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Entra em vigor marco legal da indústria de jogos eletrônicos

Empresas contarão com incentivos semelhantes ao aplicados no setor cultural; Estado estabelecerá classificação indicativa dos games

06/05/2024 – 09:12  

Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Lei também traz medidas para proteger crianças e adolescentes usuários de games

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.852/24, que institui o marco legal da indústria de jogos eletrônicos. O projeto (PL 2796/21) que deu origem à norma foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de abril, após sofrer mudanças no Senado Federal. O texto original é do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e foi relatado na Câmara pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC).

A lei foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União. Lula vetou apenas um trecho da proposta aprovada por deputados e senadores: o que permitia às empresas que investissem em games brasileiros independentes abater, do Imposto de Renda, 70% do valor das remessas ao exterior.

Lula alegou que o Congresso Nacional não apresentou o impacto orçamentário do benefício fiscal, que afeta as contas públicas. O veto ainda será analisado por deputados e senadores, em sessão a ser marcada.

Pontos principais
A Lei 14.852/24 regula a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos no Brasil. O texto exclui desse segmento os jogos tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam premiações em dinheiro. Outros pontos da norma são:

  • a indústria de jogos eletrônicos contará com incentivos semelhantes aos aplicáveis ao setor cultural previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual;
  • o governo regulamentará o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de games, com vistas a fomentar a inovação no setor;
  • empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) que desenvolvem jogos eletrônicos terão tratamento especial (que será posteriormente regulado).

Crianças e adolescentes
A lei também traz medidas para proteger crianças e adolescentes usuários de games. O texto prevê, por exemplo;

  • a concepção, design, gestão e o funcionamento dos jogos eletrônicos de acesso por crianças e adolescentes devem ter como parâmetro o interesse dessa faixa etária;
  • os games com interação terão de garantir a aplicação de salvaguardas, como sistema para recebimento de reclamações e denúncias.
  • os fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir que os seus serviços não gerem ambiente propício a quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.

Caberá ao Estado realizar a classificação etária indicativa dos games, levando em conta os riscos relacionados às compras digitais no contexto dos jogos, que podem estimular o consumo desenfreado em crianças.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pauta legislativa do Senado Federal para esta semana

07/05/2024

Sessão Deliberativa Ordinária – Plenário do Senado Federal

Início: 14h00

Pauta

1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 10, DE 2023

Senador Rodrigo Pacheco

(Quarta sessão de discussão, em primeiro turno)

Altera a Constituição Federal para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público.

Parecer nº 12, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Eduardo Gomes, favorável à proposta e às Emendas nºs 2, 3, 8, 16, 19 e 21, pela rejeição das Emendas nºs 7, 36 e 38, e pelo acolhimento parcial das demais Emendas, na forma da Emenda nº 40 (Substitutivo).

 Página da matéria

2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 233, DE 2023

Presidência da República

(Discussão, em turno único)

Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

(Pendente de deliberação o Requerimento no 255, de 2024, de urgência para a matéria)

 Página da matéria

3 PROJETO DE LEI Nº 4.015, DE 2023

Deputado Roman

(Discussão, em turno único)

Altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

Parecer nº 19, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Weverton, favorável ao projeto e às Emendas nºs 1 a 3, 9, 11, 13, 17, e 21 a 25, com as Emendas nºs 26 e 27, que apresenta; e contrário às demais emendas. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 5, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para a matéria)

 Página da matéria

4 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 9, DE 2024

Comissão Diretora do Senado Federal

(Discussão, em turno único)

Ratifica Atos da Comissão Diretora editados na forma do § 1° do art. 1° do Regulamento Administrativo do Senado Federal.

 Página da matéria


08/05/2024

Sessão Deliberativa Ordinária – Plenário do Senado Federal

Início: 14h00

Pauta

1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 10, DE 2023

Senador Rodrigo Pacheco

(Quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno)

Altera a Constituição Federal para instituir a parcela mensal de valorização por tempo de exercício dos magistrados e membros do Ministério Público.

Parecer nº 12, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Eduardo Gomes, favorável à proposta e às Emendas nºs 2, 3, 8, 16, 19 e 21, pela rejeição das Emendas nºs 7, 36 e 38, e pelo acolhimento parcial das demais Emendas, na forma da Emenda nº 40 (Substitutivo).

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2 PROJETO DE LEI Nº 795, DE 2024 (SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 505, DE 2013)

Senador Eduardo Braga

(Discussão, em turno único)

Institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional.

Parecer nº 29, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Flávio Arns, Relator “ad hoc”: Senador Oriovisto Guimarães, favorável ao Substitutivo da Câmara dos Deputados, com as Emendas nºs 1 a 18, de redação. (Apresentado o Requerimento nº 50, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos, que solicita urgência para a matéria, nos termos do art. 336, II, do RISF.)

 Página da matéria

3 PROJETO DE LEI Nº 2.650, DE 2022

Deputada Erika Kokay

(Discussão, em turno único)

Altera o Marco Legal da Primeira Infância para instituir a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Precoce), e para determinar prioridade de atendimento em programas de visitas domiciliares a crianças com necessidades especiais, nos termos que especifica.

Pareceres nºs: – 125, de 2023, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Relator: Senador Flávio Arns, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, de redação; e – 32, de 2024, da Comissão de Educação e Cultura, Relator: Senador Confúcio Moura, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 3 a 5, de redação, e contrário às Emendas 1 e 2, de redação.

 Página da matéria

4 PROJETO DE LEI Nº 1.144, DE 2024

Comissão Diretora do Senado Federal

(Discussão, em turno único)

Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Quadro de Pessoal do Senado Federal.

 Página da matéria


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


IA: comissão deve votar regulamentação até 23 de maio

Janaína Araújo | 06/05/2024, 08h55

A Comissão sobre Inteligência Artificial deve votar o relatório final até dia 23 de maio, com a reunião de sugestões de projetos de lei apresentados no Congresso Nacional e contribuições do Executivo, do Judiciário e da sociedade civil. O texto, com regras para  desenvolvimento, implementação e uso de sistemas de inteligência artificial no Brasil, seguirá para o Plenário do Senado e posteriormente para análise na Câmara dos Deputados.

00:0002:09

Opções: Download

Fonte: Agência Senado

Último dia para se manifestar na Audiência Pública que simplifica as regras do mercado mineral

Hoje às 23h59 se encerra o período para se manifestar na Audiência Publica nº2/2024 (Período: 17.04 a 06.05.2024)

Essa AP trata da Revisão e aprimoramento da Resolução ANM nº 95/2022: simplificar as regras existentes e tornar o cumprimento das obrigações mais claro e acessível para os diversos agentes do mercado mineral.

Acesse a AP nº 2/2024 aqui.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Indicadores do IBGE da semana

Nesta semana, o IBGE disponibilizará o resultado de cinco indicadores. No dia 07/05 o Instituto disponibilizará o resultado da Coleção de Mapas Municipais, versão 2022; no 08/05 o IBGE apresentará os resultados da PMC Pesquisa Mensal de Comércio; no dia 09/05 será disponibilizado os resultados da Pesquisas Trimestrais do Abate de Animais, do Leite, do Couro e da Produção de Ovos de Galinha; no dia 09/05 o IBGE tornará público os resultados da PIM-PF Pesquisa Industrial Mensal: Produção Física – Regional; e no dia 10/05/2024 sairá o IPCA Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo de abril de 2024.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


04.05.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

Pauta de julgamento do CADE do dia 08.04

A pauta de julgamento do CADE do 08.04 conta com três casos: Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração 08.700.005463/2019-09 (CADE e Govesa Motors Veículos, Peças e Serviços Ltda., Kuruma Veículos S.A., Moitinho Automóveis Ltda.); Processo Administrativo nº 08700.001805/2017-41 (CADE e Afrânio Manhães Barreto.); e Processo Administrativo nº 08700.005915/2022-40 (CADE e outros).

O julgamento ocorrerá no dia 08/04/2024 às 10 horas.

Ver Clipping da Concorrência – 03.05

Distribuição de processos

A Conselheira Camila Cabral Pires Alves é a relatora de dois novos processos: Ato de Concentração nº 08700.002034/2024-39 (Riva Incorporadora S.A. e Carrefour Comércio e Indústria Ltda.) e Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85 (Representante: Secretaria de Estado da Educação – Governo do Estado de São Paulo. Representadas: Auto Viação Jauense Ltda., Mayfran Locação de Veículos e Transportes Ltda., New Hope Terceirização e Transportes Catanduva Ltda. (anteriormente Nova Esperança Locadora de Veículos Ltda.) e Viação Sudeste EIRELI (anteriormente Bruno Verdini – Jau ME). 

O Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior é o relator do Processo Administrativo nº 08700.004404/2016-62 (Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE/RS); Representados: Agro Industrial Nova Bréscia Ltda.; ASM Comércio de Subprodutos de Origem Animal Ltda. – EPP; ASM Comércio e Coleta de Ossos Ltda. – ME; Farol Indústria e Comércio S/A; Fasa América Latina Participações Societárias S.A.; Faros Indústria de Farinha de Ossos Ltda.; Faros Transportes e Comércio Ltda.; Frigorífico Cason Ltda.; Fuga Couros S.A.; Sebo Mariense Ltda.; Sefar – Indústria e Comércio de Farinha e Sebo Ltda.; Ademir Benetti; Cristiano Theisen; Edson Argenton; Evandro Dalchiavon; Gelson Fernando Titton; Gemiro Cason; Iedo Claudino Fuga; João Luiz Petter; Luis Eduardo Fuga; Mauro Pedro Wagner; e Silvia Danubia Martini Flores Souza).

O Conselheiro Diogo Thomson de Andrade é o relator do Processo Administrativo nº 08700.000211/2015-51 (Representante: Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (SINDICOM); Representados: Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais/MG (Sindtanque/MG); Irani da Silva Gomes e Ailton da Silva Gomes).

Clipping da Concorrência – 03.05

Internacional

A CNMC autoriza a aquisição da Parkia pela Indigo com compromissos

  • A Indigo está empenhada no desinvestimento do parque de estacionamento Parkia Marbella Center no município de Marbella.
  • Os preços dos serviços de estacionamento rotativo na área afetada do município de Marbella poderiam aumentar sem esse compromisso.
  • A Indigo assume compromissos adicionais para fortalecer a eficácia de seus desinvestimentos.

Ver Clipping da Concorrência 02.05

Departamento de Justiça, Comissão Federal de Comércio e Departamento de Saúde e Serviços Humanos Estendem Período de Comentários sobre Inquérito Público sobre o Impacto da Tendência de Propriedade Corporativa nos Cuidados de Saúde

A Divisão Antitruste do Departamento de Justiça, a Comissão Federal de Comércio (FTC) e o Departamento de Saúde e Serviços Humanos estão estendendo o período de comentários para o Pedido de Informações sobre Consolidação em Mercados de Cuidados de Saúde (RFI) por 30 dias. O novo prazo vai até 5 de junho.

Ver Clipping da Concorrência 02.05

Legislação federal publicada na semana

  • Medida Provisória nº 1.214, de 29 de Abril de 2024 Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 369.000.000,00, para o fim que especifica. Situação: Não consta revogação expressa
  • Lei nº 14.848, de 1º de Maio de 2024 Ementa: Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024. Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 12.009, de 1º de Maio de 2024 Ementa: Promulga os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho. Situação: Não consta revogação expressa
  • Resolução nº 4, de 2024 Ementa: Autoriza o Município de Campina Grande, situado no Estado da Paraíba, a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América). Situação: Não consta revogação expressa
  • Lei nº 14.850, de 2 de Maio de 2024 Ementa: Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar. Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 12.008, de 29 de Abril de 2024 Ementa: Altera o Decreto nº 9.305, de 13 de março de 2018, que dispõe sobre a composição e as competências do Conselho de Participação do Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil – Fies e trata da integralização de cotas do Fundo Garantidor do Fies pela União. Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 12.010, de 1º de Maio de 2024 Ementa: Altera o Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, para instituir o Comitê de Participação do Fundo para custear e gerir a Poupança de Incentivo à Permanência e Conclusão Escolar, no âmbito do Programa Pé-de-Meia. Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 12.011, de 2 de Maio de 2024 Ementa: Transforma e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão para a Secretaria-Geral da Presidência da República. Situação: Não consta revogação expressa
  • Decreto nº 12.012, de 2 de Maio de 2024 Ementa: Altera o Decreto nº 11.364, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. Situação: Não consta revogação expressa
  • Lei nº 14.849, de 2 de Maio de 2024 Ementa: Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança. Situação: Não consta revogação expressa

Fonte: Câmara dos Deputados


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Produção de petróleo no Brasil cai 2,5% em março de 2024

A ANP disponibilizou nesta semana o Boletim de Produção de Óleo e Gás com os dados de produção de petróleo e gás natural em março de 2024.

Em março de 2024, a produção de petróleo foi de 3.585 milhões de barris equivalente por dia (Mboe/d) e a produção de gás natural foi de 985 Mboe/d.

Na comparação com fevereiro de 2024, constata-se que a produção de petróleo em março caiu 2,5% e a produção de gás natural no mesmo mês caiu 3,4%.

Fonte: Boletim de Produção de Óleo e Gás – ANP
Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia

Em março de 2024, o petróleo e gás natural foram explorados em 274 áreas, sendo 258 áreas com contrato de concessão, 6 com cessão onerosa e 10 com partilha de produção.

Fonte: Boletim de Produção de Óleo e Gás – ANP
Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia

O Rio de Janeiro é o estado com maior produção de petróleo e de gás natural (3.580.673 Mboe/d e 2.893.010 Mmd3/d, respectivamente), seguido pelos estados de São Paulo e Espirito Santo.

Distribuição da produção de petróleo e gás natural por estado

EstadoPetróleo (bbl/d)Gás Natural (Mm³/d)Produção Total (boe/d)Nº Campos produtores
Rio de Janeiro2.893.010109.3303.580.67350
São Paulo219.2559.672280.0927
Espírito Santo169.4835.134201.77329
Amazonas11.27713.47396.0238
Bahia19.2583.81243.23279
Rio Grande do Norte31.1571.17538.54764
Alagoas2.9281.26510.88411
Sergipe9.095559.44318
Ceará75417602
Maranhão37433075
Paraná0231441
Total3.356.254143.9824.261.876274
Fonte: Boletim de Produção de Óleo e Gás – ANP
Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia

Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


A indústria brasileira cresceu 0,9% em março de 2024

A indústria brasileira cresceu 0,9% no mês de março em comparação ao mês de fevereiro do mesmo ano, segundo os resultados da Pesquisa Industrial Mensal – PIM-PF Brasil divulgados a pouco pelo IBGE.

Fonte: IBGE

Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia

As indústrias extrativa e de transformação cresceram em março de 2024 quando comparado ao mês de fevereiro de 2024. A primeira cresceu 0,8% e a segunda 0,2%

Fonte: IBGE

Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia

A categoria Bens Intermediários foi aquela que econômica que obteve o maior crescimento (1,2%), seguida pela categoria econômica Bens de Consumo Semiduráveis e não Duráveis (0,9%). A categoria Bens de Consumo Duráveis, por seu turno, foi a que apresentou o maior decrescimento (-4,2%), seguida pela categoria Bens de Capital (-2,08%).


Conceitos IBGE

Objetivo

Principal objetivo da PIM-PF Brasil é servir como uma medida aproximada da evolução de curto prazo do valor adicionado da indústria, dado um determinado período de referência.

ado da indústria, dado um determinado período de referência.

Tipo de operação estatística

Pesquisa de empresas

Tipo de dados

Dados de pesquisa por amostragem não probabilística

Periodicidade de divulgação

Mensal

População-alvo

Unidades locais das empresas formalmente constituídas (ou seja, inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda) com pelo menos um empregado, compreendidas nas seções B e C (Indústrias extrativas e Indústrias de transformação, respectivamente) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0, sediadas no Território Nacional.

Tipo de operação estatística

Pesquisa de empresas

Tipo de dados

Dados de pesquisa por amostragem não probabilística

Periodicidade de divulgação

Mensal

População-alvo

Unidades locais das empresas formalmente constituídas (ou seja, inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, do Ministério da Fazenda) com pelo menos um empregado, compreendidas nas seções B e C (Indústrias extrativas e Indústrias de transformação, respectivamente) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0, sediadas no Território Nacional.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

Sancionada lei que isenta do IR quem ganha dois salários mínimos

Marcella Cunha | 02/05/2024, 13h55

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que isenta do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.259,20). Mas a faixa de isenção sobe para R$ 2.824, porque a nova política de valorização do salário mínimo (Lei 14.663, de 2023) autorizou o desconto simplificado de 25% sobre o valor do limite de isenção. No caso, R$ 564,80.

O líder do Governo, Jaques Wagner (PT-BA) garantiu que a intenção é cumprir a promessa de campanha de zerar a alíquota para rendas mensais de até R$5.000, até 2026. Para este ano, no entanto, foi preciso priorizar o aspecto fiscal e beneficiar apenas os mais pobres.

00:0002:41

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Fonte: Agência Senado