29.12.2022 – Notícias do Legislativo

Bolsonaro veta regras que flexibilizam remanejamento de recursos do Orçamento

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 11h17

Matéria sancionada barrou dispositivos que alteram prazo de encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional
Ana Volpe/Agência Senado

Proposições legislativas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.513, de 2022, que amplia de 15 de outubro para 30 de novembro de 2022 o prazo final para o encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional. O chefe do Poder Executivo, no entanto, vetou uma série de dispositivos incluídos no texto original (PLN 39/2022) por senadores e deputados. Entre outras medidas, esses pontos permitiam que recursos não empenhados em anos anteriores fossem executados ao longo de 2023.

Um dos dispositivos vetados autorizava o Palácio do Planalto a utilizar recursos originalmente classificados como RP-9 na Lei Orçamentária Anual, mas que foram reclassificados como RP-2 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). As despesas identificadas como RP-9 são oriundas das emendas do relator-geral do Orçamento, enquanto as RP-2 são despesas primárias discricionárias. Segundo a mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o dispositivo “incorre em vício de inconstitucionalidade” por tratar de “matéria estranha” ao projeto de lei original.

Jair Bolsonaro barrou ainda um inciso que estendia até 31 de dezembro de 2023 a validade de restos a pagar inscritos em 2019 e 2020 relativos a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual. Segundo o Palácio do Planalto, a matéria é inconstitucional e deveria ser tratada em um projeto de lei complementar. “Tal situação modificaria regra de caráter permanente, ao não considerar a periodicidade anual que o Orçamento público deve guardar”, argumenta o presidente da República. Ainda segundo a mensagem de veto, a manutenção do texto aprovado pelo Congresso poderia “impor dificuldades operacionais” à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Outro ponto vetado autorizava a execução de restos a pagar não processados por inadequação de fontes, desde que resultantes de créditos adicionais aprovados no último quadrimestre do ano. Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a STN deveria indicar uma nova fonte de recursos com saldo suficiente.

Segundo o presidente da República, a proposição viola a Constituição Federal, que proíbe “a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”. Além disso, de acordo com a mensagem de veto, a matéria contraria o interesse público e regras do processo orçamentário, como a realização de despesa sem prévia autorização nos créditos orçamentários ou adicionais e o princípio da anualidade orçamentária.

O Palácio do Planalto barrou ainda um artigo que autorizava o ajuste de contratos firmados em 2019 e 2020 para mudar a localidade de execução de uma obra. O dispositivo aprovado pelo Congresso permitia essa flexibilização desde que fossem mantidas as características originais da obra e que a mudança fosse autorizada pelo gestor máximo do órgão concedente.

Segundo a mensagem de veto, o texto “contraria o disposto na regulamentação que rege as transferências voluntárias por meio de convênios e de contratos de repasse, por haver expressa proibição de alteração do objeto pactuado e vedação expressa de reformulação do projeto, inclusive de alteração do local de intervenção”. “Em que pese o dispositivo prever que a autorização estaria condicionada à manutenção das características da obra pactuada, sem deixar evidentes os elementos a serem levados em consideração na avaliação, gera insegurança jurídica e não se mostra aceitável, a exemplo de uma alteração no local de execução de obra, contratada no ano de 2020, resultar na necessidade de alterações no planejamento da contratação, a afetar os elementos caracterizadores do próprio objeto originalmente licitado e contratado”, justifica o Poder Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Bolsonaro veta regras que flexibilizam remanejamento de recursos do Orçamento

Um dos vetos autorizava o Executivo a usar recursos originalmente classificados como emendas do relator-geral do Orçamento Compartilhe Versão para impressão

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28/12/2022 – 13:16  

Andrey Popov/DepositPhotos

Economia - reforma tributária - orçamento impostos tributos financeiras contas públicas

Vetos impediram que recursos não empenhados sejam executados

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.513/22, que ampliou, de 15 de outubro para 30 de novembro de 2022, o prazo final para o encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional.

O chefe do Poder Executivo barrou, no entanto, uma série de dispositivos incluídos no texto original (PLN 39/22) por senadores e deputados. Entre outras medidas, esses pontos permitiam que recursos não empenhados em anos anteriores fossem executados ao longo de 2023.

Um dos dispositivos vetados autorizava o Palácio do Planalto a utilizar recursos originalmente classificados como RP-9 na Lei Orçamentária Anual, mas que foram reclassificados como RP-2 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

As despesas identificadas como RP-9 são oriundas das emendas do relator-geral do Orçamento, enquanto as RP-2 são despesas primárias discricionárias.

Segundo a mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o dispositivo “incorre em vício de inconstitucionalidade” por tratar de “matéria estranha” ao projeto de lei original.

Restos a pagar
Foi vetado ainda um inciso que estendia até 31 de dezembro de 2023 a validade de restos a pagar inscritos em 2019 e 2020 relativos a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual.

Segundo o Palácio do Planalto, a matéria é inconstitucional e deveria ser tratada em um projeto de lei complementar. “Tal situação modificaria regra de caráter permanente, ao não considerar a periodicidade anual que o Orçamento público deve guardar”, argumenta o presidente da República.

Ainda segundo a mensagem de veto, a manutenção do texto aprovado pelo Congresso poderia “impor dificuldades operacionais” à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Outro ponto vetado autorizava a execução de restos a pagar não processados por inadequação de fontes, desde que resultantes de créditos adicionais aprovados no último quadrimestre do ano. Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a STN deveria indicar uma nova fonte de recursos com saldo suficiente.

Na justificativa, o presidente da República informa que a proposição viola a Constituição Federal, que proíbe “a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”.

Além disso, de acordo com a mensagem de veto, a matéria contraria o interesse público e regras do processo orçamentário, como a realização de despesa sem prévia autorização nos créditos orçamentários ou adicionais e o princípio da anualidade orçamentária.

Local da obra
O Palácio do Planalto barrou ainda um artigo que autorizava o ajuste de contratos firmados em 2019 e 2020 para mudar a localidade de execução de uma obra. O dispositivo aprovado pelo Congresso permitia essa flexibilização desde que fossem mantidas as características originais da obra e que a mudança fosse autorizada pelo gestor máximo do órgão concedente.

Segundo a mensagem de veto, o texto “contraria o disposto na regulamentação que rege as transferências voluntárias por meio de convênios e de contratos de repasse, por haver expressa proibição de alteração do objeto pactuado e vedação expressa de reformulação do projeto, inclusive de alteração do local de intervenção”.

“Em que pese o dispositivo prever que a autorização estaria condicionada à manutenção das características da obra pactuada, sem deixar evidentes os elementos a serem levados em consideração na avaliação, gera insegurança jurídica e não se mostra aceitável, a exemplo de uma alteração no local de execução de obra, contratada no ano de 2020, resultar na necessidade de alterações no planejamento da contratação, a afetar os elementos caracterizadores do próprio objeto originalmente licitado e contratado”, justifica o Poder Executivo.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprovou lei que assegura direitos de advogados e de clientes; veja outras aprovações na área do Direito

A Câmara também aprovou proposta que cria medidas para combater e punir o chamado “novo cangaço” Compartilhe Versão para impressão

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29/12/2022 – 08:31  

Em 2022, foram aprovados em Plenário 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.

Entre os textos, estão vários que tratam de temas relacionados a Justiça e Segurança Pública. Confira.

Escritórios de advocacia
O Projeto de Lei 5284/20 proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A matéria, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi convertida na Lei 14.365/22.

O texto também proíbe o advogado de fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, sujeitando-se a processo disciplinar que pode resultar em sua exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem prejuízo de processo penal por violação de segredo profissional, punível com detenção de três meses a um ano.

Depositphotos

Direito e Justiça - Judiciário - Precatórios - Cálculo Judiciário - contas na justiça - débitos

Escritórios de advocacia foram resguardados com nova lei

De acordo com texto aprovado, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), no momento da busca, o representante da OAB que deve estar presente deverá impedir a retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação e de outros processos do mesmo cliente, devendo ser respeitado pelos agentes que cumprem o mandado sob pena de abuso de autoridade.

Em relação aos documentos, computadores e outros dispositivos apreendidos, deverá ser garantido o direito de um representante da OAB e do profissional investigado de acompanharem a análise do material em local, data e horário informados com antecedência mínima de 24 horas. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, garantido ainda o direito de acompanhamento.

“Novo cangaço”
Ainda na área criminal, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria medidas para combater e punir o chamado “novo cangaço”, quando grupos criminosos fortemente armados exercem domínio sobre as cidades e impedem a reação das forças de segurança local. A proposta está em análise no Senado.

Segundo o substitutivo do deputado Neucimar Fraga (PP-ES) para o Projeto de Lei 5365/20, do deputado Sanderson (PL-RS), o domínio de cidade é caracterizado como “realizar bloqueio total ou parcial de quaisquer vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, bem como de estruturas físicas das forças de segurança pública, para evitar e/ou retardar a aproximação do poder público, com emprego de armas de fogo e/ou equipamentos de uso das forças de segurança pública, com finalidade de praticar crimes”.

Esse crime será punido com reclusão de 15 a 30 anos, mas poderá ser de 20 a 30 anos e multa, se a violência resultar em lesão corporal grave; e 20 a 40 anos e multa, se houver morte.

Golpes pela rede
Aguarda votação no Senado o Projeto de Lei 4229/15, que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais.

Segundo o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), o estelionato emocional ocorre se a vítima entregar bens ou valores como parte de uma relação afetiva. O criminoso poderá ser enquadrado como estelionatário e estará sujeito a pena de 1 a 5 anos.

A pena será de 4 a 8 anos no caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail. Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena.

A pena será o triplo se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será incluído ainda no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).

Jogos eletrônicos
Proposta aprovada pela Câmara dos Deputados neste ano regulamenta a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos no País. O Projeto de Lei 2796/21 está em análise no Senado.

De acordo com o texto, um substitutivo do deputado Darci de Matos (PSD-SC), são excluídos expressamente da definição de jogos eletrônicos as “máquinas de caça-níquel” e similares.

Assim, as medidas deverão abranger o programa de computador que contenha elementos gráficos e audiovisuais, conforme definido na Lei de Software, com fins lúdicos e em que o usuário controle a ação e interaja com a interface.

Estará dentro das regras também o dispositivo central e os acessórios especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos, para uso privado ou comercial e o software para aplicativo de celular ou internet desenvolvido com o objetivo de entretenimento com jogos no estilo fantasia.

Será livre a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento dos jogos eletrônicos no Brasil. Os produtos poderão ser usados em ambiente escolar – mediante regulamentação e conforme a base curricular –, no treinamento de pessoas e, ainda, com fins terapêuticos.

