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A Globo adquiriu a totalidade das ações do Telecine

A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou na última sexta-feira (01/11) a operação de aquisição da totalidade do capital social do Telecine pela Globo Comunicações Participações S.A. (AC nº 08700.007841/2024-48).

Até o fechamento da operação, a Globo Comunicações já detinha o controle do Telecine com 53,125% das ações, sendo os restantes 46,875% detidos pela Lisarb Holding B.V., Universal Studios International B.V. e Metro-Goldwyn-Mayer South America B.V..

Segundo o Parecer da SG (Parecer nº 565/2024/CGAA5/SGA1/SG), a operação resultou em sobreposições horizontais nos mercados de (i) licenciamento de canais lineares para operadoras de TV por assinatura e plataformas OTT e de (ii) distribuição de conteúdo audiovisual via plataformas VoD, bem como na integração vertical entre o licenciamento de canais lineares e conteúdo VoD para plataformas OTT do Telecine e as atividades de distribuição de conteúdo audiovisual via Globoplay do Grupo Globo.

Para as sobreposições horizontais, a SG identificou que o acréscimo de participação do Telecine à participação total da Globo nos mercados sobrepostos não é suficiente para gerar causalidade entre a operação e o abuso de poder de mercado, afastando, assim, preocupações de natureza concorrencial.

Da mesma forma, a SG também não verificou problemas concorrenciais na integração vertical existente. A razão para esta constatação está baseada no fato de que a participação conjunta resultante da operação no mercado de distribuição de conteúdo audiovisual via plataformas VoD não ultrapassa os 20%, o que significa dizer que com este tamanho o Grupo Globo não tem e nem terá, mesmo que deseje, poder para fechar mercado de conteúdo audiovisual via plataformas VoD para outras empresas no mercado ou, em outras palavras, que empresas que dependem do insumo sempre poderão adquirir o conteúdo das concorrentes do Grupo Globo.

O ato de concentração foi aprovado sem restrições pela SG por meio do rito sumário.


Da Redação

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04.11.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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02.11.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias do mundo da defesa da concorrência na semana.

Brasil

Cristália e Sanofi Solicitam Aprovação de Ato de Concentração ao CADE

A Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. e a Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. submeteram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) um pedido de aprovação para um ato de concentração econômica. A operação proposta envolve a aquisição, pela Cristália, do medicamento Convivance® e de ativos intangíveis relacionados, como propriedade intelectual e registros sanitários, atualmente sob a titularidade da Sanofi.

Em sua petição, a Cristália argumenta que a operação não deve suscitar preocupações concorrenciais, uma vez que o medicamento alvo foi descontinuado e a participação da empresa nesse segmento é mínima. A empresa ressalta que sua atuação no mercado de vasoprotetores sistêmicos, ao qual o medicamento pertence, é indireta e não representa um aumento significativo de poder de mercado.

A Sanofi, por sua vez, apontou que a transação não gera concentração horizontal nem integração vertical. O setor farmacêutico é caracterizado por alta rivalidade, com diversos concorrentes e fortes regulamentações que garantem o equilíbrio de mercado. Dessa forma, a operação, segundo as empresas, não prejudicaria a concorrência, mas sim permitiria a continuidade do uso de um medicamento que já havia sido retirado do mercado.

Diante desses argumentos, os requerentes solicitaram que a análise do CADE seja conduzida pelo rito sumário, previsto para operações consideradas simples e com impacto reduzido. As empresas esperam que a Superintendência-Geral do CADE aprove a operação sem restrições.

MetroRio assumirá a estação Gávea da Linha 4

A Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetroRio) e a Concessionária Rio Barra S.A. (CRB) celebraram o ato de concentração nº 08700.008497/2024-12, em que a CRB fará a cessão e transferência dos direitos, prerrogativas e obrigações relativos à prestação dos serviços da Linha 4 do metrô do Estado do Rio de Janeiro para o MetroRio.

O MetroRio é a concessionária responsável pela prestação dos serviços de transporte metroviário
no Rio de Janeiro referentes as linhas 1 e 2 do Metro do Estado do Rio de Janeiro e a CRB é a concessionária da linha 4, cuja obrigação principal é a de implementar a Linha 4 que conecta o Jardim Oceânico, na Barra da Tijuca (Zona Oeste), à Estação General Osório, em Ipanema (Zona Sul), com 12,7 km de extensão.

De acordo com as informações prestadas pelas Requerentes (Anexo I), a operação é resultado da celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre entre Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, MetrôRio, CBR, Novonor S.A., Novonor Participações E Investimentos S.A., OEC S.A.- Em Recuperação Judicial e Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A., ZI Participações S.A., Consórcio Construtor Rio Barra e Consórcio Sul Linha 4.

Neste TAC ficou consignado que: (i) a CRB fará a cessão e transferência dos direitos a CRB concordou em transferir a direitos, prerrogativas e obrigações relativos à prestação dos serviços da Linha 4; (ii) a OEC e a Carioca, acionistas da CRB, executarão as obras da Estação Gávea em regime de empreitada; (iii) o MetrôRio aportará recursos financeiros no valor máximo de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), para o custeio da execução das obras da Estação Gávea; e (iv) o Estado do Rio de Janeiro concordará com a transferência da concessão da Linha 4 e com a respectiva unificação com Contrato de Concessão Linha 1/Linha 2.

A operação se insere no contexto do mercado relevante de concessão de transportes de passageiros (mobilidade urbana), o qual, segundo a jurisprudência do CADE, é definido como um mercado distinto e restrito ao objeto da própria concessão, haja vista que a concessionária presta os serviços públicos de transporte metroviário de passageiros dentro dos limites materiais e específicos do contrato de concessão.

A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio de rito sumário.

O Atacadão (Grupo Carrefour) venderá 15 imóveis na modalidade sale and leaseback

O Atacadão S.A. e o Fundo de Investimento Imobiliário Guardian Real Estate (GARE11) ingressaram com o ato de concentração nº 08700.008537/2024-18, em que o Atacadão S.A. propõe alienar 15 (quinze) imóveis nos quais o Atacadão ou uma de suas subsidiárias desenvolve atividades de comércio varejista e atacadista de bens de consumo e atividades subsidiárias e posterior locação dos Imóveis (modalidade sale and leaseback).

O Atacadão S.A. é uma sociedade por ações pertencente ao Grupo Carrefour e o GARE11 é fundo de investimento imobiliário gerido Guardian Gestora Ltda..

Os 15 imóveis a serem alienados estão localizados nos municípios de: Anápolis/GO; Araraquara/SP; Atibaia/SP; Barra do Garças/MT; Barretos/SP; Boa Vista/RR; Campo Grande/MS; Caraguatatuba/SP; Cuiabá/MT; Eusébio/CE; Lucas do Rio Verde/MT; Maringá – PR; Presidente Prudente/SP; Santa Bárbara d’Oeste/SP; e Três Lagoas/MS.

A operação se desenvolve no mercado de empreendimentos imobiliários voltados à atividade supermercadista ou hipermercadista, cuja dimensão geográfica é municipal.

As Requerentes entendem não haver problemas de natureza concorrencial, pois GARE11 e os demais fundos geridos pela Guardian Gestora operam empreendimentos imobiliários voltados à atividade supermercadista ou hipermercadista em municípios distintos daqueles a serem alienados. Ademais, alegam as Requerentes que qualquer relação vertical é pré-existente à Operação, uma vez que os Imóveis continuarão a ser operados pelo Grupo Carrefour no cenário pós-Operação.

A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio de rito sumário.

O cartel dos combustíveis do DF na mira do CADE

A Superintendência-Geral do CADE recomendou a condenação parcial de pessoas físicas e jurídicas atuantes no mercado de distribuição e revenda de combustíveis automotivos (gasolina, etanol e diesel) no Distrito Federal e entorno por formação de cartel.

De acordo com a Nota Técnica nº 118/2024/CGAA6/SGA2/SG/CADE, as infrações à ordem econômica se deram em duas frentes: acordos de preços entre revendedores e trocas de informações comercialmente sensíveis entre revendedores.

A SG identificou três acordos de preços: acordo de preços na “saída norte”; acordo de preços na “saída sul”; e acordo de preços em Taguatinga.

No primeiro acordo, ocorrido entre agosto e novembro de 2015, os revendedores de combustíveis do Distrito Federal e entorno (Formosa/GO) adotaram iniciativas para ajustar o preço da gasolina tipo C, do etanol hidratado e do diesel; no segundo acordo, que aconteceu entre os dias 03 e 04 de novembro de 2015, os revendedores de combustíveis do Distrito Federal combinaram os preços da gasolina C; e, no terceiro acordo (período entre os dias 09 e 16 de novembro de 2015), os revendedores com postos localizados na região de Taguatinga/DF também fizeram a combinação dos preços da gasolina comum.

Por esta conduta, a SG recomendou a condenação dos seguintes revendedores: Rivanaldo Araújo, Adeilza Santana, Auto Posto Original Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Brasília Derivados de Petróleo Ltda, Posto Park Santa Maria Derivados de Petróleo Ltda, Posto Park Taguatinga Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Brasília 409 Derivados de Petróleo Ltda e Auto Posto Original Brasília 414 Derivados de Petróleo Ltda, Auto Posto Original Colônia Agrícola Samambaia Derivados de Petróleo Ltda; Marcello Dornelles Cordeiro, Braz Alves de Moura e das empresas Auto Posto JB Ltda. Auto Posto Céu Azul Ltda e AM Comercial de Combustíveis Ltda; Cláudio Simm, Marcos Lombardi e das empresas Braspetro Participações Ltda.; Gas e Oil Consultoria Empresarial Ltda.; Águas Claras Posto de Serviços Ltda.; CN Consultoria Empresarial Ltda.; PetroilConsultoria Empresarial Ltda.; Millenium Gestão Administrativa Ltda.; e Estrada Park Consultoria Empresarial Ltda; Cleison Silva dos Santos, Daniel Alves de Oliveira e Auto Shopping Derivados de Petróleo Ltda; Harlande Martins e do Posto e Restaurante São Paulo Ltda.;José Aristides de Moura e as empresas JB Postos e Serviços Ltda, Jobral Comercial de Combustíveis Ltda e Estação de Combustíveis Fênix Ltda.; Prado & Souza Comércio Derivados de Petróleo Ltda. e 3 Vias Comércio de Derivados de Petroleo Ltda..

As trocas de informações comercialmente sensíveis entre revendedores se deu com base no compartilhamento de informações sobre custo de aquisição de combustíveis e informações sobre volume de vendas.

De acordo com a Nota Técnica da SG, as trocas de informações comercialmente sensíveis praticadas por alguns Representados foram entendidas como ilícitos anticoncorrenciais, uma vez que as trocas de informações reduzem as incertezas, fazendo com que os riscos inerentes à concorrência sejam diluídos e substituídos por uma tendência de uniformização das condutas no mercado em questão, além de reduzir a rivalidade entre os concorrentes.

Por esta conduta, a SG recomendou a condenação dos seguintes revendedores: Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis Ltda.; Ronaldo Corbal e das empresas Disbrave Combustíveis, Posto Disbrave SIA Ltda, Auto Posto São Marcos Ltda, Posto Disbrave Noroeste Ltda, Posto Disbrave Lago Norte Ltda, Posto Disbrave Sobradinho Ltda, Posto Disbrave Imperial Ltda, LRI Comércio de Produtos e Derivados de Petróleo – Disbrave Valparaíso Ltda; Victor Guimarães Batista Ramos e Auto Posto Lazzat Ltda; Ivan Ornelas Lara Posto São Roque Ltda, Auto Posto SOF Norte Ltda., São Roque Comercio Varejista de Combustíveis Ltda. e São Bernardo Serviços Automotivos Ltda, Valparaíso Representação Comercial de Combustíveis Ltda..

O processo administrativo segue agora para a apreciação do Tribunal do CADE.

CADE aprovou a operação Estácio/Centro Universitário Newton Paiva

A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou sem restrições a operação em que a Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. adquiriu a totalidade das quotas representativas de 100% do capital social total e votante do Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda, que é a mantenedora do Centro Universitário Newton Paiva (AC nº 08700.004822/2024-60).

Segundo o Parecer da SG (Parecer 14/2024/CGAA2/SGA1/SG), a operação resultou em sobreposições horizontais nos mercados de graduação presencial, graduação EaD, pós-graduação presencial e pós-graduação EaD.

Com relação a graduação presencial, a SG identificou sobreposição horizontal 140 (cento e quarenta) mercados relevantes (curso), sendo 106 (cento e seis) enquadrados por rito sumário e 34 (trinta e quatro) analisados por rito ordinário, os quais eram cursos de graduação localizados no município de Belo Horizonte.

No que se refere as sobreposições horizontais no segmento de graduação EaD, a SG utilizou os cenários nacional e por município. Para o primeiro cenário, a autoridade antitruste não identificou problemas de natureza concorrencial, enquanto para o cenário municipal a SG constatou sobreposições horizontais em 100 mercados relevantes, com alguns deles possuindo elevada participação de mercado conjunta.

Para as sobreposições horizontais existentes na pós-graduação presencial e para a pós-graduação EaD, a SG não identificou problemas de natureza concorrencial, tendo em vista que as participações conjuntas de mercado não ultrapassaram 10%.

Como conclusão, a SG identificou, com base em dados censitários do MEC e em teste de mercado, que os cursos presenciais em Belo Horizonte não têm potencial para gerar abuso de posição dominante por parte do grupo Estácio, tendo em vista que estes cursos perderam vitalidade ao longo dos anos, e que para os demais mercados a participação de mercado do Centro Universitário Newton Paiva não era suficiente para gerar nexo de causalidade entre a operação e o abuso de posição dominante.

Internacional


Farmacêuticas acusadas de cartel pagam US$ 49 Mi nos EUA

As farmacêuticas Apotex Inc. e Heritage Pharmaceuticals Inc. anunciaram um acordo de US$ 49 milhões para encerrar acusações de fixação de preços, conforme ação movida por Connecticut e outros estados americanos. As empresas foram acusadas de conspirar para elevar artificialmente o valor de medicamentos genéricos, impactando consumidores e programas de saúde pública.

A investigação, liderada pelo gabinete do procurador-geral de Connecticut, William Tong, alega que Apotex e Heritage participaram de um esquema que evitou a concorrência e manteve os preços elevados em detrimento dos consumidores entre 2010 e 2018. Tong afirmou que esses acordos “descarados” lesaram milhões de famílias americanas.

No acordo judicial, a Heritage, subsidiária da Emcure Pharmaceuticals, se compromete a pagar US$ 10 milhões, enquanto a Apotex desembolsará US$ 39,1 milhões. Ambos os laboratórios cooperarão na continuidade do processo, que envolve dezenas de outras farmacêuticas acusadas de práticas semelhantes. A Apotex, ao lado de Teva e Pfizer, ainda responderá a ações antitruste em um tribunal federal na Pensilvânia, onde são contestadas por clientes e distribuidores de medicamentos.

O caso faz parte de um litígio multidistrital iniciado em 2016, que deve ter seu primeiro julgamento em 2026, abrangendo mais de 26 réus corporativos.


Rheinmetall e DOK-ING anunciam joint venture para veículos de defesa não tripulado

A gigante alemã de armamentos Rheinmetall anunciou, nesta segunda-feira, a assinatura de um acordo de joint venture com a DOK-ING, empresa croata especializada em robótica, para o desenvolvimento de veículos militares não tripulados. A parceria visa atender às crescentes demandas de segurança na Europa, com a criação de tecnologias avançadas que possam realizar tarefas como escolta de tanques, remoção de minas, defesa aérea e reconhecimento no campo de batalha.

O acordo foi formalizado durante uma cerimônia em Berlim, condicionada à aprovação das autoridades antitruste nacionais e da Comissão Europeia. A iniciativa, que une a expertise da DOK-ING no desenvolvimento de veículos controlados remotamente com a experiência militar e tecnológica da Rheinmetall, é vista como um passo estratégico no fortalecimento da indústria de defesa europeia.

Vjekoslav Majetic, proprietário da DOK-ING, destacou a importância da parceria. “A Europa nunca esteve tão ciente da necessidade de investir em suas capacidades de defesa para preservar a paz e a democracia”, afirmou.

O primeiro protótipo a ser desenvolvido pela joint venture será um veículo não tripulado especializado na dispersão e colocação de minas, baseado na plataforma Komodo da DOK-ING, com previsão de lançamento em 2025. O veículo poderá acompanhar tanques e veículos de combate a uma velocidade de até 60 km/h, além de mapear com precisão a posição das minas. Segundo Bjoern Bernhard, chefe da divisão Vehicle Systems Europe da Rheinmetall, ele será capaz de limpar áreas minadas de forma mais rápida e eficaz que os atuais sistemas usados para fins humanitários.

A joint venture também busca desenvolver outros veículos controlados remotamente, equipados com sistemas de defesa aérea, reconhecimento e reabastecimento de tropas, consolidando um avanço na capacidade europeia de autossuficiência em defesa militar.

A aprovação regulatória das autoridades competentes será determinante para a concretização dessa parceria, que promete reforçar o papel da Europa na vanguarda da inovação em defesa.

Cristália e Sanofi Solicitam Aprovação de Ato de Concentração ao CADE

A Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda. e a Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. submeteram ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) um pedido de aprovação para um ato de concentração econômica. A operação proposta envolve a aquisição, pela Cristália, do medicamento Convivance® e de ativos intangíveis relacionados, como propriedade intelectual e registros sanitários, atualmente sob a titularidade da Sanofi.

Em sua petição, a Cristália argumenta que a operação não deve suscitar preocupações concorrenciais, uma vez que o medicamento alvo foi descontinuado e a participação da empresa nesse segmento é mínima. A empresa ressalta que sua atuação no mercado de vasoprotetores sistêmicos, ao qual o medicamento pertence, é indireta e não representa um aumento significativo de poder de mercado.

A Sanofi, por sua vez, apontou que a transação não gera concentração horizontal nem integração vertical. O setor farmacêutico é caracterizado por alta rivalidade, com diversos concorrentes e fortes regulamentações que garantem o equilíbrio de mercado. Dessa forma, a operação, segundo as empresas, não prejudicaria a concorrência, mas sim permitiria a continuidade do uso de um medicamento que já havia sido retirado do mercado.

Diante desses argumentos, os requerentes solicitaram que a análise do CADE seja conduzida pelo rito sumário, previsto para operações consideradas simples e com impacto reduzido. As empresas esperam que a Superintendência-Geral do CADE aprove a operação sem restrições.


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Grandes companhias aéreas criticam revisão de concorrência do Governo Biden

Representantes das maiores companhias aéreas dos Estados Unidos manifestaram na sexta-feira críticas à iniciativa do governo Biden de abrir uma ampla revisão pública sobre a concorrência no setor aéreo. A iniciativa, segundo as empresas, poderia ter um impacto significativo e inesperado na aviação comercial do país, especialmente com o aumento das operações aéreas durante o período de festas de fim de ano.

A Airlines for America, a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) e outros grupos do setor pediram ao Departamento de Justiça para estender o prazo de comentários públicos por mais 60 dias. A data atual, fixada para 23 de dezembro, coincide com a alta temporada de viagens, o que, de acordo com as empresas, dificultaria a participação ativa de todos os envolvidos no processo de consulta.

Segundo os representantes das empresas aéreas, o governo não deveria “apressar a coleta de informações sobre o mercado de transporte aéreo, que já é altamente competitivo,” ressaltando ainda que uma coleta apressada de dados poderia comprometer a análise do setor e sobrecarregar as operações das empresas em uma época em que os recursos já estão no limite.

Com a perspectiva de impactos significativos para o futuro do setor de aviação, as companhias pedem que o governo considere os desafios específicos da temporada de festas. Elas alertam que a revisão atual deve ser realizada com o tempo necessário para incluir todas as perspectivas e dados relevantes, garantindo um entendimento completo das complexidades do mercado aéreo.


Informações: Reuters

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A Sanofi alienará medicamento à Cristália

A Sanofi Medley alienará o medicamento Convivance® à Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., por meio do ato de concentração nº 08700.008647/2024-80 recentemente submetido à avaliação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

O medicamento Convivance® é classificado como pertencente à classe ATC3 C5C[1] – Vasoprotetores Sistêmicos e, segundo as Requerentes, é utilizado para o tratamento de manifestações de insuficiência venosa crônica, funcional e orgânica, dos membros inferiores e do plexo hemorroidário, que tem como base a Diosmina e flavonóides expressos em Hesperidina.

A Cristália atua no mercado de Vasoprotetores Sistêmicos com medicamento Dhiva® por meio da empresa Supera Farma, que é uma joint venture criada pelos laboratórios Cristália e Eurofarma em 2011.

Apesar da sobreposição horizontal existente, alegam as Requerentes que a operação resultará em concentração mínima de mercado, uma vez que as vendas do medicamento alvo foram apenas residuais em 2023, em razão do medicamento Convivance® ter sido descontinuado pelo grupo francês.

O ato de concentração está sendo analisado pela Superintendência-Geral do CADE por meio do rito sumário.


[1] De acordo com as requerentes:

       O CADE usualmente utiliza, como parâmetro para delimitação da dimensão produto do mercado relevante em operações envolvendo medicamentos3, a Classificação Anatômica de Produtos Farmacêuticos (Anatomical Therapeutic Classification – “ATC”) desenvolvida e mantida pela Associação Europeia de Investigação de Mercado Farmacêutico (EphMRA) e utilizada como referência pela IQVIA para elaboração de painéis de amostragens dos mercados de medicamentos tanto no setor de varejo/retail (abrangência de 98% do canal) quanto no hospitalar/non-retail (abrangência de 85% do canal) em mais de 70 (setenta) países ao redor do mundo.

       No sistema de classificação ATC, os medicamentos são divididos em quatro níveis, considerando suas classes terapêuticas, ações propostas e propriedades farmacológicas4. Os níveis usualmente adotados pelo CADE são o ATC3 (grupo farmacológico) e o ATC4 (grupo químico). Nesse contexto, medicamentos incluídos na mesma classificação, tanto ATC3 quanto ATC4, são usualmente considerados substitutos entre si, devido à similaridade no seu uso e na sua composição química. (ANEXO I).


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