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A pauta de julgamento do CADE de 20.03 tem 2 procedimentos administrativos de apuração de ato de concentração

A pauta de julgamento do CADE do dia 20.03 já está disponível e 3 (três) são os processos a serem julgados, sendo dois procedimentos administrativos de ato de concentração e um requerimento de TCC restrito.

Os procedimentos administrativos de apuração de ato de concentração são: nº 08700.003705/2023-06 e nº 08700.000641/2023-83 . O primeiro tem como representados a Totalmix Industria e Comercio Ltda. e Lar Cooperativa Agroindustrial e o segundo tem como representados a empresa Digesto Pesquisa e Banco de Dados S.A. e a empresa Goshme Soluções para a Internet Ltda.

É importante registrar que, de acordo com o art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 13, DE 23 DE JUNHO DE 2015 do CADE, o procedimento administrativo de apuração de ato de concentração tem como objeto: (i) atos de concentração notificados e consumados antes de apreciados pelo Cade; (ii) atos de concentração não notificados e consumados antes de apreciados pelo Cade; e (iii) atos de concentração não notificados, mas cuja submissão pode ser requerida pelo Cade.


Pauta

1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003705/2023-06

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Ex Officio

Representados: Totalmix Industria e Comercio Ltda. e Lar Cooperativa Agroindustrial.

Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.

2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.000641/2023-83

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Ex Officio

Representados: Digesto Pesquisa e Banco de Dados S.A. e Goshme Soluções para a Internet Ltda.

Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.

3. Requerimento de TCC nº 08700.007495/2023-17

Requerente: Acesso Restrito.


Fonte: WebAdvocacy

As vendas do comércio varejista cresceram 2,5% em janeiro de 2024

O IBGE divulgou a Pesquisa Mensal do Comércio – PMC de janeiro de 2024 e o volume de vendas cresceu 2,5% em janeiro de 2024 em relação a dezembro de 2023. Na comparação com o mesmo mês do ano passado, o volume vendas cresceu 4,1% e no acumulado de 12 meses o crescimento foi de 1,8%.

PMC – Variação mês/mês imediatamente anterior, com ajuste sazonal (M/M-1)PMC – Variação mês/mesmo mês do ano anterior (M/M-12)PMC – Variação acumulada no ano (em relação ao mesmo período do ano anterior)PMC – Variação acumulada em 12 meses (em relação ao período anterior de 12 meses)
Índice de receita nominal de vendas no comércio varejista0,95,85,83,7
Índice de volume de vendas no comércio varejista2,54,14,11,8
Fonte: IBGE

Em termos de receita nominal de vendas, o crescimento de janeiro de 2024 em relação a dezembro de 2023 foi de 0,9%. Na comparação com o mesmo mês do ano de 2023 o crescimento foi de 5,8% e no acumulado em 12 meses a receita nominal de vendas no varejo cresceu 3,7%.

Fonte: IBGE

Elaboração: WebAdvocacy

Em termos de unidades da federação, vale registrar que o estado do Mato Grosso foi o que obteve a maior taxa de crescimento para o comércio varejista no mês de janeiro de 2024 em comparação ao mês de dezembro de 2023 (8,6%), seguido pelo estado da Bahia com 6,2%. Os estados de Santa Catarina, Minas Gerais e Maranhão, por seu turno, foram as unidades da federação que obtiveram crescimento negativo e igual a 0,1% no período considerado.

Fonte: WebAdvocacy

Pauta da Câmara dos Deputados desta quarta-feira – 13.03

4 (quatro) Projetos de Lei e um Requerimento estão na pauta da Câmara dos Deputados desta quarta-feira (13.03) e o destaque fica por conta da apreciação do PL 327/2021, que dispõe sobre a Política Nacional da Transição Energética – PONTE. A proposta tramita em regime de urgência.


Pauta

  • REQ 4075/2023 – Requer, nos termos do artigo 155, urgência para o Projeto de Lei nº 1.548/2022, que altera a Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013, para estender ao farelo e ao óleo de milho o mesmo tratamento tributário concedido à soja relativamente à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
    • Autores: Doutor Luizinho (PP-RJ), Hugo Motta (REPUBLIC-PB), Pedro Lupion (PP-PR), Raimundo Santos (PSD-PA)

  • PL 1074/2019 – Altera as Leis nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para determinar igualdade de direitos entre os portadores de doença grave e as pessoas com deficiência.

