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Cade aprova venda da Amil pelo United Health Group

Investidor brasileiro deterá 100% das ações da empresaCompartilhe:

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Publicado em 17/01/2024 14h31

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ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a compra, por um investidor brasileiro, da Amil, atualmente pertencente ao United Health Group. O despacho aprovando a operação foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17/01).

A Amil atua na operação de planos de saúde médico-hospitalares e de planos exclusivamente odontológicos, individuais, familiares e coletivos em todo o Brasil. O grupo possui ainda hospitais e centros médicos (unidades ambulatoriais) para a prestação de serviços médico-hospitalares, além de contar com rede credenciada de médicos, hospitais e laboratórios. Já o comprador possuiu atividades no ramo de investimentos financeiros e imobiliários.

De acordo com o Grupo UHG, o negócio permitirá um desinvestimento no Grupo Amil, uma subsidiária de baixa representatividade nas operações globais do grupo.

Em seu parecer, a SG observou que todas as empresas nas quais o comprador detém participação indireta pertencentes ao Grupo QSaúde não estão em operação, e o mesmo não possui ações em outras empresas com atividades em mercados horizontal ou verticalmente relacionados àqueles em que atua o Grupo Amil. Assim, a operação representa apenas uma substituição de agente econômico e decidiu pela sua aprovação sem restrições.

O negócio está sujeito também à aprovação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste. 


Cade aprova ampliação de acordo entre Delta e Latam

Novo arranjo inclui Equador e o transporte aéreo de cargas no escopo dos serviços ofertados por joint ventureCompartilhe:

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Publicado em 16/01/2024 15h12 Atualizado em 17/01/2024 11h19

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ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou o aditamento do acordo de joint venture celebrado entre Delta e Latam com objetivo de aumentar sua abrangência a nível geográfico e dos produtos incluídos. O despacho aprovando a operação foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (16/01). 

O acordo original, aprovado em 2020, consiste num arranjo contratual de longo prazo com objetivo de combinar as malhas aéreas complementares da Delta nos Estados Unidos e no Canadá e da Latam na América do Sul, permitindo que as companhias comercializem serviços de transporte aéreo integrados, como um único agente. Nesse sentido, o aditamento aprovado pela autarquia consiste em incluir o Equador entre os países atendidos pela joint venture e o transporte aéreo de carga em aviões de carga no escopo dos serviços abrangidos pelo acordo. 

A Latam é uma sociedade anônima de capital aberto, chilena, com subsidiárias no Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai e Peru, que atua majoritariamente nos mercados de transporte aéreo de passageiros e de carga. Já a Delta também é uma sociedade anônima de capital aberto, norte-americana, que atua majoritariamente nos mercados de transporte aéreo de passageiros e de carga. No Brasil, a empresa opera somente rotas internacionais entre o Brasil e os EUA. 

Em sua análise, a SG constatou a presença de rivalidade e de capacidade ociosa no mercado relevante de transporte aéreo de carga na rota EUA-Brasil e concluiu ser improvável o exercício unilateral de poder de mercado pelas empresas requerentes, decidindo pela aprovação sem restrições. 

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste. 


CMA wins appeal on legal challenge to overseas information requests

The Court of Appeal agrees that companies outside the UK must provide information requested by the CMA – entirely dismissing legal challenges from BMW and VW.From:Competition and Markets AuthorityPublished17 January 2024

In a unanimous judgment, the Court of Appeal has confirmed that the Competition and Markets Authority (CMA) has the power to require overseas companies to produce documents and information when it is investigating suspected anti-competitive conduct.

In December 2022, the CMA imposed a fixed penalty of £30,000 and a daily penalty of £15,000 on BMW AG for failing to comply with an information request issued as part of a competition law investigation involving the car manufacturer.

Both BMW AG and VW AG – which was also subject to a formal information request – issued legal challenges. When a combined judgment from the Competition Appeal Tribunal (CAT) and the High Court found in favour of the firms, the CMA took the case to the Court of Appeal and has today won on all grounds.

The Court of Appeal stated that the CMA’s ability to conduct competition investigations would be compromised were it unable to obtain information from overseas, saying it would create “a perverse incentive for conspirators to move offshore to organise cartels directed at harming the United Kingdom market”.

The Court of Appeal also found that nothing in “logic, policy, case law or legislative history” supported the restrictive interpretation adopted by the CAT and High Court.

Sarah Cardell, Chief Executive of the CMA, said:

We are very pleased with today’s important ruling which confirms that the CMA can secure information from overseas businesses when investigating suspected breaches of competition law.

Our cases increasingly involve cross-border, multi-national businesses and information requests are a key tool by which we can investigate whether those businesses have been engaged in unlawful conduct.

Today’s unanimous judgment strengthens the CMA’s ability to investigate, enforce against and deter any anti-competitive conduct that harms consumers, businesses and markets in the UK.

For more information, see the CMA’s case page: Suspected anti-competitive conduct in relation to the recycling of end of life vehicles.

Notes to editors

  1. For media queries, please contact the press office on press@cma.gov.uk or on 020 3738 6460.
  2. Information requests are legal tools used by CMA to obtain documents and information for its investigations into suspected anti-competitive conduct and can include copies of emails, minutes of meetings and/or information about internal roles and responsibilities. The CMA regularly issues mandatory information requests to ensure its investigations are robust and evidence based.
  3. In March 2022, the CMA launched an investigation into a number of vehicle manufacturers and trade associations over suspected breaches of competition law. The investigation relates to suspected coordination with regard to the use of recycled materials in cars, their recyclability, and the arrangements for recycling old or written-off vehicles.
  4. The CMA believes that important aspects of the suspected conduct were agreed outside the UK and implemented in the UK. It suspects that VW AG and BMW AG, both of which are based in Germany, or other VW or BMW Group companies based outside the UK, hold information which the CMA considers important to its investigation. The CMA therefore wrote to both the VW Group and BMW Group formally requiring them to produce information, including from their parent companies VW AG and BMW AG. VW AG and BMW AG both issued legal proceedings, challenging the CMA’s request.
  5. The legislation relevant to the CMA’s investigation is the Competition Act 1998 (CA98). The Chapter I prohibition of the CA98 prohibits agreements between undertakings, decisions by associations of undertakings, and concerted practices which have as their object or effect the prevention, restriction, or distortion of competition within the UK or a part of it and which may affect trade within the UK or a part of it unless they are excluded or exempt.
  6. Section 26 CA98 empowers the CMA, in the context of a CA98 investigation, to require any person, including ‘undertakings’, to produce specified documents and information which it considers relates to any matter relevant to its investigation.
  7. The quashed CAT ruling had held that only entities with a “UK territorial connection” were under a duty to comply with a formal information request under section 26 CA98, and that even they were only required to provide information and documents in their possession or over which they had legal control. On this basis, it found that VW AG and BMW AG had been justified in refusing to respond to the CMA’s information request. The Court of Appeal has rejected the CAT’s restrictive interpretation of the CMA’s powers.
  8. Volkswagen AG (VW AG) is the ultimate parent company of the undertaking formed by the VW group of companies (VW Group). Volkswagen Group United Kingdom Limited (VW UK) is part of the VW Group.
  9. Bayerische Motoren Werke AG (BMW AG) is the ultimate parent company of the undertaking formed by the BMW group of companies (BMW Group). BMW (UK) Limited (BMW UK) is part of the BMW Group.
  10. Both VW AG and BMW AG have applied for permission to appeal to the Court of Appeal.

