Clipping da concorrência -25.02.2025

DOU DO CADE - patrocinador

Notícias da concorrência

La CNMC analiza la concentración Esseco/Ercros en segunda fase

Sector: Nota de prensa

Ámbito CNMC: Competencia

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  • La operación consiste en la adquisición del control exclusivo de Ercros por parte de Esseco.
  • Puede suponer riesgos para la competencia en los mercados de hidróxido de potasio (sólido y líquido) y carbonato de potasio.
  • Esseco notificó la adquisición del control exclusivo de Ercros el 28 de junio de 2024.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha acordado, con fecha 7 de febrero de 2025, el inicio de la segunda fase del análisis de la concentración Esseco / Ercros (C/1479/24).

La operación consiste en la adquisición del control exclusivo de Ercros por parte de Esseco a través de una oferta pública de adquisición (OPA) hostil que fue presentada el 27 de junio de 2024.

El sector económico afectado es el de la fabricación de productos básicos de química orgánica e inorgánica, en especial los mercados de comercialización de hidróxido de potasio, en estado sólido y líquido, y de carbonato de potasio, en los que se solapa la actividad de las partes.

La potencial adquisición puede suponer riesgos para la competencia en dichos mercados. Por ello, la CNMC ha acordado analizar la operación en segunda fase. Este paso no prejuzga las conclusiones definitivas que la CNMC pueda alcanzar sobre la concentración.

Apertura de la segunda fase

Durante la primera fase, la CNMC ha investigado la situación de competencia en los mercados afectados, en los que las cuotas de las partes son muy elevadas. 

En segunda fase analizará en mayor profundidad la operación y, en particular, los mercados afectados de hidróxido de potasio, en estado sólido y líquido, y de carbonato de potasio. 

Ercros y otros terceros con interés legítimo podrán presentar alegaciones. Esseco, por su parte, también podrá formular alegaciones y aportar más información.

La resolución final que apruebe la CNMC podrá autorizar, aceptar compromisos, imponer condiciones o prohibir la operación de concentración Esseco / Ercros.

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.

Decisões da concorrência

CADE

Ato de Concentração nº 08700.001311/2025-77

Requerentes: NXP B.V. e TTTechAuto AG. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000971/2025-31

Partes: Eduardo José Giaretta, Benton Connor Kirk, Campo Rico USA, LCC, Fertitex Agro – Fertilizantes e Produtos Agropecuários Ltda., Campo Rico Brasil Comércio de Fertilizantes S.A., 2KS Empreendimentos S.A., RSS Ag Products LLC e Sipal Indústria e Comércio Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001474/2025-50

Requerentes: Salus – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, Ventos de São Carlos Energias Renováveis S.A. e Ventos de Santa Bibiana Energias Renováveis S.A.. provação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001344/2025-17

Requerentes: Via Appia Concessões S.A. e Concessionária Rodovias do Tietê S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001770/2025-51

Partes: Vicunha Têxtil S.A.,Enel Green Power Ventos de São Roque 01 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 02 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 04 S.A., Enel Green Power Ventos de São Roque 11 S.A. e Enel Green Power Ventos de São Roque 16 S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001839/2025-46

Requerentes: Cix Citizen Experience S.A., Ceará Participações Societária S.A. e Ceará Serviços de Atendimento ao Cidadão S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009854/2024-51

Requerentes: COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. e SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA.

Peticionante: QUEIROZ PARTICIPAÇÕES S.A.

Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Notas Técnica nº 12/2025/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1518735) à presente decisão, inclusive como suas motivações. Pelos fundamentos apontados na Notas Técnica citada, decido pelo deferimento do pedido de intervenção como terceiro interessado formulado pela QUEIROZ PARTICIPAÇÕES S.A. (“GEQ”), nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011.

Ato de Concentração nº 08700.001591/2025-13

Requerentes: Interlagos Shopping Center Comercial Ltda., Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda., Novo Centro Comercial R P Ltda., Centerleste Empreendimentos Comerciais Ltda., São Marcos Empreendimentos Imobiliários S.A. e Ancar Ivanhoe Shopping Centers – Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000877/2025-81

Partes: Companhia Siderúrgica Nacional e Estrela Comércio e Participações S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000941/2025-24

Requerentes: Banco Safra S.A. e J. Safra Holding S.A. Decido pelo não conhecimento da operação.


CMA

IBM / HashiCorp merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by IBM of HashiCorp.
    • Updated: 25 February 2025

Korean Air / Asiana Airlines merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by Korean Air Lines Co., Ltd of Asiana Airlines Inc.
    • Updated: 24 February 2025

Comissão Europeia

GREENYELLOW / STOA / DEG / YOKO ASSET MANAGEMENT 2

Merger

M.11891

Last decision date: 24.02.2025 Simplified procedure

OAKTREE / BASALT / JV

Merger

M.11857

Last decision date: 24.02.2025 Super simplified procedure

SIRIS CAPITAL GROUP / EIM / GIGAMON

Merger

M.11824

Last decision date: 24.02.2025 Simplified procedure


Autoridade da concorrência de Portugal

AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 1/2025 – Andros / Delafruit.

Em 24 de Fevereiro de 2025, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste.

Ficha do processo

Ficha do processo

AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 1/2025 – Andros / Delafruit.

Em 24 de Fevereiro de 2025, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste.

Ficha do processo

Ficha do processo


Autoridade da concorrência da Bélgica

The Belgian Competition Authority approves the creation of a joint venture by ABO Global Trading and Carmeuse

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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da Concorrência do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da Concorrência da França

AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal

CNMC – Autoridade Concorrência da Espanha

CNDC – Autoridade Concorrência da Argentina

AGCM – Autoridade Concorrência da Itália

COFECE – Autoridade Concorrência do México

Instituições financeiras e sustentabilidade: os novos padrões de relatórios

Leandro Oliveira Leite

Nos últimos anos, a sustentabilidade tem se tornado um fator essencial na governança corporativa e na tomada de decisões financeiras. Como parte desse movimento global, o Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceram novas diretrizes para que as instituições financeiras aumentem a transparência na divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Até 2028, todas as instituições que já publicaram projeções financeiras consolidadas obrigatórias de acordo com os padrões internacionais do International Accounting Standards Board (IASB) deverão elaborar e divulgar relatórios de sustentabilidade alinhados às normas internacionais. Essa exigência inclui companhias de capital aberto e conglomerados prudenciais enquadrados nos segmentos S1, S2 ou S3[1].

A regulamentação foi formalizada pelas resoluções CMN 5.185[2] e BCB 435[3], publicadas em novembro de 2024. Essas medidas visam garantir que investidores e demais stakeholders tenham acesso a informações comparáveis ​​e confiáveis ​​sobre riscos e oportunidades relacionadas à sustentabilidade. Com isso, espera-se que a alocação de recursos financeiros leve em consideração os impactos ambientais e sociais, promovendo um desenvolvimento econômico mais sustentável e equilibrado. Além disso, a iniciativa está alinhada aos padrões internacionais e segue uma tendência global já adotada por outras jurisdições e órgãos reguladores, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que implementou regras semelhantes em 2023.

Os relatórios de sustentabilidade deverão seguir as normas estabelecidas pelo International Sustainability Standards Board (ISSB), em especial os pronunciamentos IFRS S1 e IFRS S2. O IFRS S1 estabelece requisitos gerais para a divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, incluindo impactos potenciais nos fluxos de caixa das entidades. Já o IFRS S2 foca especificamente em riscos e oportunidades associadas às mudanças climáticas. Ambos os padrões foram aprovados pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS) em setembro de 2024, reforçando a necessidade de padronização na apresentação dessas informações.