  • PL 327/2021 – Dispõe sobre a Política Nacional da Transição Energética – PONTE.
    • Autor: Christino Aureo (PP-RJ)
    • Relatora: Marussa Boldrin

  • PL 528/2020 – Altera as Leis nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, e nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.
    • Autor: Jerônimo Goergen (PP-RS)
    • Relator: Arnaldo Jardim

  • PL 5350/2023 – Altera a Lei nº 13.153, de 30 de julho de 2015, que institui a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca, para inserir o Programa Emergencial de Distribuição de Água (“Operação Carro-Pipa”) entre as atribuições do poder público e ampliar sua atuação.
    • Autor: Murilo Galdino (REPUBLIC-PB)
    • Relator: Raniery Paulino

Câmara aprova projeto que viabiliza isenção do IR para quem ganha até dois salários mínimos

Reajuste da tabela do Imposto de Renda vale desde fevereiro. Texto segue para o Senado

12/03/2024 – 20:24  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep.

Deputados na sessão do Plenário desta terça-feira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que viabiliza a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) de valores até dois salários mínimos (R$ 2.842,00). A medida consta do Projeto de Lei 81/24, que será enviado ao Senado.

De autoria do líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto incorpora o texto da Medida Provisória 1206/24 sobre o mesmo tema.

O texto aprovado em Plenário é um substitutivo do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), que exclui trecho não constante na MP sobre permissão dada ao Poder Executivo para atualizar por decreto a tabela progressiva mensal do IRPF a partir de 2025 a fim de manter a faixa com alíquota zero igual a dois salários mínimos.

O projeto segue assim a redação igual à constante da MP, que tem força de lei e já está em vigor, prevendo isenção para rendimentos de até R$ 2.259,20 após a dedução do desconto simplificado de R$ 564,80 do valor de dois salários (R$ 2.824,00 menos R$ 564,80).

Embora o objetivo seja a isenção para essa faixa de rendimentos, a correção da primeira faixa também influencia os descontos no cálculo do imposto nas demais faixas de rendimento em função da progressividade da tabela. “Todo mundo que paga Imposto de Renda no Brasil será beneficiado por essa medida”, disse o deputado Alencar Santana (PT-SP), vice-líder do governo, que relatou as mudanças do projeto no Plenário.

O reajuste da tabela passou a valer pela MP a partir de fevereiro deste ano e tem impacto orçamentário calculado em R$ 3,03 bilhões em 2024, de R$ 3,53 bilhões em 2025 e de R$ 3,77 bilhões em 2026.

Valor da isenção
Parlamentares da oposição criticaram o que classificaram como “estelionato eleitoral” da proposta, pois o presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu isenção até R$ 5 mil durante a campanha para a Presidência de 2022. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) ressaltou, no entanto, que até o final do governo haverá isenção de R$ 5 mil.

Segundo o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, o governo traz uma “medida pífia” ao conceder a isenção abaixo da promessa eleitoral. Parlamentares da oposição chegaram a apresentar uma sugestão de mudança no projeto para ampliar a isenção, mas o texto foi mantido.

Já o deputado Bohn Gass (PT-RS) lembrou que, na campanha de 2018, o ex-presidente Jair Bolsonaro prometeu cinco salários mínimos de isenção no Imposto de Renda (o equivalente a atuais R$ 7.060) e não cumpriu a promessa.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

CCJ aprova PEC sobre drogas, que vai a Plenário

Da Agência Senado | 13/03/2024, 14h54 – ATUALIZADO EM 13/03/2024, 15h40

Efraim Filho (relator), Davi Alcolumbre (presidente da CCJ), Laércio Oliveira e Marcos Rogério durante votação
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) a proposta de emenda à Constituição que inclui a criminalização da posse e do porte de drogas, em qualquer quantidade, na Carta Magna (PEC 45/2023). Os integrantes da CCJ acataram o relatório do senador Efraim Filho (União-PB), que é favorável à PEC. O texto, apresentado inicialmente pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), vai ao Plenário, que pode começar a analisá-lo ainda nesta quarta-feira. Em votação simbólica, apenas quatro senadores se manifestaram contra a inclusão da criminalização da posse de drogas ilícitas na Constituição federal.

Na visão de Efraim Filho, a PEC explicita aquilo que já está implícito na Constituição, que considera tráfico de drogas como crime hediondo. O relator afirmou que a sociedade sofrerá consequências na saúde e na segurança pública caso o STF considere inconstitucional trecho da Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) que criminaliza o porte e a posse de drogas para consumo pessoal.

— É inquestionável que liberar as drogas leva a um aumento do consumo. O aumento do consumo leva à explosão da dependência química… A descriminalização leva à liberação do consumo, mas a droga continua ilícita. Você não vai encontrar ela em mercado, você não vai encontrar ela em farmácia. Só existe o tráfico para poder adquirir. Portanto, descriminalizar é fortalecer o tráfico.

A reunião da CCJ foi conduzida pelo presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP).

“Invasão de competência”

A votação ocorre durante um impasse do Congresso Nacional com o STF relacionado à questão. Dos onze ministros do STF, cinco ministros já votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Três ministros votaram para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas. A quantidade de maconha que determinará se é caso de tráfico ou de uso pessoal também é discutida pelos membros da Corte, que provisoriamente propõem valores entre 10 e 60 gramas.

A PEC prevê que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”, o que já é previsto na Lei de Drogas. Para o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a votação é uma reação ao que considera uma invasão de competência do STF.

— O caminho tem que ser por uma PEC, para que nunca mais, independente da composição do Supremo, que irão atropelar a vontade de nós, representante do povo, [que] tem sua maioria no Congresso Nacional (…) contra a legalização das drogas.

A posição foi defendida pelos senadores Eduardo Girão (NOVO-CE), Magno Malta (PL-ES), Carlos Viana (Podemos-MG), Esperidião Amin (PP-SC), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Marcos Rogério (PL-RO), Izalci Lucas (PSDB-DF) e Plínio Valério (PSDB-AM).

Inconstitucionalidade

Na avaliação dos senadores Humberto Costa (PT-PE) e Fabiano Contarato (PT-ES), a discussão do STF tem pleno respaldo legal. Eles lembraram que o Supremo foi provocado a tratar de uma questão que tem natureza constitucional. Contarato também considera que a discussão passa uma “falsa percepção que o problema da segurança pública vai ser resolvido”:

—  [O STF tem] o poder de invalidar qualquer lei que foi eivada pelo vício da inconstitucionalidade. A segunda função, ele tem que dizer o direito quando nós nos acovardamos, porque esses direitos já estão na nossa Constituição. E o terceiro papel é de empurrar a história para o rumo certo. Isso aconteceu com o [julgamento favorável ao] casamento de pessoas do mesmo sexo — disse o senador.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) também afirmou que não vê problema na atuação do STF. Para Castro, a corte não “invadiu competência do Congresso”, mas aborda um tema que hoje tem sido tratado com um caráter discricionário: a quantidade de drogas ilícitas que pode configurar tráfico ou consumo pessoal. Na avaliação dele, os cidadãos deveriam ter o direito de fazer uso recreativo da maconha se estiverem “na sua privacidade” e sem ofender a saúde pública.

Além desses três senadores, o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), votou contra a proposta.

Emendas

O relator incluiu no texto a necessidade de a lei diferenciar os usuários de drogas dos traficantes, o que já ocorre na legislação. Ele especificou que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Efraim também acatou emenda de redação do senador Rogerio Marinho (PL-RN) para que essa distinção se baseie nas “circunstâncias fáticas do caso concreto”. O senador espera afastar a possibilidade de o magistrado categorizar como usuário de droga apenas pela quantidade apreendida, caso o STF acate essa tese de repercussão geral.

— O juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta, os antecedentes do agente, ou seja: dá a discricionariedade da definição se é ou não porte ou tráfico a quem faz de fato a apreensão, quem tá “com a mão na massa” — disse Marinho, citando a Lei de Drogas.

Prisão

Os senadores que votaram contra a PEC chamaram a atenção para os desafios sociais com o modelo atual. Para Contarato, a lei é aplicada apenas em regiões marginalizadas.

