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O uso da faixa de domínio em rodovias vai à votação no Senado Federal

Esta na pauta do Plenário do Senado Federal desta terça-feira (15.10) o Projeto de Lei que altera o art. 98 da Lei nº 8.171/1991 para dispor sobre o uso das faixas de domínio ao longo das rodovias (PROJETO DE LEI Nº 1.533, DE 2023), que são as áreas laterais das estradas, declaradas de utilidade públicas, e que não podem ser edificadas.

Originalmente, o art. 98 da Lei nº 8.171/1991 dispõe que o Poder Executivo fica autorizado a outorgar concessões remuneradas de uso pelo prazo máximo de até vinte e cinco anos, sobre as faixas de domínio das rodovias federais, para fins exclusivos de implantação de reflorestamentos.

Com a nova redação [f]ica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessões remuneradas de uso por prazo determinado sobre as faixas de domínio das rodovias, exclusivamente para o proprietário do lote lindeiro, para fins de implantação de lavouras de culturas anuais ou para implantação de reflorestamento e reconstituição de vegetação nativa, desde que preservada a segurança do trânsito.


O Projeto de Lei foi aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados e seguiu diretamente para o Senado Federal, tendo em vista que não houve recurso para votação pelo Plenário da Câmara.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

O CADE aprovou a operação Vale/Anglo American

A Superintendência-Geral do CADE aprovou sem restrições a operação em que a Vale adquiriu 15% do capital social da AA Brasil, pertencente ao Grupo Anglo American (AC nº 08700.004279/2024-09).

A operação resultou em sobreposição horizontal no mercado relevante de minério de ferro pellet feed (pelotas) na região sudeste e nas seguintes integrações verticais: mercados de produção de minério de ferro pellet feed (AA Brasil/Vale) e de produção de pelotas (Vale); mercados de produção de minério de ferro (AA Brasil/Vale) e serviços logísticos (mineroduto e terminal portuário) (AA Brasil); mercados de produção de minério de ferro (AA Brasil/Anglo American) e serviços ferroviários para minérios de ferro, circunscrito à área de abrangência da malha ferroviária da EFVM (Vale); e mercados de produção de minério de ferro (AA Brasil/Anglo American) e serviços portuários para minério de ferro acessíveis pela malha ferroviária da EFVM (Vale) (Porto de Tubarão).

O Parecer 8/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE da SG demonstrou que a operação resultou em participações de mercado conjuntas superiores a 30% nos mercados nos mercados a montante/upstream de minério de ferro pellet feed e a jusante/downstream de pelotas de minério de ferro na Região Sudeste, bem como no mercado a montante de minério de ferro (todos os tipos) na integração com soluções logísticas.

Apesar da elevada participação de mercado no mercado de minério de ferro pellet feed, entendeu a SG que a rivalidade remanescente no mercado no pós-Operação é suficiente para evitar qualquer abuso de posição dominante das empresas, pois:

191. … em vista da dinâmica concorrencial do mercado e do perfil dos ativos envolvidos na Operação – o Sistema Minas-Rio tem vocação exportadora; Vale e Anglo American permanecem rivais no mercado; o minério de ferro pellet feed é usualmente utilizado de forma cativa pelas empresas (produção de pelotas e blendagem) ou tem destino exportação; no mercado interno, os diversos concorrentes e clientes possuem outras fontes de aquisição desse insumo; a precificação do minério de ferro pellet feed se dá em conformidade com o mercado internacional; há capacidade ociosa e projetos de expansão dos concorrentes; dentre outros – conclui-se que a rivalidade remanescente permite afastar riscos concorrenciais de ordem horizontal. [Parecer 8/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE].

