Adriana da Costa Fernandes

Clamor e chamas

Adriana da Costa Fernandes

O Brasil arde em mais de 60% de seu território.

Não se sabe, ao certo, o motivo de tamanha inclemência desse fogo. Em especial quando, quimicamente, é sabido que as chamas são produzidas a partir de um determinado ponto da reação, de combustão, chamado de “ponto de ignição”. E que apesar das secas vivenciadas, em várias partes do território, especialistas já indicaram que esta reação não se dá automaticamente.

A emergência climática vivenciada se tornou latente, em muito pouco tempo. O relógio global tocou e a natureza grita um impositivo “Chega, homem!”.

Não somente o Brasil, mas diversas partes do Mundo vivenciam severos dramas inerentes a este quadro negligenciados, minimamente, desde as ações pactuadas na ECO 1992, no Rio de Janeiro, até as conferências posteriores das ONU sobre o tema. Os alarmes soam cada vez mais gravemente, até mesmo pelo desiludido não atendimento às definições do Acordo de Paris e do Protocolo de Kyoto, diante da pouquíssima efetividade dos governos mundiais sobre a matéria.

2024 chegou apresentando a alta conta ao homem e ao globo.

A começar pela forte inundação dos Estados do Sul do País, onde, uma vez, passado o maior impacto, ao menos para quem se encontra fora de lá, o que restará à população local será uma gradual e lenta recuperação.

Logo a seguir, sobreveio a inclemente seca nacional, com altos indicadores de ausências de chuva em torno de 150 (cento e cinquenta) dias, ou mais, e os consequentes incêndios verificados, de grandes proporções, nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste, seja por causa raramente natural, seja, principalmente, pela mão criminosa de quem não se preocupa e não entende o que, de fato, faz.

Lavouras, plantações expressivas como as de cana-de-açúcar, café e o gado vêm sendo fortemente afetados. Em um cenário que, ao certo, logo ali à frente causará um novo forte impacto na economia nacional, afetando severamente, até mesmo, o custo de vida dos brasileiros. O PIB nacional e as exportações, inquestionavelmente, serão influenciados e a taxa básica de juros já foi novamente elevada.

Mas o Brasil segue inconsciente, vivendo imerso na forte polarização política contínua, cada vez mais arraigada em uma parcela da população que parece encontrar em si e em seus conceitos, alguma justificativa para seus atos eivados de insanidade, sem considerar o que quer que esteja sendo feito, tentado e efetivado pelas instituições em prol da melhoria da qualidade da vida urbana e rural da sociedade nacional nos últimos anos.

Do que se fala é, acima de tudo, de mitologia sim, mas de uma que se sustenta pela absoluta desinformação, acarretando o agravamento frontal da emergência climática não somente no país, mas no globo. Tudo é ecossistema, interligado, cada vez mais. E a crueldade e a insanidade identificada causa a extinção de vidas humanas, animais e até dos biomas. Enfim, da vida essencial e orquestrada pelo divino que dicotomicamente se defende e cultua, sendo frontalmente atacada.

Tudo em razão de pseudas utopias estreitas e por força de crenças desvinculadas da efetiva realidade. A maldade e a falta de uma cultura sustentável limpam campos por meio de altas chamas, mas, em muitos casos, apenas agindo por agir, por ordem coordenada, sem dimensão exata das consequências dos fatos ou quiçá, sem nem se preocupar com isto realmente.

Caos instalado.

Mas quem é esse que vive hoje ao seu lado?

Em que ele acredita e como age?

Quais as razões reais, conjugadas, para a adoção de ações tão irresponsáveis identificadas e mapeadas?

Limpeza de territórios para qual atividade posterior exatamente?

Quais são as áreas que se beneficiarão futuramente com os biomas altamente degenerados, completamente devastados e em demorado processo de recuperação e até passíveis a não recuperação efetiva?

Cenário: Uma caixa de fósforo, um pedaço de estopa ou um trapo qualquer, galões de álcool e muita má fé ardendo dentro de nacionais, que carregam em si a visão estreita de que o futuro não se encontra já na próxima curva, não parecendo compreender nada, de fato, acerca de posturas básicas inerentes a conceitos tão relevantes como soberania, justiça, segurança e democracia.

No meio da devastação dos incêndios, a Amazônia já conta com mais de 460 mil pessoas vivendo com extrema dificuldade. A capital da República e diversos Estados como Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro também lidam com os fortes estragos.

Mais da metade das unidades de conservação, fundamentais para a conservação da biodiversidade mais pura, já se encontra atingida, indicando um aumento de 173% (cento e setenta e três por cento) de ocorrências em relação ao ano passado. E tendo sido identificado, ainda, que 75% destes severos eventos estão ocorrendo em terras da União, bem como 30% na Amazônia.

Pará, Tocantins, Mato Grosso do Sul divisa com Paraná, Bahia, Brasília e tantos outros pontos de riqueza absoluta, incomensurável, de um país continente, maculados sem que ainda se tenha a dimensão do tamanho dos efeitos, do prazo e da possibilidade de recuperação.

O raríssimo Araguaia, bioma único e unificador de outros como Amazônia, Cerrado e Pantanal foi altamente afetado. O Pantanal praticamente se foi, onde espécies nativas sofreram carbonizações e já se fala da possibilidade de não reversão.

Pessoas morreram, e morrem, lutando em diversas áreas, por casas, bens e comunidades. Idosos e crianças são muito afetados em sua saúde. Se tornou difícil dormir e agressivo viver mediante a ampliação da ansiedade e da depressão coletiva instalada.

Outras partes do mundo simultaneamente sofrem, e não somente o Brasil vivencia os impactos da inconsciência, seja decisória prévia, seja no relativo às ações individuais e atitudes coordenadas. Da mesma forma, países da Europa e os Estados Unidos, vem lidando com os impactos causados pelo homem.

Portugal, em sua região central, especialmente em Aveiro, padece e grita por apoio ao resto da União Europeia. Itália, Espanha e Grécia já enviaram socorro aéreo.

Igualmente nos Estados Unidos, especialmente, na Califórnia, que já aprendeu com episódios devastadores anteriores, já vem sendo utilizados satélites, drones e a inteligência artificial, de forma conjugada, visando uma atuação mais imediata, efetiva, para a minimização dos impactos.

Em outra linha, a Europa Central sofre com uma das maiores tempestades em 27 anos, inundando cidades da Hungria, República Tcheca, Polônia e se deslocando para a Itália, deixando rastros de inúmeros desabrigados e vários mortos.

A urgência se instalou, a emergência climática idem. O mundo caminha para a definição inquestionável de um estado de exceção climático onde os países unidos ou, ainda por meio dos blocos de nações, precisarão, de forma inconteste, abrir mão de uma parcela fundamental da sua soberania sobre tema, na tentativa de agir com pragmática agilidade e eficácia.

Carl Schmidtt afirmava em sua obra Teologia Política que pouco importa, do ponto de vista teórico ou prático, se o que se estabelece como a  definição de soberania é aceito ou não, até mesmo por defini-la como o poder supremo e original de comandar. Schmidtt compreendia que, na história da soberania, não há disputa sobre um conceito como tal. O que há é, em verdade, uma controvérsia sobre a sua aplicação, ou seja, sobre quem efetivamente deve decidir em caso de conflito, bem como, qual é o interesse a ser tutelado, público ou estatal, a segurança, a ordem pública, a saúde pública, etc.

Defende, ainda, que o caso excepcional, que não está previsto no ordenamento jurídico vigente, pode, no máximo, ser classificado como caso de extrema necessidade, de perigo à existência do Estado ou de outra forma análoga, mas não pode ser delimitado com rigor. Daí, então, ele parte apresentando suas conclusões,  justificativas e aponta logo nas primeiras linhas, que que soberano é quem realmente decide acerca do estado de exceção.

Portanto, uma vez que os governos do mundo todo vêm sendo demandados acerca da adoção de posicionamentos ágeis e efetivos, e que a parcela afetada da população com os episódios climáticos já segue endereçando aos órgãos jurisdicionais suas demandas, já será, de fato, em muito pouco tempo, que se verificará a definição de políticas públicas e leis comuns às nações, envolvendo tribunais multifacetados e correlacionados. Culminando, eventualmente, na criação de um novo tribunal de ordem constitucional mundial ou de alguns específicos, representativos de blocos, mas focados na matéria ambiental.

Do que se fala, portanto, são dos direitos humanos e sociais climáticos, talvez até mesmo da ampliação de escopo dos tribunais internacionais de direitos humanos já existentes, enquanto solução, ao menos, a priori, para o tratamento da problemática prática e legal em agravamento.

O fato é que passou da hora de agir, de forma urgente e integrada, em prol do futuro deste planetinha, ainda azul, e de cada um de seus habitantes.


