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Kiwa notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre as empresas EQS Cert e EQS Consulting.

Ficha do processo

Ficha do processo


Referral of the proposed subsidy to Related Argent Property Limited Partnership by the London Borough of Barnet

The Subsidy Advice Unit (SAU) has accepted a request for a report providing advice to the London Borough of Barnet (LBB) concerning its proposed subsidy to Related Argent Property Limited Partnership.From:Competition and Markets AuthorityPublished22 January 2024Case type:SAU referralCase state:OpenMarket sector:Building and constructionOpened:22 January 2024

Contents

  1. Administrative timetable
  2. Request from London Borough of Barnet
  3. Information about the subsidy provided by London Borough of Barnet
  4. Information for third parties
    1. Notes to third parties wishing to make a submission
  5. Contact

Administrative timetable

DateAction
29 February 2024SAU’s report to be published
2 February 2024Deadline for receipt of any third-party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account)
22 January 2024Beginning of reporting period

Request from London Borough of Barnet

22 January 2024: The SAU has accepted a request for a report from London Borough of Barnet (LBB) for its proposed subsidy to Related Argent Property Limited Partnership. This request relates to a Subsidy of Particular Interest.

The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of LBB’s assessment of whether the subsidy complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.

Information about the subsidy provided by London Borough of Barnet

London Borough Barnet Council propose to provide Related Argent Property Limited Partnership with £100m of short-term loan funding for part of the Brent Cross & Cricklewood Regeneration project. The loan is assessed to comprise a subsidy value of £17.46m and is intended to be awarded in March 2024.

The loan aims to unlock construction of a new office/flexible workspace building at Plot 1 of a new Station Quarter. Sheffield Hallam University has committed to take 110,000 sq.ft. in the building for its new London Campus.

This first office plot is expected to generate confidence in the wider new business district at Brent Cross Town and, in turn, provide a focus for attracting inward investment and creating high quality, higher paying employment within the Brent Cross Town area.

Information for third parties

If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning London Borough of Barnet’s proposed subsidy to Related Argent Property Limited Partnership please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Please send your submissions to us at BrentXdevelopment2024@cma.gov.uk, copying the public authority david.childs@barnet.gov.uk.

Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).

Notes to third parties wishing to make a submission

The SAU will only take your submission into account if it can be shared with London Borough of Barnet. The SAU will send a copy of your submission to London Borough of Barnet together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with London Borough of Barnet using the email address provided above.

The SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance.

For further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Contact

Published 22 January 2024


Access fuel price data

Links to data provided by suppliers as part of the temporary road fuel price open data scheme.From:Competition and Markets AuthorityPublished31 August 2023Last updated19 January 2024 — See all updatesGet emails about this pagePrint this page

The temporary scheme provides recent pricing data, in a way that is open to third party developers. This is not the complete solution that we recommended in our market study.

We recognise the interim scheme is limited and there will sometimes be a delay between the setting of prices, the publication of price data, and the prices being available in third-party apps. Customers should always check the price displayed at the forecourt before purchasing road fuel.

The Department for Energy Security and Net Zero has stated it will publish its consultation on the end-state solution in autumn 2023.

The CMA has included a list of the participants in the temporary scheme, and a link to the data provided. The CMA does not validate the data.

Participating retailers

RetailerLink to information
Applegreen UKhttps://applegreenstores.com/fuel-prices/data.json
Ascona Grouphttps://fuelprices.asconagroup.co.uk/newfuel.json
Asdahttps://storelocator.asda.com/fuel_prices_data.json
bphttps://www.bp.com/en_gb/united-kingdom/home/fuelprices/fuel_prices_data.json
Esso Tesco Alliancehttps://fuelprices.esso.co.uk/latestdata.json
Morrisonshttps://www.morrisons.com/fuel-prices/fuel.json
Motohttps://moto-way.com/fuel-price/fuel_prices.json
Motor Fuel Grouphttps://fuel.motorfuelgroup.com/fuel_prices_data.json
Rontechttps://www.rontec-servicestations.co.uk/fuel-prices/data/fuel_prices_data.json
Sainsbury’shttps://api.sainsburys.co.uk/v1/exports/latest/fuel_prices_data.json
SGNhttps://www.sgnretail.uk/files/data/SGN_daily_fuel_prices.json
Shellhttps://www.shell.co.uk/fuel-prices-data.html
Tescohttps://www.tesco.com/fuel_prices/fuel_prices_data.json

Published 31 August 2023
Last updated 19 January 2024 + show all updates


La CNMC autorizó siete operaciones de concentración en diciembre

19 Jan 2024 |Competencia Nota de prensa, Competencia

  • Todas las operaciones se aprobaron en primera fase sin compromisos.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) aprobó siete operaciones de concentración durante el mes de diciembre. Todas ellas se autorizaron en primera fase y sin compromisos al no presentar problemas para la competencia en los mercados afectados. 

DFDS adquiere el control exclusivo de cuatro filiales de FRS

C/1423/23 DFDS / FRS ESPAÑA

DFDS es una sociedad danesa de responsabilidad limitada que cotiza en el Nasdaq Copenhagen A/S y está controlada en última instancia por la fundación comercial autónoma danesa Lauritzen Fonden. Presta servicios de transporte marítimo en toda Europa, tanto de mercancías como de pasajeros, así como soluciones de transporte y logística en general. En España, dentro de la primera división (ferris), DFDS limita su actividad a la venta de billetes para la ruta de ferris que cubre el Canal de la Mancha. En la división de logística, solo presta asistencia operativa intragrupo. 

Las filiales de FRS (FRS Europe Holding GmbH) adquiridas son cuatro, y solo dos de ellas operan en España:  FRS Iberia S.L.U y Red Fish Speedline S.A.R.L. FRS Iberia presta servicios de transporte marítimo de pasajeros y carga en el área Sur Península – Norte de África. Red Fish es una compañía con sede social en Marruecos que presta determinados servicios de transporte marítimo de pasajeros y de carga, también en rutas entre el Sur de la Península y el Norte de África.

Como no hay solapamientos horizontales ni relaciones verticales, la CNMC considera que la operación no supone una amenaza para la competencia ya que no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.

Caser Seguros adquiere el control exclusivo de Funerarias Pompas Fúnebres de Padrón

C/1425/23 CASER SEGUROS / FPF PADRON

Caser Seguros forma parte del grupo asegurador Helvetia Holding AG. Opera a lo largo de todo el territorio nacional y centra su actividad en el sector de seguros: está presente como aseguradora y reaseguradora tanto en los ramos de vida como en los de no vida operando, entre otros segmentos, en el de seguros de decesos. Además, gestiona fondos de pensiones, y hospitales y residencias para la tercera edad.

FPF Padrón es una sociedad española que presta servicios funerarios en las provincias de La Coruña y Pontevedra, tanto a nivel minorista como a nivel mayorista, en dos tanatorios de los municipios de Padrón y Valga.

Como los solapamientos verticales son débiles y no existen solapamientos horizontales, la CNMC considera que la operación no supone una amenaza para la competencia ya que no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.

Lyntia Networks adquiere el control exclusivo de Evolutio Business Connectivity

C/1422/23 LYNTIA / EVOLUTIO

Lyntia es una sociedad que ofrece servicios mayoristas de telecomunicaciones, principalmente, a operadores de redes de comunicaciones electrónicas y compañías prestadoras de suministros públicos de electricidad (utilities).

Evolutio es una sociedad que ofrece servicios de conectividad a través de canales indirectos, con los que llega a clientes empresariales de más de 50 empleados.

La concentración supone el reforzamiento de Lyntia en el mercado nacional de suministro mayorista de fibra oscura y en el mercado nacional de suministro mayorista de fibra iluminada (líneas alquiladas). Las adiciones en estos mercados son moderadas, por lo que no se prevén cambios relevantes en su estructura competitiva. Además, existen competidores significativos a nivel nacional.

En cuanto a los posibles efectos verticales de la operación, se descarta una alteración de la dinámica competitiva entre los mercados mayoristas de suministro de fibra oscura y fibra iluminada, ya que la adición de cuota no es significativa. También se descartan efectos verticales entre los mercados de servicios mayoristas de fibra iluminada y los mercados de servicios de coubicación, dado que las cuotas de las partes son moderadas, la adición reducida, hay cierto poder compensador de la demanda, y la regulación facilita que los operadores puedan desplegar red donde fuera necesario usando infraestructura civil existente.

Abertis Autopistas adquiere el control exclusivo de Autovía del Camino a través de la compra de Galvantula

C/1428/23 ABERTIS AUTOPISTAS / AUTOVÍA DEL CAMINO

Abertis Autopistas pertenece al grupo Abertis, que gestiona carreteras de alta capacidad (autopistas y autovías) en todo el mundo, principalmente en España, en Francia y, en menor medida, en Italia. Se dedica al mantenimiento y la gestión de autovías y autopistas en España, y controla seis sociedades. Abertis Autopistas, por su parte, está controlada conjuntamente por Mundys, S.p.A.1, y ACS, Actividades de Construcción y Servicios, S.A.

Autovía del Camino, participada al 100% por Galvantula, es la sociedad titular de la concesión que otorga el departamento de Obras Públicas, Transportes y Comunicaciones del Gobierno de Navarra para la construcción, mantenimiento y operación de la “Autovía del Camino” o “A12”, que une los 72 kilómetros que aproximadamente separan Pamplona y Logroño.

Como no hay solapamientos horizontales relevantes ni relaciones verticales, la CNMC considera que la operación no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.

KKR adquirió el control exclusivo de Generalife a través de la compra de Global Drew en 2022

C/1407/23 KKR / GENERALIFE

KKR Genesis Bidco S.L.U. era, en el momento de la adquisición, una sociedad vehículo controlada indirectamente por KKR, una entidad de inversión a escala mundial que ofrece servicios de gestión alternativa de activos, mercados de capitales y seguros. Antes de la adquisición de Generalife, ninguna de las empresas en cartera controladas directa o indirectamente por KKR estaba activa en el sector de la fertilidad en España ni en otros mercados verticalmente relacionados.

Generalife es un grupo europeo de clínicas de reproducción cuya sociedad matriz es Global Drew. Generalife está activa en España, Italia, Suecia, República Checa y Portugal; y presta servicios de medicina reproductiva y de ginecología y obstetricia, así como servicios auxiliares y/o complementarios necesarios o convenientes para estas especialidades.

La operación no dio lugar a ningún solapamiento horizontal ni vertical, ya que cambió un operador por otro en el mercado de prestación de servicios de medicina reproductiva a pacientes privados. La autorización de esta operación se realiza sin perjuicio de que se analice en el marco de un expediente sancionador su ejecución sin notificación previa.

TADECO adquiere los activos del tanatorio de Fuente Obejuna, Córdoba

C/1427/23 TANATORIOS DE CORDOBA / TANATORIO DE FUENTE OBEJUNA

Tanatorios de Córdoba (TADECO) es una empresa domiciliada en Córdoba, que presta servicios funerarios de forma integral en la provincia a través de sus instalaciones de tanatorio y crematorio. Está controlada conjuntamente por la empresa ASV-Funeser y Albia Gestión de Servicios S.L.U., estando sus grupos empresariales presentes en el mercado verticalmente relacionado de seguros de decesos: en el caso de Albia, a través de Santa Lucía; y en el caso de ASV-Funeser, a través de Meridiano, S.A. Ni Albia ni ASV Funeser tienen instalaciones funerarias (ni de tanatorio, ni de crematorio o cementerio) en la provincia de Córdoba, a excepción de las que explota directamente TADECO. 

La parte adquirida (Activos Fuente Obejuna) es el conjunto de activos empresariales que incluye el inmueble de uno de los dos tanatorios existentes en Fuente Obejuna (Córdoba), así como los vehículos, instalaciones, bienes, existencias y restantes elementos materiales e inmateriales necesarios para el desarrollo de la actividad económica del negocio de pompas fúnebres.

Los efectos horizontales de la operación no son preocupantes, ya que no alteran la estructura competitiva previa a la operación. En concreto, en el mercado minorista, el refuerzo que experimenta la adquirente es mínimo.

Desde el punto de vista del refuerzo vertical, la incorporación a la cartera de Santa Lucía (Albia) y Meridiano (ASV) de las instalaciones funerarias gestionadas por la adquirida aumenta levemente la capacidad de ambas, presentes en el mercado de seguros de deceso, de prestar intragrupo las actividades funerarias de sus asegurados en la localidad de Fuente Obejuna. 

Además, a pesar de que la tasa de penetración en la provincia de Córdoba es elevada, la cuota no despreciable pero moderada de la entidad resultante en el mercado de seguros de deceso limita efectos significativos del posible refuerzo vertical sobre los competidores de la adquirente en el mercado de prestación de servicios funerarios, ante una posible pérdida de clientes en favor de la adquirente. Tampoco se aprecian riesgos derivados de los efectos del posible refuerzo vertical en el mercado de seguros de deceso, dada la existencia de otros competidores con instalaciones funerarias y, por tanto, de alternativas a la entidad resultante para los restantes competidores en el mercado.

GED adquiere el control de Helios Fertility Spain

C/1429/23 GED IBERIAN PRIVATE EQUITY / HELIOS SPAIN

GED es una gestora independiente que opera en la Península Ibérica en el segmento lower mid-market a través de diferentes vehículos de inversión de capital privado, infraestructuras o capital riesgo.

Helios Fertility Spain presta servicios de asistencia sanitaria de medicina reproductiva en Madrid y Barcelona. Además, ofrece servicios relacionados con la fertilidad, como la gestión y la donación de células reproductoras o la provisión de análisis de genética reproductiva.

Como los solapamientos verticales son débiles y no existen solapamientos horizontales, la CNMC considera que la operación no supone una amenaza para la competencia ya que no produce cambios significativos en la actual estructura de mercado.

Contenido relacionado:

  • Nota de prensa (15/12/2023): La CNMC autorizó cinco operaciones de concentración en noviembre
  • Blog (25/04/2017): En la CNMC vigilamos las concentraciones entre las empresas.

Nota de prensa

Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC.  Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.

Fonte: CNMC


La CNMC inicia un expediente sancionador contra KKR Genesis

19 Jan 2024 |Competencia Nota de prensa

  • La empresa no notificó a la CNMC la compra del grupo de fertilidad GeneraLife.
  • La Ley de Defensa de la Competencia establece que las empresas deben notificar sus operaciones de concentración a la CNMC antes de ejecutarlas, si cumplen ciertos umbrales.
  • La CNMC ha autorizado la compra en primera fase sin compromisos, tras requerir a KKR Genesis que notificara la operación.

La CNMC ha incoado un expediente sancionador contra KKR Genesis, una sociedad en cartera del fondo KKR, por ejecutar la compra del grupo de fertilidad GeneraLife en enero de 2022 sin haberla notificado (SNC/DC/077/23). 

Esta práctica, conocida en el argot de competencia como “gun jumping”, supone un incumplimiento de la Ley de Defensa de la Competencia (artículo 9, apartado primero), que obliga a las empresas a notificar sus operaciones de concentración a la CNMC antes de ejecutarlas. 

En julio de 2023, la CNMC requirió de oficio a KKR Genesis que notificara la compra de GeneraLife, dado que en el momento de ejecutarla superaba el umbral de cuota de mercado que establece la Ley para que las empresas informen de este tipo de operaciones. Tras analizar la operación, la CNMC la ha autorizado en primera fase sin compromisos (C/1407/23).

La incoación de este expediente no prejuzga el resultado final de la investigación. Se abre ahora un período máximo de tres meses para la instrucción del expediente y su resolución por la CNMC. 

Contenido relacionado:

  • SNC/DC/077/23
  • C/1407/23
  • Blog (21/04/2022): Gun jumping, o cuando las prisas no son buenas consejeras en la notificación de concentraciones
  • Nota de prensa (18/01/2023): La CNMC aprueba con compromisos la adquisición de IVI por parte de KKR

Nota de prensa

Press release

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.

Fonte: CNMC


Antitrust: Commission seeks feedback on commitments offered by Apple over practices related to Apple Pay

Page contents

The European Commission invites comments on commitments offered by Apple to address competition concerns over access restrictions to the technology used for contactless payments with mobile devices in stores (Near-Field Communication – ‘NFC’).

The Commission’s investigations

Apple Pay is Apple’s own mobile wallet solution used to allow iPhone users to pay with their mobile devices. Apple’s iPhones run exclusively on Apple’s operating system (‘iOS’), with which they form a ‘closed ecosystem’. Apple controls every aspect of this ecosystem, including mobile wallet developers’ access to it.

The Commission preliminarily found that Apple enjoys significant market power in the market for smart mobile devices and a dominant position on mobile wallet markets on iOS. Apple Pay is the only mobile wallet solution that may access the necessary hardware and software (‘NFC input’) on iOS to enable mobile payments in physical stores. Apple does not make it available to third-party mobile wallet app developers.  

On 2 May 2022, the Commission informed Apple of its preliminary view that such exclusionary conduct may restrict competition in the market for mobile wallets on iOS devices, in breach of Article 102 of the Treaty on the Functioning of the European Union (‘TFEU’)  

The proposed commitments

To address the Commission’s competition concerns, Apple has offered the following commitments:

  • To allow third-party mobile wallet and payment service providers to access and interoperate through a set of Application Programming Interfaces (‘APIs’) with the NFC functionality on iOS devices free of charge, without having to use Apple Pay or Apple Wallet. Apple would create the necessary APIs to allow equivalent access to the NFC components in the so-called Host Card Emulation (‘HCE’) mode, a technology issued to securely store payment credentials and complete transactions using NFC, without relying on an in-device secure element.
  • To apply the commitments to all third-party mobile wallet app developers established in the European Economic Area (‘EEA’) and all iOS users with an Apple ID registered in the EEA. Apple will not prevent the use of these apps for payments in stores outside the EEA.
  • To provide additional features and functionalities, including defaulting of preferred payment apps, access to authentication features such as FaceID and a suppression mechanism.
  • To apply fair, objective, transparent, and non-discriminatory eligibility criteria to grant NFC access to third-party mobile wallet app developers, who will have to conclude an ADP license agreement to have access.
  • To establish a dispute settlement mechanism under which Apple’s decisions denying access to NFC input will be reviewed by independent experts.

The commitments offered by Apple would remain in force for ten years. Their implementation would be monitored by a monitoring trustee, who will report regularly to the Commission.

The Commission invites all interested parties to submit their views on Apple’s proposed commitments within one month from the publication of a summary of the proposed commitments in the EU’s Official Journal. The full text of the commitments will be available on the Commission’s competition website.

Background

The NFC technology enables communication between a mobile device and payment terminals in stores. NFC is standardised, available in almost all payment terminals in stores in the EU and may allow for safer and more seamless mobile payments compared to other technologies.

On 16 June 2020, the Commission opened a formal antitrust investigation to assess whether Apple’s conduct in connection with Apple Pay violates EU competition rules.

On 2 May 2022, the Commission sent a Statement of Objections informing Apple of its preliminary view that it abused its dominant position in markets for mobile wallets on iOS devices, by limiting access by third-party developers of mobile wallets to the NFC input used for contactless payments with mobile devices in stores.

Article 102 TFEU prohibits the abuse of a dominant position that may affect trade within the EU and prevent or restrict competition. The implementation of this provision is defined in Regulation 1/2003, which can also be applied by national competition authorities.

Article 9(1) of Regulation 1/2003 enables companies investigated by the Commission to offer commitments in order to meet the Commission’s concerns and empowers the Commission to make such commitments binding on the companies. Article 27(4) of Regulation 1/2003 requires that before adopting such decision, the Commission shall provide interested third parties with an opportunity to comment on the offered commitments.

If the market test indicates that the commitments address the competition concerns, the Commission may adopt a decision making them legally binding on Apple. Such a decision would not conclude that there is an infringement of EU antitrust rules but would legally bind Apple to respect the commitments it has offered.

If Apple does not honour such commitments, the Commission can impose a fine of up to 10% of the company’s worldwide turnover, without having to prove an infringement of the EU antitrust rules.

More information will be available on the Commission’s competition website, in the public case register under the case number AT.40452.

Related topics

Competition

Antitrust

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Commission seeks feedback on commitments offered by Apple

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Casos

CMA

Copart / Hills Motors merger inquiry

  • 19 January 2024
  • Competition and Markets Authority case

Regulação no Brasil

58ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada

Reunião ocorrerá dia 24 de janeiro (quarta-feira), a partir das 14h30, em transmissão virtual

Publicado em 19/01/2024 14h47

AAgência Nacional de Mineração – ANM vem a público informar a pauta da 58ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada. O evento ocorrerá de forma remota, no dia 24 de janeiro (quarta-feira), a partir das 14h30, no Microsoft Teams. A reunião também será transmitida ao vivo no canal da ANM no YouTube.

Os interessados em realizar sustentação oral numa ou mais matérias em pauta, deverão solicitá-la até as 14h30 de 23 de janeiro (terça-feira), encaminhando para a secretaria.geral@anm.gov.br. O remetente deverá informar o(s) número(s) do(s) processo(s) de interesse e sua condição de titular, representante legal ou terceiro interessado na matéria, com o devido comprovante da condição informada. 

A sustentação oral terá duração de até cinco minutos, prorrogável por mais cinco e será realizada de forma remota. No caso de matéria de cunho regulatório (aprovação de atos normativos emanados da Diretoria Colegiada, por exemplo), não será aceito pedido de sustentação oral, por se tratar de questão de interesse difuso que cumpriu previamente com os Processos de Participação e Controle Social (realização de Tomada de Subsídios, Reunião Participativa, Consulta Pública e/ou Audiência Pública). 


ANP firma acordo de cooperação técnica com Sefaz/MT

O extrato do acordo foi publicado hoje (19/1) no Diário Oficial da União, dando início à sua vigência, pelo período de 60 meses.

Publicado em 19/01/2024 15h55

AANP firmou um acordo de cooperação técnica e operacional com a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso (Sefaz/MT). O extrato do acordo foi publicado hoje (19/1) no Diário Oficial da União, dando início à sua vigência, pelo período de 60 meses.    

Entre os objetos do acordo, estão: atividades de fiscalização conjuntas ou isoladas pelos agentes da Sefaz/MT, em nome da ANP, no sentido da educação e orientação dos agentes do setor, bem como da prevenção e repressão de condutas violadoras da legislação; implantação de sistema de intercâmbio de informações para tornar mais eficientes e eficazes a regulação e fiscalização destas empresas; e atividades de georreferenciamento, para atualizar e contextualizar espacialmente o cadastro de agentes econômicos regulados.    

O acordo prevê ainda o fornecimento, pela ANP, de treinamento e informações para o desenvolvimento da atividade de fiscalização, bem como material para a coleta de amostras de combustíveis e laboratório para análises desses produtos. Os processos administrativos serão julgados preservando a competência de cada órgão.    

No combate às irregularidades no mercado de combustíveis, a ANP atua de forma individual ou em cooperação com outros órgãos do poder público, por meio de celebração de acordos de cooperação técnica e operacional, ações conjuntas e forças-tarefa.    

A Agência mantém acordos com Institutos de Pesos e Medidas, Procons, Secretarias de Fazenda e o Ministério Público em diversas unidades da federação. A relação de órgãos está disponível na página Convênios e acordos de cooperação técnica

Assessoria de Imprensa da ANP


ANP divulga resultados de ações de fiscalização em 11 unidades da Federação (15 a 18/1)

Nas ações, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis e o fornecimento do volume correto pelas bombas, entre outros aspectos relacionados às suas normas.

Publicado em 19/01/2024 15h09

Entre os dias 15 e 18/1, a ANP fiscalizou o mercado de combustíveis em 11 unidades da Federação, em todas as regiões do país.       

Nas ações, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, a adequação dos equipamentos e dos instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos, bem como as documentações de autorização de funcionamento das empresas e as relativas às movimentações dos combustíveis.   

Além das ações de rotina, a Agência também atuou em parceria com outros órgãos públicos em diversos estados. No período, ocorreu, por exemplo, ação conjunta com a Polícia Civil de São Paulo.  

Veja abaixo os resultados das principais ações nos segmentos de postos e distribuidoras de combustíveis líquidos; revendas e distribuidoras de GLP (gás de cozinha); entre outros.       

Distrito Federal 

Os agentes da ANP estiveram em dois postos revendedores de combustíveis e sete revendas de GLP de Águas Claras, Gama, Riacho Fundo, Samambaia e Santa Maria. 

Uma revenda de GLP de Samambaia foi autuada por não informar os preços dos botijões cheios de GLP ao consumidor e por não identificar o nome da revenda nos veículos de entrega. 

Não houve irregularidades em Águas Claras, Gama, Riacho Fundo e Santa Maria. 

Goiás 

A ANP fiscalizou cinco postos de combustíveis, dois revendedores de GLP e um transportador-revendedor-retalhista (TRR) de Formosa, Luziânia, Rio Verde e Vila Boa.  

Em Luziânia, um posto foi autuado por não possuir todos os equipamentos utilizados na análise dos combustíveis quando solicitado pelos consumidores e por apresentar termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade) com defeito. Já em Vila Boa, um transportador-revendedor-retalhista (TRR) foi autuado por não apresentar a documentação da frota utilizada em suas operações. 

Em Formosa e Rio Verde, não foram emitidas autuações.   

Santa Catarina 

Fiscais da ANP vistoriaram 11 postos de combustíveis e três revendas de GLP de Agronômica, Jaraguá do Sul, Lages, Pomerode, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rodeio e São Joaquim.  

Em Pomerode, um posto de combustíveis foi autuado por operar bico de diesel sem a devida manutenção.  

Não houve irregularidades nas demais cidades. 

Rio Grande do Sul 

Ao todo, 13 postos de combustíveis e 16 revendas de GLP foram fiscalizados em Alvorada, Barra do Ribeiro, Canoas, Esteio, Guaíba, Porto Alegre, Portão, Presidente Lucena e São Lourenço.  

Houve autuação com interdição em quatro postos de Porto Alegre por motivos como: comercializar gasolina comum fora das especificações da ANP (um tanque interditado); possuir equipamento medidor em mau funcionamento (dois bicos de etanol interditados); operar com irregularidades no volume dispensado por sua bomba medidora (um bico de  gasolina comum interditado); e comercializar gasolina aditivada fora das especificações da Agência (dois tanques interditados).  

Em Presidente Lucena e Canoas, duas revendas de GLP foram interditadas por: não atender às normas de segurança vigentes e armazenar botijões em quantidade superior ao permitido à sua classe e por não atender às normas de segurança em sua área de armazenamento. 

Em Guaíba, um revendedor de GLP foi autuado por não cumprir a determinação de armazenar material apreendido.  

Não foram encontradas irregularidades nas demais cidades. 

Rio de Janeiro 

Os fiscais da ANP vistoriaram 65 revendedores de combustíveis automotivos nos municípios do Rio de Janeiro, Itaboraí e Maricá. 

Na cidade do Rio de Janeiro, um posto teve um bico de GNV interditado por comercializar produto com pressão de abastecimento acima do permitido (220 bar). Um segundo posto foi autuado e teve oito bicos de gasolina comum e aditivada interditados por comercializar esses produtos fora das especificações da ANP. Em um outro estabelecimento, os fiscais interditaram três bicos que forneciam volume diferente do registrado na bomba (bomba baixa). 

Em Itaboraí, um agente econômico foi autuado e teve oito bicos de etanol hidratado fora das especificações da Agência lacrados. 

Em Maricá, não houve irregularidades.    

Minas Gerais 

Em Minas Gerais, os agentes da ANP estiveram presentes nos municípios de Brumadinho, Cachoeira da Prata, Capim Branco, Florestal, Fortuna de Minas, Funilândia, Inhaúma, Itabirito, Juatuba, Mateus Leme, Matozinhos, Pará de Minas, Prudente de Morais, Sete Lagoas e Uberlândia. Foram realizadas 41 ações de fiscalização de campo em postos revendedores de combustíveis e em revendas de GLP.  

Em Inhaúma, um posto foi autuado e sofreu interdição por fornecer volume diferente do registrado na bomba (bomba baixa). 

Em Brumadinho, Matozinhos, Prudente de Morais e Uberlândia, cinco postos de combustíveis foram autuados por irregularidades como: apresentar termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade) com defeito; comercializar combustível em recipiente não certificado pelo Inmetro; exibição da placa de preços em desacordo com a legislação; e não informar corretamente na bomba medidora a origem (fornecedor) do combustível comercializado. 

Em Itabirito, postos foram autuados por situações como: não possuir instrumentos obrigatórios para realização de teste de qualidade e medida-padrão (equipamento utilizado no teste de volume, que pode ser exigido pelo consumidor); comercializar combustível em recipiente não certificado pelo Inmetro; e armazenamento de combustível fora de tanque subterrâneo. 

São Paulo 

Ao todo, 77 agentes econômicos foram fiscalizados no estado, sendo 74 postos de combustíveis e três revendas de GLP das cidades de Bauru, Bocaina, Caieiras, Carapicuíba, Dois Córregos, Francisco Morato, Itatiba, Jaú, Jundiaí, Mineiros do Tietê, Osasco, Pederneiras, Rio das Pedras, Santa Isabel, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, Valinhos e Vinhedo.  

Em Rio das Pedras, agentes da ANP atuaram em operação conjunta com a Polícia Civil para fiscalização de postos revendedores de combustíveis. Na ação, um posto foi autuado e teve quatro bicos e um tanque de gasolina C aditivada interditados por comercializar o produto fora das especificações da Agência. 

Houve autuações com interdições em dois postos de combustíveis. Um deles, em Osasco, teve oito bicos e dois tanques de etanol hidratado comum interditados por comercializar o produto fora das especificações da Agência. No local, houve ainda autuações por possuir termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade) com defeito; não permitir o livre acesso da equipe de fiscalização aos tanques; e apresentar equipamentos com vazamento.  

O segundo, em São Paulo, teve um tanque de armazenamento de combustíveis líquidos interditado por não ser interligado à bomba medidora, nem ao equipamento filtrante. Neste mesmo posto, houve autuações por: não informar corretamente o tipo do combustível comercializado; não possuir os equipamentos necessários para as análises de qualidade dos combustíveis; e não possuir equipamentos para verificação dos estoques de combustíveis.

Em Carapicuíba, Osasco, São Paulo e São Caetano, sete postos de combustíveis foram apenas autuados por motivos como: irregularidades cadastrais; não possuir equipamentos para análise da qualidade dos combustíveis; não indicar no painel os preços de todos os combustíveis; não funcionar em horário mínimo obrigatório; não possuir termodensímetro instalado; desatualização cadastral; e não possuir documentos obrigatórios.  

Em um posto de São Paulo, houve autuação por operar um bico de etanol hidratado fornecendo volume diferente do registrado na bomba (bomba baixa). Não houve interdição porque a irregularidade foi sanada durante a fiscalização. 

Em Santa Isabel, um revendedor de GLP foi autuado e interditado por revender recipientes transportáveis de GLP sem autorização, e teve 41 botijões de 13kg (P13) e um de 45kg (P45) apreendidos. Já em Osasco e Santa Isabel, dois revendedores de GLP foram autuados por: não solicitar o cancelamento da autorização após desativação; revender botijões cheios a agente não autorizado para a revenda; e ausência de documentação fiscal.

Não houve irregularidades nas demais cidades.     

Amazonas 

Foram realizadas fiscalizações em cinco postos revendedores de combustíveis de Manaus. Não foram encontradas irregularidades.  

Amapá 

Os agentes da ANP vistoriaram 13 postos de combustíveis e uma revenda de GLP de Macapá. Ao todo, três estabelecimentos foram autuados por terem se recusado a fornecer amostras para o monitoramento de qualidade feito pela Agência.  

Bahia 

A ANP realizou ações de fiscalização em 34 postos de combustíveis nas cidades de Alcobaça, Barreiras, Caravelas, Luís Eduardo Magalhães, Nova Fátima, São Desidério, São José do Jacuípe, Teixeira de Freitas e Valente.  

Houve autuações e interdições em dois postos de combustíveis. Em Alcobaça, três bicos abastecedores foram interditados por apresentarem irregularidades nos volumes dispensados (bomba baixa). Já em Luís Eduardo Magalhães, um posto foi autuado e interditado por irregularidades como: possuir tancagem aérea, o que não é permitido; possuir painel de preços em desacordo com as normas; ausência de instrumento para análise dos combustíveis; e possuir medida-padrão (equipamento utilizado no teste de volume, que pode ser exigido pelo consumidor) em desacordo com a legislação.  

Em Luís Eduardo Magalhães e em Teixeira de Freitas, três postos foram autuados por: não atender às normas mínimas de segurança; possuir medida-padrão em desacordo com a legislação; e ausência de termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade). 

Em Barreiras, Caravelas, Nova Fátima, São Desidério, São José do Jacuípe e Valente não houve registro de ocorrências.  

Ceará 

Os fiscais da ANP vistoriaram 16 postos de combustíveis nas cidades de São Benedito, Tianguá e Ubajara.  

Em São Benedito um posto foi autuado e interditado por possuir um bico abastecedor que apresentava irregularidades nos volumes dispensados (bomba baixa).  

Em Tianguá e Ubajara, quatro postos foram autuados por motivos como: operar bombas abastecedoras sem a utilização de dispositivos mínimos de segurança e em más condições de uso e conservação; deixar de prestar informações ao consumidor; não atender às normas mínimas de segurança; e não cumprir com o horário mínimo de funcionamento. 

Consulte os resultados das ações da ANP em todo o Brasil 

As ações de fiscalização da ANP são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como informações da Ouvidoria da ANP com manifestações dos consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência, informações de outros órgãos e da área de Inteligência da ANP, entre outros. Dessa forma, as ações são focadas nas regiões e agentes econômicos com indícios de irregularidades. 

Para acompanhar todas as ações de fiscalização da ANP, acesse o Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias ou o Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento. O Boletim sintetiza os principais resultados das ações de fiscalização realizadas. Já o Painel tem sua base de dados atualizada mensalmente, com prazo de dois meses entre o mês da fiscalização e o mês da publicação, devido ao atendimento de exigências legais e aspectos operacionais.  

Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei. 

Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser enviadas à ANP por meio do Fale Conosco ou do telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita).

Assessoria de Imprensa da ANP 


Investimentos em exploração podem chegar a US$ 1,96 bilhão em 2024

Dados estão disponíveis no Painel Dinâmico de Previsão de Investimentos na Fase de Exploração dos contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural.

Publicado em 19/01/2024 11h31 Atualizado em 19/01/2024 11h32Está disponível no site da ANP a atualização do Painel Dinâmico de Previsão de Investimentos na Fase de Exploração dos contratos de exploração e produção (E&P) de petróleo e gás natural. Para o ano de 2024, de acordo com os dados consolidados em 16/01/2024, estão previstos investimentos da ordem de US$ 1,96 bilhão.

As informações do painel estão sujeitas a atualizações pelas empresas detentoras de contratos de E&P e a estimativa refere-se somente à etapa inicial dos contratos de E&P, Fase de Exploração. Ou seja, não inclui a segunda etapa, a de Desenvolvimento e Produção.

Deste montante, cerca de 95% dos investimentos previstos para 2024 estão concentrados nas bacias marítimas. Para as da Margem Equatorial (bacias marítimas da Foz do Amazonas, Pará-Maranhão, Barreirinhas, Ceará e Potiguar) a previsão é de cerca de US$ 1,09 bilhão. Para as bacias da Margem Leste (bacias marítimas de Pernambuco-Paraíba, Sergipe-Alagoas, Jacuípe, Camamu-Almada, Jequitinhonha, Cumuruxatiba, Mucuri, Espírito Santo, Campos, Santos, Pelotas), o total pode chegar a US$ 772 milhões.

Já as bacias terrestres contam com um montante de investimentos previstos para 2024 de US$ 100 milhões, distribuídos entre as bacias de nova fronteira (Amazonas, Paraná, Parnaíba, São Francisco, Solimões e Tucano Sul), com US$ 61 milhões de investimentos previstos, e as maduras (bacias terrestres Potiguar, Sergipe, Alagoas, Recôncavo, Espírito Santo), com um montante de US$ 39 milhões.

A perfuração de poços é a atividade que mais impactará os investimentos previstos para o ano de 2024, com US$ 1,71 bilhão projetados para a perfuração de 39 poços exploratórios. Isso representa 87% dos investimentos estimados para este ano.

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Investimentos previstos para 2024

O que é o Painel Dinâmico de Previsão de Investimentos na Fase de Exploração

É uma ferramenta de business intelligence (BI) que consolida as previsões de atividades e investimentos apresentadas pelas empresas detentoras de contrato de exploração e produção (E&P) em seus Planos de Trabalho Exploratório (PTE), conforme disposto na Resolução ANP nº 876, de 29/04/2022.

Podem ser aplicados filtros para obter as atividades por ano de referência (ano de previsão), ano da atividade, etapa, ambientes (mar ou terra), bacias agrupadas (mar – margem equatorial, mar – margem leste, terra – bacias de nova fronteira e terra – bacias maduras), por cada uma das atividades e por regime contratual (partilha da produção ou concessão). Os mesmos filtros podem ser usados para consultar previsões de investimentos, que podem ser obtidos em dólares ou reais.

O que é fase de exploração

A fase de exploração é a primeira dos contratos de E&P, tendo início com a assinatura do contrato. Nela, as áreas exploradas são chamadas de blocos, e as empresas realizam estudos e atividades (como levantamentos sísmicos e perfuração de poços) para detectar a presença de petróleo e/ou gás natural em quantidade suficiente para tornar sua extração economicamente viável. Em caso positivo, a empresa apresenta uma declaração de comercialidade à ANP e o bloco (ou parte dele) se transforma em um campo produtor, dando início à fase de produção. Em caso negativo, a empresa pode devolver o bloco (ou parte dele) à ANP.

O que é PTE

O Plano de Trabalho Exploratório (PTE) é o instrumento pelo qual são especificadas as atividades, juntamente com seus respectivos cronogramas e orçamentos, para cada bloco sob contrato, bem como para o período em que forem executadas as obrigações remanescentes, atividades vinculadas ao descomissionamento de instalações após o término do contrato de E&P na fase de exploração.

Resolução ANP nº 876/2022 estabelece os requisitos e procedimentos para a apresentação e aprovação do PTE.

Assessoria de Imprensa da ANP 

Legislativo no Brasil

Comissão aprova projeto que atualiza regulamentação dos fundos constitucionais

O texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão

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19/01/2024 – 10:55  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Daniel Agrobom participa de reunião de comissão

Daniel Agrobom considera que proposta trará benefícios ao setor produtivo

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto que atualiza a lei de regulamentação dos fundos constitucionais (7.827/89).

Relatada pelo deputado Daniel Agrobom (PL-GO), a proposta introduz diversas modificações na lei. Entre outros pontos, obriga os bancos repassadores a elaborarem proposta de aplicação anual dos recursos e facilita a renegociações de dívidas com os fundos.

Agrobom disse que as medidas aprovadas modernizam a lei, que é de 1989. “A proposta, se implementada, produzirá inúmeros benefícios ao setor produtivo e à causa do desenvolvimento regional”, afirmou.

O texto aprovado é o substitutivo do relator ao Projeto de Lei 912/22, do ex-deputado Neri Geller (MT).

Ampliação
O texto, que tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, estabelece o seguinte:

  • a ampliação, de 10% para 20%, a cada ano, do repasse mínimo do fundo constitucional do Centro-Oeste (FCO) aos bancos cooperativos e cooperativas de crédito;
  • o montante repassado às instituições financeiras será definido pelo conselho deliberativo do respectivo fundo, levando em conta o patrimônio líquido do banco ou do sistema cooperativo beneficiado;
  • os bancos que aplicam recursos do fundos deverão elaborar anualmente proposta de aplicação dos recursos para o exercício seguinte, para apreciação e aprovação da respectiva superintendência regional (como a Sudene, no caso do Nordeste);
  • del credere dos empréstimos será limitado a 6% ao ano, incluindo a taxa de administração (o del credere é uma taxa de risco que cobrada pelas instituições financeiras para realizar a operação de crédito de fomento).

Renegociação
O projeto prevê ainda as seguintes diretrizes:

  • o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições em que as instituições financeiras poderão renegociar dívidas com os tomadores de empréstimos dos fundos;
  • a renegociação será limitada aos encargos financeiros estabelecidos no contrato de origem da operação inadimplida;
  • até o dia 30 de setembro de cada ano, as instituições financeiras encaminharão ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para análise, proposta dos programas de financiamento para o exercício seguinte.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova regulamentação do porte de arma de fogo para os guardas municipais

Texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão

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19/01/2024 – 12:33  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Delegado Paulo Bilynskyj fala durante reunião de comissão

Paulo Bilynskyj ampliou o escopo da proposta original

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que regulamenta o porte de arma de fogo para os guardas municipais, bem como exige o fornecimento de equipamentos, a capacitação, o acompanhamento psicológico e a assessoria jurídica gratuita a esses agentes de segurança pública.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) para o Projeto de Lei 1109/23, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), e dois apensados. O texto inicial tratava do treinamento de guardas municipais.

“Após decisões do Supremo Tribunal Federal, restou decidido e comprovado o direito dos guardas municipais ao porte de arma de fogo”, explicou Bilynskyj. “A regulamentação em lei própria é urgente e necessária”, disse.

Estatuto
substitutivo aprovado altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14). Entre outros pontos, as mudanças previstas estabelecem que:

  • será autorizado aos guardas municipais da ativa ou aposentados o porte de arma de fogo de uso permitido ou restrito, em todo o território nacional, em serviço ou fora de serviço, conforme o Estatuto do Desarmamento;
  • esse direito ao porte de arma de fogo poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou medida justificada pela corporação; e
  • a solicitação de porte de arma de fogo será dirigida à Polícia Federal, instruída por declaração da corporação de que o agente interessado está apto.

O texto prevê ainda que as prefeituras poderão firmar convênios com outros órgãos para o treinamento dos guardas municipais. Também deverão oferecer equipamentos, acompanhamento psicológico e assessoria jurídica gratuita.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova novos prazos para o INSS analisar pedidos de benefícios e aposentadorias

Texto cria também a figura do benefício provisório Compartilhe Versão para impressão

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19/01/2024 – 12:34  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Laura Carneiro discursa na tribuna do Plenário

Laura Carneiro manteve prazos definidos em acordo homologado pelo STF

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que estabelece novos prazos (de 30 a 90 dias) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.

Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa análise passam a ser:

  • 90 dias para as aposentadorias (exceto por incapacidade permanente) e para o benefício de prestação continuada da assistência social;
  • 45 dias para o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive acidentários;
  • 45 dias para o benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
  • 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão; e
  • 30 dias para o salário-maternidade.

Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.

Benefício provisório
A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um “benefício provisório”, tipo que não existe na lei atual. Já a concessão definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.

Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.

Substitutivo
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aos projetos de lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM); e 2918/23, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que tratam do assunto.

Em sua justificativa, Laura Carneiro lembra que o Supremo Tribunal Federal
homologou em 2021 um acordo que estabeleceu prazos de 30 a 90 dias para que o INSS analisasse os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, para zerar a fila de espera.

O acordo valeu por dois anos estabeleceu também um prazo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exigiam os procedimentos. Em locais considerados de difícil provimento, esse prazo subia para 90 dias.

“Entendemos que nossa produção legislativa deve priorizar os mesmos prazos definidos no referido acordo, uma vez que foram resultado de ampla negociação entre os órgãos envolvidos, e cuja observância vinculou o INSS nos últimos dois anos”, argumenta a relatora.

A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei Orgânica da Assistência Social.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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