Notícias da regulação – 24.03.2025
Este é um informativo diário que traz para você as principais notícias da regulação por todo o país.
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Brasília, 21/03/2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na quinta-feira (20), uma nova resolução que revisa a ANP nº 680/2017. A medida visa atualizar o controle de qualidade dos combustíveis importados, alinhando-se às novas dinâmicas do mercado, sem comprometer a segurança e a confiança dos consumidores brasileiros.
A nova resolução traz ajustes importantes para ampliar o escopo dos produtos regulados e reforçar a fiscalização. Entre as principais alterações, destacam-se:
A nova regulação passou por consulta e audiência pública em 2023, recebendo diferentes contribuições do setor para construção do documento. Durante a análise dessas sugestões, a ANP identificou a necessidade de ajustes adicionais, levando a uma nova etapa de participação social em 2024.
A resolução será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União e entrará em vigor imediatamente. Para conferir mais detalhes sobre as alterações, acesse o portal oficial da ANP aqui.
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Brasília, 20/03/2025
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) atualizou suas estimativas de royalties e participação especial (PE) para os próximos cinco anos . As novas projeções estão disponíveis no Painel Dinâmico de Estimativas de Royalties e de Participação Especial.
As estimativas de valores totais para royalties e para participação especial que poderão ser distribuídos aos beneficiários sofreram uma redução em comparação à última previsão da ANP. A principal razão para esse ajuste é a expectativa de queda no preço do barril de petróleo do tipo Brent.
Para 2025, a estimativa é de uma redução de 13% nos preços, e para os anos seguintes (2026-2029), a queda pode chegar a 22%, de acordo com a Agência. Por outro lado, a cotação do dólar deve subir cerca de 12% em média, o que ajuda a amenizar a queda nos valores de participação especial.
De acordo com a ANP, esses ajustes são esperados devido à volatilidade do mercado global de petróleo e gás natural; um setor constantemente influenciado por diferentes fatores econômicos, nacionais e internacionais. A variação desses parâmetros tem um impacto direto nas arrecadações dos royalties e da participação especial, fundamentais para as expectativas de receita da União, estados, DF e municípios.
A participação especial é uma compensação paga pelas empresas de petróleo e gás, destinada a campos com grande volume de produção. Ao contrário dos royalties, a PE é paga trimestralmente e só se aplica a campos mais rentáveis. Assim como os royalties, as estimativas de participação especial podem variar de acordo com cada processo, sendo os valores projetados apenas uma estimativa.
Os royalties são compensações financeiras pagas pela exploração de petróleo e gás natural no Brasil, e sua distribuição envolve a União, estados, DF e municípios. O valor dos royalties é calculado com base na produção de petróleo e gás, no preço do barril de petróleo tipo Brent e na taxa de câmbio recorrente.
A produção é informada pelas empresas concessionárias no Programa Anual de Produção (Portaria ANP nº 100/2000), o preço do barril é estimado pela U.S. Energy Information Administration (EIA), e a taxa de câmbio segue o Sistema Expectativas de Mercado do Banco Central do Brasil. Por serem fatores sujeitos a mudanças constantes, essas estimativas não garantem que os valores previstos sigam exatamente esse caminho ao longo dos anos.
Com a atualização das estimativas de royalties e participação especial, a ANP fornece um panorama realista das receitas esperadas para os próximos anos. Embora a redução nos preços do petróleo represente um possível desafio para as indústrias, o aumento na cotação do dólar, de fato, colabora com que o mercado petroleiro mantenha sua confiança nos próximos meses.
Para mais detalhes sobre as estimativas e acompanhar as atualizações, acesse o portal da ANP.
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Brasília, 19/03/2025
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acompanhou os primeiros testes de conexão direta entre satélites e smartphones no Brasil, uma inovação que promete ampliar a cobertura móvel em áreas remotas.
A iniciativa, conduzida pela Claro e Lynk no Maranhão, demonstrou resultados promissores, permitindo conexões estáveis e de qualidade para serviços de voz e dados em locais sem cobertura terrestre.
A tecnologia Direct-to-Device (D2D) possibilita a comunicação direta entre satélites e celulares comuns, eliminando a necessidade de torres ou antenas terrestres. Esse avanço é crucial para levar conectividade a regiões isoladas e pode ser essencial em emergências e desastres naturais, garantindo comunicação mesmo quando a infraestrutura convencional estiver inoperante.
Para viabilizar os testes da tecnologia D2D, a Anatel aprovou, em maio de 2024, um Projeto Piloto de Ambiente Regulatório Experimental, conhecido como Sandbox Regulatório. Esse modelo permite a flexibilização temporária de normas para avaliar novas tecnologias em um ambiente controlado.
No caso dos testes no Maranhão, foram utilizadas radiofrequências destinadas ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) para a comunicação direta entre smartphones e satélites de baixa órbita. Segundo a Anatel, o sandbox regulatório é fundamental para fomentar a inovação e observar, na prática, a viabilidade técnica e operacional de novas soluções.
Os testes conduzidos pela Claro e Lynk demonstraram conexões estáveis e de qualidade, permitindo comunicação em áreas antes sem cobertura. Essa evolução abre caminho para uma ampliação significativa da inclusão digital no Brasil.
