DOU das agências reguladoras – 04.02.2025
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as publicações do Diário Oficial da União das agências reguladoras brasileiras.
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Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor(a) notícias das agências reguladoras brasileiras e da regulação econômica no Brasil.
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Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.
La CNDC emitió una opinión en materia de libre competencia sobre la normativa que regula el pago de haberes de empleados municipales, organismos e instituciones públicas provinciales y establecimientos educativos subvencionados en la provincia de Buenos Aires.
31 de enero de 2025
Mediante la Resolución N.º 9/2025, el Secretario de Industria y Comercio del Ministerio de Economía, por recomendación de la Comisión Nacional de Defensa de la Competencia (CNDC), instó a revisar dos leyes que otorgan exclusividad al Banco de la Provincia de Buenos Aires (BAPRO) para el pago de haberes para empleados municipales de la Provincia de Buenos Aires, con el objetivo de restablecer la competencia.
La Ley 14.881 de la provincia de Buenos Aires, promulgada el 29 de diciembre de 2016, establece todos los organismos públicos, autárquicos y descentralizados de la provincia, incluidos los establecimientos educativos privados subvencionados, los Municipios y sus organismos descentralizados, deberán implementar el pago de haberes al personal mediante el Banco de la Provincia de Buenos Aires, a través de apertura de Cuentas Sueldo para cada uno de los agentes en dicha entidad bancaria pública.
La carta orgánica del BAPRO, aprobada mediante el Decreto-Ley PBA 9434/79, establece que las municipalidades deberán implementar el pago de haberes al personal mediante el Banco de la Provincia de Buenos Aires, a través de la apertura de cajas de ahorro común para cada uno de los agentes.
La CNDC consideró que las normativas generan una restricción a la competencia dado que le otorga una ventaja indebida al BAPRO por sobre las demás entidades financieras públicas y privadas. La falta de competencia en ese segmento del mercado de servicios bancarios podría impedir la oferta de servicios con mejores condiciones (como menor precio y más beneficios) tanto para las entidades contratantes como para los empleados que cobran sus haberes. Por ello, recomendó modificar la Carta Orgánica del BAPRO y establecer una nueva redacción de la ley provincial 14.881 de manera de eliminar la restricción a la competencia en el pago de haberes de los empleados de los municipios y otros establecimientos públicos y privados subvencionados.
Partes: Woodward Inc. e Safran S.A. Aprovação sem restrições.
Partes: Amcor plc e Berry Global Group, Inc. Aprovação sem restrições.
Requerentes: Newave Energia S.A. e Bismut Comercializadora de Energia S.A. Aprovação sem restrições.
Requerentes: Polimix Concreto Ltda. e Cimentos do Maranhão S.A. Aprovação sem restrições do presente ato de concentração.
Requerentes: Iguatemi S.A., Brookfield Brazil Higienopolis Holdings LLC, BPY Higi LLC e Brazil Retail Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Aprovação sem restrições.
Requerentes: BF Participações S.A., Tupi Barão Investimentos S.A. e Fazenda Tupi Barão Participações Ltda. Aprovação sem restrições.
Requerentes: Viezzer e Cia Ltda. e WMS Supermercados do Brasil Ltda. Aprovação sem restrições.
Requerentes: BF Participações S.A., Quatás Participações S.A. e Quatás Agropecuária S.A. Aprovação sem restrições.
Secteur(s) :
Décision de contrôle des concentrations|
Publication du sens de la décision le : 03 février 2025
https://webadvocacy.com.br/category/clipping-da-concorrencia
CADE – Autoridade da concorrência do Brasil
FTC – Federal Trade Commission
USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA
Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa
CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido
Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França
AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal
CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha
CNDC – Autoridade da concorrência da Argentina
AGCM – Autoridade da concorrência da Itália
COFECE – Autoridade da concorrência do México
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