A Democracia Capturada e a Lógica de Foucault
O desafio que se coloca, portanto, não é apenas preservar as instituições democráticas, mas enfrentar a sua captura. E, aqui, Foucault oferece uma lição preciosa: onde há poder, há resistência.
O desafio que se coloca, portanto, não é apenas preservar as instituições democráticas, mas enfrentar a sua captura. E, aqui, Foucault oferece uma lição preciosa: onde há poder, há resistência.
Ao cancelar o sinal locacional, o PDL nº 365/2022 rompe com os sinais econômicos que orientam a alocação real de custos no setor elétrico. A medida enfraquece o processo de modernização e afasta o Brasil das melhores práticas internacionais.

Sobre a competência do Cade, estabelece a Lei 12.529/2011 – conhecida como Lei de Defesa da Concorrência (LDC) –, no art. 4º, que “o Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional” e, no art. 9º, I, que “compete ao Plenário do Tribunal” “decidir sobre a existência de infração da ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei”. Nestes pontos da LDC temos a competência do Cade, devendo ficar claro que em nenhum momento a competência é definida como exclusiva.

A Reforma Tributária é um evento catalisador que impõe um reexame da gestão de despesas e governança. A repactuação é transformada em obrigatoriedade e um teste de gestão. O dever de reequilibrar reafirma o papel fiduciário da instituição. Ao garantir a economicidade, a gestão demonstra responsabilidade perante a sociedade e conformidade perante os reguladores. As instituições que agirem com proatividade emergirão com sua governança fortalecida.

A significant Superior Court of Justice (STJ) decision in Resp 2171569/SP reaffirms Brazil’s framework for third-party litigation funding. This includes confirming its legality, preserving minority-shareholder standing, rejecting compelled disclosure absent evidence of abuse, and placing the burden of proof on defendants.

O direito constitucional contemporâneo vem passando por tensionamento transformador. No cerne das mudanças sentidas, a crise climática. Sob a ótica da convergência legal, é premente pressupor que a integração internacional prescindiará da conversão de olhares e entendimentos.
Mais do que um teto nominal, o setor elétrico precisa de um novo alicerce: uma regulação capaz de unir liberalização, justiça tarifária e coerência institucional.
A convergência entre sustentabilidade, tecnologia blockchain e mercado de capitais está redefinindo o financiamento do agronegócio brasileiro. Iniciativas como o RWA Sustentável não são apenas experimentos acadêmicos, mas laboratórios para o futuro das finanças rurais.

A conclusão preliminar é que a cláusula de sub-regulação do PL 4.384/2025 é um instrumento poderoso. Usada com padrões estreitos, objetivos e proporcionais, pode profissionalizar o mercado sem suprimir a concorrência; usada de forma ampla, é um caminho fácil para a consolidação de facto e para o acesso reduzido ao financiamento.