Newsletter

Newsletter da WebAdvocacy – 22.01

Concorrência pelo mundo

Notícias

Kiwa notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre as empresas EQS Cert e EQS Consulting.

Ficha do processo

Ficha do processo


Referral of the proposed subsidy to Related Argent Property Limited Partnership by the London Borough of Barnet

The Subsidy Advice Unit (SAU) has accepted a request for a report providing advice to the London Borough of Barnet (LBB) concerning its proposed subsidy to Related Argent Property Limited Partnership.From:Competition and Markets AuthorityPublished22 January 2024Case type:SAU referralCase state:OpenMarket sector:Building and constructionOpened:22 January 2024

Contents

  1. Administrative timetable
  2. Request from London Borough of Barnet
  3. Information about the subsidy provided by London Borough of Barnet
  4. Information for third parties
    1. Notes to third parties wishing to make a submission
  5. Contact

Administrative timetable

DateAction
29 February 2024SAU’s report to be published
2 February 2024Deadline for receipt of any third-party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account)
22 January 2024Beginning of reporting period

Request from London Borough of Barnet

22 January 2024: The SAU has accepted a request for a report from London Borough of Barnet (LBB) for its proposed subsidy to Related Argent Property Limited Partnership. This request relates to a Subsidy of Particular Interest.

The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of LBB’s assessment of whether the subsidy complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.

Information about the subsidy provided by London Borough of Barnet

London Borough Barnet Council propose to provide Related Argent Property Limited Partnership with £100m of short-term loan funding for part of the Brent Cross & Cricklewood Regeneration project. The loan is assessed to comprise a subsidy value of £17.46m and is intended to be awarded in March 2024.

The loan aims to unlock construction of a new office/flexible workspace building at Plot 1 of a new Station Quarter. Sheffield Hallam University has committed to take 110,000 sq.ft. in the building for its new London Campus.

This first office plot is expected to generate confidence in the wider new business district at Brent Cross Town and, in turn, provide a focus for attracting inward investment and creating high quality, higher paying employment within the Brent Cross Town area.

Information for third parties

If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning London Borough of Barnet’s proposed subsidy to Related Argent Property Limited Partnership please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Please send your submissions to us at BrentXdevelopment2024@cma.gov.uk, copying the public authority david.childs@barnet.gov.uk.

Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).

Notes to third parties wishing to make a submission

The SAU will only take your submission into account if it can be shared with London Borough of Barnet. The SAU will send a copy of your submission to London Borough of Barnet together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with London Borough of Barnet using the email address provided above.

The SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance.

For further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Contact

Published 22 January 2024


Access fuel price data

Links to data provided by suppliers as part of the temporary road fuel price open data scheme.From:Competition and Markets AuthorityPublished31 August 2023Last updated19 January 2024 — See all updatesGet emails about this pagePrint this page

The temporary scheme provides recent pricing data, in a way that is open to third party developers. This is not the complete solution that we recommended in our market study.

We recognise the interim scheme is limited and there will sometimes be a delay between the setting of prices, the publication of price data, and the prices being available in third-party apps. Customers should always check the price displayed at the forecourt before purchasing road fuel.

The Department for Energy Security and Net Zero has stated it will publish its consultation on the end-state solution in autumn 2023.

The CMA has included a list of the participants in the temporary scheme, and a link to the data provided. The CMA does not validate the data.

Participating retailers

RetailerLink to information
Applegreen UKhttps://applegreenstores.com/fuel-prices/data.json
Ascona Grouphttps://fuelprices.asconagroup.co.uk/newfuel.json
Asdahttps://storelocator.asda.com/fuel_prices_data.json
bphttps://www.bp.com/en_gb/united-kingdom/home/fuelprices/fuel_prices_data.json
Esso Tesco Alliancehttps://fuelprices.esso.co.uk/latestdata.json
Morrisonshttps://www.morrisons.com/fuel-prices/fuel.json
Motohttps://moto-way.com/fuel-price/fuel_prices.json
Motor Fuel Grouphttps://fuel.motorfuelgroup.com/fuel_prices_data.json
Rontechttps://www.rontec-servicestations.co.uk/fuel-prices/data/fuel_prices_data.json
Sainsbury’shttps://api.sainsburys.co.uk/v1/exports/latest/fuel_prices_data.json
SGNhttps://www.sgnretail.uk/files/data/SGN_daily_fuel_prices.json
Shellhttps://www.shell.co.uk/fuel-prices-data.html
Tescohttps://www.tesco.com/fuel_prices/fuel_prices_data.json

Published 31 August 2023
Last updated 19 January 2024 + show all updates


La CNMC autorizó siete operaciones de concentración en diciembre

19 Jan 2024 |Competencia Nota de prensa, Competencia

  • Todas las operaciones se aprobaron en primera fase sin compromisos.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) aprobó siete operaciones de concentración durante el mes de diciembre. Todas ellas se autorizaron en primera fase y sin compromisos al no presentar problemas para la competencia en los mercados afectados. 

DFDS adquiere el control exclusivo de cuatro filiales de FRS

C/1423/23 DFDS / FRS ESPAÑA

DFDS es una sociedad danesa de responsabilidad limitada que cotiza en el Nasdaq Copenhagen A/S y está controlada en última instancia por la fundación comercial autónoma danesa Lauritzen Fonden. Presta servicios de transporte marítimo en toda Europa, tanto de mercancías como de pasajeros, así como soluciones de transporte y logística en general. En España, dentro de la primera división (ferris), DFDS limita su actividad a la venta de billetes para la ruta de ferris que cubre el Canal de la Mancha. En la división de logística, solo presta asistencia operativa intragrupo. 

Las filiales de FRS (FRS Europe Holding GmbH) adquiridas son cuatro, y solo dos de ellas operan en España:  FRS Iberia S.L.U y Red Fish Speedline S.A.R.L. FRS Iberia presta servicios de transporte marítimo de pasajeros y carga en el área Sur Península – Norte de África. Red Fish es una compañía con sede social en Marruecos que presta determinados servicios de transporte marítimo de pasajeros y de carga, también en rutas entre el Sur de la Península y el Norte de África.

Como no hay solapamientos horizontales ni relaciones verticales, la CNMC considera que la operación no supone una amenaza para la competencia ya que no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.

Caser Seguros adquiere el control exclusivo de Funerarias Pompas Fúnebres de Padrón

C/1425/23 CASER SEGUROS / FPF PADRON

Caser Seguros forma parte del grupo asegurador Helvetia Holding AG. Opera a lo largo de todo el territorio nacional y centra su actividad en el sector de seguros: está presente como aseguradora y reaseguradora tanto en los ramos de vida como en los de no vida operando, entre otros segmentos, en el de seguros de decesos. Además, gestiona fondos de pensiones, y hospitales y residencias para la tercera edad.

FPF Padrón es una sociedad española que presta servicios funerarios en las provincias de La Coruña y Pontevedra, tanto a nivel minorista como a nivel mayorista, en dos tanatorios de los municipios de Padrón y Valga.

Como los solapamientos verticales son débiles y no existen solapamientos horizontales, la CNMC considera que la operación no supone una amenaza para la competencia ya que no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.

Lyntia Networks adquiere el control exclusivo de Evolutio Business Connectivity

C/1422/23 LYNTIA / EVOLUTIO

Lyntia es una sociedad que ofrece servicios mayoristas de telecomunicaciones, principalmente, a operadores de redes de comunicaciones electrónicas y compañías prestadoras de suministros públicos de electricidad (utilities).

Evolutio es una sociedad que ofrece servicios de conectividad a través de canales indirectos, con los que llega a clientes empresariales de más de 50 empleados.

La concentración supone el reforzamiento de Lyntia en el mercado nacional de suministro mayorista de fibra oscura y en el mercado nacional de suministro mayorista de fibra iluminada (líneas alquiladas). Las adiciones en estos mercados son moderadas, por lo que no se prevén cambios relevantes en su estructura competitiva. Además, existen competidores significativos a nivel nacional.

En cuanto a los posibles efectos verticales de la operación, se descarta una alteración de la dinámica competitiva entre los mercados mayoristas de suministro de fibra oscura y fibra iluminada, ya que la adición de cuota no es significativa. También se descartan efectos verticales entre los mercados de servicios mayoristas de fibra iluminada y los mercados de servicios de coubicación, dado que las cuotas de las partes son moderadas, la adición reducida, hay cierto poder compensador de la demanda, y la regulación facilita que los operadores puedan desplegar red donde fuera necesario usando infraestructura civil existente.

Abertis Autopistas adquiere el control exclusivo de Autovía del Camino a través de la compra de Galvantula

C/1428/23 ABERTIS AUTOPISTAS / AUTOVÍA DEL CAMINO

Abertis Autopistas pertenece al grupo Abertis, que gestiona carreteras de alta capacidad (autopistas y autovías) en todo el mundo, principalmente en España, en Francia y, en menor medida, en Italia. Se dedica al mantenimiento y la gestión de autovías y autopistas en España, y controla seis sociedades. Abertis Autopistas, por su parte, está controlada conjuntamente por Mundys, S.p.A.1, y ACS, Actividades de Construcción y Servicios, S.A.

Autovía del Camino, participada al 100% por Galvantula, es la sociedad titular de la concesión que otorga el departamento de Obras Públicas, Transportes y Comunicaciones del Gobierno de Navarra para la construcción, mantenimiento y operación de la “Autovía del Camino” o “A12”, que une los 72 kilómetros que aproximadamente separan Pamplona y Logroño.

Como no hay solapamientos horizontales relevantes ni relaciones verticales, la CNMC considera que la operación no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.

KKR adquirió el control exclusivo de Generalife a través de la compra de Global Drew en 2022

C/1407/23 KKR / GENERALIFE

KKR Genesis Bidco S.L.U. era, en el momento de la adquisición, una sociedad vehículo controlada indirectamente por KKR, una entidad de inversión a escala mundial que ofrece servicios de gestión alternativa de activos, mercados de capitales y seguros. Antes de la adquisición de Generalife, ninguna de las empresas en cartera controladas directa o indirectamente por KKR estaba activa en el sector de la fertilidad en España ni en otros mercados verticalmente relacionados.

Generalife es un grupo europeo de clínicas de reproducción cuya sociedad matriz es Global Drew. Generalife está activa en España, Italia, Suecia, República Checa y Portugal; y presta servicios de medicina reproductiva y de ginecología y obstetricia, así como servicios auxiliares y/o complementarios necesarios o convenientes para estas especialidades.

La operación no dio lugar a ningún solapamiento horizontal ni vertical, ya que cambió un operador por otro en el mercado de prestación de servicios de medicina reproductiva a pacientes privados. La autorización de esta operación se realiza sin perjuicio de que se analice en el marco de un expediente sancionador su ejecución sin notificación previa.

TADECO adquiere los activos del tanatorio de Fuente Obejuna, Córdoba

C/1427/23 TANATORIOS DE CORDOBA / TANATORIO DE FUENTE OBEJUNA

Tanatorios de Córdoba (TADECO) es una empresa domiciliada en Córdoba, que presta servicios funerarios de forma integral en la provincia a través de sus instalaciones de tanatorio y crematorio. Está controlada conjuntamente por la empresa ASV-Funeser y Albia Gestión de Servicios S.L.U., estando sus grupos empresariales presentes en el mercado verticalmente relacionado de seguros de decesos: en el caso de Albia, a través de Santa Lucía; y en el caso de ASV-Funeser, a través de Meridiano, S.A. Ni Albia ni ASV Funeser tienen instalaciones funerarias (ni de tanatorio, ni de crematorio o cementerio) en la provincia de Córdoba, a excepción de las que explota directamente TADECO. 

