Regulação das mídias: Meta de Zuckerberg dá mais um passo em direção a Governo Trump

Mark Zuckerberg, empresário que já foi considerado “inimigo do povo” por Donald Trump durante corrida presidencial, agora se aproxima das diretrizes do próximo governo estadunidense. Ao anunciar encerramento do sistema de checagem de fatos nas redes sociais do Meta (empresa do Facebook e Instagram), Zuckerberg afirma, sem apresentar provas, que irá trabalhar em conjunto com Trump para pressionar os supostos “tribunais secretos de censura” da América Latina.

Por Gustavo Barreto, 08/01/2024

O CEO da Meta divulgou, em vídeo, na última terça-feira (7), um plano de 5 etapas na tentativa de “se livrar” das agências jornalísticas de checagem de fatos. Segundo o bilionário fundador de uma das maiores Big Techs do setor de comunicação, o objetivo principal seria permitir “que as pessoas se expressem mais, eliminando restrições sobre alguns assuntos que são parte de discussões na sociedade”. Especialistas em tecnologia afirmam que essas medidas “podem ter consequências terríveis”, ampliando a desinformação nas redes e a vulnerabilidade dos usuários.

A decisão pelo fim da verificação de informações falsas nas plataformas do Meta acontece concomitantemente com o retorno de Donald Trump como presidente dos Estados Unidos a partir do dia 20 de Janeiro. Dada a influência do Meta, especialistas esperavam que Zuckerberg adotasse uma abordagem mais cautelosa diante da reeleição do ex-presidente.

Cenário político dos EUA e a figura de Elon Musk

Essa expectativa por uma conduta ética da Meta foi reforçada especialmente após estratégias recentes de Elon Musk, atual CEO do X (antigo Twitter), que se tornou um aliado-chave durante a campanha presidencial de Donald Trump. No entanto, ao apresentar um plano que enfraquece o controle sobre a desinformação, Zuckerberg parece seguir um caminho similar ao do bilionário trumpista, sob a mesma justificativa da “liberdade de expressão” como valor central.

O fundador da Meta publicou um vídeo em suas redes sociais onde ele mesmo apresenta os 5 pontos-chave da nova decisão. São eles:

  • 1. Substituir agências de checagem de fatos por Notas da Comunidade, onde a análise do conteúdo será feita por usuários da plataforma em vez de jornalistas especializados.
  • 2. Reduzir a moderação de postagens em temas como imigração e questões de gênero, permitindo, por exemplo, associações controversas entre orientação sexual e doenças mentais.
  • 3. Flexibilizar os critérios de moderação, concentrando-se apenas em violações que a Meta classifica como graves. Infrações consideradas leves serão analisadas somente se houver denúncias específicas de usuários.
  • 4. Reintroduzir maior visibilidade para conteúdo político, revertendo a decisão anterior de limitar sugestões desse tipo de publicação.
  • 5. Realocar a equipe de moderação de conteúdo do Meta da Califórnia para o Texas, em uma tentativa de mover os times da Meta para uma região política “onde haja”, como alega Zuckerberg, “menos preocupação com o viés das equipes”.

“Decepcionante e um retrocesso”, afirma agência do Reino Unido

“Essas medidas podem ter consequências terríveis para muitas crianças e jovens”, comenta Chris Morris, presidente-executivo da Full Fact — agência de verificação de publicações que atua na Europa através do Facebook. Morris ainda alarma que a decisão de Zuckerberg é “decepcionante e um retrocesso que corre o risco de ter um efeito inibidor em todo o mundo”, principalmente em relação às políticas de preservação à vida do público jovem — a maior parcela dos usuários de plataformas Meta.

Decisão foi criticada por principais defensores da regulação dos meios digitais. Imagem: OpenArt*

A decisão de Zuckerberg surpreendeu analistas que acreditavam que ele buscaria distanciar-se da abordagem de Elon Musk ao cenário político dos EUA, sobretudo por razões de mercado e imagem pública. Enquanto Musk enfrenta críticas pela decaída da credibilidade do Twitter após o incentivo de desregulamentações aprovadas pelo empresário, especialistas em tecnologia apostavam na Meta como a próxima possível alternativa confiável entre as plataformas digitais; seguindo o histórico da plataforma de alinhamento à decisões mais democráticas no passado. Agora, com a eliminação das checagens, há um fortalecimento das críticas aos protocolos éticos envolvendo as redes sociais entre especialistas da comunicação.

