CADE prorroga prazo de defesa em processo envolvendo grandes montadoras automotivas
Decisão do CADE beneficia gigantes como Audi, BMW, Mercedes-Benz e Volkswagen em caso de grande complexidade, envolvendo dezenas de representados e advogados renomados.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) concedeu a prorrogação do prazo de defesa no Processo Administrativo nº 08700.000478/2024-30, que investiga práticas anticompetitivas no mercado de veículos automotores leves no Brasil. As montadoras automotivas Audi, BMW, Porsche, Mercedes-Benz e Volkswagen, além de 27 representantes individuais, são acusados de trocar informações concorrencialmente sensíveis.
A decisão atende ao pedido formalizado por meio de uma petição feita por Audi AG, Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG e Volkswagen AG, e estende a prorrogação para todos os demais representados no caso. O prazo de defesa foi ampliado em 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa. A medida foi tomada em razão da complexidade do caso e do número expressivo de representados e advogados envolvidos, que somam dezenas de pessoas físicas e jurídicas de relevância global no setor automotivo.
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Por Alice Demuner
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