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Debate no Senado aponta urgência em regular plataformas de streaming no Brasil

Em audiência pública realizada pelo Conselho de Comunicação Social (CCS), representantes do setor cultural e legislativo destacaram a necessidade de regulamentação das plataformas de vídeo sob demanda (VoD), como Netflix e YouTube. A reunião, conduzida pela vice-presidente do CCS, Patrícia Blanco, reforçou a importância de valorizar a produção audiovisual independente brasileira e proteger a soberania cultural e econômica do país.

O debate abordou o Projeto de Lei 2.331/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que propõe a inclusão do VoD na Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). O texto prevê uma contribuição de até 3% sobre a receita bruta anual das plataformas, com o objetivo de equiparar as exigências ao setor às aplicadas em outras janelas de exibição.

A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora do projeto na Comissão de Cultura da Câmara, afirmou que a regulamentação do setor está atrasada no Brasil e que o tema vai além de uma questão técnica, sendo uma decisão estratégica para a soberania e valorização da produção cultural brasileira. Segundo Feghali, sem uma regulação, o país perde a oportunidade de fortalecer sua identidade e promover a democratização do conteúdo nacional.

Leonardo Edde, presidente do Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual (Sicav), ressaltou que o Brasil é um dos maiores consumidores de conteúdo digital, o que torna a regulamentação essencial para acompanhar a evolução tecnológica e garantir o protagonismo nacional. Outros participantes defenderam que a regulação das plataformas VoD é urgente para preservar o poder de decisão sobre a cultura brasileira, prevenindo a exploração do audiovisual por empresas estrangeiras.


Informações: Agência Senado

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O CADE aprovou a operação Cheplapharm/ Eli Lilly

A Superintendência-Geral do CADE aprovou a operação de aquisição, pela Cheplapharm, dos direitos comerciais relacionados ao medicamento Gemzar e seus ativos associados detidos pela Lilly em nível global (exceto em relação à Coreia do Sul), incluindo o Brasil (AC nº 08700.008270/2024-69).

A Cheplapharm é uma empresa farmacêutica com sede na Alemanha, oferece produtos de marca a nível global e não atua diretamente no Brasil. A Lilly, por seu turno, é uma empresa global sediada nos EUA e que atua em pesquisa, desenvolvimento, produção e fornecimento de produtos farmacêuticos para uso humano. No Brasil, a Lilly do Brasil Ltda. realiza diversas atividades comerciais no país, tais como importação, distribuição e pesquisas relacionadas a produtos farmacêuticos para uso humano.

Segundo informações prestadas pelas Requerentes (Formulário de Notificação), o Gemzar é um medicamento indicado para o tratamento de pacientes com câncer localmente avançado ou metastático de bexiga ou adenocarcinoma pancreático. O medicamento é também indicado a pacientes com câncer pancreático refratário ao 5-FU (5-Fluoracil).

A SG (Parecer nº 568/2024/CGAA5/SGA1/SG) identificou que a operação resulta em sobreposição horizontal no mercado relevante de medicamentos para uso humano. Este mercado é definido pelo CADE pela classificação ATC (Anatomical Therapeutic Chemical) desenvolvida e mantida pela Associação Europeia de Investigação de Mercado Farmacêutico (EphMRA), de nível 4 (ATC4) na maioria dos casos, ou nível 3 (ATC3) quando o ATC4 é muito restrito ou ausente e/ou por indicação terapêutica. Em ambos os casos a dimensão geográfica é nacional.

A SG analisou os cenários ATC 3 no mercado brasileiro (L01B – Antimetabólitos) e ATC 4 (L01BC – Análogos de Pirimidina) e identificou em ambos a participação conjunta de mercado não ultrapassa os 10%, indicando não haver problemas de ordem concorrencial, motivo pelo qual aprovou a operação sem restrições por meio de rito sumário.


Da Redação

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05.11.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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O PL da redução do valor mínimo dos contratos de PPP está na pauta da Câmara dos Deputados

Está na pauta da Câmara dos Deputados desta segunda-feira (04/11) o PL 7063/2017 que altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, para reduzir o valor mínimo dos contratos de parcerias público-privadas celebrados por Estados, pelo Distrito Federal e por Municípios.

Para a análise deste PL foi constituída uma Comissão Especial destinada a proferir Parecer ao Projeto de Lei n. 7.063, de 2017. Com base neste Parecer, o Relator do Projeto, Deputado Arnaldo Jardim, decidiu, entre outras coisas, no mérito rejeitar o PL n° 7.063, de 2017 e aprovar o Substitutivo ao Projeto de Lei. nº 2.892, DE 2011 (Apensados: PL nº 1.650/15, PL nº 2.039/15, PL nº 2.365/15, PL nº 4.076/15, PL nº 6.780/16 e PL nº 7.869/17).

O Parecer da Comissão Especial e o Substitutivo ao PL estão disponibilizados no link.

A Sessão Deliberativa Extraordinária para votação do PL 7063/2017 está convocada para as 17h00 de hoje no Plenário da Câmara dos Deputados. Também estão em votação outras 13 proposições legislativas.


Da Redação

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