A obrigatoriedade dos relatórios ocorrerá de forma gradual, garantindo que as instituições tenham tempo para se adaptarem às novas exigências. Para as instituições dos segmentos S1 e S2, ou reservas como companhias abertas, a obrigatoriedade entrará em vigor a partir do exercício social de 2026. Já para as demais instituições que prevêem projeções financeiras consolidadas anuais de acordo com os padrões internacionais, a exigência se tornará efetiva em 2028. No entanto, o BCB permite que as instituições iniciem uma divulgação específica, incentivando a adaptação voluntária ao novo modelo. Além disso, para garantir a confiabilidade das informações, os relatórios obrigatórios deverão passar por garantia razoável de um auditor independente.

Essa faz parte da agenda de sustentabilidade do Banco Central do Brasil, que inclui diversas ações voltadas à transparência financeira e à gestão de riscos ambientais, sociais e climáticos. Uma das iniciativas complementares foi a consulta pública sobre a inclusão de requisitos recomendados pela Força-Tarefa para Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (TCFD) no Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos (Relatório GRSAC). Essa abordagem reforça o compromisso do BCB em alinhar as práticas do setor financeiro brasileiro às melhores normas internacionais, promovendo um ambiente regulatório robusto e transparente.

A exigência de relatórios de sustentabilidade representa um avanço significativo na integração de fatores ESG (ambientais, sociais e de governança) no sistema financeiro. Ao exigir que as instituições divulguem informações detalhadas sobre riscos climáticos e sustentabilidade, o BCB contribui para um mercado financeiro mais sólido, confiável e adequado às necessidades de uma economia global em transformação. Essa medida também tem potencial para influenciar positivamente o comportamento das instituições, incentivando práticas empresariais responsáveis ​​e promovendo a adoção de estratégias voltadas para a mitigação dos impactos ambientais e sociais.

Além dos benefícios diretos para investidores e reguladores, essa iniciativa fortalece a posição do Brasil no cenário global, alinhando o país às tendências internacionais de sustentabilidade financeira. A crescente demanda por investimentos sustentáveis ​​e a necessidade de transparência nas práticas corporativas reforçam a importância de regulamentações que garantem a confiabilidade das informações divulgadas. Dessa forma, a atuação do Banco Central do Brasil na regulação de relatórios financeiros sobre sustentabilidade demonstra um compromisso claro com a estabilidade financeira, a governança responsável e o desenvolvimento sustentável do país.


[1] Os segmentos financeiros S1, S2 e S3 são categorias de instituições financeiras, de acordo com o seu porte. A segmentação foi adotada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). 

Segmento S1

  • É composto por grandes instituições financeiras, como bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas 
  • Para estar neste segmento, a instituição deve ter porte igual ou superior a 10% do PIB 
  • Ou deve exercer atividade internacional relevante 

Segmento S2 

  • É composto por bancos de médio porte, como bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas
  • Para estar neste segmento, a instituição deve ter porte igual ou superior a 1% do PIB

Segmento S3

  • É composto por instituições de menor porte, como pequenas fintechs e cooperativas menores 
  • Para estar neste segmento, a instituição deve ter porte igual ou superior a 0,1% do PIB 

O segmento S4 é composto por instituições de porte inferior a 0,1% do PIB. 

[2] Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CMN&numero=5185

[3] Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=435


Leandro Oliveira Leite. Servidor público federal, analista do Banco Central do Brasil (BCB), atualmente trabalhando no CADE na área de condutas unilaterais, possui graduações em Administração, Segurança Pública e Gestão do Agronegócio e especialização em Contabilidade Pública. Tem experiência na parte de supervisão do sistema financeiro e cooperativismo pelo BCB, bem como, já atuou com assessor técnico na Casa Civil.


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Leandro Oliveira Leite

Leia também o artigo Sistema Financeiro e Sustentabilidade Ambiental: princípios voluntários e motivação

Clipping da concorrência – 24.02.2025

Notícias da concorrência

PS12926-PS12927-PS12928-PS12929 – The Italian Competition Authority investigates EV companies BYD, Stellantis, Tesla and Volkswagen

PRESS RELEASE

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The investigations focus on the information provided to consumers regarding EV driving range, battery capacity degradation and limitations on standard battery warranties.

The Italian Competition Authority has launched four investigations into BYD Industria Italia s.r.l., Stellantis Europe S.p.A., Tesla Italy s.r.l. and Volkswagen Group Italia S.p.A. over suspected unfair commercial practices. The investigations look into the information provided to consumers on EV driving range, battery capacity degradation and limitations on standard battery warranties, potentially in breach of the Consumer Code.

In particular, the companies’ websites appear to have displayed generic – and at times contradictory – information regarding the driving range of their marketed electric vehicles, without clarifying which factors impact the advertised maximum range and the extent to which they affect the actual range.

Moreover, it seems that the companies’ websites failed to provide consumers with clear and complete information on battery capacity degradation resulting from normal vehicle use, and on the terms/limitations applied to the standard battery warranty.

An inspection at the premises of the companies BYD Industria Italia s.r.l., Stellantis Europe S.p.A., Tesla Italy s.r.l. and Volkswagen Group Italia S.p.A. was carried out yesterday by the Authority’s officials, assisted by the Special Antitrust Unit of the Italian Financial Police (Guardia di Finanza).

Rome, 21 February 2025


Competition conditions in the refining and wholesale of fuels – Bundeskartellamt presents final report on its sector inquiry

press releases 19.02.2025

published on:19.02.2025

Risks due to price assessments – Limited alternative options for regional ex-refinery fuel procurement – Very frequent price changes at petrol stations.

The Bundeskartellamt has today concluded its sector inquiry into the refining and wholesale of fuels with a comprehensive final report. In its report, the Bundeskartellamt explains the structures and pricing mechanisms at these market levels of the mineral oil sector and identifies parameters which can be adjusted to strengthen competition. The Bundeskartellamt also looked at the effects of the frequent changes in fuel prices charged at petrol stations.

Andreas Mundt, President of the Bundeskartellamt: “The inquiry has once again shown that the conditions for effective competition in the German mineral oil sector are difficult. Germany is highly dependent on crude oil imports, the markets are characterised by vertical integration and interdependences between oil companies, and market transparency is high at all levels of the value chain.

The last amendment to the German Competition Act has equipped us with a new tool to take action in markets affected by a considerable malfunctioning of competition. Based on our inquiry, we have found indications of such a malfunctioning in the markets for the wholesale of fuels and we will examine whether to open proceedings, especially to analyse the risks associated with the price assessments widely used in the industry.

The effect of price assessments on pricing

The inquiry has found that price assessments play an important part in pricing at several levels of the value chain. Already at international level crude oil sales are usually based on such price assessments. After the oil has been processed in refineries, the oil products are sold on wholesale markets mainly on the basis of long-term supply contracts (term contracts); the volumes traded on the spot market are much smaller. In most cases, the pricing of mineral oil products in term contracts is also based on price assessments; prices are calculated using the latest price assessment value at the contractually agreed time, for example the time of delivery.

The price assessments used in Germany are largely published by two price assessment providers that offer price assessments as a paid service to the industry. They base their calculations on the latest reports and information provided by market players and usually publish their daily price assessments at the end of the trading day. In some cases they also provide sensitive market information, such as on specific transactions. As a result of the inquiry, the Bundeskartellamt has gained insights into how price assessments are compiled and how these price assessment systems affect the industry. 

