União Química e Bayer assinam ato de concentração

Está em análise na Superintendência-Geral do CADE – SG o ato de concentração no qual a União Química Farmacêutica Nacional S.A. propõe adquirir os direitos de fabricação, comercialização e propriedade industrial relacionados aos medicamentos Primogyna® e Cicloprimogyna® produzidos pela Bayer AG (AC nº 08700.008319/2024-83).

Estes medicamentos são destinados a terapias de reposição hormonal – TRH.

De acordo com as Requerentes (Anexo I), a operação implicará em sobreposição horizontal no mercado de TRH, pois a União Química já oferta o medicamento concorrente Climene® no mercado brasileiro. Segundo as informações prestadas, a participação conjunta resultante da operação será superior a 20%.

Apesar da posição dominante da União Química após a operação, entendem as Requerentes que o ato de concentração não tem o condão de ampliar a probabilidade de exercício de poder de mercado pela compradora.

A operação está sendo analisada pela SG por meio do rito ordinário.


Da Redação

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Tribunal dos EUA Bloqueia Aquisição de Capri pela Tapestry em Negócio de US$ 8,5 Bilhões

Um juiz dos Estados Unidos bloqueou nesta quinta-feira a aquisição de US$ 8,5 bilhões da Capri Holdings pela fabricante de acessórios Tapestry Inc., uma decisão vista como uma vitória para a Comissão Federal de Comércio (FTC). O bloqueio foi resultado de um julgamento de oito dias em Nova York, onde a FTC argumentou que a fusão entre as duas maiores fabricantes de bolsas dos EUA eliminaria a competição direta e resultaria em preços mais altos para os consumidores.

A Tapestry, conhecida por marcas como Coach, Kate Spade e Stuart Weitzman, havia afirmado que a fusão era necessária para enfrentar concorrentes europeus como a Gucci, que têm aumentado sua participação no mercado global de moda. No entanto, o tribunal rejeitou essa justificativa, considerando que a criação de uma empresa gigante poderia prejudicar a competição no mercado americano de bolsas. As ações da Tapestry, surpreendentemente, subiram cerca de 13% após a divulgação da decisão.

A decisão judicial também foi vista como uma vitória importante para o governo Biden, que tem intensificado sua fiscalização sobre fusões e aquisições, especialmente em setores onde o aumento dos preços ao consumidor se tornou uma preocupação central. A fusão entre Tapestry e Capri teria reunido seis grandes marcas de moda sob o mesmo grupo, incluindo Versace, Jimmy Choo e Michael Kors, da Capri.

Ambas as empresas não responderam imediatamente aos pedidos de comentários, mas nos documentos apresentados ao tribunal, argumentaram que a união dos recursos da Tapestry com as marcas da Capri fortaleceria a concorrência no mercado de moda, ao contrário do que foi alegado pela FTC. A fusão havia recebido aprovação de reguladores no Japão e na União Europeia, mas a decisão dos EUA, na prática, bloqueia permanentemente o acordo.


Da Redação

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Informações: Reuters

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O CADE julgará Totalmix e Lar Cooperativa por prática de gun jumping no dia 30/10

Está na pauta da 238ª Sessão de Julgamento do CADE a se realizar no dia 30/10 o Procedimento Administrativo para apuração de Ato de Concentração (Apac) nº 08700.003705/2023-06, referente a consumação do ato de concentração de interesse das empresas Totalmix Indústria e Comércio Ltda. e Lar Cooperativa Agroindustrial.

O ato de concentração notificado ao CADE envolvia a aquisição pela Totalmix de todos os bens e direitos do estabelecimento denominado Unidade Industrial de Mandioca e Milho localizado no município de Missal no Paraná (AC nº 08700.000649/2020-05).

A Superintendência-Geral do CADE – SG solicitou a emenda do processo, solicitação que não foi atendida e que culminou no arquivamento do ato de concentração.

Ocorre que em 14 de julho de 2023, a SG após recebimento de denúncia, a SG determinou a instauração do APAC com vistas a investigar a aquisição de ativos da Lar Cooperativa Agroindustrial pela Totalmix Industria e Comércio Ltda.

Na Nota Técnica nº 34/2023/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE, a SG entendeu se tratar da prática de gun jumping, uma vez que a aquisição da unidade industrial de mandioca e milho pela Totalmix foi consumada antes da análise do CADE, as empresas possuíam, à época dos fatos, faturamento compatível com a notificação obrigatória prevista na Lei nº 12.529/2011 e a operação foi caracterizada como ato de concentração.

O Relator do ato de concentração é o Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.


Da Redação

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CADE pauta três processos para a Sessão de Julgamento do dia 30.10

O CADE disponibilizou nesta quinta-feira (24/10) a pauta da 238ª Sessão Julgamento e três processos serão julgados: Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração (APAC) nº 08700.003705/2023-06; Requerimento de TCC nº 08700.001899/2024-88 e Requerimento de TCC nº 08700.001901/2024-19, os quais são de natureza restrita.