Lei orgânica da PM
Em 2022, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a lei orgânica nacional das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. O Projeto de Lei 4363/01, do Poder Executivo, está em análise no Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), que estabelece normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Pedro Guerreiro/Ag. Pará

Segurança pública -policiais - polícia militar - agentes de polícia

Projeto de lei lista 37 garantias para policiais

Segundo o texto, as corporações continuarão subordinadas aos governadores, e os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.

A todo caso, caberá ao Executivo federal definir por decreto termos usados no projeto, como segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, Defesa Civil, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência, busca, salvamento e resgate, e polícia judiciária militar.

Quanto às garantias, a proposta lista 37 para os ocupantes desses cargos, sejam da ativa ou da reserva remunerada ou reformados (aposentados), como seguro de vida e de acidentes quando vitimado no exercício da função ou em razão dela. O texto fixa ainda como garantia o recebimento, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía se perdê-la, com valor proporcional ao tempo de serviço; e auxílio funeral por morte do cônjuge e do dependente.

Sobre a liberdade de expressão por parte desses profissionais, o projeto proíbe a eles participar, ainda que no horário de folga, de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatória portando farda ou arma.

Entretanto, embora seja proibido de se filiar a partido político e sindicato, o policial militar poderá comparecer armado em eventos político-partidários fora do horário de serviço.

Injúria racial
Enviado à sanção presidencial, o Projeto de Lei 4566/21 aumenta, de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão, as penas de injúria em casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do Senado, haverá punição adicional ao condenado por fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo.

Além da pena privativa de liberdade, que continua de 2 a 5 anos de reclusão, a pessoa deverá ser proibida de frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”.

A pena de injúria será aplicada ainda quando o ato for cometido por intermédio de postagem em redes sociais ou na internet. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA).

Violência institucional
A partir da publicação da Lei 14.321/22, passou a ser definido como crime a violência institucional, caracterizada como submeter a vítima ou testemunha de infração penal a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. O texto é oriundo do Projeto de Lei 5091/20, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros.

A lei prevê que o crime ocorre também quando isso acontece em relação a outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa.

Segundo a redação final assinada pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando revitimização indevida, a pena será aumentada em 2/3. Caso o próprio agente público pratique essa intimidação, a pena será aplicada em dobro.

Comunhão universal de bens
Para impedir que o cônjuge agressor receba bens da vítima no caso de assassinato ou tentativa de homicídio, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 201/22, da deputada Norma Ayub (PP-ES). A proposta, na forma do substitutivo da deputada Liziane Bayer (Republicanos-RS), segue para o Senado.

Depositphotos

Segurança - violência doméstica - mulher - mulheres - Lei Maria da Penha

Proposta impede que cônjuge agressor receba bens da vítima

O projeto altera o Código Civil para que não seja incluído no regime de comunhão universal os bens particulares da vítima de homicídio doloso ou tentativa se o cônjuge for autor, coautor ou partícipe do crime.

Na lei atual, o cônjuge passa a ter direito à parte dos bens particulares a partir do casamento em regime de comunhão universal de bens.

Violência contra crianças
À semelhança da Lei Maria da Penha, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos.

Convertido na Lei 14.344/22, o PL 1360/21, das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP), foi relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

De acordo com o texto, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais e será proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial (onde não houver delegado).

Segundo o texto, a autoridade policial deverá encaminhar imediatamente a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML); encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas, se crianças ou adolescentes, ao conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer transporte para a vítima e, se for o caso, a seu responsável ou acompanhante, para serviço de acolhimento ou local seguro quando houver risco à vida.

A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto no ano passado por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

Violência patrimonial
Para combater a violência patrimonial, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3764/04 que revoga, do Código Penal, a isenção de pena para crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo do cônjuge ou parentes de primeiro grau. A proposta foi enviada ao Senado.

De acordo com o texto, não haverá mais isenção de pena para crimes que tenham sido cometidos contra o cônjuge enquanto durar o casamento ou mesmo contra ascendente ou descendente. Entre os crimes com pena isenta atualmente destacam-se furto, apropriação indébita, extorsão mediante sequestro, extorsão e roubo. Já o Estatuto do Idoso determina que a isenção de pena não se aplica aos crimes tipificados no estatuto e cometidos contra os idosos.

A proposta muda ainda as situações nas quais esses crimes contra o patrimônio serão investigados apenas depois de representação do ofendido. Enquanto o código atual prevê a representação apenas se o cônjuge estiver desquitado ou judicialmente separado, o substitutivo aprovado inclui a situação de crime cometido durante a união conjugal.

Veículos do tráfico
Com a sanção do Projeto de Lei 2114/19, deverá haver apreensão de veículos usados no transporte de drogas mesmo se adquiridos de forma legal, ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé. O texto foi convertido na Lei 14.322/22.

De autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), o texto muda a lei que criou o Sistema Nacional de Políticas públicas sobre Drogas (Sisnad), ressalvando o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes.

Nos casos de outros bens, continua a regra atual da lei que determina ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, a fim de provar a origem lícita deles para sua liberação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto que regulamenta atuação de instrumentador cirúrgico é vetado por Bolsonaro

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 15h57

  • Em pronunciamento, à tribuna, senador Paulo Paim (PT-RS).

O projeto foi relatado pelo senador Paulo Paim
Jefferson Rudy/Agência Senado

  • Em pronunciamento, à tribuna, senador Paulo Paim (PT-RS).

Proposições legislativas

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que regulamenta a profissão de instrumentador cirúrgico – profissional que prepara e seleciona o material cirúrgico durante uma operação (PLC 75/2014 ou 642/2007, na Casa de origem). O veto deverá ser apreciado em sessão do Congresso Nacional em 2023. Para a derrubada de um veto é necessário a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Aprovado no Plenário do Senado em 30 de novembro, sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto estabelece que a atividade de instrumentador cirúrgico será exclusiva de quem tem curso preparatório, podendo ser exercida ainda por instrumentadores que já atuem por pelo menos dois anos. Os demais precisarão do curso, que pode ser ministrado por escolas oficiais reconhecidas pelo governo federal ou por escolas estrangeiras com revalidação de diploma no Brasil. A pessoa que trabalhar como instrumentador cirúrgico sem esses requisitos estará incorrendo em exercício ilegal da profissão.

O projeto lista também os deveres e responsabilidades do profissional e elenca as infrações disciplinares. Entre eles estão abandonar a cirurgia, negar a assistência com os instrumentos, colaborar com intervenções cirúrgicas desnecessárias, provocar aborto, promover eutanásia e fazer propaganda de medicamentos.

Ao explicar os motivos do veto (Mensagem 740, de 27/12/2022), Bolsonaro argumenta que o projeto de lei incorre em vício de inconstitucionalidade, uma vez que estabeleceria medidas restritivas ao livre exercício da profissão, em desconformidade com o princípio da liberdade de desempenho de qualquer trabalho, ofício ou profissão, nos termos do disposto no inciso XIII do caput do artigo 5º e no artigo 170 da Constituição no que se refere à ordem econômica.

Nesse sentido, prossegue Bolsonaro, a proposição implicaria em reserva de mercado, o que contraria o interesse público, pois poderia vedar a prática da atividade por profissionais já capacitados e ensejar a redução significativa de profissionais que também exercem estas atribuições no exercício da profissão, como aqueles regidos pela Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem.

“Nesta hipótese, o instrumentador estaria submetido a restrições distintas das aplicadas a enfermeiros e a técnicos de enfermagem. Por fim, a proposição legislativa, que prevê deveres, direitos, penalidades e um Código de Ética, não estabelece as consequências das infrações descritas, a entidade que seria responsável por apurá-las, nem a competência para editar o Código de ética, uma vez que a proposta ensejaria numa referência a uma disposição inexistente, sociedades profissionais”, conclui Bolsonaro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Aumento do consignado de servidores federais vira lei

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 14h54

  • Em discurso, à tribuna, relator do PLV 28/2022, senador Plínio Valério (PSDB-AM).

O projeto foi relatado pelo senador Plinio Valério
Jefferson Rudy/Agência Senado

  • Em discurso, à tribuna, relator do PLV 28/2022, senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Proposições legislativas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com veto a Lei 14.509, de 2022, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais, para desconto automático no contracheque. A nova lei teve origem na Medida Provisória 1.132/2022 e foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

Editado em agosto, o texto original do Poder Executivo aumentava a margem de crédito consignado para o equivalente a 40% do salário, mas esse percentual foi ampliado pela Câmara dos Deputados e confirmado pelo Senado, com o senador Plínio Valério (PSDB-AM) na relatoria.

De acordo com a nova lei, fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.

O texto sancionado também determina que o limite vale para empréstimos de empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.

Na contratação do empréstimo consignado, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total e o prazo para quitação integral da dívida.

Bolsonaro vetou o trecho que reservava 5% daquele limite exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício. Esse cartão é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

“A proposta contraria o interesse público, pois a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na economia”, justificou a Presidência da República.

Além disso, prossegue a mensagem de veto, “ao estabelecer o aumento da margem consignável para 45%, entende-se que o servidor já possui um benefício de 5% para as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade”.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação.  

(Com Agência Câmara)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Lei sobre posição do advogado nas audiências é sancionada

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 14h43

Marcos Oliveira/Agência Senado

  • À mesa:
presidente do GPOTCAM, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Proposições legislativas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.508, de 2022, que trata da posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento. A lei foi publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União e decorre do PL 3.528/2019, aprovado no Senado no final do mês de novembro. O projeto é de iniciativa do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e foi relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

A nova lei determina que advogados representando todas as partes deverão estar posicionados no mesmo plano e também em distância igual ao juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento. Segundo Nelsinho Trad, o texto evidencia que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrado e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


28.12.2022 – Notícias do Legislativo

Bolsonaro veta regras que flexibilizam remanejamento de recursos do Orçamento

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 11h17

Matéria sancionada barrou dispositivos que alteram prazo de encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional
Ana Volpe/Agência Senado

Proposições legislativas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.513, de 2022, que amplia de 15 de outubro para 30 de novembro de 2022 o prazo final para o encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional. O chefe do Poder Executivo barrou, no entanto, uma série de dispositivos incluídos no texto original (PLN 39/2022) por senadores e deputados. Entre outras medidas, esses pontos permitiam que recursos não empenhados em anos anteriores fossem executados ao longo de 2023.

Um dos dispositivos vetados autorizava o Palácio do Planalto a utilizar recursos originalmente classificados como RP-9 na Lei Orçamentária Anual, mas que foram reclassificados como RP-2 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). As despesas identificadas como RP-9 são oriundas das emendas do relator-geral do Orçamento, enquanto as RP-2 são despesas primárias discricionárias. Segundo a mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o dispositivo “incorre em vício de inconstitucionalidade” por tratar de “matéria estranha” ao projeto de lei original.