Andreas Mundt: “While we do not consider price assessments to be categorically anti-competitive, we have found that the way they are currently compiled poses considerable risks to competition. One is that the publication of very detailed market information creates additional transparency as to the pricing behaviour of individual competitors. This increases the risk of collusion, meaning the risk that market players could tacitly agree on a price level above the one that would have evolved in a competitive environment. In addition, there is a risk that individual market players may manipulate price assessments to their advantage, for example by selectively reporting data.”

The Bundeskartellamt’s final report also recommends that a stricter legal framework be introduced for price assessments in the mineral oil sector and proposes that the IOSCO Principles for Oil Price Reporting Agencies be revised.

Limited alternative options for regional procurement

The trade flow analysis has shown that commercial buyers of fuels and heating oil often depend on suppliers in their region. The mineral oil products produced in Germany or imported into Germany are sold either directly ex refinery or through wholesalers. Due to high transport costs and capacity constraints, it is often uneconomical to procure oil products from more distant suppliers, making it necessary to transport them over larger distances. While tank farms are used by market players for regional distribution and intermediate storage, the inquiry has shown that they are irrelevant when it comes to pricing. With only a small number of relevant fuel and heating oil suppliers in most regions, the options for traders to switch to alternative suppliers are often limited.

Increasingly frequent price changes at petrol stations

The number of price changes at petrol stations over the course of a day has continuously increased in recent years. While prices were changed around four to five times a day in 2014, the number of price changes already reached an average of 18 times a day in early 2024 and is still on the rise. The analysis of sales data provided by individual petrol stations indicated that motorists are now less likely to succeed in refuelling during so-called “price dips” than in the past.

The Bundeskartellamt’s president, Andreas Mundt: “The frequent price changes at petrol stations are making it harder and harder for consumers to compare prices using data from our Market Transparency Unit for Fuels and to adjust their refuelling behaviour to save money.” 

The Bundeskartellamt therefore suggests that the effects of the frequent price changes at petrol stations be further examined. Based on these examinations, adequate regulatory steps could then also be considered.

Background

The sector inquiry was launched in response to the fuel price developments immediately following Russia’s attack on Ukraine in February 2022. The subsequent sharp rise in prices, which were at times decoupled from the price of crude oil, was analysed in an interim report published at the end of 2022. The report looked at the production and cost-related conditions which caused the fluctuations in prices and at how the refineries’ capacities developed. The interim report also examined the extent to which the three-month tax cut on fuels introduced in summer 2022 had been passed on to consumers (the interim report (in German only) is available here).

The final report presented today is the result of the inquiry’s second phase. Taking a broader approach, it focused on the supply streams, contractual terms and pricing structures involved in fuel trading in Germany. For this purpose, the Bundeskartellamt had asked not only tank farm operators, wholesalers and petrol stations to provide information, but also price assessment providers.

The full final report (in German only) is available here; a summary is available here.


Merger proceeding JenaValve/Edwards discontinued

News 20.02.2025

published on:20.02.2025

The Bundeskartellamt has discontinued its proceedings examining the takeover of JenaValve Technology Inc. (in the following JenaValve) by Edwards Lifesciences Corporation (in the following Edwards), which was notified in September 2024. The proposed transaction was not subject to notification under merger control. The Bundeskartellamt’s examination has shown that the national notification thresholds were not met in this case. The transaction could have been subject to merger control in Germany under the so-called transaction value threshold as the value of the consideration for the takeover exceeded 400 million euros. However, another requirement for a transaction to be notifiable under the value threshold is that the target company already has substantial operations in Germany at the time of the acquisition. The investigations have shown that this was not the case for JenaValve. As a consequence, the Bundeskartellamt discontinued its proceedings.

JenaValve produces a new type of heart valve to treat patients with aortic regurgitation (AR). Edwards is a global leader in medical innovations for structural heart disease.

Decisões da concorrência

CADE

Ato de Concentração nº 08700.001583/2025-77

Requerentes: Vale S.A. e Itaminas Comércio de Minério S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000335/2025-17

Requerentes: Tratorcase Máquinas Agrícolas S/A e Hwill – Peças para Tratores Ltda. não conhecimento da operação.

Processo nº 08700.006017/2024-71

Tipo de Processo: Ato de Concentração Ordinário

Requerentes: Allpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A. e Top Center Fundo de Investimento Imobiliário

Arquivamento do presente Ato de Concentração, sem análise de mérito.

Ato de Concentração nº 08700.008202/2024-08

Requerentes: Premiere Distribuidora de Veículos Ltda., Saga France Comércio de Veículos, Peças e Serviços Ltda., Saga Paris Comércio de Veículos, Peças e Serviços Ltda. Aprovação sem restrições.


Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

BTP

25-DCC-40
relative à la prise de contrôle exclusif de la société BSM Développement par la société Basaltes

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 21 février 2025

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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da Concorrência do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da Concorrência da França

AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal

CNMC – Autoridade Concorrência da Espanha

CNDC – Autoridade Concorrência da Argentina

AGCM – Autoridade Concorrência da Itália

COFECE – Autoridade Concorrência do México

Concorrência pelo mundo – 22.02.2025

Informativo semanal de defesa da concorrência no Brasil e no mundo

Brasil

CADE condena 3 cooperativas na Bahia por prática de cartel

CADE

Diante do interesse do Ministério Público do Estado da Bahia e da Central Nacional Unimed, o CADE a avaliou as condutas de 13 cooperativas do ramo da medicina baiana. As supostas praticas anticompetitivas englobam cobranças exacerbadas de preços e tabelamento impositivo aos planos de saúde. De acordo com o representante da operação, os valores seriam até 20 vezes maiores do que os previstos pela Tabela da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM). Para além das empresas envolvidas, os profissionais vinculados às companhias também sofreram investigação por negligência de tratamentos cirúrgicos por convênios. 

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Cade tenta influenciar julgamento no STJ sobre cartel do setor cítrico, mas tem pedido negado por ministra

cade, laranja, cítrico, stj

A Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tentou intervir em um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre um suposto cartel no setor cítrico, mas teve sua solicitação rejeitada. O caso, que será retomado na próxima terça-feira (18) na 3ª Turma do STJ, envolve a prescrição de ações contra empresas investigadas na Operação Fanta, deflagrada em 2006.

Leia mais


CADE aprova fusão em mercado varejista e atacadista nordestino

CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou nova aprovação, sem restrições, de fusão no setor varejista e de atacados no Nordeste. Em conformidade com o requerimento apresentado pelo Grupo Mateus S.A. e pelo Novo Atacado Comércio de Alimentos LTDA., a autarquia autoriza o ato de concentração n° 08700.005974/2024-80, aberto em 2024, e avalia que a união não apresenta riscos concorrenciais para o mercado de comércio da região. 

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CADE reúne Google e Apple em Audiência Pública

CADE

Nesta quarta-feira (19), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a Audiência Pública sobre os aspectos concorrenciais dos ecossistemas digitais de sistemas operacionais móveis. Com transmissão ao vivo no canal oficial do CADE no YouTube, o encontro, aberto à sociedade civil, contou com a participação de representantes das Big Techs de tecnologia, Apple e Google. O objetivo do auditório foi, nas palavras do Presidente Alexandre Cordeiro Macedo, “reduzir a assimetria de informações” acerca do tema. 

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CADE: autarquia divulga 2 novas decisões no setor médico hospitalar

CADE

Aberto pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, o Processo nº 08700.000472/2015-71, referente a possíveis atitudes desleais no mercado de prestação de serviços médicos de urologia. Após análise e apuração da operação, o Conselho Administrativo sugere a condenação parcial dos representados. Dentre as mais de 20 pessoas físicas e entidades analisadas, o órgão fiscalizador propõe o arquivamento do caso apenas ao Centro de Atendimento em Urologia (CAU), Oscar Fernando Junqueiro Jácome e Danilo Borges Matias. Perante as recomendações, a finalização da ação aguarda julgamento do Tribunal. 