Com relação as integrações verticais, a SG identificou também não identificou problemas de natureza concorrencial em nenhuma das integrações verticais consideradas e as razões apresentadas pela Autoridade instrutora são as seguintes:

Integração verticalJustificativa SG
pellet feed e pelotas de minério de ferro… parte expressiva do minério de ferro pellet feed produzido pela Vale já é consumido cativamente pela própria empresa na produção de pelotas, e não está disponível ao mercado doméstico. No que tange à AA Brasil, verificou-se que 100% de sua produção é destinada à exportação, de modo que a oferta já não está disponível aos clientes nacionais, mesmo antes da Operação. Samarco e a Vallourec, as duas únicas concorrentes da Vale na produção de pelotas, deixaram claro no teste de mercado que produzem a maior parte do pellet feed de que necessitam para a produção de pelotas de minério de ferro. Em relação a outros processos siderúrgicos que usam o pellet feed como insumo (como a blendagem), igualmente se identificou que a maior parte dos agentes é autossuficiente na sua produção, e que há muitos outros agentes de mercado para quem poderiam desviar a sua demanda, se necessário. Portanto, embora haja a possibilidade de fechamento de mercado (shares superiores a 30%), conclui-se que não há incentivos nem para o fechamento de mercado de insumos e nem para o fechamento de mercado de clientes oriundos da operação analisada.
minérios de ferro e atividades logísticas – mineroduto/Porto do Açu pertencentes ao Sistema Minas-Rio… as empresas concorrentes das Requerentes não fazem uso do mineroduto nem do terminal portuário a ele associado (Porto do Açu). Tais ativos são usados de forma cativa pela AA Brasil e, pós-Operação, tal cenário permanecerá, de modo que apenas a titularidade do minério de ferro que neles transitam se alterará (antes 100% Anglo American para 15% Vale e 85% Anglo American).
produção de minérios de ferro e o uso da ferrovia EFVM… a ausência de nexo causal entre a Operação e eventual uso futuro da EFVM pela Anglo American, pois é provável que a Vale, na hipótese de ser exploradora única da Serra da Serpentina (cenário pré-Operação), também faria uso da EFVM. Além disso, ficou evidenciado que a EFVM não é demandada para escoamento da produção da maioria das demais empresas.
minérios de ferro e terminais portuários acessíveis pela EFVM – Porto de Tubarão… com relação ao Porto de Tubarão, não há nexo causal com a Operação, uma vez que se trata de terminal de uso privativo, já utilizado de forma 100% cativa pela Vale, além de que, tal qual conclui-se a respeito do uso da EFVM, esta saída logística possivelmente já seria utilizada pela Vale no pré-Operação. Também, a maior parte das empresas consultadas utiliza a rota da MRS Logística para escoamento de seus produtos, que, por sua vez, é conectada a outros terminais portuários dedicados a minério de ferro.
produção de minérios de ferro e os diversos ativos logísticos detidos pelas Requerentes… não se vislumbram riscos de fechamento de mercado em virtude da Operação.
Fonte: Parecer 8/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE

A operação foi analisada pela SG por Rito Ordinário.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

15.10.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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14.10.2024

Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as decisões do CADE com relação a aprovação e movimentação de atos de concentração, ao arquivamento/condenação de processos administrativos de condutas anticompetitivas e as publicações do CADE.

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O Nobel de Economia de 2024 e as reformas estruturais em direção a melhores instituições e desenvolvimento

Katia Rocha

Nessa semana, o Prêmio Nobel de Economia de 2024 foi concedido a Daron Acemoglu, Simon Johnson e James A. Robinson, por seus trabalhos sobre como as instituições são formadas e como afetam o desenvolvimento econômico e social dos países. Entre os diversos trabalhos seminais, talvez o mais conhecido seja o livro Por que as Nações Fracassam. As Origens do Poder, da Prosperidade e da Pobreza de 2012.

Segundo os laureados, as instituições econômicas de uma sociedade dependem da natureza das suas instituições políticas e da distribuição do poder político na sociedade. A ideia norteadora recai no argumento no qual o principal determinante das diferenças das riquezas entre países são suas instituições econômicas. As instituições, entendidas em aspecto amplo, seriam as causas no que toca a disparidade e heterogeneidade no desenvolvimento econômico e social dos países, determinando não apenas o potencial de desenvolvimento econômico da respectiva economia, mas também a sua distribuição de recursos na sociedade.

A investigação recai, portanto, nos fatores que levam uma sociedade a um equilíbrio político que apoia boas instituições econômicas (“inclusivas ao contrário de extrativistas” segundo os autores) e que facilita as reformas econômicas necessárias em direção à prosperidade.