Suposto ataque ao Brasil e países da União Europeia

João Brant, secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência, sugeriu que a declaração de Mark Zuckerberg sobre “tribunais secretos” poderia ser uma alusão indireta ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A conexão feita por Brant se baseia em episódios anteriores em que o STF determinou a remoção de conteúdos das plataformas digitais por disseminação de fake news ou incitação a crimes contra o Estado democrático de direito. Um exemplo notável ocorreu em setembro de 2024, quando o ministro Alexandre de Moraes ordenou o bloqueio da rede social X no Brasil por cerca de 40 dias, devido ao descumprimento das regulamentações nacionais pela plataforma de Elon Musk.

“O anúncio de Zuckerberg hoje antecipa as dinâmicas do governo Trump, revelando uma possível aliança estratégica da Meta com os Estados Unidos contra países como Brasil e União Europeia, que buscam proteger direitos no ambiente online, mas que ele classifica como promotores de ‘censura’”, avaliou Brant.

Além disso, a medida surge em um momento em que o debate global sobre regulação de conteúdo nas plataformas digitais está cada vez mais inflamado. Organizações internacionais e governos continuam pressionando as Big Techs para fortalecerem mecanismos que combatam a desinformação, especialmente durante períodos eleitorais e crises sanitárias. Dessa forma, a decisão de Zuckerberg pode não apenas trazer repercussões legais e reputacionais negativas para a Meta, mas enfraquecer a consolidação de uma agenda global.


Por Gustavo Barreto

Para saber mais sobre democratização e regulação da informação, leia o artigo de opinião de Cristina Ribas Vargas na íntegra do WebAdvocacy.

Um oferecimento:

*Disclaimer: as imagens apresentadas nesta matéria foram produzidas por inteligência artificial através do software OpenArt

Notícias do Legislativo – 06.02


Projeto torna impenhoráveis medicamentos de uso contínuo, próteses e órteses

Proposta vai ser analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão

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06/02/2024 – 09:20  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Duarte Jr. discursa na tribuna do Plenário

Duarte Jr. considera que medida protege os direitos fundamentais

O Projeto de Lei 3987/23 torna impenhoráveis os medicamentos de uso contínuo, próteses, órteses e seus auxiliares, como bengalas, muletas, andadores e cadeiras de rodas e demais dispositivos que ajudem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O texto altera o Código de Processo Civil. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

O autor da proposta, deputado Duarte Jr (PSB-MA), afirma que a impenhorabilidade desses itens no processo civil é necessária para proteger os direitos fundamentais e assegurar a dignidade daqueles que deles dependem.

“A impenhorabilidade dos medicamentos de uso contínuo, próteses, órteses e auxiliares garantirá que esses itens não sejam alvo de penhoras judiciais, protegendo a saúde e a mobilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, afirma.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto determina que governos promovam ações de prevenção à urina preta

Academias deverão divulgar informações sobre a rabdomiólise induzida pelo esforço físico e pelo calor Compartilhe Versão para impressão

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06/02/2024 – 08:46  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Alberto Fraga fala em sessão do Plenário da Câmara

Alberto Fraga é o autor do projeto

O Projeto de Lei 5940/23 estipula que União, estados, municípios e Distrito Federal promovam ações para prevenir, detectar e tratar a rabdomiólise, também conhecida como “urina preta”. Essa síndrome é provocada, entre outras coisas, por esforço físico excessivo, infecções virais, uso de álcool e drogas. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.

O projeto determina ainda a divulgação de informações, especialmente em espaços de prática esportiva, que contribuam para o esclarecimento dos praticantes sobre a rabdomiólise induzida pelo esforço físico e pelo calor.

O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), avalia que a prática esportiva é necessária, saudável e deve ser incentivada, mas sempre com bom senso, com cuidados para se evitar excesso.

“Com a ampliação do número de praticantes de exercício físico, associada às constantes ondas de calor e à pouca informação da população em geral, ações de esclarecimento sobre essa condição são necessárias, com o intuito de diminuir a ocorrência dessa síndrome, especialmente na população mais jovem”, diz o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto do governo institui programas de conformidade para beneficiar bons contribuintes

Proposta prevê endurecimento das regras contra os devedores contumazes, categoria que inclui cerca de mil empresas que devem ao fisco sistematicamente Compartilhe Versão para impressão

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05/02/2024 – 14:52  

Depositphotos

Pessoa fazendo contas - gráficos

Contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade terá acesso à redução de tributo

O Projeto de Lei 15/24, do Poder Executivo, institui programas de conformidade tributária e aduaneira com o objetivo de incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita Federal, deixando em segundo plano o viés punitivo do órgão.

