CADE aprova três condenações por unanimidade durante reunião; as penalidades passam a faixa de R$1 milhão

Brasília, 14 de maio de 2025

Nesta quarta-feira (14), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 247º Sessão Ordinária de Julgamento. A reunião da autoridade antitruste foi marcada por três processos administrativos referentes a condutas anticompetitivas de conselhos profissionais federais da área da saúde. Além das condenações de organizações trabalhistas, dois recursos voluntários foram incluídos na pauta do encontro a pedido dos conselheiros Victor Oliveira Fernandes e José Levi.

CADE julga mais em 2025

Ao início da 247ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Presidente do CADE, Alexandre Cordeiro Macedo, anunciou novos seminários e planos promovidos pela autoridade antitruste. Já nesta quinta-feira (15), uma palestra sobre economia e defesa da concorrência deve ser conduzida pelo economista, vencedor do Prêmio Nobel e professor francês, Jean Tirole. 

Além da divulgação do encontro remoto com Tirole, a presidência do CADE reverenciou o recém assinado plano de transformação digital da autarquia no decorrer dos anos de 2025 e 2026, que busca a regulação dos ecossistemas virtuais.

Antes de seguir para a sessão de julgamento, Alexandre Cordeiro revisou os números da autoridade antitruste no primeiro trimestre deste ano. O CADE recebeu 174 novos formulários de atos de concentração, que, em média, contam com 22 dias para análise e instrução da autarquia. Com os dados apresentados, o Presidente reforça o crescimento da entidade reguladora do mercado nacional. 

Educação remota: CADE multa conselhos profissionais

A 247ª Sessão Ordinária de Julgamento foi o encontro para instrução e condenação de conselhos profissionais da área da saúde. Na pauta da reunião, três processos administrativos foram analisados e julgados pelo Tribunal da autarquia devido a imposição de barragens de mercado no cenário de educação à distância (EAD). 

O Processo Administrativo nº 08700.002502/2022-11 investigou a atuação do Conselho Federal de Farmácia. Diante do ofício circular proferido pela entidade, que contém, de acordo com o relator, “opiniões especulativas acerca de cursos remotos”, 

o CADE condenou, por unanimidade, a organização farmacêutica e aplicou uma multa de R$1,3 milhão. 

O Processo Administrativo nº 08700.006146/2019-00, referente às práticas do Conselho Federal de Medicina Veterinária, investigou as condutas adotadas pela entidade em divergência das decisões de órgãos superiores, como MEC e INEP, diante da educação superior em EAD. Perante “ilegalidades” apontadas pelo Conselheiro relator Victor Oliveira Fernandes, o Tribunal decide, com votos totais dos membros do Plenário, pela condenação do representado e aplicação de multa no valor de R$200 mil, equivalente a aproximadamente 0,51% da receita anual da condenada. 

No mesmo cenário dos demais, o Conselho Federal de Odontologia também recebe condenação e penalidade monetária equivalente a, aproximadamente, R$581 mil devido às infrações e imposições de barreiras ao mercado de ensino à distância. A Conselheira Camila Cabral Pires Alves, acompanhada com unanimidade pelo Tribunal, multa a representada. 

Apple e SBT: CADE avalia recursos voluntários

O Conselheiro Victor Oliveira Fernandes, diante do Recurso Voluntário nº 08700.009932/2024-18, decide, com apoio dos demais membros do Tribunal, pela negação do recurso voluntário à Apple. A Big Tech recorreu à autoridade antitruste em busca do fim das medidas preventivas aplicadas pela autarquia devido a possíveis práticas anticompetitivas de dominância no mercado de navegadores digitais. Porém, em voto, o relator defende o mantimento dos remédios e continuidade das investigações que foram defendidas, com unhas e dentes, por outros atores do setor durante Audiência Pública em fevereiro de 2025

Com a sustentação de voto do Conselheiro José Levi, a União Brasileira de Editoras de Música (Ubem) tem recurso voluntário parcialmente aprovado pelo Tribunal da autoridade antitruste. Em decorrência da instauração do Processo nº 08700.002104/2025-30 pelo SBT (Sistema Brasileiro de Televisão), a representada recorre ao CADE pelo fim das medidas preventivas aplicadas devido a práticas de tabelamento de preços e possível formação de cartel no setor musical nacional. Após requerimento da Ubem, em Plenário, o CADE decidiu pelo desprovimento do recurso voluntário e manutenção de medida preventiva. 