Jair Bolsonaro vetou ainda um inciso que estendia até 31 de dezembro de 2023 a validade de restos a pagar inscritos em 2019 e 2020 relativos a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual. Segundo o Palácio do Planalto, a matéria é inconstitucional e deveria ser tratada em um projeto de lei complementar. “Tal situação modificaria regra de caráter permanente, ao não considerar a periodicidade anual que o Orçamento público deve guardar”, argumenta o presidente da República. Ainda segundo a mensagem de veto, a manutenção do texto aprovado pelo Congresso poderia “impor dificuldades operacionais” à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Outro ponto vetado autorizava a execução de restos a pagar não processados por inadequação de fontes, desde que resultantes de créditos adicionais aprovados no último quadrimestre do ano. Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a STN deveria indicar uma nova fonte de recursos com saldo suficiente.

Segundo o presidente da República, a proposição viola a Constituição Federal, que proíbe “a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”. Além disso, de acordo com a mensagem de veto, a matéria contraria o interesse público e regras do processo orçamentário, como a realização de despesa sem prévia autorização nos créditos orçamentários ou adicionais e o princípio da anualidade orçamentária.

O Palácio do Planalto barrou ainda um artigo que autorizava o ajuste de contratos firmados em 2019 e 2020 para mudar a localidade de execução de uma obra. O dispositivo aprovado pelo Congresso permitia essa flexibilização desde que fossem mantidas as características originais da obra e que a mudança fosse autorizada pelo gestor máximo do órgão concedente.

Segundo a mensagem de veto, o texto “contraria o disposto na regulamentação que rege as transferências voluntárias por meio de convênios e de contratos de repasse, por haver expressa proibição de alteração do objeto pactuado e vedação expressa de reformulação do projeto, inclusive de alteração do local de intervenção”. “Em que pese o dispositivo prever que a autorização estaria condicionada à manutenção das características da obra pactuada, sem deixar evidentes os elementos a serem levados em consideração na avaliação, gera insegurança jurídica e não se mostra aceitável, a exemplo de uma alteração no local de execução de obra, contratada no ano de 2020, resultar na necessidade de alterações no planejamento da contratação, a afetar os elementos caracterizadores do próprio objeto originalmente licitado e contratado”, justifica o Poder Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Lei autoriza telessaúde com autonomia para profissionais e consentimento de pacientes

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 11h24

Nova lei garante ao profissional “liberdade e completa independência” para decidir ou não pela telessaúde e optar pelo atendimento presencial se considerar necessário
Andriy Popov/Panther Media

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.510, de 2022, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

O texto considera como telessaúde a prestação de serviços de saúde à distância por meio de tecnologias da informação e da comunicação. A norma garante ao profissional “liberdade e completa independência” de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário. No caso do paciente, a telessaúde deve ser realizada com consentimento livre e esclarecido.

A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da telessaúde é competência dos conselhos federais das profissões envolvidas. A Lei 14.510, de 2022 fixa alguns princípios que devem ser seguidos na prestação remota de serviços:

• autonomia do profissional de saúde;

• consentimento livre e informado do paciente;

• direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;

• dignidade e valorização do profissional de saúde;

• assistência segura e com qualidade ao paciente;

• confidencialidade dos dados;

• promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;

• observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e

• responsabilidade digital.

 Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Sancionado aumento na margem do consignado para servidores federais

Governo vetou trecho que reservava 5% do limite exclusivamente para amortizar despesas do cartão consignado de benefício Compartilhe Versão para impressão

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28/12/2022 – 11:41  

Depositphotos

Uma pessoa faz conta numa calculadora. A foto está cortada e não é possível ver o rosto dela

Empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com veto a Lei 14.509/22, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais, para desconto diretamente no contracheque. Oriunda da Medida Provisória 1132/22, a norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

Editado em agosto, o texto original do Poder Executivo aumentava a margem de crédito consignado para o equivalente a 40% do salário, mas esse percentual foi ampliado pela Câmara dos Deputados e confirmado pelo Senado. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para desconto em folha e 5% no cartão de crédito.

Bolsonaro vetou o trecho que reservava 5% daquele limite exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.

Esse cartão é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

“A proposta contraria o interesse público, pois a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na economia”, justificou a Presidência da República.

Além disso, prossegue a mensagem de veto, “ao estabelecer o aumento da margem consignável para 45%, entende-se que o servidor já possui um benefício de 5% para as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade”.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Medida provisória estimula mercado de créditos de carbono na gestão de florestas

Contrato de concessão passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros Compartilhe Versão para impressão

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27/12/2022 – 18:55  

Bruno Cecim/Agência Pará

Amazônia paraense. Vista aérea. Rio. Pará. Floresta.

Um dos objetivos da MP é aproveitar potencial de conservação da biodiversidade

A Medida Provisória 1151/22 pretende estimular o mercado de créditos de carbono e aproveitar o potencial de conservação da biodiversidade no País. Crédito de carbono é um certificado que atesta e reconhece a redução de emissões de gases do efeito estufa, responsáveis pelo aquecimento global. A matéria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27).

De acordo com o texto, o contrato de concessão de florestas públicas passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros. É o caso de serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas; atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; turismo e visitação na área outorgada; e produtos obtidos da biodiversidade local.

Ainda segundo a MP 1151/22, os créditos de carbono e serviços ambientais podem decorrer da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa e da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal. Outras hipóteses são conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima e benefícios ecossistêmicos, previstos na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

De acordo com o texto, a exploração das florestas depende de licenciamento pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), após aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). A aprovação do PMFS confere ao detentor a licença ambiental para a prática do manejo florestal sustentável, mas não se aplica a outras etapas de licenciamento ambiental.

Financiadores
A medida provisória estabelece ainda que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode habilitar agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).

Antes, só podiam ser habilitados o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos.

Tramitação
A MP 1151/2022 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Parlamentares aprovaram 14 emendas à Constituição em 2022

Desde 1988, a Constituição foi emendada 140 vezes; 29 dessas emendas foram aprovadas nos últimos quatro anos Compartilhe Versão para impressão

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27/12/2022 – 14:06  

Roque de Sá/Agência Senado

Foto do Congresso Nacional: dois prédios altos e uma cúpula virada para cima e outra cúpula virada para baixo

Todas as emendas aprovadas foram sugeridas por deputados ou senadores

O Congresso Nacional promulgou 14 emendas à Constituição em 2022. O número é recorde para um único ano desde que a Carta entrou em vigor. A quantidade é quase o dobro do ano recordista anterior — 2014, com oito emendas promulgadas.

Ao todo, nesta legislatura foram promulgadas 29 emendas, ou 22,6% das emendas constitucionais publicadas até hoje (128, excluídas as de revisão e os tratados internacionais com status de emenda).

As emendas deste ano abordaram vários assuntos, como tributação, regras eleitorais, orçamento, administração pública e direitos trabalhistas (veja quadro abaixo). Nenhuma das alterações no texto constitucional foi sugerida pelo Poder Executivo.

“O que provavelmente provocou isso foram a falta de articulação e a fraqueza política do governo. Boa parte das emendas são pautas do próprio Congresso, que assumiu um protagonismo que há muito não se via”, explicou o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/emendas-constitucionais-aprovadas-2022/index.html


PEC do Estado de Emergência

O consultor do Senado observa que só uma dessas emendas fazia parte da agenda do Executivo: a Emenda Constitucional 123, que autorizou o governo federal a gastar R$ 41,25 bilhões fora do teto de gastos públicos para aumentar benefícios sociais como o Auxílio Brasil e o vale-gás, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda, e diminuir tributos do etanol.

O texto teve origem na Proposta de Emenda à Constituição 15/22, conhecida como PEC do Estado de Emergência, de autoria do Senado.

PEC da Transição
Já a Emenda Constitucional 126 estava no radar do governo eleito. O texto, oriundo da PEC da Transição, permitirá ao novo governo aumentar em R$ 145 bilhões o teto de gastos no Orçamento de 2023 para bancar despesas sociais e investir até R$ 22,9 bilhões do superávit financeiro por fora desse teto.

As demais emendas promulgadas neste ano foram propostas pelo Legislativo, o que, segundo Guerzoni, facilita a aprovação. “Quase todas as PECs do Congresso foram aprovadas por unanimidade ou muito próximo disso. Não foram polêmicas, não tiveram grande oposição nem disputa voto a voto.”

Além disso o consultor ressalta que os procedimentos adotados durante a pandemia também facilitaram a aprovação de matérias consensuais.

140 emendas
A Constituição foi modificada 140 vezes desde 1988.

Além das 128 emendas regulares, há as seis emendas aprovadas durante a revisão de 1994 e seis tratados internacionais sobre direitos humanos que foram aprovados pelo Congresso com quórum de emenda constitucional e, por isso, têm a mesma força. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/mudancas-na-constituicao/index.html

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


28.12.2022 -Notícias da regulação econômica

ANAC divulga dados de tarifas aéreas comercializadas em outubro

Indicadores apontam que querosene de aviação (QAV) ainda causa forte impacto nos valoresCompartilhe:

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Publicado em 27/12/2022 11h17 Atualizado em 27/12/2022 11h23

AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou nesta terça-feira, 27 de dezembro, o painel de indicadores de tarifas aéreas domésticas (clique no link para acessar). Para o mês de outubro, o bilhete aéreo foi comercializado pelo preço médio de R$ 638,36, com alta de 13,9% em termos reais (descontados os efeitos da inflação do período) na comparação com o mesmo mês de 2019, antes da pandemia de covid-19. Ainda em comparação com outubro de 2019, o preço do querosene de aviação (QAV) aumentou em 120%, subindo de R$ 2,32 por litro em 2019 para R$ 5,11 em 2022. 

O painel de tarifas aéreas domésticas mostra que 22,6% dos bilhetes comercializados em outubro custaram até R$ 300,00; cerca de 47,6% foram vendidos até R$ 500,00; e 5,6% custaram acima de R$ 1.500,00. 

Os cinco principais destinos domésticos em outubro (SP, RJ, PR, MG e DF) representaram cerca de 52,7% do total comercializado, sendo que apenas São Paulo representou 24,4% desse total (tarifa média de R$ 592,12), configurando-se o destino doméstico mais procurado em outubro, seguido do Rio de Janeiro, com 9,9% (tarifa média de R$ 574,01), e Paraná, com 6,3% (tarifa média de R$ 551,39). Destaque-se que estas tarifas dos cinco destinos mais procurados ficaram abaixo da média nacional do período. 

O valor médio pago pelo passageiro por quilômetro voado, também conhecido como yield, foi 4,4% superior, em termos reais, em outubro deste ano (R$ 0,5015/Km) na comparação com o resultado apurado no mesmo mês de 2019 (R$ 0,4803/Km). Nesse item, em outubro de 2022, o Acre segue com o menor valor do yield, de R$ 0,3637/Km. Minas Gerais se mantém como a Unidade da Federação com o maior valor por quilômetro voado, R$ 0,6429/Km. 