La parte adquirida (Activos Fuente Obejuna) es el conjunto de activos empresariales que incluye el inmueble de uno de los dos tanatorios existentes en Fuente Obejuna (Córdoba), así como los vehículos, instalaciones, bienes, existencias y restantes elementos materiales e inmateriales necesarios para el desarrollo de la actividad económica del negocio de pompas fúnebres.

Los efectos horizontales de la operación no son preocupantes, ya que no alteran la estructura competitiva previa a la operación. En concreto, en el mercado minorista, el refuerzo que experimenta la adquirente es mínimo.

Desde el punto de vista del refuerzo vertical, la incorporación a la cartera de Santa Lucía (Albia) y Meridiano (ASV) de las instalaciones funerarias gestionadas por la adquirida aumenta levemente la capacidad de ambas, presentes en el mercado de seguros de deceso, de prestar intragrupo las actividades funerarias de sus asegurados en la localidad de Fuente Obejuna. 

Además, a pesar de que la tasa de penetración en la provincia de Córdoba es elevada, la cuota no despreciable pero moderada de la entidad resultante en el mercado de seguros de deceso limita efectos significativos del posible refuerzo vertical sobre los competidores de la adquirente en el mercado de prestación de servicios funerarios, ante una posible pérdida de clientes en favor de la adquirente. Tampoco se aprecian riesgos derivados de los efectos del posible refuerzo vertical en el mercado de seguros de deceso, dada la existencia de otros competidores con instalaciones funerarias y, por tanto, de alternativas a la entidad resultante para los restantes competidores en el mercado.

GED adquiere el control de Helios Fertility Spain

C/1429/23 GED IBERIAN PRIVATE EQUITY / HELIOS SPAIN

GED es una gestora independiente que opera en la Península Ibérica en el segmento lower mid-market a través de diferentes vehículos de inversión de capital privado, infraestructuras o capital riesgo.

Helios Fertility Spain presta servicios de asistencia sanitaria de medicina reproductiva en Madrid y Barcelona. Además, ofrece servicios relacionados con la fertilidad, como la gestión y la donación de células reproductoras o la provisión de análisis de genética reproductiva.

Como los solapamientos verticales son débiles y no existen solapamientos horizontales, la CNMC considera que la operación no supone una amenaza para la competencia ya que no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.

Contenido relacionado:

  • Nota de prensa (15/12/2023): La CNMC autorizó cinco operaciones de concentración en noviembre
  • Blog (25/04/2017): En la CNMC vigilamos las concentraciones entre las empresas.

Nota de prensa

Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC.  Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.

Fonte: CNMC


La CNMC inicia un expediente sancionador contra KKR Genesis

19 Jan 2024 |Competencia Nota de prensa

  • La empresa no notificó a la CNMC la compra del grupo de fertilidad GeneraLife.
  • La Ley de Defensa de la Competencia establece que las empresas deben notificar sus operaciones de concentración a la CNMC antes de ejecutarlas, si cumplen ciertos umbrales.
  • La CNMC ha autorizado la compra en primera fase sin compromisos, tras requerir a KKR Genesis que notificara la operación.

La CNMC ha incoado un expediente sancionador contra KKR Genesis, una sociedad en cartera del fondo KKR, por ejecutar la compra del grupo de fertilidad GeneraLife en enero de 2022 sin haberla notificado (SNC/DC/077/23). 

Esta práctica, conocida en el argot de competencia como “gun jumping”, supone un incumplimiento de la Ley de Defensa de la Competencia (artículo 9, apartado primero), que obliga a las empresas a notificar sus operaciones de concentración a la CNMC antes de ejecutarlas. 

En julio de 2023, la CNMC requirió de oficio a KKR Genesis que notificara la compra de GeneraLife, dado que en el momento de ejecutarla superaba el umbral de cuota de mercado que establece la Ley para que las empresas informen de este tipo de operaciones. Tras analizar la operación, la CNMC la ha autorizado en primera fase sin compromisos (C/1407/23).

La incoación de este expediente no prejuzga el resultado final de la investigación. Se abre ahora un período máximo de tres meses para la instrucción del expediente y su resolución por la CNMC. 

Contenido relacionado:

  • SNC/DC/077/23
  • C/1407/23
  • Blog (21/04/2022): Gun jumping, o cuando las prisas no son buenas consejeras en la notificación de concentraciones
  • Nota de prensa (18/01/2023): La CNMC aprueba con compromisos la adquisición de IVI por parte de KKR

Nota de prensa

Press release

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.

Fonte: CNMC


Antitrust: Commission seeks feedback on commitments offered by Apple over practices related to Apple Pay

Page contents

The European Commission invites comments on commitments offered by Apple to address competition concerns over access restrictions to the technology used for contactless payments with mobile devices in stores (Near-Field Communication – ‘NFC’).

The Commission’s investigations

Apple Pay is Apple’s own mobile wallet solution used to allow iPhone users to pay with their mobile devices. Apple’s iPhones run exclusively on Apple’s operating system (‘iOS’), with which they form a ‘closed ecosystem’. Apple controls every aspect of this ecosystem, including mobile wallet developers’ access to it.

The Commission preliminarily found that Apple enjoys significant market power in the market for smart mobile devices and a dominant position on mobile wallet markets on iOS. Apple Pay is the only mobile wallet solution that may access the necessary hardware and software (‘NFC input’) on iOS to enable mobile payments in physical stores. Apple does not make it available to third-party mobile wallet app developers.  

On 2 May 2022, the Commission informed Apple of its preliminary view that such exclusionary conduct may restrict competition in the market for mobile wallets on iOS devices, in breach of Article 102 of the Treaty on the Functioning of the European Union (‘TFEU’)  

The proposed commitments

To address the Commission’s competition concerns, Apple has offered the following commitments:

  • To allow third-party mobile wallet and payment service providers to access and interoperate through a set of Application Programming Interfaces (‘APIs’) with the NFC functionality on iOS devices free of charge, without having to use Apple Pay or Apple Wallet. Apple would create the necessary APIs to allow equivalent access to the NFC components in the so-called Host Card Emulation (‘HCE’) mode, a technology issued to securely store payment credentials and complete transactions using NFC, without relying on an in-device secure element.
  • To apply the commitments to all third-party mobile wallet app developers established in the European Economic Area (‘EEA’) and all iOS users with an Apple ID registered in the EEA. Apple will not prevent the use of these apps for payments in stores outside the EEA.
  • To provide additional features and functionalities, including defaulting of preferred payment apps, access to authentication features such as FaceID and a suppression mechanism.
  • To apply fair, objective, transparent, and non-discriminatory eligibility criteria to grant NFC access to third-party mobile wallet app developers, who will have to conclude an ADP license agreement to have access.
  • To establish a dispute settlement mechanism under which Apple’s decisions denying access to NFC input will be reviewed by independent experts.

The commitments offered by Apple would remain in force for ten years. Their implementation would be monitored by a monitoring trustee, who will report regularly to the Commission.

The Commission invites all interested parties to submit their views on Apple’s proposed commitments within one month from the publication of a summary of the proposed commitments in the EU’s Official Journal. The full text of the commitments will be available on the Commission’s competition website.

Background

The NFC technology enables communication between a mobile device and payment terminals in stores. NFC is standardised, available in almost all payment terminals in stores in the EU and may allow for safer and more seamless mobile payments compared to other technologies.

On 16 June 2020, the Commission opened a formal antitrust investigation to assess whether Apple’s conduct in connection with Apple Pay violates EU competition rules.

On 2 May 2022, the Commission sent a Statement of Objections informing Apple of its preliminary view that it abused its dominant position in markets for mobile wallets on iOS devices, by limiting access by third-party developers of mobile wallets to the NFC input used for contactless payments with mobile devices in stores.

Article 102 TFEU prohibits the abuse of a dominant position that may affect trade within the EU and prevent or restrict competition. The implementation of this provision is defined in Regulation 1/2003, which can also be applied by national competition authorities.

Article 9(1) of Regulation 1/2003 enables companies investigated by the Commission to offer commitments in order to meet the Commission’s concerns and empowers the Commission to make such commitments binding on the companies. Article 27(4) of Regulation 1/2003 requires that before adopting such decision, the Commission shall provide interested third parties with an opportunity to comment on the offered commitments.

If the market test indicates that the commitments address the competition concerns, the Commission may adopt a decision making them legally binding on Apple. Such a decision would not conclude that there is an infringement of EU antitrust rules but would legally bind Apple to respect the commitments it has offered.

If Apple does not honour such commitments, the Commission can impose a fine of up to 10% of the company’s worldwide turnover, without having to prove an infringement of the EU antitrust rules.

More information will be available on the Commission’s competition website, in the public case register under the case number AT.40452.

Related topics

Competition

Antitrust

Print friendly pdf

Commission seeks feedback on commitments offered by Apple

English

40.055, kB – PDF

Download  


Casos

CMA

Copart / Hills Motors merger inquiry

  • 19 January 2024
  • Competition and Markets Authority case

Regulação no Brasil

58ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada

Reunião ocorrerá dia 24 de janeiro (quarta-feira), a partir das 14h30, em transmissão virtual

Publicado em 19/01/2024 14h47

AAgência Nacional de Mineração – ANM vem a público informar a pauta da 58ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada. O evento ocorrerá de forma remota, no dia 24 de janeiro (quarta-feira), a partir das 14h30, no Microsoft Teams. A reunião também será transmitida ao vivo no canal da ANM no YouTube.

Os interessados em realizar sustentação oral numa ou mais matérias em pauta, deverão solicitá-la até as 14h30 de 23 de janeiro (terça-feira), encaminhando para a secretaria.geral@anm.gov.br. O remetente deverá informar o(s) número(s) do(s) processo(s) de interesse e sua condição de titular, representante legal ou terceiro interessado na matéria, com o devido comprovante da condição informada. 

A sustentação oral terá duração de até cinco minutos, prorrogável por mais cinco e será realizada de forma remota. No caso de matéria de cunho regulatório (aprovação de atos normativos emanados da Diretoria Colegiada, por exemplo), não será aceito pedido de sustentação oral, por se tratar de questão de interesse difuso que cumpriu previamente com os Processos de Participação e Controle Social (realização de Tomada de Subsídios, Reunião Participativa, Consulta Pública e/ou Audiência Pública). 


ANP firma acordo de cooperação técnica com Sefaz/MT

O extrato do acordo foi publicado hoje (19/1) no Diário Oficial da União, dando início à sua vigência, pelo período de 60 meses.

Publicado em 19/01/2024 15h55

AANP firmou um acordo de cooperação técnica e operacional com a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz/MT). O extrato do acordo foi publicado hoje (19/1) no Diário Oficial da União, dando início à sua vigência, pelo período de 60 meses.    

Entre os objetos do acordo, estão: atividades de fiscalização conjuntas ou isoladas pelos agentes da Sefaz/MT, em nome da ANP, no sentido da educação e orientação dos agentes do setor, bem como da prevenção e repressão de condutas violadoras da legislação; implantação de sistema de intercâmbio de informações para tornar mais eficientes e eficazes a regulação e fiscalização destas empresas; e atividades de georreferenciamento, para atualizar e contextualizar espacialmente o cadastro de agentes econômicos regulados.    

O acordo prevê ainda o fornecimento, pela ANP, de treinamento e informações para o desenvolvimento da atividade de fiscalização, bem como material para a coleta de amostras de combustíveis e laboratório para análises desses produtos. Os processos administrativos serão julgados preservando a competência de cada órgão.    

No combate às irregularidades no mercado de combustíveis, a ANP atua de forma individual ou em cooperação com outros órgãos do poder público, por meio de celebração de acordos de cooperação técnica e operacional, ações conjuntas e forças-tarefa.    