La CNMC analiza los criterios orientativos de honorarios para la tasación de costas del Colegio de Abogados de Murcia y recuerda su carácter excepcional

18 Ene 2024

Promoción de Competencia

nota de prensa

  • El Ilustre Colegio de Abogados de Murcia ha remitido a la CNMC una consulta sobre esta materia.
  • Los honorarios de los abogados deben fijarse libremente -la normativa prohíbe a los Colegios profesionales los baremos o recomendaciones-.
  • Excepcionalmente, se permiten los criterios orientativos, pero siempre de acuerdo con la doctrina del Tribunal Supremo y de la CNMC.

 La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha publicado un informe en el que analiza los criterios orientativos elaborados por el Ilustre Colegio de Abogados de Murcia (INF/CNMC/497/23).

Los honorarios de los abogados deben fijarse libremente. La Ley 2/1974, de 13 de febrero, sobre Colegios Profesionales (LCP) y la Ley 15/2007, de 3 de julio, de Defensa de la Competencia (LDC) prohíben a los Colegios profesionales cualquier baremo o recomendación sobre dichos honorarios, con la única excepción de la elaboración de criterios orientativos para la tasación de costas y la jura de cuentas.
 
Consideraciones

La distinción entre baremos (prohibidos por la LCP y la LDC) y criterios orientativos (permitidos) es muy importante. Se recomienda a los Colegios profesionales que autoevalúen los criterios orientativos de acuerdo con la doctrina del Tribunal Supremo y de la CNMC.

Desde un punto de vista meramente consultivo, y sin perjuicio de las competencias sancionadoras de la CNMC (véase, por ejemplo, el expediente sancionador S/DC/0587/16 COSTAS BANKIA), se señala lo siguiente:

  • Ausencia de referencias numéricas o cuantitativas. Se valora positivamente que en el borrador de criterios orientativos facilitados no se incluya ninguna referencia numérica o cuantitativa, en forma de tarifas, porcentajes, coeficientes, escalas o valores de referencia.
  • Factores a considerar para la elaboración de los criterios. Los criterios facilitados parece que siguen la línea de los parámetros acogidos por el Tribunal Supremo en sus pronunciamientos, ponderando los factores relativos al interés económico litigioso y al grado de trabajo (permitiendo, a su vez, un mayor margen de libertad para determinar el grado).
  • Difusión de los criterios. No entrañaría, a priori, riesgos para la competencia si son auténticos criterios orientativos a los exclusivos efectos de la tasación de costas. En todo caso, cualquier difusión, dentro o fuera del Colegio, no debe contener referencias numéricas o cuantitativas. Tampoco deberían publicarse los informes de tasación remitidos por el Colegio profesional al órgano judicial en el supuesto de impugnación de la tasación.

Este informe se emite a solicitud del Ilustre Colegio de Abogados de Murcia, en ejercicio de las competencias que le atribuye el artículo 5.2 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia.
 
Contenido relacionado:

  • INF/CNMC/497/23
  • Nota de prensa (12/01/2024): Elaborar y difundir criterios orientativos de honorarios para la tasación de costas debe tener un carácter excepcional
  • Blog (15/02/2023): Las sentencias del sancionador de la CNMC en el caso de los pleitos contra Bankia

 Nota de prensa

Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC.  Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.

Fonte: CNMC


Las recomendaciones de la CNMC a las comunidades autónomas en el diseño de las ayudas del Plan Moves III supondrían más empleo, precios más bajos y más inversión

17 Ene 2024

nota de prensa

Promoción de Competencia

  • Un grupo relevante de CC. AA. ya cumplía con las indicaciones de la CNMC al definir los programas de ayudas del Plan Moves III, pero diez comunidades impusieron requisitos restrictivos. 
  • Tres de ellas (Madrid, Cantabria y Asturias) han implementado las recomendaciones de la CNMC.
  • La implementación de las recomendaciones de la CNMC por parte de todas las CC. AA. podría suponer un incremento potencial de 67.150 empleados, 1.997 nuevos distribuidores, la matriculación adicional de 3.959 vehículos ecológicos y la reducción de precio de estos vehículos (en torno a 1.900 euros por vehículo con etiqueta Cero Emisiones y alrededor de 1.600 euros por vehículo con etiqueta ECO).

La CNMC ha publicado el Estudio de evaluación de impacto de las recomendaciones emitidas en el informe relativo a las ayudas concedidas mediante el Plan Moves III, destinado a fomentar la adquisición de vehículos eléctricos y la implantación de la infraestructura necesaria para su recarga. 

El sector del automóvil supone alrededor del 10 % del PIB de la economía española (considerando efectos tanto directos como indirectos –distribución, seguros, entidades financieras, etc.–). Además, el Plan Moves III afecta directamente a la distribución de vehículos ecológicos, clave para el cumplimiento de los objetivos medioambientales.

Restricciones a la competencia

El Plan Moves III se articula a través de una regulación nacional (Real Decreto 266/2021) que canaliza los fondos a las comunidades autónomas. Cada una de estas ha establecido con posterioridad los requisitos para acceder a las subvenciones a través de sus respectivas convocatorias.

Así, diez comunidades autónomas impusieron requisitos de oferta que reducían la competencia. En concreto, que la compraventa del vehículo debía producirse en un concesionario situado en el territorio de la comunidad autónoma cuya ayuda se solicitara. Este requisito fragmenta el mercado nacional y limita la competencia en la distribución de vehículos ecológicos, ya que los compradores pierden incentivos para comprar los vehículos fuera de la comunidad autónoma donde residen. 

En el informe PRO/CNMC/003/21, la CNMC recomendaba a las CC. AA. evitar las exigencias territoriales sobre los intermediarios de las ayudas del Plan Moves III y permitir la tramitación de la ayuda directamente por parte de los compradores ante las Administraciones correspondientes, sin tener que tramitar el expediente a través del concesionario.

En la actualidad existen tres comunidades autónomas (Madrid, Cantabria y Asturias) que han implementado las recomendaciones de la CNMC. 

Impacto potencial de las recomendaciones

Las recomendaciones de la CNMC buscan corregir fallos de mercado como los mencionados anteriormente. En este estudio se analizan los beneficios potenciales sobre la economía española en caso de que todas las CC. AA. implementasen las recomendaciones de la CNMC. 

Según la metodología empleada (1), la implementación de estas recomendaciones podría suponer en el mercado de la distribución de vehículos a motor en España un incremento potencial de 67.150 empleados, 1.997 nuevos distribuidores, más de 267 millones de euros en la facturación de los distribuidores de vehículos ecológicos, la matriculación adicional de 3.959 vehículos ecológicos, y una potencial reducción del precio de 1.922 euros por vehículo con etiqueta Cero Emisiones y de 1.585 euros por vehículo con etiqueta ECO. Además de estos efectos sobre el mercado específico del vehículo ecológico, existe un potencial impacto sobre otros sectores de la economía general (fabricación de vehículos a motor, industria auxiliar del automóvil, mercado de seguros, servicios financieros, o la instalación de puntos de recarga, entre otros).

La CNMC es el organismo independiente regulador de los mercados que garantiza y promueve una competencia efectiva. En virtud de lo dispuesto en el apartado primero del artículo 5 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la CNMC, tiene entre sus funciones la promoción de una competencia efectiva en los mercados mediante, entre otros, la realización de estudios y trabajos de investigación en materia de competencia, así como informes generales sobre sectores económicos.

(1) Elaborada por KPMG y VVA en el proyecto de análisis ex post de actuaciones de promoción de la competencia y unidad de mercado (EI/01/21). 

Contenido relacionado:

  • EI/03/2023
  • Nota de prensa (12/05/2022): La CNMC recomienda a las comunidades autónomas evitar las exigencias territoriales sobre los intermediarios de las ayudas del Plan Moves III a la compra de vehículos eléctricos
     

Nota de prensa

Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC.  Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.

Fonte: CNMC


Commission accepts commitments by Renfe opening up competition in online rail ticketing in Spain

Page contents

The European Commission has made commitments by Renfe legally binding under EU antitrust rules. The commitments address the Commission’s preliminary competition concerns relating to Renfe’s refusal to supply all its content and real-time data related to its passenger rail transport services to rival ticketing platforms.

The Commission’s preliminary concerns

Renfe, the Spanish state-owned rail incumbent operator, competes with companies providing online ticketing services to customers through apps or websites. These third-party ticketing platforms need to have access to Renfe’s full content and real-time data displayed on Renfe’s own digital channels to tailor their offers to the customers’ needs and compete effectively with Renfe’s online distribution channels.

In April 2023, the Commission opened a formal investigation over concerns that Renfe may have abused its dominant position in the Spanish passenger rail transport market by refusing to provide rival ticketing platforms with: (i) full content concerning its range of tickets, discounts and features; and (ii) real-time data (pre-journey, on-journey or post-journey) related to its passenger rail transport services.

The Commission preliminarily found that Renfe’s refusal to provide its full content and real-time data may have prevented rival platforms from competing with Renfe’s own direct digital channels to the detriment of consumers. Such behaviour may breach EU competition rules, which prohibit the abuse of a dominant position (Article 102 of the Treaty on the Functioning of the European Union (‘TFEU’)).

The Commitments

To address the Commission’s preliminary concerns Renfe offered certain commitments. Between 26 June and 8 August 2023, the Commission market tested those commitments and consulted all interested third parties to verify whether the commitments would remove its competition concerns. In light of the outcome of this market test, Renfe amended the initially proposed commitments and offered the following:

  • To make available to third-party ticketing platforms, irrespective of the channels they use to access Renfe content and real time data, all the current and future content and real-time data displayed on any of its own online channels. Renfe’s commitment will therefore be dynamic and not limited to content or real-time data already provided through its own online channels.
  • To make available all its current content or real-time data by, at the latest, 29 February 2024, with some limited exceptions. The exceptions concern content and real-time data for which Renfe is required to launch a tender procedure to grant access.
  • To require from third-party ticketing platforms a maximum monthly average Look-to-Book ratio (‘L2B’) of no less than either 600, 200 or 140, depending on the number of availability requests made by the platforms.  L2B is the ratio between the number of availability requests related to the sale of tickets (“look”) made to Renfe’s ticket sales system and the number of actual sales (“book”) during a given period of time. Renfe will be allowed to temporarily suspend a rival platform’s access to its sales system only if it exceeds the applicable maximum L2B ratio, and this either negatively affects Renfe’s sales system or immediately threatens to impede sales of Renfe’s tickets. This mechanism effectively ensures that Renfe can operate seamlessly while preserving the competitiveness of third-party ticketing platforms. At the same time, it guarantees parity between third-party ticketing platforms and Renfe’s own platforms regarding the applicable maximum L2B and the consequences in case of non-compliance.
  • To not exceed a maximum Error Rate (‘ER’) of 4% as of 2024 and a maximum monthly Unavailability Rate (‘UR’) of 1% as of 2025. ER is the ratio between the number of failed reservation requests and the total reservation requests, while the UR relates to the level of availability of Renfe’s sales system between 06:00 and 23:00 hours. These commitments will ensure that third-party ticketing platforms will benefit from high quality IT services from Renfe.
renfe

The commitments contain a non-circumvention clause whereby Renfe commits not to use any unfair, not reasonable or discriminatory technical or commercial measures that would impede or hamper access to and distribution of Renfe’s content and real-time data.

The Commission concluded that the final commitments would address its preliminary competition concerns over Renfe’s alleged abuse of dominant position in the Spanish online passenger rail ticket distribution market. It therefore decided to make them legally binding on Renfe.

The commitments offered by Renfe will remain in force for an indefinite period. Their implementation will be monitored by a monitoring trustee appointed by Renfe who will report to the Commission for a period of 10 years.

Background

Article 102 TFEU prohibits the abuse of a dominant position that may affect trade and prevent or restrict competition. The implementation of this provision is defined in the Antitrust Regulation (Regulation No 1/2003), which can also be applied by the national competition authorities.

The Commission opened a formal antitrust investigation into Renfe’s behaviour in April 2023. In parallel to the opening of proceedings, the Commission adopted a Preliminary Assessment summarising the main facts of the case and identifying its preliminary competition concerns.

Article 9(1) of the Antitrust Regulation enables companies investigated by the Commission to offer commitments in order to meet the Commission’s concerns and empowers the Commission to adopt a decision to make such commitments binding on the companies. Article 27(4) of the Antitrust Regulation requires that before adopting such decision the Commission shall provide interested third parties with an opportunity to comment on the offered commitments.

If the market test indicates that the commitments are a satisfactory way of addressing the Commission’s competition concerns, the Commission may adopt a decision making the commitments legally binding on Renfe. Such a decision would not conclude that there is an infringement of EU antitrust rules but would legally bind Renfe to comply with the commitments it has offered.

If Renfe does not honour such commitments, the Commission could impose a fine of up to 10% of the company’s worldwide turnover, without having to find an infringement of the EU antitrust rules.

More information, including the full text of the commitments, will be available on the Commission’s competition website, in the public case register under the case number AT.40735. The full text of the commitments will be available also in the Spanish language as a “working document”, but only the English version is authentic.

Quote(s)

Today’s decision opens up competition in online rail ticketing services in Spain. From now on, independent ticketing platforms will have access to all the information necessary to innovate and compete effectively with Renfe’s online distribution channels. This is crucial for more affordable rail services and promoting environmentally-friendly means of transport.

Margrethe Vestager, Executive Vice-President in charge of competition policy

Related topics

Competition

Antitrust

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Renfe opening up competition in online rail ticketing

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Casos

CMA

Hanson / Mick George merger inquiry

  • 18 January 2024
  • Competition and Markets Authority case

SpreadEx / Sporting Index merger inquiry

  • 17 January 2024
  • Competition and Markets Authority case

Wolseley/Kooltech merger inquiry

The CMA is investigating the anticipated acquisition by Wolseley UK Limited of Kooltech Limited.


Comissão Europeia

ELIA / GLENTRA / ENERGYRE / ENERGYRE GIGA PROJECTS USA

Merger

M.11409

Last decision date: 17.01.2024 Super simplified procedure

ÖBB / GO-AHEAD

Merger

M.11327

Last decision date:17.01.2024 Simplified procedure

NEOM / DSV / JV

Merger

M.11400

Last decision date: 16.01.2024 Super simplified procedure

QIA / OIA / RAKIZA / OMAN BROADBAND COMPANY

Merger

M.11345

Last decision date: 16.01.2024 Super simplified procedure

Regulação no Brasil

Anvisa recebe contribuições para revisar as diretrizes de organização do SNVS

Sugestões para revisão da RDC 560/2021 podem ser enviadas até o dia 8 de fevereiro.

Publicado em 17/01/2024 16h17

AAnvisa quer coletar dados e informações da sociedade sobre as diretrizes para organização do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Por isso, a Agência publicou uma Tomada Pública de Subsídios (TPS), para que os interessados enviem sugestões à proposta de revisão da RDC 560/2021.

As informações coletadas serão utilizadas para validar dados e conclusões do Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório sobre o tema. O relatório final irá subsidiar a decisão da Agência.

A consulta é aberta a toda sociedade. Podem participar cidadãos, profissionais de saúde, empreendedores, o setor regulado, organizações não governamentais, conselhos de classe, instituições de ensino e pesquisa, órgãos de governo, entre outros.

Os interessados em participar da TPS 8/2024 podem enviar suas contribuições até o dia 8 de fevereiro de 2024. Mais informações sobre o assunto e o link para o formulário eletrônico para envio das contribuições estão disponíveis nesta página.  

Saiba mais

Em dezembro de 2023, a Anvisa concluiu o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório sobre a revisão da norma. Além das diretrizes para o SNVS, a proposta abrange a descentralização das ações de inspeção e fiscalização sanitárias exercidas pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

A revisão da RDC 560/2021 foi proposta para solucionar os seguintes problemas regulatórios:

  • necessidade de superar a sobreposição de competências entre os entes federados
  • aperfeiçoamento da delegação de competências dos entes, harmonizando as diretrizes para descentralização das ações de vigilância sanitária.

Anvisa publica nova edição do Manual de Biovigilância

Documento traz orientações sobre o monitoramento de eventos adversos em transplantes, enxertos e reprodução humana assistida

Publicado em 17/01/2024 14h07

Já está disponível a 4ª edição do Manual de Biovigilância. O documento orienta os profissionais de saúde e das vigilâncias sanitárias sobre a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 339/2020, que instituiu o Sistema Nacional de Biovigilância.

O objetivo da biovigilância é cuidar da qualidade e monitoramento dos processos relacionados ao ciclo de células, tecidos e órgãos humanos. O manual apresenta os conceitos e procedimentos para a vigilância de eventos adversos relacionados a transplantes, enxertos e reprodução humana assistida.

Sistema Nacional de Biovigilância

A biovigilância desempenha um papel fundamental na qualificação do cuidado e segurança dos receptores e doadores de células, tecidos e órgãos humanos. A experiência já adquirida por vários países demonstra que os sistemas de vigilância podem reduzir a morbidade e a mortalidade dos pacientes.

No Brasil, essa área abrange um conjunto de ações de monitoramento e controle, que vai desde a doação até a evolução clínica do receptor e do doador vivo. O objetivo da biovigilância é obter e disponibilizar informações sobre riscos e eventos adversos, além de prevenir sua ocorrência ou recorrência.

O Sistema Nacional de Biovigilância (SNB) é formado por todos os entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e pelos estabelecimentos e profissionais de saúde que desenvolvem atividades relacionadas com o ciclo de células, tecidos e órgãos humanos.


Brasil e Guiana Francesa avançam para acordos na área de transportes de passageiros e cargas

Reunião promovida pela ANTT com diversas autoridades abre corredores de negociação em prol do comércio e turismo entre os países.

Publicado em 17/01/2024 10h43

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Brasil e Guiana Francesa avançam para acordos na área de transportes de passageiros e cargas

Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

OBrasil tem grande interesse em desenvolver o transporte terrestre de passageiros e cargas com sua vizinha Guiana Francesa, região ultramarina da França com 700 quilômetros de extensão de fronteira com o Brasil, pelo estado do Amapá. Por isso, a Assessoria Internacional da ANTT promoveu, nesta terça-feira (16/1) um encontro para a construção de uma agenda de cooperação com diversos temas, que também beneficiará as relações diplomáticas entre ambos.  

Além de diversos gestores e técnicos da Agência, participaram do encontro o chefe da Divisão de Europa Setentrional do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, Marcos Marinho; de forma remota, representantes do governo da França e da Guiana, do Ministério dos Transportes, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Receita Federal, governo estadual e Detran do Amapá, e interessados do setor privado.

Na pauta, foram tratadas questões sobre serviços de transporte rodoviário de passageiros e cargas, facilitação de trocas comerciais, eixos rodoviários, especialmente ligados à BR-156, ponte sobre o Rio Oiapoque e taxa de matrícula dos veículos estrangeiros no estado do Amapá.

O chefe da Assessoria Internacional (ASINT) da ANTT, Daniel de Castro, comentou a validade do encontro, que dirimiu diversas dúvidas e ajudou a identificar as necessidades para o avanço de diversos pontos envolvendo o transporte terrestre entre os dois países. “As partes acordaram a instituição de um grupo de trabalho bilateral de especialistas em transporte para avanço concreto na operacionalização do acordo, o que deve ocorrer a partir de maio deste ano”, destacou Daniel de Castro.

Marcos Marinho destacou os ganhos diplomáticos na discussão de soluções para melhorar o transporte por vias terrestre de pessoas e riquezas entre Brasil e França. “O encontro entra na esteira de preparação para a visita futura ao Brasil do presidente da França, Emmanuel Macron, prevista para março deste ano, visando a celebração de diversos acordos econômicos entre as nações”.

Encaminhamentos

Durante a reunião internacional ficou acordada a troca de mais informações técnicas, dentre elas as que envolvem a qualidade do combustível de veículos de transporte. Daniel de Castro lembrou que o Brasil é um dos maiores produtores mundiais de veículos comerciais: “Faremos uma pesquisa junto às entidades representativas das montadoras acerca da situação atual das normas Euro VI (Proconve P8) aplicáveis para os veículos movidos a Diesel no Brasil, pois acreditamos que a realidade da frota franco-guianense deve se assemelhar à brasileira, e queremos evitar que os veículos nacionais sejam impossibilitados de ingressar na Guiana Francesa devido aos critérios europeus de sustentabilidade ambiental.”

Também foi discutido o andamento de obras de 110 quilômetros em dois trechos não pavimentados, que ligam a capital Macapá a Oiapoque/AP. Os investimentos federais previstos são da ordem de R$ 270 milhões. A previsão para o início de obras é de 30 dias em um trecho e outros 30 dias para a licitação do segundo lote, já que o projeto para concessão das obras está em fase final. A expectativa é que todo o trecho rodoviário esteja finalizado em até 3 anos.

Assessoria Especial de Comunicação


Webinário SustentAr para empresas aéreas estrangeiras acontecerá no dia 23/1

Objetivo do evento é explicar o funcionamento do programa aos operadores aéreos internacionais.

Publicado em 17/01/2024 15h38 Atualizado em 17/01/2024 15h50

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Na próxima terça-feira, 23 de janeiro, a partir das 11 horas, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) realizará o Webinário SustentAr para empresas aéreas estrangeiras. O evento será online, em inglês, e visa explicar as premissas do programa SustentAr aos operadores aéreos internacionais que operam no Brasil.

Essa iniciativa reforça o compromisso da ANAC com a sustentabilidade no setor aéreo e contribui para uma aviação mais verde e ambientalmente consciente.

A 3ª edição do programa SustentAr, que busca incentivar e reconhecer os operadores aéreos por suas práticas sustentáveis, está com as inscrições abertas até o dia 2 de janeiro. Como novidade para este ano, as companhias aéreas estrangeiras que operam no Brasil poderão participar.   

Conheça o programa SustentAr.   

Os operadores aéreos interessados em participar do evento devem garantir sua participação enviando um e-mail para meioambiente@anac.gov.br

Assessoria de Comunicação Social da ANAC


ANA lança programa para fortalecimento da governança regulatória do saneamento básico

Publicado em 17/01/2024 16h14

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ETE Uberaba em Uberaba (MG) – Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 17 de janeiro, a Resolução ANA nº 179/2024, que institui o Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico (Pró-Saneamento). A iniciativa será realizada pela Agência em apoio às entidades reguladoras infranacionais (ERIs), responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico.

O Pró-Saneamento visa a fortalecer o sistema de governança das ERIs e contribuir para a harmonização regulatória do setor. Também é foco do Programa promover a ampliação das capacidades técnica, regulatória e institucional dessas entidades, além de contribuir para a universalização do saneamento básico.

O programa será executado na modalidade de pagamento por resultados e pela prestação de assistência técnica por meio de profissionais credenciados, a partir das metas estabelecidas entre a ANA e essas entidades. Os recursos do Pró-Saneamento serão destinados para ações de desenvolvimento institucional, inovação regulatória e capacitação.

Estruturado em quatro etapas, o programa inicia pela definição e implementação de instrumentos de medição da maturidade de governança das ERIs, seguido pela elaboração de planos de ação para o fortalecimento institucional e o estabelecimento de metas quanto à execução dos planos de ação. Por fim, haverá assistência técnica prestada às ERIs por profissionais credenciados pela ANA.

A Agência também promoverá anualmente a avaliação da governança e de boas práticas das ERIs que aderirem ao Pró-Saneamento. As melhores práticas identificadas farão parte de uma publicação da ANA para a divulgação dessas iniciativas.

A Agência detalhará as diretrizes, os critérios e os procedimentos operacionais do Pró-Saneamento em normativos e manuais específicos. A Resolução ANA nº 179/2024 entra em vigor em 1º de fevereiro.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

Legislativo no Brasil

Comissão aprova inclusão de curso técnico como medida socioeducativa para adolescente em conflito com a lei

Frequência em curso garantirá a redução de um dia de internação para cada cinco dias de estudo Compartilhe Versão para impressão

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18/01/2024 – 10:21  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Rogéria Santos fala durante reunião de comissão

Rogéria Santos apresentou substitutivo à proposta

A Comissão da Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que inclui a inscrição em curso técnico-profissionalizante entre as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente em conflito com a lei. 

O texto insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje lista as seguintes medidas que podem ser aplicadas pelo juiz:

  • advertência;
  • internação em estabelecimento educacional;
  • obrigação de reparar o dano;
  • prestação de serviços à comunidade;
  • liberdade assistida; e
  • inserção em regime de semi-liberdade.

Abrangência
O texto aprovado aumenta ainda a abrangência de uma das medidas de proteção à criança e ao adolescente aplicáveis nos casos em que seus direitos estiverem ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão de sua conduta.

Nessas situações, o ECA permite atualmente que o juiz determine a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental. A proposta aprovada pela comissão muda a redação do estatuto para incluir ainda os ensinos médio e profissionalizante.

Internação
A proposta também prevê que, no caso de ser aplicada a medida de internação, será obrigatória a frequência do adolescente em curso do ensino fundamental, médio ou técnico profissionalizante, de acordo com o seu nível de escolaridade, interesse e aptidão.

A obrigação valerá inclusive para a internação provisória. Hoje o ECA prevê que, durante o período de internação, inclusive provisória, serão “obrigatórias atividades pedagógicas”.

Segundo o texto, o ingresso no curso regular de ensino ou em atividade com formação técnico-profissionalizante garantirá a redução do tempo de internação na razão de 1 dia de internação por 5 dias de estudo.

Texto aprovado
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 8231/14, do ex-deputado Heuler Cruvinel (GO), e apensados (PLs 2732/15, 314/19, e 3666/19). Ela apresentou substitutivo para adequar a técnica legislativa da proposta. 

Para ela, a criação de uma nova modalidade de medida socioeducativa – a inserção obrigatória em curso técnico-profissionalizante – dará “concretude aos anseios do ECA, que assegura ao adolescente, tanto ao privado de sua liberdade quanto àquele em liberdade, o direito à escolarização e profissionalização”.

Tramitação O projeto será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto restringe atividade de treinador a ex-atletas olímpicos e paralímpicos

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18/01/2024 – 10:27  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Luiz Lima fala durante reunião de comissão

Proposta de Luiz Lima altera a Lei Geral do Esporte

O Projeto de Lei 4817/23 restringe a atividade  de treinador esportivo apenas a ex-atletas olímpicos e paralímpicos. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Geral do Esporte.

Atualmente, qualquer ex-atleta pode se tornar treinador esportivo, desde que:

  • comprove ter exercido a atividade por três anos consecutivos ou por cinco anos alternados, devidamente comprovados por organização esportiva; e
  • participe de curso de formação de treinadores reconhecido pela organização.

Essas exigências permanecem pela proposta, mas passam a ser aplicáveis apenas a quem competiu nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

Justificativa
“Entendo que o atual texto da lei é extremamente amplo ao possibilitar que todos os ex-atletas possam ser treinadores”, disse o autor da proposta, deputado Luiz Lima (PL-RJ), que é ex-atleta olímpico de natação.

“Atletas de alto rendimento que alcançaram o nível olímpico ou paralímpico possuem compreensão aprofundada da fisiologia humana e dos treinamentos profissionais necessários para atingir o grau de excelência esportiva”, acrescentou.

“Ao limitar a permissão para os ex-atletas nesse patamar, a proposta garante que os treinadores possuam capacidade técnica comprovada e experiência para orientar de maneira adequada os praticantes de esportes”, defendeu Luiz Lima.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto isenta os municípios do IPI sobre carro de polícia e ambulância

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18/01/2024 – 10:24  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Victor Linhalis fala durante reunião de comissão

Dr. Victor Linhalis lembra que benefício já é concedido aos estados

O Projeto de Lei 4925/23 determina a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos veículos adquiridos por municípios para uso exclusivo na segurança pública e na saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

No entanto, o tributo terá de ser recolhido, em valor atualizado, caso a venda do veículo ocorra antes do prazo de três anos e para comprador que não tenha direito a isenção do IPI. O descumprimento dessa regra acarretará juros e multa.

“A legislação atual já concede isenção do IPI para os veículos destinados ao patrulhamento policial, quando adquiridos pelos órgãos de segurança
pública da União, dos Estados e do Distrito Federal”, afirmou o autor da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES). “Nada mais justo que conceder isenção também aos municípios”, defendeu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Ensino médio pode passar por nova reforma em 2024

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Da Agência Senado | 17/01/2024, 10h03

Alunos de Brasília em dia de prova no ensino médio: mudanças foram alvo de críticas e devem ser revistas
Gabriel Jabur/Agência Brasília

Proposições legislativas

O Novo Ensino Médio (NEM), cujas regras começaram a ser aplicadas em 2022, pode ser substituído por outro modelo. A discussão sobre as mudanças, já iniciada no Congresso, deve continuar em 2024. Além de um projeto apresentado pelo Executivo (PL 5.230/2023), o ano também foi marcado por debates na Subcomissão Temporária para Debater e Avaliar o Ensino Médio no Brasil (Ceensino), que apresentou um relatório com recomendações de ajustes na lei.

A reforma do Ensino Médio foi conduzida em 2017, durante o governo Michel Temer, mas as novas regras começaram a ser aplicadas em 2022 para parte dos alunos. A reforma alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996) e, entre outros pontos, determina que disciplinas tradicionais passem a ser agrupadas em áreas do conhecimento (linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas). Cada estudante também passou a montar a sua própria grade de ensino médio escolhendo os chamados “itinerários formativos”.

Segundo o Ministério da Educação, muitos dos elementos da Lei 13.415, de 2017, que instituiu o NEM, não encontraram apoio de educadores e estudantes. A implementação do novo ensino médio está suspensa desde abril.

Para críticos das mudanças, a adoção das novas regras foi feita sem o devido debate e poderia aprofundar desigualdades entre estudantes das redes pública e privada. O novo modelo, segundo especialistas, induz jovens de escolas públicas a cursarem itinerários de qualificação profissional de baixa complexidade e ofertados precariamente, já que muitas escolas não têm infraestrutura adequada.

A mudança nas regras pode impactar a vida de quase 8 milhões de estudantes. Dados do último censo escolar divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) apontam que, em 2022, 7,86 milhões de alunos se matricularam no ensino médio. Desse total, 6,89 milhões de matrículas foram em escolas públicas e 971 mil em escolas particulares. Se acompanhada a tendência de anos anteriores, o número de matrículas deve crescer no censo escolar de 2023, cujos resultados serão divulgados no dia 31 de janeiro.

Projeto

Como alternativa às regras do Novo Ensino Médio, o governo apresentou, em outubro, o Projeto de Lei 5.230/2023, que redefine a Política Nacional de Ensino Médio no Brasil. O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, modifica diversas regras relativas a carga horária, disciplinas obrigatórias e formação de professores. Também altera os chamados “itinerários formativos”, que permitem ao estudante completar a grade curricular com áreas do conhecimento de seu interesse.

Um dos subsídios para a elaboração do texto, segundo o Ministério da Educação, foi o resultado de uma consulta pública feita em 2023. Essa consulta incluiu audiências públicas, oficinas de trabalho e reuniões com entidades; seminários; e consultas on-line com estudantes, professores e gestores escolares sobre a experiência de implementação do ensino médio no país.

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O projeto do Executivo recompõe as 2.400 horas anuais para as disciplinas obrigatórias e sem integração com curso técnico. No caso dos cursos técnicos, serão 2.100 horas de disciplinas básicas e pelo menos 800 horas de aulas técnicas. As regras que haviam sido estipuladas pelo NEM determinam que as escolas devem destinar 1.800 horas anuais para as disciplinas obrigatórias e o restante, de 1.200 horas, para os itinerários formativos: matemáticas; linguagens; ciências da natureza; ciências humanas; ou formação técnica e profissional.

Para substituir os itinerários formativos, o novo texto define que o currículo do ensino médio será composto por uma formação geral básica e por percursos de aprofundamento e integração de estudos, que vão combinar no mínimo três áreas do conhecimento, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.

Subcomissão

No Senado, um grupo, instalado em março do ano passado, trabalhou ao longo do ano no tema. A Subcomissão Temporária para Debater e Avaliar o Ensino Médio no Brasil (Ceensino), ligada à Comissão de Educação, fez oito audiências públicas, em que foram ouvidos representantes dos diversos setores interessados, como governo, entidades ligadas à educação, trabalhadores, sociedade e estabelecimentos de ensino.

20240112_ensino_medio_obrigatorias_diversificada_a.jpg— A gente conseguiu, de fato, trazer a sociedade para este debate, foram ouvidas mais de 30 entidades. Esse é um papel que a subcomissão cumpre (…). A gente quer que o novo ensino médio, que se tornou velho, dê lugar a um renovado ensino médio — disse a presidente da Ceensino, senadora Teresa Leitão (PT-PE), em dezembro.

O colegiado deve continuar trabalhando em 2024. Uma das primeiras ações previstas é a votação do relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentado em dezembro. A expectativa é de que o texto seja votado a partir de fevereiro.

O documento traz uma série de recomendações para ajustes na lei do Novo Ensino Médio. Uma delas é a ampliação da carga horária dedicada à formação geral, das 1.800 horas atualmente previstas para 2.200 horas. De acordo com a relatora, a carga atual é insuficiente para dar conta de disciplinas como português, matemática, história e biologia.

“A carga horária do ensino médio deverá ser de no mínimo 3.000 horas totais, com pelo menos 2.200 horas destinadas à formação geral básica e 800 horas para a parte diversificada, sendo que, para os cursos técnicos, será realizado aproveitamento de até 400 horas da formação geral básica”, sugere Dorinha no texto. 

Evasão

Nas audiências da subcomissão, o tom da maior parte dos especialistas ouvidos foi de crítica ao NEM. No primeiro debate, em maio, o alerta foi sobre o risco de que as novas regras aumentassem a evasão escolar. O diretor de políticas e diretrizes da educação básica do Ministério da Educação (MEC), Alexsandro do Nascimento Santos, afirmou concordar com a extensão da jornada, mas citou a possibilidade de mais alunos virem a abandonar os estudos.

— Estender o tempo da jornada escolar sem pensar a qualidade que se oferta ali dentro pode ser um problema sério para as juventudes brasileiras. Ao invés de eu trazer os meninos para dentro da escola, eu posso produzir evasão, porque essa escola prende esse menino por sete, oito, nove horas lá dentro, com um currículo que não dialoga com as suas necessidades, com os seus desejos, e não tem a qualidade que a gente espera — alertou.

Na segunda audiência, os debatedores apontaram que a discussão sobre as novas regras para o ensino médio ignorou os principais impactados pelas regras: professores e estudantes. A relatora da comissão lembrou que as mudanças no ensino médio ainda estavam em discussão quando o governo Temer encaminhou a medida provisória que se transformou na lei do NEM (MP 746/2016aprovada em 2017 pelo Senado).

— Eu fiz parte de uma comissão, em que eu acho que ficamos debatendo a reforma do ensino médio por mais de dois anos na Câmara. E nós não conseguimos avançar e votar um relatório. No meio disso, houve a apresentação da medida provisória. Todo desenho de uma reforma na natureza do ensino médio numa medida provisória sempre é muito ruim em virtude do tempo de maturação do debate — apontou Dorinha.

A terceira audiência da comissão trouxe divergências entre os debatedores na questão da revogação imediata ou maior discussão sobre as regras. Na ocasião, a relatora disse que “demonizar a reforma” não era o ideal, mas concordou que seriam necessários ajustes nas regras e prometeu levar em conta as contribuições dos debatedores.

Desigualdade

Na quarta audiência da comissão, em junho, o principal alerta foi sobre o risco de aprofundamento das desigualdades com o Novo Ensino Médio. A coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda, afirmou que o novo modelo desrespeita condições mínimas para que uma educação libertadora e democrática aconteça e que também induz jovens de escolas públicas a cursarem itinerários de qualificação profissional de baixa complexidade e ofertados de maneira precária em escolas sem a infraestrutura necessária.

— A educação brasileira precisa deixar de ser um projeto de crise, um projeto de aprofundamento da desigualdade, um projeto das elites. Precisa ser um projeto do povo. É esse o ponto central da nossa discussão aqui e é por isso que a gente tem, enquanto movimento da educação, ocupado as ruas, as redes, os debates e espaços de tomada de decisão, porque a gente não pode deixar passar, mais uma vez, mais um projeto que não foi construído com a comunidade educacional e que não é um projeto voltado para 99,9%, é um projeto para 0,1% [dos alunos] — lamentou a coordenadora do movimento.

Realidade dos alunos

A necessidade de levar em conta a realidade de alunos e municípios foi apontada na quinta audiência da comissão, também em junho. Em julho, o sexto debate promovido pela Ceensino trouxe representantes do Sistema S e de instituições de ensino para tratar da educação profissionalizante. O debate seguinte, também em julho, teve como uma das conclusões necessidade de garantir a permanência na escola, especialmente para alunos que precisam trabalhar.

— O novo ensino médio tem que aliar o direito ao trabalho remunerado, articulando com a política efetiva de permanência na educação básica. Sabemos a pressão que os arranjos familiares realizam com nossos jovens para que eles trabalhem e ajudem na renda familiar. A fome tem pressa. Precisamos pensar em uma educação básica que garanta a alimentação e que garanta a permanência [na escola] em diversos aspectos. Se não pensarmos dessa forma, qualquer proposta de novo ensino médio vai institucionalizar a evasão escolar e fomentar o trabalho infantil — alertou João Victor Baptista, representante do Ministério do Trabalho.

No último debate realizado em 2023, feito em agosto, foram ouvidos representantes dos estudantes, que pediram que a juventude fosse ouvida nas discussões sobre o ensino médio. O presidente do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), Marcus Vinicius Rocha, reforçou que a discussão sobre o ensino médio precisa colocar o jovem como protagonista:

— A educação é central no processo de emancipação, de construção da autonomia, de construção e concretização de sonhos dessa população jovem, de realização do potencial demográfico, econômico, social — disse.

Aprimoramento

A partir dessas audiências públicas, a relatora identificou pontos de aprimoramento necessários na reforma do ensino médio. Segundo a senadora Professora Dorinha Seabra, os debates evidenciaram um consenso em nove pontos que incluem, além da ampliação da carga horária básica, a infraestrutura, a formação de professores e mecanismos para superar desigualdades.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Lei institui diretrizes para valorização de professores

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Da Agência Senado | 17/01/2024, 15h08

Escola estadual em Alagoas: professor da educação básica pública deve ter plano de carreira e formação continuada
Valdir Rocha/Agência Alagoas

Saiba mais

Proposições legislativas

O presidente Lula sancionou a Lei 14.817, que institui diretrizes para valorização dos profissionais da educação básica pública. A norma, publicada na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU), estabelece plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho para professores, diretores, inspetores e técnicos.

A nova lei tem origem no PLC 88/2018, que foi apresentado pela então deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), o projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro.

O texto determina que as escolas públicas devem oferecer um plano de carreira que estimule o desenvolvimento profissional em benefício da qualidade da educação. Também deve ser ofertada uma formação continuada voltada à atualização dos profissionais e condições de trabalho que favoreçam o processo educativo.

Além disso, o ingresso na profissão deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos. A progressão na carreira terá requisitos que estimulem o desenvolvimento dos educadores, como titulação, atualização permanente, experiência profissional e assiduidade.

Já o piso e o teto salarial deverão, por um lado, ser compostos de forma que o pagamento mínimo atraia bons profissionais para as escolas; por outro, a remuneração máxima precisará estimular o avanço profissional sob o ponto de vista financeiro.

Também podem ser estabelecidas gratificações para atividades que extrapolem aquelas relativas ao cargo, como a atuação na gestão e na coordenação pedagógica, o ensino em classes especiais ou em locais de difícil acesso.

Condições de trabalho

São previstos parâmetros em relação às condições de trabalho nas escolas. Um deles é a adequação do número de alunos por turma, para permitir atenção pedagógica a cada estudante. Nesse sentido, o número de classes por profissional terá de ser compatível com a jornada de trabalho e com o volume de atividades extraclasse.

Outros pontos exigidos são a salubridade do ambiente físico de trabalho, a segurança para o desenvolvimento profissional e a disponibilidade, nas unidades de ensino, dos recursos didáticos indispensáveis.

A lei autoriza ainda que profissionais de educação usem o transporte escolar para deslocamento entre a casa e a escola. Entretanto, essa permissão só é válida quando não houver prejuízo do uso do transporte pelos estudantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Lei ratifica criação do Ministério do Empreendedorismo

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Da Agência Senado | 17/01/2024, 11h51

O ministério já vinha funcionando desde junho, quando foi editada uma MP para a criação da pasta
Jefferson Rudy/Agência Senado

Proposições legislativas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos, a  Lei 14.816, de 2024, que ratifica a criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A pasta surgiu do desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da medida provisória (MP) 1.187/2023, aprovada em dezembro no Plenário do Senado

De acordo com o governo, a centralização dos serviços administrativos gera ganhos para a administração pública, como a otimização da força de trabalho nas áreas de suporte; a especialização e padronização na prestação de serviços comuns a vários órgãos e a liberação dos ministérios para execução de atividades-fim, com economia de recursos e potencialização da força de trabalho.

A norma altera a Lei 14.600, de 2023, que trata da organização administrativa do Poder Executivo. O ministério é responsável por criar e executar políticas, programas e ações de apoio e formalização de negócios, de arranjos produtivos locais e do artesanato, bem como por estímulos ao microcrédito e ao acesso a recursos financeiros.

Na comissão mista que analisou a MP, o relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), acatou emendas que ampliaram as atribuições da pasta. Com a lei sancionada, o ministério  poderá tratar também de cooperativismo e associativismo, cultura empreendedora, identificação de pequenos empreendedores e profissionais autônomos, estímulo ao empreendedorismo feminino e na juventude, ações para desburocratização do ambiente de negócios e para tratamento distinto a pequenas empresas.

O relator também incluiu no texto trecho pelo qual o ministério poderá firmar acordos de cooperação técnica com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para a implementação e a avaliação das políticas ligadas à pasta.

O ministro do Empreendedorismo é Márcio França.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado