Clipping da concorrência – 23.04.2025
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) notícias e casos de defesa da concorrência das principais jurisdições antitruste do mundo (CADE, FTC, Comissão Europeia, CMA etc).
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Este é um informativo diário que traz para você as principais notícias da regulação por todo o país.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as publicações do Diário Oficial da União das agências reguladoras brasileiras
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.
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O melhor da semana na política: Brasil e mundo
A Medida Provisória nº 1295/2025, que regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) foi publicada na última terça-feira (15), no Diário Oficial da União. A iniciativa define um novo modelo de renegociação das dívidas estaduais com a União, por meio da cessão de ativos e da criação de dois fundos estratégicos: o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e o Fundo Garantidor Federativo (FGF).
A medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa oferecer uma saída sustentável para o endividamento estadual, estabelecendo regras claras sobre como as entidades federativas podem aderir ao programa até o dia 31 de dezembro de 2025.
Entrou em vigor nesta segunda-feira (14) a Lei 15.122/25, sancionada na última sexta-feira (11) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que autoriza o governo brasileiro a adotar contramedidas direcionadas a barreiras comerciais impostas por outros países. A nova legislação, aprovada em regime de urgência pelo Congresso Nacional, foi uma resposta direta ao aumento unilateral de tarifas estadunidenses anunciado recentemente pelo presidente Donald Trump — um movimento que acendeu o alerta sobre a vulnerabilidade das exportações brasileiras em um cenário de crescente protecionismo econômico.
Originada do Projeto de Lei 2088/23, de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a norma estabelece um conjunto de mecanismos que permitem ao Poder Executivo reagir a práticas comerciais que interfiram em decisões soberanas do Brasil ou imponham exigências ambientais e regulatórias superiores às adotadas pela legislação nacional.
O governo brasileiro encaminhou ao Congresso Nacional o projeto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) de 2026, que propõe um salário mínimo de R$ 1.630 e aponta
possíveis entraves fiscais para os próximos anos. O novo salário mínimo representa um
aumento de 7,37% em relação ao valor atual de R$ 1.518. A definição final dependerá do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de novembro desse ano. Veja
os detalhes abaixo.
Destaques da política
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Informativo semanal de defesa da concorrência no Brasil e no mundo.
A operação consistia na aquisição, pela Unimed Cascavel, do controle integral do Hospital Policlínica, unidade referência na cidade. A proposta envolvia integração vertical entre as atividades da cooperativa, responsável pela operação de planos de saúde, e o hospital, que presta serviços médico-hospitalares de média e alta complexidade.
O CADE, porém, identificou que a operação poderia resultar em efeitos negativos à concorrência local. Segundo a análise técnica, a Unimed já possui expressiva participação no mercado de planos de saúde no município – mais de 83% dos beneficiários, conforme dados de 2023 – e a aquisição do hospital poderia criar barreiras significativas à entrada e à operação de concorrentes.
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A operação — formalizada por meio de contrato celebrado em outubro de 2024 — representa a consolidação do controle da Videolar-Innova sobre todo o grupo Polo Films. Segundo as partes, a transação permitirá ganhos operacionais e logísticos, especialmente com a ampliação da capacidade de atendimento e a diversificação do portfólio em filmes plásticos biorientados de polipropileno (BOPP). A Innova passará a contar, além de sua planta em Manaus, com uma nova unidade produtiva em Montenegro (RS), antes pertencente à Polo.
Na última quarta-feira (09), a subsidiária chilena do KFC notificou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sobre requerimento de ato de concentração referente a Kentucky Fried Chicken, a KFC Brasil. Por meio da notificação, a operação nº08700.003903/2025-23 prevê aquisição de parte majoritária do capital social da empresa-alvo.
De acordo com a solicitação das partes, a fusão submetida à autarquia não apresenta danos à ordem econômica ou perigos de sobreposições horizontais e integrações verticais devido ao caráter internacional da compra.
