Brasília, 21/02/2025
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabeleceu que, desde 1º de janeiro de 2025, o registro eletrônico do Vale-Pedágio no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é obrigatório para os contratantes do transporte rodoviário de cargas. A medida, prevista na Portaria ANTT 17/2024, elimina o uso de cupons e cartões físicos no pagamento de pedágios, ampliando a transparência e facilitando a fiscalização no setor.
A regulamentação exige que o embarcador ou equiparado inclua no MDF-e informações essenciais, como o CNPJ do fornecedor e do pagador do Vale-Pedágio, a identificação do responsável pelo pagamento, a categoria veicular, o número do comprovante de aquisição e o valor do vale. Para garantir o correto preenchimento, as orientações técnicas estão detalhadas no Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC), disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Além de modernizar o processo, a obrigatoriedade do registro eletrônico reforça o cumprimento da Lei nº 10.209/2001, assegurando que o custo do pedágio seja totalmente arcado pelo contratante do transporte, sem repasse ao transportador autônomo. Especialistas aconselham que as empresas adaptem seus sistemas rapidamente, evitando complicações na emissão de documentos fiscais e garantindo a conformidade com a nova regulamentação.
Por Alice Demuner
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