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Cade realiza sessão de distribuição nesta quinta-feira (29/12)

Um ato de concentração foi sorteado para a relatoria do conselheiro Diogo Thomson de AndradeCompartilhe:

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Publicado em 29/12/2023 12h52

OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizou, nesta quinta-feira (29/12), a 299ª Sessão Ordinária de Distribuição. Nas sessões de distribuição, os casos em análise no Cade são encaminhados para um conselheiro relator, designado por sorteio.

Confira abaixo o processo sorteado:

 Ato de Concentração n° 08700.003437/2023-14 

Requerentes: Oiltanking Logística Brasil Ltda. (OTLB); Queiroz Participações S/A (GEQ); e, Copa Energia Distribuidora de Gás S.A. (COPA).

Terceiros Interessados: Supergasbras Energia Ltda. (SGB); e, Companhia Ultragaz S.A. (Ultragaz).

Relator: conselheiro Diogo Thomson de Andrade


Prazos processuais do Tribunal Administrativo são retomados

Com a posse do conselheiro Diogo Thomson, o Tribunal Administrativo passa a ter o quórum mínimo necessário para funcionamentoCompartilhe:

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Publicado em 28/12/2023 08h02

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Nesta quarta-feira (27/12), Diogo Thomson de Andrade tomou posse como conselheiro no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Com isso, o quórum mínimo de quatro membros, necessário para o funcionamento do colegiado do Tribunal Administrativo, foi restabelecido. Assim, a tramitação de processos que estiverem no Tribunal Administrativo, bem como todos os prazos previstos na Lei nº 12.529/11, têm a contagem de prazo retomada, com marco inicial da contagem no dia 28 de dezembro de 2023, conforme Despacho 114/2023.  

Em 04 de novembro de 2023, com o término do mandato do conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido, o Tribunal passou a contar apenas com três membros. Por isso, de acordo com o disposto no § 5º do artigo 6º c/c artigo 9º, § 1º da Lei nº 12.529/11 e artigo 63, caput, do Regimento Interno do Cade, a tramitação de processos no Tribunal Administrativo, bem como todos os prazos previstos na Lei, foram suspensos.

No entanto, no período, não houve suspensão da apresentação dos atos de concentração econômica a que se refere o artigo 88 da Lei, sendo possível a tramitação dos processos administrativos para análise desses atos internamente à Superintendência-Geral.

O quórum completo do Tribunal será formado com a posse dos conselheiros Camila Cabral Pires Alves, Carlos Jacques Vieira Gomes e José Levi Mello do Amaral Júnior, o que deverá ocorrer nos próximos dias.


Rethmann Group is clear market leader – Results of sector inquiry “Domestic waste collection / hollow glass processing” published

Date of issue:28.12.2023

In many areas of the waste management sector, the Rethmann Group companies are market leaders both at the national level and in several federal states, achieving significant market shares and a clear lead over competitors. Those are the key findings of the Bundeskartellamt’s updated sector inquiry into domestic waste collection and hollow glass processing (glass packaging), which was published today.

Andreas Mundt, President of the Bundeskartellamt: “The Rethmann Group has a very strong market position in particular with regard to the collection of residual waste and the collection and recycling of waste glass. In view of these findings we will in the next stage examine whether we will oblige Rethmann to in future also notify takeovers of smaller companies. This would allow us to also examine the effects smaller takeovers have on competition and control the growing concentration of the market.

As a general rule, concentrations are only subject to merger control by the Bundeskartellamt if they reach certain thresholds defined by the law as minimum turnovers achieved by the merging parties both worldwide and in Germany. This is why takeovers of smaller companies in particular often do not have to be notified.

The sector inquiry was initiated after the so-called domestic turnover thresholds were raised under the 10th amendment to the German Competition Act (GWB) in early 2021. Under the new thresholds, concentrations are subject to merger control if the domestic turnover of one company participating in the concentration is more than 50 million euros and that of another participating company is more than 17.5 million euros. In the German waste management sector, where small and medium-sized businesses predominate, there is a danger that larger companies can acquire a substantial number of smaller companies without the Bundeskartellamt being able to control the effects of those concentrations on competition. The experience of recent years has shown that larger providers have made numerous acquisitions below the relevant thresholds and thus outside the scope of merger control.

A new provision which originally also came into force in early 2021 and was recently adapted by the 11th amendment to the GWB in late 2023 is now enshrined in the newly added Section 32f(2) GWB and gives the Bundeskartellamt the power to order certain companies to notify all concentrations if a previously conducted sector inquiry has shown that there are objectively plausible indications that future concentrations could significantly impede effective competition in Germany.

Following the sector inquiry, and after assessing any comments submitted, the Bundeskartellamt intends to examine whether it should initiate a proceeding to impose this obligation on the Rethmann Group.

Market participants and representatives of business sectors interested in the case are invited to submit their written comments on the report by 29 February 2024. Please send your comments to: B5-antworten@bundeskartellamt.bund.de

Results of the sector inquiry

Compared with the sector inquiry into the household waste collection sector published on 21 December 2021 (German only), the market conditions in the domestic waste collection sector have remained very constant.

Across Germany, the Rethmann Group companies have continuously achieved market shares of [25-30] per cent in the markets for collecting residual waste, organic waste and bulky waste, and market shares of [20-25] per cent in the markets for collecting separately collected waste fractions, such as paper, cardboard and cardboard packaging, mixed packaging/recyclable materials and glass. In the markets for collecting sales packaging on behalf of operators of the dual system for packaging recycling, the Rethmann Group has achieved market shares of [25-30] per cent for lightweight packaging and [35-40] per cent for container glass. In container glass recycling, a downstream sector of container glass collection, the group has achieved market shares of [35-40] per cent. In most sectors, the Rethmann Group has a substantial lead over its next closest competitors. Both the group’s market shares and its lead over competitors have remained constant since 2018, which was the most recent period examined by the sector inquiry into household waste published in December 2021. Some of the next closest competitors have been able to increase their market share, others have lost market share. Overall, however, this has not significantly affected the Rethmann Group’s lead over those companies.

Across Germany there has been a continuous decline in the number of waste management companies applying for tenders for near-household collection and in the average number of bidders per tender.

Looking at the individual federal states, in North Rine-Westphalia, Hesse, Rhineland-Palatinate, Thuringia, Saxony-Anhalt, Schleswig-Holstein and Mecklenburg-Western Pomerania the Rethmann Group companies have achieved market shares in the collection of residual waste that come close to or exceed the threshold for the presumption of market dominance under the German Competition Act. In the states of North Rhine-Westphalia, Hesse, Rhineland-Palatinate, Mecklenburg-Western Pomerania and Saarland, this has also been the case with regard to the collection of paper, cardboard and cardboard packaging, and in Thuringia, Baden-Württemberg, Hesse and North Rhine-Westphalia with regard to the collection of lightweight packaging on behalf of dual-system operators. The sector inquiry has found that also at the state level the next closest competitors have increased or lost market shares to a small extent without significantly affecting the Rethmann Group’s lead. In the remaining states the markets are shared more equally among existing providers; in some states other providers are market leaders.

The complete report is available here (German only).

Press release (pdf)


La CNMC multa a Luminora por favorecer el acceso de sus instalaciones de renovables a la red de eléctrica frente a un competidor

02 Ene 2024

nota de prensa

  • Las promotoras de renovables acceden a la red transporte, propiedad de Red Eléctrica (REE), a través de un punto de acceso o “nudo”.
  • Luminora, en su condición de Interlocutor Único de Nudo (IUN), tramitaba las solicitudes de acceso de varias instalaciones a un nudo de REE.
  • Abusó de su posición de dominio para conseguir el acceso de sus propias instalaciones y no tramitó las de un competidor.
     

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha sancionado a Luminora Solar Doce, S. L. con 384.672 euros por haber priorizado los trámites de sus instalaciones de renovables ante Red Eléctrica (REE) frente a los de un competidor. Se trata de un abuso de su posición de dominio, una infracción del artículo 2 de la Ley 15/2007, de 3 de julio, de Defensa de la Competencia (LDC) (S/0003/23: LUMINORA).


En junio de 2022, la CNMC ya sancionó a Enel Green Power España (nota de prensa) con 4,9 millones de euros por una conducta similar.

Renovables y acceso a la red

Las promotoras de instalaciones de generación de energía renovable acceden a la red de transporte a través de unos puntos de acceso —nudo, en el argot técnico—. La capacidad de cada nudo es limitada, por lo que Red Eléctrica de España, S.A. (REE), como gestor de la red, asigna el acceso en función de la capacidad libre.
Cuando Luminora cometió los hechos, la normativa exigía a las promotoras interesadas en acceder a un nudo designar a una de ellas como interlocutor —Interlocutor Único de Nudo (IUN), en el argot técnico— ante REE para tramitar las solicitudes.


El Interlocutor Único de Nudo tenía una posición de dominio al disponer de discrecionalidad para asignar el orden y la coordinar las solicitudes ante REE. Por eso, su labor debía basarse en la buena fe y garantizar un derecho de acceso equitativo y no discriminatorio a todas las instalaciones de renovables.

Origen del sancionador


La investigación tuvo su origen en una resolución de la Sala de Supervisión Regulatoria de la CNMC por un conflicto de acceso (CFT/DE/134/20). La CNMC determinó que Luminora había actuado de forma improcedente como IUN del nudo Fausita 400 KV frente a un competidor. 


La Dirección de Competencia inició una investigación (nota de prensa) por un posible abuso de su posición de dominio en ese nudo, conducta prohibida por el artículo 2 de la Ley de Defensa de la Competencia.
Conducta abusiva de Luminora


Luminora abusó de su posición de dominio como IUN, cuya designación había solicitado ella misma, y no incluyó las instalaciones de su competidor en las distintas solicitudes coordinadas enviadas a Red Eléctrica, contraviniendo sus obligaciones. Incluso se negó a hacerlo pese a requerírselo REE.


El competidor tuvo que plantear un conflicto ante la Sala de Supervisión Regulatoria y no obtuvo acceso al nudo hasta su resolución, más de un año después de su primera solicitud.

Sanción a Luminora

La multa asciende a 387.672 euros por una infracción muy grave del artículo 2 de la LDC consistente en un abuso de posición de dominio en el nudo afectado.


Además de declararse la responsabilidad Luminora como autora de las prácticas sancionadas, se ha declarado la responsabilidad solidaria de su sociedad matriz Soltec Development, S. A. a los efectos del pago de las multas.

Contenido relacionado:

  • S/0003/23: LUMINORA
  • CFT/DE/134/20
  • Nota de prensa (14/03/2023): La CNMC investiga a la empresa de generación eléctrica Luminora y a su matriz Soltec por un posible abuso de posición dominante
  • Nota de prensa (14/06/2022): La CNMC multa con 4,9 millones a Enel Green por abusar de su posición de dominio en dos nudos de acceso a la red de transporte de energía eléctrica 

Nota de prensa

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente. 

Fonte: CNMC


La CNMC concluye que Ouigo puede incrementar de dos a cinco sus frecuencias entre Madrid y Albacete

29 Dic 2023

nota de prensa

  • Los nuevos servicios no comprometen el equilibrio económico del contrato de servicio público entre Renfe Viajeros y el Ministerio de Transportes.
  • La CNMC recomienda revisar las obligaciones de servicio público para que únicamente se subvencionen los bonos de los clientes frecuentes. 
  • El mercado cubre adecuadamente los servicios que precisan los clientes ocasionales.

La CNMC (Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia) ha resuelto que los nuevos servicios de Ouigo entre Madrid y Albacete, que incrementarán sus frecuencias de dos a cinco por sentido y día, no comprometen el equilibrio económico del contrato de servicio público 2018-2027 firmado entre el Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible y Renfe Viajeros (STP/DTSP/048/23

Renfe Viajeros presta dos tipos de servicios con obligaciones de servicio público en dicha ruta:  Media Distancia Convencional y Media Distancia en Alta Velocidad, también llamado Avant.  

La CNMC, a solicitud del Ministerio, ha realizado la preceptiva prueba de equilibrio económico, de acuerdo con la metodología aprobada el 16 de julio de 2020, con las siguientes conclusiones:

Servicios no sustituibles

  • Los servicios de Media Distancia Convencional y los nuevos servicios de Ouigo no son sustituibles por el tiempo de viaje, muy inferior en la alta velocidad. 
  • Los servicios Avant y los nuevos servicios de Ouigo tampoco son sustituibles para los viajeros frecuentes, porque los primeros ofrecen mejores precios (en los bonos multiviaje), más frecuencias y la posibilidad de cambiar fecha y horario del viaje de forma gratuita.

Servicios sustituibles

Los nuevos servicios de Ouigo pueden considerarse sustituibles con respecto a los Avant, sólo en el caso de los viajeros ocasionales, siempre que ambos servicios discurran en las mismas franjas horarias (hasta 60 minutos antes o después). 

Impacto económico 

El potencial trasvase de viajeros no recurrentes del Servicio Avant a los nuevos servicios de Ouigo no tendrían un impacto negativo sustancial en el contrato de servicio público, según el análisis de la CNMC. 

El resultado de la prueba de equilibrio arroja una incidencia acumulada del 0,017 % de los ingresos, inferior al 1 % que permitiría concluir lo contrario. Se ha tenido también en cuenta la anterior prueba de equilibrio económico, correspondiente al servicio de Iryo entre Camp de Tarragona y Barcelona (nota de prensa). 

Recomendaciones

El Ministerio de Transportes y Movilidad Sostenible debería analizar la posibilidad de que varias empresas, y no solo Renfe Viajeros, pudieran ofrecer los servicios públicos (como en la experiencia del “Verano Joven”), ya que en la ruta Madrid-Albacete operan tres empresas y cuatro productos comerciales y las necesidades de los viajeros están cubiertas.

Además, se recomienda revisar el alcance de los servicios públicos entre Madrid y Albacete, y cubrir solamente los bonos multiviaje para viajeros frecuentes, ya que para los viajeros ocasionales los servicios comerciales son más baratos que los públicos y tienen suficientes frecuencias.

Contenido relacionado:

  • (STP/DTSP/048/23)
  • Nota de prensa (2/01/2023): La CNMC concluye que Iryo puede prestar servicios de alta velocidad en cuatro nuevos recorridos  

Nota de prensa 

Press release 

 Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.

Fonte: CNMC


Casos

FTC

Grand Canyon University/Grand Canyon Education

The FTC alleges that Grand Canyon Education (GCE), Inc., Grand Canyon University (GCU) and Brian Mueller—the CEO of GCE and president of GCU—deceived prospective doctoral students about the cost and course requirements of its doctoral programs and about being a nonprofit, while also engaging in deceptive and abusive telemarketing practices.

Type of Action

Administrative

Last Updated

December 27, 2023

Case Status

Pending


CADE

Ato de Concentração nº 08700.008899/2023-28

Requerentes: Vancouros Indústria e Comércio de Couros Ltda. e Viposa S.A. Advogados: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio e Bruna Silveira de Alencar. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009211/2023-27

Requerentes: Koch Equity Development, LLC e ASP CPM Holdings LLC. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009233/2023-97

Requerentes: Novo Atacado Comercio de Alimentos Ltda. e Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis e Ivan Vinícius Nunes Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009208/2023-11

Requerentes: Terminal de Combustíveis Marítimos do Açu Ltda., Vast Infraestrutura S.A., NFX Combustíveis Marítimos Ltda., Prumo Logística S.A. e BP Global Investments Limited. Advogados: Rafael Moulin Pinheiro, Fabio Lopes da Costa Werneck, Antonio Henrique Noronha, Paula Mainier Ventura, Eduardo Quartarone, Julia Heymann, Juliana Vargas Costa Giordano e Marina Bleeke. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009143/2023-04

Requerentes: Scala Data Centers S.A. e BRZ Meriti Investimentos Imobiliários Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Guilherme Morgulis, Luiz Antonio Galvão, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Smith. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009290/2023-76

Requerentes: Vale S.A. e Extrativa Mineral S.A. Advogados: Milena Fernandes Mundim e Isabela Martins Soares. Decido pela aprovação sem restrições.

Regulação no Brasil

Consulta pública sobre condições gerais para prestação dos serviços de água e esgoto segue até próxima sexta-feira (5)

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Publicado em 29/12/2023 10h15

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Até as 18h da próxima sexta-feira, 5 de janeiro de 2024, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá contribuições da sociedade, por meio da Consulta Pública nº 10/2023, O foco desse evento de participação social é o aprimoramento da proposta de norma de referência sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público, medição, faturamento e cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As sugestões podem ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social da ANA pelo link: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/165.

Essa norma de referência (NR) está sendo produzida para que a temática passe a contar com regras homogêneas. Isso porque a ANA identificou que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) já possuem normativos sobre as condições gerais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas com regulamentos heterogêneos.

O Brasil possui 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

Para subsidiar as sugestões da sociedade a Consulta Pública nº 10/2023, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza a minuta da norma de referência, assim como o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) sobre o tema.

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


Prazo para Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos foi prorrogado até 31 de março

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Publicado em 29/12/2023 09h45

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Anualmente, os usuários de recursos hídricos da União – interestaduais, transfronteiriços e reservatórios federais – precisam informar seus usos de água do ano anterior para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), por meio da Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH). Em 2024, em virtude do ataque cibernético à ANA em 27 de setembro, que resultou na indisponibilidade dos sistemas da Agência, dentre os quais o Portal do Usuário de Recursos Hídricos e o Sistema de Automonitoramento, o prazo para preenchimento da declaração foi prorrogado até 31 de março, conforme Resolução nº 170/2023.

A data para início do envio da DAURH será informada no Portal da ANA após o reestabelecimento dos sistemas. Dessa forma, os(as) usuários(as) devem ficar atentos(as) às informações sobre a data de reabertura do sistema para preenchimento do documento, no qual deverão ser informados os volumes captados e lançados nos mananciais em cada mês de 2023 por cada usuário de água, como indústrias, mineradoras, irrigantes e companhias de saneamento. Para verificar a obrigatoriedade do envio da DAURH, observar o sistema hídrico e o critério acessando a tabela detalhada.

As informações coletadas pela DAURH são importantes para que a ANA possa conhecer melhor a real demanda de usos de água e aperfeiçoar a gestão de recursos hídricos nas bacias. Esse controle de usos da água permite, ainda, o acesso ao recurso de forma ordenada e sustentável para os usuários.

A outorga

outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.

A cobrança pelo uso da água

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Lei nº 9.433/1997 e busca estimular o uso racional da água e gerar recursos para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que sejam aplicados em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


Avança relicitação do Aeroporto Internacional de Natal

Governo Federal pagou indenização de R$ 199,7 milhões à InframericaCompartilhe:

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Publicado em 29/12/2023 18h57

Aprimeira relicitação de aeroportos brasileiros avançou hoje, sexta-feira (29), com o pagamento de R$ 199,7 milhões à concessionária Inframerica referentes à indenização devida pelos investimentos feitos no Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), no Rio Grande do Norte.  

O pagamento foi feito pelo Ministério dos Portos e Aeroportos e corresponde à parte da indenização devida à Inframerica que ganhou a concessão do ASGA em 2011. O restante do valor devido, os R$ 320 milhões decorrentes do leilão de relicitação, realizado em maio deste ano, serão atualizados pela inflação do período e pagos pela Zurich Airport International que arrematou o leilão e será a nova concessionária do aeroporto. 

A Zurich tem até 15 dias, a contar da informação oficial de pagamento, para fazer a transferência dos valores para a Inframerica. A partir daí, a ordem de serviço é emitida e inicia-se o período de transição operacional que pode ser mais curto que os 125 dias estimados no contrato de concessão. Isso porque a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Inframerica e a nova concessionária do Aeroporto Internacional de Natal já estão trabalhando para otimizar a transferência das operações aeroportuárias entre as empresas.  

O ASGA foi o primeiro aeroporto a ser concedido, em 2011, dentro do programa federal de concessões aeroportuárias. O novo contrato a ser assinado terá duração de 30 anos. 

 “É um orgulho para a ANAC concretizar a relicitação do ASGA, dentro de um modelo de concessão mais moderno e eficiente. Nosso objetivo é efetivar uma parceria que traga ganhos para toda a sociedade, com aeroportos eficientes, um serviço seguro e maior número de passageiros atendidos”, disse o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Tiago Pereira. 

Assessoria de Comunicação Social da ANAC 


Publicados tetos tarifários e receitas teto para aeroportos da 5ª, 6ª e 7ª rodadas

Novos valores limitam as receitas tarifárias do ano de 2024Compartilhe:

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Publicado em 26/12/2023 16h20

As receitas teto e os tetos tarifários dos aeroportos administrados pelas concessionárias dos Blocos SP/MS/PA/MG, Aviação Geral, Norte II, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Central e Sul, e pela Infraero, foram reajustados em 4,6836%, com exceção das receitas teto dos aeroportos de Recife e Curitiba, que tiveram o reajuste de 5,2632% e 6,7545%, conforme portarias publicadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nesta terça-feira, 26 de dezembro, no Diário Oficial da União (DOU). Os aeroportos que sofreram reajuste foram leiloados à iniciativa privada durante a 5ª, a 6ª e a 7ª rodadas de concessão. 

Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2022 e novembro de 2023, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) observada no período, conforme fórmulas estabelecidas nas Resoluções nº 350, de 19 de dezembro de 2014, e nº 508, de 14 de março de 2019, e nos contratos de concessão. 

Para esses aeroportos, conforme o modelo de concessão, a ANAC não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita teto por passageiro. A receita teto é o valor máximo “por passageiro” que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque.  

As portarias que definem o reajuste das receitas teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2024, entretanto, aumentos tarifários somente poderão ser implementados após a realização de consulta às empresas aéreas e outros operadores que utilizam os aeroportos. Essa nova metodologia busca a promoção de um maior engajamento entre o aeroporto, as empresas aéreas e demais usuários na definição das tarifas, incorporando práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). 

Tarifa de embarque 

Apesar de os passageiros serem afetados diretamente pela tarifa de embarque, há diversas outras tarifas (como tarifa de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros) e preços do aeroporto (como aluguéis) que oneram as empresas aéreas e atingem, indiretamente, os preços das passagens. Nesse sentido, a obrigatoriedade da participação das empresas aéreas na definição das tarifas e preços equilibra o poder de mercado e tende a tornar a precificação mais eficiente. 

Para conhecer mais sobre a metodologia e aplicação das tarifas aeroportuárias acesse a página Tarifas Aeroportuárias no portal da ANAC. Conheça também a página dedicada aos processos de concessões aeroportuárias.   

Assessoria de Comunicação Social da ANAC 


ANM altera vencimento da Taxa Anual por Hectare (TAH) para 31 de maio de 2024

O vencimento da TAH referente aos alvarás de pesquisa com fato gerador, ocorrido no segundo semestre de 2023, foi alterado de 31 de janeiro para 31 de maio de 2024Compartilhe:

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Publicado em 28/12/2023 13h55 Atualizado em 28/12/2023 14h11

AAgência Nacional de Mineração (ANM) alterou o prazo para pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH) para aqueles que adquiriram o alvará de pesquisa com fato gerador ocorrido no segundo semestre de 2023. O novo prazo foi estipulado para 31 de maio de 2024.

A prorrogação ocorreu devido a implementação do novo sistema da área de arrecadação da agência, e foi regulamentada pela Resolução ANM no 149, de 27 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 28/12/2023.


ANM distribui mais R$ 216 milhões de royalties da mineração a municípios afetados

Valor repassado, nesta quarta-feira (27), é a distribuição do restante da arrecadação de maio a outubro da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM)Compartilhe:

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Publicado em 28/12/2023 10h01 Atualizado em 28/12/2023 10h07

AAgência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu nesta quarta-feira (27/12), o montante de R$ 216.875.166,27 aos municípios afetados pela atividade de mineração. Esse valor é referente a complementação da antecipação de 15% do total arrecadado (R$ 537.371.445,13) com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) de maio a outubro. Ele é destinado a 2.200 municípios afetados pela atividade de mineração por possuírem estruturas como ferrovias, minerodutos ou por atividades portuárias.  

Os recursos foram distribuídos após processo de construção e publicação da Resolução ANM Nº 143/2023 e finalização das fases de recursos de primeira e segunda instância das listas de municípios aptos a receberem os recursos. 

O montante de R$79.867.193,81 destinado aos municípios limítrofes, assim como os R$ 97.557.127,73 do mês de novembro, devido aos municípios afetados pela atividade de mineração, serão distribuídos assim que superadas questões de Tecnologia de Informação e conciliação de boletos. 

Clique aqui para consultar o detalhamento da distribuição aos municípios afetados (competência: maio a outubro de 2023) 

Clique aqui para consultar o detalhamento das modalidades de distribuição aos municípios afetados (ciclo 2023/2024) 


Anatel recebe contribuições para alterar o Regulamento do Processo Eletrônico

Consulta pública está disponível no Participa Anatel até o dia 5 de fevereiro de 2024Compartilhe:

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Publicado em 28/12/2023 16h08

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Agência Nacional de Telecomunicações recebe contribuições para a Consulta Pública nº 74/2023, disponível no Participa Anatel, até o dia 5/02/2024. O objetivo é a alteração do Regulamento do Processo Eletrônico, aprovado pela Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017, objeto do item 23 da Agenda Regulatória 2023-2024. A proposta ficará aberta a contribuições por um período de 45 dias.

As mudanças no regulamento preveem que “os interessados que desejarem indicar procuradores deverão utilizar as funcionalidades de controle de representação diretamente no sistema”; que “somente serão aceitas procurações emitidas e assinadas diretamente no SEI, por meio de suas funcionalidades de controle de representação, emitindo e gerindo suas Procurações Eletrônicas no sistema”; e que “as intimações destinadas aos usuários externos cadastrados na forma deste Regulamento ou às pessoas naturais ou jurídicas por eles representadas serão feitas por meio eletrônico e consideradas pessoais para todos os efeitos legais”.

A realização dessa consulta pública proporcionará a oportunidade de receber contribuições dos diversos stakeholders do setor de telecomunicações, enriquecendo o processo de revisão e garantindo que a regulamentação seja robusta, coerente e aderente às necessidades atuais do mercado. Além disso, reflete o contínuo compromisso da Agência em assegurar um processo democrático e participativo, fortalecendo assim a legitimidade e a qualidade das decisões regulatórias. As contribuições e os comentários da sociedade são recebidos por meio do sistema Participa Anatel.


Publicado decreto que institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança

O Comitê Nacional de Cibersegurança terá um representante da Anatel designado pelo ministro chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da RepúblicaCompartilhe:

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Publicado em 28/12/2023 15h07 Atualizado em 28/12/2023 15h08

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Foi publicado na quarta-feira, dia 27/12,  no Diário Oficial da União, o Decreto Nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, que instituiu a Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber). O decreto dispõe sobre os princípios, os objetivos, os instrumentos da Política Nacional de Cibersegurança e sobre a competência e composição do Comitê Nacional de Cibersegurança. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é um dos órgãos integrantes do Comitê. 

De acordo com o decreto, são alguns objetivos da Política Nacional:  promover o desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de caráter nacional destinados à segurança cibernética; fortalecer a atuação diligente no ciberespaço, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos idosos; contribuir para o combate aos crimes cibernéticos e às demais ações maliciosas no ciberespaço;  estimular a adoção de medidas de proteção cibernética e de gestão de riscos para prevenir, evitar, mitigar, diminuir e neutralizar vulnerabilidades, incidentes e ataques cibernéticos, e seus impactos; e  desenvolver mecanismos de regulação, fiscalização e controle destinados a aprimorar a segurança e a resiliência cibernéticas nacionais.  

O decreto instituiu o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo, com a finalidade de acompanhar a implementação e a evolução da Política Nacional. O Comitê será composto por representantes diversos órgãos e entidades. Os membros e suplentes serão designados pelo ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.  O grupo se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu presidente. A participação no comitê e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 

Para mais informações acesse o decreto: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.856-de-26-de-dezembro-de-2023-533845289


ANS divulga seu Plano de Gestão Anual 2024

Objetivo é buscar o aperfeiçoamento da qualidade regulatória no BrasilCompartilhe:

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Publicado em 29/12/2023 18h08

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizou em seu portal o Plano de Gestão Anual 2024 (PGA 2024), aprovado em 11/12/2023. O documento reafirma o compromisso da Agência de planejar e orientar a aplicação dos recursos organizacionais para a otimização de resultados, através da visão estratégica e dos esforços investidos pela reguladora, os quais permitem melhor acompanhamento do desempenho anual da ANS.   

O Plano de Gestão Anual está alinhado às diretrizes definidas pelo governo federal e é resultado de um processo de construção que contou com a participação de todas as unidades da ANS, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Planejamento Estratégico da Agência.    

O PGA 2024 contempla 32 ações e iniciativas previstos para o ano que se inicia, bem como metas e resultados relacionados às entregas para a sociedade e à gestão estratégica. A publicação traz, ainda, a estimativa de recursos orçamentários necessários ao alcance dos resultados previstos e o cronograma de desembolso financeiro.   

Com a divulgação do PGA 2024, a ANS segue dando transparência às suas ações e incentivando o controle social.   

Clique e conheça o Plano de Gestão Anual 2024 da ANS.    


Cancelamento por falta de pagamento: ANS define novas regras para comunicação a beneficiários

Resolução Normativa 593/2023 permite notificação por meios eletrônicos e entra em vigor em 1º/04/2024Compartilhe:

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Publicado em 29/12/2023 10h51

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou novas regras para regulamentar a notificação do beneficiário por inadimplência, seja ele o contratante do plano de saúde individual ou familiar, o empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora. A nova norma agora prevê a utilização de meios eletrônicos para comunicação com o consumidor, além das formas que já eram utilizadas. Publicada no dia 20/12 no Diário Oficial da União, a Resolução Normativa (RN) 593/2023 vai vigorar a partir de 1º/04/2024. 

Pela nova RN, a operadora deverá realizar a notificação por inadimplência até o quinquagésimo (50º) dia do não pagamento como pré-requisito para exclusão do beneficiário, suspensão ou rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora motivada por inadimplência. Além disso, ela determina que a notificação será considerada válida após o quinquagésimo dia de inadimplência se for garantido, pela operadora, o prazo de 10 dias, contados da notificação, para que seja efetuado o pagamento do débito. Contudo, os dias de pagamento em atraso de mensalidades já quitadas não serão contados como período de inadimplência para fins de rescisão ou suspensão contratual. 

A resolução define, ainda, que para que haja a exclusão do beneficiário ou a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por inadimplência, deve haver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses, cabendo à operadora comprovar claramente a notificação sobre a situação de inadimplência, demonstrando a data da notificação ao consumidor. 

Meios de notificação
Uma das novidades trazidas pela RN são as formas pelas quais poderão ser feitas as notificações: poderão ser utilizados meios eletrônicos de acordo com os dados informados à operadora que estejam no cadastro do beneficiário, como e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor. Contudo, a notificação realizada por SMS ou aplicativo de dispositivos móveis somente será válida se o destinatário responder confirmando a sua ciência. 

A comunicação por carta ou através do preposto da operadora, com comprovante de recebimento assinado, continuarão a ser permitidas. 

“A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação tanto para o beneficiário como para a operadora”, destaca o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli. 

A RN definiu, também, que na notificação precisa constar o período de atraso com indicação das competências em aberto e o número de dias da inadimplência; a forma e o prazo para o pagamento da dívida e regularização do contrato; bem como os meios de contato da operadora para esclarecimento de dúvidas.   

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor sobre a inadimplência, a norma definiu que o cancelamento somente poderá ocorrer após 10 dias da última tentativa de contato com o beneficiário, desde que haja a comprovação pela operadora da tentativa de notificação por todos os meios descritos na resolução.  

A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1°/01/1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998. 

Clique aqui para ler a RN 593/2023 na íntegra. 


Levantamento de preços será publicado na terça-feira (2/1/2024)

Pesquisa mostra, semanalmente, preços de revenda de combustíveis automotivos e do gás de cozinha.Compartilhe:

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Publicado em 29/12/2023 09h22

Em virtude das festas de fim de ano, a ANP publicará na próxima terça-feira, dia 2/1/2024, o resultado do Levantamento de Preços de Combustíveis referente ao período de 24/12 a 30/12/2023.  

O levantamento mostra, semanalmente, os preços de revenda do etanol hidratado, diesel e diesel S-10, gasolina comum e aditivada, gás de botijão (GLP) e gás natural veicular (GNV). 

Assessoria de Imprensa da ANP 

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RenovaBio: ANP publica metas preliminares de redução de emissões de gases causadores de efeito estufa para 2024

As metas preliminares dos distribuidores de combustíveis foram estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIO), calculadas a partir da meta compulsória anual definida pelo CNPE.Compartilhe:

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Publicado em 28/12/2023 11h03 Atualizado em 29/12/2023 09h19

AANP torna públicas as metas preliminares para 2024 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis, considerando o período de janeiro a outubro de 2023, conforme estabelecido no art. 4º da Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019, no âmbito do RenovaBio. A meta anual individual definitiva, para cada distribuidor de combustíveis, será publicada em 2024.   

Clique aqui para visualizar as metas preliminares.    

As metas preliminares foram estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIO), calculadas a partir da meta compulsória anual de 38,78 milhões de CBIOs, definida pela Resolução CNPE nº 6, de 29 de novembro de 2023, para o ano de 2024.  

O cálculo da individualização das metas preliminares para 2024 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis considerou os dados de movimentação de combustíveis fósseis constantes do Sistema de Informações de Movimentações de Produtos – SIMP, nos termos da Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018, considerando o período de janeiro a outubro de 2023.   

O cálculo da participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi realizado conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Base de dados sobre definição de custos operacionais eficientes está disponível para consulta

A base pode ser acessada no espaço da CP 62/2020 no site da AgênciaCompartilhe:

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Publicado em 28/12/2023 17h27 Atualizado em 28/12/2023 17h28

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) divulga nesta quinta-feira (28/12) a base de dados atualizada para aprimoramento da metodologia de definição dos custos operacionais eficientes das distribuidoras de energia elétrica. 

A base consolidada está disponível no âmbito da Consulta Pública nº 62/2020, que visa obter subsídios para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios – Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.

Além disso, estará disponível um Power BI dos dados brutos de variáveis físicas, como potência dos transformadores, km de redes etc. obtidas da Base e Dados Geográfica da Distribuidora – BDGD, permitindo maior transparência no processo de consolidação dos dados, identificação de forma tempestiva da necessidade de correção de dados inconsistentes e, por sua vez, garantir a melhoria da qualidade da informação.

Para mais informações, acesse o link da CP 62/2020.


ANTT marca para abril de 2024 o leilão da BR-040/MG, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora

Serão concedidos 232 quilômetros da rodovia com investimentos da ordem de R$ 9 bilhõesCompartilhe:

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Publicado em 29/12/2023 13h22

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Foto: Assessoria Especial de Comunicação ANTT

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) marcou para 11 de abril de 2024 a realização do leilão para a concessão da BR-040/MG, que abrange o trecho entre Belo Horizonte e Juiz de Fora. O aviso de licitação relativo ao Edital de Concessão foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (29/12). Estão previstos mais de R$ 9 bilhões de investimentos ao longo dos 30 anos de concessão.

A aprovação do edital marca a solução para o trecho que atualmente está em processo de relicitação sob administração da Via 040, responsável apenas pela manutenção e operação essencial da rodovia. “Estamos avançando no primeiro processo de relicitação de concessão de rodovias, que trará diversas melhorias para o usuário, como aumento de capacidade, aprimoramento de serviços e adoção de tecnologia. Isso também permitirá melhorias em gargalos existentes, proporcionando soluções mais eficazes, como na saída de Belo Horizonte, na região do minério, que trará maior segurança, fluidez viária e eficiência”, destaca o diretor da ANTT, Guilherme Theo Sampaio.

edital completo está disponível no portal da ANTT. O projeto de concessão da BR-040/MG abrange o trecho entre o entroncamento com a BR-356/MG (A) (p/ Belo Horizonte) até o entroncamento com a Antiga União e Indústria (B. Triunfo), em Juiz de Fora. Entre as melhorias previstas estão: duplicação de quase 164 km; 42 km de faixas adicionais; 15 km de vias marginais; 34 correções de traçado; 14 viadutos; 57 pontos de ônibus; 1 rampa de escape; 14 km de ciclovias; 17 barreiras acústicas; 7 caixas de produtos perigosos; 11 passagens de fauna; implantação de um Ponto de Parada de Descanso (PPD); 8 passarelas; 18 retornos em nível.

“O edital está voltado a resolver ligações estruturais da rodovia que faz parte da ligação entre Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Temos uma rodovia toda em pista dupla, mas com boa parte em multivias, que são duas faixas em cada sentido, mas sem separação central, o que faz com que ocorram acidentes. Essa questão será resolvida com a introdução de duplicações e a separação central. São 164 quilômetros que serão tratados nesse sentido proporcionando maior segurança aos usuários da rodovia”, detalha o superintendente de Concessão, Marcelo Fonseca.

Tecnologia
Além disso, está prevista para a BR-040/MG a implantação de sistema de iluminação em curvas côncavas com restrição de visibilidade; sistema de análise de tráfego; detecção automática de incidentes; circuito fechado de TV, com 117 câmeras e 20 câmeras na passarela; um sistema de monitoramento meteorológico e três (3) ambulâncias do Tipo C e duas (2) ambulâncias do Tipo D.

A possibilidade de transição do sistema de cabine para a implantação da cobrança eletrônica pelo uso da rodovia, utilizando o sistema de livre passagem (Free Flow), também está prevista no edital da BR-040, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora. “Mesmo com a existência das praças no trecho, já está previsto no contrato de concessão, a possibilidade de migração ao longo dos anos iniciais para o sistema Free Flow. Para adesão basta apenas que tenhamos a evolução da implementação da tecnologia no país para que isso vire uma realidade na BR-040”, destaca Fonseca.

Adaptações
O documento havia sido aprovado em 23 de novembro de 2023, porém, com ressalvas que exigiram reajustes na proposta. A proposta anterior de relicitação da BR-040 abrangia o trecho entre Belo Horizonte e Rio de Janeiro (RJ). No entanto, por decisão do Ministério dos Transportes, o projeto foi modificado após o resultado de novos estudos, com a divisão em dois trechos: de Belo Horizonte a Juiz de Fora e de Juiz de Fora ao Rio de Janeiro. Tal modificação atendeu ao interesse público, permitindo a antecipação da execução de obras em ambos os trechos e ampliando a participação na licitação.

Por se tratar de uma via em fase de relicitação, o edital do projeto prevê a transição operacional entre a operadora atual, Via 040, e a futura ganhadora do certame. Para isso, a nova concessionária deverá apresentar um plano de transição.

Conforme o Aviso de Licitação, as empresas interessadas que tiverem necessidade de esclarecimentos complementares poderão solicitá-los à ANTT, conforme disposto no item 3 do edital, do dia 29 de dezembro de 2023 até as 18h do dia 26 de janeiro de 2024.Categoria

Infraestrutura, Trânsito e Transportes


CMED divulga os fatores de conversão do Preço Fábrica e do Preço Máximo ao Consumidor referentes às novas alíquotas do ICMS praticadas nos estados

Instrução Normativa publicada visa divulgar os fatores de conversão para a definição do Preço Fábrica e do Preço Máximo ao Consumidor referentes às novas alíquotas de ICMS, sem qualquer alteração de mérito em relação à Resolução vigente.Compartilhe:

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Publicado em 29/12/2023 14h18 Atualizado em 29/12/2023 16h17

Foi publicada nesta sexta-feira, 29/12, a Instrução Normativa (IN) 01, de 28 de dezembro de 2023, da Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED). A norma divulga os fatores de conversão do Preço Fábrica (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) referentes às novas alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) praticadas nos estados de destino.

A IN tem por objetivo divulgar a atualização dos novos fatores de conversão do PF e do PMC previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED n. 01, de 30 de março de 2023, em função da introdução de novas alíquotas do ICMS praticadas nos estados de destino. A medida visa orientar a execução da norma pelos agentes públicos envolvidos em seu cumprimento.   

< 1xDessa forma, a relação dos fatores de conversão para a definição dos Preços Fábrica e dos Preços Máximos ao Consumidor, previstos nas tabelas constantes dos Anexos I e II da Resolução CM-CMED n. 01/ 2023, fica atualizada com a inclusão das novas alíquotas de ICMS, conforme os Anexos I e II da Instrução Normativa publicada hoje:  

fatores de conversão

Nota explicativa: para a conversão dos preços entre a Lista de Concessão de Crédito Tributário (LCCT) e as diversas alíquotas de ICMS, as empresas deverão utilizar os fatores da matriz acima, partindo sempre do Preço Fábrica (ORIGEM) a ser convertido para o Preço Fábrica (DESTINO), multiplicado pelo fator de conversão correspondente.

 I. Preço Origem é o preço a ser convertido.

II. Preço Destino é o preço convertido.

< 1xIII. Preço Origem X fator de conversão = Preço Destino.

PMC

A SCMED destaca que, até então, a CMED tinha divulgado os fatores de conversão de preços para as alíquotas de ICMS 0%, 12%, 17%, 17,5%, 18%, 19%, 20%, 21% e 22%, conforme pode ser observado nos Anexos da Resolução CM-CMED n. 01/2023.

No entanto, alguns estados da Federação decidiram alterar as alíquotas internas do ICMS, com vigência variável, gerando a necessidade de atualização dos Anexos da mencionada Resolução. Nesse sentido, a IN 01/2023 visa tão somente divulgar os fatores de conversão para a definição dos Preços Fábrica e dos Preços Máximos ao Consumidor referentes às novas alíquotas, sem qualquer alteração de mérito em relação à Resolução do Conselho de Ministros da CMED.


Newsletter da WebAdvocacy – 22.12

Concorrência pelo mundo

Notícias

Cade lança segunda edição de 2023 da Revista de Defesa da Concorrência

Publicação apresenta dez artigos sobre assuntos relacionados à matéria antitrusteCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 17h26 Atualizado em 21/12/2023 17h40

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OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) lançou, nesta quinta-feira (21/12), a segunda edição de 2023 da Revista de Defesa da Concorrência (RDC). A publicação é editada semestralmente pela autarquia e tem como objetivo contribuir para o fomento da produção de conhecimento na área antitruste. 

Ao todo, dez artigos compõem o 11º volume da RDC. O primeiro artigo explora a forma pela qual a regulação da concorrência pode ser utilizada como mecanismo para proteger a privacidade e a proteção de dados nos mercados digitais. 

O segundo, por sua vez, apresenta pesquisa que expõe como as características do metaverso impactam na defesa da concorrência e do consumidor, trazendo a necessidade do uso de ferramentas da economia comportamental. 

O terceiro artigo identifica se ganhos de eficiência gerados por agentes econômicos são relevantes para a análise concorrencial, bem como se o Google produz tais ganhos, capazes de compensar ou atenuar possíveis condutas anticompetitivas.   

O quarto avalia se as ferramentas usadas pelo Cade são suficientes para lidar com atos de concentração em mercados digitais que não sejam de notificação obrigatória, de acordo com os critérios do art. 88 e art. 90 da Lei nº 12.529/2011.   

O quinto texto investiga de que modo a União Europeia, por meio da adoção do DMA, tem regulado a defesa da concorrência no setor digital, em especial sobre as condutas adotadas pelas grandes empresas desse setor.  

Dando sequência, o sexto artigo traz reflexões e proposições sobre a revisão da extensão que tem sido dada à proteção da marca nos leilões da Internet.  

O sétimo texto explica de forma teórica as condições que resultam em uma interferência política sobre o processo regulatório em um contexto de regulação por preços, para uma região que ainda não atingiu a universalização dos serviços, bem como testa as principais conclusões do modelo empiricamente.  

O oitavo trabalho demonstra a relevância do surgimento das fintechs e da regulação jurídica associada a intervenções de ordem regulatória e concorrencial para o aumento da inovação e da concorrência. 

O nono artigo da RDC averigua a natureza das novas normas trazidas pela Lei nº 14.470/2022, classificando-as como material e processual, analisando as hipóteses de aplicação das disposições nas ações reparatórias por danos concorrenciais já extintas, ainda pendentes, e que ainda não foram iniciadas.  

Já o último artigo aborda o contexto das sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência (LDC), entre as quais figura a proibição de licitar. 

Histórico 

A edição pelo Cade de publicação periódica sobre política de defesa da concorrência teve início em 1975, com o lançamento da “Revista de Direito Econômico”. Em 2004, a revista passou a ser denominada “Revista de Direito da Concorrência” e, desde 2013, leva o nome “Revista de Defesa da Concorrência”. 

Em 2015, com apenas dois anos de publicação, a RDC foi qualificada na categoria B2 do “Programa Qualis”, promovido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão vinculado ao Ministério da Educação. Na avaliação seguinte, a revista do Cade recebeu qualificação B1. Em janeiro de 2023, a RDC recebeu a classificação A3, subindo ainda mais no conceito de qualidade. 

Outra novidade é que a RDC foi indexada à plataforma Scopus, uma base de dados conhecida por sua abrangência e excelência no conteúdo oferecido, além da precisão das ferramentas de pesquisa e análise. Essa indexação é fundamental para ampliar a disseminação dos conhecimentos produzidos pela revista, alcançando com maior efetividade pesquisadores, profissionais e demais interessados nas publicações do periódico. 

Confira a edição completa da Revista de Defesa da Concorrência


Cade lança sistema que automatiza notificação de ato de concentração sumário

Ferramenta e-Notifica proporcionará experiência eficiente e integrada aos usuáriosCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 17h12 Atualizado em 21/12/2023 17h38

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Nesta quinta-feira (21/12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anunciou o lançamento do e-Notifica, sistema de notificação on-line de atos de concentração. A live de apresentação foi conduzida pelo superintendente-geral, Alexandre Barreto. 

A ferramenta visa modernizar e digitalizar o processo de notificação de atos de concentração, proporcionando uma experiência mais eficiente e integrada aos usuários. O sistema será conectado a outras bases de dados do Cade, bem como a outros órgãos públicos, marcando um avanço na gestão e transparência dessas informações. 

Essa é a primeira de três fases do projeto. Na segunda fase, a plataforma prevê a criação de minutas automatizadas de análise dos atos de concentração mais simplificados. E na terceira, a notificação de atos de concentração ordinário. 

Além do lançamento, a transmissão apresentou uma visão abrangente do projeto, incluindo os avanços que a ferramenta trará para a autarquia. Alexandre Barreto destacou que o e-Notifica é um marco na política antitruste. “Tenho convicção que o projeto será exitoso, e, daqui a algum tempo, estaremos nos perguntando como que nós fazíamos notificações no formato anterior”, disse.  

A expectativa, segundo o superintendente-geral, é que o sistema promova reduções de emendas; solicitações de informações; tempo de análise; facilidade na validação das informações preenchidas e pagamento das taxas; entre outros. Nessa fase, o modelo de notificação utilizado hoje continuará sendo usado. 

“O formato atual vai conviver com o e-notifica. Ao longo do tempo, os dois canais poderão ser utilizados. Em algum momento, dependendo da nossa avaliação, e da comunidade acerca da ferramenta, as notificações serão realizadas exclusivamente pela nova plataforma”, ressaltou Barreto.  

Em seguida, o coordenador da CGAA5, Ednei Nascimento, a coordenadora da CGP, Keila Ferreira, e o coordenador da CGTI Vinícius Eloy, demostraram as funcionalidades do sistema, compartilhando detalhes sobre o funcionamento da ferramenta. Ainda no evento, foram disponibilizados materiais de apoio, como manuais e vídeos de treinamento para facilitar a adoção do projeto. 

O e-Notifica está disponível para acesso na página institucional do Cade no Gov.Br. Os usuários externos podem explorar as funcionalidades do sistema pelo botão “item Usuário Externo do SEI”, marcando assim o início de uma nova era na notificação de atos de concentração, tornando o processo mais ágil e descomplicado. 

O procedimento sumário é aplicado pelo Cade aos casos que, em virtude da simplicidade das operações, tenham menor potencial ofensivo à concorrência. A decisão de enquadramento em procedimento sumário é discricionária e será adotada pela autarquia conforme os critérios de conveniência e oportunidade. 

Acesse os tutoriais, e saiba mais detalhes:  

– Exemplo de notificação completa de Ato de Concentração Sumário e-Notifica 

–  Compartilhamento de notificação com usuários externos e –Notifica 

–  Edição e Exportação e-Notifica 

–  Formas de pagamento e-Notifica 


Cade define o calendário das sessões de julgamento do primeiro semestre de 2024

Até junho, serão realizadas dez sessões ordinárias do Tribunal da autarquia. A primeira será dia 07 de fevereiroCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 10h25 Atualizado em 21/12/2023 10h29

Definido o calendário das sessões de julgamento do primeiro semestre do Cade

OTribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou o calendário das Sessões Ordinárias de Julgamento para o primeiro semestre de 2024. A proposta foi publicada nesta quinta-feira (21/12) por meio do Despacho nº112 do presidente da autarquia, Alexandre Cordeiro.

Serão realizadas dez reuniões do Conselho no período. A primeira, de número 223, será no dia 07 de fevereiro. Já a última sessão do semestre, de número 232, está marcada para o dia 26 de junho.

Acesse aqui o calendário de sessões e confira todas as datas!


FTC, DOJ Issue Fiscal Year 2022 Hart-Scott-Rodino Notification Report

December 21, 2023

Tags: 

The Federal Trade Commission, together with the Justice Department’s Antitrust Division, released their annual report detailing fiscal year 2022 data on the HSR Premerger Notification Program, which alerts the agencies to transactions that may substantially lessen competition in violation of federal law.

The agencies’ 45th Annual Hart-Scott-Rodino Report notes that in fiscal year 2022, 3,152 transactions were reported under the HSR Act, which is the second-highest number of reported transactions over the past 10 years. Of the 3,152 transactions reported, 47 transactions or 1.6% of all HSR reportable transactions were subject to a second request issued by the agencies. The number of second requests issued by the agencies in fiscal year 2022 is consistent with the average number of second requests issued across the last decade.

The FTC and DOJ together filed 50 merger enforcement actions in fiscal year 2022, representing the highest level of enforcement activity in over 20 years. The Commission brought 24 merger enforcement challenges in fiscal year 2022; 11 in which it issued final consent orders after a public comment period; seven in which the transaction was abandoned or restructured as a result of antitrust concerns raised during the investigation; and six in which the Commission initiated administrative or federal court litigation. These enforcement actions preserved competition in numerous sectors of the economy, including consumer goods and services, pharmaceuticals, healthcare, high tech and industrial goods, and energy.

The report includes statistical tables profiling HSR filings and investigations during fiscal year 2022. Appendices provide a summary of transactions for the past 10 years, as well as the number of transactions reported and the number of transactions by industry group.

Enacted by Congress in 1976, the Hart-Scott-Rodino Act gives the federal government the opportunity to investigate and challenge mergers that are likely to harm consumers before injury occurs.

The Commission vote to issue the report was 3-0. FTC Chair Lina M. Khan was joined by Commissioners Rebecca Kelly Slaughter and Alvaro M. Bedoya in a statement.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint.  For the latest news and resources, follow the FTC on social mediasubscribe to press releases and read our blog.

Contact Information

Media Contact

Victoria Graham 

Office of Public Affairs

415-848-5121


AdC adotou uma decisão de inaplicabilidade na operação de concentração 73/2023 – OneVet / Calvet.

Em 20 de dezembro de 2023, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de inaplicabilidade à operação de concentração, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não se encontra abrangida pela obrigação de notificação prévia a que se refere o artigo 37.º deste diploma.

Ficha do processo

Ficha do processo


EDP Comercial notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre um conjunto de ativos de produção de eletricidade.

Ficha do processo

Ficha do processo


ENERGIE / ENVIRONNEMENT

Lancement d’une consultation publique par l’Autorité sur son projet de communiqué relatif aux orientations informelles en matière de développement durable

Publié le 22 décembre 2023Imprimer la page

L’Autorité soumet à consultation publique son projet de communiqué visant à permettre aux entreprises de bénéficier d’orientations informelles quant à la compatibilité de leurs projets avec les règles de concurrence

Le développement durable constitue l’une des priorités de l’Autorité, inscrite à sa feuille de route 2023-2024. L’Autorité souhaite accompagner les entreprises désireuses de poursuivre des projets dans ce domaine. Dans ce but, elle soumet à consultation publique jusqu’au 23 février 2024 un projet de communiqué qui vise à leur permettre de bénéficier d’orientations informelles quant à la compatibilité de leurs projets avec les règles de concurrence.

COMMUNIQUÉ DE PRESSE DU 22 DÉCEMBRE 2023

L’Autorité soumet à consultation publique son projet de communiqué visant à permettre aux entreprises de bénéficier d’orientations informelles quant à la compatibilité de leurs projets avec les règles de concurrence

Lire le communiqué


Press release

CMA announces new Deputy General Counsel

The CMA has appointed Jessica Radke to the new post of Deputy General Counsel.From:Competition and Markets AuthorityPublished21 December 2023

Jessica has been a part of the Competition and Markets Authority’s (CMA) litigation team since 2017 and is currently the Senior Director for Litigation. Jessica will report to the General Counsel and will, together with the General Counsel, be responsible for delivering first-class legal and policy advice across the CMA’s casework.

Jessica Radke said: 

I’m really excited to take up this new role at a time when the CMA is preparing to take on greater powers.  

Over the last few years I’ve enjoyed working with some really talented colleagues in the litigation unit and look forward to continuing to work with a brilliant legal team to deliver for UK businesses and consumers.

Sarah Cardell, Chief Executive of the CMA, said: 

This exciting new position reflects the increase in workload and responsibilities that the CMA has taken on recently.  

Jessica brings a wealth of experience and insight to this role and will continue to be a real asset to the CMA’s senior leadership team.

Jessica will take up her new role in early 2024.  

The process to finalise the appointments of the General Counsel and Executive Director for Digital Markets Regulation are ongoing and the CMA expects these appoints to be confirmed in early 2024.

Notes to editors 

  1. This appointment was managed by a Civil Service Commissioner to ensure a fair, merit-based, and open process, in keeping with the Civil Service Recruitment Principles. 
  2. The role was advertised publicly with applicants being asked to submit an application form and cover letter detailing their suitability for the role, as measured against a published role profile with a set of required skills and experience. 
  3. For media queries, please contact the press office via press@cma.gov.uk or on 020 3738 6460.

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Published 21 December 2023


Referral of the proposed subsidy scheme, the British Industry Supercharger, by the Department for Business and Trade (DBT)

The Subsidy Advice Unit (SAU) has accepted a request for a report from the Department for Business and Trade (DBT) concerning its proposed subsidy scheme, the British Industry Supercharger.From:Competition and Markets AuthorityPublished10 November 2023Last updated22 December 2023 — See all updatesCase type:SAU referralCase state:ClosedMarket sector:EnergyMineral extraction, mining and quarryingOpened:10 November 2023Closed:22 December 2023

Contents

  1. Administrative timetable
  2. Final report
  3. Request from DBT 
  4. Information about the subsidy provided by DBT 
  5. Information for third parties 
    1. Notes to third parties wishing to make a submission  
  6. Contacts  

Administrative timetable

DateAction
22 December 2023Final report published
23 November 2023Deadline for receipt of any third-party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account)
10 November 2023Beginning of reporting period

Final report

22 December 2023: The SAU has published its report providing advice to DBT concerning its proposed subsidy scheme, the British Industry Supercharger. The report sets out our evaluation of the DBT’s Assessment of Compliance of its proposed subsidy with the requirements set out in the Subsidy Control Act 2022.

Request from DBT 

10 November 2023: The SAU has accepted a request for a report from DBT for its proposed subsidy scheme, the British Industry Supercharger. This request relates to a Subsidy Scheme of Particular Interest. 

The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of DBT’s assessment of whether the subsidy scheme complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days. 

Information about the subsidy provided by DBT 

Energy-Intensive Industries (EIIs) are businesses in sectors whose energy costs constitute a significant percentage of their overall operating costs. They play a significant role in the UK economy, employing around 400,000 workers and they have a gross value added of £33.7 billion (1.7% of the UK economy). Their turnover is around £135bn and in 2022 their exports totalled around 33% of total UK exports. They support thousands of additional indirect jobs as part of the wider supply chain, with many providing higher than average wages in more economically vulnerable areas.  

Despite existing government support, typical electricity costs for the most energy-intensive industry users in GB are higher than those in other EU countries. This is in part due to differing policy regimes that these countries put in place to protect their EIIs from high electricity prices which, to date, the UK has not matched. High electricity prices result in GB EIIs struggling to remain profitable. This risks significant job losses and disinvestment in foundational industries.  

Failure to tackle high electricity prices risks GB losing these critical sectors for good, resulting in the need to place much greater reliance on import markets, sourcing goods from territories with less stringent climate policies which would lead to carbon leakage. This is both a risk to the UK’s economic security and efforts to reduce global emissions.  

In February 2023, the Government announced its intention to introduce the British Industry Supercharger designed to reduce industrial electricity prices for eligible EIIs and address the risks set out above.  

The package of measures comprises:  

  • increasing the exemption level provided via the existing EII Exemption Scheme on Feed in 
  • tariffs, Contracts for Difference and the Renewables Obligation from 85% to 100%
  • implementing a 100% exemption from the indirect costs of funding Capacity Market Charges
  • providing relief on 60% of network charging costs 

The government expects electricity costs for eligible EIIs to reduce by on average £24 per MWh by 2025, which would significantly close the price gap that exists with competitor nations. The costs removed from the bills of eligible EIIs will be redistributed to other billpayers, including households and non-eligible businesses and therefore is a transfer and not paid for through general taxation. The impact on non-eligible billpayers is limited to what is necessary to achieve the policy objective while ensuring that bills are not increased by more than £3-£5 for households and c.£1 per MWh for non-eligible businesses per annum. The measures will exempt eligible businesses from 100% of EII renewable policy costs; 100% of costs associated with the Capacity Market; and compensate them for 60% of their Network Charges costs. We cannot quantify the monetary value of the scheme at business level due to the sensitivity of firm specific data, and what this looks like for each business will vary depending on their electricity usage. Our current indicative estimate suggests the annual value of the scheme in 2025 may be between around £320-410m per annum based on current EII electricity costs. 

Government action to supercharge competitiveness in key British industries and grow economy 

Information for third parties 

If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning DBT’s proposed subsidy to British Industry Supercharger, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.  

Please send your submissions to us at SAU-BIS2023@cma.gov.uk

copying the public authority EIICorrespondence@beis.gov.uk

Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).  

Notes to third parties wishing to make a submission  

  • the SAU will only take your submission into account if it can be shared with DBT. The SAU will send a copy of your submission to DBT together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with DBT using the email address provided above
  • the SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance
  • for further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit

Contacts  

  1. SAU project team: SAU-BIS2023@cma.gov.uk
  2. CMA press team: 020 3738 6460 or press@cma.gov.uk

Published 10 November 2023
Last updated 22 December 2023 + show all updates

Contents


Referral of the proposed subsidy to Tata Steel UK by the Department for Business and Trade

The Subsidy Advice Unit (SAU) has accepted a request for a report from the Department for Business and Trade (DBT) for a report concerning its proposed subsidy to Tata Steel UK.From:Competition and Markets AuthorityPublished21 December 2023Case type:SAU referralCase state:OpenMarket sector:EngineeringOpened:21 December 2023

Contents

  1. Administrative timetable
  2. Request from DBT
  3. Information about the subsidy provided by DBT
  4. Information for third parties
  5. Notes to third parties wishing to make a submission
  6. Contacts

Administrative timetable

DateAction
6 February 2024SAU’s report to be published
9 January 2024Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account)
21 December 2023Beginning of reporting period

Request from DBT

21 December 2023: The SAU has accepted a request for a report from DBT for its proposed subsidy to Tata Steel UK. This request relates to a Subsidy of Particular Interest.

The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of DBT’s assessment of whether the subsidy complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.

Information about the subsidy provided by DBT

The Department for Business and Trade is a public authority. The Department for Business and Trade is proposing to award Tata Steel UK Limited a capital grant of up to £500m, to enable investment into greener steel production at the Port Talbot site, currently the UK’s largest single industrial carbon emitter.

This grant is part of a larger potential capital investment from the company totalling £1.25 billion. The proposal is subject to employee consultation and includes replacing existing Blast Furnaces at Port Talbot with an Electric Arc Furnace.

This investment would reduce the UK’s entire carbon emissions by around 1.5%. The subsidy would be ringfenced for the purposes of decarbonisation, and used solely for the installation of the Electric Arc Furnace and associated works/plant. The subsidy would be paid in arrears against milestones to be agreed, reimbursing Tata Steel UK Limited for approved capital expenditure.

Information for third parties

If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning DBT’s proposed subsidy, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Please send your submissions to us at: sau-tatasteel@cma.gov.uk copying the public authority: steel.comms@businessandtrade.gov.uk

Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).

Notes to third parties wishing to make a submission

The SAU will only take your submission into account if it can be shared with DBT. The SAU will send a copy of your submission to DBT together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with DBT using the email address provided above.

The SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance.

For further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Contacts

Published 21 December 2023

Contents


Casos

CADE

Ato de Concentração nº 08700.008877/2023-68

Requerentes: Albert Joseph Safra e Embracred S.A. Sociedade de Crédito Direto. Advogados: José Carlos Berardo e Stephanie Vendemiatto Penereiro. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008941/2023-19

Requerentes: Pfizer Brasil Ltda. e Libbs Farmacêutica Ltda. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero Taliberti e Fernanda Dalla Valle Martino. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008786/2023-22

Requerentes: All4Labels Gráfica do Brasil Ltda. e Unitec Tecnologia de Embalagens Ltda. Advogados: José Carlos Berardo, Isabela Martins Soares, Caio Mario da Silva Pereira Neto, Daniel Tinoco Douek e Felipe Starzynski Zolezi Pelussi. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008857/2023-97

Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.008857/2023-97. Requerentes: Valgroup RJ Indústria R-Pet Ltda. e Mirvi Brasil Ltda. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Tatiane Zichi, Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Maria Izabella Vilas Boas. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008627/2023-28

Requerentes: Cisco Systems, Inc e Splunk Inc. Advogados: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008759/2023-50

Requerentes: Assuruá 5 Energia S.A., Água de Barra do Garças Ltda. e outras. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Guilherme Misale, Tatiane Zichi, André Marques Gilberto, Natali de Vicente Santos Kapulskis e Sarah Rafaela Silva Fida Carneiro. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008790/2023-91

Requerentes: Bunge Alimentos S.A. e EspaçoGrãos Empreendimentos e Participações S/A. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini e Karina Mundim Pena. Decido pela aprovação sem restrições.


FTC

Statement of Chair Lina M. Khan Joined by Commissioner Rebecca Kelly Slaughter and Commissioner Alvaro M. Bedoya Regarding the FY2022 HSR Annual Report to Congress

Date

December 21, 2023

By

Lina M. Khan, Chair

Matter Number

P110014

File

Statement of Chair Lina M. Khan Joined by Commissioner Rebecca Kelly Slaughter and Commissioner Alvaro M. Bedoya Regarding the FY2022 HSR Annual Report to Congress (148 KB)


John Muir Health/Tenet Healthcare Co., In the Matter of

The Federal Trade Commission sued to block John Muir Health’s proposed $142.5 million deal to acquire sole ownership of San Ramon Regional Medical Center, LLC from current majority owner Tenet Healthcare Corporation, saying the deal will drive up health care costs.

The Commission issued an administrative complaint and authorized a lawsuit in federal court alleging the proposed acquisition will eliminate head-to-head competition between John Muir Health and nearby San Ramon Regional Medical Center.

On December 18, 2023  the FTC and California moved to dismiss their federal court case and the FTC dismissed its administrative challenge following John Muir announcing it would terminate its proposed deal to acquire Tenet’s remaining interest in San Ramon Medical Center.

Type of Action

Administrative

Last Updated

December 21, 2023

FTC Matter/File Number

2310054

Docket Number

9421

Case Status

Closed

Cases and Proceedings

Adjudicative Proceedings


Microsoft/Activision Blizzard, In the Matter of

The Federal Trade Commission authorized an administrative complaint against the proposed merger between Microsoft Corp. and Activision Blizzard, Inc., a video game developer that creates and publishes games such as Call of DutyWorld of WarcraftDiablo, and Overwatch. Microsoft sells the Xbox gaming console and also offers a video game subscription service called Xbox Game Pass, as well as a cloud-based video game streaming service. The agency alleges that the deal would enable Microsoft to suppress competitors to its Xbox gaming consoles and its rapidly growing subscription and cloud-gaming business. The Commission withdrew the matter from adjudication in July 2023, and returned it to adjudication on September 26, 2023.  The evidentiary hearing will commence 21 days after the issuance of the district court’s decision in FTC v. Microsoft.  

Type of Action

Administrative

Last Updated

December 21, 2023

FTC Matter/File Number

2210077

Docket Number

9412

Case Status

Pending


Comissão Europeia

CEVA LOGISTICS / FNAC DARTY / JV

Merger

M.11333

Last decision date:22.12.2023Simplified procedure

Ongoing

Investigation phase:1


FRAMATOME / NAVAL GROUP / JEUMONT ELECTRIC

Merger

M.11262

Last decision date:22.12.2023

Ongoing

Investigation phase:1


PLATINUM / BAIN CAPITAL / US LBM

Merger

M.11356

Last decision date:21.12.2023 Simplified procedure


PSP FUND VI / BCI / DRISCOLLS / COSTA

Merger

M.11322

Last decision date: 21.12.2023 Simplified procedure


OMERS / ABP / KENTER

Merger

M.11233

Last decision date: 21.12.2023

Ongoing

Investigation phase:1

Regulação no Brasil

SOR aprova Requisitos Técnicos e Operacionais de uso de radiofrequência para o SARC

Decisão foi publicada no Diário Oficial da UniãoCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 16h28

Uso do espectro.jpeg

ASuperintendência de Outorga e Recursos à prestação (SOR) aprovou, por meio do Ato nº 17.542, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21/12/23), os Requisitos Técnicos e Operacionais do Uso de Radiofrequências Associadas aos Sistemas do Serviço Auxiliar para Radiodifusão e Correlatos (SARC).

Os Requisitos Técnicos e Operacionais aprovados pela SOR estabelecem as condições de uso de radiofrequências que estavam anteriormente disciplinadas na forma da Resolução nº 688/2017, revogada pela Resolução nº 759/2023. Os requisitos incluem a canalização do SARC, os limites de potência para operação das estações e as modalidades do serviço que podem ser implementadas em cada uma das subfaixas utilizadas.

Esta iniciativa tem como fundamento o atendimento ao modelo de gestão do espectro atualmente adotado pela Agência, que estabelece que as condições de uso do espectro correspondentes a aspectos técnicos sejam tratadas no âmbito da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, por meio da edição de Atos de Requisitos Técnicos de Condições de Uso do Espectro.


ANEEL realiza assinatura do contrato do Lote 6 do Leilão de Transmissão 2/2022

Cerimônia ocorrerá nesta sexta-feira (22/12) na sede da Agência, às 11hCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 18h22

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza nesta sexta-feira (22/12) a cerimônia de assinatura do contrato de concessão referente ao Lote 6 do Leilão de Transmissão 2/2022. O Lote foi arrematado pelo Consórcio Olympus XIV (Mercury Investimentos Participações S.A e Alupar Investimento S.A) no Leilão, ocorrido no dia 16 de dezembro de 2022.

O ato está marcado para as 11h, na sala plenária da sede da Agência em Brasília (DF).

Homologado no último dia 19, o Lote 6 é composto por uma subestação e substituição das transformações para 345/88 kV – 4×150 MVA e 345/20-20 kV – 3×150 MVA e 1×150 MVA reserva, que inclui a construção, a operação e a manutenção de instalações de transmissão a serem integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

A oferta apresentada pelo consórcio foi de R$ 69,5 milhões, representando um deságio de 15,05% em relação à Receita Anual Permitida (RAP) prevista pela Agência no valor de R$ 81,8 milhões.

A estimativa é de criação de 1.046 empregos. A data de entrada em operação foi ajustada pela Comissão Permanente de leilões da ANEEL (CPL) para 22/12/2028, ou seja, o prazo das obras é de 60 meses a partir da celebração do contrato.
Para mais informações, acesse aqui.

SERVIÇO

Data: 22/12/2023
Horário: 11h
Local: sala plenária da ANEEL, em Brasília (DF)


ANS suspende a comercialização de 18 planos de saúde

Medida é resultado do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que avalia as operadoras a partir de reclamações assistenciaisCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 14h53

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga, nesta quinta-feira (21/12), a lista de planos de saúde que terão a venda temporariamente suspensa devido a reclamações relacionadas a cobertura assistencial. A medida faz parte do Monitoramento da Garantia de Atendimento, que acompanha regularmente o desempenho do setor e atua na proteção dos consumidores. Nesse ciclo, a ANS determinou a suspensão de 18 planos de três operadoras devido a reclamações efetuadas no terceiro trimestre de 2023.

A proibição da venda começa a valer no dia 29/12. Ao todo, 183.690 beneficiários ficam protegidos com a medida, já que esses planos só poderão voltar a ser comercializados para novos clientes se as operadoras apresentarem melhora no resultado no monitoramento.

Além das suspensões, a ANS também divulga a lista de planos que poderão voltar a ser comercializados. Neste ciclo, 27 planos de nove operadoras terão a venda liberada pelo Monitoramento da Garantia de Atendimento.

“O principal objetivo da suspensão de planos é a proteção do consumidor. Com ela, a ANS evita que mais pessoas entrem em um plano que não está atendendo seus usuários de forma satisfatória. No trimestre seguinte, os planos precisam apresentar melhorias no serviço prestado aos seus beneficiários e reduzir seus índices de reclamações para voltarem a ser comercializados”, explica o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli. 

Resultados do Monitoramento da Garantia de Atendimento (3º trimestre)

·         18 planos com comercialização suspensa

·         27 planos com a comercialização liberada

·         183.690 beneficiários protegidos

·         61.369 Total de reclamações no período de 01/07/2023 a 30/09/2023.

Consulte o resultado nas listas abaixo:

Planos com comercialização suspensa

Planos reativados

Planos que já estavam suspensos por outros motivos e que também foram suspensos pelo monitoramento da garantia de atendimento

Planos liberados pelo monitoramento da garantia de atendimento, mas que continuam suspensos por outros motivos

Sobre o Monitoramento da Garantia de Atendimento  

O Monitoramento da Garantia de Atendimento é o acompanhamento do acesso dos beneficiários às coberturas contratadas, realizado trimestralmente, com base nas reclamações recebidas pela ANS e na quantidade de beneficiários de planos de saúde. As reclamações consideradas nesse monitoramento se referem ao descumprimento dos prazos máximos para realização de consultas, exames e cirurgias ou negativa de cobertura assistencial.

A partir dessas informações as operadoras são classificadas em faixas, possibilitando uma análise comparativa entre elas. As operadoras podem ser classificadas nas faixas 0, 1, 2 e 3, destaca-se que o enquadramento na última faixa do monitoramento caracteriza um pior resultado no indicador da operadora.

Sobre a suspensão da comercialização de planos  

As operadoras reiteradamente com pior resultado são avaliadas e para aquelas que apresentam risco à assistência à saúde são identificados os planos que terão o ingresso de novos beneficiários vedado temporariamente. A cada trimestre a listagem de planos é reavaliada, e as operadoras que deixarem de apresentar risco à assistência à saúde são liberadas, pelo monitoramento, para oferecer os planos para novas comercializações.


ANS realiza 114ª reunião da Câmara de Saúde Suplementar

Encontro virtual aconteceu no dia 14/12; confira os principais assuntos tratadosCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 12h18

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, no dia 14/12/23, a 114ª Reunião da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS). O encontro contou com a presença dos diretores Paulo Rebello (presidente e Gestão), Alexandre Fioranelli (Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (Fiscalização), Jorge Aquino (Normas e Habilitação das Operadoras), além dos demais representantes do setor que integram a Câmara. O vídeo do encontro está disponível no canal da ANS no YouTube. Clique aqui para assistir na íntegra.  

Ao abrir a reunião, o diretor-presidente Paulo Rebello comunicou a aprovação da ata da reunião anterior, ocorrida em 14/08/2023. Rebello também deu as boas-vindas aos novos membros, seguindo a leitura dos nomes de cada representante.  

ITEM PRESI –Paulo Rebello informou sobre a Consulta Pública nº 119, que tem como objetivo receber contribuições para a alteração da Resolução Normativa n.º 482/2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar, para incluir a representação do segmento da indústria farmacêutica na composição da CAMSS. O período da consulta é foi de 31/10 a 15/12.  

ITEM PRESI – Na sequência, o diretor-presidente convidou o líder do projeto de Governança e Responsabilidade Socioambiental (ESG), Renato Cader, que apresentou o Guia ANS de Diversidade e Inclusão, mencionando o pioneirismo da ANS por ser o primeiro órgão governamental a publicar uma Política de ESG.  

ITEM PRESI – Em seguida, Rebello convidou a gerente de Planejamento, Juliana Dib, para apresentar os resultados do monitoramento da Agenda Regulatória 2023-2025. Ela falou sobre a revisão ordinária ocorrida em outubro, os temas regulatórios e as análises em andamento.  

ITEM DIDES – O diretor Maurício Nunes convidou a gerente de Padronização, Interoperabilidade e Análise de Informações, Celina Oliveira, para apresentar um informe sobre a Audiência Pública n° 35, que visou colher subsídios e debater a transferência de dados assistenciais, extraídos do Padrão de Troca de Informações na Saúde Suplementar (TISS), quando da portabilidade de carências pelos beneficiários. No momento, a diretoria está consolidando as contribuições para dar os próximos passos do projeto.  

ITEM DIPRO – O diretor Alexandre Fioranelli passou a palavra à gerente de Assistência à Saúde, Ana Cristina Martins, que apresentou uminforme sobre as Consultas Públicas nº 114, 117 e 118, e descreveu as tecnologias e suas respectivas indicações. As consultas públicas tiveram como objetivo receber contribuições para a revisão da lista de coberturas dos planos de saúde. A consulta pública nº 114 foi de 10/08 a 29/08/2023 e teve um total de 138 contribuições. A consulta pública nº 117 foi de 4/09 a 23/09/2023 e teve um total de 1.381 contribuições. Por fim, a consulta pública nº 118 foi de 5/10 a 24/10/23, com um total de 4.803 contribuições.   

ITEM DIPRO – Na sequência, o diretor Paulo Rebello passou a palavra novamente à gerente de Assistência à Saúde, Ana Cristina Martins, que apresentou um informe sobre as Audiências Públicas nº 34, 37 e 38, que tiveram como objetivo a coleta de contribuições acerca de recomendação preliminar de não incorporação de tecnologias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A Audiência Pública nº 34 foi realizada em 22/09, das 10h às 11h30 e teve 28 participações. A Audiência Pública nº 37 foi realizada dia 24/10, com 56 participantes. Por fim, a Audiência Pública nº 38, realizada em 27/10, das 9h às 12h, com um total de 43 participantes.    

ITEM DIPRO – A seguir, a gerente Ana Cristina Martins apresentou um informe sobre a Audiência Pública n° 36, destinada a coletar contribuições para identificar, da forma mais ampla possível, os aspectos relevantes ao tema da assistência aos beneficiários com Transtornos Globais de Desenvolvimento (TGD), incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA), na saúde suplementar, com vistas ao aprimoramento da atuação da ANS em relação à matéria.   

ITEM DIFIS – O diretor-presidente Paulo Rebello convidou o coordenador de Integração Institucional, Eduardo Calasans, para apresentar um informe sobre as impressões acerca do evento ANS com Você – Edição PROCONS, realizado em novembro de 2023. Calasans também apresentou o balanço das ações da DIFIS dentro do Programa Parceiros da Cidadania.   

ITEM DIFIS – Paulo Rebello convidou o assessor normativo Gustavo Junqueira Campos para apresentar informe acerca da realização de consulta pública sobre proposta de revisão normativa da RN nº 395/2016, que tem por objeto o relacionamento entre operadoras e beneficiários referente às centrais de atendimento. Foi ressaltado que o tema faz parte da Agenda Regulatória ANS 2023 – 2025.   

ITEM DIFIS – Na sequência, o diretor-presidente convidou o diretor-adjunto da Diretoria de Fiscalização, Marcus Braz, para apresentar um informe sobre medidas tomadas pela ANS no ano de 2023 em relação à pedidos de reembolso sem comprovação da realização de desembolso prévio.  

ITEM DIOPE, DIDES, DIPRO e DIFIS – Apresentação das Diretorias da ANS sobre o Balanço de 2023. O diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Jorge Aquino, abriu as apresentações, sendo seguido do diretor de Desenvolvimento Setorial, Maurício Nunes. Na sequência, o diretor Alexandre Fioranelli,  e a diretora de Fiscalização, Eliane Medeiros, falaram sobre as atividades realizadas por suas diretorias ao longo de 2023.   

ITEM DIOPE, DIDES, DIPRO e DIFIS – Apresentação das Diretorias da ANS sobre o Balanço de 2023. O diretor de Normas e Habilitação das Operadoras, Jorge Aquino, abriu as apresentações, sendo seguido do diretor de Desenvolvimento Setorial, Maurício Nunes. Na sequência, o diretor Alexandre Fioranelli,  e a diretora de Fiscalização, Eliane Medeiros, falaram sobre as atividades realizadas por suas diretorias ao longo de 2023. 

Sugestão de pauta da Força Sindical –O convidado Jefferson Caproni, presidente Sindicato da Saúde de São Paulo (SINSAUDESP), realizou a apresentação sobre o piso salarial da enfermagem e sobre o papel da categoria.  

Paulo Rebello concluiu a reunião da 114ª CAMSS desejando Boas Festas e reafirmando o compromisso de transparência e previsibilidade da ANS para que todo setor regulado possa acompanhar a participação social e a agenda regulatória. 


ANTT disponibiliza protocolo de defesas e/ou recursos relativos à evasão de pedágio do Free Flow

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Publicado em 21/12/2023 18h50 Atualizado em 21/12/2023 18h52

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que o protocolo de defesas e/ou recursos para os Autos de Infração de Pedágio do sistema RADAR (BR-101/ Rio-Santos) está disponível clicando aqui.

Acessando o link acima é possível encontrar informações relativas à defesa prévia, conversão de penalidade em advertência e recurso em primeira instância.


ANTT aprova novo marco regulatório do Transporte Rodoviário de Passageiros e permite a abertura gradual e progressiva do TRIP

Texto foi deliberado durante a 972ª Reunião de Diretoria, nesta quinta-feira (21/12)Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 18h42 Atualizado em 22/12/2023 08h56

ANTT aprova novo marco regulatório do Transporte Rodoviário de Passageiros e permite a abertura gradual e progressiva do TRIP

Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, nesta quinta-feira (21/12), o novo Marco Regulatório que trata da prestação do serviço de Transporte Regular Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros (TRIP). O texto fez parte da pauta da 972ª Reunião de Diretoria, que foi transmitida ao vivo pelo CanalANTT, no YouTube. O documento, que foi aprovado por unanimidade pela Diretoria Colegiada da Agência, receberá mudanças sugeridas pelo diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, e será publicado em seguida.

De acordo com a Agência, a revisão do marco setorial tem como alicerce a garantia da prestação adequada do serviço ao usuário, o que constitui a diretriz do trabalho realizado na criação do documento e ressalta a importância do papel da Agência, “tendo em vista que o Estado continua legalmente responsável pelos aspectos da conveniência pública do serviço”. Ainda segundo a ANTT, a proposta geral do marco visa promover uma maior concorrência entre os operadores, reduzindo o chamado fardo regulatório, trazendo menos burocracia.

“A regulação analisada, ao aumentar a competitividade do setor e, por consequência, ampliar as alternativas de transporte para o passageiro, o faz de maneira objetiva e responsável. Destaco uma característica da proposta que permeia todos os seus artigos, parágrafos e incisos: a priorização da segurança pelo TRIP. Não só a segurança viária, tão perseguida, mas também a segurança jurídica do setor e a segurança quanto aos direitos dos passageiros, tais como a regularidade, a pontualidade e as gratuidades”, disse, durante o voto, o diretor-relator, Luciano Lourenço.

“O Tribunal de Contas da União (TCU) empreendeu uma rigorosa fiscalização na Agência, especialmente no tema aqui tratado, e concluiu que a atuação regulatória aqui empreendida está dentro das balizas legais e sociais. É um grande desafio encontrar o equilíbrio da intervenção estatal perante a participação de agentes privados e, nesta seara, a regulação se coloca na busca de uma eficiência produtiva e alocativa”, destacou o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale.

Avaliações de desempenho

Dentre os mecanismos regulatórios que constam após a revisão do Marco Regulatório do TRIP, está o de avaliação de desempenho das autorizações e das transportadoras autorizadas, que amplia o acesso da ANTT às informações relativas aos agentes regulados, a partir de indicadores de desempenho. Por maior transparência na prestação dos serviços, alguns dos aspectos avaliados são considerados indispensáveis e, caso não sejam cumpridos, podem resultar na cassação da autorização. Desta forma, a Agência terá melhores condições de avaliar a efetividade das suas ações regulatórias em relação ao setor, ampliando a eficiência e assertividade na atividade fiscalizatória.

Abertura do mercado

Ainda segundo a ANTT, o novo Marco Regulatório busca por redução da concentração e a criação de um ambiente de contestabilidade no TRIP. Porém, a Agência entende também que a abertura do mercado merece ser conduzida com a devida cautela, na medida da capacidade de fiscalização, e sob um necessário monitoramento dos seus efeitos. A excessiva exposição e consequente instabilidade nos mercados (pares origem/destino) de maior demanda/receita por conta de uma abertura indiscriminada pode levar a um cenário predatório, direcionando a um processo de irracionalidade no lado da oferta e sua precificação, com probabilidades reais de depreciação dos níveis adequados dos serviços prestados. Por isso, o estabelecimento de aberturas regulares de janelas de entrada, de forma gradual, propiciará o novo reposicionamento das estruturas de mercado do setor, de modo a buscar um ambiente de contestabilidade planejada, preservando a estabilidade dos mercados e possibilitando a ampliação da competitividade ao longo dos anos.

A medida promove abertura gradual, em janelas (eventos programados), nos mercados com maior volume de passageiros. Paralelamente, nos mercados pequenos, de menor volume de passageiros, desde o início da abertura, não haverá limites de autorizações, com vistas a incentivar a universalização do acesso aos serviços de menor atratividade econômica. A implementação dessa política de regulação visa equilibrar o grau de liberdade que deve ser oferecido às transportadoras para a exploração e o papel que a Agência deve assumir, com o foco na solidez do Sistema de Transporte Interestadual e no serviço adequado ao usuário.

Audiência Pública

A aprovação do Novo Marco Regulatório do TRIP ocorreu após amplo debate com a sociedade, usuários, agentes econômicos e órgãos/entidades estatais que deram suas contribuições ao projeto. Todas as contribuições recebidas foram analisadas tecnicamente e foram levadas em consideração durante a criação do documento aprovado pela Diretoria Colegiada da ANTT. Além das formas de contribuições à distância, a Agência realizou, em 1º de agosto de 2023, a sessão pública da Audiência Pública nº 6/2022, cuja reabertura teve como objetivo colher sugestões e contribuições sobre as alterações referentes ao Capítulo IV – das inviabilidades, da minuta de resolução sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros (TRIP), sob o regime de autorização.

A ANTT decidiu pela reabertura da AP 6/2022 devido à inclusão de proposta de regulamentação da situação de inviabilidade técnica, operacional e econômica das empresas de transporte de passageiros e outros aperfeiçoamentos na minuta de Resolução, derivada deste PPCS (Processo de Participação e Controle Social), sugeridos pelo TCU, pelas últimas decisões do STF sobre o tema e o parecer da Procuradoria Federal/ANTT. Mais de 60 pessoas participaram presencialmente no Auditório da ANTT e 588 visualizações pela transmissão ao vivo pelo Canal ANTT, no Youtube. Durante a sessão, a AP6/2022 recebeu 9 contribuições virtuais e 17 manifestações orais do público presente. A documentação completa relativa à Audiência Pública nº 06/2022 está disponível no sítio eletrônico do Sistema ParticipANTT.

Assessoria Especial de Comunicação


Câmara Compor, criada pela ANTT e PF-ANTT, inova na resolução de conflitos em contratos de concessão

Ideia pioneira traz celeridade ao processo e continuidade da prestação de serviços aos usuáriosCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 15h39 Atualizado em 21/12/2023 16h15

Câmara Compor, criada pela ANTT e PF-ANTT, inova na pré-venda resolução de conflitos em contratos de concessão

Divulgação

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Procuradoria Federal da ANTT junto à AGU (PF ANTT) estão trilhando novos caminhos na gestão de controvérsias em contratos de concessão, por meio da criação da Câmara de Negociação e Solução de Controvérsias (COMPOR). A iniciativa pioneira, criada em parceria, surge como resposta ao desafio da Agência de lidar com disputas e litígios que se acumulam ao longo do tempo, especialmente em contratos de concessão de longo prazo, que via de regra têm 30 anos ou mais. A nova câmara também conta com apoio da Procuradoria Geral Federal (PGF) e AGU.

A iniciativa evidencia a preocupação da ANTT em aprimorar a eficiência na prevenção e solução consensual de controvérsias entre a ANTT e as entidades reguladas. A Instrução Normativa, que institui a COMPOR, vai evitar a judicialização e proporcionar celeridade na resolução de conflitos, trazendo benefícios significativos para as partes envolvidas e, por consequência, para o usuário final dos serviços de transporte terrestre.

“A parceria entre a ANTT e a Procuradoria Federal da agência reforça o compromisso mútuo em construir soluções eficientes para as controvérsias, valorizando aqueles que contribuem para o desenvolvimento e execução dos contratos de concessão, visando, sobretudo, a continuidade da prestação do serviço público á sociedade”, destacou o diretor da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, relator do processo.

De acordo com o diretor Guilherme Theo Sampaio, a COMPOR não busca substituir os métodos ordinários de resolução de controvérsias, mas sim criar um ambiente interno que proporcione segurança, integridade, transparência e confiança para as partes envolvidas. “A câmara tem como objetivo discutir questões contratuais, interpretações, gestão, fiscalização e demais aspectos relacionados aos contratos de concessão”, explicou.

A composição fixa da Câmara envolve a Procuradoria e a área técnica da ANTT, sendo uma estratégia para garantir a maturidade e a eficácia na atuação da COMPOR. Ao identificar uma controvérsia, as partes podem encaminhá-la diretamente para a câmara, proporcionando conforto tanto para as concessionárias quanto para a equipe técnica da ANTT. Para cada caso em específico, será formada uma comissão que auxiliará na tomada da melhor decisão em conjunto.

O procedimento inicia-se com o consentimento da concessionária, mediado pela Procuradoria Federal, utilizando técnicas de negociação para alcançar um consenso. O termo de consenso, resultante desse processo, torna-se um termo contratual de cumprimento obrigatório, transformando uma decisão unilateral em uma decisão construída em conjunto.

“A COMPOR também atua na resolução de litígios já judicializados ou em arbitragem, proporcionando uma alternativa consensual para encerrar o conflito. As concessionárias demonstram entusiasmo com a iniciativa, levantando possibilidades e contribuindo com ideias para aprimorar o processo”, concluiu Sampaio.

COMPOR

Além de garantir uma solução rápida, a COMPOR tem o potencial de manter relações cordiais entre as partes, reduzir custos e assegurar a prestação contínua do serviço ao usuário. Essa inovação jurídica e regulatória representa um passo significativo na prevenção e solução de conflitos por meio da negociação, reforçando o comprometimento da ANTT com a eficiência e a transparência em suas operações.

Assessoria Especial de Comunicação


ANTT aprova abertura de Audiência Pública para tratar do RCR 4

Quarta etapa do Regulamento das Concessões Rodoviárias deverá tratar sobre fiscalização e penalidadesCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 15h21

Autopista Fluminense2.jpg

ADiretoria-Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou nesta quinta-feira (21), durante a 972ª Reunião de Diretoria, a abertura de Audiência Pública para tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta de Resolução que estabelece a quarta norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR 4), que deverá tratar sobre fiscalização e penalidades, aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob a competência da ANTT.

O RCR tem como objetivo consolidar as regrais gerais das concessões, deixando para o termo contratual estritamente os elementos de caracterização e pertinência específicas ao ativo. O RCR está sendo executado por etapas, já tendo sido publicados os RCR 1 e 2. O RCR 3 está em vias de ser publicado. São as etapas:

  • RCR 1 – Regras gerais e direitos de usuários;
  • RCR 2 – Bens, obras e serviços e adequação dos procedimentos de execução de obras e serviços;
  • RCR 3 – Equilíbrio econômico-financeiro;
  • RCR 4 – Fiscalização e penalidades;
  • RCR 5 – Meios de encerramento contratual. 

A Audiência Pública ficará aberta de 15/1 a 29/2 de 2024, com sessão pública prevista para o dia 22/2. os documentos serão disponibilizados Sistema ParticipANTT.

As Audiência Públicas são parte do Processo de Participação e Controle Social da ANTT e visam a aumentar a transparência e a efetividade na construção das matérias que regulam o setor, estando abertas à participação de todos os cidadãos. Para entender mais sobre o procedimento de Audiência Pública, assista a este vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.


Publicado Plano de Dados Abertos da ANTAQ para biênio 2023-2025

Planejamento possibilita implementar ações de promoção de abertura de dados na ANTAQCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 18h04 Atualizado em 21/12/2023 18h30

PDA ANTAQ

Versão final do PDA já está disponível no site da ANTAQ

Brasília 21/12/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) aprovou a versão final do 3º Plano de Dados Abertos (PDA) com vigência para o biênio 2023 a 2025. O texto havia sido aprovado em setembro, porém recebeu ajustes pontuais propostos pela Controladoria Geral da União (CGU).

A proposta, que teve sua versão final aprovada pela Diretoria Geral da ANTAQ no dia 14 de dezembro, é regulamentada pelo Acórdão nº 431-2023-ANTAQ, aprovado no início do último semestre deste ano. A versão final está disponível neste link.

Os Dados Abertos são dados que podem ser livremente acessados, utilizados, modificados e compartilhados por qualquer pessoa, estando sujeitos a, no máximo, exigências que visem a preservar sua proveniência e a sua abertura. Nesse sentido, a sua publicação se justifica em prol da transparência, da melhoria do serviço público, da inovação e crescimento econômico e da eficiência no uso de recursos públicos.

O PDA contribui para o alcance da Visão da ANTAQ e para o cumprimento da Missão na medida em que as ações de divulgação de dados e o desenvolvimento de uma cultura de Dados Abertos permite que o público interessado da ANTAQ, exerça o controle social das ações da agência assim como participem das decisões da ANTAQ, com base nos dados e informações disponíveis. Além disso, há possibilidade de melhoria dos serviços públicos e propostas de inovações na atuação da agência, conforme definições do Plano Estratégico.

Ademais, atualmente a agência apresenta 7 bases abertas, quais sejam:

  1. Fiscalizações Arquivadas sem Irregularidade;
  2. Processos Sancionadores Julgados;
  3. Estatístico Aquaviário;
  4. Índice de Desempenho Portuário (IDA);
  5. Instalações Portuárias;
  6. Portos Organizados; e
  7. Afretamento.

Previu-se a abertura de 13 bases:

  1. Outorgas da Navegação;
  2. Instalações Privadas;
  3. Painel de Empresas e Linhas de Navegação;
  4. Situação dos Portos em Tempo Real;
  5. Situação Linhas de Travessia outorgadas pela ANTAQ;
  6. Compras e Contratações;
  7. Vias Economicamente Navegadas;
  8. Frota e Empresas Autorizadas (Marítima e Interior);
  9. Gestão de Multas;
  10. Plano Estratégico;
  11. Gestão Orçamentária e Financeira;
  12. Painel de Custos; e
  13. Plano de Integridade.

Por fim, o PDA está em sinergia com a estratégia da ANTAQ e instrumentos de gestão em nível tático da agência que viabilizam e potencializam as ações para divulgação e acesso a dados da ANTAQ. A agência tem como busca constante avançar em ações de transparência e divulgação de dados ao público.

Objetivos do PDA

A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal é regulamentada pelo Decreto nº 8.777/2016, alterada pelo Decreto nº 9.903/2019, e Resolução nº 03 do Comitê Gestor de Infraestrutura de Dados Abertos (CGINDA).  E possui como principais objetivos:

  • Implementar as ações de promoção de abertura de dados na ANTAQ, como documento orientador da política de dados abertos e plano tático institucional;
  • Fomentar a cultura de dados abertos a agência;
  • Identificar as bases de dados e prospectar possibilidades de reutilização das informações para o público de interesse da ANTAQ:  mercado regulado, academia, Poder Público e Sociedade.

Assessoria de Comunicação Social


Consulta pública sobre condições gerais para prestação dos serviços de água e esgoto segue aberta até 5 de janeiro

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Publicado em 22/12/2023 08h58

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Informações sobre a Consulta Pública nº 10/2023

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá contribuições da sociedade, por meio da Consulta Pública nº 10/2023, até as 18h de 5 de janeiro de 2024, uma sexta-feira. O foco desse evento de participação social é o aprimoramento da proposta de norma de referência sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público, medição, faturamento e cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As sugestões podem ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social da ANA pelo link: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/165.

Essa norma de referência (NR) está sendo produzida para que a temática passe a contar com regras homogêneas. Isso porque a ANA identificou que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) já possuem normativos sobre as condições gerais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas com regulamentos heterogêneos.

O Brasil possui 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

Para subsidiar as sugestões da sociedade a Consulta Pública nº 10/2023, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza a minuta da norma de referência, assim como o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) sobre o tema.

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


ANA recebe contribuições para norma de referência sobre indicadores de avaliação de desempenho da prestação dos serviços de água e esgoto

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Publicado em 21/12/2023 18h01

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Informações sobre a Consulta Pública nº 12/2023

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá contribuições da sociedade, por meio da Consulta Pública nº 12/2023, para o aprimoramento da proposta de norma de referência que dispõe sobre indicadores, padrões de qualidade, eficiência, eficácia e demais componentes da avaliação de desempenho da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. As sugestões poderão ser enviadas a partir das 8h de 27 de dezembro, próxima quarta-feira, até as 18h de 15 de fevereiro de 2024, por meio do Sistema de Participação Social da ANA pelo link: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/172.

No Sistema de Participação Social, a ANA disponibiliza a minuta com a proposta da norma de referência. Também está disponível – como material de apoio – a nota técnica que encaminha o tema, entre outros documentos que podem subsidiar as sugestões a serem enviadas durante a Consulta Pública nº 12/2023.

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


RenovaBio: prazo para cadastramento dos Contratos de Longo Prazo na Plataforma CBIO é prorrogado até 31/1/2024

Prorrogação ocorre após análise das solicitações enviadas pelas distribuidoras de combustíveis.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 18h05

Oprazo para cadastramento dos Contratos de Longo Prazo firmados antes da entrada em funcionamento do módulo para registro destes contratos na Plataforma CBIO foi prorrogado até o dia 31/1/2024 (quarta-feira), após análise das solicitações enviadas pelas distribuidoras de combustíveis.

O assunto é tratado nos artigos 6º-A, 6º-B e 13-A da Resolução ANP nº 791/2019, com redação acrescida pela Resolução ANP nº 921/2023, para redução das metas compulsórias anuais dos distribuidores de combustíveis por meio de contratação de longo prazo com produtores de biocombustíveis certificados no âmbito do RenovaBio.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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ANP prorroga medida cautelar sobre produção, armazenamento e comercialização de derivados de petróleo e gás natural

Medida suspendeu o artigo 42, alterou a redação do 26 e incluiu um novo artigo, o 26-A, na Resolução ANP nº 852/2021.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 17h51

ADiretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (21/12) a prorrogação do prazo de vigência da Resolução ANP nº 922, de 14 de abril de 2023, que suspendeu, como medida cautelar, o artigo 42, alterou a redação do 26 e incluiu um novo artigo, o 26-A, na Resolução ANP nº 852/2021. O regulamento trata da produção, armazenamento e comercialização de derivados de petróleo e gás natural. Os produtores de derivados abrangem as refinarias, centrais petroquímicas e formuladores.

A Resolução nº 922/2023, inicialmente prevista para vigorar até 1/1/2024, valerá até a conclusão da ação regulatória relativa à revisão dos artigos 26 e 42 da Resolução ANP nº 852/2021, que está sendo realizada pela Agência.

As alterações introduzidas pela Resolução nº 922/2023 permitiram aos produtores de derivados prestar serviço de armazenagem também para produtos produzidos fora das próprias instalações, além da renovação dos contratos atuais e a celebração de novos contratos de armazenagem.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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ANP aprova Plano Anual de Fiscalização de 2024

Documento é o balizador das atividades da área de fiscalização do abastecimento da Agência e estabelece metas quantitativas de ações em campo e julgamentos em primeira instância.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 17h29 Atualizado em 21/12/2023 17h47

ADiretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (21/12) o Plano Anual de Fiscalização de 2024. Esse documento é o balizador das atividades da área de fiscalização do abastecimento da Agência e estabelece metas quantitativas de ações em campo e julgamentos em primeira instância.   

Até o planejamento de 2023, elaborado em 2022, eram considerados os quantitativos de fiscais em cada núcleo regional de fiscalização, redistribuição da capacidade entre os Núcleos por tamanho de mercado e algumas prioridades nacionais.   

O novo Planejamento da Fiscalização teve como base a experiência das equipes de campo, a sistematização do conhecimento acumulado, a otimização dos recursos disponíveis na Agência e a utilização de inteligência de dados, dentre outros vetores de inteligência. Além disso, foi criado inicialmente um projeto piloto no Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de São Paulo, responsável pela fiscalização do abastecimento nos estados de São Paulo e Paraná, como teste de conceito e validação de algumas premissas adotadas.    

No novo modelo, estão sendo utilizados como base também esses novos vetores, trazendo diretrizes e prioridades para cada núcleo.   

A partir dos resultados do estudo e do projeto piloto, foi proposta uma abordagem para o plano com base em três documentos:   

– Análise de Demandas Gerais por Ação de Fiscalização do Abastecimento: tem por objetivo apresentar um levantamento das demandas gerais por ação de fiscalização do abastecimento e um modelo para estimativa da capacidade de fiscalização almejada pela Agência para os próximos anos,considerando também as dinâmicas regionais. Apresenta também as premissas que foram utilizadas para estimar o quantitativo de ações de fiscalizações para cada um dos Núcleos Regionais de Fiscalização.   

– Plano Anual de Fiscalização de 2024: contém o Plano Anual de Fiscalização 2024 propriamente dito e tem o objetivo de apresentar estudos e definições de metas quantitativas de ações internas, de campo e de julgamento que comporão o Plano Anual da ANP.   

– Direcionamentos das Ações de Fiscalização: visa propor um método de racionalizar, direcionar e acompanhar a condução das fiscalizações pelos Núcleos Regionais de Fiscalização do Abastecimento, descrevendo e analisando os cenários regionais de cada Núcleo Regional de Fiscalização com o objetivo de propor prioridades, direcionamentos e métricas para as fiscalizações de 2024.   

Essa proposta é mais uma evolução da Agência na racionalização dos recursos públicos, visando garantir um mercado concorrencial saudável e proteção aos consumidores. 

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Gás natural: ANP fará consulta pública sobre proposta tarifária da NTS

Proposta é para contratação de capacidade de transporte disponível, na modalidade firme, para os anos de 2024 a 2028, na rede de gasodutos da empresa.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 17h22 Atualizado em 21/12/2023 17h26

ADiretoria da ANP aprovou hoje (21/12) a realização de consulta pública sobre a proposta tarifária apresentada pela Nova Transportadora do Sudeste S.A – NTS, para contratação de capacidade de transporte disponível, na modalidade firme, para os anos de 2024 a 2028, em sua rede de gasodutos. 

A proposta tarifária será utilizada no Processo de Oferta e Contratação de Capacidade existente em gasodutos de transporte operados pela empresa, na modalidade firme (ou seja, com garantia de movimentação até o volume contratado), por meio de contratos anuais, no período 2024 a 2028.  

A proposta tarifária objeto da consulta pública segue as diretrizes da ANP, entre elas, a transparência da conta regulatória, buscando a modicidade tarifária, e a aplicação de 90% de desconto nas tarifas das interconexões entre transportadoras, com o objetivo de facilitar a movimentação do gás natural em todo o sistema interligado de transporte.   

A conta regulatória registra a diferença entre a Receita Máxima Permitida (RMP) de uma transportadora (definida pela ANP) e a receita efetivamente recebida por ela em determinado período. Seu saldo implica em um ajuste na RMP dos períodos seguintes ou pode ser destinado ao custeio de investimentos no sistema de transporte, decisão que fica à critério da ANP.   

Essas medidas têm o potencial de incentivar a entrada de novos agentes, reduzindo a concentração e aprofundando o processo de introdução da concorrência no mercado de gás natural, iniciado após a publicação da Nova Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021).    

A consulta pública sobre a proposta tarifária atende ao disposto no Art. 9º da Lei nº 14.134/2021 (Nova Lei do Gás) e as diretrizes da ANP estão alinhadas com a Resolução CNPE nº 3/2022.  

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Pré-sal: ANP institui Calendário Estratégico de Avaliações Geológica e Econômica

Com a medida, que atende ao Mapa Estratégico 2021-2024, a Agência objetiva promover a transparência e a previsibilidade para que o mercado possa direcionar seus investimentos futuros com mais assertividade.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 15h50 Atualizado em 21/12/2023 17h20

ADiretoria da ANP aprovou hoje (21/12) o primeiro calendário de avaliação geoeconômica para o Polígono do Pré-Sal. Com a medida, que atende ao Mapa Estratégico 2021-2024, a Agência objetiva promover a transparência e a previsibilidade para que o mercado possa direcionar seus investimentos futuros com mais assertividade.

Os agentes econômicos passarão a ter acesso antecipado às informações de localização das áreas que serão estudadas pela Agência e possivelmente indicadas para compor o rol de blocos disponíveis na Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP).

Até então, esse tipo de informação só era divulgado em uma etapa posterior, depois que os blocos já estavam delimitados e seus estudos aprovados pela Diretoria da Agência. A partir daí, os blocos são indicados e encaminhados para o Ministério de Minas e Energia (MME) analisar a viabilidade de inclusão em futuras rodadas.

Para 2024, o calendário prevê os estudos geoeconômicos dos projetos de Malaquita, Hematita, Opala e Calcita, todos associados às áreas remanescentes no Polígono do Pré-Sal (veja página com mais informações).

A divulgação de um calendário poderá contribuir para a redução dos riscos geocientíficos e operacionais, das volatilidades do mercado e das variações de demanda inerentes às atividades de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás.

A ação está em consonância com o Mapa Estratégico da ANP 2021-2024 e sua missão de criar um ambiente que amplie a atração de investimentos e promova a concorrência, regulando e fiscalizando em prol de operações seguras e sustentáveis e da garantia do abastecimento nacional; com sua visão de ser reconhecida por sua atuação dinâmica e transparente, com foco na proteção ao consumidor e na evolução dos mercados regulados; e com os seus valores de integridade, transparência e cooperação.

A mesma decisão da Diretoria prevê ainda, para o primeiro trimestre de 2024, a apresentação de proposta de um Calendário Estratégico de Avaliações Geológica e Econômica para as áreas sedimentares associadas ao sistema de Oferta Permanente de Concessão (OPC).

Assessoria de Imprensa da ANP 

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RenovaBio: proposta de revisão de resolução sobre metas individuais de redução de emissões passará por consulta pública

O objetivo é incluir a possibilidade de redução das metas individuais do distribuidor de combustíveis a partir de contratos de longo prazoCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 15h22 Atualizado em 21/12/2023 15h31

ADiretoria da ANP aprovou hoje (21/12) a realização de consulta, seguida de audiência pública, sobre proposta de revisão da Resolução ANP nº 791/2019, que trata da individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, no contexto do RenovaBio.

O objetivo é incluir, no regulamento, a possibilidade de redução das metas individuais do distribuidor de combustíveis a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores de combustíveis e Empresas Comercializadoras de Etanol (ECEs).

A redução da meta a partir de contratos de longo prazo firmados entre distribuidores e produtores de biocombustíveis está prevista na Resolução ANP 921, de abril de 2023, que alterou a Resolução ANP nº 791/2019 para inclusão dessa possibilidade. No entanto, a Resolução ANP nº 921/2023 não incluía os contratos firmados entre distribuidoras e ECEs, o que passou a ser permitido com a publicação da Lei 14.592, de 30 de maio de 2023, motivando a revisão aprovada hoje.

Empresa Comercializadora de Etanol (ECE) é a pessoa jurídica controlada diretamente ou indiretamente por dois ou mais produtores ou cooperativas de produtores de etanol, que não contenha, em seu objeto social, a produção ou qualquer outra forma de industrialização de etanol (fonte: Resolução ANP nº 43/2009).

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Participações governamentais: proposta de resolução sobre preços de referência passará por consulta e audiência públicas

Após avaliação técnica das contribuições da sociedade, foram propostas modificações de caráter regulatório em relação à última minuta de resolução apresentada na Audiência Pública nº 24/2022.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 15h11

AANP aprovou hoje (21/12) a realização de audiência pública, precedida de consulta pública pelo período de 45 dias, sobre a nova minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 874/2022. Esta resolução estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial).

Após avaliação técnica das contribuições da sociedade, foram propostas modificações de caráter regulatório em relação à última minuta de resolução apresentada na Audiência Pública nº 24/2022. Foram feitas alterações como a incorporação de comandos temporais e a substituição na cotação de preço de referência de derivados pesados, o que motivou a realização de nova fase de participação social por meio da consulta pública seguida de audiência pública aprovadas hoje.

A data e o horário da audiência pública serão publicados no Diário Oficial da União, conforme previsto em lei.

Os preços de referência do petróleo e do gás natural são adotados pela ANP para calcular as participações devidas à União, estados e municípios pelos produtores de petróleo e gás, junto com outras variáveis, como a produção dos campos petrolíferos e o câmbio do momento.

Saiba mais sobre royalties e outras participações.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Legislativo no Brasil

Notícias

Lei torna feriado nacional o dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

Projeto aprovado pela Câmara e pelo Senado foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva Compartilhe Versão para impressão

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22/12/2023 – 12:37  

Getty Images

Mulher negra está envolvida numa bandeira do Brasil

Feriado lembrará a trajetória do povo negro do Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.759/23, que torna feriado nacional o dia 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

A lei teve origem em projeto do Senado (PL 3268/21), aprovado pela Câmara dos Deputados no mês passado, onde foi relatado pela deputada Reginete Bispo (PT-RS).

A data remete ao dia da morte de Zumbi, o líder do Quilombo dos Palmares, e já era feriado em seis estados e cerca de 1,2 mil cidades.

Autor da proposta, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) comemorou a sanção. “Já a partir do ano que vem, o 20 de novembro será feriado nacional para reforçar em todo o País a luta contra o racismo e a necessidade de reflexão sobre a memória e resistência do povo preto!”, disse Randolfe em suas redes sociais.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que prorroga Reporto até 2028

Proposta segue para sanção Compartilhe Versão para impressão

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22/12/2023 – 00:45  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Hugo Motta(REPUBLICANOS - PB)

Hugo Motta, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5610/23, do Senado, que prorroga para 2028 a vigência do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), que se encerra ao final deste ano. A proposta segue para sanção presidencial.

Criado pela Lei 11.033/04, o Reporto prevê incentivos fiscais para investimentos em portos, como compra de máquinas e equipamentos, e vem sendo prorrogado pelo Congresso desde 2007. Os benefícios foram ampliados para concessionárias de transporte ferroviário.

Esse regime especial permite que os beneficiados comprem equipamentos com desoneração de IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação (II).

Relator da proposta, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) disse que o texto é prioridade do setor portuário. “Isso trará competitividade ao Brasil”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que regulamenta apostas on-line

Conhecido como “projeto das bets”, o texto segue para sanção presidencial Compartilhe Versão para impressão

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22/12/2023 – 00:43  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Adolfo Viana(PSDB - BA)

Adolfo Viana, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas on-line, as chamadas bets (PL 3626/23). O texto aprovado tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. O projeto segue para sanção.

A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.

Discussão em Plenário
O projeto foi objeto de obstrução por deputados da bancada evangélica. Segundo o deputado Eli Borges (PL-TO), a avaliação da Frente Parlamentar Evangélica é que a regulamentação do jogo traz mais males à sociedade do que a arrecadação prevista. “Estamos dando mais um avanço para envolver jovens e cidadãos brasileiros em uma jogatina sem precedentes”, criticou.

O presidente da Câmara, Arthur Lira, rebateu as críticas de Eli Borges. Ele destacou que a proposta já foi aprovada pelos deputados em setembro e pelo Senado, onde os parlamentares evangélicos obtiveram vitórias. Lira ressaltou que não há jogos físicos e que o adiamento da votação não impede os jogos on-line, mas incentiva o descontrole e a lavagem de dinheiro.

“Se simplesmente não votarmos a regulamentação, os jogos deixam de existir? As pessoas deixam de jogar, as bets deixam de funcionar e de patrocinar times, eventos e torneios? Não!”, disse Lira.

Ele afirmou que as plataformas de jogos já existem e precisam de regulamentação. “Aqui não estamos aumentando nem diminuindo, estamos tentando regulamentar e dar seriedade [ao setor] para evitar, por exemplo, lavagem de dinheiro”, disse.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira

Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados

Já o relator da proposta, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), destacou que o Brasil precisa enfrentar a responsabilidade de regulamentar as apostas on-line, que já são uma realidade em todo o território nacional. Ele informou que, a pedido da bancada evangélica, ficou de fora da proposta qualquer menção a jogos físicos.

“Queremos uma lei que, de forma definitiva, estabeleça que esses sites de apostas serão fiscalizados e tributados pelo País. Se não aprovarmos o projeto, os jogos continuarão acontecendo sem fiscalização”, disse.

Bets
As apostas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos.

A proposta aprovada pela Câmara restabeleceu, no entanto, a autorização de apostas para eventos virtuais de jogos on-line, os chamados cassinos on-line, que haviam sido retirados do texto pelos senadores.

Deputados evangélicos aliados à oposição tentaram retirar esse ponto durante a votação dos destaques, mas foram derrotados. A manutenção dos jogos on-line teve o voto favorável de 261 deputados contra 120.

O relator da proposta afirmou que a exclusão dos jogos on-line “acabaria com o projeto”. Já o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) avaliou que a medida burla a proibição de bingos e cassinos em vigor desde 2004 ao permitir a modalidade virtual. “Bets são apostas de um jogo entre Flamengo e Vasco, que tem lógica. Já com bingos, só quem ganha é a banca”, disse.

Partilha de arrecadação
O texto determina o pagamento de 2% de Contribuição para a Seguridade Social sobre o produto da arrecadação. Os recursos serão divididos entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%).

Já as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio. Os 12% serão divididos entre educação, segurança pública, esporte e outras áreas.

Imposto de Renda
A proposta estabelece cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A cobrança será feita pelo total de apostas por ano, sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela do IRPF (R$ 2.112).

Já as empresas serão tributadas em 12%.

Empresas de apostas
As apostas serão exploradas por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, que tenham sede e administração no território nacional. Elas deverão comprovar experiência em jogos e outros requisitos técnicos estabelecidos pelo Executivo.

Além disso, as empresas deverão ter no quadro de sócios um brasileiro detentor de, pelo menos, 20% do capital social. O acionista controlador não poderá atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional, não poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas.

As empresas interessadas deverão desembolsar até R$ 30 milhões pelo direito de exploração de até 3 marcas comerciais por até cinco anos.

O projeto obriga as empresas a adotar práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas.

Fraudes
A proposta aprovada autoriza a suspensão dos pagamentos de apostas investigadas por manipulação dos resultados. Também exige que as empresas verifiquem a identidade dos apostadores com uso de tecnologia de reconhecimento facial.

Os operadores deverão monitorar as atividades dos clientes para identificar danos potenciais ou uso abusivo. Será exigido ainda que as plataformas desenvolvam recursos de limitação de tempo para os usuários.

Jogadores vetados
Serão impedidos de jogar, entre outros:

  • menores de 18 anos;
  • pessoas diagnosticadas com distúrbios de jogo;
  • pessoas com influência sobre os eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos;
  • dirigentes esportivos, técnicos, árbitros, agentes e atletas.

Publicidade
As ações de comunicação e publicidade da loteria de apostas, veiculadas pelos agentes operadores, deverão incluir avisos de desestímulo ao jogo e advertência sobre seus malefícios, além de observarem a restrição de horários e canais de veiculação.

Serão vedadas as publicidades que apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas que sugiram que o jogo contribui para o êxito social ou pessoal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que regulamenta o mercado de carbono no Brasil

Objetivo do texto é criar incentivos para frear emissões de gases do efeito estufa e reduzir impactos das empresas sobre o clima Compartilhe Versão para impressão

2 Comentários

21/12/2023 – 22:26  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Aliel Machado(PV - PR)

Aliel Machado, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que regulamenta o mercado de carbono no Brasil (PL 2148/15). O texto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que estabelece tetos para emissões e um mercado de venda de títulos.

O relator, deputado Aliel Machado (PV-PR), propôs um texto que une projetos discutidos na Câmara a uma proposta já aprovada pelo Senado (PL 412/22). O projeto retorna ao Senado para análise das mudanças feitas pelos deputados.

O texto faz parte da pauta verde aprovada neste ano, que inclui a exploração de energia eólica no mar (PL 11247/18) e a produção de hidrogênio verde (PL 2308/23).

Limites e compensação
A ideia do projeto é criar um limite de emissões de gases do efeito estufa para as empresas. Aquelas que mais poluem deverão compensar suas emissões com a compra de títulos. Já as que não atingiram o limite ganharão cotas a serem vendidas no mercado.

Machado explicou que o projeto é inspirado em experiências internacionais bem-sucedidas. Nesse modelo, empresas ambientalmente mais eficientes terão uma fonte extra de recursos com títulos. E o agente mais poluente, que ultrapassou seu limite de emissões, terá uma nova fonte de despesas com a necessidade de compra de títulos compensatórios.

“O resultado disso é uma vantagem competitiva para quem mais contribuiu com o meio ambiente sadio”, disse.

Aliel Machado destacou que o Brasil é, atualmente, um dos maiores emissores de gases de efeito estufa: cerca de 2 bilhões de toneladas de gás carbônico por ano. O objetivo da proposta é criar incentivos para frear as emissões e os impactos climáticos das empresas.

“Criamos mecanismos para incentivar, orientar e auxiliar os agentes econômicos a se conduzir de forma coerente com essa necessidade global, pela inibição de emissões de gases de efeito estufa nos processos produtivos ou, quando não for possível a inibição de novas emissões, pela compensação”, explicou.

Na última fase de negociações, Aliel Machado atendeu a pedidos da Frente Parlamentar Agropecuária para excluir da regulamentação setores do agronegócio, como a produção de insumos ou matérias-primas agropecuárias (fertilizantes, por exemplo).

Durante a discussão em Plenário, foi incluída a previsão de compensação ambiental de emissão de gases por veículos automotores, com a compra de créditos de carbono pelos proprietários de veículos. Caberá aos órgãos de trânsito dos estados e do Distrito Federal regulamentar a regra.

O acordo também prevê a inclusão dos assentados da reforma agrária nas mesmas regras dos povos indígenas e originários, a pedido do PT.

Geração de títulos
Poderão gerar créditos, entre outras ações:

  • a recomposição, a manutenção e a conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de uso restrito e de unidades de conservação;
  • as unidades de conservação integral ou de uso sustentável com plano de manejo;
  • os projetos de assentamentos da reforma agrária.

Povos indígenas e comunidades tradicionais serão autorizados a entrar no mercado por meio de associações.

Mercado regulado
A proposta estabelece um mercado regulado de títulos de compensação e geração de créditos por emissões de gases de efeito estufa. Esse mercado será vinculado ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que será desenvolvido em cinco fases ao longo de seis anos.

O sistema negociará cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE). Cada cota ou CRVE representará uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Assim, cada certificado de redução ou remoção permite cancelar uma cota de emissão de gases.

A ideia é que, após um tempo de adaptação, as atividades econômicas com mais dificuldades de reduzir emissões por processos tecnológicos comprem cotas para poluir e certificados que atestem a captação do que foi liberado na atmosfera, zerando a emissão líquida.

Quem será regulado
Terão algum tipo de controle as atividades que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano.

Empresas com emissões entre 10 mil tCO2e e 25 mil tCO2e deverão submeter ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento das emissões, enviar um relato anual de emissões e remoções de gases e atender a outras obrigações previstas em decreto ou ato específico desse órgão gestor.

Atividades com emissões acima de 25 mil tCO2e por ano terão ainda a obrigação de enviar anualmente ao órgão gestor um relato de conciliação periódica de obrigações.

Esses patamares de emissão poderão ser aumentados levando-se em conta o custo-efetividade da regulação e o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (IPCC, na sigla em inglês).

Governança e transparência
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente.

O projeto obriga a realização de consulta pública sobre propostas de normas e parâmetros técnicos sobre procedimentos de mensuração, relato e verificação das emissões; sobre conciliação periódica de obrigações; e sobre o plano nacional de alocação de cotas de emissão.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Daniel Agrobom (PL - GO), dep. Icaro de Valmir(PL - SE), presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira e dep. Eli Borges (PL - TO)

Arthur Lira no comando da sessão do Plenário desta quinta-feira

O texto ainda direciona recursos do SBCE para o Fundo Geral do Turismo (Fungetur) aplicar em atividades de turismo sustentável; e para fundo privado a ser criado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiar pesquisa ligada à tecnologia de descarbonização.

Mercado voluntário
A proposta também aplica aos créditos de carbono, comercializados fora do mercado regulado, regras criadas para os certificados de redução ou remoção de gases (CRVEs).

Assim, os créditos de carbono poderão ser gerados por projetos ou programas de preservação e reflorestamento ou outros métodos de captação de gases do efeito estufa. Os rendimentos obtidos com eles serão tributados pelas mesmas regras dos certificados.

A conversão dos créditos atuais em CRVE, no entanto, só será autorizada mediante comprovação da efetiva redução ou remoção de carbono segundo metodologia credenciada. Eles também deverão estar inscritos no registro central do SBCE.

Quando ocorrer uma compensação voluntária de emissões, ou seja, fora do ambiente regulado do SBCE, o certificado usado deverá ser cancelado no registro central.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Senado Aprova: incentivo para alunos do ensino médio e MP das subvenções

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22/12/2023, 13h09

O Plenário do Senado aprovou esta semana o projeto de lei que concede incentivo financeiro, na modalidade poupança, para estimular alunos de baixa renda do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso (PL 54/2021). Da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o texto teve relatoria da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue para sanção da Presidência da República. Também foi aprovado pelo Plenário a Medida Provisória 1.185/2023, que altera a tributação de incentivos fiscais concedidos pela União, estados e outros entes federados a empresas e aumenta a arrecadação do governo federal. Como sofreu mudanças no Congresso, a chamada “MP das subvenções” foi convertida no projeto de lei de conversão (PLV 20/2023) e vai à sanção. O governo estima arrecadar R$ 35 bilhões já em 2024 com a medida, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal no próximo ano. Assista ao vídeo com os destaques das votações do Senado na semana.

Saiba mais

Incentivo financeiro a estudante do ensino médio segue para sanção

Senado aprova MP das subvenções; medida aumenta arrecadação do governo

Em defesa de atletas, Senado obriga alerta sobre substância dopante em remédios

Vai à Câmara autorização para barragens em áreas de preservação permanente

Proposições legislativas

MPV 1185/2023

PL 1282/2019

PL 54/2021

PLC 6/2017

Fonte: Agência Senado


Sancionadas cinco leis que abrem crédito especial de mais de R$ 220 milhões

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Da Agência Senado | 22/12/2023, 10h55

Os recursos vão principalmente para quatro ministérios, Poder Judiciário e Autoridade Portuária de Santos
Pillar Pedreira/Agência Senado

Proposições legislativas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou cinco leis que abrem crédito especial de mais de R$ 220 milhões no Orçamento da União de 2023 para custear despesas de quatro ministérios, da Autoridade Portuária de Santos, da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias e do Poder Judiciário. As normas foram publicadas na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (22). 

Entre as matérias sancionadas está a Lei 14.764, de 2023, que teve origem no PLN 34/2023 e reforça de dotação orçamentária existente ou inclui despesas no Orçamento, crédito especial de R$ 50,8 milhões para obras e aquisições do Poder Judiciário. Os recursos sairão de remanejamentos dentro dos órgãos da própria Justiça e, portanto, não afetam as metas fiscais. O valor será direcionado para a aquisição de edifícios-sede da Justiça Federal em Tupã (SP) e em Corumbá (MS); para a aquisição de terreno anexo ao edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral em Goiânia; para a aquisição de imóvel que sediará o Fórum Trabalhista do Recife (PE) e a construção do edifício-sede do Fórum Trabalhista de Manaus (AM).

Já a Lei 14.763, de 2023 destina R$ 129 milhões para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O dinheiro vai reforçar despesas criadas com a medida provisória que institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (MP 1.181/2023).

O programa tem como metas reduzir o tempo de análise de processos, cumprir decisões judiciais com prazo expirado, realizar exame médico pericial e análise documental e realizar exame médico pericial especificamente de servidor público federal. O crédito também vai reforçar o custeio do  programa de redução de fila de perícias em geral. Os recursos são do Ministério do Planejamento e Orçamento, portanto,  não criará despesa extra para a União.

Lei 14.760, de 2023, originária do PLN 14/2023, abre crédito suplementar no valor de R$ 25,8 milhões para os Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e das Mulheres. Segundo a exposição de motivos do governo, R$ 21,5 milhões vão atender despesas relacionadas às atividades de manutenção e funcionamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen). Desse total, R$ 899 mil serão empregados no Incra, para o atendimento do compromisso assumido perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos na reparação às comunidades quilombolas de Alcântara (MA).

Os R$ 3,5 milhões restantes serão destinados à execução de políticas relacionadas às Secretarias Nacionais de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, de Autonomia Econômica e de Articulação Institucional, Ações Temáticas e Participação Política, todas subordinadas ao Ministério das Mulheres.

Justiça Federal, MPU e CNMP

Lei 14.761, de 2023 abre crédito especial no valor de R$ 11,6 milhões para a Justiça Federal, o Ministério Público da União (MPU) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Com origem no PLN 16/2023, o recurso será usado, pela Justiça Federal, para reformas dos edifícios-sedes da Justiça Federal em Rio Grande (RS) e Curitiba, na recuperação das instalações do edifício-sede do Tribunal Regional da 4ª Região e para complementar a ajuda de custo com moradia a agentes públicos do Tribunal Regional da 1ª Região.

Os recursos servirão também para apoiar a continuidade, no âmbito do MPU, da construção do edifício-sede da Procuradoria da República de Natal (RN) e para despesas com a execução da segunda etapa da obra do novo edifício-sede da Procuradoria da Justiça Militar em Bagé (RS). O CNMP usará o dinheiro para a contratação de campanhas de fortalecimento da imagem institucional da entidade.

Conforme explicação da Presidência da República, o crédito tem origem no orçamento de outros órgãos e não haverá aumento de despesas. 

Ainda para reforçar o caixa das Justiças Federal e Eleitoral a Presidência sancionou a Lei 14.762, de 2023, que abre crédito especial no valor de R$ 4,1 milhões. A norma transfere recursos entre setores dos órgãos não havendo aumento de despesas. A Justiça Federal de Primeiro Grau receberá R$ 2,5 milhões para a construção do edifício-anexo em Campo Grande e do edifício-sede em Naviraí (MS). Para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, será remanejado R$ 1 milhão — para a reforma dos edifícios-sedes em Brasília. Já para a Justiça Eleitoral, serão destinados R$ 600 mil, para a reforma do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins. Nesse caso, o dinheiro será retirado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Pauta legislativa

Sessão Conjunta do Congresso Nacional

Pauta

Plenário da Câmara dos Deputados

22/12/2023

 Início: 12:01

Semipresencial

Destinada à deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional nºs 27, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39 e 41 de 2023.

Newsletter da WebAdvocacy – 21.12

Concorrência pelo mundo

Notícias

Federal Trade Commission Extends Public Comment Period on Proposed Rule Prohibiting Junk Fees for 30 Days, until February 7, 2024

December 20, 2023

Tags: 

On October 11, 2023, the Federal Trade Commission announced it is seeking public comments on a new proposed rule to prohibit junk fees, which are hidden and bogus fees that can harm consumers and undercut honest businesses. The FTC has estimated that these fees can cost consumers tens of billions of dollars per year in unexpected costs. The public comment period originally was set to expire on January 8, 2024.

Because the existing deadline falls immediately after the holiday season, the Commission has extended the public comment period for 30 days, until February 7, 2024. Information about how to submit comments can be found in the Federal Register notice announcing the extension.

The Commission vote approving the extension of the public comment period was 3-0.

The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.

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FTC Proposes Strengthening Children’s Privacy Rule to Further Limit Companies’ Ability to Monetize Children’s Data

Proposed COPPA Rule would require targeted advertising to be off by default, limit push notifications, restrict surveillance in schools, and strengthen data security

December 20, 2023

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The Federal Trade Commission has proposed changes to the Children’s Online Privacy Protection Rule (COPPA Rule) that would place new restrictions on the use and disclosure of children’s personal information and further limit the ability of companies to condition access to services on monetizing children’s data. The proposal aims to shift the burden from parents to providers to ensure that digital services are safe and secure for children.

In a notice of proposed rulemaking, the FTC is seeking comment on proposed changes to the COPPA Rule aimed at addressing the evolving ways personal information is being collected, used, and disclosed, including to monetize children’s data, and clarifying and streamlining the rule. The COPPA Rule, which first went into effect in 2000, requires certain websites and other online services that collect personal information from children under the age of 13 to provide notice to parents and obtain verifiable parental consent before collecting, using, or disclosing personal information from these children. The rule also limits the personal data that websites and other online services can collect from children, limits how long they can retain such data, and requires them to secure the data.

“Kids must be able to play and learn online without being endlessly tracked by companies looking to hoard and monetize their personal data,” said FTC Chair Lina M. Khan. “The proposed changes to COPPA are much-needed, especially in an era where online tools are essential for navigating daily life—and where firms are deploying increasingly sophisticated digital tools to surveil children. By requiring firms to better safeguard kids’ data, our proposal places affirmative obligations on service providers and prohibits them from outsourcing their responsibilities to parents.”

The FTC initiated the latest review of the COPPA Rule in 2019 and received more than 175,000 comments on its request for public comment on whether changes were needed to the rule. The agency also held a workshop in October 2019 on whether to update the COPPA Rule in light of evolving business practices in the online children’s marketplace, including the increased use of voice-enabled connected devices, educational technology, and general audience platforms hosting third-party child-directed content.

The FTC last made changes to the COPPA Rule in 2013 to reflect the increasing use of mobile devices and social networking by, among other things, expanding the definition of personal information to include persistent identifiers such as cookies that track a child’s activity online, as well as geolocation information, photos, videos, and audio recordings.

In a notice that will be published in the Federal Register shortly, the FTC has proposed several changes to the rule, including:

  • Requiring Separate Opt-In For Targeted Advertising: Building off the existing consent requirement in section 312.5, website and online service operators covered by COPPA would now be required to obtain separate verifiable parental consent to disclose information to third parties including third-party advertisers—unless the disclosure is integral to the nature of the website or online service. Firms cannot condition access to services on disclosure of personal information to third parties.
  • Prohibition against conditioning a child’s participation on collection of personal information: The proposal reinforces the current rule’s prohibition on conditioning participation in an activity on the collection of personal data to make clear that it serves as an outright ban on collecting more personal information than is reasonably necessary for a child to participate in a game, offering of a prize, or another activity. In addition, the FTC is considering adding new language to this section to clarify the meaning of “activity.” 
  • Limits on the support for the internal operations exception: The current rule allows operators to collect persistent identifiers without first obtaining verifiable parental consent as long as the operator does not collect any other personal information and uses the persistent identifier solely to provide “support for the internal operations of the website or online service.” The proposed rule changes would require operators utilizing this exception to provide an online notice that states the specific internal operations for which the operator has collected a persistent identifier and how they will ensure that such identifier is not used or disclosed to contact a specific individual, including through targeted advertising.
  • Limits on nudging kids to stay online: Operators would be prohibited from using online contact information and persistent identifiers collected under COPPA’s multiple contact and support for the internal operations exceptions to send push notifications to children to prompt or encourage them to use their service more. Operators that use personal information collected from a child to prompt or encourage use of their service would also be required to flag such usage in their COPPA-required direct and online notices.
  • Changes related to Ed Tech: The FTC has proposed codifying its current guidance related to the use of education technology to prohibit commercial use of children’s information and implement additional safeguards. The proposed rule would allow schools and school districts to authorize ed tech providers to collect, use, and disclose students’ personal information but only for a school-authorized educational purpose and not for any commercial purpose.
  • Increasing accountability for Safe Harbor programs: The proposed rule would increase transparency and accountability of COPPA Safe Harbor programs, including by requiring each program to publicly disclose its membership list and report additional information to the Commission.
  • Strengthening data security requirements: The FTC has proposed strengthening the COPPA Rule’s data security requirements by mandating that operators establish, implement, and maintain a written children’s personal information security program that contains safeguards that are appropriate to the sensitivity of the personal information collected from children.
  • Limits on data retention: The FTC also would strengthen the COPPA Rule’s data retention limits by allowing for personal information to be retained only for as long as necessary to fulfill the specific purpose for which it was collected. The proposed change would also prohibit operators from using retained information for any secondary purpose, and it explicitly states that operators cannot retain the information indefinitely. The Rule would also require operators to establish, and make public, a written data retention policy for children’s personal information.

In addition, the FTC has proposed changes to some definitions in the rule, including expanding the definition of “personal information” to include biometric identifiers, and stating that the Commission will consider marketing materials, representations to consumers or third parties, reviews by users or third parties, and the age of users on similar websites or services when determining whether a website or online service is directed to children.

The public will have 60 days to submit a comment on the proposed changes to the COPPA Rule after the notice is published in the Federal Register. Information on how to submit a comment will be included in the Federal Register notice. Once submitted, comments will be posted to Regulations.gov.

The Commission voted 3-0 to publish the notice of proposed rulemaking in the Federal Register.  Commissioner Alvaro Bedoya released a statement.

The lead attorneys on this matter are Manmeet Dhindsa and James Trilling in the FTC’s Bureau of Consumer Protection.

The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.

Press Release Reference

FTC Seeks Comments on Children’s Online Privacy Protection Act Rule

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AdC condena LusoPalex – Produtos de Saúde Unipessoal por gun-jumping

estetoscópio

Comunicado 16/2023
19 de dezembro de 2023

A decisão
A AdC condenou a empresa Lusopalex ao pagamento de uma coima no valor total de €75.000 por ter realizado uma operação de concentração antes da notificação prévia.
A operação de concentração deveria ter sido notificada à AdC antes de realizada,uma vez que preenchia o critério de notificação referente ao limiar da quota de mercado, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei da Concorrência.
A Lei da Concorrência estabelece a obrigação de notificação prévia à AdC de operações de concentração que preenchem determinados critérios ligados à quota de mercado e/ou ao volume de negócios das empresas envolvidas e impõe uma obrigação de suspensão da implementação operações até obtenção da decisão final de não oposição.

O procedimento de transação

A empresa visada demonstrou uma total colaboração com a AdC, quer durante a fase de análise da operação de concentração, notificada a posteriori, quer, ainda, no decurso do respetivo processo contraordenacional, que agora se conclui com o pagamento da coima aplicada pela AdC.
Na fixação do montante da coima em concreto, a AdC tomou, nomeadamente, em linha de conta esta colaboração e o facto de a operação em causa ter sido, ainda que a posteriori, notificada.
procedimento de transação consagrado na Lei da Concorrência, a que as empresas visadas recorreram para concluir o processo contraordenacional, depende da confissão e da assunção de responsabilidade pelas visadas, que abdicam da litigância judicial, beneficiando de uma redução de coima.
Este procedimento permite a simplificação e celeridade processuais, tratando-se, assim, de um instrumento ao serviço da eficiência processual, ao otimizar a aplicação do direito da concorrência.
A AdC continua ativa na deteção de operações não notificadas, disponibilizando às empresas um mecanismo confidencial de avaliação prévia, ao qual podem recorrer para esclarecer se determinadas as operações de concentração devem, ou não, ser notificadas à Autoridade da Concorrência.
Consulte no site da AdC como aceder a essa avaliação prévia, caso tenha dúvidas.
Esta foi a primeira coima aplicada pela AdC que reverterá na totalidade para os cofres do Estado, nomeadamente para o recém-criado Fundo para a Promoção dos Direitos dos Consumidores, no âmbito da alteração colocada pela Lei n.º 17/2022, de 17 de agosto.


CMA announces new Deputy General Counsel

The CMA has appointed Jessica Radke to the new post of Deputy General Counsel.From:Competition and Markets AuthorityPublished21 December 2023

Jessica has been a part of the Competition and Markets Authority’s (CMA) litigation team since 2017 and is currently the Senior Director for Litigation. Jessica will report to the General Counsel and will, together with the General Counsel, be responsible for delivering first-class legal and policy advice across the CMA’s casework.

Jessica Radke said: 

I’m really excited to take up this new role at a time when the CMA is preparing to take on greater powers.  

Over the last few years I’ve enjoyed working with some really talented colleagues in the litigation unit and look forward to continuing to work with a brilliant legal team to deliver for UK businesses and consumers.

Sarah Cardell, Chief Executive of the CMA, said: 

This exciting new position reflects the increase in workload and responsibilities that the CMA has taken on recently.  

Jessica brings a wealth of experience and insight to this role and will continue to be a real asset to the CMA’s senior leadership team.

Jessica will take up her new role in early 2024.  

The process to finalise the appointments of the General Counsel and Executive Director for Digital Markets Regulation are ongoing and the CMA expects these appoints to be confirmed in early 2024.

Notes to editors 

  1. This appointment was managed by a Civil Service Commissioner to ensure a fair, merit-based, and open process, in keeping with the Civil Service Recruitment Principles. 
  2. The role was advertised publicly with applicants being asked to submit an application form and cover letter detailing their suitability for the role, as measured against a published role profile with a set of required skills and experience. 
  3. For media queries, please contact the press office via press@cma.gov.uk or on 020 3738 6460.

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Published 21 December 2023


Referral of proposed subsidy to Capital and Centric (505) Ltd by the South Yorkshire Mayoral Combined Authority

The Subsidy Advice Unit (SAU) has published a report providing advice to South Yorkshire Mayoral Combined Authority (SYMCA) concerning its proposed subsidy to Capital and Centric (505) Ltd.From:Competition and Markets AuthorityPublished14 November 2023Last updated21 December 2023 — See all updatesCase type:SAU referralCase state:ClosedMarket sector:Building and constructionOpened:14 November 2023Closed:21 December 2023

Contents

  1. Administrative timetable
  2. Final report
  3. Request from SYMCA
    1. Information about the subsidy provided by SYMCA
    2. Information for third parties
    3. Notes to third parties wishing to make a submission
    4. Contacts

Administrative timetable

DateAction
21 December 2023Final report published
27 November 2023Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account)
13 November 2023Beginning of reporting period

Final report

21 December 2023: The SAU has published its report providing advice to SYMCA concerning the proposed subsidy to Capital and Centric (505) Ltd. The report sets out our evaluation of SYMCA’s Assessment of Compliance of its proposed subsidy with the requirements set out in the Subsidy Control Act 2022.

Request from SYMCA

14 November 2023: The SAU has accepted a request for a report from South Yorkshire Mayoral Combined Authority (SYMCA) for its proposed subsidy to Capital and Centric (505) Ltd. This request relates to a Subsidy of Particular Interest.

The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of the DESNZ assessment of whether the scheme complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.

Information about the subsidy provided by SYMCA

SYMCA is proposing to provide a subsidy to support the construction of 550 new homes on the site of the former Cannon Brewery in the Neepsend area of Sheffield. This is a brownfield site which has been out of use since the closure of the brewery in 1999. The development of the site falls within national policy most recently set out in the Levelling Up White Paper and through the establishment of the Brownfield Infrastructure and Land Fund.

The overall development cost of the site is £143 million with a subsidy of £11.6 million. The beneficiary applied for the subsidy as part of the Funders’s Brownfield Housing Fund, an open call fund with developers of any brownfield site entitled to bring forward proposals for funding to develop their site. A public call for sites was issued between 5th September and 28th October 2022, with business cases to be assessed against the SYMCA Assurance Framework. The public call was open to private developers, local Authorities and housing associations.

The beneficiary’s application for the funding of the development of the site includes the demolition of the existing site, with the retention of buildings with significant heritage interest, and the development of residential dwellings, commercial floorspace and new public realm and infrastructure.

The application identified that there was a significant viability gap. The development would without funding return a net profit on cost of -0.41%, and with the funding a net profit on cost of 8.01%. The subsidy funded figure remains below the generally accepted profit figure for a viable development for planning purposes. The beneficiary is however prepared to carry out the development at this level. The funding will specifically cover the cost of the acquisition, remediation of the site, demolition costs, pre-construction site investigations, transport and highway works, and professional fees.

The award will be governed by a grant agreement. This will incorporate protections on the funding, including a clawback provision in the event of non/poor delivery, and profit shared at a 50/50 split between the Funder and the Beneficiary for all profits above a certain level (capped at the level of funding). These interests will be secured by a first legal charge over the site on completion of the acquisition.

The project will be monitored throughout and assessed against the Outputs and Outcomes set out in the business case and Clawback will take place in the event these targets are not met.

Information for third parties

If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning the SYMCA’s proposed subsidy, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Please send your submissions to us at SAU-SouthYorkshire2023@cma.gov.uk, copying the public authority: adam.bottomley@southyorkshire-ca.gov.uk.

Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).

Notes to third parties wishing to make a submission

  • The SAU will only take your submission into account if it can be shared with SYMCA. The SAU will send a copy of your submission to SYMCA together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with SYMCA using the email address provided above.
  • The SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance.
  • For further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Contacts

Published 14 November 2023
Last updated 21 December 2023 + show all updates

Contents


Guidance

Competition Act 1998 cases in the sectors regulated by UKCN members

Details of all cases from 1 April 2014 regulated by members of the UK Competition Network (UKCN).From:Competition and Markets AuthorityCivil Aviation AuthorityFinancial Conduct AuthorityOfcomOfgem

Show 3 morePublished22 December 2014Last updated20 December 2023 — See all updatesGet emails about this page


Competition Act 1998 cases in the regulated sectors

HTML

Details

The UKCN is a forum of the Competition and Markets Authority (CMA) and all the UK regulators that have powers to apply competition law in their sectors concurrently with the CMA.

This table provides details of public cases which are currently being undertaken in the regulated sectors by UKCN members under the Competition Act 1998.

Published 22 December 2014
Last updated 20 December 2023 + show all updates


Casos

CADE

Ato de Concentração nº 08700.008436/2023-66

Requerentes: Accenture do Brasil Ltda. e Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A. Advogados: Paulo Casagrande, Caroline França, Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e Maria Eduarda Scott. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008789/2023-66

Requerentes: Top Service Serviços e Sistemas S.A. e Marfood Comércio e Serviços de Hotelaria Ltda. Advogados: Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza, Camila Pires da Rocha, Guilherme Antonio Gonçalves, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Rodrigo Abreu Belon e Arthur Guarani Moreira. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008854/2023-53

Requerentes: Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda. e Shell Brasil Petróleo Ltda. Advogados: Paula Camara Baptista de Oliveira e Paulo César Luciano Júnior. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008309/2023-67

Requerentes: Soluções em Software e Serviços TTS Ltda., IP São Paulo Sistemas de Gestão Empresarial Ltda., Neopenso Tecnologia Ltda., Acrux Investimentos e Participações Ltda. e Wezen Investimentos e Participações Ltda. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia S. Pinheiro da Silveira, Bruno Hugi e Lívia Vasconcellos Saldanha. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.008766/2023-51

Requerentes: Banco BTG Pactual S.A. e AEVC São Paulo Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. Advogados: José Carlos Berardo, Marília Cruz Avila e Paula de Andrade Baqueiro. Decido pela aprovação sem restrições.


Autorité de la Concurrence

23-D-14
relative à des pratiques mises en œuvre dans les secteurs des consoles statiques de jeux vidéo de huitième génération et des accessoires de contrôle compatibles avec la console PlayStation 4


23-D-13
relative à des pratiques mises en œuvre dans le secteur de la distribution de montres de luxe


CMA

Lindab / HAS-Vent merger inquiry

  • The CMA is investigating the completed acquisition by Lindab International AB of HAS-Vent Holdings Limited.
    • Updated: 21 December 2023

Regulação no Brasil

Anvisa publica orientações sobre mutirões de assistência à saúde

Nota técnica orienta serviços de saúde e profissionais do SNVS.Compartilhe:

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Publicado em 20/12/2023 17h02

AAnvisa publicou a Nota Técnica (NT) 31/2023, com o objetivo de fornecer orientações gerais, baseadas nas normas sanitárias vigentes, aos serviços que realizam atendimento em regime de mutirão. A NT tem como finalidade promover a qualidade na prestação de serviços de saúde e a segurança dos pacientes. Isso porque a prática dos mutirões de assistência à saúde vem sendo executada no Brasil há vários anos e tem gerado uma série de dúvidas aos profissionais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). 

O documento apresenta as principais normas a serem observadas por todos os serviços de saúde que realizam mutirões e pelos profissionais do SNVS. Também são disponibilizadas orientações gerais sobre o planejamento do mutirão e a comunicação à Vigilância Sanitária local, além de orientações para os profissionais e para as equipes técnicas que irão realizar os procedimentos. Outros assuntos abrangidos pela nota técnica são os locais de realização dos mutirões de saúde, a terceirização de serviços e a obrigatoriedade de vigilância, monitoramento, notificação e investigação de incidentes/eventos adversos que possam ocorrer durante esses mutirões. 

Há ainda orientações para que pacientes, familiares e acompanhantes contribuam para a prevenção de eventos adversos, incluindo as infecções relacionadas à assistência à saúde (Iras), durante esse tipo de iniciativa. No final do documento, foi apresentado um resumo das principais medidas de prevenção de endoftalmites (infecções no interior do olho, geralmente causadas por cirurgias oculares, lesões oculares ou infecções na corrente sanguínea) e de síndrome tóxica do segmento anterior* (toxic anterior segment syndrome – TASS). *Entenda: essa síndrome é uma reação inflamatória ocular aguda após cirurgias nos olhos, principalmente a cirurgia de catarata. 


Anvisa cancela registros de produtos para alisar e ondular os cabelos

Produtos cancelados não adequaram o registro dentro do prazo estabelecido pela RDC 409/2020.Compartilhe:

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Publicado em 20/12/2023 15h51 Atualizado em 20/12/2023 15h53

AAnvisa publicou, nesta quarta-feira (20/12), o cancelamento de mais de 500 registros de produtos para alisar ou ondular os cabelos (Resolução-RE 4.831, de 19 de dezembro de 2023).

O cancelamento estava previsto no art. 14-A da RDC 409, de 27 de julho de 2020. A norma determina o cancelamento do registro para empresas que não fizessem adequações de rotulagem previstas na resolução, como segue:

“Art. 14. Para os produtos cosméticos destinados a alisar ou ondular os cabelos com registros vigentes na Anvisa, cujas petições de registro ou de revalidação de registro tenham sido protocoladas até 28/07/2020, ficam estabelecidos os seguintes prazos para protocolo de petição de alteração de rotulagem visando a adequação ao disposto nos artigos 9º e 10 desta Resolução: (Redação dada pela Resolução – RDC nº 765, de 8 de dezembro de 2022)

I – até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação de seu respectivo ativo na “Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos”, nos casos de produtos ainda não reavaliados nos termos do art. 11 desta Resolução; ou (Redação dada pela Resolução – RDC nº 765, de 8 de dezembro de 2022)

II – até 29 de julho de 2023, nos casos de produtos cujos respectivos ativos já tenham sido publicados na Lista do Anexo da Instrução Normativa – IN nº 124, de 24 de março de 2022. (Redação dada pela Resolução – RDC nº 765, de 8 de dezembro de 2022)”

A fabricação ou comercialização dos produtos cancelados configura infração sanitária, sujeitando o infrator às penalidades previstas na Lei 6.437/1977.


Anvisa atualiza regras para comprovar segurança de novos alimentos e ingredientes

Elaboração da nova norma, que traz importantes inovações, contou com ampla participação da sociedade.Compartilhe:

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Publicado em 20/12/2023 14h20

Foi publicada na segunda-feira (18/12) a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 839/2023, que moderniza as regras, os fluxos e os procedimentos para a comprovação de segurança e autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes. 

A nova resolução entra em vigor no dia 16 de março de 2024, com exceção dos artigos 7º, 8º e 9º, que tratam dos requisitos e fluxos para disponibilização da versão pública dos pareceres e autorização de uso dos novos alimentos e novos ingredientes. A vigência desses artigos terá início no próximo dia 26 de dezembro.

Destaca-se que a elaboração dessa norma seguiu o rito regulatório recomendado nas Boas Práticas de Regulação, contou com ampla participação da sociedade e trouxe algumas importantes inovações, incluindo: 

  • o aperfeiçoamento da definição de novos alimentos e ingredientes, reforçando que são aqueles que não têm histórico de consumo seguro no Brasil e incluindo uma lista das diferentes fontes de obtenção e situações nas quais eles podem ser enquadrados; 
  • a inclusão de outras bases conceituais relevantes para a aplicação do conceito legal de novos alimentos e novos ingredientes, com destaque para o histórico do consumo seguro de alimentos, a finalidade alimentar, a extração ou a concentração seletiva, a modificação significativa e nanomaterial; 
  • a criação de um procedimento administrativo que permite às empresas consultarem a classificação de um determinado alimento ou ingrediente como novo, sendo as respostas confirmadas publicizadas no portal da Anvisa; 
  • o detalhamento dos requisitos de avaliação de segurança, conforme a natureza e a complexidade dos novos alimentos e novos ingredientes; 
  • a incorporação no regulamento de procedimentos otimizados de análise, com flexibilização dos requisitos regulatórios para novos alimentos e novos ingredientes que reúnam características que aumentam a certeza da segurança de uso ou diminuam as incertezas existentes; 
  • a previsão de procedimentos para elaboração e atualização de listas normativas dos novos alimentos e novos ingredientes; 
  • a definição de critérios para publicização de informações não confidenciais dos pareceres da Anvisa sobre novos alimentos e novos ingredientes; e 
  • a construção de uma lista geral de novos alimentos e novos ingredientes, suas especificações, seus limites e condições de uso.   

Conheça na íntegra o texto da RDC 839, de 14 de dezembro de 2023.


Anvisa adota novos fluxos para importação de medicamentos experimentais e de uso em programas assistenciais

A mudança desobriga, exceto em casos específicos, a realização de fiscalização pré-embarque. Entenda.Compartilhe:

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Publicado em 20/12/2023 11h29

AAnvisa adotou novos fluxos de protocolo para solicitações de anuência de importação de medicamentos experimentais para pesquisas clínicas e de medicamentos destinados a programas assistenciais de uso compassivo, acesso expandido e fornecimento de medicamento pós-estudo. O novo fluxo, aprovado antes da vigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 9/2015 e da Orientação de Serviço (OS) Conjunta 1/2020, desobriga a realização de fiscalização pré-embarque, exceto nos casos descritos a seguir. 

Caso a caso 

Para medicamentos que não contenham substâncias sujeitas ao controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998, das Listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, E e F, as importações devem ser submetidas somente à fiscalização pós-embarque pela autoridade sanitária. Não será mais solicitada a autorização pré-embarque, através do protocolo da petição secundária sob o código de assunto 1386 – ENSAIOS CLÍNICOS – Licenciamento de Importação.  

As importações de programas assistenciais CEE-UC (Uso Compassivo), CEE-AE (Acesso Expandido) ou Ofício (fornecimento de medicamento pós-estudo) já deverão estar no modelo da OS 1/2020. Vale observar que, em consequência da revisão da RDC 38/2013, que trata dos programas assistenciais e se encontra em consulta pública, a OS 1/2020 será revogada tão logo seja publicada a nova RDC. Quando isso acontecer, os modelos de documentos permanecerão disponíveis na página da Pesquisa Clínica, em nosso portal. 

Para os programas assistenciais que ainda não tenham o documento no formato definido pela OS 1/2020, a empresa deverá solicitar, via Fale Conosco, a atualização do documento autorizador à Coordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos (Copec). No caso de ensaios clínicos aprovados na vigência da RDC 39/2008 (revogada pela RDC 9/2015), caso ainda haja a necessidade de importação dos medicamentos experimentais, a empresa deverá solicitar a atualização do documento para importação através do código de assunto 10823 – ENSAIOS CLÍNICOS – Alteração de Formulário de Apresentação de Ensaio Clínico. Após receber os documentos de importação atualizados, o importador deverá realizar o protocolo do processo de importação por meio do código de assunto “90372 – Anuência de importação de medicamentos destinados a programas de acesso expandido, uso compassivo, fornecimento de medicamentos pós estudo e ensaios clínicos” junto ao Posto de Anuência de Importação de Medicamentos (PAFME). 

Para a importação de medicamentos experimentais destinados a pesquisa clínica e a programas assistenciais, sujeitos ao controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998, das Listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, E e F, as solicitações de pré-embarque, a partir de agora, devem ser realizadas por meio do seguinte código de assunto: “70873 – Solicitação de autorização de embarque de produtos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS 344/1998 (Listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, E e F)”. O respectivo código deve ser protocolado como petição secundária ou terciária e vinculada à petição de Autorização de Importação (AI), concedida pela Coordenação de Controle e Comércio Internacional de Produtos Controlados (Cocic) da Anvisa. 

Para cada LPCO alvo da importação, deve ser feita uma petição com o assunto “70873”. É necessário anexar o extrato do LPCO a esse protocolo no Solicita, para que a análise seja efetuada nos documentos obrigatórios apensados no Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex). No Pucomex, o importador deverá anexar a fatura comercial e a Autorização de Importação correspondente para análise da solicitação de autorização de embarque.  

Se necessário, a Cocic/Anvisa analisará os pedidos de pré-embarque e emitirá Notificação de Exigência no Solicita para complementação de informações. O atendimento a essas exigências precisa ser feito em duas etapas. Deve-se (1) protocolar a petição de cumprimento no Solicita e (2) anexar os documentos necessários no Pucomex. Caso o pré-embarque seja concedido, a situação do LPCO será identificada como “Autorização de importação emitida”. Caso o pré-embarque seja negado, o LPCO será indeferido.  

Se for necessário registrar uma Licença de Importação (LI) substitutiva devido a alterações nas informações presentes na Autorização de Importação ou no texto da autorização de embarque, antes do embarque da mercadoria, será preciso solicitar uma nova autorização de embarque. Neste caso, o procedimento é realizado por meio do protocolo de petição nº 70873. Entretanto, para alterações que não se refiram a essas informações, não será exigida uma nova autorização de embarque. 

Após a emissão da Autorização de Importação, com embarque e chegada da carga, o importador deverá concluir a solicitação de importação, protocolizando o processo de importação com o código de assunto apropriado: “90409 – Anuência de Importação de amostras de medicamentos sob Pesquisa Clínica contendo substância do procedimento 1 ou 1ª” ou “90488 – Anuência de Importação de medicamentos destinados a programas de acesso expandido, uso compassivo, fornecimento de medicamentos pós estudo e ensaios clínicos contendo substância do procedimento 1 ou 1ª”. 

Atenção! Apesar de o parágrafo único do art. 73 da RDC 9/2015 prever a necessidade de autorização prévia de embarque para todos os produtos sujeitos ao controle especial, lembramos que a RDC 208/2018 revogou a necessidade de autorização prévia de embarque para as importações do Procedimento 3 (listas C1, C2 e C5) da RDC 81/2008, que dispõe sobre o regulamento técnico de bens e produtos importados para fins de vigilância sanitária. Portanto, por correspondência regulatória, não há a necessidade de autorização de embarque para medicamentos sob pesquisa clínica e para programas assistenciais que contenham substâncias das Listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998.  


ANM e Defesa Civil de Minas Gerais fecham parceria para ações para segurança em barragens

Acordo de Cooperação Técnica foi assinado no último dia 12 de dezembro, por Mauro Sousa, diretor-geral da ANM, e Carlos Frederico Garcia, coordenador da Defesa Civil de Minas GeraisCompartilhe:

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Publicado em 20/12/2023 15h43 Atualizado em 20/12/2023 22h26

Paniago e coronel Frederico se reúnem, em Belo Horizonte (MG), para definir ações prioritárias do acordo de cooperação técnica

AAgência Nacional de Mineração (ANM) e a Defesa Civil de Minas Gerais firmaram parceria para fortalecer a segurança de barragens de mineração do Estado. O acordo de cooperação técnica foi assinado no último dia 12 de dezembro, pelo diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, e pelo coronel Carlos Frederico Garcia, chefe do Gabinete Militar do Governador e Coordenador Estadual da Defesa Civil de Minas Gerais.

Entre as ações contempladas no acordo, que terá vigência de cinco anos, estão a conjugação de esforços na fiscalização, prevenção, resposta e recuperação e caso de problemas com barragens de mineração e apoio mútuo para disseminação de boas práticas e técnicas avançadas em segurança de barragens.

Além disso, a parceria prevê ainda programa de educação e de comunicação para conscientizar a sociedade sobre segurança de barragens e desenvolver cultura de prevenção a acidentes e desastres.

O primeiro encontro para definir as ações prioritárias do acordo ocorreu na última terça-feira (19). Além do coronel Frederico, participaram do evento o superintendente de Segurança de Barragens da ANM, Luiz Paniago, e a diretora de Segurança de Barragens da Defesa Civil de Minas Gerais, Ive Cangussu.

Segundo Paniago, em razão da complexidade e impacto potencial, a segurança de barragens de mineração requer uma abordagem integrada, sinérgica e articulada entre os dois órgãos. “Com isso, pode-se garantir mais segurança, em especial a habitantes de comunidades a jusante dessas estruturas”, destaca.

Para o coronel Frederico, esse acordo permitirá a troca de conhecimento entre os dois órgãos e uma evolução mais célere de técnicas e tecnologias de segurança de barragens. “É mais um instrumento que explicita que a população é o foco do governo e o maior beneficiado no tema”, conclui.


ANM distribui R$ 487 milhões de royalties da mineração a estados e municípios produtores

Valor repassado nesta quarta-feira (20) refere-se à distribuição regular de dezembro da cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada em novembroCompartilhe:

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Publicado em 20/12/2023 11h55 Atualizado em 20/12/2023 12h02

AAgência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu nesta quarta-feira (20/12) o montante de R$ 487.785.640,59 aos estados e municípios produtores minerais. O valor é referente à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada no mês de novembro de 2023 e que está sendo distribuída regularmente em dezembro.

Do total a ser distribuído, R$ 97.557.129,68 vai para os estados e o Distrito Federal e R$ 390.228.510,91 para 2.174 municípios.Os estados que mais receberam recursos da CFEM foram Minas Gerais (mais de R$ 46 milhões) e Pará (mais de R$ 39 milhões). Confira a distribuição por estado:

Tabela CFEM

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Entre os municípios produtores que mais receberam royalties da mineração estão Parauapebas (PA), com cerca de R$ 77,7 milhões, Canaã dos Carajás (PA), com R$ 54,7 milhões, e Congonhas (MG), com pouco mais de R$ 25,1 milhões recebidos.

Acesse aqui a lista de valores recebidos municípios.


Anatel recebe contribuições para atualização do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais

Consulta pública está disponível no Participa Anatel até o dia 23 de janeiro de 2024Compartilhe:

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Publicado em 20/12/2023 09h20

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AAgência Nacional de Telecomunicações recebe contribuições para a Consulta Pública nº 71/2023, disponível no Participa Anatel, até o dia 23/01/2024. O objetivo é a atualização do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais, conforme previsto no item nº 25 da Agenda Regulatória 2023-2024. A proposta ficará aberta a contribuições por um período de 45 dias.

Os objetivos principais dessa inciativa regulamentar são reavaliar o conteúdo do instrumento normativo de forma a melhor alinhá-lo com a Política de Governança e Gestão Executiva da Agência, aprovada em 2021; implementar melhorias no texto que esclareçam dúvidas que surgiram em aproximadamente quatro anos de vigência do Regulamento para Coleta de Dados Setoriais; diminuir algumas burocracias desnecessárias identificada no dia a dia do processo, torná-lo mais aderente aos princípios da regulação baseada em riscos e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e; por fim, criar obrigações que fortaleçam a governança de dados na Agência.

A realização dessa consulta pública proporcionará a oportunidade de receber contribuições dos diversos stakeholders do setor de telecomunicações, enriquecendo o processo de revisão e garantindo que a regulamentação seja robusta, coerente e aderente às necessidades atuais do mercado. Além disso, reflete o contínuo compromisso da Agência em assegurar um processo democrático e participativo, fortalecendo assim a legitimidade e a qualidade das decisões regulatórias. As contribuições e os comentários da sociedade são recebidos por meio do sistema Participa Anatel.


Anatel publica Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório

Documento avalia efeitos do Regulamento Geral de Numeração (RGN)Compartilhe:

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Publicado em 20/12/2023 09h06 Atualizado em 20/12/2023 09h53

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AAnatel publicou, na página da Agenda Regulatória 2023-2024, o Relatório de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) do Regulamento Geral de Numeração (RGN), previsto na Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024. 

Os interessados em ter acesso ao Relatório podem consultá-lo aqui. Este é segundo Relatório de ARR elaborado pela Anatel, em atenção ao Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que trouxe diretrizes para a integração da ARR à atividade de elaboração normativa. 

A Avaliação de Resultado Regulatório objetiva a “verificação dos efeitos decorrentes da edição de ato normativo, considerados o alcance dos objetivos originalmente pretendidos e os demais impactos observados sobre o mercado e a sociedade, em decorrência de sua implementação”, conforme dispõe o referido Decreto.

O Regulamento Geral de Numeração (RGN) estabelece os princípios e as regras básicas de administração dos Recursos de Numeração utilizados na prestação de serviços de telecomunicações, tendo sido aprovado em 2019 como resultado de uma das fases do macroprojeto de reavaliação da regulamentação de numeração.

O monitoramento da regulamentação é etapa importante no processo regulamentar, pois permite avaliar se ela atingiu ou não seus objetivos de maneira satisfatória, fornecendo subsídios para o planejamento regulatório da Agência.

Foram objeto da ARR do RGN os seguintes temas, por serem inovações regulatórias com impacto importante no setor:

· Tema 1 – Sistema informatizado para administração dos recursos de numeração e a Entidade Administradora do Sistema Informatizado.

· Tema 2 – Procedimentos Operacionais para o cumprimento do RGN em ato da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação.

Ambos os temas foram analisados sob as perspectivas da avaliação de processo e da avaliação de impacto. Os resultados observados demonstram que a política regulatória definida no RGN foi executada conforme o desenho previsto e que as regras têm se mostrado efetivas na mitigação dos problemas identificados na etapa ex-ante. Assim, não se verificou a necessidade de ajustes no RGN neste momento.

Todavia, são feitas recomendações relacionadas à definição dos procedimentos operacionais de numeração, decorrentes da norma, e à necessidade de continuidade de monitoração do RGN devido ao seu curto período de vigência.


ANS concede portabilidade de carências para clientes de duas operadoras

Beneficiários da Santo André Planos de Assistência Médica e da Vidaplan Saúde têm até 60 dias para ingressar em nova operadoraCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 10h10

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20/12), a concessão da portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras Santo André Planos de Assistência Médica Ltda. (Registro ANS nº 40.019-0) e da Vidaplan Saúde Ltda. – EPP. (Registro ANS nº 34.444-3). A partir dessa data, os usuários dos planos têm até 60 dias para ingressarem em um novo plano à sua escolha.  Ao final desse período, as operadoras terão o registro na ANS cancelado e suas atividades encerradas.

Os clientes poderão contratar qualquer plano disponível no mercado sem cumprir novos períodos de carências ou cobertura parcial temporária. Caso ainda estejam em carência no plano atual, o período remanescente poderá ser cumprido na nova operadora. Na portabilidade especial de carências, os beneficiários podem escolher qualquer plano em comercialização, independente do seu preço, em qualquer outra operadora. 

Para auxiliar nessa decisão, a Agência disponibiliza em seu portal o Guia ANS de Planos de Saúde, que aponta ao consumidor os planos disponíveis para contratação e exercício da portabilidade de carências.

Para fazer uso do benefício os interessados devem se dirigir diretamente à operadora escolhida portando a seguinte documentação: identidade, CPF, comprovante de residência e cópias de, pelo menos, três boletos pagos na operadora de origem referentes ao período dos últimos seis meses. Vale destacar que a ANS não participa diretamente da contratação de planos de saúde.

As regras gerais para o exercício da portabilidade de carências estão atualmente dispostos na Resolução Normativa nº 438/2018 e no portal da ANS está disponível uma cartilha que explica a portabilidade de forma didática e acessível. Clique e acesse.

Os beneficiários que tiverem dúvidas sobre a portabilidade ou estiverem enfrentando problemas de atendimento devem registrar reclamação na ANS. Para isso, eles têm à disposição os seguintes Canais de Atendimento:

  • Disque ANS (0800 701 9656): atendimento telefônico gratuito de 2ª a 6ª feira das 8h às 20h, exceto feriados nacionais.
  • Central de atendimento para deficientes auditivos: 0800 021 2105.
  • Formulário eletrônico Fale Conosco na Central de Atendimento ao Consumidor

CONFIRA A RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 2870/2023 – SANTO ANDRÉ PLANOS DE SAÚDE LTDA 

CONFIRA A RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 2871/2023 – VIDAPLAN SAÚDE LTDA- EPP.


Consultas Públicas em andamento

Confira os temas e os prazos para envio de contribuições para as consultas 121, 122 e 123Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 09h44

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está realizando duas Consultas Públicas para recebimento de contribuições de toda a sociedade.

Confira abaixo o tema e o prazo para envio de contribuições de cada uma:

  • Consulta Pública 121

Tem como objetivo receber contribuições para a proposta de revisão da Resolução Normativa 395/2016 e, dessa forma, promover melhorias nos serviços de atendimento aos clientes a serem empregadas pelas operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios.

Período para envio de contribuições: de 12/12/2023 a 25/01/2024

Clique aqui para saber mais e participar da CP 121.

  • Consulta Pública 122

Tem como objetivo receber contribuições para as recomendações preliminares relacionadas às propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Radioembolização Hepática, para o tratamento de metástase do câncer colorretal. 

Período para envio de contribuições: de 13/12/2023 a 01/01/2024

Clique aqui para saber mais e participar da CP 122.

  • Consulta Pública 123

Tem como objetivo receber contribuições para as recomendações preliminares relacionadas às propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Diálise peritoneal automática, uma forma de substituir a função dos rins nos pacientes que precisam de tratamento crônico.

Período para envio de contribuições: de 21/12/2023 a 09/01/2024

Clique aqui para saber mais e participar da CP 123.

Sobre as Consultas Públicas
As Consultas Públicas são discussões de temas relevantes, abertas à participação da sociedade por meio de contribuições que subsidiam o processo o de tomada de decisão da ANS. Espera-se assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes. Para isso, conta com a participação, tanto de cidadãos quanto de setores especializados da sociedade, como sociedades científicas, entidades profissionais, universidades, institutos de pesquisa e representações do setor. 


Acompanhe a 972ª Reunião de Diretoria da ANTT (ReDir)

A reunião ocorre nesta quinta-feira (21/12) a partir das 14h30Compartilhe:

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Publicado em 20/12/2023 15h32

Acompanhe a 972ª Reunião de Diretoria da ANTT (ReDir)

Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

Asociedade poderá acompanhar a 972ª Reunião de Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nesta quinta-feira (21/12), ao vivo, a partir das 14h30. A votação das pautas vigentes será transmitida por meio do Canal ANTT no Youtube.

Confira a pauta da 972ª ReDir

Acompanhe todas as reuniões de diretoria aqui.

Assessoria Especial de Comunicação


Realizada a Audiência Pública que visa melhorar ARR da Agência

Proposta busca melhorar procedimentos adicionando critérios a serem contemplados nas Análises de Resultado RegulatórioCompartilhe:

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Publicado em 20/12/2023 14h43

Audiência ARR

A relatoria do processo, diretora Flávia Takafashi, foi responsável por presidir a Audiência Pública

Brasília 20/12/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizou, nesta terça-feira (19), a Audiência Pública nº 09/2023-ANTAQ, tem por objetivo contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento de proposta normativa que estabelece o conteúdo mínimo dos Relatórios de Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Agência.

A audiência foi presidida pela relatora do processo dentro da ANTAQ, diretora Flávia Takafashi, que explicou que a ARR é uma ferramenta já usada pela Agência para avaliar o efetivo resultado de determinada norma em vigor. Falou ainda que até 2026 seis normas terão seus resultados regulatórios analisados pela Autarquia.

“A ARR é uma ferramenta de regulação que a Agência já exerce. Temos uma agenda de análises de regulações com duas normas ainda a serem analisadas. Estamos prestes a aprovar mais uma agenda para o ciclo 2023-2026, onde serão mais quatro normativos inseridos para análise de ARR”, disse.

Conforme exposto ao longo da audiência, a minuta propõe a inserção do “Artigo 21-A” na Resolução ANTAQ nº 55, de 09 de setembro de 2021, que estabelece os critérios e procedimentos para a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e ARR da Agência. A alteração estabelece seis incisos que deverão estar descritos dentro do relatório de ARR.

São eles: Sumário executivo objetivo e conciso, que deverá empregar linguagem simples e acessível ao público em geral; descrição da regulação que será avaliada; identificação dos objetivos da regulação; avaliação da intervenção regulatória; avaliação dos resultados alcançados e demais impactos da intervenção regulatória; e síntese conclusiva, discussão dos resultados e recomendações.

Também foi proposto a adição de dois parágrafos ao artigo. Destaque para o parágrafo segundo que determina que o conteúdo do relatório de ARR deverá, sempre que possível, ser complementado com elementos adicionais específicos do caso concreto, de acordo com o seu grau de complexidade, abrangência e repercussão da matéria em análise.

Outra alteração proposta trazida pela minuta acontecerá na adição do “Artigo 21-B”, que trata das abordagens metodológicas para elaboração da ARR. Ao todo, são quatro alíneas estabelecidas. Destaque para a Alínea II que aborda a avaliação de impacto: avaliação se a ação implementada de fato agiu sobre o problema regulatório identificado, quais impactos positivos ou negativos ela gerou e como eles se distribuíram entre os diferentes grupos e se houve impactos inesperados.

Contribuição

O período de Consulta Pública da minuta segue até o dia 17 de janeiro de 2024.As contribuições poderão ser dirigidas, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no sítio https://www.gov.br/antaq/pt-br, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.

Será permitido, exclusivamente através dos respectivos e-mails:  anexo_audiencia082023@antaq.gov.br e anexo_audiencia092023@antaq.gov.br mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.

Assessoria de Comunicação Social


Prazo de contribuições para a consulta pública sobre automonitoramento do uso da água se encerra na sexta-feira da próxima semana

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Publicado em 21/12/2023 10h14

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As contribuições da sociedade para a Consulta Pública nº 09/2023 podem ser enviadas até as 22h de 29 de dezembro, sexta-feira da próxima semana, por meio do Sistema de Participação Social da ANA, pelo link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/164. As ideias ajudarão a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) na elaboração de norma sobre o automonitoramento do uso da água pelos usuários de recursos hídricos outorgados em corpos d’ água de domínio da União, como rios, lagos e reservatórios federais.

O automonitoramento é o ciclo completo de monitoramento realizado pelos usuários outorgados, que consiste em medir, registrar e armazenar os dados de consumo de água. Também é a atividade de declarar e transmitir à ANA os dados referentes aos usos dessas águas da União. Dessa forma, o monitoramento e a declaração de uso são unificados. O tema também foi objeto da Tomada de Subsídios nº 04/2023, realizada entre maio e junho pela Agência.

Atualmente, a ANA possui cerca de 40 resoluções vigentes que tratam do automonitoramento do uso da água em âmbito nacional, regional ou de sistemas hídricos locais; estabelecendo conceitos e critérios de obrigatoriedade, frequência e forma de transmissão de dados. Com a nova norma, a ANA busca unificar as regras e evitar assimetrias de enquadramento dos usuários e de cobertura da obrigatoriedade no território nacional, assim como lacunas de regulamentação em diversos corpos hídricos, como nas calhas principais dos rios amazônicos e dos rios Tocantins, Uruguai, Paraguai, Parnaíba, Paraná e Grande.

Para subsidiar as sugestões da sociedade na Consulta Pública nº 09/2023, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza a minuta com a proposta da resolução, assim como o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) sobre o tema.

Para mais informações, envie e-mail para cofiu@ana.gov.br.

Fiscalização do uso da água

A ANA tem como atribuição fiscalizar os usos de recursos hídricos nos corpos d’água de domínio da União. Assim, a fiscalização desempenhada pela Agência verifica o cumprimento das condições previstas nas outorgas de direito de uso de recursos hídricos emitidas pelo órgão e em regulamentos específicos. A Agência identifica e autua usuários irregulares, buscando garantir disponibilidade de água para seus diferentes usos e dirimir conflitos, sobretudo em bacias críticas em função da escassez hídrica em termos de quantidade ou qualidade do recurso.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos

outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga. 

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


Audiência pública sobre norma de condições gerais para prestação dos serviços de Água e Esgoto acontece nesta quinta-feira (21)

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Publicado em 20/12/2023 18h38

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Audiência Pública nº 07/2023 será realizada nesta quinta-feira, 21 de dezembro, das 9h às 12h, com a participação dos inscritos interessados(as) em realizar apresentações orais das sugestões de ajustes da Norma. O convite para a participação social deste evento busca colher contribuições da sociedade para aprimorar proposta de norma de referência que dispõe sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público e medição, faturamento e cobrança, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 

A gravação do evento será disponibilizada no canal da Agência no YouTube. Esta audiência está vinculada à Consulta Pública nº 10/2023, sendo que ambas tratam da mesma temática. A consulta receberá sugestões da sociedade até as 18h do dia 5 de janeiro de 2024, por meio do Sistema de Participação Social da ANA, onde estão disponíveis a minuta da NR e seu Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) para subsidiar as sugestões.

O tema faz parte da Agenda Regulatória da ANA, com vigência de 2022 a 2024, que visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações regulatórias. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

Passo a passo para a elaboração de normas de referência (NR) da ANA 

Todas as normas de referência da ANA percorrem um caminho entre seu planejamento e sua publicação. Esse processo acontece nas sete etapas a seguir: 

  • Planejamento da norma de referência
  • Estudo
  • Tomada de subsídios
  • Análise de Impacto Regulatório (AIR)
  • Consulta pública
  • Análise das contribuições recebidas na consulta pública
  • Publicação da NR 

ANA e o marco legal do saneamento básico 

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. 

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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ANA firma acordo de cooperação técnica com o Governo do Espírito Santo para aprimorar a gestão integrada dos recursos hídricos

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Publicado em 20/12/2023 18h17 Atualizado em 20/12/2023 19h03

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– Foto: Banco de imagem da ANA

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) assinou nesta quarta-feira, 20 de dezembro, o Acordo de Cooperação Técnica com a Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGRH), que visa ao aprimoramento e a integração dos procedimentos de regulação de usos de recursos hídricos. O acordo busca integrar os sistemas de outorga do Estado do Espírito Santos e o Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) da ANA. Participaram do encontro representando a Agência, o diretor-presidente interino, Filipe Sampaio e o diretor Maurício Abijaodi.

“Nós ficamos muito felizes com este protagonismo e iniciativa do Estado do Espírito Santo de integrar o sistema de outorga estadual com o Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA) adotado pela ANA e agradecemos a confiança do Estado na Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico”, compartilhou o diretor-presidente interino, Filipe Sampaio.

As ações de cooperação entre a ANA e o Governo do Estado do Espírito compõem o Pacto pela Governança da Água, que tem como foco a regulação e fiscalização do uso dos recursos hídricos, sustentabilidade financeira, monitoramento hidrológico, conservação e uso racional de água; entre outros objetivos. Para o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, a integração ao REGLA ajudará significativamente a otimizar o sistema de concessão de outorgas aplicadas no Estado: “Com este acordo a gente ganha controle e velocidade, pois com o REGLA ganharemos agilidade no processo de concessão àqueles que precisam. O sistema da ANA é excelente e ajudará muito a gestão de recursos hídricos do Estado”, falou.

Participaram do encontro também o diretor-presidente da Agência Estadual de Recursos Hídricos (AGRH), Fábio Ahnert; o secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni; o superintendente de Apoio ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e às Agências Infranacionais de Regulação do Saneamento Básico, Humberto Cardoso e o superintendente de Regulação de Usos de Recursos Hídricos da ANA, Marco Neves.

Sistema Federal de Regulação de Uso (REGLA)

Por meio do REGLA, o usuário pode receber outros documentos além da outorga de direito de uso de recursos hídricos. São eles: outorga preventiva de uso de recursos hídricos, declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga (usos insignificantes), declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga e declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)

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Workshop apresenta ferramentas da ANP para monitoramento do abastecimento nacional de combustíveis

Workshop de Monitoramento do Abastecimento teve participação presencial de agentes econômicos regulados e transmissão pelo canal da Agência no YouTube.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 10h01 Atualizado em 21/12/2023 10h03

AANP realizou ontem (20/12) o Workshop de Monitoramento do Abastecimento, com participação presencial de agentes econômicos regulados e transmissão pelo canal da Agência no YouTube, para acompanhamento de qualquer interessado. O objetivo do evento foi apresentar as novas ferramentas desenvolvidas pela ANP para facilitar o monitoramento do abastecimento, os fluxos logísticos e os eventuais impactos nos estoques de combustíveis no país.

Os novos painéis foram criados a partir dos dados diários de estoques que a ANP passou a receber diariamente por força da Resolução ANP nº 868/2022 e pela movimentação informada mensalmente pelos agentes regulados.

Na abertura do workshop, o Diretor da ANP Daniel Maia Vieira ressaltou a importância das trocas entre regulador e agentes regulados. “Com esse encontro, pretendemos, de forma transparente, direta e aberta, prestar contas a respeito de algumas ações executadas ao longo de 2023, e também mostrar um pouco do que se pretende fazer no próximo ano, possibilitando que recebamos diretamente dos agentes sua percepção a respeito das nossas entregas e formas de atuar”.

O Diretor também destacou que, na regulação do segmento de abastecimento, a Agência busca sempre novas formas de simplificar e agilizar processos, mas sem abrir mão da necessidade de garantir a segurança das instalações. Segundo ele, um dos maiores desafios é na atividade de autorizações, que demanda a realização de vistorias. “Sabemos da necessidade de celeridade nessa atuação, mas também entendemos nosso papel associado à segurança dessas instalações. Só em 2023, foram mais de 21 mil análises em relação a postos revendedores de combustíveis e mais de 18 mil análises, tendo sido autorizados mais de 4.500 postos e 8 mil revendas de GLP ao longo do ano”, informou.

No início do evento, foram apresentadas as áreas da ANP que cuidam dos processos e regulação relacionadas ao abastecimento nacional, bem como as medidas que a Agência vem tomando para aprimorar seus procedimentos.

Em seguida, os técnicos apresentaram as ações e ferramentas para monitoramento dos estoques de combustíveis e acompanhamento dos fluxos logísticos no mercado de abastecimento, bem como medidas específicas relacionadas ao controle e fiscalização do uso do metanol no país, evitando o desvio desse solvente para usos irregulares.

Duas das ferramentas apresentadas no workshop foram publicadas no site da ANP, permitindo o acompanhamento dos dados pelo mercado e pela sociedade: o Painel Dinâmico da Logística do Abastecimento Nacional de Combustíveis e o Painel Dinâmico de Monitoramento de Metanol.

Veja a gravação do workshop.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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ANP torna pública ferramenta para monitorar movimentações de metanol no país

Painel Dinâmico de Monitoramento de Metanol apresenta dados utilizados pela ANP para fazer o acompanhamento desse tipo de solvente e identificar possíveis indícios de desvio do produto para fins irregulares.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 09h43 Atualizado em 21/12/2023 09h44

AANP disponibilizou o Painel Dinâmico de Monitoramento de Metanol. A ferramenta tem como objetivo tornar públicos os dados que a Agência utiliza para fazer o acompanhamento das movimentações desse tipo de solvente e identificar possíveis indícios de desvio do produto para fins irregulares (como, por exemplo, para a adulteração de combustíveis).

Internamente, esses dados já eram utilizados para controle do mercado e para subsidiar o planejamento das ações de fiscalização da ANP. Com a publicação do painel, a Agência dá transparência aos dados e permite que os próprios agentes econômicos e a sociedade também auxiliem na fiscalização desse mercado.

Entre os usos permitidos para o metanol no Brasil, um dos principais é sua utilização como insumo na produção de biodiesel, que é uma atividade regulada pela ANP. Os produtores de biodiesel correspondem a 52% de todo o consumo de metanol no país. O restante é utilizado em outras indústrias não reguladas pela Agência, como a produção de formol, de resinas, de preparação de madeiras e compensados.

Assim, a ANP tem realizado o cruzamento de dados de aquisição de metanol por produtores de biodiesel com os de produção desse biocombustível, para verificar se os volumes estão compatíveis. A proporção média de metanol adquirido pelo mercado foi de 12% em relação ao volume produzido de biodiesel.

O painel mostra, dessa forma, o volume adquirido de metanol por cada agente econômico, sua produção de biodiesel no mesmo período e a porcentagem correspondente entre ambos os volumes. A ferramenta permite ainda o acompanhamento de séries temporais desses dados.

Essa é mais uma medida da ANP no controle do uso do metanol no país, buscando identificar possíveis desvios já no início da cadeia de abastecimento. Esse esforço se soma a outros ao longo da cadeia, como maior controle no momento de avaliar e deferir licenças de importação (uma vez que todo o metanol utilizado no Brasil é importado), acompanhamento de movimentação de produtos por meio de notas fiscais e declarações dos agentes, o Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) e as ações de fiscalização em campo.

Com base nesses dados, a ANP já vem tomando medidas como negar licenças de importação e abrir de processos administrativos para apurar indícios de irregularidades na comercialização do metanol – tanto relacionados a produtores de biodiesel com volumes incompatíveis entre aquisição de metanol e produção do biocombustível, quanto a distribuidores de solventes com suspeitas de fornecer o produto para usos não permitidos.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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ANP publica Painel Dinâmico da Logística do Abastecimento Nacional de Combustíveis

Ferramenta apresenta informações atualizadas sobre as operações no mercado nacional, permitindo ao usuário interagir com os gráficos.Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2023 09h34

AANP disponibilizou uma nova forma interativa de visualização dos dados da logística nacional de combustíveis líquidos. O Painel Dinâmico da Logística do Abastecimento Nacional de Combustíveis apresenta informações atualizadas sobre as operações no mercado nacional, com dados retirados do Sistema de Informações de Movimentações de Produtos (SIMP) da ANP, permitindo ao usuário interagir com os gráficos.

No painel, estão disponíveis os dados referentes às comercializações de combustíveis líquidos realizadas pelos distribuidores, produtores, importadores, com os produtos discriminados por tipo e a localização geográfica de reporte das informações, além do market share dos agentes.

Também são apresentados dados de fluxos de produção e entrada de produtos por unidade da federação. Nesses casos, não se trata de volumes de vendas dentro de cada estado, mas sim os produzidos e recebidos por essa localidade, considerando que agentes econômicos de uma unidade da federação podem comercializar com agentes de outra.

É importante observar que as informações de volume são declaradas pelos agentes econômicos e estão sujeitos a atualizações. Dessa forma, o painel, sempre que atualizado, apresentará as informações mais recentes.

O painel é uma ferramenta de análise destinada a empresas, órgãos de governo, universidades, imprensa e à sociedade como um todo, além de estar em sintonia com a política de transparência adotada pela ANP.

Inicialmente, serão disponibilizados apenas dados referentes às operações do ano de 2022. Futuramente, serão incluídos dados de 2023.

A ANP está ainda aberta a receber contribuições do mercado e da sociedade para possíveis aprimoramentos no painel. Qualquer interessado pode enviar sugestões para estoquesdiarios@anp.gov.br.

Além do novo painel, a ANP também realizou aprimoramento em painéis já existentes relacionados ao abastecimento. Foram implementados novos filtros, a possibilidade de escolher o tipo de produto de modo mais detalhado e a unidade da federação onde ocorreu a comercialização.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Royalties: valores referentes à produção de outubro para contratos de concessão e cessão onerosa foram distribuídos hoje a estados e municípios

O valor repassado diretamente aos estados foi de R$ 978.390.241,14, enquanto os municípios receberam R$ 1.206.741.902,97.Compartilhe:

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Publicado em 20/12/2023 10h22

Foram concluídas hoje (20/12) todas as etapas da operacionalização da distribuição de royalties pela ANP, relativos à produção de outubro de 2023, para os contratos de concessão e de cessão onerosa.

O valor repassado diretamente aos estados foi de R$ 978.390.241,14, enquanto os municípios receberam R$ 1.206.741.902,97. Em termos de número de beneficiários, os repasses foram feitos a 946 municípios e 11 estados.

Além desses entes federativos, do total apurado pela Agência, há parcelas de royalties que foram destinadas à União e ao Fundo Especial, de acordo com a legislação vigente.

Os valores detalhados de royalties por beneficiário, incluindo os dados históricos, estão disponíveis na página Royalties. Os dados relativos ao mês corrente estão sendo consolidados e serão publicados em breve na mesma página.

Com relação aos royalties dos contratos de partilha, relativos à produção de outubro de 2023, os recursos estarão disponíveis aos beneficiários assim que todas as etapas operacionais necessárias estiverem concluídas.

A atribuição da ANP na distribuição de royalties

A ANP é responsável por calcular, apurar e distribuir os royalties aos entes beneficiários (União, Estados e Municípios). Os royalties são distribuídos aos beneficiários segundo diversos critérios estabelecidos na Lei nº 7.990/1989, Decreto nº 1/1991 (distribuição da parcela de 5% dos Royalties), Lei nº 9.478/1997 e Decreto nº 2.705/1998 (distribuição da parcela acima de 5% dos Royalties).

A Agência preza pela ampla transparência quanto aos recursos distribuídos aos entes beneficiários, bem como pela execução criteriosa das etapas operacionais intrínsecas à complexa atividade de distribuição de royalties, em âmbito nacional, à União, estados e municípios, conforme competências estabelecidas na legislação vigente.

Não há data estabelecida para o pagamento dos valores referentes dos royalties, de acordo com a legislação aplicável. Apesar disso, a ANP está empenhada em fazer com as receitas decorrentes dos royalties cheguem aos beneficiários no menor tempo possível.

Os valores e datas dos depósitos, bem como respectivos beneficiários, podem ser consultados no site do Banco do Brasil. Para Royalties, no campo Fundo, selecione “ANP – ROYALTIES DA ANP”.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Legislação no Brasil

Notícias

Congresso vota Orçamento de 2024 e créditos nesta quinta

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Da Redação | 20/12/2023, 20h15 – ATUALIZADO EM 20/12/2023, 21h10

Saiba mais

Proposições legislativas

O Congresso está convocado para votar o Orçamento do ano que vem (PLN 29/2023), além de projetos de lei para abertura de créditos orçamentários. Antes, porém, a proposta de Orçamento para 2024 ainda precisa ser votada na Comissão Mista de Orçamento na quinta-feira (21). A presidente da CMO, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), convocou reunião para as 9h30 e, antes, vai reunir lideranças na presidência do colegiado antes de votar o relatório-geral, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), o que não foi possível nos últimos dias, em que as reuniões convocadas foram sucessivamente canceladas.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, já alertou para o fato de que a sessão do Congresso só deve começar depois que a CMO concluir a votação do projeto de Lei Orçamentária Anual de 2024.

Créditos orçamentários

A pauta de votações de quinta inclui ainda 12 projetos de lei do Congresso Nacional, entre eles o que abre crédito especial de R$ 85,2 milhões no Orçamento de 2023 (PLN 27/2023) em favor dos Encargos Financeiros da União, como forma de viabilizar o ressarcimento dos recursos das contas referentes aos patrimônios acumulados relativos aos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A Emenda Constitucional 126, de 2022, incluiu o artigo 121 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Nesse sentido, ficou estabelecida a obrigação da União de ressarcir eventuais beneficiários reclamantes do direito ao saldo das contas de PIS/PASEP encerradas, após a transferência dos seus saldos. As contas cujos saldos foram reclamados em períodos anteriores ou objeto de demandas judiciais não se encontram abrangidos nesta obrigação.

Já o PLN 30/2023 abre crédito especial no valor de R$ 387,1 mil em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Saúde e das Comunicações. O crédito cobrirá despesas com a ação de “Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes”, relativas a servidores em exercício no exterior, no âmbito da Presidência da República (63,3% dos recursos, ou RS 245 mil). O restante, no âmbito do Ministério da Educação, da Saúde e das Comunicações, é destinado ao custeio da ação de “Benefícios e Pensões Indenizatórias Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais”.

PLN 33/2023, por sua vez, abre crédito especial de R$ 3,1 milhões no Orçamento deste ano. Cerca de 73% dos recursos (R$ 2,293 milhões) serão repassados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, especificamente para o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), para o apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado. O restante (R$ 849,6 mil) será destinado ao Ministérios da Justiça e Segurança Pública, para apoio ao Sistema Penitenciário Nacional. O projeto busca incluir novas categorias de programação referentes a emendas individuais, de acordo com solicitação dos parlamentares autores. As emendas individuais ao Orçamento da União são propostas por deputados e senadores e são de execução obrigatória. Pelo menos 50% do valor deve ser destinado para a área de saúde.

Com Agência Câmara

Fonte: Agência Senado


Vai à sanção MP que tributa incentivos fiscais

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Pedro Pincer | 20/12/2023, 20h14

A intenção do governo com a Medida Provisória (MPV)  1.185/2023 é acabar com a isenção de tributos federais sobre parte das subvenções que são oferecidas pelos estados para atrair empresas. A partir de 2024, no lugar da subvenção, a empresa terá um crédito fiscal que poderá ser usado para abater outros tributos ou para ser ressarcido em dinheiro. Mas isso vai valer somente para subvenções de investimento e não para as de custeio, que são aquelas relativas a despesas do dia a dia. A proposta vai à sanção do presidente Lula. 

Fonte: Agência Senado


Aprovada criação do Ministério do Empreendedorismo; texto vai à sanção

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Da Agência Senado | 20/12/2023, 19h09

Saiba mais

Proposições legislativas

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória (MP) 1.187/2023, que criou o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A pasta foi criada por meio do desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O texto foi aprovado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 19/2023), que segue agora à sanção presidencial.

A norma altera a Lei 14.600, de 2023, que trata da organização administrativa do Poder Executivo. O novo ministério é responsável por políticas, programas e ações de apoio e formalização de negócios, de arranjos produtivos locais e do artesanato, bem como por estímulos ao microcrédito e ao acesso a recursos financeiros.

A MP também formaliza uma mudança já feita pelo governo. A Secretaria de Gestão Corporativa, que no último governo era ligada ao Ministério da Economia, passa a se chamar Secretaria de Serviços Compartilhados. A matéria também transfere a secretaria para Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A Secretaria de Serviços Compartilhados atende às demandas administrativas de seis pastas: além do próprio MGI; Ministério dos Povos Indígenas; Ministério da Fazenda; Ministério do Planejamento e Orçamento; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e o novo ministério do Empreendedorismo.

De acordo com o governo, a centralização dos serviços administrativos gera vários ganhos para a administração pública, como a otimização da força de trabalho nas áreas de suporte; a especialização e padronização na prestação de serviços comuns a vários órgãos e a liberação dos ministérios para execução de atividades-fim, com economia de recursos e potencialização da força de trabalho.

Editada em 13 de agosto, a medida provisória foi submetida a análise de comissão mista na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 19/2023, apresentado pelo relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP). Emendas aprovadas na comissão ampliaram as atribuições do Ministério da Microempresa, que poderá passar a tratar de cooperativismo e associativismo, cultura empreendedora inclusiva, identificação de pequenos empreendedores e profissionais autônomos, estímulo ao empreendedorismo feminino e na juventude, ações para desburocratização do ambiente de negócios e para tratamento distinto a pequenas empresas. Em 14 de dezembro, o texto foi aprovado na Câmara dos Deputados.

O relator também incluiu na MP trecho pelo qual o Ministério do Empreendedorismo poderá firmar acordos de cooperação técnica com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que prestará apoio à implementação e à avaliação das políticas sob a atenção da pasta.

— As microempresas e as empresas de pequeno porte são formadas por quase 21 milhões de empreendimentos no Brasil, o que representa, segundo dados do Sebrae, aproximadamente 99% do total das empresas nacionais, 27% do PIB nacional e 54% dos empregos formais — disse o relator durante a aprovação da MP na comissão mista que a analisou.

A criação da pasta foi criticada em Plenário pelo líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN).

— Não há projeto de país, há projeto de poder de se criar situações para que se permitam acolher aliados políticos – disse o senador, que votou contra, acompanhado pelos colegas Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Jaime Bagattoli (PL-RO), Eduardo Girão (Novo-CE), Cleitinho (Republicanos-MG), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Carlos Portinho (PL-RJ), Magno Malta (PL-ES) e Damares Alves (Republicanos-DF).

O Ministério do Empreendedorismo tem como titular Márcio França (PSB), que deixou o Ministério dos Portos e Aeroportos, agora sob comando de Silvio Costa Filho (Republicanos).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Senado aprova MP das subvenções; medida aumenta arrecadação do governo

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Rodrigo Baptista | 20/12/2023, 19h07

Proposições legislativas

O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória 1.185/23, que altera a tributação de incentivos fiscais concedidos pela União, estados e outros entes federados a empresas e aumenta a arrecadação do governo federal. Foram 48 votos favoráveis e 22 contrários. Como sofreu mudanças no Congresso,  a chamada “MP das subvenções” foi convertida no projeto de lei de conversão (PLV 20/2023) e vai à sanção. O governo estima arrecadar R$ 35 bilhões já em 2024 com a medida, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal no próximo ano. A votação contou com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Subvenção é um tipo de subsídio dado pelo governo. No caso da MP, trata-se de um benefício tributário para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais. Isso acontece, por exemplo, com o ICMS dos estados e Distrito Federal. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.

Com a medida, o governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento. As novas regras começarão a valer em 1º de janeiro de 2024. 

A medida provisória foi apresentada como forma de regulamentar decisão sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e rever a Lei Complementar 160/2017, editada durante o governo Michel Temer, que ampliou o volume de subvenções que poderiam ser abatidas da base de cálculo dos tributos federais. 

O texto é o mesmo aprovado pela comissão mista da MP e por deputados na última semana. O curto prazo para análise da proposta foi uma das queixas de senadores. Durante a votação, senadores rejeitaram destaque da oposição para que a legislação reconhecesse o direito adquirido, como explicou o líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), para evitar assim que a medida afetasse projetos de empresas já em funcionamento.

Senadores da oposição também questionaram a cobrança retroativa de passivos relacionados às novas regras e também alertaram para a complexidade do tema durante a discussão da proposta na terça-feira (19). Alguns sugeriram eliminar esse passivo.

Para tentar contornar o descontentamento de parte dos senadores, o  líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), propôs o adiamento da votação de terça-feira (19) para quarta-feira (20). Segundo Jaques Wagner, a área econômica do governo manteve os passivos relativos aos últimos cinco anos, mas decidiu ampliar o prazo de desconto de 80% de 12 meses para 60.

Ele esclareceu que a medida não impacta o crédito presumido do ICMS, que consiste na concessão de um valor de crédito que pode ser utilizado para compensar os impostos a serem pagos.

— Sei que o sonho de consumo era que se zerasse o passivo. O passivo de cinco anos atrás faz parte da sentença do STJ. Eu consegui estender o prazo que era de 12 meses para 60 meses. Não há nenhum passivo do crédito presumido. Só existe passivo para aqueles que fizeram o lançamento de custeio no desconto do imposto de renda. Não são mais de 400 empresas — explicou o líder do governo.

Ao orientar o seu partido, o senador Rogério Marinho afirmou que a medida vai impactar negativamente o setor produtivo.

— Vai gerar inflação, desemprego, desestruturação de investimentos em diversos estados. O governo, com a sanha arrecadatória, continua a fazer o ajuste fiscal pelo lado da receita  — criticou. 

Já o senador Weverton (PDT-MA) apontou que a sistemática foi adotada até 2017 e que possíveis perdas para os estados ou municípios vão retornar na forma de transferências especiais como os fundos de participação [FPE e FPM].

Nova sistemática

Pelo texto, as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins. 

Nessa sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.

De acordo com o governo, o sistema atual beneficia grandes empresas com lucro real, concentrando 95% dos benefícios em 393 empresas, resultando em menor pagamento de tributos para estados e governo federal.

Estimativas do Ministério da Fazenda indicam um impacto acumulado de R$ 250 bilhões até 2024, sendo R$ 35 bilhões apenas no próximo ano.

Passivo acumulado

O texto traz ainda regras para a regularização de passivos relacionados ao assunto, seja no âmbito administrativo ou judicial.

Se o contribuinte aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação. Nesse caso, os débitos voltariam para a esfera de questionamento (administrativa ou judicial).

No caso de créditos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, de recurso administrativo ou de embargos à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024.

Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80 % sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais, segundo o texto original. Mas o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, informou que o Executivo vai ampliar o prazo para 60 meses.

Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida.

Caso opte por parcelar o valor remanescente em até 84 parcelas mensais, a redução do valor remanescente será de 35%.

Contrapartida

Para controlar o tipo de investimento, a MP determina o cumprimento de requisitos de habilitação: ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento; e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento. 

A habilitação será indeferida pela Receita Federal se a empresa não atender aos requisitos ou cancelada se deixar de atendê-los. Por outro lado, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado.

Segundo o parecer, não apenas a produção de bens e serviços serão beneficiados, mas também o comércio deles, aplicando-se a empreendimento novo no território ofertante da subvenção ou a expansão de um já existente.

Sudam e Sudene

O texto deixa explícito que a mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).

Crédito fiscal

Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, a empresa deverá seguir algumas restrições.

As receitas devem estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, mas não podem superar a subvenção obtida, o próprio crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ.

Compensação

Quando quiser compensar o crédito assim obtido com tributos a pagar junto à Receita Federal, a empresa deverá entrar com um pedido de compensação ou ressarcimento após o reconhecimento das receitas da subvenção.

No caso de ressarcimento, a Receita deverá realizá-lo no 24º mês do pedido. Já o valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.

Aportes

Parlamentares incluíram no texto restrições para o pagamento aos acionistas de juros sobre capital próprio, um mecanismo criado na década de 1990 que pretendia estimular os investimentos por meio de aportes de capital, mas que tem sido usado pelas empresas para pagar menos tributo sem objetivo de investir.

Transporte de passageiros

Um tema novo incluído no Congresso foi a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto o metropolitano.

O benefício valerá de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 e corresponderá a um percentual do valor obtido com a aplicação das alíquotas desses tributos sobre a receita com o serviço:

– 66,67% do apurado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024; e

– 50% de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026

Outros pontos

A MP ainda traz regras sobre reserva de lucros, juros sobre capital, entre outros temas. Na comissão mista, o texto foi relatado pelo deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG), que acompanhou a votação no Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Medida provisória abre R$ 93 bilhões em crédito extraordinário para pagar precatórios

Texto atende à determinação do STF de retomar o pagamento dessas dívidas públicas reconhecidas pela Justiça Compartilhe Versão para impressão

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21/12/2023 – 11:34  

Depositphotos

Trabalho - geral - INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social - previdência Social

Crédito inclui a quitação de R$ 27,7 bilhões de precatórios do INSS

A Medida Provisória MPV 1200/23, que abre crédito extraordinário no Orçamento para quitar precatórios devidos pela União, no montante de R$ 93,143 bilhões. O texto foi publicado na quarta-feira (20), em edição extra do Diário Oficial da União.

O crédito inclui a quitação de R$ 27,7 bilhões de precatórios do INSS. A medida provisória já está em vigor, mas para virar lei depende de aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado.

Precatórios são dívidas de órgãos públicos reconhecidas pela Justiça em condenação definitiva.

De acordo com nota do Ministério do Planejamento e Orçamento, a medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e retoma o pagamento do estoque de precatórios.

Decisão judicial
Em novembro, o STF derrubou alterações implementadas em 2021 no regime constitucional de precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114), entre elas a que impunha um teto para o pagamento dessas despesas entre 2022 e 2026.

O Ministério do Planejamento informa que o valor total do crédito extraordinário, apurado junto ao Poder Judiciário, abrange o passivo acumulado de 2022 até o exercício de 2023, e montantes não previstos na proposta orçamentária de 2024 (PLN 29/23).

De onde vem o dinheiro
O pagamento desses precatórios será custeado com recursos do excesso de arrecadação de determinadas fontes em 2023 (em relação aos valores do Orçamento), no valor de R$ 67,7 bilhões, e de superávit financeiro (recursos arrecadados em anos anteriores e não utilizados) de R$ 25,4 bilhões.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Reforma tributária é promulgada pelo Congresso; Lira prevê a geração de milhares de empregos

Ao discursar na cerimônia, Lula elogia a capacidade de articulação do Congresso Nacional Compartilhe Versão para impressão

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20/12/2023 – 18:51  

Ricardo Stuckert / PR

Lira, Pacheco e Lula durante a promulgação da reforma tributária

Lira, Pacheco e Lula mostram a emenda constitucional já assinada

O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (20) a Emenda Constitucional 132, que institui a reforma tributária. Resultado de décadas de discussões na Câmara e no Senado, a reforma simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.

Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o consenso para a aprovação da reforma sinaliza a “consagração do Congresso Nacional” e “maior nível de respeito entre todas as autoridades constituídas”. Ele reforçou que a medida vai ser decisiva para a retomada do desenvolvimento econômico no País e a geração de milhares de empregos.

Ele também elogiou o sucesso das negociações entre o Executivo e o Congresso Nacional: “A reforma tributária promulgada hoje não nasceu de um ato autoritário de um Poder ou da vontade de um governo. E sim de uma intensa negociação política, de um diálogo permanente entre nós, parlamentares, com diversos setores da sociedade brasileira”, frisou.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara dos Deputados durante a sessão de promulgação

Sessão do Congresso Nacional para a promulgação da emenda, no Plenário da Câmara

Lira reforçou que, apesar de ser um tema que “vinha à tona e naufragava em interesses diversos” a aprovação da medida era compromisso de seu mandato na Casa: “Desde que assumimos a presidência desta Casa, estabelecemos que a reforma tributária iria ser debatida, formulada e aprovada. Não havia mais tempo para esperar, o Brasil precisava e merecia um sistema tributário organizado, eficiente, justo e que se transformasse em um dos pilares para o desenvolvimento”, disse.

Sessão
A cerimônia de promulgação teve a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Roberto Barroso; dos ministros Fernando Haddad, da Fazenda, e Simone Tebet, do Planejamento, além do vice-presidente da República, Geraldo Alckmin. Compuseram a mesa da sessão os relatores da reforma no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), e na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), bem como o autor da PEC original, deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Rodrigo Pacheco, presidente do Senado e do Congresso, dirigiu a sessão.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Lula discursa na promulgação da reforma tribut5ária

Lula: Congresso mostrou compromisso com o povo brasileiro

Capacidade de articulação
Em seu discurso, Lula elogiou a capacidade de articulação do Congresso Nacional para aprovar a reforma. “Contra ou a favor, vocês [parlamentares] contribuíram para que o País, pela primeira vez, num regime democrático, aprovasse uma reforma tributária”, disse.

“A reforma certamente não vai resolver todos os problemas, mas foi a demonstração de que esse Congresso Nacional, independentemente da postura política de cada um, toda vez que teve que mostrar compromisso com o povo brasileiro,  mostrou. É este Congresso, com direita e esquerda, mulheres e homens, negros e brancos, este Congresso, quer goste ou não do presidente, é a cara da sociedade brasileira que votou nas eleições de 2022”, acrescentou Lula.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também elogiou a capacidade de articulação do Congresso na aprovação da medida: “Não posso deixar de manifestar meu apreço pela liderança do senador Rodrigo Pacheco e do presidente Arthur Lira. Sem a liderança dos dois nós não teríamos chegado até aqui, com o resultado alcançado”, disse.

Ponto de virada
Rodrigo Pacheco afirmou que a promulgação da reforma foi um marco histórico e um ponto de virada na história do país. Ele reconheceu que a proposta foi objeto de divergências, mas lembrou o consenso de que o sistema atual é complexo demais e precisava ser simplificado. Pacheco admitiu que a tarefa de buscar um texto final não foi fácil, mas disse que o Congresso agora entrega um o texto equilibrado, focado na justiça fiscal e na desburocratização.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Geraldo Alckmin e os deputados Baleia Rossi e Aguinaldo Ribeiro

Alckmin e os deputados Baleia Rossi (autor da proposta original) e Aguinaldo Ribeiro (relator)

Feito inacreditável
O relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), reforçou que o Congresso tornou possível o que era  “inacreditável”, ao formar consenso sobre o texto: “Vossas Excelências conduziram de maneira exemplar do processo de votação de forma irretocável, célere e democrática. Ao invés de chamar de reforma tributária, eu prefiro chamar de revolução cidadã. Não é sobre impostos, é sobre dignidade; não é sobre impostos, é sobre taxação, é sobre justiça; não é uma reforma, é uma revolução”, disse.

A emenda teve origem na PEC 45/19, do deputado Baleia Rossi (MDB-SP).

Segundo o senador Eduardo Braga, relator da proposta no Senado, um “sentimento de urgência” acompanhou a tramitação da reforma no Senado, que contou com apoio técnico do Ministério da Fazenda e do TCU.

“Durante 120 dias, exerci à exaustão a capacidade de ouvir os mais diferentes setores da economia, governadores, prefeitos e todos que contribuíram para esse debate, em especial os senadores”, disse. “Essa não é uma obra perfeita, mas representa um avanço histórico diante da realidade que temos hoje”, concluiu Braga.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Orçamento de 2024 prevê despesas de R$ 5,5 trilhões, a maior parte para refinanciar a dívida pública

O relatório será votado na Comissão Mista de Orçamento nesta quinta-feira Compartilhe Versão para impressão

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20/12/2023 – 14:09   •   Atualizado em 20/12/2023 – 18:00

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Luiz Carlos Motta fala ao microfone

O relator, deputado Luiz Carlos Motta

O relatório final do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) para a Lei Orçamentária (LOA) de 2024 (PLN 29/23) prevê despesas de R$ 5,5 trilhões, mas a maior parte é para o refinanciamento da dívida pública. O relatório de Motta será votado na Comissão Mista de Orçamento nesta quinta-feira (21), às 9h30.

O salário mínimo previsto no texto é de R$ 1.421, mas o valor deve ficar menor em função da variação do INPC neste ano. Isso porque a regra de reajuste do mínimo prevê a correção pelo INPC mais a variação do PIB do ano anterior. Se o INPC cai, o reajuste também é menor.

Emendas
O relator acolheu 7.900 emendas parlamentares individuais, de bancadas estaduais e de comissões no valor de R$ 53 bilhões. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/emendas-parlamentares-orcamento-2024/index.html

Luiz Carlos Motta também restringiu o cancelamento de emendas individuais e coletivas para a abertura de créditos suplementares em 2024. Se elas forem canceladas por impedimentos técnicos ou legais, o autor da emenda deve ser consultado.

“Os recursos oriundos dos cancelamentos devem ser destinados à suplementação de dotações correspondentes a outras emendas do autor ou a programações constantes da lei orçamentária, devendo ser mantida a identificação das emendas e dos respectivos autores”, explicou o deputado no texto.

Déficit público
As despesas primárias do governo têm o limite de R$ 2 trilhões por causa do novo regime fiscal. A meta fiscal é de zerar o déficit público, mas o relatório de Motta indica um pequeno superávit de R$ 3,5 bilhões nas contas feitas hoje.

A meta é considerada cumprida se ficar acima ou abaixo de zero em R$ 28,8 bilhões.

Fundo eleitoral
O relatório final manteve o valor do fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões. Já os recursos para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) caíram de R$ 61,3 bilhões para R$ 44,3 bilhões. Também houve redução no programa Minha Casa, Minha Vida.

Em entrevista após a divulgação do relatório, Motta disse que será feita uma complementação de voto nesta quinta porque o governo quer sugerir mudanças nos cortes feitos no PAC.

“Nós soltamos aqui o primeiro relatório, tirando 30% do PAC e isso nós vamos corrigir hoje porque o governo ficou de nos mandar uma recomposição e logicamente que nós não vamos tirar tudo isso do PAC. O governo é que vai decidir da onde que a gente vai tirar”, explicou.

Ministérios
O orçamento do Ministério do Turismo aumentou mais de oito vezes e o do Esporte, mais de 4 vezes. Isso porque eles concentram emendas parlamentares.

O Ministério da Educação terá R$ 112,5 bilhões e o da Saúde, R$ 218,3 bilhões; o que, segundo o relator, atende os pisos constitucionais para essas áreas. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/tabelas2023/despesas-por-orgao-no-orcamento-de-2024.html

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pauta legislativa

Congresso Nacional

Sessão conjunta – 21.12

14h00

Sessão Conjunta Convocada
Semipresencial
Destinada à deliberação dos Projetos de Lei do Congresso Nacional nºs 27, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39 e 41 de 2023.


Câmara dos Deputados

Pauta – 21.12

Local: Plenário da Câmara dos Deputados

Início 21/12/2023 após a Sessão Conjunta do Congresso Nacional


Proposições legislativas apreciadas – 20.12

REQ 4198/2023 
  • Nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. urgência para apreciação do Projeto de Lei 5.867/2023, que “Dispõe sobre a criação do ‘Dia do Rei Pelé’.” Aprovada
    • Autores: Doutor Luizinho (PP-RJ), Felipe Carreras (PSB-PE), Hugo Motta (REPUBLIC-PB), Luciano Ducci (PSB-PR), Lídice da Mata (PSB-BA)
REQ 4316/2023
  • Requeremos a Vossa Excelência, nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, URGÊNCIA para apreciação do PRC 129/2023, que “Institui a Medalha Rei Pelé”. Aprovada
    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Doutor Luizinho (PP-RJ)
REQ 4430/2023 
  • Requer urgência para o Projeto de Resolução nº 131/2023, que “Dispõe sobre os cargos efetivos da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados”. Aprovada
    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Doutor Luizinho (PP-RJ), Hugo Motta (REPUBLIC-PB), Zeca Dirceu (PT-PR)
PL 4459/2021
  • Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir informações sobre a Dislexia e o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) nos censos demográficos. Aprovada com alterações
PL 4562/2023
  • Altera a Lei nº 11.678, de 2008, para denominar “Rodovia Maguito Vilela” o trecho da rodovia BR-158 compreendido entre os Municípios de Jataí e Aragarças, no Estado de Goiás, e revoga as Leis nº 13.597, de 2018, e nº 14.427, de 2022. Aprovada
PL 5867/2023
  • Dispõe sobre a criação do “Dia do Rei Pelé”. Aprovada
PRC 129/2023
  1. Institui a Medalha Rei Pelé. Aprovada
    • Autor: Gilvan Maximo (REPUBLIC-DF)Relator: Luiz Lima (PL-RJ)
PRC 131/2023
  • – Dispõe sobre os cargos efetivos da Carreira Legislativa da Câmara dos Deputados. Aprovada
    • Autor: de Mesa Diretora da Câmara dos Deputados

Newsletter da WebAdvocacy – 20.12

Concorrência pelo mundo

Notícias

Rite Aid Banned from Using AI Facial Recognition After FTC Says Retailer Deployed Technology without Reasonable Safeguards

FTC says Rite Aid technology falsely tagged consumers, particularly women and people of color, as shoplifters; Ban will last five years

December 19, 2023

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Rite Aid will be prohibited from using facial recognition technology for surveillance purposes for five years to settle Federal Trade Commission charges that the retailer failed to implement reasonable procedures and prevent harm to consumers in its use of facial recognition technology in hundreds of stores.

“Rite Aid’s reckless use of facial surveillance systems left its customers facing humiliation and other harms, and its order violations put consumers’ sensitive information at risk,” said Samuel Levine, Director of the FTC’s Bureau of Consumer Protection. “Today’s groundbreaking order makes clear that the Commission will be vigilant in protecting the public from unfair biometric surveillance and unfair data security practices.”

The proposed order will require Rite Aid to implement comprehensive safeguards to prevent these types of harm to consumers when deploying automated systems that use biometric information to track them or flag them as security risks. It also will require Rite Aid to discontinue using any such technology if it cannot control potential risks to consumers. To settle charges it violated a 2010 Commission data security order by failing to adequately oversee its service providers, Rite Aid will also be required to implement a robust information security program, which must be overseen by the company’s top executives.

In a complaintfiled in federal court, the FTC says that from 2012 to 2020, Rite Aid deployed artificial intelligence-based facial recognition technology in order to identify customers who may have been engaged in shoplifting or other problematic behavior. The complaint, however, charges that the company failed to take reasonable measures to prevent harm to consumers, who, as a result, were erroneously accused by employees of wrongdoing because facial recognition technology falsely flagged the consumers as matching someone who had previously been identified as a shoplifter or other troublemaker.

Preventing the misuse of biometric information is a high priority for the FTC, which issued a warning earlier this year that the agency would be closely monitoring this sector. Rite Aid’s actions subjected consumers to embarrassment, harassment, and other harm, according to the complaint. The company did not inform consumers that it was using the technology in its stores and employees were discouraged from revealing such information. Employees, acting on false positive alerts, followed consumers around its stores, searched them, ordered them to leave, called the police to confront or remove consumers, and publicly accused them, sometimes in front of friends or family, of shoplifting or other wrongdoing, according to the complaint. In addition, the FTC says Rite Aid’s actions disproportionately impacted people of color.

According to the complaint, Rite Aid contracted with two companies to help create a database of images of individuals—considered to be “persons of interest” because Rite Aid believed they engaged in or attempted to engage in criminal activity at one of its retail locations—along with their names and other information such as any criminal background data. The company collected tens of thousands of images of individuals, many of which were low-quality and came from Rite Aid’s security cameras, employee phone cameras and even news stories, according to the complaint.

The system generated thousands of false-positive matches, the FTC says. For example, the technology sometimes matched customers with people who had originally been enrolled in the database based on activity thousands of miles away, or flagged the same person at dozens of different stores all across the United States, according to the complaint. Specifically, the complaint says Rite Aid failed to:

  • Consider and mitigate potential risks to consumers from misidentifying them, including heightened risks to certain consumers because of their race or gender. For example, Rite Aid’s facial recognition technology was more likely to generate false positives in stores located in plurality-Black and Asian communities than in plurality-White communities;
  • Test, assess, measure, document, or inquire about the accuracy of its facial recognition technology before deploying it, including failing to seek any information from either vendor it used to provide the facial recognition technology about the extent to which the technology had been tested for accuracy;
  • Prevent the use of low-quality images in connection with its facial recognition technology, increasing the likelihood of false-positive match alerts;
  • Regularly monitor or test the accuracy of the technology after it was deployed, including by failing to implement or enforce any procedure for tracking the rate of false positive matches or actions that were taken based on those false positive matches; and
  • Adequately train employees tasked with operating facial recognition technology in its stores and flag that the technology could generate false positives. Even after Rite Aid switched to a technology that enabled employees to report a “bad match” and required employees to use it, the company did not take action to ensure employees followed this policy.

In its complaint, the FTC also says Rite Aid violated its 2010 data security order with the Commission by failing to adequately implement a comprehensive information security program. Among other things, the 2010 order required Rite Aid to ensure its third-party service providers had appropriate safeguards to protect consumers’ personal data. For example, the complaint alleges the company conducted many security assessments of service providers orally, and that it failed to obtain or possess backup documentation of such assessments, including for service providers Rite Aid deemed to be “high risk.”

In addition to the ban and required safeguards for automated biometric security or surveillance systems, other provisions of the proposed order prohibit Rite Aid from misrepresenting its data security and privacy practices and also require the company to:

  • Delete, and direct third parties to delete, any images or photos they collected because of Rite Aid’s facial recognition system as well as any algorithms or other products that were developed using those images and photos;
  • Notify consumers when their biometric information is enrolled in a database used in connection with a biometric security or surveillance system and when Rite Aid takes some kind of action against them based on an output generated by such a system;
  • Investigate and respond in writing to consumer complaints about actions taken against consumers related to an automated biometric security or surveillance system;
  • Provide clear and conspicuous notice to consumers about the use of facial recognition or other biometric surveillance technology in its stores;
  • Delete any biometric information it collects within five years;
  • Implement a data security program to protect and secure personal information it collects, stores, and shares with its vendors;
  • Obtain independent third-party assessments of its information security program; and
  • Provide the Commission with an annual certification from its CEO documenting Rite Aid’s adherence to the order’s provisions.

The Commission voted 3-0 to authorize staff to file the complaint and the proposed stipulated order against Rite Aid. Commissioner Alvaro Bedoya released a statement.

The complaint and order were filed in the Eastern District of Pennsylvania. Rite Aid is currently going through bankruptcy proceedings and the order will go into effect after approval from the bankruptcy court and the federal district court as well as modification of the 2010 order by the Commission.

The principal attorneys on these matters are Robin Wetherill, Leah Frazier, Diana Chang, Christopher Erickson, and Brian Welke in the FTC’s Bureau of Consumer Protection.

The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.

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FTC Acts to Stop Sprawling Business Opportunity Scheme That Took Millions From Consumers

At FTC’s request, federal court temporarily halts operation of scheme sometimes known as ‘Blueprint to Wealth’

December 19, 2023

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At the request of the Federal Trade Commission, a federal court has temporarily halted the operation of a sprawling business opportunity scheme that has taken in millions of dollars from consumers with bogus promises of huge returns.

The scheme has operated since at least 2018 under a number of names, including “Blueprint to Wealth,” according to the FTC’s complaint. Three individuals — Samuel James Smith, Robert William Shafer and Charles Joseph Garis, Jr. — and a company owned by one of them — Business Revolution Group — are charged in the complaint with operating the scheme.

Blueprint to Wealth targets consumers looking to build their own businesses with a program that offers essentially no value, other than commissions that come from encouraging others to join the scheme, according to the complaint.

“Schemes like this use bogus claims to lure in consumers who are trying to provide for their families, only to leave people’s finances in tatters,” said Samuel Levine, Director of the FTC’s Bureau of Consumer Protection. “The FTC will continue to track down and stop those who deceive consumers out of their hard-earned money.”

The complaint alleges that consumers were charged at least $3,000 and as much as $21,000, plus additional hundreds in “administrative fees,” for membership in the scheme, which nominally promises its members turnkey online businesses that would be operated on the members’ behalf.

Advertising and marketing for the businesses is controlled by the scheme’s operators and the businesses exist entirely to sell Blueprint to Wealth memberships, the complaint charges.

The complaint charges that the scheme’s marketing is rife with false claims. One robocall used by the scheme claims to be from a member saying, “I actually make $50,000 each month,” and a scheme website says, among other claims, that consumers could “start earning $3,500 weekly within 3-10 days From Now!” Another website includes videos that claim to be from scheme members who made tens of thousands of dollars in little time.

The complaint charges that Shafer and Garis used robocalls, telemarketing, and social media ads to contact consumers and convince them to join the Blueprint to Wealth scheme. The complaint notes that in one call with a consumer in her seventies, Garis told the consumer that she could “get out of debt quicker” and begin making a profit if she joined Blueprint to Wealth, a recommendation he made while knowing that the consumer was a retiree in need of extra money.

Smith, according to the complaint, acted as the scheme’s administrator, controlling its online headquarters and goods and services that consumers receive with membership in Blueprint to Wealth.

The court’s order temporarily bars the defendants from misrepresenting or assisting others in misrepresenting material facts about any business or money-making opportunity. It also freezes the defendants’ assets until further action by the court. The FTC’s complaint asks the court to shut down the defendants’ scheme permanently and allow the FTC to provide refunds to the consumers harmed by the scheme.

The Commission vote authorizing the staff to file the complaint was 3-0. The complaint was filed in the U.S. District Court for the Eastern District of Pennsylvania.

NOTE: The Commission files a complaint when it has “reason to believe” that the named defendants are violating or are about to violate the law and it appears to the Commission that a proceeding is in the public interest. The case will be decided by the court.

The staff attorneys on this matter are Connell McNulty and Lauren Rivard of the FTC’s Bureau of Consumer Protection.

The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.

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L’Autorité inflige à Sony une sanction de 13,5 M€ pour avoir abusé de sa position dominante (manettes de jeux vidéo pour PS4)

Publié le 20 décembre 2023Imprimer la page

À la suite d’une saisine de Subsonic, fabricant français de manettes de jeux vidéo, l’Autorité sanctionne Sony (quatre sociétés du groupe, dont la société mère japonaise) pour avoir abusé, pendant plus de 4 ans, de sa position dominante sur le marché de la fourniture de manettes de jeux vidéo pour consoles Playstation 4.

L’Autorité sanctionne deux pratiques :

  • D’une part, le déploiement par Sony, à compter de novembre 2015, d’un dispositif de contre-mesures techniques, prétendument mis en œuvre pour lutter contre la contrefaçon, et qui a eu pour effet d’affecter le bon fonctionnement des manettes de jeux tierces (produites par d’autres fabricants que Sony et ne bénéficiant pas d’une licence officielle de cette dernière), conduisant régulièrement à leur déconnexion lors des mises à jour du système d’exploitation de la console.

Si l’Autorité souligne la légitimité de l’objectif de lutte contre la contrefaçon, elle relève cependant que de telles mesures étaient disproportionnées, puisqu’elles affectaient indistinctement l’ensemble des manettes « hors licence ».

  • -D’autre part, une politique d’octroi de licence opaque, ayant dans un certain nombre de cas conduit à une impossibilité, pour des entreprises concurrentes souhaitant commercialiser des manettes compatibles avec la console Playstation 4, d’intégrer le programme de partenariat dit « OLP », seule possibilité pour les tiers d’obtenir une licence officielle et les numéros d’identification uniques. L’Autorité relève qu’en refusant de communiquer aux fabricants qui en faisaient la demande les critères d’accès au programme OLP, Sony a pu les appliquer de manière discrétionnaire, alors même que l’accès à ce dernier était le seul moyen d’éviter les déconnexions.

L’Autorité retient que la combinaison de ces deux pratiques a significativement nui à l’image de marque des fabricants tiers affectés, tant vis-à-vis des joueurs que vis-à-vis des distributeurs, freinant leur expansion sur le marché et conduisant à leur possible éviction.

La sanction, qui s’élève à 13 527 000 euros, est infligée solidairement à 3 filiales et à la société mère du groupe Sony:

  • Sony Interactive Entertainment Europe Limited (chargée du programme de licence en Europe),
  • Sony Interactive Entertainment Inc. K.K (chargée du déploiement des mises à jour du système d’exploitation de la console PS4), 
  • Sony Interactive Entertainment France (chargée de la commercialisation des manettes en France,
  • Sony Group Corporation (société mère).

COMMUNIQUÉ DE PRESSE DU 20 DÉCEMBRE 2023

L’Autorité de la concurrence inflige à Sony une sanction de 13,5 millions d’euros pour avoir abusé de sa position dominante sur le marché de la fourniture de manettes de jeux vidéo pour PS4

Lire le communiqué


CMA and Bank of England agree new understanding to improve collaboration

The CMA and the Bank of England have, for the first time, agreed a memorandum of understanding on how the two organisations will work together to deliver better outcomes for the UK economy, businesses and consumers.From:Competition and Markets AuthorityPublished19 December 2023

The memorandum of understanding explains how the organisations will collaborate on issues where they have shared interests. This includes promoting a culture of cooperation and collaboration between the Competition and Markets Authority (CMA) and the Bank of England, and sets out how they will share information to assist each other in carrying out their functions.

To read the memorandum of understanding, visit the CMA’s website.


Investigation into Meta’s (formerly Facebook) use of data

The CMA has accepted commitments that address the CMA’s competition concerns regarding Meta’s use of data obtained through digital display advertising.

From: Competition and Markets Authority

Published4 June 2021Last updated20

December 2023 — See all updates

Case type: CA98 and civil cartels

Case state:Closed

Market sector:Communications

Outcome:CA98 – commitments

Opened: 3 June 2021

Closed: 3 November 2023


Cloud services market investigation

The CMA is investigating the supply of public cloud infrastructure services in the UK.

From: Competition and Markets Authority

Published 5 October 2023

Last updated 20 December 2023 — See all updates

Case type: Markets

Case state: Open

Market sector: Electronics

Opened:5 October 2023


Casos

FTC

Weblio

At the FTC’s request, a federal court has temporarily halted the operation of a sprawling business opportunity scheme that has taken in millions of dollars from consumers with bogus promises of huge returns. The scheme has operated since at least 2018 under a number of names, including “Blueprint to Wealth,” according to the FTC’s complaint. Three individuals — Samuel James Smith, Robert William Shafer and Charles Joseph Garis, Jr. — and a company owned by one of them — Business Revolution Group — are charged in the complaint with operating the scheme.

Type of Action

Administrative

Last Updated

December 19, 2023

Case Status

Pending


Statement of Commissioner Alvaro M. Bedoya On FTC v. Rite Aid Corporation

Date

December 19, 2023

By

Alvaro Bedoya, Commissioner

Matter Number

2023190


Comissão Europeia

ADVENT / GFK

Merger

M.10860

Last decision date: 19.12.2023


Autorité de la Concurrence

23-D-14
relative à des pratiques mises en œuvre dans les secteurs des consoles statiques de jeux vidéo de huitième génération et des accessoires de contrôle compatibles avec la console PlayStation 4

Décision|

20 décembre 2023


23-D-13
relative à des pratiques mises en œuvre dans le secteur de la distribution de montres de luxe

Regulação no Brasil

Anvisa aprova atualização da vacina Comirnaty monovalente

Esta é a primeira vacina monovalente atualizada com a variante XBB 1.5 autorizada pela Anvisa.Compartilhe:

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Publicado em 19/12/2023 07h38 Atualizado em 20/12/2023 07h49

AAnvisa aprovou, nesta terça-feira (19/12), as alterações pós-registro visando a atualização do registro da vacina Comirnaty monovalente contra a Covid-19 para a variante XBB 1.5. O produto é fabricado pelo laboratório farmacêutico Pfizer. Esta é a primeira vacina monovalente atualizada com essa variante autorizada pela Anvisa. 

A vacina está indicada para imunização ativa para a prevenção da Covid-19 e pode ser utilizada por pessoas a partir de 5 anos de idade, como dose única, e independentemente do estágio de vacinação, ou seja, tanto para pessoas vacinadas, quanto para pessoas não vacinadas.

Para crianças entre 6 meses e 5 anos de idade, a posologia aprovada é:

 – indivíduos não vacinados: série de três doses. As duas doses iniciais devem ser aplicadas com intervalo de três semanas e a terceira dose aplicada após oito semanas da dose anterior.

– indivíduos já vacinados com outras vacinas: dose única de reforço.

 As vacinas monovalentes atualizadas mantêm o mesmo esquema de cores das tampas dos frascos atuais, sendo:

  • Tampa cinza: acima de 12 anos de idade, dose de 0,3 ml sem diluição da vacina.
  • Tampa laranja: de 5 a 11 anos de idade, dose de 0,2 ml após a diluição, conforme a bula.
  • Tampa azul: de 5 a 11 anos de idade, dose de 0,3 ml sem diluição da vacina.
  • Tampa vinho: de 6 meses a 5 anos de idade, dose de 0,2 ml após a diluição, conforme a bula.

Independentemente da faixa de idade, indivíduos já vacinados podem tomar a nova vacina após pelo menos três meses da última dose recebida.

Futuramente, a vacina atualizada pode ser incorporada ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde (MS).

Entenda o processo

A Comirnaty monovalente foi originalmente aprovada considerando os requisitos exigidos pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 55/2010, que trata do registro de produtos biológicos, incluídas as vacinas. O registro é o padrão ouro de avaliação, com base em dados consolidados. 

Para a atualização da vacina, a empresa apresentou alterações de processo, conforme os assuntos aprovados que compuseram a publicação, de acordo com a RDC 413/2020 e com a Instrução Normativa (IN) 65/2020, apresentando as provas e dados complementares demonstrando que a qualidade, a segurança e a eficácia da vacina monovalente atualizada não sofreram impacto no processo de atualização da vacina para a variante XBB 1.5.

Há outros pedidos de vacina monovalente atualizada?

Sim. A Anvisa possui um pedido de registro inicial de outra vacina monovalente atualizada com variante XBB 1.5, que permanece em análise pela Agência.


Publicada norma que simplifica alteração de rotulagem de cosméticos

RDC 841/2023 entra em vigor em 2 de janeiro de 2024 e possibilita a aprovação automática de casos específicos.Compartilhe:

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Publicado em 19/12/2023 14h54 Atualizado em 19/12/2023 16h57

Foi publicada nesta terça-feira (19/12) a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 841/2023, que prevê procedimento simplificado para alterações de rotulagem de produtos cosméticos.

A medida vale apenas para pedidos com a finalidade de atualizar a arte, advertências ou restrições de uso, previstas nos artigos 15, 16 e 24 da RDC 752, de 19 de setembro de 2022.

O procedimento simplificado consiste na aprovação automática das petições, desde que todas as informações e documentos requeridos nos regulamentos específicos estejam anexados à petição individual protocolada.

Para trazer mais orientações ao setor regulado, a Agência publicou a Nota Técnica 47/2023/SEI/GHCOS/DIRE3/ANVISA, que trata da dinâmica do procedimento simplificado, com informações como:

  • código de assunto a ser utilizado;
  • prazo para protocolo da petição de alteração de rotulagem simplificada;
  • consequências de utilização indevida do referido código de assunto; e
  • possibilidade de solicitação de desistência de petição já protocolada na fila ordinária.

Anatel e Ministério da Justiça lançam aplicativo para bloqueio de aparelho roubado ou furtado

Após o registro de perda, roubo ou extravio do celular, os bancos e instituições financeiras que aderiram ao projeto farão o bloqueio das contas. Até fevereiro, as empresas de telefonia também passarão a efetuar a suspensão das linhasCompartilhe:

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Publicado em 19/12/2023 17h46 Atualizado em 19/12/2023 19h24

GettyImages-1468183945_celular-seguro.jpg

Nesta terça-feira, dia 19/12, ocorreu o lançamento do aplicativo “Celular Seguro”. O projeto é uma iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e contou com a colaboração da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), prestadoras de telecomunicações, instituições financeiras afiliadas à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), e entidades privadas. O aplicativo permitirá que a usuário notifique imediatamente o furto ou roubo do seu aparelho celular de maneira rápida e fácil. Após registrar a ocorrência pelo aplicativo ou pelo site do projeto, os bancos e a operadora telefônica do usuário serão alertados e bloquearão o acesso remoto às contas bancárias e o acesso a rede celular do aparelho, protegendo a pessoa de movimentações bancárias por criminosos. 

O aplicativo Celular Seguro, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) se integrará ao CEMI (Cadastro Móvel de Estações Impedidas), base de dados do projeto Celular Legal da Anatel. O aplicativo será mais um canal para a pessoa solicitar o bloqueio de aparelho roubado, furtado ou extraviado. Atualmente o bloqueio já é possível junto à prestadora de serviço ou aos órgãos de segurança pública dos estados que aderiram ao projeto Celular Legal. 

Estiveram presentes na mesa diretora do lançamento realizado no Ministério da Justiça: o secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli, o secretário Nacional de Segurança Pública, Tadeu Alencar, diretor-executivo de comunicação da Febraban, João Borges, e o presidente-Executivo da Conexis, Marcos Ferrari e o presidente da Anatel, Carlos Baigorri.  

“Estamos de braços dados para enfrentar esse mal, um problema para todos nós. O Ministério da Justiça teve uma visão pragmática, apresentamos o que tínhamos, eles fizeram pequenas mudanças. Tiramos o intermediário, criamos um outro caminho, colocando o cidadão em contato direto, foi relativamente simples, foi muito satisfatório, percebemos a vontade verdadeira de resolver o problema, da dona Maria, do seu José, de resolver o problema do cidadão da ponta, de forma muito mais rápida e assertiva. Contem com a Anatel, estamos à disposição para ajudar o povo brasileiro”, disse o presidente da Anatel, Carlos Baigorri.  

Após o registro de perda, roubo ou extravio do celular, os bancos e instituições financeiras que aderiram ao projeto farão o bloqueio das contas. O procedimento e o tempo de bloqueio de cada empresa estarão disponíveis nos termos de uso do site e do aplicativo. O bloqueio dos IMEIs (aparelhos celulares) seguirá a mesma regra. Até fevereiro, as empresas de telefonia também passarão a efetuar a suspensão das linhas. 

A Anatel recomenda que após registrar a ocorrência no aplicativo Celular Seguro, o usuário também entre em contato com a prestadora para solicitar o bloqueio da linha (simcard). Para proprietários de aparelhos celulares modernos, a Agência recomenda que acessem a ferramenta que permite a localização e bloqueio remoto do equipamento, disponibilizada pelo fabricante (iOS e Android). É importante também apagar os dados armazenados para proteger a privacidade.

Caso o usuário recupere o aparelho celular, ele deve procurar a prestadora de telecomunicações para solicitar o desbloqueio do equipamento e, com isso, voltar a ter acesso às redes celulares brasileiras.

Passo a passo para obter e usar o aplicativo 

Em seu aparelho celular, abra a loja de aplicativos, acesse o campo de pesquisa e digite “Celular Seguro” e instale o app. Abra o aplicativo e  realize o login. Após efetuar o login e abrir o aplicativo pela primeira vez, você será apresentado a uma tela com os Termos de Uso e Aviso de Privacidade dos Dados do aplicativo. Clique em “concordo”. 

Na tela inicial do aplicativo há três ícones: Pessoas de confiança (para cadastrar pessoas que em caso de perda, roubo ou furto do aparelho, poderão criar ocorrências), Registrar telefone (registro do aparelho para conectá-lo diretamente ao seu CPF) e Registrar ocorrência (parar em caso de roubo ou furto seja registrada a ocorrência). 

Quando você cadastra alguém como sua pessoa de confiança, ela passa a visualizar o seu aparelho no perfil dela para que caso aconteça algo com o seu celular ela crie uma ocorrência em seu nome. 

Para registrar seu telefone você terá que preencher um formulário com os dados do seu aparelho, como: marca e modelo, a pessoa de confiança, a operadora, o telefone, o estado e a cidade, o número de série, o número do IMEI (para obter digite *#06# e aperte a tecla de ligar). 

Após ocorrer o furto ou o roubo, o usuário ou sua pessoa de confiança deve clicar no botão “Alerta” para registrar ocorrência informando quando e onde ocorreu o fato. Será gerado um número de protocolo que deve ser guardado. A ocorrência foi registrada e as instituições participantes serão notificadas.

 
O evento foi transmitido pelo canal do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=18UYr-RiObU .

Caso seu aparelho seja IOS, baixe o app na loja de aplicativos da Apple . Caso seu celular seja Android, baixe o app na loja de aplicativos Playstore.Acesse a plataforma online do Celular Seguro: http://celularseguro.mj.gov.br

MJSP

Importação de energia elétrica da Venezuela é enquadrada na sub-rogação dos benefícios da CCC

Medida é desdobramento de deliberação do CMSE. Energia importada atenderá o sistema isolado de RoraimaCompartilhe:

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Publicado em 19/12/2023 14h58

Seguindo sua prerrogativa de análise técnica relacionada à regulação das tarifas de energia elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu nesta terça-feira (19/12) enquadrar a importação de energia elétrica da Venezuela na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). A medida foi tomada em atendimento à deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) em sua 284ª reunião, ocorrida em outubro, a qual aprovou formalmente a retomada da importação de energia elétrica para atendimento do sistema isolado de Roraima, interrompida em 2019. O estado de Roraima é o único do Brasil sem ligação com o Sistema Interligado Nacional (SIN).

É de responsabilidade da ANEEL autorizar o enquadramento dos empreendimentos na sub-rogação dos benefícios do rateio da CCC e os respectivos valores a serem reembolsados pela Câmara de Comercialização de energia Elétrica (CCEE). Durante a deliberação do tema, em reunião extraordinária, a diretoria colegiada da ANEEL aprovou ainda as condições de acesso ao sistema elétrico brasileiro por parte da Âmbar Comercializadora de Energia, agente autorizado pela Ministério de Minas e Energia (MME) a importa energia proveniente da Venezuela. A deliberação estabelece os encargos relacionados à conexão e uso das instalações de transmissão em Roraima.

Importação traz expectativa de redução da CCC

O custo variável unitário (CVU) estabelecido pelo CMSE para a oferta da comercializadora Âmbar Energia é de R$ 1.080,00/MWh (reais por megawatt-hora) para o montante importado total de até 30 megawatts (MW) e R$ 900,00/MWh para o montante importado total entre 31 e 60 MW. Considerando a importação de até 15 MW, limite estimado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), a importação de energia da Venezuela representa uma expectativa de redução de R$ 5,7 milhões mensais nos custos para a operação do sistema isolado de Roraima, uma vez que o valor da oferta do agente importador é inferior ao CVU praticado por algumas das usinas termelétricas em atividade no estado. Assim, embora o custo pela importação seja coberto pela CCC, a previsão é de que ocorra uma diminuição do valor do subsídio.

A decisão de retomada da importação de energia elétrica da Venezuela, assim como a escolha do agente comercializador, o preço da energia e o montante a ser contratado, coube ao CMSE. A importação foi autorizada pelo comitê para o período de novembro de 2023 a janeiro de 2024 – a operação está em fase de testes, coordenados pelo ONS, com início previsto para os próximos dias. A abertura para inclusão da importação de energia elétrica na sub-rogação da CCC foi realizada pelo Decreto n° 11.629/2023.

Uma vez que não há regras tarifárias específicas para o sistema isolado de Roraima, as áreas técnicas da ANEEL aplicaram, por analogia, a regra posta aos agentes importadores e exportadores do SIN. Serão aplicadas à importadora Âmbar duas tarifas pelo uso das instalações de transmissão: uma para integração de importação e outra para uso do sistema de transmissão. Caberá à Eletronorte o faturamento e a arrecadação dos valores, com base nas tarifas publicadas e no montante de energia importado e informado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O arranjo proposto poderá ser aplicado a outros agentes que recebam autorização para importar energia em Roraima ou caso a autorização da Âmbar seja renovada, enquanto perdurar o sistema isolado.

O cálculo de perdas na importação será realizado comparando-se a energia verificada na Subestação Uiáren, na fronteira Brasil-Venezuela, e a recebida na Subestação Boa Vista, que está integrada aos demais pontos do sistema isolado de Roraima.

O que é a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC)

A Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) é um encargo pago por todos os agentes de distribuição e transmissão de energia elétrica para subsidiar os custos de geração de energia dos sistemas isolados. Os sistemas isolados estão, em sua maioria, localizados no Norte do país e, por não estarem conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), obtém sua energia predominantemente de usinas térmicas, fato que torna o preço da energia bastante elevado para o consumidor final.

As distribuidoras de energia são obrigadas a recolher, mensalmente, sua cota da CCC, homologada pela ANEEL. O valor da cota é proporcional ao mercado atendido por cada distribuidora. O desembolso que as distribuidoras fazem é repassado aos consumidores por meio das tarifas de energia.

Com a publicação da Lei nº 12.783/2013, o custo da CCC passou a constituir a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Além disso, foi introduzido o mecanismo do nível eficiente de perdas, onde a quantidade de energia a ser considerada para atendimento ao serviço público de distribuição de energia elétrica nos sistemas isolados fica limitada ao nível eficiente de perdas, conforme regulação da ANEEL.


Agência aprova provisoriamente tarifa de repasse de energia produzida pela UHE Itaipu para 2024

A parcela do fator de reajuste foi retirada do cálculo da tarifa para o próximo ano devido a quitação das dívidas de construção da usinaCompartilhe:

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Publicado em 19/12/2023 11h57 Atualizado em 19/12/2023 12h00

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (19), em Reunião Pública Extraordinária, a tarifa de repasse da energia produzida pela usina hidrelétrica de Itaipu Binacional em US$ 17,66/kW.mês (dezessete dólares e sessenta e seis centavos por quilowatt mês). O novo valor representa uma variação de -12,69 % em relação à tarifa vigente em 2023, de US$ 20,23/KW.mês.

A nova tarifa entrará em vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2024 em caráter provisório, já que o Custo Unitário do Serviço de Eletricidade (Cuse) será deliberado pelo conselho de administração da usina.

A tarifa de repasse é o valor a ser pago pelas distribuidoras cotistas para aquisição da energia da hidrelétrica, que é comercializada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), que assumiu a operação com a privatização da Eletrobras.

Considerando que o valor da tarifa de repasse de Itaipu é homologada em dólares americanos, poderá haver oscilação das tarifas homologadas para as distribuidoras cotistas de Itaipu em função da variação entre o dólar considerado na cobertura tarifária das distribuidoras e o dólar a ser realizado ao longo de 2024.

Componentes da tarifa de repasse

A tarifa de repasse de Itaipu é fixada em dólares americanos por quilowatt de potência mensal contratada. As concessionárias de distribuição do Sul, sudeste e Centro-Oeste devem recolher à ENBPar, mensalmente, para crédito da Conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, o valor resultante da multiplicação da cota mensal da potência contratada pela tarifa de repasse de Itaipu, ambos homologados pela ANEEL.

De acordo com o Decreto 11.027 de 2022, a tarifa de repasse é calculada com base em quatro componentes, conforme tabela abaixo.

TARIFA DE REPASSE DA POTÊNCIA DE ITAIPU (COMPONENTES)2023(US$/kW.mês)2024(US$/kW.mês)VariaçãoParticipação na tarifa
(1) Custo Unitário dos Serviços de Eletricidade16,7116,710,0%94,61%
(2) Custo da Energia cedida ao Brasil1,340,95-29,2%5,39%
(3) Saldo da Conta de Comercialização0,0%0,00%
(4) Parcela devido a retirada do fator de reajuste2,176-100,0%0,00%
Tarifa de Repasse = (1) + (2) + (3) + (4)20,2317,6612,69%100%

Fonte: Nota Técnica nº 182/2023-STR/ANEEL.

Devido a quitação das dívidas de construção da UHE Itaipu em 2023, foi retirada a parcela do fator de reajuste dos saldos devedores dos contratos de financiamento celebrados com a usina, que será zero em 2024.


Agência define Tarifas de Energia de Otimização, de Serviços Ancilares e PLD para 2024

Novos valores passam a vigorar em janeiro próximoCompartilhe:

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Publicado em 19/12/2023 10h23

Adiretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (19/12) a atualização dos valores da Tarifas de Energia de Otimização (TEO) e TEO Itaipu, e Tarifa de Serviços Ancilares (TSA). Os novos valores, que irão vigorar a partir de janeiro de 2024, são os seguintes: 

  1. TEO: R$ 15,83/MWh (reais por megawatt-hora);
  2. TEO Itaipu: R$ 61,07/MWh (reais por megawatt-hora);
  3. TSA: R$ 9,48/Mvar-h (reais por Megavar-hora).
     

Na reunião, também foram estabelecidos os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD) para o próximo ano.

Considerando a variação do IPCA do período entre dezembro/2022 e novembro/2023, na ordem de 4,68%, sobre o valor do PLDmax_estrutural e PLDmax_horário , a ANEEL calculou que o PLDmax_estrutural para 2024 será de R$ 716,80/MWh e PLDmax_horário para 2024 será de R$ 1.470,57/MWh.

Já o valor mínimo do PLD (PLDmin) deverá ser o maior valor entre a TEOItaipu e a TEO. Dessa forma, o valor do PLDmin para 2024 ficou em R$ 61,07/ MWh. (sessenta e um reais e sete centavos por megawatt-hora).

A definição dos valores a serem praticados em 2024 seguem as regras atualmente dispostas na Resolução Normativa 1032/2022. Eventuais alterações nos limites de PLD e TEO estão em estudos com base na Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) das normas aplicáveis, e poderão ser adotadas no exercício de 2025.

———————————– 

TEO: é destinada a cobrir os custos incrementais de operação e manutenção das usinas hidrelétricas e ao pagamento da compensação financeira referente à energia transacionada no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Ela é atualizada anualmente com base na variação dos índices de inflação IGPM e IPCA.

TEO Itaipu: é calculada com base nas parcelas referentes ao pagamento da cessão da energia do Paraguai, aos royalties, e à administração da usina pela Eletrobras. A conversão do valor, em dólares, da estimativa de custos de geração da UHE Itaipu para a moeda nacional deverá ser efetuada pela média geométrica diária das Cotações de Fechamento Ptax do dólar americano, publicadas pelo Banco Central do Brasil, no período de 1º de dezembro do ano anterior até 30 de novembro do ano do cálculo.

TSA: remunera os custos adicionais de operação e manutenção das unidades geradoras que são solicitadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a operarem como compensadores síncronos.

Mecanismo de Realocação de Energia (MRE): mecanismo de compartilhamento do risco hidrológico entre os agentes de geração. Tem o objetivo de mitigar o risco comercial de uma usina gerar menos energia elétrica do que sua garantia física, compartilhando o risco entre todas as hidrelétricas participantes desse mecanismo.


ANEEL homologa resultado do Lote 6 do Leilão de Transmissão 2/2022

Com deságio de 15,05%, o Consórcio Olympus XIV foi considerado habilitado e a data de entrada em operação foi ajustada para 22/12/2028Compartilhe:

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Publicado em 19/12/2023 09h54 Atualizado em 19/12/2023 11h12

Em reunião pública extraordinária nesta terça-feira (19), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou a homologação e adjudicação do Lote 6 do Leilão nº 2/2022, realizado no dia 16 de dezembro de 2022, arrematado pelo Consórcio Olympus XIV (Mercury Investimentos Participações S.A e Alupar Investimento S.A) pelo prazo de 30 anos.

O Lote 6 é composto por uma subestação e substituição das transformações para 345/88 kV – 4×150 MVA e 345/20-20 kV – 3×150 MVA e 1×150 MVA reserva, que inclui a construção, a operação e a manutenção de instalações de transmissão a serem integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A oferta apresentada pelo consórcio foi de R$ 69,5 milhões, representando um deságio de 15,05% em relação à Receita Anual Permitida (RAP) prevista pela Agência no valor de R$ 81,8 milhões. A estimativa é de criação de 1.046 empregos.

Em janeiro de 2023, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu não aprovar a licitação do Lote 6 do Leilão nº 2/2022. A ANEEL protocolou Pedido de Reexame da matéria no Tribunal, que decidiu dar provimento ao recurso.

O Consórcio Olympus XIV foi considerado habilitado para o Lote 6, sendo homologada a concessão de transmissão por meio do Despacho nº 4.779, de 7 de dezembro de 2023. A data de entrada em operação foi ajustada pela Comissão Permanente de leilões da ANEEL (CPL) para 22/12/2028, ou seja, o prazo das obras é de 60 meses a partir da celebração do contrato.

– Homologação: é o ato pelo qual é ratificado todo o procedimento licitatório e conferido aos atos licitatórios aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários.

– Adjudicação: é o ato pelo qual a Administração Pública indica o contratante escolhido e lhe atribuiu o objeto da licitação. Assim, para que haja a homologação e a adjudicação, é necessário que a etapa de habilitação tenha sido concluída com êxito


Aprovada resolução para binacionalização das operações do Aeroporto de Rivera

Medida reduz custos e fomenta novos voos e operações entre Brasil e UruguaiCompartilhe:

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Publicado em 19/12/2023 19h53

Aeroporto de Rivera

ADiretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta terça-feira, 19 de dezembro, a resolução com os termos do acordo firmado entre a Agência e a Direção Nacional de Aviação Civil do Uruguai (Dirección Nacional de Aviación Civil e Infraestructura Aeronáutica – DINACIA) para que empresas aéreas brasileiras possam utilizar as instalações do Aeroporto de Rivera, no Uruguai, em condições similares às operações domésticas. O acordo, que passou por consulta pública, entrará em vigor com a publicação da norma no Diário Oficial da União (DOU). 

Com a iniciativa, o Aeroporto de Rivera passará a ser considerado uma instalação binacional – ou seja, as operações aéreas do Brasil com destino ao terminal uruguaio e vice-versa passam a ser equiparadas a operações nacionais. Isso significa que tarifas de embarque, conexão, pouso e permanências em voos de empresas brasileiras com origem no Brasil e com destino a Rivera serão consideradas domésticas, não internacionais, reduzindo custos e fomentando novas rotas e operações entre os dois países.  

A resolução também possibilita o uso de canais domésticos para processamento de passageiros com destino ao Aeroporto de Rivera. No entanto, essa medida depende de autorização dos órgãos de controle de fronteira. 

A medida, além de promover maior conectividade entre Brasil e Uruguai, abre novas possibilidades de negócios e cooperação entre os dois países. Esse movimento reitera a prioridade da ANAC em fortalecer a aviação latino-americana e ampliar a integração entre o Brasil e seus vizinhos no continente. 

Assessoria de Comunicação da ANAC 


Testes de utilização do acostamento na BR-101 (SC) buscam alternativas para melhorar fluxo de tráfego

Objetivo é melhorar trechos com alto volume de veículos durante o verãoCompartilhe:

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Publicado em 19/12/2023 16h17 Atualizado em 19/12/2023 16h18

Testes de utilização do acostamento na BR-101 (SC) buscam alternativas para melhorar fluxo de tráfego

Foto: Divulgação

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Concessionária Autopista Litoral Sul anunciaram a conclusão dos testes realizados entre os dias 16 e 18 deste mês para avaliar o uso de aproximadamente 35 quilômetros de acostamento na rodovia BR-101, entre as cidades de Itapema e Itajaí, no Litoral Norte catarinense. O objetivo foi buscar alternativas para melhorar a fluidez do tráfego, especialmente em trechos com alto volume de veículos, principalmente durante o verão.

Durante o período de testes, as entidades envolvidas mapearam os pontos positivos e negativos dessa proposta para tomar decisões sobre a implementação. No entanto, o volume de tráfego registrado durante os três dias de avaliação ficou significativamente abaixo da média esperada para o período, comprometendo a avaliação completa de todos os aspectos técnicos relevantes.

Diante desse cenário, a ANTT, a PRF e a Concessionária Autopista Litoral Sul já fizeram as análises dos resultados dos testes realizado e planejam se reunir no mês de janeiro para discutir a possibilidade de novos testes em 2024. O início do ano apresenta um aumento substancial no volume de tráfego na rodovia, proporcionando uma oportunidade mais representativa de avaliação.

A ANTT, a concessionária e as demais autoridades públicas estão empenhadas em promover a eficiência, fluidez e a segurança nas estradas, além de promover sempre a melhor experiência de viagem aos usuários.

Assessoria Especial de ComunicaçãoCategoria

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

CONTEÚDO RELACIONADO


ANTT autoriza operação de praça de pedágio na BR-116/MG

Trecho faz parte da concessão da EcoRioMinas. A cobrança da tarifa de pedágio começa em 29 de dezembroCompartilhe:

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Publicado em 19/12/2023 14h24 Atualizado em 19/12/2023 15h32

ANTT autoriza cobrança de pedágio na BR-116/MG e aprova reajuste tarifário

Foto: Divulgação

ADiretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deliberou, nesta segunda-feira (18/12), autorização para o início das operações da praça nova P11 – São Francisco do Glória, localizada no km 664 da BR-116/MG, incluindo a permissão para a cobrança de pedágio. A medida é baseada no cumprimento do Contrato de Concessão, referente ao Edital nº 01/2022, celebrado com a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S/A.

A decisão atende aos trâmites estabelecidos e inclui a comunicação ao Ministério da Fazenda, em conformidade com a legislação vigente. A deliberação está disponível no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19/12).

De acordo com a Deliberação, a ANTT também aprovou o reajuste tarifário para a praça, que representa um percentual positivo de 14,31%. Esse valor corresponde à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) no período entre a data-base da tarifa ofertada no leilão, em outubro de 2021, e o mês de início da cobrança do pedágio, dezembro de 2023. O reajuste visa à recomposição tarifária necessária.

Dessa forma, a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica, inicialmente ofertada no leilão por R$ 0,15592, foi reajustada para R$ 0,17822, exclusivamente para a praça nova P11 do trecho concedido da BR-116/465/493/RJ/MG.

A Agência, seguindo a tabela anexa à Deliberação, aprovou a Tarifa Básica de Pedágio reajustada e, após arredondamento, fixou o valor para a categoria 1 de veículos em R$ 10,90. A Concessionária iniciará a cobrança da tarifa de pedágio em 29 de dezembro.

TABELA DE TARIFAS – PRAÇA P11

Categoria de veículoTipos de veículosNúmero de eixosRodagemMultiplicador da TarifaPraça 11
1Automóvel, caminhonete e furgão2Simples110,90
2Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão2Dupla221,80
3Automóvel e caminhonete com semirreboque3Simples1,516,35
4Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus3Dupla332,70
5Automóvel e caminhonete com reboque4Simples221,80
6Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque4Dupla443,60
7Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque5Dupla554,50
8Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque6Dupla665,40
9Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque7Dupla776,30
10Caminhão com reboque, caminhão-trator com semi-reboque8Dupla887,20
11Motocicletas, motonetas e bicicletas moto
12Ambulância, Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

Assessoria Especial de Comunicação


CNPE aprova medidas relacionadas ao setor regulado pela ANP

Foram aprovados a mistura de 14% de biodiesel ao diesel, a criação de grupo de trabalho sobre impactos da importação de biodiesel e os parâmetros de 11 blocos para a licitação em regime de partilha, entre outras medidas.Compartilhe:

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Publicado em 19/12/2023 15h53 Atualizado em 19/12/2023 16h02

OConselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou nesta terça-feira (19/12) uma série de medidas para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis, em reunião que contou com a presença do Diretor-Geral da ANP, Rodolfo Saboia.

Foram aprovadas: a antecipação do mandato de 14% (B14) da mistura de biodiesel ao diesel vendido ao consumidor no Brasil para março de 2024 (a previsão era de que o índice fosse alcançado apenas em 2025); a suspensão temporária da importação de biodiesel; a instituição de grupo de trabalho para elaboração de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os impactos da importação do produto e do Selo Biocombustível Social.

O CNPE também determinou a criação de um grupo de trabalho para estudar a viabilidade técnica da elevação do percentual de etanol na gasolina de 27,5% para 30% (E30); os parâmetros técnicos e econômicos de 11 blocos para a licitação em regime de partilha de produção, no sistema de Oferta Permanente; a ampliação dos percentuais mínimos de conteúdo local para os blocos localizados em mar para as próximas rodadas de licitações nos regimes de Concessão ou Partilha de Produção; e a solicitação à ANP que regulamente as cláusulas contratuais de preferência à contratação de fornecedores brasileiros.

Veja mais informações na notícias publicada no site do Ministério de Minas e Energia (MME).

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Errata: Emissão de CBIOs em novembro

Foram computados pela plataforma cerca de 900 mil CBIOs a mais devido a erro nos dados informados por três produtoresCompartilhe:

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Publicado em 19/12/2023 10h10 Atualizado em 19/12/2023 15h49

AANP constatou, na última semana, que houve erro no envio de dados por três empresas produtoras de biocombustíveis relacionados à produção do mês de novembro, o que ocasionou a emissão de créditos de descarbonização (CBIOs) em quantidade superior ao que as empresas realmente teriam direito.

As empresas (emissoras primárias de CBIOs), pertencentes a um mesmo grupo econômico, submeteram à Plataforma CBIO, do RenovaBio, dezenove notas fiscais com erros de unidade de medida da quantidade comercializada. Com isso, cerca de 900 mil CBIOs foram gerados a mais em novembro de 2023, os quais não haviam sido comercializados.

Nas notas fiscais encaminhadas pelas empresas à Plataforma CBIO, os volumes comercializados foram informados em metros cúbicos (m³) ao invés de em litros. Como a Plataforma converte automaticamente volumes informados em m³ para litros, multiplicando o valor por mil, foi registrado volume mil vezes superior ao efetivamente produzido.

Tão logo detectado o fato, a ANP adotou providências para a exclusão desses CBIOs da B3, que comercializa esses ativos, o que foi feito pela Bolsa no final da última sexta-feira (15/12). A Agência está estudando, junto ao Serpro (responsável pela operacionalização da Plataforma CBIO), a implantação de dispositivo que afaste o risco de repetição de casos semelhantes.

A ANP procederá à instauração de processos administrativos para a apuração de responsabilidades no ocorrido.

Assessoria de Imprensa da ANP 

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Legislativo no Brasil

Notícias

Câmara conclui votação da reforma tributária; texto será promulgado na quarta-feira

A proposta simplifica impostos sobre o consumo e prevê fundos para o desenvolvimento regional Compartilhe Versão para impressão

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15/12/2023 – 22:38   •   Atualizado em 18/12/2023 – 17:06

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Carlos Veras (PT - PE), dep. Baleia Rossi (MDB - SP), dep. Aguinaldo Ribeiro (PP - PB), presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, dep. Reginaldo Lopes (PT - MG), dep. Sidney Leite (PSD - AM) e o dep. Luiz Carlos Hauly (PODE - PR)

Deputados comemoram aprovação do texto em Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, além de unificar a legislação dos novos tributos.

A proposta foi aprovada nesta sexta-feira (15) em primeiro turno por 371 votos a 121, e em segundo turno por 365 a 118. O presidente da Câmara, Arthur Lira, comemorou a aprovação e anunciou que o texto será promulgado na quarta-feira (20). A sessão de promulgação está marcada para as 15 horas.

O texto aprovado é uma mistura entre a versão da Câmara, do relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), e a versão do Senado, do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Dessa forma, será possível promulgar a proposta sem outra votação.

Aguinaldo Ribeiro afirmou que o Congresso fez “o impossível” ao aprovar uma proposta que é discutida há muitos anos. “Nós vencemos o impossível, porque foi barreira por cima de barreira, aqueles que pregavam o descrédito; mas a coragem e a determinação de muitos fizeram possível esse momento”, disse.

Ribeiro disse que o Congresso entrega ao Brasil uma reforma que irá trazer avanços. “Nosso sistema tributário está falido há muito tempo, a carga já é altíssima. Estamos reduzindo a carga porque vamos aumentar a base de arrecadação e vamos acabar com a cumulatividade. Neste momento atual, ninguém sabe quanto de imposto está pagando”, declarou.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP - PB)

Deputado Aguinaldo Ribeiro, relator da proposta

Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

Com recursos federais, aos valores atuais de R$ 730 bilhões ao longo de 14 anos e orçados por fora dos limites fiscais (Lei Complementar 200/23), a PEC cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais.

O texto estabelece ainda outras formas de compensar perdas de arrecadação com a transição para o novo formato, uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que continuará a incidir apenas sobre produtos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que sejam produzidos dentro dela também. O objetivo é manter a competitividade dessa área especial de produção.

Os valores de compensação do IPI também ficarão de fora dos limites do novo regime de despesas primárias.

Cesta básica
Desde que o assunto vem sendo tratado ao longo das décadas, uma das novidades em relação a todas as versões já apresentadas é a isenção do IBS e da CBS sobre produtos de uma cesta básica nacional de alimentos a ser definida em lei complementar. A cesta deverá considerar a diversidade regional e garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada.

O texto prevê isenções de 100% ou 60% das alíquotas para determinados setores ou tipos de produtos, contanto que aquelas aplicadas aos demais sejam aumentadas para reequilibrar a arrecadação da esfera federativa (federal, estadual/distrital ou municipal/distrital).

Entre os setores contemplados com redução de 60% da alíquota estão serviços de educação e saúde, medicamentos e equipamentos médicos, transporte coletivo de passageiros, insumos agropecuários, produções artísticas e culturais e alimentos destinados ao consumo humano. Uma lei complementar definirá quais os tipos de serviços ou de bens desses setores serão beneficiados.

Profissionais liberais
A PEC também remete a uma lei complementar a definição de serviços que poderão ser beneficiados com redução de 30% das alíquotas quando prestados por profissionais cuja atuação é submetida a conselho profissional, como advogados e médicos.

Como os novos tributos, a exemplo do que ocorre hoje, não atingem as empresas do Simples Nacional, serão beneficiados aqueles com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões.

A redução de alíquota alcançará ainda serviços de natureza científica, literária, intelectual ou artística.

Carreiras estaduais
Com a aprovação de um destaque do bloco MDB-PSD, o Plenário incluiu no texto trecho vindo do Senado que o relator propunha deixar de fora. Trata-se de eliminar o subteto vigente para os salários de carreiras das administrações tributárias de estados, Distrito Federal e municípios.

Em vez de o salário máximo seguir o subsídio do governador ou do prefeito, passará a valer o teto federal, atualmente o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no valor de R$ 41.650,92.

Alíquota teste
O IBS (estadual e municipal) e a CBS (federal) dependerão de lei complementar para serem criados e sua cobrança terá um ano de teste em 2026, quando a CBS será cobrada com alíquota de 0,9% e o IBS de 0,1%.

Apesar de o IBS ser um tributo estadual/municipal, tanto ele quanto a CBS poderão ser compensados pelas empresas com o devido a título de PIS/Cofins ou PIS-Importação/Cofins-Importação (no caso dos importadores).

Se o contribuinte não conseguir compensar com esses tributos poderá fazê-lo com outros devidos no âmbito federal ou pedir ressarcimento em até 60 dias.

O que for arrecadado com o IBS em 2026 será destinado integralmente ao financiamento da estrutura do Comitê Gestor do imposto, criado para gerir o tributo, e o excedente irá para o fundo de compensação dos incentivos do ICMS.

Durante este ano, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias dos dois tributos poderão ser dispensados de seu recolhimento se assim prever a lei complementar.

CBS pleno
A partir de 2027, a CBS substituirá definitivamente os quatro tributos federais sobre bens e serviços: PIS/Cofins e PIS-Importação/Cofins-Importação.

Também de 2027 em diante, o IPI será mantido apenas para os produtos competidores daqueles produzidos na Zona Franca; e entra em cena o imposto seletivo, criado para incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, papel hoje exercido pelo IPI.

Para 2027 e 2028, o IBS continua a ser de 0,1%, mas metade da alíquota (0,05%) será referente ao imposto estadual e a outra metade à parte municipal.

Entretanto, apesar de a CBS substituir o sistema PIS/Cofins, outra parte do texto determina a redução em 0,1 ponto percentual de sua alíquota durante 2027 e 2028. Juntos, PIS e Cofins somam 3,65% no sistema cumulativo e 9,25% no sistema não cumulativo.

Contratos atuais
Quanto aos contratos atuais, a lei complementar definirá os ajustes necessários para sua adequação aos novos tributos, inclusive os contratos de concessões públicas.

Imposto seletivo
O imposto seletivo deverá ser adotado por meio de lei complementar, mas suas alíquotas por lei ordinária e deverá obedecer aos princípios da anterioridade (publicação no ano anterior ao de sua validade) e da noventena.

Inicialmente pensado para substituir o IPI, ele não incidirá sobre todos os produtos industrializados, devendo ser cobrado pela produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos definidos em lei complementar.

O novo tributo não será cobrado nas exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos, integrando essa base de cálculo do ICMS e do ISS, enquanto ainda vigentes, e do IBS e da CBS.

A PEC prevê explicitamente algumas regras:

  • não incidirá sobre energia elétrica e telecomunicações;
  • alíquotas poderão ser em percentagem ou por unidade de medida do produto (m³, por exemplo); e
  • na extração, a alíquota máxima será de 1% do valor de mercado do produto.

Armas
Na votação de um destaque do PL, o Plenário não alcançou o quórum necessário de 308 votos para manter a incidência do imposto seletivo sobre armas e munições.

O destaque do PL nesse sentido teve apenas 293 votos contrários e 198 votos a favor. No primeiro turno, destaque de igual teor havia sido rejeitado com o voto de 326 deputados.

A falta de previsão expressa de incidência na Constituição não impede, entretanto, sua inclusão por meio de lei.

Livre comércio
Segundo o texto, as leis de criação do IBS e da CBS deverão prever mecanismos, com ou sem contrapartida, aplicáveis à ZFM e também às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023.

A ser criado por lei complementar, o Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas terá recursos da União para fomentar a diversificação de atividades econômicas no estado.

Para estados da Amazônia Ocidental e o Amapá, outro fundo de desenvolvimento sustentável deverá ser criado nos mesmos moldes. Poderão participar das decisões sobre o uso do dinheiro os estados onde estão localizadas as áreas de livre comércio.

Alíquotas regressivas
Quanto ao ICMS e ao ISS, a transição de 2029 a 2032 para sua extinção ocorrerá com diminuição gradativa de suas alíquotas vigentes, reduzindo-se em iguais proporções os benefícios e incentivos vinculados.

Assim, as alíquotas serão equivalentes às seguintes proporções daquelas vigentes em cada ano:

  • 90% em 2029;
  • 80% em 2030;
  • 70% em 2031;
  • 60% em 2032.

A partir de 2033, o ICMS e o ISS serão extintos. O Senado Federal estipulará as alíquotas de referência do IBS. No período de 2029 a 2033, essa alíquota será usada para recompor a carga tributária diminuída dos impostos atuais.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

https://youtube.com/watch?v=LlTE4SZkk-8%3Ffeature%3Doembed

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Congresso aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024

A proposta, que estabelece os critérios para a elaboração do Orçamento, segue agora para sanção Compartilhe Versão para impressão

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19/12/2023 – 16:52  

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Destinada à deliberação dos Vetos.

Sessão deliberativa do Congresso Nacional

O Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 (PLN 4/23), mantendo prazos de execução para as emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais e um valor mínimo de R$ 11 bilhões para as emendas de comissões permanentes. Agora, o texto será enviado para a sanção do presidente.

Vice-líder do governo no Congresso, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) fez acordo para retirar destaques que buscavam suprimir as mudanças nas emendas, mas afirmou que não existe compromisso do governo com esses dispositivos, indicando a possibilidade de vetos.

A LDO estabelece os critérios para a elaboração do Orçamento do ano seguinte.

O relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), disse que as mudanças em relação às emendas parlamentares são uma continuação de um movimento iniciado há dez anos, quando as emendas individuais e de bancadas estaduais passaram a ser de execução impositiva.

“Percebemos, há dez anos, que o Parlamento vivia isolado, dependente dos sabores e dissabores do governo de turno, que, aí sim, realizava o presidencialismo de chantagem. E foi a partir daquela LDO, da qual também fui relator, que passamos a alterar essa realidade”.

Com as emendas de comissões, o total de emendas parlamentares com valores fixados no Orçamento chega a R$ 49 bilhões. No projeto da lei orçamentária de 2024 (PLN 29/23), as despesas primárias estão estimadas em R$ 2 trilhões, mas apenas R$ 226 bilhões são de despesas não-obrigatórias.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Destinada à deliberação do Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 4 de 2023 (PLDO 2024). Dep. Carlos Zarattini (PT - SP)

Zarattini: Executivo deve fazer cronograma de liberação de emendas

O deputado Carlos Zarattini disse que o Congresso está invadindo atribuições do Executivo. Ele disse que o governo sabe que 2024 é um ano eleitoral e que as emendas precisam ser liberadas mais rapidamente por causa das restrições da legislação.

“Cabe ao Executivo fazer esse cronograma. O Congresso não pode, pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal, assumir essa decisão. Até porque o governo tem que gerir um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares”.

Pela LDO aprovada, as emendas impositivas terão que ser contratadas ainda no primeiro semestre de 2024. Em caso de contingenciamento de recursos para cumprimento da meta fiscal, o governo terá que fazer cortes, na mesma proporção, nas emendas e nas demais despesas não obrigatórias do Orçamento. Outro dispositivo determina que, após a liquidação da emenda, ela terá prioridade de pagamento em relação a outras despesas discricionárias.

Limites
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), tem que haver um limite para as emendas parlamentares. “Não devia ter nenhuma no meu entender. Mas, se existem, não deviam ser tantas. E nem impositivas do jeito que são. Porque ao fragmentar o repasse para os municípios, nós estamos diminuindo os programas estruturantes que País precisa para desenvolver suas atividades”.

Mas o deputado Danilo Forte disse que o Congresso já demonstrou que atua com responsabilidade, aprovando medidas enviadas pelo Executivo. “Não será com cargos e liberação de emendas que o parlamentar demonstrará sua lealdade. Se algo ficou provado neste ano, é que o governo precisa tirar do papel a tão prometida Frente Ampla e abandonar a velha postura impositiva de suas vontades”.

As emendas de comissão não são impositivas, mas a LDO aprovada agora estabelece uma destinação mínima de 0,9% da receita líquida de 2022 para essas emendas, sendo que dois terços para as comissões da Câmara e um terço, para as do Senado.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Destinada à deliberação do Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 4 de 2023 (PLDO 2024). Dep.Danilo Forte(UNIÃO - CE)

Danilo Forte: “governo precisa tirar do papel a tão prometida Frente Ampla”

Meta fiscal
A LDO manteve a meta fiscal de 2024, que é de zerar o déficit das contas públicas. O governo entende que existe um limite de contingenciamento em torno de R$ 23 bilhões para 2024, limite que seria dado pelo novo regime fiscal (LC 200/23).

Segundo o governo, a lei assegura um crescimento mínimo das despesas de 0,6%. Nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara, porém, aponta que, para garantir a meta fiscal, o corte poderia chegar a R$ 56 bilhões.

Mas alguns setores foram ressalvados de contingenciamentos no ano que vem:

  • seguro rural;
  • pesquisas da Embrapa;
  • defesa agropecuária;
  • educação de pessoas com altas habilidades;
  • despesas com Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • prevenção às violências contra crianças e adolescentes;
  • atendimento de mulheres e meninas vítimas de violência doméstica e sexual;
  • execução de ações do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações;
  • despesas vinculadas à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais;
  • programa Esporte para a Vida; Bolsa-Atleta;
  • R$ 5 bilhões em investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento.

Metas e Prioridades
Como em outros anos, a LDO construiu um anexo com metas e prioridades definidos por 651 emendas parlamentares. O governo havia sugerido que as prioridades e metas fossem as estabelecidas no Plano Plurianual para 2024-2027, mas isso não foi acatado. Foram destacadas no texto as seguintes prioridades:

  • ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência, especialmente aquelas com transtorno do espectro autista;
  • incentivo ao uso de energias renováveis;
  • combate e erradicação da fome;
  • incentivo ao empreendedorismo feminino;
  • apoio à educação de pessoas com altas habilidades; e
  • promoção de salas exclusivas de atendimento especializado em delegacias para mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual.

Minha Casa, Minha Vida
Pela LDO, o programa Minha Casa, Minha Vida vai oferecer 30% dos recursos, em um primeiro momento, para as cidades menores. Mas, caso elas não apresentem projetos, o dinheiro deverá ser revertido para as cidades maiores.

E foi incluída na complementação que a União faz para o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb), recursos para a manutenção de programas de transporte, alimentação, além de fornecimento de uniforme e material escolar.

Transferências especiais e voluntárias
O texto também estabelece um controle maior das transferências especiais. O parlamentar terá que indicar em qual área elas serão usadas e os tribunais de contas locais terão que ser informados sobre os repasses para poderem fiscalizar. As transferências especiais são emendas individuais entregues diretamente a gestores municipais e estaduais.

Em relação às transferências voluntárias feitas por convênios, foi suspensa a obrigatoriedade de que os municípios com população inferior a 50 mil habitantes estejam adimplentes com o governo para firmarem esses acordos. E, nas transferências de recursos para entidades privadas, foi ampliada a possibilidade de atendimento de entidades sem fins lucrativos com recursos para obras.

Emenda PL
Em Plenário, foi aprovada emenda do PL que proíbe despesas que promovam, incentivem ou financiem:

– invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas;

– ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico;

– ações tendentes a desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos;

– cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo;

– realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.

Vários parlamentares disseram que a emenda trata de temas que já não são permitidos hoje e que a LDO nunca dispôs sobre eles; mas a aprovação foi ampla tanto na Câmara quanto no Senado.

https://youtube.com/watch?v=4HhPwDRn8bQ%3Ffeature%3Doembed

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que permite uso de recursos do Fundo Amazônia para asfaltar rodovia

Texto também autoriza licenciamento ambiental simplificado nas obras de repavimentação da BR-319 Compartilhe Versão para impressão

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19/12/2023 – 23:37  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Capitão Alberto Neto(PL - AM)

Capitão Alberto Neto, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera a BR-319 como infraestrutura crítica e permite o uso de recursos do Fundo Amazônia para reasfaltá-la. A rodovia liga as capitais de Rondônia (Porto Velho) e Amazonas (Manaus). O texto será enviado ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), ao Projeto de Lei 4994/23, de autoria do deputado Maurício Carvalho (União-RO) e outros 14 parlamentares. O texto permite o uso de procedimentos simplificados ou termos de compromisso e adesão para emissão de licenças ambientais necessárias à repavimentação da rodovia.

“Queremos uma estrada para ter o direito de ir e vir, para escoar a produção, para comprar alimentos. É a única BR do Brasil que não é asfaltada, não podemos tratar o cidadão do Norte como cidadão de segunda classe”, afirmou Alberto Neto.

Ele destacou que a falta de asfalto na rodovia impediu a chegada de oxigênio à região durante a crise da pandemia de Covid-19.

Fundo Amazônia
O Fundo Amazônia é composto principalmente por recursos de doações de outros países, como Noruega e Alemanha, cujo uso é condicionado a ações de redução das emissões de gases de efeito estufa provocadas pelo desmatamento.

As licenças ambientais envolvidas são consideradas pelo texto de pequeno e médio potencial poluidor, incluindo canteiro de obras, área de empréstimo e de deposição, usinagem de pavimento asfáltico e concreto, terraplenagem e construção de dormitórios e locais de passagem.

Travessia de animais
Além de restaurar as condições de tráfego da rodovia, o projeto prevê a implantação de dispositivos de travessia segura para a fauna e mecanismos de mitigação de atropelamento de animais, na forma definida pela autoridade competente.

Embora preveja o asfaltamento da rodovia, o substitutivo de Alberto Neto proíbe a construção de ligações anexas ao eixo da rodovia BR 319, ressalvado o acesso a propriedades legalmente constituídas no local.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Maurício Carvalho(UNIÃO - RO)

Maurício Carvalho, autor do projeto

Por outro lado, o texto considera a obra como prioritária em qualquer plano nacional de desenvolvimento, como o novo Plano de Aceleração do Crescimento (PAC).

Criada na década de 1970, a rodovia passa por Roraima, Amazonas e Rondônia.

Impacto ambiental
A Federação Psol-Rede declarou voto contrário à proposta. A bancada criticou o licenciamento ambiental simplificado para a obra e o uso de recursos do Fundo Amazônia. Para o deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o licenciamento adequado é uma medida de segurança nacional. “Quer se dar um jeitinho contra o licenciamento ambiental”, disse ele.

O deputado Ivan Valente (Psol-SP) anunciou que o partido está disposto a ir ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida. As obras, segundo ele, terão graves impactos ambientais. “É uma região com 49 terras indígenas e florestas públicas não destinadas. Não é tão fácil assim falar em reasfaltar, é uma área estratégica para o Brasil”, disse.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que a obra poderia ser autorizada com o licenciamento ambiental correto. “Existe uma população que precisa desta estrada, ninguém nega isso. Entretanto, a proposta minimiza esse cuidado rigorosíssimo que é preciso ter com a Amazônia no contexto de colapso climático”, declarou.

Coautor do projeto, o deputado Sidney Leite (PSD-AM) avaliou que o licenciamento ambiental da obra não avançou até hoje por um “ingrediente ideológico”. Ele ressaltou que a rodovia vai tirar do isolamento moradores de Roraima, Amazonas e Rondônia.

“Como garantir a conservação da floresta com miséria, fome, pobreza e abandono?”, questionou. “Não estamos pedindo cinco estradas, estamos pedindo uma estrada para tirar do isolamento a população”, disse.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Deputados aprovam urgência para três projetos de lei; acompanhe

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19/12/2023 – 20:45  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas.

Sessão do Plenário desta terça-feira

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o regime de urgência para três projetos de lei. Esses projetos poderão ser votados em Plenário sem passar antes pela análise nas comissões.

Confira:

  • PL 2854/23, do deputado Sidney Leite (PSD-AM), que estende por mais 50 anos, até 2074, os benefícios fiscais das áreas de livre comércio;
  • PL 961/22, do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que inclui a captação de informações sobre pessoas com doenças raras nos censos demográficos; e
  • PL 4449/23, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), que institui o Programa Renda Básica Energética (Rebe) para substituir o subsídio à tarifa social de energia por energia renovável.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Plenário vota MP da tributação dos incentivos fiscais nesta terça

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19/12/2023, 08h56

O Plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (19) a Medida Provisória (MP) 1.185/2023. O texto caba com a isenção tributária sobre subvenções destinadas a custeio, mantendo apenas a possibilidade de apuração de crédito fiscal relativo a subvenções para investimento.

Proposições legislativas

MPV 1185/2023

Fonte: Agência Senado


Congresso terá sessões diárias para votar Orçamento e promulgar reforma tributária

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19/12/2023, 08h42

O Congresso Nacional tem três sessões marcadas para esta semana. Nesta terça-feira (19) será votada a LDO (PLN 4/2023). Na quarta (20) será promulgada a emenda constitucional da reforma tributária (PEC 45/2019). E na quinta (21) está prevista a votação do Orçamento da União de 2024 (PLN 29/2023). 

Proposições legislativas

PEC 45/2019

PLN 29/2023

PLN 4/2023

Fonte: Agência Senado


PIB deve crescer 3% em 2023, aponta Instituição Fiscal Independente

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19/12/2023, 08h33

O ano de 2023 deve terminar com crescimento de 3% do produto interno bruto (PIB). É o que aponta o último relatório de acompanhamento da Instituição Fiscal Independente (IFI). Medidas como o novo arcabouço fiscal, a reforma tributária e a tributação de fundos exclusivos são apontadas como decisivas para o cenário.

Fonte: Agência Senado


MP que pode aumentar arrecadação volta à pauta na quarta

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Da Agência Senado | 18/12/2023, 19h39 – ATUALIZADO EM 19/12/2023, 21h36

Senadores discutiram medidas provisórias que, a pedido do governo, tiveram votação adiada para a sessão do dia seguinte
Roque de Sá/Agência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

O Plenário do Senado deve votar nesta quarta-feira (20) a medida provisória que que altera a tributação de incentivos fiscais (MP 1.185/2023). A proposta é uma das principais iniciativas do governo federal para aumentar a arrecadação. Ela estava na pauta desta terça-feira (19), mas foi adiada devido à resistência da oposição.

A intenção da MP é acabar com a isenção de tributos federais sobre subvenções (transferências de recursos públicos para atender entidades públicas e privadas) destinadas a custeio, mantendo a possibilidade de crédito fiscal apenas às subvenções para investimento. Assim, a renúncia fiscal com esses benefícios é reduzida. O governo estima arrecadar R$ 35 bilhões já em 2024 com a medida.

Senadores da oposição questionaram a cobrança retroativa de passivos relacionados às novas regras, e também alertaram para a complexidade do tema. O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), propôs o adiamento.

O Plenário também deve votar a MP 1.187/2023, que cria o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ela também foi transferida da pauta desta terça.

Ensino médio

A sessão também vai ser dedicada à votação de outros três itens, entre os quais o projeto que estabelece programa de incentivo financeiro para estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública. O projeto (PL 54/2021) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023 e tramita no Senado em regime de urgência. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) emitirá o relatório.

O objetivo do projeto é estimular a permanência e a conclusão do ensino médio por parte dos estudantes de baixa renda e contribuir para a redução da desigualdade social. O incentivo vale para todas as modalidades, inluindo a EJA (Educação de Jovens e Adultos). Neste caso, com limite de idade entre 19 e 24 anos.  Os estudantes receberão um incentivo financeiro mensal em poupança, de valor a ser estabelecido em regulamento, durante o ano letivo. Os requisitos para participar do programa são:

  • Ser estudante inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Estar regularmente matriculado no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades;
  • Assegurar uma frequência mínima de 80% do total de horas letivas;
  • Ser aprovado no ano letivo;
  • Participar do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) no último ano letivo do ensino médio.

O incentivo financeiro será depositado em uma conta poupança individual, aberta em nome do estudante. O estudante só poderá sacar o valor acumulado após a conclusão do ensino médio. O projeto também autoriza a União a participar com até R$ 20 bilhões do fundo de custeio e gestão do incentivo.

A poupança para estudantes de baixa renda também é tema da Medida Provisória (MP) 1.198/2023, atualmente em vigor, publicada em 28 de novembro. Em 18 de dezembro foi sancionada a Lei Complementar 203, de 2023, que direciona até R$ 6 bilhões do superávit do Fundo Social — criado em 2010 com o intuito de direcionar para a educação recursos gerados pela exploração do petróleo extraído da camada pré-sal — para custear as despesas do programa de incentivo à permanência no ensino médio.   

Ministério Público

Também em regime de urgência, o Plenário apreciará o Projeto de Lei (PL) 2.402/2023 que transforma cargos efetivos do Ministério Público da União (MPU) em cargos em comissão e funções de confiança. A proposição da Procuradoria-Geral da República (PGR) irá a Plenário na forma do relatório do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) anteriormente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).  

O texto torna 360 vagas de analista e 200 vagas de técnico do MPU em cargos em comissão e funções de confiança. O projeto também permite que o procurador-geral da República transforme postos efetivos não ocupados em funções comissionadas, desde que não acarrete aumento das despesas.

Os postos de trabalho comissionados podem ser ocupados por pessoas sem vínculo com o órgão. O critério para escolha é a confiança e o comprometimento pessoal entre o colaborador e a administração superior. Já as funções de confiança são aquelas nas quais um servidor efetivo acumula atribuições adicionais.

Doping acidental

Por fim, está prevista a votação do projeto que pretende obrigar laboratórios farmacêuticos a alertar sobre a presença em seus produtos de substância proibida no âmbito esportivo que possa caracterizar dopagem. O PLC 6/2017, apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo quando era deputado, tem voto favorável da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF).

O alerta sobre doping deverá constar nas bulas e nos materiais de propaganda e publicidade dos produtos. Na Comissão de Esporte (CESp), a senadora acatou emenda apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ) que acrescenta o aviso aos rótulos dos medicamentos. Se aprovado como lei, o texto entrará em vigor seis meses após a publicação.

Segundo Leila, a falta de informações sobre substâncias vedadas é a maior causa da ingestão acidental de medicamentos proibidos, o que gera punições injustas, principalmente para atletas. Presente principalmente no mundo do esporte de alto rendimento, o doping consiste no uso de substâncias ou na aplicação de métodos específicos com o fim de melhorar o desempenho de atletas em competições. A prática é proibida por ser antiética, por gerar vantagens desproporcionais para um competidor em detrimento dos demais, além de criar riscos elevados para a saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Pauta legislativa

Câmara dos Deputados

Pauta – 20.12

Local: Plenário da Câmara dos Deputados

Início20/12/2023 às 17:00


Proposições legislativas apreciadas – 19.12

REQ 1990/2023
  • Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei N° 2.854, de 2023 que altera a Lei N° 9.532, de 10 de dezembro de 1997 para harmonizar o prazo de vigência constitucional dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus a que se referem os arts. 40, 92 e 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ao disposto na legislação infraconstitucional.ver mais Aprovada
    • Autores: Felipe Carreras (PSB-PE), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), Saullo Vianna (UNIÃO-AM), Sidney Leite (PSD-AM)
REQ 3805/2023
  1. Requer regime de urgência para apreciação do PL nº 961, de 2022. Aprovada
    • Autores: Antonio Brito (PSD-BA), Diego Garcia (REPUBLIC-PR), Doutor Luizinho (PP-RJ), Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), Lêda Borges (PSDB-GO), Raimundo Santos (PSD-PA)
REQ 4111/2023
  • Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do PL 4449/2023. Aprovada
    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Guilherme Boulos (PSOL-SP), Hugo Motta (REPUBLIC-PB), Pedro Uczai (PT-SC), Zeca Dirceu (PT-PR)
REQ 4159/2023
  • Requeremos a V.Exª, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, urgência para apreciação do PL nº 5.464/2023, do Sr. Carlos Chiodini, que “Altera a Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, para dispor sobre as normas que regulam o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação -SH/SFH”. Análise iniciada e não concluída
    • Autores: Doutor Luizinho (PP-RJ), Hugo Motta (REPUBLIC-PB)r 
REC 33/2023
  • – Contra a apreciação conclusiva das comissões sobre o Projeto de Lei nº 3.905, de 2021, que Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Rejeitada
    • Autores: Abilio Brunini (PL-MT), Adilson Barroso (PL-SP), Altineu Côrtes (PL-RJ), Amália Barros (PL-MT), André Fernandes (PL-CE), Bia Kicis (PL-DF), Bibo Nunes (PL-RS), Cabo Gilberto Silva (PL-PB), Capitão Alberto Neto (PL-AM), Carlos Jordy (PL-RJ), Caroline de Toni (PL-SC), Chris Tonietto (PL-RJ), Coronel Fernanda (PL-MT), Coronel Meira (PL-PE), Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), Delegado Caveira (PL-PA), Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), Delegado Ramagem (PL-RJ), Delegado Éder Mauro (PL-PA), Eduardo Bolsonaro (PL-SP), Eli Borges (PL-TO), Filipe Martins (PL-TO), Fred Linhares (REPUBLIC-DF), General Girão (PL-RN), Gilson Marques (NOVO-SC), Gilvan da Federal (PL-ES), Giovani Cherini (PL-RS), Gustavo Gayer (PL-GO), Jefferson Campos (PL-SP), Joaquim Passarinho (PL-PA), Jorge Goetten (PL-SC), Julia Zanatta (PL-SC), Junio Amaral (PL-MG), Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), Lincoln Portela (PL-MG), Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), Marcel van Hattem (NOVO-RS), Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), Marcos Pollon (PL-MS), Mario Frias (PL-SP), Mendonça Filho (UNIÃO-PE), Nikolas Ferreira (PL-MG), Pastor Eurico (PL-PE), Paulo Freire Costa (PL-SP), Ricardo Salles (PL-SP), Roberta Roma (PL-BA), Rodrigo Valadares (UNIÃO-SE), Sanderson (PL-RS), Sargento Fahur (PSD-PR), Sargento Gonçalves (PL-RN), Wellington Roberto (PL-PB), Zé Trovão (PL-SC), Zé Vitor (PL-MG)
PL 4994/2023
  • Reconhece a rodovia BR-319-RO/AM como infraestrutura crítica, indispensável à segurança nacional e estabelece a garantia de sua trafegabilidade nas condições que especifica. Aprovada com alterações
    • Autores: Adail Filho (REPUBLIC-AM), Amom Mandel (CIDADANIA-AM), Coronel Chrisóstomo (PL-RO), Cristiane Lopes (UNIÃO-RO), Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO), Fausto Santos Jr. (UNIÃO-AM), Lebrão (UNIÃO-RO), Lucio Mosquini (MDB-RO), Maurício Carvalho (UNIÃO-RO), Saullo Vianna (UNIÃO-AM), Sidney Leite (PSD-AM), Silas Câmara (REPUBLIC-AM), Silvia Cristina (PL-RO), Thiago Flores (MDB-RO), Átila Lins (PSD-AM)Relator: Capitão Alberto Neto (PL-AM)Pareceres das comissões
PL 2673/2019 
  • Altera a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, para aplicar o prazo de vigência dos benefícios fiscais das Áreas de Livre Comércio à Amazônia Ocidental. Aprovada com alterações

Senado Federal

Pauta – 20.12

Sessão Deliberativa Extraordinária – Plenário do Senado Federal

PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 20, DE 2023

Presidente da República Presidência da República

(Votação, em turno único)

(Proveniente da Medida Provisória nº 1.185, de 2023)

Que dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico e altera a legislação tributária federal.

Parecer nº 1, de 2023, da Comissão Mista, Relator: Deputado Luiz Fernando Faria, favorável à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado. (Prazo final prorrogado: 07.02.2024)

 Página da matéria

PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 19, DE 2023

Presidente da República Presidência da República

(Discussão, em turno único)

(Proveniente da Medida Provisória nº 1.187, de 2023)

Altera a Lei nº 14.600, de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Parecer nº 1, de 2023, da Comissão Mista, Relator: Deputado Ricardo Silva, favorável à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado. (Prazo final prorrogado: 20.02.2024)

 Página da matéria

PROJETO DE LEI Nº 54, DE 2021

Deputada Federal Tabata Amaral

(-)

Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera as Leis nºs 13.999 e 14.075, de 2020.

Pendente de parecer de Plenário. Relatora de Plenário: Senadora Teresa Leitão. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 1.110, de 2023, de Líderes, solicitando urgência para a matéria)

 Página da matéria

PROJETO DE LEI Nº 2.402, DE 2023

(Discussão, em turno único)

Dispõe sobre a transformação de cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no quadro de pessoal do Ministério Público da União; e altera a Lei nº 13.316, de 2016.

Parecer nº 116, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Veneziano Vital do Rêgo, favorável ao projeto.

 Página da matéria

PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2017

(-)

Acrescenta § 3º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 1976, para obrigar os laboratórios farmacêuticos a informarem nos rótulos de seus produtos alerta sobre a presença de substâncias consideradas como doping.

Pareceres nºs: – 9, de 2021, da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, Relator: Senador Fabiano Contarato, favorável ao projeto; e – 16, de 2023, da Comissão de Esporte, Relatora: Senadora Leila Barros, favorável ao projeto e às Emendas nºs 1 e 2, de redação. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 1.114, de 2023, de Líderes, solicitando urgência para a matéria)

 Página da matéria

PROJETO DE LEI Nº 1.282, DE 2019

Senador Luis Carlos Heinze

(Discussão, em turno único)

Altera o Código Florestal para permitir, nas áreas de preservação permanente dos imóveis rurais, a construção de reservatórios d’água para projetos de irrigação e a infraestrutura física a ele associado.

Pareceres nºs: – 11, de 2022, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Relator: Senador Esperidião Amin, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 2 e 3; – 1, de 2023, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Relator: Senador Esperidião Amin, contrário às Emendas de Plenário nºs 4 e 5; e – 34, de 2023, da Comissão de Meio Ambiente, Relator: Senador Otto Alencar, Relatora “ad hoc”: Senadora Tereza Cristina, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 6 (Substitutivo).

 Página da matéria

Newsletter da WebAdvocacy -19.12

Concorrência pelo mundo

Notícias

Cade lançará sistema que automatiza a notificação de ato de concentração sumário

Live de lançamento acontecerá na próxima quinta-feira (21/12), às 15hCompartilhe:

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Publicado em 18/12/2023 16h36 Atualizado em 18/12/2023 17h05

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Nesta quinta-feira (21/12), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) promoverá live para apresentar o e-Notifica, sistema de notificação on-line de atos de concentração. A transmissão ocorrerá a partir das 15h, pelo canal da autarquia no YouTube, e será conduzida pelo superintendente-geral, Alexandre Barreto.  

Na ocasião, além do lançamento, haverá apresentação do projeto, demonstração das funcionalidades e de materiais de apoio, como manual e vídeo de treinamento. 

O objetivo do e-Notifica é tornar o processo de notificação de atos de concentração mais digitais, melhorando a experiência do usuário e integrando o sistema com outras bases de dados do Cade e de demais órgãos públicos. 

Além de Barreto, participarão do encontro o coordenador da Coordenação-Geral de Análise Antitruste 5 (CGAA5), Ednei Nascimento, a coordenadora da Coordenação-Geral Processual (CGP), Keila Ferreira, e o coordenador da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI), Vinicius Eloy.  

O e-Notifica estará disponível na página institucional do Cade no Gov.Br, por meio do botão “item Usuário Externo do SEI”. 

Não perca! 


FTC Staff Report Details Key Takeaways from AI and Creative Fields Panel Discussion

December 18, 2023

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In a new report, Federal Trade Commission staff detailed key takeaways from an October 2023 public virtual roundtable that examined how generative artificial intelligence, tools that can generate outputs like text, images, and audio on command, is being used and is affecting professionals in music, filmmaking, software development, and other creative fields.

During the virtual event, working creative professionals representing artists, writers, actors, musicians and other creative fields noted that while there are benefits to AI, such as potentially aiding their own work, they also expressed concerns: 

  • Collection without Consent: Creative professionals noted how their past work was being collected and used without their consent or awareness to train generative AI models, including by using expansive interpretations of prior contractual agreements.
  • Nondisclosure: Participants also expressed concern that they might not even know that their works are being used because many AI developers do not publicly disclose what works have been included in training data.
  • Competing for work with AI: Participants said that generative AI outputs are starting to appear in the venues where creative professionals compete for work, potentially making it more difficult for consumers and potential publishers to find human-made work.
  • Style mimicry: Some participants expressed concerns about generative AI tools being used to mimic their own unique styles, brands, voices and likenesses, which could allow strangers and former clients to create knockoffs including synthetic voices and images.
  • Fake endorsements: Participants said generative AI has been used to create false depictions of artists selling products that they never endorsed or used by trolls to generate offensive content using their cloned voices.

While some companies have begun allowing artists to opt out of having their work used by AI, participants said this option puts the burden on creators to police a rapidly changing marketplace. They also noted that opt-outs would only address future uses and would be difficult to implement given the lack of transparency by AI developers. Instead, participants urged AI developers to adopt an opt-in approach to using artists work, which would give artists control over whether they want their work to be used for generative AI.

The staff report noted that, although many of the concerns raised at the event lay beyond the scope of the Commission’s jurisdiction, targeted enforcement under the FTC’s existing authority in AI-related markets can help protect fair competition and prevent unfair or deceptive acts or practices. The report stated that the FTC will continue to closely monitor generative AI industry developments and will remain vigilant and ready to use its law enforcement and policy tools to foster fair competition, protect consumers, and help ensure that the public benefits from this transformative technology.

The Commission voted 3-0 to issue the staff report.

The lead staffers on the report are Madeleine Varner, Jessica Colnago, and Stephanie Nguyen.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about consumer topics and report scams, fraud, and bad business practices online at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read our blogs and subscribe to press releases for the latest FTC news and resources.

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202-326-2565


Statement Regarding the Termination of John Muir’s Takeover of San Ramon Regional Medical Center from Tenet Healthcare

December 18, 2023

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The FTC and the State of California moved to dismiss their case challenging John Muir Health’s proposed deal to acquire sole ownership of San Ramon Regional Medical Center, LLC from current majority owner Tenet Healthcare Corporation following an announcement of the deal’s termination.

Bureau of Competition Director Henry Liu issued the following statement:

“The FTC has scored another major health care win in less than a month, delivering patients in California continued access to quality, affordable health care services. John Muir’s anticompetitive hospital takeover would have driven up health care costs for critical services like heart surgery, spinal surgery, and maternity care. It also threatened to eliminate improvements in care driven by competition, which directly benefit patients.

Now that this transaction is terminated, John Muir and Tenet’s San Ramon Regional Medical Center can continue competing head-to-head to offer high-quality care at the best prices for Californians in the I-680 corridor. I want to thank the Office of the California Attorney General for their partnership in this matter. Thank you to the FTC staff, attorneys and economists for their work and dedication to this case.”

On November 17, 2023, the FTC sued to block John Muir’s proposed acquisition, issuing an administrative complaint alleging the deal would drive up health care costs and eliminate competition to improve services. The FTC and the California Attorney General also jointly sought a temporary restraining order and preliminary injunction in the U.S. District Court for the Northern District of California to halt the proposed transaction.

On December 15, 2023, John Muir announced it would terminate its proposed deal to acquire Tenet’s remaining interest in San Ramon Medical Center. Following this development, the FTC and California moved to dismiss their federal court case and the FTC dismissed its administrative challenge on December 18, 2023.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint.  For the latest news and resources, follow the FTC on social mediasubscribe to press releases and read our blog.

Press Release Reference

FTC Sues to Block John Muir Health’s Takeover of San Ramon Regional Medical Center

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Victoria Graham 

Office of Public Affairs

415-848-5121


Statement Regarding Illumina’s Decision to Divest Grail

December 18, 2023

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Illumina, Inc. announced it would divest Grail, Inc. following a U.S. Court of Appeals for the Fifth Circuit decision that supported the Federal Trade Commission’s determination that the acquisition threatened competition in the market for cancer detection tests.

Federal Trade Commission Bureau of Competition Director Henry Liu issued the following statement:

“This is a major win for the FTC as it works to protect competition in health care.  Illumina’s decision to unwind its acquisition of Grail ensures the market for cancer detection tests remains competitive and delivers a choice of high-quality tests for patients and physicians, ultimately saving lives.

The Fifth Circuit’s unanimous ruling in this case recognizes how vertical deals can threaten competition and provides a clear roadmap for future cases. The ruling is also a victory for patients who need affordable, high-quality quality cancer detection tests. I applaud FTC staff for their dedication to this case and effort to ensure this critical health care market remains competitive.”

The FTC challenged Illumina’s acquisition of Grail in March 2021 alleging the deal would diminish innovation in the U.S. market for multi-cancer early detection (MCED) tests while increasing prices and decreasing choice and quality of tests.

In April 2023, the Commission issued an opinion and order reversing the Administrative Law Judge’s dismissal of the proceeding and requiring Illumina to divest Grail. In June 2023, Illumina petitioned the Fifth Circuit to review the Commission’s order and opinion, and the Fifth Circuit heard arguments in the case in September 2023.  

On December 15, 2023, the Fifth Circuit issued an opinion in the case finding that there was substantial evidence supporting the Commission’s ruling that the deal was anticompetitive. The Fifth Circuit vacated the Commission’s order and remanded it for further proceedings based on the standard the Commission applied when reviewing one aspect of Illumina’s rebuttal evidence. On December 17, 2023, Illumina then announced it would divest Grail.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint.  For the latest news and resources, follow the FTC on social mediasubscribe to press releases and read our blog.

Press Release Reference

FTC Orders Illumina to Divest Cancer Detection Test Maker GRAIL to Protect Competition in Life-Saving Technology Market

FTC Challenges Illumina’s Proposed Acquisition of Cancer Detection Test Maker Grail

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Federal Trade Commission and Justice Department Release 2023 Merger Guidelines

Following a Robust Public Process, Agencies Modernize Merger Guidelines to Reflect Realities of the Modern Economy

December 18, 2023

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Today, the Federal Trade Commission and the Justice Department jointly issued the 2023 Merger Guidelines, which describe factors and frameworks the agencies utilize when reviewing mergers and acquisitions. The 2023 Merger Guidelines are the culmination of a nearly two-year process of public engagement and reflect modern market realities, advances in economics and law, and the lived experiences of a diverse array of market participants.

“Fair, open, competitive markets have been essential to America’s dynamic, thriving economy, and policing unlawful mergers is our front line of defense against harmful corporate consolidation,” said FTC Chair Lina M. Khan. “The 2023 Merger Guidelines reflect the new realities of how firms do business in the modern economy and ensure fidelity to statutory text and precedent. I am grateful for the thousands of comments submitted by American workers, consumers, entrepreneurs, farmers, business owners, and other members of the public. This input directly informed the guidelines and allowed us to pursue this work with a deeper understanding of the real-life stakes of merger enforcement.”

“These finalized Guidelines provide transparency into how the Justice Department is protecting the American people from the ways in which unlawful, anticompetitive practices manifest themselves in our modern economy,” said Attorney General Merrick B. Garland. “Since releasing the Draft Merger Guidelines earlier this summer, we have engaged with stakeholders across the country, and the Guidelines are stronger as a result. The Justice Department will continue to vigorously enforce the laws that safeguard competition and protect all Americans.”

“The Guidelines we release today are faithful to the law and reflect how competition plays out in our modern markets. Ensuring that our merger enforcement protects that competition is our North Star. Competitive markets and economic opportunity for all Americans go hand in hand,” said Assistant Attorney General Jonathan Kanter of the Antitrust Division. “We were grateful to hear from authors, nurses, farmers, and other concerned citizens from across the country as we worked to put together the 2023 Merger Guidelines. Their comments were invaluable — and our merger enforcement will be better as a result.”

The 2023 Merger Guidelines released today modify the draft Merger Guidelines released on July 19, 2023, to address comments from the public, including extensive engagement from attorneys, economists, academics, enforcers, and other policymakers at the agencies’ three Merger Guidelines Workshops.  They emphasize the dynamic and complex nature of competition ranging from price competition to competition for the terms and conditions of employment, to platform competition. This approach enables the agencies to assess the commercial realities of the United States’ modern economy when making enforcement decisions and ensures that merger enforcement protects competition in all its forms.

The agencies protect competition through enforcement of the antitrust laws and other federal competition statutes. Since 1968, the agencies have issued merger guidelines to enhance transparency and promote awareness of how the agencies undertake merger analysis before deciding whether or not to challenge an acquisition.  Over the years, the agencies have worked collaboratively to update the merger guidelines periodically to reflect changes in the law and market realities, including in 1982, 1984, 1992, 1997, 2010, and 2020. 

The robust process to develop the 2023 Merger Guidelines began in January 2022. The agencies announced an initiative to evaluate possible revisions to the 2010 Horizontal Merger Guidelines and the 2020 Vertical Merger Guidelines and published a Request for Information on Merger Enforcement, which sought public comment on modernizing merger enforcement. The agencies received more than 5,000 comments. Commenters highlighted excessive market consolidation across industries and overwhelmingly urged the agencies to strengthen their approach to merger enforcement. At the agencies’ four listening sessions, business owners, workers, and other advocates similarly highlighted the potential for mergers and acquisitions to undermine open, vibrant, and competitive markets, in industries ranging from food and agriculture to health care. 

Informed by this feedback, agency experience and expertise, as well as developments in the market, law, and economics, the agencies drafted and jointly released a proposed version of the 2023 Merger Guidelines for public comment in July 2023 and received more than 30,000 comments reflecting the views of consumers, workers, academics, interest organizations, attorneys, enforcers, and many others across various sectors of the American economy. The agencies also held three Merger Guidelines Workshops to discuss the draft Merger Guidelines. This engagement informed an in-depth revision process culminating in today’s release of the 2023 Merger Guidelines.

Like the prior horizontal and vertical merger guidelines they replace, the 2023 Merger Guidelines are not themselves legally binding, but provide transparency into the Agencies’ decision-making process.

The 2023 Merger Guidelines do not predetermine enforcement action by the agencies. Although the Merger Guidelines identify the factors and frameworks the agencies consider when investigating mergers, the agencies’ enforcement decisions will necessarily depend on the facts in any case and will continue to require prosecutorial discretion and judgment.

The Commission vote to approve the 2023 Merger Guidelines was 3-0.

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Press Release Reference

FTC and DOJ Seek Comment on Draft Merger Guidelines

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L’Autorité publie un nouveau communiqué de procédure relatif à son programme de clémence

Publié le 15 décembre 2023 Imprimer la page

L’Autorité de la concurrence publie un nouveau communiqué de procédure relatif au programme de clémence qui consolide et précise le cadre juridique applicable afin d’encourager les entreprises à recourir à la procédure de clémence en leur apportant plus de clarté et de prévisibilité quant au traitement de leur demande. Il remplace le communiqué du 3 avril 2015 pour prendre en compte les modifications issues de la directive ECN+, de la loi DDADUE et du décret n° 2021-568 du 10 mai 2021.

Tout d’abord, le communiqué prend acte de la suppression par la loi DDADUE de l’avis de clémence rendu par le collège et détaille la nouvelle procédure par laquelle le rapporteur général informe l’entreprise de son éligibilité à une exonération totale ou partielle des sanctions pécuniaires encourues, qu’il appartient au collège de confirmer, lorsqu’il rend sa décision au fond.

Ensuite, le communiqué apporte une plus grande clarté sur des points majeurs : il expose les nouvelles conditions d’éligibilité aux différents types d’exonération issues du décret, explicite la pratique du marqueur permettant au demandeur de conserver sa place dans l’ordre d’arrivée et précise les garanties conférées au bénéficiaire de la clémence au regard de sa responsabilité civile ou pénale.

Enfin, il modernise la procédure de dépôt et de recueil des demandes de clémence en permettant la dématérialisation des échanges.

La mise à jour du communiqué clémence s’ajoute à l’instauration récente de la procédure de recueil et de traitement des lanceurs d’alertes pour constituer un cadre rénové et efficace de détection des pratiques anticoncurrentielles par l’Autorité.


Rented housing sector consumer research project

The CMA has launched a consumer protection project to identify key issues for landlords and their tenants across the UK.From:Competition and Markets Authority

Published 28 February 2023

Last updated19 December 2023 — See all updates


CMA and Bank of England memorandum of understanding

Memorandum of understanding between the Competition and Markets Authority (CMA) and the Bank of England.From:Competition and Markets Authority and Bank of EnglandPublished19 December 2023Get emails about this page

Documents

CMA and the Bank of England memorandum of understanding

PDF, 234 KB, 6 pages

Details

The memorandum of understanding explains how the CMA and the Bank of England will collaborate on issues where they have shared interests.

This includes promoting a culture of cooperation and collaboration between the CMA and the Bank of England, and sets out how they will share information to assist each other in carrying out their functions.

Published 19 December 2023


Casos

Comissão Europeia

ALLIANZ / TUA ASSICURAZIONI

Merger

M.11351

Last decision date: 18.12.2023 Simplified procedure

AGI / BNPPF / JV

Merger

M.11303

Last decision date: 18.12.2023 Simplified procedure

ADOBE / FIGMA

Merger

M.11033

Last decision date:18.12.2023


CMA

Copart / Hills Motors merger inquiry

  • The CMA is investigating the completed acquisition by Copart, Inc. of Green Parts Specialist Holdings Ltd (Hills Motors).
    • Updated: 19 December 2023

Regulação no Brasil

Anvisa atualiza regras sobre investigações clínicas com dispositivos médicos

A norma entra em vigor no dia 4 de janeiro e alinha o cenário regulatório brasileiro às práticas internacionais. Leia a matéria e confira as mudanças.Compartilhe:

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Publicado em 18/12/2023 17h40

AAnvisa publicou, em 15/12, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 837/2023, que atualiza as regras sobre investigações clínicas com dispositivos médicos. A norma entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2024 e alinha o cenário regulatório brasileiro às práticas internacionais, além de estabelecer, de forma mais clara, as investigações clínicas passíveis de submissão à Agência. 

A nova RDC suprime a necessidade de submissão do processo de Anuência em Processo de Pesquisa Clínica, que era obrigatório para cada investigação clínica sob o regime de Dossiê de Investigação Clínica de Dispositivos Médicos (DICD). A submissão de toda a documentação, relativa ao dispositivo médico e ao plano de investigação clínica, será realizada sob processo único de DICD, tornando a análise mais rápida. 

Com relação à delimitação para anuência da Anvisa, a partir da data de vigência da nova norma, ou seja, 4 de janeiro, serão passíveis de submissão à Agência apenas as investigações clínicas cujos resultados poderão subsidiar o registro de dispositivos médicos de classes III e IV no Brasil. A norma elimina, portanto, a necessidade de submissão de notificações para estudos pós-comercialização e dispositivos médicos de classes I e II para anuência prévia pela Anvisa. 

Modernização 

A nova norma adota ainda uma terminologia mais convergente em relação ao desenvolvimento de dispositivos médicos, afinada com a RDC 751/2022. Além disso, retira a exigência do parecer consubstanciado do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do rol de documentos para a submissão de pesquisas clínicas com dispositivos médicos. Isso porque se trata de uma exigência de natureza ética. 

Outra medida de simplificação e modernização foi a exclusão da emissão de Comunicados Especiais para as investigações clínicas aprovadas pela Anvisa. As decisões da Agência sobre estas petições serão publicadas por meio de Resoluções Específicas no Diário Oficial da União (DOU), com todos os dados relativos aos DICDs e às investigações clínicas, incluindo as informações anteriormente contidas nos Comunicados Especiais. 


Anvisa e Fiocruz fazem reunião sobre desenvolvimento de produto à base de células CAR-T

Encontro faz parte de projeto-piloto de cooperação técnica .Compartilhe:

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Publicado em 18/12/2023 12h40 Atualizado em 18/12/2023 17h51

AAnvisa realizou, nesta sexta-feira (15/12), uma reunião on-line com a Fiocruz para acompanhar o andamento do projeto voltado ao desenvolvimento de produto à base de células CAR-T com vetor lentiviral (ferramenta fundamental para a modificação celular). O produto é destinado ao tratamento de leucemias e linfomas. 

O objetivo do encontro foi atualizar o andamento do projeto da Fiocruz, aprovado por meio do Edital de Chamamento 17/2022. O edital selecionou dois projetos-piloto de cooperação técnica regulatória para o desenvolvimento de produtos de terapia avançada (PTAs) de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelo programa, a Anvisa acompanha o desenvolvimento do produto, para esclarecer dúvidas e tomar conhecimento do andamento do projeto. Clique aqui para saber mais.

A Agência já tinha realizado algumas reuniões previstas nas atividades do edital. A recente reunião buscou atualizar os últimos passos e estabelecer um cronograma de encontros para um trabalho conjunto, visando avançar com o desenvolvimento do produto e em breve permitir o início dos estudos clínicos.

A Anvisa reafirma seu compromisso com a implementação de ações regulatórias estratégicas para acelerar o processo de desenvolvimento dos produtos em questão, garantindo o acesso da população a produtos que cumpram os critérios de qualidade e segurança.


Anvisa aprova Agenda Regulatória 2024-2025

A Agenda Regulatória reúne os temas prioritários para regulamentação no período.Compartilhe:

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Publicado em 18/12/2023 10h38 Atualizado em 18/12/2023 12h20

ADiretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) aprovou, nesta sexta-feira (15/12), por meio de Circuito Deliberativo (CD n° 1.312, de 15 de dezembro de 2023), a Agenda Regulatória (AR) para o ciclo 2024-2025.

O documento, publicado hoje no Diário Oficial da União, pela Portaria nº 1409, de 15/12/2023, é composto por 172 temas regulatórios distribuídos em 16 macrotemas. De acordo com o Manual da Agenda Regulatória, os temas estão alinhados aos Objetivos Estratégicos do Plano Estratégico 2024-2027 e possuem viabilidade de andamento durante a vigência da Agenda.

Construção da Agenda

A construção da AR 2024-2025 foi iniciada por meio de uma consulta dirigida à sociedade e aos entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) sobre os temas regulatórios que deveriam ser tratados pela Anvisa no próximo biênio. Em 21 de julho de 2023, foi publicado o Edital de Chamamento Público nº 9, para receber manifestações de qualquer interessado a respeito da lista preliminar de 102 propostas regulatórias para a AR 2024-2025 da Anvisa, bem como sugestões de inclusão de outros temas regulatórios.

Após 45 dias de consulta, foram recebidas 1.449 contribuições de diferentes interessados na atuação regulatória da Agência: 60% de representantes ou profissionais do setor regulado e 17% de consumidores ou entidades representativas, de acordo com o painel de dados sobre as participações e contribuições recebidas na consulta. O macrotema com maior número de contribuições foi o de Alimentos (480 contribuições), seguido por Medicamentos (320), Assuntos Transversais (202), Serviços de Saúde (86) e Produtos para Saúde (68).

A partir da análise das contribuições, priorização e seleção dos temas regulatórios pelas áreas técnicas e diretorias da Agência, houve a inclusão de 91 temas e a exclusão de 21, resultando em uma lista final de 172 temas.  

O relatório da consulta dirigida externa, assim como a planilha de análise das contribuições e outros documentos relacionados ao assunto serão disponibilizados na página da Agenda Regulatória 2024-2025.

Temas 2024-2025

A lista de temas da Agenda 2024-2025 é apresentada em formato resumido e detalhado. A listagem resumida mostra o número, os temas e os objetivos estratégicos relacionados aos temas. Já a listagem detalhada (planilha) contém a descrição do tema regulatório, o objetivo estratégico a ele relacionado, o impacto significativo no comércio internacional, as normas relacionadas ao tema, os setores afetados e o contato institucional.

Entre os assuntos de atuação regulatória da Anvisa com mais temas regulatórios destacam-se: Medicamentos (45 temas), Alimentos (34) e Assuntos Transversais (23). Vale observar que, dos 172 temas da nova Agenda Regulatória, 106 deles (62%) estão relacionados a processos da Agenda 2021-2023. Já os outros 66 são temas regulatórios novos, não previstos na Agenda anterior. 


ANM antecipa distribuição de quase R$ 241 milhões de royalties da mineração a municípios afetados pela mineração

Valor, distribuído nesta segunda-feira (18), refere-se à arrecadação de maio a novembro da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM)Compartilhe:

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Publicado em 18/12/2023 17h38 Atualizado em 18/12/2023 19h31

AAgência Nacional de Mineração (ANM) antecipou, nesta segunda-feira (18), a distribuição do montante de R$ 240.774.382,19 a municípios afetados pela atividade de mineração. O valor, que estava previsto para ser distribuído na última semana de dezembro, é referente à antecipação de 15% do total arrecadado (R$ 537.371.445,13) com a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) de maio a outubro. Os recursos foram distribuídos após processo de construção e publicação da Resolução ANM Nº 143/2023 e finalização da fase de recursos de primeira instância das listas de municípios aptos a receber os recursos.

Do total a ser distribuído, 86,71% (quase R$ 209 milhões) vão para localidades em que passam ferrovias, 12,28% (aproximadamente R$ 31 milhões) onde estão localizados portos e 0,47% (pouco mais de R$ 1 milhão) a cidades com dutovias.

Entre as substâncias minerais, o ferro é responsável por 92,72% da distribuição de recursos a municípios afetados, com mais de R$ 223 milhões. São Luis (MA) é o município afetado que mais recebe recursos da CFEM: R$ 15,5 milhões, que representa 6,82% dos recursos. A localidade é seguida por Açailândia (MA), que ganha R$ 13,4 milhões, e Marabá (PA), que recebe pouco mais de R$ 13 milhões.

A distribuição da CFEM aos afetados por estruturas somente ocorrerá após a análise dos recursos de segunda instância que ainda podem ser recebidos até esta segunda-feira (18). A antecipação refere-se apenas a parcela destinada aos não produtores de minérios. Esse valor poderá ser complementado após simulação dos cálculos de valores que serão recebidos por produtores que podem receber como afetados, além do recalculo dos índices de distribuição conforme previsto no Anexo I da Resolução ANM Nº 143/2023. Após essa segunda distribuição será a vez de a ANM calcular os valores remanescentes que serão destinados a municípios limítrofes aos produtores de minérios.


Anatel publica Ato de Requisitos Técnicos e Operacionais para uso do espectro pelo Serviço Limitado Móvel Aeronáutico

Com a publicação dos atos de requisitos, a Anatel promove a consolidação de instrumentos normativos buscando a simplificaçãoCompartilhe:

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Publicado em 18/12/2023 13h08 Atualizado em 18/12/2023 13h10

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AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), publicou no dia 15/12, o Ato 17.207 de 12 de dezembro de 2023 que aprova os requisitos técnicos e operacionais para uso do espectro de radiofrequências por estações associadas ao Serviço Limitado Móvel Aeronáutico (SLMA).

O SLMA é o serviço de telecomunicações móvel que possibilita a transmissão e recepção de informações por meio de radiocomunicação entre Estações de Aeronave e Estações Aeronáuticas, bem como entre estas e outras estações, incluindo dispositivos de segurança e salvamento.

A expedição do Ato decorre do Modelo de Gestão do Espectro atualmente adotado pela Agência que estabelece que condições de uso de radiofrequências, como canalizações, limites de potências e outras condições técnicas específicas, que visem à convivência harmônica entre os serviços e ao uso eficiente e adequado do espectro, quando necessárias, sejam tratadas no âmbito da SOR, por meio da edição de Atos de Requisitos Técnicos.

O Art. 6º do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF) determina que sejam aplicadas as mesmas condições técnicas e operacionais dispostas nos instrumentos revogados ou substituídos,  até que a Superintendência responsável pela administração do espectro de radiofrequências publique os Atos de Requisitos Técnicos e Operacionais correspondentes às faixas e serviços respectivos, o que ocorrerá em até 12 meses da entrada em vigor da Resolução. 

Com a publicação dos atos de requisitos, a Anatel promove a consolidação de instrumentos normativos buscando a simplificação.


ANS incorpora medicamentos ao Rol

Tratamentos para quatro doenças passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúdeCompartilhe:

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Publicado em 18/12/2023 17h27 Atualizado em 18/12/2023 17h43

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Em reunião extraordinária no dia 8/12, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde das seguintes tecnologias:

– Ustequinumabe, medicamento para tratar retocolite ulcerativa moderada a grave, uma doença caracterizada por inflamações da mucosa de parte do intestino;

– Pomalidomida associada a bortezomibe e dexametasona, combinação de medicamentos para o tratamento do mieloma múltiplo (câncer na medula óssea) recidivado refratário;

– Emicizumabe: para tratamento de hemofilia. O medicamento já estava coberto quando prescrito durante internações hospitalares, mas agora passa a ter cobertura obrigatória também em nível ambulatorial; e

– Ácido Zoledrônico, para tratamento de osteoporose, quando há dificuldade de uso dos bisfosfonados orais – conforme previsto em Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) aprovadas pela CONITEC.

As sugestões de incorporação do Ustequinumabe e da Pomalidomida foram submetidas diretamente à ANS, tendo passado pela 20ª e 23ª Reunião Técnica da Cosaúde, realizadas em outubro e novembro, respectivamente, e pela Consulta Pública 118, bem como por criteriosa análise técnica, que utiliza metodologia de avaliação de tecnologias em saúde, à semelhança de países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha.

Ao longo do processo de avaliação das propostas de inclusão ao Rol, por ter recomendação preliminar desfavorável, o Ustequinumabe também foi objeto da Audiência Pública 37, ocorrida em outubro.

As duas tecnologias, ustequinumabe e pomalidomida, terão cobertura obrigatória a partir do dia 02/01/2024, conforme previsto na Resolução Normativa 591/2023.

Tecnologias Conitec
Os medicamentos Emicizumabe e o Ácido Zoledrônico foram incorporados ao rol de acordo com as determinações da lei 14.307/2022, visto recomendação positiva de incorporação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Ambas as tecnologias terã o cobertura obrigatória a partir de 18/12/2023, cuja previsão consta da Resolução 592/2023.

Sobre o Rol
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde a todos os seus beneficiários. Ele conta com tecnologias disponíveis entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Seu processo de atualização tem sido constantemente aprimorado, com ampla participação social e buscando garantir a segurança das tecnologias oferecidas aos consumidores, a partir de bases científicas e da sustentabilidade do setor de saúde suplementar.


ANS lança Chamamento Público para parcerias no Programa Modelos de Remuneração Baseado em Valor

Objetivo é selecionar organizações sociais e entidades jurídicas para cooperação técnicaCompartilhe:

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Publicado em 18/12/2023 15h33 Atualizado em 18/12/2023 15h43

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promove um edital de chamamento público para selecionar entidades jurídicas de direito público ou organizações da sociedade civil para a celebração de cooperação técnica. O objetivo é estimular o desenvolvimento e a implementação de novos modelos de remuneração baseado em valor.   

As inscrições já estão abertas e podem ser feitas, de 18/12/2023 a 31/01/2024,  enviando os documentos solicitados no edital para o endereço chamamentopublico@ans.gov.br.  

Confira o Edital e as principais informações sobre as inscrições em https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/gestaosaude/projeto-modelos-de-remuneracao-baseados-em-valor 

O edital busca estabelecer parcerias com instituições que tenham capacidade técnica e operacional para monitoramento do Programa de Modelos de Remuneração Baseada em Valor, que acaba de selecionar 20 projetos, por meio do seu 2° edital , lançado em novembro de 2023. Vale ressaltar que a cooperação técnica não contempla repasse de verbas.  

De acordo com o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Maurício Nunes, a iniciativa é fundamental para a implementação dos projetos-piloto selecionados: “As entidades escolhidas serão responsáveis pelo desenvolvimento de ferramentas para gestão de indicadores, capacitação de operadoras e prestadores e realização de estudos e pesquisas sobre os novos modelos de remuneração. Firmar esse acordo será uma oportunidade de promovermos a disseminação de informações, incentivando a melhoria dos desfechos clínicos e o aumento do valor em saúde, ou seja, um ganho para os beneficiários e para todo o setor”, destacou.  

Clique aqui para saber mais sobre a seleção de 20 iniciativas para o segundo edital do Programa de Modelos de Remuneração Baseados em Valor. 


Consultas Públicas em andamento

Confira os temas e os prazos para envio de contribuições para as consultas 121 e 122Compartilhe:

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Publicado em 18/12/2023 13h24 Atualizado em 18/12/2023 13h25

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AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está realizando duas Consultas Públicas para recebimento de contribuições de toda a sociedade.

Confira abaixo o tema e o prazo para envio de contribuições de cada uma:

  • Consulta Pública 121

Tem como objetivo receber contribuições para a proposta de revisão da Resolução Normativa 395/2016 e, dessa forma, promover melhorias nos serviços de atendimento aos clientes a serem empregadas pelas operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios.

Período para envio de contribuições: de 12/12/2023 a 25/01/2024

Clique aqui para saber mais e participar da CP 121.

  • Consulta Pública 122

Tem como objetivo receber contribuições para as recomendações preliminares relacionadas às propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Radioembolização Hepática, para o tratamento de metástase do câncer colorretal. 

Período para envio de contribuições: de 13/12/2023 a 01/01/2024

Clique aqui para saber mais e participar da CP 122.

Sobre as Consultas Públicas
As Consultas Públicas são discussões de temas relevantes, abertas à participação da sociedade por meio de contribuições que subsidiam o processo o de tomada de decisão da ANS. Espera-se assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes. Para isso, conta com a participação, tanto de cidadãos quanto de setores especializados da sociedade, como sociedades científicas, entidades profissionais, universidades, institutos de pesquisa e representações do setor. 


Reunião Participativa: ANTT avança com o RCR 5

Objetivo é colher subsídios relativos à quinta parte do Regulamento de Concessões RodoviáriasCompartilhe:

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Publicado em 18/12/2023 15h49 Atualizado em 18/12/2023 16h10

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, no dia 14 de dezembro, a Reunião Participativa nº 3/2023 para colher subsídios relativos à quinta parte do Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR 5).

O RCR 5 disciplinará as regras sobre encerramento, relicitação, contratação emergencial de operador e meios de resolução de conflitos das concessões rodoviárias federais no âmbito da ANTT. A sessão pública ocorre de forma presencial e virtual no dia 7 de fevereiro de 2024.

Durante a sessão pública, a manifestação oral será restrita aos convidados, mas quem desejar pode enviar suas contribuições entre a partir de 26 de dezembro de 2023 até às 18h do dia 11 de fevereiro de 2024, no horário de Brasília.

De acordo com o gerente de Regulação Rodoviária (Surod), Fernando Barbelli Feitosa, para tornar o debate mais proveitoso, serão convidados especialistas do setor, representantes de concessionárias de rodovias e de usuários do serviço. “A área indicou especialistas no assunto, porém a sessão será aberta para todos assistirem e se manifestarem, desde que se inscrevam no tempo estabelecido”, ponderou.

A comunidade em geral poderá assistir ao vivo pelo canal da ANTT no YouTube.

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail rp003_2023@antt.gov.br.


ANTAQ determina abatimentos tarifários em caso de problemas de infraestrutura nos canais de acesso portuário

Decisão determina ainda avaliação dos cronogramas de investimentos e níveis de serviço de cada porto organizadoCompartilhe:

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Publicado em 18/12/2023 18h34

Canal de acesso Santos

Diretoria entendeu que deve haver descontos tarifários a grandes embarcações que atravessam canais de acesso que possuem manutenção de infraestrutura deficitária

Brasília 18/12/2023 – A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) determinou às autoridades portuárias que incluam a previsão de descontos tarifários a navios de maior capacidade que não conseguirem acessar de forma segura o canal de acesso dos portos devido a problemas de manutenção em suas infraestruturas.

A determinação aconteceu na última Reunião Ordinária de Diretoria do ano, na última quinta-feira (14). A decisão está dentro do processo que tratou da Análise regulatória sobre descontos tarifários, antecedência de revisões e participação dos usuários em revisões tarifárias portuárias.

A análise se originou em resposta a petição apresentada por entidades representativas que expressaram preocupações referentes à aplicação de tarifas portuárias, particularmente em relação a embarcações de grande porte que enfrentavam restrições devido à infraestrutura portuária deficiente.

A entidade solicitou a consideração de descontos tarifários a navios de grande porte que não conseguirem acessar de forma segura o canal de acesso dos portos por problemas de infraestrutura.  Além disso, definiu a definição de um período mínimo de 60 dias de antecedência para a vigência de novas tarifas e maior participação dos interessados nas revisões tarifárias.

Em seu voto, o relator do processo, diretor Wilson Lima Filho, determinou ainda que seja adotado, nas futuras deliberações da ANTAQ sobre projetos tarifários, prazos de antecedência para a vigência das alterações tarifárias. São eles: Inclusão de novas modalidades (60 dias); Revisão tarifária extraordinária (60 dias); Revisão tarifária ordinária (60 dias); Reajuste anual periódico (30 dias) e Alteração de normas de aplicação (10 dias).

Grupo de trabalho

A diretoria da ANTAQ estabeleceu também a criação de Grupo de Trabalho (GT), composto por membros da Superintendência de Regulação, Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e Superintendência de Desempenho, Sustentabilidade e Inovação, para apresentar, em até 120 dias, um relatório ponderando a necessidade de avaliar os cronogramas de investimentos e níveis de serviço de cada porto organizado.

Documento deverá propor métodos para coleta e análise de dados que possibilitem a criação ou incorporação em painéis existentes de gráficos e tabelas que auxiliem no monitoramento dos investimentos e níveis de serviço.

A decisão será publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.

Assessoria de Comunicação Social


Sistemas para solicitação de outorgas e cadastro de usuários estão disponíveis no Portal da ANA

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Publicado em 18/12/2023 18h34

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OSistema Federal de Regulação de Usos (REGLA) e o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) estão disponíveis no Portal da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos são realizados pelo Sistema REGLA, disponível no Portal do Usuário de Recursos Hídricos, no qual os interessados em captar água, lançar efluentes ou construir barramentos em corpos hídricos de domínio da União (interestaduais, transfronteiriços e reservatórios construídos com recursos federais) podem solicitar a autorização para a Agência via internet.

Por meio do REGLA, o usuário pode receber outros documentos além da outorga de direito de uso de recursos hídricos. São eles: outorga preventiva de uso de recursos hídricos, declaração de regularidade de usos da água que independem de outorga (usos insignificantes), declaração de regularidade de serviços não sujeitos à outorga e declaração de regularidade de interferências não sujeitas à outorga.

Já o CNARH foi criado para conter os registros dos usuários de recursos hídricos (superficiais e subterrâneos) que captam água, lançam efluentes ou realizam demais interferências diretas em corpos hídricos. O acesso a essa plataforma é restrito aos órgãos gestores de recursos hídricos (ANA e órgãos gestores estaduais) tanto para cadastramento de usos e interferências regularizadas quanto para o gerenciamento dos dados de usos de recursos hídricos conforme o domínio. Portanto, o usuário de recursos hídricos não realiza o cadastramento direto das interferências nesse sistema e sim somente os órgãos gestores de recursos hídricos, uma vez que estes possuem as informações referentes ao ato de regularização dos usuários.

Com o cadastro de usuários é possível conhecer a real demanda pelo uso da água, o que é fundamental para o planejamento das ações da ANA e para a implementação dos instrumentos das políticas de recursos hídricos nacional e estaduais. A inserção de informações no CNARH é de responsabilidade dos respectivos órgãos gestores, conforme determinam os normativos legais. A forma de uso do CNARH varia conforme o domínio dos corpos hídricos.

Nova validade para as outorgas

Resolução ANA nº 170/2023 prorrogou o prazo de vigência das outorgas que não puderam ter seu pedido de renovação solicitado dentro do prazo legal devido à indisponibilidade do REGLA, causado pelo ataque cibernético à ANA em 27 de setembro deste ano. Assim, as outorgas que venceriam entre 26 de dezembro de 2023 e 14 de junho de 2024 tiveram sua validade alterada para 15 de junho de 2024. Dessa forma, os(as) usuários(as) terão no mínimo 90 e no máximo 180 dias de antecedência para efetuar os pedidos de renovação de suas outorgas, ou seja, entre 18 de dezembro de 2023 e 17 de março de 2024. Os pedidos de renovação deverão ser realizados no REGLA em ferramenta associada à outorga vigente.

A outorga de direito de uso de recursos hídricos

outorga de direito de uso de recursos hídricos é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e autoriza que o usuário capte água bruta, lance efluentes ou construa barramento nos rios, córregos, lagos, lagoas e reservatórios numa determinada quantidade e num período específico. O objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União (interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais), a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a outorga.

Você tem alguma sugestão de pauta da ANA para divulgação? Então, envie sua demanda via sistema ASCOMvc: https://intranet.agencia.gov.br/ascomvc/

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


Consulta pública sobre norma de ação mediadora da ANA recebe contribuições a partir desta segunda-feira (18)

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Publicado em 18/12/2023 11h10

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Informações sobre a Consulta Pública nº 11/2023

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) recebe a partir desta segunda-feira, 18 de dezembro, contribuições da sociedade para a Consulta Pública nº 11/2023, que trata da elaboração de norma de ação mediadora da ANA para o setor de saneamento básico. O envio das contribuições poderá ser realizado até as 18h de 1º de fevereiro de 2024, uma quinta-feira, por meio do Sistema de Participação da ANA pelo link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/171.

O objetivo da Consulta Pública nº 11/2023 é colher as sugestões da sociedade para o aperfeiçoamento da minuta da norma de procedimentos em ação mediadora da instituição para resolução dos conflitos no setor de saneamento básico. Essa atribuição foi recebida pela ANA a partir da aprovação do novo marco legal do saneamento, a Lei nº 14.026/2020, que atribuiu à instituição a tarefa de disponibilizar ação mediadora ou arbitral nos conflitos que envolvam titulares, agências reguladoras ou prestadoras de serviços públicos de saneamento básico – em caráter voluntário e com a concordância entre as partes.

No Sistema de Participação Social, a ANA disponibiliza a minuta com a proposta da norma de procedimentos. Também está disponível – como material de apoio – a nota técnica que encaminha o tema, entre outros documentos que podem subsidiar as sugestões a serem enviadas durante a Consulta Pública nº 11/2023. Para mais informações, envie e-mail para cocol@ana.gov.br.

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

Legislativo no Brasil

Notícias

Congresso vota LDO de 2024 nesta terça

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Da Agência Senado | 18/12/2023, 19h25

Senadores e deputados se reúnem na terça e na quinta para votar também o Orçamento de 2024, vetos e créditos
Geraldo Magela/Agência Senado

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Proposições legislativas

O Congresso Nacional reúne-se nesta terça-feira (19) para votar a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (PLN 4/2023), em sessão conjunta com início previsto ao meio-dia. Na quinta (21), deverá ser feita outra sessão conjunta, às 10h, para votação do Orçamento para o ano que vem (PLN 29/2023) e análise de vetos presidenciais que não foram apreciados na semana passada, além de projetos de lei para abertura de créditos orçamentários.

Na semana passada, o relatório final da LDO foi aprovado na Comissão Mista de Orçamento (CMO), que manteve os novos prazos de execução para as emendas parlamentares individuais e de bancadas estaduais. Essas emendas são de execução obrigatória, mas é o Executivo, até agora, que decide em que momento isso ocorre.

Após acordos entre as lideranças partidárias, o relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), fez uma complementação de voto para retirar os prazos para as emendas de comissão, que não são impositivas. Mas foi mantida a destinação mínima de 0,9% da receita líquida de 2022 para essas emendas, sendo que dois terços do valor são para as comissões da Câmara e um terço para as do Senado. O total de recursos está em torno de R$ 11 bilhões.

Danilo Forte retirou do seu relatório a inclusão do Sistema S no Orçamento da União. Esse sistema tem nove entidades como Sesi e Senac e é dirigido por instituições empresariais. O relator manteve a meta fiscal de 2024, que é de zerar o déficit das contas públicas. O governo entende que existe um limite de contingenciamento em torno de R$ 23 bilhões para 2024, limite que seria dado pelo novo regime fiscal (Lei Complementar 200/2023). Segundo o governo, a lei assegura um crescimento mínimo das despesas de 0,6%. Nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara, porém, aponta que, para garantir a meta fiscal, o corte poderia chegar a R$ 56 bilhões.

Orçamento e vetos

A proposta de Orçamento para 2024 deve ser votada na Comissão Mista de Orçamento na quarta-feira (20). O colegiado convocou três reuniões na quarta para votar o relatório-geral, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP). Em seguida, a proposta será encaminhada para ser deliberada pelo Congresso, já na sessão conjunta de quinta-feira. Na semana passada, a CMO concluiu a votação dos 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2024.

A pauta de quinta do Congresso também é destinada à análise de 12 vetos presidenciais e seus dispositivos. Entre eles, o VET 46/2021 (sobre divulgação criminosa de fake news). O dispositivo estava contido no projeto que deu origem à norma que revogou Lei de Segurança Nacional e definiu crimes contra o Estado Democrático de Direito (Lei 14.197, de 2021). Diversos trechos da norma foram vetados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, entre eles o que previa até cinco anos de reclusão para quem cometesse o crime de “comunicação enganosa em massa”, definido como a promoção ou financiamento de campanha ou iniciativa para disseminar fatos inverídicos e que fossem capazes de comprometer o processo eleitoral.

Também na pauta, o VET 18/2023 contém trechos referentes à lei que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida. A Lei 14.620, de 2023, teve origem na Medida Provisória (MP) 1.162/2023 e, quando sancionada, teve 11 dispositivos vetados, como o que prevê a contratação de seguro de danos estruturais pelas construtoras de imóveis do programa e o que obrigava as distribuidoras a comprar o excedente de energia produzida pelos painéis solares instalados nas casas populares

Já o VET 26/2023 inclui trechos da Lei 14.688, de 2023, que compatibiliza o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969) com as reformas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990). A lei, que teve dez dispositivos vetados, endurece algumas penalidades, como no caso de tráfico de drogas praticado por militares. Diversos tipos penais do CPM passam por adequação legal para serem listados como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte. 

Créditos orçamentários

A pauta de votações de quinta inclui ainda 12 projetos de lei do Congresso Nacional, entre eles o que abre crédito especial de R$ 85,2 milhões no Orçamento de 2023 (PLN 27/2023) em favor dos Encargos Financeiros da União, como forma de viabilizar o ressarcimento dos recursos das contas referentes aos patrimônios acumulados relativos aos Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A Emenda Constitucional 126, de 2022, incluiu o artigo 121 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Nesse sentido, ficou estabelecida a obrigação da União de ressarcir eventuais beneficiários reclamantes do direito ao saldo das contas de PIS/PASEP encerradas, após a transferência dos seus saldos. As contas cujos saldos foram reclamados em períodos anteriores ou objeto de demandas judiciais não se encontram abrangidos nesta obrigação.

Já o PLN 30/2023 abre crédito especial no valor de R$ 387,1 mil em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Educação, da Saúde e das Comunicações. O crédito cobrirá despesas com a ação de “Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes”, relativas a servidores em exercício no exterior, no âmbito da Presidência da República (63,3% dos recursos, ou RS 245 mil). O restante, no âmbito do Ministério da Educação, da Saúde e das Comunicações, é destinado ao custeio da ação de “Benefícios e Pensões Indenizatórias Decorrentes de Legislação Especial e/ou Decisões Judiciais”.

O PLN 33/2023, por sua vez, abre crédito especial de R$ 3,1 milhões no Orçamento deste ano. Cerca de 73% dos recursos (R$ 2,293 milhões) serão repassados ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, especificamente para o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs), para o apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado. O restante (R$ 849,6 mil) será destinado ao Ministérios da Justiça e Segurança Pública, para apoio ao Sistema Penitenciário Nacional. O projeto busca incluir novas categorias de programação referentes a emendas individuais, de acordo com solicitação dos parlamentares autores. As emendas individuais ao Orçamento da União são propostas por deputados e senadores e são de execução obrigatória. Pelo menos 50% do valor deve ser destinado para a área de saúde.

Com Agência Câmara

Fonte: Agência Senado


Comissão discute a cadeia de produção de gás natural veicular no Brasil

Deputado argumenta que gás natural veicular pode ser peça-chave na matriz energética brasileira Compartilhe Versão para impressão

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19/12/2023 – 06:43  

Valterci Santos/Compagas

Frentista abastece um carro que está com o capô levantado

 O gás natural emite menos CO2 do que outros combustíveis fósseis

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados discute nesta terça-feira (19) a cadeira produtiva do gás natural veicular. A audiência será realizada a partir das 17 horas no plenário 5, a pedido do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA).

Mendonça Júnior afirma que, nos últimos anos, as preocupações com os impactos dos combustíveis fósseis no meio ambiente têm estimulado discussões sobre a diversificação da matriz energética.

“Nesse cenário global de crescente conscientização sobre as questões ambientais e a necessidade de transição para fontes de energia mais limpas, o gás natural veicular emerge como uma peça-chave na matriz energética brasileira”, afirma o deputado.

Ele lembra que o gás natural é uma fonte de energia primária amplamente disponível, com custos competitivos e emissões de CO2 mais baixas em comparação com outros combustíveis fósseis.

“No entanto, para colher os benefícios econômicos do gás natural veicular, é essencial superar os desafios logísticos e regulatórios associados, investindo na infraestrutura de escoamento, processamento e transporte”, alerta Mendonça Júnior.

Da Redação – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão debate norma que reduz percentual de compra nacional em contrato de exploração de petróleo

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19/12/2023 – 06:41  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Deputado Aureo Ribeiro fala ao microfone

Deputado Aureo Ribeiro pediu a audiência

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados discute nesta terça-feira (19) os efeitos da resolução que permitiu que as empresas de exploração de petróleo reduzissem o percentual obrigatório de compra de bens e serviços nacionais.

A norma da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi editada em 2018. Já em 2020, esses percentuais mínimos de contratação de conteúdo local (bens e serviços adquiridos no País) haviam sido reduzidos em 287 contratos de exploração e produção de petróleo.

“A resolução não apenas veio regulamentar critérios, requisitos e procedimentos aplicáveis à concessão de waiver (mecanismos contratuais de isenção), como trouxe a possibilidade de aditamento de contratos anteriores a novos percentuais que foram definidos”, afirma o deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que pediu o debate.

A audiência será realizada no plenário 9, a partir das 16 horas.

Da Redação – ND
Com informações da Agência Brasil

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Congresso pode votar LDO e Orçamento nesta semana

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18/12/2023 – 18:06  

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

Destinada à deliberação dos Vetos.

Sessões conjuntas serão no Plenário da Câmara

A votação do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2024 (PLN 29/23) deve ser concluída nesta semana. A Comissão Mista de Orçamento (CMO) convocou três reuniões nesta quarta-feira (20) para votar o relatório-geral, do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP). A expectativa é que o texto seja analisado em sessão conjunta do Congresso no dia seguinte (21), a partir das 10 horas.

Na semana passada, a CMO concluiu a votação dos 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2024.

LDO
Outra sessão conjunta foi convocada para esta terça-feira (19), às 12 horas, para analisar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 4/23), aprovado na semana passada pela CMO.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Senado vota MPs e cota de tela para filmes brasileiros na terça

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Da Agência Senado | 18/12/2023, 18h44

Projeto prorroga cota para exibição de filmes nacionais nas salas de cinema por mais 10 anos
Renato Araújo / Agência Brasil

Saiba mais

Proposições legislativas

O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (19) duas medidas provisórias: a MP 1.185/23, que altera a tributação de incentivos fiscais e a MP 1.187/23, que cria o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Ambas foram aprovadas pelos deputados na semana passada. A Ordem do Dia começa às 16h.

A intenção do governo com a Medida Provisória 1.185/23 é acabar com a isenção de tributos federais sobre subvenções (transferências de recursos públicos para atender entidades públicas e privadas) destinadas a custeio, mantendo a possibilidade de crédito fiscal apenas às subvenções para investimento. O texto muda a forma pela qual as empresas tratarão recursos de subvenções concedidas pelos entes federativos quando de sua contabilização para diminuir o pagamento de tributos federais. As novas normas terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2024.

O texto aprovado pela Comissão Mista e pela Câmara amplia descontos para as empresas pagarem o passivo em razão de contenciosos envolvendo o assunto, para o qual existe decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que vincula a dedução a casos previstos na Lei Complementar 160/17 e na Lei 12.973/14, situações modificadas pela MP.

Ministério do Empreendedorismo

Senadores também vão analisar mudanças feitas durante a tramitação da Medida Provisória 1.187/23. O texto ampliou competências do ministério para tratar também do empreendedorismo feminino, da promoção de startups e da simplificação da interação das microempresas e empresas de pequeno porte com o poder público.

O ministério é 38º do governo e foi criado por desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) passando a assumir funções que antes eram desta pasta, como a gestão sobre microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores e registro público de empresas.

Cinema

Também está na pauta o projeto que recria a cota de exibição para filmes brasileiros, com validade até 2033. A chamada “cota de tela” tinha acabado em 2021, quando expirou o prazo de 20 anos previsto pela Medida Provisória 2.228-1/2001. O Projeto de Lei 5497/19, que prorroga esse prazo, veio da Câmara dos Deputados e conta com parecer favorável da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).

O projeto determina que as salas, espaços e locais de exibição pública comercial ficam obrigadas a exibir obras brasileiras de longa-metragem, observados o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos, atribuída à Agência Nacional de Cinema (Ancine) o controle do cumprimento da medida.

O relator da proposta na CCDD foi o senador Humberto Costa (PT-PE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


CCJ vota autorização para cassinos e criminalização do porte de drogas

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Da Agência Senado | 18/12/2023, 16h44

Proposta de legalização de cassinos prevê máximo de três estabelecimentos em SP, dois em MG, RJ, PA e AM e apenas um nos demais estados
leonardo.sa@gmail.com

Saiba mais

Proposições legislativas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) poderá votar na quarta-feira (20), em reunião agendada para as 10h, o projeto da Câmara dos Deputados que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos, legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalos. O PL 2.234/2022 tem voto favorável do senador Irajá (PSD-TO) em seu relatório.

O texto autoriza a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, sob o limite de um cassino em cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, que poderá ter até três cassinos, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, nos quais o limite para cada estado é de dois cassinos. De acordo com a proposta, também poderão funcionar casas de jogos em embarcações marítimas e fluviais, que seguirão regras específicas. O cassino deverá comprovar capital social mínimo integralizado de pelo menos R$ 100 milhões e poderá ser credenciado por 30 anos.

A proposição também estabelece regras para o jogo de bingo em modalidades de cartela e eletrônica, e permite em cada estado o credenciamento de uma pessoa jurídica a cada 700 mil habitantes para a exploração do jogo do bicho. Neste caso, as autorizações terão validade de 25 anos, renováveis por igual período. As corridas de cavalos poderão ser exploradas por entidades turfísticas credenciadas no Ministério da Agricultura, que também poderão ser credenciadas a explorar, ao mesmo tempo, jogos de bingo e videobingo.

De acordo com a porposta, dois novos tributos serão criados e deverão ser pagos pelas entidades operadoras de jogos e apostas licenciadas: a Taxa de Fiscalização de Jogos e Apostas (Tafija) e a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de jogos e apostas (Cide-Jogos). A  previsão é de que a Cide-Jogos tenha alíquota de até 17% sobre a receita bruta das empresas de apostas. O projeto também determina a implementação de um cadastro de pessoas que serão impedidas de fazer apostas e entrar em casas de jogos; cria a Política Nacional de Proteção aos Jogadores e Apostadores; e prevê diretrizes para prevenção e combate à lavagem de dinheiro.

Em seu relatório, Irajá afastou como “conceito jurídico indeterminado” o da ofensa à moral e aos bons costumes, usado como argumento contra os jogos de azar, e sublinhou que o projeto trata de passar ao controle do Estado uma prática que hoje constitui contravenção. Citando estatísticas sobre o mercado de apostas legais ou ilegais, Irajá conclui que “os jogos de azar já constituem uma atividade econômica relevante”. O relator rejeitou as emendas oferecidas pelos senadores e ofereceu emenda de redação substituindo as menções a “Ministério da Economia” por “Ministério da Fazenda”.

Depois da análise pela CCJ, o projeto segue para votação em Plenário.

Porte de drogas

Já debatida em audiência pública da CCJ, a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de drogas (PEC 45/2023) também está na pauta da reunião. A proposta foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e tem relatório favorável do senador Efraim Filho (União-PB).

Apresentada em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Entorpecentes (Lei 11.343/2016), a PEC tem o objetivo de garantir respaldo constitucional às punições para quem adquirir, guardar, transportar ou plantar drogas para consumo pessoal. “Esta proposta de emenda à Constituição visa a conferir maior robustez à vontade do constituinte originário”, afirma Pacheco na justificação do projeto.

Efraim Filho fez uma alteração no texto original da PEC, incluindo na Constituição aquilo que já determina a Lei Antidrogas, isto é, a necessidade de diferenciar os usuários de drogas dos traficantes, especificando que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão. Na visão do relator, a PEC explicita aquilo que já está implícito na Constituição.

“Observa-se, claramente, que o constituinte originário deu destaque ao tema das drogas ilícitas, ao elevar o crime de tráfico de drogas ao patamar de crime hediondo. Não há tráfico ilícito de entorpecentes sem usuários para adquiri-los, e, por esse motivo, deve-se combater, também, a conduta de quem possuir ou portar drogas, ainda que para consumo pessoal. É a compra do entorpecente que alimenta o tráfico dessa substância, o que acaba por financiar o crime organizado e a violência inerente a essa criminalidade”, afirma no relatório.

A PEC foi tema de audiência pública em 31 de outubro, marcada pela divisão de opiniões entre a defesa da segurança e da saúde pública e a preocupação com a pressão sobre o sistema prisional.

Depois do parecer da CCJ, a proposta segue para dois turnos de votação em Plenário e, em seguida, para a análise da Câmara dos Deputados.

Furto de cabos

Outro projeto a ser votado pela CCJ aumenta a pena para o crime de furto e receptação de equipamentos relacionados ao fornecimento de serviços públicos. A proposta da senadora Leila Barros (PDT-DF) recebeu parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que sugeriu um ajuste na redação e acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES). 

O PL 2459/2022 modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para endurecer as penas para quem furtar, ou adquirir, materiais usados no fornecimento de serviços públicos, como cabos de energia elétrica e internet. A proposta define que, para os furtos dessa categoria, o tempo de reclusão pode ser acrescido entre um terço e o dobro.

A emenda acatada pelo relator estabelece o abrandamento da pena para réus primários, ou seja, para aqueles que nunca foram condenados anteriormente. Nesses casos, se o objeto furtado for de pequeno valor, pode ser aplicada uma pena menor em regime semiaberto ou apenas multa.

De acordo com dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), apresentados por Leila, o roubo de fios de energia afetou mais de 6 milhões de brasileiros em 2021, que tiveram os serviços de energia, telefonia, TV ou internet interrompidos. E Kajuru lembra que, em fevereiro de 2023, o metrô do Distrito Federal permaneceu fechado durante oito horas, depois de cabos elétricos serem roubados.

“O recrudescimento das penas para os crimes de furto e receptação nesse contexto contribuirá para a preservação e promoção dos serviços públicos, bem como para a redução dos significativos prejuízos financeiros que o delito traz para o Estado e, consequentemente, para os contribuintes”, diz o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


CAE analisa prestação de serviços de telecomunicações por cooperativas

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Da Agência Senado | 18/12/2023, 15h37

Projeto autoriza exploração, pelas cooperativas, de serviço móvel celular e telecomunicações por satélite
Roberto Parizotti/FotosPublicas

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Proposições legislativas

Em reunião nesta terça-feira (19), às 10h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve analisar o projeto de lei que assegura a prestação dos serviços de telecomunicações por cooperativas.

O PL 1.303/2022 altera as Leis 9.472, de 1997, e 9.295, de 1996, para incluir as cooperativas, lado a lado com as empresas, como um dos agentes autorizados a explorar serviços de telecomunicações. O texto também menciona as cooperativas como um dos agentes econômicos a quem pode ser concedida a exploração de Serviço Móvel Celular e de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite. Segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), existem atualmente no Brasil quase 5 mil cooperativas, que possuem mais de 20 milhões de cooperados e mais de 500 mil empregados.

De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto é relatado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), que apresentou voto favorável à proposição.

”Recorrer ao cooperativismo para atingir esses objetivos nos parece extremamente meritório. Há diversos setores, inclusive de infraestrutura, nos quais as cooperativas desempenham grande papel econômico e social. Um exemplo são as cooperativas que atuam com geração e distribuição de energia elétrica, responsáveis por atender mais de 800 municípios brasileiros. Essa mesma atuação não tem sido possível no setor de telecomunicações”, destaca Eduardo Gomes em seu relatório.

O projeto também foi encaminhado à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT), onde será apreciado em decisão terminativa.

Crédito externo

Na pauta da CAE constam ainda duas mensagens presidenciais que tratam de autorização para contratação de empréstimos pelo Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com garantias da União.

A primeira é a MSF 68/2023, na qual o Banco do Brasil requer a contratação de operação de crédito externo a ser celebrada com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) no valor de US$ 500 milhões para financiamento de investimentos em soluções financeiras que contribuam para a mitigação das mudanças climáticas. A matéria é relatada pelo senador Lucas Barreto (PSD-AP), favorável à proposição.

A segunda mensagem (MSF 103/2023) trata da contratação de operação de crédito externo pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de até US$ 150 milhões, a serem destinados ao Programa Federativo para Segurança Pública Inteligente. O texto é relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que ainda não apresentou relatório sobre a matéria.

A reunião da CAE será na sala 19 da Ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Texto da reforma tributária deve ser promulgado nesta semana

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Pedro Pincer | 18/12/2023, 14h07

O texto da reforma tributária deve ser promulgado nesta quarta-feira (20). A PEC 45/2019 substitui três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) pela Contribuição sobre Bens e Serviços. Também propõe a troca do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços. A proposta cria dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; outro para reduzir desigualdades regionais. A proposta foi aprovada na sexta-feira (15) na Câmara dos Deputados. O Senado aprovou o texto em novembro

Fonte: Agência Senado


Plenário deve votar MP que vai render R$ 35 bilhões para o governo

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Hérica Christian | 18/12/2023, 13h48

O Plenário do Senado deverá votar nesta última semana de trabalhos legislativos antes do recesso parlamentar o projeto que cria uma bolsa de incentivo para alunos de baixa renda concluírem o ensino médio (PL 54/2021) e o que trata da cota de filmes nacionais em exibição nas salas de cinema (PL 5.497/2019). Também estão na pauta autorizações de oito empréstimos internacionais para os estados do Piauí (MSF 97/2023 e MSF 100/2023), Acre, São Paulo e Rio Grande do Sul e para as cidades do Rio de Janeiro e de Belém. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) destaca a importância da aprovação da MP 1.185/2023, que trata da isenção tributária para créditos fiscais vindos de subvenção para investimentos. A equipe econômica estima uma arrecadação extra de R$ 35 bilhões. Também está prevista uma sessão do Congresso Nacional para a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO – PLN 4/2023) e do Orçamento Geral da União de 2024 (PLN 29/2023), além de créditos para a liberação de recursos para diversos ministérios.

Fonte: Agência Senado

Câmara dos Deputados

Pauta Sessão Ordinária – 19.12

Local: Plenário da Câmara dos Deputados

Início: 19/12/2023 às 13:55


Proposições legislativas apreciadas – 18.12

REQ 1402/2023
  • Requer urgência para o Projeto de Decreto Legislativo nº 140/2023, que susta o Decreto nº 11.515, de 02 de maio de 2023, que revoga o Decreto nº 9.731 de 16/03/2019, que dispensa visto de visita para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão e altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.ver mais Aprovada
    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Felipe Carreras (PSB-PE), Marangoni (UNIÃO-SP)
REQ 3584/2023
  • Requer regime de urgência para apreciação do PL 4994/2023 Aprovada
    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), Doutor Luizinho (PP-RJ), Gilvan Maximo (REPUBLIC-DF), Marangoni (UNIÃO-SP), Maurício Carvalho (UNIÃO-RO), Saullo Vianna (UNIÃO-AM)
REQ 4125/2023
  • Solicita urgência urgentíssima (art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados) para apreciação do Projeto de Lei nº 7.926, de 2014. Aprovada
    • Autores: Altineu Côrtes (PL-RJ), André Figueiredo (PDT-CE), Hugo Motta (REPUBLIC-PB), Rafael Prudente (MDB-DF), Zeca Dirceu (PT-PR)

Senado Federal

Pauta Sessão Ordinária – 19.12

PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 20, DE 2023

Presidente da República Presidência da República

(Discussão, em turno único)

(Proveniente da Medida Provisória nº 1.185, de 2023)

Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico e altera a legislação tributária federal.

Parecer nº 1, de 2023, da Comissão Mista, Relator: Deputado Luiz Fernando Faria, favorável à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado. (Prazo final prorrogado: 07.02.2024)

 Página da matéria

PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO Nº 19, DE 2023

Presidente da República Presidência da República

(Discussão, em turno único)

(Proveniente da Medida Provisória nº 1.187, de 2023)

Altera a Lei nº 14.600, de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Parecer nº 1, de 2023, da Comissão Mista, Relator: Deputado Ricardo Silva, favorável à medida provisória e a parte das emendas, na forma do projeto de lei de conversão apresentado. (Prazo final prorrogado: 20.02.2024)

 Página da matéria

PROJETO DE LEI 5.497, DE 2019

Deputado Federal Marcelo Calero

(Discussão, em turno único)

Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, para prorrogar o prazo de obrigatoriedade de exibição comercial de obras cinematográficas brasileiras.

Parecer nº 81, de 2023, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, Relator: Senador Humberto Costa, favorável ao projeto, pela rejeição das Emendas nº 1 e 2 e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 4.764, de 2023. Pendente de parecer de Plenário. Relator de Plenário: Senador Humberto Costa. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 28, de 2023, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, solicitando urgência para a matéria)

 Página da matéria


Congresso Nacional

Sessão Conjunta – LDO

12h00
Semipresencial
Destinada à deliberação do Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 4 de 2023 (PLDO 2024).

Newsletter da WebAdvocacy – 18.12

Concorrência pelo mundo

NotíciasCasos
Mobile browsers and cloud gaming

FTC Approves Final Order Settling Horizon Therapeutics Acquisition Challenge

Grupo Lusíadas notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a Dr. Well’s.

L’Autorité publie un nouveau communiqué de procédure relatif à son programme de clémence

CMA announces two new Senior Director appointments

CMA investigates Simba Sleep’s online sales practices 

CMA issues its first informal guidance to help green initiatives

Cofece emite recomendaciones para promover el proceso de competencia y libre concurrencia en los servicios de recepción de pagos con tarjeta

Reporte mensual – Diciembre 2023 – México

Informe de Gestión | 2020 – 2023 – Argentina

Documento de trabajo sobre el concepto de control en defensa de la competencia – Argentina
CADE

Ato de Concentração nº 08700.008775/2023-42

Ato de Concentração nº 08700.008626/2023-83

Ato de Concentração nº 08700.008428/2023-10

Ato de Concentração nº 08700.008755/2023-71

Ato de Concentração nº 08700.008496/2023-89

Ato de Concentração nº 08700.008587/2023-14

Ato de Concentração nº 08700.004725/2023-96

Ato de concentração nº 08700.004725/2023-96


CMA

Bestway Panacea Holdings Limited / Lexon UK Holdings and Asurex merger inquiry

Adobe / Figma merger inquiry

Copart / Hills Motors merger inquiry

Regulação no Brasil

NotíciasConsultas e Audiências Públicas
Anvisa aprova Agenda Regulatória 2024-2025

Anvisa publica plano nacional para prevenção e controle da resistência microbiana

ANM e Casa da Moeda são parceiras projeto de rastreabilidade do ouro

Fechando o Leilão de Transmissão nº 2/2023, Celeo Redes Brasil S.A leva o lote 3

Lote 2 do leilão é do Consórcio Olympus XVI

State Grid Brazil Holding S.A vence lote 1 do Leilão de Transmissão nº 2/2023

ANAC apoia iniciativa do IBA para agilizar transporte aéreo de órgãos destinados a transplantes

599ª Reunião da Diretoria Colegiada

Consulta pública sobre norma de ação mediadora da ANA recebe contribuições a partir desta segunda-feira (18)

ANP divulga resultados de ações de fiscalização em 11 estados (4 a 14/12)
ANA

ANAC

ANP

Consulta e Audiência Públicas nº 16/2023

ANTT

ANTAQ

ANEEL

Legislativo no Brasil

NotíciasPauta legislativa
Entra em vigor lei que reajusta tabela dos cartórios do Distrito Federal

Sancionada lei que prevê incentivo à permanência de estudantes no ensino médio

Prorrogado até 2024 uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo para projetos culturais

Reforma tributária poderá ser promulgada na quarta-feira, diz Lira

Política para população atingida por barragem é sancionada com 11 vetos

Proposições legislativas
Insegurança jurídica 
Economia familiar
Responsabilidades 
CLT
Câmara dos Deputados

Pauta – 18.12


Proposições legislativas – 15.12

REQ 4314/2023
MPV 1185/2023
PEC 293/2004

Newsletter da WebAdvocacy – 15.12

Concorrência pelo mundo

NotíciasCasos
FTC Approves Final Order Settling Horizon Therapeutics Acquisition Challenge

CMA announces two new Senior Director appointments

CMA investigates Simba Sleep’s online sales practices 

CMA issues its first informal guidance to help green initiatives

CMA: workforce management information
CADE

Ato de Concentração nº 08700.008174/2023-30


FTC

Luis Jorge Perez, In the Matter of


CMA

Copart / Hills Motors merger inquiry
Hitachi / Thales merger inquiry
Alumasc / ARP and Rainwater Online Holdings merger inquiry

Regulação no Brasil

Legislativo no Brasil

NotíciasPauta
Câmara começa sessão para analisar medida provisória que altera tributação de incentivos fiscais

Lira diz que reforma tributária será votada hoje e que o importante é manter o equilíbrio do texto

Audiência debate consequências do afundamento do solo em bairros de Maceió (AL)

Câmara aprova MP que cria o Ministério do Empreendedorismo

Congresso Nacional aprova o Plano Plurianual 2024-2027

Congresso derruba diversos vetos presidenciais nesta quinta-feira

Comissão mista aprova relatório da MP das subvenções para investimentos

Proposições legislativas
Arrecadação
Relatório
Retroatividade
Outros pontos:

Derrubados vetos ao Marco Legal das Garantias de Empréstimos

Proposições legislativas
Câmara dos Deputados

Pauta – 15.12MPV 1185/2023 

PEC 293/2004


Proposições legislativas – 14.12

MPV 1187/2023

Newsletter da WebAdvocacy – 14.12

Concorrência no mundo

NotíciasCasos
Senado aprova indicações de conselheiros para o Cade

Statement Regarding the Termination of Sanofi’s Proposed Acquisition of Maze Therapeutics’ Pompe Disease Drug

FTC Announces CARS Rule to Fight Scams in Vehicle Shopping

Commission clears Novozymes and Chr. Hansen merger, subject to conditions

Protection des données et concurrence : la CNIL et l’Autorité de la concurrence signent une déclaration conjointe

Unilever’s ‘green’ claims come under CMA microscope

Referral of the proposed subsidy to BMW UK Manufacturing Limited by the Department for Business and Trade
CADE

Ato de Concentração nº 08700.008401/2023-27
Ato de Concentração nº 08700.008465/2023-28
Ato de Concentração nº 08700.008447/2023-46
Ato de Concentração nº 08700.008123/2023-16


FTC

Sanofi/Maze Therapeutics, Inc., In the Matter of
John Muir Health/Tenet Healthcare Co., In the Matter of


Comissão Europeia

MERIDIAM / MGETS FUND / VERKOR
BROMIA / RAFFEISENBANK INTERNATIONAL / RAIFFEISEN CONTINUUM MANAGEMENT
CMAABP / Scotbeef assets merger inquiry

Regulação no Brasil

Índice

Legislativo no Brasil

NotíciasPauta legislativa
Comissão Mista de Orçamento aprova relatório final da LDO de 2024

Câmara aprova projeto que cria debêntures de infraestrutura

Comissão aprova mais dez relatórios setoriais do Orçamento de 2024

Aprovada urgência para projeto que redefine diretrizes do ensino médio

Câmara aprova direcionamento de recursos para pagar incentivo a estudantes do ensino médio

Lei prorroga incentivos para empresas do Nordeste e da Amazônia

Sancionada lei com nova tributação para fundos de investimentos e offshores

Congresso mantém sessão para apreciação de vetos nesta quinta
Proposições legislativas
Orçamento

Comissão sobre Inteligência Artificial é prorrogada até abril
Proposições legislativas

Newsletter da WebAdvocacy – 13/12

Newsletter da WebAdvocacy – 12.12

Concorrência pelo mundo

Regulação no Brasil

Legislativo no Brasil

NotíciasPauta Legislativa
Relator setorial do Orçamento de 2024 pede recomposição de cortes nas despesas dos três Poderes

Transferências especiais devem chegar a R$ 8 bilhões no Orçamento de 2024

Comissão discute incorporação de Furnas pela Eletrobras

Congresso pode votar projetos orçamentários e vetos de Lula na quinta

Comissão Mista aprova o Plano Plurianual de 2024 a 2027

CAE vai sabatinar indicados ao Cade e analisa US$ 1 bi de empréstimos externos

Plenário analisa regulamentação das apostas esportivas nesta terça

Proposições legislativas
Crianças e adolescentes
Comunicação


Comissão Mista de Orçamento marca votação da LDO para quarta-feira
Senado Federal – 12.12

Pauta

PROJETO DE LEI Nº 3.626, DE 2023
PROJETO DE LEI Nº 7, DE 2023
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 88, DE 2018
PROJETO DE LEI Nº 4.224, DE 2021
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI Nº 3.696, DE 2023