No décimo mês do ano, a disponibilidade de voos no transporte aéreo doméstico, aferida por assentos-quilômetros ofertados (ASK), ficou 3% abaixo do apurado em igual período de 2019. Embora o indicador seja importante para a formação dos preços das tarifas aéreas, destaca-se que outros fatores são igualmente considerados, como demanda, sazonalidade, custo do QAV, variação cambial e demais indicadores macroeconômicos. 

Tarifa Internacional 

Já no cenário internacional, o preço médio da tarifa aérea comercializada em outubro de 2022 foi de US$ 818, 21% superior à tarifa média praticada no mesmo período em 2019, de US$ 677. Em relação aos assentos quilômetros ofertados, houve queda de 25%. Para saber mais informações, o painel de indicadores de tarifas internacionais (clique no link para acessar). 

Os indicadores de tarifas aéreas do transporte aéreo brasileiro são atualizados de forma mensal e podem ser consultados no portal da ANAC (clique no link para acessar). 

internacional
nacional

Assessoria de Comunicação Social da ANAC


ANP divulga metas preliminares de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa para 2023

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Publicado em 27/12/2022 18h04 Atualizado em 27/12/2022 18h07

AANP torna públicas as metas preliminares para 2023 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis, considerando o período de janeiro a outubro de 2022 conforme estabelecido no art. 4º da Resolução ANP nº 791, de 14 de junho de 2019. A meta anual individual definitiva, para cada distribuidor de combustíveis, será publicada até 31 de março do ano de sua vigência. Clique aqui para visualizar as metas preliminares.

As metas preliminares estão estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIO), calculadas a partir da meta compulsória anual de 37,47 milhões de CBIOs definida pela Resolução CNPE nº 13, de 08 de dezembro 2022, para o ano de 2023.

O cálculo da individualização das metas preliminares para 2023 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis considerou os dados de movimentação de combustíveis fósseis constantes do Sistema de Informações de Movimentações de Produtos – SIMP, nos termos da Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018, considerando o período de janeiro a outubro de 2022.

O cálculo da participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi realizado conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 14 de junho de 2019.


Prorrogada até 9/5 consulta pública sobre revisão do cálculo do Preço de Referência do Petróleo

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Publicado em 26/12/2022 14h59

AANP prorrogou para até 9/5/2023 a Consulta Pública nº 24/2022 sobre a revisão da Resolução ANP nº 874/2022, que estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial). O objetivo da revisão é aprimorar a regulação e tornar os preços de referência do petróleo estabelecidos pela ANP mais aderentes aos preços atualmente praticados no mercado internacional.

Devido à complexidade do tema, a Agência decidiu estender o prazo para o envio de contribuições por interessados, que, anteriormente, estava previsto para terminar em 9/1/2023. A data da audiência pública mudou de 8/2/2023 para 9/6/2023. 

Os preços de referência do petróleo e do gás natural são adotados pela ANP para calcular as participações devidas à União, estados e municípios pelos produtores de petróleo e gás, junto com outras variáveis, como a produção dos campos petrolíferos e o câmbio do momento. Para mais informações sobre esse cálculo, clique aqui. 

O Decreto nº 11.175/2022 alterou o Decreto nº 2.705/1998 passando a permitir a revisão imediata da metodologia de cálculo dos preços de referência utilizados para calcular as participações governamentais pela ANP. 

A proposta de revisão da ANP foi motivada pela atual conjuntura geopolítica global, com destaque para os efeitos do recente conflito no leste europeu sobre o mercado internacional de petróleo e da alteração da especificação dos combustíveis marítimos no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), que determinou novos limites máximos de teor de enxofre dos produtos. 

+ Saiba mais sobre royalties e outras participações


ANEEL abre Tomada de Subsídios para avaliar satisfação do consumidor de energia elétrica

Contribuições serão recebidas a partir desta quarta-feira (28/12)Compartilhe:

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Publicado em 27/12/2022 11h40

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) começa nesta quarta-feira (28/12) a receber contribuições à Tomada de Subsídios nº 029/2022, cujo objetivo principal é compreender quais fatores mais impactam na satisfação do consumidor dos serviços de distribuição de energia elétrica.   A intenção é conhecer a dinâmica e as causas dos problemas atuais, cruciais para o direcionamento adequado das ações futuras, regulatórias ou não, voltadas para o aumento da satisfação do consumidor.

A Tomada de Subsídios inicia uma sequência de atividades previstas na Agenda Regulatória do biênio 2022-2023 e que continuarão no biênio 2023-2024, para a melhoria contínua da satisfação do consumidor, com vistas a aprimorar o atendimento oferecido pelas distribuidoras e pela própria ANEEL.

Os interessados têm até 28 de março de 2023 para enviar sugestões por meio do questionário disponível em https://forms.office.com/r/LxZSxK7kAF. Informações adicionais podem ser acessadas aqui. Categoria

Energia, Minerais e Combustíveis


ANS aprimora acesso a relatórios de processos administrativos existentes

Informações agora são disponibilizadas em até cinco dias úteis e com melhor formatação dos dadosCompartilhe:

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Publicado em 26/12/2022 17h32

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de aprimorar o acesso ao seu sistema de relatórios, onde os usuários podem verificar o andamento de seus processos administrativos junto à Agência com muito mais agilidade e praticidade. Anteriormente, o requerimento de acesso aos relatórios já existentes na ANS levava até 15 dias para ficar disponível. Com o novo serviço, o solicitante recebe o relatório em até 5 dias úteis e tem acesso a uma formatação mais estruturada das informações.

Todo o público que se relaciona com a ANS (operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços de saúde e pessoas físicas) poderá usufruir deste serviço. Para isso, o solicitante deve se cadastrar previamente como Usuário Externo do SEI ou utilizar o Portal Operadoras, canal exclusivo para as operadoras de planos de saúde.

Entre as vantagens do novo serviço criado pela ANS também está um serviço mais organizado e a possibilidade de avaliação do serviço. Para saber mais sobre o serviço de relatório com os números dos processos administrativos existentes na ANS, clique aqui.

Projeto ANS Digital

As medidas acima integram as ações do Projeto ANS Digital, que consta na Agenda Regulatória 2019-2021 (estendida até 2022 por conta da pandemia), cujo foco é levar aos cidadãos e a todos os demais envolvidos na saúde suplementar serviços mais simples e mais inteligentes.


ANTT publica criação do Programa Vias Seguras

Programa objetiva a circulação segura de pessoas e veículos nas rodovias e ferrovias concedidasCompartilhe:

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Publicado em 27/12/2022 15h25

Programa Vias Seguras_materia portal-02.png

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, por meio da Deliberação nº 409/2022, a criação do Programa Vias Seguras (PVS/ANTT), com o objetivo de prevenir e reduzir riscos e severidade de sinistros nas rodovias e ferrovias federais concedidas. O programa pretende trabalhar os seguintes eixos: Gestão da Segurança Viária; Segurança Viária e Mobilidade em rodovias e ferrovias; Conhecimentos, Tecnologias e Inovações; Modelagem de Concessões; Educação para o Trânsito nas Concessões; Saúde nas Vias Rurais e Urbanas; Normatização e Fiscalização; Parceiras, Apoios e Fundings; e o Observatório de Segurança Rodoviária da ANTT (OBSEG).

Composto por 62 ações, iniciativas e projetos relacionados à segurança viária e à mobilidade, o programa será conduzido pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod/ANTT), engloba ações voltadas às diferentes áreas de atuação da Agência (transporte rodoviário e ferroviário, de cargas e de passageiros, nacional e internacional) e nasce aderente às práticas ESG (Ambiental, Social e Governança) aplicadas à infraestrutura de transportes terrestres.

O PVS/ANTT compreenderá iniciativas até 2030, mas com metas estabelecidas para os primeiros 36 meses, que deverão ser apresentadas em até 60 dias após o estabelecimento do programa, que entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.

O programa está alinhado às ações e aos compromissos do Governo Federal perante a Declaração de Estocolmo para a segunda década de segurança viária; ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Penatrans); e às políticas públicas voltadas para o setor, destacadamente a Política Nacional de Transportes (PNT), o Plano Nacional de Logística (PNL) e a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário (inov@BR).

As concessionárias responsáveis pelas rodovias e ferrovias federais são as principais parceiras da ANTT na implementação bem-sucedida das ações previstas. O programa prevê ainda a participação de integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e Transporte, com ações alinhadas aos objetivos da indústria, da academia, do governo e do setor produtivo, podendo ainda serem convidados outros setores que porventura desempenhem atividades de interesse do programa.


ANTAQ lança edital de chamamento para empresas interessadas em prestar serviço de travessia sobre o Rio Autaz Mirim (AM)

Empresas devem apresentar requerimento até o dia 1º de janeiro. A vigência da autorização emergencial será de 12 mesesCompartilhe:

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Publicado em 27/12/2022 15h55 Atualizado em 27/12/2022 16h33

Serviço de Transporte de Travessia

Brasília, 27/12/2022 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), o edital de Chamamento Público para empresas interessadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de travessia, de forma emergencial. Ela será responsável pelo deslocamento de passageiros e veículos sobre o Rio Autaz Mirim, localizado na diretriz da rodovia BR-319, km 25, no município de Careiro da Várzea (AM).

As empresas interessadas deverão apresentar requerimento no Sistema de Outorga Eletrônica (SOE) ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no prazo de sete dias a contar da publicação no DOU. A vigência da autorização será de 12 meses. Além disso, quem for selecionado deverá cumprir os normativos vigentes e as especificações apresentadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Amazonas (DNIT/AM).

As empresas já são autorizadas pela ANTAQ para a prestação de serviços de transporte de travessias na Região Hidrográfica Amazônica também poderão participar do processo seletivo.

Requisitos de seleção

Conforme previsto no edital, a Agência selecionará e autorizará de forma especial, a empresa que oferecer as melhores condições técnico-operacionais, considerando, os seguintes quesitos:

1. Possuir embarcação autopropulsada ou comboio empurrador-barcaça mais adequado ao trecho, considerando as seguintes características:

  • O equipamento deverá permitir o embarque/desembarque dos veículos “de frente”;
  • As dimensões do equipamento devem apresentar o comprimento variando entre 35 e 50 metros.

2. Apresentar menores valores médios praticados para veículos e passageiros;

3. Demonstrar aptidão ao início das operações em menor tempo.

Após análise das documentações apresentados, a ANTAQ divulgará o nome da empresa autorizada a prestar o serviço. A celebração do contrato será feita junto ao DNIT/AM e o início das operações deverá ser tratado entre a Agência, a Superintendência do DNIT no estado e a empresa autorizada, de forma a manter o fluxo na rodovia em questão.