Adriana da Costa Fernandes. Advogada com atuação em 3 eixos: Direito Público; Infraestrutura e Tecnologia (em especial Telecom, TI, Digital, Energia Elétrica e Ferrovias) e Cível Estratégico (foco em Consumidor e Contratos). Mestranda em Direito Constitucional pela UNINTER PR sob a tutela da Profa. Dra. Estefânia Barboza e com tese sobre PRAGMATISMO CONSTISTUCIONAL HUMANISTA na Era Digital, unindo Direito Constitucional, Digital, Filosofia e Ciência Política. Pesquisadora vinculada ao NEC CEUB DF sob a mentoria da Profa. Dra. Christine Peter da Silva e ao IDP – Observatório Constitucional do Professor André Rufino do Vale. Aluna da Escola de Magistratura do Distrito Federal – ESMA DF. Pós-graduada (MBA) em Marketing pela FGV RJ, especializada em Relações Governamentais e Institucionais (RELGOV) pela CNI / Instituto Euvaldo Lodi (IEL), com Extensão em Energia Elétrica pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e detentora de diversas titulações em instituições de renome Nacional e Internacional. Consultora e Parecerista. Com experiência em empresas renomadas, de portes expressivos e atuação em mercados relevantes e agências governamentais. Atualmente com escritório próprio e atuação voltada para Tribunais Superiores, Tribunal de Contas da União e CARF.


Sociedade digital brasileira

Adriana da Costa Fernandes

Do que se fala ultimamente no mundo, especialmente desde a Pandemia, é de um tempo de maior abertura a mudanças e da quebra de profundos paradigmas.

A sociedade brasileira vem enfrentando novamente um momento de ruptura de padrões comportamentais e, sem que sequer se perceba muito claramente, cabe a todos uma reflexão cautelosa agora acerca de, afinal, que legado este “grupamento geracional momentâneo” (se é que entendem, essa “galera do aqui e agora”) pretende deixar para as gerações que virão a seguir.

             É importante que se entenda que o tempo de agir sem se importar tanto assim com a consequência dos atos (o amanhã eu vejo isso) e sem a compreensão exata dos efeitos (eu não quero pensar nisso), mais do que ficou para trás. Já não é aceitável.

             Seja isto em razão da extrema agilidade do transcurso das informações nos meios de comunicação atuais, seja pelo impacto cada vez mais imediato das ações no seu entorno, na vida prática e socialmente. Tudo e todos estamos conectados, o tempo todo. Efeito dominó.

             Entretanto, lamenta-se ora o recado, mas o planeta está doente.

             E, neste contexto, o homem, grande ator no palco da vida, está em profunda agonia, porém, anestesiado, vivendo desventuras em série.

             Entretanto, note que não se pode considerar apenas um homem usual, mediano, e que vive nas Capitais como Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e lá vai. Isso só demonstra que, ainda, que não se perceba, a divisão, a qual já é conhecida e abrupta no campo político, está também igualmente presente em praticamente todos os outros campos, como no cultural, educacional, religioso, financeiro, familiar e, até mesmo, no emocional coletivo hoje.

             Todos no mesmo barco, porém, divididos. Separados por cores. Guerreando tecnologicamente. Mas, ainda assim, ansiosamente em busca de alguma ressignificação.

             Neste dilema, algumas palavras e atos simplesmente modificam completamente rotas e vidas de pessoas que vinham seguindo, até então, em um dado sentido. Tantos considerando dadas cores durante toda uma vida e passando, de uma hora para outra, simplesmente, a se sentirem órfãos entre patéticos antagonismos que não fazem sequer o menor sentido.

             São grupos inteiros, tantos uns de alta capacidade, sapiência e envergadura e que passaram completamente a carecer urgentemente de outros tipos de significado diários e de existência nos campos da vida. Outros que, lamentavelmente, apenas seguem e com nada disto se preocupam. Apenas são usados enquanto meros factoides de massa, descartáveis a partir da próxima estação.

             Num retrato mais apurado, das nuances, lá estão os mais velhos que se sentem usados, se ressentem de nada entenderem e de nada reconhecerem acerca do que viveram logo ali atrás.

             Também estão os bem mais novos. Tantos deles já tentando sobreviver, ajudar as famílias e outros apenas se mantendo alijados de tanto e de tudo. Vivendo em ilhas digitais e de grupo muito próprias, com o intuito de se protegerem ou, apenas, não se aborrecerem.

             E no meio, ah, no meio, os mariscos. Apanhando fortemente, entre o mar e o rochedo. De lá, de cá, lá vamos nós. Segura a força aí, Yemanjá!

             Que se saiba, o país se transforma mais e mais como a Índia e suas castas.

             A crise de saneamento básico e de segurança só se agravam.

             E a sociedade segue separada cada vez menos sutilmente por regras de conduta, postura, convivência, moradia e a velha norma implícita do tempo de Carlota Joaquina do “Quem conhece quem”. Se já era assim antes, agora ainda mais.

             O grupo nega e veta Maria.

             Dizem que ela é ótima, mas tem a pele meio assim ou assado.

             – Ih, isso é crime! É racismo.

             – “Tá”, mas, não é por isso.

             Ela mora lá e aqui não pode frequentar. É competente ao extremo, mas estudou acolá e aqui não pode trabalhar. Se veste assim, pensa de tal forma e tem a ousadia de dizer o que pensa.

             – Ah, ih! É mulher ainda por cima.

             Banca o seu corpo, resolveu ser mais gordinha, tem tatuagem, usa piercing, óculos grande e estranho, cabelo curto, às vezes longo, cacheado, ruivo, com mecha, não importa.

             O que importa, mesmo, é criticar e dizer que ela é “ousada, folgada e abusada”, não é mesmo?

             Afinal ela é mesmo diferente de nós e não se quer lidar com isso.

             – Sai para lá, Maria, sua louca, bipolar, doente.

             Afinal, o que é mesmo isso? Eu que nem sei… Do jeito que nem sei tantas coisas.

             O Brasil continua sendo patriarcal, pouquíssimo plural, (cada um no seu grupo é mais legal), assumindo um rumo digital estranho (ô), insensível com os idosos e deixando que se desgaste um de seus maiores e melhores sistemas legais, o Consumerista, justamente por questões de Cibercrime. Segue adotando tantas vezes, estranhamente, julgamentos jurisdicionais questionáveis, por serem até suaves na proteção do que se aqui debate e por estabelecer regras internas confusas, às vezes até opostas, em alguns campos.

             Isto tudo simplesmente porque os brasileiros, de uma forma geral, perdidos no meio deste mundo B.A.N.I. (frágil, ansioso, não linear e não compreensível) estão, mais do que nunca, confusos e precisando, francamente, de um grande basta social e digital.

             Uma sociedade convulsionada apresenta uma profusão de assuntos diários a serem debatidos e todos acabam por desaguar no mesmo lugar: no quanto os recursos tecnológicos estão sendo mal utilizados pela maioria.

             E assim, quem tem a possibilidade de bem explorá-los, ainda acaba por pouco esclarecer a quem não conhece nada ou quase nada. Isso ao invés de compreender que ganha mais se a sociedade como um todo alavancar. Afinal, essa é a responsabilidade dos grandes. Fazer com que os pequenos compreendam realmente que precisam destes novos recursos para melhorar sua vida, sua lógica, seu bem-estar.

             Não dá para ninguém mais ficar sentado esperando que um idoso, alguém com pouco recurso financeiro ou quem nada compreende do que se trata, bata na porta e peça suporte. A “responsa” é coletiva.

             As políticas públicas, as parcerias público-privadas, a iniciativa empresarial independente, sejam do tamanho que forem, devem fazer isso, ir ao encontro do outro, seja este outro, especialmente o mais frágil. E buscar o interlocutor, comunicar, publicizar. Esta é a lógica, inclusive, do novo Decreto de Cibersegurança Federal.

             Isto dito e posto, Brasil, que se aja, que se inicie, de fato, esta tarefa de todos nós (Bora?)

             Que caminhemos juntos, coletivamente. Ainda que por meio de pequenos e singelos passos em nosso mais simples cotidiano.

             Adelante, caminhantes!

Caixinhas de telecom 2021

Adriana da Costa Fernandes

O noticiário setorial de telecomunicações é forte e completo. Desta forma, nem se pretende aqui competir ou criar um novo canal de acompanhamento diário detalhado similar. Este veículo, em verdade, possui um outro propósito. É formado por experts voluntários de diversas áreas, apaixonados pelo que sempre fizeram, e que mais do apenas interessados em fomentar o debate dos temas relevantes que acompanham, de fato, possuem verdadeiro amor pela literatura técnica e pelo contato com as matérias que estudam cotidianamente.  Assim sempre foi, igualmente, com esta autora, acerca do Direito Regulatório e do contexto de Telecomunicações Nacional e até Internacional, ainda que tenha seguido por outros mercados.

             O texto de hoje fala basicamente de concorrencial com impacto consumerista, com foco contributivo ao belo trabalho que o atual Conselho Diretor da Anatel vem realizando.

             A Agenda Regulatória 2024 da Anatel já foi montada e bem estruturada de forma aderente aos temas que vinham sendo tratados. Devidamente publicizada ao mercado, até mesmo por meio de 3 (três) ótimas reportagens da plataforma Teletime.[i]

             Dos necessários pontos elencados, destacando-se aqui como itens relevantes: (i) revisão do regulamento de segurança cibernética aplicada ao setor de telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 740, de 21 de dezembro de 2020 (R-Ciber); (ii) análise da proposta de simplificação da regulamentação e dos serviços de telecomunicações; (iii) regulamentação da aplicação de ferramentas de IA no setor de telecomunicações; (iv) regulamentação do uso de postes – desdobramentos e (v) GAPE e conectividade nas escolas; ao certo que não poderia passar despercebido, o ponto (vi) propostas para se ampliar a competividade do mercado, após a saída da Oi do SMP (Serviço Móvel Pessoal).

             De fato, o consumidor questiona a pouca opção entre apenas, praticamente, 3 (três) grandes operadoras no mercado atualmente. Estas muitas vezes engessadas, com a mesma gama de serviços, preços, ofertas, padrão de atendimento, nível segurança, problemáticas mercadológicas e sistêmicas, qualidade técnica e o mesmo patamar de avanço tecnológico pari passu.

                O mercado esperava bem mais em inovação, disrupção e diferenças entre elas. A expectativa quando surgiram os ditos “combos”, a franquia ilimitada, a fibra, outros produtos e ideias era a de que uma espécie de mundo novo se abrisse em termos de consumo, oportunidades aos usuários e real competição.

             Entretanto, quem conhece um pouco do mercado concorrencial latu sensu e da economia brasileira, em verdade, entende que praticamente tudo o que se projeta para dado prazo, leva bem mais tempo do que o esperado. Os mercados precisam minimamente errar um tanto e amadurecer. Quem sabe seja esta a hora da virada e o Brasil finalmente venha a se projetar em efetivo na vanguarda? Sonhar não custa nada.

             Este texto busca trazer a recordação de tempos das equipes que festejavam grandes conquistas de metas arrojadas pós Reforma do Estado, dos primeiros anos das Concessões e  Autorizações, quando se vivia a divisão do país em 3 (três) regiões de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutado), em reverência ao primeiro grande carro chefe das Teles e que hoje chega ao fim. Serviço à época instituído em regime de Concessão e, então, o primeiro modo de descentralização de serviços públicos estatais.

             Foi a mesma época da unificação das antigas outorgas estatais herdadas pelas empresas, em cada uma destas regiões e, a seguir, de mais metas ousadas, para que cada operadora pudesse atuar nacionalmente.

             Em paralelo, se firmava o SMP (Serviço Móvel Pessoal) que ainda era considerado para poucos, com seus aparelhos apelidados de “tijolões” e cujas baterias não duravam praticamente nada até o surgimento dos menores aparelhos utilizados no 2G, 3G e finalmente do 4G. A conversa sobre o 5G é outra. Fica para outro artigo.

             Entretanto, foi quando se travava a guerra entre SMP e SME (Serviço Móvel Especializado), o qual já mantinha um quiosque em cada shopping center de esquina, que, finalmente, o consumidor brasileiro começou a entender que poderia usufruir um pouco mais da telefonia do que imaginava, com o tanto que já pagava. E assim, também as empresas compreenderam que precisavam tratar este consumidor de uma forma diferenciada para fielmente mantê-lo. Tempo este onde, ainda, existiam as 7 (sete) operadoras móveis principais e alguns mercados regionais um tanto aquecidos, o que, de certa, se perdeu.

             Diante de todas estas memórias, o que se pretende ponderar é do eventual renascimento do interessante instituto constitucional, diga-se igualmente, administrativo-regulatório, da Permissão. Em verdade, reativando a figura das Permissionárias país afora. Das conhecidas empresas espelho ou “espelhinhos” do sistema STFC (fixa) daquele tempo. Um instituto idealizado justamente prevendo a viável oxigenação concorrencial mercadológica na área da Concessionária, onde aquelas empresas detinham menos obrigações que a principal e eram apresentadas como alternativas ao consumidor, fosse pontual, temporariamente ou não tanto.

             Em verdade, o legislador constituinte abordou o instituto da Permissão, tanto na tipificação dos serviços e bens, onde prestação e exploração são passíveis de delegação à iniciativa privada, quanto no art. 175 da Constituição Federal de 1988, definindo assim as diretrizes gerais do regime jurídico de concessões e permissões de serviços públicos.

             A Lei 8.987, 1995, anterior à de Telecomunicações, foi que estabeleceu propriamente o regime previsto no art. 175 da Constituição Federal de 1988, indicando, dentre outros aspectos, que a formalização deverá ocorrer mediante contrato de adesão, segundo as demais normas pertinentes e as do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente. [ii]

             A Lei 9.472, 1997, em seu art. 118, conferiu ao instituto da Permissão contornos de ato administrativo, enquanto contrato em caráter transitório, para a prestação de serviço em regime público (serviço de interesse coletivo), e apenas em caso de situação excepcional comprometedora do funcionamento do serviço, e até sua normalização. Restringindo, em verdade, sua possibilidade de utilização. Ainda que, alguns doutrinadores, entendem que os efeitos da natureza jurídica da Permissão, genericamente possua, de fato, natureza contratual,[iii] conforme o ditame e previsão constitucional.

             Ou seja, em caso de suposto entendimento acerca de sua viabilidade de reutilização e interesse mercadológico, alguma previsão ou alteração há de ser viável por via legislativa. Sendo, inclusive, importante para o atendimento a determinadas regiões onde possam ocorrer ganhos de conectividade. Da mesma forma, mais à frente em tempos de 5G mais bem implantado e de IoT.

             Ao certo, ressalvas sejam feitas sobre a importância da proteção eficaz de dados e da atenção aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

            De todo modo, cabe asseverar sobre o mercado SMP (móvel) que, assim como no caso de outros, os consumidores ainda esperam que muito seja feito diante da expectativa que era tão alta. Vale lembrar que telecom foi o case de sucesso nacional em privatizações, portanto, este consumidor não pode ser decepcionado jamais.

             Se aguardavam revoluções efetivas das outorgas por meio de seus parâmetros e de combinações realmente diferenciadas, unindo, por exemplo, a prestação do serviço entre 2 (duas) ou até mais empresas de serviços SMP, Banda Larga, TVs / Streaming e Satélites, inclusive com grupos internacionais que acabaram não chegando ou não ficaram. É fato, ainda não foi possível, de todo, chegar lá, mas a caminhada se faz.

             Noutra toada, surgiram as MVNOs (que, explicando de forma leiga, revendem o serviço das operadoras), nunca se imaginou que as OTTs tomassem o espaço que ao fim conseguiram e que os serviços de mensagens instantâneas ameaçassem tanto assim a voz sobre o IP.

             Por fim, não se vislumbrava na época que, diante de tantas promessas, atualmente seria o mercado de SMP (móvel) que estaria numa situação passível à adoção de algum tipo de mecanismo regulatório-concorrencial que venha novamente a fomentar uma temporada de quebra de silos e promover o impulsionamento da criatividade exponencial para além das “caixinhas já quadradas”, como aconteceu no tempo daquele executivo ex-aviação que rompeu os, então, paradigmas vigentes.

             Porém, a realidade dominante é que os antigos Presidentes e Diretores, em sua grande maioria se foram ou estão indo em breve. Os mais jovens, Ys e Zs estão chegando e quem já saiu do mercado observa com olhos atentos a nova configuração que vem se desenhando pelas mãos dessa geração que pensa completamente diferente da X anterior (ótimos consultores atuais) e dos boomers que, em sua maioria, comandavam o mercado na época em que tudo isto acontecia.

             E é isto… Tudo muda, o tempo todo, toda hora no mundo, no seu, no nosso. Sem muita previsão do que, de fato, acontecerá. O resiliente sobreviverá.


[i] https://teletime.com.br/01/02/2024/perspectivas-regulatorias-para-a-anatel-em-2024-parte-1/

[ii] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8987cons.htm

[iii] https://www.migalhas.com.br/arquivos/2016/7/art20160715-08.pdf

Vertentes de impunidade

Adriana da Costa Fernandes

O ano começa, de fato, no Distrito Federal. A celebração do susto e tristeza do 8 de janeiro de 2022 já ficou para trás. A reconstrução já se fez. A consciência ficará. Ao menos deverá. Deveria, em cada democrata brasileiro. No dia 22 último, acabou o recesso do Judiciário e os prazos voltaram a correr, assim como a vida de muitos.

