Brasília, 13 de maio de 2025
Publicado em 13/05/2025 às 18h51 – Atualização em 17/05/2025 às 11h01
Em uma tentativa de democratizar políticas públicas de saúde, foi sancionada a Lei Orgânica da Saúde (nº 15.120/2025), que garante a inclusão de representantes da sociedade civil com direito a voto na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). A nova norma, publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de abril, foi resultado do Projeto de Lei 1241/2023, de autoria da deputada federal Rosângela Moro (UNIÃO/SP), com relatoria no Senado do senador Sergio Moro (UNIÃO/PR).
Com a entrada de representantes da sociedade civil na Conitec, espera-se que as decisões reflitam de forma mais realista as demandas da população — especialmente aquelas relacionadas a doenças raras, condições crônicas e tratamentos de alto custo, onde a escuta atenta às necessidades de pacientes e familiares é fundamental para tomar as decisões oficiais.
Com a nova lei, organizações da sociedade civil com atuação nacional e pelo menos dois anos de existência passam a ter assento rotativo e direito a voto nas decisões da Conitec — órgão responsável por recomendar ao Ministério da Saúde a incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, produtos, procedimentos e diretrizes terapêuticas nas listas oficiais do SUS.
“É essencial que diferentes perspectivas estejam representadas nas decisões que impactam diretamente a vida de milhões de brasileiros. A presença da sociedade civil amplia o debate e fortalece o controle social sobre as políticas de saúde”, afirmou Sergio Moro.
O que muda na prática?
Anteriormente, a Conitec era formada por representantes do Conselho Nacional de Saúde, do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB), todos ligados diretamente ao sistema institucional da saúde. Agora, com a nova legislação, o espaço é ampliado para o protagonismo popular, por meio de entidades civis que atuam diretamente com especialidades médicas ou patologias específicas em meio à sociedade.
A lei também estabelece um prazo de 180 dias para que o regimento interno da Conitec seja atualizado, para que inclua critérios de desempate e requisitos formais para a escolha da entidade representativa da sociedade civil.
Essa mudança acontece em acordo com os princípios constitucionais da participação social e da transparência na gestão pública, valores fundamentais para o funcionamento pleno da estrutura do Sistema Único de Saúde.
O que é a Conitec?
Criada pela Lei nº 12.401/2011, a Conitec atua como órgão consultivo do Ministério da Saúde, com a missão de avaliar de forma técnica quais tecnologias devem ser incorporadas ou retiradas do SUS. Seu trabalho é embasado em critérios científicos de eficácia, segurança, custo efetivo e impacto orçamentário, respeitando prazos legais dentro da janela atual de 180 dias (que podem ser prorrogados por mais 90) para a emissão de pareceres.
A Comissão é formada por três comitês temáticos:
- Medicamentos;
- Produtos e Procedimentos;
- Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.
Esses comitês contam com 15 instituições que possuem direito a voto, além de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério Público (CNMP) e da Defensoria Pública, que participam com direito à palavra, mas sem voto.
Além disso, a Conitec adota a chamada “Perspectiva de Paciente“, um espaço para a apresentação de relato de experiência com a tecnologia em avaliação durante a reunião da Conitec de acordo com a condição de saúde do paciente.
Podem participar da ação: usuários, seus cuidadores, familiares, tutores e associações de pacientes. Todos os interessados devem se inscrever na chamada pública do tema de interesse, disponibilizada na página oficial da Conitec. Relatórios simplificados também serão disponibilizados ao público durante as consultas públicas, servindo como mais uma forma de engajamento popular.
Participação popular: ferramenta inovadora
A Conitec tem, agora, o desafio de ajustar seu regimento e regulamentar os critérios de seleção dessas entidades no período dos próximos seis meses; o que demandará atenção redobrada dos movimentos sociais para garantir que esse novo espaço seja, de fato, ocupado de maneira representativa, técnica e ética.
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