O APAC tem como representados a Totalmix Industria e Comercio Ltda. e Lar Cooperativa Agroindustrial. Para essa operação, a Superintendência-Geral do CADE – SG concluiu que o ato de concentração nº 08700.000649/2020-05, que trata da compra e venda de ativos da unidade industrial de mandioca e milho em 17/12/2019 (AC ), foi consumado antes de apreciado pela autoridade concorrencial, o que configura um ilícito concorrencial denominado gun jumping, passível de aplicação de multa.

Os Requerimentos de TCC pautados são de natureza restrita, não havendo, para o momento, maiores informações sobre as operações.

A 238ª Sessão Julgamento ocorrerá na próxima quarta-feira (30/10) a partir das 10h00 no Plenário do Tribunal do CADE em Brasília.


Da Redação

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Anteprojeto do novo arcabouço legal para o sistema portuário é aprovado por comissão de juristas na Câmara dos Deputados

A comissão de juristas criada no final de 2023 por meio de Ato do Presidente da Câmara dos Deputados aprovou texto do novo arcabouço legal para o sistema portuário público e privado.

De acordo com informações prestadas pela Agência Câmara, o anteprojeto aprovado prevê, entre outros pontos, os seguintes:

  • o fortalecimento do Ministério de Portos e Aeroportos na formulação de políticas públicas para o setor portuário;
  • a ampliação das competências da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e das autoridades portuárias na gestão dos portos;
  • a criação de uma câmara de autorregulação e resolução de conflitos no setor portuário, visando soluções administrativas em vez de contenciosos judiciais;
  • um plano nacional de dragagem visando os navios de grande porte, com possibilidade de financiamento pelo Fundo da Marinha Mercante; e
  • atualizações nas regras trabalhistas e em medidas para a desburocratização das atividades nos portos públicos e privados.

O texto do anteprojeto segue agora para a análise do Presidente da Câmara dos Deputados.


Da Redação

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Candidata a chefe antitruste da UE promete intensificar combate às Big Techs

Teresa Ribera, indicada para o cargo de chefe antitruste da União Europeia, afirmou que pretende intensificar a fiscalização sobre as grandes empresas de tecnologia e empresas estrangeiras que recebem subsídios estatais injustos para adquirir concorrentes da UE ou participar de licitações no bloco. Ribera se comprometeu a aplicar rigorosamente a Lei de Mercados Digitais (DMA), que obriga empresas como Alphabet, Apple, Amazon, Meta, Microsoft e ByteDance a facilitar o acesso de consumidores a serviços de diversos provedores.

A nova comissária enfatizou a necessidade de agilizar as investigações antitruste, para evitar que empresas continuem se beneficiando de práticas anticompetitivas enquanto os processos se arrastam. “Não podemos permitir investigações excessivamente longas”, destacou em resposta ao Parlamento Europeu. A Comissão Europeia já iniciou investigações contra Alphabet, Apple e Meta por possíveis violações das regras da DMA, mostrando o compromisso da UE com a fiscalização das gigantes de tecnologia.

Além do foco nas Big Tech, Ribera também se comprometeu a proteger pequenas e médias empresas europeias de aquisições predatórias por parte de corporações estrangeiras, com o objetivo de promover novos líderes de mercado na Europa. A candidata também defende uma maior simplificação das regras de subsídios estatais e a regulamentação de subsídios estrangeiros, especialmente em setores como o de veículos elétricos, que enfrentam forte concorrência de empresas chinesas.

Ribera, no entanto, afirmou que a regulamentação sozinha não será suficiente para resolver os desafios da indústria europeia e propôs a criação de uma nova estratégia industrial para o bloco. Ela trabalhará em conjunto com seus colegas, incluindo o candidato a chefe do clima, Wopke Hoekstra, na elaboração de um acordo industrial limpo para o futuro da indústria automobilística da União Europeia.


Informações: Reuters

Da Redação

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CADE rejeita ingresso de terceiros interessados no caso Brasil Tecpar/Nova Rede

A Superintendência-Geral do CADE – SG rejeitou o ingresso de Ricardo Montes de Souza e Ricardo Montes de Souza Serviços de Apoio ME como terceiros interessados no ato de concentração nº 08700.006541/2024-41, operação na qual a empresa Brasil Tecpar Serviços de Telecomunicações S.A. propõe adquirir 100% das quotas representativas do capital social total e votante da Nova Rede de Telecomunicações Ltda, atualmente detidas por LWC Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.

De acordo com a Nota Técnica nº 52/2024/CGAA4/SGA1/SG/CADE, Ricardo Montes de Souza e Ricardo Montes de Souza Serviços de Apoio ME não foram aceitos como terceiros interessados no ato de concentração mencionado por ausência de legitimidade, a qual está relacionada às cláusulas de não concorrência e de não aliciamento previstas no Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças da operação.

As cláusulas 6.1 e 6.2 do referido contrato impunham restrições concorrenciais a Ricardo Montes de Souza e a empresa Ricardo Montes de Souza Serviços de Apoio ME. No entanto, a SG verificou que Ricardo Montes de Souza não tinha mais nenhuma relação nem com o Fundo LWC nem com a Nova Rede desde julho de 2024, fazendo com que nem o autor nem a sua empresa fossem partes na operação.

Não sendo partes na operação, salienta a SG que as referidas obrigações de não-concorrência e não aliciamento não seriam válidas à luz do direito concorrencial. Eventual tentativa de aplicá-las, impedindo um terceiro não envolvido na operação, poderia ensejar a abertura de procedimento administrativo para apuração de possível ilícito concorrencial.

Como saneamento, as Requerentes apresentaram o “Primeiro Aditivo do Contrato de Compra e Venda de Quotas e Outras Avenças” com a exclusão das obrigações de não-concorrência e não aliciamento o Senhor Ricardo Montes Souza e da empresa Ricardo Montes de Souza Serviços de Apoio ME.

O ato de concentração está sendo analisado pela SG por meio de rito ordinário.


Da Redação

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Fusão Bilionária: EMS Faz Oferta à Hypera

A EMS, uma das maiores farmacêuticas do Brasil, apresentou uma proposta de fusão à Hypera, sua principal concorrente no mercado. O acordo visa consolidar a posição de ambas as empresas no setor, criando o maior conglomerado farmacêutico do país.

A oferta da EMS inclui a compra de até 20% das ações da Hypera, com cada ação avaliada em R$ 30, um prêmio de quase 17% em relação ao fechamento da última sexta-feira. Além disso, a proposta prevê uma troca de ações entre as duas companhias, fortalecendo a estrutura da empresa resultante.

Apesar de a Hypera ainda estar avaliando a proposta, consultores externos foram contratados para auxiliar o conselho de administração na análise da oferta. O mercado reagiu rapidamente à notícia, com as ações da Hypera oscilando durante o dia. Após uma queda acentuada de 17,3% durante a sessão, devido a uma revisão de seu capital de giro, os papéis conseguiram se recuperar parcialmente, encerrando com uma alta de 0,4%.

A EMS manifestou confiança de que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), órgão responsável por aprovar fusões e aquisições no Brasil, não irá impor grandes barreiras ao acordo. O anúncio oficial da Hypera sobre a proposta afirma que o prazo estimado para a conclusão do negócio é de 30 dias, caso aprovado.

Se concretizada, a fusão não apenas fortalecerá a posição das duas empresas no Brasil, como também poderá ter impactos significativos no mercado internacional, dado o porte da companhia combinada.

Fonte: Reuters

O Grupo Tigre sairá do mercado de caixas d’agua

Ingressou no CADE nesta semana o ato de concentração nº 08700.008299/2024-41, em que a Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda. pretende alienar à atividade de fabricação de caixas d’água para a Avanplas Polímeros da Amazônia S.A..

A Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda. é uma multinacional brasileira controlada pela Tigre S.A. Participações (Grupo Tigre) e a Avanplas é controladora das empresas Acqualimp Indústria e Comércio de Materiais Plásticos Ltda. e Green Manaus Industria de artefatos plásticos Ltda., que atuam na fabricação e comercialização de caixas d’água.

De acordo com informações prestadas pelas Requerentes (Anexo I), a operação resulta em sobreposição horizontal no mercado relevante de fabricação de caixas d’água, mas que não gera preocupações do ponto de vista concorrencial, tendo em vista que a participação conjunta de mercado resultante da operação não ultrapassa 10% de concentração.

A operação está sendo avaliada pela Superintendência-Geral do CADE por rito sumário.

Foto: tigre.com.br/produto/caixa-dagua-500-litros


Da Redação

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O Programa de Aceleração da Transição Energética vai à votação na CI do Senado Federal

Está pautado para esta terça-feira na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) – PL 327/2021, que tem como meta incentivar o desenvolvimento sustentável com recursos de créditos das empresas junto à União.

Para viabilizar o objetivo do programa, o Paten utiliza dois instrumentos : (i) Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde); e (ii) transação tributária condicionada a investimento em desenvolvimento sustentável.

O Fundo Verde é um fundo de aval de natureza privada e patrimônio próprio, separado do patrimônio dos cotistas, que será sujeito a direitos e obrigações próprios, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com a finalidade de garantir, total ou parcialmente, o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras para o desenvolvimento de projetos no âmbito do Paten (art. 5º do PL 327/2021).

E, conforme descrito no Caput do art. 15 do PL, a pessoa jurídica que tenha projeto de desenvolvimento sustentável aprovado, nos termos da regulamentação a que se refere o § 2º do art. 3º desta Lei, poderá submeter proposta de transação individual de débitos que possua perante a União, suas autarquias e fundações públicas, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

A 30ª Reunião, Extraordinária – Semipresencial da Comissão de Serviços de Infraestrutura – CI do Senado Federal ocorre amanhã a partir das 09h00.


Da Redação

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