O novo Ministro da Justiça e da Segurança Pública e o novo Ministro do Supremo Tribunal Federal, como se sabe, o antigo responsável pela Justiça e Segurança, já entraram em fase transição de pastas. A primeira grande reunião já aconteceu, onde a pauta de prioridades já foi devidamente anunciada. Os principais responsáveis do primeiro Ministério já foram definidos.

E assim o país caminha, começando 2024.

Entre negativas orçamentárias, batalhas para a redução de nababescos salários, num cenário de fortes chuvas, desastres, sofrimento de famílias que perderam tudo, criminalidade nas alturas e assassinatos ao ar livre, a notícia hot spot até agora, foi a de que, segundo um levantamento da empresa de soluções de cyber segurança Fortinet, com base nos dados do FortiGuard Labs, o Brasil foi considerado, no ranking da América Latina e Caribe, o 2° (segundo) país com maior número de ataques cibernéticos, contando com 103,1 bilhões de tentativas, considerado um aumento de 16,1% quando comparado ao ano de 2021.

Destaque-se que no México, o país que lidera o mesmo ranking, rememorando até a caótica situação nacional em relação ao crime organizado, foram computados 187 bilhões de tentativas de ataque no mesmo no ano de 2022.

Ainda que se compare a extensão territorial entre os dois países, os números não fazem qualquer sentido. Em especial, quando considerados o contexto e a proximidade de México e Estados Unidos e, ainda, a questão cultural tão diferenciada entre Brasil e México, sem que se pretenda aprofundar aqui este último tópico.

Ressalte-se outros aspectos gritantes, alguns fatos nacionais inesquecíveis, tais como os 67,8 milhões de pessoas que vivem na pobreza e os 12,7 milhões na extrema pobreza, estes considerados os que vivem com menos de US$ 2,15, segundo parâmetros do Banco Mundial, no ano de 2022, em um país continental absolutamente rico em biomas, solo, criatividade, inovação, cultura e vastidão. O que há de errado, afinal?

Tudo isto motivo de choque absoluto. Causando comoção, impacto, dor e transtorno para quem vive, de fato, acordado no dia a dia e não em bolhas. Horror e medo, ainda que intrínseco, em crianças, adolescentes e idosos.  

E ainda, ocasionando receio em trabalhadores que, por exemplo, não contam hoje mais com as antigas estruturas de TI das determinadas empresas, atuando em home office. Muitos lidando com o filho que grita, o marido que fala alto, o cachorro que late, a televisão aos berros, a cadeira ruim, a panela no forno. Isto pelo fato de que maioria das empresas remotas não se preocupa em bem-estar e montar uma estação de trabalho adequada ao colaborador.

Da mesma forma, boa parte destes funcionários, em geral terceiros temporários, precisa conviver com equipamentos ruins, usualmente frágeis em segurança, pois, muitas empresas, até mesmo as governamentais, exigem que se use seu próprio equipamento pessoal, computadores e até mesmo os telefones celulares, mesmo que o salário a receber nem seja tão bom. E o pior vem daí, no dia a dia, com a problemática constante dos equipamentos, o que acaba por exigir a intervenção das áreas de TI terceirizadas, com alta rotatividade de Profissionais. O acesso normalmente é efetivado por meio de acesso remoto, entretanto, lembrando que o dito equipamento pessoal, normalmente da família, possui dados sensíveis, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, e questões como, Declarações de Imposto de Renda, fotografias, textos e histórias de toda uma história. Ou seja, seres humanos absolutamente vulneráveis, a sei lá quem, sei lá como.  

Alguém dirá: – Ah, simples, coloque tudo isso num HD Externo e formate a máquina.

Parabéns para você que entende e sabe como fazer isso, mas se recorde que este não é um panorama nacional.

Seja bem-vindo à realidade do trabalho 4.0. Da mesma forma, que do voluntariado 4.0. Caos. Virou política.

Entender atualmente sobre cyber defesa é a alma do negócio. Compreender o que é trojan, phishing, que não se pode mais compartilhar o cabo do carregador com ninguém, pois ele armazena informações, nem o mouse (reverse shell), nem o carregador, de forma geral, até no transporte de aplicativo. Por favor, lamento. Prepare-se para antes de sair ter carga celular suficiente e sempre se manter em paz.

Para quem não entende nada sobre teletrabalho, leis trabalhistas atuais e as mudanças ocorridas, TI, telecomunicações, instalações técnicas mínimas, algo de segurança cibernética, a sugestão é buscar conhecimento básico na internet, em sites confiáveis. E, minimamente, manter um pequeno fundo de reserva e o contato de um profissional de real confiança da área. Da mesma forma, o contato de um Advogado Generalista que, quando não puder apoiar, possa lhe indicar bons Especialistas na hora certa. E seguir sempre! Com foco, fé e paciência.

O curioso destes momentos de transição de eras é perceber que ao Ser Humano caberia, ao entrar numa fase de maior maturidade da vida, uma de maiores conquistas e facilidades, como essa em que o mundo está vivenciando, agir com profunda e maior sabedoria, o que já deveria ter adquirido até aí. Ainda que se mantenha sendo testado e enfrentando determinadas situações cotidianas desafiadoras, consideradas ajustes, para finalmente auferir seu real grau de amadurecimento, face obter a permissão efetiva de sua entrada em seu no novo patamar evolutivo. Porém, não é o que se percebe. Lamentavelmente, muitos sequer entenderão.

Nestes momentos, é esperado do homem um maior grau de humanidade e de consciência, seja quanto ao mérito das situações, seja acerca de seus propósitos, seja quanto a ambos. Não se tem visto isto.

Esta é exatamente a fase em que o Brasil se encontra agora, de amadurecimento social e democrático, quando todos se olham por dentro. Afinal, quem é cada brasileiro atualmente?

Do que se trata aqui, ao fim, é da esperada postura social, humana, fática e ética pessoal. Do como cada indivíduo nacional tende a se portar, pensar e se sentir no Brasil de hoje, olhando para si no espelho e ao outro.

Será que isto é conhecido em termos de macro governança? Como cada um pensa detalhadamente, por exemplo, do que importa aqui, acerca de segurança, corrupção e transparência?

Note, a questão é tão relevante, acerca do tema “corrupção”, impactando diretamente em “segurança”, que em dezembro de 2023, a Transparência Internacional, publicou o livro “Democracia e Políticas Públicas Anticorrupção”, reunindo artigos de especialistas compreendendo que este é um dos maiores obstáculos para a estabilidade no Brasil e no mundo. O entendimento do trabalho é o de que comprometer as políticas públicas sobre democracia impacta fundamentalmente no desenvolvimento do país e na busca pela justiça social, minando a confiança dos cidadãos nas instituições nacionais e sendo relevante atuar mais fortemente pela melhoria do monitoramento e da regulação destas políticas.[i]

Entretanto, é entendido, ainda, como necessário que cada cidadão, individualmente, compreenda seu papel essencial nesta rede instalada. Herança cultural ou não, o fato é que a consciência se instalou e o tempo de reposicionamento coletivo nacional já urge.

No mesmo ano passado, em setembro, o Grupo de Trabalho Antissuborno da OCDE (WGB, em inglês) publicou um relatório acerca da 4ª (quarta) fase da avaliação sobre o cumprimento pelo Brasil da Convenção Antissuborno da OCDE, o qual foi aprovado após sabatina da delegação brasileira acerca de seus resultados, o que ocorreu em sua na sede em Paris.

O documento aborda, ainda, a independência efetiva dos Agentes da Lei, expressando severas preocupações com o dito “efeito inibidor” (chilling effects) decorrente da combinação da ampliação da Lei de Abuso de Autoridade, de recentes ações disciplinares e de medidas cíveis e criminais contra Procuradores em casos de corrupção.

Da mesma forma, sobre o viés político interno, no que diga respeito aos patamares diários sobre os quais, não somente as Autoridades precisam lidar, mas cada Brasileiro, parece que a vida se tornou muito mais difícil cotidianamente neste início de era digital. Tornando, assim, cada pequena tarefa e ação uma espécie de pequena missão. Não era para ser assim. A tecnologia existe para transformar vidas, facilitar contextos e deixar o homem mais livre e tranquilo.

Em verdade, a sociedade digital brasileira ainda está criando e aprendendo a lidar com seus próprios códigos de conduta.

E em linha geral, os cidadãos já estão até um tanto cansados de lidar com certas empresas que se dizem digitais, sem, de fato, carregarem a digitalização em seus DNAs ou culturas assumidamente. Apenas apelando, no discurso, para não perderem seus consumidores e errando muito e sem solução. A era digital é a de User Experience – UX, dotada de uma lealdade escolhida e derivada de uma excepcional experiência, jamais por falta de opção. Como deve ser na vida.