Uma das medidas previstas no programa, por exemplo, dá ao contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade acesso à redução de tributo, com bônus de adimplência.

O projeto, enviado à Câmara dos Deputados em regime de urgência constitucional, está baseado em três pilares: vantagens para quem cumpre regras de conformidade, controle de benefícios fiscais e regras mais duras para devedor contumaz.

Conformidade
O eixo conformidade prevê três programas. O primeiro é o Confia, de caráter voluntário e voltado a companhias de grande porte. As empresas que aderirem terão de cumprir parâmetros de governança fiscal e cooperarem com o fisco. Em troca, receberão um “selo de conformidade” e poderão regularizar os débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.

Destinado a todos os contribuintes, o Programa Sintonia oferecerá descontos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa com selo de bom pagador há um ano, pagará 1% a menos de CSLL a cada ano, podendo acumular 3% após três anos, além de outras vantagens.

O terceiro programa é o Operador Econômico Autorizado (OEA), que já existe e agora será incluído em lei. O OEA é destinado a recompensar quem cumpre as obrigações alfandegárias. As empresas que fizerem parte do programa receberão o Selo OEA, que dá direito a prioridade na liberação de mercadorias e diferimento (adiamento) no pagamento dos tributos aduaneiros.

Benefícios fiscais
Chamado de controle de benefícios, o segundo eixo do projeto prevê um pente fino em mais de 200 incentivos fiscais federais. O objetivo é monitorar o alcance e a eficiência dos benefícios aprovados pelo Congresso.

Todo beneficiado terá de preencher um formulário eletrônico e comprovar que cumpre os requisitos para ter direito ao incentivo. Condenados por improbidade administrativa não terão direito ao benefício fiscal.

Devedor contumaz
O último eixo do programa prevê o endurecimento das regras contra os devedores contumazes, categoria que inclui cerca de mil empresas que devem ao fisco sistematicamente. O PL 15/24 considera devedor contumaz o contribuinte que satisfaz qualquer dos seguintes requisitos:

  • débito acima de R$ 15 milhões e valor maior que o próprio patrimônio;
  • débito em dívida ativa acima de R$ 15 milhões por mais de um ano;
  • débito de mais de R$ 15 milhões e CNPJ baixada ou inapta nos últimos cinco anos.

A Receita criará um cadastro federal de devedores contumazes e dará um prazo para a regularização desses contribuintes, com a possibilidade de ampla defesa. Se comprovado crime contra a ordem tributária, o devedor contumaz responderá na esfera criminal, com dolo.

Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.

Da reportagem
Edição – Marcia Becker
Com informações da Agência Brasil

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Presidente da Câmara inclui reforma administrativa entre as prioridades do ano

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06/02/2024, 08h29

Na abertura do ano legislativo, nessa segunda-feira (5), o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, incluiu a reforma administrativa entre as prioridades de 2024 e afirmou que nem as eleições municipais vão interferir no trabalho dos parlamentares.

Saiba mais

Fonte: Agência Senado

Notícias do Legislativo – 02.02


Projeto garante atendimento a pessoas com deficiência no SUS sem marcação de consulta

Na Câmara, proposta precisa ser analisada por três comissões temáticasCompartilheVersão para impressão

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02/02/2024 – 10:11  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Duarte Jr. (PSB - MA)

O deputado Duarte Jr., autor a proposta

O Projeto de Lei 2417/23 assegura o atendimento de pessoa com deficiência na rede pública de saúde independentemente de senha, agendamento prévio ou limite diário de atendimentos. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta estabelece ainda que, caso necessite de atendimento clínico em mais de uma especialidade, as consultas serão realizadas em sequência a fim de evitar dificuldades de descolamento.

O descumprimento das medidas, de acordo com o projeto, será considerado infração disciplinar dos profissionais envolvidos, sujeitando-os às penas cabíveis.

“As pessoas com deficiência enfrentam dificuldades para se deslocarem até os serviços de saúde, o que acaba prejudicando o acesso a tratamentos e cuidados necessários”, observa o autor, deputado Duarte Jr (PSB-MA). “Além disso, muitas vezes não conseguem acessar o sistema de marcação de consultas em decorrência das barreiras de comunicação e tecnológicas existentes.”