O conselheiro da Anatel Alexandre Freire, um dos responsáveis pela aprovação do sandbox regulatório, destacou a relevância da iniciativa:
“Os sandboxes regulatórios são ferramentas poderosas para promover a inovação e o desenvolvimento tecnológico. Eles permitem que testemos novas soluções em um ambiente controlado, coletando dados valiosos que podem informar futuras regulamentações. O sucesso dos testes de D2D no Maranhão é um exemplo claro de como essas iniciativas podem trazer benefícios concretos para a sociedade, ampliando a inclusão digital e melhorando a qualidade de vida em áreas remotas.”
Com os resultados positivos dos primeiros testes, espera-se que a tecnologia D2D avance no Brasil, promovendo mais acessibilidade digital e conectividade em locais isolados. Além disso, o sucesso da iniciativa pode servir de ponto de partida para novos ajustes regulatórios no futuro.Acompanhe as próximas atualizações sobre tecnologia e regulamentação no portal de Notícias da Webadvocacy.
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Brasília, 19/03/2025
Publicado em 19/03/2025 às 09h21 – Atualizado em 19/03/2025 às 17h18
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, a aquisição de ativos da Oi S.A. – Em Recuperação Judicial pela Datora Telecomunicações Ltda. A decisão foi oficializada no parecer nº 139/2025, em relação ao processo nº 08700.002357/2025-11.
A transação envolve a alienação, por parte da Oi, de ativos relacionados à prestação de serviço de telefone fixo para a Datora Telecomunicações. Os ativos compreendem:
A justificativa para a venda, segundo a Oi, é a necessidade de otimização de custos no atendimento dessa base de clientes, alinhando-se ao processo de recuperação judicial da companhia. Para a Datora, a aquisição representa uma oportunidade estratégica de ampliação da base de clientes e diversificação de receitas.
O CADE analisou os efeitos concorrenciais da operação e concluiu que a transação não representa risco à concorrência, uma vez que a participação de mercado da Datora, após a aquisição, permanecerá abaixo de 20%, o que caracteriza uma sobreposição horizontal de baixa relevância.
Os dados apresentados no parecer mostram que, no cenário nacional, a participação da Datora no mercado de STFC era de 1,7%, com a Oi mantendo uma base de acessos na tecnologia WLL. Mesmo após a conclusão da operação, o impacto nos cenários analisados, como Fortaleza (CE), Saquarema (RJ) e Vitória (ES), permanece dentro dos limites estabelecidos para aprovação sem restrições.
Em nota, a Oi destacou que a alienação desses ativos está alinhada à estratégia de recuperação judicial da companhia, permitindo a melhor alocação de recursos. A Datora, por sua vez, afirmou que a aquisição reforça sua posição no mercado de telecomunicações e impulsiona sua estratégia de crescimento, especialmente no segmento de soluções de voz sobre IP (VoIP) e internet das coisas (IoT).
Com a aprovação pelo CADE, a operação segue adiante, consolidando a expansão da Datora no mercado de telefonia fixa. A decisão reflete a tendência de reestruturação da Oi, que vem focando na modernização de seus serviços e na otimização de custos operacionais.
Para mais detalhes sobre a decisão, acesse o site oficial do CADE (www.gov.br/cade).
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Brasília, publicado em 17/03/2025
Após a Voepass ter suas atividades interditadas, devido ao histórico de acidentes em voos comerciais e irregularidades sistemáticas durante a gestão, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou novas orientações para passageiros impactados pela suspensão cautelar das operações da companhia aérea no Brasil.
A medida, anunciada no dia 11 de março, interrompeu a venda de passagens e cancelou todos os voos da Voepass, que precisará comprovar sua capacidade de manter o nível de segurança exigido pelas normas do setor antes de retomar as atividades.
A Anac reforça que os clientes afetados têm direito a reembolso integral ou reacomodação em voos de outras empresas, conforme previsto na Resolução nº 400/2016. A Latam Airlines, que opera em parceria com a Voepass, também divulgou orientações específicas para atender os passageiros prejudicados.
Para garantir o cumprimento das normas, a Anac destaca que os passageiros que tiveram seus voos cancelados devem procurar diretamente a empresa ou a agência de viagens onde adquiriram as passagens para solicitar uma das seguintes opções:
A reacomodação deve ocorrer na primeira oportunidade, com data e horário mais próximos do voo original. Se o passageiro preferir, pode optar por um voo em outra data de sua conveniência, desde que operado pela empresa aérea que vendeu a passagem.
A Anac também esclarece que a remarcação deve ocorrer no mesmo trecho cancelado, ou seja, com a mesma origem e destino. Caso a companhia ofereça uma alternativa diferente e o passageiro tenha interesse, ambas as partes podem entrar em acordo livremente.
Os clientes devem ser informados sobre cancelamentos com pelo menos 72 horas de antecedência. Caso isso não ocorra, a empresa responsável deve oferecer as opções previstas pela regulação.
Além disso, passageiros que enfrentarem longos períodos de espera no aeroporto têm direito a assistência material, conforme o tempo de atraso:
Vale lembrar que passageiros com Necessidade de Assistência Especial (Pnae) e seus acompanhantes têm sempre direito à hospedagem, independentemente do tempo de espera.
Caso a Voepass ou a agência de viagens não cumpram as garantias previstas na Resolução 400/2016, os passageiros podem registrar uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br.
Para mais informações sobre os procedimentos e direitos, a Anac disponibiliza uma página com orientações detalhadas. A Latam Airlines também publicou diretrizes específicas para passageiros afetados pela parceria com a Voepass (confira aqui).
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