A Agência mantém acordos com Institutos de Pesos e Medidas, Procons, Secretarias de Fazenda e o Ministério Público em diversas unidades da federação. A relação de órgãos está disponível na página Convênios e acordos de cooperação técnica

Assessoria de Imprensa da ANP


ANP divulga resultados de ações de fiscalização em 11 unidades da Federação (15 a 18/1)

Nas ações, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis e o fornecimento do volume correto pelas bombas, entre outros aspectos relacionados às suas normas.

Publicado em 19/01/2024 15h09

Entre os dias 15 e 18/1, a ANP fiscalizou o mercado de combustíveis em 11 unidades da Federação, em todas as regiões do país.       

Nas ações, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, a adequação dos equipamentos e dos instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos, bem como as documentações de autorização de funcionamento das empresas e as relativas às movimentações dos combustíveis.   

Além das ações de rotina, a Agência também atuou em parceria com outros órgãos públicos em diversos estados. No período, ocorreu, por exemplo, ação conjunta com a Polícia Civil de São Paulo.  

Veja abaixo os resultados das principais ações nos segmentos de postos e distribuidoras de combustíveis líquidos; revendas e distribuidoras de GLP (gás de cozinha); entre outros.       

Distrito Federal 

Os agentes da ANP estiveram em dois postos revendedores de combustíveis e sete revendas de GLP de Águas Claras, Gama, Riacho Fundo, Samambaia e Santa Maria. 

Uma revenda de GLP de Samambaia foi autuada por não informar os preços dos botijões cheios de GLP ao consumidor e por não identificar o nome da revenda nos veículos de entrega. 

Não houve irregularidades em Águas Claras, Gama, Riacho Fundo e Santa Maria. 

Goiás 

A ANP fiscalizou cinco postos de combustíveis, dois revendedores de GLP e um transportador-revendedor-retalhista (TRR) de Formosa, Luziânia, Rio Verde e Vila Boa.  

Em Luziânia, um posto foi autuado por não possuir todos os equipamentos utilizados na análise dos combustíveis quando solicitado pelos consumidores e por apresentar termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade) com defeito. Já em Vila Boa, um transportador-revendedor-retalhista (TRR) foi autuado por não apresentar a documentação da frota utilizada em suas operações. 

Em Formosa e Rio Verde, não foram emitidas autuações.   

Santa Catarina 

Fiscais da ANP vistoriaram 11 postos de combustíveis e três revendas de GLP de Agronômica, Jaraguá do Sul, Lages, Pomerode, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rodeio e São Joaquim.  

Em Pomerode, um posto de combustíveis foi autuado por operar bico de diesel sem a devida manutenção.  

Não houve irregularidades nas demais cidades. 

Rio Grande do Sul 

Ao todo, 13 postos de combustíveis e 16 revendas de GLP foram fiscalizados em Alvorada, Barra do Ribeiro, Canoas, Esteio, Guaíba, Porto Alegre, Portão, Presidente Lucena e São Lourenço.  

Houve autuação com interdição em quatro postos de Porto Alegre por motivos como: comercializar gasolina comum fora das especificações da ANP (um tanque interditado); possuir equipamento medidor em mau funcionamento (dois bicos de etanol interditados); operar com irregularidades no volume dispensado por sua bomba medidora (um bico de  gasolina comum interditado); e comercializar gasolina aditivada fora das especificações da Agência (dois tanques interditados).  

Em Presidente Lucena e Canoas, duas revendas de GLP foram interditadas por: não atender às normas de segurança vigentes e armazenar botijões em quantidade superior ao permitido à sua classe e por não atender às normas de segurança em sua área de armazenamento. 

Em Guaíba, um revendedor de GLP foi autuado por não cumprir a determinação de armazenar material apreendido.  

Não foram encontradas irregularidades nas demais cidades. 

Rio de Janeiro 

Os fiscais da ANP vistoriaram 65 revendedores de combustíveis automotivos nos municípios do Rio de Janeiro, Itaboraí e Maricá. 

Na cidade do Rio de Janeiro, um posto teve um bico de GNV interditado por comercializar produto com pressão de abastecimento acima do permitido (220 bar). Um segundo posto foi autuado e teve oito bicos de gasolina comum e aditivada interditados por comercializar esses produtos fora das especificações da ANP. Em um outro estabelecimento, os fiscais interditaram três bicos que forneciam volume diferente do registrado na bomba (bomba baixa). 

Em Itaboraí, um agente econômico foi autuado e teve oito bicos de etanol hidratado fora das especificações da Agência lacrados. 

Em Maricá, não houve irregularidades.    

Minas Gerais 

Em Minas Gerais, os agentes da ANP estiveram presentes nos municípios de Brumadinho, Cachoeira da Prata, Capim Branco, Florestal, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Itabirito, Juatuba, Mateus Leme, Matozinhos, Pará de Minas, Prudente de Morais, Sete Lagoas e Uberlândia. Foram realizadas 41 ações de fiscalização de campo em postos revendedores de combustíveis e em revendas de GLP.  

Em Inhaúma, um posto foi autuado e sofreu interdição por fornecer volume diferente do registrado na bomba (bomba baixa). 

Em Brumadinho, Matozinhos, Prudente de Morais e Uberlândia, cinco postos de combustíveis foram autuados por irregularidades como: apresentar termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade) com defeito; comercializar combustível em recipiente não certificado pelo Inmetro; exibição da placa de preços em desacordo com a legislação; e não informar corretamente na bomba medidora a origem (fornecedor) do combustível comercializado. 

Em Itabirito, postos foram autuados por situações como: não possuir instrumentos obrigatórios para realização de teste de qualidade e medida-padrão (equipamento utilizado no teste de volume, que pode ser exigido pelo consumidor); comercializar combustível em recipiente não certificado pelo Inmetro; e armazenamento de combustível fora de tanque subterrâneo. 

São Paulo 

Ao todo, 77 agentes econômicos foram fiscalizados no estado, sendo 74 postos de combustíveis e três revendas de GLP das cidades de Bauru, Bocaina, Caieiras, Carapicuíba, Dois Córregos, Francisco Morato, Itatiba, Jaú, Jundiaí, Mineiros do Tietê, Osasco, Pederneiras, Rio das Pedras, Santa Isabel, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, Valinhos e Vinhedo.  

Em Rio das Pedras, agentes da ANP atuaram em operação conjunta com a Polícia Civil para fiscalização de postos revendedores de combustíveis. Na ação, um posto foi autuado e teve quatro bicos e um tanque de gasolina C aditivada interditados por comercializar o produto fora das especificações da Agência. 

Houve autuações com interdições em dois postos de combustíveis. Um deles, em Osasco, teve oito bicos e dois tanques de etanol hidratado comum interditados por comercializar o produto fora das especificações da Agência. No local, houve ainda autuações por possuir termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade) com defeito; não permitir o livre acesso da equipe de fiscalização aos tanques; e apresentar equipamentos com vazamento.  

O segundo, em São Paulo, teve um tanque de armazenamento de combustíveis líquidos interditado por não ser interligado à bomba medidora, nem ao equipamento filtrante. Neste mesmo posto, houve autuações por: não informar corretamente o tipo do combustível comercializado; não possuir os equipamentos necessários para as análises de qualidade dos combustíveis; e não possuir equipamentos para verificação dos estoques de combustíveis.

Em Carapicuíba, Osasco, São Paulo e São Caetano, sete postos de combustíveis foram apenas autuados por motivos como: irregularidades cadastrais; não possuir equipamentos para análise da qualidade dos combustíveis; não indicar no painel os preços de todos os combustíveis; não funcionar em horário mínimo obrigatório; não possuir termodensímetro instalado; desatualização cadastral; e não possuir documentos obrigatórios.  

Em um posto de São Paulo, houve autuação por operar um bico de etanol hidratado fornecendo volume diferente do registrado na bomba (bomba baixa). Não houve interdição porque a irregularidade foi sanada durante a fiscalização. 

Em Santa Isabel, um revendedor de GLP foi autuado e interditado por revender recipientes transportáveis de GLP sem autorização, e teve 41 botijões de 13kg (P13) e um de 45kg (P45) apreendidos. Já em Osasco e Santa Isabel, dois revendedores de GLP foram autuados por: não solicitar o cancelamento da autorização após desativação; revender botijões cheios a agente não autorizado para a revenda; e ausência de documentação fiscal.

Não houve irregularidades nas demais cidades.     

Amazonas 

Foram realizadas fiscalizações em cinco postos revendedores de combustíveis de Manaus. Não foram encontradas irregularidades.  

Amapá 

Os agentes da ANP vistoriaram 13 postos de combustíveis e uma revenda de GLP de Macapá. Ao todo, três estabelecimentos foram autuados por terem se recusado a fornecer amostras para o monitoramento de qualidade feito pela Agência.  

Bahia 

A ANP realizou ações de fiscalização em 34 postos de combustíveis nas cidades de Alcobaça, Barreiras, Caravelas, Luís Eduardo Magalhães, Nova Fátima, São Desidério, São José do Jacuípe, Teixeira de Freitas e Valente.  

Houve autuações e interdições em dois postos de combustíveis. Em Alcobaça, três bicos abastecedores foram interditados por apresentarem irregularidades nos volumes dispensados (bomba baixa). Já em Luís Eduardo Magalhães, um posto foi autuado e interditado por irregularidades como: possuir tancagem aérea, o que não é permitido; possuir painel de preços em desacordo com as normas; ausência de instrumento para análise dos combustíveis; e possuir medida-padrão (equipamento utilizado no teste de volume, que pode ser exigido pelo consumidor) em desacordo com a legislação.  

Em Luís Eduardo Magalhães e em Teixeira de Freitas, três postos foram autuados por: não atender às normas mínimas de segurança; possuir medida-padrão em desacordo com a legislação; e ausência de termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade). 

Em Barreiras, Caravelas, Nova Fátima, São Desidério, São José do Jacuípe e Valente não houve registro de ocorrências.  

Ceará 

Os fiscais da ANP vistoriaram 16 postos de combustíveis nas cidades de São Benedito, Tianguá e Ubajara.  

Em São Benedito um posto foi autuado e interditado por possuir um bico abastecedor que apresentava irregularidades nos volumes dispensados (bomba baixa).  

Em Tianguá e Ubajara, quatro postos foram autuados por motivos como: operar bombas abastecedoras sem a utilização de dispositivos mínimos de segurança e em más condições de uso e conservação; deixar de prestar informações ao consumidor; não atender às normas mínimas de segurança; e não cumprir com o horário mínimo de funcionamento. 

Consulte os resultados das ações da ANP em todo o Brasil 

As ações de fiscalização da ANP são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como informações da Ouvidoria da ANP com manifestações dos consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência, informações de outros órgãos e da área de Inteligência da ANP, entre outros. Dessa forma, as ações são focadas nas regiões e agentes econômicos com indícios de irregularidades. 

Para acompanhar todas as ações de fiscalização da ANP, acesse o Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias ou o Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento. O Boletim sintetiza os principais resultados das ações de fiscalização realizadas. Já o Painel tem sua base de dados atualizada mensalmente, com prazo de dois meses entre o mês da fiscalização e o mês da publicação, devido ao atendimento de exigências legais e aspectos operacionais.  

Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei. 

Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser enviadas à ANP por meio do Fale Conosco ou do telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita).

Assessoria de Imprensa da ANP 


Investimentos em exploração podem chegar a US$ 1,96 bilhão em 2024

Dados estão disponíveis no Painel Dinâmico de Previsão de Investimentos na Fase de Exploração dos contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural.

Publicado em 19/01/2024 11h31 Atualizado em 19/01/2024 11h32Está disponível no site da ANP a atualização do Painel Dinâmico de Previsão de Investimentos na Fase de Exploração dos contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural. Para o ano de 2024, de acordo com os dados consolidados em 16/01/2024, estão previstos investimentos da ordem de US$ 1,96 bilhão.

As informações do painel estão sujeitas a atualizações pelas empresas detentoras de contratos de E&P e a estimativa refere-se somente à etapa inicial dos contratos de E&P, Fase de Exploração. Ou seja, não inclui a segunda etapa, a de Desenvolvimento e Produção.

Deste montante, cerca de 95% dos investimentos previstos para 2024 estão concentrados nas bacias marítimas. Para as da Margem Equatorial (bacias marítimas da Foz do Amazonas, Pará-Maranhão, Barreirinhas, Ceará e Potiguar) a previsão é de cerca de US$ 1,09 bilhão. Para as bacias da Margem Leste (bacias marítimas de Pernambuco-Paraíba, Sergipe-Alagoas, Jacuípe, Camamu-Almada, Jequitinhonha, Cumuruxatiba, Mucuri, Espírito Santo, Campos, Santos, Pelotas), o total pode chegar a US$ 772 milhões.

Já as bacias terrestres contam com um montante de investimentos previstos para 2024 de US$ 100 milhões, distribuídos entre as bacias de nova fronteira (Amazonas, Paraná, Parnaíba, São Francisco, Solimões e Tucano Sul), com US$ 61 milhões de investimentos previstos, e as maduras (bacias terrestres Potiguar, Sergipe, Alagoas, Recôncavo, Espírito Santo), com um montante de US$ 39 milhões.

A perfuração de poços é a atividade que mais impactará os investimentos previstos para o ano de 2024, com US$ 1,71 bilhão projetados para a perfuração de 39 poços exploratórios. Isso representa 87% dos investimentos estimados para este ano.

grafico-pte.png

Investimentos previstos para 2024

O que é o Painel Dinâmico de Previsão de Investimentos na Fase de Exploração

É uma ferramenta de business intelligence (BI) que consolida as previsões de atividades e investimentos apresentadas pelas empresas detentoras de contrato de exploração e produção (E&P) em seus Planos de Trabalho Exploratório (PTE), conforme disposto na Resolução ANP nº 876, de 29/04/2022.

Podem ser aplicados filtros para obter as atividades por ano de referência (ano de previsão), ano da atividade, etapa, ambientes (mar ou terra), bacias agrupadas (mar – margem equatorial, mar – margem leste, terra – bacias de nova fronteira e terra – bacias maduras), por cada uma das atividades e por regime contratual (partilha da produção ou concessão). Os mesmos filtros podem ser usados para consultar previsões de investimentos, que podem ser obtidos em dólares ou reais.

O que é fase de exploração

A fase de exploração é a primeira dos contratos de E&P, tendo início com a assinatura do contrato. Nela, as áreas exploradas são chamadas de blocos, e as empresas realizam estudos e atividades (como levantamentos sísmicos e perfuração de poços) para detectar a presença de petróleo e/ou gás natural em quantidade suficiente para tornar sua extração economicamente viável. Em caso positivo, a empresa apresenta uma declaração de comercialidade à ANP e o bloco (ou parte dele) se transforma em um campo produtor, dando início à fase de produção. Em caso negativo, a empresa pode devolver o bloco (ou parte dele) à ANP.

O que é PTE

O Plano de Trabalho Exploratório (PTE) é o instrumento pelo qual são especificadas as atividades, juntamente com seus respectivos cronogramas e orçamentos, para cada bloco sob contrato, bem como para o período em que forem executadas as obrigações remanescentes, atividades vinculadas ao descomissionamento de instalações após o término do contrato de E&P na fase de exploração.

Resolução ANP nº 876/2022 estabelece os requisitos e procedimentos para a apresentação e aprovação do PTE.

Assessoria de Imprensa da ANP 

Legislativo no Brasil

Comissão aprova projeto que atualiza regulamentação dos fundos constitucionais

O texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

19/01/2024 – 10:55  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Daniel Agrobom participa de reunião de comissão

Daniel Agrobom considera que proposta trará benefícios ao setor produtivo

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto que atualiza a lei de regulamentação dos fundos constitucionais (7.827/89).

Relatada pelo deputado Daniel Agrobom (PL-GO), a proposta introduz diversas modificações na lei. Entre outros pontos, obriga os bancos repassadores a elaborarem proposta de aplicação anual dos recursos e facilita a renegociações de dívidas com os fundos.

Agrobom disse que as medidas aprovadas modernizam a lei, que é de 1989. “A proposta, se implementada, produzirá inúmeros benefícios ao setor produtivo e à causa do desenvolvimento regional”, afirmou.

O texto aprovado é o substitutivo do relator ao Projeto de Lei 912/22, do ex-deputado Neri Geller (MT).

Ampliação
O texto, que tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, estabelece o seguinte:

  • a ampliação, de 10% para 20%, a cada ano, do repasse mínimo do fundo constitucional do Centro-Oeste (FCO) aos bancos cooperativos e cooperativas de crédito;
  • o montante repassado às instituições financeiras será definido pelo conselho deliberativo do respectivo fundo, levando em conta o patrimônio líquido do banco ou do sistema cooperativo beneficiado;
  • os bancos que aplicam recursos do fundos deverão elaborar anualmente proposta de aplicação dos recursos para o exercício seguinte, para apreciação e aprovação da respectiva superintendência regional (como a Sudene, no caso do Nordeste);
  • del credere dos empréstimos será limitado a 6% ao ano, incluindo a taxa de administração (o del credere é uma taxa de risco que cobrada pelas instituições financeiras para realizar a operação de crédito de fomento).

Renegociação
O projeto prevê ainda as seguintes diretrizes:

  • o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições em que as instituições financeiras poderão renegociar dívidas com os tomadores de empréstimos dos fundos;
  • a renegociação será limitada aos encargos financeiros estabelecidos no contrato de origem da operação inadimplida;
  • até o dia 30 de setembro de cada ano, as instituições financeiras encaminharão ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para análise, proposta dos programas de financiamento para o exercício seguinte.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova regulamentação do porte de arma de fogo para os guardas municipais

Texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão

1 Comentários

19/01/2024 – 12:33  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Delegado Paulo Bilynskyj fala durante reunião de comissão

Paulo Bilynskyj ampliou o escopo da proposta original

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que regulamenta o porte de arma de fogo para os guardas municipais, bem como exige o fornecimento de equipamentos, a capacitação, o acompanhamento psicológico e a assessoria jurídica gratuita a esses agentes de segurança pública.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) para o Projeto de Lei 1109/23, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), e dois apensados. O texto inicial tratava do treinamento de guardas municipais.

“Após decisões do Supremo Tribunal Federal, restou decidido e comprovado o direito dos guardas municipais ao porte de arma de fogo”, explicou Bilynskyj. “A regulamentação em lei própria é urgente e necessária”, disse.

Estatuto
substitutivo aprovado altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14). Entre outros pontos, as mudanças previstas estabelecem que:

  • será autorizado aos guardas municipais da ativa ou aposentados o porte de arma de fogo de uso permitido ou restrito, em todo o território nacional, em serviço ou fora de serviço, conforme o Estatuto do Desarmamento;
  • esse direito ao porte de arma de fogo poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou medida justificada pela corporação; e
  • a solicitação de porte de arma de fogo será dirigida à Polícia Federal, instruída por declaração da corporação de que o agente interessado está apto.

O texto prevê ainda que as prefeituras poderão firmar convênios com outros órgãos para o treinamento dos guardas municipais. Também deverão oferecer equipamentos, acompanhamento psicológico e assessoria jurídica gratuita.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova novos prazos para o INSS analisar pedidos de benefícios e aposentadorias

Texto cria também a figura do benefício provisório Compartilhe Versão para impressão

1 Comentários

19/01/2024 – 12:34  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Laura Carneiro discursa na tribuna do Plenário

Laura Carneiro manteve prazos definidos em acordo homologado pelo STF

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que estabelece novos prazos (de 30 a 90 dias) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.

Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa análise passam a ser:

  • 90 dias para as aposentadorias (exceto por incapacidade permanente) e para o benefício de prestação continuada da assistência social;
  • 45 dias para o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive acidentários;
  • 45 dias para o benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
  • 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão; e
  • 30 dias para o salário-maternidade.

Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.

Benefício provisório
A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um “benefício provisório”, tipo que não existe na lei atual. Já a concessão definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.

Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.

Substitutivo
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aos projetos de lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM); e 2918/23, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que tratam do assunto.

Em sua justificativa, Laura Carneiro lembra que o Supremo Tribunal Federal
homologou em 2021 um acordo que estabeleceu prazos de 30 a 90 dias para que o INSS analisasse os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, para zerar a fila de espera.

O acordo valeu por dois anos estabeleceu também um prazo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exigiam os procedimentos. Em locais considerados de difícil provimento, esse prazo subia para 90 dias.

“Entendemos que nossa produção legislativa deve priorizar os mesmos prazos definidos no referido acordo, uma vez que foram resultado de ampla negociação entre os órgãos envolvidos, e cuja observância vinculou o INSS nos últimos dois anos”, argumenta a relatora.

A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei Orgânica da Assistência Social.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Newsletter da WebAdvocacy – 19.01

Concorrência pelo mundo

Notícias

Antitrust: Commission seeks feedback on commitments offered by Apple over practices related to Apple Pay

Page contents

The European Commission invites comments on commitments offered by Apple to address competition concerns over access restrictions to the technology used for contactless payments with mobile devices in stores (Near-Field Communication – ‘NFC’).

The Commission’s investigations

Apple Pay is Apple’s own mobile wallet solution used to allow iPhone users to pay with their mobile devices. Apple’s iPhones run exclusively on Apple’s operating system (‘iOS’), with which they form a ‘closed ecosystem’. Apple controls every aspect of this ecosystem, including mobile wallet developers’ access to it.

The Commission preliminarily found that Apple enjoys significant market power in the market for smart mobile devices and a dominant position on mobile wallet markets on iOS. Apple Pay is the only mobile wallet solution that may access the necessary hardware and software (‘NFC input’) on iOS to enable mobile payments in physical stores. Apple does not make it available to third-party mobile wallet app developers.  

On 2 May 2022, the Commission informed Apple of its preliminary view that such exclusionary conduct may restrict competition in the market for mobile wallets on iOS devices, in breach of Article 102 of the Treaty on the Functioning of the European Union (‘TFEU’)  

The proposed commitments

To address the Commission’s competition concerns, Apple has offered the following commitments:

  • To allow third-party mobile wallet and payment service providers to access and interoperate through a set of Application Programming Interfaces (‘APIs’) with the NFC functionality on iOS devices free of charge, without having to use Apple Pay or Apple Wallet. Apple would create the necessary APIs to allow equivalent access to the NFC components in the so-called Host Card Emulation (‘HCE’) mode, a technology issued to securely store payment credentials and complete transactions using NFC, without relying on an in-device secure element.
  • To apply the commitments to all third-party mobile wallet app developers established in the European Economic Area (‘EEA’) and all iOS users with an Apple ID registered in the EEA. Apple will not prevent the use of these apps for payments in stores outside the EEA.
  • To provide additional features and functionalities, including defaulting of preferred payment apps, access to authentication features such as FaceID and a suppression mechanism.
  • To apply fair, objective, transparent, and non-discriminatory eligibility criteria to grant NFC access to third-party mobile wallet app developers, who will have to conclude an ADP license agreement to have access.
  • To establish a dispute settlement mechanism under which Apple’s decisions denying access to NFC input will be reviewed by independent experts.

The commitments offered by Apple would remain in force for ten years. Their implementation would be monitored by a monitoring trustee, who will report regularly to the Commission.

The Commission invites all interested parties to submit their views on Apple’s proposed commitments within one month from the publication of a summary of the proposed commitments in the EU’s Official Journal. The full text of the commitments will be available on the Commission’s competition website.

Background

The NFC technology enables communication between a mobile device and payment terminals in stores. NFC is standardised, available in almost all payment terminals in stores in the EU and may allow for safer and more seamless mobile payments compared to other technologies.

On 16 June 2020, the Commission opened a formal antitrust investigation to assess whether Apple’s conduct in connection with Apple Pay violates EU competition rules.

On 2 May 2022, the Commission sent a Statement of Objections informing Apple of its preliminary view that it abused its dominant position in markets for mobile wallets on iOS devices, by limiting access by third-party developers of mobile wallets to the NFC input used for contactless payments with mobile devices in stores.

Article 102 TFEU prohibits the abuse of a dominant position that may affect trade within the EU and prevent or restrict competition. The implementation of this provision is defined in Regulation 1/2003, which can also be applied by national competition authorities.

Article 9(1) of Regulation 1/2003 enables companies investigated by the Commission to offer commitments in order to meet the Commission’s concerns and empowers the Commission to make such commitments binding on the companies. Article 27(4) of Regulation 1/2003 requires that before adopting such decision, the Commission shall provide interested third parties with an opportunity to comment on the offered commitments.

If the market test indicates that the commitments address the competition concerns, the Commission may adopt a decision making them legally binding on Apple. Such a decision would not conclude that there is an infringement of EU antitrust rules but would legally bind Apple to respect the commitments it has offered.

If Apple does not honour such commitments, the Commission can impose a fine of up to 10% of the company’s worldwide turnover, without having to prove an infringement of the EU antitrust rules.

More information will be available on the Commission’s competition website, in the public case register under the case number AT.40452.

Related topics

Competition

Antitrust

Print friendly pdf

Commission seeks feedback on commitments offered by Apple

English

40.055, kB – PDF

Download  


La CNMC autorizó siete operaciones de concentración en diciembre

19 Ene 2024

nota de prensa

nota de prensa

Competencia

  • Todas las operaciones se aprobaron en primera fase sin compromisos.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) aprobó siete operaciones de concentración durante el mes de diciembre. Todas ellas se autorizaron en primera fase y sin compromisos al no presentar problemas para la competencia en los mercados afectados. 

DFDS adquiere el control exclusivo de cuatro filiales de FRS

C/1423/23 DFDS / FRS ESPAÑA

DFDS es una sociedad danesa de responsabilidad limitada que cotiza en el Nasdaq Copenhagen A/S y está controlada en última instancia por la fundación comercial autónoma danesa Lauritzen Fonden. Presta servicios de transporte marítimo en toda Europa, tanto de mercancías como de pasajeros, así como soluciones de transporte y logística en general. En España, dentro de la primera división (ferris), DFDS limita su actividad a la venta de billetes para la ruta de ferris que cubre el Canal de la Mancha. En la división de logística, solo presta asistencia operativa intragrupo. 

Las filiales de FRS (FRS Europe Holding GmbH) adquiridas son cuatro, y solo dos de ellas operan en España:  FRS Iberia S.L.U y Red Fish Speedline S.A.R.L. FRS Iberia presta servicios de transporte marítimo de pasajeros y carga en el área Sur Península – Norte de África. Red Fish es una compañía con sede social en Marruecos que presta determinados servicios de transporte marítimo de pasajeros y de carga, también en rutas entre el Sur de la Península y el Norte de África.

Como no hay solapamientos horizontales ni relaciones verticales, la CNMC considera que la operación no supone una amenaza para la competencia ya que no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.

Caser Seguros adquiere el control exclusivo de Funerarias Pompas Fúnebres de Padrón

C/1425/23 CASER SEGUROS / FPF PADRON

Caser Seguros forma parte del grupo asegurador Helvetia Holding AG. Opera a lo largo de todo el territorio nacional y centra su actividad en el sector de seguros: está presente como aseguradora y reaseguradora tanto en los ramos de vida como en los de no vida operando, entre otros segmentos, en el de seguros de decesos. Además, gestiona fondos de pensiones, y hospitales y residencias para la tercera edad.

FPF Padrón es una sociedad española que presta servicios funerarios en las provincias de La Coruña y Pontevedra, tanto a nivel minorista como a nivel mayorista, en dos tanatorios de los municipios de Padrón y Valga.

Como los solapamientos verticales son débiles y no existen solapamientos horizontales, la CNMC considera que la operación no supone una amenaza para la competencia ya que no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.

Lyntia Networks adquiere el control exclusivo de Evolutio Business Connectivity

C/1422/23 LYNTIA / EVOLUTIO

Lyntia es una sociedad que ofrece servicios mayoristas de telecomunicaciones, principalmente, a operadores de redes de comunicaciones electrónicas y compañías prestadoras de suministros públicos de electricidad (utilities).

Evolutio es una sociedad que ofrece servicios de conectividad a través de canales indirectos, con los que llega a clientes empresariales de más de 50 empleados.

La concentración supone el reforzamiento de Lyntia en el mercado nacional de suministro mayorista de fibra oscura y en el mercado nacional de suministro mayorista de fibra iluminada (líneas alquiladas). Las adiciones en estos mercados son moderadas, por lo que no se prevén cambios relevantes en su estructura competitiva. Además, existen competidores significativos a nivel nacional.

En cuanto a los posibles efectos verticales de la operación, se descarta una alteración de la dinámica competitiva entre los mercados mayoristas de suministro de fibra oscura y fibra iluminada, ya que la adición de cuota no es significativa. También se descartan efectos verticales entre los mercados de servicios mayoristas de fibra iluminada y los mercados de servicios de coubicación, dado que las cuotas de las partes son moderadas, la adición reducida, hay cierto poder compensador de la demanda, y la regulación facilita que los operadores puedan desplegar red donde fuera necesario usando infraestructura civil existente.

Abertis Autopistas adquiere el control exclusivo de Autovía del Camino a través de la compra de Galvantula

C/1428/23 ABERTIS AUTOPISTAS / AUTOVÍA DEL CAMINO

Abertis Autopistas pertenece al grupo Abertis, que gestiona carreteras de alta capacidad (autopistas y autovías) en todo el mundo, principalmente en España, en Francia y, en menor medida, en Italia. Se dedica al mantenimiento y la gestión de autovías y autopistas en España, y controla seis sociedades. Abertis Autopistas, por su parte, está controlada conjuntamente por Mundys, S.p.A.1, y ACS, Actividades de Construcción y Servicios, S.A.

Autovía del Camino, participada al 100% por Galvantula, es la sociedad titular de la concesión que otorga el departamento de Obras Públicas, Transportes y Comunicaciones del Gobierno de Navarra para la construcción, mantenimiento y operación de la “Autovía del Camino” o “A12”, que une los 72 kilómetros que aproximadamente separan Pamplona y Logroño.

Como no hay solapamientos horizontales relevantes ni relaciones verticales, la CNMC considera que la operación no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.

KKR adquirió el control exclusivo de Generalife a través de la compra de Global Drew en 2022

C/1407/23 KKR / GENERALIFE

KKR Genesis Bidco S.L.U. era, en el momento de la adquisición, una sociedad vehículo controlada indirectamente por KKR, una entidad de inversión a escala mundial que ofrece servicios de gestión alternativa de activos, mercados de capitales y seguros. Antes de la adquisición de Generalife, ninguna de las empresas en cartera controladas directa o indirectamente por KKR estaba activa en el sector de la fertilidad en España ni en otros mercados verticalmente relacionados.

Generalife es un grupo europeo de clínicas de reproducción cuya sociedad matriz es Global Drew. Generalife está activa en España, Italia, Suecia, República Checa y Portugal; y presta servicios de medicina reproductiva y de ginecología y obstetricia, así como servicios auxiliares y/o complementarios necesarios o convenientes para estas especialidades.

La operación no dio lugar a ningún solapamiento horizontal ni vertical, ya que cambió un operador por otro en el mercado de prestación de servicios de medicina reproductiva a pacientes privados. La autorización de esta operación se realiza sin perjuicio de que se analice en el marco de un expediente sancionador su ejecución sin notificación previa.

TADECO adquiere los activos del tanatorio de Fuente Obejuna, Córdoba

C/1427/23 TANATORIOS DE CORDOBA / TANATORIO DE FUENTE OBEJUNA

Tanatorios de Córdoba (TADECO) es una empresa domiciliada en Córdoba, que presta servicios funerarios de forma integral en la provincia a través de sus instalaciones de tanatorio y crematorio. Está controlada conjuntamente por la empresa ASV-Funeser y Albia Gestión de Servicios S.L.U., estando sus grupos empresariales presentes en el mercado verticalmente relacionado de seguros de decesos: en el caso de Albia, a través de Santa Lucía; y en el caso de ASV-Funeser, a través de Meridiano, S.A. Ni Albia ni ASV Funeser tienen instalaciones funerarias (ni de tanatorio, ni de crematorio o cementerio) en la provincia de Córdoba, a excepción de las que explota directamente TADECO. 

La parte adquirida (Activos Fuente Obejuna) es el conjunto de activos empresariales que incluye el inmueble de uno de los dos tanatorios existentes en Fuente Obejuna (Córdoba), así como los vehículos, instalaciones, bienes, existencias y restantes elementos materiales e inmateriales necesarios para el desarrollo de la actividad económica del negocio de pompas fúnebres.

Los efectos horizontales de la operación no son preocupantes, ya que no alteran la estructura competitiva previa a la operación. En concreto, en el mercado minorista, el refuerzo que experimenta la adquirente es mínimo.

Desde el punto de vista del refuerzo vertical, la incorporación a la cartera de Santa Lucía (Albia) y Meridiano (ASV) de las instalaciones funerarias gestionadas por la adquirida aumenta levemente la capacidad de ambas, presentes en el mercado de seguros de deceso, de prestar intragrupo las actividades funerarias de sus asegurados en la localidad de Fuente Obejuna. 

Además, a pesar de que la tasa de penetración en la provincia de Córdoba es elevada, la cuota no despreciable pero moderada de la entidad resultante en el mercado de seguros de deceso limita efectos significativos del posible refuerzo vertical sobre los competidores de la adquirente en el mercado de prestación de servicios funerarios, ante una posible pérdida de clientes en favor de la adquirente. Tampoco se aprecian riesgos derivados de los efectos del posible refuerzo vertical en el mercado de seguros de deceso, dada la existencia de otros competidores con instalaciones funerarias y, por tanto, de alternativas a la entidad resultante para los restantes competidores en el mercado.

GED adquiere el control de Helios Fertility Spain

C/1429/23 GED IBERIAN PRIVATE EQUITY / HELIOS SPAIN

GED es una gestora independiente que opera en la Península Ibérica en el segmento lower mid-market a través de diferentes vehículos de inversión de capital privado, infraestructuras o capital riesgo.

Helios Fertility Spain presta servicios de asistencia sanitaria de medicina reproductiva en Madrid y Barcelona. Además, ofrece servicios relacionados con la fertilidad, como la gestión y la donación de células reproductoras o la provisión de análisis de genética reproductiva.

Como los solapamientos verticales son débiles y no existen solapamientos horizontales, la CNMC considera que la operación no supone una amenaza para la competencia ya que no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.

Contenido relacionado:

  • Nota de prensa (15/12/2023): La CNMC autorizó cinco operaciones de concentración en noviembre
  • Blog (25/04/2017): En la CNMC vigilamos las concentraciones entre las empresas.

Nota de prensa

Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC.  Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.

Fonte: CNMC


La CNMC inicia un expediente sancionador contra KKR Genesis

19 Ene 2024

nota de prensa

competencia

  • La empresa no notificó a la CNMC la compra del grupo de fertilidad GeneraLife.
  • La Ley de Defensa de la Competencia establece que las empresas deben notificar sus operaciones de concentración a la CNMC antes de ejecutarlas, si cumplen ciertos umbrales.
  • La CNMC ha autorizado la compra en primera fase sin compromisos, tras requerir a KKR Genesis que notificara la operación.

La CNMC ha incoado un expediente sancionador contra KKR Genesis, una sociedad en cartera del fondo KKR, por ejecutar la compra del grupo de fertilidad GeneraLife en enero de 2022 sin haberla notificado (SNC/DC/077/23). 

Esta práctica, conocida en el argot de competencia como “gun jumping”, supone un incumplimiento de la Ley de Defensa de la Competencia (artículo 9, apartado primero), que obliga a las empresas a notificar sus operaciones de concentración a la CNMC antes de ejecutarlas. 

En julio de 2023, la CNMC requirió de oficio a KKR Genesis que notificara la compra de GeneraLife, dado que en el momento de ejecutarla superaba el umbral de cuota de mercado que establece la Ley para que las empresas informen de este tipo de operaciones. Tras analizar la operación, la CNMC la ha autorizado en primera fase sin compromisos (C/1407/23).

La incoación de este expediente no prejuzga el resultado final de la investigación. Se abre ahora un período máximo de tres meses para la instrucción del expediente y su resolución por la CNMC. 

Contenido relacionado:

  • SNC/DC/077/23
  • C/1407/23
  • Blog (21/04/2022): Gun jumping, o cuando las prisas no son buenas consejeras en la notificación de concentraciones
  • Nota de prensa (18/01/2023): La CNMC aprueba con compromisos la adquisición de IVI por parte de KKR

Nota de prensa

Press release

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.


CMA: workforce management information November 2023

Reports on departmental staff numbers and costs.From:Competition and Markets AuthorityPublished19 January 2024Get emails about this page

Documents

CMA: workforce management information, November 2023

CSV, 2.19 KB

View online

This file may not be suitable for users of assistive technology.Request an accessible format.

Details

The Competition and Markets Authority (CMA) publishes details about staff numbers and payroll costs for payroll and non-payroll staff on a monthly basis.

Published 19 January 2024


Financial resilience appeal 2023

The CMA has issued its final determination to the Parties in the appeal by Utilita Energy Limited (Utilita) against the decision of Ofgem (GEMA) to introduce a common minimum capital requirement.From:Competition and Markets AuthorityPublished1 September 2023Last updated19 January 2024 — See all updatesCase type:Regulatory references and appealsCase state:OpenMarket sector:EnergyOpened:23 August 2023

Contents

  1. Administrative timetable
  2. CMA Final determination
  3. Response to the Notice of Appeal
  4. Interveners
  5. Appeal group appointed
  6. CMA decision on permission
  7. Notice of appeal
  8. Contact

Administrative timetable

Published on 16 November 2023, as required by Rule 13 of the Energy Licence Modification Appeals: Competition and Markets Authority Rules (CMA 70). Any revisions to this timetable will be published on this website.

DateAction
21 January 2024Statutory deadline for final determination
19 January 2024Final determination issued to parties
Early December 2023Provisional determination shared with parties.
Late October 2023Main hearings
12 October 2023Deadline for GEMA’s response to the Notice of Appeal and for any applications for permission to intervene
21 September 2023Permission to appeal granted and published
7 September 2023GEMA sent representations on whether permission to appeal should be granted
23 August 2023Permission to appeal sought by Utilita

A full administrative timetable will be published in due course.

CMA Final determination

Response to the Notice of Appeal

18 October 2023: On 12 October 2023 the CMA received a response from Ofgem (GEMA) to the Notice of Appeal by Utilita Energy Limited (Utilita).

Interveners

25 October 2023: On 12 October 2023 the CMA received applications for permission to intervene from EDF Energy Customers Limited (EDFE) and from OVO Energy Limited (OVO). On 19 October 2023, the CMA issued its decisions on the applications allowing both EDFE and OVO to intervene.

Appeal group appointed

21 September 2023: The CMA has appointed a group of 3 panel members to determine the appeal.

Richard Feasey (Chair), Anne Fletcher and Jo Armstrong.

CMA decision on permission

21 September 2023: The CMA has granted permission to appeal on all grounds pleaded by Utilita Energy Limited (Utilita).

Notice of appeal

23 August 2023: Utilita Energy Limited (Utilita) has applied for permission to appeal GEMA’s decision of 26 July 2023 to introduce a common minimum capital requirement. The decision related to the modifications of standard licence conditions and concerns the decision to impose the capital target in respect of gas and electricity supply licences.

The CMA has 4 months to determine the appeal.

Contact

Any queries or submissions relating to this matter should be sent to utilitaappeal@cma.gov.uk


Suspected anti-competitive conduct in relation to the recycling of end-of-life vehicles

The CMA is investigating suspected anti-competitive conduct in relation to the recycling of old or written-off vehicles, specifically cars and vans, also known as ‘end-of-life vehicles’ or ELVs.From:Competition and Markets AuthorityPublished15 March 2022Last updated18 January 2024 — See all updatesCase type:CA98 and civil cartelsCase state:OpenMarket sector:Motor industryOpened:15 March 2022

Contents

  1. Case timetable
  2. Penalty notice
    1. Court of Appeal unanimously upholds the CMA’s appeal relating to jurisdictional challenges brought by BMW AG and VW AG
    2. Update on High Court and Competition Appeal Tribunal (CAT) judgment
    3. Notice of penalty
  3. Case information
  4. Personal data
  5. Contact

Case timetable

DateAction
July 2023 to March 2024Investigation continuing: including information gathering, analysis and review of information gathered
December 2022 to July 2023Investigation continuing: including information gathering, analysis and review of information gathered
March to December 2022Initial investigation: including information gathering, analysis and review of information gathered
March 2022Investigation opened

Penalty notice

Court of Appeal unanimously upholds the CMA’s appeal relating to jurisdictional challenges brought by BMW AG and VW AG

17 January 2024: In a unanimous judgment, the Court of Appeal has fully upheld the CMA’s appeal against a combined High Court and Competition Appeal Tribunal judgment which had limited the CMA’s power to issue formal information requests to overseas entities.

Update on High Court and Competition Appeal Tribunal (CAT) judgment

8 February 2023: The High Court and CAT have handed down a combined judgment in relation to: (i) a judicial review application by Volkswagen AG relating to the CMA’s decision to issue a notice requiring it to produce documents and information under section 26 of the Competition Act 1998 (CA98); and (ii) an appeal by BMW AG of the CMA’s decision to impose a penalty under section 40A CA98 for BMW AG’s failure, without reasonable excuse, to comply with a requirement imposed on it pursuant to section 26 of the CA98. The High Court and CAT have found in Volkswagen AG’s and BMW AG’s favour.

The full judgment can be found on the CAT’s website.

A CMA spokesperson said:

“We are disappointed with today’s judgment. We need effective tools to investigate suspected unlawful conduct and ensure robust enforcement under the Competition Act. Increasingly, our investigations involve cross-border, multi-national organisations, and today’s judgment substantially risks undermining our ability to investigate, enforce against and deter anti-competitive conduct that harms consumers, businesses and markets in the UK.

“Given the importance of today’s judgment, we will be seeking permission to appeal.”

Notice of penalty

8 December 2022: The CMA has published a notice of a penalty imposed on Bayerische Motoren Werke AG (BMW AG) under section 40A of the CA98. The CMA imposed the penalty on 6 December 2022 because BMW AG, without reasonable excuse, failed to comply with a requirement imposed on it pursuant to section 26 of the CA98.

Case information

On 15 March 2022, the CMA launched an investigation into suspected breaches of competition law relating to the recycling of old or written-off vehicles, specifically cars and vans, which are known in the industry as ‘end-of-life vehicles’ or ELVs. The investigation concerns suspected infringements of Chapter I of the Competition Act 1998 (‘CA98’) involving a number of vehicle manufacturers and some industry bodies.

No assumption should be made at this stage that the CA98 has been infringed. The CMA has not reached a view as to whether there is sufficient evidence of an infringement of competition law for it to issue a statement of objections to any of the parties under investigation. Not all cases result in the CMA issuing a statement of objections.

If the CMA issues a statement of objections, it will provide the addressee(s) of that statement of objections with an opportunity to make written and oral representations, before it makes a final decision. See here for further detail of the CMA’s investigation procedures in CA98 cases.

Personal data

The CMA may collect, use and share personal data for its investigations, including investigations under the Competition Act 1998. This includes processing personal data for the purposes of the UK General Data Protection Regulation and the Data Protection Act 2018.

For more information about how the CMA handles personal information, please see the CMA’s Personal Information Charter.

Contact

For any enquiries relating to this case, please contact:

Published 15 March 2022
Last updated 18 January 2024 + show all updates


CMA response to West Yorkshire Combined Authority Bus Reform Consultation

The CMA has published its response to West Yorkshire Combined Authority Bus Reform Consultation.From:Competition and Markets AuthorityPublished18 January 2024Get emails about this page

Documents

CMA response to West Yorkshire Combined Authority Bus Reform Consultation

PDF, 187 KB, 12 pages

Details

The CMA has responded to the West Yorkshire Combined Authority Bus Reform Consultation led by the West Yorkshire Combined Authority (WYCA).

The CMA is a statutory consultee on bus franchising proposals in England. Franchising has the potential to deliver significant benefits to the WYCA region, the CMA’s response explores these benefits as well as highlighting potential competition risks and mitigations to WYCA’s proposals. The response to this consultation builds on the CMA’s views on set out in its responses to the Greater Manchester Combined Authority and the Liverpool City Region Combined Authority bus franchising consultations.

For queries relating to the CMA’s response, please contact the CMA advocacy team by email at advocacy@cma.gov.uk.

Published 18 January 2024


Casos

CADE

Ato de Concentração nº 08700.000195/2024-98

Requerentes: Athon Geração Distribuída III S.A., Raízen Gera Desenvolvedora S.A. e RGD Solar Desenvolvimento Ltda. Advogados: Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Marina Lissa Oda Horita, Paola Pugliese, Milena Mundim e Marília Cruz Avila. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009317/2023-21

Requerentes: Stefanini Participações S.A. e STF Rafael Segurança e Defesa S.A. Advogadas: Luciana Martorano e Maria Wagner. Decido pela aprovação sem restrições.


Comissão Europeia

Online rail ticket distribution in Spain

Antitrust

AT.40735

Last decision date:17.01.2024

ARDIAN / DEDALUS HEALTHCARE SYSTEMS

Merger

M.11377

Last decision date: 18.01.2024 Simplified procedure

SONAE / MUSTI GROUP

Merger

M.11368

Last decision date: 18.01.2024 Simplified procedure

WENDEL / IK PARTNERS

Merger

M.11359

Last decision date: 18.01.2024 Simplified procedure

Regulação no Brasil

Faltam duas semanas para o fim do prazo de contribuições da consulta pública sobre elaboração da norma de ação mediadora da ANA

Publicado em 18/01/2024 10h55

< 1x

CP 11.jpeg

Informações sobre a Consulta Pública nº 11/2023

AConsulta Pública nº 11/2023 receberá contribuições da sociedade para elaboração da norma de ação mediadora da ANA até as 18h de 1º de fevereiro, uma quinta-feira. As sugestões podem ser enviadas por meio do Sistema de Participação da ANA pelo link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/171.

O objetivo da Consulta Pública nº 11/2023 é colher as sugestões da sociedade para o aperfeiçoamento da minuta da norma de procedimentos em ação mediadora da instituição para resolução dos conflitos no setor de saneamento básico. Essa atribuição foi recebida pela ANA a partir da aprovação do novo marco legal do saneamento, a Lei nº 14.026/2020, que atribuiu à instituição a tarefa de disponibilizar ação mediadora ou arbitral nos conflitos que envolvam titulares, agências reguladoras ou prestadoras de serviços públicos de saneamento básico – em caráter voluntário e com a concordância entre as partes.

No Sistema de Participação Social, a ANA disponibiliza a minuta com a proposta da norma de procedimentos. Também está disponível – como material de apoio – a nota técnica que encaminha o tema, entre outros documentos que podem subsidiar as sugestões a serem enviadas durante a Consulta Pública nº 11/2023. Para mais informações, envie e-mail para cocol@ana.gov.br.

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


Infrações graves levaram a 46 cassações de licenças e habitações de pilotos em 2023

ANAC fortalece fiscalização e atua com rigor para afastar aeronautas envolvidos em irregularidades

Publicado em 18/01/2024 11h07

Aatuação irregular e o desrespeito às normas da aviação civil levaram a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a cassar licenças e habilitações de pilotos, como resultado de apuração de condutas graves, em 46 processos sancionadores somente em 2023. O número é bem superior ao registrado em anos anteriores e representa um esforço planejado e coordenado para apurar com rigor infrações que colocam em risco a segurança da aviação civil.

Nos últimos quatro anos, houve um total de 267 processos sancionadores que resultaram em suspensão temporária da autorização da prática de pilotagem por até 90 dias e outros 66 processos que culminaram em cassações das licenças e habilitações de pilotos (veja o quadro). Atualmente, há 26 mil pilotos, de avião e helicóptero, com registros válidos. 

Cassações e suspensões de pilotos e empresas aéreas no período 2018-2023 

201820192020202120222023Total
PilotoSuspensão112341046762280
Cassação31074666
Escolas/Empresas aéreas Suspensão 244414
Cassação 112
Empresas de manutenção Suspensão 112
Cassação44
Total 1124011880117368

A penalidade de cassação de certificados, licenças, concessões ou autorização é a sanção administrativa máxima que a agência pode aplicar a seus regulados e o limite de atuação da ANAC. As cassações são aplicadas após o devido processo legal, quando comprovadas infrações gravíssimas por parte do regulado. Durante a fiscalização, quando é verificado indício de crime, a ANAC leva os fatos ao conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público. 

A maior parte das penalidades restritivas de direitos aplicadas a pilotos envolve condutas que afrontam a estrutura regulatória do sistema de aviação civil: sejam pelo cometimento de fraudes em requisitos relacionados à sua formação (instruções teóricas e práticas e experiências em voos e simuladores), sejam pela exploração de atividades reguladas em que o piloto, a aeronave ou a empresa não estejam devidamente autorizados e em condições adequadas, conforme as normas da Agência. Cassações também são aplicadas pela prática de condutas temerosas que tenham o potencial de causar danos à sociedade ou ao interesse público coletivo. 

< 1x

Fiscais da Anac em ação

Fiscal da ANAC durante ação de fiscalização

As punições por ilícitos graves à segurança da aviação civil também atingiram serviços aéreos especializados, escolas de formação de pilotos e empresas aéreas. Além dos pilotos, quatro organizações de manutenção de aeronaves foram punidas com a proibição do direito de operar em 2023. Ao todo, desde 2018, a ANAC aplicou penas de cassação ou de suspensão em um total de 368 processos administrativos sancionadores. 

Os números atuais refletem o resultado de medidas sistematizadas e estruturadas implementadas pela ANAC, especialmente nos últimos cinco anos. Entre as principais medidas estão o fortalecimento da área de inteligência e fiscalização da Agência; a criação de um setor especializado em certificação e fiscalização do pessoal envolvido na aviação civil; a implementação de capacitação continuada dos servidores que atuam em fiscalizações e a abordagem responsiva nos procedimentos regulatórios; e a estruturação de banco de dados com informações de regulados que responderam a processos sancionadores e compartilhamento com outros órgãos públicos.

O aprimoramento das fiscalizações mostra que a maioria dos profissionais da aviação atuam dentro das normas de segurança da aviação. Ou seja, a cultura aeronáutica da prudência, da perícia, da responsabilidade e do zelo com a execução da atividade está presente na aviação brasileira. “Estamos entre os países que com os menores índices de acidentes do mundo na aviação comercial. Eu diria que mais de 99% dos nossos pilotos são proficientes e observam as regras da aviação”, afirmou o diretor-presidente da ANAC, Tiago Pereira. 

Multas aplicadas 

Uma das medidas para coibir operações ilegais de transporte de passageiros e a realização de manutenções em aeronaves por pessoas e empresas não autorizadas foi o aumento, em até dez vezes, do valor da multa aplicada para essas condutas infracionais. Assim, a realização de táxi-aéreo clandestino pode resultar em multa de R$ 200 mil, além de suspensão ou cassação de eventuais certificados que os envolvidos possuam, conforme o caso concreto. Antes, essas multas variavam entre R$ 1,2 mil e, no máximo, R$ 20 mil. 

O total de multas aplicadas por Transporte Aéreo Clandestino (TACA) entre 2016 e 2023, em primeira instância, foi de R$ 12,6 milhões, correspondendo a 198 infratores autuados. Desses, R$ 3 milhões foram relativos a 132 infratores, já com decisão final (transitada em julgado). 

Já as multas aplicadas por Manutenção Aeronáutica Clandestina (MACA) em primeira instância atingiram R$ 1,37 milhão, valor relativo a 88 infratores autuados no mesmo período. Desses, R$ 543 mil, relativos a 53 infratores, já tiveram decisão final (transitada em julgado). 

Assessoria de Comunicação Social da ANAC 


ANEEL Lança Guia para Avaliar Maturidade Tecnológica no Setor de Energia Elétrica

Novo documento orienta empresas de energia elétrica a aprimorar inovações e garantir eficiência

Publicado em 18/01/2024 12h12

ANEEL-Lança-Guia-para-Avaliar-Maturidade-Tecnológica-no-Setor-de-Energia-Elétrica

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) acaba de lançar (16/1) um documento crucial para o futuro do setor elétrico no Brasil: o “Guia de Avaliação da Maturidade Tecnológica da ANEEL”. Este guia serve como uma bússola para as empresas de energia elétrica, orientando-as no desenvolvimento e implementação de tecnologias inovadoras.

O documento utiliza a escala de Maturidade Tecnológica, conhecida como TRL (Technology Readiness Level), a qual é uma métrica padrão adotada internacionalmente para avaliar o grau de desenvolvimento de uma tecnologia. A escala TRL varia de 1, onde os princípios básicos são observados e relatados, até 9, que indica tecnologia em operação conforme o esperado em um ambiente real.

A adoção deste guia pela ANEEL é um passo estratégico para impulsionar o setor de energia elétrica rumo à inovação e sustentabilidade.

‘Com o Guia de Avaliação da Maturidade Tecnológica, a ANEEL visa assegurar que os investimentos em novas tecnologias sejam direcionados para soluções eficientes e prontas para o mercado, garantindo a segurança e a confiabilidade para os consumidores’, explica um especialista da agência.

O guia é parte do Plano Estratégico Quinquenal de Inovação (PEQuI) para o período de 2024 a 2028, que tem como um dos seus objetivos estratégicos incentivar o aumento do nível de maturidade tecnológica de soluções desenvolvidas no âmbito do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) regulado pela ANEEL. Isso significa que uma parcela significativa dos recursos das empresas será destinada a projetos com um nível de maturidade mais alto, incentivando o avanço tecnológico e a introdução de produtos inovadores no mercado.

A expectativa é que, com a implementação do guia, haja um aumento significativo na rede de inovação com parceiros industriais, promovendo um ambiente de desenvolvimento tecnológico mais robusto e colaborativo. A iniciativa da ANEEL é um marco para o setor, ao alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais de pesquisa e desenvolvimento, colocando o país na vanguarda da inovação em energia elétrica.

A Agência Nacional de Energia Elétrica é uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, responsável por regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica no Brasil.

Para mais detalhes sobre o Guia de Avaliação da Maturidade Tecnológica da ANEEL e a escala TRL, acesse: https://biblioteca.aneel.gov.br/acervo/detalhe/239764.


Diretoria da ANTT aprova relatório final da Audiência Pública nº 10/2023

Participação pública permitiu aprimorar cálculos do CMPC regulatório

Publicado em 18/01/2024 16h04 Atualizado em 18/01/2024 16h16

< 1x

Diretoria da ANTT aprova relatório final da Audiência Pública nº 10/2023

Foto: Divulgação/ANTT

Adiretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o relatório final e o encerramento do Processo de Participação e Controle Social realizado por meio da Audiência Pública nº 10/2023. A AP teve o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à proposta de aprimoramento da metodologia e atualização do cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital regulatório – CMPCr (ou Weighted Average Cost of Capital – WACC, em inglês) para o setor de ferrovias federais concedidas.

O CMPCr é uma média ponderada entre o Custo de Capital Próprio e o Custo de Capital de Terceiros, resultando na taxa de desconto de que trata o art. 3º da Resolução nº 5.337/2017. A taxa é um importante componente no cálculo em processos de determinação de reequilíbrio quando novos investimentos são incluídos em contratos existentes ou em estudos de prorrogação antecipada de contratos de concessão e do valor de outorga de leilão em novos projetos de concessão ferroviária.

Dentre as principais alterações necessárias constatadas a partir da AP estão: o aprimoramento da metodologia, permitindo a diferenciação das taxas de CMPCr de acordo com os diferentes perfis de risco da careteira de projetos, a indexação do CMPCr a um benchmarking de juros de longo prazo, permitindo um ajuste do CMPCr vigente às condições mais recentes do mercado, e a atualização mensal do valor total do CMPCr.

O relatório final da AP será, posteriormente, divulgado na Página da Audiência Pública, no endereço eletrônico da ANTT. Para conferir as contribuições recebidas e conhecer mais sobre os Processos de Participação e Controle Social da ANTT, acesse o Sistema Participantt.

Assista, na íntegra, aos votos e deliberações da Redir

Assessoria Especial de Comunicação

Legislativo no Brasil

Redução da jornada de trabalho deve voltar à pauta do Senado em 2024

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Da Agência Senado | 19/01/2024, 10h04

Propostas visam reduzir a jornada de trabalho de 44 horas semanais para até 30 horas
Mundomoto

Proposições legislativas

Trabalhar quatro dias da semana e, consequentemente, conseguir ter mais tempo para o descanso, para o lazer, ou até mesmo para buscar mais conhecimento está entre os desejos de grande parte dos trabalhadores brasileiros. Aliar essa demanda ao cenário dinâmico e desafiador do mundo profissional, sem redução salarial, deve ser uma das discussões a ser retomada pelo Senado em 2024. 

O assunto tem sido tendência no mundo todo, com alguns países já colocando em prática legislações ou projetos pilotos que incentivem as empresas a adotarem modelos de jornadas reduzidas, promovendo bem-estar, produtividade e qualidade de vida aos seus funcionários. 

Apesar de o Congresso Nacional já discutir projetos de redução da carga horária trabalhada desde 1995, quando o senador Paulo Paim (PT-RS) e o então deputado federal e posteriormente senador, Inácio Arruda, apresentaram sua primeira proposta sobre o tema (PEC 231/1995), somente em 2023 o assunto passou a ser visto como uma aprovação possível no Legislativo.

Já em dezembro do ano passado, antes do encerramento das atividades legislativas, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o projeto que inclui na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) a possibilidade de redução da hora trabalhada diária ou semanal, sem redução da remuneração, desde que feita mediante acordo ou convenção coletiva (PL 1.105/2023). 

Atualmente a CLT prevê o regime de tempo parcial de 30 horas semanais, já a Constituiçãoestabelece como jornada máxima as 44 horas semanais. Diante dessa diferença de 14 horas entre o definido pela CLT e o máximo permitido pela Constituição, o texto possibilita essa negociação da redução da jornada até 30 horas, desde que seja acordado entre empregador, sindicato e empregado e sem redução salarial. 

Apresentada pelo senador Weverton (PDT-MA), a matéria, que recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim, não contempla contratações por tempo parcial, visto que o limite já é de 30 horas semanais. Como foi analisada em decisão terminativa, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, exceto se no mínimo nove senadores apresentarem recurso para análise no Plenário do Senado.

— Esse é um importante projeto que vai fortalecer a relação empregado e empregador. Precisamos ter uma correlação justa nesta relação para estarmos de portas abertas a investidores e lhes garantir segurança jurídica. É um projeto de suma importância para o país — disse Weverton quando a matéria foi aprovada na CAS.

PEC

Em outra frente, Paim também apresentou um texto para fazer alterações constitucionais. A proposta de emenda à Constituição (PEC 148/2015) estabelece que a duração de trabalho normal não será superior a 8 horas diárias e a 36 horas semanais. A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.

De acordo com a iniciativa, a jornada de trabalho não poderá ser superior a 40 horas semanais, diminuindo gradativa e anualmente em uma hora por ano até o limite de 36 horas. Até a implantação da emenda, caso seja promulgada, a jornada de trabalho normal não poderá ser superior a 44 horas semanais. Ele explicou como seria essa aplicação em pronunciamento no Plenário, em junho de 2023. 

— Hoje, a jornada de trabalho no Brasil é 44 horas semanais, oito horas diárias. A jornada de trabalho para 40 horas semanais é possível. Para, em seguida, gradativamente decrescermos até o limite de 36 horas semanais, com turnos de seis horas para todos. Importante destacar: sem prejuízo nenhum para sequer o empregador e muito menos para o empregado.

Apesar de o tema ainda estar distante de um consenso no Brasil, Paim acredita que é possível avançar em busca de um entendimento entre os atores envolvidos e, para isso, ele considera fundamental a participação do Legislativo e do Executivo federal nas discussões. 

— É preciso que todos entendam que a redução de jornada só representará uma vitória se for fruto de um grande entendimento não só no Congresso e no Executivo, mas também entre empregados e empregadores. Esse entendimento é que aponta caminhos, pois o país que queremos está baseado na humanização da relação de trabalho — afirmou o senador na mesma ocasião. 

Outros países

No Reino Unido, um estudo realizado entre junho e dezembro de 2022 pela parceria entre a The 4-Day Week Global, um grupo que faz campanha por uma semana de trabalho mais curta, juntamente com o instituto de pesquisa Autonomy e pesquisadores das universidades de Cambridge e Oxford, buscou reduzir a jornada de trabalho para uma semana de quatro dias trabalhados para funcionários de 61 empresas de diversos setores que concordaram em participar do teste. 

No fim do estudo, após a experiência de oferecer um dia a mais de folga na semana, foi revelado que 92% das empresas participantes decidiram manter a jornada de trabalho reduzida. Além de fazer sucesso entre patrões e funcionários, o teste mostrou que a redução da jornada de trabalho não diminuiu a produtividade e que o número de saídas de funcionários caiu 57% durante o período experimental.

Além de Brasil e Reino Unido, países como Espanha, França, Portugal e Japão já debatem o tema. Na Espanha, por exemplo, há uma proposta para reformular a dinâmica de trabalho tradicional e adotar uma semana de quatro dias trabalhados. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), países como Holanda, Bélgica, Dinamarca e Alemanha já começaram a ter experiências com a aplicação de uma jornada de trabalho reduzida, chegando a cerca de 32 horas semanais em alguns dessas nações.

América Latina 

No ano passado, o Congresso do Chile aprovou uma lei que reduz a semana de trabalho de 45 para 40 horas. Um ano após a sua aplicação, a jornada de trabalho será reduzida das atuais 45 horas para 44 horas. Após três anos o limite será de 42 horas e após cinco anos chegará a 40 horas. Já, no Brasil, a The 4-Day Week Global e a brasileira Reconnect Happiness at Work estão em tratativas para testar um projeto piloto com um modelo de trabalho semanal de quatro dias com empresas interessadas. 

Segundo a página da Reconnect Happiness at Work, o modelo a ser adotado no teste é o de 100-80-100, ou seja, 100% de pagamento do salário, trabalhando 80% do tempo e mantendo 100% da produtividade. O foco principal do projeto, de acordo com eles, é promover o aumento da produtividade, ajustando o cenário de transição para para uma semana de trabalho de 32 horas. 

Saúde e qualidade de vida

Muitas das discussões que já vêem ocorrendo no âmbito do Senado, entre a sociedade civil e dentro das empresas buscam responder a uma pergunta específica: a redução da jornada de trabalho virá como resposta para conciliar o crescimento econômico com a preservação da saúde mental e física dos trabalhadores? 

Um relatório publicado em 2021 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) revela que as longas jornadas de trabalho levaram a 745 mil mortes por acidente vascular cerebral e doença isquêmica do coração em 2016. Isso representa um acréscimo de 29% desses casos desde 2000, segundo as instituições. 

Diante dos números, as duas agências têm recomendado que governos, empregadores e trabalhadores comecem a pensar e implementar medidas que possam proteger a saúde e bem estar da classe trabalhadora. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Vira lei revisão anual dos valores pagos pelo SUS a prestadores de serviço

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Janaína Araújo | 19/01/2024, 09h26

Os valores dos serviços hospitalares pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a entidades que firmam contratos ou convênios, a exemplo das santas casas, serão reajustados anualmente, conforme lei a Lei 14.820, de 2024, sancionada na quarta-feira (17) pelo presidente Lula. A legislação, que teve origem no PL 1.435/2022, vai tirar a tabela de procedimentos do SUS de uma defasagem que já alcança 20 anos e reduzirá o endividamento de estabelecimentos de saúde filantrópicos.

Fonte: Agência Senado


Comissão aprova ampliação de bolsas integrais do Prouni e prioridade para mulheres vítimas de violência

Texto também prioriza mulheres chefes de família Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

18/01/2024 – 16:34  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Sessão Deliberativa. Dep. Clarissa Tércio(PP - PE)

Texto aprovado é da relatora, Clarissa Tércio

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 1,5 para 2,5 salários mínimos o limite da renda familiar mensal para concessão de bolsas integrais de estudo dentro do Programa Universidade para Todos (Prouni) e prioriza a concessão para estudantes mulheres vítimas de violência doméstica e às responsáveis por família monoparental. A proposta também prevê prioridade no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para essas mulheres.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Clarissa Tércio (PP-PE) aos projetos de lei 3200/23 e 3201/23, ambos da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O novo texto altera as leis do Prouni (11.096/05) e do Fies (10.260/01). Os dois programas destinam-se ao financiamento da formação de estudantes matriculados em instituições privadas.

No que diz respeito ao aumento do limite da renda, Clarissa Tércio afirmou que o poder aquisitivo das famílias brasileiras diminuiu diante da desvalorização da moeda real e da inflação, inviabilizando o pagamento de mensalidades escolares para as famílias mais pobres. No substitutivo, ela optou por aumentar também o valor estipulado para a concessão da bolsa parcial de 50%, aumentando o limite de renda familiar de três para cinco salários mínimos.

A relatora também considerou válido priorizar mulheres vítimas de violência doméstica na concessão de bolsas. “Precisamos trabalhar para aumentar as chances de acesso às mulheres que necessitam sair de um contexto de violência e àquelas que labutam sozinhas pelo sustento dos filhos. Trata-se de um passo fundamental para aumentar a qualificação profissional e o acesso a uma renda pessoal digna e segura”, afirmou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto proíbe artistas e influenciadores de fazer propaganda de empresas de apostas

Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

18/01/2024 – 18:14  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Homenagem ao Dia Internacional dos Animais. Dep. Ricardo Ayres (REPUBLICANOS-TO)

Ricardo Ayres, autor do projeto

O Projeto de Lei 3915/23 proíbe artistas e influenciadores digitais de fazerem divulgação ou propaganda de atividades relacionadas a jogos de azar, empresas de apostas e cassinos. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Pela proposta, artistas e influenciadores são responsáveis por garantir que o conteúdo produzido (publicações, vídeos, lives, stories, entre outros) não contenham referências ou incentivos a atividades de apostas.

O descumprimento da norma sujeitará o infrator às seguintes punições:

  • advertência;
  • multa entre 2% e 100% da receita dos culpados declarada à Receita Federal no ano anterior;
  • ressarcimento do patrimônio dos lesados;
  • orientação educativa pelos meios de comunicação;
  • suspensão das atividades empresariais pelo prazo de até oito anos.

O projeto também obriga o governo a incentivar campanhas de conscientização sobre os riscos e impactos das atividades de apostas.

Autor do projeto, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) argumenta que as regras são necessárias por conta dos impactos negativos na saúde mental e financeira dos cidadãos. “O rápido crescimento das redes sociais e a influência exercida por influenciadores digitais e artistas sobre seus seguidores são fenômenos que requerem regulamentação adequada”, disse.

Tramitação
A proposta foi aprovada em dezembro pela Comissão de Comunicação e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, precisa ser votada em Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova projeto com novas regras para conselhos tutelares

Proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

18/01/2024 – 19:06  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro(PSD - RJ)

Texto aprovado é substitutivo da relatora, Laura Carneiro

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta com novas regras para a organização, o funcionamento e o processo de escolha para o Conselho Tutelar.

Entre outras medidas, a proposição traz novos critérios para a seleção de conselheiros tutelares. Pela proposta, os candidatos deverão residir no município há no mínimo dois anos, ter nível médio e experiência na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é alterado pela matéria, exige que os interessados em integrar os conselhos tutelares tenham reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município.

A proposta também determina que o número de conselhos tutelares será proporcional à população do município ou região administrativa, levando-se em consideração a incidência de violações de direitos de crianças e adolescentes e a extensão territorial, mas com previsão de pelo menos um Conselho Tutelar para cada grupo de 100 mil habitantes.

Mudanças
O texto aprovado pela comissão é um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 2602/07, do ex-deputado Duarte Nogueira (SP), e a outras 46 propostas que tramitam em conjunto.

“Considerei importante, neste momento, a realização de alterações mais pontuais nas regras relativas aos conselhos tutelares, sem a elaboração de normas amplas, capazes de impactar na autonomia dos municípios”, observou a relatora.

Segundo o substitutivo, o Conselho Tutelar funcionará em local de fácil acesso à população, devendo o Distrito Federal e os municípios disponibilizarem instalações físicas adequadas, com acessibilidade e garantia de atendimento individualizado e sigiloso de crianças, adolescentes e famílias.

O texto aprovado traz também regras detalhadas para a eleição dos conselheiros tutelares. Atualmente, esse processo é estabelecido em lei municipal e ocorre a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao da eleição presidencial. O substitutivo acrescenta que a eleição será realizada por meio de voto direto, secreto e facultativo dos eleitores do município.

Sistema de informação
O substitutivo institui ainda o Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência (Sipia), a ser coordenado pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre os objetivos do Sipia estão disponibilizar estudo para auxiliar na formulação de políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente e integrar redes e sistemas de dados e informações sobre o tema.

“A ideia é que as políticas públicas para a criança e o adolescente no Brasil possam cada vez mais se amparar em dados e estatísticas, o que possibilitará maior eficácia na alocação de recursos, a tomada de decisões mais bem informadas e a melhor identificação de problemas e tendências”, considerou Laura Carneiro.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias