Artigos de opinião

Retórica e realidade na COP30: o silenciamento da crítica estrutural pela Tática do Ataque ao Mensageiro

O que houve foi a velha tática de se atacar o mensageiro para esvaziar sua crítica. O aparelho de defesa oficial escolheu o conforto da superioridade moral (o argumento anticolonial e a matriz energética) em detrimento da dolorosa confrontação da inferioridade factual (a pobreza, a infraestrutura e a irresponsabilidade na gestão de sua abundância).

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Barreiras regulatórias e o Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros

Barreiras regulatórias e o Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros

Há inúmeras consequências negativas derivadas das barreiras regulatórias impostas pela ANTT. Para mim, a mais triste delas é que milhões de migrantes brasileiros deixam de visitar amigos e familiares devido aos custos do transporte interestadual, algo especialmente doloroso à medida que as festas de fim de ano se aproximam.

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Mulheres na Concorrência: entre avanços pontuais e retrocessos persistentes

Mulheres na Concorrência: entre avanços pontuais e retrocessos persistentes

A representatividade no setor público depende de decisões políticas. No setor privado, depende sobretudo de escolhas — escolhas que revelam prioridades. Que o IBRAC, com a sua nova composição, fortaleça não apenas ‘momentos’, mas também um movimento real e duradouro por estruturas mais diversas e equilibradas, e que essa liderança provoque o mesmo impulso no setor público.

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Direito concorrencial: as competências

Direito concorrencial: as competências

Sobre a competência do Cade, estabelece a Lei 12.529/2011 – conhecida como Lei de Defesa da Concorrência (LDC) –, no art. 4º, que “o Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional” e, no art. 9º, I, que “compete ao Plenário do Tribunal” “decidir sobre a existência de infração da ordem econômica e aplicar as penalidades previstas em lei”. Nestes pontos da LDC temos a competência do Cade, devendo ficar claro que em nenhum momento a competência é definida como exclusiva.

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A obrigatoriedade jurídica do reequilíbrio contratual em instituições financeiras públicas face à reforma tributária: uma análise sob a égide da Lei nº 13.303/2016 e da regulação prudencial

A obrigatoriedade jurídica do reequilíbrio contratual em instituições financeiras públicas face à reforma tributária: uma análise sob a égide da Lei nº 13.303/2016 e da regulação prudencial

A Reforma Tributária é um evento catalisador que impõe um reexame da gestão de despesas e governança. A repactuação é transformada em obrigatoriedade e um teste de gestão. O dever de reequilibrar reafirma o papel fiduciário da instituição. Ao garantir a economicidade, a gestão demonstra responsabilidade perante a sociedade e conformidade perante os reguladores. As instituições que agirem com proatividade emergirão com sua governança fortalecida.

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