A Autoridade da Concorrência da França publicou ontem (16), seu quinto parecer sobre a liberdade de instalação de advogados junto ao Conselho de Estado e à Corte de Cassação. Para o biênio 2025-2027, o órgão propõe a criação de mais um escritório, que se somará aos onze já abertos desde o início da reforma, em 2017.
O parecer se baseia na análise da atividade das cortes superiores e do desempenho dos profissionais já estabelecidos. De acordo com o levantamento, os escritórios criados após 2017 demonstraram crescimento estável e boa rentabilidade, com faturamento médio por advogado liberal em torno de 245 mil euros, valor que representa um aumento de 18% em relação a 2021.
De acordo com a CNMC, toda e qualquer associação profissional deve seguir a Lei 2/1974, de 13 de fevereiro e ser responsável pela autoavaliação das práticas da organização. A legislação proíbe expressamente a fixação dos honorários advocatícios, que devem ser livremente estabelecidos. Além das determinações, é vedada a criação de tabelas ou de qualquer outro instrumento pelas Ordens dos Advogados que visem o controle dos rendimentos dos advogados.
Porém, a única exceção possível legalmente prevista na legislação está no poder das associações de desenvolver critérios orientadores para a avaliação de custos (e a prestação de contas por advogados). Pelas análises da CNMC, a Ordem dos Advogados de Alzira não apresenta referências na consulta submetida à autoridade antitruste que possam conter ilegalida
A Autoridade de Concorrência e Mercados do Reino Unido (CMA) anunciou, no dia 5 de março, que a parceria entre a Microsoft Corporation e a OpenAI, Inc. não constitui uma “situação de fusão relevante” nos termos da Enterprise Act 2002. A decisão foi tomada após meses de análise iniciada formalmente em dezembro de 2023, motivada por preocupações quanto ao possível aumento do controle da Microsoft sobre a OpenAI e seus impactos na concorrência no setor de inteligência artificial (IA).
A Federal Trade Commission (FTC) lançou nesta segunda-feira (14) uma consulta pública nacional para investigar o impacto de regulações federais na livre concorrência, com o objetivo de identificar e reduzir barreiras regulatórias anticompetitivas prejudiciais à economia. A medida faz parte de uma estratégia mais ampla impulsionada pela ordem executiva do presidente Donald Trump, assinada em 9 de abril de 2025, cujo foco é eliminar normas que impedem o avanço da inovação e do empreendedorismo. Segundo a diretriz presidencial, o governo federal deve evitar que regulações determinem quem vence ou perde na economia.
Em outubro de 2023, a JTFC divulgou o início da investigação de possíveis condutas anticompetitivas da Google. Durante o processo de análise, a autoridade antitruste japonesa trocou informações com entidades de mercados estrangeiros que, assim como no Japão, observaram irregularidades semelhantes na atuação da Big Tech.
Em abril de 2025, 1 ano e 6 meses após o anúncio oficial do começo da operação, a JTFC publicou decisão acerca do caso. De acordo com a análise, a Google LLC cometeu atos que violam o Artigo 19 da lei japonesa de comércio. Assim, com enquadramento na Lei Antimonopólio, a autoridade antitruste ordenou a cessação e desistência das atividades desleais da empresa, referentes à implementação de barreiras concorrenciais no setor de navegadores digitais.
O Bundeskartellamt, autoridade alemã de defesa da concorrência, informou nesta segunda-feira (14) que encaminhou à Vodafone Group, à Vodafone GmbH e à Vantage Towers AG sua avaliação preliminar sobre possíveis práticas anticoncorrenciais no fornecimento de infraestrutura de telecomunicações à operadora 1&1. De acordo com o órgão, há indícios de que as empresas teriam atrasado deliberadamente a entrega de estações de antenas, prejudicando a entrada da 1&1 como o quarto grande operador de rede móvel na Alemanha.
https://webadvocacy.com.br/category/clipping-da-concorrencia
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O Memorial do CADE é uma publicação que apresenta uma descrição de todos os processos administrativos que serão julgados pelo Tribunal na Sessão de Julgamento do Colegiado.
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