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Concorrência mundial: mercado nacional e internacional sofrem regulação

concorrência

Na última quinta-feira (13), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) instaurou o Processo Administrativo 08700.008710/2024-88 contra a União Brasileira de Editoras de Música (Ubem). Diante de possíveis condutas anticompetitivas apontadas pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), o CADE iniciou a apuração das denúncias. De acordo com o representante, a Ubem estaria envolvida na negociação de valores e condições de licenciamentos e, assim, no estabelecimento de preços mínimos para a contração desse direito. 

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CADE aprova aquisição para produção de celulose pelo Grupo Arauco

CADE

Nesta segunda-feira (17), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), nova decisão diante de operação de aquisição, pela Arauco Celulose do Brasil S.A, de propriedade no Mato Grosso do Sul. Sem restrições, a autarquia aprovou a aquisição do terreno, anteriormente detido por pessoas físicas. 

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Internacional

Censura Digital na Mira: FTC abre investigação contra gigantes da tecnologia

A Comissão Federal de Comércio (FTC) dos Estados Unidos anunciou na quinta-feira (20) o início de uma investigação pública para avaliar como plataformas de tecnologia podem restringir ou degradar o acesso de usuários a serviços com base no conteúdo de suas opiniões ou afiliações. A medida busca identificar possíveis violações legais relacionadas à censura online e à transparência das políticas dessas empresas.  

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Acordo Bilionário: advogados recuam em disputa jurídica contra Blue Cross

Os advogados que negociaram o acordo antitruste de US$ 2,8 bilhões contra a Blue Cross Blue Shield desistiram do pedido para impedir que o escritório Zuckerman Spaeder aconselhe hospitais a rejeitarem o acordo e processarem a empresa individualmente. O anúncio foi feito em um documento protocolado na última quinta-feira (20) no Tribunal Distrital do Norte do Alabama, indicando que as partes chegaram a um acordo, cujos termos não foram divulgados.

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Autoridade britânica da concorrência aplica multa a 4 bancos por cartel

Nesta sexta-feira (21), o site oficial da Autoridade Britânica de Concorrência e Mercados (CMA) divulgou que foi firmado acordo com bancos envolvidos em caso que investigava condutas anticompetitivas diante de combinações de preços no mercado de títulos, conhecidos como Gilts. As 4 instituições financeiras envolvidas na operação, Citi, HSBC, Morgan Stanley e Royal Bank of Canada, acataram as medidas impostas pelo CMA e devem pagar multas totalizadas em mais de £100 milhões. 

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concorrência

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Clipping da concorrência – 21.02.2025

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Cade discute concorrência nos ecossistemas digitais móveis em audiência pública

Debate reuniu empresas, especialistas e sociedade para discutir questões concorrenciais em mercados digitais relacionados aos sistemas operacionais iOS e Android.

Publicado em 20/02/2025 09h24 Atualizado em 20/02/2025 14h49

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizou nesta quarta-feira (19/2) audiência pública para discutir os ecossistemas digitais relacionados aos sistemas operacionais iOS e Android.  

O evento contou com a presença de autoridades do poder público, representantes do setor empresarial, sociedade civil e academia, com o objetivo de debater as questões concorrenciais envolvendo os sistemas operacionais iOS, da Apple, e Android, do Google, e suas respectivas lojas de aplicativos, a App Store e o Google Play. 

A audiência foi dividida em diversas etapas, começando com a mesa de abertura. O presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, destacou a importância da análise aprofundada do tema. “Estamos em um momento de discussão sobre regulação da economia digital. A ideia desse encontro é ‘jogar um pouco de luz’ nessa discussão, diminuindo a assimetria de informações para que a autoridade concorrencial possa, dentro de seus casos, tomar a decisão que maximize a utilização da sociedade de uma maneira geral”, afirmou.  

A secretária Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça, Lílian Cintra, definiu o encontro como uma “abertura para a inovação”, declarando que o caráter é desafiador dos mercados digitais, amplamente discutido em diversas frentes, com o objetivo de promover seu aperfeiçoamento. “As informações trazidas aqui serão úteis para que o Cade, que sempre teve um perfil aberto ao diálogo, possa avançar nessa frente de trabalho”, disse. 

Na mesa, também estavam presentes o superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto, o procurador-chefe do Cade, André Freire, os conselheiros Diogo Thomson, Victor Fernandes, José Levi e Camila Pires-Alves, além do advogado Guilherme Guimarães, membro da Advocacia-Geral da União (AGU), e Carlos Almeida, representante do Banco Central do Brasil (Bacen).

No segundo bloco da audiência, representantes do setor empresarial realizaram manifestações orais: Apple Inc., Google Inc., Epic Games Inc., Match Group Inc., Zetta, Coalition for App Fairness, Associação Brasileira de Internet (ABRANET) e FS Security. Em seguida, manifestaram-se representantes da sociedade civil e academia, com intervenções das organizações Coalizão Direitos na Rede (CDR), Artigo 19, Proteste | Euroconsumers-Brasil, Instituto de Defesa de Consumidores (IDEC), Data Privacy, Sleeping Giants Brasil, Núcleo de Estudos E-Commerce e Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio e também de pesquisadores da Comissão Europeia (Centro de Pesquisa) e da Universidade de Glasgow. O encerramento contou com fala da Conselheira Camila Pires-Alves.

As contribuições recebidas serão incorporadas a um documento de trabalho, que, posteriormente, ficará disponível no site do Cade. 

O debate está disponível no canal do Cade no YouTube, assista na íntegra!

Por Flávio Lacerda


Publicada pauta da sessão de julgamento da próxima quarta-feira (26/2). Confira!

Quatro casos serão apreciados durante a 243ª reunião do Tribunal Administrativo

Publicado em 20/02/2025 08h59 Atualizado em 20/02/2025 13h29

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Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20/2), a pauta da próxima sessão de julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A 243ª Sessão Ordinária de Julgamento, que terá quatro casos apreciados pelo Tribunal, acontecerá no dia 26/2, às 10h, com transmissão pelo YouTube.

Confira a pauta de julgamento:

1. Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06

Requerentes: iFood Holdings B.V. e Shopper Holdings, LTD.

Relator: conselheiro José Levi

2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005460/2019-67

Representados: Mais Distribuidora de Veículos S.A., M&L Comércio de Veículos Automotores Ltda., Green Star Peças e Veículos Ltda., Geniali Distribuidora de Veículos Ltda., Etrusca Distribuidora de Veículos Ltda., United Auto São Paulo Comércio de Veículos Ltda., André Britto Novis e Christiana de Souza Ramos Novis, Soma Automóveis Ltda., Dijon Administradora de Imóveis Ltda., Strada Veículos e Peças Ltda., Roberto Luiz Faberge e Itavema France Veículos Ltda.

Relator: conselheiro Carlos Jacques

3. Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85

Representante: Secretaria de Estado da Educação – Governo do Estado de São Paulo.

Representados: Auto Viação Jauense Ltda., Mayfran Locação de Veículos e Transportes Ltda., New Hope Terceirização e Transportes Catanduva Ltda. e Viação Sudeste EIRELI.

Relatora: conselheira Camila Cabral

4. Embargos de Declaração no Processo Administrativo nº 08700.002124/2016-10

Representante: Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense – AEBES.

Representados: Federação Brasileira das Cooperativas de Especialidades Médicas (Febracem), Cooperativa de Anestesiologia do Estado do Espírito Santo (COOPANEST/ES), Cooperativa dos Médicos Intensivistas do Espírito Santo (Cooperati), Cooperativa dos Cirurgiões Plásticos do Estado do Espirito Santo (Cooplastes), Cooperativa dos Cirurgiões Gerais do Estado do Espírito Santo (Cooperciges), Cooperativa dos Cirurgiões Pediátricos do Estado do Espírito Santo (Coopercipes), Cooperativa dos Cirurgiões Cardiovasculares do Estado do Espírito Santo (Coopcardio), Cooperativa dos Neurocirurgiões do Estado do Espírito Santo (Coopneuro), Cooperativa de Ortopedistas e Traumatologistas do Espírito Santo (Cootes), Cooperativa dos Angiologistas e Cirurgiões Vasculares do Espírito Santo (Coopangio), Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES), Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN), Erick Freitas Curi, Paulo Roberto Paiva, Modesto Cerioni Junior e Clemente Augusto de Brito Pereira.

Relator: conselheiro Gustavo Augusto


UK government bonds: suspected anti-competitive arrangements

The CMA has issued five separate infringement decisions under the Competition Act 1998 after investigating suspected anti-competitive arrangements in relation to UK government bonds.

From: Competition and Markets Authority Published16 November 2018Last updated21 February 2025 — See all updates Case type: CA98 and civil cartels Case state: Open Market sector:Financial services Outcome: CA98 – infringement Chapter I Opened:13 November 2018

Contents

  1. Case timetable
  2. Infringement decisions and settlement
  3. Statement of objections
  4. Case information
  5. Personal data
  6. Contacts
    1. Media enquiries
    2. Senior Responsible Officer
    3. Project Director
    4. Assistant Project Directors

Case timetable

DateAction
21 February 2025Infringement decisions issued to the parties and post-SO settlement announced
May 2023Statement of objections issued to the parties and pre-SO settlement announced
April 2022 to Spring 2023Investigation continuing
January 2021 to March 2022Investigation continuing, including further gathering and analysis of information and evidence
August 2019 to December 2020Initial investigation continuing, including review and analysis of information gathered
November 2018 to August 2019Initial investigation: information gathering, including issue of formal or informal information requests and responses
November 2018Investigation opened

Infringement decisions and settlement

On 21 February 2025, the CMA issued five separate infringement decisions finding that 5 pairs of banks broke competition law by unlawfully sharing competitively sensitive information, and imposed fines totalling over £100 million.

The unlawful exchanges occurred in separate online Bloomberg chatrooms between individual traders at 2 banks at a time on various dates between 2009 to 2013.

The decisions are addressed (in alphabetical order) to: Citigroup Global Markets Limited and its ultimate parent company Citigroup Inc. (together ‘Citi’), Deutsche Bank Aktiengesellschaft (‘Deutsche Bank’), HSBC Bank Plc and its ultimate parent company HSBC Holdings Plc (together ‘HSBC’), Morgan Stanley & Co. International Plc and its ultimate parent company, Morgan Stanley (together ‘Morgan Stanley’) and RBC Europe Limited and its ultimate parent company Royal Bank of Canada (together ‘Royal Bank of Canada’).

Four banks – Citi, HSBC, Morgan Stanley and Royal Bank of Canada – have settled and agreed to pay fines totalling £104,460,000:

  • Citi: £17,160,000 – this includes a 35% leniency discount and a 20% reduction for settling in advance of the CMA issuing the Statement of Objections
  • HSBC: £23,400,000 – this includes a 10% reduction for settling after the CMA issued the Statement of Objections
  • Morgan Stanley: £29,700,000 – this includes a 10% reduction for settling after the CMA issued the Statement of Objections
  • Royal Bank of Canada: £34,200,000 – this includes a 10% reduction for settling after the CMA issued the Statement of Objections

Deutsche Bank alerted the CMA to its participation in the unlawful conduct under the CMA’s leniency policy and benefits from immunity from any fine.

Statement of objections

On 24 May 2023, the CMA issued a statement of objections provisionally finding that 5 major banks – Citi, Deutsche Bank, HSBC, Morgan Stanley and Royal Bank of Canada – broke competition law by each unlawfully sharing competitively sensitive information through one or more series of one-to-one conversations in chatrooms. The alleged conduct concerned the buying and selling of UK government bonds – specifically gilts and gilt asset swaps. These one-to-one conversations took place at varying times between 2009 and 2013.

The statement of objections is addressed to Citigroup Global Markets Limited and its ultimate parent company Citigroup Inc. (together ‘Citi’), Deutsche Bank Aktiengesellschaft (‘Deutsche Bank’), HSBC Bank Plc and its ultimate parent company HSBC Holdings Plc (together ‘HSBC’), Morgan Stanley & Co. International Plc and its ultimate parent company, Morgan Stanley (together ‘Morgan Stanley’) and RBC Europe Limited and its ultimate parent company Royal Bank of Canada (together ‘Royal Bank of Canada’).

Deutsche Bank alerted the CMA to its participation in the alleged unlawful behaviour under the CMA’s leniency policy, and Citi applied for leniency during the CMA’s investigation. Both banks have admitted their involvement in anti-competitive activity and providing they continue to cooperate and comply with the conditions of leniency, Deutsche Bank will not be fined and any fine that Citi receives will be discounted.

Citi has also entered into a settlement agreement with the CMA and providing it complies with the terms of settlement, will receive a further discount to any fine imposed.

HSBC, Morgan Stanley and Royal Bank of Canada have not admitted any wrongdoing.

The CMA’s findings are provisional. Parties have the opportunity to make representations on the matters set out in the statement of objections. At this stage, no assumption should be made that the banks have broken the law.

Case information

On 13 November 2018, the CMA launched an investigation into suspected anti-competitive arrangements in the financial services sector which may infringe the Chapter I prohibition of the Competition Act 1998 (CA98) and/or Article 101 of the Treaty on the Functioning of the European Union (TFEU). Following the end of the EU Exit Transition Period, the CMA’s investigation continues into suspected anti-competitive arrangements which may infringe the Chapter I prohibition of the CA98.

The CMA and the Financial Conduct Authority (FCA) have concurrent functions to enforce competition law infringements in the financial services sector. It has been agreed (pursuant to regulation 4 of the Competition Act 1998 (Concurrency) Regulations 2014) that the CMA will exercise those functions in relation to this investigation.

The investigation is ongoing and no assumption should be made at this point that competition law has been infringed. The CMA has not reached a view as to whether there is sufficient evidence of an infringement of competition law for it to issue a statement of objections to any of the parties under investigation. Not all cases result in the CMA issuing a statement of objections. Further detail of the CMA’s procedures in CA98 cases is available in our guidance.

As a result, it would not be appropriate to include any further estimates of the timing of any later investigative steps at this stage.

Personal data

The CMA may collect, use and share personal data for its investigations, including investigations under the Competition Act 1998. This includes processing personal data for the purposes of the UK General Data Protection Regulation and the Data Protection Act 2018.

You can find more information about how the CMA handles personal information in the CMA’s Personal Information Charter.

Contacts

Media enquiries

020 3738 6460, press@cma.gov.uk

Senior Responsible Officer

Juliette Enser (020 3738 6857, juliette.enser@cma.gov.uk)

Project Director

Tamara Todorovic (020 3738 6598, tamara.todorovic@cma.gov.uk)

Assistant Project Directors

Kate Houston (020 3738 6482, kate.houston@cma.gov.uk)

Nicholas Scola (02037386931, nicholas.scola@cma.gov.uk)

Updates to this page

Published 16 November 2018
Last updated 21 February 2025 + show all updates


CMA reaches settlement with banks in competition case

Banks agree to pay fines for past exchanges of sensitive information about UK government bonds.