Os estudos apontam evidências em direção a causalidade, ou seja, uma associação direta entre causa-efeito, entre as características institucionais dos países e seu nível de riqueza ou renda per capita. Dessa forma, pode-se cotejar a hipótese de que melhores instituições, como um todo, estão associadas a um maior desenvolvimento e riqueza.

As Figuras a seguir nos ajudam a observar estruturas de correlação entre possíveis características institucionais representadas pelos indicadores de Governança do Banco Mundial – qualidade regulatória, aparato legal, efetividade das políticas públicas, controle de corrupção, responsabilidade e gestão – e a renda per capita (riqueza) dessas economias, considerando uma amostra aleatória de 180 países em diversos anos.

Instituições x Riqueza

Fonte: World Govenarce Indicators (2023)

O incentivo, portanto, recai em compreender e reformar as forças que mantêm as más instituições em funcionamento. Nesse sentido, e em particular para Brasil, os estudos guardam boa relação com as reformas estruturais propostas por diversos think tanks há tempos para o país, e que se relacionam a questões de produtividade, investimentos em infraestrutura, educação e outras. Tais reformas teriam exatamente o potencial de estimular o crescimento via aumento de produtividade, ao promover maior eficiência alocativa de recursos.

A OCDE, por exemplo, sempre apresenta em sua publicação OCDE – Economic Surveys Brazil uma seção dedicada a estimar, através de modelos econométricos de crescimento de longo prazo, o potencial impacto de médio e longo prazo na atividade, decorrente de diversos conjuntos de reformas políticas e institucionais. Na última publicação, um pacote de reformas, que melhorasse a qualidade regulatória e a concorrência, reduzisse as barreiras ao comércio exterior e melhorasse as instituições e a governança, geraria um aumento real do PIB de 14.1% e um incremento no crescimento médio anual de 1% ao ano, de forma consistente no longo prazo.

Entre as propostas sugeridas temos a reforma tributária de consumo (IVA), aprovada recentemente e objeto atual de regulamentação. Há também recomendações em direção à reforma tributária de renda, com maior progressividade, bem como a pauta da abertura econômica, com redução de barreiras tarifárias e não tarifárias (atingindo, em 5 anos, o nível atual nas principais economias da OCDE) e abertura gradual da conta de capital. Há reformas institucionais com melhorias nos indicadores de Governança, capturado pelos índices do Banco Mundial (controle de corrupção, aparato legal e judiciário, qualidade regulatória, governança das empresas estatais, efetividade, reponsabilidade, controle e gestão) convergindo gradualmente ao valor médio da OCDE em 2060. 

Nesse aspecto, sempre oportuno ressaltar a palavra chave concorrência e o entendimento no qual a propriedade pública não é uma questão per se, desde que as regras de governança das empresas estatais envolvidas em atividades comerciais limitem a interferência política indevida, e, promovam a igualdade de condições entre empresas públicas e privadas.

O FMI, igualmente, recomenda nos seus relatórios anuais para a Economia Brasileira  (Brazil 2024: Article IV Consultation) sugestões de políticas e reformas estruturais similares. Identifica que melhoras em indicadores relacionados a qualidade regulatória, ambiente de negócios, governança e abertura econômica foram os principais drivers do fluxo de investimento externo direto para os países emergentes na última década. Identifica ainda que a dimensão de Governança é o condicionante que define e potencializa o impacto dos investimentos públicos (gastos públicos) na economia, induzindo maiores dividendos de crescimento por meio de uma maior participação do setor privado (efeito crowding in). Melhorias de Governança aumentariam a eficiência do investimento público entre 30% e 40% nas economias emergentes. Ou seja, crescem mais gastando menos, contribuindo inclusive para a agenda de responsabilidade fiscal, com menor pressão na curva de juros.

A agenda de reformas sugeridas dialoga bem com as diretrizes e instrumentos legais da própria OCDE, aos quais, o Brasil já aderiu, praticamente, à metade, em sua jornada para adesão. A continuidade desse processo, tem o potencial de fortalecer as instituições econômicas inclusivas, conforme propõe os laureados do Nobel. Alinha-se, igualmente, aos diversos eixos estratégicos do Estado Brasileiro para o desenvolvimento econômico e social. São recomendações de reformas em direção a uma agenda positiva que devemos considerar.