Do que se espera é que com a chegada dos novos Ministros de peso e relevância, tudo em breve melhore significativamente, inclusive, acerca da revisão e amadurecimento do impacto das leis penais e probatórias pró “hackeado” e automaticamente, pró consumidor digital e pró funcionários em tele trabalho. Talvez venham decisões em efeito cascata. Como prever?

Por fim, se reclamar por direitos legítimos se tornou um suplício ao consumidor; e se, da mesma forma, as delegacias de cyber segurança, lotadas de denúncias e com pouca qualificação efetiva, estão praticamente exigindo explicações muito detidas, ainda via formulários, de quem vai pedir socorro pessoalmente, às vezes de bengala; e se os boletins de ocorrência não caminham no tempo efetivo dos acontecimentos, dificultando a avaliação fática do ocorrido; o ponto chave que cabe ao cidadão brasileiro é não desistir jamais. Afinal, desistir não é viável, não é possível e não é uma opção a ninguém neste país. Há muito a ser feito.

O Brasil precisa realmente aprender a exercer seus direitos com efetividade, clareza e ética.

Sigamos! Juntos.


[i] www.transparênciainternacional.org.br;  – “LIVRO DEMOCRACIA E POLÍTICAS PÚBLICAS ANTICORRUÇÃO” – outubro de 20223;

Don’t Cry For Me, Argentina!

Adriana da Costa Fernandes

Frase icônica de uma das mulheres mais fantásticas da história mundial, María Eva Duarte de Perón ou, simplesmente, Evita Perón (Los Toldos, 7 de Maio de 1919 — Buenos Aires, 26 de Julho de 1952). Política, ativista, atriz, filantropa Argentina e Primeira-dama desde junho de 1946 até sua morte, em julho de 1952, enquanto esposa do, então, Presidente Juan Domingo Perón.

Amada, querida por sua gente, inesquecível e nobre, Evita deixou um forte legado, apesar do momento nada fácil nacional, de um governo marcado por sua política tida como populista e autoritária.

Atualmente, em tempos em que se discute mundialmente a participação feminina, após décadas de ostracismo, silêncio proposital, maus tratos e, para ser singela, absurdas grosserias patriarcais, foi que têm sido erguidas importantes ideais Constitucionalistas Feministas, enraizados, em primeiro plano, por mulheres altamente potentes proeminentes do Canadá. E lançados ao vento com o sabor suave, mas marcante do Maple, por meio de suas folhas aos demais Continentes,  fazendo ecoar seus sons e vozes em Tribunais Superiores, Universidades, ONGs e no Academicismo, e elevando a urgência do surgimento do legado desta atual geração que pensa e muito realiza.

Abordando um de meus temas favoritos no Direito, a Hermenêutica Constitucional, uma destas lideranças especiais feministas, a Professora Doutora Daphne Barak-Erez, Professora de Direito da Universidade de Tel-Aviv e laureada com diversos prêmios de excelência, inclusive, na área de Direitos Humanos, inicia seu artigo “Her-meneutics – Feminism and Interpretation[i] de forma brilhante, abordando os estereótipos e abordagens discriminatórias que, ao longo do tempo, deixaram marcas legais e constitucionais no sistema. Ela ressalta a importância da interpretação feminista como ferramenta efetiva interpretativa a ser ambiciosamente apresentada e oferecida de forma a atingir uma nova perspectiva de conhecimento humano, até mesmo, ao certo, na esfera legal.

No artigo, a Professora cita, ainda, casos emblemáticos da história da Suprema Corte Americana, abordando a questão da proteção igualitária, ao mencionar o caso de Mira Bradwell, cujo acesso foi negado à Illinois Bar[ii] e sobre a contribuição da interpretação igualitária da transformação das normas jurídicas existentes, ao citar o caso das Irmãs Tzlofhad no The Biblical Book Numbers sobre direitos de herança negados porque o pai não possuía um herdeiro masculino. O caso, então, foi acatado e as regras Bíblicas foram alteradas.[iii]

Do ponto alto do texto, e do relevante ao debate, é o esclarecimento acerca das muitas faces do próprio feminismo, afinal, assim é relativamente às muitas faces da vida. Assim, portanto, das muitas teorias e direções, a Professora menciona 4 (quatro): (i) Feminismo e Interpretação Liberal; (ii) Feminismo e Interpretação Cultural; (iii) Feminismo e Interpretação Radical; (iv) Feminismo e Interpretação proveniente da Diversidade.

E ainda que não se pretenda aqui especificar e debater cada uma das teorias referidas, o essencial é, inconteste, a demonstração quanto a singularidade de visões e sobre a diversidade de pensamentos a serem atingidos, bem como do quanto uma gama de Pensadoras, muito bem formadas e preparadas, pode contribuir firme e abertamente para a contemporaneidade jurídica e social.

A questão central posta, de fato, é a dita “THE WOMAN QUESTION” e a interpretação feminina, um método legal de Katherine Bartlett[iv], baseado em jurisprudência feminista geral e que avalia os impactos de regras e princípios sobre a mulher. Do que se fala, portanto, é do que defendo, de efetividade decisional e de uma das formas de atingi-la.

A Professora conclui o artigo mencionando o quanto, apenas acerca de critérios hermenêuticos, a interpretação deve ser uma base importante do sistema legal, isto sob a ótica feminista igualitária e, ao certo, em esfera constitucional. Note-se, quiçá tendo sido mencionados aspectos negociais, políticos e estratégicos no escrito.

Isto por entender que resta demostrado o potencial interpretativo das diferentes perspectivas e orientações, bem como evitado o tratamento desproporcional sobre a mulher, o que, ainda se verifica fortemente, mesmo em Países ditos democráticos.

Prova disto, indo além dos recentes movimentos nacionais conhecidos, e em contramão a toda esta conscientização e movimento que cresce e toma corpo de forma global, contando, inclusive, com a participação de relevantes e respeitáveis vozes masculinas dotada de sensibilidade para compreender o quanto a presença feminina é fundamental para o equilíbrio do mundo contemporâneo, seja por nossas qualidades, capacidades inquestionáveis, habilitação multitarefas natural, seja por diversos pontos que os estudiosos das ciências cognitivas e comportamentais, como a psicologia, a antropologia e a sociologia já estudaram, com preocupação e alguma tristeza, o mundo assiste, um tanto atônito, a Argentina seguir noutra direção, em vários pontos e propósitos.

Evita se estivesse viva e lúcida, velhinha (com 104 anos), provavelmente estaria corroída e entristecida com a Nação que tanto acalentou seguindo rumo a uma experiência desastrosa recentemente vivenciada e já conhecida por outros Países.

A começar por uma Primeira-dama alijada e que em verdade não será ou nada será, posta de lado em prol da irmã. Quando no momento da posse, um posto de referência e zelo virou instantaneamente Cargo Político e sinal de dependência emocional. Bem como, onde a ética e a razão foram esquecidas propositalmente, em negacionismo claro ao princípio do não nepotismo.

O que mais virá?

Esoterismo, misticismo, falar com cachorros, jogos de palco para agradar ao eleitorado. Cenários, roteiros, palavrões, choques e scripts populistas similares ao que o Brasil já viu, vivenciou e conhece exatamente o resultado.

Dados econômicos insuficientes alardeados e atores de histórico pregresso questionável.

Um cenário econômico regional que aparentemente ia bem, sob uma liderança Brasileira aparentemente forte internacionalmente e que agora tende a enfrentar dois complexos antagonistas, os quais sabe se lá que cenas e galhofas empreenderão juntos em cenário negocial continental.

Ainda bem que são Países que não dividem fronteira. Um alento ao menos.

Aguardemos cenas dos próximos capítulos relativamente à diplomacia regional e internacional.

A saber como os mais distantes reagirão.

Disto tudo, a única questão a ressaltar é que mesmo que a Argentina tenha seguido, a priori, numa suposta contramaré feminista acerca de sua Primeira-dama, o simulacro provavelmente significa uma jogada de forças interna muito pensada, pois a figura-irmã que seguirá firme ao lado da Presidência, já demonstrou, na história pregressa, uma forte influência.

Questionar vale a pena: o que pensa, como, de que forma se posiciona esta persona?

Ponderar é preciso: em momento de mulheres fortes em diversos espaços de Poder internacionalmente, existe outra mulher nas Nações  Latinas apta a contrapor seus pensamentos e forma de diálogo?

Ela estará presente nas reuniões. E as demais? Fazem figura à sua presença?

Ode à nossa Primeira-dama, mas o fato é que a estratégia sobre nossa Intelectual será intensiva. Portanto, qual será a contraposição brasileira adotada face este movimento no tabuleiro regional?

Pensar é essencial: o mundo B.A.N.I., altamente frágil, ansioso, não linear e incompreensível aparentemente vem se mostrando cada vez mais firmado sob placas tectônicas, portanto, nenhum movimento é mais isolado, mas, de fato, exigindo profunda análise técnica, econômica, política, tática, social, em limites locais, regionais e continentais.

Trata-se da rede matricial, multinível das ciências e das relações contemporâneas interfaceadas e contrapostas constantemente.

Assim, nos cumpre acompanhar de perto o que se passa logo ali perto na vizinha Hermanita e torcer para, ao contrário do que se passou por aqui em terras canarinhas, avaliar e auxiliar para que os alfajores não estraguem tanto quanto aconteceu com os brigadeiros daqui.

E rezar, para que o Deus de lá seja diferente, mais sábio, mais sensato, mais lúcido do que o de cá.

Saludos.


[i] BARAK-EREZ, Daphne; Her-meneutics  Feminism and Interpretation; Feminist Constitutionalism, Global Perspectives; Cambridge University Press; 2012; Página 85; tradução de texto livre pela autora do presente artigo;

[ii] Bradwell v. Illinois, 83 U.S. 130 (1873);

[iii] Book of Numbers 27:1-11;

[iv] Katherine T. Bartlett, Feminist Legal Methods, 103, Harv. L. Rev. 829, 837-49 (1990), inspirada em Jurisprudência Feminista e baseada em Berkeley, Womem’s L. J. 64 (1985) e Simone de Beauvoir, o Segundo Sexo (1949).


Adriana da Costa Fernandes. Advogada com atuação em 3 eixos: Direito Público; Infraestrutura e Tecnologia (em especial Telecom, TI, Digital, Energia Elétrica e Ferrovias) e Cível Estratégico (foco em Consumidor e Contratos). Mestranda em Direito Constitucional pela UNINTER PR sob a tutela da Profa. Dra. Estefânia Barboza e com tese sobre PRAGMATISMO CONSTISTUCIONAL HUMANISTA na Era Digital, unindo Direito Constitucional, Digital, Filosofia e Ciência Política. Pesquisadora vinculada ao NEC CEUB DF sob a mentoria da Profa. Dra. Christine Peter da Silva e ao IDP – Observatório Constitucional do Professor André Rufino do Vale. Aluna da Escola de Magistratura do Distrito Federal – ESMA DF. Pós-graduada (MBA) em Marketing pela FGV RJ, especializada em Relações Governamentais e Institucionais (RELGOV) pela CNI / Instituto Euvaldo Lodi (IEL), com Extensão em Energia Elétrica pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e detentora de diversas titulações em instituições de renome Nacional e Internacional. Consultora e Parecerista. Com experiência em empresas renomadas, de portes expressivos e atuação em mercados relevantes e agências governamentais. Atualmente com escritório próprio e atuação voltada para Tribunais Superiores, Tribunal de Contas da União e CARF.


Caminhar Juntos

Adriana da Costa Fernandes

O Brasil finalmente  saiu do tempo do cobre.

Depois de uma longa e árdua jornada que quem viveu conhece bem, segundo o relatório TIC Domicílios 2022, da CGI.br, 80% das residências brasileiras já possuem acesso à internet e 71% das casas já se encontram conectadas via banda larga.

Para sanar a diferença em busca do atingimento da conectividade full, algumas alternativas para 2024 vem sempre sendo pensadas, ainda que nem sempre colocadas em prática.

No Futurecom 2023 (Out 23), as operadoras debateram, por exemplo, (a) novos focos em microtecnologias com o objetivo de compactar componentes físicos para facilitar as instalações de redes FTTB e FTTH, o que já é explorado no exterior; (b) a Web3 e a Indústria, a revolução no setor industrial; (c) as Agtechs e diversos outros temas essenciais para a alavancagem do setor e o estabelecimento de novos patamares econômicos e tecnológicos.

Segundo informações da plataforma Telesíntese e dados da consultoria britânica Juniper Research, já são 5 (cinco) as tecnologias em destaque, as quais são consideradas aptas a impactar de forma significativa o setor já a partir do próximo ano, influenciando as atividades das operadoras e dos provedores de internet.

São elas:

     (1) Satélites, setor do qual já há algum tempo se espera o impacto sobre as redes 5G em especial acerca do fornecimento de conectividade em áreas com pouca ou nenhuma cobertura móvel. 

     (2) APIs abertas, tema na pauta da GSMA, associação global de operadoras, a qual anunciou seus primeiros produtos no país no Projeto Open Gateway.

     (3) Dispositivo com ISim integrado, possibilitando que o smartphone possa se conectar à rede móvel sem a necessidade de comportar um SIM físico ou um eSIM (chip virtual).

     (4) Interoperabilidade entre plataformas, consideradas gatekeepers (controladoras de acesso digitais), Google, Meta, Microsoft, Apple, Amazon e TikTok que precisarão se adequar à Lei dos Mercados Digitais (DMA, em inglês) até março de 2024. O foco será buscar a interação com os consumidores, não importando o aplicativo de mensagens OTT usado. A questão na mesa há de ser: o nível mantido de privacidade e o comportamento dos algoritmos nisso?

     (5) Inteligência Artificial (IA) generativa, como prioridade, “the ultimate darling”, cabendo aqui novamente o sinal amistoso, – Hey, Jude, atenção, ferramenta em desenvolvimento.

Inclusive, nesta linha, o próprio Ministro Luís Roberto Barroso indicou o lançamento do Manifesto sobre a Simplificação da Linguagem no Direito

Curiosamente, mesmo que eu não soubesse do fato até agora, me alegro do que me contou aqui Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy acerca de um texto antigo dele chamado “A Revolução da Brevidade“, do querido autor Ítalo Calvino, em As Seis Propostas Para O Próximo Milênio, base para a 1ª Residência Literária Brasileira, da qual participei em Paraty (RJ), durante meu período sabático no ano de 2015.

Sobre Linguagem, bacana, em bases convergentes, como veremos.

Na toada da fibra ótica, a lista dos 6,5 mil órgãos públicos que devem se conectar à rede privativa de segurança nacional ainda não foi definida. A expectativa é a de que a rede tenha características mínimas, aderentes ao edital do 5G, posto ter sido condicionante, sendo 80% óptica e os 20% afetas a outras tecnologias.

Diante de todo este interessante cenário tech, ainda remanesce uma “espinha de peixe” atravessada na garganta do consumidor nacional apesar de inúmeros pontos de melhoria obtidos com o passar dos anos.

O fato é que, à medida que a disrupção se impõe e a inovação aumenta a sua presença, o desafio de prover cibersegurança e com maior agilidade de respostas a antigos dilemas que pareciam superados, mas realmente não foram, os temas voltam à pauta e novos atores tendem a repetir os mesmos erros.

Um destes problemas é a questão das antigas bases legadas das operadoras do Sistema Telebrás que foram unificadas nos sistemas das operadoras, das mais diferentes formas.

Em verdade, estas bases nunca geraram um cadastro único. As teles não possuem “o seu” cadastro integrado. O que existe são diversas bases internas que se comunicam, nem sempre da melhor forma possível e tantas vezes com certo delay.

Imensas, em face da quantidade de usuários deste país continental, bem como nem sempre preenchidas e continuadas da melhor forma, exigem atenção e novo investimento a cada vez que novos problemas surgem mais complexos de serem resolvidos, isto porque nem sempre acompanham a agilidade dos sistemas atuais.

Espera-se que esta migração já tenha sido providenciada ou venha sendo, mas não parece, quando se percebe que a base de cobrança, a de dados pessoais e a de marketing de grandes operadoras, continuam não se comunicando adequadamente.

A exemplo disto, uma story simples que acontece a todo o instante e que os indicadores da ANATEL e dos PROCONS conhecem, desrespeitando a legislação consumerista, em um verdadeiro “enxuga-gelo” e fomentando a máquina do Judiciário:

Marisa, mãe de quatro filhos, divorciada, advogada, na faixa etária dos 55 anos, dona de uma agenda lotada de compromissos, com perfil avesso à tecnologia, do tipo que sempre adorou fila de banco, pela sensação de “dever cumprido”. Inicia todo mês levando as contas organizadas por valor, do maior para o menor, à mesma Agência Bancária há 30 anos. Típica preocupação de quem terminou a faculdade nos anos 80, ainda gosta de ler jornal em papel, feliz por sujar a mão e comprar o pão na padaria às 7h. Se acostumou a enfrentar fila de cartório, fila de transporte, a pagar DARF com preenchimento manual e coisas do gênero. Apenas registros de uma geração, nada mais. E daí? Marisa sofre, sofre mesmo porque sua operadora de telefonia celular se recusa, e o faz abusadamente, a encaminhar a conta física para sua residência, apesar de ainda existir esta opção e ela a ter exercido. Sente-se agoniada todos os meses ao receber o código de barras para pagamento no APP, coisa que ela nem sabe direito usar e que precisa pedir ajuda ao filho mais novo, que ainda mora com ela, que, lógico, nunca tem tempo. E ao certo, a conta de celular normalmente atrasa entre 5-10 dias, o que a irrita profundamente. Marisa tem o típico perfil das pessoas preocupadas demais com o “decoro imaculado” do nome, como filha ou filho, que nem tarde em casa pode chegar, quanto mais atrasar um vencimento que a faria ficar sem se comunicar com seus mais importantes clientes e até perder prazos jurídicos. Coitada da Marisa, treme a alma todos os meses só de ouvir o nome da operadora de telefonia. Pois chegou fevereiro, carnaval e o filho viajou para a Bahia com a namorada. Ih, Marisa “ficou lascada”, na melhor das gírias adolescentes. 20 dias de atraso na conta. Ela começou a receber ligações diárias incessantes que simplesmente nada falavam ou diziam: – Oi, você é (pa-u-sa)… a (pa-a-u-s-sa no meio da sala de audiências. Não ela não desligaria, precisava informar que o filho viajou, mas ninguém falava com ela)… Marisa? … pi-pi-pi. Ufa! Ele voltou. – Ah, mãe, relaxa, agora existe uma opção de pagamento via PIX. Pago. E de imediato uma mensagem: – Agradecemos o seu pagamento. Ainda bem. Ufa! Uma semana inteira de paz. (…) Até que às 20h da sexta-feira, descansando, tomando vinho e ouvindo música clássica, uma mensagem: – Olá, como não recebemos o seu pagamento até o momento, o seu celular a partir de agora só receberá chamadas de emergência. Solicitamos que solucione o pagamento urgente. O reestabelecimento da linha apenas após a confirmação do pagamento, em até 72 (setenta e duas) horas.”

Este é um caso fake, criado pela inteligência natural que carrego comigo, mas poderia ser real, porque acontece o tempo todo por aí. Em verdade, quem nunca?

Dois problemas sérios: (a) a não interface entre as duas bases ocasionando a não baixa imediata do pagamento já confirmada ao consumidor. E, neste caso, em antagonismo à regra consumerista nacional, ao reconhecer o pagamento e depois novamente cobrar. (b) Dia e hora errados de contato e corte de um serviço que deveria ser considerado ao menos parcialmente essencial, aguardando ao menos o dia útil e um contato, priorizando o Princípio da Razoabilidade e a mitigação de danos. Onde estão os Jurídicos Consultivos Preventivos?

Ok, amenizando, isto tudo não é só um problema de telecom. Alto lá.

Quando da entrada da Estratégia Nacional do Governo Digital e as teles ficaram de fora, toda a coordenação foi das TICs, realizando exatamente a mesma operação, integrando as bases dos diversos Órgãos Públicos, Ministeriais e Institucionais, sobrepondo sobre o emaranhado de dados levantados uma “cobertura”, uma espécie de “colcha de retalhos da vovó” que busca dar ao usuário a sensação, o feeling, de estar lidando com uma coisa só, via GOV.br Ou seja, a problemática inicial foi e é exatamente a mesma.

O trabalho foi intensivo e continua sendo. Melhorou muitíssimo ao que era. Sensacional, mas se compararmos, por exemplo, as páginas das Agências Reguladoras dentro do GOV.br, os contextos são totalmente diversos. E muitas vezes, desproporcionais, justamente pelo fato de que a base legada de algumas era ruim, precisando ser muito trabalhada simultaneamente ao que é feito em termos de melhoria e inovação no GOV.br como um todo.

Este tema foi pauta, inclusive, de painel da Futurecom, onde se abordou até mesmo a grande dificuldade de conseguir boa mão de obra para a realização deste tipo de trabalho lapidar.

Ou seja, mexer no bolo e ao mesmo tempo assentar a cobertura, não é tarefa para qualquer um. Exige cautela, muito comprometimento e boa vontade.

É um problema geral. Uma das maiores empresas internacionais de varejo, aquela que todos amam, tem uma das maiores fragilidades de base que eu já vi neste quesito. A outra amadinha de alimentos idem.

Perdi a conta de quantas vezes precisei alterar meu cadastro, confirmar um milhão de  coisas tolas e, mesmo assim, pasmem, o número de telefone cancelado há mais de 1 (ano) é o que hoje, novamente, está valendo quando reinicio o telefone do zero, pois, das duas, uma, ou a falha interna voltou a ocorrer nos cadastros ou muito provavelmente estamos falando de uma questão severa de cibersegurança que eles não têm mecanismos, de fato, seguros e efetivos para identificar.

Novamente, isto só ocorre porque as empresas dispõem destas diversas bases de dados independentes, algumas recebidas, herdadas, legadas, que tiveram de ser tratadas, sem os adequados históricos de movimentação e acesso, que até pouco tempo não eram de todo confiáveis.

No caso dos endereços e informações pessoais, ponto de alta atenção quanto à Garantia prevista na LGPD acerca da privacidade de Dados Pessoais, a questão ainda é mais complexa, em especial quando hoje Dado é Petróleo, pois as bases são manipuladas por empresas terceiras, com pessoal sem preparo e normalmente sem muita estabilidade.

O maior risco continua sendo a falta de verificação do histórico dos profissionais x baixos salários x falta de preparo x descontrole de acessos (driblar ainda é fácil, seja pelos sistemas falhos, seja pela ineficiência de preenchimento). Não se tem controle do quantitativo da dita infiltração de pessoal.E isto é grave. Isto é cibercrime. O Brasil ainda não acordou.

Estes pontos são facilmente verificáveis, pois normalmente quando o consumidor atualiza sua informação pelo site da operadora ou via mobile dificilmente funciona. Algum grau de efetividade ocorre apenas quando o call center é acionado e assim mesmo, de forma parcial, porque, como dito, a base do sistema da operadora é diverso do call center. Quantas vezes já não se ouviu: – Nosso sistema está fora do ar. Leia-se, nossos sistemas não estão se falando agora de forma alguma, nem com delay.

Isto ocorre igualmente com a empresa prestadora de serviços que faz o atendimento na casa do usuário, com o da empresa de cobrança e com todos os serviços terceirizados.  

Trata-se de um o aspecto ao qual me referi em um de meus últimos textos, acerca da infraestrutura nacional (como um todo, não estou mencionando planta de engenharia instalada) ainda carecer de alguma atenção no quesito base antes de tanta celeuma com IA como Linguagem.

Mais uma vez, bolo bom se faz com os melhores ingredientes e a melhor ganache, mas não com massa ruim. Precisa ser palatável e ter consistência para crescer.

Esta mesma regra se aplica ao que se pretende agora construir no Judiciário.

Com mais cautela ainda, pondero. Em especial, em face de destinos individuais e da construção de uma rota coletiva segura. Da mesma forma, em se tratando da definição de bons rumos da Precedência, porque, sim, se estará indiretamente tratando cada vez mais disto. E IA tem inconteste o condão de cruzar, matricialmente, bases espetaculares (os excelentes ingredientes), como as doutrinárias, hermenêuticas, as linguísticas comunicantes (texto anterior) e, ao certo, os indicadores de eficiência que o mundo usa – KPIs (sem espanto, por favor) devidamente adaptados.

Afinal de contas o Direito não é uma ilha no meio do oceano da vida, ao contrário. É um ponto de convergência das muitas vidas plurais.

Não sou favorável à centralização institucional completa, isto é incompleto e diz respeito a um Estado engessado e antiquado. Bem como não é do que não se trata. Porém, as Instituições de topo de pirâmide precisam aprender a assumir papéis menos burocratas e mais principiológicos, formadores, orientativos, luminosos, inspiradores e acima de tudo, de mão reversa, ou seja, decisores, mas de acompanhamento de eficiência social. Delegando, de fato, tudo o que é realmente necessário, mas mantendo firmes as rédeas do que é essencial para o grupo caminhar junto, lado a lado, uníssono na mesma rota.

Assim, que bons ventos abracem nossos setores regulados, nosso Judiciário e a nós operadores e consumidores.

Que venha 2024 com muitos novos satélites no ar e com o fim do drama dos postes e do cabeamento aéreo, ainda que estes sejam papos para outras horas.

     Feliz Dezembro!

Linguagem é ação: tenhamos calma com o ChatGPT

Adriana da Costa Fernandes

“Scrivimi, quando il vento avrà spogliato gli alberi

Gli Altri sono andati al cinema, ma tu vuoi restare sola

Poca voglia di parlare allora scrivimi

Servirá a sentirti meno fragile, quando nella gente troverai

Solamente indifferenza, tu non ti dimenticare mai di me

E se non avrai da dire niente di particolare

Non ti devi preoccupare, io saprò capire (…)”

Tu Scrivimi

Scrivimi

Renato Russo

Com o raiar da 4ª Revolução Digital às portas do Mundo Contemporâneo Global, não importando aqui o grau exato por Nação, para efeitos do que vamos abordar, é perceptível que o Direito passou a andar de mãos atadas com as demais Ciências Sociais e a sentir ainda mais frontalmente seus efeitos.

Esse fato se observa em razão do impacto massivo da computação e da inteligência artificial em todos os ramos da vida, ao se cruzar, de forma matricial, cotidianamente todos os ramos e ciências através dos efeitos algorítmicos, não havendo mais como negar a interferência dos efeitos da Psicologia, da Sociologia, da Antropologia e da Filosofia, por exemplo, nas decisões judiciais emanadas.

Isto significa que o efeito esperado da computação, ainda que não pareça a olhos leigos, está sendo atingido. O homem vem voltando a si mesmo, à sua essência, mesmo que seja longo o percurso. Esse foi e é o objetivo. Que a tecnologia propicie ao homem mais tempo, mais agilidade, mais coerência, mais questionamento, mais competência e mais especialização em alguns campos. Ainda que em alguns destes aspectos haja muito trabalho a ser feito.

Ocorre, que justamente com a chegada de IA na “ponta da lança” das transformações tecnológicas, resta claro que não há mais como se prescindir da Linguística e de maior efetividade na Comunicação Humana em tudo o que se pretende, especialmente no Direito.

Uma situação seria por meio da adoção de Teorias Linguísticas, como a de Implicaturas Conversacionais aliada aos melhores conceitos Jurídicos, como os Hermenêuticos, devidamente programados via Machine Learning, adaptando-os ao caso segundo uma estrutura seletiva com vistas à aplicação em situações mais fáceis ou difíceis, e ajustando-se a isto ao perfil de equipe, de acordo com a experiência e trajetória individual.

O melhor dos mundos para os adeptos de Kant, segundo quem, a mente não pode conhecer o que está fora do tempo e do espaço, senão dentro da experiência.

Francamente, meu olhar é outro, mas que assim ora seja.

Do que aqui abordo e considero hoje é acerca da Linguística no Direito.

E neste artigo, considero fundamental destacar como os Operadores do Direito estão redigindo, bem como alertar a urgência na elaboração de um novo estudo da qualidade das decisões judiciais, tanto em estrutura, quanto em eficácia e compreensão social dos julgados.

Assim, delegar ao ChatGPT a grande saída para questões de sobrecarga ou despreparo de equipe é tecnologicamente naif, tanto quanto imaginar andar de bicicleta sem sequer saber andar. Além de irresponsável diante das funções essenciais da Justiça.

É essencial que se compreenda em definitivo que quem maneja a tecnologia é o homem, e não ao contrário, por mais que alguns imaginem que isto possa ser revertido no futuro.

A inteligência humana é ampla e desconhecida, capaz do inimaginável, portanto, cabe a este novo homem que surge, diante do volume exponencial de informações provenientes da Revolução Digital, utilizá-la sabiamente.

Já se tem notícias de estudos sérios de possível disrupção em ótica cambriana deste homem em face de tamanho impacto. O que há de vir, aguardemos.

Portanto, o ChapGPT nada mais é do que mais um recurso de aceleração como outrora surgiu o incrível Office, respeitadas as tecnologias das épocas.

Desta forma, cumpre separar adequadamente os papéis institucionais e  operacionais.

Decisões judiciais não podem e não devem ser fundamentadas com base em ChatGPT, lembrando o que está por trás enquanto programação humana, o Machine Learning em desenvolvimento e o input de dados incompleto em seara legal, posto que o Direito ainda se encontra em caminhada rumo a este promissor encontro com a tecnologia e buscando o seu próprio meio Linguístico de interface com esta ciência.

Nesta abordagem, observe-se que, em 1897, no campo da Linguística, Michel Bréal em seu “Essai de Sémantique”, desenvolvendo suas investigações acerca das palavras, abordou do “grau de precisão que temos necessidade para compreendê-las bem”, ou seja, do como exatamente, se pretende atingir um alvo e alcançar um dado índice de efetividade nas decisões e julgados, especialmente quando uma vida, até mesmo frágil, está em jogo e, em especial, em se tratando de Garantias Individuais e Direitos Fundamentais.

Lembre-se que o Brasileiro pouco lê e do contexto deficiente da Educação Nacional. Preocupar-se em ser bem entendido há de ser premissa.

Após a “Virada Linguística” e com o surgimento da “Filosofia Analítica”, capitaneada por Bertrand Russell e Ludwig Wittgenstein buscando enquadrar a linguagem em padrões matemáticos, foi, de fato, com Ferdinand Saussure, post mortem, e a divulgação de seus estudos focados em Desempenho, na década de 1920, que a Linguística assumiu status de Ciência. Outras escolas vieram posteriormente, como a de Praga e o Estruturalismo Europeu, a Norte-Americana, com Noam Chomsky e o Funcionalismo. E se debruçaram sobre o tema, dentre outros, Richard Rorty e Jünger Habermas.

Por que a adoção de Padrões Linguísticos no Direito?

Por absoluta necessidade, sob o ponto de vista de que a linguagem constitui realidade, se tornando ação em concreto. Tudo o que pensamos é mera convenção de nomes e características materializado para o mundo físico e refletido nos pareceres, peças e decisões.

Assim, como um dia muitos aprendemos a datilografia e digitar, hoje outros aprendem coding para programar e lidar com robôs, havendo a necessidade inconteste de ajustes de linguagem do Direito face a tecnologia, uma vez que os computadores se utilizam de padrões matemáticos e lógicos. O Direito precisa de simplificação, já tendo deixado há muito de ser uma ciência isolada e hoje se mostrando vinculado à Economia, às Engenharias e às diversas Ciências.

Primeiramente, se os Tribunais pretendem se utilizar de recursos tecnológicos aprimorados, em último grau,  precisam: (1) dispor de um centro coordenado, e não mais falar linguagens diferenciadas; (2) estabelecer critérios iguais para que os Operadores de Direito compreendam a necessidade de rever suas linguagens – cartilhas e tamanho de peças.

O que esperamos socialmente? Até quando não verificar o efeito das decisões? Com IA, volume não pode e não deve mais ser álibi. Por que a preocupação apenas com a causa e não com eficácia? E quanto a mitigar suposto desvio?

Em segundo ponto, para a boa extração de Relatórios, os textos produzidos hão de ser curtos, práticos e focados, com número máximo definido de páginas e distribuídas em torno de 5 partes: (1) contexto; (2) fundamentação doutrinária global e regional; (3) argumentação técnica prática; (4) decisão detalhada – o agir; (5) decisão resumida com prazos e cronograma para acompanhamento.

Um excelente modelo corporativo que poderá ser utilizado por IA vem a ser 5W1H – WHAT (O quê), WHO (Quem), WHEN (Quando), WHOW (Como), WHY (Porque), HOW (Como), basilar na vida das organizações privadas.

Que o objetivo seja a elaboração de decisões em uma linguagem liberta de ambiguidades, sem dificuldade de entendimento ao público leigo, aproximando os Tribunais da população e ampliando o cumprimento das decisões judiciais.

Que Eficácia Decisional seja meta.

Afinal, escreveu J. L. Austin, “Quando dizer é fazer”.


Adriana da Costa Fernandes . Advogada com atuação em 3 eixos: Direito Público; Infraestrutura e Tecnologia (em especial Telecom, TI, Digital, Energia Elétrica e Ferrovias) e Cível Estratégico (foco em Consumidor e Contratos). Mestranda em Direito Constitucional pela UNINTER PR sob a tutela da Profa. Dra. Estefânia Barboza e com tese sobre PRAGMATISMO CONSTISTUCIONAL HUMANISTA na Era Digital, unindo Direito Constitucional, Digital, Filosofia e Ciência Política. Pesquisadora vinculada ao NEC CEUB DF sob a mentoria da Profa. Dra. Christine Peter da Silva e ao IDP – Observatório Constitucional do Professor André Rufino do Vale. Aluna da Escola de Magistratura do Distrito Federal – ESMA DF. Pós-graduada (MBA) em Marketing pela FGV RJ, especializada em Relações Governamentais e Institucionais (RELGOV) pela CNI / Instituto Euvaldo Lodi (IEL), com Extensão em Energia Elétrica pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e detentora de diversas titulações em instituições de renome Nacional e Internacional. Consultora e Parecerista. Com experiência em empresas renomadas, de portes expressivos e atuação em mercados relevantes e agências governamentais. Atualmente com escritório próprio e atuação voltada para Tribunais Superiores, Tribunal de Contas da União e CARF.