos qualificados”, ainda segundo Marcela Flores.

— Quando a gente olha para o histórico do período, de 2014 a 2021, de novo, a Lei do Bem se mostrando uma ferramenta muito valiosa, trazendo investimentos significativos. Nesse intervalo a gente teve R$ 144 bilhões de investimento privado para esses projetos inovadores, em especial uma variação no ano de 2022, com aumento de mais de 24% com relação ao ano anterior, de 2021 — disse a presidente da Anpei. Por meio da Lei do Bem, em 2021 foram registrados 31,9 mil profissionais especializados com dedicação exclusiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Ampliação

Nessa prospecção, o Senado analisa projetos de lei que apostam na “cruzadinha” de incentivos e resultados. Entre eles, está o PL 2.838/2020. Pelo texto estão sendo propostos a dedução, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de valor correspondente à soma dos dispêndios realizados com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.

Também é prevista a redução em 50% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico.  

Há ainda previsões de alíquota zero de Imposto de Renda retido na fonte quando de remessas para o exterior para registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares, além de questões relativas à depreciação integral e à concessão de incentivos fiscais para a concepção de novos produtos ou processos.

— Nós temos algumas leis de incentivo, como a informática, como agora a questão da indústria automobilística, mas o que a gente precisa é evoluir nas pequenas e médias empresas. Não se faz inovação só nas grandes empresas. E a grande maioria das nossas empresas do Brasil são pequenas e microempresas. Porque inovação não acontece apenas nos produtos, acontece muito no processo — afirmou Izalci.

O parlamentar lembrou ainda que para cada R$ 1 investido na tecnologia, na inovação, há retorno de R$ 3,6 em impostos e de R$ 4,6 em investimentos pelas empresas.

— Então, quer dizer, nós não estamos falando aqui em gasto, nós estamos falando aqui exatamente em investimento, e com retorno — ressaltou o autor do projeto.

Garantias

Subsecretário de Assuntos Econômicos e Fiscais do Ministério da Fazenda, João Paulo de Resende afirmou que o governo é a favor do mérito da proposta, mas que é preciso “garantir que a legislação tenha contornos que impeçam ou minimizem os riscos de vazamento. Ou seja, uma aplicação indevida do recurso, da política, do estímulo”.

Resende ponderou o significativo aumento do número de empresas que passaram a utilizar a Lei do Bem durante a pandemia, “muito provavelmente não para sua finalidade precípua”, mas para encontrar uma forma de desoneração tributária.

O descontingenciamento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que hoje conta com R$ 10 bilhões de orçamento atual, com quase metade a fundo perdido, foi apontado pelo subsecretário como uma iniciativa para prestigiar investimentos em pesquisa, tecnologia e inovação, assim como o aumento dos valores de bolsas de pesquisadores e a restauração dos orçamentos das universidades públicas.

— O governo tem demonstrado um esforço muito grande, principalmente o Ministério da Fazenda, em cumprir, o novo arcabouço fiscal, que tem limitações de aumento de gastos e tem também uma meta de superávit primário a ser cumprida. […] Então, muita legislação tem chegado para a sanção do presidente da República sem indicar de onde virão os recursos — disse o gestor, ao apontar preocupações com a ampliação da Lei do Bem.

Ecossistema de inovação

O PL 2.838/2020 foi bastante defendido pelos representantes da Anpei, ABIPTI e da SOSA Brazil durante a audiência pública.

— O projeto permite a dedução em mais de um período de apuração fiscal e permite a contratação de outras empresas para a realização de pesquisa, desenvolvimento e inovação externa. Por que isso é importante? A inovação não acontece sozinha. A empresa não inova sozinha, ela está inserida em um ecossistema de inovação. Então, ela precisa interagir e precisa se relacionar com várias instituições e outras empresas que fazem parte dos ecossistemas de inovação. Esse projeto prevê isso e permite a dedução com investimentos em fundos voltados para aplicação em empresas de base tecnológica — afirmou a CEO da SOSA Brazil.

Para o presidente da ABIPTI, a Lei de Informática é um grande exemplo de legislação de incentivo e desenvolvimento tecnológico que pode servir como um espelho de sucesso.

— E a Lei do Bem podia se espelhar nela para desenvolver isso também nas outras áreas de conhecimento, agronomia, agropecuária, fármacos, indústria naval, indústria bélica, indústria aeronáutica etc.

Risco para as empresas

Para Foina, o governo é um “grande sócio que só participa da vantagem”, mas que é preciso mais atuação quando se pensa em investimentos.

— Quando a gente inova, há um risco para o empresário muito grande. Ele está colocando o seu dinheiro, que é suado para conseguir, às vezes ele não tem, vai buscar empréstimo, para fazer pesquisa de inovação. E essa pesquisa, por termos um grande sócio, o governo tem que ser partícipe dessa, tem que ser sócio da gente também no investimento, porque vai gerar aumento de receita para ele.

Segundo o presidente da ABIPTI, mais de 1,5 mil empresas, com lucro real, estão disponíveis para usar a Lei do Bem, mas não o fazem pelos riscos.

— Por várias razões. Primeiro que é uma complexidade operacional para isso. Segundo que tem um risco de glosa. Eu invisto na Lei do Bem […] e no final do ano eu descubro que aquilo não era inovador, porque o Ministério da Ciência Tecnologia vai julgar aquilo como não inovação. E aí eu sou obrigado a devolver o dinheiro, que eu já gastei, por ter sonegado imposto durante aquele ano. Então tem um risco tecnológico muito grande, e as empresas têm medo desse risco. A gente sabe que existe uma incerteza jurídica no Brasil muito grande em quase tudo. Nós temos um risco que o empresário não quer correr e não corre. Quem corre esse risco? Grandes empresas que têm bons advogados, que têm grupos de pesquisa já instalados, que podem fazer isso com uma certa segurança — expôs Foina.

Outras propostas

Muitas outras propostas em andamento no Senado buscam aumentar os incentivos para a pesquisa e a inovação. Uma das mais antigas é o PLS 758/2015, do senador Romário (PL-RJ), que possibilita deduzir do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas e pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real os valores despendidos a título de doação para apoio direto a projetos de pesquisa científica básica.

“A pesquisa científica básica, majoritariamente realizada em instituições públicas como universidades e centros de pesquisa, é sem dúvida o grande eixo motriz que impulsiona a produção científica no Brasil e que serve de alicerce tanto para a pesquisa aplicada quanto para a inovação”, defendeu o senador.

Outra proposta é o PL 2.831/2019, da senadora Leila Barros (PDT-DF), que pretende proporcionar melhores condições ao desenvolvimento de empresas de base tecnológica, as startups.

“Propõe-se a alteração do Marco Nacional de Ciência e Tecnologia, Lei 10.973, de 2004, que trata de incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, introduzindo conceitos importantes que envolvem a startup e seu ambiente. O projeto trata do incentivo como norma programática e define requisitos para uma empresa ser considerada startup”, explica a senadora.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou uma proposta para uma área mais específica. Pelo PL 4.465/2021, o parlamentar propõe medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no setor de saúde, com vistas à sua capacitação produtiva e tecnológica.

“Em relação ao direcionamento e financiamento ao setor de saúde, foram inseridos ao projeto proposto dispositivos para direcionar recursos do FNDCT prioritariamente para a superação de desafios sanitários e epidemiológicos do Sistema Único de Saúde, inclusive para a implementação, manutenção e recuperação de infraestrutura de pesquisa científica e tecnológica na área da saúde”, expõe Alessandro Viera.

Já a Comissão de Meio Ambiente (CMA) encabeça o PL 1.875/2022, para permitir que sejam deduzidos do lucro líquido para fins tributários os dispêndios com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica para projetos de sustentabilidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


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