Brasília, 17/04/2025
A Medida Provisória nº 1295/2025, que regulamenta o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) foi publicada na última terça-feira (15), no Diário Oficial da União. A iniciativa define um novo modelo de renegociação das dívidas estaduais com a União, por meio da cessão de ativos e da criação de dois fundos estratégicos: o Fundo de Equalização Federativa (FEF) e o Fundo Garantidor Federativo (FGF).
A medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, visa oferecer uma saída sustentável para o endividamento estadual, estabelecendo regras claras sobre como as entidades federativas podem aderir ao programa até o dia 31 de dezembro de 2025.
Principais impactos da MP 1295/25
A regulamentação do Propag definitivamente representa um avanço na reorganização da dívida pública estadual, segundo especialistas e parlamentares, como apresentado no texto oficial da Medida Provisória. A proposta tem implicações importantes para os diferentes atores envolvidos:
- Para os Estados, a MP oferece uma oportunidade de quitação mais flexível das dívidas e de acesso a recursos via fundos estruturados, desde que haja rigor na aplicação e no cumprimento das regras.
- Para a União, ela representa uma maneira mais eficiente de garantir o recebimento dos créditos, ao mesmo tempo em que exige transparência e compromisso dos governos locais.
- Para o Banco do Brasil, amplia-se o papel da instituição na gestão dos recursos e garantias, com a responsabilidade de representar o interesse dos fundos.
- Para o BNDES, cabe a função estratégica de avaliar os bens oferecidos pelos Estados, o que pode incentivar uma maior assertividade na quitação dos valores negociados.
Caso não regularizem a situação no prazo estabelecido, os recursos poderão ser redistribuídos entre os demais estados participantes. Imagem: Portal Gov
O que é o Propag? Como funcionará na prática?
O Propag permite que os Estados quitem suas dívidas com a União por meio da transferência de ativos, em vez de pagamentos diretos em dinheiro. A avaliação desses ativos poderá ser feita diretamente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sem necessidade de licitação. O montante considerado será o valor líquido da avaliação, descontando os custos operacionais e a remuneração do banco.
Para garantir o cumprimento e a transparência do programa, a MP institui dois fundos que serão administrados pelo Banco do Brasil:
- Fundo de Equalização Federativa (FEF): voltado para a compensação fiscal, auxiliando no equilíbrio das contas estaduais.
- Fundo Garantidor Federativo (FGF): criado para funcionar como garantidor de operações de crédito, inclusive daquelas com aval da União. O FGF poderá oferecer garantias de até seis vezes o valor do seu patrimônio líquido ajustado, respeitando limites de risco individualizados por Estado.
Regras de gestão e transparência
Os recursos recebidos por meio do Propag deverão ser mantidos em contas ou fundos públicos específicos, até que sejam utilizados para pagamento das despesas previstas no programa. Essa medida busca garantir maior transparência na gestão financeira por parte dos Estados.
Aqueles que não aplicarem corretamente os recursos do FEF ou descumprirem as metas do programa terão os valores retidos em conta específica. Caso não regularizem a situação no prazo estabelecido, os recursos poderão ser redistribuídos entre os demais estados participantes.
A MP também autoriza a União a contratar o Banco do Brasil para administrar créditos de refinanciamento, nos casos em que os contratos originais da dívida não estejam sob gestão da Secretaria do Tesouro Nacional. Nesses casos, o custo da operação será arcado pelos próprios Estados.
Próximos passos
A Medida Provisória 1295/25 já está em vigor, mas precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-la, modificá-la ou rejeitá-la dentro do prazo legal. Enquanto isso, os Estados interessados já podem se preparar com antecedência para aderir ao programa até o fim de 2025.
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