— Um pobre preto no local de bolsão de pobreza e vilipendiado dos seus direitos elementares, flagrado com cigarro de maconha, a “circunstância fática” ali vai ser a cor da pele e o local do crime, e a ele vai ser atribuído tráfico de entorpecente… Agora no bairro nobre, com a mesma quantidade, pelas “circunstâncias fáticas”, vai ser tratado como usuário.

Na avaliação de Humberto, a prisão de pessoas que deveriam ser consideradas usuárias de drogas pelos juízes aumenta o poder dos crimes organizados.

— Nós vamos ter mais superlotação das cadeias com pessoas que, em boa parte dos casos, não são traficantes. Quando se entra na cadeia, a gente sabe o que acontece: tem que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver — disse o senador

Quantidade

O senador Sergio Moro (União-PR) discordou das avaliações de que há uma “epidemia de usuários de droga que estão presos equivocadamente como traficantes”. Para ele, usar a quantidade de droga como parâmetro levaria a uma reestruturação do tráfico.

— O distribuidor, que está nas ruas, vai estruturar sua atividade dessa forma e vai carregar consigo somente pequenas quantidades abaixo desse denominador. Vamos supor que ele saia com uma grande quantidade, 40 trouxinhas de 9 gramas. Ele vende 39 e, ao final, ele é pego com uma trouxinha. Ele é “usuário”, mas ele já vendeu 39. E a polícia o observou vendendo, mas escolheu interferir em algum outro momento para a coleta da prova.

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) também criticou as quantidades de drogas aventadas nas discussões do STF. Segundo ele, as quantidades são superiores às permitidas em países que são referência na liberação de drogas.

— Não é um magistrado que vai dizer se é 10, 60 gramas. Dez gramas é mais do que a Holanda, que é o país mais avançado no tema, permite. Lá são cinco gramas para consumo próprio. Dez gramas são 34 cigarros de maconha, é um cigarro por dia.

Ao todo, 21 senadores se pronunciaram a favor da PEC, e 4 defenderam sua rejeição.

Com informações do Supremo Tribunal Federal

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Câmara pode votar projeto que cria política para regular transição energética no Brasil

Sessão de votações está marcada para as 13h55 Compartilhe Versão para impressão

13/03/2024 – 11:23  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputados reunidos no plenário

Deputados reunidos no Plenário durante votação na terça-feira

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (13) o Projeto de Lei 327/21, que prevê a criação de uma política para regular a transição do modelo energético atual para um novo padrão baseado em fontes renováveis e em baixas emissões de carbono. A proposta tramita em regime de urgência.

Outro projeto que pode ser votado hoje é o Pl 1074/19, que equipara os portadores de doenças graves e os pacientes transplantados às pessoas com deficiência. O objetivo é assegurar a essas categorias os direitos especiais já concedidos às pessoas com deficiência, como o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo mensal.

De autoria do deputado José Medeiros (PL-MT), essa proposta também está em regime de urgência.

Confira a pauta completa da sessão desta tarde, que está prevista para começar às 13h55.

Da Redação – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias

ANEEL aprova novas tarifas da Light (RJ)

Novos índices entram em vigor na sexta-feira (15/3)Compartilhe:

Publicado em 12/03/2024 16h12 Atualizado em 12/03/2024 16h13

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (12/3) o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Light Serviços de Eletricidade S.A., a vigorar a partir de sexta-feira (15/3). A distribuidora atende a mais de 3,36 milhões de unidades consumidoras em 37 municípios fluminenses.

Confira, na tabela, os novos índices:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Light4,16%
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão em médiaAlta tensão em médiaEfeito Médio para o consumidor
4,05%2,45%3,54%

Os itens que mais impactaram o processo tarifário foram os custos de distribuição, transporte de energia e pagamento de encargos do setor.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Fonte: ANEEL

ANM distribui R$ 463 milhões de royalties da mineração a estados e municípios produtores

Valor repassado nesta terça-feira (12) refere-se à distribuição regular de março da cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada em fevereiroCompartilhe:

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A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu nesta terça-feira (12) o montante de R$ 463.145.884,72 aos estados e municípios produtores minerais. O valor é referente à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada no mês de fevereiro e que está sendo distribuída regularmente em março.

Do total a ser distribuído, R$ 92.629.178,51 vai para os estados e o Distrito Federal e R$ 370.516.706,21 para 2.165 municípios.