Anexos do edital

Assessoria de Comunicação SocialCategoria

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

CONTEÚDO RELACIONADO


27.12.2022 – Notícias do Legislativo

Medida provisória altera prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Proprietário passa a ter 180 dias, contados da convocação por órgão competente, para solicitar a inscrição Compartilhe Versão para impressão

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26/12/2022 – 14:47   •   Atualizado em 27/12/2022 – 10:00

Guga Marques/Grupo CEEE

Energia - elétrica - fazendas eletrificação rural (Canguçu-RS)

A inscrição do CAR é necessária para regularização ambiental

A Medida Provisória 1150/22 estabelece um prazo de 180 dias, contado da convocação por órgão competente, para que o proprietário ou o possuidor de imóvel rural solicite a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (26).

Pelo Código Florestal, a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão em programa de regularização ambiental (PRA) instituído pela União, pelos estados ou pelo Distrito Federal.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a mudança no prazo foi necessária porque os estados não terão condições de concluir as análises dos cadastros conforme previsto. “A medida provisória evitará o risco de o proprietário ser responsabilizado por não ingressar em algum PRA”, informou.

Antes da MP, a Lei 13.887/19 dava prazo de até dois anos para a solicitação de inscrição no CAR, criado em 2012 para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar medidas para recuperação do meio ambiente em áreas de proteção permanente (APPs) e nas reservas legais.

Tramitação
A medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Bancada feminina articulou aprovação de mais de 200 projetos nesta legislatura; 78 viraram leis

Para os próximos quatro anos, a bancada na Câmara terá o maior número de membros na história: 91 deputadas Compartilhe Versão para impressão

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27/12/2022 – 10:10  

A bancada feminina da Câmara dos Deputados votou mais de 200 projetos nos últimos quatro anos. 78 deles viraram leis, além de uma lei complementar e cinco emendas constitucionais que foram promulgadas.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão Deliberativa – Semipresencial. Dep. Celina Leão(PP - DF)

Celina Leão, coordenadora da bancada feminina

A coordenadora da bancada feminina, deputada Celina Leão (PP-DF), cita, entre os destaques dessa última legislatura, a Lei da Laqueadura, que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto.

A idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. O texto também excluiu da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

Outra conquista citada por Celina Leão foi a Lei 14.164/21, que criou a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada em março em todas as escolas públicas e privadas de educação básica.

O objetivo da semana é, entre outros pontos, promover atividades para difundir conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e os mecanismos de assistência e de denúncias existentes contra violência doméstica.

A lei também inclui, no currículo da educação básica, conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher.

Violência contra a mulher
Celina Leão destacou ainda a Lei 14.188/21, que incentiva mulheres a denunciarem situações de violência mostrando um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho.

A lei também insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.

Divulgação/Câmara Municipal de Bauru-SP

Segurança - violência doméstica - campanha Sinal Vermelho mulheres denúncias

Lei incentiva mulheres em situação de violência a desenharem “X” na mão

Segundo o texto, o crime consiste em prejudicar a saúde psicológica ou a autonomia da mulher por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método.

A pena prevista é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.

Produção e representação recorde
Celina Leão ressaltou o volume da produção das parlamentares, que ela afirmou ser recorde. “Nós conseguimos ajustar com o presidente da Casa que a pauta da mulher não é somente a pauta da violência, a pauta da mulher são todas as pautas pertinentes aos olhares das parlamentares”, disse a deputada, ressaltando que a pauta feminina inclui, por exemplo, projetos sobre educação e primeira infância.

A deputada também destacou que a bancada feminina cresceu 18%, passando de 79 para 91 o número parlamentares na Câmara. “Esperamos que, no mandato, essas mulheres, além de dar uma continuidade de propostas legislativas, possam fiscalizar leis que já foram sancionadas.”

Celina Leão também destacou a presença feminina na relatoria de propostas importantes sobre outros temas, como, por exemplo, o chamado Pacote Anticrime, que teve grupo de trabalho coordenado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI); e a Lei de Segurança Nacional, relatada pela mesma deputada.

Para a próxima legislatura, a parlamentar espera que as deputadas possam se debruçar, entre outros pontos a serem escolhidos pelas próprias eleitas, sobre a Lei da Alienação Parental.

Conforme contou, a legislação tem sido utilizada de má-fé por pedófilos e homens com histórico de violência contra a mulher, e a Câmara fez uma tentativa de suspender a lei que, segundo a deputada, acabou desconfigurada na votação pelo Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Na área da Cultura, aprovação da Lei Aldir Blanc 2 foi destaque em 2022

Deputados também aprovaram Lei Paulo Gustavo, que autoriza repasse de R$ 3,86 bilhões a estados e municípios para fomento de atividades culturais Compartilhe Versão para impressão

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27/12/2022 – 09:45  

Em 2022, a Câmara dos Deputados aprovou 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)  da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.

Na área da Cultura, duas propostas se destacaram. Uma delas é o projeto de lei que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (chamada de Lei Aldir Blanc 2), com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para incentivar o setor cultural. O PL 1518/21, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros, foi convertido na Lei 14.399/22.

A política nacional prevista terá vigência de cinco anos e beneficiará trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção e preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

De acordo com o texto aprovado, do deputado Celso Sabino (União-PA), 17 grupos de atividades culturais poderão ser contemplados por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.

Fernando Dias/Agência de Notícias do Paraná

Cultura - artes plásticas - quadros fotografias exposição museus visitantes público artista (Museu Oscar Niemeyer, Curitiba-PR)

Lei Aldir Blanc 2 pode contemplar 17 grupos de atividades culturais

Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.

O ente federado deverá aplicar 80% do que receber em ações de apoio ao setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios e compras de bens e serviços culturais, entre outros, além de subsídio para a manutenção de espaços artísticos e ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares e de forma permanente em seus territórios e comunidades.

Os demais 20% devem ir para ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso à produção artística e cultural em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como povos e comunidades tradicionais. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/principais-pontos-lei-paulo-gustavo/index.html

Lei Paulo Gustavo
Ainda no setor cultural, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. O Projeto de Lei Complementar 73/21 foi convertido na Lei Complementar 195/22.

Segundo o texto, relatado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), a Secretaria Especial de Cultura definirá as diretrizes no âmbito de um planejamento estratégico que leve em conta quais segmentos serão considerados prioritários.

A execução descentralizada dos recursos repassados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022. O texto também permite aos entes federados excluírem os recursos recebidos da meta de resultado primário, mudando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

A maior parte da verba (R$ 2,797 bilhões) vem de recursos contingenciados da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e deverá ser aplicada no setor de audiovisual.

O nome da lei homenageia o ator Paulo Gustavo, que morreu de Covid-19 em maio de 2021, aos 42 anos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Ano de 2022 tem número recorde de emendas constitucionais

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Da Agência Senado | 26/12/2022, 11h12

O número de emendas promulgadas pelo Congresso Nacional quase dobrou em relação ao último recorde, em 2014
Pedro França/Agência Senado

O Congresso Nacional promulgou 14 emendas à Constituição em 2022. O número é recorde para um único ano desde que a Carta entrou em vigor.

O número de promulgações de 2022 é quase o dobro do ano recordista anterior — 2014, com oito emendas promulgadas. Além destes, em apenas cinco outros anos houve pelo menos seis promulgações, e dois deles também integram a legislatura atual (2019-2022). A única exceção é o ano de 2020, primeiro da pandemia de covid-19.

Ao todo, a legislatura atual promulgou 29 emendas, ou 22,6% de todas as emendas constitucionais até hoje.

Emendas

As emendas promulgadas em 2022 não seguiram um padrão temático único. Elas tocam em vários assuntos, como tributação, regras eleitorais, orçamento, administração pública e direitos trabalhistas (ver lista ao final da reportagem). Nenhuma delas, no entanto, veio do Poder Executivo.

Para o consultor legislativo Gilberto Guerzoni, especialista em direito constitucional, uma conclusão que se pode tirar desses números é que eles retratam uma balança política pendendo para o Legislativo, que tomou as rédeas especialmente em 2022.

— O que provavelmente provocou isso foram a falta de articulação e a fraqueza política do governo. Boa parte das emendas são pautas do próprio Congresso, que assumiu um protagonismo que há muito não se via — explicou.

Guerzoni observa que apenas uma das emendas constitucionais de 2022 fazia parte da agenda do Executivo: a EC 123, que reconheceu o estado de emergência em função dos preços dos combustíveis e abriu caminho para despesas excepcionais. Outra também estava no radar do governo, mas, neste caso, do próximo: a EC 126, oriunda da PEC da Transição, que autorizou gastos fora do teto para o Orçamento do ano que vem. As demais emendas do ano foram bancadas pelo Legislativo.

Além disso, Guerzoni aponta para uma simplificação do procedimento de aprovação de emendas constitucionais, o que leva a aprovações mais rápidas. Parte disso se explica pela constatação anterior: temas que são gestados dentro do Congresso ficam menos sujeitos a obstruções. Soma-se a isso a desenvoltura cada vez maior do Congresso com ferramentas criadas para a pandemia e que acabaram sendo incorporadas ao dia a dia, como votações à distância e deliberações diretamente no Plenário.

— Quase todas as PECs do Congresso foram aprovadas por unanimidade ou muito próximo disso. Não foram polêmicas, não tiveram grande oposição nem disputa voto a voto. Os procedimentos adotados durante a pandemia também acabaram facilitando a aprovação de matérias mais consensuais, sem passar pelas comissões ou receber muitas emendas.

O consultor avalia que o ano de 2022 foi “acima do normal” no número de emendas promulgadas, mas que ele reflete uma tendência já duradoura de o Legislativo adquirir mais força nas suas relações com o Executivo e se impôr na definição da pauta nacional. A capacidade de articulação do próximo governo vai dar pistas sobre as chances de um ano como este se repetir.

A Constituição foi modificada 140 vezes desde 1988. Além das 128 emendas regulares, há as seis emendas aprovadas durante a revisão de 1994 (quando se adotou um procedimento simplificado) e seis tratados internacionais sobre direitos humanos que foram aprovados pelo Congresso com quórum de emenda constitucional e, por isso, têm a mesma força.

EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE 2022
EC -115              Inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais (fevereiro)
EC -116 Isenta templos religiosos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) (fevereiro)
EC -117Determina percentual mínimo de recursos do fundo partidário para candidaturas de mulheres (abril)
EC -118Quebra monopólio estatal sobre produção de radioisótopos de uso médico (abril)
EC- 119Isenta estados e municípios de cumprir gastos mínimos com educação durante a pandemia de covid-19 (abril)
EC -120Estabelece piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde (maio)
EC -121Retoma benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores (maio)
EC -122Eleva limite de idade para a indicação de ministros de tribunais superiores e juízes de segunda instância (maio)
EC -123Reconhece estado de emergência e autoriza gastos fora do teto para combater alta do preço dos combustíveis (julho)
EC -124Prevê que lei federal deve instituir piso salarial nacional para os enfermeiros (julho)
EC -125Limita a apresentação de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (julho)
EC -126Autoriza gastos fora do teto para complementar o Orçamento de 2023 (dezembro)
EC -127 Direciona recursos de fundos para financiar o piso salarial da enfermagem (dezembro)
EC -128Impede lei federal de criar despesa sem fonte de receita (dezembro)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 26.12.2022

Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental

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Da Agência Senado | 26/12/2022, 11h28

Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA
Marcos Porto/Pref.de Itajaí

Proposições legislativas

Uma medida provisória (MP 1.150/2022) publicada nesta segunda-feira (26) amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Mantido por União, estados e Distrito Federal, o PRA é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades.