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto concede benefício previdenciário a mulheres resgatadas de trabalho escravo

Benefício deverá ser concedido até alcançarem o direito à aposentadoria; os deputados ainda precisam analisar a propostaCompartilheVersão para impressão

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02/02/2024 – 09:15  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Reimont discursa na tribuna do Plenário

Reimont é o autor do projeto

O Projeto de Lei 5760/23 concede automaticamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a todas as mulheres resgatadas em decorrência do trabalho escravo ou análogo à escravidão. Pela proposta que tramita na Câmara dos Deputados, essas mulheres deverão receber o benefício até alcançarem o direito à aposentadoria.

Atualmente, as mulheres resgatadas recebem o seguro-desemprego, que pode levar até 60 dias para ser concedido e por apenas cinco parcelas.

O projeto estabelece que a concessão dos benefícios seja feita sem prejuízo das investigações e dos devidos processos judiciais.

O autor do projeto, deputado Reimont (PT-RJ), afirma que medida é importante já que grande parte das mulheres resgatadas de trabalho escravo acaba retornando para a mesma condição. “Por falta de oportunidades de emprego e pela extrema vulnerabilidade em que vivem, decorrente da falta de renda, assim como da baixa escolaridade”, explica o parlamenar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher;  de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto busca agilizar investigação de crime contra a vida de criança e adolescente

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01/02/2024 – 16:33  

O Projeto de Lei 6234/23, do Poder Executivo, estabelece medidas para agilizar a investigação de crimes contra a vida de crianças e adolescentes. Pelo texto, inquéritos policiais de homicídio, feminicídio, roubo seguido de morte e outros crimes relacionados deverão ter identificada a tramitação diferenciada com a expressão “Prioridade – Vítima criança ou adolescente”.

A proposta garante à vítima, a partir de seu representante legal (pais ou responsáveis), e a familiares acesso à documentação para acompanhar o trabalho policial. Familiares da vítima, mesmo fora do processo, poderão ser ouvidos e apresentar informações e provas. Em todos os momentos do processo a criança ou o adolescente ou familiares deverão ser acompanhados de advogado ou defensor público.

Depositphotos

Direitos Humanos - criança - violência doméstica - criança agredida - conceito violência - menino mostra a mão

Inquéritos deverão conter a expressão “Prioridade – Vítima criança ou adolescente”

A justificativa, assinada pelo agora ex-ministro da Justiça Flávio Dino, cita que o tempo médio de tramitação de inquérito em crimes letais contra crianças e adolescentes no Rio de Janeiro é de 7 anos e 5 meses. “O longo tempo de tramitação da investigação e do julgamento propiciam um quadro sistêmico de violação de direitos, há vitimização secundária da criança e de seus familiares pela ineficiência dos mecanismos de responsabilização”, afirma Dino.

O Brasil registrou 3.717 mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes, entre homicídios, feminicídios e latrocínio, segundo dados de 2019 a 2021 do Anuário Brasileiro da Segurança Pública.

O projeto insere as novas regras na Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 13.675/18).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Senado analisa projeto para evitar invasão de competência legislativa 

Da Agência Senado | 02/02/2024, 11h03

  • À mesa, presidente da CRA, senadora Soraya Thronicke (União-MS).

Soraya Thronicke, autora da proposta, criticou o “ativismo judicial” que gera normas para suprir ausência de legislação
Jefferson Rudy/Agência Senado

Proposições legislativas

A preservação da competência legislativa do Congresso pode ser regulamentada em lei. É o que estabelece o projeto de Decreto Legislativo (PDL) 347/2023, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que aguarda a escolha de um relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ao apresentar o projeto, ela citou o que chamou de “ativismo judicial”, quando o Poder Judiciário adota normas para suprir a ausência de legislação que deveria ser feita pelo Congresso.

No texto, a senadora elenca todos os casos que são de competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional trazidos na Constituição, como elaborar emendas à Constituição e de leis e dispor sobre assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como os tratados internacionais e o julgamento de contas anuais do presidente da República. Também traz os temas de competência privativa de cada uma das Casas, como autorizar a instauração de processo contra o presidente da República, no caso da Câmara, e processar e julgar o presidente e outras autoridades por crime de responsabilidade, no caso do Senado.

O projeto também enumera as atribuições normativas dos outros Poderes e dos órgãos independentes: tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público da União (MPU), Tribunal de Contas da União (TCU) e Defensoria Pública da União (DPU). O rol é usado posteriormente, no texto, para prever que o exercício dessas atribuições ofenderá a competência legislativa do Congresso Nacional ou de suas Casas quando forem emitidas decisões ou atos fora dessas hipóteses previstas no projeto.

Invasão

Como exemplo da extrapolação de competência, a senadora citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a criminalização da homofobia, em 2019, e, mais recentemente, sobre o aborto realizado até o terceiro mês da gestação. Para a senadora, independentemente do mérito das questões, é preciso discutir a competência para inovar no Direito, que é função do Parlamento e não de outros Poderes.

“A eventual decisão do Parlamento de (ainda) não legislar, de levar mais tempo debatendo e maturando a decisão de editar uma lei, deve ser respeitada pelos demais Poderes. É lição básica da ciência política que, no processo legislativo, a ‘não decisão’ é também uma decisão. A lei na democracia atual, complexa e pluralista, não é meramente um texto gramatical elaborado por técnicos”, justificou a senadora, ao afirmar que certas questões necessitam de tempo e aprofundamento para a elaboração de leis.

Para Soraya Thronicke, há uma ideia no imaginário popular de que o Congresso é melhor se produzir mais leis, mas ela diz considerar que, além de produzir as leis necessárias, o Legislativo também deve barrar as iniciativas que entender inadequadas após o debate.

“O Estado de direito não pode existir se as leis puderem ser produzidas, modificadas ou revogadas por órgão diverso daquele a quem a Constituição federal atribuiu a função de legislar e, ainda por cima, sem o prévio conhecimento dos cidadãos e do próprio órgão legislador”, defendeu.

Outras hipóteses

A competência legislativa do Congresso ou das suas Casas, de acordo com o texto, também será ferida quando qualquer poder ou órgão independente invadir ou desrespeitar, direta ou indiretamente, essa competência, mesmo que com a justificativa de exercer suas atribuições constitucionais, legais, judiciais ou administrativas.

Outras hipóteses previstas no texto são atos ou decisões que firam a independência do Congresso ou de suas Casas, que ofendam a harmonia entre os outros Poderes ou órgãos independentes e o Congresso ou suas Casas; que usurpem suas funções, que desrespeite os princípios constitucionais como o da reserva legal; que criem direito que o Congresso Nacional ou suas Casas decidiram ainda não criar; ou que representem interpretação contradição com o texto da Constituição do de lei.

Para resolver dúvidas sobre o tema, o texto prevê que, caberá consulta às comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado ou a uma comissão mista do Congresso especialmente criada para esse fim.

Providências

O texto elenca providências que poderão ser tomadas pelo presidente do Congresso ou da Casa que tiver a competência invadida. Entre elas está a determinação de um prazo para que o Poder ou órgão independente responsável adote as medidas cabíveis para a correção da inconstitucionalidade ou ilegalidade.

Caso não atendido o prazo, o Congresso ou as Casas poderão sustar, por decreto legislativo, o ato ou decisão que invadiu sua competência. Outra providência prevista é representar ao Poder ou órgão competente sobre as irregularidades ou abusos apurados, para a promoção da responsabilidade civil, penal e administrativa dos infratores.

Para a senadora, é preciso que o Congresso assuma seu papel de órgão de controle de atos praticados pelos demais Poderes, já que essa possibilidade é prevista implicitamente na Constituição, faltando apenas ser explicitada em norma legal. 

Fonte: Agência Senado

Notícias do Legislativo – 01.02


Projeto permite uso do termo paraolímpico por entidades sem fins lucrativos ligadas ao desporto

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01/02/2024 – 08:08  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Jonas Donizette discursa na tribuna do Plenário

Deputado Jonas Donizette, o autor da proposta

O Projeto de Lei 2958/23, que tramita na Câmara dos Deputados, permite o uso da denominação “paraolímpico”, inclusive para fins comerciais, por entidades sem fins lucrativos que atuem para incentivar, apoiar e desenvolver atividades e projetos esportivos. 

Para o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), essa liberação ajudará na “busca de fontes de financiamento para o exercício de seu objeto social”. 

Segundo ele, a ideia é eliminar a insegurança jurídica que paira sobre o uso dessa denominação por associações. “Apesar de muito contribuírem para o desenvolvimento do esporte paraolímpico, muitas dessas entidades ainda sofrem com a interpretação tendenciosa e indevidamente restritiva que o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paraolímpico Brasileiro fazem da Lei 9.615/98, que tem dado ensejo ao ajuizamento de várias ações judiciais por parte destes comitês”, aponta. 

Essa lei institui normas gerais sobre desporto e considera privativo do Comitê Olímpico Brasileiro e do Comitê Paraolímpico Brasileiro o uso das bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paraolímpicos, assim como das denominações “jogos olímpicos”, “olimpíadas”, “jogos paraolímpicos” e “paraolimpíadas” quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de participação.

Controvérsia jurídica
Jonas Donizette destaca que um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.691.899/RJ) assegurou “o direito de uso do termo paraolímpico a uma associação específica que tem por objetivo promover a inclusão social de pessoas com deficiência”. A decisão, contudo, restringiu o uso dessa expressão para fins não comerciais. 

“Por não ter caráter vinculante, a decisão do STJ, embora se apresente como relevante precedente, não afasta o risco de que várias outras entidades que atuam na promoção, no apoio e no desenvolvimento sejam alvo de outras ações judiciais esparsas propostas com o objetivo de lhes impedir o uso do termo paraolímpico”, acrescentou. 

A proposta, se aprovada pelos parlamentares, não vai alterar a proteção legal a bandeiras, lemas, hinos ou símbolos olímpicos e paraolímpicos, que permanecerá em vigor.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto cria incentivos para empresas que desenvolvem tecnologias para autistas

A proposta precisa ser analisada pelas comissões da Câmara dos DeputadosCompartilheVersão para impressão

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31/01/2024 – 11:41  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputada Andreia Siqueira fala ao microfone

A autora do projeto, deputada Andreia Siqueira

O Projeto de Lei 4378/23 reduz os impostos cobrados de empresas que  desenvolvem tecnologias assistivas voltadas a pessoas com transtorno do espectro autista. Entre essas tecnologias estão aplicativos, jogos educativos para promover habilidades sociais e de comunicação e a autonomia desses cidadãos.

A autora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), destaca que é dever da administração pública assegurar condições de igualdade e o exercício de direitos por pessoas com o espectro autista. Para atingir esse objetivo, a parlamentar defende o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias assistivas desenhadas para pessoas com autismo.

Entre os incentivos previstos no projeto estão, entre outros:

  • a dedução dos valores investidos em pesquisa e desenvolvimento da base de cálculo da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • a depreciação integral, no ano da aquisição, de máquinas e equipamentos novos destinados à pesquisa e ao desenvolvimento das tecnologias para fins de apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas e da CSLL;
  • a redução à zero da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em pagamentos no exterior de contratos relacionados a pesquisa e desenvolvimento das novas tecnologias.

Devolução
O projeto deixa claro que o uso indevido dos benefícios tributários implica a perda de incentivos ainda não utilizados e a obrigação de recolher o valor integral dos tributos não pagos.

A proposta estabelece ainda que o governo federal deverá incluir no projeto de lei orçamentária encaminhado ao Congresso Nacional  a previsão de renúncia fiscal decorrente dos benefícios concedidos.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/transtorno-autismo-completa/index.html

Reportagem – Murilo Souza
Edição –  Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto torna obrigatórias impressoras em braile em instituições, universidades e entidades públicas

Brasil possui 18,6 milhões de pessoas com deficiência visual, o que representa 8,9% da populaçãoCompartilheVersão para impressão

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01/02/2024 – 09:39  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Dra. Alessandra Haber discursa na tribuna do Plenário

Alessandra Haber lembra que apenas 5% das obras literárias são transcritas  para o braile

O Projeto de Lei 3690/23 determina a oferta, pelo poder público, de impressoras de braile em instituições, universidades e entidades públicas. Os funcionários desses locais deverão receber treinamento e capacitação para operar os equipamentos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência

Falta de políticas
Autora da proposta, a deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), destaca que há 18,6 milhões de pessoas com deficiência visual no Brasil, o que representa 8,9% da população. Desse total, de acordo com o Censo 2022, 6,5 milhões têm deficiência visual severa, sendo que 506 mil têm perda total da visão (0,3% da população). 

“Este grande grupo populacional enfrenta uma falta notória de instrumentos e políticas públicas que incentivem a capacitação e o desenvolvimento pessoal e intelectual. Um dos principais obstáculos é a escassez de conteúdo em braile”, afirma. 

“De acordo com a União Mundial de Cegos (WBU), apenas 5% das obras literárias no mundo são transcritas para o braile. Esse percentual é ainda menor nos países menos desenvolvidos, onde apenas 1% das obras literárias são transcritas para o braile”, acrescenta a parlamentar. Para ela, esse cenário é motivado em grande parte pelo custo das impressoras, cujos valores oscilam entre R$ 30 mil e R$ 200 mil. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias