CADE aprova fusão entre IFood e Shopper após análise complexa

Durante a 243ª Sessão Ordinária de Julgamento, o CADE votou, de maneira unânime, pela autorização do ato de concentração referente às empresas de compras digitais
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CADE aprova fusão entre Shopper e IFood - Imagem: Instagram/ @ifoodbrasil

Brasília, 26/02/2025 às 11h41 – Atualizado em 26/02/2025 – 15h07

Nesta quarta-feira (26), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a  243ª Sessão Ordinária de Julgamento e, dentre os processos analisados, a fusão entre a IFood e a Shopper foi aprovada, por unanimidade, pela autarquia. Nas mãos do relator Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior, a operação foi, após análise mais aprofundada, autorizada pela autoridade antitruste brasileira. 

Aprovada a união entre IFood e Shopper, mesmo complexa

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Conselheiro José Levi apresenta voto para ato de concentração e é acompanhado pelo Tribunal – Imagem: Instagram/ @ifoodbrasil

Após aprovar o Ato de Concentração nº 08700.008386/2024-06 sem restrições em novembro de 2024, a situação foi declarada complexa pela Superintendência Geral do órgão. Apesar das participações de ambas as empresas em suas respectivas áreas permanecerem bem abaixo de 30%, nível a partir do qual poderia haver risco de fechamento de mercado, a união das partes apresenta impactos geograficamente e economicamente complexos no mercado.

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IFood comprou a Shopper apesar de ser considerado “caso complexo” pelo CADE – Imagem: Instagram/ @shopper.com.br

Durante a apresentação do voto em reunião, o Conselheiro relator apontou a importância da transparência mantida pelas companhias com a Autoridade Antitruste e defendeu a autorização do investimento da IFood ao comprar a Shopper. Assim, após reconhecer a complexidade do caso e sugerir encaminhamento dos autos para a Superintendência Geral da autarquia e a ODE (Orçamento Democrático Estadual), José Levi, acompanhado pelo Tribunal do órgão antitruste, aprova a fusão. 

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