De acordo com a MP 1.150/2022, a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contado da convocação pelo poder público. Esta é a quinta vez que o tempo para adesão ao PRA sofre alterações. O texto original dava prazo de um ano, contado da implantação do programa de regularização.

Segundo a Lei 12.651, de 2012, a adesão ao PRA depende da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA.

A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023. O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro. A matéria entra em regime de urgência a partir do dia 19 de março.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Ano de 2022 tem número recorde de emendas constitucionais

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Da Agência Senado | 26/12/2022, 11h12

  • As cúpulas abrigam os plenários da Câmara dos Deputados (côncava) e do Senado Federal (convexa), enquanto que nas duas torres - as mais altas de Brasília, com 100 metros - funcionam as áreas administrativas e técnicas que dão suporte ao trabalho legislativo diário das duas instituições.

O número de emendas promulgadas pelo Congresso Nacional quase dobrou em relação ao último recorde, em 2014
Pedro França/Agência Senado

  • As cúpulas abrigam os plenários da Câmara dos Deputados (côncava) e do Senado Federal (convexa), enquanto que nas duas torres - as mais altas de Brasília, com 100 metros - funcionam as áreas administrativas e técnicas que dão suporte ao trabalho legislativo diário das duas instituições.

O Congresso Nacional promulgou 14 emendas à Constituição em 2022. O número é recorde para um único ano desde que a Carta entrou em vigor.

O número de promulgações de 2022 é quase o dobro do ano recordista anterior — 2014, com oito emendas promulgadas. Além destes, em apenas cinco outros anos houve pelo menos seis promulgações, e dois deles também integram a legislatura atual (2019-2022). A única exceção é o ano de 2020, primeiro da pandemia de covid-19.

Ao todo, a legislatura atual promulgou 29 emendas, ou 22,6% de todas as emendas constitucionais até hoje.

Emendas

As emendas promulgadas em 2022 não seguiram um padrão temático único. Elas tocam em vários assuntos, como tributação, regras eleitorais, orçamento, administração pública e direitos trabalhistas (ver lista ao final da reportagem). Nenhuma delas, no entanto, veio do Poder Executivo.

Para o consultor legislativo Gilberto Guerzoni, especialista em direito constitucional, uma conclusão que se pode tirar desses números é que eles retratam uma balança política pendendo para o Legislativo, que tomou as rédeas especialmente em 2022.

— O que provavelmente provocou isso foram a falta de articulação e a fraqueza política do governo. Boa parte das emendas são pautas do próprio Congresso, que assumiu um protagonismo que há muito não se via — explicou.

Guerzoni observa que apenas uma das emendas constitucionais de 2022 fazia parte da agenda do Executivo: a EC 123, que reconheceu o estado de emergência em função dos preços dos combustíveis e abriu caminho para despesas excepcionais. Outra também estava no radar do governo, mas, neste caso, do próximo: a EC 126, oriunda da PEC da Transição, que autorizou gastos fora do teto para o Orçamento do ano que vem. As demais emendas do ano foram bancadas pelo Legislativo.

Além disso, Guerzoni aponta para uma simplificação do procedimento de aprovação de emendas constitucionais, o que leva a aprovações mais rápidas. Parte disso se explica pela constatação anterior: temas que são gestados dentro do Congresso ficam menos sujeitos a obstruções. Soma-se a isso a desenvoltura cada vez maior do Congresso com ferramentas criadas para a pandemia e que acabaram sendo incorporadas ao dia a dia, como votações à distância e deliberações diretamente no Plenário.

— Quase todas as PECs do Congresso foram aprovadas por unanimidade ou muito próximo disso. Não foram polêmicas, não tiveram grande oposição nem disputa voto a voto. Os procedimentos adotados durante a pandemia também acabaram facilitando a aprovação de matérias mais consensuais, sem passar pelas comissões ou receber muitas emendas.

O consultor avalia que o ano de 2022 foi “acima do normal” no número de emendas promulgadas, mas que ele reflete uma tendência já duradoura de o Legislativo adquirir mais força nas suas relações com o Executivo e se impôr na definição da pauta nacional. A capacidade de articulação do próximo governo vai dar pistas sobre as chances de um ano como este se repetir.

A Constituição foi modificada 140 vezes desde 1988. Além das 128 emendas regulares, há as seis emendas aprovadas durante a revisão de 1994 (quando se adotou um procedimento simplificado) e seis tratados internacionais sobre direitos humanos que foram aprovados pelo Congresso com quórum de emenda constitucional e, por isso, têm a mesma força.

EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE 2022
EC -115              Inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais (fevereiro)
EC -116 Isenta templos religiosos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) (fevereiro)
EC -117Determina percentual mínimo de recursos do fundo partidário para candidaturas de mulheres (abril)
EC -118Quebra monopólio estatal sobre produção de radioisótopos de uso médico (abril)
EC- 119Isenta estados e municípios de cumprir gastos mínimos com educação durante a pandemia de covid-19 (abril)
EC -120Estabelece piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde (maio)
EC -121Retoma benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores (maio)
EC -122Eleva limite de idade para a indicação de ministros de tribunais superiores e juízes de segunda instância (maio)
EC -123Reconhece estado de emergência e autoriza gastos fora do teto para combater alta do preço dos combustíveis (julho)
EC -124Prevê que lei federal deve instituir piso salarial nacional para os enfermeiros (julho)
EC -125Limita a apresentação de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (julho)
EC -126Autoriza gastos fora do teto para complementar o Orçamento de 2023 (dezembro)
EC -127 Direciona recursos de fundos para financiar o piso salarial da enfermagem (dezembro)
EC -128Impede lei federal de criar despesa sem fonte de receita (dezembro)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Câmara aprovou piso da enfermagem e prioridade de atendimento a pessoas com autismo

Deputados também aprovaram em 2022 pensão especial para filhos de pais com hanseníase e regulamentação da telessaúde Compartilhe Versão para impressão

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26/12/2022 – 12:48  

Em 2022, foram aprovados em Plenário 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei. Entre os textos, estão vários que tratam de saúde. Confira abaixo.

Autismo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a inclusão do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista para identificar a prioridade devida às pessoas desse grupo no acesso a serviços e transportes. A proposta tramita atualmente no Senado.

Jader Paes/Ag. Pará

Direitos Humanos - geral - pessoa com deficiência - autismo - espectro autista - placa indica atendimento prioritário para pessoas com autismo

Símbolo do autismo é uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), para o PL 11147/18, da deputada Clarissa Garotinho (União-RJ) e outros sete deputados.

O símbolo a ser acrescentado nas placas de atendimento em repartições públicas e instituições financeiras é a fita quebra-cabeça de várias cores, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista.

Sofrimento psíquico
Por meio do Projeto de Lei 2847/22, da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO) e outros, a Câmara dos Deputados aprovou ações de prevenção do sofrimento psíquico entre os jovens e a criação de um comitê gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (prevista na Lei 13.819/19).

O texto enviado ao Senado é um substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). Tanto escolas quanto unidades de saúde ficarão obrigadas a notificar sobre os casos de automutilação de alunos, crianças e adolescentes. As escolas deverão informar o Sistema Único de Saúde (SUS); e as unidades de saúde deverão informar a autoridade sanitária (Anvisa).

O projeto é o resultado das atividades de um grupo de trabalho criado pela Câmara em 2021 e prevê capacitação de professores e de profissionais de saúde e de assistência social para lidar com temas relativos à saúde psíquica e ao sofrimento psíquico.

Piso da enfermagem
A Câmara dos Deputados aprovou a criação de um piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras (PL 2564/20). A proposta foi convertida na Lei 14.434/22, mas sua aplicação está suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto, de autoria do Senado, foi relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que estimou um impacto de R$ 50 milhões ao ano na União.

Rodrigo Chagas/Prefeitura de Pelotas-RS

Saúde - coronavírus - Covid-19 pandemia máscaras EPIs equipamentos proteção individual profissionais enfermeiros médicos enfermagem prevenção contágio contaminação (Centro de Atendimento Síndromes Gripais, Pelotas-RS)

Aplicação do piso salarial dos enfermeiros, aprovado no Congresso, está suspensa pelo STF

O projeto aprovado pelos deputados define como salário mínimo inicial para os enfermeiros o valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

O texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.

Recursos para piso da enfermagem
A Câmara dos Deputados aprovou, em 2022, proposta de emenda à Constituição para alocar recursos para pagar o piso da enfermagem ao setor público. A PEC foi promulgada como Emenda Constitucional 127/22.

O texto é substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) para a PEC 390/14, cujo primeiro signatário é o deputado André Figueiredo (PDT-CE). A relatora incorpora a maior parte da PEC 27/22, cujo primeiro signatário é o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

Pelo texto aprovado, dinheiro do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social poderá ser usado para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A ajuda engloba o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027. A lei do piso da enfermagem está suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em razão da falta de fontes indicadas.

A emenda constitucional deixa de fora do teto de gastos as despesas correntes e os valores transferidos pela União aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para complementar o pagamento do salário a fim de se atingir o piso.

Haverá ainda uma transição para que esses entes, que terão um aumento das despesas com pessoal, contabilizem o piso nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Até o fim do primeiro ano seguinte ao da publicação da emenda constitucional, os valores do piso da enfermagem ficarão de fora desses limites.

No segundo ano, apenas 10% entrarão no limite e, em cada um dos oito anos seguintes, mais 10% entrarão no limite, totalizando uma transição de dez anos.

Rol taxativo na saúde
Já virou lei (14.454/22) o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 2033/22) que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde não constantes de rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde.

Governo do Paraná

Tecnologia - pesquisa - laboratório - pesquisador - microscópio

Empresas que doarem para pesquisas sobre Covid-19 receberão incentivos fiscais

O texto determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. Quando o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou se existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ou por, ao menos, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Pais com hanseníase
Para filhos afastados dos pais em razão da hanseníase dos genitores, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante o pagamento de pensão especial a esses dependentes. A matéria, um substitutivo da Comissão de Seguridade Social ao Projeto de Lei 2104/11, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), está em análise no Senado.

Esse benefício já existe para os próprios doentes que sofreram esse isolamento e internação compulsórios no valor de R$ 750, mas não pode ser pago aos filhos.