Os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (mais de R$ 43 milhões) e Pará (mais de R$ 38 milhões). Confira a distribuição por estado:.

Entre os municípios produtores que mais receberam royalties da mineração estão Parauapebas (PA), com cerca de R$ 70 milhões, Canaã dos Carajás (PA), com R$ 64 milhões, e Congonhas (MG), com pouco mais de R$ 25 milhões recebidos.

Acesse aqui a lista de valores recebidos municípios

Fonte: ANM

Agência avança em cinco processos de arrendamentos de terminais portuários

Em reunião de diretoria, foi decidido sobre cinco projetos de licitações de terminais portuários. São eles: RDJ07, MCP01, MUC04, REC08 e STS33Compartilhe:

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Publicado em 11/03/2024 17h14

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A Agência aprovou a abertura de consulta pública de três terminais. Foto: Porto de Fortaleza (CE)

Brasília, 11/03/2024 – A diretoria da ANTAQ aprovou a abertura de consulta pública e de realização de audiência pública de três terminais portuários: o RDJ07, o MCP01 e o MUC04. Permissões aconteceram em reunião de diretoria, que aconteceu na última quinta-feira (07/03).

A consulta pública do RDJ07, localizado no Porto do Rio de Janeiro (RJ), será dos dias 25 de março de 2024 a 08 de maio de 2024. O terminal, que movimenta carga de apoio offshore, vai receber um investimento de 101,7 milhões ao longo de 25 anos de contrato.

A previsão é que a consulta pública do MCP01 seja aberta em breve. Ao todo serão investidos R$ 84,6 milhões durante 25 anos. O terminal, que está localizado no Porto de Santana (AP), irá movimentar e armazenar granéis sólidos vegetais, especialmente cavaco de madeira.

O período de consulta pública do MUC04, no Porto de Fortaleza (CE), vai se iniciar em 21 de março de 2024 e ser finalizado no dia 19 de maio de 2024. O investimento estimado para o terminal é de R$ 360,7 milhões. A área é destinada à movimentação e armazenagem de contêineres.

Arrendamento simplificado 

A diretoria aprovou ainda o processo licitatório do terminal REC08, localizado no Porto de Recife (PE), que teve consulta pública dispensada por se caracterizar como um arrendamento simplificado. A área é destinada à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente Malte, Trigo e Milho. A estimativa é que sejam investidos 50,9 milhões no terminal durante 10 anos.

Arrendamento STS33

Na ocasião, os diretores decidiram ainda destinar à Autoridade Portuária de Santos (APS) a competência de analisar uma nova modelagem com novos estudos para a realização do arrendamento do STS33, terminal localizado no Porto de Santos (SP). 

A APS tem o poder de decidir sobre a realização de arrendamentos portuários desde dezembro do ano passado, quando foi assinado o convênio de delegação de competência, que permite a autonomia da autoridade portuária.

Contrato de transição 

A Diretoria autorizou também a celebração de contrato de transição, por 180 dias, entre a Porto do Recife e a empresa Liquiport Vila Velha S.A., para o uso de área no porto que movimenta e armazena granéis sólidos vegetais.

O diretor relator da matéria, Caio Farias, ressaltou que “há interesse público secundário caracterizado no fato de que o uso do ativo pela arrendatária transitória gerará receitas contratuais e tarifas para a administração portuária”. 

Transporte de passageiros e veículos

Foi aprovada ainda a abertura de consulta e audiência públicas para o aprimoramento dos documentos elaborados para a seleção pública de empresas prestadoras de serviços de transporte de veículos e passageiros na travessia entre Manaus (AM) e Careiro da Várzea (AM). 

A audiência pública presencial, ainda sem data marcada, será realizada em Manaus (AM) “de modo a proporcionar o debate diretamente com a comunidade local”, destacou o diretor relator da matéria, Wilson Lima Filho. A consulta pública acontecerá entre o dia 21 de março deste ano até o dia 18 de junho.

Agenda regulatória 

O Colegiado da ANTAQ decidiu não adequar a norma fiscalizatória da Agência sobre o cumprimento das obrigações da autoridade portuária e arrendatários – ou figuras análogas, tais como contrato de transição, uso temporário, cessão de uso – quanto à redução da exposição de suas atividades ao risco de danos ambientais seguráveis. 

