Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU desta terça-feira (27.08) a aprovação sem restrições da operação em que a empresa dinamarquesa DOF Offshore Holding Denmark ApS, pertencente ao DOF Group ASA, adquiriu 100% das ações representativas do capital social da Maersk Supply Service A/S e transferiu 25% do seu capital social sem controle para a Maersk Holding (AC nº 08700.005201/2024-01).

De acordo com o Parecer 1/2024/SGA1/SG, a operação gerava sobreposição horizontal no mercado de embarcações de apoio offshore OSVs em geral e nos segmentos* PSV, CSV e AHTS no mercado global e OSVs em geral e nos segmentos de AHTS no mercado nacional. Segundo a SG, somente neste último mercado a participação conjunta de mercado ultrapassou os 20%.

A Superintendência-Geral do CADE – SG entendeu que a operação não traz problemas do ponto de vista concorrencial em razão da rivalidade existente no mercado e do poder de barganha advindo da Petrobras frente a fornecedores nas suas aquisições de equipamentos e serviços. Segundo a SG:

a) Este mercado é caracterizado pela existência de um cliente dominante, no caso a Petrobras, que responde por aproximadamente 64%[19]  das contratações de AHTS vigentes ([ACESSO RESTRITO ÀS REQUERENTES] das 63 embarcações);

b) Atualmente existem 63 embarcações AHTS no Brasil, dado esse quantitativo e a expertise técnica necessária para sua operação, não seria esperado a existência de muitos fornecedores;

c) A Petrobras tem poder de barganha, além de capacidade técnica e experiência na contratação de fornecedores, tendo assim condições de negociar condições favoráveis com seus fornecedores;

d) Existe a opção de outro fornecedor de embarcações AHTS e serviços associados no mercado brasileiro, capaz de atender a demanda da Petrobras;

e) As embarcações fornecidas pelos diferentes concorrentes são homogêneas, não possuindo quaisquer características ou especificidades que impeçam sua substituição por produtos similares de outro fornecedor; e

A operação foi aprovada pela SG no dia 26 de agosto de 2024 (DESPACHO SG Nº 964/2024).

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* Categorias de embarcações:

AHTS – Anchor Handling Tug Supply;

PSV – Platform Supply Vessel; e

CSV – Construction Support Vessel.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


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