O texto altera a Lei 11.520/07 para conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível aos filhos que foram separados dos genitores por esse motivo de doença até 31 de dezembro de 1986.

O valor não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional vigente que também valerá para quem ainda recebe o benefício devido à doença.

Telessaúde
Aguarda sanção presidencial o Projeto de Lei 1998/20, que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas.

De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que ampliou o texto original, antes restrito aos médicos.

Segundo o texto, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.

Essas tecnologias envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.

Radioisótopos
Aprovada por meio da PEC 517/10, a Emenda Constitucional 118/22 quebrou o monopólio governamental para permitir a fabricação pela iniciativa privada de todos os tipos de radioisótopos de uso médico.

Antes, a produção e a comercialização desses fármacos no Brasil eram realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e seus institutos, como o de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo.

A Constituição já autoriza, sob regime de permissão, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médico. A produção por empresas privadas, no entanto, só é permitida no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas).

Radioisótopos ou radiofármacos são substâncias que emitem radiação usadas no diagnóstico e no tratamento de diversas doenças, principalmente o câncer. Um exemplo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireoide. Meia-vida é o tempo necessário para que a taxa de decaimento de uma amostra radioativa seja reduzida à metade do seu valor inicial. A meia-vida curta é definida como tendo menos de duas horas.

Na medicina, os radioisótopos de vida longa são utilizados no estudo, diagnóstico e tratamento de diversas doenças (Iodo 131 para o mapeamento da tireoide; Flúor-18 para o exame PET-CT; e Tecnécio 99m para a cintilografia do miocárdio, por exemplo).

Pesquisa sobre Covid-19
Pesquisas sobre a Covid-19 podem ser beneficiadas com um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa, a fim de financiar projetos relacionados ao combate à doença.

Isso é o que prevê a Lei 14.305/22, oriunda do Projeto de Lei 1208/21, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ).

Segundo o texto aprovado, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), a execução dos projetos deverá ser realizada exclusivamente por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) credenciadas perante o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Doação de órgãos
Por meio da aprovação do Projeto de Lei 2839/19, poderá ser criada uma política nacional para conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos, com o objetivo de contribuir para o aumento no número de doadores.

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto, do deputado Ricardo Izar (Republicanos-SP), foi relatado pelo deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP). Já o texto final é da Comissão de Seguridade Social e Família, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). O texto está em análise no Senado.

Pela proposta aprovada, a política será implementada pela União e pelos estados, municípios e Distrito Federal. Entre os seus objetivos, além da conscientização da população, estão o aprimoramento do sistema nacional de transplantes e a formação continuada de profissionais de saúde e da educação sobre o tema dos transplantes e doações de órgãos.

Entre as estratégias da política estão a realização de campanhas publicitárias e atividades nas escolas, e distribuição de material didático escolar.

Esterilização voluntária
Por meio do Projeto de Lei 7364/14, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi diminuída de 25 para 21 anos a idade mínima a partir da qual pode ser autorizada a esterilização voluntária, permitindo ainda sua realização na mulher logo após o parto. A proposta foi transformada na Lei 14.443/22.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que também exclui da legislação (Lei 9.623/96) a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização realizada na vigência da união conjugal.

A lei é regulamentada pela Portaria 48/99, do Ministério da Saúde, segundo a qual é proibido realizar a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.

Segurança em piscinas
Novas regras de segurança em piscinas foram aprovadas pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 1162/07, transformado na Lei 14.327/22.

De acordo com o texto, será obrigatório o uso de dispositivos de segurança, especialmente contra o turbilhonamento e para evitar que a sucção aprisione a pessoa pelos cabelos ou pelos pés ou braços.

Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

Saúde - Geral - lazer piscina verão calor

Lei prevê uso de dispositivos para evitar acidentes em piscinas

O projeto é de autoria do deputado Mario Heringer (PDT-MG) e estipula penas de advertência; multa; interdição da piscina ou similar, quando couber, até o problema ser resolvido; ou mesmo cassação da autorização para funcionamento em caso de reincidência.

Essas penalidades são aplicáveis aos responsáveis pela produção, comercialização, construção, operação ou manutenção de piscinas pelo descumprimento da lei ou de regulamentos.

Agentes de saúde
A partir da promulgação da Emenda Constitucional 120/22, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, passa a constar na Constituição o piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022) para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a ser bancado pela União.

A proposta tem como primeiro signatário o deputado Valtenir Pereira (MDB-MT) e garante ainda adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas.

De acordo com o texto, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. Existem cerca de 400 mil agentes no Brasil.

Medicamentos em planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá prazo de 180 dias para concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista daqueles de fornecimento obrigatório pelos planos de saúde.

A regra consta da Medida Provisória 1067/21, convertida na Lei 14.307/22. Além desse prazo, poderá haver outros 90 dias de possível prorrogação.

De acordo com o texto aprovado, da deputada Silvia Cristina (PL-RO), o prazo é o mesmo concedido à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, o texto determina que o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório, em conformidade com a prescrição médica e desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para essas finalidades.

Sua inclusão deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre o medicamento, no entanto, haverá obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final caso o prazo não seja cumprido.

O fornecimento, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, poderá ser fracionado por ciclo de tratamento e será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.

Medicamentos no SUS
Convertido na Lei 14.313/22, o Projeto de Lei 1613/21, do Senado Federal, permitirá ao Sistema Único de Saúde receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para isso, precisa haver recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e devem ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a efetividade e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Fica liberado ainda o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Panamericana de Saúde (Opas), para uso em programas de saúde pública do ministério e de suas entidades vinculadas.

Quanto à avaliação econômica da inclusão do medicamento ou procedimento no âmbito do SUS, que precisa ser comparativa com os benefícios e custos das tecnologias já incorporadas, o projeto determina que as metodologias empregadas deverão constar em regulamento e ser amplamente divulgadas, inclusive em relação aos indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados em combinação com outros critérios.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Plenário da Câmara aprovou 271 propostas em 2022; confira os principais temas votados

Entre as aprovações, estão a ampliação do teto de gastos e mudanças na legislação para conter o preço dos combustíveis Compartilhe Versão para impressão

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26/12/2022 – 09:27  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão legislativa

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2022, 15 propostas de emenda à Constituição (PEC), como a que permitirá ao novo governo aumentar em R$ 145 bilhões o teto de gastos no Orçamento de 2023 para bancar despesas sociais e investir até R$ 22,9 bilhões do superávit financeiro por fora desse teto (PEC 32/22), que deverá ser revisto por projeto de lei complementar. A PEC foi promulgada como Emenda Constitucional 126.

A disparada dos preços dos combustíveis também provocou respostas do Parlamento, como para impedir a cobrança do ICMS em patamares iguais aos incidentes sobre produtos supérfluos.

Para microempreendedores, o Plenário aprovou um programa de microcrédito digital, a fim de emprestar valores de R$ 1,5 mil a pessoas físicas ou de R$ 4,5 mil aos microempreendedores individuais (MEI). A proposta foi transformada na Lei 14.438/22.

Neste ano, foram aprovados em Plenário 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/propostas-aprovadas-56-legislatura/index.html

Violência na escola
Quanto à violência no ambiente escolar, a Câmara aprovou a criação do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave) para prestar apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas escolas ou em seu entorno (PL 1372/22). A proposta aguarda análise do Senado Federal.

Para coibir a atuação do chamado “novo cangaço”, quando grupos criminosos fortemente armados invadem cidades, projeto aprovado pune esse crime com reclusão de 15 a 30 anos (PL 5365/20). A proposta aguarda análise do Senado Federal.

A Câmara também estabeleceu medidas protetivas semelhantes às da Lei Maria da Penha com o objetivo de proteger crianças que sofrem violência doméstica e familiar. O texto também considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos. A proposta foi transformada em lei e batizada de Lei Henry Borel.

Telessaúde
Resultante da experiência provocada pela pandemia de Covid-19, a telessaúde foi regulamentada pela Câmara, permitindo-se seu uso por todos os profissionais de saúde.

Na prevenção do sofrimento psíquico, projeto aprovado prevê que tanto escolas quanto unidades de saúde ficarão obrigadas a notificar sobre os casos de automutilação de alunos, crianças e adolescentes.

Enfermagem
E, para tentar viabilizar o pagamento do piso da enfermagem suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Plenário aprovou emenda constitucional permitindo o uso de dinheiro de fundos do Executivo para ajudar estados e municípios a implantar esse piso de R$ 4.750. A medida foi promulgada pelo Congresso Nacional.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Consultas e Audiências Públicas das Agências Reguladoras – Semana 26.12 a 30.12.2022

ANA

NúmeroMeio de ParticipaçãoObjetoPeríodo de Contribuição
008/2022Consulta PúblicaElaboração da norma de referência de indenização de ativos para os segmentos de água e esgoto prevista na agenda regulatória da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – ANADe 11/11/2022 a 31/01/2023Período de contribuição aberto
003/2022Tomada de SubsídiosColher contribuições da sociedade, por meio de formulário eletrônico, para a elaboração da norma de referência que trata de governança regulatória das Entidades Reguladoras Infranacionais, prevista na agenda regulatória da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).De 26/12/2022 a 24/02/2023Período de contribuição aberto
002/2022Tomada de SubsídiosColher subsidio para a elaboração das Diretrizes para Elaboração do Projeto de Instalação de Estações Hidrológicas em atendimento à Resolução Conjunta ANA ANEEL n° 127/2022.De 14/12/2022 a 13/01/2023Período de contribuição aberto

ANAC

Consulta Pública nº 16/2022

Proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil – RBAC nº 145, intitulado “Organizações de manutenção de produto aeronáutico”.

 (*) Como parte da Ação 05.02 do Programa Voo Simples, esta Consulta engloba também a Consulta Setorial nº 05/2022 (Clique aqui para acessar a referida Consulta Setorial) 


ANM

Tipo de EventoNúmero de PublicaçãoDescriçãoSituaçãoPeríodo de validade
Tomada de Subsídio2/2022Tomada de Subsídios com o objetivo de colher evidências para o aprimoramento da Resolução ANM nº 122/2022, que dispõe sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação.Aberto20/12/2022 a 02/02/2023

ANP

Consulta e Audiência Públicas nº 28/2022

Obter subsídios e informações adicionais sobre a minuta de resolução que dispõe sobre o regime de segurança operacional para as instalações de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural e aprova o regulamento técnico do sistema de gestão da segurança operacional (SGSO).14/03/2023 de 14h00 até 17h30por Simone Goulart dos Santos

Consulta e Audiência Públicas nº 27/2022

A realização da consulta e audiência públicas tem como propósito obter, dos entes beneficiários e outros interessados, contribuições para a minuta de acordo para encerramento da controvérsia envolvendo o recolhimento de royalties e participação especial do campo de Jubarte, em função da não atualização da curva PEV da corrente pela Petróleo Brasileiro S.A.15/02/2023 de 09h00 até 12h00por Simone Goulart dos Santos

Consulta e Audiência Públicas nº 26/2022

Proposta de ato normativo que altera a Resolução ANP nº 19, de 14 de junho de 2013, que estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de certificação de conteúdo local, nos termos do Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 001/2022/SCL/ANP-RJ.24/01/2023 de 10h00 até 12h00por Andréa Blois Ribeiro

Consulta Pública nº 25/2022

Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre alteração da Resolução ANP nº 871, de 30 de março de 2022, que regulamenta os relatórios de conteúdo local, que correspondem ao Relatório de Gastos Trimestrais (RGT) e ao Relatório de Conteúdo Local (RCL), a serem enviados para a ANP nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.de 14/11/2022 08h00 até 12/01/2023 11h00


ANEEL

Tomada 029/2022Objeto – Obter subsídios com o objetivo de avaliar ações para aumentar a satisfação do consumidor em relação à prestação do serviço de distribuição.
Tomada 028/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento dos dados do balanço energético para apuração das perdas de energia, com consequente homologação das perdas não técnicas sobre o mercado de baixa tensão medido
Tomada 027/2022Objeto – Obter subsídios para a alteração dos Submódulos 3.2 “Contratos do Ambiente Regulado”, 3.3 “Sazonalização e Revisão da Sazonalização de Garantia Física” e 3.8 “Mecanismo de Venda de Excedentes” dos Procedimentos de Comercialização, visando adequação às Regras de Comercialização de Energia Elétrica, versão 2023, entre outros aprimoramentos
Tomada 026/2022Objeto – Obter subsídios para o aprofundamento de estudo já realizado com coleta de informações sobre a Avaliação de Resultado Regulatório dos procedimentos para a determinação da capacidade operativa das instalações de transmissão de energia elétrica.
Tomada 025/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da Revisão da regulamentação de fontes incentivadas no Programa de Eficiência Energética – PEE regulado pela ANEEL
Tomada 024/2022Objeto – Obter subsídios acerca do aperfeiçoamento da regulamentação associada à contratação do uso do sistema de transmissão.Atenção!

Caso desejar enviar arquivos com dados associados às perguntas da Tomada de Subsídios nº 024/2022, encaminhe para o endereço ts024_2022@aneel.gov.br
Tomada 023/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da atividade TRA21-40 da Agenda Regulatória da ANEEL biênio 2022/2023 que trata do aprimoramento da regulamentação de qualidade associada às Funções Transmissão – FT em Corrente Alternada.
Tomada 022/2022Objeto – Obter subsídios para a análise dos dados e da elegibilidade dos ativos a serem utilizados na Revisão Periódica de 2023 da Receita Anual Permitida (RAP) dos contratos da Transmissoras licitadas e não licitadas.ATENÇÃO: Dúvidas devem ser encaminhadas para os e-mails master.SGT@aneel.gov.br e master.SFF@aneel.gov.br com o assunto “Dúvidas referentes à TS 022/2022” .
Tomada 021/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da nova versão dos Submódulos 3.1 (Responsabilidades e Procedimental), 3.2 (Responsabilidades e Procedimental) e 7.15 (Responsabilidades) dos Procedimentos de Rede, elaborada com base na proposição enviada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS – e motivada pela publicação da Resolução Normativa nº 1.020, de 17 de maio de 2022.
Tomada 020/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de Revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE.Atenção!

As contribuições devem ser enviadas exclusivamente pelo link do formulário disponibilizado na página.

Caso necessário, podem ser enviados para o endereço eletrônico: ts020_2022@aneel.gov.br documentos complementares às contribuições, que necessariamente, devem estar referenciados às questões constantes da NT 193/2022- SFF/ANEEL.

Contribuições encaminhadas exclusivamente pelo endereço eletrônico indicado, sem vinculação aos questionamentos propostos, não serão analisadas.

ATENÇÃO: o prazo final para envio de contribuições foi prorrogado até 17/2/2023.
Tomada 014/2022Objeto – Obter subsídios acerca da base de dados que será utilizada no estudo de benchmarking dos custos operacionais regulatórios dos agentes de transmissão.ATENÇÃO: o prazo final para envio de contribuições foi prorrogado até 30/9/2022.
Consulta 064/2022Objeto – Obter subsídios sobre o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) da revisão da Norma de Organização ANEEL nº 40/2013.
Consulta 063/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2023.
Consulta 062/2022Objeto – Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 08 de abril de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2028.
Consulta 061/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028.
Consulta 060/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, a vigorar a partir de 15 de março de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), para o período de 2024 a 2028.
Consulta 059/2022Objeto – Obter subsídios e informações adicionais para revisão do plano de universalização rural da Roraima Energia, que prorroga o ano limite de universalização rural de 2022 para 2025.
Consulta 058/2022Objeto – Obter subsídios e informações adicionais para revisão do plano de universalização rural da Energisa Acre, que prorroga o ano limite de universalização rural de 2022 para 2024.
Consulta 057/2022Objeto – Obter subsídios e informações adicionais para revisão do plano de universalização rural da Equatorial Pará, que prorroga o ano limite de universalização rural de 2022 para 2025.
Consulta 056/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica Companhia Paulista de Força e Luz, a vigorar a partir de 8 de abril de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), para o período de 2024 a 2028.
Consulta 055/2022Objeto – Obter subsídios e informações adicionais para Revisão do plano de universalização rural da Equatorial Piauí, que prorroga o ano limite de universalização rural de 2023 para 2025.
Consulta 054/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da minuta do Submódulo 2.10 que trata dos requisitos técnicos mínimos para a conexão às instalações de transmissão (Requisitos).
Consulta 053/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da minuta do Edital e Anexos do Leilão nº 1/2023-ANEEL (Leilão de Transmissão).
Consulta 052/2022Objeto – Obter subsídios referente ao relatório de AIR que trata do acesso à transmissão o cenário de expansão de geradores eólicos e fotovoltaicos.
Consulta 062/2020Objeto – Obter subsídios para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios – Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORETAtenção:
A 2ª FASE DA CONSULTA PÚBLICA Nº 062/2020 será realizada em duas etapas, sendo a primeira por 45 dias, de 15 de dezembro de 2022 a 30 de janeiro de 2023, com o objetivo de obter subsídios e informações adicionais para o aprimoramento da metodologia de cálculo dos custos operacionais regulatórios, a ser aplicada, a partir de 2023, aos processos de revisão tarifária das concessionárias de distribuição de energia elétrica e para a atualização do Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET; e a segunda por 15 dias, de 31 de janeiro de 2023 a 14 de fevereiro de 2023, para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira etapa..
Audiência 020/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta de Orçamento Anual da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE de 2023.
Audiência 019/2022Objeto – Obter subsídios para aprimorar a proposta referente à Revisão Tarifária Periódica Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A., a vigorar a partir de 08 de abril de 2023, e definir os correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para 2024 a 2028.
Audiência 018/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A. – EMS, a vigorar a partir de 8 de abril de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC para o período de 2024 a 2028.
Audiência 017/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Enel Distribuição Rio – Enel RJ, a vigorar a partir de 15 de março de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), para o período de 2024 a 2028.
Audiência 016/2022Objeto – Obter subsídios para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica Companhia Paulista de Força e Luz, a vigorar a partir de 8 de abril de 2023, e definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC), para o período de 2024 a 2028.

ANTAQ

Audiência Pública nº 10/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento das propostas de atos normativos relativos ao Tema 2.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ 2022/2024, que versa sobre “Avaliação da pertinência de inserção de tipificação na Resolução-ANTAQ nº 62/2021 acerca da recusa na assunção da cobrança de sobre-estadia pelo transportador marítimo ou agente intermediário nas situações em que estes foram agente causador da prestação do serviço e restam inadimplentes”.

Audiência Pública nº 09/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos decorrentes do exercício das atividades de fiscalização sob competência da ANTAQ.

Audiência Pública nº 08/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que dispõe sobre a padronização da estrutura de serviços prestados pelos terminais de contêineres e definição de diretrizes acerca dos serviços inerentes, acessórios ou complementares.

Audiência Pública nº 07/2022 – (SUSPENSA PELO ACÓRDÃO Nº 409-2022-ANTAQ) Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta de Instrução Normativa, com o objetivo de estabelecer os procedimentos e critérios da análise de condutas abusivas associadas ao Serviço de Segregação e Entrega (SSE) nas instalações portuárias, quanto ao previsto no parágrafo único do art. 9º da Resolução ANTAQ nº 72, de 30 de março de 2022.

Audiência Pública nº 06/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para o arrendamento de instalação portuária localizada no interior da poligonal do Porto Organizado de Santos, destinada à movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas, denominada STS10.

Audiência Pública nº 05/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório referente à concessão do Porto de Itajaí/SC.

Audiência Pública nº 04/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os critérios para o enquadramento de embarcação como efetivamente operante e pertencente a um mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.301, de 6 de janeiro de 2022.

Audiência Pública nº 03/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento das propostas de atos normativos relativos ao Tema 3.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ, biênio 2020/2021, que versa sobre “Sistematizar mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas com cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras”.

Audiência Pública nº 02/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta normativa que estabelece os procedimentos administrativos para resolução de conflitos entre os agentes do setor regulado pela ANTAQ.

Audiência Pública nº 01/2022 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório referente à concessão do Porto de Santos/SP. 

Audiência Pública nº 20/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório de concessão do Porto Organizado de São Sebastião/SP.

Audiência Pública nº 18/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização de certame licitatório referente ao arrendamento de área portuária localizada dentro da poligonal do Porto Organizado de Santos/SP, destinada à instalação de terminal dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente adubos (fertilizantes) e sulfatos, denominada STS53.

Audiência Pública nº 13/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento do Tema 2.2 da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021 – “Desenvolver metodologia para determinar abusividade na cobrança de sobre-estadia de contêineres”.

Audiência Pública nº 11/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta de alteração normativa que busca concretizar entendimento regulatório acerca do Tema 3.1, da Agenda Regulatória do biênio 2020/2021: Sistematizar mecanismo de análise e apuração de possíveis abusividades relacionadas com cobrança de THC de usuários, por parte dos armadores que atracam em instalações portuárias brasileiras.

Audiência Pública nº 09/2021 – Obter contribuições, subsídios e sugestões para a proposta de Resolução que estabelece os critérios e procedimentos para celebração de termo de compromisso de ajustamento de conduta – TAC, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Aquaviários.

Audiência Pública nº 16/2020 – Revisão da Norma que disciplina a prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações em áreas e águas sob jurisdição brasileira. (Resolução nº 2.190-ANTAQ); – Prazo limite prorrogado para 05/02/2021 (Deliberação DG nº 33-ANTAQ).