From: Competition and Markets Authority Published21 February 2025

iStock
  • CMA and 4 banks agree to settle separate cases related to UK government bonds, known as gilts
  • Citi, HSBC, Morgan Stanley and Royal Bank of Canada will pay fines totalling over £100 million – Deutsche Bank has immunity for reporting its conduct which began in 2009 and ended in 2013
  • Individual traders at each of the banks took part in private one-to-one Bloomberg chatrooms in which they shared sensitive information relating to buying and selling gilts on specific dates

Gilts are an important type of UK government bond that help to finance public spending. Investors in gilts lend money to the UK government and in return receive a steady and stable stream of cash interest payments.

Healthy competition drives investment, innovation and growth, and it is important that competitors decide their price and strategies independently in order to ensure effective competition in a market. 

Following an investigation by the Competition and Markets Authority (CMA), the banks have agreed to pay fines for specific instances in which traders shared competitively sensitive information about aspects of the pricing of UK bonds. The sharing of information occurred in one-to-one exchanges between traders about the buying and selling of gilts and gilt asset swaps.

This conduct took place on various dates between 2009-2013, with the last exchanges occurring in 2010 for HSBC, 2012 for Morgan Stanley, and 2013 for each of Citi, Deutsche Bank and Royal Bank of Canada. Since then, the banks have implemented extensive compliance measures to ensure this behaviour does not happen again.

Juliette Enser, Executive Director of Competition Enforcement at the CMA, said:

Following constructive engagement between the banks and the CMA, we are pleased that we have been able to settle these 5 cases involving the past sharing of competitively sensitive information about pricing.

The financial services sector is an integral part of the UK economy, contributing billions every year, and it’s essential that it functions effectively. Only through healthy and competitive markets can we ensure businesses and investors have confidence to invest and grow – for the benefit of all in the UK.

The fines imposed today reflect the CMA’s commitment to dealing with competition law breaches and deterring anti-competitive conduct. The fines would have been substantially higher had the banks not already taken unusually extensive steps to make sure that this doesn’t happen again.

Unlawful exchanges in one-to-one chatrooms

Each of the exchanges took place in separate bilateral online Bloomberg chatrooms between individual traders at 2 banks [see Figure 1] and included information relevant to the pricing of UK government bonds – specifically, gilts and gilt asset swaps.

In particular, each one-to-one exchange of information took place in relation to one or more of the following: firstly, the sale of gilts by the UK Debt Management Office via auctions on behalf of HM Treasury, secondly the subsequent buying and selling, i.e. trading, of gilts and gilt asset swaps, and thirdly the selling of gilts to the Bank of England – known as ‘buy back’. Not all banks were involved in unlawful exchanges in all 3 contexts.

Figure 1 – Parties to the separate one-to-one exchanges

Consequences

Four banks – Citi, HSBC, Morgan Stanley and Royal Bank of Canada – have settled and agreed to pay fines totalling £104,460,000.

Deutsche Bank is exempt from a financial penalty as it alerted the CMA to its participation in the chats via the authority’s leniency policy. Citi applied for leniency during the CMA’s investigation and as a result has received a reduced fine.

In agreeing to settle with the CMA, the banks have agreed to pay these fines, bringing the investigation to a close.

The fines for each bank are:

  • Citi: £17,160,000 – this includes a 35% leniency discount and a 20% reduction for settling in advance of the CMA issuing its Statement of Objections
  • HSBC: £23,400,000 – this includes a 10% reduction for settling after the CMA issued its Statement of Objections
  • Morgan Stanley: £29,700,000 – this includes a 10% reduction for settling after the CMA issued its Statement of Objections
  • Royal Bank of Canada: £34,200,000 – this includes a 10% reduction for settling after the CMA issued its Statement of Objections

The fines take into account the length of time that has passed since the end of the infringements and the extensive compliance measures that the banks have implemented since then – some of which were in place before the start of the CMA’s investigation.

The firms have until 22 April 2025 to pay their fines.

More information on this investigation and the CMA’s update is available on the UK government bonds: suspected anti-competitive arrangements case page.

Notes to editors

  1. A gilt is a UK government bond issued by HM Treasury through the UK Debt Management Office (‘DMO’). This case concerned conventional gilts only, i.e. gilts that pay a fixed rate of interest to the holder. Gilts are commonly issued through auction by the DMO in the UK to gilt-edged market makers (‘GEMMs’) and are actively traded in the financial market following issuance. All 5 banks investigated by the CMA are GEMMs.
  2. In 2009, in response to the financial crisis, the Bank of England adopted a quantitative easing (‘QE’) policy, which involved the Bank of England buying assets – the majority of which were gilts. The Bank of England therefore conducted regular buy-back auctions at certain points during the relevant period.
  3. The DMO, the Bank of England and HM Treasury were not under investigation. The DMO, on behalf of HM Treasury, and the Bank of England have assisted the CMA with the investigation by responding to information requests.
  4. The CMA has issued five separate bilateral infringement decisions. Decision documents are addressed to the following entities: Citigroup Global Markets Limited and its ultimate parent company Citigroup Inc. (together ‘Citi’), Deutsche Bank Aktiengesellschaft (‘Deutsche Bank’), HSBC Bank Plc and its ultimate parent company HSBC Holdings Plc (together ‘HSBC’), Morgan Stanley & Co. International Plc and its ultimate parent company Morgan Stanley (together ‘Morgan Stanley’), and RBC Europe Limited and its ultimate parent company Royal Bank of Canada (together ‘Royal Bank of Canada’).
  5. In each decision, the CMA has found a single and repeated ‘by object’ infringement (i.e. that the conduct had, as its object, the restriction or distortion of competition within the UK). The CMA has not made any finding as to whether the conduct at issue had the effect of preventing, restricting or distorting competition.
  6. The information exchanges took place between: – Citi and Deutsche Bank: on 12 specific dates between July 2012 and January 2013 – Citi and Morgan Stanley: on 3 specific dates between December 2011 and February 2012 – Deutsche Bank and HSBC: on 12 specific dates between October 2009 and June 2010 – Deutsche Bank and Morgan Stanley: on 8 specific dates between October 2009 and June 2011 – Deutsche Bank and Royal Bank of Canada: on 41 specific dates between November 2009 and April 2013
  7. In the case of 4 of the banks (Citi, Deutsche Bank, HSBC and Morgan Stanley) the information was exchanged by a single trader based in the UK. In the case of the Royal Bank of Canada, the information was exchanged on different occasions by 2 traders based in the UK. None of the traders remain employed by the bank they worked for at the time.
  8. Bloomberg chatrooms are a means of electronic communication through which participants can exchange messages. Although the information exchanged through certain Bloomberg chatrooms formed part of the CMA’s investigation, Bloomberg was not under investigation.
  9. All banks were involved in unlawful exchanges relating to trading. In addition, Citi, Deutsche Bank, HSBC and Morgan Stanley were involved in unlawful exchanges relating to auctions; and Deutsche Bank, Citi and Morgan Stanley were involved in unlawful exchanges relating to buy-back auctions. Deutsche Bank and RBC also coordinated their strategies for trading gilts via brokers on a limited number of occasions.
  10. Under the CMA’s leniency policy, a business that has been involved in cartel activity may be granted immunity from penalties or a reduction in penalty in return for reporting the cartel activity and assisting the CMA with its investigation.
  11. A party under investigation by the CMA may enter into a settlement agreement if it is prepared to admit that it has breached competition law, is willing to pay a fine and agree to a streamlined administrative procedure for the remainder of the investigation. Settlement can take place before or after the CMA issues a Statement of Objections, which sets out the CMA’s provisional findings of fact and its legal and economic assessment of them.
  12. The CMA and the Financial Conduct Authority have concurrent functions to enforce competition law in the financial services sector. It was agreed that the CMA would exercise those functions in relation to this investigation.
  13. For media enquiries, contact the CMA press office on 020 3738 6460 or press@cma.gov.uk.