Isso porque, a diretoria entendeu que não há necessidade em complementar ou alterar essa norma específica, tendo em vista que existe normativo próprio que trata dos procedimentos para pré-qualificação dos operadores portuários, incluindo a obrigação para que os riscos ambientais sejam cobertos por seguro obrigatório.

Por isso, foi determinado somente que a Superintendência de Fiscalização e Controle (SFC) da Agência adote medidas que se façam necessárias para que, em 90 dias, os operadores portuários, juntamente com as respectivas administrações portuárias, demonstrem sua aderência ao normativo que trata da contratação de seguro obrigatório e monitore o cumprimento dessa determinação.

Além disso, a diretoria aprovou uma revisão do Guia de Regulação de Preços na Navegação Interior condicionando a decisão na inserção dos parâmetros para padronizar as análises de reajustes de preços, essas análises devem se estender para todos os modelos de navegação e de mercados.

Assessoria de Comunicação Social 

Fonte: ANTT

Obs. Esta é uma notícia produzida pela Assessoria de Comunicação Social da ANTT.

Drogas, seguros, cotas e cibersegurança estão na pauta da CCJ desta quarta

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Da Agência Senado | 11/03/2024, 16h20

Eduardo Gomes, à esquerda, conversa com o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre; é do senador a primeira matéria a ser analisada nesta quarta, ela trata das competências dos entes federativos para legislar sobre cibersegurança
Geraldo Magela/Agência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) agendou reunião para a quarta-feira (13), às 10h, para votar sete projetos de lei e duas propostas de emenda à Constituição. O primeiro item é a PEC 3/2020, que define as competências dos entes federativos para legislar sobre cibersegurança. De autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), a matéria tem relatório favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

O texto fixa como competência privativa da União legislar sobre defesa cibernética. Terão competência comum de “zelar pela segurança cibernética de serviços públicos” União, estados, DF e municípios. União, estados e DF terão competência concorrente para legislar sobre normas de segurança cibernética aplicáveis à prestação de serviços públicos.

“Em tempos de ciberterrorismo, guerra cibernética, aumento dos índices de crimes cibernéticos na sociedade e de ataques a autoridades e agentes públicos de toda sorte, é preciso elevar o tema ao nível de prioridade máxima do Estado brasileiro. Essa responsabilidade compete a todos os entes federativos e a todos os Poderes republicanos”, afirma Eduardo.

Drogas

A PEC sobre drogas (PEC 45/2023) também está na pauta. Ela transforma em crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ilícita, como maconha, cocaína e LSD. O atual presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, é favorável à criminalização do porte e da posse de drogas e é o primeiro signatário da PEC. A relatoria na CCJ está a cargo do senador Efraim Filho (União-PB). 

Em seu voto favorável à aprovação da proposta, o relator acrescenta que haverá “distinção entre o traficante e o usuário, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Cotas

Também está pautado o projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que prorroga por mais 10 anos a cota para a população negra de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos de cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União (PL 1.958/2021). Essa reserva de vagas para negros  já existe desde 2014, mas a vigência da Lei 12.990 acaba no final de 2024.

O PL 1.958/2021 já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na forma de um texto substitutivo (alternativo ao projeto original), que torna permanente a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos e prevê aumento para 30%. 

O texto aprovado na CDH também prevê que metade das vagas reservadas para a população negra será destinada para mulheres negras. Há, ainda, a determinação de reserva de vaga para indígenas, de pelo menos 10% das vagas nos concursos públicos para cargos efetivos no Ministério dos Povos Indígenas e na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O relator na CCJ, o senador Humberto Costa (PT-PE), apresentou voto favorável à aprovação do texto da CDH, sem alterações.

Seguros

Outro que deve ser votado é o projeto que estabelece novo marco legal para o setor de seguros privados (PLC 29/2017). A matéria unifica regras esparsas, abrangendo consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. 

Também trata de princípios, carências, prazos, prescrição, condutas específicas para seguro individual e coletivo, bem como de deveres e responsabilidades dos segurados e das seguradoras. A relatoria é do senador Jader Barbalho (MDB-PA).

O atual presidente da CCJ é o senador Davi Alcolumbre (União-AP). A reunião será na sala 3 da Ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado