Clipping da concorrência – 03.02.2025

Notícias da concorrência

Opinión en materia de libre competencia | pago de haberes de empleados

La CNDC emitió una opinión en materia de libre competencia sobre la normativa que regula el pago de haberes de empleados municipales, organismos e instituciones públicas provinciales y establecimientos educativos subvencionados en la provincia de Buenos Aires.

31 de enero de 2025

Mediante la Resolución N.º 9/2025, el Secretario de Industria y Comercio del Ministerio de Economía, por recomendación de la Comisión Nacional de Defensa de la Competencia (CNDC), instó a revisar dos leyes que otorgan exclusividad al Banco de la Provincia de Buenos Aires (BAPRO) para el pago de haberes para empleados municipales de la Provincia de Buenos Aires, con el objetivo de restablecer la competencia.

La Ley 14.881 de la provincia de Buenos Aires, promulgada el 29 de diciembre de 2016, establece todos los organismos públicos, autárquicos y descentralizados de la provincia, incluidos los establecimientos educativos privados subvencionados, los Municipios y sus organismos descentralizados, deberán implementar el pago de haberes al personal mediante el Banco de la Provincia de Buenos Aires, a través de apertura de Cuentas Sueldo para cada uno de los agentes en dicha entidad bancaria pública.

La carta orgánica del BAPRO, aprobada mediante el Decreto-Ley PBA 9434/79, establece que las municipalidades deberán implementar el pago de haberes al personal mediante el Banco de la Provincia de Buenos Aires, a través de la apertura de cajas de ahorro común para cada uno de los agentes.

La CNDC consideró que las normativas generan una restricción a la competencia dado que le otorga una ventaja indebida al BAPRO por sobre las demás entidades financieras públicas y privadas. La falta de competencia en ese segmento del mercado de servicios bancarios podría impedir la oferta de servicios con mejores condiciones (como menor precio y más beneficios) tanto para las entidades contratantes como para los empleados que cobran sus haberes. Por ello, recomendó modificar la Carta Orgánica del BAPRO y establecer una nueva redacción de la ley provincial 14.881 de manera de eliminar la restricción a la competencia en el pago de haberes de los empleados de los municipios y otros establecimientos públicos y privados subvencionados.

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Decisões da concorrência

CADE

Ato de Concentração nº 08700.000568/2025-10

Partes: Woodward Inc. e Safran S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000744/2025-13

Partes: Amcor plc e Berry Global Group, Inc. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000697/2025-08

Requerentes: Newave Energia S.A. e Bismut Comercializadora de Energia S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009259/2024-16

Requerentes: Polimix Concreto Ltda. e Cimentos do Maranhão S.A. Aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Ato de Concentração nº 08700.000485/2025-12

Requerentes: Iguatemi S.A., Brookfield Brazil Higienopolis Holdings LLC, BPY Higi LLC e Brazil Retail Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000289/2025-48

Requerentes: BF Participações S.A., Tupi Barão Investimentos S.A. e Fazenda Tupi Barão Participações Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000523/2025-37

Requerentes: Viezzer e Cia Ltda. e WMS Supermercados do Brasil Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000298/2025-39

Requerentes: BF Participações S.A., Quatás Participações S.A. e Quatás Agropecuária S.A. Aprovação sem restrições.


Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

25-DCC-23
relative à la création d’une entreprise commune par les sociétés Didam, Madi et ITM Entreprises

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 03 février 2025


Autoridade da concorrência de Portugal

Andros notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a Delafruit.

Ficha do processo

Ficha do processo

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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Autoridade da concorrência do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França

AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal

CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha

CNDC – Autoridade da concorrência da Argentina

AGCM – Autoridade da concorrência da Itália

COFECE – Autoridade da concorrência do México

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DeepSeek derruba ChatGPT e causa prejuízo de US$1 trilhão aos EUA em nova “guerra fria” pela inteligência artificial; é o que apontam especialistas

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“Taxa das Blusinhas”: compras internacionais caem, mas arrecadação atinge altos níveis em 2024

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Aneel

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Concorrência pelo mundo 01.02.2025

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O combate às práticas anticompetitivas ganhou destaque no último ano, com o CADE abrindo diversas investigações. Já em 2025, ações semelhantes ocorrem na França e no Reino Unido, reforçando esforços globais pela livre concorrência.

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Foi publicada na manhã desta segunda-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU)a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) pelo arquivamento, por insubsistência de indícios, do Inquérito Administrativo nº 08700.005877/2019-20. A investigação apurava supostas práticas anticompetitivas atribuídas à empresa Práticos – Serviços de Praticagem do Porto de Santos e Baixada Santista Sociedade Simples Ltda.

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UE paga 515 milhões de euros em juros à Intel após anulação de multa antitruste

Intel recebeu 515,55 milhões de euros (cerca de 536 milhões de dólares) em juros da União Europeia, após a anulação de uma multa antitruste de 1,06 bilhão de euros aplicada em 2009. O valor foi pago em novembro de 2024, conforme informado pela chefe antitruste da UE, Teresa Ribera, em resposta a parlamentares. A empresa havia processado a Comissão Europeia em 2022, buscando reaver 593 milhões de euros em juros após a decisão judicial favorável.  

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Fusões e aquisições globais: justiça dos EUA bloqueia acordo bilionário e reguladores europeus avaliam novas transações

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Fusões e aquisições na Europa: 5 acordos aprovados, investigações e novas regras

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Comissão Europeia aprova fusão entre International Paper e DS Smith 

A Comissão Europeia deu luz verde à aquisição da DS Smith pela International Paper, com a aprovação condicionada ao cumprimento integral dos compromissos apresentados pelas empresas. Ambas as companhias operam no setor de papel e embalagens, e a decisão buscou garantir a manutenção da concorrência nos mercados locais afetados.  

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