
Os Estados Unidos estão aplicando tarifas diferenciadas por país, e o Brasil, possui arcabouço jurídico para aplicar?
Diferenças legais e caminhos possíveis com base nos compromissos assumidos na OMC e Mercosul

Diferenças legais e caminhos possíveis com base nos compromissos assumidos na OMC e Mercosul

Em 2019, com as alterações promovidas pela Lei nº 13.954, foram incluídos no Código de Processo Penal os artigos de 158-A a 158-F, que tratam da cadeia de custódia da prova. Entretanto, mesmo sendo uma alteração recente, percebe-se que a prova, evidência ou vestígio mencionados nos dispositivos legais referentes parecem considerar apenas suportes físicos, deixando o meio digital relativamente marginalizado, dadas suas especificidades, que exigem tratamento mais objetivo e direcionado.

Como toda generalização é perigosa, e como insisto em manter a minha fé nas pessoas, prefiro acreditar que o ser humano ainda tem muito o que nos surpreender de maneira positiva.
Impactam não somente os consumidores, mas igualmente toda cadeia econômica (industrias e pequenos comércios) e a respectiva competitividade do país. Tais iniciativas vão na contramão de uma agenda positiva que deveria estimular segurança no atendimento à demanda, modicidade tarifária, competição e governança no setor elétrico. Uma ameaça à modernização do setor.

Cristina Ribas Vargas Na última semana as notícias acerca da trégua comercial que vem sendo construída entre China e EUA…
O desafio do Brasil não é apenas produzir mais commodities, mas sim agregar valor a elas, diversificar a base produtiva e, acima de tudo, inserir-se em setores que gerem aprendizado tecnológico, empregos qualificados e sofisticação produtiva, rompendo o ciclo de crescimento volátil e dependente dos preços internacionais de matérias-primas. Essa é a mensagem básica que Paulo Gala nos trouxe e a endosso completamente.
Essa conduta fiscal mina a credibilidade da política fiscal e enfraquece o planejamento de longo prazo. Contingenciar em vez de reformar, prática reativa e pouco transparente, vai na contramão das principais recomendações internacionais para o Brasil.
Este artigo revisita o clássico teorema Balassa-Samuelson (B-S) no contexto da economia atual, marcada pela revolução digital, avanços tecnológicos e uma força de trabalho globalmente mais qualificada. Examina-se como a universalização da produtividade nos serviços e a dinâmica da oferta de trabalho qualificado moldam a manifestação dos efeitos previstos pelo B-S em economias desenvolvidas. Adicionalmente, o texto aprofunda a análise para países em desenvolvimento, onde serviços de baixa produtividade são predominantes. Argumenta-se que, embora o cerne do teorema permaneça, seus mecanismos operacionais e a magnitude de seus impactos são consideravelmente moderados pela realidade contemporânea, por fatores estruturais e por políticas regulatórias específicas de cada estágio de desenvolvimento.
Os caminhos estratégicos do BCB para 2026-2029 apontam para uma instituição cada vez mais integrada aos desafios do século XXI. A capacidade de equilibrar estabilidade, concorrência e inovação será decisiva para garantir um sistema financeiro robusto, inclusivo e sustentável, à altura das demandas de uma sociedade em constante transformação.