Consultée pour la première fois à la demande de l’Autorité des relations sociales des plateformes d’emploi, l’Autorité de la concurrence rend un avis réservé sur un accord collectif signé dans le secteur des VTC et recommande de réaliser une étude d’impact avant d’homologuer cet accord

Publié le 20 février 2025

L’essentiel

L’Autorité de la concurrence a été saisie sur le fondement de l’article L.462-1 du code de commerce par le ministre de l’Économie, des finances et de la souveraineté industrielle et numérique d’une demande d’avis concernant un accord collectif signé le 19 décembre 2023 dans le cadre du dialogue social spécifique au secteur des services de transport par voitures de transport avec chauffeur (ci-après « VTC »).

L’ARPE (Autorité des relations sociales des plateformes d’emploi) est chargée par la loi de d’homologuer chaque accord signé, c’est-à-dire d’étendre l’accord à l’ensemble des acteurs du secteur ou non. Elle peut refuser de le faire « pour des motifs d’intérêt général, notamment pour atteinte excessive à la libre concurrence ». C’est dans ce cadre et conformément à l’article L. 7343-50 du code du travail qu’elle a demandé au ministre de l’Économie de saisir l’Autorité de la concurrence, qui se voit ainsi amenée à se prononcer, pour la première fois, sur un accord collectif de ce type.

L’accord faisant l’objet de la saisine, prévoit l’obligation pour les plateformes de se doter d’un dispositif permettant à chaque chauffeur de choisir une base de revenu minimal par kilomètre de course, à partir de laquelle lui seront faites par préférence des propositions de course par la plateforme. Signé par une seule organisation professionnelle de plateformes (dont le principal adhérent est Uber, acteur détenant une position très forte sur le marché) et par deux des sept syndicats de chauffeurs ayant pris part aux négociations, l’accord une fois homologué conduirait à généraliser un système que seul Uber semble en mesure de mettre en œuvre.

L’Autorité de la concurrence considère que si l’accord ne porte pas en lui-même atteinte à la libre concurrence, de nombreuses interrogations restent sans réponse. En l’état actuel, il est impossible d’affirmer que l’acquisition d’un tel dispositif pourrait constituer un facteur d’éviction  ni qu’il améliorerait effectivement les conditions de travail des chauffeurs de VTC indépendants. 

Pour ses raisons, l’Autorité appelle l’ARPE à la vigilance car l’Autorité n’exclut pas que l’extension de cet accord à l’ensemble du secteur soit de nature à porter une atteinte à la concurrence, ce qui engagerait la responsabilité de l’État. L’Autorité précise qu’il serait opportun, avant toute homologation de cet accord, de faire réaliser une étude d’impact préalable approfondie des conséquences économiques, sociales et financières. L’Autorité n’étant pas en mesure de procéder à de telles études, elle invite l’Etat à octroyer à l’ARPE les moyens juridiques et financiers nécessaires.

Le cadre du dialogue social spécifique au secteur des services intermédiés de transport par VTC (voitures de transport avec chauffeur)

  • La mise en place d’un dialogue social dans le secteur des VTC

Afin de doter les chauffeurs de VTC non-salariés de garanties et droits similaires à ceux des travailleurs salariés et de contribuer ainsi à apaiser les relations entre plateformes et chauffeurs, le législateur a rendu obligatoire un dialogue social entre les plateformes de mise en relation et ces travailleurs indépendants par l’intermédiaire de leurs organisations professionnelles représentatives.

Ces négociations, menées sous l’égide de l’Autorité des relations sociales des plateformes d’emploi (ARPE), ont permis d’aboutir à la conclusion de plusieurs accords et avenants depuis le début de l’année 2023 (notamment concernant l’instauration de revenus minimum par course et par heure d’activité). C’est dans le cadre de ces négociations que s’inscrit l’accord soumis, pour avis, à l’Autorité.

  • L’accord du 19 décembre 2023

Le présent accord soumis à l’avis de l’Autorité  prévoit l’obligation, pour chaque plateforme, de se doter d’un dispositif permettant à chaque chauffeur de choisir un revenu minimal par kilomètre de course à partir duquel il souhaite recevoir par préférence des propositions de course par la plateforme. Signé par une seule organisation professionnelle de plateformes (et dont le principal adhérent, Uber, détient sur le marché français un poids particulièrement important et par deux des sept syndicats de chauffeurs ayant pris part aux négociations en 2023), il remplit les conditions de l’article L. 7343-29 du code du travail et s’applique aux signataires.

L’ARPE envisage d’homologuer cet accord et donc de l’étendre à toutes les plateformes et tous les chauffeurs de VTC indépendants. La décision d’homologation, comme la décision d’extension d’un accord de branche en droit du travail, n’étant prise qu’après un contrôle de légalité du texte de l’accord, l’ARPE est en charge de vérifier que cet accord ne porte pas atteinte à la libre concurrence.

L’accord du 19 décembre 2023 ne porte pas en lui-même atteinte à la concurrence

Si le présent accord prévoyant la mise en place par les plateformes d’un dispositif permettant à chaque exploitant de choisir un revenu minimum par kilomètre de course, il n’est actuellement proposé que par Uber.

Pour l’Autorité, la détention par un seul opérateur du marché d’une technologie dont ses concurrents ne disposent pas, ou dont l’acquisition représente un coût significatif, ou sur laquelle un opérateur a pris une avance considérable dans la conception et le développement même si la technologie n’est pas encore pleinement opérationnelle au moment de l’analyse ne constitue pas en soi une atteinte aux règles du droit de la concurrence.

L’Autorité recommande de faire procéder à une étude d’impact avant d’envisager une homologation de l’accord

Si l’accord ne porte pas en lui-même atteinte à la concurrence, sa généralisation soulève un certain nombre de questions sans réponse qui pourraient avoir des conséquences anti-concurrentielles. D’abord, les différents acteurs ne sont pas en mesure de confirmer le coût qu’impliquerait le développement de ce dispositif de sorte qu’il est en l’état impossible d’éviter la possibilité que cet accord permette en réalité à  Uber d’évincer ses concurrents. Il convient d’ailleurs de noter qu’Uber dispose de volumes de données sans commune mesure par rapport à ses concurrents pour développer et tester des technologies, en raison du nombre de chauffeurs VTC qui font appel à son service de mise en relation en France et du nombre de courses qu’ils effectuent.

Par ailleurs, l’Autorité appelle l’ARPE à vérifier que l’accord soit suffisamment équilibré entre les objectifs sociaux et la prise en compte des éventuels risques concurrentiels. En l’espèce, l’avancée sociale pour les chauffeurs n’étant pas établie, il convient de procéder à une étude d’impact, étude que l’Autorité de la concurrencer ne peut réaliser, faute d’éléments suffisants qui lui permettraient d’arbitrer.

Recommandations

  • L’Autorité recommande à l’ARPE de ne prendre la décision d’homologation qu’après avoir procédé à une consultation approfondie sur la faisabilité technique de chaque accord et sur les avantages réels attendus pour les chauffeurs en termes d’avancées sociales.
  • L’Autorité appelle le législateur et le pouvoir réglementaire à doter l’ARPE de la possibilité de recourir à une expertise permettant de disposer d’une évaluation des impacts économiques, financiers, sociaux et technologiques de chaque accord, afin notamment de limiter le risque qu’une décision d’homologation rende l’État responsable d’une atteinte aux principes de libre concurrence sur le marché.

Avis 25-A-03 du 21 janvier 2025

relatif à l’accord du 19 décembre 2023 renforçant la liberté de choix de leurs courses par les chauffeurs VTC ayant recours à une plateforme de mise en relation

Lire le texte intégral

Decisões da concorrência

Comissão Europeia

ARROW GLOBAL / IQERA

Merger

M.11859

Last decision date: 20.02.2025 Simplified procedure

TIKEHAU CAPITAL / ARMIRA GROUP / FTAPI

Merger

M.11841

Last decision date: 20.02.2025 Simplified procedure


CMA

GXO / Wincanton merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the completed acquisition by GXO Logistics, Inc. of Wincanton Plc.
    • Updated: 20 February 2025

Iberdrola / NWEN merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the completed acquisition by Iberdrola, S.A., through its subsidiary Scottish Power Energy Networks Holdings Limited, of North West Electricity Networks (Jersey) L…
    • Updated: 20 February 2025

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

25-DCC-38
relative à la prise de contrôle conjoint de la société Calao 246 par les sociétés Lolucas et ITM Entreprises

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 20 février 2025

Secteur(s) :

25-DCC-39
relative à la prise de contrôle conjoint de la société Société de distribution de la Saintonge par les sociétés Chabroy et ITM Entreprises

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 20 février 2025

Secteur(s) :

25-DCC-36
relative à la prise de contrôle conjoint des sociétés Calao 183 et Calao 208 par les sociétés Juripard et ITM Entreprises

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 20 février 2025


Autoridade da concorrência de Portugal

Altri notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a Greenalia.

Ficha do processo

Ficha do processo

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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Autoridade do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da França

AdC -Autoridade de Portugal

CNMC – Autoridade da Espanha

CNDC – Autoridade da Argentina

AGCM – Autoridade da Itália

COFECE – Autoridade do México

Clipping da concorrência – 20.02.2025

Decisões da concorrência

CADE

Ato de Concentração n° 08700.005974/2024-80

Requerentes: Grupo Mateus S.A., Novo Atacado Comercio de Alimentos Ltda.

Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 1/2025/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1518287) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração.

Ato de Concentração nº 08700.001007/2025-20

Requerentes: Requerente Banvox Holding Financeira S.A. e JK031 Empreendimentos e Participações S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001193/2025-05

Partes: AEQH32 GmbH, JTEKT Bearings Deutschland GmbH, JTEKT Bearings France SAS e JTEKT Bearings Czech Republic S.R.O. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001386/2025-58

Partes: Rima Industrial S.A. e TGR Subholding 1 S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001530/2025-56

Requerentes: Kantar Media Netherlands Holdings B.V., Kantar Media Netherlands TGI Holdings B.V., Kantar Media Intelligence SAS, Kantar Media France SAS, Greenwich BidCo Limited e Greenwich France BidCo SAS. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001355/2025-05

Partes: Stellantis Automóveis Brasil Ltda. e MA Automotive Brasil Ltda. Aprovação sem restrições.


Comissão Europeia

SEGRO / PSPIB / REAL ESTATE ASSETS

Merger

M.11821

Last decision date: 19.02.2025 Simplified procedure


CMA

GXO / Wincanton merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the completed acquisition by GXO Logistics, Inc. of Wincanton Plc.
    • Updated: 19 February 2025

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

Services

25-DCC-37
relative à la prise de contrôle exclusif de la société Koesio Corporate IT par la société Chevrillon & Compagnie

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 19 février 2025


Autoridade da Concorrência de Portugal

AdC condena Grupo Inetum por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral

holograma por cima de computador portátil

Comunicado 01/2025
19 de fevereiro de 2025

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou três empresas do grupo multinacional de consultoria tecnológica Inetum, a uma coima de €3.092.000 por práticas anticoncorrenciais no mercado laboral, ocorridas durante, pelo menos, sete anos.

A Investigação
A investigação teve início em março de 2022, após a AdC identificar indícios de que diversas empresas, incluindo o grupo Inetum haviam estabelecido acordos bilaterais de não-contratação de trabalhadores, também conhecidos como acordos de “no-poach”.
Estes acordos implicavam um compromisso entre as empresas de não recrutar e/ou realizar propostas espontâneas aos trabalhadores das empresas envolvidas.
De acordo com a investigação da AdC, o grupo Inetum participou no acordo, pelo menos, entre março de 2014 e agosto de 2021.
Em 27 de maio de 2024, a AdC emitiu uma Nota de Ilicitude (acusação) dirigida à empresa que participou diretamente na prática anticoncorrencial, bem como às suas sociedades-mãe.
No âmbito do mesmo processo, a AdC já havia sancionado três outras empresas a operar no mesmo mercado – duas multinacionais e uma empresa nacional do setor da consultoria tecnológica – por condutas semelhantes entre 2014 e 2022, num total de 4.082.000€, valor reduzido em decorrência da colaboração prestada à AdC durante a investigação.
Estas três últimas empresas recorreram ao procedimento de transação, ao colaborarem com a AdC, abdicando de litigar a imputação factual e apresentando prova relevante da existência da infração e efetuando o pagamento voluntário da coima.
O recurso ao procedimento de transação permite alcançar ganhos processuais relevantes, sem deixar de sancionar as empresas que cometem infrações à concorrência. Uma destas empresas havia aderido também ao regime de clemência.

A Prática em Causa
As empresas envolvidas celebraram um acordo de “no-poach”, obrigando-se- reciprocamente a não recrutar e/ou não abordar espontaneamente os seus trabalhadores. Com essa conduta, restringiram a concorrência no mercado laboral, repartindo a oferta de mão de obra e limitando a mobilidade dos referidos profissionais.
Este é o segundo processo sancionatório relativo a práticas restritivas da concorrência no mercado laboral desde que, em 2020, a AdC começou a intervir nesta área.
Os acordos de “no-poach” são proibidos pela Lei da Concorrência, pois limitam a autonomia das empresas na definição das suas condições comerciais e afetam diretamente os trabalhadores, reduzindo seu poder negocial, mobilidade laboral e, consequentemente a sua progressão salarial.
Para prevenir tais práticas, a AdC publicou, em setembro de 2021, um Relatório e um Guia de Boas Práticas, com recomendações para evitar a celebração de acordos de não-contratação.
As práticas restritivas da concorrência no mercado de trabalho impactam negativamente na competitividade das empresas, no bem-estar dos trabalhadores e na economia do país. Por esse motivo, a AdC reforçou a sua atuação neste domínio, destacando o combate a este tipo de práticas como uma das Prioridades de Política de Concorrência para 2025. O objetivo é assegurar o normal funcionamento do mercado laboral, alinhando assim os interesses dos cidadãos e da economia.

As Coimas
As coimas impostas pela AdC são determinadas com base no volume de negócios das empresas no mercado afetado durante os anos da prática e cujo valor, de acordo com a Lei da Concorrência, não pode ultrapassar 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão.
Ao definir o montante da coima, a AdC considera, entre outros, fatores como a gravidade e duração da infração, o grau de participação das empresas e a situação económica das entidades envolvidas.
Mais detalhes sobre a metodologia utilizada estão disponíveis nas Linhas de Orientação da AdC sobre a aplicação de coimas.

Temas relacionados

Acesse todos os clippings da concorrência

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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Autoridade do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da França

AdC -Autoridade de Portugal

CNMC – Autoridade da Espanha

CNDC – Autoridade da Argentina

AGCM – Autoridade da Itália

COFECE – Autoridade do México