Don’t Cry For Me, Argentina!
Adriana da Costa Fernandes
Frase icônica de uma das mulheres mais fantásticas da história mundial, María Eva Duarte de Perón ou, simplesmente, Evita Perón (Los Toldos, 7 de Maio de 1919 — Buenos Aires, 26 de Julho de 1952). Política, ativista, atriz, filantropa Argentina e Primeira-dama desde junho de 1946 até sua morte, em julho de 1952, enquanto esposa do, então, Presidente Juan Domingo Perón.
Amada, querida por sua gente, inesquecível e nobre, Evita deixou um forte legado, apesar do momento nada fácil nacional, de um governo marcado por sua política tida como populista e autoritária.
Atualmente, em tempos em que se discute mundialmente a participação feminina, após décadas de ostracismo, silêncio proposital, maus tratos e, para ser singela, absurdas grosserias patriarcais, foi que têm sido erguidas importantes ideais Constitucionalistas Feministas, enraizados, em primeiro plano, por mulheres altamente potentes proeminentes do Canadá. E lançados ao vento com o sabor suave, mas marcante do Maple, por meio de suas folhas aos demais Continentes, fazendo ecoar seus sons e vozes em Tribunais Superiores, Universidades, ONGs e no Academicismo, e elevando a urgência do surgimento do legado desta atual geração que pensa e muito realiza.
Abordando um de meus temas favoritos no Direito, a Hermenêutica Constitucional, uma destas lideranças especiais feministas, a Professora Doutora Daphne Barak-Erez, Professora de Direito da Universidade de Tel-Aviv e laureada com diversos prêmios de excelência, inclusive, na área de Direitos Humanos, inicia seu artigo “Her-meneutics – Feminism and Interpretation”[i] de forma brilhante, abordando os estereótipos e abordagens discriminatórias que, ao longo do tempo, deixaram marcas legais e constitucionais no sistema. Ela ressalta a importância da interpretação feminista como ferramenta efetiva interpretativa a ser ambiciosamente apresentada e oferecida de forma a atingir uma nova perspectiva de conhecimento humano, até mesmo, ao certo, na esfera legal.
No artigo, a Professora cita, ainda, casos emblemáticos da história da Suprema Corte Americana, abordando a questão da proteção igualitária, ao mencionar o caso de Mira Bradwell, cujo acesso foi negado à Illinois Bar[ii] e sobre a contribuição da interpretação igualitária da transformação das normas jurídicas existentes, ao citar o caso das Irmãs Tzlofhad no The Biblical Book Numbers sobre direitos de herança negados porque o pai não possuía um herdeiro masculino. O caso, então, foi acatado e as regras Bíblicas foram alteradas.[iii]
Do ponto alto do texto, e do relevante ao debate, é o esclarecimento acerca das muitas faces do próprio feminismo, afinal, assim é relativamente às muitas faces da vida. Assim, portanto, das muitas teorias e direções, a Professora menciona 4 (quatro): (i) Feminismo e Interpretação Liberal; (ii) Feminismo e Interpretação Cultural; (iii) Feminismo e Interpretação Radical; (iv) Feminismo e Interpretação proveniente da Diversidade.
E ainda que não se pretenda aqui especificar e debater cada uma das teorias referidas, o essencial é, inconteste, a demonstração quanto a singularidade de visões e sobre a diversidade de pensamentos a serem atingidos, bem como do quanto uma gama de Pensadoras, muito bem formadas e preparadas, pode contribuir firme e abertamente para a contemporaneidade jurídica e social.
A questão central posta, de fato, é a dita “THE WOMAN QUESTION” e a interpretação feminina, um método legal de Katherine Bartlett[iv], baseado em jurisprudência feminista geral e que avalia os impactos de regras e princípios sobre a mulher. Do que se fala, portanto, é do que defendo, de efetividade decisional e de uma das formas de atingi-la.
A Professora conclui o artigo mencionando o quanto, apenas acerca de critérios hermenêuticos, a interpretação deve ser uma base importante do sistema legal, isto sob a ótica feminista igualitária e, ao certo, em esfera constitucional. Note-se, quiçá tendo sido mencionados aspectos negociais, políticos e estratégicos no escrito.
Isto por entender que resta demostrado o potencial interpretativo das diferentes perspectivas e orientações, bem como evitado o tratamento desproporcional sobre a mulher, o que, ainda se verifica fortemente, mesmo em Países ditos democráticos.
Prova disto, indo além dos recentes movimentos nacionais conhecidos, e em contramão a toda esta conscientização e movimento que cresce e toma corpo de forma global, contando, inclusive, com a participação de relevantes e respeitáveis vozes masculinas dotada de sensibilidade para compreender o quanto a presença feminina é fundamental para o equilíbrio do mundo contemporâneo, seja por nossas qualidades, capacidades inquestionáveis, habilitação multitarefas natural, seja por diversos pontos que os estudiosos das ciências cognitivas e comportamentais, como a psicologia, a antropologia e a sociologia já estudaram, com preocupação e alguma tristeza, o mundo assiste, um tanto atônito, a Argentina seguir noutra direção, em vários pontos e propósitos.
Evita se estivesse viva e lúcida, velhinha (com 104 anos), provavelmente estaria corroída e entristecida com a Nação que tanto acalentou seguindo rumo a uma experiência desastrosa recentemente vivenciada e já conhecida por outros Países.
A começar por uma Primeira-dama alijada e que em verdade não será ou nada será, posta de lado em prol da irmã. Quando no momento da posse, um posto de referência e zelo virou instantaneamente Cargo Político e sinal de dependência emocional. Bem como, onde a ética e a razão foram esquecidas propositalmente, em negacionismo claro ao princípio do não nepotismo.
O que mais virá?
Esoterismo, misticismo, falar com cachorros, jogos de palco para agradar ao eleitorado. Cenários, roteiros, palavrões, choques e scripts populistas similares ao que o Brasil já viu, vivenciou e conhece exatamente o resultado.
Dados econômicos insuficientes alardeados e atores de histórico pregresso questionável.
Um cenário econômico regional que aparentemente ia bem, sob uma liderança Brasileira aparentemente forte internacionalmente e que agora tende a enfrentar dois complexos antagonistas, os quais sabe se lá que cenas e galhofas empreenderão juntos em cenário negocial continental.
Ainda bem que são Países que não dividem fronteira. Um alento ao menos.
Aguardemos cenas dos próximos capítulos relativamente à diplomacia regional e internacional.
A saber como os mais distantes reagirão.
Disto tudo, a única questão a ressaltar é que mesmo que a Argentina tenha seguido, a priori, numa suposta contramaré feminista acerca de sua Primeira-dama, o simulacro provavelmente significa uma jogada de forças interna muito pensada, pois a figura-irmã que seguirá firme ao lado da Presidência, já demonstrou, na história pregressa, uma forte influência.
Questionar vale a pena: o que pensa, como, de que forma se posiciona esta persona?
Ponderar é preciso: em momento de mulheres fortes em diversos espaços de Poder internacionalmente, existe outra mulher nas Nações Latinas apta a contrapor seus pensamentos e forma de diálogo?
Ela estará presente nas reuniões. E as demais? Fazem figura à sua presença?
Ode à nossa Primeira-dama, mas o fato é que a estratégia sobre nossa Intelectual será intensiva. Portanto, qual será a contraposição brasileira adotada face este movimento no tabuleiro regional?
Pensar é essencial: o mundo B.A.N.I., altamente frágil, ansioso, não linear e incompreensível aparentemente vem se mostrando cada vez mais firmado sob placas tectônicas, portanto, nenhum movimento é mais isolado, mas, de fato, exigindo profunda análise técnica, econômica, política, tática, social, em limites locais, regionais e continentais.
Trata-se da rede matricial, multinível das ciências e das relações contemporâneas interfaceadas e contrapostas constantemente.
Assim, nos cumpre acompanhar de perto o que se passa logo ali perto na vizinha Hermanita e torcer para, ao contrário do que se passou por aqui em terras canarinhas, avaliar e auxiliar para que os alfajores não estraguem tanto quanto aconteceu com os brigadeiros daqui.
E rezar, para que o Deus de lá seja diferente, mais sábio, mais sensato, mais lúcido do que o de cá.
Saludos.
[i] BARAK-EREZ, Daphne; Her-meneutics Feminism and Interpretation; Feminist Constitutionalism, Global Perspectives; Cambridge University Press; 2012; Página 85; tradução de texto livre pela autora do presente artigo;
[ii] Bradwell v. Illinois, 83 U.S. 130 (1873);
[iii] Book of Numbers 27:1-11;
[iv] Katherine T. Bartlett, Feminist Legal Methods, 103, Harv. L. Rev. 829, 837-49 (1990), inspirada em Jurisprudência Feminista e baseada em Berkeley, Womem’s L. J. 64 (1985) e Simone de Beauvoir, o Segundo Sexo (1949).
Adriana da Costa Fernandes. Advogada com atuação em 3 eixos: Direito Público; Infraestrutura e Tecnologia (em especial Telecom, TI, Digital, Energia Elétrica e Ferrovias) e Cível Estratégico (foco em Consumidor e Contratos). Mestranda em Direito Constitucional pela UNINTER PR sob a tutela da Profa. Dra. Estefânia Barboza e com tese sobre PRAGMATISMO CONSTISTUCIONAL HUMANISTA na Era Digital, unindo Direito Constitucional, Digital, Filosofia e Ciência Política. Pesquisadora vinculada ao NEC CEUB DF sob a mentoria da Profa. Dra. Christine Peter da Silva e ao IDP – Observatório Constitucional do Professor André Rufino do Vale. Aluna da Escola de Magistratura do Distrito Federal – ESMA DF. Pós-graduada (MBA) em Marketing pela FGV RJ, especializada em Relações Governamentais e Institucionais (RELGOV) pela CNI / Instituto Euvaldo Lodi (IEL), com Extensão em Energia Elétrica pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e detentora de diversas titulações em instituições de renome Nacional e Internacional. Consultora e Parecerista. Com experiência em empresas renomadas, de portes expressivos e atuação em mercados relevantes e agências governamentais. Atualmente com escritório próprio e atuação voltada para Tribunais Superiores, Tribunal de Contas da União e CARF.