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Agências Reguladoras

Entenda a recomendação do CADE pela condenação de 2 associações profissionais no mercado audiovisual brasileiro

Brasília, 22 de abril de 2025

Econômica (SG-CADE) publicou nova recomendação acerca de práticas anticompetitivas no mercado de produções audiovisuais brasileiro.

Após investigação da autoridade antitruste, os Assistentes de Câmera Associados de São Paulo (ACASP) e a Associação dos Técnicos em Iluminação e Maquinaria (ASTIM), representados no Processo Administrativo n.º 08700.010001/2022-09, aguardam decisão em Plenário durante Sessão Ordinária de Julgamento da autarquia.

CADE e associações profissionais: entenda o caso

Como um Apartado de Acesso Restrito nº 08700.002931/2023-61, a operação, tornada pública pelo CADE, decorre da aplicação da Lei Antitruste para as associações de classe profissionais. No mercado audiovisual do Brasil, a autoridade antitruste observou adoção de possíveis condutas anticompetitivas pela ACASP e pela ASTIM. 

CADE
SG do CADE recomenda condenação de associações paulistas no mercado audiovisual – Imagem: pexels.com

Apesar de contribuir para a eficiência do mercado, as organizações foram enquadradas como infringentes da livre concorrência devido à edição e divulgação tabelas de preços mínimos para prestação de serviços de assistência de câmera em obras ficcionais em ‘vídeos por demanda’ (VOD) e filmes publicitários (ACASP) e prestação de serviços de técnicos em iluminação e maquinaria (ASTIM).

CADE: Superintendência recomenda, Tribunal condena

Apesar das defesas das representadas, a SG do CADE recomenda a condenação das representadas por infrações à ordem econômica. Assim, a operação deve ser encaminhada ao Tribunal da autarquia para decisão em Plenário acerca da penalidade a ser aplicada às associações envolvidas. 

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PATROCINADOR DOU DO CADE

Superintendência-Geral do CADE recomenda condenação de envolvidos em cartel de câmbio internacional

Brasília, 11/04/2025

Na última quarta-feira (09), A Superintendência-Geral do CADE divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), nova decisão referente ao Processo Administrativo nº 08700.004633/2015-04. A operação, aberta na autarquia desde 2015, investigou possíveis práticas anticompetitivas no mercado cambial internacional com efeitos em solo brasileiro. A instrução da autoridade antitruste brasileira, anunciada 10 anos após a instauração do processo, condena parcialmente os envolvidos. 

A Superintendência do CADE investiga por década e condena

Em 2015, a SG do CADE observou condutas irregulares de bancos e pessoas físicas no mercado cambial internacional com envolvimento da moeda brasileira e, por meio de celebração de contrato de leniência, deu início aos trabalhos. Durante 10 anos, a autarquia investigou os representados por “manipulação de índices de referência, pares de moedas e Contratos a Termo de Moedas sem Entrega Física, executada por meio da atuação coordenada de instituições financeiras e seus operadores”.

superintendência
Superintendência do CADE aguarda decisão em Plenário – Imagem: pexels.com

Além das atuações diretas no mercado, os envolvidos no processo realizaram trocas de informações comercialmente sensíveis através de chats eletrônicos institucionais e boicotaram determinados operadores do mercado de câmbio. Com a classificação das práticas como formação de cartel, a SG do CADE recomendou a condenação de 6 pessoas físicas e 6 pessoas jurídicas representadas. Para os demais, o caso deve ser arquivado. 

Confira os nomes das empresas a serem penalizadas:

  • Banco Inbursa S.A. (atual denominação de Banco Standard de Investimentos S.A.)
  • MUFG Bank (atual denominação de The Bank of Tokyo-Mitsubishi UFJ, LTD)
  • Credit Suisse AG
  • BOFA Securities Incorporated
  • Nomura International Plc
  • Standard Chartered Bank

CADE condena apenas em Plenário

Apesar da divulgação no DOU, a decisão final será dada pela votação do Tribunal do CADE durante a Sessão Ordinária de Julgamento para oficialização da instrução e determinação de possíveis medidas punitivas a serem aplicadas aos representados. Ainda sem data marcada, a condenação aguarda maioria no Plenário. 

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CADE condena envolvidos em Processo Administrativo aberto pela Smart Fit

Nesta quarta-feira (12), a 242ª Sessão Ordinária de Julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) foi marcada por resoluções e adiamentos dos processos pautados para discussão na primeira reunião do CADE em 2025. Durante o encontro, o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior apresentou decisão por aplicação de devidas multas aos representados no Processo Administrativo nº 08700.005683/2019-24, que possui como representantes as redes de academia Smart Fit e Selfit. 

CADE
Smart Fit abre processo contra sindicatos do Rio de Janeiro – Imagem: Reprodução/ smartfit.com.br

O caso

A operação investigou supostas infrações à ordem econômica cometidas pelo Sindicato das Academias do Estado do Rio de Janeiro (Sindacad/RJ) e pelo Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio de Janeiro (Sinpef/RJ), além de seus respectivos presidentes. 

A fiscalização, que teve início em 17 de outubro de 2022, por meio do Despacho SG nº 17/2022 teve como objetivo verificar a possibilidade de imposição de dificuldades ao funcionamento de academias do modelo “low cost, low fare”, como as redes Smart Fit e Self It, por meio da inclusão de cláusulas restritivas em convenções coletivas de trabalho. 

Os processos foram abertos pela Smart Fit e Self It, que denunciaram a existência de normas limitantes do número de alunos sob a supervisão de um único profissional de Educação Física. Segundo as empresas, as diretrizes criam barreiras para o modelo de academias de baixo custo e prejudicam a concorrência no setor. As investigações indicam que o Sindacad/RJ e o Sinpef/RJ atuaram de forma coordenada para restringir o ambiente competitivo e estabelecer limites artificiais às empresas de rede. 

 A Smart Fit relatou que as cláusulas foram aprovadas em assembleia realizada em 15 de outubro de 2019, sem registros em ata dos detalhes da negociação. Além da ausência de anotações, a Self It alegou ter enfrentado obstáculos no processo de filiação ao Sindacad/RJ e na participação das deliberações. Mesmo após ser aceita, a empresa afirma que não teve direito a voto nas assembleias, sob o argumento de que sua matriz estava localizada fora do Rio de Janeiro.

CADE: 242ª Sessão Ordinária de Julgamento

Após saudações e debates iniciais diante dos itens pautados para a convenção, assim como apontado no sétimo tópico da pauta do CADE, José Levi proferiu o voto diante do caso. Com a fiscalização da autarquia, o relator, acompanhado com unanimidade pelo Tribunal, defende a condenação dos representados e as devidas aplicações de multas às pessoas físicas e aos sindicatos. 

CADE
Selfit e Smart Fit abrem processo no CADE e envolvidos são multados – Imagem: Reprodução/ selfitacademaias.com.br

Com prazo estipulado de 30 dias para o pagamento da penalidade, os valores apresentados pelo conselheiro foram:

  • Sindicato de Professores de Educação Física do Rio de Janeiro: R$100.000,00;
  • Sindicato de Academia do Rio de Janeiro: R$200.000,00 (valor dobrado devido à reincidência da operação);
  • Para as pessoas físicas envolvidas, os valores variam entre 10 mil e 15 mil reais.

Matéria por Isabela Pitta


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